Edição 4.837 – 19/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 272 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018 “Torna sem efeito a nomeação dos convocados relacionados no anexo único deste decreto.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II do art. 66, da lei orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 29 § 2º, da Lei Complementar nº 107/2006 – Estatuto do Servidor Público Municipal; Considerando que os candidatos relacionados no anexo único, deste Decreto, obtiveram aprovação em concurso, foram nomeados, convocados para perícia médica, posse nos respectivos cargos e não cumpriram com as determinações do edital caracterizando a PERDA DE VAGA; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados sem efeito, as nomeações dos candidatos relacionados no anexo único, em seus respectivos Decretos. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de dezembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração ANO XX / Nº 4.837 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 32 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………… Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)……………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)…………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel…………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Celso Antonio Schuch Santos…………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino)…………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………..Wagner da Silva Costa – Secretário Adjunto…………….3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Walkiria Rebeque Cevada Pansera (Interina)…………..3424-3358 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 19 Josilaine Samaniego de Freitas 146/2018 13/07/2018 FUNÇÃO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL Anexo Único do Decreto “P” Nº 272 de 05 de dezembro de 2018. CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 425 Marina Nogueira Gomes Neta 146/2018 13/07/2018 427 Vagna Balbueno da Silva 146/2018 13/07/2018 435 Lucineide Aparecida Camargo 177/2018 03/09/2018 444 Jaqueline Pinheiro França 177/2018 03/09/2018 456 Raquel Leme Vieira Fiorini 177/2018 03/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 311 Djeise Karolaine Schaab 146/2018 13/07/2018 312 Érica Araújo Chagas Pegorari 146/2018 13/07/2018 318 Cristiane Mendonça de Souza 146/2018 13/07/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 10 Jefferson Antiquera Tino 177/2018 03/09/2018 13 Pâmela da Silva Santos 177/2018 03/09/2018 14 Marcelo Rigotti 177/2018 03/09/2018 18 Annahy Delvalles Baioni 177/2018 03/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 31º Anderson Cardoso Bizo 177/2018 03/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1º Eugenio Venceslau de Lima 188/2018 14/09/2018 CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE ANOS INICIAIS CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MÉDICO DO TRABALHO FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: ESCRITURÁRIO CARGO: ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 DECRETOS DECRETO “P” Nº 294, DE 14 DEZEMBRO DE 2018. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem os cargos de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do Município de Dourados, os candidatos constantes no anexo único, deste Decreto, em virtude de aprovação no Concurso Público de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. • Edital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016 Art. 2º Conforme disposto no art. 29 da Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006, fica prorrogado o prazo para a posse dos servidores nomeados, conforme anexos deste decreto, em 25 (vinte e cinco) dias, ou seja, para a data de 13 de fevereiro de 2019, dada a necessidade de variados exames médicos indispensáveis para posse. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1 Gustavo Silva Pelissaro 188/2018 14/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1 Bruno Henrique Cardoso 188/2018 14/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1 Ana Beatriz Canevari Castelão 188/2018 14/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1 Camila Buttin 188/2018 14/09/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 23º Cesar da Silva Junior 202/2018 10/10/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 5º Edinéia Soares Corin 202/2018 10/10/2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCAL – MAXILO FACIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE FUNÇÃO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE – MÉDICO CARGO: AUDITOR DE SERVIÇOS DA SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – MÉDICO VETERINÁRIO CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: – FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS . CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FONOAUDIÓLOGO FUNÇÃO: – FONOAUDIÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO FUNÇÃO: – MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 1º Bruno Henrique Alves Temporim 202/2018 10/10/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 16º Karoliny Costa Rode 215/2018 31/10/2018 CLASSIFICAÇÃO NOME DECRETO Nº DATA DA PUBLICAÇÃO: 50º Josivan Aquino de Matos 188/2018 11/09/2018 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO ELÉTRICO FUNÇÃO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 53º Rosane Alves da Silva 2º 54º Juliana Alves da Rocha 3º 55º Igor da Silva Pereira 4º 56º Maíra Regiane Fernandes Capelaxio 5º 57º Rafael Ribeiro dos Santos 6º 58º Alice Nunes 7º 59º Thais Sales dos Santos 8º 60º André Henrique Nucci de Moura 9º 61º Gleisiane Estevão Xavier 10º 62º Elaine Pereira de Siqueira 11º 63º Amanda Dias Ramos 12º 64º Thainara Miranda Marques 13º 65º Luiz Carlos Riquelme Ogeda 14º 66º Marisa Melgarejo Lopes dos Passos 15º 67º Mariluce Gomes Ibanez 16º 68º Emanuel Vasconcelos do Nascimento 17º 69º Janaina Dias de Oliveira Damasio 18º 70º Tatiani da Silva Gomes Benitez 19º 71º Joice Daiana da Silva Cruz 20º 72º Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart 21º 73º Rosa Helena Rodrigues Barros ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 9º Débora de Jesuz Silva Garcia 2º 10º Marcia Petry 3º 11º Priscila Fonseca Sorrilha 4º 12º Josefania Firmino dos Santos Casimiro ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Andréa Vanesca de Oliveira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 28º Marileide Aparecida Ferreira dos Santos Machado 2º 29º Cristiane Andrade Cruz CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 294, DE 14 DEZEMBRO DE 2018 CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: VIGILANTE PATRIMONIAL FUNÇÃO: – VIGIA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 71º Inayá Lobo Fava 2º 72º Vanessa Aparecida Trindade Limeira 3º 73º Daiany Sampaio Carnaúba de Matos 4º 74º Gislania Alexandra Lescano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Jackson Hardt 2º 27º Edmundo Rondon Neto 3º 28º Elza Gomes Moreno Medina ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Franciélly Cleciani Barba 2º 19º Henrique Lourenço Girotto 3º 20º Flávia Ferreira de Sante CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.502 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Designa Secretário Municipal de Saúde Interino”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o senhor Vagner da Silva Costa para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação Dourados (MS), 18 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.503 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da Secretária Municipal de Saúde” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da com petência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Vagner da Silva Costa, Secretário Municipal de Saúde interino a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 298 de 10 de maio de 2017. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Republica-se por incorreção DECRETO Nº 1.506 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde.” O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º. Ficam autorizados a movimentarem as contas bancárias da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo Secretário Municipal de Saúde e/ou Prefeito Municipal, os seguintes agentes públicos e servidores: I – Vagner da Silva Costa II – Maria Piva Fujino III – Alessandro Martins Silva. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 33, de 09 de janeiro de 2017. Dourados (MS), 18 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Fayla Michele Bosso de Moraes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º André Luiz C. de Jesus V. Mele-Filho CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO FUNÇÃO: – FARMACÊUTICO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Kelly Cristina de Matos Florenciano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Marcio Seiji Suganuma 2º 3º Wanilton Finamore Neto CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL FUNÇÃO: – GESTOR AMBIENTAL CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS PORTARIAS Portaria de Benefício nº 122/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIS CARLOS LUCIANO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor LUIS CARLOS LUCIANO, matrícula 19431-1, ocupante do cargo efetivo e função de Jornalista, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados -MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/12/2.249/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula funcional nº. “153091-2”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), PRORROGAÇÃO DA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 30/05/2018 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 1.246/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.005/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Rerratificação da Resolução Av. nº. 02/981/2003/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… CONSIDERANDO o contido no Parecer nº. 042/2003/SEMAD/Jurídico constante do Processo Administrativo nº 1.966/2002, tendo como requerente a servidora MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS. R E S O L V E: Art. 1º. Rerratificar a Resolução nº. Av/02/981/2003/SEMAD, publicada no Diário Oficial – Ano V – nº. 981 – pág. 03, do dia 17 de março de 2003, onde consta, exercendo o cargo de Auxiliar Administrativo; passe a constar, exercendo o cargo de Professora. Parágrafo único. Ficam ratificados os demais termos da resolução referida no caput. Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência da resolução ora rerratificada. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2.289/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA, matrícula nº. “501093-2”, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “9” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 06/09/2018 a 14/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2.290/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FERNANDA TORRACA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114764228”, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 14/12/2018 a 21/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/12/2.292/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CELINA RAMOS DOS SANTOS BARROS, matrícula nº. “82631-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotadA na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 25/09/2018 a 04/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/12/2.293/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal LUA INDIANARA MELLO CALHEIROS, matrícula nº. “114768185-1”, ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 10/12/2018 a 14/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 17 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. 12/2.295/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR a Redução de Carga Horária sem prejuízo a remuneração, publicado no Diário Oficial do Município – Ano XX – nº 4.724 do dia 05 de julho de 2018, da Servidora Pública Municipal CELIA MARIA DINO NOGUEIRA, matrícula funcional n° 4451-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), a partir de 19/11/2018, com base no Parecer n°. 1.280/2018/SEMAD/Jurídico, constante no Processo Administrativo nº. 3.127/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 de dezembro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO SEMFAZ N° 001, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009”. O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013, R E S O L V E: Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de 2009, ficam atualizados em 4,3911% (quatro vírgula três mil novecentos e onze por cento), da referida Resolução, os valores mencionados: I – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 4º. (…) III – (…) a) R$ 126,00 (cento e vinte seis reais), se pessoa física, ou R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 50,00 (cinquenta reais), se pessoa física, ou R$ 102,00 (cento e dois reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”; II – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes redações: “Art. 5º. (…) III – (…) a) R$ 256,00 (duzentos e cinquenta e seis reais), se pessoa física, ou R$ 512,00 (quinhentos e doze reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades Econômicas; b) R$ 102,00 (cento e dois reais), se pessoa física, ou R$ 206,00 (duzentos e seis reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.” Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições contrárias. Dourados-MS, 18 dezembro de 2018. Carlos Augusto de Melo Pimentel Secretário Municipal de Fazenda RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 191 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a retomada das normas e procedimentos para cadastramento e lotação dos profissionais da Educação Escolar Indígena para exercer a função de docente, em caráter temporário, na Rede Municipal de Ensino de Dourados” para o ano letivo de 2019, no tocante exclusivamente à contagem de tempo de serviço, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; Considerando o disposto no inciso III do art. 59 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o disposto nos Artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. Considerando o Art. 18 da RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 150 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018. R E S O L V E: Artigo 1º: Retomar as normas e procedimentos para cadastro e lotação de profissionais da Educação Escolar Indígena para exercerem a função de docente, a título de suplência, em aulas complementares, ou contratação, ambas em caráter temporário, nas Escolas Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados, para o ano letivo de 2019, exclusivamente, no tocante inserção de pontuação para contagem de tempo de serviço. Artigo 2º: A inserção da pontuação de tempo de serviço será realizada online no período de 07/01/19, a partir das 00h01, a 12/01/2019, até as 23h59, no link disponível no site da Prefeitura Municipal de Dourados (www.dourados.ms.gov.br), Parágrafo 1º: A inserção da pontuação deve ser feita no formulário disponibilizado pelo sistema (Anexo I) Parágrafo 2º: As informações prestadas no preenchimento do formulário são de inteira responsabilidade do candidato e deverão ser comprovadas no ato da chamada para lotação, por meio de Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço expressa pelo responsável pela Instituição. Art. 3º: Todos os demais dispositivos da RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 150 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 permanecem inalterados. Art. 4º: Os casos omissos serão resolvidos no NEEI/SEMED. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Dourados, 17 de Dezembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Nº Tempo de Serviço Comprovante Valor Pontuação de tempo de serviço Classificação prévia (gerada pelo sistema) Classificação final (Classificação prévia + tempo de serviço) 1. De 06 meses a 01 ano Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço expressa pelo responsável pela Instituição 0,5 2. De 01 ano a 03 anos Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço expressa pelo responsável pela Instituição 2 3. De 03 anos a 05 anos Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço expressa pelo responsável pela Instituição 4 4. De 05 anos acima Certidão e/ou Declaração de Tempo de Serviço expressa pelo responsável pela Instituição 6 ANEXO 1 – RESOLUÇÃO/SEMED/CEAID Nº 191 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº 192/2018/CVP/SEMED “Divulga a pontuação obtida no boletim anual de avaliação referente ao ano de 2018, dos Profissionais do Magistério Publico Municipal em efetivo exercício nas Escolas, Centros de Educação Infantil e SEMED, dá outras providências.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva, Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais, com base nos Artigos 9º, 10 e 11 da Lei Complementar Nº 118, de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS e a Resolução Nº 192/2018/CVP/SEMED. R e s o l v e: Art. 1°. Divulgar as notas obtidas no boletim anual dos Profissionais do Magistério Público Municipal estáveis e em efetivo exercício nas Escolas, Centros de Educação Infantil e cedidos para SEMED, conforme Anexo I desta Resolução. Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 18 de dezembro de 2018 Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação RESOLUÇÃO N° 193/2018/CVP/SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação de Dourados, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e s o l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério Público Municipal, com efeito, a partir de 01 de JANEIRO de 2019, conforme o Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e respeitadas às datas de início no anexo. Dourados, 18 de dezembro de 2018. Silvia Hiroko Sonoda Matsubara Presidente da CVP Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação MATRÍCULA NOME NOTA 85831-1 Adriana Medeiros de Oliveira 90 114760405-1 Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti 90 501206-4 Adriana Zaira Lorenzoni P. Graeff 100 501272-4 501272-6 86191-1 Ana Aurélia Saldivar Cristaldo de Barros 98 114762594-2 Andréia Penco Faria 100 114760446-2 Angela Fabiane Gubert 98 501503-4 Angelita Aparecida Silva Barros 100 29101-1 29101-3 114761160-2 Aparecida Silva de Figueiredo 96 114762727-1 Ariomar Soares Silva 100 74341-1 74341-2 16251-1 Celia da Silva Costa 90 501212-4 Celia Marques Garcia da Silva 94 114761891-2 Champs Dolores Vargas Postaue Santos 100 114766436-4 Cicera Pereira de Lima 100 42681-1 Clair Moron dos Santos Munhoz 98 50191-1 Clara Mariza de Oliveira 100 85661-1 Cleusa Barbosa de Lima 100 501995-4 Clovis Irala 98 74911-1 74911-2 80861-2 80861-3 80311-1 80311-2 114768461-3 Douglas Rodrigues Sauda 98 501341-6 501341-4 85821-1 Elizabeth Pereira de Moraes Silva 98 78651-1 Elvira Rosa de Souza 100 22551-1 Fabio Augusto Moreno Murcia 88 114761165-2 Fernanda Silva Dourado 100 59921-2 Françuila Macedo Moreira de Paula 98 114772376-1 Gênesis Ferreira Bezerra 94 68111-1 153501-2 79381-2 Hilda Aparecida de Souza 88 500367-8 Ilda Miya Kudo Sequia 96 501901-5 Ivanete Alves Nunes 100 142011-6 142011-4 85791-2 Jandira Madalena da Silva 88 501581-4 114764225-1 42811-1 42811-2 Aurélio da Silva Alencar 98 ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 192/2018/ CVP/ SEMED Aginaldo Rodrigues 98 Anita Tetslaff Torquato Melo 100 Cristina Fátima Pires Avila Santana 100 Dilene Dutra Paulon 98 Dirce Puglia 98 Edio Felipe Valerio 96 Gessi de Lima 90 Ivonete Laurinda Ferreira 98 Jorge Sanches 100 Josias Aedo Marques 100 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma 96 114764518-1 Laura Cristina Vargas Pereira 96 67841-1 Leovaldo Bonfá 98 501301-4 Luci Marques Pereira Troian 100 501302-4 Lúcio Cáceres 90 85731-2 Luzia Maria da Silva Casturino 90 114768176-2 Marcel dos Santos Borba 100 67981-1 Maria Gonçalves da Silva Matos 90 43291-1 Maria Helena dos Santos 100 48331-1 Maria Ivone de Souza 100 114761326-2 Maria Lúcia Cardoso Martins 98 85871-1 Maria Lúcia Rubio Vieira 98 34961-1 79671-2 85781-2 Marinalva Carvalho Dauzacher 96 79161-1 Mariolinda Rosa Romera Ferraz 100 501242-6 Mariza de Fátima Barros Araújo Caimar 100 80711-3 80711-5 69581-4 Marli Aêdo Marques 96 33581-1 Marluci de Almeida 90 501321-7 Nilda Maria de Figueiredo Gomes 96 114767869-1 Nilva Celestrino Rocha Narcizo 100 114760268-1 Reinaldo Antonio Valentim 100 114762743-1 Rejane Martins Gomes da Silva 100 68011-1 Renata Schowantz 98 134721-1 Roseli Aparecida da Luz Gonçalves 100 114766816-5 Rosélia Vera Barros 100 9791-1 Rosemar Borges Rosendo Bezerra 98 114762975-1 Sidiclei Roque Deparis 96 114761910-5 Sidinéia Freitas de Oliveira Stropa 90 501104-4 Sidnei Aparecido de Lima Santos 98 85851-1 Silvia Hiroko Sonoda Matsubara 96 114761846-2 Silvia Mara Assunção Ferreira Barrichelo 88 114762741-1 114762741-3 10351-1 10351-2 114763731-2 Thanany Maria de Andrade e Silva 93 500568-3 500568-5 1057-3 1057-1 501652-4 Vera Maria de Souza 88 502161-2 Walquiria Lucia Santos Costa 100 147911-1 147911-3 86071-1 Yara Simone Cabeças 96 Mariclei Przylepa 90 Mariza Rodrigues Boeira Valdivino 96 Suziane Regina Bett 98 Teodora de Souza 98 Valdelice Veron Caceres 90 Valéria Aparecida Ribeiro 98 Wanda Regina Calabretta Staut 100 MATRÍCULA NOME 85831-1 Adriana Medeiros de Oliveira F G 114760405-1 Adriana Rodrigues de Oliveira Miqueletti C D ANEXO ÚNICO: RESOLUÇÃO Nº 193/2018/CVP/SEMED CLASSE DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/12/2301/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JÉSSICA BENITES TARLEI, matrícula funcional nº 114772217-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Aparecida Cristiane da Silva Nunes, matrícula 60111-1, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 438/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2302/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CRISTIANE TERESINHA SILVA, matrícula funcional nº 114772069-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora Bruna Monteiro Costa, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 439/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2303/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REJANE MARTINS GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 114762743-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora Anaísa Nantes de Araújo, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 440/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2304/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CLEONICE APARECIDA DA CRUZ MERGENER, matrícula funcional nº 114769584-3, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora Sandra do Carmo Teixeira Florenciano, matrícula 3009-1 Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 441/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2305/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALINE RENATA AMADA ONO, matrícula funcional nº 114766576-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Itaporã-MS, em contrapartida com a servidora Juliana dos Santos Calistro Silva, matrícula 10841, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 442/2018/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração 501272-4 Aginaldo Rodrigues C D 86191-1 Ana Aurélia Saldivar Cristaldo de Barros F G 114762594-2 Andréia Penco Faria C D 114762727-1 Ariomar Soares Silva C D 16251-1 Celia da Silva Costa F G 114761891-2 Champs Dolores Vargas Postaue Santos C D 50191-1 Clara Mariza de Oliveira F G 85661-1 Cleusa Barbosa de Lima F G 501995-4 Clovis Irala C D 85821-1 Elizabeth Pereira de Moraes Silva E F 78651-1 Elvira Rosa de Souza F G 114761165-2 Fernanda Silva Dourado C D 59921-2 Françuila Macedo Moreira de Paula C D 68111-1 Gessi de Lima G H 114762728-1 Karla Cristina Basso Azuma C D 501302-4 Lúcio Cáceres C D 85731-2 Luzia Maria da Silva Casturino F G 67981-1 Maria Gonçalves da Silva Matos E F 43291-1 Maria Helena dos Santos F G 48331-1 Maria Ivone de Souza F G 114761326-2 Maria Lúcia Cardoso Martins B C 85871-1 Maria Lúcia Rubio Vieira F G 34961-1 Mariclei Przylepa G H 69581-4 Marli Aêdo Marques C D 114760268-1 Reinaldo Antonio Valentim D E 114762743-1 Rejane Martins Gomes da Silva C D 68011-1 Renata Schowantz F G 134721-1 Roseli Aparecida da Luz Gonçalves F G 501104-4 Sidnei Aparecido de Lima Santos C D 114761846-2 Silvia Mara Assunção Ferreira Barrichelo C D 500568-5 Valdelice Veron Caceres C D 501652-4 Vera Maria de Souza D E 502161-2 Walquiria Lucia Santos Costa C D 86071-1 Yara Simone Cabeças D E DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/12/2306/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JUCÉLIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº 114765232-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Adriana Pereira da Silva, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 443/2018/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2307/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NEURACI LIDIA PEREZ PEREIRA, matrícula funcional nº 114762328-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Ana Carla Peres de Oliveira, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 444/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2308/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DALVA QUIRINO DA SILVA MARTINS, matrícula funcional nº 114771371-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Eny Turazzi, Professora de Anos Iniciais, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 445/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2309/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANDRÉIA VIVIANI GOMEZ, matrícula funcional nº 114771621-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Kenia Silveira Milan, Professora de Educação Infantil, 20 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 446/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2310/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em anexo, lotados na Prefeitura Municipal de Dourados, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com o Ofício nº 451/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2311/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER as Servidoras Públicas Municipais LUCIANA DE CAMARGO SILVA FROIO, matrícula funcional nº 114765775-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, e MARISA MARTINS DA COSTA, matrícula funcional nº 114772212-2, ocupante do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, Professora de Educação Infantil, 20 horas, no Município de Dourados, lotadas na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestarem seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a servidora Kátia Antonia Amaral Soares, Professora de Educação Infantil, 40 horas, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 448/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Matrícula Servidor Cargo Destino 114764070-2 Ana Paula Machado da Silva Assist. de Apoio Educacional PREVID 502026-4 Andréa Londero Bonatto Contador PREVID 501734-2 Claudia Fontanelle Viana Assistente Social PREVID 2391-1 Ercilia da Matta Diniz Aux. de Serv de Manut Apoio PREVID 81871-1 Eunice Santos Lima Assistente Administrativo PREVID 81561-1 Marielle Lopes Coelho Assistente Administrativo PREVID 81421-1 Silvana Cordeiro Lacerda Assist. de Apoio Educacional PREVID Anexo da Resolução nº. Cd/12/2310/18/SEMAD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução nº. Cd/12/2312/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DANIELI NOGUEIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114771927-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, 30 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados-MS, em contrapartida com o servidor Fabiano Pereira e Santos, matrícula 980-1, Enfermeiro, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 450/2018/ DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/12/2313/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MONICA SHIGUEMATSU SOGABE, matrícula funcional nº 114767177-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, 30 horas, no Município de Dourados, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-MS, em contrapartida com a servidora Carla Braum, matrícula 5924-1, Enfermeira, com ônus para as origens, em prorrogação, pelo período de 01.01.2019 a 31.12.2019, conforme Ofício nº 449/2018/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/12/2314/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JORGE ARINALDO PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 114771360-1, ocupante do cargo em comissão de Assessor Executivo, da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) para Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados (AGETRAN), a partir de 12/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito dias (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução SEMED nº. 147, de 30 de Novembro de 2018. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2019 nas Unidades Escolares Urbanas, do Campo e Indígenas da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, a Resolução SEMED nº. 13, de 12 de março de 2015, a Instrução Normativa nº 01, de 12 de março de 2015 e a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) terão início em 04 (quatro) e 11 (onze) de fevereiro de 2019, respectivamente. Art. 2º. O ano escolar de 2019, em todas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas), terá duração mínima de 212 (duzentos e doze) dias, sendo: a) 200 dias Letivos no mínimo; b) 02 dias de Atividades Pedagógicas ( 4 e 5 de fevereiro); c) 03 dias para Reserva Técnica (6, 7 e 8 de fevereiro); d) 03 dias, destinados aos exames finais para o Ensino Fundamental; e) 04 dias para as atividades após o encerramento do ano letivo. § 1º. Para o cumprimento no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, será utilizado os seguintes Sábados Letivos: I – para a Formação Continuada em Serviço pela SEMED: – 23 de fevereiro; – 9 de Março; – 13 de Abril; – 01 de Junho; – 20 de Julho; II – para comemoração cívica: – 7 de Setembro. III – com atividades extraclasse ou outra atividades: – 10 de Agosto – 5 de Outubro; – 9 de Novembro; – 7 de Dezembro. § 2º. Caso a unidade não participe do Desfile Cívico de 7 de Setembro deverá realizar com seus alunos um Ato Cívico na própria escola. § 3º. O dia da semana para o registro dos sábados letivos, serão definidos pela Direção da Unidade Escolar; § 4º. Quando se tratar de Formação Continuada em Serviço em sábado letivo organizada pela SEMED é obrigatória a presença de todos os docentes e corpo técnico, inclusive os indígenas. Art. 3º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 4º. O período de 01 a 15 de julho de 2019, será reservado para as férias dos docentes e discentes de todas as Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas). Art. 5º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) deverá ocorrer, no mínimo, no dia 09 de dezembro de 2019 e o ano escolar, no mínimo no dia 19 de dezembro de 2019. Art. 6º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração do Calendário publicado no Anexo I, dessa Resolução, a Direção das Unidades Escolares encaminhará apenas uma informação para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a análise, a apreciação e a devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 7º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; Art. 8º. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares (Urbanas, do Campo e Indígenas) poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 9º. As Escolas Municipais Indígenas considerando, sua especificidade, deverão elaborar um Calendário Pedagógico com as datas dos cursos de Capacitação dos Saberes Indígenas e o Cronograma de suas festividades e de Jogos Escolares para a Coordenadoria Indígena e para a Supervisão Técnica Escolar. Art. 10. As Atividades Extraclasses e as Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade serão num limite de 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) respectivamente, do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. Os dias letivos previstos para aulas programadas (5% do total anual dos dias letivos) serão assim distribuídos: a – 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação: b – 05 (cinco) dias para uso da unidade escolar. Art. 11. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação e não para outros fins. Parágrafo único. Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade Escolar deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço e o Cronograma de Aulas Programadas e encaminhar até 30 de Abril, para a Coordenadoria Pedagógica para acompanhamento e avaliação; II – o Plano de Ação para o desenvolvimento do dia letivo em que for utilizada a Aula Programada será elaborado pelo professor que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador pedagógico da Unidade Escolar. Art. 12. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 13. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 14. A Atividade Extraclasse (3% do total dos dias letivos) poderá ser efetivada em: I – comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas e feiras culturais; IV – feiras de ciências; V – jogos escolares; VI – pesquisa sócio antropológica. § 1º. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma durante a atividade para observação, acompanhamento e orientação ao aluno. § 2º. Os dias reservados para os Jogos Escolares tanto das Unidades Indígenas quanto das outras unidades da rede deverá ser realizada no máximo em três dias, pois essas atividades entram no cômputo das Atividades Extraclasses. Art. 15. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos no Calendário Escolar. Parágrafo único. É de inteira responsabilidade da direção da unidade escolar cumprir e fazer cumprir na integra o Calendário Escolar. Art. 16. Cabe à Direção da Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, em 30 de novembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares para docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Período de Matrícula Alunos Novos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 1 – Não Letivo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 4 – Inicio do ano escolar 1NL 2 4 e 5 – Atividade Pedagógica 3 4IAE 5 AP 6FC 7FC 8FC 9 6, 7 e 8 – Reserva Técnica – FC 10 11IB 12 13 14 15 16 11 – Inicio do Ano Letivo e do 1º Bimestre 17 18 19 20 21 22 23FC 23 -Sábado Letivo – Formação Continuada 24 25 26 27 28 04 – Não Letivo 05 – Feriado – Carnaval Dom Seg. Ter. Quar. Qui. Sex. Sab. 06 – Não Letivo -Cinzas 1 2 9 – Sábado Letivo – Formação Continuada 3 4NL 5F 6NL 7 8 9FC 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Janeiro 27 28 29 30 31 Fevereiro DIAS LETIVOS: 15 Março DIAS LETIVOS : 19 Pré-Escolar, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos CALENDÁRIO ESCOLAR 2019 – UNIDADES ESCOLARES 19 – Feriado – Paixão de Cristo 16 e 17 – Conselho Didático Pedagógico Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 17 – Encerramento do 1º Bimestre com 48 dias 1 2 3 4 5 6 18 – Não Letivo 7 8 9 10 11 12 13 19 – Feriado – Paixão de Cristo 14 15 16 17EB 18NL 19F 20 21 – Páscoa e Dia de Tiradentes 21 22IB 23 24 25 26 27 Abril 1º bimestre: 14 dias 28 29 30 22 – Inicio do 2º Bimestre 24 – Dia Nacional da Família na Escola Abril 2º bimestre: 07 dias Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 – Feriado – Dia do Trabalho 1F 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 – Sábado Letivo – Formação Continuada 1FC 27 e 28 – Conselho Didático Pedagógico 2 3 4 5 6 7 8 20 – Feriado – Corpus Christi 9 10 11 12 13 14 15 21 – Não Letivo 16 17 18 19 20F 21NL 22 28 – Encerramento do 2º bimestre com 48 Dias Letivos 23 24 25 26 27 28EB 29 30 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 01 a 15 – férias docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 16 – Início do 3º Bimestre 7 8 9 10 11 12 13 20 – Sábado Letivo – Formação Continuada 14 15 16IB 17 18 19 20FC 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 10 – Sábado Letivo – Dia da família na Escola 1 2 3 11 -Dia dos Pais 4 5 6 7 8 9 10SL 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 – Feriado Letivo Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 19 e 20 – Conselho Didático Pedagógico e Conselho Escolar 1 2 3 4 5 6 7FL 30 – Encerramento do 3º Bimestre com 52 dias letivos 8 9 10 11 12 13 14 Setembro 3º Bimestre= 16 dias 15 16 17 18 19 20EB 21 23 – Inicio do 4º bimestre 22 23IB 24 25 26 27 28 Setembro 4º Bimestre= 6 dias 29 30 Setembro DIAS LETIVOS: 16 + 6 DIAS LETIVOS: 19 DIAS LETIVOS : 14 + 07 = 21 Abril Julho DIAS LETIVOS: 13 Agosto DIAS LETIVOS: 