Edição 4.806 – 01/11/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Portaria de Benefício nº. 112/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIAS RAMOS DE LIMA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIAS RAMOS DE LIMA, matrícula 5371-1, ocupante do cargo efetivo e função de Profissional do Magistério Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 111/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SUALI GONÇALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SUALI GONÇALVES, matrícula 34871-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Geografia, do quadro de ANO XX / Nº 4.806 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 07 PÁGINAS pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 113/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA GALIANO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA GALIANO, matrícula 3951-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Duhan Tramarim Sgaravati……………………………………..3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.806 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 109/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AIDE DA SILVA GUISSO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AIDE DA SILVA GUISSO, matrícula 501479-4, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 109/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AIDE DA SILVA GUISSO e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora AIDE DA SILVA GUISSO, matrícula 501479-6, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Artes, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de outubro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES Resolução nº. Rev/10/1989/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação da servidora pública municipal NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU, matrícula 500941-1, Auditora de Serviços de Saúde, 10% (DEZ POR CENTO) referente à titulação de Especialização em Saúde Pública, concedido pelas Resoluções n° 2965/2007 e n° 528/2008, publicado nos Diários Oficiais n° 2.070 de 16 de julho de 2007 e n° 2.221 de 29 de fevereiro de 2008, respectivamente, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Conforme parecer jurídico n° 301/2018/SEMAD/Jurídico e decisão da Secretária Municipal de Administração constante no Processo Administrativo n° 476/2018, retroativo a 01-06-2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Resolução nº. Lp/10/1976/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal PATRICIA CRUZ FERREIRA SANTOS SCOCA, matrícula nº114761381-1, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Apoio Educacional, lotada na Sec. Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/05/2005 a 13/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.095/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.530/2018, pelo período de: 12/11/2018 a 11/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1978/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSALINA REBEQUE FERREIRA, matrícula nº114760245-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Sec. Municipal de Saúde (SEMS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/01/2004 a 13/01/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.075/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.450/2018, pelo período de: 09/11/2018 a 08/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/10/1979/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ SERGIO GABRIEL, matrícula nº44031-1, ocupante do cargo efetivo de Guarda Inspetor , lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 17/06/2006 a 16/06/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.016/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.348/2018, pelo período de: 05/12/2018 a 04/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.806 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/10/1980/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA DA GLORIA SOUZA SANTOS, matrícula nº14591-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio lotada na Sec. Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1999 a 31/05/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.076/2018, Constante no Processo Administrativo nº 2.451/2018, pelo período de: 15/10/2018 a 14/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 29 de outubro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N°139/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Tempo de Serviço a Profissional do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe nos Artigos 8º e 9º da Lei Complementar Nº118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional da Educação Municipal de Dourados-MS. R E S O L V E: Art. 1º Conceder a Profissional do Magistério Público Municipal, Sandra Mara Brandão Moraes, matrícula Nº501671-5, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, da Classe B, para a Classe C, conforme ATA nº 006/2018 e a Lei Complementar nº118, de 31 de dezembro de 2007. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, a partir da data da sua publicação, com efeito a partir do dia 03/11/2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 31 de outubro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Resolução n. Rm/10/1946/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114771360-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor Executivo, da Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN), para a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV), a partir de 16/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias (18) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1992/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADAILTON CASTRO DE SOUZA, matrícula funcional nº 114771350-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SEMDE), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 24/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/10/1993/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLAUDIA ROSA DE ASSUNPÇÃO, matrícula funcional nº 114768848-2, ocupante do cargo em comissão de Assessor IV, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), a partir de 22/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta dias (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES Resolução nº. Adc/10/852/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Art. 1° Conceder aos (às) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, CONFORME ANEXOS I E II DESTA RESOLUÇÃO, 05%(CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016 e, conforme requeridos constantes nos processos administrativos relacionados nos anexos, a partir de 01/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos oito dias do mês de outubro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.806 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 138 de 25 de Outubro de 2018. “Dispõe sobre Remoção Ex-officio dos Servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e considerando o que dispõe o art. 28 §3º inciso II da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Publicar, para efeito de regularização da vida funcional e ajuste do quadro funcional, as remoções dos servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional conforme anexo Único desta Resolução. Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Fica determinado às Unidades de Ensino que façam as devidas observações na Folha de Frequência do mês a respeito do que dispõe a presente Resolução. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 25 de Outubro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA CURSO % 82711 1 LUCIANE FERNANDES MENDES PGM PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO. UNIGRAN. PA: 2.467/2018 5% 114762402 1 ELENICE ARRUDA DA SILVA SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. UNIP. PA: 2.319/2018 5% 114763445 1 LUCIANO LOPES DA SILVA SEMED LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA. UNOPAR. PA: 2.299/2018 5% 114764321 1 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS SEMED GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA. UNIGRAN. PA: 2.298/2018 5% 114771896 1 BRUNO VELOSO ROCHA SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA. FACULDADE FUTURA. PA: 2.302/2018 5% 114766487 1 KLEBERSON TREVISAN PIRES SEMS SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA. UNOPAR. PA: 2.366/2018 5% 114765819 3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS SUPERIOR EM TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS. PA: 2.492/2018 5% 114760256 1 NERY RIBEIRO PENZO SEMS PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM ESTÉTICA. UNIGRAN. PA: 2.365/2018 5% 114772386 1 RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ SEMS ENSINO MÉDIO. PA: 2.490/2018 5% MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO SECRETARIA MOTIVO DO INDEFERIMENTO N° DO PROCESSO 500890 3 ANGELA TORRES FIGUEREDO SEMS REQUERENTE É FUNCIONÁRIA PUBLICA, NÃO É EFETIVA. NÃO SENDO ADMITIDO VANTAGEM PARA ESSE VÍNCULO, CONFORME ARTIGO 58, DA LC N° 310/2016. 2.491/2018 130241 1 ANTONIA MOURA DA SILVA SEMS REQUERENTE É FUNCIONÁRIA PUBLICA, NÃO É EFETIVA. NÃO SENDO ADMITIDO VANTAGEM PARA ESSE VÍNCULO, CONFORME ARTIGO 58, DA LC N° 310/2016. 2.471/2018 130191 3 ELISABETE DA CRUZ SEMS REQUERENTE É FUNCIONÁRIA PUBLICA, NÃO É EFETIVA. NÃO SENDO ADMITIDO VANTAGEM PARA ESSE VÍNCULO, CONFORME ARTIGO 58, DA LC N° 310/2016. 2.470/2018 83371 1 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES SEMS SERVIDORA UTILIZOU A TITULAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOPEDIATRIA PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL EM DEZEMBRO-2016 2.374/2018 501203 2 PATRICIA ELISA MOREIRA RODRIGUES SEMS SERVIDORA UTILIZOU A TITULAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO EM ODONTOPEDIATRIA PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL EM DEZEMBRO-2016 2.374/2018 114772386 1 RUDNEY FERNANDO RIBEIRO QUINHONEZ SEMS REFERENTE AO BACHARELADO EM FARMÁCIA. SERVIDOR TEVE CONCEDIDO NO ANEXO I, ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO REFERENTE A ESCOLARIDADE DE ENSINO MÉDIO, SENDO POSSÍVEL UMA NOVA VANTAGEM, COM INTERSTÍCIO DE TRÊS ANOS, CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA CONCESSÃO, CONFORME ART. 58, § 1° DA LC 310 DE 29 DE MARÇO DE 2016. 2.490/2018 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 852/SEMAD/2018 ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 852/SEMAD/2018 INDEFERIDOS n. NOME MATRICULA CARGO LOTAÇÃO ATUAL PARA A PARTIR OBSERVAÇÃO 1 Dalva Eliana de Oliveira 114765271-1 Auxiliar de Apoio Educacional Ceim Recanto da Criança Ceim São Francisco 12/06/2018 Regularização de vida Funcional 2 Karyne Felix de Oliveira 114765740-1 Agente de Apoio Educacional Núcleo de Almoxarifado e Merenda Escolar Ceim São Francisco 12/06/2018 Regularização de vida Funcional 3 Tatiane de Oliveira Lucas 114761940-1 Assistente de Apoio Educacional Ceim Recanto da Criança Ceim São Francisco 12/06/2018 Regularização de vida Funcional ANEXO – ÚNICO – RESOLUÇÃO n.138/SEMED/2018 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 322/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES ORGÂNICOS DE MATO GROSSO DO SUL. CNPJ: 04.064.415/0002-60. PROCESSO: Chamada Pública N°. 