Edição 4.818 – 22/11/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 1.411 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre os meios de obtenção de cotação para formação de banco de preços para aquisição e serviços comuns no âmbito do Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando a dificuldade para a realização de cotações de produtos e serviços para formação de banco de preços e das médias orçamentarias dos processos licitatórios por meio apenas do envio de correspondência às empresas possivelmente interessadas no certame; Considerando que nem todas as empresas quando consultadas via correspondência física, formalizam orçamentos solicitados; Considerando que algumas empresas quando formalizam os orçamentos solicitados, o fazem com preços elevados, superiores à média de mercado; Considerando que o processo licitatório exige as presenças de ao menos três orçamentos como requisitos de validade e legalidade; Considerando ainda que a Lei nº 8.666/93 não estabelece a forma ou o meio pelo qual as cotações devem ocorrer. D E C R E T A: ANO XX / Nº 4.818 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 07 PÁGINAS Art. 1º.Fica estabelecido que as cotações utilizadas pelas comissões de licitação serão produzidas preferencialmente pelo meio eletrônico, mediante o impresso da oferta em sítios da internet, com a página devidamente identificada. Art. 2º Fica estabelecido ainda, a possibilidade de utilização como parâmetro orçamentário os resultados de Atas de Registro de Preços de outros órgãos públicos de quaisquer esferas de governo (federal, estadual ou municipal). Art. 3º Fica estabelecido que na ausência de três cotações obtidas pela via eletrônica ou de Ata de Registro de Preços, acima referidos, poderão ser utilizados as ultimas pesquisas oficiais de mercado realizadas pelo órgão de defesa do consumidor municipal ou estadual – Procon. Paragrafo único: O Procon Municipal poderá ser acionado diretamente pelas comissões de Licitação para realização de pesquisas de mercado acerca de produtos ou serviços comuns a serem licitados. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 20 de novembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Duhan Tramarim Sgaravati............................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)..............3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/11/2.093/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CAROLINA GON CALVES BRUNO SALTORI, matrícula nº. “114772149-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/10/2018 a 20/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.818 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº. Ldf/11/2.094/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula nº. “114760250-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2018 a 26/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº. Ldf/11/2.095/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA CLAUDIA PEREIRA DA SILVA BRITO, matrícula nº. “114760250-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 19/10/2018 a 26/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº. Ldf/11/2.096/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEICE ROBERTA ZIMIANI, matrícula nº. “114763596”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 22/10/2018 a 31/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº.Lt/11/2.104/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal GILMA MEDEIROS DA SILVA, matrícula funcional nº. “130771-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Gilson Medeiros da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 21/10/2018 a 28/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 20 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina Resolução nº. Ldf/11/2.105/2018/SEMAD Marlene Elisabete Ribeiro Dias, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS, matrícula nº. “114760643-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “6” (seis) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 26/10/2018 a 31/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 22 de novembro de 2018. Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – interina EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 25, 21 de novembro de 2018. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por descumprimento de obrigação acessória por mais de doze meses consecutivos, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, I, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 15.674/2018 1000086957 AGUINALDO CORREA DA SILVA ME 16.637.682/0001-88 15.675/2018 1000140757 AGRO TERRAPLANAGEM EIRELI – ME 21.169.064/0001-90 15.678/2018 1000059135 JULIANO LUCHIN ME 13.525.847/0001-31 15.686/2018 1000036313 C & M MOTOS LTDA ME 11.246.171/0001-11 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.818 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 LICITAÇÕES RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 072/2018 PROCESSO: n.º 096/2018/DL/PMD. OBJETO: Aquisição de equipamentos de processamento de dados e materiais permanente, objetivando atender o setor pedagógico do Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM “Professor Bertilio Binsfield”, através do Convênio nº 26.234 - Processo nº 29/025.069/2016, celebrado com o Governo do Estado. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI EPP no item 01, MEGA PONTO COM COMERCIO E SERVICOS LTDA nos itens 04, 08, 11, 12, 13, 14 e 15, POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS LTDA ME nos itens 02, 06, 07, 09 e 10. A Pregoeira informa ainda, que os itens 03 e 05 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 10 de setembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 112/2018 PROCESSO: n.º 203/2018/DL/PMD. OBJETO: Registro de preços para aquisição futura e eventual de produtos alimentícios nutricionais, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: EMPORIO HOSPITALAR COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS HOSPITALARES LTDA nos itens 09, 11, 47 e 53, CLINICA NUTRICIONAL LTDA-NUTRIMIX nos itens 10, 12, 30, 31, 34, 40, 45, 51 e 52, SIMONE DE CAMARGO RUBIO-ME nos itens 02, 03, 04, 05, 07, 08, 13, 14, 15, 17, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 36, 42, 54, 55, 56 e 57, HD – MIYAHARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA nos itens 06, 32, 44, 46 e 48, KPS CALUX COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP nos itens 18, 19, 20, 21, 33, 35, 37, 38, 39, 41, 43 e 50. A Pregoeira informa ainda, que os itens 01, 16, 22, 25 e 49 foram considerados FRACASSADOS/DESERTOS. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 09 de outubro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 127/2018 PROCESSO: n.º 354/2018/DL/PMD. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros de alimentação (carnes), objetivando atender as necessidades e demandas das escolas municipais e Centros de Educação Infantil MunicipaisCEIM’s. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT-EPP nos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 13 e 14 e MACRI ALIMENTOS LTDA – ME nos itens 11 e 12. As empresas vencedoras deverão na ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 12 de novembro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira FUNDAÇÕES / EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 090/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SINTESE ODONTOLOGICA LTDA - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia buço-maxilofacial, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / Rodrigo Kazuhiro Nozu Assinatura: 01 de setembro de 2018 Decreto Legislativo nº 1.031, de 12 de novembro de 2018. “Concede Diploma de Cinquentenário à Farmácia Popular.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário à Farmácia Popular em Dourados, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 12 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO PORTARIA Nº. 253, de 20 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Izomar Silva Galeano, no cargo de Assessor Parlamentar III, lotado no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 254, de 20 de novembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Nomear Jarbas Pereira Oliveira Filho, no cargo de Assessor Parlamentar II, lotado no Gabinete da Vereadora Maria Imaculada Nogueira, da Câmara Municipal de Dourados, em 13 de novembro de 2018. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.818 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 ATO - LEGISLATIVO Ato n° 002, de 20 de novembro de 2018. A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder o Prêmio Marçal de Souza Tupã‘Y - edição 2018, ao Grupo de Rap Indígena Brô MC’s da Reserva Indígena de Dourados-MS, pelo protagonismo, pela influência positiva como referência para os jovens indígenas e pela expressão intercultural extrapolando fronteiras. Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 20 de novembro de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente ATA - FMDCA OUTROS ATOS ATA DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Aos cinco dias do mês de novembro do ano de 2018, às nove horas teve início a reunião da Comissão de Fundos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas dependências da Casa dos Conselhos, para análise da Prestação de Contas do FMDCA, referente aos meses de janeiro a julho de 2018, com a presença dos membros do Comitê FMDCA: Giselle Ferreira da Silva Tosta, Priscila Schumacher de Lima, Francelly Dutra Rosa, Jaina Garcia Duarte Guirardi, Ivonete Laurina Ferreira e Sandra Giselly Amaral de Assunção. O saldo final em conta corrente no mês de Junho de 2018 foi de R$ 729.588,18 (Setecentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos), conforme extrato. Após análise de todos os anexos referentes às Contas do Exercício de Janeiro a Junho de 2018 do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, as mesmas foram aprovadas por todos os presentes. Francelly Dutra Rosa (Presidente CMDCA) Giselle Ferreira da Silva Tosta (Presidente Comissão de Fundos e Análise de Projetos) Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã) Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS) Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED). DELIBERAÇÕES - CMDCA Deliberação Nº 012/2018 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em reunião extraordinária do dia 08 de fevereiro de 2018. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/FMDCA do exercício de janeiro a junho de 2018 para o balanço do ano de 2018. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 09 de novembro de 2018. Francelly Dutra Rosa Presidente CMDCA Deliberação Nº 013/2018 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. D E L I B E R A: Art. 1º - Convocar o Conselheiro Tutelar Suplente Jonathan Tiberio Pereira Tiburcio para assumir a função no período de férias da Conselheira Tutelar Lucielen Mariany Leivas Leite pelo período de 1º de dezembro a 15 de dezembro de 2018. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 21 de novembro de 2018. Francelly Dutra Rosa Presidente do CMDCA DELIBERAÇÕES - COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 152, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a Desativação do Curso da Educação de Jovens e Adultos da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas, realizadas em 10/09/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN COMED Nº 030 de 10/09/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/09/2018, D E L I B E R A: Art.1º. Conceder para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, localizada à Rua Maria de Carvalho nº 560, no Bairro Jardim Água Boa, a Desativação de Funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Etapa do Ensino Fundamental de 1ª e 2ª Fase, conforme a Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 10 de setembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 154, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Arthur Campos Mello e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED Nº 028/2018, de 10/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Arthur Campos Mello, localizada à Rua Ernesto de Matos Carvalho, n° 815 – Vila Cachoeirinha, nesta cidade Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir 02 de janeiro de 2017; II – Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 02 de janeiro de 2017; III – Validação de Estudos dos anos de 2015 e 2016, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que o Regimento Interno seja revisado e adequado conforme Legislação Vigente, sendo que tal solicitação havia sido observada na Informação nº 014/2010, lembrando que o documento deve ser revisto a cada 2 (dois) anos. Art. 3º. Que o Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 4º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Que qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.818 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES - COMED Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2017. Dourados, 10 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 155, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Franciscana Imaculada Conceição, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 029, de 10/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º Conceder para a Escola Franciscana Imaculada Conceição, localizada a Rua Firmino Vieira de Matos, nº. 1509 – Centro, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Que seja providenciado no prazo de 90 dias a adaptação de um dos banheiros atendendo a Lei de Acessibilidade. Art. 3º. Que o Serviço de Supervisão Técnica Escolar, fique responsável por informar a este Órgão Colegiado sobre as providências tomadas. Art. 4º. Que a abertura de novas turmas seja comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Que qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. Dourados, 10 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 157, DE 01 DE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 01/10/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 038, de 01/10/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 01/10/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Prof. Manoel Santiago de Oliveira, localizada a Rua Ponta Grossa, nº 3.471, Vila Rosa, nesta cidade de Dourados - MS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018; II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018; III - Validação dos estudos dos anos de 2016 e 2017 conforme Deliberação COMED n 012, de 11 de gosto de 2012. Art. 2º. Providenciar até o final do ano letivo de 2018 o seguinte: I - Troca das lâmpadas queimadas; II - Conserto dos ventiladores que não funcionam; III - substituição do revestimento faltante; IV - Colocar tela de proteção contra insetos na cozinha; V - Colocar porta de segurança no depósito de gás; VI - Arrumar a lixeira de lixo recicláveis; VII - Conserto do muro que está rachado. Art. 3º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal, fica responsável por informar o Conselho Municipal de Educação sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Dourados, 01 de outubro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 158, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Instituto Educacional da Igreja Presbiteriana Independente de Dourados – IEPID e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 033, de 10/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Instituto Educacional da Igreja Presbiterian Independente de Dourados – IEPID, situada à Rua dos Missionários, nº 805 – Jardim Caramuru, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil, por 05 (cinco) anos, a partir do ano de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Providenciar imediatamente a recarga dos extintores de incêndio. Art. 3º. Adequação do Regimento Escolar no que se refere ao agrupamento de crianças na educação infantil, conforme Art. 12 da Deliberação COMED no 080 de 16/06/2014. Art. 4º. Que para o ano letivo de 2019, seja feita a adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2018. Art. 5º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar o COMED sobre as providências tomadas. Art. 6º. A abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 7º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 8º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 9º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019. Dourados, 