23 Maio DIAS LETIVOS : 22 Junho 5 – Sábado Letivo 09 e 10 – Atividades do Dia da Criança Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 11 – Feriado – Divisão do Estado 1 2 3 4 5 SL 12 – Feriado-Dia da Padroeira do Brasil 6 7 8 9 10 11F 12F 14 – Não Letivo 13 14NL 15F 16NL 17NL 18NL 19 15 – Feriado – Dia do Professor 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2F 2 – Feriado – Finados 3 4 5 6 7 8 9SL 15 – Feriado – Proclamação da República 10 11 12 13 14 15F 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Outubro DIAS LETIVOS: 18 Novembro DIAS LETIVOS: 21 7 – Sábado Letivo 6 e 7 – Conselho Didático Pedagógico Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 09 – Entrega do Resultado para o aluno 1 2 3 4 5 6 7SL 09 – Encerramento do 4º Bimestre com 52 dias 8F 9EB 10 11 12 13 14 10 – Elaboração dos Exames Finais 15 16 17 18 19 20F 21 11, 12 e 13- Aplicação do Exame Final 22 23 24 25F 26 27 28 10 a 19 – Matrícula dos Alunos da unidade 29 30 31 16 e 17 – Resultado final aos alunos 18 – Encerramento dos diários de classe 19 – Avaliação Institucional Interna 19 – Encerramento do Ano Escolar 20 – Feriado – Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso 25 – Natal Dezembro DIAS LETIVOS: 07 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Resolução SEMED nº. 148, de 30 de Novembro de 2018. “Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2019 nos Centros de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e alterações posteriores, a Resolução SEMED nº. 13, de 11 de março de 2015, a Instrução Normativa nº 02, de 11 de março de 2015 e a Deliberação COMED nº. 080, de 16 de junho de 2014, R E S O L V E: Art. 1º. O ano escolar e o ano letivo, nos Centros de Educação Infantil Municipal terão início em 04 (quatro) e 11 (onze) de fevereiro de 2019, respectivamente. Art. 2º. O ano escolar de 2019 nos Centros de Educação Infantil Minicipal terão duração mínima de 209 (duzentos e nove) dias, sendo: a) 200 dias Letivos, no mínimo; b) 02 dias de Atividade Pedagógica (4 e 5 de Fevereiro) c) 03 dias de Reserva Técnica Inicial. (6,7 e 8 de Fevereiro) d) 04 dias de Atividades de encerramento final. § 1º. Para o cumprimento no mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, será utilizado os seguintes sábados como letivos: I – para a Formação Continuada: – 23 de fevereiro; – 9 de Março; – 13 de Abril; – 01 de Junho; – 20 de Julho; II- para comemoração cívica: – 7 de Setembro. § 2º – Caso a unidade não participe do Desfile Cívico de 7 de Setembro deverá realizar com suas crianças um Ato Cívico no próprio CEIM. § 3º. Quando se tratar de Formação Continuada em Serviço em sábado letivo é obrigatória a presença de todos os docentes. § 4º. O dia da semana para o registro dos Sábados Letivos serão definidos pela Coordenadora Geral do centro. Art. 3º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como feriado ou dias letivos. Art. 4º. O período de 01 a 15 de julho de 2019, será reservado para as férias dos docentes e das crianças dos Centros de Educação Infantil Municipal. Art. 5º. O término do ano letivo nos Centros de Educação Infantil Municipal deverá ocorrer, no mínimo, no dia 13 de dezembro de 2019 e o ano escolar no mínimo no dia 19 de dezembro de 2019. Art. 6º. Se houver necessidade de adequação e/ou alteração do Calendário publicados no Anexo I a Coordenação dos Centro de Educação Infantil Municipal encaminhará apenas uma informação para análise e apreciação pela Supervisão Técnica Escolar com antecedência mínima de (10) dez dias. Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a análise, apreciação, e devolutiva da Supervisão Técnica Escolar. Art. 7º. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o Calendário Escolar. §1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no bimestre da sua ocorrência; §2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será permitida sua reposição no bimestre subsequente; Art. 8º. Nenhum Calendário dos Centros de Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações de pontos facultativos. Art. 9º. As somatórias de Atividades Extraclasses e das Aulas Programadas que serão utilizadas pela Unidade serão num limite de 3% (três por cento) e 5% (cinco por cento) respectivamente, do total anual dos dias letivos previstos. Parágrafo único. Os dias letivos previstos para aulas programadas (5% do total dos dias letivos) serão assim distribuídos: a – 05 (cinco) dias para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação: b – 05 (cinco) dias para uso da unidade escolar. Art. 10. As Aulas Programadas são atividades escolares planejadas e orientadas pelo professor, desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente sem a presença do professor, e são planejadas com antecedência para a viabilização da Formação Continuada em Serviço dos Profissionais da Educação. Parágrafo único. Para a utilização das Aulas Programadas a Unidade deverá: I – elaborar o Projeto de Formação Continuada em Serviço e o Cronograma de Aulas Programadas e encaminhar, para conhecimento e acompanhamento do Departamento Pedagógico; II – o Plano de Ação para o desenvolvimento do dia letivo em que for utilizada a Aula Programada será elaborado pelo professor que será analisado e acompanhado a sua execução pelo coordenador do Centro de Educação Infantil. Art. 11. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados à realização de Formação Continuada em Serviço com a utilização de Aulas Programadas para a Secretaria Municipal de Educação ou pela Unidade Escolar não implicará na antecipação do término do ano letivo e do ano escolar. Parágrafo único. No dia em que não ocorrer a Formação Continuada em Serviço previsto, o dia letivo ocorrerá normalmente com a presença de alunos e professores. Art. 12. A Atividade Extraclasse é toda e qualquer ação, previamente elaborada com fins exclusivamente pedagógicos, e que é executada fora do ambiente de sala de aula, sob a presença e orientação do docente. Art. 13. A Atividade Extraclasse poderá ser efetivada em: I – comemorações cívicas; II – atividade cultural; III – visitas e feiras culturais; IV – feiras de ciências; V – passeios. Parágrafo único. Na realização da Atividade Extraclasse deverá ser assegurada a presença dos professores da turma e auxiliares de turmas e outros servidores da unidade durante a atividade para sua segurança, observação, acompanhamento, orientação da criança Art. 14. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o cumprimento dos dias previstos nessa Resolução. Parágrafo único: É de responsabilidade do Coordenador do Centro de Educação Infantil Municipal cumprir e fazer cumprir na integra os dias previstos no Calendário Escolar. Art. 15. Cabe à Coordenação Geral do Centro de Educação Infantil fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da comunidade educativa e zelar pelo seu cumprimento. Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, em 30 de novembro de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação INÍCIO DO ANO ESCOLAR ; 04 DE FEVEREIRO TOTAL = 200 DIAS LETIVOS 4º BIMESTRE: 52 DIAS LETIVOS – 23/09 A 09/12 3º BIMESTRE: 52 DIAS LETIVOS – 16/07 A 20/09 2º BIMESTRE: 48 DIAS LETIVOS – 22/04 A 28/06 1º BIMESTRE: 48 DIAS LETIVOS – 11/02 A 17/04 Períodos Letivos: Férias: 01 de Julho a 15 de Julho ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO ;09 DE DEZEMBRO INÍCIO DO ANO LETIVO : 11 DE FEVEREIRO ENCERRAMENTO DO ANO ESCOLAR : 19 DE DEZEMBRO RESUMO GERAL Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. Férias Escolares para docentes e discentes 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Período de Inscrição e designação para a matrícula ano 2019 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 4 – Início do ano escolar 4 e 5 – Atividade Pedagógica Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 4, 5 e 6 – Matriculas de alunos novos 1NL 2 6 – Encontro dos Prof. da Ed. Infantil 3 4IAE 5 6FC 7FC 8FC 9 6,7 e 8 – Formação Continuada 10 11IB 12 13 14 15 16 11 – Início do Ano Letivo 17 18 19 20 21 22 23FC 11 – Inicio do 1º Bimestre 24 25 26 27 28 23 – Sábado Letivo – Formação Continuada em Serviço Anexo I à Resolução SEMED nº 148, de 30 de Novembro de 2018. Centro de Educação Infantil Municipal Calendário Escolar – Ano 2019 DIAS LETIVOS: 15 Fevereiro Janeiro 27 28 29 30 31 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 04 – Não Letivo 1 2 05 – Feriado – Carnaval 3 4 NL 5 C 6 NL 7 8 9FC 06 – Não Letivo -Cinzas 10 11 12 13 14 15 16 09 – Sábado Letivo – Formação Continuada 17 18 19 20 21 22 23 15 – Reunião do Conselho de Centro 24 25 26 27 28 29 30 31 13 – Sábado Letivo – Formação Continuada 18 – Não Letivo – Dia Nacional do Livro Infantil Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 19 – Feriado – Paixão de Cristo 1 2 3 4 5 6 21 – Páscoa e dia de Tiradentes 7 8 9 10 11 12 13FC 17 – Encerramento do 1º Bimestre-com 48 dias 14 15 16 17EB 18NL 19 20 22 – Inicio do 2º Bimestre 21 22IB 23 24 25 26 27 24 – Dia Nacional da Família na Escola 28 29 30 Abril – 1º bimestre: 14 dias Abril – 2º bimestre: 07 dias Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 – Feriado – Dia do Trabalho 1 2 3 4 10 – Dia da Família – Comemoração dos dias das Mães 5 6 7 8 9 10 11 12 – Dia das Mães 12 13 14 15 16 17 18 22 a 28 – Semana do Brincar 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 01 – Sábado Letivo – Formação Continuada 1FC 18 e 19 – Seminário de Educação Infantil 2 3 4 5 6 7 8 20 – Feriado – Corpus Christi 9 10 11 12 13 14 15 21 – Não Letivo 16 17 18 19 20F 21NL 22 28 – Término do 3º bimestre com 48 23 24 25 26 27 28EB 29 Dias Letivos 30 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 01 a 15 – férias docentes e discentes 1 2 3 4 5 6FC 16 – Início do 3º Bimestre 7 8 9 10 11 12 13 18 – Encontro dos Gestores 14 15 16IB 17 18 19 20FC 20 – Sábado Letivo – Formação Continuada 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Junho Julho DIAS LETIVOS: 13 Abril DIAS LETIVOS: 14 + 07 = 21 Maio Calendário Escolar – Ano 2019 Centro de Educação Infantil Municipal DIAS LETIVOS: 19 Março DIAS LETIVOS: 22 DIAS LETIVOS: 19 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 9 – Dia Da Família na Escola 1 2 3 11 – Dia Dos Pais 4 5 6 7 8 9 10 12 – Dia Nacional das Artes 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Agosto DIAS LETIVOS: 22 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 7 – Feriado Letivo 1 2 3 4 5 6 7FL 27 – Reunião do Conselho de Centro 8 9 10 11 12 13 14 20 – Encerramento do 3º Bimestre com 51 dias letivos 15 16 17 18 19 20EB 21 22 23IB 24 25 26 27 28 23 – INICIO DO 4º BMESTRE 29 30 Setembro – 3º BIMESTRE= 16 DIAS Setembro – 4º BIMESTRE= 06 DIAS 09 e 10 – Atividades Comemorativas do Dia da Criança 11 – Feriado – Divisão do Estado Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 12 – Feriado – Dia da Padroeira do Brasil 1 2 3 4 5 14 – Não Letivo 6 7 8 9 10 11F 12F 15 – Feriado – Dia do Professor 13 14NL 15F 16NL 17NL 18NL 19 16, 17 e 18 – Não Letivo 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 1 2F 2 – Feriado – Finados 3 4 5 6 7 8 9 15 – Feriado – Proclamação da República 10 11 12 13 14 15F 16 26 e 27 – Seminário anual da Educação Infantil 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 03 e 04 – IV Mostra de Projetos de Trabalho 06 a 13 – Formaturas 8 – Feriado – Dia da Padroeira do Município Dom Seg. Ter. Qua. Qui. Sex. Sab. 13 – Festividades de Encerramento do ano letivo 1 2 3 4 5 6 7 13 – Encerramento do 4º Bimestre 8 9 10 11 12 13EB 14 16 e 17 – Encerramento dos diários de classe e elaboração das fichas avaliativas das crianças 15 16 17 18 19 20 21 17 – Avaliação de qualidade da Avaliação Infantil/MEC 22 23 24 25 26 27 28 18 – Avaliação Institucional Interna 29 30 31 19 – Encerramento do Ano Escolar 20 – Feriado – Aniversário de Dourados 21 a 31 – Recesso Setembro DIAS LETIVOS: 16 + 6 = 22 RESUMO GERAL Calendário Escolar – Ano 2019 Centro de Educação Infantil Municipal Calendário Escolar – Ano 2019 Centro de Educação Infantil Municipal DIAS LETIVOS: 17 Novembro DIAS LETIVOS: 20 Dezembro DIAS LETIVOS: 10 Outubro TOTAL : 200 DIAS LETIVOS 4º BIMESTRE: 54 DIAS LETIVOS – 23/09 A 11/12 3º BIMESTRE: 50 DIAS LETIVOS – 16/07 A 20/09 2º BIMESTRE: 48 DIAS LETIVOS – 22/04 A 28/06 1º BIMESTRE: 48 DIAS LETIVOS – 11/02 A 17/04 EDITAIS EDITAL Nº 06 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 – 4ª CONVOCAÇÃO – Agente Comunitário de Saúde CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 011/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 294, de 14 de dezembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: * Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk); – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp); – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona; – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; RX de calcâneos; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Ultrassom de joelhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulher acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Ecocardiograma; Teste ergométrico; Eletrocardiograma com laudo. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 53º Rosane Alves da Silva 2º 54º Juliana Alves da Rocha 3º 55º Igor da Silva Pereira 4º 56º Maíra Regiane Fernandes Capelaxio 5º 57º Rafael Ribeiro dos Santos 6º 58º Alice Nunes 7º 59º Thais Sales dos Santos 8º 60º André Henrique Nucci de Moura 9º 61º Gleisiane Estevão Xavier 10º 62º Elaine Pereira de Siqueira 11º 63º Amanda Dias Ramos 12º 64º Thainara Miranda Marques 13º 65º Luiz Carlos Riquelme Ogeda 14º 66º Marisa Melgarejo Lopes dos Passos 15º 67º Mariluce Gomes Ibanez 16º 68º Emanuel Vasconcelos do Nascimento 17º 69º Janaina Dias de Oliveira Damasio 18º 70º Tatiani da Silva Gomes Benitez 19º 71º Joice Daiana da Silva Cruz 20º 72º Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart 21º 73º Rosa Helena Rodrigues Barros ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 53º Rosane Alves da Silva 2º 54º Juliana Alves da Rocha 3º 55º Igor da Silva Pereira 4º 56º Maíra Regiane Fernandes Capelaxio 5º 57º Rafael Ribeiro dos Santos 6º 58º Alice Nunes 7º 59º Thais Sales dos Santos 8º 60º André Henrique Nucci de Moura 9º 61º Gleisiane Estevão Xavier 10º 62º Elaine Pereira de Siqueira 11º 63º Amanda Dias Ramos 12º 64º Thainara Miranda Marques 13º 65º Luiz Carlos Riquelme Ogeda 14º 66º Marisa Melgarejo Lopes dos Passos 15º 67º Mariluce Gomes Ibanez 16º 68º Emanuel Vasconcelos do Nascimento 17º 69º Janaina Dias de Oliveira Damasio 18º 70º Tatiani da Silva Gomes Benitez 19º 71º Joice Daiana da Silva Cruz CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III DIA: 08/02/2019 às (sexta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 06/02/2019 (quarta-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. 20º 72º Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart 21º 73º Rosa Helena Rodrigues Barros DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 53º Rosane Alves da Silva 2º 54º Juliana Alves da Rocha 3º 55º Igor da Silva Pereira 4º 56º Maíra Regiane Fernandes Capelaxio 5º 57º Rafael Ribeiro dos Santos 6º 58º Alice Nunes 7º 59º Thais Sales dos Santos 8º 60º André Henrique Nucci de Moura 9º 61º Gleisiane Estevão Xavier 10º 62º Elaine Pereira de Siqueira 11º 63º Amanda Dias Ramos 12º 64º Thainara Miranda Marques 13º 65º Luiz Carlos Riquelme Ogeda 14º 66º Marisa Melgarejo Lopes dos Passos 15º 67º Mariluce Gomes Ibanez 16º 68º Emanuel Vasconcelos do Nascimento 17º 69º Janaina Dias de Oliveira Damasio 18º 70º Tatiani da Silva Gomes Benitez 19º 71º Joice Daiana da Silva Cruz 20º 72º Aparecida Elisabete Galan Vitorino Bannwart 21º 73º Rosa Helena Rodrigues Barros CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ZONA URBANA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE III HORÁRIO: 8:00 h DIA: 13/02/2019 (quarta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS EDITAL Nº 29 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018 – 15ª CONVOCAÇÃO – GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 294, de 14 de dezembro de 2018, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico – pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Enfermeiro; * Exames laboratoriais Odontólogo; Hemograma completo/Plaquetas; Auxiliar de Odontologia; Glicemia; Farmacêutico; Ureia; Auxiliar de Farmácia; Creatinina; Psicólogo; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). Assistente Social * Exames laboratoriais Técnico Administrativo Hemograma completo/Plaquetas; Vigia (Vigilante Patrimonial) Glicemia; Gestor Ambiental Ureia; Creatinina; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metilester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. * Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax: PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Ultrassom de ombros; Ultrassom de cotovelos; Ultrassom de punhos; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. * Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. * Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS 1.3 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.4 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 1.5 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 1.6 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 14 de dezembro de 2018 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 9º Débora de Jesuz Silva Garcia 2º 10º Marcia Petry 3º 11º Priscila Fonseca Sorrilha 4º 12º Josefania Firmino dos Santos Casimiro ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Andréa Vanesca de Oliveira Santos CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 28º Marileide Aparecida Ferreira dos Santos Machado 2º 29º Cristiane Andrade Cruz ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 71º Inayá Lobo Fava 2º 72º Vanessa Aparecida Trindade Limeira 3º 73º Daiany Sampaio Carnaúba de Matos 4º 74º Gislania Alexandra Lescano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Jackson Hardt 2º 27º Edmundo Rondon Neto 3º 28º Elza Gomes Moreno Medina ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Franciélly Cleciani Barba 2º 19º Henrique Lourenço Girotto 3º 20º Flávia Ferreira de Sante ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Fayla Michele Bosso de Moraes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º André Luiz C. de Jesus V. Mele-Filho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Kelly