Edição 4.839 – 24/12/2018

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
LEIS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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LEI Nº 4.234 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados (MS), para o
exercício financeiro de 2019 e dá outras providências”.
A Prefeita do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados,
para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:
I- O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e
Indireta.
II- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias,
Órgãos e Unidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Art. 2º. O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de
Dourados para o exercício de 2019, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total
consolidado de R$ 1.018.000.000,00 (um bilhão e dezoito milhões de reais) importando
o Orçamento Fiscal em R$ 570.112.267,00 (quinhentos e setenta milhões,
cento e doze mil e duzentos e sessenta e sete reais) e o Orçamento da Seguridade
Social em R$ 447.887.733,00 (quatrocentos e quarenta e sete milhões, oitocentos e
oitenta e sete mil e setecentos e trinta e três reais).
Art. 3º. A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências
constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo com a legislação
vigente, de conformidade com a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e
separada por fontes de recursos, obedecendo a Instrução Normativa do TCE/MS
e da Secretaria do Tesouro Nacional, demonstradas nos quadros que acompanham
esta Lei.
Parágrafo único: se houver alteração nas normas legais quanto às fontes ou classificação
de fontes, fica autorizado o remanejamento das fontes e suas despesas,
através de suplementação.
Art. 4°. A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações
constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento:
ANO XX / Nº 4.839 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018 23 PÁGINAS
Parágrafo único: durante o exercício financeiro de 2019 a receita poderá ser alterada
de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
Art. 5º. O Orçamento para o exercício de 2019, por ser uno conforme consagra
a legislação, inclui todas as receitas arrecadadas pelo Município, a qualquer título,
inclusive as que se destinam aos diversos Fundos, Fundações e Autarquias e,
também, todas as despesas fixadas para a Administração Direta, Indireta e de cada
Fundo, Fundação e Autarquia, vinculados a um órgão, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 6º. Os Gestores e Ordenadores de Despesas dos Fundos, Fundações, Autarquias,
Órgãos e Unidades que integram o Orçamento Geral do Município, deverão,
para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da
Receita e o Plano de Aplicação dessas Unidades que acompanham, como anexo, a
presente lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº. 4.320/64, no que
couber a cada Unidade de Execução Orçamentária.
Art. 7º. A Mesa da Câmara, os Gestores e Ordenadores dos Fundos, Fundações,
Autarquias, Órgãos e Unidades, encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura,
até o dia 20 (vinte) de cada mês subsequente, os Balancetes Mensais, para fins
de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………… Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)……………..3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………. Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Divaldo Machado de Menezes…………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)…………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel…………………………..3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………. Celso Antonio Schuch Santos…………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino)…………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………..Wagner da Silva Costa – Secretário Adjunto…………….3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Roberto Pereira da Silva (Interino)……………………3424-3358
RECEITA VALOR EM R$
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 223.714.505,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 27.107.008,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 33.444.398,00
RECEITA DE SERVIÇOS R$ 1.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 623.070.807,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 21.757.939,00
(-) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS -R$ 55.490.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 21.561.350,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 256.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 42.485.610,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES R$ 80.091.383,00
RECEITA TOTAL R$ 1.018.000.000,00
RECEITAS CORRENTES
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº. 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 8º. A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos
quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
Art. 9º O Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos da Lei nº. 4.320/64 fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
e especiais até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o total da
despesa fixada no orçamento, utilizando os recursos previstos no § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64, com a finalidade de incorporar valores que excedam as
previsões constantes desta Lei, podendo para tanto suplementar ou anular dotações
entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentárias, fundos ou
fundações.
Parágrafo único: se houver excesso de arrecadação em qualquer das fontes de recursos,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e especial até
o limite do excesso, evidenciado em qualquer, programa, projetos ou atividades,
considerando a tendência de arrecadação do exercício nos Fundos, Fundações, Autarquias
e Órgãos, considerando os excessos por fontes de receita.
Art. 10. Dentro do limite previsto no artigo anterior, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais especiais para a criação de elementos de despesa que na execução
orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação,
de acordo com os artigos 40, 41, 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, constantes da
Lei Federal 4.320/64, podendo a Administração Municipal remanejar as dotações
entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receita prevista nesta
Lei Orçamentária.
§ 1° Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento
da execução orçamentária e com a finalidade de facilitar o cumprimento da
programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, entre atividades e
projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão, obedecida a distribuição
por grupo de despesa.
§ 2° Excluem-se do limite estabelecido no artigo anterior desta Lei Orçamentária,
para a abertura de créditos adicionais para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo,
as suplementações de dotações visando o atendimento à ocorrência das
seguintes situações:
I- insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de despesa, em conformidade
com os grupos especificados na LDO;
II- insuficiência de dotação no grupo de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais,
inclusive subsídios do Poder Legislativo e do Poder Executivo;
III- insuficiência de dotação nos grupos de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida
e grupo de despesa 6- Amortização da Dívida;
IV- suplementações para atender despesas com o pagamento das Dívidas e Precatórios
Judiciais;
V- suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos
incisos I e II do § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64;
VI- suplementação para atender insuficiência de dotações do Poder Legislativo,
por força da estimativa de receita inferior ao previsto no percentual fixado nesta lei,
nos termos do art. 29 A da Constituição Federal;
VII- suplementações destinadas a atender alterações nas fontes de receita por forca
de novas normas legais;
VIII- suplementações para remanejamento dos saldos orçamentários apurados nas
unidades que serão criadas, extintas, fusionadas ou incorporadas, para implementação
das disposições das leis que alterarão a estrutura administrativa da prefeitura
municipal;
IX- suplementações para atender despesas com educação do ensino fundamental
e infantil;
X- suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde;
XI- suplementações para atender insuficiência de dotação dentro da mesma fonte
de recursos;
XII- créditos adicionais especial destinados a adequar alterações ocorridas na estrutura
organizacional da administração municipal, com a criação, fusão, extinção ou
remanejamento de órgãos ou unidade orçamentárias.
