DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
LEIS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEI N° 4.211, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
“Obriga os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis, a
apresentar, no ato da matrícula em estabelecimentos de ensino, público ou privado,
caderneta de saúde da criança contendo o registro da aplicação das vacinas
obrigatórias à sua idade e dá outras providências.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam os pais de crianças em idade de vacinação, ou os seus responsáveis,
obrigados a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimento de ensino, público
ou privado, Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das
vacinas obrigatórias à sua idade, inclusive a da paralisia infantil.
Art. 2º. Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de
vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis têm o prazo de 30
(trinta) dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada.
Art. 3º. Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei, o estabelecimento de
ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da
área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem
prejuízos a efetivação da matrícula.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 20 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
ANO XX / Nº 4.782 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018 10 PÁGINAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário
Municipal.”
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 071, de 31 de dezembro de 2003, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 228-A. O Imposto sobre a Transmissão Onerosa, de Bens Imóveis, por Ato Inter
Vivos – ITBI poderá ser parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas.
§ 1º. Caso o contribuinte comprove que sua renda familiar é de até 04 (quatro)
salários-mínimos, o parcelamento poderá ser estendido para até 10 (dez) parcelas
iguais e sucessivas.
§ 2º. Comporão o cálculo da renda familiar o contribuinte titular e seu cônjuge.
§ 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará o valor mínimo das parcelas e
o método de correção das prestações mensais, a fim de que não ocorra renúncia de
receita quando da concessão do parcelamento.
§ 4º. Os débitos não pagos nos respectivos vencimentos ficam acrescidos de multa
e juros, em conformidade com a legislação tributária municipal vigente.
§ 5º. A formalização do parcelamento implicará no reconhecimento irrevogável
e irretratável da procedência do crédito e da concordância com a base de cálculo
adotada.
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
LEIS
Art. 228-B. O parcelamento do ITBI será concedido durante a lavratura do instrumento
que servir de base à transmissão do bem imóvel e somente poderá ser
concedido para as transações que envolvam imóveis que não possuam débitos de
qualquer natureza com o município
§ 1º. Vetado.
§ 2º. Em se tratando de documentos expedidos pelo Poder Judiciário autorizando
a transferência, o contribuinte terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da
publicação dos atos para solicitar o parcelamento do ITBI.
§ 3º. A solicitação de parcelamento do imposto deverá ser promovida pelo próprio
contribuinte ou por seu representante legal junto à Prefeitura Municipal.
§ 4º. O contribuinte, ou seu representante legal, deverá solicitar o cálculo do valor
a ser recolhido integralmente, fornecendo todos os dados constantes da guia de
ITBI, inclusive a indicação do Tabelionato de Notas em que será lavrada a escritura
pública ou se procederá o registro da transferência.
§ 5º. Calculado o valor do imposto, o contribuinte solicitará o parcelamento informando
a quantidade de parcelas desejadas e assinando um termo de parcelamento,
bem como retirando as guias para pagamento.
§ 6º.Vetado.
§ 7º.Vetado.
§ 8º. O não pagamento da parcela inicial no prazo de trinta dias, contados do vencimento
ou a falta de pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não, acarretará o
cancelamento automático do parcelamento.
§ 9º. As guias de arrecadação emitidas para o parcelamento não são válidas como
comprovante de quitação do imposto.
Art. 228-C. Somente após a quitação integral do parcelamento será autorizado o
registro do instrumento que servir de base para a transmissão do bem imóvel.
§ 1º. Após o pagamento de todas as parcelas, o contribuinte deverá solicitar a
emissão da Certidão de Quitação, devendo a Administração Municipal fornecê-la
nos prazos da legislação municipal.
§ 2º. A Certidão de Quitação é o único documento válido para lavratura de escritura
pública nos Tabelionatos de Notas ou para registro e/ou averbação do título de
transmissão no Cartório de Registro de Imóveis.
§ 3º. Toda e qualquer solicitação de alteração nos dados informados para a transação
imobiliária será atendida até o momento da emissão da Certidão de Quitação,
que conterá as informações declaradas pelo contribuinte.
§ 4º. Constatado recolhimento menor ao imposto apurado, a Certidão de Quitação
só será emitida após o pagamento da diferença, adicionada de multa, juros e atualização
monetária, nos termos da legislação tributária municipal vigente.
Art. 228-D. O lançamento do parcelamento do ITBI deverá ocorrer isoladamente,
não sendo permitido fazê-lo em conjunto com qualquer outro crédito de natureza,
tributária ou não tributária, inscrito ou não em dívida ativa.
Art. 228-E. O valor correspondente ao ITBI já parcelado, não poderá ser reparcelado
ou repactuado em nova condição de pagamento.
Art. 228-F. O imóvel que possua em sua inscrição municipal lançamento do ITBI,
com parcelas vincendas e/ou vencidas, em conformidade com esta Lei Complementar,
ficará impedido de nova transmissão, independente que desta venha a provir
imunidade, isenções, tributações de impostos distintos, incidência ou não do ITBI.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os atos necessários a perfeita regulamentação
e execução da presente Lei Complementar no prazo de 120 (cento e vinte dias),
contados da data de sua publicação.
Dourados, em 24 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETOS
DECRETO Nº 1.286, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.