Cristina de Matos Florenciano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Marcio Seiji Suganuma 2º 3º Wanilton Finamore Neto CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: VIGILANTE PATRIMONIAL FUNÇÃO: – VIGIA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL FUNÇÃO: – GESTOR AMBIENTAL CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO FUNÇÃO: – FARMACÊUTICO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL ANEXO II ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 9º Débora de Jesuz Silva Garcia 2º 10º Marcia Petry 3º 11º Priscila Fonseca Sorrilha 4º 12º Josefania Firmino dos Santos Casimiro ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Andréa Vanesca de Oliveira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 28º Marileide Aparecida Ferreira dos Santos Machado 2º 29º Cristiane Andrade Cruz FUNÇÃO: – AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I DIA: 07/02/2019 (quinta-feira) 7:30 perícia médica admissional DIA: 05/02/2019 (terça-feira) 7:30 entrega dos exames para digitalização Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: VIGILANTE PATRIMONIAL FUNÇÃO: – VIGIA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 71º Inayá Lobo Fava 2º 72º Vanessa Aparecida Trindade Limeira 3º 73º Daiany Sampaio Carnaúba de Matos 4º 74º Gislania Alexandra Lescano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Jackson Hardt 2º 27º Edmundo Rondon Neto 3º 28º Elza Gomes Moreno Medina ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Franciélly Cleciani Barba 2º 19º Henrique Lourenço Girotto 3º 20º Flávia Ferreira de Sante ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Fayla Michele Bosso de Moraes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º André Luiz C. de Jesus V. Mele-Filho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Kelly Cristina de Matos Florenciano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Marcio Seiji Suganuma 2º 3º Wanilton Finamore Neto CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO FUNÇÃO: – FARMACÊUTICO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: – GESTOR AMBIENTAL CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 9º Débora de Jesuz Silva Garcia 2º 10º Marcia Petry 3º 11º Priscila Fonseca Sorrilha 4º 12º Josefania Firmino dos Santos Casimiro ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º Andréa Vanesca de Oliveira Santos ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 28º Marileide Aparecida Ferreira dos Santos Machado 2º 29º Cristiane Andrade Cruz CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE ODONTOLOGIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I HORÁRIO: 8:00 h DIA: 13/02/2019 (quarta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Auditório CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: AUXILIAR DE FARMÁCIA FUNÇÃO: – AUXILIAR DE FARMÁCIA CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: VIGILANTE PATRIMONIAL FUNÇÃO: – VIGIA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 71º Inayá Lobo Fava 2º 72º Vanessa Aparecida Trindade Limeira 3º 73º Daiany Sampaio Carnaúba de Matos 4º 74º Gislania Alexandra Lescano CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO FUNÇÃO: – TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 26º Jackson Hardt 2º 27º Edmundo Rondon Neto 3º 28º Elza Gomes Moreno Medina ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 18º Franciélly Cleciani Barba 2º 19º Henrique Lourenço Girotto 3º 20º Flávia Ferreira de Sante ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Fayla Michele Bosso de Moraes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 4º André Luiz C. de Jesus V. Mele-Filho ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 3º Kelly Cristina de Matos Florenciano ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Marcio Seiji Suganuma 2º 3º Wanilton Finamore Neto CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: CIRURGIÃO DENTISTA FUNÇÃO: ODONTÓLOGO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FARMACÊUTICO FUNÇÃO: – FARMACÊUTICO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENFERMEIRO FUNÇÃO: – ENFERMEIRO CARGO: – PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: GESTOR AMBIENTAL FUNÇÃO: – GESTOR AMBIENTAL CARGO: – GESTOR DE AÇÕES AMBIENTAIS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: – PSICÓLOGO CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL CARGO: – PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDE FUNÇÃO: – ASSISTENTE SOCIAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EDITAIS ANEXO V 5. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 6. Declaração de Bens (Modelo); 7. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 8. Requerimento de Exoneração (Modelo). 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: üüüüüüüüüüüüüüüüüüüü vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 115/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 308/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para execução de serviços de Coffee Break com fornecimento de lanches, objetivando atender eventos, cursos e treinamentos promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS RS LTDA-ME, pelo valor global de R$364.336,00 (trezentos e sessenta e quatro mil e trezentos e tinta e seis reais). Dourados (MS), 04 de Dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 117/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 302/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de uniformes escolares, objetivando atender os alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: SINOP UNIFORMES-EIRELI-ME, pelo valor global de R$ 834.040,00 (oitocentos e trinta e quatro mil e quarenta reais). Dourados (MS), 11 de dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 118/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 293/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de material químico (indicador químico e biológico), objetivando atender demanda da Secretaria Municipal de Saúde , resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.-EPP, pelo valor global de R$ 4.968,00 (quatro mil e novecentos e sessenta e oito reais) e SISPACK MEDICAL LTDA, pelo valor global R$ 138.924,00 (centos e trinta e oito mil e novecentos vinte e quatro reais). Dourados (MS), 06 de Dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 119/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 037/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de equipamentos de processamento de dados (datashow, servidor torre, computador, monitor, notebook, scanner e nobreak), objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: CLICK TI TECNOLOGIA LTDA, pelo valor global de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIA EIRELI-EPP, pelo valor global R$51.150,00 (cinquenta e um mil e cento e cinquenta reais) e A. CARNEVALI – EIRELI–EPP, pelo valor global de R$ 353.850,00 (trezentos e cinquenta e três mil e oitocentos e cinquenta reais). Dourados (MS), 06 de Dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 123/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 358/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para contratação futura e eventual de empresa para prestação de serviços gráficos, objetivando atender diversas secretarias desta Municipalidade, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI- ME pelo valor global de R$ 10.890,00 (dez mil e oitocentos e noventa reais); SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA.-EPP, pelo valor global R$ 14.548,00 (quatorze mil e quinhentos e quarenta e oito reais) e M. R. ALEM PRESTADORA DE SERVICOS – ME, pelo valor global de R$ 6.285,00 (seis mil e duzentos e oitenta e cinco reais). Dourados (MS), 06 de Dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 129/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 316/2018/ DL/PMD, cujo objeto trata de Registro de Preços para execução futura e eventual de confecção de carimbos e serviços de chaveiro, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI pelo valor global de R$ 31.020,00 (trinta e um mil e vinte reais); SERIEMA INDUSTRIA GRAFICA E EDITORA LTDA.-EPP, pelo valor global R$ 58.898,90 (cinquenta e oito mil e oitocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). Dourados (MS), 06 de Dezembro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 357/2012/ DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS EMPRESA: IVO ARAÚJO DE OLIVEIRA-ME. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 013/2012/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONVITE Nº. 037/2012. OBJETO: EXECUÇÃO DA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL PRÓXIMO AO LOTEAMENTO SOCIAL “IPÊ ROXO”, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS A Contratante acima identificada registra o encerramento do Contrato em epígrafe, em decorrência da expiração do prazo contratual, em 16/07/2017. Data da Assinatura: 14 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 340/2017/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EMPRESA: QUEIROZ PS ENGENHARIA EIRELI-EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 184/2017/DL/PMD. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA) – LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL – CAM/MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 127.556,18 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 12 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. Secretaria Municipal de Assistência Social. EXTRATO DO TERMO DE ENCERRAMENTO AO CONTRATO Nº. 007/2017/DL/PMD SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS EMPRESA: TERPAVI TERRAPLANAGEM, PAVIMENTAÇÃO, E SUPRESSÃO VEGETAL – EIRELI – EPP. PROCESSO DE LICITAÇÃO N°: 222/2017/DL/PMD. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº. 004/2017. OBJETO: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PATROLAMENTO, CASCALHAMENTO E RETIRADA DE ENTULHOS EM DIVERSAS VIAS RURAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS. TERMOS As partes identificadas concedem-se mutuamente o encerramento ao contrato no valor de R$ 3.543.620,00 pagos à Contratada. Portanto, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do mesmo, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais previstas no art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Data da Assinatura: 13 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO TERMO DE DECISÃO DA RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 216/2018/DL/PMD CONTRATANTE: Agência Municipal De Transporte E Trânsito De Dourados/ MS – AGETRAN CONTRATADA: Potencial Comércio E Serviços Eireli – EPP PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 238/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 085/2018 CONTRATO N° 216/2018/DL/PMD A Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer nº 1010/2018/PGM, assim se manifestou: “(…) não pode a Administração ser prejudicada por erros cometidos pela empresa. É obrigação da mesma formular propostas firmes e concretas com propósito de serem mantidas e cumpridas. E mais, a empresa deveria ter verificado sua cotação durante o curso do processo licitação, porém, só foi tomar conhecimento do equivoco após a assinatura do contrato. Assim, tendo a Administração respeitado o contraditório, se mostra absolutamente legitima a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 216/2018, com fundamento no artigo 78, I e II e 79, I da Lei 8.666/93, com base na inexecução do contrato. Além disso, pode a Administração além de rescindir o contrato imputar penalidade à contratada. Assim prevê o artigo 87 da Lei 8.666/93 bem como a cláusula 12ª, 12.01.01 do nº 216/2018. Desse modo, tendo em vista o descumprimento do contrato por parte da Empresa POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – EPP e inexistindo qualquer justificativa plausível que mereça ser acolhida faz-se necessário a aplicação das seguintes sanções: 1) Advertência por escrito; 2) Suspensão temporária de participar em licitação com o Município de Dourados/ MS pelo período de 2 (dois) anos;” Portanto, acolhendo a manifestação da Procuradoria Geral do Município, DECIDIMOS pela rescisão unilateral do Contrato n° 216/2018/DL/PMD celebrado entre a Agência Municipal De Transporte E Trânsito De Dourados/MS – AGETRAN e a empresa Potencial Comércio E Serviços Eireli – EPP, nos termos dos artigos 78, I e II e 79, I da Lei 8.666/93 e Cláusula Décima Segunda – Das Penalidades e Sanções, previstas no contrato firmado entre as partes, com aplicação de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato que equivale a R$ 41.743,50 (quarenta e um mil setecentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), conforme calculo abaixo, bem como a suspensão de participar em licitação e de contratar com o Município de Dourados pelo prazo de 2 (dois) anos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2018. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Agência de Transporte e Trânsito – AGETRAN PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 057/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 204/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Recarga para extintores de incêndio, água pressurizada, capacidade para 10 litros, e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro e Norma ABNT NBR atual. 15 Recarga para extintores de incêndio, gás carbônico e oxigênios (CO2), capacidade para 06 kg, e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro e Norma ABNT NBR atual. R$ 30,25 16 Recarga para extintores de incêndio, pó químico seco, capacidade para 02 kg, e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro e Norma ABNT NBR atual. R$ 11,76 17 Recarga para extintores de incêndio, pó químico seco, capacidade para 04 kg, e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro e Norma ABNT NBR atual. R$ 13,44 LOTE 01 – ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME Item Especificação Valor Unitário 14 R$ 12,26 18 Recarga para extintores de incêndio, pó químico seco, capacidade para 06 kg, e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro e Norma ABNT NBR atual. R$ 14,96 19 Recarga para extintores de incêndio, pó químico seco, capacidade para 08 kg, e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro e Norma ABNT NBR atual. R$ 17,81 3 Extintor de incêndio, água pressurizada, capacidade 10 litros (produto novo) fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro. R$ 104,67 4 Extintor de incêndio, gás carbônico, capacidade 04 kg (produto novo) fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação Inmetro. R$ 393,33 5 Extintor de incêndio, gás carbônico, capacidade 06 kg (produto novo), fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação Inmetro. R$ 456,33 6 Extintor de incêndio, pó químico seco, capacidade 04 kg (produto novo) fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro. R$ 103,00 7 Extintor de incêndio, pó químico seco, capacidade 06 kg (produto novo) fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro. R$ 109,67 8 Extintor de incêndio, pó químico seco, capacidade 08 kg (produto novo), fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro. R$ 122,33 9 Extintor de incêndio, pó químico seco ABC, capacidade 01 kg (produto novo), fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro. R$ 60,30 10 Extintor de incêndio, pó químico seco ABC, capacidade 02 kg (produto novo), fabricado conforme ABNT NBR atual, lacrado, com a pressão adequada e possuir selo de conformidade concedida por órgão credenciado pelo Sistema Brasileiro de Certificação – Inmetro. R$ 109,00 1 Difusor para uso em extintores CO2 com capacidade de 02 a 04 Kg. Fabricado em material plástico injetado e haste antiestética e com rosca em alumínio. R$ 6,63 2 Difusor para uso em extintores CO2 com capacidade partir de 06 Kg. Fabricado em material plástico injetado e haste antiestética e com rosca em alumínio. R$ 6,63 11 Mangueira W-28.8×1/14″ para extintor de incêndio, Dióxido de Carbono (CO2), feito e elastômero resistente às condições de uso ambiente, com conexões de liga metálica não ferrosa ou inoxidável, que devem ser facilmente desconectadas do extintor e/ou válvula de descarga com diâmetro interno no mínimo igual ao de saída da válvula, com certificado do Inmetro e garantia de 12 meses. R$ 26,11 Item Especificação Valor Unitário LOTE 02 – ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME Item Especificação Valor Unitário LOTE 03 – ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME 12 Mangueira M-30×1,5mm para extintor de incêndio, pó químico (PSQ), feito e elastômero resistente às condições de uso ambiente, com conexões de liga metálica não ferrosa ou inoxidável, que devem ser facilmente desconectadas do extintor e/ou válvula de descarga com diâmetro interno no mínimo igual ao de saída da válvula, com certificado do Inmetro e garantia de 12 meses. R$ 9,45 13 Manômetro – Indicador de pressão para extintor de incêndio, com certificado do Inmetro, e norma ABNT NBR, com garantia de 12 meses. R$ 4,86 20 Suporte para extintor de parede, modelo universal, chapa de ferro zincada reforçada, confeccionado em Barra chata de aço, com acabamento galvanizado. R$ 3,84 21 Válvula W-28.8×1/14″ para extintor de incêndio, Dióxido de Carbono (CO2), fabricada em aço latão com cabo e gatilho estampados em aço carbono bi cromatizados com o cabo e gatilho pintados em vermelho epóxi. R$ 28,92 22 Válvula M-30×1,5mm para extintor de incêndio, pó químico (PQS), fabricada em aço latão com cabo e gatilho estampados em aço carbono bi cromatizados com o cabo e gatilho pintados em vermelho epóxi. R$ 18,95 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2018 PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 287/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 069/2017 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 174/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 2 ADRENALINA, 1ML AMPOLA 700 R$ 7,87 Valor Unitário 3 AMIODARONA 50MG/ML AMP. DE 3 ML AMPOLA 100 R$ 2,72 4 ATROPINA 0,25 MG/ML AMPOLA 200 R$ 2,20 9 FLUMAZENIL – Ampola 5ml com 0,1mg/ml. AMPOLA 20 R$ 28,14 Valor Unitário FRASCO AMPOLA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PRÓ SAUDE LTDA – EPP EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 16 TENECTEPLASE 50MG/10.000 UI 75 R$ 5.539,79 MEDCOMERCE COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 57 CARBONATO DE LITIO – 300 MG COMPRIMIDO 180.000 R$ 0,18 FRASCO AMPOLA R$ 0,0469 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 10ML DOSAGEM: 500MG/ML (10ML) (COTA RESERVADA) 99 Enalapril Maleato – comprimido 10mg COMPRIMIDO 1.000.000 R$ 0,03 112 FENITOINA – 100 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,18 128 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,02 131 GLIBENCLAMIDA 5 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,02 238 SERTRALINA – 50 MG (COTA RESERVADA) CÁPSULA 125.000 R$ 0,09 Valor Unitário 2 ACICLOVIR POMADA – 50 MG/G TUBO 5.000 R$ 2,69 16 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,15 30 Atenolol – Comprimido 50mg COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 41 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% AMP. DE 10 ML AMPOLA 600 R$ 0,54 48 BROMOPRIDA 4 MG/ML FRASCO 30.000 R$ 1,04 59 CEFALEXINA – 500 MG (COTA RESERVADA) CÁPSULA 200.000 R$ 0,31 SOMA/PR – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade R$ 0,64 CLASSMED – PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP 81 DEXAMETASONA 2,5ML COM 4MG/ML INJETÁVEL. 