Edição 4.784 – 28/09/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº. 355 DE 25 DE SETEMBRO DE 2.018. “Altera dispositivos na Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, que autoriza a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contratação de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. O inciso I e o § 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 245, de 03 de abril de 2014, que autoriza a criação da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, dispõe sobre a contração de serviços no Sistema Único de Saúde, e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 5º. (...) I. o Secretário Municipal de Saúde Adjunto de Dourados; (...) § 1º. O Conselho Curador será presidido pelo Secretário Municipal de Saúde Adjunto, a quem caberá o voto de qualidade; (...) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de setembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018. “ Dispõe sobre a instituição do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município do Dourados.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: ANO XX / Nº 4.784 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 17 PÁGINAS Art. 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS em que o Município de Dourados, por meio da Procuradoria Geral do Município em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, e os sujeitos passivos pessoa física ou jurídica, com débitos tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, incluídas as multas emitidas pelo Centro de Controle de Zoonoses, constituídas mediante auto de infração, ajuizados ou não, poderão celebrar transação ou aderir ao programa de conciliação. Parágrafo único. O Programa de Recuperação Fiscal ocorrerá até 21 de dezembro de 2018. Art. 2º. São objetivos do Programa, possibilidade de quitação de débitos com a fazenda pública, bem como a conjugação de esforços para a racionalização dos processos de execução fiscal e/ou processos administrativos, contenciosos ou não. Art. 3º. Os incentivos instituídos por esta Lei Complementar para quitação de débitos com a fazenda pública, para os fatos geradores ocorridos até a data de 31 de dezembro de 2017, compreendem: I - remissão de juros e multa de mora; II - anistia de multa por infração à legislação tributária. Art. 4º. O programa importa nos seguintes benefícios: I - para pagamento à vista: a) remissão de 100% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de outubro de 2018; b) remissão de 90% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até último dia útil de novembro de 2018; c) remissão de 80% (cem por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para pagamento até o dia 21 de dezembro de 2018; d) anistia de 40% (quarenta por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária até último dia útil de novembro de 2018. II - para pagamento parcelado em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sem juros de financiamento: a) remissão de 70% (setenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de outubro de 2018; b) remissão de 60% (sessenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o último dia útil de novembro de 2018; c) remissão de 50% (cinqüenta por cento) dos juros e multa de mora incidente sobre o valor do crédito para adesão até o dia 21 de dezembro de 2018; d) anistia de 20% (vinte por cento) do valor da multa por infração à legislação tributária para adesão até o último dia útil de novembro de 2018. Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 LEIS § 1º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a: I - R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para as pessoas físicas; II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para as pessoas jurídicas. § 2º. No parcelamento previsto no inciso II deste artigo, a entrada ou primeira parcela, respeitado o valor mínimo previsto no parágrafo anterior, deverá ser de no mínimo 20% (vinte por cento) do valor total do crédito ou do saldo remanescente de parcelamento. § 3º. A anistia prevista nos incisos I e II do caput só será concedida se houver adesão ao acordo quanto aos créditos tributários das obrigações principais e/ou cumprimento das obrigações acessórias vinculados à infração. Art. 5º. A adesão ao acordo de que trata esta Lei Complementar, devidamente assinado pelo interessado implica, por parte do contribuinte ou responsável, em prévia confissão irretratável da dívida em cobrança administrativa ou judicial, bem como expressa e irrevogável renúncia ou desistência de quaisquer meios de defesa ou impugnações judiciais e administrativas. Parágrafo único: a confissão, a renúncia e a desistência, mencionadas no caput deste artigo, serão consignadas no Termo de Adesão ao Programa. Art. 6º. No caso de adesão ao programa relativo a parcelamento de crédito ajuizado, o processo judicial ficará sobrestado pelo prazo de vencimento das sucessivas parcelas; em caso de descumprimento da obrigação, haverá prosseguimento da execução fiscal. § 1º. Concomitantemente ao pagamento à vista ou da primeira parcela, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento dos honorários advocatícios incidentes sobre o valor do crédito favorecido, que serão recolhidos em código identificado na Guia DAM. § 2º. O valor dos honorários advocatícios decorrentes de ação de executivo fiscal será aquele arbitrado na respectiva ação, sem incidência de descontos. § 3º. O valor da custa processual final devida por cada ação de execução fiscal será de responsabilidade do contribuinte, que deverá retirar a guia correspondente junto ao Cartório da 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados, e efetuar o pagamento. § 4º. A execução fiscal somente será extinta, com o respectivo levantamento da penhora, se houver, após o pagamento integral do parcelamento e honorários advocatícios. § 5º. A competência para tratar da adesão ao programa relativamente a parcelamento de crédito ajuizado é da Procuradoria Geral do Município. Art. 7º. Para usufruir dos benefícios desta Lei Complementar o sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, deve aderir ao REFIS, dentro do período de vigência estabelecido no parágrafo único do art. 1º, mediante termo de acordo no qual constarão a qualificação das partes envolvidas, a descrição do crédito público, as condições e prazo de pagamento, data e assinaturas. § 1º. O termo de adesão ao programa é ato pessoal e será assinado, exclusivamente, pelo contribuinte ou por seu representante legal, devidamente constituído mediante Procuração específica. § 2º. A adesão ao programa considera-se formalizada com o pagamento do valor à vista ou da primeira parcela, conjuntamente com os honorários advocatícios, quando for o caso. § 3º. O crédito remanescente, nos casos de pagamento parcelado, será efetuado em parcelas mensais e sucessivas, que ocorrerão a partir do 30º (trigésimo) dia após a celebração do termo de acordo mês a mês, respeitado sempre o intervalo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. O atraso de qualquer das parcelas, por prazo superior a 30 (trinta) dias acarretará rescisão unilateral com o cancelamento do acordo firmado, perda dos benefícios e o retorno do débito a origem, deduzindo-se as parcelas eventualmente pagas, continuando exigível o crédito remanescente com acréscimos legais, preservada, apenas a confissão, a renúncia e a desistência em relação aos meios de impugnação constantes do referido termo. Parágrafo único. O descumprimento das obrigações relativas ao acordo ensejará, ainda, o protesto extrajudicial, o ajuizamento ou o prosseguimento da execução fiscal. Art. 9º. Os benefícios concedidos por esta Lei Complementar não conferem qualquer direito subjetivo à restituição ou compensação de importâncias já pagas pelo devedor ou compensadas, e somente haverá extinção do crédito com o cumprimento integral do termo de acordo. Art. 10. Não será objeto de benefício desta lei os créditos decorrentes da falta de recolhimento do imposto retido na fonte. Art. 11. Fica vedada a concessão do benefício de que trata esta Lei Complementar àqueles contribuintes envolvidos em fraudes tributárias. Art. 12. Os créditos objeto de acordo nos termos da presente lei não serão objeto de benefícios concedidos por outras leis municipais. Art. 13. Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo, a realizar os remanejamentos e suplementações orçamentárias necessárias nos termos da Lei. Art. 14. O Secretário Municipal de Fazenda e o Procurador Geral do Município poderão disciplinar os procedimentos e indispensáveis à aplicabilidade desta lei. Art. 15. Esta Lei Complementar terá vigência por prazo determinado no período de 01 de outubro de 2018 a 21 de dezembro de 2018, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de 2011. Dourados, 27 de setembro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo Procurador Geral do Município LEI N° 4.212, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre denominação de Praça.” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica oficialmente denominada Praça Norton Wentura Saldivar o espaço em frente a Colônia Paraguaia, localizado na Avenida Indaiá, on de está instalado o Monumento ao Ervateiro. Art. 2º. As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessária. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 25 de setembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 1306 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018 “Dispõe sobre a nomeação dos membros que irão compor a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, biênio 2018-2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, da Lei Complementar n° 329, de 18 de abril de 2017. D E C R E T A: Art.1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a Comissão Intersetorial de Atendimento Socioeducativo, biênio 2018-2019: I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Jaina Garcia Duarte Guirardi; Suplente: Tatiane Cristina de França. II – Representantes do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS: Titular: Angela Maria Teixeira; Suplente: Shirlei Flores Zarpelon; Titular: Edmir de Souza; Suplente Ana Silvia Botareli. III – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS: Titular: Adriana dos Santos Souza; Suplente: Fabio Roberto Santos Hortelan. IV – Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Claudinei Cardoso Neves; Suplente: Nilda Maria de Figueiredo Gomes. V – Representantes da Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Roberto Mônaco; Suplente: Andiara Pacco Coquemala. VI – Representantes da Fundação de Esportes de Dourados: Titular: Oscar Augusto de Ataíde Filho; Suplente: Waldemar Álvaro Gonçalves. VII – Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável - SEMDES: Titular: Elaine Maria P. Echague Pereira; Suplente: Mauricio Roberto Lemes Soares. VIII – Representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA: Titular: Kelli Cristina Pretti Barbosa de Mattos; Suplente: Patrícia Brito de Oliveira. IX – Representantes do Conselho Tutelar: DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 DECRETOS Titular Lucielen Mariany Leivas Leite Prudente; Suplente: Vanilza Martins da Silva Carvalho. X – Representantes do Tribunal de Justiça do Estado – Vara da Infância e da Juventude: Titular: Cristiane Oliveira Nogueira Câmara; Suplente: Robson Moraes dos Santos. XI - Representantes do Ministério Público Estadual: Titular: Kênia Braz Alcântara; Suplente: Giselle Machado Costa Fasolo. XII – Representantes da Defensoria Pública do Estado: Titular: Samuel Sebastião Magalhães; Suplente: Reginaldo Marinho da Silva. XIII – Representantes da Guarda Municipal: Titular: João Augusto Dourado Alves; Suplente: Marcos César da Silva Leite. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município PORTARIAS PORTARIA N°01/FUNED/DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços administrativos e atendimento ao público do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão.” O Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 55 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2017; R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer o horário de funcionamento dos serviços administrativos e atendimento ao público do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” de segunda-feira a sábado das 07:30h às 17:00h; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Dourados (MS), 25 de Setembro de 2018 Jânio Cesar da Silva Amaro Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Dourados EDITAIS REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO EDITAL N.º 001/2018 – SELEÇÃO DE PROPOSTA PARA PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital que dispõe sobre as normas para seleção de propostas para projetos de programas e projetos sociais, que será regido pelas normas e condições constantes neste Edital. Lei Federal 4.320/64, LEI Nº 13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Alterada a Lei no 13.204 de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Resolução - TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.146/17, e N.º 009 de 27/03/2018, Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 24 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2018. 1.OBJETO A finalidade do presente Chamamento Público, é a seleção de propostas para a celebração de parceria, da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com a organização da sociedade civil (OSC) por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital. 2. DAS FUNDAMENTAÇÃO O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração dos termos de colaboração. 3. DOS REQUISITOS 3.1 Ficam estabelecidos os seguintes critérios para habilitação e aprovação de programas e projetos de entidades de atendimentos. a. Poderão participar as Entidades da sociedade civil, cadastradas na rede socioassistencial do município de Dourados, devidamente inscritas por dois anos e regularizadas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com a Deliberação N.º 009 de 27/03/2018 e Ata N.º 24 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2018, e que estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018 para receberem recursos. b. Estar com a documentação fiscal regular, sem pendências de prestações de contas dos exercícios anteriores junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, e órgãos da esfera Federal, Estadual e Municipal, conforme Anexo – I. 4. DAS DESPESAS 4.1 O recurso poderá ser utilizado para financiar reformas ou aquisição de material permanente, e será repassado à entidade mediante Termo de Colaboração. Parágrafo único: Para aprovação e execução do objeto do termo de colaboração, a entidade deverá comprovar a propriedade do imóvel, mediante apresentação, junto ao projeto, do documento original de matrícula do imóvel ou cópia autenticada desse documento, devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Dourados-MS. É obrigatória a apresentação do projeto técnico arquitetônico da reforma (detalhar a apresentação do projeto) 5. VALOR 5.1 Fica determinado o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) oriundo do Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS, que será dividido entre as entidades de atendimento habilitadas para participarem como parceiras na aplicação em programas e projetos sociais de acordo com a Deliberação N.