“Designa servidor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos para atuar
como Gestor de Parcerias”.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Roberto Pereira da Silva, matrícula n°
114.771262-1, para atuar como Gestor de Parcerias entre a Administração Pública e
as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dourados (MS), 14 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.291 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
“Designa servidor para responder pelo Centro de Artes Esportes Unificado –
CEU – Praça da Juventude”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Sergio Caldeirao da Silva para responder pelo
Centro de Artes Esportes Unificado – CEU – Praça da Juventude.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 20 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 192, de 25 de setembro de 2018.
“Reintegra servidor efetivo – Isaú de Oliveira”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos 0808691-27.2018.8.12.0002,
que deferiu antecipação de tutela para reintegração imediata;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica reintegrado, provisoriamente, a partir de 25 de setembro de 2018, o
servidor público municipal Isaú de Oliveira, matrícula funcional nº 114766049-1,
ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador de 2ª Classe, lotado na Procuradoria
Geral do Município, nos termos da decisão judicial provisória de urgência
proferida nos autos de nº 0808691-27.2018.8.12.0002, até decisão final.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 25 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 25 de setembro de 2018.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETOS
DECRETO DE 1.292 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de campo de estágio curricular, pesquisa, extensão e
trabalho para estudantes de nível médio e superior no âmbito da Secretaria Municipal
de Saúde, institui a Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Programas,
Extensões e Trabalhos (CEPET) e publica o seu Regimento Interno.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que
lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. A concessão de estágio curricular junto à Secretaria Municipal de Saúde
obedecerá à Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 2º. O estágio curricular visa a complementação do ensino e da aprendizagem
dos estudantes que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação
superior, de educação profissional ou de ensino médio, com plena compatibilização
de planejamento, execução, acompanhamento e avaliação, em conformidade
com os programas e calendários escolares, a fim de se constituir um instrumento de
integração para treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e científico e
de relacionamento humano.
Parágrafo único. A concessão de estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da
Secretaria Municipal de Saúde devidamente capacitadas à proporcionar experiência
prática na linha de formação do estudante.
Art. 3º. O estágio curricular, independente do aspecto profissionalizante, direto e
específico, poderá assumir a forma de atividades de extensão, mediante a participação
do estudante em empreendimentos ou projetos de interesse social.
§ 1º. O Programa Vale Universidade tem como objetivo dar oportunidade para o
acadêmico universitário de baixa renda aprimorar a sua formação profissional, mediante
concessão de benefício social, composto pelo custeio financeiro e formação
profissional, por meio de estágio.
§ 2º. A concessão de campo para estágio curricular apenas ocorrerá em unidades da
Secretaria Municipal de Saúde que possa proporcionar experiência prática de acordo
com formação do estudante ou conforme legislação vigente quando relacionado ao
Programa Vale Universidade.
Art. 4º. O estágio curricular será concedido mediante convênio celebrado entre a
Secretaria Municipal de Saúde e a instituição de ensino, inclusive quando se tratar
do Programa Vale Universidade, devendo o estagiário firmar termo de compromisso
aderindo às responsabilidades pactuadas.
Parágrafo único. Para solicitação de campo para atividades de extensão, projetos,
pesquisas e trabalhos o aluno deverá solicitar os formulários e documentos necessários
para cada fim (anexo).
Art. 5º. Competirá à instituição de ensino a solicitação de campo de estágio curricular,
mediante o envio de ofício à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º. A instituição de ensino, de acordo com o preceituado na Lei nº 11.788/2008,
providenciará seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
Art. 7º. O estágio curricular não implicará no pagamento de bolsa-auxílio pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 8º. A avaliação de desempenho do estagiário será aferida pela instituição de
ensino.
Parágrafo único. Para os estagiários do Programa Vale Universidade a avaliação de
desempenho se dará conforme legislação vigente.
Art. 9º. O desligamento do estagiário junto à Secretaria Municipal de Saúde ocorrerá:
I. automaticamente ao término do estágio;
II. automaticamente por interrupção ou conclusão do curso junto à instituição de
ensino;
III. ante o descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula pactuada no termo
de compromisso ou no convênio;
IV. ante o descumprimento, pela instituição de ensino, de qualquer cláusula pactuada
no convênio;
V. mediante requerimento do estagiário dirigido à instituição de ensino, que após
análise o repassará para a Secretaria Municipal de Saúde;
VI. mediante requerimento da instituição de ensino dirigido à Secretaria Municipal
de Saúde.
Parágrafo único. Para o Programa Vale Universidade deverá ser observada a legislação
vigente.
Art. 10. A concessão de estágio não criará vínculo de qualquer natureza com a
Prefeitura Municipal de Dourados e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 11. Para organizar, coordenar e deliberar sobre as concessões de estágios
curriculares, pesquisas, programas, extensões e trabalhos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, bem como para analisar e avaliar projetos de capacitações
oriundos das instituições de ensino, institui-se a Comissão de Estágios, Projetos,
Pesquisas, Programas, Extensões e Trabalhos – CEPET.
§ 1º. A CEPET funcionará de acordo com seu Regimento Interno, anexo único do
presente Decreto.
§ 2º. A Comissão denominada CEPET, tratará das avaliações para utilizações apropriadas
da rede municipal de saúde: estágios curriculares, extracurriculares e não
remunerado, aulas práticas, visitas técnicas, pesquisas, programas, projetos, extensão
e trabalhos.