35.000 R$ 0,53 89 DIGOXINA 0,25MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 180.000 Item Especificação Unidade Quantidade 94 FRASCO 37.500 72 CLORETO DE POTASSIO 19,1% INJETAVEL AMPOLA 3.000 R$ 0,19 73 CLORETO DE SÓDIO 20% INJETAVEL AMPOLA 3.000 R$ 0,20 90 DIMENIDRINATO + PIRIDOXINA (50MG + 50MG) IM. AMPOLA 2.000 R$ 1,19 105 ERITROMICINA ESTEARATO DE, SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML FRASCO 60 ML FRASCO 10.000 R$ 4,90 120 FENTANILA 2ML AMPOLA 200 R$ 0,91 122 FITOMENADIONA EV 10 MG AMPOLA 1ML AMPOLA 1.200 R$ 1,49 159 ISOSSORBIDA 5MG CPR SUBLINGUAL COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,28 177 MANITOL 20% FR 250ML FRASCO 200 R$ 4,42 179 METFORMINA 500MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,06 216 PARACETAMOL – 500 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,04 218 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100mg. COMPRIMIDO 30.000 R$ 0,05 227 PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,08 233 RINGER LACTATO BOLSA 500ML BOLSA 3.000 R$ 2,62 Fr/Bolsa Sist. Fech. 251 SULFADIAZINA – 500 MG COMPRIMIDO 20.000 R$ 0,17 252 SULFADIAZINA DE PRATA PASTA 1% UNID. 10.000 R$ 3,20 253 SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPINA 400MG+80MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,08 254 SULFAMETOXAZOL +TRIMETROPINA 200 mg + 40mg SUSPENSAO FRASCO 20.000 R$ 1,02 270 VITAMINA C 500MG/ML – 5ML AMPOLA 25.000 R$ 0,51 Valor Unitário 1 ACICLOVIR – 200 MG COMPRIMIDO 40.000 R$ 0,31 10 AGUA DESTILADA – DILUENTE – 5 ML AMPOLA 25.000 R$ 0,17 11 ALBENDAZOL, comprimido 400mg UNID. 20.000 R$ 0,37 13 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃOCOTA RESERVADA FRASCO 10.000 R$ 0,95 15 Alendronato de Sódio – comprimido 70mg COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,24 AMOXACILINA 250 MG + CLAVULONATO 62,5 MG FRASCO 100ML (COTA RESERVADA) 29 ANLODIPIDINA, BESILATO, comprimido 5mg UNID. 500.000 R$ 0,02 BENZILPENICILINA BENZATINA +DILUENTE 1.200.000 UI – INJ- (COTA FRASCO RESERVADA) AMPOLA BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTASSICA 300.0000 UI+100.000 FRASCO INJ AMPOLA FRASCO AMPOLA 50 CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 1.350.000 R$ 0,01 51 CAPTOPRIL 25 MG (COMPRIMIDO) (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 450.000 R$ 0,01 245 SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 500ML (COTA RESERVADA) 15.000 23 FRASCO 3.750 R$ 23,98 38 5.000 R$ 9,55 R$ 2,37 DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 39 4.500 R$ 4,20 40 BENZILPENICILINA G PROCAÍNA + POTASSICA 300.0000 UI+100.000 – INJ (COTA RESERVADA) 1.500 R$ 3,99 58 CEFALEXINA – 500 MG CÁPSULA 600.000 R$ 0,35 68 CIPROFLOXACINO – SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,17 71 CLONAZEPAN 20ML C/ 2,5MG/ML GOTAS. FRASCO 10.000 R$ 2,03 77 COMPLEXO B – 2ML (INJETÁVEL). AMPOLA 22.500 R$ 0,75 78 COMPLEXO B – 2ML (INJETÁVEL). (COTA RESERVADA) AMPOLA 7.500 R$ 0,73 83 DEXAMETASONA CREME – 0,1% – 10 G TUBO 30.000 R$ 0,82 84 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML ELIXIR FRASCO 40.000 R$ 1,01 88 DIAZEPAN 10MG/ml AMPOLA 5.000 R$ 0,56 91 DIMETICONA 75 MG/ML – 10 ML FRASCO 15.000 R$ 0,67 92 DIPIRONA INJETÁVEL – 500MG/ML (2ML) AMPOLA 40.000 R$ 0,31 97 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,04 98 ENALAPRIL 20 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,04 127 FUROSEMIDA 2 ml com 10 mg. AMPOLA 10.000 R$ 0,36 130 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,02 139 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (COMPRIMIDO) COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,01 140 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG (COMPRIMIDO) (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,01 144 HIDROXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG/ML SUSPENSÃO – 100 ML FRASCO 20.000 R$ 1,72 149 IBUPROFENO, solução oral 50mg/ml, 30 ml. UNID. 50.000 R$ 1,05 170 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG (COMPRIMIDO). COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,10 171 LEVOTIROXINA SÓDICA, comprimido 25mg. UNID. 120.000 R$ 0,10 172 Levotiroxina sódica comprimido 50 mg. COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,10 184 METOCLOPRAMIDA – 10MG (2ML) INJ AMPOLA 25.000 R$ 0,26 195 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO) XAROPE FRASCO 30.000 R$ 1,99 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS 196 MIKANIA GLOMERATA SPRENGL (GUACO) XAROPE (COTA RESERVADA) FRASCO 10.000 R$ 2,08 202 NEOMICINA+BACTRACINA 10 G TUBO 20.000 R$ 1,10 210 NORTRIPTILINA 25MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 62.500 R$ 0,31 212 OMEPRAZOL – 20MG CAPSULA (COTA RESERVADA) CÁPSULA 625.000 R$ 0,06 Prednisolona – sol. Oral 1,34 mg/ml (equiv. A 1 mgde prednisolona/ml) frasco de 100 ml. (COTA RESERVADA) 232 RANITIDINA 50 MG / 2 ML INJETAVEL AMPOLA 20.000 R$ 0,36 236 SALBUTAMOL 0,4 mg – SOL. ORAL XAROPE 120ML FRASCO 10.000 R$ 1,04 239 Sinvastatina – comprimido 20mg COMPRIMIDO 900.000 R$ 0,06 250 Succinato de Metropolol – 50 mg comprimido (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,69 VALPROATO DE SÓDIO – CAPSULA 250 MG (ÁCIDO VALPRÓICO) (COTA RESERVADA) 268 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) (COTA RESERVADA) CÁPSULA 125.000 R$ 0,57 Valor Unitário ENOXAPARINA 40MG – INJETÁVEL (SOLUÇÃO INJETAVEL EM SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40MG/0,4ML) (COTA RESERVADA) 133 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,36 156 INSULINA GLARGINA, INJETÁVEL 100UI/ML – caneta CANETA 500 R$ 78,25 163 Levodopa + Benzerazida – comprimido 100mg + 25mg CÁPSULA 75.000 R$ 1,14 166 Levodopa + Benzerazida – comprimido 200mg + 50mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 37.500 R$ 1,89 230 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO 700.000 R$ 0,01 240 Sinvastatina – comprimido 20mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,05 FRASCO AMPOLA 224 FRASCO 8.750 R$ 6,30 264 CÁPSULA 87.500 R$ 0,24 MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 101 UNID. 2.500 R$ 25,30 260 SUXAMETÔNIO (FRASCO AMPOLA 500MG) 100 R$ 11,73 Valor Unitário 18 AMIODARONA 200 MG – COTA RESERVADA COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,32 34 AZITROMICINA – 500 MG COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,45 85 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,06 86 DEXCLORFENIRAMINA 2MG COMPRIMIDO (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,06 145 Ibuprofeno – comprimido 300mg COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,16 146 Ibuprofeno – comprimido 300mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,16 237 SERTRALINA – 50 MG CÁPSULA 375.000 R$ 0,11 Valor Unitário 21 AMITRIPTILINA 25MG – COTA RESERVADA COMPRIMIDO 175.000 R$ 0,04 36 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE – 600.000 AMPOLA 6.000 R$ 8,24 43 BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO NASAL 20 ML FRASCO 3.000 R$ 0,71 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA – solução injetável 4mg/ml, 500mg/ml 54 CARBAMAZEPINA – 200 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,08 61 CEFALEXINA 50MG/ML (COTA RESERVADA) FRASCO 8.750 R$ 4,80 CEFTRIAXONA SÓDICA 1000 MG INJETAVEL (FRASCO AMPOLA C/ PÓ PARA FRASCO SOLUÇÃO INJETAVEL DE CEFTRIAXONA SÓDICA 1000MG E DILUENTE PARA AMPOLA USO ENDOVENOSO) (ANTIMICROBIANO CEFALOSPORINA DE 3ª. GERAÇÃO) 69 CLINDAMICINA 300MG UNID. 3.000 R$ 0,88 126 FLUOXETINA – 20 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 200.000 R$ 0,05 142 HIDROCORTIZONA 500mg – solução injetável. (COTA RESERVADA) AMPOLA 3.000 R$ 4,69 143 HIDROCORTIZONA 100MG INJ AMPOLA 6.000 R$ 2,49 167 LEVODOPA + CARDIDOPA COMPRIMIDO 250MG + 25MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,75 174 LOPERAMIDA COMPRIMIDO DE 2 MG COMPRIMIDO 3.000 R$ 0,08 GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A Item Especificação Unidade Quantidade 62 3.000 R$ 1,40 CENTERMEDI – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 44 AMPOLA 30.000 R$ 1,20 175 LOSARTANA POTASSICO 50MG COMPRIMIDO 2.250.000 R$ 0,03 176 LOSARTANA POTASSICO 50MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,03 182 METILDOPA 250 mg COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,26 189 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G C/ APLICADOR – TUBO COM 50G. (COTA RESERVADA) TUBO 5.000 R$ 3,39 191 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR (COTA RESERVADA) TUBO 7.500 R$ 4,00 206 NITROFURANTOINA 100 MG COMPRIMIDO 160.000 R$ 0,25 207 NORFLOXACINO – 400 MG COMPRIMIDO 236.250 R$ 0,20 208 NORFLOXACINO – 400 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 78.750 R$ 0,20 209 NORTRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 187.500 R$ 0,33 219 PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO 8.000 R$ 2,25 220 PIRIMETAMINA – 25 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,09 221 POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,08 222 POLIVITAMÍNICO E SAIS MINERAIS (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,08 225 PREDNISONA – 20 MG COMPRIMIDO 187.500 R$ 0,21 226 PREDNISONA – 20 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 62.500 R$ 0,18 228 PROMETAZINA – 25 MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,08 235 SAIS DE REIDRATAÇÃO 27,9 G ENVELOPE 60.000 R$ 0,45 SORO FISIOLOGICO 250ML. Fr/Bolsa CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML. Sist. Fech. 248 Succinato de Metropolol – 25 mg comprimido COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,34 249 Succinato de Metropolol – 50 mg comprimido COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,79 258 SULFATO FERROSO 40MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,04 262 TRAMADOL (AMPOLA 2ML COM 50MG/ML) AMPOLA 8.000 R$ 0,70 Valor Unitário 25 AMOXICILINA – 250MG/5ML – 150ML (COTA RESERVADA) FRASCO 12.500 R$ 6,07 27 AMOXICILINA – 500 MG- (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,14 31 ATENSINA 0,100MG COMPRIMIDO 200 R$ 0,19 70 CLOMIPRAMINA – 25 MG COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,75 76 CLORPROMAZINA 5ML COM 5MG/ML INJ AMPOLA 800 R$ 0,98 80 DEXAMETASONA – 0,1MG/ML – 100ML FRASCO 30.000 R$ 1,28 82 Dexametasona – Colírio 0,1% FRASCO 6.000 R$ 6,20 87 DIAZEPAN 10MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 96 DOPAMINA 5MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 600 R$ 1,12 103 ERGOMETRINA – AMPOLA 0,2 MG/ML UNID. 300 R$ 1,32 135 GLUCONATO DE CÁLCIO 10% 100MG/ML AMP. DE 10 ML AMPOLA 300 R$ 1,45 148 IBUPROFENO 600 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 625.000 R$ 0,09 Levodopa +Benzerazida – comprimido 100mg + 25mg (COTA RESERVADA ) 173 LIDOCAÍNA 2% AMPOLA FRASCO AMPOLA DE LIDOCAÍNA S/V FRASCO DE 20ML AMPOLA 1.000 R$ 1,52 186 METRONIDAZOL – 250 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,10 193 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatologico (COTA RESERVADA) UNID. 3.750 R$ 1,31 205 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML (COTA RESERVADA) FRASCO 5.000 R$ 2,63 217 PARACETAMOL GOTAS 200MG/ML – 15ML FRASCO 60.000 R$ 0,66 242 22.500 R$ 2,20 CIRURGICA PARANÁ – DISTRIB. IMPORT. E EXPORTADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 164 CÁPSULA 25.000 R$ 1,15 Fr/Bolsa Sist. Fech. 246 SORO GLICOSADO 5% 250 ML BOLSA 5.000 R$ 2,13 247 SORO GLICOSADO 5% 500 ML BOLSA 6.000 R$ 2,76 255 SULFATO DE MAGNESIO – Ampola 10ml com 50%. AMPOLA 700 R$ 0,86 Valor Unitário 45 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10MG/ML gotas/frasco SOLUÇÃO 18.750 R$ 5,64 46 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 10MG/ML gotas/frasco (COTA RESERVADA) SOLUÇÃO 6.250 R$ 4,98 111 FENILEFRINA COLIRIO frasco 5 ml FRASCO 500 R$ 10,84 132 GLICAZIDA- comprimido AP 30mg. COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,41 158 INSULINA GLARGINA, INJETÁVEL- cota reservada TUBETE 500 R$ 77,99 162 IVERMECTINA, comprimido 6mg. UNID. 30.000 R$ 0,20 213 OXCARBAZEPINA 300MG COMPRIMIDO 300.000 R$ 0,56 214 OXCARBAZEPINA 300MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,56 234 SACCHAROMYCES 200MG PÓ ENVELOPE ENVELOPE 10.000 R$ 0,99 261 TETRACAINA + FENILEFRINA – Frasco 10ml colirio com 1mg/ml. FRASCO 100 R$ 9,22 243 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250ML. (COTA RESERVADA) 7.500 R$ 1,96 POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 03 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 022/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 068/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário 190 MICONAZOL CREME VAGINAL 2% COM APLICADOR TUBO 22.500 R$ 3,75 Valor Unitário FRASCO AMPOLA 60 CEFALEXINA 50MG/ML FRASCO 26.250 R$ 5,23 ENOXAPARINA 40MG – INJETÁVEL (SOLUÇÃO INJETAVEL EM SERINGA ESTÉRIL PREENCHIDA 40MG/0,4ML) 141 HIDROCORTIZONA 500mg – solução injetável. AMPOLA 9.000 R$ 4,79 147 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO 1.875.000 R$ 0,07 211 OMEPRAZOL – 20MG CAPSULA CÁPSULA 1.875.000 R$ 0,06 Fr/Bolsa Sist. Fech. Valor Unitário 42 BIPERIDENO – 2 MG COMPRIMIDO 120.000 R$ 0,13 63 CETOPROFENO (AMPOLA 2ML COM 50MG/ML) AMPOLA 40.000 R$ 1,09 64 CICLOPENTOLATO COLIRIO – 10mg/ml fr c/5 ml FRASCO 500 R$ 7,02 74 CLORIDRATO DE CLOPROMAZINA, COMRPIMIDO 100MG COMPRIMIDO 120.000 R$ 0,17 75 CLORPROMAZINA 25MG COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,17 79 DECANOATO DE HALOPERIDOL 1ML COM50MG AMPOLA 2.300 R$ 5,95 110 ETOMIDATO 2MG/ML AMP. DE 10ML AMPOLA 200 R$ 10,00 113 FENITOINA – 100 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,18 114 FENITOINA 50MG/ML-5ML AMPOLA 1.000 R$ 1,65 115 FENOBARBITAL – 100 MG COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,08 116 FENOBARBITAL – 100 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,08 117 Fenobarbital – 40 mg/ml gotas, frasco com 20 ml FRASCO 7.000 R$ 2,54 118 FENOBARBITAL 200MG (100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMPOLA 2.000 R$ 1,44 136 HALDOL – solução injetável 5mg/1ml AMPOLA 2.000 R$ 0,99 137 HALOPERIDOL – 5 MG COMPRIMIDO 250.000 R$ 0,07 138 HIDRALAZINA 20MG/ML AMP. 1ML AMPOLA 200 R$ 4,26 150 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 100.000 R$ 0,23 168 LEVOMEPROMAZINA 100MG COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,65 169 LEVOMEPROMAZINA 100MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 25.000 R$ 0,65 178 METARAMINOL 10MG AMPOLA (ARAMIN) AMPOLA 200 R$ 4,50 197 MORFINA – 10 MG COMPRIMIDO 25.000 R$ 0,36 198 MORFINA – 30 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,97 199 MORFINA, SULFATO 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML AMPOLA 100 R$ 4,77 200 MORFINA, SULFATO 10MG/ML solução injetável IV, im ampola de 1ml. AMPOLA 100 R$ 1,90 201 NALOXONA 0.4MG (0.4MG/ML), SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML AMPOLA 200 R$ 4,50 229 PROMETAZINA 50MG AMPOLA 10.000 R$ 1,50 CIRUMED COMÉRCIO LTDA Item Especificação Unidade Quantidade CIRÚRGICA MS LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade 244 SORO FISIOLÓGICO 0,9% – 500ML 45.000 R$ 2,75 37 BENZILPENICILINA BENZATINA + DILUENTE 1.200.000 UI – INJ 15.000 R$ 8,17 100 UNID. 7.500 R$ 24,00 CRISTÁLIA – PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 165 Levodopa + Benzerazida – comprimido 200mg + 50mg COMPRIMIDO 112.500 R$ 0,80 263 VALPROATO DE SÓDIO – CAPSULA 250 MG (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 262.500 R$ 0,25 267 VALPROATO DE SÓDIO CAPSULA 500 (ÁCIDO VALPRÓICO) CÁPSULA 375.000 R$ 0,60 Valor Unitário 3 ACIDO ACETILSALICILICO – 100 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,02 4 ACIDO ACETILSALICILICO – 100 MG- COTA RESERVADA COMPRIMIDO 375.000 R$ 0,02 5 ACIDO FOLINICO – 15 MG COMPRIMIDO 10.000 R$ 0,90 6 ACIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 400.000 R$ 0,04 8 ADENOSINA 3MG/ML AMP. DE 2 ML AMPOLA 200 R$ 9,10 9 ADRENALINA INJETÁVEL 1:1000 AMPOLA 3.000 R$ 2,00 17 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,32 20 AMITRIPTILINA 25MG COMPRIMIDO 525.000 R$ 0,04 28 ANLODIPIDINA BESILATO 10 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,06 32 ATROPINA 0,25 MG/ML AMPOLA 40.000 R$ 0,27 AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Item Especificação Unidade Quantidade COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 35 AZITROMICINA – 500 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,43 47 BROMETO DE N-BUTLESCOPOLAMINA 20MG/ML AMPOLA 5.000 R$ 0,84 49 BROMOPRIDA, 2ML COM 5MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 30.000 R$ 0,75 53 CARBAMAZEPINA – 200 MG COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,08 Carbonato de Cálcio + Colecalciferol comprimido 500mg CaCO3 + 400UI Carbonato de Cálcio + Colecalciferol comprimido 500mg CaCO3 + 400UI (COTA RESERVADA ) 93 DIPIRONA SÓDICA GOTAS 10ML DOSAGEM: 500MG/ML (10ML) FRASCO 112.500 R$ 0,64 95 DOBUTAMINA 250MG AMP. DE 20ML AMPOLA 600 R$ 3,80 107 ESPIRONOLACTONA 25MG C O MPRIMIDO 375.000 R$ 0,15 108 ESPIRONOLACTONA 25MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 125.000 R$ 0,15 119 FENOTEROL 0,5 GOTA FRASCO 1.500 R$ 2,88 121 FINASTERIDA- comprimido 5mg. COMPRIMIDO 50.000 R$ 0,33 123 FLUCONAZOL – 150MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,23 125 FLUOXETINA – 20 MG COMPRIMIDO 600.000 R$ 0,04 134 GLICOSE 50% AMPOLA AMPOLA 12.000 R$ 0,21 160 ISOSSORBIDA, MONONITRATO 10 MG/ML AMPOLA 300 R$ 2,20 181 METFORMINA 850 MG (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 183 METILDOPA 250 mg (COTA RESERVADA) COMPRIMIDO 75.000 R$ 0,25 194 MIDAZOLAN (15MG) – INJETÁVEL 5MG/ML (AMPOLA 3ML). AMPOLA 1.700 R$ 1,00 203 NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,04 231 RANITIDINA – 150MG COMPRIMIDO 500.000 R$ 0,07 241 SOLUÇÃO NASAL FISIOLÓGICA, frasco 0,9%. UNID. 15.000 R$ 0,73 256 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP. DE 1 ML AMPOLA 2.000 R$ 2,04 Sulfato Ferroso – Solução Oral/ gotas 25mg/ml Fe++ – frasco de 30 ml. FRASCO AMPOLA 265 VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML DE ACIDO VALPRÓICO UNID. 9.000 R$ 2,60 266 VALPROATO DE SÓDIO 250MG/5ML DE ACIDO VALPRÓICO (COTA RESERVADA) UNID. 3.000 R$ 2,60 269 Varparina Sódica – comprimido 5mg COMPRIMIDO 80.000 R$ 0,14 271 ÓLEO MINERAL ORAL LIQUIDO 100ML FRASCO 6.000 R$ 1,90 Valor Unitário 12 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO FRASCO 30.000 R$ 0,89 24 AMOXICILINA – 250MG/5ML – 150ML FRASCO 37.500 R$ 5,30 26 AMOXICILINA – 500 MG COMPRIMIDO 750.000 R$ 0,14 67 CIPROFLOXACINO – SUBSTANCIA ATIVA, COMPRIMIDO COM 500MG COMPRIMIDO 150.000 R$ 0,16 180 METFORMINA 850 MG COMPRIMIDO 1.500.000 R$ 0,04 185 METRONIDAZOL – 250 MG COMPRIMIDO 225.000 R$ 0,11 188 METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G C/ APLICADOR – TUBO COM 50G. TUBO 15.000 R$ 3,70 192 MICONAZOL, NITRATO, creme 2% dermatológico UNID. 11.250 R$ 1,15 204 NISTATINA SOL. ORAL 50 ML 100.000 UI/ ML FRASCO 15.000 R$ 2,50 215 PARACETAMOL – 500 MG COMPRIMIDO 1.125.000 R$ 0,04 55 COMPRIMIDO 112.500 R$ 0,13 259 SUXAMETÔNIO (FRASCO AMPOLA 100MG). 