10 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 160, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 027, de 10/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos, situado à Rua Ernesto de Matos s/n, Vila Cachoeirinha, nesta cidade de Dourados-MS o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017; II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2005 a 2016, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Irany Batista de Matos providencie até o final do ano escolar de 2018 o seguinte: I - A substituição das lâmpadas queimadas; II – Reparo das infiltrações nas paredes existentes; III – Adaptação dos banheiros conforme a Lei de Acessibilidade. Art. 3º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar a este Conselho sobre as providências tomadas. Art. 4º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.818 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES - COMED da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 10 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 13/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 161, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Indígena Agustinho e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 034, de 10/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Fica Autorizada a Escola Municipal Indígena Agustinho, localizada na Rod. Dourados/Itahum, n° 81, na Reserva Indígena Bororó, no Município de DouradosMS, o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2017; II – Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental do 1° ao 9° por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2017; III – Validação de Estudos realizados nos anos de 2015 e 2016, nos ternos da Deliberação COMED nº 12, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que seja providenciado até o final do ano letivo de 2018, o seguinte: I - Troca das lâmpadas queimadas; II - Conserto do banheiro masculino do Pré- Escolar; III – Substituir os vidros trincados e quebrados; IV - Substituir os revestimentos que estão caindo; V - Colocar as tampas das válvulas de descarga; VI - Substituir os armários danificados. Art. 3º. 4º. Adequação do quantitativo de alunos por sala de acordo com a Deliberação COMED nº 080/2014 Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar a este Conselho sobre as providências tomadas. Art. 5º. Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretária Municipal de Educação, que deverá informar este Conselho. Art. 6º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 7º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 8º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 10 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 166, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 05/11/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 041, de 05/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 05/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai, localizado à Rua Anair da Silva Rocha, 1530 – Bairro Jardim Novo Horizonte, no Município de Dourados a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro 2019. Art. 2º. Providências a serem tomadas para o no ano letivo de 2019: I - Instalação da cuba do lavatório no banheiro; II - Reposição dos azulejos; III – Instalação de extintores de incêndio; IV - Adequação do quantitativo de alunos por turma, conforme determina a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor partir a 01 de janeiro de 2019. Dourados, 05 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DELIBERAÇÃO COMED Nº 167, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para Escola Municipal Loide Bonfim Andrade e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 05/11/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 030, de 05/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 05/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade, localizada na Rua Maria de Carvalho Nº 560, Jardim Água Boa, Dourados-MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil Pré-Escolar, por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. II - Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental de 1º ao 9º ano, por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art.2º. Que seja providenciado para o ano letivo de 2019: I - Troca das lâmpadas queimadas; II - Pintura e reparo no piso da quadra Poliesportiva e substituição da estrutura de ferro que segura as tabelas de basquete; III - Reposição dos revestimentos que estão faltando nas paredes das salas e banheiros; IV - Reinstalação da tela de proteção contra insetos na janela da cozinha. Art. 3º. Fica determinado que as salas que funcionam provisoriamente no POLÉM e no espaço da antiga cantina, deverão atender somente os alunos que fizeram matricula até o ano de 2018, sendo que para o ano de 2020, as mesmas sejam desativadas, devendo a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação tomar providencias conforme determinação. Art. 4º. Que para o ano letivo de 2019, seja feita a adequação do quantitativo de alunos por turma, na unidade de ensino conforme a Deliberação COMED nº 080, de 16/06/2014. Art. 5º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art.6º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação, sobre as providências tomadas. Art. 7º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 8º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 9º. Esta Deliberação