º 009 de 27/03/2018, do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Ata N.º 24 Plano de Aplicação do Fundo de investimento Social – FMIS, para o ano de 2018. Parágrafo único: Eventual saldo remanescente do valor indicado no item 3.1 retornará ao Fundo Municipal de Investimento Social – FMIS. 5.2 A execução do projeto que ultrapassar o valor rateado entre as demais, deverá custear o valor remanescente com recursos próprios, a título de contrapartida financeira, pela OSC. 6. DA CARACTERÍSTICA DO PROJETO 6.1 Os projetos deverão ser apresentados de acordo com o roteiro, em 2 vias (duas vias) estando todas as suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última página assinada e carimbada pelo presidente da entidade; 6.2 Modelo do plano de trabalho, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais e a declaração de contrapartida será enviado via correio eletrônico. 6.3 Cada entidade poderá encaminhar apenas 01 (um) projeto; 6.4 O não cumprimento das características descritas neste edital implicará no imediato indeferimento do projeto; 6.5 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos a entidade, independentemente do resultado da seleção. 6.6 O projeto deverá ser impresso em papel A4, timbrado tendo como fonte “times new roman” ou “arial”, tamanho 12, deverá conter capa, e nome da entidade, número de telefone e endereço eletrônico do responsável técnico do projeto e do presidente da entidade; o texto deverá ser inscrito com espaçamento entre linhas de 1,5 cm conforme Anexo I; 6.7 A apresentação de declaração de contrapartida, assinada pelo (a) presidente da entidade, com percentual máximo de 10% (dez por cento), caso o valor do projeto ultrapasse o informado no edital, conforme Anexo III; 6.8 Na forma de execuções das ações, deverá ser apresentada descrição sucinta de como as ações serão desenvolvidas, relacionando ao cumprimento e execução do objeto; 6.9 O Plano de Aplicação descrição das metas/etapas, natureza da despesa e valores. 6.10 Deverá ser apresentado plano de aplicação, 03 orçamentos dos itens a serem adquiridos pelo menor preço. 6.11 Para os projetos de reformas deverão ser apresentados projetos arquitetônicos, devidamente assinados por arquiteto ou engenheiro que figurará com responsável técnico do projeto. 6.12 O projeto deverá constar um único objeto; 6.13 Apresentar documentos indicados no anexo I, seguindo a ordem constante no referido Anexo. 7- COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1 A Comissão de Seleção será formada por 03 membros, designados por ato publicado no Diário Oficial do Dourados MS, sendo pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente na administração pública. 8 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Serão selecionados 11(onze) proposta, pelas quais será dividido em partes iguais o valor total desse chamamento público. 8.2 O julgamento das propostas será realizado pela Comissão de Seleção previamente designada. 8.3 Serão classificadas as propostas em conformidade com o grau de adequação aos objetivos. A avaliação das propostas terá caráter eliminatório e classificatório. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS 8.4 Objetivos específicos da política das parcerias, do plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho – Anexo II, deste Edital, da ação em que se insere o objeto da parceria e ao valor de referência estimado no item 4.1 deste edital, sendo que a Comissão de Seleção classificará as organizações da sociedade civil que atingirem, no mínimo, de 60 pontos, conforme critérios de avaliação e pontuação da proposta constantes no quadro abaixo: 8.5 Caso ocorra empate, serão selecionadas as propostas que obtiverem maior pontuação na ordem dos requisitos a seguir: Análise da Caracterização Técnica da Proposta e Análise do Demonstrativo da Execução Financeiro. Persistindo o empate será realizado sorteio em sessão pública, convocada pela Comissão de Seleção. 8.6 Será obrigatoriamente justificada, na ata de julgamento, a seleção de proposta que não for a mais adequada aos valores de referência previstos no item 3.1 deste edital. 8.7 A Comissão de Seleção avaliará todas as propostas entregues dentro do prazo estabelecido neste Edital. 8.8 As propostas que não contemplarem os elementos inclusos nos modelos constantes nos Anexos II e III (com ausência de itens ou itens em branco) deste Edital ou que apresentarem conteúdos idênticos serão eliminadas. 9. DOS PRAZOS E RECURSOS 9.1 O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Dourados, na internet www.dourados.ms.gov.br. 9.2 As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, ou entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Rua Coronel Ponciano, 1.700 – Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social. 9.3 A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. 9.4 Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal. 9.5 As entidades deverão apresentar a documentação, de apenas uma proposta e Plano de Trabalho constantes no Anexo I e II, acompanhada de oficio endereçado ao Núcleo de Apoio e Articulação com a Rede Sociassistencial da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com sede à Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás, até o dia 16 (dezesseis) de outubro de 2018, no horário das 08h às 13h. 9.6 Os documentos ou projetos entregues fora do período estabelecido serão automaticamente eliminados do processo de Seleção. 9.7 As organizações da sociedade civil poderão interpor recurso no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação no sítio eletrônico oficial dos seguintes atos: I - antes da homologação do resultado definitivo da seleção: a) resultado provisório da classificação das propostas; ou b) resultado provisório da habilitação; ou II - depois da homologação do resultado definitivo da seleção: a) decisão pela reprovação de plano de trabalho; ou b) decisão pela inviabilidade técnica ou jurídica de celebração da parceria, fundamentada no parecer técnico ou no parecer jurídico que precederiam a assinatura do instrumento. 9.8 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do colegiado que proferiu a decisão, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devendo a decisão final ser proferida no prazo de cinco dias úteis. 9.9 O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo em casos excepcionais, mediante decisão motivada do administrador público. 10. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO OBJETO 10.1 O projeto terá prazo máximo de 150 dias (cento e cinquenta dias) para sua execução que será válida a partir da data do empenho. 11. DA EXECUÇÃO 11.1 Após análise e aprovação do Projeto/ Plano de Trabalho pelo Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, será firmado o Termo de Colaboração de acordo com o objeto pactuado. 12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1 Os projetos selecionados e aprovados serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro, complementado com visitas institucionais realizadas, por técnicos da Secretaria Municipal de Assistência Social e conselheiro do CMAS, objetivando o cumprimento do objeto, dentro do prazo estabelecido pelo item “6”. 