100 R$ 9,00 257 FRASCO 15.000 R$ 0,75 56 COMPRIMIDO 37.500 R$ 0,12 PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Prednisolona – sol. Oral 1,34 mg/ml (equiv. A 1mg de prednisolona/ml) frasco de 100 ml. 223 FRASCO 26.250 R$ 5,30 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 019/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 067/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Valor Unitário 1 Desentupimento de ralo de banheiro com limpeza. SERVIÇO 60 R$ 130,00 2 Desentupimento de vaso sanitário com limpeza e desinfecção. SERVIÇO 80 R$ 155,00 3 Desentupimento de pia com limpeza. SERVIÇO 60 R$ 145,00 4 Desentupimento de fossa séptica. SERVIÇO 150 R$ 185,00 5 Desentupimento de caixa de gordura com limpeza. SERVIÇO 80 R$ 125,00 6 Desentupimento de caixa de passagem com limpeza. SERVIÇO 80 R$ 130,00 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 1 Serviço de limpeza e desentupimento de banheiro e/ou vaso sanitário SERVIÇO 500 R$ 57,24 2 Serviço de limpeza de caixa d’água de 500 LT com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 100 R$ 40,41 3 Serviço de limpeza de caixa d’água de 1000 LT com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 100 R$ 60,61 4 Serviço de limpeza de caixa d’água de 2.000 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 20 R$ 74,08 5 Serviço de limpeza de caixa d’água de 4.500 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 20 R$ 94,28 6 Serviço de limpeza de caixa d’água de 6000 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 30 R$ 124,59 7 Serviço de limpeza de caixa d’água de 10.000 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 50 R$ 138,05 8 Serviço de limpeza de caixa d’água capacidade de 12.000 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 20 R$ 168,36 9 Serviço de limpeza de caixa d’água capacidade de 15.000 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 20 R$ 185,20 10 Serviço de limpeza de caixa d’água capacidade de 20.000 litros com lavagem, esgotamento com aplicação de produtos de limpeza de acordo com as normas vigentes, com fornecimento de laudo. SERVIÇO 20 R$ 253,12 11 Serviço de limpeza e desentupimento de caixa de esgoto. SERVIÇO 200 R$ 40,41 12 Serviço de dedetização e desratização completa, com emissão de laudo, calculado em metro quadrado do imóvel. SERVIÇO 80000 R$ 1,01 13 Serviço de contratação de empresa especializada para limpeza de fossa sépticas da unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação. M³ 500 R$ 50,51 Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 2 MEDALHAS DE OURO: 53mm, com gravação. UNID. 2.000 R$ 2,00 5 TROFÉU 3º LUGAR, COM 40cm, GRAVADO E RESINADO. UNID. 60 R$ 26,00 TROFÉU PERSONALIZADO DE 102 CM DE ALTURA – NA COR DOURADA, GRAVADO E RESINADO. BOLA DE FUTSAL ADULTO Termofusion, PU, circunferência 62-64cm, peso 410-440g, miolo substituível e lubrificado, fio duaxial 48 filamentos. BOLA DE TÊNIS – Bola de tênis soft, kit com três unidades, “estage 1” 25% mais lenta e “estage 2” 50% mais lenta 25 BOLA DE TÊNIS DE MESA OFICIAL UNID. 100 R$ 0,70 27 BOLA MEDICINE BALL, 02 KG, 18 CM DE DIÂMETRO UNID. 2 R$ 35,00 32 COLCHONETE PARA GINÁSTICA Revestido em lona vinílica flexível, impermeável, furo nas laterais para saída de ar. Dimensões aproximadas: (CxLxA) 1,00×0,60×0,03 metros, peso aproximado 2kg UNID. 50 R$ 35,00 42 JOGO DE XADREZ, TABULEIRO SINTÉTICO SEMI-PROFISSIONAL, CONTENDO PEÇAS PLÁSTICAS PARA XADREZ E DAMA, UM TABULEIRO 35 X 35 CM E MANUAL DE REGRAS BÁSICAS. UNID. 20 R$ 30,00 Produzida artesanalmente, gomos em couro sintético, preenchidas com grânulos plásticos, peso de aproximadamente 275 gramas por bola, com circunferência de aproximadamente 27 centímetros. O kit completo é composto por treze bolas, seis vermelhas, seis azuis e uma branca, acondicionadas em uma bolsa feita especialmente para o transporte e um guia para os jogadores, contendo as regras básicas do jogo. Raquete de Tênis de Mesa Oficial – madeira com revestimento de borracha; 49 REDE DE BASQUETEBOL EM SEDA – PAR PAR 10 R$ 6,00 51 REDE DE FUTSAL OFICIAL fio 4 mm em polipropileno (seda) PAR 10 R$ 120,00 BRESCHIGLIARI & CIA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 24 UNID. 100 R$ 25,00 43 UNID. 2 R$ 1.990,00 6 UNID. 10 R$ 140,00 16 UNID. 50 R$ 68,00 48 UNID. 30 R$ 28,00 Valor Unitário BOLA DE BASQUETE OFICIAL – 75-78 cm, 600-650 g, câmara airbility, matrizada, microfibra, miolo slip system removível e lubrificado; BOLA DE FUTSAL INFANTIL e infanto juvenil, F 5 – 62 – 64 cm, 410 440 gramas, câmara airvility, termofusion, PU, miolo substituível e lubrificado, 0% absorção dàgua, fio duaxial 48 filamentos kevlar, Neo Gel 18 Bola Futsal pré-mirim: Bola Oficial de Futsal de iniciação (sub-9), Termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU. Diâmetro:5053cm; Peso:250-280g; Câmara:Airbility e Miolo: Miolo Slip System Removível e Lubrificado UNID. 50 R$ 82,00 19 BOLA DE HANDEBOL OFICIAL – c/32 gomos, 58-60 cm, 425-475 gr., câmara airbility, costurada, PU ultra grip, mioloslip system removível e lubrificado; UNID. 20 R$ 144,50 20 BOLA DE HANDEBOL OFICIAL – c/32 gomos, 54-56 cm, 325-400 gr., câmara airbility, costurada, PU ultra grip, miolo slip system removível e lubrificado; UNID. 20 R$ 132,00 12 UNID. 10 R$ 193,00 17 UNID. 50 R$ 60,00 LINDALVA MARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS Dourados – MS, 14 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação 21 BOLA DE HANDEBOL OFICIAL – c/32 gomos, 49-51 cm, 230-270 gr., câmara airbility, costurada, PU ultra grip, miolo slip system removível e lubrificado; UNID. 20 R$ 119,00 22 BOLA DE MEDICINEBOL – Bola de medicinebol tamanho único, cor branca, feito em borracha, peso 04 Kg. UNID. 2 R$ 54,00 23 BOLA DE MEDICINEBOL – Bola de medicinebol tamanho único, cor branca, feito em borracha, peso 05 Kg. UNID. 2 R$ 57,00 26 BOLA DE VOLEIBOL OFICIAL – 65-67 cm, 260-280 gr., câmara airbility, matrizada, microfibra, miolo slip system removível e lubrificado; UNID. 10 R$ 170,00 29 BOLA PROFISSIONAL DE VÔLEI DE PRAIA PU, 12 gomos, circunferência 65-67 cm, peso 260-280g, miolo removível e lubrificado. UNID. 10 R$ 159,00 30 COLCHÃO MODELO GORDO Medidas300Cm de Comprimento, 190Cm Largura e 0,30cm Altura, peso60kg, revestido em Lona Vinilica de Resistência KP 1000, Solda Eletrônica nas emendas, Cantoneiras em Couro e Telas de Nylon naslaterais para saída de ar. UNID. 6 R$ 3.399,00 33 COLETES: para treino, em tecido poliester ou jacar. Apresentar amostra. UNID. 100 R$ 4,97 36 DISCO DE ATLETISMO OFICIAL Em aço/alumínio Peso 750 g. Centro e bordas de aço galvanizado. Construção exclusiva com pratos de alumínio. UNID. 2 R$ 185,00 37 DISCO DE ATLETISMO OFICIAL Em aço/alumínio 1,0 kg. Indicado para competições ou treinamento, 70% de peso nas bordas. Centro e bordas de aço galvanizado. Construção exclusiva com pratos de alumínio. UNID. 2 R$ 185,00 38 Em aço/alumínio 1,5 kg. Indicado para competições ou treinamento, 70% de peso nas bordas. Centro e bordas de aço galvanizado. Construção exclusiva com pratos de alumínio. UNID. 2 R$ 205,00 44 KIT SUPORTE E REDE DE TÊNIS DE MESA TIPO ALICATE Suporte tipo alicate para rápida fixação e rede confeccionada em nylon. UNID. 10 R$ 38,00 45 MESA DE TÊNIS DE MESA Medidas 2,74 x 1,52 x 0,76 metros, MDP, 18mm, 68kg, acabamento em azul com linhas demarcatórias brancas, pés de madeira maciça dobráveis. UNID. 10 R$ 550,00 53 REDE NYLON FUTEBOL SUÍÇO – fio 4mm, polipropileno, com dimensões de 5,0m x 2,5m PAR 10 R$ 135,90 Valor Unitário 9 APITOS: plástico, profissional. UNID. 20 R$ 12,00 11 BOLA DE BASQUETE: mirim, em couro, miolo substituível, peso: 510-565g, circunf.: 72-74cm, microfibra, mod.: 6.4 UNID. 10 R$ 188,00 14 BOLA DE BASQUETEBOL INFANTO JUVENIL Matrizada, borracha, miolo removível e lubrificado, em couro, peso 450500g, circunferência 72-74 cm UNID. 20 R$ 39,00 CASA DO ATLETA LTDA – EPP Item Especificação Unidade Quantidade 28 BOLA MEDICINEBOL – de borracha e látex; pesando 3kg; acabamento interno lastro de borracha maciça, calibrável; acabamento externo vulcanizada, sem costura (matrizada). UNID. 2 R$ 60,00 34 CONES – de sinalização, fluorescente, medindo aproximadamente 50 cm, em PVC. UNID. 50 R$ 8,50 35 CRONÔMETRO DIGITAL OFICIAL, MEMÓRIA DE 50 LAPS, TIMER, LUZ INDIGLO, RESISTÊNCIA À ÁGUA 50 M, MELHOR VOLTA E MÉDIA DAS VOLTAS UNID. 10 R$ 50,00 39 DISCO DE ATLETISMO TREINAMENTO Peso 750 g, borracha dura de alta resistência. UNID. 2 R$ 90,00 40 DISCO DE ATLETISMO TREINAMENTO Peso 1,0 kg, borracha dura de alta resistência. UNID. 2 R$ 85,00 41 INFLADOR DE BOLA – Tecnologia double action, com mangueira e 02 agulhas; UNID. 20 R$ 19,00 46 MINI TRAMP Em tubos reforçados com rede de Nylon, Molas de Tração e Protetor com Emborrachado E.V.A. revestido com Lona Vinílica de Alta Resistência, medida 116×116 cm, peso 65 kg. UNID. 3 R$ 2.999,00 47 PRATO ESPORTIVO LISO (MODELO TARTARUGUINHA DEMARCATÓRIA) PVC flexível, 190 a 200 mm de circunferência, com orifício central de 55 mm e altura de 45 mm UNID. 300 R$ 2,55 50 Rede para futebol, malha trançada de 16x16cm, nós cerrados, tamanho do fio 4mm, composição em polietileno de alta densidade com proteção UV. Dimensões aproximadas: (LxAxP) 7,5 x 2,5 x 2m. UNID. 5 R$ 280,00 52 REDE DE VOLEIBOL OFICIAL Comprimento 9,50 m, largura 1,00 m, polipropileno médio na cor preta, malha de 10 x 10 cm, lona de algodão com 5,0 cm de largura – 04 faixas UNID. 10 R$ 90,00 55 SAPATILHA DE ATLETISMO Multimodalidade, tecido sintético leve e de alta resistência, proteção extra frontal, reforço de couro sintético nas laterais, entressola em EVA, solado em borracha com prato de sete pregos em fibra plástica durável, PESO 125 a 175 g (de acordo com o tamanho). UNID. 20 R$ 198,90 56 SUPORTE COM REDE PARA MINI TÊNIS Postes com rede para mini tênis. Kit com dois postes plásticos com 50mm de espessura, bases plásticas a serem preenchidas com água ou areia e rede. Comprimento da rede: 4 metros x 60 cm (altura da rede instalada com as bases: 80 cm) UNID. 10 R$ 379,00 Valor Unitário 4 TROFÉU 2º LUGAR, COM 50 cm, GRAVADO E RESINADO. UNID. 60 R$ 34,00 TROFÉU PERSONALIZADO DE 94 CM DE ALTURA – NA COR DOURADA, GRAVADO E RESINADO: TROFÉU PERSONALIZADO DE 87 CM DE ALTURA – NA COR DOURADA, GRAVADO E RESINADO COLCHÃO MODELO SARNEIGE Medidas190 de Comprimento, 125 Largura e 006cm Altura, peso 16 KG, revestido em Lona Vinilica de Alta Resistência KP 1000, Cantoneiras em Couro e Velcro nas laterais. Valor Unitário 1 MEDALHA METALICA, 70 mm, GRAVADA E RESINADA UNID. 1.000 R$ 3,75 3 TROFÉU 1º LUGAR, COM 60 cm, GRAVADO E RESINADO UNID. 60 R$ 34,00 BLOCO DE PARTIDA DE ALTETISMO Em aço, a base central é feita com dois tubos quadrados de aço, com 24 opções de ajuste de distância, ajuste de inclinação de 45° a 80° graus, apoios de aço revestidos de PVC, com travas. Item Especificação Unidade Quantidade 7 UNID. 10 SALIM ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME R$ 165,00 8 UNID. 10 R$ 123,00 31 UNID. 20 R$ 599,00 K. A. BARBOSA & CIA LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade 10 UNID. 8 R$ 380,00 Valor Unitário BOLA DE BASQUETE OFICIAL – 72-74 cm, 510-565g, câmara airbility, matrizada, microfibra, miolo slip system removível e lubrificado; BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO Termofusion, PU, circunferência 6870cm, peso 420-450g, miolo substituível e lubrificado, fio duaxial 48 filamentos. RELÓGIO DE XADREZ Analógico à corda, Corpo em plástico e pinos de metal. Dimensões 16 x 5 x 9 cm 15 UNID. 100 R$ 97,00 54 UNID. 20 R$ 100,00 MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME Item Especificação Unidade Quantidade 13 UNID. 10 R$ 170,00 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 017/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 010/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 14 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 022/2018 PREGÃO PRESENCIAL N° 042/2018 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 058/2018 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 14 de Dezembro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Duhan Tramarin Sgaravatti Diretor do Departamento de Licitação EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Tomada de Preço nº 021/2013. OBJETO: Faz-se necessário a rerratificação do Sétimo Termo Aditivo, onde constou prazo final 01/12/2018 passa a constar 31/12/2018, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2019 a 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. Valor Unitário LANCETAS – Lanceta, ponta afiada, em aço inoxidável, envolta por um dispositivo de segurança de plástico que, ao ser pressionado, libera automaticamente a lanceta evitando o contato direto do paciente com o produto, Descartável, estéril, calibre 28G, profundidade 1,8MM; Dispõe de um dispositivo de segurança que consiste na retração automática da agulha; atende a NR32. Conter na embalagem dados como: Lote, data de fabricação, validade e Registro ANVISA. LANCETAS – Lanceta, ponta afiada, em aço inoxidável, envolta por um dispositivo de segurança de plástico que, ao ser pressionado, libera automaticamente a lanceta evitando o contato direto do paciente com o produto, Descartável, estéril, calibre 28G, profundidade 1,8MM; Dispõe de um dispositivo de segurança que consiste na retração automática da agulha; atende a NR32. Conter na embalagem dados como: Lote, data de fabricação, validade e Registro ANVISA. Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina, 1,0 ml com agulha de 8 mm de comprimento e 0,3 mm de calibre com tampa. Valor Unitário 1 AGULHA 4MM PARA USO EM CANETA UNID. 8.000 R$ 0,19 2 AGULHA 5MM PARA USO EM CANETA UNID. 3.000 R$ 0,19 3 AGULHA 8MM PARA USO EM CANETA UNID. 2.000 R$ 0,19 5 UNID. 300.000 R$ 0,25 6 UNID. 60.000 R$ 0,30 CIRUMED COMÉRCIO LTDA Item Especificação Unidade Quantidade 4 UNID. 900.000 R$ 0,33 CQC – TECNOLOGIA EM SISTEMAS DIAGNÓSTICOS LTDA Item Especificação Unidade Quantidade Valor Unitário 1 OXIGÊNIO MEDICINAL – PPU 01 M3 – Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 01 m3. UNID. 1.650 R$ 29,91 2 OXIGÊNIO MEDICINAL – PPU 10 M³ – Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 10 m³. UNID. 3.100 R$ 65,58 3 AR MEDICINAL – 01 M3 – Carga de Ar medicinal comprimido, envasado em cilindro com capacidade de 01 m3. UNID. 40 R$ 39,57 4 OXIGÊNIO MEDICINAL – PPU 02 M3 – Carga de Oxigênio gasoso medicinal, com pureza mínima de 99,5%, envasado em cilindro tipo PPU (Pronto Para Uso), com capacidade de 02 m3. UNID. 450 R$ 30,10 Item Especificação Unidade Quantidade FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA – FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA Processo de Licitação nº 121/2018 – Pregão Presencial nº 024/2018 A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio de sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA Nº 091/2018/FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, torna público o resultado final do certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0121/2018 – Pregão 024/2018, tendo por objeto Registro de preços para futura e eventual Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de ALIMENTAÇÃO ENTERAL, para atender a pacientes internados no Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Dourados, 18 de Dezembro de 2018 Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria 091/2018 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO – FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 038/2018 – Pregão Presencial nº 04/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais, comprimidos e liquefeitos armazenados em cilindros com fornecimento de cilindros em comodato, de acordo com o termo de referência que anexo, para atender as necessidades das Unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, de acordo especificações, contidos no termo de referencia, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exeqüível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos do Pregoeiro desta FUNSAUD, Sr. Tiago Estefano Xavier Ribeiro, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 FUNDAÇÕES / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO – FUNSAUD Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 05 de Dezembro de 2018. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 092/2018 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 0134/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIA PLÁSTICA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO NA PACIENTE SARA NATALIN ECHEVERRIA RAMOS QUE ENCONTRASE HOSPITALIZADA NO HOSPITAL DA VIDA. Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresa a ser contratada: NELIO SHIGUERU KURIMORI. CNPJ sob nº 37.219.326/0001-14. Valor total: R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Fundamento Legal – Artigo 24º, inciso IV, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 092/2018. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados – MS, 21 de Novembro de 2018. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 1, 2, 3, 4, 5 e 6. ADJUDICADO OXIGENIO MODELO COMÉRCIO DE GASES LTDA. R$ 472.400,00 DEMAIS ATOS / COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO / REGIMENTO INTERNO – SEMS COMISSÃO PARA A AVALIAÇÃO CONTRATO N° 365/2017/DL/PMD. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º – A Comissão de Avaliação, instituída por meio do Decreto n° 929, de 18 de maio de 2017, republicado no Diário Oficial do Município de Dourados n° 4.678- SUPLEMENTAR, página 01, em 25.04.2018,alterado pelos Decretos 1.170 de 27.07.2018 e 1.420 de 23.11.2018, publicados respectivamente nos diários n° 4.743 de 01.08.2018 e 4.822 de 28.11.2018, é um órgão de composição colegiada, de natureza consultiva, com sua duração adstrita ao período de análise dos serviços prestados na vigência do Contrato nº 365/2017/DL/PMD celebrado entre o município de Dourados por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SEMS e a Universidade Federal da Grande Dourados, por intermédio do Hospital Universitário (HU/UFGD), com interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde. Art. 2º – A Comissão de Avaliação tem por finalidade avaliar a execução do Contrato nº 365/2017/DL/PMD, com as seguintes atribuições: I. Avaliação do cumprimento das metas qualitativas e quantitativas; II. Avaliação da capacidade operacional do HU/UFGD/EBSERH em relação aos serviços previstos em contrato; III. Proposição de readequações das metas pactuadas, dos recursos financeiros e outras que se fizerem necessárias; IV. Elaboração de relatório conclusivo quanto à avaliação das metas contratadas, em conformidade com a metodologia para análise de desempenho das metas quantitativas e qualitativas disposta no Documento Descritivo do Contrato n°365/2017/ DL/PMD. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 3º – A Comissão Especial de Avaliação compõe-se de 07 (sete) membros titulares, dentre os quais: I. 02 (dois) representantes da SEMS; II. 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul; III. 02 (dois) representantes do HU-UFGD/EBSERH; V. 02 (dois) representante do Conselho Municipal de Saúde. § 1º. A representação na Comissão de Avaliação inclui a definição de um suplente para cada titular. Art. 4º A coordenação da Comissão de Avaliação será feita por um representante da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, e na sua ausência, pelo seu substituto que será o segundo representante titular desse Órgão. § 1º. A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados disponibilizará a Secretaria Executiva da Comissão Art. 5º – Os membros da Comissão de Avaliação terão mandato adstrito ao período de análise dos serviços prestados na vigência do Contrato Administrativo nº 365/2017/DL/PMD, ficando ao critério dos órgãos representados, a qualquer tempo, substituí-los. Art. 6º – Perderá o mandato o membro que, sem apresentar justificativa, deixar de comparecer a 02 (duas) reuniões consecutivas. Parágrafo Único. No caso do caput, a destituição de mandato será declarada pelo coordenador da Comissão de Avaliação no curso da reunião que a ensejou, com o devido registro em ata, fazendo-se expedir as devidas comunicações para que, em tempo, seja viabilizada a cabível substituição. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES Art. 7º – As reuniões da Comissão de Avaliação serão realizadas de acordo com cronograma acordado pelas partes, havendo prévia confirmação da reunião por parte do coordenador. Parágrafo Único. Os membros da Comissão de Avaliação deverão receber a confirmação da realização das reuniões com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, contados da data do recebimento. Art. 8º – As reuniões serão iniciadas com a presença mínima da metade mais um dos seus membros titulares, ou na ausência destes, com a presença de seus respectivos suplentes. Art. 9º – O Coordenador, e na sua ausência o seu substituto, terá as seguintes atribuições: I. Definir a pauta das reuniões em consonância com os demais membros; II. Disponibilizar, no âmbito colegiado, os instrumentos a serem utilizados pela Comissão Especial de Avaliação, para fins de acompanhamento das metas do Instrumento Legal de Contratualização, conforme o Plano Operativo; III. Convidar pessoas de notório saber para prestar esclarecimentos e/ou informações sobre temática em discussão, após consulta e aprovação da Comissão Especial de Avaliação; IV. Conduzir as reuniões; V. Utilizar de prerrogativa o voto decisivo quando houver empate entre os membros da comissão. Art. 10 – Na ausência do Coordenador e do seu substituto, a reunião será conduzida por um dos membros suplentes representantes da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 11 – A Secretaria Executiva terá as seguintes atribuições: I. Encaminhar a agenda de reuniões para os membros da Comissão Especial de Avaliação; II. Divulgar, com antecedência mínima de 7(sete) dias úteis, os documentos que irão subsidiar as reuniões; III. Elaborar as Atas em até 15 (quinze) dias após a ocorrência das reuniões e dar publicidade das mesmas entre os membros da CAC ; IV. Encaminhar oficialmente aos órgãos e ou instituições representadas na Comissão Especial de Avaliação, atas lavradas em decorrência das reuniões ocorridas. Art. 12 – A ata da reunião deve conter: I. Relação dos representantes presentes, com a respectiva titularidade (titular ou suplente) e órgão que representa, bem como dos demais participantes; II. Informes, relação de documentos que subsidiaram a reunião, resumo dos assuntos tratados , encaminhamentos e/ou recomendações; III. Assinatura dos representantes presentes, titulares ou suplentes. Art. 13 – As decisões da Comissão de Avaliação serão por maioria simples, e em caso de empate observar-se-á o disposto no Art.9, inciso V, que deverão ser registradas em ata e submetidas em forma de recomendação para a devida apreciação do Gestor Municipal de Saúde de Dourados-MS. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 14 – A avaliação do Instrumento Legal de Contratualização também será executada pelos órgãos e setores competentes da Gestão do SUS, mediante análise de documentos, de dados produzidos pelo Hospital Universitário da UFGD e registrados nos sistemas nacionais de informação, bem como por supervisão in loco, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas. Parágrafo Único: O HU/UFGD/EBSERH poderá apresentar justificativas sempre que não houver cumprimento das metas pactuadas, para análise e manifestação da Comissão Especial de Avaliação. Os argumentos e documentação apresentados pelo hospital deverão constar em ata da comissão e serem anexadas à mesma. Art. 15 – No caso de não cumprimento de metas quantitativas e/ou qualitativas, em razão de casos fortuitos ou de força maior, o Hospital Universitário da UFGD deve justificar o fato através de relatórios, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação. Art. 16 – A Comissão de Avaliação poderá convidar profissionais com notório saber em áreas específicas, a fim de subsidiar, em caráter consultivo, as suas decisões. Art. 17 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser modificado por maioria simples de seus membros. Dourados-MS, 13 de Dezembro de 2018 Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 RESOLUÇÕES AVISO DE REVOGAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N° 004/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS – MS através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, a REVOGAÇÃO do procedimento licitatório TOMADA DE PREÇO Nº 004/2018, Processo Administrativo 042/2018, com homologação publicada no Diário Oficial do Município do dia 05/12/2018 e que tinha por objeto a contratação de empresa para locação e cessão de software especializado em gestão pública atender à Câmara Municipal de Dourados/MS. Conforme parecer exarado pela Procuradoria Jurídica desta Casa e que acompanha o processo, fica o presente procedimento licitatório REVOGADO a partir desta data. Mais informações através do telefone (67) 3410 – 0139 e/ou pelo e-mail licitacao@ camaradourados.ms.gov.br. Dourados/MS, 17 de dezembro de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PODER LEGISLATIVO AVISO DE REVOGAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 044/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2018 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a contratação de empresa para realização de serviço de manutenção em portas e fechaduras e cópia de chaves para atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO: ROBERTO CARLOS LEMES DA ROSA – MEI – CNPJ Nº 11.527.566/0001-92 Rua Firmino Vieira de Matos, nº 589, Centro, Dourados – MS VALOR: R$ 557,00 (quinhentos e cinquenta e sete reais) Dourados MS, 18 de dezembro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente da Câmara Municipal TERMO DE RATIFICAÇÃO Republica-se por incorreção Portaria nº 271, de 10 de dezembro de 2018. A presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no Art. 20, IV, “b” e Art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Substituir Fiscal de Contrato Administrativo para o restante da vigência contratual, como segue: Contrato nº 013/2017/CMD, Processo Administrativo nº 016/2017 Partes: Câmara Municipal de Dourados MS – CNPJ 15.469.091/0001-86 e W.A. Equipamentos e Serviços Ltda. – ME, CNPJ 09.238.496/0001-00. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos multifuncionais, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/ MS. Vigência Contratual: 23/05/2018 a 23/05/2019. Fiscal Anterior: Luiz Jó Nevoleti Correia. Fiscal de Contrato: Rodrigo Vasques Vieira. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 282, de 17 de dezembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear, Thiago Benites, no cargo de Assessor Parlamentar I, junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de dezembro de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 283, de 17 de dezembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear, Luiz Antonio Oliveira Freitas, no cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de dezembro de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 284, de 17 de dezembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear, Aline Ribeiro Lima Rodrigues, no cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de dezembro de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 285, de 17 de dezembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear, Zaqueo Goller, no cargo de Assessor Parlamentar II, junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de dezembro de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 286, de 17 de dezembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear, Eraldo Sarat Bareiro, no cargo de Assessor Parlamentar VI, junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de dezembro de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA Nº. 287, de 17 de dezembro de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Nomear, Anderson Roberto Braga Marinho, no cargo de Assessor Parlamentar VII, junto ao Gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz, da Câmara Municipal de Dourados, em 17 de dezembro de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIAS LEGISLATIVAS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 ATA – SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Ata da Nona Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, referente a Segunda Sessão Legislativa, da 19ª Legislatura, exercício de 2018. Aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, às quatorze horas e dez minutos, no Plenário da Câmara, sito à Avenida Marcelino Pires, três mil, quatrocentos e noventa e cinco, reuniram em Sessão Extraordinária os Vereadores do Município de Dourados, sob a Presidência da Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall (Daniela Hall) – PSD, 1º Secretário ad hoc Vereador Madson Roberto Pereira Valente (DEM) e 2º Secretário ad hoc Vereador Marçal Gonçalves Leite Filho (Marçal Filho) – PSDB. Compareceram os Vereadores: Alan Aquino Guedes de Mendonça (Alan Guedes), Aparecido Medeiros da Silva (Cido Medeiros) – DEM; Alberto Alves dos Santos (Bebeto), Jânio Colman Miguel (Jânio Miguel), Rodrigo Junior de Morais Rodrigues (Junior Rodrigues) e Maria Imaculada Nogueira (Lia Nogueira) – PR; Alcirio Zanata (Silas Zanata) – PPS; Carlito Heleno de Paula (Carlito do Gás) e Olavo Henrique dos Santos (Olavo Sul) – PATRIOTA; Antonio Carlos de Araújo Cruz (Toninho Cruz) e Mauricio Roberto Lemes Soares (Mauricio Lemes) – PSB; Elias Ishy de Mattos (Elias Ishy) – PT; Juarez de Oliveira (Juarez Amigo de Todos) – PMDB; Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) – PRP; Sergio Nogueira – PSDB; Romualdo Rodrigues da Silva (Ramim) – PDT. A Presidente solicitou ao Secretário a verificação de quorum, havendo quorum legal, com a presença da totalidade dos Vereadores, a Senhora Presidente declarou iniciada a Sessão. A seguir o Edil Sergio Nogueira fez a leitura de uma passagem bíblica, e na sequência foi executado o Hino do Município de Dourados, conforme previsto no Regimento Interno. A Presidente informou ao Plenário que a Câmara Municipal foi notificada, na data de ontem, de decisão Liminar Proferida nos Autos da Tutela Cautelar Antecedente 0900117-23.2018.8.12.0002. A referida decisão determinou o afastamento dos Vereadores Pedro Alves de Lima (Pedro Pepa) e Cirilo Ramão Ruis Cardoso (Cirilo Ramão), Idenor Machado e o 1º Suplente de Vereador Dirceu Aparecido Longhi, até o julgamento desse processo. Em virtude do afastamento noticiado e nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal, convidou os Senhores Antônio Carlos de Araújo Cruz (Toninho Cruz) e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão), para prestar o juramento em pé, com o braço direito estendido, proferindo o seguinte: PROMETO RESPEITAR E CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE DOURADOS E AS DEMAIS LEIS VIGENTES, DEFENDER A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO E EXERCER COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO DE VEREADOR QUE ME FOI OUTORGADO PELO POVO, PROMOVENDO O BEM GERAL DO MUNICÍPIO, os quais responderam, ASSIM O PROMETO e a seguir assinaram o Termo de Posse. A Presidente leu o Termo de Posse e declarou empossados os Vereadores que fizeram o juramento e assinaram o termo. Os Vereadores Antônio Carlos de Araújo Cruz (Toninho Cruz) e Marcelo Pereira Mourão (Marcelo Mourão) usaram a tribuna e disseram da sua satisfação em estar novamente nesta Casa, para trabalhar em prol do desenvolvimento do nosso Município. A Presidente deu as boas vindas aos novos Vereadores. Após a solenidade de posse dos novos Vereadores a Presidente deu prosseguimento a Nona Sessão Extraordinária. Foi aprovada sem emendas a Ata da Oitava Sessão Extraordinária e da 43ª Sessão Ordinária. Os Membros da Chapa 1 “Legislativo Forte” protocolaram nesta Casa de Leis dois Recursos de decisões administrativas desta Presidência. Considerando que ambos os recursos tratam de matéria relativa às Eleições e que influenciam na realização do pleito, inclusive com pedido de anulação das eleições, devem ser apreciadas antes da votação, dado o seu nítido caráter prejudicial. Razão pela qual os recursos foram colocados em votação, mediante prévia análise da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, sendo que foram nomeados como membros ad hoc os Vereadores Marçal Filho, Madson Valente e Lia Nogueira. O Vereador Elias Ishy solicitou questão de ordem: Eu acho que está havendo um equívoco, a primeira, a letra “a” é um recurso da questão de ordem que eles pedem que seja cancelado o processo eleitoral; a segunda questão trata da substituição; Daí a Presidente informou que na semana passada foi feita a inversão de pauta, e que esse parecer jurídico estava na Sessão anterior, então solicitou a procuradoria para informar ao Vereador: o Subprocurador Jurídico respondeu: existem dois requerimentos, o primeiro deles se tratava do pedido de apreciação dos termos do artigo 231 do Regimento Interno, que seria apreciado por força de decisão judicial, uma vez que essa decisão judicial foi revogada e a Câmara tomou conhecimento disso hoje, esse requerimento perde o objeto e deixa de existir dentro da estrutura da Casa e da tramitação processual da Casa. Imediatamente aquele recurso que vinha depois, que era o recurso de anulação da eleição, se buscava inversão de pauta, que sobe, que o Regimento Interno prevê é que: os requerimentos e projetos sejam pautados por ordem cronológicas, após esse recurso foi protocolado um novo recurso na Casa, pleiteando porém a substituição da chapa desta vez. Em face da decisão administrativa que indeferiu, então embora a liminar tenha deixado de existir surgiu um novo recurso administrativo que será apreciado em seguida pela ordem cronológica. 