DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
LEIS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
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LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 71/2003 – Código Tributário
Municipal.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. A Lei Complementar nº 071, de 29 de dezembro de 2003, que institui o Código
Tributário Municipal de Dourados passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 310. (…)
Parágrafo único. A taxa incidirá sobre quaisquer instrumentos ou formas de comunicação
visual, audiovisual ou sonora de mensagens, inclusive aqueles que
contiverem apenas dizeres, desenhos, siglas, dísticos ou logotipos indicativos ou
representativos de nomes, produtos, locais ou atividades de pessoas, físicas ou jurídicas,
mesmo aqueles afixados em veículos de transporte de qualquer natureza, não
incluídas as placas ou letreiros instaladas em fachadas de estabelecimentos quando
a mensagem fizer referência, exclusivamente á denominação deles próprios e a atividade
comercial ali estabelecida.
Art. 370. (…)
(…)
V – por meio eletrônico, através do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
(…)
Art. 371. (…):
(…)
V – por meio eletrônico, na data em que efetivada a consulta eletrônica ao teor da
comunicação efetuada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico – DTE ou quando
decorridos 45 (quarenta e cinco) dias do envio da comunicação.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Dourados, 07 de dezembro de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
ANO XX / Nº 4.830 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018 04 PÁGINAS
LEI Nº 4.229, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera o art. 1º da Lei Ordinária nº 3.987 de 12 de maio de 2016, que declara de
Utilidade Pública Municipal o Instituto Corpal.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei Ordinária nº 3.987 de 12 de maio de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Fuziy, entidade
sem fins lucrativos, fundada em 06 de maio de 2014, estabelecida nesta cidade,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 20.556.351/0001-90, e certificada
como Organização Civil de Interesse Público (OSCIP), pelo Ministério da
Justiça, sob o nº 08071.003704/2015-05.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 05 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
LEI Nº 4.230, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Revoga a Lei nº 4.215 de 16 de outubro de 2018”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 4.215 de 16 de outubro de 2018 a partir da data da
publicação desta Lei
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 06 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel (Interino)…………..3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.830 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DECRETOS
DECRETO Nº 1.451, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVIÇO “POUPATEMPO” NO MUNICÍPIO
DE DOURADOS/MS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE O INCISO II DO ARTIGO 66 DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO,
D E C R E T A:
Art.1º. Fica criado no Município de Dourados o serviço de “Poupatempo” que se
caracteriza pela centralização de atendimento de serviços da administração direta e
indireta, autarquias, empresas de economia mista, organizações sem fins lucrativos,
fundações, empresas públicas ou privadas e agentes bancário, com a finalidade de
dar agilidade ao atendimento ao cidadão.
Art. 2º. O Poupatempo ficará sob gestão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, com a indicação de seu gestor pelo Gabinete do Poder Executivo.
Art. 3º. O Poupatempo tem os seguintes objetivos:
I – concentrar em um único espaço físico a prestação de diversos serviços públicos,
sendo o atendimento individual e direto ao cidadão;
II – dar atendimento proporcionando diminuição de tempo e de custo para o cidadão;
III – propiciar ao cidadão padrão de atendimento com qualidade e eficiência;
IV – acolher, orientar e informar a população sobre os procedimentos necessários
para o acesso aos serviços disponíveis.
Art. 4º. A instalação e o adequado funcionamento contará, no que couber, com servidores
da administração direta e indireta, autarquias, empresas de economia mista,
organizações sem fins lucrativos, fundações, empresas privadas e agentes bancários,
que para esse fim vierem a ser designados e capacitados.
Parágrafo único: a indicação dos nomes será feita pelos parceiros do Poupatempo
e pela Administração municipal, para o desempenho das suas atividades, mediante
ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 5º. As condições de prestação de serviços no Poupatempo, pelas entidades
públicas e ou privadas, previstas no art. 1º deste decreto, serão estabelecidas em
Convênio e Acordo de Cooperação, respectivamente.