13. DOS ANEXOS Anexo I - Relação de Documentos. Anexo II – Plano de Trabalho. Anexo III – Declaração de Contrapartida 14. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1 A Entidade Contemplada deverá abrir conta bancária especifica para a Parceria, em instituição financeira oficial, para movimentações financeiras. 14.2 Caberá à entidade contemplada, executar o recurso da Parceria dentro do prazo de vigência estabelecido; 14.3 A prestação de contas deverá ser apresentada no prazo máximo de 30 (Trinta) dias, a contar do término da vigência da Parceria. 15. SANÇÕES 15.1 A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com o Termo de Colaboração, com as normas da Lei Nacional nº 13.019, de 2014, pode ensejar a aplicação das seguintes sanções, garantida a prévia defesa: I - advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública distrital, por prazo não superior a dois anos; ou III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo. 15.2 A aplicação das sanções deve ser precedida de processo administrativo instaurado pela autoridade máxima responsável pela celebração da parceria. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A Administração Pública poderá alterar, revogar ou anular o presente Edital, sem que caiba aos participantes direito a reembolso, indenização ou compensação. 16.2 A homologação do resultado final da seleção não gera direito à celebração da parceria, mas obriga a administração pública a respeitar o resultado definitivo caso celebre a parceria. 16.3 Dúvidas e situações problemáticas em relação às quais este Edital seja omisso serão solucionadas pelo administrador público ou, se ocorridas na fase de seleção, pela Comissão de Seleção. 16.4 Nos casos em que não for possível solução administrativa em negociação de que participe o órgão de assessoramento jurídico da administração pública, fica eleito o Foro de Dourados-MS, para dirimir quaisquer dúvidas ou conflitos decorrentes da parceria. 16.5 Informações e esclarecimentos podem ser solicitados por correio eletrônico ou pessoalmente, na Rua Coronel Ponciano nº1700 Parque Jequitibás – CEP: 79.830-220, em dias úteis, no horário das 8h00 às 13h00, por correio eletrônico: convenio.semas@dourados.gov.br, ou telefone: 3411-7782. REQUISITO CRITÉRIO PONTUAÇÃO O valor é compatível com as metas/etapas da Proposta e nos termos deste Edital. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 8 pontos; - Compatível = 9 a 20 pontos A descrição da realidade apresentada na Proposta possui nexo com a atividade ou projeto proposto. - Não apresenta nexo = 0 ponto; - Demonstra o nexo de maneira razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Demonstra o nexo de maneira detalhada e compreensível = 8 a 15 pontos. A Proposta apresenta ações/atividades coerentes com o plano de trabalho ou das diretrizes para a elaboração do plano de trabalho. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos Análise da Caracterização Técnica da Proposta A Proposta apresenta ações/atividades coerentes coma ação em que se insere o objeto da parceria - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos A Proposta apresenta ações/atividades possíveis de serem executadas. - Não descreve as ações/atividades que serão executadas pelo projeto/atividade = 0 ponto; - Descreve ações/atividades com execução razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Descreve ações/atividades de maneira detalhada, compreensível e perfeitamente executáveis = 6 a 10 pontos. A Proposta apresenta ações/atividades adequadas aos objetivos específicos da política das parcerias. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 7 pontos; - Compatível = 8 a 15 pontos O prazo de execução é compatível com as metas/etapas/ações da Proposta. - Não é compatível = 0 ponto; - Compatibilidade razoável/mediano = 1 a 5 pontos; - Compatível = 6 a 10 pontos. Total da pontuação 100 pontos 0 a 15 0 a 10 Análise do valor proposto 0 a 20 0 a 15 0 a 15 0 a 15 0 a 10 2 Envio das propostas pelas OSC 15/10/2018 a 16/10/2018 22/10/2018 + 1 dia (o dia adicional é uma estimativa) 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 5 (cinco) dias contados da divulgação do resultado preliminar 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) 31/10/2018 (esta data é estimada) Datas 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 13/09/2018 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 16 a 19/10/2018 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 4 Divulgação do resultado preliminar 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação das contrar razões aos recursos DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 EDITAIS 16.6 Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação a este Edital, que será decidida pela Comissão de Seleção, com possibilidade de recurso ao administrador público. 16.7 Integram e compõem o presente edital os Anexos I, II, III e IV. 16.8 O membro da Comissão de Seleção se declarará impedido de participar do processo quando: 16.8.1 Tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer organização da sociedade civil participante do chamamento público; ou 16.8.2 Sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse, entendido como a situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública. 16.09 O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção. 16.10 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista integrante dos quadros da administração pública ou terceiro contratado na forma da Lei Nacional nº 8.666/1993. 16.11 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Dourados 11 de setembro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social 4 - DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação: Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados, bem como os recursos humanos e qualificação técnica dos profissionais permanente); Elencar quais os bens que a associação disponibiliza (sede própria, carro, equipamento Tipificação do Serviço (RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009) ( ) Proteção Social Básica ( ) Proteção Social Especial de Média Complexidade ( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade Titulo da Proposta: Identificação do Objeto (Breve descrição, clara e objetiva, da situação problema que se deseja melhorar/minimizar, quais serão as ações para financiamento com os recursos solicitados e os resultados esperados) Público Alvo (descrever a quantidade e características do público a ser atendido, idade, sexo etc). Objetivo Geral da Proposta (relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto) Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar a “quebra” detalhada do objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos) Justificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta) AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA Quais Técnicas de Acompanhamento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais os possíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante o acompanhamento e avaliação) Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência da parceria ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades) 8 - DECLARAÇÃO Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para os devidos fins de que inexiste por parte desta OSC qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Município de Dourados ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho. Pede Deferimento. Dourados/MS, ____ / ____ / 2018 Proponente 9- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE Aprovado Dourados/MS, ____ / ____ / 2018 Concedente ANEXO - III DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA Declaro, em conformidade com o orçamento vigente da entidade, que dispomos dos recursos financeiros, no valor de R$ XX.000,00 (XXX mil reais) para participação na contrapartida do repasse de recursos destinados para Programas e Projetos/ 2018, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Declaro também que, na hipótese de eventual necessidade de um aporte adicional de recursos, esta entidade se compromete pela sua integralização, durante a vigência do Termo de Colaboração que vier a ser celebrado. Dourados, 2018 Assinatura do Presidente da Entidade Checklist SITUAÇÃO 1. Ofício solicitando celebração de convênio referente auxílio financeiro 2. Fotocópia da Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do representante legal no município de Dourados) 3. Fotocópia da alteração da Ata de eleição (se for o caso) 4. Fotocópia do CPF e RG do (a) Presidente e de todos os componentes da diretoria da Osc. 5. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade local (Atualizada) Se for o caso. Para quem assina por procuração. 6. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, contendo nome, número de CPF, RG e endereço 7. Matrícula do Imóvel, (quando for ocaso) 8. Documento de Comprovação do Endereço da entidade conta de Agua, Energia (Atualizada) 9. Certidão Negativa de Tributos Federais e a Dívida Ativa da União 10. Certidão Negativa de Tributos Estadual 11. Certidão Negativa de Débitos do INSS e de Tributos Federais emitida pela delegacia da Receita Federal e PGFN 12. Certidão Negativa de Débito do FGTS 13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 14. Alvara da Vigilância Sanitária 15. Certificado de Entidade inscrita no CMAS 16. Declaração de Utilidade Pública Federal 17. Declaração de Utilidade Pública do Estado de Mato Grosso do Sul 18. Declaração de Utilidade Pública do Município de Dourados 19. Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 20. Demonstrativo de Infra Estrutura e Capacidade Técnica. 21. Fotocópia do Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno (quando for o caso) 22. Declaração do dirigente de que a entidade não se encontra impedida de transacionar com setor público em foi declarada inidônea em qualquer esfera do governo federal, estadual e municipal 23. Atestado de capacidade técnica ou experiência na execução do objeto 24. Plano de Trabalho ANEXO - I BAIRRO: TELEFONES: CIDADE: Nº CPF: TELEFONES: ÁREA DE FORMAÇÃO: TELEFONE DO TÉCNICO: E-MAIL DO TÉCNICO: CIDADE EM QUE RESIDE: ANEXO - II PROGRAMAS E PROJETOS - 2018 3- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO NOME: Nº DO REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL: ENDEREÇO: CEP: BAIRRO: CARGO ENDEREÇO: CEP: BAIRRO: E-MAIL: CIDADE EM QUE RESIDE: Nº RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR: PLANO DE TRABALHO 1- DADOS GERAIS DA PROPONENTE NOME: CNPJ: ENDEREÇO: CEP: PONTO DE REFÊNCIA: E-MAIL DA INSTITUIÇÃO: UF: MATO GROSSO DO SUL 2- IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE NOME: META ETAPA NATUREZA DA DESPESA TOTAL 1 1 Reformas e ampliações, aquisição de materiais e serviços de terceiros. 2 2 Aquisição de Materiais Permanentes TOTAL 5 - PLANO DE APLICAÇÃO CONCEDENTE Meta 1ª Parcela 01/fev R$ PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) Meta Valor 01/fev R$ 6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Objetivo/Meta Atividade Inicial Final Trabalhos a serem executados Período (Mês/Ano) 7 - CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO 15° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual do LOTE 10 por mais 10 (dez) meses, com início em 17/08/2018 e previsão de vencimento em 17/06/2019 e o prazo de execução dos serviços por mais 10 (dez) meses, com inicio em 25/07/2018 e previsão de vencimento em 25/05/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 15 de agosto de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 283/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados NP Capacitação e Soluções Tecnologicas Ltda. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 016/2018. OBJETO: contratação da ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, denominada Banco de Preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações das Secretarias Municipais de Dourados através da Central de Compras – Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 25, inciso I. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.00. – Secretaria Municipal de Fazenda 06.01. – Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.108. – Programa de Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental; 2.018 – Coordenação das Atividades de Gestão Financeira; 33.90.39.41 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado ou acrescido, por meio de termo aditivo, com conformidade com o disposto na Lei n° 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais) FISCAL DO CONTRATO: Antônio Neres da Silva Junior DATA DE ASSINATURA: 20 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA. CNPJ: 04.187.384/0001-54. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 004/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 218.400,00 (duzentos e dezoito mil e quatrocentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 27 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA – EPP. CNPJ: 05.743.288/0001-08. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 13896.863000/114006, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 471.198,31 (quatrocentos e setenta e um mil cento e noventa e oito reais e trinta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 247/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados SUSAKI & SANTOS LTDA – ME. CNPJ: 13.035.459/0001-72. PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 005/2018. OBJETO: aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 13896.863000/114006, objetivando atender o Hospital da Vida. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 34.270,00 (trinta e quatro mil duzentos e setenta reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Nash Hashimitsu Lemos da Costa DATA DE ASSINATURA: 24 de Setembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 070/2018/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FAZENDA MIYA - POLO CNPJ N°: 00.671.549/0001-08 Responsável Legal: MARIA ROSEMAR SANCHES OLIVEIRA CPF Nº: 784.694.141-00 2. OBJETO: Alterar a cláusula 4ª e 5º ratifica as demais cláusulas do instrumento originário. 3. VALOR: Acrescentar R$ 1.000,00 (Hum mil reais), que será pago em parcela única, ficando o valor total do presente instrumento em R$ 6.328,00 (Seis mil, trezentos e vinte e oito reais). 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 967 Fonte – 101.000 (Recursos Próprios) Dourados-MS, 26 de Setembro de 2018 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 Partes: Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Compromitentes Fornecedores: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME Valor R$ 74.310,00 EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME Valor R$ 212.442,00 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP Valor R$ 323.200,70 PROCESSO: Pregão Presencial nº 062/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS consiste em futura e eventual aquisição de materiais e produtos de limpeza, objetivando atender as necessidades e demandas das Unidades da Fundação de Serviço de Saúde de Dourados – FUNSAUD. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2018 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 023/2018/FUNSAUD de 13 de Março de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 067/2018 – Pregão 013/2018 , tendo por objeto a “contratação de empresa do ramo para fornecimento de FIOS CIRÚRGICOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos pelo período de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD. Dourados, 27 de Setembro de 2018 Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro – Portaria 023/2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 089/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 023/2018/ FUNSAUD 13 de Março de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE KITS DE LIGADURA ELÁSTICA DE ESÔFAGO, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 15 de Outubro de 2018, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 27 de Outubro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 REPETIÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 067/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 023/2018/ FUNSAUD 13 de Março de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTECENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br. - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da Sede Administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, nº 1440, Vila Planalto, CEP 79.826-090, na cidade de Dourados-MS, no dia 10 de Outubro de 2018, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados - MS, 27 de Setembro de 2018. Tiago Estefano Xavier Ribeiro Pregoeiro - Portaria nº 023/2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD item DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT 1 HIPOCLORITO DE SODIO – 12% para uso hospitalarembalagem de 5 litros, contendo no rotulo n° do lote, procedência, fabricação, validade e registro do ministério da saúde. UNID 600 BIO LIMP R$ 28,00 4 Cera acrílica (impermeabilizante) para uso hospitalar (5.000ml) – aspecto de brilho molhado ao piso. Propicia excelante nivelamento. Forma sobre o piso um filme claro, de alta resistência ao trafego e aos detergentes de limpeza. Contendo no rotulo n° do lote, procedência, fabricação, validade e registro do ministério da saúde. UNID 150 BIO LIMP R$ 71,00 6 DETERGENTE GELATINOSO - Detergente liquido concentrado, diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, aplicação na limpeza geral, aroma variado, principio ativo: Alquil Benzeno sulfonato de sódio. Embalagem com 5000 ml, contendo no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade, e registro/notificação do produto no Ministério da Saúde/ANVISA. (Kigeleia) UNID 400 BIO LIMP R$ 24,00 BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA – ME – CNPJ - 03.442.776/0001-50 7 DETERGENTE LAVA LOUÇA NEUTRO, Detergente Multiuso (5000 ml) – Detergente líquido neutro, biodegradável, para lavagem de louças e utensílios de copa e Cozinha, composta de matéria ativa detergente, pH entre 5,5 e 8,0, deverá garantir a remoção de resíduos gordurosos e sujidades em geral e enxágüe rápido, embalado em frasco plásticos e flexível e inquebrável, com capacidade de 5000 ml, provido de tampa fixada sob pressão, e bico aplicador, acondicionado em caixa de papelão , constando externamente dados de identificação, procedência, prazo de validade e número de registro ou notificação do produto junto ao órgão de Vigilância Sanitária. O produto deverá apresentar validade, no mínimo de 12 (doze) meses partir da data de entrega do produto na unidade requisitante. UNID 700 BIO LIMP R$ 16,00 14 FIXADOR P/ CERA (Selador), 5.000 ml - Base Seladora para pisos porosos. Promover a vedação dos poros, formando um filme uniforme e transparente sobre o piso, preparando-o para o acabamento. Possui rendimento de 60 a 100 m²/L UNID 250 BIO LIMP R$ 98,00 17 LIMPA PEDRA: Detergente desincrustante ácido. Diluição 1 litro do produto para 40 litros de água, embalagem de 2000 ml. UNID 200 BIO LIMP R$ 7,80 item DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT 5 DESINFETANTE BACTERICIDA LÍQUIDO 05 LITROS P/ USO HOSPITALAR – Desinfetante líquido concentrado a base de quaternário de amônio, com diluição mínima de 1 x 30 até 1 x 40. Com comprovação de eficácia contra Staphylococus Aureus, Salmonella Choleraesuis e Pseudomonas Aeruginosa. Constando no rotulo nº lote, procedência, fabricação, validade e registro no Ministério da Saúde. UNID 300 ECOPOWER R$ 22,00 27 SABONETE LÍQUIDO (erva doce) - Para saboneteira, líquido, bacteriostático, viscoso, embalagem com 5000 ml, constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNID 700 AUDAX R$ 29,90 28 SACO BRANCO 100 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas), medidas 90 x 100, micra 0,06 (espessura), fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 1.200 PORTOPLAST R$ 52,00 EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS EIRELI – ME – CNPJ 20.419.294/0001-06 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. ASSINAM: Daniel Fernandes Rosa, Lilian Gloria Teixeira Sakai, Diego Rezende Vilela, Ronei Pereira Stroppa DATA DE ASSINATURA: 17 de Julho de 2018. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Eficaz Logística Comercio de Produtos de Limpeza e Descartáveis Eireli - ME Bio Limp Produtos Para Limpeza LTDA – ME Potencial Comércio E Serviços Eireli – EPP EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CENTERMEDI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 03.652.030/0001-70 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 29 SACO BRANCO 30 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Medidas: dimensões 59 x 62, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 600 PORTOPLAST R$ 32,00 30 SACO BRANCO 50 LITROS - Para acondicionamento de resíduo-hospitalares /infectantes, constituído de polietileno de alta Densidade (PEAD) virgem, de acordo com as normas técnicas 9191. O material utilizado na fabricação é virgem e de alta qualidade, gerando um produto compatível com os padrões da ABNT e do IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas. Medidas: dimensões 63 x 80, micra 0,06, fardo com 100 unidades, contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 600 PORTOPLAST R$ 40,00 31 SACO DE LIXO - Preto de 100 litros, micra 08, cor preta com capacidade 100 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 90 cm de largura por 100 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo com 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 1.200 DEBONI R$ 31,00 32 SACO DE LIXO - Preto de 30 litros, micra 06, cor preta, capacidade de 30 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 59 cm de largura x 62 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 800 DEBONI R$ 18,50 33 SACO DE LIXO - Preto de 50 litros, micra 06, cor preta com capacidade de 50 litros, confeccionado com matéria prima reciclada medindo, no mínimo 63 cm de largura x 80 cm de altura e confeccionado de acordo com as normas da ABNT NBR 9191/2002 e demais normas complementares aplicáveis, acondicionamento em fardo 100 unidades (dobrados), contendo no mesmo, dados das especificações do produto e do fabricante (marca, largura, altura, micra). UNID 600 DEBONI R$ 22,00 41 PAPEL HIGIENICO - Branco, folhas simples, macio, picotado, e gofrado texturizado, não reciclado, alta absorção, sem perfume, 100% fibra celulósica virgem, rolo com 30m x 10cm, fardo com 16 rolos de 4 unidades fardo 350 FAMILIAR R$ 40,32 item DESCRIÇÃO UNID QUANT MARCA VALOR UNIT 2 ÁLCOOL EM GEL PARA MÃOS REFIL 800 ML - Álcool em gel, antisséptico, 70° GL higienizante para as mãos, com ação antibacteriana, embalagem para ser usada em dispenser. Refil com 800 ml, com 120 dispenser de álcool em gel em comodato. Apresentar registro do produto junto ao Ministério da Saúde/ANVISA, constar na embalagem lote e validade. UNID 1.500 PREMISSE R$ 14,00 3 BALDE EM MATERIAL PLÁSTICO RESISTENTE - Com alça de metal, capacidade mínima de 15 litros sem tampa. UNID 30 RICHIOTO R$ 9,00 8 Esponja dupla-face antiaderente na cor azul, sendo uma face abrasiva (azul escuro) e outra macia (azul claro), medindo 110x75x20mm. Embalagem individual UNID 1.600 BETTANIN R$ 1,24 9 DISCOS - Abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor preta. UNID 100 BETTANIN R$ 33,00 10 DISCOS - Abrasivos 410 mm para limpeza e polimento de piso cor verde. UNID 200 BETTANIN R$ 31,30 11 ESCOVA - Usada para lavar roupa, com cerda firme e cabo em plástico, com cabo, tamanho médio. UNID 15 CONDOR R$ 3,90 12 ESCOVA - Para máquina 350 mm. UNID 12 SALES R$ 40,95 13 ESPONJA LÃ DE AÇO - De boa qualidade, em aço carbono, pacote contendo 8 unidades, validade 2 anos. A embalagem deve conter todas as especificações técnicas do mesmo, e contendo ainda o prazo de validade. Com padrão de qualidade igual ou superior a Bombril. UNID 600 DURABRILHO R$ 1,80 15 FLANELA PARA LIMPEZA - Em 100% algodão na cor laranja bordas overloqueadas em linhas de algodão, para uso geral, medindo aproximadamente 30 x 50 cm. UNID 600 LONDRITATEX R$ 2,00 16 FLANGE: Para suporte de disco de máquina 350 mm. UNID 40 SALES R$ 18,44 18 LIXEIRA COM PEDAL RETANGULAR - Com capacidade de 50 litros, confeccionado em polietileno de alta resistência, com medidas externas aproximadas de 710 x 445 x 300 (mm) na cor branca. UNID 40 LAR PLASTICOS R$ 73,56 19 LIXEIRA – Telada, 26 x 30 cm. UNID 120 INPLAST R$ 5,79 20 LUVA PARA LIMPEZA - Borracha de látex natural, norma NBR-13393, tamanho médio, com revestimento interno, reforçada, com superfície externa antiderrapante, com certificado de aprovação (CA). UNID 7.000 VOLK R$ 4,15 21 PÁ DE LIXO: Plástica com cabo longo de 80 cm. Especificações: 24 x 16,5 x 7 cm. UNID 10 DESAFIO R$ 8,50 22 PANO MULTIUSO: Rolo 50 x 30 cm (rolo c/ 300 mt), rolo de bobina, Perflex, pano multiuso, 30 cm c/ 300 Mt Picot. UNID 30 BETTANIN R$ 129,00 23 PANO PARA LIMPEZA DE CHÃO - Para limpeza de chão, 100% algodão, com costuras laterais, alta absorção de umidade, medindo (80 x 50 cm), com informações do fabricante, e composição do estampado no corpo da peça. (Tipo Saco para açúcar) UNID 800 PANOSUL R$ 4,85 24 RASTELO DE MATERIAL PLÁSTICO - Largura: 50 x 40 cm, 22 dentes, com cabo longo. UNID 10 FAMASTIL R$ 17,00 25 REFIL DE BORRACHA: 60 cm, para rodo metálico. UNID 200 RODO 2000 R$ 3,90 26 SABÃO EM BARRA NEUTRO - Com glicerina, embalado com 5 unidades de 200 Gr. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNID 20 BARRA NOVA R$ 5,95 POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ 10.729.614/0001-74 34 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. UNID 675 AZEPLAST R$ 96,00 35 SACO PLÁSTICO PARA HAMPER - Na cor amarela, com capacidade de 120 litros, confeccionado em polietileno virgem de alta densidade, com cordão ou fita para amarração embutido na boca do saco, simbologia de material infectante conforme norma NBR 7500 da ABNT, com dimensões mínimas de 90 x 100 cm. Pacote com 50 unidades, embalagem contendo dados do fabricante e do produto. UNID 225 AZEPLAST R$ 96,00 36 SAPONÁCEO EM PÓ - Composição: Tensoato aniônico, alcalizante, agente abrasivo, corante e essência. Frasco contendo 300 (trezentos) Gramas. Constando no rótulo o número do lote, nome do fabricante, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. UNID 300 ULTRA CLASS R$ 4,00 37 SUPORTE PARA DISCO - De máquina de 350 mm com velcro. UNID 24 SALES R$ 48,00 38 VASSOURA - CAIPIRA (PALHA): Com cabo de madeira ou plástico medindo 1,5 metros ou mais. UNID 50 CAIPIRA R$ 18,50 39 VASSOURA DE NYLON - Base medindo 30 cm (com variação de 3 cm para mais ou para menos), com cabo de madeira resistente plastificado, rosqueável, cerdas de nylon medindo no mínimo 12,5 cm com proteção de chapa pregada e resistente. UNID 70 POP R$ 7,80 40 VASSOURA - Para limpeza externa 40 cm própria para grandes áreas, cerdas em piaçava sintética, suporte e cabo de madeira reforçado, tipo vassourão para limpeza publica. UNID 50 DUPLAS R$ 16,80 42 Borrifador em plástico resistente com capacidade para 1lt UNID 50 PLASNEW R$ 9,00 43 Escova sanitária, para uso em banheiro, com cabo em plástico, cerdas sintéticas com suporte UNID 60 BETTANIN R$ 8,70 44 Esponja dupla face, sendo uma face abravisa (fibraço) e outra macia (espuma), medindo 110x 75 x 20 mm. Embalagem individual UNID 3.500 BETTANIN R$ 0,80 45 Mangueira para jardim, trançada, siliconada e reforçada, revestimento com fios de poliéster ½ x 2 mm com 30 metros extremamente flexível. UNID 6 AQUAFLEX R$ 65,00 46 Placa de sinalização “cuidado com o piso molhado” em PVC na cor amarela com 65 cm de altura. UNID 10 BETTANIN R$ 50,00 47 Rodo de aplicador de cera em espuma, 30cm com cabo de madeira UNID 20 VITORIA R$ 10,90 48 Rodo de alumínio, 60 cm com cabo longo (1,5mt) (com troca de refil de borracha de rodo) UNID 50 RODO 2000 R$ 31,80 49 Suporte para sabonete liquido/ álcool em gel. Dispenser paara saboente liquido utiliza refil 800 ml ou reservatório, dimensões aproximadas 12 cm de profundidade, 11cm de largura e 26 cm de altura. Acompanha kit para fixação na parede com buchas, com reservatórios inclusos. UNID 100 VELOX R$ 37,20 50 Suporte para papel toalha interfolhas, em plástico resistente, possui janela transparente para visualizar o nível do papel, acompanha kit para fixação na parede com buchas, na cor branca. UNID 100 VELOX R$ 37,00 51 Peroxy 4 D, desinfetante hospitalar de nível intermediário, embalagem 5 L UNID 412 SPARTAM R$ 250,00 52 Peroxy 4 D, desinfetante hospitalar de nível intermediário, embalagem 5 L UNID 138 SPARTAM R$ 250,00 53 Suporte para papel higiênico, de 500 mt. UNID 75 AURIMAR R$ 37,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 99.686,25 (Noventa e Nove Mil Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ - 44.734.671/0001-51 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 307.048,50 (Trezentos e Sete Mil Oitenta e Quatro Reais e Cinqüenta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMASTER COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 02.520.829/0001-40 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 74.873,25 (Setenta e Quatro Mil Oitocentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Cinco Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 044/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº 03.924.435/0001-10 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 636.482,57 (Seiscentos e Trinta e Seis Mil Quatrocentos e Oitenta e Dois Reais e Cinquenta e Sete Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO-EPP CNPJ nº 21.940.274/0001-30 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.402,00 (Trinta e Hum Mil Quatrocentos e Dois Reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 046/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME CNPJ nº 09.315.996/0001-07 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 312.968,30 (Trezentos e Doze Mil Novecentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta Centavos) DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CIRURGICA ONIX EIRELI – ME CNPJ nº 20.419.709/0001-33 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 234.324,09 (Duzentos e Trinta e Quatro Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e Nove Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.656.468/0001-39 Ref. Processo de Licitação nº 029/2018 – Pregão Presencial nº 001/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 412.888,50 (Quatrocentos e Doze Mil Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Cinqüenta Centavos). DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 PODER LEGISLATIVO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.784 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2018 AUTO POSTO SÃO JUDAS TADEU LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de PIGNATARIO & CIA LTDA para AUTO POSTO SÃO JUDAS TADEU LTDA, e a Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para as atividades de Comércio varejista de Combustíveis, lavagem de veículos, lanchonete, Loja de Conveniência, aluguel de imóveis próprios e Restaurante com música ao vivo, localizado na Rua dos Caiuás, 85 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. BARATELA E BARBOSA LTDA - ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA PRÉVIA – LP, LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI E LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO PARA A ATIVIDADE DE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TABACARIA, COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DANCETERIA COM MÚSICA AO VIVO, LOCALIZADA NA RUA/ AV. MAJOR CAPILÉ, 2083, JARDIM CENTRAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. CLINICA MÉDICA DAS MÃOS DE DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Médica ambulatorial restrita a consulta, localizada na Rua Ciro Melo, n°868, Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DOURAPARK MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO para atividade de comércio varejista de materiais de construção em geral localizada na Rua Wilson Dias Pinho N° 1475, Jardim Márcia no Município de Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Luiz Roberto da Silva Valente 06853280156, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental AA para a atividade de: comércio varejista de mercadorias em geral, Mercearia, localizada na Rua Corredor Público 14, N° 800, Bairro Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados - MS. Não foi determinado estudo de Imapcto Ambiental. MARISA KLEIN E LIMA RAMOS, CPF. 890.448 .510-04, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental- AA, para a atividade de: FABRICAÇÃO DE MASSAS Alimentícias, PÃO E CUCAS, localizada na Rua. Reinaldo Bianchi No 830, Bairro: Parque Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MIRANDA & BRUNO LTDA-ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS - IMAM, A LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA (LS), PARA ATIVIDADE DE RESTAURANTES E SIMILARES, LOCALIZADO NA AVENIDA WEIMAR GONÇALVES TORRES, 4220, JARDIM CARAMURU, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. RENATA OLIVEIRA HOSHIDA BEZERRA 98699156120 TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) – IMAM, A LICENÇA SIMPLIFICADA - LS PARA A ATIVIDADE DE LANCHONETE CASA DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES, LOCALIZADA NA RUA/AV. PEDRO CELESTINO, 1239, JARDIM TROPICAL, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL. Robson dos Santos Mendes 01178660186, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade Manutenção e reparação de motocicletas, Motos e Motonetas e serviços de manutenção de e reparação de veículos automotores, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SESC ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, TORNA PÚBLICO QUE OBTEVE DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS (MS), A LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO Nº 19.889, COM VALIDADE ATÉ 12 DE SETEMBRO DE 2021, PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO, LOCALIZADA NA RUA TOSHINOBU KATAYAMA, Nº 178 - BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). DELIBERAÇÃO CMAS nº 020 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da Resolução 019/2018 referente a aprovação de remanejamento de recurso FEAS e FNAS do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para a Casa da Acolhida. A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social, reunida em assembleia ordinária e ATA nº 428ª, realizada na Casa dos Conselhos, no dia 25 de setembro de 2018, e no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013 e Regimento Interno. R E S O L V E: Art. 1º - Revogar a Deliberação nº 019/2018 que aprova o remanejamento dos recursos FEAS/2018 no valor de R$ 39.111,60 e FNAS/2018 no valor de R$ 18.000,00 do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora para a Casa da Acolhida de Dourados/MS; Art. 2º - A revogação se dá devido a justificativa da Secretaria Municipal de Assistência Social de que necessita dos recursos citados para implementação, até dezembro de 2018, do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no município por determinação judicial. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de setembro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÃO CMAS nº 021 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providencia/2016 da Secretaria Municipal de Assistência Social e da outras providências. O Conselho Municipal de Assistência Social, em assembléia ordinária, realizada na data de 25 de setembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as Leis nº 3.718 de 30 de setembro de 2013 e 3.783 de 23 de abril de 2014 em consonância com a Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993; Considerando o Plano de Providência/2016 apresentado pelo Órgão Gestor da Assistência Social especificando as providencias de situações insatisfatórias para resoluções em até dezembro de 2018; Considerando o relatório final do CMAS referente ao monitoramento realizado em 2018 nos equipamentos governamentais que ofertam os serviços da política de assistência social. R E S O L V E: Art. 1º - Aprovar o Plano de Providencia/2016 do Órgão Gestor da assistência social, com as seguintes RESSALVAS e orientações: I. Que o Órgão Gestor complemente, por meio de chamamento de concurso público em vigência, as equipes de referência dos Serviços e Programas Socioassistenciais de acordo com a NOB/SUAS/RH, sobretudo dos Centros de Referência de Assistência Social e Centro de Referência Especializada de Assistência Social, de acordo com a data estabelecida no Plano de Providencia/2016, até dezembro/2018. II. Que o Órgão Gestor promova a finalização da providencia dos diversos alvarás e equipamentos de segurança em todos os espaços que executam as ações sociassistenciais, de acordo com a data estabelecida no Plano de Providencia/2016, até dezembro/2018. Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados/MS, 25 de setembro de 2018. Mônica Roberta Marin de Medeiros Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS DELIBERAÇÕES - CMAS OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
share