Art. 11 Fica o Poder Executivo na execução orçamentária autorizado a:
I- tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita;
II- proceder a centralização parcial ou total de dotações da administração municipal;
III- firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado,
consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas
de repasse;
IV- promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização
da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos,
inclusive cooperativas sociais e organizações religiosas, nos termos da Lei Federal
nº 13.019/2014 e alterações posteriores, mediante Termo de Colaboração ou Termo
de Fomento ou Acordo de Cooperação, obedecendo ao interesse e conveniência do
Município e com as entidades constante no Anexo I desta lei;
V- firmar termos de colaboração e de fomento precedidos de chamamento público
nos termos em que dispõe a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores e
que será considerado dispensado se a entidade beneficiária for identificada nominalmente
em lei orçamentária ou for autorizada em lei que identifique expressamente a
entidade beneficiária nas transferências de recursos a título de subvenção;
VI- firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem
fins lucrativos nominadas nos anexos a esta lei, para transferência de recursos destinados
à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do município
nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte,
entre outras, com as entidades sem fins lucrativos, através processo de inexigibilidade
de chamamento público;
VII- firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas
ou não na Lei nº 13.019/2014, para repasse de contribuições, como despesas às quais
não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável
pelo recebedor, nos termos da lei 4.320/64, inclusive as destinadas a atender
a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que
desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer,
cultura, desenvolvimento social e econômico, entre outras áreas;
VIII- a celebrar sem chamamento público termos de colaboração ou de fomento
que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias
anuais;
IX- a dispensar o chamamento público nos termos de colaboração ou de fomento
no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de
atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até 180 dias e nos casos de
atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social,
desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas
pelo órgão gestor da respectiva política e em casos de calamidade pública e quando
se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação
que possa comprometer a sua segurança, nos termos da Lei n° 13 019/2014;
X- a conceder reajustes de pessoal ativo e inativo, observando os dispositivos
Constitucionais e aos artigos nº 19 e n.º 20 da Lei Complementar n.º 101 de 04 de
maio de 2000;
XI- a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal, em até
30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018, tendo por base a receita
efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, nos termos da resposta à
pergunta 2 do Parecer-C nº 00/0024/2002;
XII- a registrar por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, as
variação de dotações orçamentárias, as suplementações de dotações orçamentárias,
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DESPESA TOTAL R$
Câmara Municipal R$ 25.603.270,20
Procuradoria Geral do Município R$ 10.437.550,00
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00
Guarda Municipal R$ 22.712.000,00
Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica R$ 4.350.500,00
Assessoria Especial de Comunicação e Cerimonial R$ 4.032.758,00
Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda R$ 26.624.000,00
Secretaria Municipal de Administração R$ 23.662.560,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas R$ 61.335.300,00
Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.303.400,00
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar R$ 9.250.000,00
Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 500.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico R$ 3.737.832,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 1.940.700,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 21.209.428,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
R$ 822.300,00
Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.100,00
Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00
Fundo Municipal da Juventude R$ 236.800,00
Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de
Saúde
R$ 271.131.552,00
Fundação Municipal de Saúde e Administração
Hospitalar de Dourados
R$ 100.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 100.352.346,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – FUNDEB
R$ 133.563.500,00
Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.055.660,00
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos R$ 62.301.712,80
Secretaria Municipal de Planejamento R$ 8.335.750,00
Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.008.367,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.110.000,00
Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.146.550,00
Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00
Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 10.174.239,00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 203.900,00
Secretaria Municipal de Cultura R$ 2.703.000,00
Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural
de Dourados
R$ 195.600,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais
R$ 127.486.789,00
Encargos sob Supervisão da Secretaria de Fazenda R$ 27.000.000,00
Encargos sob Supervisão da Secretaria de
Administração
R$ 25.487.986,00
Encargos sob Supervisão da Procuradoria Geral do
Município
R$ 6.830.000,00
Reserva de Contingência R$ 2.500.000,00
TOTAL GERAL R$ 1.018.000.000,00
PODER LEGISLATIVO
PODER EXECUTIVO
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
alteração de empenhos e de fontes de recursos que não caracterizam alteração do
contrato;
XIII- fica autorizado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal a concessão
de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral,
alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada
de tributos ou contribuições, que deve ser previamente autorizada pela
Câmara Municipal e deve estar acompanhada de medidas de compensação, por meio
do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de
cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, sendo que a renuncia de
receita prevista na Lei de Diretrizes Orçamentária foi considerada na estimativa de
receita constante desta Lei.
XIV- fica dispensada a restituição de receitas de origens de convênios, termos de
colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor
inferior a R$ 10,00 (dez reais);
XV- implementar, de acordo com a disponibilidade financeira, o Plano Municipal
de Educação 2018/2021.
Art. 12. Após a aprovação da proposta de Lei Orçamentária, o Poder Executivo
Municipal tem até o dia 31 de janeiro de 2019 para enviar à Câmara Municipal,
cópia completa dos Quadros de Detalhamento das Despesas e do Orçamento Anual,
devidamente corrigido e adequado com as alterações e modificações que porventura
sejam aprovadas pelo Legislativo.