Art. 12. A instituição de ensino deverá fornecer para a CEPET todos os documentos
e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias, em especial o Decreto de 1.160 de 25 de julho de 2018
Dourados (MS), 20 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ESTÁGIOS, PROJETOS,
PESQUISAS, PROGRAMAS, EXTENSÕES E TRABALHOS – CEPET
DA FINALIDADE
Art. 1º. A Comissão de Estágios, Projetos, Pesquisas, Programas, Extensões e Trabalhos
– CEPET tem por finalidade organizar, coordenar e deliberar sobre todas as
solicitações de estágios curriculares, projetos de capacitações, projetos de pesquisas
e projetos de extensões e trabalhos, extracurriculares e não remunerados, no âmbito
da Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º. Definições:
I- Projetos de Pesquisa é o processo de materialização do saber a partir da produção
de novos conhecimentos baseado de problemas emergentes da prática social. Têm
por missão aprimorar o conhecimento recém-adquirido do aluno que, orientado por
um professor, desenvolverá um projeto;
II- Projetos de Extensão e não remunerado podem ser entendidos como processo
educativo, cultural e científico, de intervenção nos processos sociais e identificação
de problemas da sociedade. Os projetos de extensão visam a auxiliar a melhoria
da sociedade como um todo, assim como nos demais projetos haverá um professor
orientador que auxiliará na aplicação prática do conhecimento recém-adquirido pelo
aluno. A experiência na extensão é rica em aprendizados acadêmicos e sociais, o que
contribui para a formação de um profissional mais integrado com as demandas da
sociedade;
III- Projetos de Educação Continuada: A educação continuada é definida como um
conjunto de atividades educativas para atualização do indivíduo, onde é oportunizado
o desenvolvimento dos servidores assim como sua participação eficaz no dia-a-
-dia da instituição. Cria-se no servidor as necessidades de readaptação e reorientação
no seu processo de trabalho, o que subsidia a implantação da estratégia de educação
continuada. A educação continuada pode ser definida de diferentes maneiras (treinamentos,
capacitação e atualização dentro de modelos tradicionais até uma visão
que não esgota somente nessas atividades, onde a educação continuada é entendida
como momento de valorização e crescimento pessoal do profissional no trabalho),
mas o propósito de aquisição do conhecimento, habilidades e mudanças comportamentais
para o aprimoramento profissional e da assistência, deve estar inscrito nessa
definição;
IV- Projetos de Educação Permanente em Saúde: A Educação Permanente é aprendizagem
no trabalho, onde o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das
organizações e ao trabalho. A educação permanente se baseia na aprendizagem significativa
e na possibilidade de transformar as práticas profissionais. A educação
permanente pode ser entendida como aprendizagem-trabalho, ou seja, ela acontece
no cotidiano das pessoas e das organizações. Ela é feita a partir dos problemas enfrentados
na realidade e leva em consideração os conhecimentos e as experiências
que as pessoas já têm. Propõe que os processos de educação dos trabalhadores da
saúde se façam a partir da problematização do processo de trabalho, e considera que
as necessidades de formação e desenvolvimento dos trabalhadores sejam pautadas
pelas necessidades de saúde das pessoas e populações. Os processos de educação
permanente em saúde têm como objetivos a transformação das práticas profissionais
e da própria organização do trabalho. (BRASIL, Política Nacional de Educação Permanente
em Saúde. Brasília: MS, 2009, p. 20);
V- O Trabalho:
a) Escolar no ensino médio: é um documento que representa o resultado de um estudo/
pesquisa sobre um assunto. Sua produção pode envolver um ou mais alunos e,
necessariamente deverá ter a coordenação de um orientador/professor. Compreende
o conteúdo ou desenvolvimento de um determinado tema, e se constitui uma forma
de avaliação à qual se confere nota. Pode ser feito individualmente ou em equipe, e
de modo geral, trata de assunto que pode ser encontrado em livros didáticos, revistas,
enciclopédias ou outras publicações científicas ou culturais;
b) Campo: Pretende buscar a informação diretamente com a população pesquisada.
O pesquisador precisa ir ao espaço onde o fenômeno ocorre, ou ocorreu e reunir um
conjunto de informações a serem documentadas;
VI- Visita Técnica: Entende-se por Visita Técnica a atividade educativa de extensão
ou que conste do Plano de Ensino do componente curricular proposta pelo
proponente da instituição de ensino, e caracterizada pela observação de atividades
práticas e de situações profissionais reais desenvolvidas em organizações. A Visita
Técnica será realizada nas unidades da Secretaria Municipal de na qual possa ser
vivenciada, pelos estudantes, a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso
ofertado;
Parágrafo único. Caberá ao profissional/aluno da instituição proponente:
I – elaborar a proposta de Visita Técnica através do preenchimento de formulário
disponível na SEMS no núcleo de Educação em saúde da SEMS;
II – contatar a organização concedente, para agendamento da Visita Técnica;
III – providenciar documentação de autorização dos estudantes com menoridade
legal;
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETOS
IV – acompanhar efetivamente os estudantes em todas as etapas da Visita Técnica.
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º. Compete à CEPET:
I – avaliar e acompanhar as propostas de convênios junto às instituições de ensino;
II – gerenciar o cumprimento dos convênios;
III – autorizar a liberação de dados dos sistemas de informações em saúde;
IV – avaliar e autorizar as solicitações feitas para estudos, estágio curriculares,
extracurriculares e não remunerados, aulas práticas, visitas, pesquisas, programas,
projetos, extensão e trabalho, a partir de convênios vigentes.