006/2018/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/ PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento n° 06/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material Consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf. Refer. Prog.Nac.Alim. Escolar – PNAE 101000 – Rec. de Imposto e Transf. Impor. – Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, se for o caso, conforme saldo remanescente, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.131.048,85 (um milhão, cento e trinta e um mil, quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 323/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES HORTIFRUTIGRANJEIROS, CEREAIS E GRÃOS DA GRANDE DOURADOS – CAMPO VERDE – DOURADOS – MS. CNPJ: 20.236.001/0001-47. PROCESSO: Chamada Pública N°. 006/2018/SEMED, Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 015/2018. OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros) oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para alunos de educação básica, pública, matriculados no município, verba FNDE/ PNAE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 11.947/2009, e tendo em vista o que consta no Edital de Chamamento n° 06/2018. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação – SEMED 33.90.30.00 – Material Consumo 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de ensino de qualidade DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.806 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 EXTRATOS 2063- Natureza da despesa – Programa de Alimentação Escolar 115051 – Transf. Refer. Prog.Nac.Alim. Escolar – PNAE 101000 – Rec. de Imposto e Transf. Impor. – Educação VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, se for o caso, conforme saldo remanescente, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.088.638,85 (um milhão, oitenta e oito mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e cinco centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Ivano Souza Clink DATA DE ASSINATURA: 24 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Cláudio Barbosa. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 088/2018. OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Monte Alegre, n° 3.765, Jardim Paulista, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, Inciso X da Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais 08.244.702 – Programa de Exec. Gest. Monit. e Fisc. dos Serv. Soc. de Prev. 2059 – Implementação do Programa de Investimentos Socioassistenciais 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. VALOR DO CONTRATO: R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Márcio Prudenciano Angélico DATA DE ASSINATURA: 26 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 132/2018 PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos & Cia Ltda. CNPJ n° 05.496.063/0001-02 PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2018. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 1.230,00 (mil duzentos e trinta reais). DATA DO EMPENHO: 26 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO EMPENHO N° 133/2018 PARTES: Município de Dourados Lindalva Martins dos Santos & Cia Ltda. CNPJ n° 05.496.063/0001-02 PROCESSO: Pregão Presencial nº 024/2018. OBJETO: Aquisição de materiais esportivos, medalhas e troféus, objetivando atender as necessidades da Fundação de Esportes de Dourados-FUNED. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 7.829, de 23 de janeiro de 2013 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. VALOR: R$ 3.717,00 (três mil setecentos e dezessete reais). DATA DO EMPENHO: 26 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 341/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados CONSTRUTORA PECINI LTDA – ME. CNPJ: 07.276.235/0001-50. PROCESSO: Tomada de Preços nº 013/2018. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de readequação do prédio do Centro Social Urbano-CSU, para implantação do posto Poupatempo no Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações e ainda, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017 com suas alterações, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e por toda legislação aplicável à espécie que a complementarem, alterarem ou regulamentarem. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 23.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2151. – Coordenação e Manutenção das Atividades da Secretaria 33.90.39.00. – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 08 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 101.986,51 (cento e um mil novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Meiriéllen Menani Brito Holanda DATA DE ASSINATURA: 30 de Outubro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO – BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.806 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 BONANZA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI – ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Licença de Operação para atividade de comércio de materiais de construção e serraria; localizada na Rua Expedicionários, nº 620, Sitiocas Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Companhia Sulamericana de Distribuição, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º30.227/2015, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Major Capilé, n° 3595, Vila Maxwell no município de Dourados (MS). Válida até 04/03/2019. Companhia Sulamericana de Distribuição, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Operação, para atividade de comércio varejista de mercadorias em geral com predominância de produtos alimentícios, localizada na Rua Major Capilé, n° 3595, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GRAND VEÍCULOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de Comércio de veículos, manutenção e reparação, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 