Edição 4.737 – 24/07/2018

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETO Nº 1.078, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“Constitui a Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato nº 082/2018/
DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal e a Associação Beneficente Douradense
– Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King ”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando a clausula oitava do contrato supracitado, a qual versa sobre o monitoramento,
avaliação e da Comissão de Acompanhamento da Contratualização
(CAC)
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica constituída uma Comissão Especial de Acompanhamento do Contrato
nº 082/2018/DL/PMD, firmado entre a Prefeitura Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Beneficente Douradense – Hospital
Evangélico Dr. e Sra Goldsby King, com interveniência do Estado de Mato Grosso
do Sul, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Saúde, composta pelos membros
abaixo nomeados:
I – representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
– Mateus Tavares Fernandes;
– Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo.
II – Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul:
– Mauro Luis da Silva;
– Leonila Missio.
III – representantes do Hospital Evangélico Dr. e Sra Goldsby King:
– Públio Eugenio de Castro Vasconcelos;
– Angela Lisete Goergen.
IV. representantes do Conselho Municipal de Saúde:
– Antônio Carlos da Silva;
– Carlos Alberto Longo.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 12 de junho de 2018
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Renato Queiroz Coelho
Procurador Geral Interino
ANO XX / Nº 4.737 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018 09 PÁGINAS
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Renato Queiroz Coelho…………………………………………..3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
DECRETO N° 1.084, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
“Dispõe sobre o enquadramento dos Centros de Educação Infantil Municipal
por tipologia de lotação.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais
e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-
MS.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica definida a tipologia dos Centros de Educação Infantil Municipal conforme
classificação constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2º A lotação do quadro de pessoal desses Centros de Educação Infantil Municipal
será conforme disposto no anexo III do Decreto nº 102 de 04 de fevereiro de
2009.
Art. 2°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação..
Dourados (MS), 12 de junho de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Renato Queiroz Coelho
Procurador Geral Interino
Centro de Educação Infantil Municipal Pontuação nº Tipologia
UFGD 23 A
Maria de Lourdes Silva 24 A
Isilda Aparecida dos Santos Souza 24 A
São Francisco 23 A
ANEXO ÚNICO DECRETO N° 1.084, DE 12 DE JUNHO DE 2018
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0982 DE 2 DE MAIO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 12.322,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 7.000,00
12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
2.482,36
12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
800,00
12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
2.040,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi
7.000,00
12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi
2.482,36
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
800,00
12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
2.040,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.02/05/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 2 DE MAIO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1018 DE 14 DE MAIO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 2.293.054,22, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 10,00
12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
2.500,00
12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
1.956,90
12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 218.587,40
12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 54.969,00
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
515.030,92
12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339032-Material de Distribuição Gratuita 10,00
12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado
1.500.000,00
12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi
1.956,90
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
2.500,00
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
218.587,00
12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 0,40
12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
569.999,92
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.14/05/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 14 DE MAIO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1028 DE 21 DE MAIO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 21.478,94, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
1.678,94
12.02.10.302.0152.095-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
19.800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
19.800,00
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.678,94
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.21/05/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE MAIO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1034 DE 22 DE MAIO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 1.533.678,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente
1.533.678,04
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.005-449052-Equipamento E Material Permanente
1.533.678,04
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.22/05/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL,22 DE MAIO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1045 DE 24 DE MAIO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 1.674.858,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 9.616,62
12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 2.832,11
12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente
30.872,12
12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente
490.436,57
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
DECRETOS
12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente
348.973,07
12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 101.434,80
12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente
33.985,16
12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente
144.997,38
12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente
109.293,13
12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 64.668,90
12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 11.872,14
12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 2.328,30
12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 9.757,40
12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 1.091,70
12.02.10.303.0162.097-339030-Material de Consumo 45.447,20
12.02.10.303.0162.097-339091-Sentenças Judiciais 84.998,68
12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
180.843,08
12.02.10.331.0172.105-339030-Material de Consumo 1.410,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
9.616,62
12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
2.832,11
12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.872,12
12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 143.623,00
12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente
144.997,38
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
180.843,08
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
101.434,80
12.02.10.302.0151.094-449052-Equipamento E Material Permanente
853.265,37
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
64.668,90
12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
9.757,40
12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.091,70
12.02.10.303.0162.097-339032-Material de Distribuição Gratuita
130.445,88
12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.410,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.24/05/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 24 DE MAIO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1049 DE 29 DE MAIO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 3.691.031,14, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado
119.350,07
12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
993.987,68
12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
42.616,08
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
26.902,15
12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
321.635,60
12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado
139.563,51
12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
1.341.420,23
12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
27.411,95