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º. A CEPET será composta pelos setores abaixo relacionados:
I – Assessoria Especial do Gabinete;
II – Departamento de Atenção à Saúde;
III – Departamento de Gestão Estratégica;
IV – Departamento de Vigilância em Saúde;
V – Núcleo de Saúde Bucal;
VI – Núcleo de Atenção Básica;
VII – Núcleo de Assistência Farmacêutica;
VIII – Núcleo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde;
IX – Núcleo de Gestão Participativa;
X – Núcleo de Atenção Ambulatorial e Hospitalar;
XI – Departamento Financeiro, Departamento de Gestão Operacional e Instituição
de Ensino conveniada com a SEMS, que participarão como convidados.
Art. 5º. Por meio de resolução do Secretário Municipal de Saúde serão designados
os servidores representantes dos setores descritos no artigo anterior, bem como serão
designados o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário da CEPET, os quais serão
escolhidos entre e pelos servidores representantes.
§ 1º. A vigência do mandato do Presidente, Vice-Presidente e Secretário será pelo
período de dois anos, podendo haver prorrogação por mais dois anos, mediante aprovação
dos membros da CEPET.
§ 2º. As funções dos membros da Comissão não serão remuneradas, sendo, porém,
consideradas como serviço público de relevância.
Art.6º. Compete ao Presidente:
I – convocar, presidir e dirigir as reuniões;
II – convocar um membro da reunião para estabelecer tempo às falas;
III – representar a CEPET perante os órgãos da Administração Pública e demais
instituições;
IV – delegar atribuições para os demais membros da CEPET;
V – definir o local e o horário das reuniões;
Art. 7º. Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em caso de ausência ou renúncia;
II – prestar assessoria ao Presidente sempre que necessário ou quando solicitada.
Art. 8º. Compete ao Secretário:
I – registrar em ata as reuniões da Comissão;
II – receber e expedir toda a documentação vinculada à Comissão;
III – manter arquivo da documentação da Comissão;
IV – Providenciar material bibliográfico para as reuniões da Comissão;
V – manter a pauta das reuniões com a aprovação da presidência da Comissão;
VI – encaminhar a pauta das reuniões aos membros da Comissão;
VII – ler ata anterior e verificar se há correções a serem realizadas, antes de iniciar
a reunião;
VIII – solicitar a assinatura de ata/lista de presença dos membros participantes.
DOS MEMBROS DA CEPET
Art. 9º. Compete aos membros da CEPET:
I. comparecer, pontualmente, às reuniões convocadas;
II. participar, discutir e aprovar os trabalhos em pauta;
III. divulgar os itens padronizados pela Comissão;
IV. Designar suplente para participação nas reuniões, na falta do titular;
V. contribuir com o Planejamento, acompanhamento, o monitoramento e a avaliação
da implementação da Política de Formação e Desenvolvimento no âmbito
do SUS e das ações e estratégias relativas à educação em saúde, constante no Plano
municipal de Educação Permanente em Saúde;
VI. articular instituições parceiras e propor de forma coordenada, estratégias de
intervenção no campo da formação e qualificação dos servidores à luz dos conceitos
e princípios da Educação Permanente em Saúde; da legislação vigente; do Plano
Estadual de Educação Permanente em Saúde (PEEPS) e do Plano Municipal de Educação
Permanente em Saúde (PMEPS);
VII. incentivar a adesão cooperativa e solidária de instituições de formação e desenvolvimento
dos servidores em saúde, ampliando a capacidade técnico/pedagógica
em toda a rede de saúde municipal;
VIII. planejar, propor e elaborar estudos, diretrizes, planos de implementação,
ações e projetos relacionados ao desenvolvimento e execução do Plano Municipal
de Educação permanente em Saúde e demais processos educativos voltados para
formação/qualificação de pessoal, com inserção na definição das linhas de pesquisa
prioritárias do SUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para serem implementados,
com vistas a aprovação da CEPET;
IX. analisar de forma mais aprofundada, os projetos apresentados na CEPET que
não obtiveram consenso do plenário, elaborando parecer fundamentado.
DOS MEMBROS CONVIDADOS
Art. 10. Poderão participar das reuniões membros convidados, de acordo com o
assunto e/ou tema a ser discutido na pauta da reunião.
§1º. Os membros convidados não terão direito a voto.
§ 2º. Os membros convidados opinarão de acordo com sua especialidade, oferecendo
informações à comissão com intuito de colaborar no processo de seleção do
assunto em questão, oferecendo informações com respaldo técnico.
§ 3º. Os membros convidados participarão das reuniões mediante prévia comunicação
ao Presidente da CEPET.
DAS REUNIÕES
Art. 11. A CEPET reunir-se-á, ordinariamente ao final de cada mês e extraordinariamente
sempre que necessário.
§ 1º. As convocações para as reuniões extraordinárias serão feitas pelo Presidente e
deverão se dar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2º. A convocação para as reuniões poderá ser realizada por meio de e-mail, comunicação
escrita ou comunicação verbal entre os seus membros.
§ 3º. Na impossibilidade de um membro comparecer a reunião, mediante prévia
justificativa, será convocado o seu suplente, quando houver, com direito a voto.
§ 4º. O convite para cada reunião indicará expressamente a data, hora e local em
que será realizada a reunião e conterá a pauta.
§ 5º. O membro que não participar, por seu integrante titular ou suplente, em 3
(três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas, em um período de 12 meses
contínuos, será comunicado oficialmente pelo Presidente da CEPET que não terá
representatividade nesta Comissão, devendo seu superior hierárquico indicar outro
membro para substituí-lo.
§ 6º. Na primeira reunião ordinária do ano será divulgado e aprovado o cronograma
atual, contendo as datas e os horários das reuniões ordinárias.
