Edição 4.780 – 24/09/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 176, de 28 de agosto de 2018. “Define percentual de gratificação de Chefia de Procuradoria Especializada”. A PREFEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no Art. 64 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, alterado pela LC nº 348, de 14 de junho de 2018; Considerando as designações para responder por Procuradorias Especializadas; D E C R E T A: Art. 1º Fica definido o percentual de Gratificação por exercício de Chefia de Procuradoria Especializada, em decorrência das respectivas designações, aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, com base no Art. 64 da Lei Complementar nº 309 de 29 de março de 2016, alterado pela LC nº 348, de 14 de junho de 2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 28 de agosto de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.780 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 08 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1186 DE 2 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 18.553,19, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 15.410,59 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.500,00 12.02.10.303.0161.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 400,00 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 1.242,60 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 1.500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 15.410,59 Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 MATRÍCULA SERVIDOR PROCURADORIA RESPONSÁVEL DECRETO Nº PERCENTUAL 114763509-1 Eduardo Gomes do Amaral Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios 2607 de 14/09/2016 30% 114766256-1 Ilo Rodrigo de Farias Machado Procuradoria Especializada de Assuntos de Saúde Pública 1174 de 27/07/2018 30% 81171-2 Lourdes Peres Benaduce Procuradoria Especializada de Leis e Atos Administrativos 1069 de 30/05/2018 30% 45841-1 Marcio Fortini Procuradoria Especializada de Execução Fiscal e Tributária 1188 de 06/08/2018 30% ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 176, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. 1541-1 Mario Julio Cerveira Procuradoria Especializada de Administração do PROCON 0023 DE 02/01/2017 30% 114765157-1 Renato Queiroz Coelho Procuradoria Especializada de Assuntos de Pessoal e Trabalhistas 1197 de 08/08/2018 30% 19551-1 Rosely Debesa da Silva Procuradoria Especializada de Assuntos Judiciais e de Interesses Locais 2607 de 14/09/2016 30% 114763510-1 Solange Silva de Melo Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios 2607 de 14/09/2016 30% DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.242,60 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 400,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.02/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 2 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1190 DE 7 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 306.468,42, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 800,00 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 9.000,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 109.755,00 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 104.639,95 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 235,47 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 45.438,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 36.600,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 800,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 109.755,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 9.000,00 12.02.10.302.0152.095-339014-Diárias – Civil 235,47 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 45.438,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 104.639,95 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 36.600,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.07/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 7 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1210 DE 13 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 87.425,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 21.269,77 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 4.861,47 12.02.10.305.0172.208-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 61.294,12 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 61.294,12 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 21.269,77 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 4.861,47 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.13/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1215 DE 16 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.583.429,89, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 8.039,06 12.02.10.124.0122.084-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 4.096,87 12.02.10.301.0142.090-319004-Contratação Por Tempo Determinado 142.989,89 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Licença Maternidade – Ipssd 24.800,10 12.02.10.301.0142.090-319013-Inss 32.210,01 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 6.552,00 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 363.282,00 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 156.699,52 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 95.093,22 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 20.445,98 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 10,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 