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
9.498,67
12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 813,00
12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado
10.800,00
12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
2.310,68
12.02.10.302.0152.145-319013-Obrigações Patronais 1.341,31
12.02.10.302.0152.145-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
24.976,72
12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
126.601,52
12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
7.799,65
12.02.10.305.0172.103-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
58.284,45
12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 14.539,62
12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.487,37
12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.164,85
12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
288.339,68
12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.964,03
12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
99.663,72
12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.558,60
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
1.458.590,19
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
1.483.294,42
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
321.635,60
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 813,00
12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
296.139,33
12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
122.000,00
12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
8.558,60
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/05/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE MAIO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1075 DE 11 DE JUNHO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 9.969,80, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 9.969,80
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
9.969,80
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/06/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 11 DE JUNHO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1089 DE 15 DE JUNHO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
DECRETOS
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 3.800,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
3.000,00
12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
3.800,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.15/06/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 15 DE JUNHO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1091 DE 18 DE JUNHO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 1.652.473,72, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
400,00
12.02.10.122.0112.082-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
631.460,80
12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi
28.987,36
12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
44.827,56
12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 740.000,00
12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial
203.000,00
12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 2.798,00
12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente
400,00
12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 631.460,80
12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 44.827,56
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
28.987,36
12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 203.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
740.000,00
12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
2.798,00
12.02.10.305.0172.208-339014-Diárias – Civil 1.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.18/06/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 18 DE JUNHO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1099 DE 21 DE JUNHO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 549.212,56, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 231,61
12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 293.248,78
12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 7.027,25
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.000,00
12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 209.415,12
12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 20.164,80
12.02.10.303.0162.096-339030-Material de Consumo 18.125,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 231,61
12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
209.415,12
12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi
1.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
7.027,25
12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 293.248,78
12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
20.164,80
12.02.10.303.0162.096-339032-Material de Distribuição Gratuita
18.125,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.21/06/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE JUNHO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1107 DE 25 DE JUNHO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 4.393,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.400,00
12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 2.993,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.000,00
12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi
3.393,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.25/06/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 25 DE JUNHO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1125 DE 29 DE JUNHO DE 2.018
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme
especificado nos artigos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017.
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor
de R$ 7.926.999,24, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado
109.974,25
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
DECRETOS
12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
962.268,96
12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
3.455,30
12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
4.010,23
12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
14.005,71
12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi
100.172,00
12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
6.412,26
12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 4.000.000,00
12.02.10.302.0152.095-332041-Contribuições 2.000.000,00
12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
11.768,92
12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado
62.191,98
12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
130.987,84
12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
147.330,14
12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 13.606,20
12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.420,79
12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
1.148,75
12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
211.982,47
12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 12.401,51
12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri
4.279,59
12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
92.738,34
12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 8.307,42
12.02.10.331.0172.105-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas
28.536,58
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente
1.800,00
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
1.824.227,24
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
4.000.000,00
12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
100.172,00
12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 800,00
12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal
2.000.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/06/2018
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE JUNHO DE 2.018
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
RESOLULÇOES
Resolução nº. Fe/07/1340/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MIRIAM AREIAS NÉ-
VOLA GARCIA, matrícula nº 114771452-1 ocupante do cargo de Profissional do
Magistério Municipal, “29” (vinte e nove) dias de férias regulamentares, a partir de
31/07/2018, referentes ao período aquisitivo 2017/2017, com abono de férias pago
na folha de dezembro/17, conforme Resolução nº Can/07/1266/18/SEMAD, publicado
no Diário Oficial n. 4.724, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 10 dias do mês de julho do ano de
2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO N°082/2018/CVP/SEMED
“Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço ao Profissional
do Magistério e dá outras providencias.”
Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da
Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e
Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS.
R E S O L V E:
Art. 1º Conceder Promoção por Tempo de Serviço, aos Profissionais do Magistério
Público Municipal, conforme anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados, 19 de julho de 2018.