Art. 13. Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de Aplicação
para o Exercício de 2019 dos seguintes Fundos, Fundações e Autarquias, que
acompanham a presente Lei e seus anexos.
Art. 14. Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo
Municipal se obriga a suplementar ou deduzir o Orçamento Geral da Câmara Municipal
de Dourados, em até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício de 2018,
tendo por base a receita efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2018, e
até o limite de 6% (seis por cento) previsto na Constituição Federal.
Art. 15. Constará nesta Lei, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar
101/2000, a previsão de uma reserva de contingência no valor de até 1% (um por
cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar automaticamente o Plano
Plurianual vigente para o período de 2018 a 2021, de acordo com os anexos desta lei
e as alterações orçamentárias autorizadas e implementadas no decorrer do exercício
de 2019 produzirão seus efeitos, também, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Plano Plurianual 2018-2021.
Art. 17. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados, de personalidade
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do município,
ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato
de Gestão.
Art. 18. O aporte para cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência
social – RPPS, não considerado como contribuição patronal, nos termos do
art. 18 da Lei nº101/00, constitui despesa orçamentária destinada, exclusivamente,
à cobertura do déficit atuarial do RPPS conforme plano de amortização e de acordo
com dotações constantes nos anexos desta lei.
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados (MS), 21 de dezembro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Unidades Orçamentárias Despesa Total R$
Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 3.079.000,00
Fundo Municipal de Segurança Pública R$ 100.000,00
Fundação de Esportes de Dourados – FUNED R$ 3.055.660,00
Fundo Municipal de Defesa Civil R$ 75.000,00
Instituto de Previdência Social dos Servidores
Municipais
R$ 127.486.789,00
Fundo Municipal de Urbanização R$ 1.146.550,00
Fundo Municipal de Economia Solidária R$ 500.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo R$ 65.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 21.209.428,00
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e
Adolescente
R$ 822.300,00
Fundo Municipal de Investimentos Sociais R$ 2.280.100,00
Fundo de Recursos Municipais Antidrogas – REMAD R$ 164.100,00
Fundo Municipal da Juventude R$ 236.800,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 271.131.552,00
Fundação de Saúde e Administração Hospitalar de
Dourados
R$ 100.000,00
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais
da Educação – FUNDEB
R$ 133.563.500,00
Agência Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 5.238.800,00
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social R$ 2.303.400,00
Fundo Municipal de Saneamento R$ 552.650,00
Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural
de Dourados
R$ 195.600,00
Instituto do Meio Ambiente de Dourados R$ 3.008.367,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente R$ 2.110.000,00
Agência Municipal de Transporte e Trânsito R$ 10.174.239,00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito R$ 203.900,00
ANEXO I
NOME
AÇÃO FAMILIAR CRISTÃ
ACED – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOURADOS
AGECOLD – ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES ECOLÓGICOS DE DOURADOS
AGROVARGAS
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
APM DO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA
APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI
APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA
APM DO CEIM CLAUDETE PEREIRA LIMA
APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA
APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES
APM DO CEIM DECIO ROSA BASTOS
APM DO CEIM SARAH PENZO
APM DO CEIM HELIO LUCAS
APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN
APM DO CEIM HELENA EFIGENIA PEREIRA
APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO
APM DO CEIM KATIA MARQUES BARBOSA
APM DO CEIM MANOEL PEDROSO NOLASCO
APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ
APM DO CEIM PAULO GABIATTI
APM DO CEIM PEQUENO PRINCIPE
APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA
APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS
APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD
APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES
APM DO CEIM PROF. MARIO KUMAGAI
APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA
APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA
APM DO CEIM RECANTO RAIZES
APM DO CEIM VITTORIO FEDRIZZI
APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO
APM DO CEIM MARIA DO ROSARIO SECHI
APM DO CEIM MARIA MADALENA DE AGUIAR
APM DO CEIM MARIA DE LOURDES SILVA
APM DO CEIM SÃO FRANCISCO
APM DO CEIM UFGD
APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA
APM CEIM PROFª LUCIA LICHT MARTINS
APM CEIM PROFª ZELI DA SILVA RAMOS
APM CEIM PROFª CLARINDA MATTOS E SOUZA
APM ISILDA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA
APM CEIM PROFª ARGEMIRA RODRIGUES BARBOSA
APM CEIM IMACULADA DA CONCEIÇÃO GUEDES DE SOUZA
APM CEIM JOSÉ MARQUES DA SILVA – VÔ CAZUZA
APM SEBASTIANA VIEIRA SOARES
APM CEIM PROFª ORAIR SOARES DE CASTRO
APM CEIM PROFª DIRCE PEREIRA PASSOS
APM DA EM. NEIL FIORAVANTE
APM DA EM. PROFª AVANI CARGNELUTTI FEHLAUER
APM DA EM. AGROTÉCNICA PE. ANDRÉ CAPELLI
APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO
APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO
APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO
APM DA EM. BERNARDINA CORREA DE ALMEIDA
APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA
APM DA EM. ETALIVIO PENZO
APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA
APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT
APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI
APM DA EM. JANUARIO PEREIRA DE ARAUJO
APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO
APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO
APM DA EM. LOIDE BONFIM ANDRADE
APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CAMARA
APM DA EM. PREF. ALVARO BRANDÃO
APM DA EM. PREF. LUIZ ANTONIO A. GONÇALVES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
Emendas Impositivas de autoria dos Vereadores Daniela Hall, Alan Guedes, Elias
Ishy, Madson Valente, Romualdo Ramim, Silas Zanata, Jânio Miguel, Olavo Sul, Junior
Rodrigues, Juarez de Oliveira, Cido Medeiros, Sergio Nogueira, Marçal Filho,
Lia Nogueira, Carlito do Gás e Bebeto, respectivamente, Lei nº 4.234/18, de autoria
do Poder Executivo, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dourados
(MS), para o exercício financeiro de 2019:
VEREADORA DANIELA HALL
EMENDA IMPOSITIVA Nº 003/2018
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18 que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho : 08.244.702 Prog. De Exec. Gest. Mont. Fisic. Dos Serv.
