Edição 4.736 – 23/07/2018

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.189 DE 18 DE JULHO DE 2018 “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2019, atendendo: I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2019, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º – O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias ANO XX / Nº 4.736 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 40 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Renato Queiroz Coelho…………………………………………..3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2019, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2019, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2018. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2019 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição; II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Natureza de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III – as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único: Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2019; II – insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII – suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. §3º Na lei orçamentária para 2019 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. §4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17. No Orçamento para o exercício de 2019 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – manutenção e desenvolvimento do ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamse as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 – A da Constituição Federal. § 1o – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º – A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27. As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais; V -de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias e doações. Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. §1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. §2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. §3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. §4º As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS § 6º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no Município; VII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2019, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º -No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º- No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcional as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinaremse a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do Município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Art. 47. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 18 de julho de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2019, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitaria; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2019 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos pactuado à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS III – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV – PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial e desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividade esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Obras e Instalações Meta 2019 Produto Reforma e ampliação da sede do Procon Dourados-MS 1 Reforma Equipamento e material permanente 100 Material Permanente Conservação do Patrimônio Público Meta 2019 Produto Reforma e ampliação da sede do Procon Dourados-MS 1 Reforma Aquisição de Veículos 2 Veículos Aquisição de Equipamentos para o Setor de Fiscalização do Procon 50 Equipamentos Aquisição, Manutenção e Atualização de microcomputadores, impressoras, scanners e demais periféricos. 100 Itens de Informática e Telecomunicação Aquisição e substituição de mobiliário 150 Mobília Obras e Serviços de Terceiros 500 Pessoas atendidas Equipamentos e Materiais de Consumo destinados à manutenção predial e mobiliária do Procon Dourados 300 Material de Consumo Implementação de Programas de Defesa do Consumidor Meta 2019 Produto Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 50 Salários Obrigações Patronais 50 Encargos Trabalhistas e Previdenciários Indenizações e Restituições Trabalhistas 50 Encargos Trabalhistas e Previdenciários Cursos e capacitações destinados aos servidores e estagiários do Procon Dourados 80 Pessoas atendidas Cursos e capacitações abertos à comunidade 500 Pessoas atendidas Diárias 100 Diárias Passagens e Despesas com Locomoção 50 Passagens Obras e Serviços de Terceiros 50 Obras e Serviços Material de Consumo 1000 Material de Consumo Equipamento e Material Permanente 100 Material Permanente Modernização do Aparato do Setor de Fiscalização do Procon 50 Equipamentos para Fiscalização Encontro Estadual de Procons 1 Eventos Realização e Fomento a Campanhas de Conscientização e Proteção ao Consumidor 10 Eventos Aquisição e Elaboração de Materiais Informativos 5000 Materiais informativos Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Ações de Policiamento Comunitário Palestras Meta 2019 Produto Meta 2019 Produto – Concurso Público para Corpo Técnico Administrativo Superior da GM 1 – Curso de Qualificação 3 Meta 2019 Produto FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR METAS PREVISTAS PARA 2019 PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social 1.003 – implantar as ações de Policiamento Comunitário 160 População Geral PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO 40 População Geral PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL População Geral PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS Vídeo Monitoramento Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Ronda Escolar Comunitária 84 População Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 500 Peças publicitárias Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 500 Campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 500 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 300 Serviço de som ambulante Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado…) 80.000 Impressões (peças) Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2019 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2019 PRODUTO Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. Arrecadação prevista para o ano de 2019. FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 200.200.000,00 PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.000 Bens inventariados 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 400 Imóveis inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc.) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 1 Serviços postais Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 1 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 9 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. PROGRAMA 04.122.108– Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PROGRAMA 04.122.108– Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Meta 2019 Produto Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 338 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 23 Fornecedores INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS PREVID PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS 2.076 – Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Auxílios PreviD Meta 2019 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios 2.077 – Manutenção das Aposentadorias e Pensões – PMD Meta 2019 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 1.989 Benefícios 2.142 – Manutenção das Aposentadorias e Pensões – CÂMARA MUNICIPAL Meta 2019 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios 1.112 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa Meta 2019 Produto Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 50 Equipamentos 2.190 – Conservação do Patrimônio Público Meta 2019 Produto Manutenção e Conservação do Patrimônio Público – Fornecedores 10 Fornecedores AÇÃO META 2019 PRODUTO 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 14 Obras a serem executadas e em execução no Município e Distritos 2.176 – Conservação do Patrimônio Público 1 Obra/Serviço de conservação a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2019 PRODUTO 1.114 – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 10 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2019 PRODUTO 2.020 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 3 Obras de civis a serem executadas e em execução no Município e Distritos PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04.122.011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS 2001 – Coordenação e Manutenção das atividades da secretaria Meta 2019 Produto Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 50 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 14 Fornecedores 2002 – Apoio e estímulo ao desenvolvimento da agricultura, aquicultura e economia solidária Meta 2019 Produto Aquisição de equipamentos de produção 30 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 30 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 800 Pessoas atendidas Aquisição de veículos 5 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 500 Pessoas atendidas Manutenção das atividades administrativas da UDAF 1 UDAF Instituição/ Entidade SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 20.122.115 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA Chamada Pública 02/2018/SEMAF/PMD destinada a selecionar Instituição/Entidade de natureza privada sem fins lucrativos, para repasse de ajuda de custeio de espaço que reúna produtos da Economia Solidária para serem comercializados em ambiente característico do movimento, e fomentar o aumento da rede com futuros empreendedores a no mínimo 24 pessoas. Valor total: R$ 41.400,00/ano, que será utilizado para despesas referentes aos seguintes itens financiáveis: aluguel, luz, água, telefone, internet , propaganda, serigrafia , publicidade, materiais de limpeza e diárias de limpeza e transporte ( combustível ou frete), serviços cartorários, serviços de capinagem e podas de gramas e árvores, serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares, serviços de dedetização, serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros, locação de máquinas e equipamentos . O espaço a ser utilizado para tal finalidade, deverá estar localizado na área central do Município, ou que seja de circulação contínua. Contrapartida: O vencedor da chamada fica obrigado a fornecer 10 cestas por ano, com produtos da Economia Solidária, quando for solicitado para eventos pela Secretaria de Agricultura Familiar, com valor máximo de 300,00 mensais. 1 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS 2110 – Desenvolvimento de ações e apoio a extensão rural Meta 2019 Produto Cursos e capacitações 700 Pessoas atendidas Apoio em feiras e eventos 5 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 8 Feira Assistência técnica rural 3 Programas Serviço de inspeção municipal 50 Estabelecimentos formalizados 2117 – Conservação do Patrimônio Público Meta 2019 Produto Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidôneo Verão, 999, Água boa, ambas em Dourados-MS, Frigorifico do peixe) 5 Reforma Convênios – Projeto/Atividade 2002. Meta 2019 Produto Equipamentos e materiais adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 e Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA. 1 Equipamentos visando atender Associação de Mulheres Rurais de Dourados. Materiais visando atender APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados. APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados 8 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. AVALEITE – Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite, CNPJ: 05.560.177/00001-66. 8 Equipamentos utilizados para a pasteurização de leite visando atender AVALEITE Incentivo aos produtores da agricultura familiar e economia solidária com doação de mudas, alevinos, combustível, fertilizantes, calcário, alimentos 700 Pessoas atendidas Apoio com cessão de equipamentos agrícolas, de produção e/ou veículos 20 Associações de produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira – ARQDEZ 1 Trator Agrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 4 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 3 Trator agrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 1 Resfriador de Leite SABORES DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 2 Trator Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Carreta caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Enxada rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 3 Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de espaço físico. AÇÃO ATIVIDADE META 2019 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 100.000 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 3 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e Sede Nova da SEMDES no Antigo Prédio do Rotary Club Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção, Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos na Agencia Publica de Empregos Municipal 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 1 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil 3 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Fortalecimento do Controle Social 1 Apoiar financeiramente o controle social executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Gestão do SUAS e de Benefícios Continuados: – Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPC-Benefício de Prestação Continuada. 180 Famílias – Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa Família. 6.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – Gestão do Trabalho do SUAS 5 Monitoramento e Avaliação dos serviços – Gestão de Pessoas e capacitação permanente 40 Trabalhadores do SUAS Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 100 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) -Serviços de CREAS – PAEFI – PSE 2.000 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. -Atendimento à Mulher em Situação de Violência – PSE 30 Atendimento A Mulheres em situação Violência. -Serviço Especializado de Abordagem Social 20 Pessoas com direitos violados -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Pessoas em situação de rua Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados – PSE. 600 Pessoas em situação de rua e migrantes. -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e Adolescentes Acolhidos. -Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em famílias Acolhedoras. 5 Cadastrar, capacitar e remunerar as famílias selecionadas para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco, pessoal e social. Proteção Social Básica: -Benefícios Eventuais 1.500 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. -Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, adolescentes e idosos -Atendimento individualizados e familiar dos serviços de Proteção Social Básica 5.000 Famílias -Centro de Convivência 50 Pessoas com deficiências. Conservação do Patrimônio Público 4 Reparos e reformas nos prédios e consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 – Serviços de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 – Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 – Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Corpal – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 – Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2019 Produto Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 – Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Corpal – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais Concessão de Benefícios Eventuais 8.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio aos serviços socioassistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 1 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 2 Aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros. Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 – Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/000104 – Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/000966 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 40 Crianças e Adolescentes Instituto Corpal – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. Crianças e Adolescentes Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. 5 Crianças e Adolescentes Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. 3 Crianças e Adolescentes Conservação do Patrimônio Público 2 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas2019 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Serviços Governamentais Execução e manutenção das atividades do REMAD 2 Campanhas de prevenção e seminários. PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.04 – FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. Gestão AdministrativoFinanceira do SUAS no Município. 1 Ações que viabilizem as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Manutenção Financeira dos Conselhos Tutelares 2 Conselhos Tutelares Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 2 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção dos bens móveis e imóveis. PROGRAMA: 704 – Programa de atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. Ação Meta 2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.06 – FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 703 – Garantia de Direitos para Crianças e Adolescentes Ação Meta 2019 Produto Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Administrativa Sem meta para 2019 Suporte da Gestão Administrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que dá Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Conservação do Patrimônio Público 1 Conservação das Estruturas Físicas Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Estruturação da Ouvidoria do SUS 1 Garantir o funcionamento da Ouvidoria Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 15 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; Reformas em UBS/UBSF. Ampliação e Reforma em UBS/UBSF 5 2 Modernização do Sistema de Informatização da rede de Atenção Básica à Saúde 35 Garantir o funcionamento do Sistema de Informação nas UBS/UBSF Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 36 Unidades de Saúde Conservação do Patrimônio Público a Rede de Atenção Básica à Saúde 35 Conservação do Patrimônio das Unidades de Saúde PROGRAMA 011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 36 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Modernização do Sistema de Informatização das Unidades de Atenção Especializadas 8 Garantir o Funcionamento das Unidades Especializadas 1 Construção de Unidades Especializadas; Reforma de Unidades Especializadas; 1 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 8 8 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; Manutenção dos Serviços especializadas Hospitalares; Manutenção de serviços de saúde Terceirizados. 4 Manutenção da unidade do Complexo Regulador 1 1 Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências – Unidades 1 2 Serv. de Saúde na Área Hosp. e Amb. – Especialização Urgência e Emerg. – FUNSAÚDE Garantir o funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar – Unidades PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 8 Conservação das unidades especializadas. Manutenção da unidade do Complexo Regulador 1 Conservação do Patrimônio Público – SAMU 1 Conservação de Unidade de Atendimento Móvel as Urgências- SAMU. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica 13 Manutenção de Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde – Unidades. Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – REMUME e Protocolos 200 Fornecimento ininterrupto de medicamentos da REMUME- itens. Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados 51 Fornecimento de Medicamentos não pactuados. Manutenção de Medicamentos PactuadosREMUME- Para Pessoas Privadas de Liberdade 1 Fornecimento de medicamentos da REMUME Capacitação de Recursos Humanos na Assistência Farmacêutica 5 Educação Permanente para Servidores da Rede Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância Sanitária 1 Garantir a Manutenção da Vigilância Sanitária. Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em Saúde 1 Garantir a Manutenção de Ações da Vigilância em Saúde 1 Manutenção da Vigilância Epidemiológica; Manutenção da Vigilância Ambiental – CCZ. 1 Implementação e Manutenção de Atividades do CEREST 1 Reforma e ampliação do CCZ; 2 Equipamentos para as Unidades PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância em Saúde Conservação do Patrimônio Público – MAC PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância em Saúde 25 Conservação das Unidades de Vigilância em Saúde Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses Programas 1 Manutenção das Atividades do CCZ Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas-TB/HANS 1 Manutenção das Atividades do Programa TB/HANS PROJETO ATIVIDADE 2063 Programa de Alimentação Escolar 27.485 Alunos 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 10 Unidades 1.098 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade Manutenção e encargos do ensino fundamental 19.827 Alunos Manutenção e encargos do ensino fundamental 420 Pessoas 2.065 Manutenção do transporte escolar 1.225 Alunos 2.068 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.122 Salário educação 1 Unidade 1.025 Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 3.682 Alunos 1.060 Construção, reforma e equipamentos para CEIMS (creche) 15 Unidades 1.096 Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 3.976 Alunos 1.097 Construção, reforma e equipamentos para os CEIMS (pré escola) 20 Unidades 2.070 Educação compensatória 831 Alunos 2.195 Conservação do patrimônio publico 85 Imóveis 1.086 Implementação de Núcleo de Esporte Projeto segundo Tempo 1 Projetos 1.078 Implementação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer Nas Aldeias Indígenas 1 Projetos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO META 2019 UNIDADE 2.064 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS – A Secretaria Municipal de Educação possui em sua rede 45 escolas as quais celebra convênios anualmente e transfere recursos para as APMs; – Possui 42 CEIMs, sendo 37 em funcionamento e 5 em construção; – Repassa recursos para 5 entidades privadas (APAE, Pestallozi e CEIA…); – Celebra convênio com 7 escolas particulares de educação Infantil; PROJETO ATIVIDADE 2.074 Pessoal e encargos do FUNDEB – 60% 864 Pessoal 2.126 Manutenção do Ensino Fundamental 40% 401 Pessoas 2.125 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.129 Manutenção dos Transporte Escolar 80 Pessoas 2.073 Pessoal e em cargos do FUNDEB 60% Creche 703 Pessoas 2.123 Pessoal e encargos do FUNDEB – 60% 550 Pessoas 2.124 Pessoal e Encargos do FUNDEB – 40% 478 Pessoas 2.127 Manutenção da Educação Infantil – 40% Creche 3682 Alunos 2.160 Pessoal e Encargos do FUNDEB – 60% creche 623 Pessoas 2.161 Pessoal e Encargos dos FUNDEB – 40% Pré Escola 302 Pessoas 2.162 Manutenção da Educação Infantil – 40% Pré Escola 3976 Alunos 2.143 Educação Compensatória 32 Pessoas AÇÃO META 2019 UNIDADE FUNDEB ENTIDADES CONVENIADAS ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. – ABCDE CEART – CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO – CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM FRUTOS DO AMANHà APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO APM DO CEIM RAIO DE SOL APM DO CEIM SONHO ENCANTADO APM DO CEIM SÃOFRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM COLIBRI APM DO CEIM PQ DAS NAÇÕES APM DO CEIM PQ DO LAGO I APM DO CEIM VILA VARGAS APM DO CEIM ALTOS DO INDAIA APM DO CEIM JARDIM VITÓRIA APM DO CEIM MONTE CARLO APM DO CEIM JÓQUEI CLUBE APM DO CEIM ESTRELA GUASSÚ APM DO CEIM IPÊ ROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA – POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI AGUSTINHO APM DA EMI ARAPORà APM DA EMI LACU”I ROQUE ISNARD APM DA EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO APM DA EMI RAMÃO MARTINS APM DA EMI TENGATUÍ MARANGATÚ – POLO APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM HÉLIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO Ação – Atividade ou Projeto 2116 – Administração Geral da Funed Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 12 Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Veículo atendido – Gol NRZ 3662 Material para manutenção de veículos 850 Material de Copa e Cozinha 240 Material de Expediente 2.280 Material de Limpeza e afins 14 Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). 200 Diárias – Hospedagem – (Hotel) 63 Transporte (Viagens) 200 Alimentação (Almoço/marmitex) Despesas com custeio (Energia elétrica e água) de Imóveis 35 Prédios mantidos Rego d’ Agua Parque Antenor Martins Estádio Fredis Saldivar Ginásio Municipal Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” Ceper Arnulpho Fioravante Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 1 FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS Despesas com Recursos Humanos 40 Despesas com material de consumo Despesas Complementares DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Campo Zé tabela Ginásio Esporte Izidro Pedroso Quadra Esportiva Indapolis Quadra Esportiva Panambi Quadra Esportiva Vila Formosa Centro Esportivo Vila Formosa Quadra de Esportes Vila Macaúba Pavilhão de Eventos Vila Vargas Campo de Futebol Vila Vargas Campo de Futebol Vila Hilda Campo de Futebol Jardim dos estados CEPER BNH 3° plano Parque Antenor Martins Quadra Poliesportiva Quadra Esportiva CSU Centro Esportivo Alexandre F de Souza Praça PEC 3000 Praça do Canaã I CEPER BNH 2° Plano CEPER BNH 1° Plano Parque dos Ipês Praça Parque alvorada Centro Desp. Jardim Flórida Centro Desp. Elias L Souza Centro Esportivo Terra Roxa Esporte Clube Vila Formosa Centro Comunitário Vila Formosa Centro Cultural Associação Atlética Vila Vargas Ação – Atividade ou Projeto 2178- Conservação do Patrimônio Público Manutenção do Espaço Esportivo Rego d’ Água 15 Manutenção e reparos Manutenção do Espaço Esportivo Parque Antenor Martins 35 Manutenção e reparos Manutenção do Estádio Frédis Saldivar 74 Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 45 Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 230 Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações Produto Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Ação – Atividade ou Projeto 1056- Manutenção das atividades complexo esportivo e cultural Jorge Antônio Salomão Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 3 Manutenção nas Piscinas Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 2 Manutenção nas Quadras 14 Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.) 250 Material Educativo e Esportivo 50 Material de Expediente Despesas com Material Consumo 500 Material de Limpeza e Produto para as Piscinas 50 Materiais P/ manutenção das instalações Ação – Atividade ou Projeto 2115- Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte 1.200 Material Educativo e Esportivo 2500 Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10 Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 6 Idosos – Média de atendimento -3.600/ano Realização de arbitragem para Jogos Escolares 4 Eventos Desportivos Realização de Cronometragem para corridas 5 Eventos Desportivos Realização de Eventos Esportivos 20 Atividades Desportivas Aquisição Premiações para eventos Esportivas 20 Eventos Desportivos Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto Despesas com Material de Consumo Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto Entidade Objeto Programa Segundo tempo Previsão de Convênio com o Governo Federal/ PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade Contrapartida do Município Convênios 2019 Ação Meta 2019 Produto Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 99.000,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 5.750,00 km Limpeza urbana – Varrição Manual Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 9.950.000,00 m² Limpeza urbana – Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 11.180,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 1.000,00 Unid. Mudas de Árvores Coordenação das Atividades da Secretaria 15.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 15 Máquinas e Equipamentos Ação Meta 2019 Produto Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 40.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos 2.211 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 5 Aquisição/serviços 2.212 – Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO 1.054 – Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 2 Projetos 2.213 – Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 2 Serviços AÇÂO METAS 2019 PRODUTO 2.089 – Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 1 Serviço FUNDO DE URBANIZAÇÃO Programa 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Programa 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 04.122.011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2019 PRODUTO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA AÇÃO METAS 2019 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO 1.033 – Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 2 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 1 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 1 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 2.131 – Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 1 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. 1 Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Construção de barracão para Coleta Seletiva. 1 Construção de barracão para recebimento de materiais da coleta seletiva para devida triagem. 2.131 – Implantação de jardins compartilhados em áreas públicas do município. 5 Implantação de jardins compartilhados em espaços públicos nos bairros residenciais do município. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 2 Aquisição de veículos para uso do IMAM. MUNICIPAL 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATEGICO MUNICIPAL 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÈGICO MUNICIPAL 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 5 Serviços/Aquisição PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Cartilhas de Educação Ambiental 20.000 Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Semana do Meio Ambiente Troféu Marco Verde 3 Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Programa Municipal de Educação Ambiental. Conservação do Patrimônio Público Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Coordenação e Desenv. das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 1 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO 1 PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1 Promover discussões acerca das questões ambientais. Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Curso de capacitação para educadores ambientais do município. Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental no município. 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de combustível ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de serviços gerais R$ 350.000,00 Projeto Florestinha Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de Preservação Ambiental. R$ 25.000,00 TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2019 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudas e criação de áreas verdes. Horta comunitária nas escolas indígenas (ICMS Ecológico). 3 Produzir hortaliças para consumo dos moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 1 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Projeto Monitores Ambientais. 20 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto 1.105 – Implantação de Programas Habitacionais Rurais de Interesse Social 2 Apoio para construção de Unidades Habitacionais Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios 2.114 – Coordenação das Atividades da Agencia Municipal de habitação de Interesse Social 15 Fornecedores Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto 1.105 – Implantação de Programas Habitacionais Rurais de Interesse Social 1 Apoio para construção de Unidades Habitacionais Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios PROGRAMA 16.481.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social PROGRAMA 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social Apoio com execução de Projetos Sociais para a construção de Unidades Habitacionais PROGRAMA 16.481.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 1.088 – Implantação de Programas Habitacionais 6 Urbanos de Interesse Social AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto 1.103 – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 6 Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios 32 Pessoal 15 Fornecedores 2.193 – Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e Conservação do Patrimônio Público-Fornecedores AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2019 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 100 Implantar Sinalização Horizontal, Vertical e Indicativa (KM) Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Guarda Municipal de Dourados – GMD Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. Convênio com Entidades Governamentais PROGRAMA 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social Apoio com execução de Projetos Sociais para a construção de Unidades Habitacionais FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS – FUNTRAN COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 2.172 – Coordenação das Atividades da Agencia Municipal de habitação de Interesse Social PROGRAMA 15.452.200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatísticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO – AGETRAN Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Manutenção das Atividades da Secretaria 4 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas com o Projeto Palco Para Todos, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas , como o CEIA, Secretária Estadual de Cultura, Fundação Estadual de Cultura, Sanesul, ACED, CDL. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura – NACE 15 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto Palco para Todos para alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL 2018 2019 2020 2021 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,03 x 1,0150 1,03 x 1,0208 1,03 x 1,0179 1,03 x 1,0179 PIB ESTADUAL EM VALOR 97.468.690.000,00 102.485.910.000,00 107.445.760.000,00 112.649.070.000,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,045 1,030 1,030 1,030 2018 2019 2020 2021 PREVISÃO 2019 PROPOSTA 2020 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 – RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 256.401.173,00 1,030 264.091.148,19 1,030 272.013.882,64 1,030 280.174.299,11 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 121.394.274,00 1,030 125.036.102,22 1,030 128.787.185,29 1,030 132.650.800,85 IMPOSTOS 114.659.274,00 1,030 118.099.052,22 1,030 121.642.023,79 1,030 125.291.284,50 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 16.037.652,00 1,030 16.518.781,56 1,030 17.014.345,01 1,030 17.524.775,36 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS NATUREZA DA RECEITA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA – 2019 MATO GROSSO DO SUL DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 15.657.060,00 1,030 16.126.771,80 1,030 16.610.574,95 1,030 17.108.892,20 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 380.592,00 1,030 392.009,76 1,030 403.770,05 1,030 4 15.883,15 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 97.552.112,00 1,030 100.478.675,36 1,030 103.493.035,62 1,030 106.597.826,69 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 60.372.634,00 1,030 62.183.813,02 1,030 64.049.327,41 1,030 65.970.807,23 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 45.486.958,00 1,030 46.851.566,74 1,030 48.257.113,74 1,030 49.704.827,15 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 38.929.152,00 1,030 40.097.026,56 1,030 41.299.937,36 1,030 42.538.935,48 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 294.504,00 1,030 303.339,12 1,030 312.439,29 1,030 321.812,47 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 4.937.428,00 1,030 5.085.550,84 1,030 5.238.117,37 1,030 5.395.260,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 1.325.874,00 1,030 1.365.650,22 1,030 1.406.619,73 1,030 1.448.818,32 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 14.885.676,00 1,030 15.332.246,28 1,030 15.792.213,67 1,030 16.265.980,08 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 14.885.676,00 1,030 15.332.246,28 1,030 15.792.213,67 1,030 16.265.980,08 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 37.179.478,00 1,030 38.294.862,34 1,030 39.443.708,21 1,030 40.627.019,46 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 36.325.696,00 1,030 37.415.466,88 1,030 38.537.930,89 1,030 39.694.068,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 254.982,00 1,030 262.631,46 1,030 2 70.510,40 1,030 278.625,72 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 550.626,00 1,030 567.144,78 1,030 5 84.159,12 1,030 601.683,90 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 48.174,00 1,030 49.619,22 1,030 51.107,80 1,030 52.641,03 OUTROS IMPOSTOS 1.069.510,00 1,030 1.101.595,30 1,030 1.134.643,16 1,030 1.168.682,45 Outros Impostos – Multas E Juros 77.000,00 1,030 79.310,00 1,030 81.689,30 1,030 84.139,98 Outros Impostos – Dívida Ativa 775.510,00 1,030 798.775,30 1,030 8 22.738,56 1,030 847.420,72 Outros Impostos – Dívida Ativa – Multas E Juros 217.000,00 1,030 223.510,00 1,030 2 30.215,30 1,030 237.121,76 TAXAS 6.735.000,00 1,030 6.937.050,00 1,030 7.145.161,50 1,030 7.359.516,35 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 5.380.000,00 1,030 5.541.400,00 1,030 5.707.642,00 1,030 5.878.871,26 Taxa de controle e fiscalização – Principal 5.300.000,00 1,030 5.459.000,00 1,030 5.622.770,00 1,030 5.791.453,10 Taxa de controle e fiscalização – Multas e Juros 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 70.000,00 1,030 72.100,00 1,030 74.263,00 1,030 76.490,89 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Principal 60.000,00 1,030 61.800,00 1,030 63.654,00 1,030 65.563,62 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Multas e Juros 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.355.000,00 1,030 1.395.650,00 1,030 1.437.519,50 1,030 1.480.645,09 Taxa pela prestação de serviços – Principal 1.315.000,00 1,030 1.354.450,00 1,030 1.395.083,50 1,030 1.436.936,01 Taxa pela prestação de serviços – Multas e Juros 40.000,00 1,030 41.200,00 1,030 42.436,00 1,030 43.709,08 CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 Outras contribuições Econômicas – Principal 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 RECEITA PATRIMONIAL 7.756.200,00 1,030 7.988.886,00 1,030 8.228.552,58 1,030 8.475.409,16 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 1 80.000,00 1,030 185.400,00 1,030 190.962,00 1,030 196.690,86 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 180.000,00 1,030 185.400,00 1,030 190.962,00 1,030 196.690,86 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 180.000,00 1,030 185.400,00 1,030 190.962,00 1,030 196.690,86 VALORES MOBILIÁRIOS 7.576.200,00 1,030 7.803.486,00 1,030 8.037.590,58 1,030 8.278.718,30 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 7.576.200,00 1,030 7.803.486,00 1,030 8.037.590,58 1,030 8.278.718,30 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 7.576.200,00 1,030 7.803.486,00 1,030 8.037.590,58 1,030 8.278.718,30 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 7.575.200,00 1,030 7.802.456,00 1,030 8.036.529,68 1,030 8.277.625,57 Outros Valores Mobiliários – Principal 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais – Principal 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES 115.959.882,00 1,030 119.438.678,46 1,030 123.021.838,81 1,030 126.712.493,98 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 115.959.882,00 1,030 119.438.678,46 1,030 123.021.838,81 1,030 126.712.493,98 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 49.553.406,00 1,030 51.040.008,18 1,030 52.571.208,43 1,030 54.148.344,68 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 49.299.780,00 1,030 50.778.773,40 1,030 52.302.136,60 1,030 53.871.200,70 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 42.600.000,00 1,030 43.878.000,00 1,030 45.194.340,00 1,030 46.550.170,20 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1.830.000,00 1,030 1.884.900,00 1,030 1.941.447,00 1,030 1.999.690,41 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 1.872.000,00 1,030 1.928.160,00 1,030 1.986.004,80 1,030 2.045.584,94 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2.997.780,00 1,030 3.087.713,40 1,030 3.180.344,80 1,030 3.275.755,15 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 2.997.780,00 1,030 3.087.713,40 1,030 3.180.344,80 1,030 3.275.755,15 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 253.626,00 1,030 261.234,78 1,030 2 69.071,82 1,030 277.143,98 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 253.626,00 1,030 261.234,78 1,030 269.071,82 1,030 2 77.143,98 TRANSFERENCIA DO ESTADO 66.406.476,00 1,030 68.398.670,28 1,030 70.450.630,39 1,030 72.564.149,30 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 66.406.476,00 1,030 68.398.670,28 1,030 70.450.630,39 1,030 72.564.149,30 Cota-Parte do ICMS 44.689.086,00 1,030 46.029.758,58 1,030 47.410.651,34 1,030 48.832.970,88 Cota-Parte do IPVA 21.123.060,00 1,030 21.756.751,80 1,030 22.409.454,35 1,030 23.081.737,98 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 594.330,00 1,030 612.159,90 1,030 630.524,70 1,030 649.440,44 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.288.817,00 1,030 11.627.481,51 1,030 11.976.305,96 1,030 12.335.595,13 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 4.603.217,00 1,030 4.741.313,51 1,030 4.883.552,92 1,030 5.030.059,50 Multas Previstas em Legislação Específica 4.603.217,00 1,030 4.741.313,51 1,030 4.883.552,92 1,030 5.030.059,50 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 4.603.217,00 1,030 4.741.313,51 1,030 4.883.552,92 1,030 5.030.059,50 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 3.885.600,00 1,030 4.002.168,00 1,030 4.122.233,04 1,030 4.245.900,03 INDENIZAÇÕES 600.000,00 1,030 618.000,00 1,030 636.540,00 1,030 655.636,20 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 600.000,00 1,030 618.000,00 1,030 636.540,00 1,030 655.636,20 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público – Principal 600.000,00 1,030 618.000,00 1,030 636.540,00 1,030 655.636,20 RESTITUIÇÕES 3.285.600,00 1,030 3.384.168,00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS 285.600,00 1,030 294.168,00 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 285.600,00 1,030 294.168,00 1,030 302.993,04 1,030 312.082,83 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3.000.000,00 1,030 3.090.000,00 1,030 3.182.700,00 1,030 3.278.181,00 Outras Restituições – Principal 3.000.000,00 1,030 3.090.000,00 1,030 3.182.700,00 1,030 3.278.181,00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 2.800.000,00 1,030 2.884.000,00 1,030 2.970.520,00 1,030 3.059.635,60 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 2.800.000,00 1,030 2.884.000,00 1,030 2.970.520,00 1,030 3.059.635,60 Outras Receitas – Primárias – Principal 1.500.000,00 1,030 1.545.000,00 1,030 1.591.350,00 1,030 1.639.090,50 Outras Receitas – Primárias – Dívida Ativa 1.300.000,00 1,030 1.339.000,00 1,030 1.379.170,00 1,030 1.420.545,10 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 256.401.173,00 1,030 264.093.208,19 1,030 272.016.004,44 1,030 280.176.484,57 1 – RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 69.195.102,00 1,030 71.270.955,06 1,030 73.409.083,71 1,030 75.611.356,22 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.045.735,00 1,030 47.427.107,05 1,030 48.849.920,26 1,030 50.315.417,87 IMPOSTOS 46.045.735,00 1,030 47.427.107,05 1,030 48.849.920,26 1,030 50.315.417,87 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 7.482.355,00 1,030 7.706.825,65 1,030 7.938.030,42 1,030 8.176.171,33 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 6.523.775,00 1,030 6.719.488,25 1,030 6.921.072,90 1,030 7.128.705,08 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 958.580,00 1,030 9 87.337,40 1,030 1.016.957,52 1,030 1.047.466,25 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 38.563.380,00 1,030 