Edição 4.826 – 04/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 269, DE 03 DEZEMBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo I, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016 Art. 2º Fica nomeada a candidata de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça/ MS apelação nº 0809396-93.2016.8.12.0002/TJMS, para ocupar cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, conforme o constante no anexo II deste Decreto Art. 3º Conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado o prazo para a posse dos servidores nomeados, conforme anexos deste decreto, em 21 (vinte e um) dias, ou seja, para a data de 23 de janeiro de 2019, dada a necessidade de variados exames médicos indispensáveis para posse. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.826 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 20 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)…………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Vanessa da Silva Oliveira 2º 17º Carlos de Oliveira Silva 3º 18º Terezinha Cardoso de Souza 4º 19º Vania Regina Garcia Miranda 5º 20º Cristiane Gazdzicki Alencar 6º 21º Mirian Fidelis de Oliveira Almeida ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Hayanna Alves Motta 2º 14º Maria de Fátima Ferreira 3º 15º Millena Lima Donatto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 52º Aline Catellan Wolobueff da Silva 2º 53º Cristiane Cândia de Oliveira 3º 54º Lourdes Maciel de Souza 4º 55º Hilka Myrla Gonçalves Martins 5º 56º Natali Francisco Miyazaki 6º 57º Helton Mendonça Matos 7º 58º Gabriel Costa de Lima 8º 59º Camila Candil 9º 60º Maria Jose da Silva 10º 61º Fabiana Souza de Oliveira ANEXO I – DECRETO “P” Nº 269, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO “P” Nº 266, de 29 de novembro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Janaina Pereira Rocha” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 14 de novembro de 2018, Janaina Pereira Rocha, do cargo de provimento efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, categoria “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114771830-1”, lotada na Guarda Municipal de Dourados, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto, fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 267, de 29 de novembro de 2018. “Dispõe sobre a vacância do cargo ocupado pela servidora Elis Seifert Silveira em virtude de posse em outro cargo inacumulável”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do Servidor Público Municipal); Considerando a decisão constante à fl. 11 do Processo Administrativo Nº 2973/2018; D E C R E T A Art. 1º Fica deferida a vacância de cargo em virtude de posse em outro cargo inacumulável, pelo período de até 03 (três) anos, período de estágio probatório do novo cargo público, a contar de 04 de dezembro de 2018, do cargo de Assistente Administrativo, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, ocupado pela servidora Elis Seifert Silveira, matrícula funcional nº 114763457-1, em decorrência da posse no cargo de Fiscal de Posturas Municipais, junto à Prefeitura Municipal de Dourados, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006 e Processo Administrativo nº 2500/2018. Parágrafo Único: Considerando o disposto no caput deste artigo, caso não haja o retorno do servidor para o exercício do cargo de origem no prazo da vacância deferida, ao seu término ficará considerado automaticamente exonerado. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina DECRETO “P” Nº 268, de 29 de novembro de 2018. “Reintegra servidor efetivo – Maicon Douglas da Silva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO nova Decisão no Processo Administrativo nº 2387/2018; R E S O L V E: Art. 1º Fica reintegrado, a partir de 20 de novembro de 2018, o servidor público municipal Maicon Douglas da Silva, matrícula funcional nº “114768493-1”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, classe “B”, nível “001”, lotado na Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados, nos termos da Decisão constante na Fl. 14 do Processo Administrativo nº 2387/2018. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 29 de novembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Marlene Elisabete Ribeiro Dias Secretária Municipal de Administração – Interina 11º 62º Rafael Ferracioli Kuhn 12º 63º Eduardo Schwertner 13º 64º Keila Akemi Sugihara Miranda 14º 65º Eloise Munaro Chaves da Silva 15º 66º Erico da Cruz Lira 16º 67º Sinivaldo dos Santos 17º 68º Regiane Ferminio da Silva 18º 69º Diego Barbosa Lobo de Souza 19º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Mauricio KendiYui CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Alessandra Francisco de Moraes CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO ANEXO II – DECRETO “P” Nº 269, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1901/2018 /SEMAD PERÍODO DE 25/09/2018 a 23/10/2018 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias), nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de SETEMBRO/OUTUBRO de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO DIA LICENÇA INICIAL ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481-1 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 3481-1 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133-1 SEMED 5 03/09/2018 a 05/09/2018; 06/09/2018 a 07/09/2018 ADRIANA CAVALCANTE DE OLIVEIRA 502133-1 SEMED 4 25/09/2018 a 26/09/2018; 27/09/2018 e 28/09/2018 ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS 1147652292-4 SEMED 15 01/10/2018 a 15/10/2018 ALAIDE SOARES DA SILVA 11171-1 SEMED 7 26/09/2018 a 02/10/2018 ALINE MORALES MORETI CAVALCANTE 74241-2 SEMED 8 27/09/2018 a 04/10/2018 ALLINE APARECIDA CARVALHO EFIGENIO 114766670-4 SEMED 14 24/09/2018 a 07/10/2018 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 114763686-6 SEMED 5 10/09/2018 a 14/09/2018 AMELIA HELENA DE FARIAS CORDEIRO 114763686-2 SEMED 5 10/09/2018 a 14/09/2018 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 114761235-6 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 ANDERSON DE OLIVEIRA MAMEDE 114761235-2 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 ANGELA MARIA DA SILVA 114764015-2 SEMED 9 20/09/2018 a 28/09/2018 ANTONIO LUIZ MATTOSO 114769875-3 SEMED 15 09/10/2018 a 23/10/2018 ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 7 28/09/2018 a 04/10/2018 ARIOMAR SOARES SILVA 114762727-4 SEMED 5 24/09/2018 a 28/09/2018 ARIOMAR SOARES SILVA 114762727-1 SEMED 5 24/09/2018 a 28/09/2018 BIANCA PASQUINELLI SABONGI 114771995-1 SEMS 9 02/10/2018 a 10/10/2018 BIANCA PASQUINELLI SABONGI 114771995-1 SEMS 5 15/10/2018 a 19/10/2018 CESAR AUGUSTO RASSLAN CAMARA 39091-1 OAB 10 01/10/2018 a 10/10/2018 CLAIR FATIMA LEMANSKI 114760476-1 SEMED 5 17/09/2018 a 21/09/2018 CLAUDIA FRAGA FERRAZ DA SILVA 114765500-4 SEMS 6 01/10/2018 a 06/10/2018 CLAUDIA NARA MELO DE ANDRADE MACHADO 114765089-3 SEMS 14 08/10/2018 a 21/10/2018 DANIELI LIBORIO DE ALENCAR 114766684-2 SEMED 4 25/09/2018 a 28/09/2018 DARCI ANDRADE LEITE 2291-1 SEMED 7 16/09/2018 a 22/09/2018 DAVID REBERTE FERREIRA DA SILVA 114771258-1 SEMS 14 27/09/2018 a 10/10/2018 DEIVID PAULO MORAES CORREA 114764207-1 AGETRAN 7 30/08/2018 a 05/09/2018 DENISVALDO RODRIGUES BARBOSA DE SOUZA 43831-1 SEMED 10 12/09/2018 a 21/09/2018 DULCE ELENA DOS SANTOS 144931-2 SEMED 7 13/09/2018 a 19/09/2018 DULCINEIA DE SOUZA FERNANDES DA SILVA 89631-1 SEMED 14 18/09/2018 a 01/10/2018 EDINEIA DE SOUZA OZORIO CARDOSO 114762378-1 SEMED 4 18/09/2018 a 21/09/2018 EDITE NOGUEIRA DA SILVA BENITES 130551-2 SEMS 2 10/09/2018 a 11/09/2018 EDNA PEREIRA DOS SANTOS AMORIM 501739-3 SEMED 7 13/09/2018 a 19/09/2018 EDNEIDE GONÇALVES SANTANA 114763137-2 SEMED 15 08/10/2018 a 22/10/2018 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-1 SEMED 8 17/09/2018 a 24/09/2018 EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 8 17/09/2018 a 24/09/2018 ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA 85821-1 SEMED 7 21/09/2018 a 27/09/2018 ENEDIR DE SOUZA BRITES 501400-3 SEMED 5 26/09/2018 a 30/09/2018 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 114771506-5 SEMED 5 27/09/2018 a 01/10/2018 FABIANY DOS SANTOS BARCELOS 114771506-1 SEMED 5 27/09/2018 a 01/10/2018 FABIOLA DA COSTA RODRIGUES GOMES 500978-2 SEMS 6 31/08/2018 a 05/09/2018 FELIPE DAUZACKER MARCELINO 114766554-1 SEMS 7 01/10/2018 a 07/10/2018 FLAVIO CAMILO DE ALMEIDA 114762629-3 SEMED 5 05/10/2018 a 09/10/2018 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 8 17/09/2018 a 24/09/2018 GISELE RIBEIRO DOS SANTOS 114761925-1 SEMED 7 25/09/2018 a 01/10/2018 GISLENE BEZERRA DA SILVA 79351-1 SEMED 7 02/10/2018 a 08/10/2018 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 114764058-2 GABINETE 15 14/09/2018 a 28/09/2018 IAGO FERREIRA LIMA 1147714810-1 SEMS 14 02/10/2018 a 15/10/2018 IDENILZA ROSANGELA BORGES 114763486-1 SEMED 5 24/09/2018 a 24/09/2018; 25/09/2018 a 28/09/2018 INES PEREIRA DE SOUZA 114762404-1 SEMED 8 14/09/2018 a 21/09/2018 ISABELA MAYER PUCCI 114771447-4 SEMED 5 22/09/2018 a 26/09/2018 ISRAEL PAULO MOISES DE OLIVEIRA 48141-1 GMD 8 01/10/2018 a 08/10/2018 IVONETE LAURINDA FERREIRA 142011-6 SEMED 6 28/08/2018 a 28/08/2018; 29/08/2018 a 02/09/2018 Anexo Único – Resolução nº Lm/09/1901/2018/SEMAD – Período de 25/09/2018 a 23/10/2018 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (de 4 a 15 dias): IVONETE LAURINDA FERREIRA 142011-4 SEMED 6 28/08/2018 a 28/08/2018; 29/08/2018 a 02/09/2018 IZAQUE DE SOUZA 501530-4 SEMED 5 10/09/2018 a 12/09/2018; 13/09/2018 a 14/09/2018 JANAINA OLIVEIRA BRITO 86511-1 SEMED 4 25/09/2018 a 28/09/2018 JANE CRISTINE SILVEIRA DE SOUZA 114771357-1 SEMS 4 18/09/2018 a 21/09/2018 JANES DE JESUS SA DEL TORO 114765016-10 SEMED 15 20/09/2018 a 04/10/2018 JANES DE JESUS SA DEL TORO 114765016-11 SEMED 15 20/09/2018 a 04/10/2018 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX 88481-1 SEMED 8 21/09/2018 a 28/09/2018 JEZIANE DOS SANTOS FERREIRA FELIX 88481-1 SEMED 6 01/10/2018 a 06/10/2018 JOHNES ANICETO SANTANA 114760188-2 SEMS 15 24/09/2018 a 08/10/2018 JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS 114761926-1 SEMED 4 18/09/2018 a 21/09/2018 JOYCE HISAYAMA 114767235-1 SEMS 5 24/09/2018 a 26/09/2018; 27/09/2018 a 28/09/2018 JUSSARA HECK VIDAL 114771465-4 SEMED 9 06/09/2018 a 10/09/2018; 11/09/2018 a 14/09/2018 JUSSARA HECK VIDAL 114771465-1 SEMED 9 06/09/2018 a 10/09/2018; 11/09/2018 a 14/09/2018 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-3 SEMED 15 24/09/2018 a 08/10/2018 LEILA ARGUELHO DA SILVA MENEZES 114764432-1 SEMED 15 16/10/2018 a 30/10/2018 LIDIANE EVANGELISTA