Soc. De Prevenção
Projeto:2.169 Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Especificação Valor em R$10.000,00
Realização de convênios para o Lar do Idoso de Dourados
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e materiais de consumo Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Realização de Convênio para auxílio ao Lar do Idoso, instituição esta que presta
relevantes serviços à comunidade de Dourados.
Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018.
Daniela Hall
Vereadora
VEREADORA DANIELA HALL
EMENDA IMPOSITIVA Nº 004/2018
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade.
Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche)
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material de permanente
Especificação Valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Aquisição de 01 EXAUSTOR AXIAL ALTA VAZÃO, 70 CM
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e materiais de consumo Valor 5.000,00 (cinco mil
reais)
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição de 01 (um) Exaustor Axial alta vazão 70 cm (R$ 5.000,00), para o CEIM
São Francisco, Vila Esperança.
Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018.
Daniela Hall
Vereadora-PSD
VEREADORA DANIELA HALL
EMENDA IMPOSITIVA Nº 005/2018
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
APM DA EM. PROFª ANTONIA CANDIDA DE MELO
APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS
APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS
APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL
APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA
APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA
APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS
APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES
APM DA EM. PEDRO PALHANO
APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN
APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGELICA
APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES
APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS
APM DA EM. DOM AQUINO CORREA
APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO
APM DA EM. FAZENDA MIYA – POLO
APM DA EM. GERALDINO NEVES CORREA
APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÊ
APM DA EM. PADRE ANCHIETA
APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES
APM DA EMI. AGUSTINHO
APM DA EMI. ARAPORÃ
APM DA EMI. LACU’I ROQUE ISNARD
APM DA EMI. PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO
APM DA EMI. RAMÃO MARTINS
APM DA EMI. TENGATUI MARANGATÚ – POLO
APROMEL – ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES DE MEL DE DOURADOS
ASILO DA VELHICE DESAMPARADA DE DOURADOS
ASS BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. – ABCDE
ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA NIPOBRASILEIRA DE DOURADOS
ASS. DE MULHERES RURAIS DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO ALECRIM
ASSOC. DOUR. DE ASSIST.SOCIAL – LAR EBENEZER
ASSOCIAÇÃO AGROINDÍGENA TEKIHÁ BORORÓ
ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPR DE DOURADOS
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE NEGRA RURAL QUILOMBOLA DE DEZIDÉRIO
FELIPE DE OLIVEIRA – ARQDEZ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS AUTISTAS DA GRANDE DOURADOS – AAGD
ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES INDIGENA DE DOURADOS – AMID
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO AMPARO
ASSOCIAÇÃO DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DA VILA FORMOSA
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA
ASSOCIÇÃO INDIGENA KATEGUA – MS
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS
CASA CRIANÇA FELIZ
CASULO – ESPAÇO DE CULTURA E ARTE
CEART – CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA
CENTRO DE INT. DO ADOLESCENTE DOM ALBERTO – CEIA
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA – CIEE
CENTRO ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES
CENTRO ESPIRITA AMOR E CARIDADE
CENTRO SOCIAL MARISTA – DOURADOS
CLUBE NIPPÔNICO
CONSELHO DA COMUNIDADE DE DOURADOS
CONSELHO DE PASTORES EVANGÉLICOS DE DOURADOS
CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
ESCOLA DE RECR. E ENS. FUND. NOVOS TEMPOS DO SABER
FUNDAÇÃO TERCEIRO MILENIO
FRATERNIDADE DE ALIANÇA TOCA DE ASSIS
FRUTOS DO CERRADO
FUNPEMA – FUNDAÇÃO CARDIOGERIATRICA
GOVERNO DO MS HBB
IAME – INSTITUTO AGRÍCOLA DO MENOR
INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE
INSTITUTO CORPAL – COMUNIDADE CRESCER
INSTITUTO FUZY
LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA
MISSAO EVANGELICA CAIUÁ-HOSP. E MAT. POR
MS PEIXE – COOPERATIVA DE AQUICULTORES DE MATO GROSSO DO SUL
MOVIMENTO ESPIRITA FRANCISCO DE ASSIS
MULHERES EM MOVIMENTO
PROJETO FLORESTINHA
SERVIÇO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS – SEBRAE
SIND. DOS DOCENTES DA UNIVER. EST. DE
SINDICATO INTERMUNICIPAL DAS IND. MET.MECÂNICAS E MAT. ELETR. DA GDE
DOURADOS – SIMME
SINDICATO RURAL DE DOURADOS
SISTEMA INTEG. DE ECON. SOLID –
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MS
UNIÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a
Saúde.
Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. veículos e mobília-
Rede de Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material de uso permanente
Especificação Valor em R$
Aquisição de (1) Raio-x Odontológico, coluna móvel; um (1) Fotopolimerizador
Odontológico; Duas (2) Geladeiras Degelo Manual, 239 litros; dois (2) Otoscopio
Led ; Um (1) Detector Fetal de Mesa (Sonar Obstétrico); Um (1) Bebedouro Industrial,
100 litros, inox 3. 21.000,00 (vinte e um mil reais)
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e materiais de consumo Valor 21.000,00 (vinte e um
mil reais)
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Jardim
Santo André, para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: um (1) Raio-x
Odontológico, coluna móvel (R$ 8.000,00); um (1) Fotopolimerizador Odontológico
(R$ 2.000,00); Duas (2) Geladeiras Degelo Manual, 239 litros (R$ 4.000,00);
dois (2) Otoscopio Led (R$ 1.000,00); Um (1) Detector Fetal de Mesa (Sonar Obstétrico)
(R$ 2.000,00); Um (1) Bebedouro Industrial, 100 litros, inox 3 (R$ 4.000,00).
Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018.
Daniela Hall
Vereadora-PSD
VEREADORA DANIELA HALL
EMENDA IMPOSITIVA Nº 183/2018
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a
Saúde.
Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos veículos
e mobília- Rede de Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material de uso permanente
Especificação Valor em R$ R$ 6.000
Aquisição de cinco (5) cadeiras de encosto, duas (2) cadeiras longarinas de três
lugares, uma (1) cadeira mocho para auxiliar de dentista, um (1) ventilador de
teto.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e materiais de consumo Valor 6.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde do Jardim
Santo André, para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: Cinco (5) cadeiras
de encosto (R$ 2.000,00), Duas (2) Cadeiras, tipo longarina, três lugares (R$
2.000,00, Uma (1) Cadeira Mocho para auxiliar de dentista (R$ 500,00), Três (3)
Ventiladores de Teto (R$ 1.500,00).
Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018.
Daniela Hall
Vereadora-PSD
VEREADORA DANIELA HALL
EMENDA IMPOSITIVA Nº 184/2018
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Secretaria Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a
Saúde.
Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equip. veículos e mobília-
Rede de Atenção Básica a Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material de uso permanente
Especificação Valor em R$ R$ 8.000
Aquisição de quatro (4) cadeiras tipo longarinas de três lugares, um (1) ar condicionado
de 15.000 Btus Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado
o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e materiais de consumo Valor 8.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição dos seguintes equipamentos para a Unidade Básica de Saúde da Seleta,
para a melhoria do trabalho realizado por esta unidade: Quatro (4) Cadeiras tipo
longarina, com três lugares (R$ 4.000,00); Um (1) Ar condicionado 15.000 BTU’s,
para uso na sala de espera (R$ 4.000,00).
Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018.
Daniela Hall
Vereadora-PSD
VEREADORA DANIELA HALL
EMENDA IMPOSITIVA Nº 185/2018
A Vereadora que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade.
Projeto:1.025 Implantação e manutenção da Educação Infantil (creche)
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e material de permanente
Especificação Valor em R$ 10.000,00
Aquisição de três (3) armários de aço com portas e chaves, cinco (5) cadeiras
estofadas para uso da secretaria, três (3) mesas (escrivanias) para secretaria, um (1)
aparelho de ar condicionado de 12.000 Btus
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamentos e materiais de consumo Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição dos seguintes equipamentos para o CEIM Pedro Nolasco, localizado no
Jardim João Paulo II, para melhoria do trabalho realizado na unidade educacional:
Três (3) Armários de aço com portas e chaves (R$ 3.000,00), Cinco (5) cadeiras
estofadas para uso da secretaria R$ 2.000,00, Escrivaninhas para professores (R$
2.000,00), Um (1) Aparelho de Ar Condicionado 12.000 BTU’s (R$ 2.500,00).
Plenário Weimar Torres, 13 de novembro de 2018.
Daniela Hall
Vereadora-PSD
Vereador Alan Guedes / Democratas
EMENDA IMPOSITIVA N° 018/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade.
Projeto: 2.064- Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e materiais permanentes.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
Especificação Valor em R$
1) Aquisição de 04 (quatro) lousas brancas à pincel medindo 3,00m x 1,25m, ao
custo unitário aproximado de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinados
às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade; 6.000,00 (seis mil
reais)
2) Aquisição de 2 (dois) condicionares de ar de 18.000 BTUs, ao custo unitário
aproximado de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola
Municipal Lóide Bonfim Andrade; 6.000,00 (seis mil reais)
3) Aquisição de 1 (um) projetor (data show), ao custo unitário aproximado de R$
3.000,00 (três mil reais), destinados às Salas de Aula da Escola Municipal Lóide
Bonfim Andrade; 3.000,00 (três mil reais)
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do
Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais.
JUSTIFICATIVA
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos
comprometidos com a causa da educação.
A unidade escolar atendida nessa Emenda de Execução Obrigatória é a maior da
Rede Municipal, tendo, assim, um enorme número de demandas que carecem de
atenção.
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018.
Vereador Alan Guedes
Democratas
Vereador Alan Guedes / Democratas
EMENDA IMPOSITIVA N° 019/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 11.01 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.122.702 Programa de execução, gestão, monitoramento
e fisc. Dos serv. Soc. De Prev.
Projeto: 2.058- Suporte da Gestão Administrativa da SEMAS.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente.