entrará em vigor partir a 01 de janeiro de 2019. Dourados, 05 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 12/11/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.818 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2018 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL 28º Batalhão Logístico torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) - IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de: Centro de Formação de Condutores localizada na Rua/Av. Guaicurus Nº 9000, Bairro: Área Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CRISTINA APARECIDA TURATTO LEIVA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para a atividade de CONSULTÓRIO DE NUTRICIONISTA, localizada na Rua Oliveira Marques, n°2800 - Bairro Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JS FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLA), para atividade de comércio varejista de ferragens, ferramentas e acessórios, localizada na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 3845, Vila Maxwell, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RIO DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP,e a licença Ambiental de Instalação LI, para atividade de construção de um residencial multifamiliar em alvenaria, localizada na Av Av. Presidente Vargas , ,n 0,quadra 09,lote 02,Vila Tonani, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PARAFUSOS E FERRAMENTAS JS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLA), para atividade de comércio varejista de ferragens e ferramentas, localizada na Avenida Marcelino Pires n° 6920 , Jardim Márcia, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Posto de Serviços Santo Antônio LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, n° 38.702/ 2014, para atividade de Comércio Varejista de Combustível para Veículos Automotores ( Posto de Combustível) , localizada na Rua/Av. Rod. Cidade-Aeroporto S/N Km 01 – Bairro: Jardim Alvorada, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAUTA / REUNIÃO - COMISSÃO JULGADORA - PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 31/10/2018 Auto Posto Moriá Ltda 5005/2016 3808/2016 1122/2016 Art. 131, incisos II e IX, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1122/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Rural Agrícola Espumosa Ltda EPP 4782/2016 3968/2016 1396/2016 Art. 131, Incisos I e XXI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1396/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Israel dos Santos Barbosa 4941/2016 3956/2016 1385/2016 Art. 131, Incisos IX e XXIII, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1385/2016, porém decide também pela minoração da multa para o valor de R$ 4.680,00 (quatro mil, seiscentos e oitenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 MMSG Comércio Importação e Exportação de Cereais Ltda 4975/2016 3893/2016 1115/2016 Art. 131, Incisos XXIII e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1115/2016, porém decide também pela minoração da multa para o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 COPACENTRO - Cooperativa Agropecuária do Centro Oeste Ltda 4950/2016 3963/2016 1393/2016 Art. 131, Incisos XXIII e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1393/2016, porém decide também pela minoração da multa para o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Agricase Equipamentos Agrícolas Ltda 5013/2016 3815/2016 1376/2016 Art. 131. Inciso XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1376/2016, porém decide também pela minoração da multa para o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Ecoterra Locações Ltda 5022/2016 3952/2016 1381/2016 Art. 131, Incisos IX e XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1381/2016, porém decide também pela minoração da multa para o valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Israel Morel - ME (Club Regional) 5106/2016 4054/2016 1235/2016 Art. 131, Inciso XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1235/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Valdinei Carbonari 5053/2016 3845/2016 1177/2016 Art. 131, Incisos IX e XIX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1471/2016, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 31/10/2018 Eduarte Dias Leite 4822/2016 4262/2016 1399/2016 Art. 131 , Inciso XIX e XXIII da LC 055/2002 Ao analisar o auto de infração nº 1399/2016, esta comissão julgadora decide declarar a sua NULIDADE, em face de restar comprovado que o autuado não é o efetivo causador do dano. 31/10/2018 VGM - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 5041/2016 3948/2016 1221/2016 Art. 131, Inciso XIX da LC 055/2002 Ao analisar o auto de infração nº 1221/2016, esta comissão julgadora decide declarar a sua NULIDADE, em face de restar comprovado que o autuado não é o efetivo causador do dano. 31/10/2018 Condovel Comercial Dourados de Veículos Ltda 5011/2016 3813/2016 1125/2016 Art. 131, Inciso XIX da LC 055/2002 Ao analisar o auto de infração nº 1125/2016, esta comissão julgadora decide declarar a sua NULIDADE, em face de restar comprovado que o autuado não é o efetivo causador do dano. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 31 DE OUTUBRO DE 2018 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002 : "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 31 de outubro de 2018 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final.
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