DE OLIVEIRA 114763036-2 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 LILIANE GRAZIELE CESPEDES DE SOUZA 114764159-1 GMD 6 21/09/2018 a 23/09/2018; 24/09/2018 a 26/09/2018 LILIANY FERREIRA MENTE 114762518-2 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 LUANA FRANCO BENITES OLIVEIRA 114771793-1 SEMS 7 12/09/2018 a 18/09/2018 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-2 SEMED 15 12/09/2018 a 26/09/2018 LUCIANA ARAUJO FIGUEIREDO 79521-1 SEMED 15 12/09/2018 a 26/09/2018 LUCIANE GIOVANI RODRIGUES 114766579-5 SEMED 14 27/09/2018 a 10/10/2018 LUCIMAR COSTA DA PAIXAO DINIZ 114765035-4 SEMS 7 04/09/2018 a 06/09/2018; 20/09/2018; 26/09/2018 a 28/09/2018 LUIZ CARLOS BELISARIO 86091-3 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 LUIZ CARLOS BELISARIO 86091-2 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 LUIZ CARLOS GAMA DOS SANTOS 44021-1 GMD 15 05/10/2018 a 19/10/2018 MARA REGINA DE JESUS 147961-1 SEMED 15 13/09/2018 a 27/09/2018 MARCELA PEREZ SANA 131351-1 SEMED 7 26/09/2018 a 02/10/2018 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMED 7 04/09/2018 a 10/09/2018 MARCELO DELESSANDRO VIANA DE CARVALHO 502055-5 SEMS 3 19/09/2018 a 21/09/2018 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS 114766555-1 SEMED 4 24/09/2018 a 27/09/2018 MARCIA REGINA PADILHA DE OLIVEIRA PEIXOTO 114762292-1 SEMED 10 17/09/2018 a 26/09/2018 10/09/2018 a 11/09/2018; 12/09/2018 a 14/09/2018; 17/09/2018 a 18/09/2018; 19/09/2018 a 21/09/2018 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA I 114764501-1 SEMED 15 16/10/2018 a 30/10/2018 MARIA APARECIDA DE SOUZA ANDRADE 114768159-2 SEMED 10 01/10/2018 a 10/10/2018 MARIA AUXILIADORA NONATA SOUZA ALVES 69441-3 SEMED 5 17/09/2018 a 21/09/2018 MARIANA FERREIRA SIMOES BRANDAO 114767170-2 SEMED 15 25/09/2018 a 09/10/2018 MARLAYNE MENDES WOLF 114762783-2 SEMED 5 24/09/2018 a 28/09/2018 MARLAYNE MENDES WOLF 114762783-2 SEMS 5 01/10/2018 a 05/10/2018 MARLENE RIZZO PRECINATO 114771340-1 AGEHAB 15 02/10/2018 a 16/10/2018 MARLI VIEGAS MACHADO 68001-1 SEMED 7 13/09/2018 a 19/09/2018 MAURA FREIRE DE MENEZES RODRIGUES 114762942-1 SEMS 7 17/09/2018 a 23/09/2018 MAYARA BEZERRA DA SILVA 114771929-1 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 MAYARA FERREIRA DE SOUZA 114769090-3 SEMED 15 19/09/2018 a 03/10/2018 27/09/2018 a 28/09/2018; 01/10/2018 a 05/10/2018; 08/10/2018 a 09/10/2018 OSCAR BENEDITO DA MOTA 21781-1 SEMS 10 01/10/2018 a 10/10/2018 PATRICIA FERREIRA DE SOUSA 114764455-1 SEMS 12 15/10/2018 a 26/10/2018 RAMONA CLIMENES ALVES DE ALMEIDA 114767462-1 SEMAS 14 12/09/2018 a 25/09/2018 RENATO MARIM MACHADO FARIA 66761-1 SEMED 15 24/09/2018 a 08/10/2018 ROSANE APARECIDA FRITZEN D SAMPAIO FERRAZ 114760693-1 CONTROLADORIA / PREVID 5 24/09/2018 a 28/09/2018 NEIVANIR ALVES RIBEIRO 114764193-1 SEMS 9 MARCIA SELZLER 114760411-1 SEMS 10 ROSANGELA RAMONA DE AZEVEDO 130871-1 SEMED 15 26/09/2018 a 10/10/2018 ROSELI DUARTE RAMOS SHIROMOTO 114767189-1 SEMED 10 01/10/2018 a 10/10/2018 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 114762504-2 SEMED 4 18/09/2018 a 21/09/2018 ROSELY BARROS FRANCISCO CAMARGO 114762504-4 SEMED 4 18/09/2018 a 21/09/2018 SALETE MARCON 39881-6 SEMED 6 01/10/2018 a 06/10/2018 SALETE MARCON 39881-1 SEMED 6 01/10/2018 a 06/10/2018 SAMARA DIAS CARVALHO DE ALMEIDA 502190-1 SEMED 6 28/09/2018 a 03/10/2018 SAMUEL VIEIRA DE LIMA 44311-1 GMD 4 07/10/2018 a 10/10/2018 SARA MIGUEL RAIDAN 114766039-1 SEMS 6 18/09/2018 a 23/09/2018 07/08/2018 a 07/08/2018; 04/09/2018 a 06/09/2018; 12/09/2018 a 12/09/2018; 25/09/2018 a 01/10/2018 07/08/2018 a 07/08/2018; 04/09/2018 a 06/09/2018; 12/09/2018 a 12/09/2018; 25/09/2018 a 01/10/2018 SILVANIO GONCALVES DOS SANTOS 114763187-2 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 SIMONE DA SILVA GALIANI 114771481-1 SEMED 5 10/09/2018 a 14/09/2018 SIRLENE ALVES GONCALVES LEITE 114764269-3 SEMS 15 05/10/2018 a 19/10/2018 SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 114762089-1 SEMS 15 18/09/2018 a 02/10/2018 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 114760636-1 SEMED 8 14/09/2018 a 21/09/2018 TALITA MACEDO DOS REIS SOARES 114768425-10 SEMED 14 11/09/2018 a 24/09/2018 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-1 SEMED 10 13/09/2018 a 22/09/2018 TELMA MARTINS SIQUEIRA 80221-2 SEMED 10 13/09/2018 a 22/09/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-8 SEMED 15 17/09/2018 a 01/10/2018 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 12 17/09/2018 a 28/09/2018 VANESSA DE SOUZA BANDEIRA 114772068-1 SEMED 12 24/09/2018 a 05/10/2018 VERA FARIAS DE SOUZA 66351-1 SEMED 5 01/10/2018 a 05/10/2018 ZILDA APARECIDA RODRIGUES RAMIRES 48251-1 GMD 12 03/10/2018 a 14/10/2018 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-5 SEMED 12 SELMA REGINA LINS DO NASCIMENTO 500674-9 SEMED 12 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº Lm/09/1902/2018 /SEMAD REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO PERÍODO DE 25/09/2018 a 23/10/2018 Elaine Terezinha Boschetti, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06, de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses de SETEMBRO/OUTUBRO de 2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de novembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Secretária Municipal de Administração SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIA PERIODO PREVID ADRIANA LUZIA FERREIRA 114761317-3 SEMS 3 26/09/2018 a 28/09/2018 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 66101-1 SEMED 75 29/09/2018 a 12/12/2018 ALDA FOKURA 114765030-3 SEMS 13 28/09/2018 a 10/10/2018 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 24471-1 SEMED 26 15/09/2018 a 10/10/2018 ANA APARECIDA DE ARAUJO 89561-1 GMD 15 21/09/2018 a 05/10/2018 ANA APARECIDA DE ARAUJO 9561-1 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 ANA MARIA DE SOUZA 114761942-1 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 ANDRE FELIX DOS REIS 114766097-1 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 60581-2 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-2 SEMED 120 28/09/2018 a 25/01/2019 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 80431-1 SEMED 9 27/09/2018 a 05/10/2018 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 114762308-1 SEMED 54 22/09/2018 a 14/11/2018 ANINHA PEREIRA COSTA 501931-2 SEMS 2 27/09/2018 a 28/09/2018 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 114760307-1 SEMED 15 03/10/2018 a 17/10/2018 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 114771921-1 SEMS 13 25/09/2018 a 07/10/2018 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 80301-1 SEMED 45 18/09/2018 a 01/11/2018 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 90529-1 SEMAS 5 21/09/2018 a 25/09/2018 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 89111-1 SEMED 45 19/09/2018 a 02/11/2018 CELIA REGINA COSTA 114760371-1 SEMED 45 14/09/2018 a 28/10/2018 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 4491-1 SEMED 15 18/09/2018 a 02/10/2018 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 114761835-2 SEMED 29 18/09/2018 a 16/10/2018 CLAIR FATIMA LEMANSKI 114760476-1 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 114771814-1 SEMS 30 13/09/2018 a 12/10/2018 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 114771814-1 SEMS 10 27/09/2018 a 06/10/2018 CRISTHIANE LIMA LEITE 114762171-2 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 44 05/10/2018 a 17/11/2018 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 114762053-1 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 86101-1 SEMED 45 15/09/2018 a 29/10/2018 DONIZETI ALVES FELIPE 85951-2 SEMED 15 06/10/2018 a 20/10/2018 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 114763011-1 SEMED 15 03/10/2018 a 17/10/2018 EDIANA MARIZA BACH 114763675-2 SEMAS 5 01/09/2018 a 05/09/2018 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 81921-2 SEMS 30 21/09/2018 a 20/10/2018 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 114761455-2 SEMED 27 20/09/2018 a 16/10/2018 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 114772158-1 SEMED 61 19/09/2018 a 18/11/2018 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 114764289-3 SEMS 60 14/09/2018 a 12/11/2018 ELISEU ALOIS SCHNORR 20581-1 SEMAD 29 22/09/2018 a 20/10/2018 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 145391-2 SEMED 60 09/09/2018 a 07/11/2018 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 501156-2 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 43851-1 GMD 30 17/09/2018 a 16/10/2018 ELOISY TIEMI TAGO 114769835-3 SEMED 6 01/10/2018 a 06/10/2018 ELSA FERREIRA DA SILVA 130841-1 SEMAS 41 05/10/2018 a 14/11/2018 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 114760603-1 SEMED 22 29/09/2018 a 20/10/2018 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 82271-1 SEMS 44 05/10/2018 a 17/11/2018 EUNICE RAIMUNDO ALVES 31761-1 SEMS 18 02/10/2018 a 19/10/2018 FATIMA PEREIRA DA CRUZ 87931-1 SEMED 15 27/09/2018 a 11/10/2018 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 7151221-3 SEMED 76 05/10/2018 a 19/12/2018 Anexo Único – Resolução nº Lm 09/1902/2018/SEMAD – Período de 25/09/2018 a 23/10/2018 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (Com Benefício Pago pelo Previd ) GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 501060-5 SEMS 60 22/09/2018 a 20/11/2018 GILBERTO ANTONIO CANTU 22461-1 SEMED 121 02/10/2018 a 30/01/2019 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 31 29/09/2018 a 29/10/2018 GUSTAVO PIEMONTZ PEDROSO 114768504-1 AGETRAN 26 19/09/2018 a 14/10/2018 IARA DA SILVA NASCIMENTO 44411-1 PROCON 30 17/09/2018 a 16/10/2018 INES PEREIRA DE SOUZA 114762404-1 SEMED 94 17/09/2018 a 19/12/2018 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 150581-3 SEMED 5 01/10/2018 a 05/10/2018 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 87371-1 SEMSUR 4 02/10/2018 a 05/10/2018 IRACI GOMES PEREIRA 114766439-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 ISABELA MAYER PUCC 114771447-1 SEMED 50 09/10/2018 a 27/11/2018 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 114760708-1 SEMED 71 18/09/2018 a 27/11/2018 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 114762710-1 SEMED 93 30/09/2018 a 31/12/2018 JAMIR FREITAS 502051-1 SEMED 93 30/09/2018 a 31/12/2018 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 93 30/09/2018 a 31/12/2018 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 114760301-1 SEMED 36 14/08/2018 a 18/09/2018 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI 48321-1 SEMED 72 11/10/2018 a 21/12/2018 