DAS DECISÕES
Art. 12. As decisões serão tomadas com um número mínimo de 05 (cinco) membros
da comissão.
§ 1º. Não havendo o quantitativo descrito no caput deste artigo, será feita nova
convocação.
§ 2º. Caberá ao Presidente decidir em caso de empate de decisões.
DAS CONTRAPARTIDAS
Art. 13. Os projetos para as capacitações, cursos, treinamentos, e/ou aperfeiçoamento
apresentados como contrapartida das instituições de ensino deverão ser
relativos aos diversos setores de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde e em
consonância com a necessidade real, elencada pelos servidores.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.14. Os projetos, pesquisas, programas, trabalhos a serem desenvolvidos na
rede municipal de saúde seguirão formulário especifico, sendo apresentados a CEPET,
preferencialmente em cópia impressa, e estarem devidamente preenchidos em
duas vias.
Art.15. A avaliação para a realização das ações citadas no artigo anterior ocorrerá
em reuniões ordinárias, sendo que deverão ser entregues com antecedência mínima
de 30 dias da data proposta para a execução.
Parágrafo único. Após o recebimento da solicitação, será disponibilizado, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, o formulário de autorização para o desenvolvimento das
atividades.
Art. 16. Os casos omissos no presente regimento serão objeto de discussão e deliberação
dos membros da CEPET.
DECRETO N° 1.293, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
“Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal de Saúde
do Município de Dourados”.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado o senhor Vagner da Silva Costa como membro suplente
do Conselho Municipal de Saúde, representando a Secretaria Municipal de Saúde,
juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 329 de 23 de maio de 2017,
em substituição ao senhor Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 21 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
DECRETOS
DECRETO Nº 1.294 DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Substitui membros da Comissão Permanente Sindicante e Processante”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o servidor Renato Queiroz Coelho para compor a Comissão
Permanente Sindicante e Processante, juntamente com os membros nomeados
pelo Decreto nº 088 de 25 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único: A presidência da comissão de sindicância será exercida pelo servidor
Renato Queiroz Coelho.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de setembro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 1.074 de 08 de junho de 2018.
Dourados (MS), 24 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.295, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
“Nomeia, em substituição, membros da Comissão Municipal de Erradicação do
Trabalho Infantil de Dourados – MS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados em substituição os membros abaixo relacionados, para
comporem a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, juntamente
com os membros nomeados pelo Decreto nº 968, de 25 de abril de 2018:
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS:
Titular: Alessandra de Jesus dos Santos em substituição à Evelyn Melo da Cunha.
II. Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA:
Titular: Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos em substituição à Sandra Giselly
Amaral de Assunção.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 24 de setembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
PORTARIAS
PORTARIA Nº 084/2018/ADM/PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 35, § 12
da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a Diretora de Benefícios do PreviD, Senhora GLEICIR MENDES
CARVALHO, para substituir a Senhora ROSANE APARECIDA FRITZEN D´
SAMPAIO FERRAZ no cargo de Diretora Financeira, no período de 24/09/2018 a
08/10/2018, em cumprimento ao que prevê o artigo 35, § 14, da Lei Complementar
nº. 108 de 27 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A substituição de que trata o caput deste artigo é decorrente de
licença para tratamento de saúde do substituído e perdurará até que o mesmo retorne
às suas atividades normais.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 24 de setembro de 2018.
Dourados/MS, 24 de setembro de 2018.
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lt/09/1.856/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal GISLAINE APARECIDA ALVES BRITO,
matrícula funcional nº. “114760627-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
tia: Ornelina Vieira de Brito, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 12/09/2018 a 13/09/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/9/1.857/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao Servidor Público Municipal EMERSON MATOS RODRIGUES,
matrícula funcional nº. “114760916-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo
133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 02/09/2018 a 06/09/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/09/1.858/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal EDINA CHAVES ALENCAR, matrícula
funcional nº. “501677-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED),
2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu tio: José Moreira de
Alencar, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 13/09/2018 a 14/09/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, 24 de setembro de 2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Av/09/1.859/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal REGINA FONSECA PEDROSO CACERES,
matrícula nº. 73441-4, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.870” (mil, oitocentos
e setenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos períodos
compreendidos de: 03/02/2010 a 01/06/2010, 14/02/2011 a 09/07/2011, 26/07/2011
a 17/12/2011, 01/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a
03/05/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a
19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a
08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 (na função de Professora); em conformidade
com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.052/2018, constante do Processo
Administrativo nº. 2.410/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de setembro de 2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Av/09/1.860/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ROSINEIZE ALVES DE OLIVEIRA
VIEIRA, matrícula nº. 114766886-5, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “1.924” (mil,
novecentos e vinte e quatro) dias de serviços prestados a esta Municipalidade, nos
períodos compreendidos de: 03/05/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012,
01/02/2013 a 19/03/2013, 01/04/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013,
03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015,
28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016,
13/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017 e de 26/02/2018 a 17/04/2018
(na função de Professora); em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar
nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer
nº. 1.053/2018, constante do Processo Administrativo nº. 2.403/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, 25 de setembro de 2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1768/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALVANEI SOUZA PEREIRA,
matrícula nº44171-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Sub Inspetor, lotado na
Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por
Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com
fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com base no Parecer nº784/2018, Constante no Processo Administrativo
nº 1.406/2018, pelo período de: 05/10/2018 a 04/01/2019.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de setembro de 2018
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1769/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ARLINDO MARTINS, matrícula
nº114760354-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional
Indigena, lotado na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de
“Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/02/2004
a 01/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº998/2018, Constante no
Processo Administrativo nº 2.310/2018, pelo período de: 01/10/2018 a 31/12/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de setembro de 2018
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1770/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELZA DE FRANCA
DA SILVA, matrícula nº70891-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério
Público Municipal, lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03
(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo
de: 19/05/2005 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº.