Especificação Valor em R$
1) Destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o Centro de Integração do
Adolescente Dom Alberto (CEIA) para aquisição de equipamentos e/ou material
permanente; 10.000,00 (dez mil reais)
2) Destinação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação dos Pais e Amigos
dos Excepcionais de Dourados (APAE) para aquisição de equipamentos e/ou
material permanente; 10.000,00 (dez mil reais)
3) Destinação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Lar do Idoso de
Dourados, para aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
4) Destinação de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o Lar Ebenézer de
Dourados, para aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do
Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais.
JUSTIFICATIVA
A rede sociassistencial de Dourados é formada por um grande número de entidades
comprometidas com o bem estar de vários grupos de vulnerabilidade social.
A presente emenda tem o viés de contribuir com algumas dessas entidades que, na
maioria das vezes, atuam em setores em que o poder público é omisso.
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018.
Vereador Alan Guedes
Democratas
Vereador Alan Guedes / Democratas
EMENDA IMPOSITIVA N° 020/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu
anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade.
Projeto: 1.023- Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares.
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações.
Especificação Valor em R$
Reforma e Ampliação da Cozinha da Escola Municipal Etalívio Penzo;
10.000,00 (dez mil reais)
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
As anulações com vistas a presente emenda, caso necessárias, ficam à critério do
Poder Executivo, respeitados os parâmetros e procedimentos legais.
JUSTIFICATIVA
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares é dever dos gestores públicos
comprometidos com a causa da educação.
A unidade escolar é atendida nessa Emenda de Execução é uma das únicas, talvez
a única de toda a Rede Municipal, que ainda não teve sua cozinha reforma e ampliada.
Desde sua inauguração, há mais de vinte anos, não houve nenhuma intervenção
nessa estrutura fundamental da escola Municipal Etalívio Penzo.
Ainda, cabe ressaltar que apenas dez mil reais não seriam suficientes para a realização
da reforma, razão pela qual, em atenção à essa importante unidade da rede,
os vereadores Sérgio Nogueira, Silas Zanata e Lia Nogueira também encaminharão
emendas de execução obrigatória para que, somadas à do subscritor, seja suficiente o
montante para a reforma e ampliação da cozinha da escola municipal Etalívio Penzo.
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018.
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR ELIAS ISHY DE MATTOS
EMENDA IMPOSITIVA N° 023/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
o seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 – Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.306.104 e 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e
Oferta de Ensino de Qualidade.
Projeto: 2.063 – Programa de Alimentação Escolar.
2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental.
Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Especificação Valor em R$60.000,00
Aquisição de insumos diversos, material de trabalho e de infraestrutura para implantação
de hortas agroecológicas nas escolas municipais e aquisição e manutenção
de equipamentos de informática.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
As anulações para fazer face a presente emenda, caso for necessário, fica a critério
do poder executivo, desde que seja dentro dos procedimentos legais e pertinentes.
Valor 60.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Estudos indicam que é crescente a demanda por produtos orgânicos pela população
mundial e que várias doenças se instalam no ser humano pelo consumo inadequado
dos alimentos, por possuir agrotóxicos e produtos químicos na sua produção. Portanto,
é de fundamental importância que a produção de alimentos limpos e livres de
agrotóxicos sejam produzidos e divulgado a sua eficácia para a população através
do ambiente escolar. Neste sentido, foi sancionada pelo Poder Executivo Municipal,
a Lei nº 4.133 que “Institui o Programa de Hortas Agroecológicas Comunitárias e
Educativas no âmbito do Município de Dourados”. A publicação da referida Lei
saiu no Diário Oficial do dia 22 de novembro de 2017. Assim como é crescente a
demanda pela aquisição e manutenção nos equipamentos de informática nas Escolas
Municipais.
Plenário “Weimar Gonçalves Torres”, 14 de novembro de 2018.
ELIAS ISHY DE MATTOS
Vereador – PT
VEREADOR MADSON VALENTE
EMENDA IMPOSITIVA N° 028/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Especificação Valor em R$ 50.000,00
-Escola Municipal Dom Aquino Correia
3 computadores no valor de 7.500,00
Brinquedoteca no valor de 5.000,00
-Escola Municipal Armando Campos Belo
3 computadores no valor de 7.500,00
1 tablet no valor de 1.000,00
-Escola Municipal Padre Anchieta
3 computadores no valor de 7.500,00
-CEIM Vila Vargas
3 computadores no valor 7.500,00
-Escola Municipal Weimar Gonçalves Torres
2 ar condicionado 30.000 BTUs no valor de 8.000,00
-Escola Italivio Penzo
1 ar condicionado 30.000 BTUs no valor 4.000,00
1 Geladeira/Refrigerador no valor de 2.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Valor 50.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o
desenvolvimento dos alunos no dia a dia.
MADSON VALENTE
VER-DEM
VEREADOR MADSON VALENTE
EMENDA I8MPOSITIVA N° 029/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu
anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 1023 Ampliação Reforma e Construção das unidades escolares
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$
-Escola Municipal Neil Fioravante
Construção/estacionamento no valor de 10.000,00 10.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão para os alunos da Escola Municipal acima citadas visando o
desenvolvimento dos alunos no dia a dia.
MADSON VALENTE
VER-DEM
VEREADOR ROMUALDO RAMIM – PDT
EMENDA IMPOSITIVA N° 030/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte EMENDA IMPOSITIVA, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu
anexo I o seguinte:
QUADRO 01 – EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 1.203 Ampliação, Reforma e Construção de Unidades Escolares
Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Especificação ValorR$ R$ 20.000,00
Aquisição de 02 computadores e 01 ar condicionado de 24.000 btus para a Escola
Municipal Armando Campos Belo 5.000,00
Aquisição de 03 computadores, 01 freezer horizontal de duas portas, 03 ares-condicionados
de 24.000 btus, 01 fogão industrial de seis bocas e 01 forno para a Escola
Municipal Maria Conceição Angélica
QUADRO 02 – Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da malha viária
municipal
Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Especificação Valor R$ 25.000,00
44.90.51.00 Obras e Instalações
QUADRO 01 – EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 11.00 Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 11.02 Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.122.702 Prog. De Exec. Monit. e Fisc. Dos Serv. Soc.
de Prev.