1. MATÉRIAS EM DELIBERAÇÃO (§ 2º do Artigo 109 do Regimento Interno – maioria absoluta): a) Recurso a Questão de Ordem solicitada pelos Vereadores: Junior Rodrigues, Bebeto, Jânio Miguel, Romualdo Ramim, Carlito do Gás, Cido Medeiros, Silas Zanata, Juarez de Oliveira e Mauricio Lemes, solicitando o cumprimento do § 1º do Art. 15 do Regimento Interno, recebido pela Presidente dia 10/12/2018, às 10h13, na 8ª Sessão Extraordinária. A Presidente solicitou parecer verbal da Comissão de Justiça, Legislação e Redação: A Presidente nomeou, de acordo com a proporcionalidade prevista no Regimento Interno, para ocupar aposição do Vereador Idenor Machado, o Vereador Marçal Filho – Presidente ad hoc – contra; ainda de acordo com a proporcionalidade prevista no Regimento Interno, nomeou para ocupar a vaga do Vereador Alan Guedes, por se declarar suspeito, o Vereador Madson Valente, Vice-presidente ad hoc – contra; Também de acordo com a proporcionalidade prevista no Regimento Interno, nomeou na vaga do Vereador Bebeto, por se declarar suspeito, a Vereadora Lia Nogueira, membro ad hoc – contra. Os Vereadores foram informados que só poderiam discutir, sem aparte, a matéria o Autor e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Recurso a Questão de Ordem, citado, após a discussão foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Lia Nogueira, Marçal Filho, Toninho Cruz, Marcelo Mourão, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Olavo Sul e Elias Ishy; b) Recurso ao Requerimento de Protocolo Geral 5959 de 06/12/2018, solicitada pelos Vereadores: Bebeto, Junior Rodrigues, Silas Zanata e Jânio Miguel. A Presidente solicitou parecer verbal da Comissão de Justiça, Legislação e Redação: A Presidente nomeou, de acordo com a proporcionalidade prevista no Regimento Interno, para ocupar aposição do Vereador Idenor Machado, o Vereador Marçal Filho – Presidente ad hoc – contra; ainda de acordo com a proporcionalidade prevista no Regimento Interno, nomeou para ocupar a vaga do Vereador Alan Guedes, por se declarar suspeito, o Vereador Madson Valente, Vice-presidente ad hoc – contra; Também de acordo com a proporcionalidade prevista no Regimento Interno, nomeou na vaga do Vereador Bebeto, por se declarar suspeito, a Vereador Lia Nogueira, membro ad hoc – contra. Os Vereadores foram informados que só poderiam discutir, sem aparte, a matéria o Autor e a Comissão de Justiça, Legislação e Redação. Submetido à deliberação o Recurso ao Requerimento de protocolo n° 5959/2018, após a discussão foi rejeitado por maioria, com voto contrário dos Vereadores Alan Guedes, Madson Valente, Lia Nogueira, Marçal Filho, Toninho Cruz, Marcelo Mourão, Daniela Hall, Sergio Nogueira, Olavo Sul e Elias Ishy. Em ato contínuo foi realizada a Eleição dos Membros da Mesa Diretora – Biênio 2019/2020. A Presidente esclareceu que ela e o Vereador Sergio Nogueira por integrarem a Chapa 2, se declaravam impedidos, de acordo com as normas regimentais, e convidou os Vereadores Marçal Filho – Presidente em exercício e Madson Valente, Secretário ad hoc para dar continuidade aos trabalhos. O Presidente em exercício solicitou a verificação de quorum. Havendo quorum legal, solicito ao Secretário que anunciasse as Chapas devidamente protocoladas nesta Casa de Leis. Com Requerimento Protocolado sob o nº 5847/2018 foi registrada a Chapa onde constava como Presidente o Vereador Pedro Alves de Lima, Vice-Presidente o Vereador Rodrigo Junior Morais Rodrigues, 1º Secretário o Vereador Alcirio Zanata e 2º Secretário o Vereador Cirilo Ramão Ruis Cardoso. Designada aqui como Chapa 1. Por Decisão Liminar proferida nos Autos da Tutela Cautelar Antecedente 0900117-23.2018.8.12.0002, foram afastados os Vereadores Pedro Pepa e Cirilo Ramão, ficando assim prejudicada a Chapa nº 1, Protocolada sob o nº 5847/2018. O secretário ad hoc continuou, com Requerimento Protocolado sob o nº 5848/2018 foi registrada a Chapa onde constava como Presidente o Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Vice-Presidente o Vereador Elias Ishy de Mattos, 1º Secretário o Vereador Sergio Nogueira e 2º Secretária a Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, designada aqui como Chapa n° 2. O Presidente em exercício explicou que o processo de Eleição seria único e cada Vereador, após a chamada nominal, se dirigia até a Tribuna e manifestaria o seu voto. A Seguir solicitou ao Secretário ad hoc que procedesse a chamada nominal dos Senhores Vereadores para a escolha da Mesa Diretora. Após a votação se obteve o seguinte resultado: A Chapa n° 2, obteve 10 votos, votaram favoráveis os Vereadores Alan Guedes, Toninho Cruz, Daniela Hall, Elias Ishy, Madson Valente, Marçal Filho, Marcelo Mourão, Lia Nogueira, Olavo Sul e Sergio Nogueira; contrário os Vereadores: Bebeto, Silas Zanata, Cido Medeiros, Carlito do Gás, Jânio Miguel, Juarez de Oliveira, Mauricio Lemes e Junior Rodrigues. Se absteve de votar o Vereador Romualdo Ramim. Foram escrutinadores os Vereadores Junior Rodrigues e Bebeto. Diante do resultado, o Presidente em exercício declarou eleita a Chapa nº 2 composta pelos seguintes Vereadores: Presidente – Alan Aquino Guedes de Mendonça; Vice-Presidente – Elias Ishy de Matos; 1º Secretário Sergio Nogueira e 2ª Secretária – Daniela Weiler Wagner Hall. O Presidente em exercício ad hoc fez a leitura do Termo de Posse. A seguir o Presidente em exercício convidou os Vereadores da nova Mesa Diretora, biênio 2019/2020, para assinarem o Termo de Posse, com efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2019. Esta Sessão foi realizada mediante convocação. Nada mais a tratar o Presidente em exercício convocou os Vereadores para a 10ª Sessão Extraordinária a ser realizada logo após o término da primeira, para votação do Projeto de Lei Orçamentária para 2019, e encerrou a Sessão, da qual foi lavrada Ata, que após lida e aprovada será assinada pela Presidente, Vice-presidente, Presidente em exercício e Secretário ad hoc. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall-PSD Ver. Sergio Nogueira-PSDB Presidente Vice-presidente Ver. Marçal Gonçalves Leite Filho (PSDB) Presidente em exercício na eleição da Mesa Diretora Vereador Madson Roberto Pereira Valente (DEM) Secretário ad hoc EXTRATO – TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86, Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. CNPJ 15.413.826/0001-50. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses e reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DATA DE ASSINATURA: 13 de dezembro de 2018. VALOR ESTIMADO: R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais). DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Dispensa nº 025/2017. ORDENADOR DE DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall. FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos. FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 EXTRATO – TERMO ADITIVO EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 001/2016 PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86, Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A (SANESUL) CNPJ 03.982.931/000120. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais doze meses e reajuste de valor estimado. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019. DATA DE ASSINATURA: 17 de dezembro de 2018. VALOR ESTIMADO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108 – Coordenação das Atividades Legislativas 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 001/2016. ORDENADOR DE DESPESA: Daniela Weiler Wagner Hall. FISCAL DE CONTRATO: Nivaldo dos Santos. FUNDAMENTO LEGAL: Art 57, Inc II, da Lei 8.666/93. ANTONIO CARLOS SCAGNOLATE ESTERQUE, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Prévia (LP), de Instalação (LI) e de Operação (LO), para atividade de salão de festas, localizada na Rua Dos Missionários n° 3047, Vila Sulmat, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. CAROLINA COSTA BARROS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Construção de imóvel Comercial, localizado na Rua Mário Feitosa Rodrigues, lote KD quadra 02, Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO), para atividade de ATENDIMENTO HOSPITALAR SEM INTERNAÇÃO, localizado na Rua Melvin Jones nº1.190, VILA PROGRESSO, município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOTOMIX DOURADOS DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI – EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental (AA), para atividade de COMÉRCIO ATACADISTA DE MOTO PEÇAS E SIMILARES, localizado na Avenida Marcelino Pires nº 480, SALA E, Jardim Clímax, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PAULO GONÇALVES TORRES, MEI, torna público que requerer do Instituto de meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para atividade de fornecimento de alimentos para empresa – Café, Localizado na Rua: Buriti nº 530 – Bairro Estrela Tovy, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto Ambiental. Reinaldo Oliveira dos Santos e Jucilanhine Moreira, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Avicultura de Corte Industrial, localizada na Linha Fazenda Cruz Alta, Rodovia MS 276, Km 04, Distrito de Indápolis – Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Conselho Eleitoral legalmente instituído em Assembléia Geral do SINGMD e com fulcro no artigo 44 do Estatuto do SINGMD faz saber que FICA CONVOCADA UMA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA que deverá ocorrer no dia 21 de dezembro de 2018 (sexta feira), no auditório da GMD/IMAM, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, nº 4.120, nesta cidade, ás 07 horas e 30 minutos em primeira convocação e ás 08 horas em segunda e última convocação, a qual terá por objetivo dar posse à Diretoria Executiva, eleita no dia 04 de dezembro do corrente ano, que deverá assumir seu Mandato a partir de primeiro de janeiro de 2019 e eleger o Conselho Fiscal do SINGMD para o triênio 2019/2021, nos termos do Estatuto do SINGMD, em especial ao que preconiza o inciso III do artigo 10, o artigo 16, o parágrafo 9º do artigo 17, o artigo 18 e o inciso I do artigo 56. Dourados – MS, 15 de dezembro de 2018. João Vicente Chencarek Presidente Zilda Aparecida Rodrigues Ramires – Secretaria Vanderly Pedro de Lima – Membro Maria Aparecida dos Santos – Membro Euclides Mazurkevitz – Membro EDITAL DE CONVOCAÇÃO – SINGMD DELIBERAÇÃO COMED Nº 153, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, nos termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 026, de 10/08/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Ramão Vital Viana, localizada à Rua Projetada 4, S/N, Parque do Lago, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I – A Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos, a partir de 01 de janeiro de 2017. II – Validação de Estudos realizados no ano de 2016, nos termos da Deliberação COMED Nº 012, de 11 de Agosto de 2000. Art. 2º. Que seja providenciado para o ano letivo de 2019: I – Troca das lâmpadas queimadas; II – Cercar e cobrir o parque infantil; III – Instalar tela de proteção contra insetos nas janelas da Cozinha; IV – Reposição dos azulejos que estão faltando, nas dependências do CEIM; V – Adaptação dos banheiros conforme a Lei de Acessibilidade; VI – Recarga do extintor de incêndio que está vencido; VII – Local adequado para a lavanderia; VIII – Substituição dos conjuntos escolares que se encontram danificados. Art. 3º. Adequação do quantitativo de crianças por idade, para o ano letivo de 2019, conforme a Deliberação COMED nº 080, de 16 de junho de 2014. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação, fica responsável por informar a este Conselho sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Continuação da Deliberação COMED nº 153 de 10/08/2018 Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2017. Dourados, 10 de agosto de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/12/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação-Dourados-MS DELIBERAÇÕES – COMED DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES – COMED DELIBERAÇÃO COMED Nº 169, DE 10 DE AGOSTO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para a Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 10/08/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 031, de e a decisão da Sessão Plenária realizada em 10/08/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Profª Avani Cargnelutti Fehlauer, localizada a Av. José Roberto Teixeira, nº 456, Jardim Flórida I, no município de Dourados – MS, o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2018; II – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer o Ensino Fundamental por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2018; III – Validação de Estudo dos anos de 2016 e 2017. Art. 2º. Que para o inicio do ano letivo de 2019 seja providenciado o seguintes: I – Instalar telas nas janelas da cozinha; II – Adaptação dos banheiros conforme a Lei de Acessibilidade; III – Substituir as lâmpadas queimadas; IV – Substituir os azulejos quebrados; V – Colocar as tampas das válvulas de descarga; VI – Colocar a tampa no ralo no banheiro; VII – Substituir as portas danificadas; VIII – Colocar as redes das traves de futebol de salão e nos aros de basquetebol. IX – Providenciar carga para os extintores; X – Arrumar a parede trincada do banheiro da sala de extensão; XI – Providenciar o suporte para a mangueira de incêndio. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação, sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 01 de janeiro de 2018. Dourados, 05 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/12/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 172, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos e Souza, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 12/11/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 043, de 12/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 12/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos e Souza, localizado à Rua Danilo Gustavo Vilhalva Paixão, 1045 – Bairro Ipê Roxo/Estrela Porã, no Município de Dourados o seguinte: I – Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro 2018; II – Validação de Estudos realizados no ano de 2017, nos termos da Deliberação COMED Nº 012, de 11 de Agosto de 2000. Art. 2º. Providências a serem tomadas para o no ano letivo de 2019: I – Instalação de telas de proteção no parque infantil; II – Troca das lâmpadas queimadas; III – Reposição das tampas nas válvulas de descarga. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre Continuação da Deliberação COMED nº 172, de 12/11/2018 orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir a 01 de janeiro de 2018. Dourados, 12 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/12/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 174, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 19/11/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 047, de 19/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto Raízes, localizado à Rua Cafelândia, 1.680, Jardim Água Boa, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 04 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º Que seja providenciado para o ano letivo de 2019 o seguinte: I – Conserto dos ventiladores; II – Conserto dos sanitários. Art. 3º. Adaptação do banheiro de uso de funcionários e dos alunos de acordo com Lei de Acessibilidade para o ano de 2019. Art. 4º. Que as salas que estão funcionando em espaços adaptados, atendam somente os alunos que fizeram matrícula até o ano de 2018, sendo que para o ano de 2020, as mesmas sejam desativadas, devendo a Unidade Escolar e a Secretaria Municipal de Educação tomar providências, conforme a determinação. Art. 5º. Adequação do quantitativo de alunos por sala para o ano letivo de 2019, conforme Deliberação do COMED nº 080 de 16 de junho de 2014. Art. 6º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este conselho. DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.837 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018 DELIBERAÇÕES – COMED Continuação da Deliberação COMED nº 174, de 19/11/2018. Art. 7º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação, sobre as providências tomadas. Art. 8º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 9º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 10. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos partir a 01 de janeiro de 2018. Dourados, 19 de novembro 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/12/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 175, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para o Colégio Elite Total e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 19/11/2018, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 046, de 19/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 19/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Colégio Elite Total, localizado à Rua João Rosa Góes, nº 1760 – Vila Progresso, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Adequação e organização do quantitativo de crianças por sala de aula, conforme inciso o I do artigo 12 da Deliberação COMED nº 080 de 16 de junho de 2014, para o inicio do ano letivo de 2019. Art. 3º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação, sobre as providências tomadas. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Continuação da Deliberação COMED nº 175, de 19/11/2018 Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 01 de janeiro 2019. Dourados, 19 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/12/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 173, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018. Dispõe sobre a concessão de Atos para a Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a Sessão das Câmaras Conjuntas de Ensino Fundamental, Educação Infantil e Legislação e Normas realizada em 12/11/2018, os termos do Parecer CEF/ CLN/CEI/COMED nº 042/2018, de 12/11/2018 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 12/11/2018, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para a Escola Municipal Fazenda Miya – Pólo, localizada na Fazenda Miya – Região do Guassu, Distrito de Vila Formosa o seguinte: I – Ratificação da Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2018; II – Ratificação da Autorização para oferecer o Ensino Fundamental por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º. Que seja providenciado para o inicio do ano letivo de 2019 o seguinte: I – Reparo no forro do banheiro de uso dos alunos da Educação Infantil; II – Substituição da madeira na tabela de basquete e pintura das demarcações das modalidades esportivas no piso da quadra poliesportiva. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. O Serviço de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação fica responsável por informar ao Conselho Municipal de Educação sobre as providências tomadas. Art. 5º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Departamento de Planejamento e Gestão Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais vigentes, inclusive com Continuação da Deliberação COMED nº 173, de 12/11/2018 relação aos prazos de entrada dos atos autorizativos neste Conselho Municipal Educação. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir a 01 de janeiro de 2018. Dourados, 12 de novembro de 2018. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 17/12/2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação- Dourados-MS

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