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº999/2018,
Constante no Processo Administrativo nº 2.312/2018, pelo período de: 01/10/2018
a 31/12/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de setembro de 2018
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1771/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JERRY JERONIMO DE SOUZA,
matrícula nº114762399-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio
Educacional Indigena, lotado na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
19/02/2007 a 18/02/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº1.000/2018, Constante
no Processo Administrativo nº 2.313/2018, pelo período de: 01/10/2018 a
31/12/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de setembro de 2018
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/09/1772/2018/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA SILVA DE OLIVEIRA,
matrícula nº28161-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional,
lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Li
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
cença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 08/08/2006 a
07/08/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº1.002/2018, Constante no
Processo Administrativo nº 2.318/2018, pelo período de: 01/10/2018 a 31/12/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos 18 de setembro de 2018
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/09/1852/18/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MAYCK CHAVES MEDEIROS,
matrícula funcional nº 82001-1, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para o
Gabinete do Prefeito (GAB), a partir de 06/09/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezenove dias (19) dias do mês de
setembro (09) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 20, 24 de setembro de 2018.
O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências
e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM,
faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por descumprimento de obrigação acessória por mais de doze
meses consecutivos, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, I, do CTM.
A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de
fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM).
A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente
Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM.
Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM.
Claudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ
19.933/2018 1000086914 MAILON MARTINS SALINA ME 16.417.848/0001-50
19.940/2018 1000107261 CLAUDIOMIRO DE MATTOS COSTA ME 18.268.500/0001-74
19.945/2018 1000071615 SHEILA DE ARAÚJO PESCONI ME 04.159.169/0001-40
19.948/2018 1000038693 KATIUSCE DE SOUZA FREITAS 11.501.487/0001-02
19.951/2018 1000097150 CONSTRUTORA SUPORT LTDA – ME 11.958.540/0001-07
19.955/2018 1000093864 W. L. DE LIMA – ME 17.000.414/0001-13
19.957/2018 1000109280 PEPITA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME 18.361.267/0001-70
ANEXO ÚNICO
Resolução nº. Adc/09/1.866/18/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais relacionados nos anexos I e II (Cargo efetivo de ensino fundamental e médio), 05%
(CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-08-2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração.
MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL
147321 2 MARINEUSA REGINA TEIXEIRA SEMED ENSINO MÉDIO 5%
MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL
114762613 2 THEODORO HUBER SILVA SEMAS SUPERIOR EM DIREITO 5%
114766006 1 CLAUDOMIRO TOMAZ DOS SANTOS SEMS LICENCIATURA EM HISTÓRIA 5%
114766011 1 GREICY KELLY BARBIERI MENDONCA SEMS SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO 5%
114765997 1 MARCUS VINICIUS MENEGHETI CORREIA SEMS SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM PRODUÇÃO MULTIMÍDIA 5%
ANEXO II RESOLUÇÃO Nº1866/SEMAD/2018 – ENSINO MÉDIO
ANEXO I RESOLUÇÃO Nº1866/SEMAD/2018 – ENSINO FUNDAMENTAL
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 117/2018
PROCESSO: n.º 302/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e
eventual de uniformes escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal
de Ensino de Dourados. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 15/10/2018
(quinze de outubro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL:
Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no
sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”
e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 25 de setembro de 2018.
Anilton Garcia de Souza
Diretor do Departamento de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 115/2018
PROCESSO: n.º 308/2018. OBJETO: Registro de Preços para contratação futura
e eventual de empresa para execução de serviços de Coffee Break com fornecimento
de lanches, objetivando atender eventos, cursos e treinamentos promovidos
pela Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia
17/10/2018 (dezessete de outubro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas).
LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do
Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível
no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/
licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 25 de setembro de 2018.
Anilton Garcia de Souza
Diretor do Departamento de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 116/2018
PROCESSO: n.º 339/2018. OBJETO: Registro de Preços para contratação futura
e eventual de empresa para prestação de serviços de lavanderia, objetivando atender
as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço (Por Item).
SESSÃO: Dia 17/10/2018 (dezessete de outubro do ano de dois mil e dezoito), às
10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada
no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano,
n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital
está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.
php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através
do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 25 de setembro de 2018.
Anilton Garcia de Souza
Diretor do Departamento de Licitação
EXTRATOS
EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
N° 001/2014/SEMS/PMD.
PARTES:
Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
DO OBJETO: Alteração da Cláusula Nona – da Vigência Contratual, referente
ao Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD, ficando prorrogado por mais 12
(doze) meses o prazo de vigência, iniciando-se em 03.09.2018 e previsão de vencimento
em 03.09.2019.
DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO
o valor global R$ 252.103.047,57 (duzentos e cinqüenta e dois milhões,
cento e três mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos ), recebendo a
CONTRATADA parcelas mensais no valor de R$ 4.404.000,00 (quatro milhões,
quatrocentos e quatro mil reais).
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei Federal n°. 8.666/93 e
Clausula Nona, item 09.01 do contrato, bem como, pelas especificações, condições e
valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos.