Projeto: 2.220 Gestão Administrativo-Financeira do SUAS no Município
Especificação Valor
Obras de reforma e ampliação do Lar do Idoso – Asilo da Velhice Desamparada de
Dourados R$ 15.000,00
Obras de reforma e ampliação da Casa da Esperança R$ 10.000,00
11.05 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.702 Prog. De Exec. Monit. e Fisc. Dos Serv. Soc. de Prev.
2.060 Implementação do Programa de Investimentos Socioassistencias
Aquisição de 02 ventiladores grandes, 01 geladeira grande e 01 tenda para o Grupo
Escoteiro Laranja Doce R$ 5.000,00
Aquisição de equipamentos e instrumentos de fanfarra para o Grupo Escoteiro São
Jorge R$ 5.000,00
QUADRO 02 – Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da malha viária
municipal
Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente
Especificação Valor R$ 35.000,00
44.90.51.00 Obras e Instalações
JUSTIFICATIVA
A presente emenda garantes recursos financeiros no Orçamento Público para o
exercício de 2019 para a aquisição de materiais permanentes e obras de reforma
para a Rede Municipal de Ensino e Entidade Não-Governamentais que atuam na
Assistência Social, auxiliando o Município na execução dessas políticas, atendendo
munícipes em vulnerabilidade social.
A destinação dos recursos indicados implicará em melhorias na qualidade dos serviços
prestados aos usuários, o que por si só JUSTIFICA as indicações apresentadas.
Diante disso, nosso mandato parlamentar solicita a inclusão desta para garantir o
desenvolvimento do nosso Município.
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018.
ROMUALDO RAMIM
Vereador – PDT
VEREADOR SILAS ZANATA
EMENDA IMPOSITIVA N° 031/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção das Unidades Escolares
Elementos de Despesa: 44.90.51.00 Obras e instalações
Especificação Valor em R$
Reforma dos banheiros e reforma e ampliação da cozinha para a E.M. Etalívio
Penzo 10.000,00
Total: 10.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
municipal.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal: E.M. Etalívio Penzo.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
SILAS ZANATA
VEREADOR – PPS
VEREADOR SILAS ZANATA
EMENDA IMPOSITIVA N° 032/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
Elementos de Despesa: 44.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$
Aquisição de ares-condicionados e computadores para a E.M. Prof.ª Antônia Candido
de Melo 10.000,00
Aquisição de ares-condicionados e computadores para a E.M. Prof.ª Maria da
Conceição Angélica 10.000,00
Total: 20.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
municipal.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão os alunos das Escolas Municipais: E.M. Prof.ª Antônia Candido
de Melo e E.M. Prof.ª Maria da Conceição Angélica.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
SILAS ZANATA
VEREADOR – PPS
VEREADOR SILAS ZANATA
EMENDA IMPOSITIVA N° 033/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, ao A Lei nº 4.234/18, nº 113/2018 (30), que estima
a receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica
acrescido em seu anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a
Saúde
Projeto: 1.035 Construção, ampliação, reforma, aquisição equipamentos, veículos
e mobília – rede de atenção básica à saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Especificação Valor em R$
Implantação de academia de saúde ao ar livre no pátio da Igreja São João Batista
no Guassuzinho, distrito de Vila Formosa 20.000,00
Implantação de academia de saúde ao ar livre na praça do Jardim Oliveira II (ao
lado da Unidade Básica de Saúde) 10.000,00
Total: 30.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10 302 015 Atenção de média e alta comp. amb e hosp,
urgência e emergência
Projeto: 1.094 Construção, ampliação, reforma, equip e mobiliários – Unidade
especializada em saúde
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Oferecer um ambiente estruturado que traga bem-estar à população, bem como a
prática esportiva para jovens, adultos e melhor idade, gerando melhorias na saúde.
Áreas beneficiadas: Guassuzinho e Jardim Oliveira.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
SILAS ZANATA
VEREADOR – PPS
VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 070/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, ao A Lei nº 4.234/18, nº 113/2018, que estima a receita
e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido
em seu anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Especificação Valor em R$R$ 4.000,00
Objeto:
– Aquisição de 0 1 bebedouro industrial escolar inox com 03 ou 04 torneiras (valor
estimado R$ 2.000,00);
– 01 fogão industrial com 06 bocas e forno (Valor estimado R$ 1,700);
– Liquidificador industrial (valor estimado R$ 300,00)
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Equipamento e Material Permanente Valor
R$ 4.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Todo o objeto da referida emenda contemplará a Unidade Escolar Municipal Professora
Avani Cargnelutti Fehlauer, no Jardim Flórida, que necessita da aquisição
dos referidos materiais e equipamentos para dar continuidade ao digno atendimento
aos alunos do município, garantindo-lhes o acesso à uma educação de qualidade.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
JÂNIO COLMAN MIGUEL
Vereador-PR
VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 071/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, nº 113/2018, (30) que estima a
receita e fixa a despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica
acrescido em seu anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 1.023 Ampliação, Reforma e Construção da Unidades Escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e material permanente
Especificação Valor em R$ R$ 22.180,00
Objeto:
– Aquisição de 04 condicionadores de ar de 46.000 BTUs, no valor médio de R$
5,000 (cinco mil reais) uni.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Equipamento e Material Permanente Valor R$ 22.180,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Uma boa climatização em sala de aula se tornou muito importante para o desempenho
nos estudos. Isso acontece porque o conforto do ambiente escolhido (e isso
inclui a temperatura ambiente) influencia muito no humor, na concentração e até
mesmo na saúde dos alunos. Em geral a maior preocupação quanto ao conforto térmico
se dá no verão. Na maior parte do País o calor é extremo e tem sido cada vez
mais difícil lidar com ele. Os Benefícios do ar-condicionado em sala de aula: proporciona
conforto e bem-estar; facilita a concentração; garante mais saúde; diminui
faltas; melhora o desempenho escolar; torna o momento de estudo mais prazeroso; e
é um item cada vez mais exigido por pais e alunos
Diante do exposto: a referida emenda contemplará a Escola Municipal Prefeito
Luiz Antônio Alvarez Gonçalves, localizada na Rua: Eurides de Matos Pedroso,
1.100, Jardim Novo Horizonte, neste Município.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018.