27.459,12 12.02.10.302.0152.095-339197-Aporte Financeiro para Déficit Atuarial 834.460,80 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 399.885,60 12.02.10.304.0172.098-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 19.020,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 36.600,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 800,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 3.423,60 12.02.10.305.0172.208-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 905,00 12.02.10.331.0172.105-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 6.657,12 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0111.034-449052-Equipamento E Material Permanente 1.110,00 12.02.10.122.0112.082-339030-Material de Consumo 6.929,06 12.02.10.122.0121.113-449052-Equipamento E Material Permanente 948,39 12.02.10.124.0122.084-339030-Material de Consumo 956,60 12.02.10.124.0122.084-449052-Equipamento E Material Permanente 599,00 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.592,88 12.02.10.301.0141.035-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 6.552,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 200.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 400.000,00 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 363.282,00 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 950.000,00 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 34.116,24 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 556.585,12 12.02.10.304.0172.098-339030-Material de Consumo 19.020,00 12.02.10.305.0172.101-339014-Diárias – Civil 12.000,00 12.02.10.305.0172.103-339030-Material de Consumo 1.879,20 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.305.0172.103-449052-Equipamento E Material Permanente 8.760,00 12.02.10.305.0172.202-339035-Serviços de Consultoria 7.000,00 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 800,00 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 4.731,95 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 905,00 12.02.10.305.0172.209-319013-Obrigações Patronais 4.652,45 12.02.10.305.0172.209-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.16/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 16 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1229 DE 22 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 538.893,53, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.000,00 12.02.10.301.0141.035-449052-Equipamento E Material Permanente 16.995,00 12.02.10.301.0142.090-339048-Outros Auxilios Financeiros A Pessoas Fisi 504.098,53 12.02.10.301.0142.197-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 16.800,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 504.098,53 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 33.795,00 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 1.000,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.22/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 22 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1239 DE 27 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.900,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.500,00 12.02.10.305.0172.103-339014-Diárias – Civil 400,00 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.302.0151.094-339030-Material de Consumo 1.500,00 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 400,00 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.27/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1244 DE 29 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 2.075.911,92, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 474.462,53 12.02.10.301.0142.090-339030-Material de Consumo 128.887,11 12.02.10.302.0152.095-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 20.500,00 12.02.10.302.0152.145-339030-Material de Consumo 300,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 750.000,00 12.02.10.302.0152.166-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 662.727,40 12.02.10.305.0172.101-339030-Material de Consumo 26.002,68 12.02.10.305.0172.202-339030-Material de Consumo 13.032,20 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.301.0142.090-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 28.862,97 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 474.462,53 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 100.024,14 12.02.10.302.0152.095-335041-Contribuições 244.839,90 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 20.500,00 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 144.952,12 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 662.727,40 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 360.207,98 12.02.10.302.0152.145-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 300,00 12.02.10.305.0172.101-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 26.002,68 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 13.032,20 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.29/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 29 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1248 DE 31 DE AGOSTO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de Dezembro de 2017. D E C R E T A: Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 4.523.971,61, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319004-Contratação Por Tempo Determinado 82.146,68 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 918.067,72 