39.720.281,40 1,030 40.911.889,84 1,030 42.139.246,54 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 38.563.380,00 1,030 39.720.281,40 1,030 40.911.889,84 1,030 42.139.246,54 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 19.786.232,50 1,030 20.379.819,48 1,030 20.991.214,06 1,030 21.620.950,48 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 16.220.480,00 1,030 16.707.094,40 1,030 17.208.307,23 1,030 17.724.556,45 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 122.710,00 1,030 1 26.391,30 1,030 130.183,04 1,030 134.088,53 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 2.890.595,00 1,030 2.977.312,85 1,030 3.066.632,24 1,030 3.158.631,20 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 552.447,50 1,030 569.020,93 1,030 586.091,55 1,030 603.674,30 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3.702.365,00 1,030 3.813.435,95 1,030 3.927.839,03 1,030 4.045.674,20 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 3.702.365,00 1,030 3.813.435,95 1,030 3.927.839,03 1,030 4.045.674,20 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 15.074.782,50 1,030 15.527.025,98 1,030 15.992.836,75 1,030 16.472.621,86 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 14.719.040,00 1,030 15.160.611,20 1,030 15.615.429,54 1,030 16.083.892,42 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 106.242,50 1,030 109.429,78 1,030 112.712,67 1,030 116.094,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 229.427,50 1,030 236.310,33 1,030 243.399,63 1,030 250.701,62 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 20.072,50 1,030 20.674,68 1,030 21.294,92 1,030 21.933,76 TRANSFERENCIAS CORRENTES 72.072.319,00 1,030 74.234.488,57 1,030 76.461.523,23 1,030 78.755.368,92 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 72.072.319,00 1,030 74.234.488,57 1,030 76.461.523,23 1,030 78.755.368,92 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 20.647.252,50 1,030 21.266.670,08 1,030 21.904.670,18 1,030 22.561.810,28 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 19.292.500,00 1,030 19.871.275,00 1,030 20.467.413,25 1,030 21.081.435,65 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 17.750.000,00 1,030 18.282.500,00 1,030 18.830.975,00 1,030 19.395.904,25 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 762.500,00 1,030 785.375,00 1,030 8 08.936,25 1,030 833.204,34 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 780.000,00 1,030 803.400,00 1,030 8 27.502,00 1,030 852.327,06 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1.249.075,00 1,030 1.286.547,25 1,030 1.325.143,67 1,030 1.364.897,98 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 1.249.075,00 1,030 1.286.547,25 1,030 1.325.143,67 1,030 1.364.897,98 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 105.677,50 1,030 108.847,83 1,030 1 12.113,26 1,030 115.476,66 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 105.677,50 1,030 108.847,83 1,030 1 12.113,26 1,030 115.476,66 TRANSFERENCIA DO ESTADO 51.425.066,50 1,030 52.967.818,50 1,030 54.556.853,05 1,030 56.193.558,64 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 51.425.066,50 1,030 52.967.818,50 1,030 54.556.853,05 1,030 56.193.558,64 Cota-Parte do ICMS 42.376.154,00 1,030 43.647.438,62 1,030 44.956.861,78 1,030 46.305.567,63 Cota-Parte do IPVA 8.801.275,00 1,030 9.065.313,25 1,030 9.337.272,65 1,030 9.617.390,83 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 247.637,50 1,030 255.066,63 1,030 262.718,62 1,030 270.600,18 DEDUÇÃO DE RECEITAS (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1,030 (51.902.359,78) 1,030 (53.459.430,57) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1,030 (51.902.359,78) 1,030 (53.459.430,57) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1,030 (51.902.359,78) 1,030 (53.459.430,57) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1,030 (51.902.359,78) 1,030 (53.459.430,57) FUNDEB – Dedução da receita do FPM (14.200.000,00) 1,030 (14.626.000,00) 1,030 (15.064.780,00) 1,030 (15.516.723,40) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS desoneração (84.542,00) 1,030 (87.078,26) 1,030 (89.690,61) 1,030 (92.381,33) FUNDEB – Decução da receita do ITR (999.260,00) 1,030 (1.029.237,80) 1,030 (1.060.114,93) 1,030 (1.091.918,38) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS (26.400.020,00) 1,030 (27.192.020,60) 1,030 (28.007.781,22) 1,030 (28.848.014,65) FUNDEB – Dedução da receita do IPI (198.110,00) 1,030 (204.053,30) 1,030 (210.174,90) 1,030 (216.480,15) FUNDEB – Dedução da receita do IPVA (7.041.020,00) 1,030 (7.252.250,60) 1,030 (7.469.818,12) 1,030 (7.693.912,66) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 69.195.102,00 1,030 71.270.955,06 1,030 73.409.083,71 1,030 75.611.356,22 2 – RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 90.000.000,00 1,030 92.700.000,00 1,030 95.481.000,00 1,030 98.345.430,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 27.147.441,00 1,030 27.961.864,23 1,030 28.800.720,16 1,030 29.664.741,76 IMPOSTOS 27.147.441,00 1,030 27.961.864,23 1,030 28.800.720,16 1,030 29.664.741,76 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4.009.413,00 1,030 4.129.695,39 1,030 4.253.586,25 1,030 4.381.193,84 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 3.914.265,00 1,030 4.031.692,95 1,030 4.152.643,74 1,030 4.277.223,05 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 95.148,00 1,030 98.002,44 1,030 100.942,51 1,030 103.970,79 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 14.093.158,50 1,030 14.515.953,26 1,030 14.951.431,85 1,030 15.399.974,81 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 11.871.739,50 1,030 12.227.891,69 1,030 12.594.728,44 1,030 12.972.570,29 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 11.871.739,50 1,030 12.227.891,69 1,030 12.594.728,44 1,030 12.972.570,29 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 9.732.288,00 1,030 10.024.256,64 1,030 10.324.984,34 1,030 10.634.733,87 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 73.626,00 1,030 75.834,78 1,030 78.109,82 1,030 80.453,12 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 1.734.357,00 1,030 1.786.387,71 1,030 1.839.979,34 1,030 1.895.178,72 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 331.468,50 1,030 341.412,56 1,030 351.654,93 1,030 362.204,58 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 9.044.869,50 1,030 9.316.215,59 1,030 9.595.702,05 1,030 9.883.573,11 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 8.831.424,00 1,030 9.096.366,72 1,030 9.369.257,72 1,030 9.650.335,45 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 63.745,50 1,030 65.657,87 1,030 67.627,60 1,030 69.656,43 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 137.656,50 1,030 141.786,20 1,030 146.039,78 1,030 150.420,97 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 12.043,50 1,030 12.404,81 1,030 12.776,95 1,030 13.160,26 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2.221.419,00 1,030 2.288.061,57 1,030 2.356.703,42 1,030 2.427.404,52 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2.221.419,00 1,030 2.288.061,57 1,030 2.356.703,42 1,030 2.427.404,52 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 1 06.090,00 1,030 109.272,70 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 TRANSFERENCIAS CORRENTES 62.752.559,00 1,030 64.635.135,77 1,030 66.574.189,84 1,030 68.571.415,54 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 62.752.559,00 1,030 64.635.135,77 1,030 66.574.189,84 1,030 68.571.415,54 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 12.388.351,50 1,030 12.760.002,05 1,030 13.142.802,11 1,030 13.537.086,17 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 12.388.351,50 1,030 12.760.002,05 1,030 13.142.802,11 1,030 13.537.086,17 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 10.650.000,00 1,030 10.969.500,00 1,030 11.298.585,00 1,030 11.637.542,55 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 4 57.500,00 1,030 4 71.225,00 1,030 4 85.361,75 1,030 4 99.922,60 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 4 68.000,00 1,030 4 82.040,00 1,030 4 96.501,20 1,030 5 11.396,24 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 7 49.445,00 1,030 7 71.928,35 1,030 7 95.086,20 1,030 8 18.938,79 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 7 49.445,00 1,030 7 71.928,35 1,030 7 95.086,20 1,030 8 18.938,79 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 63.406,50 1,030 65.308,70 1,030 67.267,96 1,030 69.285,99 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 63.406,50 1,030 65.308,70 1,030 67.267,96 1,030 69.285,99 TRANSFERENCIA DO ESTADO 50.364.207,50 1,030 51.875.133,73 1,030 53.431.387,74 1,030 55.034.329,37 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 50.364.207,50 1,030 51.875.133,73 1,030 53.431.387,74 1,030 55.034.329,37 Cota-Parte do ICMS 44.934.860,00 1,030 46.282.905,80 1,030 47.671.392,97 1,030 49.101.534,76 Cota-Parte do IPVA 5.280.765,00 1,030 5.439.187,95 1,030 5.602.363,59 1,030 5.770.434,50 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 1 48.582,50 1,030 1 53.039,98 1,030 1 57.631,17 1,030 1 62.360,11 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 90.000.000,00 1,030 92.700.000,00 1,030 95.481.000,00 1,030 98.345.430,00 3 – CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 46.973.554,00 1,030 48.382.760,62 1,030 49.834.243,44 1,030 51.329.270,74 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 26.005.953,00 1,030 26.786.131,59 1,030 27.589.715,54 1,030 28.417.407,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 26.005.953,00 1,030 26.786.131,59 1,030 27.589.715,54 1,030 28.417.407,00 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLI C O 26.005.953,00 1,030 26.786.131,59 1,030 27.589.715,54 1,030 28.417.407,00 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 17.885,00 1,030 18.421,55 1,030 18.974,20 1,030 19.543,42 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 25.619.100,00 1,030 26.387.673,00 1,030 27.179.303,19 1,030 27.994.682,29 Contribuição do Servidor Inativo Civil 3 18.404,00 1,030 3 27.956,12 1,030 3 37.794,80 1,030 3 47.928,65 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 27.378,00 1,030 28.199,34 1,030 29.045,32 1,030 29.916,68 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 20.186,00 1,030 20.791,58 1,030 21.415,33 1,030 22.057,79 Contribuição do Servidor Ativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 Contribuição do Servidor Inativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 Contribuição de Pensionista Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 RECEITA PATRIMONIAL 20.942.501,00 1,030 21.570.776,03 1,030 22.217.899,31 1,030 22.884.436,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.942.501,00 1,030 21.570.776,03 1,030 22.217.899,31 1,030 22.884.436,29 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 20.942.501,00 1,030 21.570.776,03 1,030 22.217.899,31 1,030 22.884.436,29 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 19.342.501,00 1,030 19.922.776,03 1,030 20.520.459,31 1,030 21.136.073,09 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 1.600.000,00 1,030 1.648.000,00 1,030 1.697.440,00 1,030 1.748.363,20 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1,030 – 1,030 – 1,030 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.100,00 1,030 25.853,00 1,030 26.628,59 1,030 27.427,45 Multas e Juros de Mora 1,030 – 1,030 – 1,030 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,030 5.150,00 1,030 5.304,50 1,030 5.463,64 RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,030 5.150,00 1,030 5.304,50 1,030 5.463,64 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 1,030 – 1,030 – 1,030 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,030 5.150,00 1,030 5.304,50 1,030 5.463,64 Outras restituições 5.000,00 1,030 5.150,00 1,030 5.304,50 1,030 5.463,64 RECEITAS DIVERSAS 20.100,00 1,030 20.703,00 1,030 21.324,09 1,030 21.963,81 OUTRAS RECEITAS 20.100,00 1,030 20.703,00 1,030 21.324,09 1,030 21.963,81 Receitas Diversas 7.000,00 1,030 7.210,00 1,030 7.426,30 1,030 7.649,09 Alienação de bens 13.100,00 1,030 13.493,00 1,030 13.897,79 1,030 14.314,72 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1,030 50.951.256,56 1,030 52.479.794,26 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – INTRAORÇAMENTÁRIAS 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1,030 50.951.256,56 1,030 52.479.794,26 CONTRIBUIÇÕES 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1,030 50.951.256,56 1,030 52.479.794,26 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS 1,030 – 1,030 – 1,030 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil Para O Rpps – Principal 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1,030 50.951.256,56 1,030 52.479.794,26 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 95.000.000,00 1,030 97.850.000,00 1,030 100.785.500,00 1,030 103.809.065,00 5 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 51.750,00 1,030 53.302,50 1,030 54.901,58 1,030 56.548,62 RECEITA TRIBUTÁRIA 51.750,00 1,030 53.302,50 1,030 54.901,58 1,030 56.548,62 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 51.750,00 1,030 53.302,50 1,030 54.901,58 1,030 56.548,62 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 51.750,00 1,030 53.302,50 1,030 54.901,58 1,030 56.548,62 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 51.750,00 1,030 53.302,50 1,030 54.901,58 1,030 56.548,62 10 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 6.513.250,00 1,030 6.708.647,50 1,030 6.909.906,93 1,030 7.117.204,13 RECEITA TRIBUTÁRIA 4.393.150,00 1,030 4.524.944,50 1,030 4.660.692,84 1,030 4.800.513,62 TAXAS 4.393.150,00 1,030 4.524.944,50 1,030 4.660.692,84 1,030 4.800.513,62 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 4.393.150,00 1,030 4.524.944,50 1,030 4.660.692,84 1,030 4.800.513,62 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 600.000,00 1,030 618.000,00 1,030 636.540,00 1,030 655.636,20 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.793.150,00 1,030 3.906.944,50 1,030 4.024.152,84 1,030 4.144.877,42 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 3.793.150,00 1,030 3.906.944,50 1,030 4.024.152,84 1,030 4.144.877,42 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1,030 51.500,00 1,030 53.045,00 1,030 54.636,35 Contribução para o Fundo de Urbanização 50.000,00 1,030 51.500,00 1,030 53.045,00 1,030 54.636,35 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 RECEITAS MOBILIARIAS 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 ALUGUEIS 1 00.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 50.000,00 1,030 51.500,00 1,030 53.045,00 1,030 54.636,35 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 1,030 51.500,00 1,030 53.045,00 1,030 54.636,35 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 262.000,00 1,030 269.860,00 1,030 277.955,80 1,030 286.294,47 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 262.000,00 1,030 269.860,00 1,030 277.955,80 1,030 286.294,47 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 262.000,00 1,030 2 69.860,00 1,030 277.955,80 1,030 2 86.294,47 TRANSFERENCIAS CORRENTES – 1,030 – 1,030 – 1,030 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – 1,030 – 1,030 – 1,030 Transferências de instituições privadas 1,030 – 1,030 – 1,030 TRANSFERENCIA DE PESSOAS – 1,030 – 1,030 – 1,030 Transferências de pessoas físicas 1,030 – 1,030 – 1,030 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.708.100,00 1,030 1.759.343,00 1,030 1.812.123,29 1,030 1.866.486,99 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 9.000,00 1,030 9.270,00 1,030 9.548,10 1,030 9.834,54 Multas Previstas em Legislação Específica 9.000,00 1,030 9.270,00 1,030 9.548,10 1,030 9.834,54 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 9.000,00 1,030 9.270,00 1,030 9.548,10 1,030 9.834,54 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1.021.100,00 1,030 1.051.733,00 1,030 1.083.284,99 1,030 1.115.783,54 Outras Restituições – Principal 1.021.100,00 1,030 1.051.733,00 1,030 1.083.284,99 1,030 1.115.783,54 RECEITAS DIVERSAS 678.000,00 1,030 698.340,00 1,030 719.290,20 1,030 740.868,91 OUTRAS RECEITAS 678.000,00 1,030 698.340,00 1,030 719.290,20 1,030 740.868,91 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 678.000,00 1,030 698.340,00 1,030 719.290,20 1,030 740.868,91 Outras Receitas- primarias – principal 678.000,00 1,030 698.340,00 1,030 719.290,20 1,030 740.868,91 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 6.513.250,00 1,030 6.708.647,50 1,030 6.909.906,93 1,030 7.117.204,13 14 – TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 105.411.311,00 1,030 108.573.650,33 1,030 111.830.859,84 1,030 115.185.785,64 Comp. Piso Atenção Básica – PAB 4.880.000,00 1,030 5.026.400,00 1,030 5.177.192,00 1,030 5.332.507,76 Comp. Piso Atenção Bás. Variável-PAB 11.595.000,00 1,030 11.942.850,00 1,030 12.301.135,50 1,030 12.670.169,57 Comp. MAC (Média e Alta Complexidade) 74.246.900,00 1,030 76.474.307,00 1,030 78.768.536,21 1,030 81.131.592,30 Comp. FAEC(Média e Alta Compl.Amb.Hosp) 6.650.000,00 1,030 6.849.500,00 1,030 7.054.985,00 1,030 7.266.634,55 Comp. Vigil. Saúde(PRT1.378/2013,a.13) 2.489.000,00 1,030 2.563.670,00 1,030 2.640.580,10 1,030 2.719.797,50 Comp. Vigilância Sanit. (Vig. Saúde) 130.000,00 1,030 133.900,00 1,030 137.917,00 1,030 142.054,51 Comp. Básico da Assist. Farmacêutica 1.332.411,00 1,030 1.372.383,33 1,030 1.413.554,83 1,030 1.455.961,47 Comp. Qualificação da Gestão do SUS 5.000,00 1,030 5.150,00 1,030 5.304,50 1,030 5.463,64 Comp. Implant. Ações e Servs. Saúde 103.000,00 1,030 1 06.090,00 1,030 109.272,70 1,030 112.550,88 Investimentos na Rede de Servs. Saúde 3.980.000,00 1,030 4.099.400,00 1,030 4.222.382,00 1,030 4.349.053,46 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 105.411.311,00 1,03 108.573.650,33 1,03 111.830.859,84 1,03 115.185.785,64 15 – TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1,030 15.404.268,00 1,030 15.866.396,04 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1,030 15.404.268,00 1,030 15.866.396,04 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1,030 15.404.268,00 1,030 15.866.396,04 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO FNDE 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1,030 15.404.268,00 1,030 15.866.396,04 Transferência do salário-educação 6.685.000,00 1,030 6.885.550,00 1,030 7.092.116,50 1,030 7.304.880,00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE 3.500.000,00 1,030 3.605.000,00 1,030 3.713.150,00 1,030 3.824.544,50 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 3.500.000,00 1,030 3.605.000,00 1,030 3.713.150,00 1,030 3.824.544,50 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1.335.000,00 1,030 1.375.050,00 1,030 1.416.301,50 1,030 1.458.790,55 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 3.000.000,00 1,030 3.090.000,00 1,030 3.182.700,00 1,030 3.278.181,00 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 3.000.000,00 1,030 3.090.000,00 1,030 3.182.700,00 1,030 3.278.181,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1,030 15.404.268,00 1,030 15.866.396,04 16 – CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 TRANSFERENCIAS CORRENTES 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1,030 1.044.795,54 1,030 1.076.139,40 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS 17 – CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1,030 18.141.390,00 1,030 18.685.631,70 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1,030 18.141.390,00 1,030 18.685.631,70 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1,030 18.141.390,00 1,030 18.685.631,70 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1,030 18.141.390,00 1,030 18.685.631,70 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1,030 18.141.390,00 1,030 18.685.631,70 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1,030 18.141.390,00 1,030 18.685.631,70 18 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60% 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 95.638.450,00 1,030 98.507.603,50 1,030 101.462.831,61 1,030 104.506.716,55 RECEITAS PATRIMONIAL 425.000,00 1,030 4 37.750,00 1,030 4 50.882,50 1,030 4 64.408,98 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 425.000,00 1,030 4 37.750,00 1,030 4 50.882,50 1,030 4 64.408,98 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 60% 425.000,00 1,030 4 37.750,00 1,030 4 50.882,50 1,030 4 64.408,98 TRANSFERENCIAS CORRENTES 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1,030 101.011.949,11 1,030 104.042.307,58 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1,030 101.011.949,11 1,030 104.042.307,58 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1,030 101.011.949,11 1,030 104.042.307,58 Transferências de recursos do FUNDEB – 60% 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1,030 101.011.949,11 1,030 104.042.307,58 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60%”: 95.638.450,00 1,030 98.507.603,50 1,030 101.462.831,61 1,030 104.506.716,55 19 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 % 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 17.861.550,00 1,030 18.397.396,50 1,030 18.949.318,40 1,030 19.517.797,95 RECEITAS PATRIMONIAL 75.000,00 1,030 77.250,00 1,030 79.567,50 1,030 81.954,53 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 75.000,00 1,030 77.250,00 1,030 79.567,50 1,030 81.954,53 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 40% 75.000,00 1,030 77.250,00 1,030 79.567,50 1,030 81.954,53 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1,030 18.869.750,90 1,030 19.435.843,42 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1,030 18.869.750,90 1,030 19.435.843,42 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1,030 18.869.750,90 1,030 19.435.843,42 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1,030 18.869.750,90 1,030 19.435.843,42 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 %”: 17.861.550,00 1,030 18.397.396,50 1,030 18.949.318,40 1,030 19.517.797,95 20 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1,030 3.558.895,14 1,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1,030 3.558.895,14 1,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1,030 3.558.895,14 1,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1,030 3.558.895,14 