Art. 6º. O Município de Dourados disponibilizará o espaço para funcionamento do
Poupatempo na Rua Salviano Pedroso, 1050 – CEP 79.840-480, Jardim Água Boa,
Dourados/MS e mobiliário necessário.
Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 06 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.452 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Designa servidor para responder como Contador Geral do Município”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Antonio Carlos Quequeto, para responder Contador
Geral do Município.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 14 de novembro de 2018.
Dourados (MS), 06 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.453, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Acrescenta perito na Junta Médica Pericial, para realização de perícias para
fins de posse em concurso público”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o servidor Raoni Siqueira Costa para compor a Junta Médica
Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público,
juntamente peritos designados pelo Decreto nº 207, de 31 de março de 2017.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 06 de dezembro de 2018
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.454, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Retifica o Decreto n° 1.275, de 13 de setembro de 2018 que autoriza a realização
de Licitação do tipo Menor Preço”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica retificado Decreto n° 1.275, de 13 de setembro de 2018 que autoriza a
realização de Licitação do tipo Menor Preço, conforme segue:
Onde constou
CONSIDERANDO, os Pedidos de Licitação nº 114/2018;
Passe a constar
CONSIDERANDO, os Pedidos de Licitação nº 128/2018;
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 06 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.457, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza Secretário Municipal de Fazenda e o Diretor do Departamento de
Licitação a assinar documentos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a exoneração do Secretário Municipal de Fazenda e do Diretor
do Departamento de Licitação, conforme Decreto n. 1.386 e Decreto P nº 217, Diário
Oficial n. 4.807 e que quando da exoneração haviam vários atos e procedimentos
administrativos e licitatórios em andamento sob a responsabilidade funcional dos
respectivos cargos;
CONSIDERANDO que muitos dos atos e procedimentos administrativos e licitatórios
ainda estavam em fase de elaboração, instrumentalização ou apuração e que
agora necessitam de assinatura e instrumentalização para o seu devido prosseguimento;
CONSIDERANDO que deve a Administração Pública garantir a continuidade da
prestação dos serviços e atividades públicas em respeito aos princípios constitucionais
(art. 37, caput da CF/88), em especial a legalidade, a eficiência e a impessoalidade;
CONSIDERANDO que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve exercer seu poder de auto-
-tutela para garantir a continuidade dos serviços e atividades públicas sempre com
respeito aos princípios constitucionais e legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam os atuais ocupantes dos cargos de Secretário Municipal de Fazenda e
Diretor do Departamento de Licitação, dentro do âmbito das funções dos respectivos
cargos, autorizados a realizar a assinatura, instrumentalização ou demais atos necessários
para garantir a continuidade dos serviços e procedimentos administrativos que
se encontravam em fase de elaboração, instrumentalização ou apuração quando do
afastamento dos referidos servidores.
Parágrafo Único – A presente autorização não se aplica aos processos licitatórios
e atos administrativos objeto de investigação nos autos da Ação de Tutela Cautelar
Antecedente n. 0900111-16.2018.8.12.0002, em trâmite pela 6ª Vara Cível desta Comarca.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 06 de dezembro de 2018
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.830 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DECRETOS
DECRETO N° 1.458, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal Sobre Drogas – COMAD”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II e IV do artigo 66 da lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho
Municipal Sobre Drogas – COMAD, Biênio 2018/2020, conforme segue:
I – Poder Legislativo Municipal:
a) Representantes da Câmara Municipal:
Titular: Sergio Nogueira.
Suplente: Rodrigo Júnior de Morais Rodrigues.
II – Poder Executivo Municipal:
a) Representantes do Gabinete da Prefeita:
Titular: Sandra Lima.
Suplente: Eduardo Scavassa.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde/SEMS:
Titular: Fábio Roberto dos Santos Hortelan.
Suplente: Renan Sene Pretti.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Educação/SEMED:
Titular: Ivano Clink Pereira.