Data da Assinatura: 03 de Setembro de 2018.
Secretaria Municipal de Saúde.
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO DE EMPENHO N° 5807/2018.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Aloisio Tenorio de Barros CNPJ:20.309.277/0001-08
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 065/2018
OBJETO: Aquisição de padrão de energia elétrica em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 16.995,00 (dezesseis mil novecentos e noventa e cinco reais).
DATA DE EMPENHO: 24/09/2018.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DO CONTRATO Nº 279/2018/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
ENZO YOKOHAMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ: 22.852.280/0001-07.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 051/2018.
OBJETO: aquisição de veículos automotores do tipo “sedan”, visando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de
23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações,
Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de
14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de
2017 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se ainda,
subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e,
ainda, as disposições da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
do Consumidor).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal de Assistência Social
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
08.244.702. – Prog. De Exec. Gest. Monit. E Fisc. Dos Serv. Soc. De Prev.
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término
em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos temos da Lei Federal
n.º 8.666/93 com suas alterações.
VALOR DO CONTRATO: R$ 284.500,00 (duzentos e oitenta e quatro mil e quinhentos
reais).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Rafael Almeida Cardoso
DATA DE ASSINATURA: 25 de Setembro de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT-EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2015.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de objeto, gerando aumento de valor no
montante de R$ 158.355,00 (cento e cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta e
cinco reais), perfazendo novo valor contratual global de R$ 4.227.937,70 (quatro milhões
duzentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e sete reais e setenta centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 287/2014/
DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
CONCRENAVI – CONCRETO USINADO NAVIRAÍ LTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviço, gerando um decréscimo
de valor para o Lote 02, estimado em R$ 182.062,74 (cento e oitenta e dois mil
sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos), perfazendo novo montante para o
lote em questão de R$ 1.164.161,10 (um milhão cento e sessenta e quatro mil cento
e sessenta e um reais e dez centavos), e atualizando o valor global do contrato para
R$ 3.717.473,64 (três milhos setecentos e dezessete mil quatrocentos e setenta e três
reais e sessenta e quatro centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 20 de setembro de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD
EDITAL nº. 080/FUNSAUD DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO
PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS
E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA
REALIZADO EM 2016
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍ-
CIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de
Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto,
Dourados/MS, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-
FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante
de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante
apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 25 de SETEMBRO de 2018.
Daniel Fernandes Rosa
Diretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL nº. 081/FUNSAUD DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO
PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS
E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA
REALIZADO EM 2017
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍ-
CIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de
Cadastro de Reserva de 2017, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto,
Dourados/MS, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-
FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante
de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante
apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
1.2 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 25 de SETEMBRO de 2018.
Daniel Fernandes Rosa
Diretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL nº. 082/FUNSAUD DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO
PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS
E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA
REALIZADO EM 2018
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍ-
CIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de
Cadastro de Reserva de 2018, relacionados no Anexo I.
1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto,
Dourados/MS, NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (SEGUNDA-
FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade
(se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante
de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante
apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3 X 4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
1.3 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 25 de SETEMBRO de 2018.
Daniel Fernandes Rosa
Diretor Presidente da FUNSAUD
Local:FUNSAUD
Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto
Data:01/10/2018(SEGUNDA-FEIRA)
Hora: 13:00h
Inscrição Nome do Candidato Class.
1114 PATRICIA LEITE DA SILVA 55º
Inscrição Nome do Candidato Class.
1000 FABIO DE SOUZA SANTOS 7º
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
VIGIA
Local:FUNSAUD
Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto
Data:01/10/2018(SEGUNDA-FEIRA)
Hora: 13:00h
Inscrição Nome do Candidato Class.
3000 HELENA SIQUEIRA DONATO 23º
2533 VICTOR HUGO JOSÉ DE SOUZA 24º
2923 ANA PAULA APARECIDA SANTOS SILVA 25º
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I/HIGIENIZAÇÃO E HOTELARIA
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Local:FUNSAUD
Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto
Data:01/10/2018(SEGUNDA-FEIRA)
Hora: 13:00h
CPF Nome do Candidato Class.
077.294.034-71 ALDIA JALENI SILVA DE LIMA 55º
653.025.831-00 NEIDE APARECIDA MOREIRA DA SILVA 56º
TECNICO EM ENFERMAGEM
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.782 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
055/2018
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado
da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Global, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de
controle de pragas e vetores, compreendendo os serviços de desinsetização, dedetização,
descupinização, desratização, conforme quantidades estimadas e demais
especificações descritas no termo de referência, com previsão em 12 (doze) meses,
visando atender às necessidades de manutenção da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda
Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00
e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo
será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 09 de Agosto de 2018.
Tiago Estefano Xavier Ribeiro
Pregoeiro – Portaria nº 023/2018
Local PROCENDIMENTO SITUAÇÃO
DOS ITENS
EMPRESA
VENCEDORA
VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
ESTIMADO
Desinsetização: Com metodologia de
pulverização liquida, utilizando produtos
domissanitários e com registro no Ministério da
Saúde específico para o ambiente (não mancha e
não tem cheiro).
Desinsetização: Tratamento da rede de esgoto
para controle de baratas.