Silvia Hiroko Sonoda Matsubara
Presidente da CVP
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
Nº MATRÍCULA NOME A PARTIR DE
1 03501273-2 AGUILERA DE SOUZA C D 01/07/2018
2 03501273-4 AGUILERA DE SOUZA B C 01/07/2018
3 83221-2 ALINI APARECIDA DE LIMA NOLASCO C D 06/02/2018
4 114760487-2 ANARDO CONCIANZA JORGE B C 04/07/2018
5 43561-1 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS F G 01/01/2018
6 60821-2 IRACI DA SILVA VIEIRA D E 01/07/2018
7 501293-4 JAIR CABREIRA B C 03/07/2018
8 501581-4 JORGE SANCHES C D 14/02/2018
9 114762297-1 MARA LUCINÉIA MARQUES CORREA BUENO C D 01/07/2018
10 69771-1 MARCIA HELENA SINOTTI VOLPATO E F 01/07/2018
11 114761981-2 MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE C D 01/07/2018
12 68121-1 MARIA VERÔNICA DE SOUZA E F 01/02/2018
13 114762729-1 MARIEZA TIBURTINO FERRAZ MARTINS B C 01/07/2018
14 501578-4 MARINETE NELVO NUNES C D 01/07/2018
15 63821-1 MARLISE FLORENCIO DE MIRANDA LIMA D E 19/04/2018
16 501621-2 MISAEL CONCIANZA JORGE B C 04/07/2018
17 114760389-1 SUELI APARECIDA FERNANDES MORAIS D E 02/02/2018
18 80221-2 TELMA MARTINS SIQUEIRA C D 05/02/2018
19 042841-1 ZULEIDE PENZO DOS SANTOS F G 20/03/2018
CLASSE
ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO Nº082
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 83/2018
PROCESSO: nº 151/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual locação
de bens estruturais e serviços de segurança para realização de eventos a serem
executados por diversas secretarias desta Municipalidade. TIPO: Menor Preço (Por
Item). SESSÃO: Dia 06/08/2018 (seis de agosto do ano de dois mil e dezoito), às
8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital
está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.
php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através
do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 23 de julho de 2018.
Anilton Garcia de Souza
Diretor do Departamento de Licitação
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2018
PROCESSO: nº 92/2018. OBJETO: Aquisição de catracas eletrônicas com a devida
instalação, objetivando atender a Agência Municipal de Transporte e Trânsito –
AGETRAN. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no lote
01, a proponente ENGENEXT BALANÇAS ELETRONICAS E INFORMATICA
LTDA.
Dourados-MS, 13 de julho de 2018.
Cristiane Mendes Ferreira
Pregoeira
EXTRATOS
EXTRATO DO EMPENHO N° 094/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 095/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 096/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 2.450,00 (dois mil quatrocentos e cinquenta reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 097/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 343,00 (trezentos e quarenta e três reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 098/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 10.585,00 (dez mil quinhentos e oitenta e cinco reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 343/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 344/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 345/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 5.932,00 (cinco mil novecentos e trinta e dois reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 346/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 347/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 730,00 (setecentos e trinta reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
EXTRATOS
EXTRATO DO EMPENHO N° 348/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 1.168,00 (mil cento e sessenta e oito reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO EMPENHO N° 349/2018
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME. CNPJ n° 12.985.406/0001-50
PROCESSO: Pregão Presencial nº 048/2017.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos, serigrafia e camisetas, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93.
VALOR: R$ 4.015,00 (quatro mil e quinze reais).
DATA DO EMPENHO: 17 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2018/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Cirumed Comércio Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 006/2018.
OBJETO: aquisição de material hospitalar e laboratorial, objetivando atender as
necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nos Decretos Municipais nº 3.447,
de 23 de fevereiro de 2005, nº 368, de 20 de julho de 2009 e nº 331, de 03 de julho
de 2017 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com
suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
(Código de Defesa do Consumidor).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.303.16. – Assistência Farmacêutica
2096. – Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica REMUME e Protocolos
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término
em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93
com suas alterações.
VALOR DO CONTRATO: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Maria Cristina Vasconcelos Lins do Amaral
Franco Lucas
DATA DE ASSINATURA: 23 de Julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
PROCESSO: Tomada de Preço nº 003/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais
10 (dez) meses, com inicio em 16/07/2018 e vencimento previsto para 16/05/2019
e o prazo de execução por mais 10 (dez) meses, com inicio em 23/06/2018 e vencimento
previsto para 23/04/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 12 de julho de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD
EDITAL nº. 30/2018 de 17 de julho de 2018
(republica-se por incorreção)
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚ-
BLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente,
no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-
PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em
consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi
devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado
no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto
de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n°
20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer
ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto,
Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e
respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica
admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados
e convocados:
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax: AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no
Departamento Pessoal.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica
poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos
para a contratação.