Suplente: Eliane Aparecida de Vargas Jagmin.
d) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social/SEMAS:
Titular: Talita Rolim.
Suplente: Maria Fátima dos Santos Eberhart.
III – Órgãos de Segurança:
a) Representantes da Polícia Federal:
Titular: Alessandro Roque.
Suplente: Elvio Bogarin.
b) Representantes da Guarda Municipal de Dourados:
Titular: Maximo Willian Caetano Rocha.
Suplente: Giovanna A. Bezerra Duarte.
c) Representantes da Delegacia de Atendimento à Infância e Juventude de Dourados:
Titular: Andréia Alves Pereira.
Suplente: Andréia Luiz de Lima.
IV – Instituições de ensino em Dourados:
a) Representantes da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul/UEMS:
Titular: Wilson Brum Trindade Junior.
Suplente: Natali Portela.
b) Representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato
Grosso do Sul/IFMS:
Titular: Reginaldo da Silva Canhete.
V – Outros Órgãos Públicos:
a) Representantes da Defensoria Pública de Dourados:
Titular: Reginaldo Marinho da Silva.
Suplente: Samuel Sebastião Magalhães.
VI – Entidades de Classes:
a) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil de Dourados/OAB:
Titular: Cleópatra Dolores Rech.
Suplente: João Henrique Pereira Lessa.
VII – Órgãos Colegiados:
a) Representantes do Conselho Tutelar de Dourados:
Titular: Maria de Lourdes da Silva Paiva.
Suplente: Darci Lima.
VIII – Outras Organizações Não Governamentais:
a) Representantes da União Regional Espírita de Dourados:
Titular: Jairo Perez Guerrero.
Suplente: Itaciana Aparecida Pires Santiago.
b) Representantes da Associação de Moradores:
Titular: Adilson Alves da Silva (UDAM).
Suplente: Izomar Silva Galeano (ACCGD).
IX – Entidades e Clubes de Serviço:
a) Representantes das Comunidades Terapêuticas de Dourados:
Titular: José Willian Silveira (Casa da Esperança).
Suplente: Fábio Domingos Vitor (Comunidade Jeová Jiré).
b) Representante dos Grupos de Apoio de Dourados:
Titular: Ivan Forlani Pereira (Amor Exigente – AE).
c) Representantes dos Clubes de Serviços:
Titular: Antonio Carlos Caetano de Souza (Rotary Clube).
Suplente: Cristiane Sanches Sisto (Lions Clube).
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 30 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dourados/MS, 10 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Cria Comissão para Seleção e Credenciamento para analisar e julgar as chamadas
públicas e inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
Considerando, o disposto nas Leis nº 8.666/93 e 13.019/2014 e suas alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Comissão para Seleção e Credenciamento para analisar e
julgar a realização de chamadas públicas e inexigibilidade da Secretaria Municipal
de Educação:
Art. 2º. A comissão criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros
abaixo relacionados:
I. Sidiclei Roque Deparis;
II. Denise RafaeleGzik.
III. Leovaldo Bonfá
Parágrafo único: O servidor Sidiclei Roque Deparis atuará como presidente da
presente Comissão.
Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente
por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Cria Comissão de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas e Inexigibilidade
da Secretaria Municipal de Educação”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
Considerando, o disposto nas Leis nº 8.666/93 e 13.019/2014 e suas alterações;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Chamadas Públicas
e Inexigibilidade da Secretaria Municipal de Educação:
Art. 2º. A comissão criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros
abaixo relacionados:
I. Titulares:
a) Ivano Souza Clink Pereira;
b) Leovaldo Bonfá;
c) Mariolinda Rosa Romera Ferraz;
d) Danielly de Oliveira Santos Moreira;
e) Gênesis Ferreira Bezerra.