1,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1,030 3.558.895,14 1,030 3.665.661,99 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1,030 3.558.895,14 1,030 3.665.661,99 RECEITAS DE CAPITAL 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1,030 2.652.250,00 1,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1,030 2.652.250,00 1,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1,030 2.652.250,00 1,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1,030 2.652.250,00 1,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1,030 2.652.250,00 1,030 2.731.817,50 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1,030 2.652.250,00 1,030 2.731.817,50 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 5.854.600,00 1,030 6.030.238,00 1,030 6.211.145,14 1,030 6.397.479,49 21 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 160.000,00 1,030 1 64.800,00 1,030 1 69.744,00 1,030 1 74.836,32 RECEITAS PATRIMONIAL 61.000,00 1,030 62.830,00 1,030 64.714,90 1,030 66.656,35 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 61.000,00 1,030 62.830,00 1,030 64.714,90 1,030 66.656,35 FNS Convenio Saúde 1,030 – 1,030 – 1,030 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 61.000,00 1,030 62.830,00 1,030 64.714,90 1,030 66.656,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1,030 1 05.029,10 1,030 1 08.179,97 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1,030 1 05.029,10 1,030 1 08.179,97 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1,030 1 05.029,10 1,030 1 08.179,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1,030 1 05.029,10 1,030 1 08.179,97 Transferências de Convênios da União para FMS 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1,030 1 05.029,10 1,030 1 08.179,97 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 1,030 – 1,030 – 1,030 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 1,030 – 1,030 – 1,030 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 Transferência de Convênios da União para FMS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 1.160.000,00 1,030 1.194.800,00 1,030 1.230.644,00 1,030 1.267.563,32 22 – TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1,030 2.613.527,15 1,030 2.691.932,96 RECEITAS PATRIMONIAL 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 Remuneração de depositos 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1,030 2.613.527,15 1,030 2.691.932,96 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1,030 2.613.527,15 1,030 2.691.932,96 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1,030 2.613.527,15 1,030 2.691.932,96 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1,030 2.613.527,15 1,030 2.691.932,96 Transferências de Convenio – REMAD 1,030 – 1,030 – 1,030 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 Outras Transferencias de Convenios da União 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA”: 3.463.500,00 1,030 3.567.405,00 1,030 3.674.427,15 1,030 3.784.659,96 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS 23 – TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 24.046.100,00 1,030 24.767.483,00 1,030 25.510.507,49 1,030 26.275.822,71 RECEITA PATRIMONIAL 512.100,00 1,030 527.463,00 1,030 543.286,89 1,030 559.585,50 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 512.100,00 1,030 527.463,00 1,030 543.286,89 1,030 5 59.585,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 512.100,00 1,030 527.463,00 1,030 543.286,89 1,030 5 59.585,50 Remuneração de depósitos variáveis 512.100,00 1,030 527.463,00 1,030 543.286,89 1,030 559.585,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1,030 24.967.220,60 1,030 25.716.237,22 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1,030 24.967.220,60 1,030 25.716.237,22 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1,030 24.967.220,60 1,030 25.716.237,22 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1,030 24.967.220,60 1,030 25.716.237,22 Transferências de convênios da União para Prefeitura 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1,030 24.967.220,60 1,030 25.716.237,22 RECEITAS DE CAPITAL 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1,030 18.478.745,59 1,030 19.033.107,96 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1,030 18.478.745,59 1,030 19.033.107,96 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1,030 18.478.745,59 1,030 19.033.107,96 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1,030 18.478.745,59 1,030 19.033.107,96 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1,030 18.478.745,59 1,030 19.033.107,96 Outras Transferencias de Convenios da União 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1,030 18.478.745,59 1,030 19.033.107,96 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 41.464.090,00 1,030 42.708.012,70 1,030 43.989.253,08 1,030 45.308.930,67 24 – TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 5.152.500,00 1,030 5.307.075,00 1,030 5.466.287,25 1,030 5.630.275,87 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1,030 2.121.800,00 1,030 2.185.454,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1,030 2.121.800,00 1,030 2.185.454,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1,030 2.121.800,00 1,030 2.185.454,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1,030 2.121.800,00 1,030 2.185.454,00 Transferência de Convenios do Estado destinados a 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1,030 2.121.800,00 1,030 2.185.454,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1,030 3.344.487,25 1,030 3.444.821,87 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1,030 3.344.487,25 1,030 3.444.821,87 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1,030 3.344.487,25 1,030 3.444.821,87 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1,030 3.344.487,25 1,030 3.444.821,87 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1,030 3.344.487,25 1,030 3.444.821,87 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação – Principal 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1,030 3.344.487,25 1,030 3.444.821,87 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO”: 5.152.500,00 1,030 5.307.075,00 1,030 5.466.287,25 1,030 5.630.275,87 25 – TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 RECEITAS PATRIMONIAL 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE – SUS 0,00 1,030 – 1,030 – 1,030 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 1,030 – 1,030 – 1,030 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 Transf. de Convênios do Estado para FMS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1,030 1.060.900,00 1,030 1.092.727,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 1.010.000,00 1,030 1.040.300,00 1,030 1.071.509,00 1,030 1.103.654,27 26 – TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 352.000,00 1,030 362.560,00 1,030 3 73.436,80 1,030 384.639,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 352.000,00 1,030 362.560,00 1,030 3 73.436,80 1,030 384.639,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 352.000,00 1,030 362.560,00 1,030 3 73.436,80 1,030 384.639,90 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 352.000,00 1,030 362.560,00 1,030 3 73.436,80 1,030 384.639,90 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 352.000,00 1,030 362.560,00 1,030 3 73.436,80 1,030 384.639,90 Transferências de convênios do estado para FMAS 352.000,00 1,030 362.560,00 1,030 3 73.436,80 1,030 384.639,90 RECEITAS DE CAPITAL 133.200,00 1,030 137.196,00 1,030 1 41.311,88 1,030 145.551,24 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 133.200,00 1,030 137.196,00 1,030 141.311,88 1,030 145.551,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 133.200,00 1,030 1 37.196,00 1,030 141.311,88 1,030 145.551,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 133.200,00 1,030 137.196,00 1,030 141.311,88 1,030 145.551,24 Transferencia para Programas de Assistencia Social 133.200,00 1,030 137.196,00 1,030 141.311,88 1,030 145.551,24 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 485.200,00 1,030 499.756,00 1,030 514.748,68 1,030 530.191,14 27 – TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 5.916.100,00 1,030 6.093.583,00 1,030 6.276.390,49 1,030 6.464.682,20 RECEITA PATRIMONIAL 91.100,00 1,030 93.833,00 1,030 96.647,99 1,030 99.547,43 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 91.100,00 1,030 93.833,00 1,030 96.647,99 1,030 99.547,43 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1,030 6.179.742,50 1,030 6.365.134,78 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1,030 6.179.742,50 1,030 6.365.134,78 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1,030 6.179.742,50 1,030 6.365.134,78 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1,030 6.179.742,50 1,030 6.365.134,78 RECEITAS DE CAPITAL 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1,030 5.550.006,05 1,030 5.716.506,23 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1,030 5.550.006,05 1,030 5.716.506,23 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1,030 5.550.006,05 1,030 5.716.506,23 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1,030 5.550.006,05 1,030 5.716.506,23 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1,030 5.550.006,05 1,030 5.716.506,23 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 11.147.513,00 1,030 11.481.938,39 1,030 11.826.396,54 1,030 12.181.188,44 29 – TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 3.673.200,00 1,030 3.783.396,00 1,030 3.896.897,88 1,030 4.013.804,82 RECEITAS PATRIMONIAL 76.000,00 1,030 78.280,00 1,030 80.628,40 1,030 83.047,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 76.000,00 1,030 78.280,00 1,030 80.628,40 1,030 83.047,25 Remuneração de depósitos variaveis 76.000,00 1,030 78.280,00 1,030 80.628,40 1,030 83.047,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.597.200,00 1,030 3.705.116,00 1,030 3.816.269,48 1,030 3.930.757,56 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3.597.200,00 1,030 3.705.116,00 1,030 3.816.269,48 1,030 3.930.757,56 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3.597.200,00 1,030 3.705.116,00 1,030 3.816.269,48 1,030 3.930.757,56 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL – FNAS 3.597.200,00 1,030 3.705.116,00 1,030 3.816.269,48 1,030 3.930.757,56 Transferências de Recursos do FNAS 3.154.000,00 1,030 3.248.620,00 1,030 3.346.078,60 1,030 3.446.460,96 Prog.Erradicação Trabalho Infantil-PETI 105.000,00 1,030 108.150,00 1,030 111.394,50 1,030 114.736,34 Gestão Bolsa Familia 338.200,00 1,030 348.346,00 1,030 358.796,38 1,030 369.560,27 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3.673.200,00 1,030 3.783.396,00 1,030 3.896.897,88 1,030 4.013.804,82 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS 30 – TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CAPITAL 225.000,00 1,030 231.750,00 1,030 238.702,50 1,030 245.863,58 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 225.000,00 1,030 231.750,00 1,030 238.702,50 1,030 245.863,58 Outras Transferências de Convênios da União – Principal 225.000,00 1,030 231.750,00 1,030 238.702,50 1,030 2 45.863,58 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 225.000,00 1,030 231.750,00 1,030 2 38.702,50 1,030 245.863,58 31 – TRANSF REC DO SUS ESTADO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1,030 38.678.229,61 1,030 39.838.576,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1,030 38.678.229,61 1,030 39.838.576,50 TRANSFERENCIA DO ESTADO 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1,030 38.678.229,61 1,030 39.838.576,50 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE REP. FUNDO A FUNDO 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1,030 38.678.229,61 1,030 39.838.576,50 131009 – Comp. Piso Atenção Bás. Variável-PAB 2.832.000,00 1,030 2.916.960,00 1,030 3.004.468,80 1,030 3.094.602,86 131010 – Comp. Limite Financ. Ambul. e Hosp.MAC 32.515.000,00 1,030 33.490.450,00 1,030 34.495.163,50 1,030 35.530.018,41 131013 – Comp. da Vigilância Sanitária 48.000,00 1,030 49.440,00 1,030 50.923,20 1,030 52.450,90 131014 – Comp. Básico da Assist. Farmacêutica 552.941,00 1,030 569.529,23 1,030 586.615,11 1,030 604.213,56 131057 – Invest. Rede Serv. Saud. 510.000,00 1,030 525.300,00 1,030 541.059,00 1,030 557.290,77 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1,030 38.678.229,61 1,030 39.838.576,50 50 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 602.300,00 1,030 620.369,00 1,030 638.980,07 1,030 658.149,47 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,030 51.500,00 1,030 53.045,00 1,030 54.636,35 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 50.000,00 1,030 51.500,00 1,030 53.045,00 1,030 54.636,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES 552.300,00 1,030 568.869,00 1,030 585.935,07 1,030 603.513,12 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 200.000,00 1,030 206.000,00 1,030 212.180,00 1,030 218.545,40 Transferências de Instituições Privadas – Principal 200.000,00 1,030 206.000,00 1,030 212.180,00 1,030 218.545,40 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 352.300,00 1,030 362.869,00 1,030 373.755,07 1,030 384.967,72 Transferências de Pessoas Físicas – Principal 352.300,00 1,030 362.869,00 1,030 373.755,07 1,030 384.967,72 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS FMDCA”: 602.300,00 1,030 620.369,00 1,030 638.980,07 1,030 658.149,47 51 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 1.911.700,00 1,030 1.969.051,00 1,030 2.028.122,53 1,030 2.088.966,21 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 TAXAS 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 1 09.272,70 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – Principal 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.801.700,00 1,030 1.855.751,00 1,030 1.911.423,53 1,030 1.968.766,24 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 1.801.700,00 1,030 1.855.751,00 1,030 1.911.423,53 1,030 1.968.766,24 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA”: 1.911.700,00 1,030 1.969.051,00 1,030 2.028.122,53 1,030 2.088.966,21 70 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1,030 1.208.895,55 1,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1,030 1.208.895,55 1,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1,030 1.208.895,55 1,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1,030 1.208.895,55 1,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1,030 1.208.895,55 1,030 1.245.162,42 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal 31.000,00 1,030 31.930,00 1,030 32.887,90 1,030 33.874,54 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 1.108.500,00 1,030 1.141.755,00 1,030 1.176.007,65 1,030 1.211.287,88 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1,030 1.208.895,55 1,030 1.245.162,42 80 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 Outras Participações na Receita dos Estados – Principal 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1,030 6.690.666,64 1,030 6.891.386,63 81 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 2.281.600,00 1,030 2.350.048,00 1,030 2.420.549,44 1,030 2.493.165,92 RECEITA PATRIMONIAL 101.600,00 1,030 104.648,00 1,030 107.787,44 1,030 111.021,06 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 101.600,00 1,030 104.648,00 1,030 107.787,44 1,030 111.021,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1,030 2.312.762,00 1,030 2.382.144,86 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1,030 2.312.762,00 1,030 2.382.144,86 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1,030 2.312.762,00 1,030 2.382.144,86 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1,030 2.312.762,00 1,030 2.382.144,86 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1,030 2.312.762,00 1,030 2.382.144,86 Outras Participações na Receita dos Estados – Principal 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1,030 2.312.762,00 1,030 2.382.144,86 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 2.281.600,00 1,030 2.350.048,00 1,030 2.420.549,44 1,030 2.493.165,92 82 – TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FEAS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 1.123.900,00 1,030 1.157.617,00 1,030 1.192.345,51 1,030 1.228.115,88 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.123.900,00 1,030 1.157.617,00 1,030 1.192.345,51 1,030 1.228.115,88 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1,030 1.181.736,51 1,030 1.217.188,61 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1,030 1.181.736,51 1,030 1.217.188,61 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1,030 1.181.736,51 1,030 1.217.188,61 Outras Transferências dos Estados – Principal 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1,030 1.181.736,51 1,030 1.217.188,61 NDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.123.900,00 1,030 1.157.617,00 1,030 1.192.345,51 1,030 1.228.115,88 90 – OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS DE CAPITAL 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1,030 25.210.649,41 1,030 25.966.968,89 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1,030 25.210.649,41 1,030 25.966.968,89 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1,030 25.210.649,41 1,030 25.966.968,89 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL – MERCADO INTERNO 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1,030 25.210.649,41 1,030 25.966.968,89 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1,030 25.210.649,41 1,030 25.966.968,89 92 – ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 106.090,00 1,030 109.272,70 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 100.000,00 1,030 103.000,00 1,030 1 06.090,00 1,030 109.272,70 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Total Geral 916.000.000,00 1,030 943.480.000,00 1,030 971.784.400,00 1,030 1.000.937.932,00 2018 2019 2020 2021 IPCA + PIB ESTADUAL 1,03 x 1,0150 1,03 x 1,0208 1,03 x 1,0179 1,03 x 1,0179 PIB ESTADUAL EM VALOR 97.468.690.000,00 102.485.910.000,00 107.445.760.000,00 112.649.070.000,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,045 1,030 1,030 1,030 2018 2019 2020 2021 PREVISÃO 2019 PROPOSTA 2020 PREVISÃO 2021 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 739.026.605,00 761.197.403,15 784.033.325,24 807.554.325,00 Pessoal e Encargos Sociais 427.115.859,00 1,030 439.929.334,77 1,030 453.127.214,81 1,030 466.721.031,26 Juros e Encargos da Dívida 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1,030 2.121.800,00 1,030 2.185.454,00 Outras Despesas Correntes 309.910.746,00 1,030 319.208.068,38 1,030 328.784.310,43 1,030 338.647.839,74 DESPESAS DE CAPITAL (II) 143.134.190,00 1,030 147.428.215,70 1,030 151.851.062,17 1,030 156.406.596,10 Investimentos 122.132.190,00 1,030 125.796.155,70 1,030 129.570.040,37 1,030 133.457.141,58 Amortização da Dívida 21.002.000,00 1,030 21.632.060,00 1,030 22.281.021,80 1,030 22.949.452,45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33.839.205,00 1,030 34.854.381,15 1,030 35.900.012,58 1,030 36.977.012,96 TOTAL 916.000.000,00 943.480.000,00 971.784.400,00 1.000.937.934,06 NATUREZA DA DESPESA MATO GROSSO DO SUL METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA – 2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2106 2017 2018 2019 2020 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO 1,030 PREVISÃO 1 ,030 PREVISÃO 1,030 PREVISÃO 1 ,030 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 173.679.569,73 1,030 166.469.255,93 1 ,030 1 71.463.333,61 1,030 1 76.607.233,62 1 ,030 181.905.450,62 DEDUÇÕES (II) 399.068.300,36 460.024.574,31 4 73.825.311,54 4 88.040.070,89 502.681.273,01 Disponib. Caixa 302.786.306,47 1,030 363.727.866,17 1 ,030 3 74.639.702,16 1,030 3 85.878.893,22 1 ,030 397.455.260,02 Demais Haveres Financeiros 113.803.718,39 1,030 134.773.583,22 1 ,030 1 38.816.790,72 1,030 1 42.981.294,44 1 ,030 147.270.733,27 (-) Restos a Pagar Processados ( 17.521.724,50) 1,030 ( 38.476.875,08) 1 ,030 (39.631.181,33) 1,030 ( 40.820.116,77) 1 ,030 (42.044.720,28) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (225.388.730,63) (293.555.318,38) ( 302.361.977,93) ( 311.432.837,27) (320.775.822,39) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (225.388.730,63) 1,030 (232.150.392,55) 1 ,030 ( 239.114.904,33) 1,030 ( 246.288.351,46) 1 ,030 (253.677.002,00) (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) RESULTADO NOMINAL (281.498.964,23) ( 6.761.661,92) (6.964.511,78) (7.173.447,13) ( 7.388.650,54) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA 2014 DIV.CONSOL.LIQUIDA 56.110.233,60 LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 943.480.000,00 890.075.471,70 0,921 113,220 971.784.400,00 867.664.642,86 0,009 1,132 1.000.937.934,06 834.114.945,05 0,009 1,132 Receitas Primarias (I) 935.676.514,00 882.713.692,45 0,913 112,283 963.746.809,42 860.488.222,70 0,009 1,123 992.659.215,76 827.216.013,14 0,009 1,123 Despesa Total 943.480.000,00 890.075.471,70 0,921 113,220 971.784.400,00 867.664.642,86 0,008 1,132 1.000.937.934,06 834.114.945,05 0,009 1,132 Despesas Primarias (II) 982.297.800,00 926.696.037,74 0,958 117,878 1.080.527.580,00 964.756.767,86 0,009 1,259 1.188.580.338,00 990.483.615,00 0,011 1,344 Resultado Primário (I – II) -46.621.286,00 -43.982.345,28 -0,045 -5,595 -116.780.770,58 -104.268.545,16 -0,001 -0,136 -195.921.122,24 -163.267.601,86 -0,002 -0,222 Resultado Nominal -6.964.511,78 -6.570.294,13 -0,007 -0,836 -7.173.447,13 -6.404.863,51 0,000 -0,008 -7.388.650,54 -6.157.208,79 0,000 -0,008 Dívida Pública Consolidada 171.463.333,61 161.757.861,89 0,167 20,576 176.607.233,62 157.685.030,01 0,002 0,206 181.905.450,62 151.587.875,52 0,002 0,206 Dívida Consolidada Líquida -302.361.977,93 -285.247.148,99 -0,295 -36,284 -246.288.351,46 -219.900.313,80 -0,002 -0,287 -320.775.822,39 -267.313.185,32 -0,003 -0,363 Receitas Primárias advindas de PPP (IV) Despesas Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP PIB ESTADUAL: RCL 833.318.441,00 858.317.994,23 8 84.067.534,06 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 VALOR VALOR VALOR 112.649.070.000,00 EXERCÍCIO DE 2021 102.485.910.000,00 107.445.760.000,00 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS R$ 1,00 EXERCÍCIO DE 2021 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 