1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados- MS, 17 de julho de 2018.
Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO:
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela,
Hepatite B, Tríplice Viral);
Nível Função Período para Entrega de Documento
27/07/2018 – (sexta-feira)
hora: 13:00h as 15:00h
27/07/2018 – (sexta-feira)
hora: 13:00h as 15:00h
ENTREGA DE DOCUMENTO
Médio Técnico em Segurança do Trabalho.
Superior Fisioterapeuta.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 50/2018
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado
da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de
gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO,
conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no
Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades
da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Monte
Alegre, 1.784 Vila Progresso – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das
13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo
será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 20 de Julho de 2018.
Tiago Estefano Xavier Ribeiro
Pregoeiro – Portaria nº 023/2018
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados
no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Local: Hospital da Vida
Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS
Data: 27/07/2018 (SEXTA-FEIRA)
Hora: 13:00h
64536 GABRIELA MEAZZA 27
67234 LUCIANO DA SILVA 6
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Cargo: 3006 – Fisioterapeuta
Cargo: 2005 – Técnico em Segurança Trabalho
ITENS SITUAÇÃO DOS
ITENS EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
ESTIMADO
01, 02, 03, 05, 08, 10, 11, 14,
18, 19, 21, 22, 23, 24, 27, 28,
29, 32, 33, 34, 35, 43, 46, 48,
49, 50, 51 e 54
ADJUDICADO PANIFICADORA E RESTAURANTE
AVENIDA EIRELI EPP
R$ 210.910,00
04, 06, 12, 20, 31, 36, 40, 41,
42, 44, 47 e 52
ADJUDICADO S.E OLIVEIRA AVILA E CIA LTDA –
ME
R$ 77.982,00
25, 37 , 38, 39 e 50 ADJUDICADO BRUNO ROQUE DE
VASCONCELOS – ME,
R$ 73.397,20
07, 09, 13, 15, 16, 17, 26, 30,
45 e 53
FRACASSADOS – –
Processo RN01-317
Quadra B03 lote 08
Estrela Yvatê
DECISÃO ADMINISTRATIVA 01
Vistos e etc…
Após detida análise nos presentes autos, foi possível confirmar que a senhora Ana Morais
Marcelino, portadora da CI-RG n.º 001104398 SSP/MS e CPF 009.150.571-23 foi
contemplada com o imóvel determinado pelo lote 01 da quadra 04 no loteamento social
Estrela Porã, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como
disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012.
Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal
acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os
demais herdeiros.
Publique-se e cumpra-se
Dourados/MS, 06 de Julho de 2018.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Regularização de Posse
De acordo:
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS
Processo RN01-317
Quadra B03 lote 08
Estrela Yvatê
DECISÃO ADMINISTRATIVA 02
Vistos e etc…
Após detida análise nos presentes autos, foi possível confirmar que a senhora Maria
Aparecida Lopes de Oliveira, portadora da CI-RG n.º 001.802.801 SEJUSP/MS e CPF
661.803.331-49 foi contemplada com o imóvel determinado pelo lote 03 da quadra B06 no
loteamento social Estrela Yvatê, fato que a desenquadra das exigências do programa social
municipal como disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012.
Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal
acima citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os
demais herdeiros.
Publique-se e cumpra-se
Dourados/MS, 06 de Julho de 2018.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Regularização de Posse
De acordo:
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS
Processo RN01-317
Quadra B03 lote 08
Estrela Yvatê
DECISÃO ADMINISTRATIVA 03
Vistos e etc…
Após detida análise nos presentes autos, foi possível confirmar que a senhora Tereza Morais
Rodrigues, portadora da CI-RG n.º 819.473 SEJUSP/MS e CPF 705.407.721-00 foi
contemplada com o imóvel determinado pelo lote 07 da quadra B03 no loteamento social
Estrela Yvatê, fato que a desenquadra das exigências do programa social municipal como
disposto no artigo 14 inciso I da Lei n.º 3.601/2012.
DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA – AGEHAB
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.737 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2018
DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA – AGEHAB
Por essa razão fica a mesma excluída da sucessão também prevista na lei municipal acima
citada, bem como na lei municipal n.º 4.106/2017, distribuindo as cotas para os demais
herdeiros.
Publique-se e cumpra-se
Dourados/MS, 06 de Julho de 2018.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Regularização de Posse
De acordo:
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Diretor Presidente da AGEHAB/Dourados/MS
DEMAIS ATOS / NOTIFICAÇÃO – AGEHAB
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente
inscrito no CNPJ sob nº. 03.155.926/0001-44 com sede na Rua Coronel Ponciano
nº. 1700 Parque dos Jequitibás nesta cidade de Dourados-MS, neste ato representado pelo
Diretor Presidente da AGEHAB, Dr. Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, brasileiro,
casado, portador da CI-RG nº 4942 OAB/MS e inscrito no CPF sob nº 391.090.111-53,
ao final firmado, pelo presente instrumento, tendo em vista as irregularidades apontadas no
processo administrativo R015/18, por falta de cumprimento das obrigações dos donatários
do imóvel determinado pelo lote 21A da quadra 40 do loteamento social Jardim Canaã I
neste Município, pelo presente NOTIFICA os senhores SILAS DE SOUZA DA SILVA,
portador da CI-RG nº 307413 SSP/MS, inscrito no CPF sob n.º 421.708.001-82 e JUREMA
LEQUE GARCIA DA SILVA, portadora da CI-RG n.º 1091344 SSP/MS, inscrita no
CPF sob o n.º 845.585.631-91, para em 10 (DEZ) dias a contar da publicação da presente
notificação, apresentarem sua DEFESA, por escrito, na Agência Municipal de Habitação
de Interesse Social – AGEHAB, localizada na Rua Coronel Ponciano nº 1700 Parque dos
Jequitibás, Bloco B, tendo em vista processo de RETOMADA DO IMÓVEL.
Não apresentada defesa escrita no prazo acima, fica o contrato de doação do imóvel REVOGADO.
Dourados – MS, 20 de Julho de 2018.
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Diretor Presidente da AGEHAB
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação
de Licença de Instalação, para atividade de Sistema de Abastecimento Público
de Água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água
– ETA, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Prévia – LP e de Instalação – LI, para atividade de interceptores, localizados
na margem esquerda do Córrego Água Boa e na margem direita do Córrego Paragem, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Adejani de Oliveira Luna – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados (MS)_ IMAM, a autorização ambiental – AA, para atividade de carro
de som, localizada na rua/Av. Eulália Pires número 1153 bairro Vila Almeida, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental
A Secretaria de Estado e Justiça de Mato Grosso do Sul torna público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação
(LO) nº 7.658/2018 para atividade de 1ª Delegacia de Polícia, localizado na Rua Cuiabá, nº
1828, Centro, no município de Dourados-MS, com validade em 27/06/2021.
CESAR PEREIRA DE ALMEIDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para a
atividade de CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL, localizada na Rua Aristide
Cardozo, 4.460, Residencial Bonanza, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
CRISTHIAN TAVARES DA SILVA – MEI torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS,
para atividade de mercearia com depósito de gás GLP – classe I, localizada na Rua Pastor
Ronaldo da Costa, 1105, Jd. Novo Horizonte, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Matra Máquinas e Tratores Agrícolas Comércio Ltda torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Prévia – LP,
Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO para a atividade de Comércio de
Veículos Automotores, localizada na Avenida Marcelino Pires, 5469 – Cabeceira Alegre,
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Instalação (LI) nº 12.587/2018, para atividade
de Centro Homeopático – Reforma do Prédio, localizado na Rua Liberdade, esquina
com a Rua Monte Castelo, Lote BD, Quadra 05, Jardim Santo Antônio, no município de
Dourados-MS, com validade em 11/07/2019.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pista
de Caminhada, localizada no Quadrilátero das Ruas do Amor, XV de Novembro, Sete de
Setembro e Flores, no Distrito de Indápolis, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Pão Nobre Indústria e Comércio de Alimentos Ltda ME torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Renovação de Licença
Simplificada – RLS, para a atividade de Indústria e Comércio de Produtos de Padaria
e Confeitaria, localizada na Rua Bela Vista, 1225 – Jardim Água Boa, Município de Dourados
(MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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