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 114769275-2 SEMED 60 28/09/2018 a 26/11/2018 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTOS 32591-1 SEMS 15 12/10/2018 a 26/10/2018 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 114765298-2 SEMED 45 10/10/2018 a 23/11/2018 LISANGELA BATISTA SANCHES 74101-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 LUCIANE DAINEZ SOZZI 114764109-2 SEMS 45 10/10/2018 a 23/11/2018 LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-7 SEMED 15 10/10/2018 a 24/10/2018 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 114760233-3 SEMED 15 09/10/2018 a 23/10/2018 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 77681-3 SEMED 15 05/10/2018 a 19/10/2018 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 501524-4 SEMED 2 09/10/2018 a 10/10/2018 LUCIVALDO OLIVEIRA 114766473-1 SEMED 15 09/10/2018 a 23/10/2018 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 84971-1 GMD 45 27/09/2018 a 10/11/2018 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 114760709-2 SEMED 23 01/10/2018 a 23/10/2018 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 86811-1 SEMAS 3 09/10/2018 a 11/10/2018 MARCELE DE SOUZA SANCHES 90398-1 SEMS 60 07/10/2018 a 05/12/2018 MARCIA DA SILVA 114763119-1 SEMED 60 24/09/2018 a 22/11/2018 MARIA APARECIDA TELES 68481-1 SEMED 30 24/09/2018 a 23/10/2018 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 501239-4 SEMAS 60 04/10/2018 a 02/12/2018 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 114760610-1 SEMED 120 26/09/2018 a 23/01/2019 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 114765710-6 SEMED 14 13/10/2018 a 26/10/2018 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 151301-3 SEMS 5 11/10/2018 a 15/10/2018 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 29091-1 SEMED 30 26/09/2018 a 25/10/2018 MARIA MADALENA DA SILVA I 130731-1 SEMED 91 02/10/2018 a 31/12/2018 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 114761172-2 SEMED 34 20/09/2018 a 23/10/2018 MARIA RODRIGUES BORGES 501111-3 SEMS 62 30/09/2018 a 30/11/2018 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 32361-1 SEMED 80 01/10/2018 a 19/12/2018 MARILENE DA SILVA SANTANA 114771969-1 SEMS 28 29/09/2018 a 26/10/2018 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 SEMS 76 05/10/2018 a 19/12/2018 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 47121-1 SEMS 58 01/10/2018 a 27/11/2018 MARLI LEITE DE SOUZA 88651-1 SEMAS 62 30/09/2018 a 30/11/2018 MATEUS FERREIRA COSTA 84141-1 SEMED 125 29/09/2018 a 31/01/2019 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 114766530-1 SEMS 60 01/10/2018 a 29/11/2018 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 83301-1 SEMS 60 24/09/2018 a 22/11/2018 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 114762328-1 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 NEUZA BENITES LIMA 14941-1 SEMSUR 16 08/10/2018 a 23/10/2018 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 500941-1 SEMS 15 01/10/2018 a 15/10/2018 ODAIR DE CASSIO 15011-1 AGETRAN 25 20/10/2018 a 13/11/2018 ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 16/10/2018 a 30/10/2018 OZIAS FIIRST MORENO 114761938-1 SEMED 45 13/10/2018 a 26/11/2018 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 114763346-1 SEMS 15 01/10/2018 a 15/10/2018 PAULO DE GOES 129931-3 SEMS 90 12/10/2018 a 09/01/2019 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 114766355-1 SEMS 21 03/10/2018 a 23/10/2018 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 114761881-1 SEMS 28 05/10/2018 a 01/11/2018 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 114762436-1 SEMED 45 27/09/2018 a 10/11/2018 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 86591-1 SEMED 16 01/10/2018 a 16/10/2018 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 150461-3 SEMS 60 01/10/2018 a 29/11/2018 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARI 55281-1 SEMED 45 26/09/2018 a 09/11/2018 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 501909-4 SEMED 60 26/09/2018 a 24/11/2018 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 58 08/10/2018 a 04/12/2018 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 114765067-3 SEMS 56 25/09/2018 a 19/11/2018 SIMONE DA SILVA GALIANI 114771481-1 SEMED 48 17/10/2018 a 03/12/2018 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 153101-2 SEMED 30 08/10/2018 a 06/11/2018 SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 30 01/10/2018 a 30/10/2018 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 40081-1 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 SORAYA MAMEDE MIRANDA 22331-1 SEMID 28 04/10/2018 a 31/10/2018 SUELI AZAMBUJA MARTINS 114761656-4 SEMS 45 23/10/2018 a 06/12/2018 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 114760636-1 SEMED 52 02/10/2018 a 22/11/2018 TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 16 17/10/2018 a 01/11/2018 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 114761940-1 SEMED 60 14/10/2018 a 12/12/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 60 08/10/2018 a 06/12/2018 VALDECI CANDIDO STOLTE 501661-4 SEMED 29 10/10/2018 a 07/11/2018 VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 90 11/10/2018 a 08/01/2019 VALDIR PEREIRA DA SILVA 17481-1 SEMSUR 15 24/10/2018 a 07/11/2018 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 114761975-2 SEMED 28 11/10/2018 a 07/11/2018 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 114764337-1 SEMED 30 08/10/2018 a 06/11/2018 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 114760729-2 SEMED 29 17/10/2018 a 14/11/2018 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 114762746-1 SEMED 22 10/10/2018 a 31/10/2018 VILANI FERNANDES CARNEIRO 114760313-1 SEMED 15 15/10/2018 a 29/10/2018 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 25 30/10/2018 a 23/11/2018 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 114760686-1 SEMAS 9 08/10/2018 a 16/10/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 05 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 – 3ª Convocação – Agente Comunitário CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público, CONVOCA o candidato aprovado e classificado, relacionado no Anexo I, nomeado conforme DECRETO “P” Nº 269, DE 03 DE dezembro DE 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Tribunal de Justiça/MS apelação nº 080939693.2016.8.12.0002/TJMS, esclarecemos que a candidata Alessandra Francisco de Moraes, que obteve a nota 84,0 na prova escrita, conforme consta no Diário Oficial nº 4.217, que a colocaria em 26º lugar na classificação geral dos candidatos ao cargo de Agente de Comunitário de Saúde. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constante do Anexo I, para comparecer munido do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 2.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 2.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 2.5 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde da candidata de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 2.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação da candidata e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, o candidato deverá apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherá as declarações constantes no Anexo V (modelos). 3.1.1 A Candidata que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerado apto, será empossado de acordo com o cronograma constante do anexo III. 4.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para Perícia Médica e Posse. Apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo estipulado, a partir da publicação do ato de provimento, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentar todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, será considerada inapta para a posse. 6.4 A candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 6.5 A candidata convocada poderá requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 6.5.1 A candidata deslocado para o final da classificação em convocações anteriores, não terá direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal CARGO EXAMES 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Agente Comunitário de Saúde ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Alessandra Francisco de Moraes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Alessandra Francisco de Moraes ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS, POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIA: 17/01/2019 (quinta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 16/01/2019 (quarta-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – A formação em curso de ensino médio será comprovada por meio de certificado de conclusão e/ou histórico escolar. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). Local: Prefeitura Municipal de Dourados/ Auditório Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 23/01/2019 (quarta-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Alessandra Francisco de Moraes CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Assinatura do declarante ____________________________________ 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 12 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 – 7ª CONVOCAÇÃO – GERAL II CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 269, de 03 de dezembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Ultrassom de tornozelos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. EXAMES Engenheiro elétrico ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Mauricio KendiYui ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Mauricio KendiYui ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICO DIA: 17/01/2019 (quinta -feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 16/01/2019 (quarta -feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 2º Mauricio KendiYui ANEXO III Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO HORÁRIO: 8:00 h DIA: 23/01/2019 (quarta-feira) 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 27 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 – 14ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 269, de 03 de dezembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 03 de dezembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal Assistente Social * 1.Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Psicólogo Glicemia; Ureia; Técnico Administrativo Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Vanessa da Silva Oliveira 2º 17º Carlos de Oliveira Silva 3º 18º Terezinha Cardoso de Souza 4º 19º Vania Regina Garcia Miranda 5º 20º Cristiane Gazdzicki Alencar 6º 21º Mirian Fidelis de Oliveira Almeida ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Hayanna Alves Motta 2º 14º Maria de Fátima Ferreira 3º 15º Millena Lima Donatto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 52º Aline Catellan Wolobueff da Silva 2º 53º Cristiane Cândia de Oliveira 3º 54º Lourdes Maciel de Souza CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão 4º 55º Hilka Myrla Gonçalves Martins 5º 56º Natali Francisco Miyazaki 6º 57º Helton Mendonça Matos 7º 58º Gabriel Costa de Lima 8º 59º Camila Candil 9º 60º Maria Jose da Silva 10º 61º Fabiana Souza de Oliveira 11º 62º Rafael Ferracioli Kuhn 12º 63º Eduardo Schwertner 13º 64º Keila Akemi Sugihara Miranda 14º 65º Eloise Munaro Chaves da Silva 15º 66º Erico da Cruz Lira 16º 67º Sinivaldo dos Santos 17º 68º Regiane Ferminio da Silva 18º 69º Diego Barbosa Lobo de Souza 19º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Vanessa da Silva Oliveira 2º 17º Carlos de Oliveira Silva 3º 18º Terezinha Cardoso de Souza 4º 19º Vania Regina Garcia Miranda 5º 20º Cristiane Gazdzicki Alencar 6º 21º Mirian Fidelis de Oliveira Almeida ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Hayanna Alves Motta 2º 14º Maria de Fátima Ferreira 3º 15º Millena Lima Donatto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 52º Aline Catellan Wolobueff da Silva 2º 53º Cristiane Cândia de Oliveira 3º 54º Lourdes Maciel de Souza 4º 55º Hilka Myrla Gonçalves Martins 5º 56º Natali Francisco Miyazaki 6º 57º Helton Mendonça Matos 7º 58º Gabriel Costa de Lima 8º 59º Camila Candil 9º 60º Maria Jose da Silva 10º 61º Fabiana Souza de Oliveira CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II DIA: 16/01/2019 (quarta-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: DIA: 17/01/2019 às (quinta-feira) 7:30 perícia médica admissional FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS 11º 62º Rafael Ferracioli Kuhn 12º 63º Eduardo Schwertner 13º 64º Keila Akemi Sugihara Miranda 14º 65º Eloise Munaro Chaves da Silva 15º 66º Erico da Cruz Lira 16º 67º Sinivaldo dos Santos 17º 68º Regiane Ferminio da Silva 18º 69º Diego Barbosa Lobo de Souza 19º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 16º Vanessa da Silva Oliveira ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: HORÁRIO: 8:00 h DIA: 23/01/2019 (quarta-feira) CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório 2º 17º Carlos de Oliveira Silva 3º 18º Terezinha Cardoso de Souza 4º 19º Vania Regina Garcia Miranda 5º 20º Cristiane Gazdzicki Alencar 6º 21º Mirian Fidelis de Oliveira Almeida ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 13º Hayanna Alves Motta 2º 14º Maria de Fátima Ferreira 3º 15º Millena Lima Donatto ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 52º Aline Catellan Wolobueff da Silva 2º 53º Cristiane Cândia de Oliveira 3º 54º Lourdes Maciel de Souza 4º 55º Hilka Myrla Gonçalves Martins 5º 56º Natali Francisco Miyazaki 6º 57º Helton Mendonça Matos 7º 58º Gabriel Costa de Lima 8º 59º Camila Candil 9º 60º Maria Jose da Silva 10º 61º Fabiana Souza de Oliveira 11º 62º Rafael Ferracioli Kuhn 12º 63º Eduardo Schwertner 13º 64º Keila Akemi Sugihara Miranda 14º 65º Eloise Munaro Chaves da Silva 15º 66º Erico da Cruz Lira 16º 67º Sinivaldo dos Santos 17º 68º Regiane Ferminio da Silva 18º 69º Diego Barbosa Lobo de Souza 19º 70º Sindy Cristina Ribeiro Silva CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVOS FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 008/2018/SEMED O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 07/01/2019, no período das 08:30 horas às 09:30 horas, CHAMADA PÚBLICA para os fins de CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino visando contratação de vagas para a Educação Infantil no ano letivo de 2019. Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo Decreto nº 707, 11 de Novembro de 2017, na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, na data acima indicada. A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente, mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) ou através do site do Município (www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou 3411-7635. Caberá à Central de Matrícula da Secretaria de Educação do Município de Dourados, a distribuição, alocação e efetivação das vagas destinadas, aos respectivos centros de ensino, conforme a disponibilidade de vagas credenciadas. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em contrário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. I. DO OBJETO: A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades, associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano letivo de 2019. II. ESPECIFICAÇÃO DAS MODALIDADES DE VAGAS: III. DO VALOR MENSAL: Fica estipulado o valor mensal de R$ 370,00 (Trezentos e Setenta Reais) por criança matriculada. IV. DA PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento, qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a documentação exigida. 4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas, Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais entidades que atuem na área objeto deste ato. 4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública, em envelope lacrado, os seguintes documentos. I. Registro ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações, devidamente registrados; II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena validade; III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. (www.receita.fazenda.gov.br); IV. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei Federal n° 8.036, de 11 de maio de 1990. (www.caixa.gov.br); V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST (HTTP://www.tst.gov.br/certidao) VI. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários e Imobiliários); VII. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED; VIII. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico, conforme modelo constante no Anexo I e II; IX. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante do Anexo III; X. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo IV; XI. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE DOURADOS (art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações); XII. Declaração de que a interessada, caso já seja participante como credenciada em anos anteriores, não efetuou reserva antecipada de vagas e/ou rematrícula, para o próximo período escolar em questão; XIII. Regimento Escolar; XIV. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante; XV. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria Interna, com data atualizada. XVI. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses elencadas abaixo: 4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de falência, dissolução ou liquidação; 4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal de Dourados-MS; 4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital; 4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados-MS; 4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria Municipal de Educação. 4.4 A constatação de fraude, a ausência de qualquer documentação, ou a pratica de ato inidôneo, ensejará o descredenciamento da interessada. V. DO ATENDIMENTO AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO: 5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de atendimento apresentada por cada um; 5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem qualquer forma de discriminação; 5.3 A qualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna; 5.4. O atendimento das crianças de 0 (zero) a 06 de idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014, de 04/12/2014. 5.5. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. VI. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO APÓS A CONTRATAÇÃO: 6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças nas dependências da escola/instituição; 6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade exclusiva de o contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos; 6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município de Dourados/MS; 6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante; 6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Contratante; 6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação em Educação Infantil; 6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com deficiências, quando for o caso; 6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores; 6.10. A Educação Infantil é destinada às crianças de até 06 (seis) anos de idade, e deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; 6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade; 6.12. A Educação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três) anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 06 (seis) anos de idade; 6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos: a) de zero a um ano, até seis crianças por professor; b) de um a dois anos, até oito crianças por professor; c) de dois a três anos, até doze crianças por professor; d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor; f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano vigente. § 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo professor, acompanhado por um auxiliar em período integral. § 2º A capacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida. § 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança. § 4º No caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança. ETAPAS/MODALIDADES Nº DE VAGAS TOTAL CRECHES (de 0 a 3 anos de idade) Até 600 PRÉ ESCOLAR (de 4 a 6 anos de idade) Até 900 TOTAL Até 1.500 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 6.14. Conforme Art. 31, Lei n° 9.394/96: Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) II – carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) III – atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) IV – controle de freqüência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a freqüência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V – expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) 6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes fundamentos norteadores: a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças de zero a cinco anos de idade; 6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção; 6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que contemple: I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio em ambientes distintos; II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de crianças a serem