12.02.10.122.0112.082-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 23.854,08 12.02.10.122.0112.082-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 4.058,34 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 400.000,00 12.02.10.301.0142.090-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 500.000,00 12.02.10.301.0142.090-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 3.489,73 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS 12.02.10.301.0142.090-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 27.676,06 12.02.10.302.0152.095-319004-Contratação Por Tempo Determinado 204.038,12 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 170.512,01 12.02.10.302.0152.095-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 1.200.000,00 12.02.10.302.0152.095-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 7.854,30 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 125.449,87 12.02.10.302.0152.095-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 9.621,18 12.02.10.302.0152.095-339091-Sentenças Judiciais 17.994,00 12.02.10.302.0152.145-319004-Contratação Por Tempo Determinado 4.328,78 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 20.052,71 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 140.000,00 12.02.10.302.0152.145-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 13.775,24 12.02.10.302.0152.145-319113-Obrigações Patronais 6.557,56 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 22.805,66 12.02.10.305.0172.103-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 150.123,69 12.02.10.305.0172.103-319113-Obrigações Patronais 11.326,35 12.02.10.305.0172.103-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.286,21 12.02.10.305.0172.202-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 10.202,20 12.02.10.305.0172.202-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 1.151,15 12.02.10.305.0172.208-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 284.161,48 12.02.10.305.0172.208-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 12.264,74 12.02.10.305.0172.208-319113-Obrigações Patronais 21.545,25 12.02.10.305.0172.208-339030-Material de Consumo 14.636,75 12.02.10.305.0172.209-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.450,27 12.02.10.305.0172.209-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 107.328,92 12.02.10.305.0172.209-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 702,02 12.02.10.305.0172.209-319113-Obrigações Patronais 3.640,45 12.02.10.305.0172.209-339039-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juri 870,09 Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.02.10.122.0112.082-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 0,97 12.02.10.122.0112.082-319113-Obrigações Patronais 675.340,22 12.02.10.301.0142.090-319013-Obrigações Patronais 600.000,00 12.02.10.301.0142.090-319113-Obrigações Patronais 1.602.790,48 12.02.10.302.0152.095-319013-Obrigações Patronais 297.000,00 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 693.162,05 12.02.10.302.0152.095-319113-Obrigações Patronais 212.327,60 12.02.10.302.0152.095-339030-Material de Consumo 17.994,00 12.02.10.304.0172.098-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 250.549,69 12.02.10.305.0172.101-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal 160.169,85 12.02.10.305.0172.202-339036-Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisi 14.636,75 Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.31/08/2018 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 31 DE AGOSTO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal PORTARIAS PORTARIA Nº 09/CORR/GMD/2018 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 06/2018, tendo em vista incidente que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 23/GMD/2018, em desfavor do servidor PAULO CÉZAR ALVES BARROSO, matrícula funcional nº 44271-1, por ter, em tese, transgredido os deveres do artigo 88, incisos VIII e X; e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 96, inciso X; tudo do Estatuto desta Guarda Municipal: Lei Complementar nº 121/2007 – bem como investigar a existência de fato(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s) a serem determinados durante esta apuração. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: ADEMAR CABRAL DE ARAÚJO, matrícula nº 47751-1 e ROSIMEIRE FERREIRA COSTA, matrícula nº 47691-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do aludido Memorando, com seus anexos. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 20 de Setembro de 2018. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA Nº 10/CORR/GMD/2018 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º – Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 07/2018, tendo em vista os fatos que chegaram ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 57/GMD/2018 da Diretoria de Ensino GMD e do Ofício nº 0936/2018/16PJ/DOS da 16ª Promotoria de Justiça desta Comarca de Dourados, referente à Notícia de Fato nº 01.2018.00008779-1, em desfavor dos servidores: JONECIR DOS SANTOS FERREIRA, matrícula funcional nº 43961-1, por ter, em tese, transgredido o dever do artigo 88, inciso X, incorrendo na proibição do artigo 89, inciso VI e praticado a conduta descrita no artigo 95, inciso III; ISRAEL PAULO MOISÉS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 48141-1, por ter, em tese, transgredido o dever do artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XVI; ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA BARRETO, matrícula funcional nº 90220-3, por ter, em tese, transgredido o dever do artigo 88, inciso X e praticado a conduta descrita no artigo 96, inciso XVI; tudo do Estatuto desta Guarda Municipal: Lei Complementar nº 121/2007 – bem como investigar a existência de fato(s) e/ou a prática de transgressão(ões) conexa(s), a serem determinados durante os trabalhos apuratórios. Art. 2º – Nomear os servidores públicos municipais: SAMUEL VIEIRA DE LIMA, matrícula nº 44311-1 e JOSIMAR CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula nº 114.764.162-1 como Membros, para comporem a Comissão Sindicante que será presidida por este Corregedor, cuja matrícula é nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º – Determinar a autuação do Memorando e do Ofício citados. Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Corregedoria GMD, 21 de Setembro de 2018. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS PORTARIA N° 04, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018. “Nomeia membro, em substituição, para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída pela Portaria nº 02, de 23 de fevereiro de 2018”. O DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 55, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017, combinado com o inciso IV, do artigo 10, do Decreto nº 2.285, de 23 de março de 2016 (Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB), D E C I D E: Art. 1º. Nomear Caryne Correia da Silva Matos, em substituição a Judite Medeiros da Silva Marin, para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, constituída pela Portaria nº 02, de 23 de fevereiro de 2018, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Presidente Interino da AGEHAB DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 PORTARIAS PORTARIA N° 03, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018. “Nomeia membro, em substituição, para a Comissão de Seleção, constituída pela Portaria nº 01, de 23 de fevereiro de 2018”. O DIRETOR PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 55, da Lei Complementar nº 329, de 18 de abril de 2017, combinado com o inciso IV, do artigo 10, do Decreto nº 2.285, de 23 de março de 2016 (Estatuto da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB), D E C I D E: Art. 1º. Nomear Caryne Correia da Silva Matos, em substituição a Judite Medeiros da Silva Marin, para compor a Comissão de Seleção, constituída pela Portaria nº 01, de 23 de fevereiro de 2018, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor Presidente Interino da AGEHAB PORTARIA Nº 082/2018/ADM/PREVID “Designa servidores para comporem a Comissão Temporária para implementação do programa Pró-Gestão do PreviD” O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores. Considerando a adesão do Município de Dourados e do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social instituído pela Portaria MPS nº 185/2015; Considerando o compromisso firmado no dia 13 de setembro de 2018, por meio do Termo de Adesão subscrito pelos citados entes, e a necessidade de adoção de providências nas três dimensões do programa, quais sejam: Controle Interno, Governança Corporativa e Educação Previdenciária, para fins de implementação de boas práticas de gestão; R E S O L V E: Art. 1º. Criar a Comissão Temporária para identificação de medidas necessárias para implementação do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD. Art. 2º. Designar os servidores e conselheiros abaixo para comporem a Comissão, pelo período máximo de 01 (um) ano: – Ana Paula Machado da Silva; – Fernando Abreu Pinto; – Hélio do Nascimento; – Janieli Vasconcelos da Paz; – Leonardo Landeira; – Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta; – Paloma Gancedo. Art. 3º. Atuará como Presidente da Comissão Temporária de Implementação do Pró-Gestão a servidora Janieli Vasconcelos da Paz e, na falta desta, a servidora Ana Paula Machado da Silva. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 17 de setembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/09/1.841/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ANDRE NUNES DA COSTA, matrícula nº. 114765641-7, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.097” (mil e noventa e sete) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 03/02/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 30/11/2010, 11/06/2012 a 30/11/2012, 25/11/2013 a 15/09/2014, 13/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017 e de 21/02/2018 a 19/04/2018 (na função de Professor); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.012/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.333/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/9/1.842/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EUNICE GONÇALVES GOMES, matrícula nº. “48181-1”, ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotada na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), Averbação do Tempo de Serviço de “5150” (quinhentos e quinze) dias de serviços prestados junto a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00176/18-1, do dia 10/09/2018, nos períodos compreendidos de: 01/02/1985 a 15/03/1985, 27/01/1986 a 16/06/1986, 23/07/1986 a 15/12/1986 e de 11/01/1994 a 12/07/1994; em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.014/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.343/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1.843/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA APARECIDA PRUDENCIO, matrícula nº. 80591-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “284” (duzentos e oitenta e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, no período compreendido de: 15/03/1999 a 23/12/1999 (na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.008/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.301/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Av/09/1.844/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANY FRANQUE PERRUPATO, matrícula nº. 114761632-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “504” (quinhentos e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 12/09/2005 a 06/11/2005, 17/11/2005 a 16/12/2005, 23/03/2006 a 22/12/2006, 18/05/2007 a 07/07/2007, 23/08/2007 a 22/09/2007 e de 30/10/2007 a 29/12/2007 (na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.018/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.350/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Av/09/1.845/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal VANESSA ARSAMENDIA BATISTA GARCIA, matrícula nº. 145021-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “678” (seiscentos e setenta e oito) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos compreendidos de: 01/02/2002 a 31/12/2002, 13/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017 e de 21/02/2018 a 19/04/2018 (na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.020/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.354/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/09/1.846/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LAIS DIAS AZEVEDO matrícula funcional nº. “114771711-3” ocupante do cargo de MÉDICO GENERALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “05/09/2018 A 02/01/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 03/01/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/9/1.847/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33 (trinta e três) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, para labor das 07:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas), de segunda a sextas-feiras, a partir de 01/03/2018, tudo com redução proporcional de remuneração, por um período de 306 (trezentos e seis) dias, para regularização de sua vida funcional, de acordo com Parecer nº. 255/2017, constante no Processo Administrativo nº. 70/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 19 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/09/1.848/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal, SILVANO GUIMARÃES DA ROCHA, Matrícula nº. “114760260-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE AMBULANCIA II, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMA), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/09/2018 a 18/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/9/1.849/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA ALMEIDA DE LIMA, matrícula nº. “114760507-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 21/08/2018 a 24/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 20 de setembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 13, de 21 de setembro de 2018. “Nomeia, em substituição, os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, para acompanhar as parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC” O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Ficam nomeados, em substituição, os servidores abaixo relacionados, que irão compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, órgão colegiado que irá monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil: I – Janaína Fatima de Melo, em substituição a Claudenir Soares de Souza; II – Luiz Alberto Lima de França, em substituição a Patrícia Macêdo Silva Bertelli; Suplentes: I – Jaina Garcia Duarte Guirardi, em substituição a Izabel Lina Lopes; II – Ivoneide Messias Cruz Murad, em substituição a Ana Paula de Campos Arruda; Art. 2º. Aplica-se, subsidiariamente, a esta Resolução, as disposições da Resolução nº 03, publicada em 22 de março de 2018. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados-MS, 21 de setembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretaria Municipal de Assistência Social Resolução nº 14, de 21 de setembro de 2018. Nomeia, em substituição, membro da Comissão de Seleção de Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, no Município de Dourados” O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. R E S O L V E: Art. 1º Nomear, em substituição, a servidora abaixo relacionada para compor a Comissão de Seleção das Parcerias: I – Shirley Flores Zarpelon, em substituição a Regina Helena Vargas Valente de Alencar. Art. 2º.Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dourados-MS, 21 de setembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretaria Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 19, 21 de setembro de 2018. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Número do Número da Processo Inscrição no CAE 26.906/2018 283-290/2018 100077366 RAMOS & PAIM LTDA 05.265.662/0 001-07 R$ 26.004,69 Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo Número da Notificação Anexo Único LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO TOMADA DE PREÇOS N.º 010/2018 PROCESSO: n.