II. Suplentes:
a) Dayane Gonzaga Moreira Meira;
b) Marisa Rodrigues Boeria Valdivino;
c) Jéssica Grejianim;
d) Célia Marques Garcia da Silva
Parágrafo único: O servidor Ivano Souza Clink Pereira atuará como presidente da
presente Comissão.
Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente
por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.830 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 10 DE DEZEMBRO DE 2018
DECRETOS
DECRETO Nº 1.461, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre a alteração do Decreto nª 1.364, de 25 de outubro de 2018.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Artigo 66 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos prazos de pagamento cuja data
de vencimento foi estabelecida em contratos ou instrumentos congêneres.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 1.364, de 25 de outubro de 2018,
o qual dispõe sobre o encerramento do exercício 2018 do Município de Dourados –
MS, para modificar a redação dos incisos I e II, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 8º – (…)
I – O pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas com recursos
próprios será realizado até o dia 10 de dezembro de 2018, e as despesas
empenhadas e liquidadas com recursos vinculados, será realizado até o dia 21 de
dezembro de 2018.
II – As despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no
mês de dezembro de 2018 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da
dívida pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas
até o dia 21 de dezembro de 2018.”
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.462, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Institui o procedimento operacional padrão dos processos administrativos de licitação,
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Dourados/
MS, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 66, da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 657, de 18 de outubro
de 2013 (Regimento Interno e Organograma da Secretaria Municipal de Fazenda)
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do trâmite dos processos licitatórios
do Município de Dourados;
CONSIDERANDO os ditames da Lei Federal nº 8.666, de 23 de julho de 1993,
bem como da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e demais legislações
pertinentes;
D E C R E T A:
Art. 1º. A instituição do Procedimento Operacional Padrão – POP para os processos
administrativos licitatórios no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município
de Dourados/MS.
Art. 2º. O POP deverá ser observado por todos Órgãos/Secretarias municipais para
abertura de procedimentos licitatórios, exceto os que possuam quadro de servidores
próprio para o desempenho dessas atribuições:
Art. 3°. O procedimento definido neste Decreto envolve os seguintes órgãos, secretarias,
núcleos, setores, departamentos:
I – Central de Compras (protocolo):
a) órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Fazenda, responsável pelo
recebimento das requisições com quantitativo para aquisição de produtos/serviços,
devendo numerar e autuar os documentos, atribuindo numeração sequencial ao processo
administrativo;
b) a Central de Compras é encarregada por realizar as cotações/orçamentos, observando
o disposto no Decreto Municipal nº 1.411, de 20 de novembro de 2018,
e demais disposições legais aplicáveis, juntando os orçamentos/documentos ao
processo administrativo e elaborar a média de preço dos itens cotados, conforme
a Requisição;
c) após a fase referida na alínea anterior, a Central de Compras deverá devolver os
autos à Secretaria/Órgão requisitante para análise da possibilidade/conveniência da
continuidade do processo.
§1º. A Central de Compras também é responsável pela conferência dos documentos
a que se referem a alínea b do inciso II, deste artigo e, atestada a regularidade,
encaminhará o processo ao Departamento de Licitação.
§2º. Para os casos de requisição para contratação de obras e serviços de engenharia,
a Central de Compras estará dispensada de realizar a cotação, uma vez que fica a
cargo da Secretaria/Órgão solicitante o encaminhamento da requisição, do Termo de
Referência e dos orçamentos/custos obtidos através da Tabela SINAPI, bem como os
croquis/projeto inicial/projeto executivo etc, além da Nota de Reserva Orçamentária
e demais documentos necessários.
II – da Secretaria/Órgão requisitante:
a) devolvido o processo administrativo pela Central de Compras, com a Requisição,
orçamentos, média de preços e demais documentos que o instruírem, o ordenador
de despesa analisará a conveniência/necessidade e decidirá pelo cancelamento
ou andamento do processo;
b) em caso de decisão pelo prosseguimento, o ordenador de despesa deverá juntar
aos autos do processo o Pedido, a autorização da Prefeita, a Nota de Reserva Orçamentária
e o Termo de Referência onde, então, devolverá o processo à Central de
Compras para conferência.