atendidas; III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa etária a ser atendida, respeitada a relação de um para cada vinte crianças; IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade; V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar, adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a documentação escolar; VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e atividades culturais; VII. Parque infantil; VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se; IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização; X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização; XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços individuais; XII. Solário; XIII. Espaço físico adequado para descanso; XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário móvel; XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de aula e aos ambientes de recreação; XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida; XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde; XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda; XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados; XX. Laboratórios e equipamentos; XXI. Lavanderia e rouparia; XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias, à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de segurança, higienização, manutenção e conservação; § 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento, higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural, complementados, se for o caso, por meios artificiais; § 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas deverá ser comprovada no Anexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo; 5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in locu, pela Comissão de Chamada Pública até o dia xx/xx/2018. VII. DOS PAGAMENTOS 7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do processo de solicitação dos mesmos; 7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária, conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, abaixo listada: a) 03 (três) vias da Autorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas; b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme especificações da AF; c) Certidão Negativa de Débito municipal (CND Municipal); d) Certidão Negativa Tributária Estadual (CND Estadual); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND INSS); f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros (CND Federal); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND Trabalhista); h) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional; i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 7.3 O Município efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados. 7.4 O participante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso seja demonstrado que a mesma possua Débitos Trabalhistas. 7.5 Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. VIII. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 IX. FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL: 9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de crianças na Educação Infantil. 9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o credenciamento; 9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos; 9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de Desistência, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados. X. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 10.1. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2019. XI. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS: 11.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital de Chamada Pública. 11.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal. 11.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município. 11.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de 02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação. 11.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do direito de recurso. 11.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo proponente. XII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 12.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registro em relatórios mensais; 12.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos profissionais da CONTRATADA; 12.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como condição de sua habilitação; 12.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. 12.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições; DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 12.6. Entregar e orientar a CONTRATADA quanto aos relatórios que deverão ser entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da execução contratual; 12.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de que trata esta Chamada Pública; 12.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de Educação; 12.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009. XIII. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 13.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 06 (seis) anos, conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014. § 1º As crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas da CONTRATANTE. § 2º É vedada a matrícula ou rematrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de Matrículas. 13.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem, conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis legais) e da comunidade; 13.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE, conforme resolução vigente; 13.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos; 13.5 Informar a CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o período de férias e recessos; 13.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 13.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED, sob pena de ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico; 13.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados-COMED; 13.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de frequência das crianças atendidas. XIV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição; 14.2 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula; 14.3 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada Pública; 14.3.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 14.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; 14.4.1. Em ambos os casos, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Dourados; 14.5 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito futuro; 14.6 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão resolvidos pela Comissão da Chamada Pública; Dourados, XX de XXXXXX de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação ANEXO I FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede (endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2019, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2018/ SEMED, nas seguintes especialidades: MODALIDADES VAGAS Creche ______ Pré-Escola ______ Dourados, ____ de __________ de 2019. ANEXO II PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação A Entidade/Empresa _________________________________________com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem apresentar sua PROPOSTA PEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2019, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2018/SEMED: Dourados, ____ de ______________ de 2019. ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE A Entidade/Empresa _______________________________________________ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de Chamada Pública nº 008/2018/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar ocorrências posteriores para a mesma finalidade. Dourados, ______ de ____________ de 2019. ANEXO IV DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Dourados, _______ de ______________ de 2019. ANEXO V DECLARAÇÃO DE DOAÇÃO A Entidade/Empresa ______________________________________________ ______ com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________SSP/_____ e inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins de que todo material pedagógico ou de ensino,uniformes, e alimentação serão doados de forma gratuita, sem ônus algum ao aluno matriculado. Dourados, _______ de ______________ de 2019. MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________, em decorrência da Chamada Pública nº 008/2018/SEMED, processo de inexigibilidade de licitação nº _____/2019. O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/000144, com sede na Rua Coronel Ponciano, s/n Pavilhão Dom Teodardo Leitz, Parque dos Jequitibás, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através de seu Secretario, UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA , brasileiro, portador do RG nº 403.053-SSP/MS e do CPF nº436.549.161-04, residente e domiciliada à Rua Antonio Emílio de Figueiredo nº 1977, Centro, nesta cidade de DouradosMS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado………………….. ………………………………………….. (qualificação da parte contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº 008/2018/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2019, com fundamento no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino visando atender a oferta de vagas, em período matutino e vespertino, para atender a EDUCAÇÃO INFANTIL, conforme abaixo especificado: ETAPAS Nº DE VAGAS Creches Até 600 Pré-Escolar Até 900 TOTAL Até 1500 CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$ 370,00 ( Trezentos e Setenta Reais) por criança, correspondente ao número efetivamente matriculado, cujo encaminhamento exclusivamente através da Central de Matrícula da CONTRATANTE. 02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor correspondente ao número de crianças efetivamente matriculadas e desde que comprove a freqüência neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos. 02.03. O valor total do contrato será de R$ …………. (…………………..). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 03.01. O instrumento contratual terá vigência a partir da assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2019. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente atendidos. 04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida. 04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais. 04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA. 04.05. Poderá haver mais de um pagamento em um mesmo mês, desde que referente a execução de serviço de período anterior que não foi ou não pode ser quitado em razão de atrasos por problemas financeiros da administração ou ausência de documentação fiscal e tributaria da contratada. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial. 05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente. 05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada. 05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. 05.05. A instituição atenderá os alunos em período matutino e vespertino de acordo com a disponibilidade de vagas em cada período. Parágrafo único – O fiscalizador do Contrato será servidor Ivano Souza Clink Pereira, brasileiro, portador da matrícula 114771235-2, conforme Decreto Nº 1.121 de 28 de junho de 2018. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.365.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil 33.90.39-00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 101.000 CLÁUSULA SÉTIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da Secretaria Municipal de Educação. II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos alunos durante a execução das aulas. III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria Municipal de Educação. IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de Dourados-MS. V – Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante. VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela Contratante. VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços. VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada. IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência garantindolhes atendimento especializado e individualizado. X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos matriculados. XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob pena de rescisão contratual. XII – Não poderão as escolas/instituições contratadas: a) efetuarem quaisquer cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos. b) efetuarem a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição. c) receberem qualquer outro tipo de auxílio financeiro; d) em caso do já credenciamento, em anos anteriores, efetuarem a reserva antecipada de vagas, bem como, também, o conseqüente acesso à rematrícula. e) Solicitar doações dos pais ou quaisquer outro tipo de taxas. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1. Constituem obrigações da contratante, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes: I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante; II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada; III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado; IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade; V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados; VIII – Aplicar as penalidades legais e contratuais. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta; II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data fixada para seu início, limitada a 10% (dez por cento) do valor dos serviços/ produtos; II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do contrato; III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste item; IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas. V – Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93. VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda, como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador. 9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial. 9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago. 9.2.1. A CONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade, terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a CONTRATADA recolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução fiscal. 9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior. CLÁUSULA DECIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei. 10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. 10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93. 10.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. 10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. 10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2018 PROCESSO: nº 274/2018. OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos (motobomba, motosserra e pulverizador), objetivando atender a Coordenadoria de Defesa Civil do Município de Dourados-MS. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: As propostas serão abertas às 9h (nove horas), do dia 18/12/2018 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de BrasíliaDF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www. dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 136/2018 PROCESSO: nº 70/2018. OBJETO: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de sonorização, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 18/12/2018 (dezoito de dezembro do ano de dois mil e dezoito), às 10h (dez horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao/”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 135/2018 PROCESSO: nº 294/2018. OBJETO: Registro de Preços para aquisição futura e eventual de medicamentos de distribuição gratuita, material farmacológico e material hospitalar, objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 17/12/2018 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dezoito), às 8h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de DouradosMS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados-MS “http:// www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov. br”. Dourados-MS, 03 de dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 115/2018 PROCESSO: nº 308/2018. OBJETO: Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para execução de serviços de Coffee Break com fornecimento de lanches, objetivando atender eventos, cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no Lote 01, a proponente COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA.-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Dourados-MS, 17 de outubro de 2018. Laryssa de Vito Rosa Pregoeira RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2018 PROCESSO: nº 343/2018. OBJETO: Aquisição de câmeras e tripés objetivando atender as necessidades da Assessoria de Comunicação. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente PRIME DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO EIRELI-ME. O Pregoeiro informa ainda, que o item 02 foi considerado FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 23 de novembro de 2018. Cristiane Mendes Ferreira Pregoeira DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROIBIÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO 11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos seguintes casos: a) quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; b) quando necessária à modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente contraprestação de execução dos serviços; c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. 12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS 13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis. 13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e correspondências devidamente registradas. 13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos administrativos. 13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a CONTRATADA não houverem, por escrito, se declarado de acordo. 13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES 14.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter durante o período de execução do presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada Pública nº XX/2018 /SEMED. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município de Dourados. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas. Dourados, _____ de _________ de 20______. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação CONTRATADA Testemunhas: LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO ESPÉCIE: Termo de Permissão de Uso. OBJETO: Permissão de Uso de Bem Público, imóvel determinado por Lote B, desmembrado de parte do Lote 52, localizado no perímetro urbano desta cidade (Matrícula n.º 55662), Rua João Candido Câmara, S/N, anexo Parque dos Ipês. PROCESSO: N.º 14.536/2018 FUNDAMENTO LEGAL: No caso em tela, a permissão de uso de bem público é autorizado pela Lei Orgânica do Município no seu art. 107, §§ 1º e 4º. E a hipótese acolhe o caso, vez que voltados à cultura, com a finalidade, entre outras, de incentivar o conhecimento e a difusão do idioma nacional, fomentar o interesse pela literatura nacional e regional, promover o estimulo à literatura, a produção e o incentivo à leitura. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2018. PARTES: PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS PERMISSIONÁRIA: ACADEMIA DOURADENSE DE LETRAS PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO GABINETE DA PREFEITA REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO FMIS Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001-44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 e Lar de Criança Santa Rita, inscrita no CNPJ/MF nº 03.623.964/0001/84. Presidente: Edgard Moreno CPF nº 105.448.361-20 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.146 de 27 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 26019/166/2018/FMIS 1. Objeto da Parceria: Aquisição instalação de materiais permanentes, conforme plano de trabalho. 2. O valor total de repasse desta parceria, é de R$ 13.636,36, (treze mil seiscentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos), que será pago em uma única parcela. Com contrapartida financeira da Entidade no valor de R$ 3.943,64 (três mil, novecentos e quarenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), totalizando o valor geral da parceria de R$ 17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais). 3. Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.05 – Fundo Municipal de Investimento Social 08.244.702 – Programa de Exe. Gestão Monet e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev. 2.059– Implementação do Programa de Investimentos Sociais. 44.50.42.00 – Auxílios Ficha: 1531 – Fonte: 181503 4. VIGÊNCIA: 23/11/2018 a 30/04/2019 Dourados, 23 de Novembro de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 363/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE ENGENHARIA EIRELI. PROCESSO: Tomada de Preço nº 004/2017. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 05/12/2018 e previsão de vencimento em 05/08/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 03 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Matrícula Nome do Servidor Portaria Locação Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA 1283 / 2018 SEMS 60 14/09/2018 a 12/11/2018 66101-1 ADRIANO ANDERSON DE ANGELO 1391 / 2018 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 114765030-3 ALDA FOKURA 1325 / 2018 SEMS 26 19/09/2018 a 14/10/2018 24471-1 ALIETE JOANA DA CUNHA SOUZA 1323 / 2018 SEMED 121 02/10/2018 a 30/01/2019 89561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 1287 / 2018 GMD 2 27/09/2018 a 28/09/2018 9561-1 ANA APARECIDA DE ARAUJO 1328 / 2018 SEMED 5 01/10/2018 a 05/10/2018 114761942-1 ANA MARIA DE SOUZA 1359 / 2018 SEMED 30 26/09/2018 a 25/10/2018 114761641-2 ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 1277 / 2018 SEMS 26 15/09/2018 a 10/10/2018 114766097-1 ANDRE FELIX DOS REIS 1368 / 2018 SEMED 125 29/09/2018 a 31/01/2019 60581-2 ANDREIA DOS SANTOS OLIVEIRA COELHO VANZIN 1395 / 2018 SEMED 45 23/10/2018 a 06/12/2018 80431-2 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1341 / 2018 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 80431-1 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1343 / 2018 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 114762308-1 ANGELA SELMA NONATO DA COSTA 1388 / 2018 SEMED 48 17/10/2018 a 03/12/2018 501931-2 ANINHA PEREIRA COSTA 1326 / 2018 SEMS 30 17/09/2018 a 16/10/2018 114760307-1 ANTONIA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA 1301 / 2018 SEMED 44 05/10/2018 a 17/11/2018 114771921-1 ARIANNE TIEMI JYOBOJI MORAES ITO 1315 / 2018 SEMS 6 01/10/2018 a 06/10/2018 80301-1 CARLOS ADRIANO CARVALHO XAVIER 1406 / 2018 SEMED 22 10/10/2018 a 31/10/2018 90529-1 CARMEN LUCIA ALVES MOTTA 1309 / 2018 SEMAS 61 19/09/2018 a 18/11/2018 89111-1 CELIA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA 1371 / 2018 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 114760371-1 CELIA REGINA COSTA 1310 / 2018 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 4491-1 CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARAES 1312 / 2018 SEMED 60 09/09/2018 a 07/11/2018 114761835-2 CHARLENE CORREIA FIGUEIREDO 1293 / 2018 SEMED 45 14/09/2018 a 28/10/2018 114760476-1 CLAIR FATIMA LEMANSKI 1319 / 2018 SEMED 18 02/10/2018 a 19/10/2018 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 1285 / 2018 SEMS 9 27/09/2018 a 05/10/2018 114771814-1 CLEIDE REGINA ROSSETTO VEIGA TOJEIRA 1409 / 2018 SEMS 9 08/10/2018 a 16/10/2018 114762171-2 CRISTHIANE LIMA LEITE 1403 / 2018 SEMED 28 11/10/2018 a 07/11/2018 62001-1 DANIZA MARTINS MACIEL 1281 / 2018 SEMED 60 12/09/2018 a 10/11/2018 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1306 / 2018 SEMED 5 01/09/2018 a 05/09/2018 86101-1 DEBORA APARECIDA BORDA LIMA 1360 / 2018 SEMED 91 02/10/2018 a 31/12/2018 85951-2 DONIZETI ALVES FELIPE 1365 / 2018 SEMED 76 05/10/2018 a 19/12/2018 114763011-1 DORISVAL BEZERRA DA SILVA 1384 / 2018 SEMED 45 26/09/2018 a 09/11/2018 114763675-2 EDIANA MARIZA BACH 1320 / 2018 SEMAS 15 27/09/2018 a 11/10/2018 81921-2 EDNA ALVES PORTUGAL ROSEGHINI 1386 / 2018 SEMS 58 08/10/2018 a 04/12/2018 114761455-2 EDNA FERNANDA DE SOUZA CARDOSO 1361 / 2018 SEMED 34 20/09/2018 a 23/10/2018 114772158-1 EDNEA BORCK ROCHA DE ANDRADE 1296 / 2018 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 114764289-3 ELIONAI SCHIAVI MORENO SARTARELO 1332 / 2018 SEMS 71 18/09/2018 a 27/11/2018 20581-1 ELISEU ALOIS SCHNORR 1376 / 2018 SEMAD 45 13/10/2018 a 26/11/2018 145391-2 ELIZABETE FERREIRA RAMOS 1276 / 2018 SEMED 13 28/09/2018 a 10/10/2018 501156-2 ELIZALTINA FAUSTINO DOS ANJOS 1288 / 2018 SEMS 15 03/10/2018 a 17/10/2018 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1290 / 2018 GMD 45 18/09/2018 a 01/11/2018 114769835-3 ELOISY TIEMI TAGO 1278 / 2018 SEMED 15 21/09/2018 a 05/10/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/2006, concede AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 25 de SETEMBRO a 23 de OUTUBRO de 2018. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS 130841-1 ELSA FERREIRA DA SILVA 1378 / 2018 SEMAS 90 12/10/2018 a 09/01/2019 114760603-1 ELURDIANE PRUDENCIO DOS SANTOS 1340 / 2018 SEMED 45 10/10/2018 a 23/11/2018 82271-1 EMILENE DOS SANTOS MATTOS 1373 / 2018 SEMS 15 01/10/2018 a 15/10/2018 31761-1 EUNICE RAIMUNDO ALVES 1284 / 2018 SEMS 120 28/09/2018 a 25/01/2019 87931-1 FATIMA PEREIRA DA CRUZ 1282 / 2018 SEMED 28 13/09/2018 a 10/10/2018 7151221-3 GENI BARBOSA DA SILVA ESPINOLA 1318 / 2018 SEMED 44 05/10/2018 a 17/11/2018 501060-5 GENIVALDO BELARMINO DA SILVA 1335 / 2018 SEMS 93 30/09/2018 a 31/12/2018 22461-1 GILBERTO ANTONIO CANTU 1304 / 2018 SEMED 15 06/10/2018 a 20/10/2018 69521-3 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 1362 / 2018 SEMS 62 30/09/2018 a 30/11/2018 114768504-1 GUSTAVO PIEMONTZ PEDROSO 1291 / 2018 AGETRAN 5 21/09/2018 a 25/09/2018 44411-1 IARA DA SILVA NASCIMENTO 1295 / 2018 PROCON 29 18/09/2018 a 16/10/2018 114762404-1 INES PEREIRA DE SOUZA 1317 / 2018 SEMED 22 29/09/2018 a 20/10/2018 150581-3 INES SIQUEIRA FERNANDES GOBETTI 1303 / 2018 SEMED 45 15/09/2018 a 29/10/2018 87371-1 IRACEMA PEREIRA DOS SANTOS 1355 / 2018 SEMSUR 60 04/10/2018 a 02/12/2018 114766439-1 IRACI GOMES PEREIRA 1369 / 2018 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 114771447-1 ISABELA MAYER PUCC 1298 / 2018 SEMED 10 27/09/2018 a 06/10/2018 114760708-1 IVANI CANAZA DE LIMA CARDOZO 1339 / 2018 SEMED 15 12/10/2018 a 26/10/2018 114762710-1 IVETE SOUZA LIMA GARCIA 1305 / 2018 SEMED 15 03/10/2018 a 17/10/2018 502051-1 JAMIR FREITAS 1404 / 2018 SEMED 30 08/10/2018 a 06/11/2018 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 1289 / 2018 SEMED 13 25/09/2018 a 07/10/2018 114760301-1 JOELMA ELZA LIMA COSTA FERNANDES 1389 / 2018 SEMED 30 08/10/2018 a 06/11/2018 48321-1 KEILA DA CRUZ COSTA HAGUI 1363 / 2018 SEMED 80 01/10/2018 a 19/12/2018 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 1347 / 2018 SEMED 2 09/10/2018 a 10/10/2018 32591-1 LEICY DE FATIMA CARNEIRO FUCHS DOS SANTOS 1345 / 2018 SEMS 15 09/10/2018 a 23/10/2018 114765298-2 LIDIA TEREZINHA CAPOANO FRANCO 1401 / 2018 SEMED 90 11/10/2018 a 08/01/2019 74101-1 LISANGELA BATISTA SANCHES 1302 / 2018 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 114764109-2 LUCIANE DAINEZ SOZZI 1331 / 2018 SEMS 50 09/10/2018 a 27/11/2018 153431-1 LUCILENE VOLPI 1392 / 2018 SEMED 28 04/10/2018 a 31/10/2018 114760233-7 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 1279 / 2018 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 114760233-3 LUCIMARI MENEZES DE SANTANA NIZA 1280 / 2018 SEMED 60 14/09/2018 a 12/11/2018 77681-3 LUCINDA DOS REIS DE ANDRADE 1377 / 2018 SEMED 15 01/10/2018 a 15/10/2018 501524-4 LUCINEIA APARECIDA LOPES MENEZES 1381 / 2018 SEMED 45 27/09/2018 a 10/11/2018 114766473-1 LUCIVALDO OLIVEIRA 1322 / 2018 SEMED 60 22/09/2018 a 20/11/2018 84971-1 LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 1356 / 2018 GMD 120 26/09/2018 a 23/01/2019 114760709-2 LUZIA BATISTA LEITE SOUZA 1274 / 2018 SEMED 3 26/09/2018 a 28/09/2018 86811-1 LUZIMARA CAETANO DA SILVA 1398 / 2018 SEMAS 60 14/10/2018 a 12/12/2018 90398-1 MARCELE DE SOUZA SANCHES 1396 / 2018 SEMS 52 02/10/2018 a 22/11/2018 114763119-1 MARCIA DA SILVA 1308 / 2018 SEMED 27 20/09/2018 a 16/10/2018 68481-1 MARIA APARECIDA TELES 1366 / 2018 SEMED 58 01/10/2018 a 27/11/2018 501239-4 MARIA CRISTINA NASCIMENTO FARIAS ALVES 1353 / 2018 SEMAS 60 24/09/2018 a 22/11/2018 114760610-1 MARIA DAS GRACAS TENORIO CAVALCANTE 1344 / 2018 SEMED 15 10/10/2018 a 24/10/2018 114765710-6 MARIA DEUZUITE DE CARVALHO 1370 / 2018 SEMED 60 24/09/2018 a 22/11/2018 151301-3 MARIA IVONETE PEREIRA SANTOS 1397 / 2018 SEMS 16 17/10/2018 a 01/11/2018 29091-1 MARIA LURDE ANTONIA DOS SANTOS 1385 / 2018 SEMED 60 26/09/2018 a 24/11/2018 130731-1 MARIA MADALENA DA SILVA I 1330 / 2018 SEMED 29 04/10/2018 a 01/11/2018 114761172-2 MARIA NEUDE ALBUQUERQUE 1311 / 2018 SEMED 29 22/09/2018 a 20/10/2018 501111-3 MARIA RODRIGUES BORGES 1400 / 2018 SEMS 29 10/10/2018 a 07/11/2018 32361-1 MARIA ROSA DE GODOY BORGES 1383 / 2018 SEMED 60 01/10/2018 a 29/11/2018 114771969-1 MARILENE DA SILVA SANTANA 1346 / 2018 SEMS 15 05/10/2018 a 19/10/2018 31881-1 MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 1380 / 2018 SEMS 28 05/10/2018 a 01/11/2018 47121-1 MARLI GAMARRA DE MELO LOUVEIRA 1402 / 2018 SEMS 15 24/10/2018 a 07/11/2018 88651-1 MARLI LEITE DE SOUZA 1337 / 2018 SEMAS 72 11/10/2018 a 21/12/2018 84141-1 MATEUS FERREIRA COSTA 1348 / 2018 SEMED 15 09/10/2018 a 23/10/2018 114766530-1 MAYKO ALEXANDRE ESQUIVEL 1349 / 2018 SEMS 45 27/09/2018 a 10/11/2018 83301-1 MEIRES GONCALVES DA SILVA CARVALHO 1358 / 2018 SEMS 5 11/10/2018 a 15/10/2018 114762328-1 NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA 1407 / 2018 SEMED 15 15/10/2018 a 29/10/2018 14941-1 NEUZA BENITES LIMA 1351 / 2018 SEMSUR 3 09/10/2018 a 11/10/2018 500941-1 NOEMIA KEIKO IIYAMA KAKU 1375 / 2018 SEMS 15 16/10/2018 a 30/10/2018 15011-1 ODAIR DE CASSIO 1367 / 2018 AGETRAN 62 30/09/2018 a 30/11/2018 68691-1 ODILAR ANTONIO CESCON 1408 / 2018 SEMED 25 30/10/2018 a 23/11/2018 114761938-1 OZIAS FIIRST MORENO 1374 / 2018 SEMED 25 20/10/2018 a 13/11/2018 114763346-1 PATRICIA CAMARGO FARIAS OKADA 1292 / 2018 SEMS 45 19/09/2018 a 02/11/2018 129931-3 PAULO DE GOES 1334 / 2018 SEMS 93 30/09/2018 a 31/12/2018 114766355-1 RAQUEL DE SOUZA BAMBIL 1379 / 2018 SEMS 21 03/10/2018 a 23/10/2018 114761881-1 REGINA TEREZINHA DA CRUZ 1352 / 2018 SEMS 60 07/10/2018 a 05/12/2018 114762436-1 ROSALINA CARDOSO PEREIRA 1286 / 2018 SEMED 54 22/09/2018 a 14/11/2018 86591-1 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIMIONATTO 1354 / 2018 SEMED 30 24/09/2018 a 23/10/2018 150461-3 ROSANGELA MOREIRA MARTINS 1333 / 2018 SEMS 93 30/09/2018 a 31/12/2018 55281-1 ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARI 1316 / 2018 SEMED 41 05/10/2018 a 14/11/2018 501909-4 SANDRA FERREIRA DOS REIS FLORES 1342 / 2018 SEMED 45 10/10/2018 a 23/11/2018 114766960-1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 1399 / 2018 SEMS 60 08/10/2018 a 06/12/2018 114765067-3 SEILA MARIA SOARES DE FRANCA 1364 / 2018 SEMS 28 29/09/2018 a 26/10/2018 114771481-1 SIMONE DA SILVA GALIANI 1382 / 2018 SEMED 16 1/10/2018 a 16/10/2018 153101-2 SONIA DE ALMEIDA GONZAGA 1321 / 2018 SEMED 76 05/10/2018 a 19/12/2018 86021-2 SONIA MARIA DA SILVA 1307 / 2018 SEMS 30 21/09/2018 a 20/10/2018 40081-1 SONIA REGINA DORNELES DA SILVA 1390 / 2018 SEMED 30 01/10/2018 a 30/10/2018 22331-1 SORAYA MAMEDE MIRANDA 1275 / 2018 SEMID 75 29/09/2018 a 12/12/2018 114761656-4 SUELI AZAMBUJA MARTINS 1324 / 2018 SEMS 31 29/09/2018 a 29/10/2018 114760636-1 SULENI MOREIRA DO CARMO ROSA 1350 / 2018 SEMED 23 01/10/2018 a 23/10/2018 114765032-3 TANIA JACQUELINE DA SILVA 1294 / 2018 SEMS 15 18/09/2018 a 02/10/2018 114761940-1 TATIANE DE OLIVEIRA LUCAS 1297 / 2018 SEMED 30 13/09/2018 a 12/10/2018 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE 1300 / 2018 SEMED 15 02/10/2018 a 16/10/2018 501661-4 VALDECI CANDIDO STOLTE 1405 / 2018 SEMED 29 17/10/2018 a 14/11/2018 114765049-3 VALDIR CHAVES TELES 1313 / 2018 SEMS 60 12/09/2018 a 10/11/2018 17481-1 VALDIR PEREIRA DA SILVA 1338 / 2018 SEMSUR 60 28/09/2018 a 26/11/2018 114761975-2 VANUZA BARBOSA JORDAO RAMOS 1329 / 2018 SEMED 4 02/10/2018 a 05/10/2018 114764337-1 VENILDE FERNANDES DA SILVA BURGHARDT 1314 / 2018 SEMED 30 17/09/2018 a 16/10/2018 114760729-2 VERA LUCIA ALVES RODRIGUES 1327 / 2018 SEMED 94 17/09/2018 a 19/12/2018 114762746-1 VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS 1372 / 2018 SEMED 16 08/10/2018 a 23/10/2018 114760313-1 VILANI FERNANDES CARNEIRO 1336 / 2018 SEMED 36 14/08/2018 a 18/09/2018 114762624-2 WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 1387 / 2018 SEMED 56 25/09/2018 a 19/11/2018 114760686-1 ZULMIRA GOMES DE BARROS LIMA 1357 / 2018 SEMAS 14 13/10/2018 a 26/10/2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS – FUNSAUD PORTARIA Nº 094/FUNSAUD/2018 de 03 de dezembro de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade e com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 056/FUNSAUD/2018 de 21 de junho de 2018 que Nomeia JIMMY DE SOUZA LIMA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 02/12/2018, revogados as disposições em contrário. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 095/FUNSAUD/2018 de 03 de DEZEMBRO de 2018 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – NOMEAR JIMMY DE SOUZA LIMA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de COORDENADOR DE ALMOXARIFADO, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 021/FUNSAUD/2015, de 20 de Março de 2015. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos à data de 03/12/2018, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 096/FUNSAUD/2018 de 03 de dezembro de 2018. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade e com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° – REVOGAR a Portaria 081/FUNSAUD/2018 de 18 de OUTUBRO de 2018 que Nomeia CRISTIANE SANCHES SISTO para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de ENCARREGADO DE CONTABILIDADE. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos a data de 30/11/2018, revogados as disposições em contrário. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATOS – FUNSAUD EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/2016 de 04/10/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / CLINICA MEDICA NOVAK MIRANDA EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / DIB HENRIQUE NOVAK MIRANDA Assinatura: 04 de OUTUBRO de 2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS/ DONDÉ & CIA LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Rosane Aparecida Lorenço Dondé Assinatura: 01 de Novembro de 2018 EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0177/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MEDSUL – GESTÃO DE SAÚDE – LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 3º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Adriano de Souza Santos Assinatura: 01 Agosto de 2018 EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2018 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS CNPJ N° 20.267.427/0001-68 LLIMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP CNPJ Nº 01.682.110/0001-43 Ref. Processo de Licitação nº 115/2018 – Pregão Presencial nº 022/2018 OBJETO: Futura e eventual aquisição de peças de reposição para aparelhos condicionadores de ar e fluidos refrigerantes para manutenção do sistema de refrigeração das unidades pertencentes à da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 48.154,58 (Quarenta e Oito Mil Cento e Cinqüenta e Quatro Reais e Cinqüenta e Oito Centavos). DATA DA ASSINATURA: 30 de Novembro de 2018. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 145/2016 de 01/12/2016 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CLINICA MÉDICA MANZUR EIRELI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e UPA, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANNIE LETISCIA PANIAGUA MANZUR Assinatura: Dourados, 01 de Setembro de 2018 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 038/2017 de 02/05/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ A.C.S MED EIRELI – ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CLÍNICA GERAL EMERGENCISTA, na modalidade de plantão PRESENCIAL aos pacientes do Hospital da Vida e/ou UPA, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANDRIELLY CÉ SHOPEK Assinatura: 01 de Novembro de 2018 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 0176/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MAJED HASAN JABR Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA/ MAJED HASAN JABR Assinatura: 31 de Agosto de 2018 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.826 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018 CONVOCAÇÃO A Mesa Diretora da Câmara Municipal, através de sua Presidente, Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, de acordo com as normas regimentais, convoca os Senhores Vereadores para a 4ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 06 de dezembro (quinta feira) às 17:30 (dezessete e trinta) horas, para 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 113/2018 (030) e Emendas Anexas – Lei Orçamentária Anual. Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 03 de dezembro de 2018. Ver.ª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Cientes Vereadores: Alan Guedes Cirilo Ramão Jânio Miguel Marçal Filho Romualdo Ramim Bebeto Carlito do Gás Juarez de Oliveira Lia Nogueira Sergio Nogueira Cido Medeiros Elias Ishy Junior Rodrigues Olavo Sul Silas Zanata Idenor Machado Madson Valente Pedro Pepa PODER LEGISLATIVO CONVOCAÇÃO – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PORTARIA CMD/MD Nº. 260/2018 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL de Dourados/MS, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere com fulcro nos artigos 13 e 15 e seguintes, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados/MS, R E S O L V E, Art. 1º. Convocar a eleição para renovação dos cargos da Mesa Diretora para o dia 07 de dezembro de 2018 às 14h00min. Art. 2º. De acordo com o disposto no artigo 13 do Regimento Interno, as chapas deverão ser registradas no prazo limite de 48h (quarenta e oito horas), antes da data da eleição. Parágrafo Único. A Secretaria Legislativa deverá designar servidor no setor de protocolo, até o horário limite determinado no caput, para protocolo dos registros das chapas. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Jaguaribe, Dourados-MS, 03 de dezembro de 2018. Daniela Weiler Wagner Hall. Sergio Nogueira. Presidente da Câmara Municipal. Vice Presidente. Pedro Alves de Lima Cirilo Ramão Ruis Cardoso. 1° Secretário. 2º Secretário. PORTARIA LEGISLATIVA Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/11/2018 Lemu Comercio de Roupas Ltda-ME 4505/2015 3555/2015 1097/2015 Art. 131, incisos IX, da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide retificar o auto de infração nº 1097/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Mujica e Moreno Ltda 4491/2015 3541/2015 1094/2015 Art. 131, Incisos IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela retificação do auto de infração nº 1094/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Turqueza Tecidos e Vestuário S.A. 4510/2015 3560/2015 1099/2015 Art. 131, Incisos IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela retificação do auto de infração nº 1099/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Claudio Gloor ME 4230//2014 e 4354/2015 3256/2014 e 3392/2015 1076/2015 Art. 131, Incisos XXIII e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1076/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Empresa Cinematográfica Araçatuba Ltda 4435/2015 3484/2015 1090/2015 Art. 131, Incisos XXIII e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1090/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Marcelo de Oliveira Gomes- ME 4585/2015 3633/2015 1060/2015 Art. 131. Inciso IX e XVI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1060/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Vanderlei da Siva Ramos- ME 4204/2014 e 4408/2015 3294/2014 e 3459/2015 1078/2015 Art. 131, Incisos I, II e IV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1078/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Mercado Rocha Ltda- ME 4410/2015 3461/2015 1080/2015 Art. 131, Incisos I, II e IV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1080/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Saudade Esporte Clube 4381/2015 3404/2015 1054/2015 Art. 131, Incisos XXIII da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1060/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Patricia Janielli Parietti SpainiEPP 4479/2015 3529/2015 1126/2015 Art. 131 , Inciso IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela retificação do auto de infração nº 1126/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 Imamplast Industria de Tubos e Mangueiras Plásticas Ltda- ME 4579/2015 3629/2015 1059/2015 Art. 131, Inciso XXIII e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1059/2015, porém decide também pela minoração da multa para o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/11/2018 São Bento Incorporadora 5709/2018 4854/2018 1505/2018 Art. 131, Inciso I e XXI da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1505/2015, na qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 200.000,00 (duzentosmil reais), bem como a obrigação da autuada de reparar os danos por ela causados, podendo converter a pena de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação do Meio Ambiente, apresentando um projeto de até 80% do valor da multa. PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002 : “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 26 de novembro de 2018 para o julgamento dos 12 (doze) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 31 DE OUTUBRO DE 2018 Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS DOURATEC AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 18.385.050/0001-08, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA SIMPLIFICADA, para atividade de INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELETRICA localizada na Rua Álvaro Brandão, n°1045, sala 04, Jardim João Paulo II, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PAUTA – REUNIÃO DA COMISSÃO – IMAM

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