4835 – Vila São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HIDALGO & TEBALDI LTDA, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença de Operação (LO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES, CONVENIÊNCIA, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, n° 2.181, Bairro: Centro, no município de Dourados, MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. IRMÃOS OSHIRO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES, COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA, localizada na Av. Marcelino Pires, 3497, centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. KAVESKI BOLO E CAFÉ LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de EUGENIA KAVESKI FIUZA para KAVESKI BOLO E CAFÉ LTDA ME, para atividade de fornecimento de alimentos preparados, localizada na Rua Mato Grosso, n° 2.182, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LÍDER AÇO COMÉRCIO DE METAIS EIRELI-EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS, localizada na Rua/Av. RUA MARIA DA GLORIA,1090 – Bairro VILA INDUSTRIAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOTEL KAIMA II LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de KRUGER & KRUGER LTDA ME para MOTEL KAIMA II LTDA ME; e a Licença de Instalação e Licença de Operação para atividade de Motel/ Hotel, localizada na Rua Vivaldi de Oliveira, nº 7500, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAPELWHITE LTDA – EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA) para a atividade de Papelaria e comércio de artigos de escritório e de produtos saneantes domissanitários, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, Nº 575, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RODRIGUES & MONTEIRO LTDA ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença LS, para atividade de comercio varejista de gas liquefeito de petróleo glp classe I, localizada na Cuiaba,1070,Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FUNDAÇÕES / TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 082/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0116/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE MILAINE TEIXEIRA DE ALMEIDA QUE ENCONTRASE HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 9.000,00 (Nove mil reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 082/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 10 de Outubro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.806 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018 REUNIÃO / PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO – IMAM Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 23/10/2018 MG Comércio de Madeiras Ltda- ME 4403/2015 3454/2015 1150/2015 Art 131, Incisos I, II e IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 Ismarth Nunes Corado – ME 4954/2015 3827/2015 1162/2015 Art 131, Incisos II e IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 Restaurante Cupim do Boi 4931/2016 3806/2016 1170/2016 Art. 131, Incisos II e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 Fundação Universidade Estadual de MS 4743/2015 3766/2016 1112/2015 Art. 131, Incisos II e IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 Geovani Henrique Gaiofato Pires (Stones Bar) 4964/2016 3879/2016 1173/2016 Art. 131, Incisos XXIV e IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 LEDA- Liga Esportiva Douradense de Amadores 4876/2016 4018/2016 1230/2016 Art. 131, Inciso IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 C Vale Cooperativa Agroindustrial 4185/2016 3860/2016 1171/2016 Art. 131. Inciso XIX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 2.930,00 (Dois mil novecentos e trinta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 23 DE OUTUBRO DE 2018 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002 : “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 23 de outubro de 2018 para o julgamento dos 15 (quinze) processos listados abaixo: 23/10/2018 Secretaria de Estado, Justiça e Segurança Publica- SEJUSP 4450/2015 3764/2015 1161/2015 Art. 131, Inciso II e IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 JD. Gomes Centurion- ME 4416/2015 3466/2015 1269/2016 Art. 131, Incisos I e II da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 333,34 (Trezentos e trinta e tres reais e trinta e quatro centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 05/12/2016 Tahan Sales Mustafa Filho- ME 4720/2015 3793/2015 1215/2015 Art. 131 da LC 055/2002 Considerando a natureza da infração, dado a inexistência de dano ambiental, esta comissão julgadora decide pela conversão da penalidade de multa em advertencia escrita, nos termos do Art. 132, I da Lei Complementar Municipal nº 055/2002. 23/10/2018 Marcelo Miranda Pinheiro 4793/2016 4003/2016 1227/2016 Art. 131 , Inciso XXIII da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 José Carlos Capuano- Bar do Carlão 5021/2016 3951/2016 1233/2016 Art. 131, Inciso IX da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 Juliana de Souza Mariano Finamor 4735/2015 3760/2015 1110/2015 Art. 131, Inciso XXIII da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 FV Comércio, Importação e Exportação de Cereais LTDA 5006/2016 3809/2016 1124/2016 Art. 131, Inciso XXIII e XXVI da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 23/10/2018 Cargil Agrícola S.A 4783/2016 3970/2016 1397/2016 Art. 131, Inciso II e XXIII da LC 055/2002 Assim, ex positis , considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela manutenção da multa no valor de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IPLAN que proferirá decisão final.

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