III – Departamento de Licitação:
a) após a conferência da Central de Compras, quando do recebimento do Pedido
da Secretaria/Órgão requisitante, o processo administrativo será enviado ao Departamento
de Licitação, órgão também ligado à Secretaria Municipal de Fazenda, que
será encarregado de colher a assinatura de autorização do Secretário de Fazenda para
iniciar o processo licitatório;
b) devidamente autorizada a abertura, os autos serão devolvidos ao Departamento
de Licitação para confecção da minuta do edital, ocasião em que será decidida a
modalidade licitatória e dada sua respectiva numeração;
c) elaborada a minuta do instrumento editalício, serão os autos encaminhados à
Procuradoria Especializada para parecer inicial.
d) após o recebimento dos autos com o parecer da procuradoria especializada, e não
havendo nenhuma adequação a se realizar, deverá ser publicado aviso de licitação e
o processo será enviado à Comissão Permanente de Licitação, para prosseguimento.
Parágrafo único. Compete ao Departamento de Licitação a digitalização e arquivamento
dos processos administrativos licitatórios realizados, bem como o envio dos
documentos inerentes, excetuando os de responsabilidade da respectiva Secretaria/
Órgão requisitante, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e, quando
for o caso, ao Tribunal de Contas da União.
IV – Procuradoria Especializada de licitações:
a) órgão ligado diretamente à Procuradoria Geral do Município e responsável pela
emissão de pareceres e manifestações quanto a legalidade do processo administrativo
licitatório, devendo apontar, por escrito, eventuais erros, equívocos ou inconsistências
a fim de que sejam feitas as devidas correções e saneamento;
b) a procuradoria especializada emitirá parecer jurídico inicial acerca das minutas
do edital, do contrato, do termo de referência e demais anexos;
c) após as sessões públicas de habilitação e classificação, os autos serão encaminhados
novamente para a procuradoria especializada emitir parecer jurídico conclusivo
quanto à observância do procedimento previsto no edital, quanto à validade dos
documentos e propostas;
d) na eventual ocorrência de impugnações, recursos ou indagações no curso do
processo licitatório, os autos deverão ser encaminhados para a procuradoria especializada
a afim de que se manifeste quanto às questões de legalidade e regularidade.
Parágrafo único. Quando da execução dos contratos oriundos de licitação, todas
as questões de legalidade e regularidade deverão ter a manifestação da procuradoria
especializada, inclusive quanto a aditivos contratuais, reequilíbrios, repactuações,
ajustes e rescisões.
Art. 4º. Finalizada a fase de julgamento para contratação da empresa vencedora do
certame, com o parecer da procuradoria especializada, a Comissão Permanente de
Licitação tomará as providências referentes à adjudicação e homologação e, após,
encaminhará ao setor de contratos para elaboração do respectivo instrumento.
Art. 5º. As omissões e adequações do POP poderão ser sanadas através de Resolução
do Secretário Municipal de Fazenda.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados/MS, 10 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
EDITAL Nº 028 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018
Edital de Exames Complementares para o Concurso Público da Prefeitura Municipal
de Dourados
Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município
R e s o l v e:
Conforme o cronograma para perícia médica admissional publicado no Diário
Oficial – ano XX – Nº 4.805, EDITAL Nº 23 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 – 11ª
CONVOCAÇÃO –GERAL I, convocamos os candidatos abaixo relacionados para
apresentação de exames complementares solicitados:
– Dia 13/12/2018 das 7:30 as 12:00 entrega dos exames complementares solicitados
e
– Dia 14/12/2018 às 7:30 avaliação médica pericial:
1. Luiza Gonçalves dos Santos Hoki
2. Lilian de Fatima Corsi Lazari Mendes
Dourados, MS, 06 de dezembro de 2018.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
EDITAIS