º 202/2018/DL/PMD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA NO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO – LOCAL: RUA CAFELÂNDIA/JARDIM ÁGUA BOA/MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. RESULTADO: O certame que teve como vencedora a proponen te: JN ENGENHARIA LTDA – EPP. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17. Dourados-MS, 14 de setembro de 2018. Heitor Pereira Ramos Presidente da Comissão EXTRATOS EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 237/2018/ DL/PMD. PROCESSO: Convite nº. 001/2018. OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas Tahan Sales Mustafa, de acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração Municipal nomeado para acompanhar e a fiscalizar o contrato acima que versa a “ELABORAÇÃO DE PROJETO FUNCIONAL DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E SANEAMENTO PARA SUBSIDIAR PROPOSTA DE FINANCIAMENTO DE OBRAS JUNTO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS DE FOMENTO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS” o servidor abaixo: SERVIDOR NOMEADO: JOSÉ HUMBERTO DA SILVA MATRÍCULA FUNCIONAL Nº.: 45741-1 CARGO/FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL REGISTRO PROFISSIONAL: CREA Nº. 31521/D-MG VISTO MS 4277 RG Nº.: 763.331 SSP/MG CPF Nº.: 302.352.606-06 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de setembro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DE EMPENHO N° 014/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor Gales Park Hotel Ltda CNPJ: 13.749.779/0001-94 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 070/2018 OBJETO: Contratação de serviço de auditório e coffee break , visando atender Encontro Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 6.979,50 (seis mil novecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DE EMPENHO: 17/09/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 129/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Investimentos Sociais L.C.P Artigos de Armarinho Eireli CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2018 OBJETO: Confecção de placas de chapa galvanizada, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 2.112,00 (dois mil cento e doze reais). DATA DE EMPENHO: 18/09/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 467/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social L.C.P Artigos de Armarinho Eireli CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2018 OBJETO: Confecção de placas de chapa galvanizada, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 4.224,00 (quatro mil duzentos e vinte e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 18/09/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 468/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social L.C.P Artigos de Armarinho Eireli CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2018 OBJETO: Confecção de placas de chapa galvanizada, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 1.056,00 (um mil e cinquenta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 18/09/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DE EMPENHO N° 469/2018. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Assistência Social L.C.P Artigos de Armarinho Eireli CNPJ: 08.979.413/0001-71 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 051/2018 OBJETO: Confecção de placas de chapa galvanizada, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais). DATA DE EMPENHO: 18/09/2018. Secretaria Municipal de Fazenda 1. DECISÃO Processo Data Acusado/Interessado Decisão SIND. 2266/2017 01.09.2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMS ARQUIVAMENTO EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Secretária Municipal de Administra6ção Elaine Terezinha Boschetti Trota Dourados – MS, 20 de Setembro de 2018. TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° Processo: 301 N° Licitação: 66 Contrato Número: 77/2017 Objeto: Aquisição de Material de expediente, didático, educativo e similares, objetivando atender festividades realizadas pela Secretaria Municipal de Dourados. Contratante: Secretaria Municipal de Educação Contratada: OF MOURA – EIRELI CNPJ: 05.741.310/0001-80 TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução encontra-se encerrada desde a data de 18/09/2018, sendo que o contrato não foi executado. Dourados-MS, 21de Setembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.780 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMAD INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO AGUILERA DE SOUZA 501273-2/4 SEMED 2.255/2018 LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA LIVIA MARIA BISSACOTTI BRANDAO PEREIRA 114766244-4 SEMS 2.162/2018 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA COM REDUÇÃO DE REMUNERAÇÃO MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-4 SEMED 2.382/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SHEILA MARQUES OLIVEIRA 114763831-4 SEMED 2.357/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO VERONICA SIMAO GALLETTI 73031-2 SEMED 2.342/2018 AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS ATA – CMDPI OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL CELL SITE SOLUTIONS CESSAO DE INFRAESTRUTURA S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO), para atividade de torre metálica de telefonia, localizada na Rua Antônio Venial – Antiga S11 – Lote 08 – Bairro Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CELL SITE SOLUTIONS CESSAO DE INFRAESTRUTURA S.A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Previa (LP), para atividade de torre metálica de telefonia, localizada na Rua Antônio Venial – Antiga S11 – Lote 08 – Bairro Parque das Nações, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada na Rua Potreirito (parte), localizada no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Instalação (RLI), para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, a ser executado em diversas ruas do Residencial Martim Cristaldo- Setor 02, localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Ginásio Municipal de Esportes (ampliação), localizada na Rua Monte Alegre, nº 3553, Jardim Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada no bairro Sitiocas Campina Verde (parte), localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A, torna Público que foi concedido do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação (LO) 2 n. 22.770/2018, para atividade de Torre Metálica Autoportante para ERB, localizada na Rua Franco Cinato, S/N, Lote 14, Quadra 05, Chácara Flora, CEP: 79.824-240, no município de Dourados (MS). Conforme lei complementar 055 de 19 de Dezembro de 2002 e Decreto municipal 1022, de 15 de agosto de 2012, observando-se assim o principio da publicidade. PHOENIX TOWER PARTICIPAÇÕES S/A, torna Público que foi concedido do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) ,a Licença Ambiental Prévia (LP) e Licença Instalação (LI) n. 9.224/2018 para atividade de Torre Metálica Autoportante para ERB, localizada na Rua Franco Cinato, S/N, Lote 14, Quadra 05, Chácara Flora, CEP: 79.824-240, no município de Dourados (MS). Conforme lei complementar 055 de 19 de Dezembro de 2002 e Decreto municipal 1022, de 15 de agosto de 2012, observando-se assim o principío da publicidade. Vaneza C. de Mattos torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de: Com. Var. de Cosméticos, perfumaria e produtos de higiene, localizada na Av. Weimar Goncalves Torres nº 2185 Bairro centro, no município de Dourados(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ata nº 011 /2018 – CMDPI Aos dezesseis do mês de agosto de dois mil e dezoito, às 08h20min nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, na Casa dos Conselhos, sito à Rua João Rosa Goes nº 395 – Centro, reuniram-se os Conselheiros constituídos para proceder a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa com a finalidade de tratar acerca de assuntos pertinentes a este Conselho. Registrou-se a presença dos Conselheiros Não Governamentais: 1) Danielle Viebrantz da Silveira 2) Jaime de Souza Silva 3) Pollyana Vieira Sanches 4) Luciano Vila Venturini; Representantes Governamentais: 5) Ângela Maria Teixeira, 6) Vanessa Verão Doffinger, 7) Dilma Canedo da Silva, conforme lista de presença. Contamos com a presença das funcionárias: Nádia Etiene Domingos da Silva, Coordenadora da Casa dos Conselhos e Márcia Floriano, Assistente Administrativo da Casa dos Conselhos. A Presidente Danielle iniciou a reunião apresentando a Sra. Nádia, que se colocou a disposição para qualquer apoio. Em seguida a presidente procede à leitura da Ata da reunião anterior para que os presentes tenham conhecimento dos assuntos que foram discutidos, sendo aprovada por todos os presentes, com alterações. Passa a discutir os itens da pauta: 1) Inicia falando da importância de se fazer as Pré Conferências, para coletar propostas para a 5ª Conferência do Idoso que será realizada nos dias 08 e 09 de novembro de 2018; O tema da 5ª Conferência será: “Os desafios de envelhecer no século XXI e o papel das Políticas Públicas”; Informa que o Ministério Público se propôs a financiar confecção de folders informativo, contendo todas as informações pertinentes ao idoso e telefones de contato dos órgãos ligados à pessoa idosa; Convidar o Sr. Marcos, representante do Ministério Público para a próxima reunião, para apresentação e aprovação do folder; Compor a Comissão que ficará responsável pela organização da Conferência com os membros presentes: Dilma, Ângela, Vanessa, Pollyana e solicitar mais membros na próxima reunião. 2) Foram feitas algumas alterações no Regimento Interno, para melhor adequação do mesmo. Em seguida a Presidente anuncia que está deixando a presidência do Conselho por motivos pessoais, passando a assumir, a Vice-presidente, Sra. Dilma, conforme Regimento. Passa-se aos informes das demandas recebidas: Denúncia de um idoso de Ponta Porã, que está vivendo em condições sub humanas. O caso vai ser encaminhado para o CREAS para providências. Sobre o caso da Idosa Sra. Alice, o CRAS informou que já estava resolvido. Denúncia feita pelo Sr. Mauro, dizendo que uns casais de idosos estão tendo seus direitos violados, mora num barraco, não tem alimento. O caso vai ser encaminhado para o CRAS do Parque do Lago para providências. Após todas as deliberações, fica definida a pauta da próxima reunião: 1) Mudança no Regimento, 2) Modelo do Folder, 3) Membros para comporem a comissão de Conferência; 4) Eleição do Vice Presidente. Nada mais havendo a ser deliberado e/ou discutido e feita às considerações finais, encerra-se a reunião às nove horas e vinte minutos. Eu, Dilma Canedo da Silva, secretária “ad hoc” lavrei a presente ata que segue assinada por mim e pela presidente, abaixo nominada, e demais membros do CMDPI presentes na reunião com as devidas assinaturas no livro de presença. Dilma Canedo da Silva Danielle Viebrantz Silveira

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