880.000.000,00 0,903 117,164 766.482.258,50 0,786 102,050 -113.517.741,50 -12,90% Receita Primárias(I) 839.951.237,00 0,862 111,832 722.229.748,18 0,741 96,158 -117.721.488,82 -14,02% Despesa Total 880.000.000,00 0,903 117,164 724.693.298,87 0,744 96,486 -155.306.701,13 -17,65% Despesa Primárias (II) 878.000.000,00 0,901 116,897 723.039.226,06 0,742 96,266 -154.960.773,94 -17,65% Resultado Primário (I–II) -38.048.763,00 -0,039 -5,066 -809.477,88 -0,001 -0,108 37.239.285,12 -97,87% Resultado Nominal -6.761.661,92 -0,007 -0,900 -6.761.661,92 -0,007 -0,900 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 166.469.255,93 0,171 22,164 166.469.255,93 0,171 22,164 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -293.555.318,38 -0,301 -39,084 -293.555.318,38 -0,301 -39,084 0,00 0,00% AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ESPECIFICAÇÃO R$ 1,00 % PIB % RCL % PIB % RCL DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS I-Metas Previstas em 2017 II-Metas Realizadas em 2017 Variação DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 748.423.712,18 766.482.258,50 97,64% 916.000.000,00 83,68% 943.480.000,00 97,09% 971.784.400,00 97,09% 1.000.937.934,06 97,09% Receitas Primárias (I) 699.183.745,60 722.229.748,18 96,81% 908.423.800,00 79,50% 999.266.180,00 90,91% 1.099.192.798,00 90,91% 1 .209.112.077,80 90,91% Despesa Total 701.694.227,99 724.693.298,87 96,83% 916.000.000,00 79,11% 943.480.000,00 97,09% 971.784.400,00 97,09% 1 .000.937.934,06 97,09% Despesas Primárias (II) 698.474.227,99 723.039.226,06 96,60% 892.998.000,00 80,97% 982.297.800,00 90,91% 1.080.527.580,00 90,91% 1 .188.580.338,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 709.517,61 -809.477,88 -87,65% 15.425.800,00 -5,25% 16.968.380,00 90,91% 18.665.218,00 90,91% 20.531.739,80 90,91% Resultado Nominal -281.498.964,23 -6.761.661,92 4163,16% -6.761.661,92 100,00% -6.964.511,78 97,09% -7.173.447,13 97,09% (7.388.650,54) 97,09% Dívida Pública Consolidada 173.679.569,73 166.469.255,93 104,33% 166.469.255,93 100,00% 171.463.333,61 97,09% 176.607.233,62 97,09% 181.905.450,62 97,09% Dívida Consolidada Líquida -225.388.730,63 -293.555.318,38 76,78% -293.555.318,38 100,00% -302.361.977,93 0,97 -246.288.351,46 122,77% (267.313.185,32) 92,13% Receita Total 789.587.016,35 812.471.194,01 97,18% 970.960.000,00 83,68% 890.075.471,70 109,09% 867.664.642,86 102,6% 834.114.945,05 104,02% Receitas Primárias (I) 737.638.851,61 765.563.533,07 96,35% 962.929.228,00 79,50% 882.713.692,45 109,09% 860.488.222,70 102,6% 827.216.013,14 104,02% Despesa Total 740.287.410,53 768.174.896,80 96,37% 970.960.000,00 79,11% 890.075.471,70 109,09% 867.664.642,86 102,6% 834.114.945,05 104,02% Despesas Primárias (II) 736.890.310,53 766.421.579,62 96,15% 946.577.880,00 80,97% 926.696.037,74 102,15% 964.756.767,86 96,1% 990.483.615,00 97,40% Resultado Primário (I – II) 748.541,08 -858.046,55 -87,24% 16.351.348,00 -5,25% -43.982.345,28 -37,18% -104.268.545,16 42,2% -163.267.601,86 63,86% Resultado Nominal -296.981.407,26 -7.167.361,63 4143,52% -7.167.361,63 100,00% -6.570.294,13 109,09% -6.404.863,51 102,6% -6.157.208,79 104,02% Dívida Pública Consolidada 183.231.946,07 176.457.411,29 103,84% 176.457.411,29 100,00% 161.757.861,89 109,09% 157.685.030,01 102,6% 151.587.875,52 104,02% Dívida Consolidada Líquida -237.785.110,81 -311.168.637,48 76,42% -311.168.637,48 100,00% -285.247.148,99 1,09 -219.900.313,80 129,7% -267.313.185,32 82,26% 2016 % 2018 % 2019 % % 2018 % 2019 % 2016 2017 2020 2021 % METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2020 % VALORES A PREÇOS CORRENTES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS VALORES A PREÇOS CONSTANTES % ESPECIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO 2017 2021 % DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2014 % Patrimônio/Capital 601.330.933,17 100,00 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 601.330.933,17 100,00 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2014 % Patrimônio 77.670.487,61 100,00 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 77.670.487,61 100,00 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS REGIME PREVIDENCIÁRIO ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2017 (a) 2016 (b) 2015 ( c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 Alienação de Bens Móveis 194.535,66 0,00 240.050,00 Alienação de Bens Imóveis 134.512,12 142.253,48 1.615.550,30 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 DESPESAS DE CAPITAL 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 Investimentos 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. – 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social – Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2017 (G)=((Ia – Iid) + IIIh) 2016 (h) = ((Ib – Iie) + IIIi) 2015 (i) = (Ic – Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 DESPESAS LIQUIDADAS 2017 (d) 2016 (e) 2015 (f) DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS R$ 1,00 2019 2020 2021 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE – PESSOA FISICA 650.000,00 715.000,00 786.500,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 1.300.000,00 1.430.000,00 1.573.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 10.910.000,00 12.001.000,00 13.201.100,00 MODALIDADE ISSQN/TAXA/IPTU/CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISSQN/TAXA/IPTU ISSQN/TAXA/IPTU 1.400.000,00 1.540.000,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 210.000,00 231.000,00 RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 1.375.000,00 SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO COMPENSAÇÃO 1.694.000,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do municipio atraves do Geoprocessamento INDUSTRIAS 6.100.000,00 6.710.000,00 7.381.000,00 AGRO-INDUSTRIAS TRIBUTO Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ISENÇÃO DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico 254.100,00 COMERCIO DE GRANDE 1.512.500,00 PORTE ISSQN/TAXA/IPTU 1.250.000,00 TOTAL ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO ISENÇÃO ISENÇÃO REMISSÃO LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2019 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 SEM MOVIMENTO MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO DE METAS FISCAIS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 1.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 10.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 10.500.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 2.500.000,00 Limitação de Empenho 2.500.000,00 SUBTOTAL 13.000.000,00 SUBTOTAL 13.000.000,00 TOTAL 15.500.000,00 TOTAL 15.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.500.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS RECEITAS CORRENTES (I) 65.499.470,61 88.588.456,20 1 02.538.602,19 Receita de Contribuições dos Segurados Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 AMF – Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea “a”) R$ 1,00 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO 2015 2016 2017 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Ativo 14.883.588,60 15.745.254,45 22.830.312,61 Inativo 148.977,46 219.806,29 358.707,22 Pensionista 15.077,00 20.931,05 2 7.744,10 Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo 17.159.297,90 20.932.186,57 33.048.461,17 Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos – 5.416.531,36 3.800.181,76 Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 22.931.581,37 34.814.814,85 30.731.080,66 Outras Receitas Patrimoniais 1.444.398,48 1.564.242,37 1.630.838,18 Receita de Serviços Receita de Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outras Receitas Correntes 20.688,37 4.630,30 2.157,68 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes 8.895.861,43 9.870.058,96 10.109.118,81 RECEITAS DE CAPITAL (II) – – Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (III) = (I + II) 65.499.470,61 88.588.456,20 102.538.602,19 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS ADMINISTRAÇÃO (IV) 1.657.966,38 1.845.918,88 6.228.468,84 Despesas Correntes 1.650.936,38 1.845.918,88 6.214.988,84 Despesas de Capital 7.030,00 1 3.480,00 PREVIDÊNCIA (V) 29.127.818,98 35.778.190,26 46.077.964,55 Benefícios – Civil Aposentadorias 21.504.405,07 26.579.560,86 33.623.551,33 Pensões 3.248.808,91 4.144.646,11 4.937.862,06 Outros Benefícios Previdenciários 4.374.605,00 5.053.983,29 7.516.551,16 Benefícios – Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (VI) = (IV + V) 37.624.109,14 52.306.433,39 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III – VI) RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VALOR 6.898.358,56 9.554.440,77 8.208.385,64 RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS VALOR 34.375.890,86 41.843.566,61 34.514.714,64 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS Plano de Amortização – Contribuição Patronal Suplementar 8.936.390,77 15.635.508,78 Plano de Amortização – Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS 9.870.058,96 10.109.118,81 Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 2015 2016 2017 30.785.785,36 34.713.685,25 50.964.347,06 50.232.168,80 2015 2016 2017 2015 2016 2017 2015 2016 2017 6.573.940,22 8.895.861,43 BENS E DIREITOS DO RPPS Caixa e Equivalentes de Caixa 193.272.000,71 245.058.111,24 Investimentos e Aplicações Outro Bens e Direitos 804.471,91 20.891.445,50 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS RECEITAS CORRENTES (VIII) Receita de Contribuições dos Segurados Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Receita de Contribuições Patronais Civil Ativo Inativo Pensionista Militar Ativo Inativo Pensionista Em Regime de Parcelamento de Débitos Receita Patrimonial Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 33.993.389,13 2015 2016 2017 296.286.483,19 PLANO FINANCEIRO 2015 2016 2017 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 24 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS Outras Receitas Patrimoniais Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL (IX) Alienação de Bens, Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS – (X) = (VIII + IX) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS – RPPS ADMINISTRAÇÃO (XI) Despesas Correntes Despesas de Capital PREVIDÊNCIA (XII) Benefícios – Civil Aposentadorias Pensões Outros Benefícios Previdenciários Benefícios – Militar Reformas Pensões Outros Benefícios Previdenciários Outras Despesas Previdenciárias Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS Demais Despesas Previdenciárias TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (XIII) = (XI + XII) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XIV) = (X – XIII) APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras Recursos para Formação de Reserva EXERCÍCIO Receitas Previdenciárias (a) 2017 87.131.214,36 2018 91.028.590,42 2019 98.293.119,01 2020 105.389.127,91 2021 112.510.060,18 2022 119.895.523,37 2023 127.226.278,73 2024 134.486.235,02 2025 141.873.597,90 2026 149.316.139,49 2027 156.915.569,28 2028 164.678.832,91 2029 172.407.143,13 2030 180.308.159,39 2031 188.315.589,72 2032 196.269.125,17 2033 204.025.976,64 2034 211.430.963,04 2035 215.346.113,70 2036 219.492.013,60 2037 118.167.461,61 1.406.346.039,22 1.376.137.410,92 1.045.750.447,06 1.117.053.823,22 1.189.378.486,70 1.261.295.325,02 1.332.638.268,13 288.773.760,92 330.155.189,35 373.602.792,30 419.106.394,82 466.661.794,83 515.055.111,12 564.571.987,09 617.272.607,61 672.014.487,30 727.341.965,22 786.319.994,45 847.083.293,20 910.773.118,22 977.228.386,18 71.916.838,32 71.342.943,12 73.707.771,09 (30.208.628,30) 63.689.825,02 66.455.267,97 68.522.060,88 71.303.376,16 72.324.663,48 43.715.649,68 41.381.428,43 43.447.602,95 45.503.602,53 47.555.400,01 48.393.316,29 49.516.875,96 52.700.620,52 54.741.879,69 55.327.477,92 58.978.029,23 60.763.298,75 119.793.528,84 148.376.089,91 2015 2016 2017 PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2015 2016 2017 Despesas Previdenciárias (b) Resultado Previdenciário (c) = (a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d) = (d Exercício Anterior) + (c) 43.415.564,68 49.647.161,99 54.845.516,06 59.885.525,38 64.954.660,17 71.502.207,08 77.709.402,77 81.785.614,50 87.131.718,21 93.988.661,57 124.965.749,01 131.701.313,16 139.514.124,72 144.003.170,58 145.784.242,51 97.937.540,05 103.915.534,16 108.717.318,11 113.852.891,42 2038 114.604.080,92 2039 110.690.682,80 2040 106.704.267,95 2041 102.546.483,00 2042 98.199.372,98 2043 93.915.238,27 2044 89.274.523,11 2045 84.869.244,56 2046 80.393.919,11 2047 75.878.539,64 2048 71.467.544,64 2049 67.084.191,65 2050 62.781.694,76 2051 58.585.281,70 2052 54.454.579,46 2053 50.455.111,92 2054 46.571.522,23 2055 42.820.021,79 2056 39.203.166,67 2057 35.741.048,80 2058 32.438.374,12 2059 29.302.949,73 2060 26.341.197,15 2061 23.558.090,80 2062 20.957.093,82 2063 18.540.058,52 2064 16.307.249,62 2065 14.257.325,88 2066 12.387.375,55 2067 10.693.181,69 134.026.397,42 115.273.062,92 260.141.883,49 230.457.947,50 203.033.270,38 177.847.021,70 154.862.169,28 442.043.723,94 401.316.676,73 362.712.235,60 326.288.760,33 292.089.420,21 674.398.491,02 624.451.097,19 576.124.953,11 529.539.951,91 484.820.611,20 940.739.680,78 886.051.365,49 831.841.743,72 778.275.487,50 725.689.179,03 1.205.176.325,22 1.154.805.500,12 1.103.237.511,36 1.049.422.268,41 995.244.998,29 1.340.355.235,18 1.298.423.229,02 1.253.135.930,11 (25.186.248,68) (22.984.852,43) (20.835.771,85) (18.753.334,50) (36.423.475,27) (34.199.340,12) (31.947.536,72) (29.683.935,99) (27.424.677,12) (46.585.001,20) (44.719.340,71) (42.776.887,26) (40.727.047,21) (38.604.441,13) (53.566.256,22) (52.586.308,47) (51.290.688,01) (49.947.393,84) (48.326.144,08) (53.815.242,96) (54.177.270,11) (54.505.317,52) (54.688.315,29) (54.209.621,77) (41.932.006,17) (45.287.298,90) (47.959.604,89) (50.370.825,10) (51.567.988,76) (35.782.175,74) 29.446.516,19 50.641.029,81 45.964.735,64 41.493.498,30 37.242.178,31 33.223.147,40 76.468.096,01 71.042.815,25 65.726.425,00 60.540.537,27 55.505.627,52 104.401.973,30 98.781.256,00 93.156.523,43 87.539.362,50 81.980.053,93 130.566.854,93 125.677.166,41 120.650.447,87 115.368.003,23 109.875.969,71 148.570.198,08 145.483.227,03 143.089.766,07 139.046.514,67 134.899.236,63 150.386.256,66 152.622.688,97 151.991.566,85 150.506.087,89 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 25 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS 2068 9.169.129,92 2069 7.808.518,60 2070 6.603.758,29 2071 5.546.406,42 2072 4.627.462,20 2073 3.837.259,64 2074 3.165.787,67 2075 2.602.791,84 2076 2.137.731,77 2077 1.760.157,04 2078 1.459.762,30 2079 1.226.704,34 2080 1.051.827,90 2081 926.487,46 2082 842.484,78 2083 792.199,26 2084 768.696,28 2085 766.024,42 2086 779.268,99 2087 804.590,43 2088 839.160,41 2089 880.984,24 2090 928.729,31 13.341.070,07 13.947.228,65 14.662.091,78 15.468.185,05 16.353.839,03 13.173.704,76 12.653.191,83 12.473.384,62 12.564.350,89 12.868.670,50 24.110.534,81 20.460.998,06 17.654.967,66 15.576.893,22 14.117.231,05 59.340.772,95 49.609.862,01 41.347.126,88 34.427.694,51 28.724.446,49 98.522.847,30 83.685.413,75 70.660.789,40 806.093,27 885.653,98 90.966,27 304.319,60 472.399,57 606.158,58 714.863,13 (2.078.074,44) (1.459.662,18) (943.526,29) (520.512,93) (179.807,20) (6.919.432,37) (5.703.248,02) (4.613.911,68) (3.649.536,75) (2.806.030,40) (14.837.433,55) (13.024.624,35) (11.320.016,45) (9.730.910,94) (8.262.735,13) (16.750.215,61) 198.431,85 124.297,28 74.890,97 43.075,33 1.365.997,71 972.006,46 677.730,01 461.704,82 306.869,42 5.409.693,79 4.265.792,70 3.304.778,78 2.511.490,08 1.870.013,75 14.358.373,14 12.099.994,77 10.085.220,04 8.306.039,86 6.751.643,45 25.919.345,53 22.645.952,15 19.628.382,64 16.866.422,87 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados LEI Nº 4.187, DE 28 DE JUNHO DE 2018. “Altera dispositivo da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002 que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS.” A Prefeita Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. O § 2º do art. 2º da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002, que estabelece normas para a realização de Eleição para Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino do Município de Dourados-MS passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º – (…) (…) § 2º – A eleição ocorrerá na segunda quinzena do mês de junho e a posse dos eleitos será no último dia letivo que antecede o recesso escolar do mês de julho do mesmo ano. (…) Art. 2º. Fica prorrogado para julho de 2019, o mandato dos atuais Diretores e Diretores Adjuntos das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, em 28 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino LEI N° 4.192, DE 18 DE JULHO DE 2018. “Cria dispositivos na Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Dourados-MS, COMTUR e o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo e dá outras providências.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Os artigos 6º e 7º da Lei nº 3.971, de 15 de março de 2016, passam a vigorar acrescidos das seguintes redações: Art. 6º. (…) (…) V – receitas provenientes da locação de espaços no Centro de Convenção Antonio Tonani, conforme seu Regimento Interno. Art. 7º. (…) (…) V – A manutenção e conservação do Centro de Convenção Antonio Tonani. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino LEI N° 4.191, DE 18 DE JULHO DE 2018. “Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis do patrimônio público municipal que indica, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sancionou a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal, em face do disposto no artigo 107, § 2º da Lei Orgânica do Município de Dourados, autorizado a alienar, por meio de licitação, os imóveis de propriedade do Município de Dourados descritos nos incisos I a XI deste artigo. I – Matrícula nº. 61.837: Um imóvel determinado pelo Lote 03 (três), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros, sendo 15,00 metros com o lote 01 e 15,00 metros com o lote 02; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 04. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 013/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). II – Matrícula nº. 61.838: Um imóvel determinado pelo Lote 04 (quatro), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 03; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 05. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 014/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). III – Matrícula nº. 61.839: Um imóvel determinado pelo Lote 05 (cinco), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 04; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 06. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº015/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). IV – Matrícula nº. 61.840: Um imóvel determinado pelo Lote 06 (seis), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 05; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 07. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº016/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). V – Matrícula nº. 61.841: Um imóvel determinado pelo Lote 07 (sete), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 26 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 06; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 08. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 017/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VI – Matrícula nº. 61.842 Um imóvel determinado pelo Lote 08 (oito), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 07; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 09. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 018/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VII – Matrícula nº. 61.843: Um imóvel determinado pelo Lote 09 (nove), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 08; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 10. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 019/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). VIII – Matrícula nº. 61.844: Um imóvel determinado pelo Lote 10 (dez), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 360,00m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 12,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 12,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 09; Ao Oeste: 30,00 metros com o lote 11. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 020/2018 em: R$ 100.800,00 (cem mil e oitocentos reais). IX – Matrícula nº. 61.845: Um imóvel determinado pelo Lote 11 (onze), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 14,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 14,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 30,00 metros com o lote 10; Ao Oeste: 30,00 metros com Avenida MC 16. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 021/2018 em: R$ 129.360,00 (cento e vinte e nove mil, trezentos e sessenta reais). X – Matrícula nº. 61.835: Um imóvel determinado pelo Lote 01 (um), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros com o lote 02; Ao Sul: 30,00 metros com a Rua MC 10; Ao Leste: 15,00 metros com a Rua MC 17; Ao Oeste: 15,00 metros com parte do lote 03. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 022/2018 em: R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais). XI – Matrícula nº. 61.836: Um imóvel determinado pelo Lote 02 (dois), da Quadra nº 30 (trinta) do Loteamento denominado Parque Residencial Monte Carlo, medindo área de 450,00m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 30,00 metros com parte da Fazenda Alvorada; Ao Sul: 30,00 metros com o lote 01; Ao Leste: 15,00 metros com a Rua MC 17; Ao Oeste: 15,00 metros com parte do lote 03. Área avaliada, pela Comissão de Avaliação do Município, conforme Ata de Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Imobiliária nº 023/2018 em: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Art. 2º. A alienação dos bens imóveis do Município será feita mediante concorrência pública, observadas as seguintes condições: I – publicação de edital observando as disposições legais aplicáveis à concorrência pública; II – os licitantes apresentarão propostas ou lances distintos para cada imóvel; III – o vencedor da licitação pagará o correspondente a 10% (dez por cento) do valor da arrematação, como sinal, mediante expedição de Guia DAM, no ato, para recolhimento na rede bancária em até 24 horas, e juntada do comprovante no respectivo processo; A complementação do preço se dará da seguinte forma: 1. O saldo no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas mensais, sendo em 15 dias a primeira parcela e as demais sucessivamente, mediante expedição de Guia DAM, com recolhimento na rede bancária, e juntada do comprovante no respectivo processo; 2. O saldo acima do valor indicado no item anterior poderá ser pago em até 06 (seis) parcelas mensais, sendo em 15 dias a primeira parcela e as demais sucessivamente, mediante expedição de Guia DAM, com recolhimento na rede bancária, e juntada do comprovante no respectivo processo; IV – a concorrência pública será realizada pela Comissão de Licitação do Município; V – o preço mínimo da alienação será fixado com base no valor estabelecido em avaliação feita pela Comissão de Avaliação do Município, cuja validade será de doze meses; VI – demais condições previstas no regulamento e no edital de licitação. § 1º Sobre o valor de cada parcela incidirá juros simples de 1% (um por cento) ao mês. § 2º. O descumprimento do disposto no inciso IV deste artigo ensejará a perda do valor pago como sinal em favor do Município. § 3º. A 2º fase de habilitação limitar-se-á a comprovação do recolhimento da quantia indicada no inciso IV, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8666/93. Art. 3º. O Edital de licitação, a ser publicado no Diário Oficial do Município, especificará o número da Matrícula do imóvel, sua localização e a respectiva área, o valor de avaliação, bem como o local e horário de atendimento aos interessados. Art. 4º. Caso o imóvel não seja alienado na primeira sessão poderão ser promovidas, novas sessões, publicado o aviso com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, até que o bem seja alienado. Art. 5º. O adquirente fica responsável pela escrituração do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, bem como pelo pagamento de todas as despesas decorrentes. § 1º. O prazo para proceder à escrituração e transmissão do imóvel adquirido nos termos desta lei será de 30 dias contados da data da quitação total do valor da arrematação. § 2º. Concluída a transmissão, o adquirente deverá requerer ao setor do cadastro imobiliário do município, no prazo máximo de trinta dias, que providencie a transferência dos registros cadastrais para o seu nome. § 3º. A não observância do prazo estipulado no § 1º sujeitará o adquirente à multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da aquisição. Art. 6º. Os créditos provenientes da alienação de bens imóveis de que trata esta Lei serão lançadas na contabilidade pública após concluído o processo administrativo correspondente. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 18 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk PREFEITA Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino LEI Nº 4.190, DE 18 DE JULHO DE DE 2018. “Dispõe sobre o Perímetro Urbano dos Distritos do Município de Dourados”. A Prefeita Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Os Perímetros Urbanos dos Distritos do Município de Dourados abaixo discriminados ficam formados e demarcados na forma constante nos anexos desta presente lei. I- Anexo I – Distrito de Guassu; II- Anexo II – Distrito de Indápolis; III- Anexo III – Distrito de Itahum; IV- Anexo IV – Distrito de Panambi; V- Anexo V – Distrito da Picadinha; VI- Anexo VI – Distrito de Vila Formosa; VII- Anexo VII – Distrito de Vila São Pedro; VIII- Anexo VIII – Distrito de Vila Vargas. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 811 de 11 de dezembro de 1972, 882 de 30 de julho de l974, 955 de 20 de outubro de 1976, 1.103 de 07 de janeiro de l981, 2.213 de 25 de novembro de 1998. Dourados, em 18 de julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Renato Queiroz Coelho Procurador Geral Interino DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 27 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS ANEXO II ANEXO I ANEXO III ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 28 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 LEIS ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ANEXO VIII DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 29 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 DECRETOS DECRETO N° 1.126 DE 29 DE JUNHO DE 2018. “Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93; CONSIDERANDO, o Processo eletrônico 895/2018 e Pedido de Licitação nº 088/2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria Municipal de Educação: – 11 (nove) notebooks. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 29 de junho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiroz Coelho Procurador Geral do Interino Republicação por incorreção DECRETO N. 1.129, DE 06 DE JULHO DE 2018. “Constitui a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018, alusiva às comemorações da Independência do Brasil, no âmbito do município de Dourados, e dá outras providências correlatas” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, no uso das atribuições que lhes são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos valores cívicos e culturais, do sentimento de identidade, respeito e pertencimento à nação brasileira na formação da cidadania; CONSIDERANDO todo o simbolismo do dia 07 de setembro, data em que se comemora a Independência do Brasil como nação soberana com cultura, costumes, povos e território próprio, e todas as diversidades e especificidades que lhe caracterizam; e, CONSIDERANDO, por fim, a importância de incentivar a participação do coletivo das escolas, particularmente dos alunos, e de toda a sociedade douradense nas comemorações alusivas a Independência do Brasil, D E C R E T A: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018, alusiva às comemorações da Independência do Brasil, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das ações de comemorações cívicas a serem realizadas durante a Semana da Pátria, com ênfase para o Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2018. Art. 2º. Fica nomeado o Secretário Municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, como Presidente da Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018. Art. 3º. Para compor a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018, constituída por este Decreto, ficam nomeados os seguintes membros para atuarem nas respectivas Coordenações: I – Coordenação Executiva de Planejamento: a) 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada Major José Filipe Biasi Filho Major Gabriel da Silva Barbosa b) Secretaria Municipal de Educação Mariolinda Rosa Romera Ferraz – Coordenação Administrativo e Pedagógica dos Núcleos de Educação Infantil e do Ensino Fundamental Anos iniciais e Finais Mariza de Fátima Barros Araújo – Núcleo de Educação Física Escolar Cláudia Marinho Carneiro Noda – Educação Infantil Teodora de Souza – Educação Escolar Indígena Walgistela Ponse Aguiar Blanco – Ensino Fundamental – Anos Iniciais Wanda Regina Calabretta Staut – Educação Especial Angelita Aparecida da Silva Barros – Educação do Campo Ilda Miya Kudo Sequia – Núcleo Comunicação e Eventos c) Gabinete da Prefeita Municipal Carlos Augusto Pimentel II – Coordenação de Finanças: a) Secretaria Municipal de Educação: Luciano Brufatto Yamaguti b) Secretaria Municipal de Fazenda: João Fava Neto III- Coordenação de Transporte Escolar a) Secretaria Municipal de Educação Ednaldo Teixeira Moraes Maria Nilza Coimbra Ferle IV- Coordenação de Segurança e Trânsito: a) 3º Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul: 2º Tenente Yago Arruda Cunha b) Guarda Municipal de Dourados: Inspetor Tercio Antonio Oliveira Carvalho Subinspetor Marcos César da Silva Leite c) Agência de Transporte e Trânsito de Dourados: Mariana de Souza Neto Francisco Cabral Gomes c) Fundação de Esporte de Dourados – FUNED: Wellington Nogueira Leite da Silva Vicente de Mello V- Coordenação de Infraestrutura: a)Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: Paulo Roberto dos Santos Rudimar Claus b) Secretaria Municipal de Educação: Claudia Pereira Bom Rinalton Henrique dos Santos VI-Coordenação de Comunicação e Cerimonial: a)Assessoria de Comunicação e Cerimonial: João Carlos Torraca Julieli Araujo do Espirito Santo Wilson Vieira de Lima b) Secretaria Municipal de Educação: Anita Tetslaff Torquato Melo VII- Coordenação de Socorros e Urgências: a)2º Grupamento de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul: 2º Tenente Rafael Henrique Fernandes b) Secretaria Municipal de Saúde: Ademilson dos Santos Silva Elza Irala Gonzales c) Serviço Móvel de Urgência – SAMU: Gilvan Rodrigues da Silva Leticia Martinelli Barbosa da Silva VIII – Coordenação de Decoração e Ornamentação: a)Secretaria Municipal de Educação: Ilda Miya Kudo Sequia Angela Fabiane Gubert Parágrafo único: Fica nomeada a profissional efetiva do magistério Mariza de Fátima Barros Araújo como responsável geral pela Coordenação Executiva de Planejamento. Art. 4º. Ficam assim definidas as competências das Coordenações: I – Coordenação Executiva de Planejamento: a) dar início aos trabalhos referentes às Festividades da Semana da Pátria – 2018, expedindo ofícios, convites e comunicados internos para órgãos diversos que participarão direta ou indiretamente das atividades; b) executar, em conjunto com as demais Coordenações, os trabalhos pertinentes às ações de comemorações cívicas a serem realizadas durante a Semana da Pátria, com ênfase para o Desfile Cívico do dia 07 de setembro de 2018; c) analisar e decidir, com o aval da Presidente da Comissão Oficial Organizadora, todas as dúvidas e casos omissos surgidos durante a realização das atividades e eventos; d) acompanhar e orientar as demais Coordenações. II- Coordenação de Finanças a)planejar os custos das atividades da Semana da Pátria e do Desfile de 07 de setembro; b)destinar recursos financeiros para execução das festividades alusivas à Semana da Pátria; c)Coordenar o uso de verbas destinadas ao pagamento das despesas com a Semana da Pátria. III- Coordenação de Transporte Escolar: a)garantir o transporte de alunos da Rede Municipal de Ensino para o desfile; b)elaborar cronograma de transporte de alunos da rede municipal, com horários e locais de acordo com o planejamento geral do evento; c)viabilizar veículos com motorista, sempre que solicitado pela Coordenação Executiva de Planejamento, para transporte de pessoal e materiais; d)priorizar atendimento à Coordenação Executiva de Planejamento, quando se tratar da organização do evento. IV- Coordenação de Segurança e Trânsito: a) garantir a segurança dos participantes e da comunidade em geral em todos os eventos da Semana da Pátria e no Desfile Cívico; b) disciplinar o trânsito na área de abrangência do Desfile Cívico; c) promover a segurança do palanque; d) disponibilizar efetivo para coibir pessoas, crianças e ambulantes transitando de um lado para outro na Av. Marcelino Pires, no momento do desfile; e) manter a Chama da Pátria acesa e vigiada durante toda a Semana até sua extinção; f) garantir pelotão na Abertura da Semana da Pátria e no Ritual de Extinção da Chama da Pátria; g) providenciar a interdição das ruas, sempre que necessário, particularmente em ensaios de projetos participantes do desfile (como bandas, fanfarras e outros) e durante a decoração da via; DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 30 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 DECRETOS h) executar o isolamento da área de mais ou menos 04 metros nas laterais do palanque oficial, assim como em toda a extensão do desfile, utilizando grades de contenção e cordas. V – Coordenação de Infraestrutura: a) acompanhar a montagem e desmontagem do palanque oficial para o desfile cívico; b) vistoriar os diversos locais onde acontecerão os eventos da Semana da Pátria, conforme a agenda elaborada nas reuniões com a Coordenação Executiva e de Planejamento; c) coordenar a limpeza e manutenção dos locais de eventos (escolas, praças e vias públicas), tanto nos dias que antecedem como no dia do desfile; d) garantir a colocação de bebedouros para o público na praça Antonio João, local onde concentra-se o maior número de pessoas no dia 07 de setembro; e) garantir a colocação das grades de contenção no entorno do palanque oficial e proximidades; f) garantir a colocação de banheiros químicos na área de concentração e dispersão do desfile cívico; g) garantir o agendamento de um caminhão guindauto com cesto duplo (escada) para ornamentação das vias públicas e a substituição do pavilhão nacional na praça Walter Guaritá Marques caso necessário; h) disponibilizar pessoal para auxiliar na colocação da decoração de rua, a partir das 7 horas, nos dias 27 e 28 de agosto, retirando-a, por definitivo, no dia 10/09/2018; i) vistoriar e providenciar, quando necessário, instalações elétricas (iluminação e tomadas para aparelhos elétricos) em todos os locais dos eventos; j) providenciar eventuais reparos físico-estruturais e elétricos nos locais em que se fizerem necessários, inclusive com pinturas das guias; k) instalar cordas de isolamento / cones / correntes na área de abrangência do desfile e nos locais dos eventos, sempre que necessário. l) coordenar a limpeza, manutenção e isolamento de toda a extensão da área de desfile (da Rua Floriano Peixoto até a Rua Hayel B. Faker e da Av. Weimar Gonçalves Torres até a Av. Joaquim Teixeira Alves, inclusive do (s) local (is) onde se mantiver a Chama da Pátria e outros locais de realização das festividades da Semana da Pátria. VI- Coordenação de Comunicação e Cerimonial a) encaminhar convites e credenciais de acesso ao palanque; b) garantir o registro audiovisual do evento; c) divulgar amplamente o evento; d) elaborar o roteiro do cerimonial do desfile; e) criar o layout das peças publicitárias do evento; f) estruturar e coordenar o palanque oficial. VII- Coordenação de Socorros e Urgências a) garantir atendimento nas eventuais urgências através de postos de atendimento; b) disponibilizar pelo menos 02 (duas) ambulâncias para o Desfile, sendo uma para atender a área de CONCENTRAÇÃO do desfile (no trajeto da Av. Marcelino Pires com a Rua Floriano Peixoto); outra para atender o PERCURSO do desfile, concentrandoa no calçadão da Praça Antônio João, nas proximidades do palanque oficial. VIII – Coordenação de Decoração e Ornamentação a) planejar com a Coordenação Executiva e de Planejamento a decoração do Desfile Cívico; b) coordenar a execução da ornamentação e decoração do palanque oficial do desfile cívico e na Av. Marcelino Pires compreendendo o trajeto da Rua João Rosa Góes até a Rua Hayel Bon Faker; c) conscientizar comerciantes e lojistas do envolvimento nas festividades da Semana da Pátria, por meio da decoração de lojas e prédios comerciais, em consonância com a temática do evento; d) providenciar ornamentação e estrutura sempre que necessário para a realização dos momentos cívicos no decorrer da semana da Pátria, junto as unidades de ensino e outras instituições onde acontecerão o ato. Art. 5º. Os membros que compõem as Coordenações deverão desenvolver suas atribuições respeitando prazos, orientações e determinações, encaminhando para o responsável geral da Coordenação Executiva de Planejamento em que atua todas as ocorrências que surgirem e necessitarem de solução. Art. 6º. Para alcançar seus objetivos, a Comissão Oficial Organizadora das Festividades da Semana da Pátria – 2018 fica autorizada a articular-se com todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados, bem como com as corporações militares, sejam estaduais ou federais, instaladas no Município de Dourados. Art. 7º. Em decorrência da importância das comemorações da Independência do Brasil e do Desfile Cívico para a sociedade, todas as Secretarias Municipais de Dourados, incluindo a Guarda Municipal de Dourados e os Órgãos da Administração Indireta do Município, deverão atender as solicitações emanadas da Comissão Oficial Organizadora, conforme suas competências legais, contribuindo assim positivamente com os eventos. Art. 8º. A Comissão Oficial Organizadora deverá elaborar o Regulamento que regulamentará sobre toda a dinâmica do evento. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS) 17 de julho de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Renato Queiróz Coelho Procurador Geral Interino ANEXO ÚNICO – REGULAMENTO do DESFILE DE 7 DE SETEMBRO DE 2018 – “INDEPENDÊNCIA SE CONSTRÓI COM A EDUCAÇÃO” CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO – 2018 Art. 1º A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, realizará o Desfile Comemorativo ao 196º ano de Independência do Brasil. Art. 2º O planejamento e coordenação do Desfile Cívico serão de responsabilidade da Coordenação Geral e das entidades que compõem o Comitê: I – cabe a Coordenação Geral organizar reuniões para formação do Comitê, tendo por finalidade garantir as ações peculiares ao Desfile Cívico e tomar devidas providências, dentro da competência de cada segmento, assegurando as solicitações destinadas ao Desfile Cívico. II – o Comitê será formado por representantes das seguintes instituições e terá como presidente o Secretário Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva: a)Gabinete da Prefeita b)4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada c)Secretaria Municipal de Educação d)Secretaria Municipal de Fazenda e)Secretaria de Saúde f)Serviço Móvel de Urgência g)Assessoria de Comunicação h)Secretaria de Serviços Urbanos i)Guarda Municipal de Dourados j)Agência Municipal de Trânsito k)Fundação de Esporte de Dourados l)3º Batalhão de Polícia Militar de Mato Grosso do Sul m)2º Grupamento de Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Art. 3º O desfile de 7 de setembro tem por objetivos: I.comemorar Historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822; II.engrandecer a consciência de cidadania e civismo, manifestando o amor à Pátria por meio de atividades cívicas; III.contribuir para a expressão cívica de diferentes segmentos da população possibilitando a participação coletiva da comunidade e valorizando diferentes identidades do município. CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Art. 4º O desfile cívico está aberto a toda sociedade civil e organizada, unidades de ensino / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares e outras que manifestarem interesse em participar, devendo para isso: I.utilizar o desfile, exclusivamente, para manifestação patriótica; II.respeitar todos os itens deste regulamento, pois o não cumprimento implicará em sanção para a exclusão da escola / entidade / sindicato / associação / corporação militar no desfile do próximo ano. CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO Art.5º. As inscrições estarão disponíveis no período de 05 a 30 de julho de 2018. Parágrafo Único: Em virtude das férias escolares, o prazo para inscrição das unidades de ensino se estende até 15 de agosto. Art.6º As unidades de ensino, entidades, sindicatos, associações, secretarias municipais, corporações militares interessadas em participar do desfile devem: I.procurar o Núcleo de Educação Física Escolar na Secretaria Municipal de Educação, situada no Pavilhão de Eventos D. Teodardo Leitz, na Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás, no horário das 7h30 às 13h30. II.a inscrição será considerada como validada mediante a entrega da Ficha de Inscrição, Termo de Responsabilidade e Histórico de apresentação do interessado, até as 13h30 do dia 30 de julho de 2018. III.a Inscrição (Ficha de Inscrição, Termo de Responsabilidade e Histórico de apresentação) deverá ser entregue no NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR da Secretaria Municipal de Educação, em arquivo gravado em CD ou PENDRIVE e será recebida após conferência e protocolo emitido. Não será aceito o envio de inscrição por meio de FAX, arquivo impresso e e-mail; IV. estar ciente de que o número de participantes por escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal não poderá ultrapassar 50 pessoas. Caso tenha fanfarra ou banda serão 50 (cinquenta) componentes no pelotão mais os integrantes da fanfarra ou banda. CAPÍTULO IV – DO HISTÓRICO Art. 7º O Histórico da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal l corporação militar que será apresentado pelo locutor durante o desfile, deverá ser redigido de acordo com as normas abaixo: I.ser redigido em texto corrido, ou seja, conter no máximo 15 linhas ou 250 palavras (até 1.500 caracteres) em letra Arial, fonte 16 e espaçamento 1,5. II.o histórico deverá constar de informações sobre a apresentação, evolução e composição do/s pelotão/ões no desfile assim como o croqui da disposição, informações sobre dizeres e tamanhos de faixas, banners e alegorias. Informações relevantes ao público que assiste ao desfile. Evitar constar no resumo do histórico excesso de informações com inserções de datas, nomes e cargos e pessoas, informações relativas a atividade específica de cada unidade e/ou fatos cotidianos, uma vez que tais dados tornam o processo de leitura delongado e acabam por gerar morosidade no fluxo do Desfile. Parágrafo Único: O histórico apresentado no ato da inscrição não poderá ser substituído. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 31 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 DECRETOS CAPÍTULO V – DA CONCENTRAÇÃO Art. 8º A concentração acontecerá nas seguintes vias: Rua Firmino Vieira de Matos, Rua Melvin Jones, Rua Albino Torraca, Rua Quintino Bocaiúva, Rua Benjamin Constant, Rua Floriano Peixoto, entre a Avenida Weimar Gonçalves Torres e Rua Joaquim Teixeira Alves, conforme croqui, sendo que os participantes deverão: I.organizar-se de acordo com a ordem sequencial da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal / corporação militar, estabelecida no croqui, que deverá ser retirado no NÚCLEO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR, da Secretaria Municipal de Educação, situada no Pavilhão de Eventos D. Teodardo Leitz, na Rua Coronel Ponciano, Parque dos Jequitibás no período de 01 ao dia 04 de setembro de 2018, no horário das 7h30 às 13h30. II.organizar-se no local da concentração até as 7h30, impreterivelmente, exceto quem necessitar utilizar veículo motorizado para transportar materiais. Estes deverão chegar à concentração até as 6h30 efetuar a descarga do material e se retirar. III.a instituição participante que for utilizar veículo motorizado para desfilar, deverá chegar a concentração até s 6h30 e manter-se posicionado para garantir a segurança dos participantes andantes. Parágrafo Único: As escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares que chegarem atrasadas na concentração deverão posicionar-se no final da ordem do desfile, sem possibilidade de questionamentos, ficando registrado o atraso pela comissão organizadora, para análise da inclusão / exclusão no próximo ano. CAPÍTULO VI – DA DISPERSÃO Art. 9º A dispersão para pedestre ocorrerá na Rua Hayel Bon Faker- lado direito/ esquerdo, em direção a Avenida Weimar G. Torres e Joaquim Teixeira Alves (de acordo com o posicionamento da concentração). Parágrafo Único: As corporações militares bem como os veículos motores (carros alegóricos) seguirão pela Avenida Marcelino Pires e realizarão a dispersão na Rua Hilda Bergo Duarte. CAPÍTULO VII – DO DESFILE Art. 10 O Desfile terá início às 8h, impreterivelmente. Art. 11 A participação representativa no desfile cívico de 7 de setembro obedecerá a seguinte ordem sequencial: a)Exército Brasileiro; b)Instituições Militares; c)Instituições Educacionais: municipais, estaduais, federais, particulares e filantrópicas; d)Outros. Art. 12 As Escolas, Entidades, Sindicatos, Associações e Secretarias Municipais poderão portar faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no Desfile. A faixa deverá medir 0,70 x 5,00 metros de comprimento. §1º será permitido até 02 (duas) faixa por instituição. §2º será permitido apenas 01 (um) veículo automotor (carro alegórico) por instituição. Art.13. Durante o desfile a distância permitida entre uma instituição (escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal e outros) e outra, na sequência do desfile é de no máximo 7 metros, a não observância deste artigo fica estabelecido a mesma determinação do item II do Art. 2º. Art.14. Durante o trajeto do desfile será vedado às escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações Militares: I.manifestações alheias à data comemorada; II.apresentação de propaganda, divulgações e panfletos; III.soltar balões; IV.realizar paradas para evoluções ou apresentações em frente ao palanque. Art. 15. O Palanque Oficial estará localizado na Praça Antonio João. CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 16 Cada Escola / Entidade / Sindicato / Associação / Secretaria Municipal/ Corporação Militar é responsável pelos seus participantes assim como pelo transporte, água, atitudes comportamentais e outros procedimentos necessários. Os condutores de veículos motorizados deverão ter cuidados especiais quanto à segurança do público presente. Art. 17. Haverá banheiros químicos à disposição dos participantes do desfile e público presente. Os mesmos estarão instalados na área de concentração e praça Antonio João. Art. 18. Haverá Ambulâncias e barracas para assistência médica (enfermeiros da Secretaria de Saúde), próximo ao Palanque, assim como na área de concentração. Art. 19. Considerando o espírito cívico e comemorativo do desfile é vedado às instituições participantes promoverem manifestações de caráter político-partidário e desrespeito a pessoas e/ou instituições. Art. 20. Casos omissos serão deliberados pelo Comitê Organizador. DECRETO “P” Nº 157, de 19 de julho de 2018. “Exonera Neide Fatima Artuzi – SEMS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 13 de julho de 2018, Neide Fatima Artuzi, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de julho de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 19 de julho de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1072 DE 08 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 27.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-319091-Sentenças Judiciais 27.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 27.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 08/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 08 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1073 DE 08 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 850.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 850.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 550.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 08/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 08 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 32 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1076 DE 11 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 5.429.986,98 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 1.920.000,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 474.462,53 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.000.000,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.996.277,01 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 39.247,44 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.030-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 10.926,98 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.499.500,00 06.01.04.129.1122.032-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 960.000,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 240.560,00 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR 09.01.20.122.1152.002-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 519.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 200.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1077 DE 11 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.699.981,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente 1.699.981,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.699.981,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 11/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JUNHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1087 DE 14 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.900.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 900.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 30.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 800.000,00 13.01.12.365.1041.060-449052-Equipamento E Material Permanente 20.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 900.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 13.01.12.361.1041.023-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 35.000,00 13.01.12.361.1042.065-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 1.052,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 827.948,00 13.01.12.367.1042.070-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 14/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 14 DE JUNHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1100 DE 21 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.610.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-339093-Indenizações E Restituições 250.000,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 60.000,00 13.01.12.365.1041.025-449052-Equipamento E Material Permanente 300.000,00 1400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 4.000.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 – GUARDA MUNICIPAL 04.01 – GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7011.003-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 04.01.06.181.7011.030-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.165-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 33 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 DECRETOS 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.938.074,00 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente 1.012.795,96 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 08.01.15.451.1131.114-449052-Equipamento E Material Permanente 111.630,04 1000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMIC 10.01.23.691.1102.112-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 787.500,00 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 10.000,00 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE JUNHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1105 DE 22 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.013-339014-Diárias – Civil 10.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01 – SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.01.04.122.1082.015-339035-Serviços de Consultoria 10.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 22/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1108 DE 26 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 43.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.104-339093-Indenizações E Restituições 4.000,00 11.02.08.244.7022.168-339093-Indenizações E Restituições 39.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7021.071-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 43.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE JUNHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1109 DE 26 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 1.336.491,63 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.336.491,63 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0300 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 03.02 – FUNDO MUN DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 03.02.14.422.1082.113-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.336.491,63 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1110 DE 26 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.27.812.1052.115-339030-Material de Consumo 25.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.03 – FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS – FUNED 13.03.04.122.1052.116-339030-Material de Consumo 25.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE JUNHO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1123 DE 28 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 710.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-319113-Obrigações Patronais 9.600,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 600.000,00 11.02.08.244.7022.169-319113-Obrigações Patronais 79.000,00 11.02.08.244.7022.169-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 22.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 400.000,00 11.01.08.122.7022.058-319113-Obrigações Patronais 310.600,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 34 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 DECRETOS Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE JUNHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1124 DE 28 DE JUNHO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 300.000,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 300.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/06/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE JUNHO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/07/1.367/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ROBSON DOS SANTOS PAREDES, matrícula funcional nº. “114772006-1” ocupante do cargo de EDUCADOR FÍSICO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua avó: Jeronima Borges de Oliveira , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 25/04/2018 a 26/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 18 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1368/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDNA APARECIDA DA SILVA, matrícula nº. “114762913-6”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 23/05/2018 a 27/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1369/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JULIANA PELEGRINI BRITO, matrícula nº. “114765031-3”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/05/2018 a 31/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1370/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA CASTELÃO TETILA MELO, matrícula nº. “500946-1”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 07/05/2018 a 11/05/2018 e de 14/05/2018 a 18/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 19 de julho de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 84 de 19 de Julho de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Remover Ex-officio a Servidora Pública Profissional do Magistério Municipal, FABIANA SCHINAIDER ESPÍNDOLA LIMA, matrícula n. 1147623001, cargo Professora de Anos Inciais, da EM. Profª Maria da Conceição Angélica 16 h/a – Matutino; PARA: EM. Neil Fioravanti – 16 h/a – Matutino; a partir de 31/07/2018. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de Julho de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 35 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/07/1403/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VALDINEIA APARECIDA LANCONI PANUCCI, matrícula funcional nº “114771433-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, através do Convênio de Cooperação Mútua SAD/ MS nº 11/2017, existente entre essa Municipalidade e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, a partir da data de sua publicação até 31/12/2018, em conformidade com o Ofício nº 293/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/07/1404/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CARMEN LUCIA DE ALMEIDA SANTOS, matrícula funcional nº “114761232-2” ocupante do cargo efetivo de Médico, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus Serviços Profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), com ônus para a origem, a partir de 01.01.2018, em conformidade com o Ofício nº. 292/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/07/1405/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZANGELA APARECIDA REGHIN ARIAS, matrícula funcional n. 81501-1, ocupante do cargo em provimento efetivo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 16/07/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte (20) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº 083/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério e dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Artigo 7° e seguintes da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas as datas de início no anexo. Dourados, 17 de julho de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DE PARA 114772082-3 ALINE NUNES VILALBA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 27/06/2018 114770632-4 ANGELA MARIA BORGES DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva PI PII 07/06/2018 72771-5 APARECIDA DA SILVA PEREIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 02/06/2018 114771525-4 ELZIANE DE CASSIA ZACARIAS Pós-graduação Lato Sensu em Metodologia da Educação Especial PI PII 07/06/2018 79991-1 FLAVIO VERONA CASADO Pós-graduação stricto sensu em Educação Científica e Matemática PII PIII 23/06/2018 114770788-4 GISELI ESQUIVEL MARQUES Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia PI PII 21/06/2018 114769433-2 JOICE CAMILA DOS SANTOS KOCHI Pós-graduação tricto sensu em Educação PII PIII 22/06/2018 114772237-2 JOSHILEY COELHO GUINDO DE AQUINO Pós-graduação Lato Sensu em Metodologias para Educação a Distância PI PII 02/06/2018 114771632-4 JULIA MARCELA BARBOSA DINIZ VIANA Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento PI PII 08/06/2018 114765872-5 KARIN MASSIRER DA SILVA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 30/06/2018 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia PI PII 21/06/2018 114766676-4 KELLY CRISTINA SILVA FRANCO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 07/06/2018 501561-2 LOIDE AQUINO XIMENES Graduação em Licenciatura Intercultural Indígena – habilitação em linguagens NI PI 02/06/2018 114770725-4 MARA REGINA CERUTTI Pós-graduação Lato Sensu em Educação para a Infância PI PII 07/06/2018 114769368-3 MARCILENE DOS SANTOS FROIO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 26/06/2018 501566-6 MARGARETI NASCIMENTO CHEUICHE Pós-graduação Lato Sensu em Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental PI PII 13/06/2018 501324-9 MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA HORBACH Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 02/06/2018 114760507-3 MARIANA ALMEIDA DE LIMA Pós-graduação Lato Sensu em Biologia de Plantas Medicinais e Alimentícias PI PII 07/06/2018 NÍVEL 1ª Matrícula NOME COMPLETO PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ESCOLARIDADE A PARTIR DE ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO Nº 083/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 36 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 RESOLUÇÕES AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 79/2018 PROCESSO: nº 206/2018. OBJETO: Aquisição de ferramentas, material elétrico/ eletrônico e equipamentos de proteção e segurança (EPI’s), necessários para a manutenção da rede de iluminação pública no Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço (Por Item). ALTERAÇÃO: Foram efetuadas alterações na Planilha de Preços – Unitário Máximo (Anexo II) e no subitem “17.2.” do edital. SESSÃO: Reabrindose o prazo, informa, que a nova sessão para o julgamento do referido certame ocorrerá no dia 02/08/2018 (dois de agosto do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 20 de julho de 2018. Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 050/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 133/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata do AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO COMPLETO, PARA ATENDER A GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: NR SERIGRAFIA E CONFECÇÕES LTDA, pelo valor global de R$ 5.137,32 (cinco mil e cento e trinta e sete reais e trinta e dois centavos); K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME, pelo valor global de R$ 20.999,40 (vinte mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos); MANDALA CONFECÇÕES LTDA – EPP, pelo valor global de R$ 38.999,55 (trinta e oito mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos) e CALCADOS KALLUCCI DE FRANCA LTDA, pelo valor global de R$ 27.714,00 (vinte e sete mil e setecentos e quatorze reais). Dourados (MS), 18 de Julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 051/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 124/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO “SEDAN”, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ENZO YOKOHAMA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pelo valor global de R$ 284.500,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais). Dourados (MS), 17 de Julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 053/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 098/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP (P-13), OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos favor da proponente conforme segue: VENCEDOR E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: ITAIPU GÁS & INSTALAÇÕES – EIRELI, pelo valor global de R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais). Dourados (MS), 18 de Julho de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES 114769213-4 MARISTELAINE DOS SANTOS SOUZA ALMIRON Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 02/06/2018 114766884-5 MICHELI SOUZA MARTINS NEVES Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 27/06/2018 146971-6 MIRIAN MICHELLE DE SOUZA PINHEIRO DELGADILHO Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia PI PII 19/06/2018 114769222-4 MONALISE DE AMORIM BONETTI MARQUES Pós-graduação Lato Sensu em Docência na Educação Infantil PI PII 03/06/2018 114769100-2 NAGYLLA ROSA DOS SANTOS Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia e Educação Especial PI PII 02/06/2018 114763272-2 RENATA SABINO FIGUEIREDO Pós-graduação Lato Sensu em Psicopedagogia PI PII 07/06/2018 114772203-2 ROSANGELA BRITO SAMPAIO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 02/06/2018 114768149-2 SIMONE FERREIRA BARRIOS CECCONELLO Pós-graduação Lato Sensu em Linguística PI PII 20/06/2018 114763148-8 SONIA REGINA CAMPANHOLI GILBERT Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial com Ênfase em Deficiências PI PII 02/06/2018 114765186-3 TAIZA SILVA SARTORATO Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial com Ênfase em Deficiências PI PII 07/06/2018 114769233-4 TATIANE LIMA VIEIRA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial e Inclusiva PI PII 29/05/2018 67241-5 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANT’ANA Pós-graduação Lato Sensu em Educação Especial PI PII 12/06/2018 114762310-1 WASHINGTON REGINALDO YUKISHIQUE KUBO Pós-graduação Stricto Sensu em Educação Científica e Matemática PII PIII 13/06/2018 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N° 11/2018/SEMS PARTES: MUNICIPIO DE DOURADOS/MS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DOURADOS – ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL “MARIA JULIA RIBEIRO” OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, relativos à execução de serviços ambulatoriais na área de diagnose e terapia agendada pelo SISREG, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme documentação juntada ao processo administrativo n. 16.442/2018, que se refere às competências Novembro de 2017 e Janeiro a Maio de 2018. VALOR: O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$ 66.198,15 (sessenta e seis mil cento e noventa e oito reais e quinze centavos), o qual é relativo a execução de procedimentos médicos prestados aos usuários do SUS, a serem pagos com recursos alocados do Programa de Trabalho 10.302.015 (Atenção de Média e Alta Compl. Amb. e Hosp., Urgência e Emerg); natureza de despesa 33.90.39.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica); Projeto 2.095 (Manutenção da Rede de Atenção à Saúde Especializada,Ambulatorial e Hospitalar). FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico n. (473/2018) da Procuradoria Geral do Município. DATA DEASSINATURA: 19 de Julho de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II- JOAO RIBEIRO DA COSTA CPF: nº 316.748.288-53 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 37 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 EXTRATOS OBJETO: Liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação à entidade JOAO RIBEIRO DA COSTA, referente a 2 (DOIS) meses de aluguel. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 2.068 – Manutenção e do Conselho Municipal de Educação 33.90.36-00 – Outros serviços de terceiros pessoa Física 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 452 Valor Total: R$ 1.800,20 Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,“ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 16 de JULHO de 2018 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PARTES: I-MUNICIPIO DE DOURADOS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO II- CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES CNPJ: nº 15.393.119/0001-49 OBJETO: a liquidação do valor devido pela Secretaria Municipal de Educação relativo ao pagamento de entrega do imóvel situado na Rua 16 nº 850, Bairro Altos do Indaiá, Nesta cidade de Dourados/Ms proveniente de contrato nº 037/2016/DL/ PMD. VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 -Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de qualidade 1.025- Implementação e Manutenção da educação Infantil (creche) 33.90.39-00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.03 – Locação de Imóveis Fonte: 101.000 (Recursos Próprios) Ficha Orçamentária: 470 Valor Total: R$ 22.655,87 Fundamentação: artigos 58,65 e especificamente o artigo 63,2º,I,“ajuste´´ da lei Federal nº4.320/64 c/c a lei Federal nº 8.666/93. Dourados, 16 de JULHO de 2018 Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: MARIANO CANDIDO DE ARRUDA & CIA LTDA – ME. CNPJ: 06.317.477/0001-81 Valor Total: R$ 60.313,00 (sessenta mil trezentos e treze reais). PROCESSO: Pregão Presencial nº 009/2018. OBJETO: futura e eventual contratação de empresa para fornecimento de serviços de hospedagem em atendimento as necessidades da Atenção Básica, ESF, Bloco de Gestão SUS, DST/AIDS, Unidades Especializadas, Vigilância em Saúde, Vigilância Sanitária, Saúde do Trabalhador e Administração em Geral. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Renato Oliveira Garcez Vidigal e Mariano Candido de Arruda DATA DE ASSINATURA: 20 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2018 – COMPLEMENTAR JUSTIFICATIVA: Em razão da solicitação de desistência do Item 190 – MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR, efetuada pela Empresa CIRÚRGICA MS LTDA – ME, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.656.587/0001-45, conforme documentos constantes nos autos do Processo. Sendo assim, foi notificada a empresa abaixo relacionada, detentora da segunda melhor oferta para o referido item e, ao manifestar seu interesse, foi declarada Vencedora pelo valor unitário apresentado em sua última oferta, de acordo com a Ata de Sessão Pública Complementar sobre o Item 190 constante nos autos, bem como a retificação do resultado da licitação, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.709, do dia 13 de junho de 2018, página 05; e no Diário Oficial do Estado nº 9.675, do dia 14 de junho de 2018, página 54. PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTE FORNECEDOR: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ: 73.856.593/0001-66 Valor Total: R$ 835.837,50 (oitocentos e trinta e cinco mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de medicamentos e material farmacológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 20 de Julho de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO – PROGRAMAS E PROJETOS – 2017 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, União Catarinense de Educação, inscrita no CNPJ/MF nº 84.433.275/0009-66 Presidente: Délcio Afonso Balestrin. CPF/MF nº 518.034.459-04. Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 2001/04/2018-FMIS Valor Unitário 1 Apartamento individual amplo configurado com ar condicionado, TV com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso a internet, café da manhã incluso, disponibilização de lavanderia, sala de reuniões com capacidade mínima de 30 pessoas e garagem privativa. SERVIÇO 200 R$ 131,00 2 Apartamento duplo amplo configurado com ar condicionado, TV com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso a internet, café da manhã incluso, disponibilização de lavanderia, sala de reuniões com capacidade mínima de 30 pessoas e garagem privativa. SERVIÇO 100 R$ 164,33 3 Apartamento triplo amplo configurado com ar condicionado, TV com canal por assinatura, telefone, frigobar, acesso a internet, café da manhã incluso, disponibilização de lavanderia, sala de reuniões com capacidade mínima de 30 pessoas e garagem privativa. SERVIÇO 80 R$ 221,00 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 12 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 30.000 R$ 0,89 24 AMOXICILINA – 250MG/5ML – 150ML FRASCO 37.500 R$ 5,30 26 AMOXICILINA – 500 MG COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,14 67 CIPROFLOXACINO – SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,16 180 METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,04 185 METRONIDAZOL – 250 MG COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,11 188 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G C/ APLICADOR – TUBO COM 50G. TUBO 15.000 R$ 3,70 190 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR TUBO 22.500 R$ 4,80 192 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico UNID. 11.250 R$ 1,15 204 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,50 215 PARACETAMOL – 500 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,04 223 Prednisolona – sol. Oral 1,34 mg/ml (equiv. A 1mg de prednisolona/ml) frasco de 100 ml. FRASCO 26.250 R$ 5,30 Item Especificação Unidade Quantidade DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 38 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 EXTRATOS 2. Objeto da Parceria: Aquisição de Material Permanente Valor: O valor total desta parceria, é de R$ 13.636,30, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e e trinta centavos), que será pago em uma única parcela, conforme Plano de Trabalho. 3.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 – Fonte: 181503 • EMPENHO: N. 019 DE 13/03/ 2018 4.VIGÊNCIA: 01/02/2018 A 31/08/2018 ourados, 16 de março de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social DEMAIS ATOS / RESULTADO PRELIMINAR – PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – SEMAS RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO RELATIVO À INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018 A comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas da Secretaria Municipal de Assistência Social, instituída pela Resolução Nº. 10 de 06 de julho de 2018, torna público o resultado preliminar celebração do Termo de Colaboração com a entidade “ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS”, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de DouradosMS, que receberá o valor da indicação parlamentar voluntaria de recursos de nº 500370.220.170.001 transferência do Fundo Nacional de Assistência/Ministério do Desenvolvimentos Social em favor do ao Asilo da Velhice desamparada de Dourados para custeio de R$ 282.870,00 (duzentos e oitenta e dois mil e oitocentos e setenta reais), para custeio. A entidade receberá o recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Assim sendo, o Município de Dourados, abre prazo de cinco dias corridos a partir da data da publicação para recurso que deverá ser protocolizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Coronel Ponciano, 1700, Parque dos Jequitibás, Dourados – MS. E, não havendo impugnação recurso este resultado se tornará definitivo. Dourados, 20 Julho de 2017. Tania Mara Teodoro de Oliveira Presidente da Comissão de Seleção Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social FUNDAÇÕES / AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 063/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 023/2018/ FUNSAUD 13 de Março de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – HORTIFRUTIGRANJEIRO DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. – INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Tonani I, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Tonani I, na cidade de Dourados-MS, no dia 03 de Agosto de 20018, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 20 de Julho de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro – Portaria nº 023/2018 FUNDAÇÕES / PORTARIA – FUNSAUD Portaria N°61 /FUNSAUD de 04 de julho de 2018 “Designa novo Membro da Comissão De Crise da Fundação de Serviços a Saúde de Dourados- Funsaud”. Considerando a PORTARIA N°21 /FUNSAUD de 28 de fevereiro de 2018 que designou os membros da comissão de crise; Considerando ofício nº 17/2018/GVPAL no qual constou pedido do membro indicado pela Câmara para desligamento por motivo de foro íntimo; Considerando o ofício CMD/MS nº0493/2018 Câmara Municipal de Dourados indicando novo membro. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014. R E S O L V E: Art. 1º. Designar para compor a Comissão de Crise da FUNSAUD o seguinte membro: Ver. CIRILO Ramão Ruis Cardoso -Vereador indicado pela Câmara Municipal de Dourados Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 04 de julho de 2018 LUIZ CARLOS FERNANDES DE MATTOS FILHO Diretor Presidente Interino da FUNSAUD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO CLAUDIA VIEIRA DA SILVA ORTEGA 47801-1 GMD 1.561/2018 REVISÃO DE AVERBAÇÃO RODRIGO ALVES PEREIRA SANTOS 114771883-1 SEMS 1.225/2018 GRATIFICAÇÃO DE EXERC. DE DIFICIL ACESSO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 39 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 ATA Nº 08/2018 DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 10/07/2018. Aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião ordinária, tendo como objetivo as seguintes pautas: 1) Informações sobre as APR’s nº 072 e 073/2018; 2) Análise de Credenciamento; 3) Realocação dos investimentos; 4) Visita da representante Priscila Navarro da Instituição Financeira GRID AGENTE AUTÔNOMO DE INVESTIMENTOS. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Antonio Carlos Quequeto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz. A Sra. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz, na qualidade de Presidente do Comitê de Investimentos, iniciou a reunião trazendo a primeira pauta: informações sobre as APR’s nº 072 e 073/2018. As aplicações de que se tratam as referidas APR’s foram feitas provisoriamente no mês de maio a fim de que o recurso não permanecesse em conta corrente e sim aplicado. O Comitê de Investimentos decidiu que o recurso descrito nas APR’s nº 072 e 073/2018 permaneça nos fundos BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 e no fundo CAIXA BRASIL IRF-M 1 TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA CNPJ: 10.740.670/0001-06 respectivamente. Na segunda pauta, foi informado sobre o credenciamento da Instituição Financeira no Processo nº 010/2018, BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CNPJ: 01.181.521/0001-55 como administradora e CONFEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS COOPERATIVAS LIGADAS AO SICREDI CNPJ: 03.795.072/0001-60 como gestora. O processo estava aguardando a publicação da portaria 050/2018/ ADM/PREVID a fim de não prejudicar os recursos previdenciários aportados naquela Instituição. Enquanto isso, a Certidão Estadual da Administradora venceu, então o Comitê de Investimentos opina que deve seguir o credenciamento para aprovação do Conselho Curador condicionado a juntada da devida Certidão para validação do Processo. Contudo o Comitê analisa que a Administradora de Recursos obteve nota IQG – RP3 e Gestora de Recursos obteve nota IQG – RP3. Logo, o conjunto obteve a nota respectiva IQG – RP3, respeitando a PORTARIA Nº 050/2018/ ADM/PREVID, ficando assim vedados novos aportes. O fundamento legal que o Comitê encontra para credenciar o conjunto de Instituição mesmo sem ela atingir a nota do Rating de Gestão é que resgatar o recurso na atual conjuntura poderia gerar um prejuízo para o PreviD e a Instituição em questão é uma casa renomada. O fato dela não conseguir o Rating de Gestão é que a gestora é nova no mercado e tem o prazo de carência para se adequar as regras, o que não desabona a conduta da administradora. O credenciamento analisado segue em conformidade com o EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES FINANCEIRAS nº 01/2018. O processo discutido na presente ata segue para aprovação do Conselho Curador. Na terceira pauta do dia foi discutido e analisado que será resgatado o valor de R$ 300.000,00 no fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 para aplicação no fundo META VALOR FI AÇÕES CNPJ: 07.899.238/0001-40. Foi analisado que na última carta a nós enviada pelo gestor do fundo, houve algumas mudanças importantes de estratégia com o objetivo de reduzir a volatilidade do fundo. O fundo saiu da posição em óleo e gás para aumentar o setor de shoppings e o de celulose, este último ganhador em um cenário de depreciação do real. Estes ajustes foram fundamentais para, pelo segundo mês seguido, o fundo ter tido uma queda menor do que a apresentada pelo benchmark. Em junho, o fundo apresentou uma queda de 4,95% contra uma queda de 5,19% do IBX. Desse modo, o Meta Valor FIA terminou o semestre com uma queda de 1,68% contra 5,23% do benchmark, mesmo estando 100% comprado e bem exposto à dinâmica interna. Ainda sobre o Meta Valor FIA, em junho, visando aproveitar oportunidade de preço, o gestor decidiu por aumentar posição no setor de bancos. O fundo vinha carregando, há tempos, uma exposição reduzida no setor em meio a um processo de redução da taxa básica de juros e pressão sobre os spreads em um momento em que os bancos encontram dificuldade em aumentar a carteira de crédito. Essa decisão se mostrou assertiva uma vez que o setor chegou a sofrer uma queda de 30% entre fevereiro e junho. Entretanto, O Comitê de Investimentos visa uma oportunidade de, com a queda do valor das ações, obter um preço médio no produto e aumentar a posição em renda variável no sub – seguimento ações livres, a fim de lograr êxito no longo prazo. Ainda sobre realocação de recursos o Comitê de Investimentos, baseado em estudos e análise fundamentalista, decidem em unanimidade que será resgatado o valor de R$ 1.000.000,00 do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 para ser aplicado no fundo BB IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CRÉDITO PRIVADO CNPJ: 14.091.645/0001-91. A Política de Investimentos do fundo tem como objetivo proporcionar a rentabilidade de suas cotas mediante aplicação de seus recursos em carteira diversificada de ativos financeiros de renda fixa, obtendo níveis de rentabilidade compatíveis com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA + 6,0% a.a. Para alcançar seus objetivos, o fundo aplicará seus recursos, preponderantemente, em títulos públicos ou privados prefixados ou pós-fixados, operações compromissadas com lastro em títulos públicos federais, cotas de fundos de investimentos, bem como qualquer ativo e/ou modalidades operacionais disponíveis no mercado financeiro de acordo com a regulamentação em vigor. Conforme regulamento, o fundo poderá concentrar até 100% (cem por cento) do seu patrimônio líquido em ativos ou modalidade operacionais de crédito privado considerados de baixo risco ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no País. O fundo poderá utilizar estratégias com derivativos com o objetivo de agregar rentabilidade aos recursos investidos, desde que tais operações não gerem exposição a esses mercados superior ao patrimônio líquido do fundo. A carteira do fundo (base: maio/2018) está composta por debêntures de companhias abertas de diversos setores da economia, tais como: concessão, saneamento, energia, telecomunicação, financeiro, logística, dentre outros (20,60 % do PL), depósitos a prazo de emissão de instituições financeiras de primeira linha (47,11 % do PL), títulos públicos de emissão do Tesouro Nacional – NTN-B (31,71 % do PL), e operações compromissadas lastreadas em títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional (0,58 % do PL). Também foi analisado que a Taxa de administração se mantém abaixo das práticas de mercado, comparado com outros fundos da categoria. O fundo cobra taxa de saída de 2% (dois por cento), incidente sobre o valor do resgate durante os primeiros 2.880 (dois mil oitocentos e oitenta) dias corridos contados a partir da data de início do fundo. Sendo o início do Fundo em 15/10/2013, o Comitê de Investimentos analisa como uma aplicação viável para o PreviD, uma vez que os investimentos são de longo prazo. No resgate de cotas será utilizado o valor da cota verificado no fechamento do 30º (trigésimo) dia subsequente ao do recebimento do pedido de resgate, e o crédito ocorrerá no mesmo dia da conversão de cotas. O regulamento do fundo está enquadrado quanto ao disposto na Resolução CMN nº 3.922/2010 e suas alterações, Artigo 7º, Inciso VII, Alínea “b”, permitindo aportes de recursos pelos RPPS’s (regulamento v. 27/06/2016). Considerando que o juro nominal no Brasil de 6,5% é historicamente baixo, as taxas de juros pagas pelos títulos públicos ficaram menos atrativas e tendem a dificultar o alcance da meta atuarial pelo RPPS, tendo em vista que o patrimônio desse segmento é direcionado majoritariamente para títulos federais. Tal fundo será submetido à aprovação do Conselho Curador. Na discussão seguinte, ficou decidido por unanimidade dos membros do Comitê de Investimentos, o resgate de R$ 1.500.000,00 do fundo BB PERFIL FIC RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO CNPJ: 13.077.418/0001-49 para serem aplicados no fundo ITAÚ INSTITUCIONAL ALOCAÇÃO DINÂMICA II FIC RENDA FIXA CNPJ: 25.306.703/0001-7. Diante da análise dos fundamentos do fundo no contexto do mesmo na carteira do RPPS, tendo em vista as incertezas do atual cenário econômico e político, estes fundos podem diminuir o risco do portfólio do RPPS, visto que, o gestor do fundo pode modificar a composição da carteira do fundo em caso de mudanças no cenário econômico, tal fundo possui leve prazo de carência (D+5). O fundo em questão é de renda fixa que realiza alocações dinâmicas, as quais se apropriam do prêmio de risco da curva de juros. Os investimentos são realizados em ativos pós-fixados, prefixados e atrelados à inflação, com uma abordagem de limitação de perdas em momentos de maiores oscilações do mercado. Os principais diferenciais que foram analisados a respeito do fundo é que possui real diversificação na Renda Fixa (CDI, IMA-B e IRF-M); possui gestão disciplinada por metodologia de limitação de perdas; tem menor volatilidade em relação ao IMA-B; e possui melhor relação risco x retorno, pois possibilita ganhos reais no longo prazo, porém com menor risco no curto prazo. O portfólio é composto por 100% Títulos Públicos Federais; LFT (IMA-S), NTN-B (IMA-B), LTN e NTN-F (IRF-M) e a composição da carteira em 29/06/2018: IRF-M = 0,09% IMA-B = 0,06% CDI = 99,85%. Na quarta pauta, recebemos a visita da representante da instituição GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS, senhora ATAS – PREVID OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.736 40 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JULHO DE 2018 ATAS – PREVID Priscila Navarro, que demonstrou sua visão sobre a atual conjuntura econômica, e expôs o portfólio das instituições financeiras onde a GRID AGENTE AUTONOMO DE INVESTIMENTOS atua como distribuidora, com fundos de renda fixa e renda variável adequados para o Instituto, com previsão de maior rentabilidade para alcançar a meta atuarial do ano de 2018. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Antonio Carlos Quequeto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Rosane Ap. Fritzen D’Sampaio Ferraz Antonio Carlos Quequeto Presidente Secretário Luis Carlos Rodrigues Morais Antonio Marcos Marques Membro Membro Ata nº. 015/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 022/2018/PreviD de dispensa de Licitação nº. 014/2018/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrições para participação no XII Encontro Temático Jurídico e Financeiro, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após, prosseguiu-se a análise da documentação e das justificativas apresentadas nos memorandos nº 635, de 3 de julho de 2018 e 684, de 19 de julho de 2018. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi da empresa ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS – APEPREM, inscrita no CNPJ Nº 01.144.081/0001-66. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de julho de 2018. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Etiane Alexandre Nantes Membro Ata nº. 016/2018/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito, às doze horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 023/2018/PreviD de dispensa de Licitação nº. 015/2018/PreviD, que tem por objeto o pagamento de inscrição para participação no curso presencial: TCE/ MS e TCU: O Exercício do Direito de Defesa e sua Formalização, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Após, prosseguiu-se a análise da documentação e das justificativas apresentadas nos memorandos 660, de 13 de julho de 2018 e 688, de 19 de julho de 2018p. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a proposta mais vantajosa à Administração Pública foi da empresa VICTOR PAIVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ Nº 27.134.645/0001-73. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 19 de julho de 2018. Leonardo Landeira Presidente Ana Carolina Gonino Barreto Membro Fernando Abreu Pinto Membro Etiane Alexandre Nantes Membro EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL ADRIANA SALDANHA DO PRADO ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Ponta Porã, n. 535 – Vila Aurora, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Iron Bartie Sanches ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Academia de esportes, localizada na Avenida Weimar Gonçalvez Torres, 3200 – Bairro Jardim Tropical, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TATIANE GALDINO LEAL CALUMBY, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de consultório médico reumatologista, sem procedimentos, localizada na Rua Toshinobu Katayma, n. 1195 – sala 01 – Vila Planalto, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

share