Desratização: Com metodologia do sistema de
iscagem, empregando-se porta iscas de chavetas
(20 porta iscas)
Descupinização caso exista ocorrência de
casos
UPA ADJUDICADO
DEDETIZADORA
ZARABATANA
LTDA
R$ 16.800,00
Desinsetização: Com metodologia de
pulverização liquida, utilizando produtos
domissanitários e com registro no Ministério da
Saúde específico para o ambiente (não mancha e
não tem cheiro). Desinsetização: Aplicação Géis
de baraticida e formicida na UTI neo e adulto,
centro cirúrgico e PS.
Instalação de Armadilha Luminosa para insetos voadores nos setores UTI, Centro Cirúrgico, e Área vermelha.
Desinsetização: Tratamento da rede de esgoto
para controle de baratas.
Desratização: Com metodologia do sistema de
iscagem, empregando-se porta iscas de chavetas
(21 porta iscas) e túnel de biossegurança (02
unidades).
Descupinização caso exista ocorrência de
casos
Desinsetização: Com metodologia de
pulverização liquida, utilizando produtos
domissanitários e com registro no Ministério da
Saúde específico para o ambiente (não mancha e
não tem cheiro). Desinsetização: Aplicação Géis
de baraticida e formicida na UTI neo e adulto,
centro cirúrgico e PS. Desinsetização :
Tratamento da rede de esgoto para controle de
baratas.
Desratização: Com metodologia do sistema de
iscagem, empregando-se porta iscas de chavetas
(06 portas iscas) e túnel de biossegurança (07
unidades).
Descupinização caso exista ocorrência de
casos
HV ADJUDICADO
DEDETIZADORA
ZARABATANA
LTDA
R$ 16.800,00
CAF/
ADM ADJUDICADO
DEDETIZADORA
ZARABATANA
LTDA
R$ 12.000,00
DEMAIS ATOS / DECISÃO ADMINISTRATIVA – AGEHAB
Processo n.º 14631/98
Quadra 28 Lote 21
Parque Nova Dourados
DECISÃO ADMINISTRATIVA 02
Vistos e etc…..
Considerando os documentos acostados no presente processo, restou demonstrado
que os direitos hereditários sobre o imóvel em questão pertencem à Eulália de Oliveira
Lima de Azevedo, brasileira, portadora da CI-RG n.º 302906 SEJUSP/MS e
CPF 365.698.601-00 casada com Aurino Mandu de Azevedo, brasileiro, portadora
da CI-RG n.º 000.444.453 SEJUSP/MS, CPF 852.392.088-91.
Por essa razão, nos termos da Lei n.º 4.106/2017, especificamente em seu artigo
22-A, os direitos de posse passam a ser dos herdeiros acima identificados.
Dê-se ciência aos interessados e após, promova-se a lavratura dos respectivos documentos,
verificando, oportunamente, o saldo devedor se houver.
Cumpra-se.
Dourados/MS, 21 de Setembro de 2018 .
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Regularização de Posse
De acordo:
Duhan Tramarin Sgaravatti
Diretor Presidente Interino da AGEHAB/Dourados/MS
DAIANNI MANFRE ZEVIANI torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),
para atividade de Cirurgiã Dentista – clinico geral, COD: 352, localizada na Rua
Monte Alegre, nº 1.950, Centro, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
MICHELINI COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA torna público que REQUEREU
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada- LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COLCHÕES
E MÓVEIS DE DECORAÇÃO, localizada na Rua Dr Nelson de Araujo nº
576, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
VANESSA PEREIRA MANFRE torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),
para atividade de Cirurgiã Dentista – clinico geral, COD: 352, localizada na Rua
Eulália Pires, nº 2.535, Jardim Clímax, Município de Dourados (MS). Não Foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS,
REFERENTE AO 2° QUADRIMESTRE E 4° BIMESTRE DE 2018.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/
MS, em cumprimento ao que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal,
conforme solicitação da Prefeitura Municipal através do Oficio 57/2018/DEPCONT/
SEMFAZ/PMD, comunica que a Audiência Pública que seria no dia 24/09/18, para
Prestação de Contas do 2º Quadrimestre de 2018, do Relatório de Gestão Fiscal –
RGF e do 4º Bimestre de 2018 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária
– RREO, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino
Pires, 3495, foi adiada para o dia 26/09/18, às 11 horas.
Câmara Municipal de Dourados, 24 de setembro de 2018.
Presidente – Comissão de Finanças e Orçamentos
Vice-Presidente – Comissão Finanças e Orçamentos
Membro- Comissão Finanças e Orçamentos
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE/DOURADOS-MS.
A Comissão Permanente de Higiene e Saúde da Câmara Municipal de Dourados/
MS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Oficio n°
601/18/GAB/SEMS, em cumprimento ao que estabelece a Lei Complementar nº
141/2012, faz saber que será realizada Audiência Pública no dia 28 de setembro de
2018, às 10:00 horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida
Marcelino Pires, 3495, onde a Secretaria Municipal de Saúde fará a Prestação de
Contas do 2º Quadrimestre de 2018 – Fundo Municipal de Saúde, Fundação Municipal
de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.
Será feita a demonstração e avaliação da aplicação dos recursos da Saúde através
do FMS e relatório que comprovam a aplicação dos recursos programados em saúde.
Serão apresentadas ainda, dados referentes ao percentual de aplicação na saúde.
Despesas total em saúde detalhada, análise de custos das unidades e a evolução das
despesas com saúde e respectiva previsão orçamentária. Dourados, 24 de setembro
de 2018.
Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Vice-Presidente- Comissão de Higiene e Saúde
Membro- Comissão de Higiene e Saúde
PODER LEGISLATIVO
EDITAIS DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
OUTROS ATOS