JÂNIO COLMAN MIGUEL
Vereador-PR
VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 072/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
A Saúde
Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos
e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$ R$ 13.820
Objeto:
– 10un. cadeiras giratórias para escritório (Valor médio estimado R$ 170,00 x 10=
1.700);
– 4 cadeiras longarinas 3 lugares (valor médio estimado R$ 350,00 x 4 = R$ 1.400);
– 3 un. microcomputadores configuração avançada (Valor médio estimado R$
4.000X2 = R$ 8.000);
– Lavadora de Roupas 10 kg (valor estimado R$ 2.720)
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 13.820,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS Julvis Arruda de Matos
(ESF 45 e 46) no BNH IV Plano, que necessita da aquisição dos referidos materiais,
mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento garantindo o
acesso à saúde de toda comunidade local.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018.
JÂNIO COLMAN MIGUEL
Vereador-PR
VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 073/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
A Saúde
Projeto:1.035 Construção, Ampliação, Reformas, Aquisição de Equipamentos veículos
e mobília. Rede de Atenção Básica a saúde.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$ R$ 20.000
Objeto:
– Câmara refrigeradora para Imunização (vacinas) 280 L (valor médio estimado
R$ 10.000)
– 6 un. cadeiras giratórias para escritório (Valor médio estimado R$ 170,00 x 6 =
1.020);
– 44 cadeiras longarinas 3 lugares (valor médio estimado R$ 350,00 x 4 = R$
1.400);
– 1 un. microcomputadores configuração média (Valor médio estimado R$ 3,500);
– 1 Impressora Multifuncional grande (Valor estimado R$ 2.000)
– 3 un. Quadro de Avisos em Feltro ou cortiça 90×1,20 (valor estimado 3 x R$
170,00 = R$ 510)
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Todo o objeto da referida emenda contemplará a UBS Joaquim Lourenço filho
(ESF 16 e 38) no Jardim Novo Horizonte que necessita da aquisição dos referidos
materiais, mobiliários e equipamentos para dar continuidade ao bom atendimento
garantindo o acesso à saúde de toda comunidade local.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES” 14 de novembro de 2018.
JÂNIO COLMAN MIGUEL
Vereador-PR
VEREADOR OLAVO SUL
EMENDA IMPOSITIVA N° 087/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE
4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁ-
RIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS.
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$ 5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(01) BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL COM SELO DO INMETRO, (01) SELADORA
DE MESA PARA ESTERILIZAÇÃO, (02) VENTILADOR DE PAREDE,
(01) BEBEDOURO INDUSTRIAL 50 LITROS, (07) CADEIRAS LONGARIANA
PARA 3 LUGARES, (01) TV 32 POLEGADAS COM ENTRADA PARA
PENDRIVE, (01) DATA SHOW, (01) FRIGOBAR PARA LABORATÓRIO, (01)
MURAL DE AVISOS, (01) OTOSCÓPIO, (01) OXÍMETRO DE PULSO, (02)
LIXEIRA COM PEDAL 100L, (02) LIXEIRA COM PEDAL 50 ML, (10) MÃO
FRANCESA (21X27), PARA
UBS ESF 44 Unidade de Saúde- CAMPO DOURADO
OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os usuários que são assistidos pelo UBS ESF 44 Unidade de Saúde-
Campo Dourado tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os
proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 088/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 11.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
2 Unidade: 11.05 FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
3 Programa de Trabalho : 08.244.702 PROG. DE. EXC. GEST. MONIT. E FISC.
DOS SERV. SOC. DE PREV
4 Projeto: 2.059 IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE INVESTIMENTOS
SOCIASSISTENCIAIS
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (15) CADEIRAS PARA JARDIM,
(03) ARMÁRIOS PARA SALA DE AMBULATÓRIO, PARA O LAR DOS
IDOSOS EM DOURADOS/MS.
OBS: Os valores orçados já constam inclusos mão de obra e materiais para instalações.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os idosos que são assistidos pelo Lar dos Idosos tenham qualidade
de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão melhorias no dia a
dia.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 089/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁ-
RIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS.
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO
17.000 (MIL) BTU, (02) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, PARA UBS
ESF 201 EM ITAHUM
OBS: Os valores orçados já constam inclusivos mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de
Tahum tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão
melhorias e um atendimento mais eficaz.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 090/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(01) REFRIGERADOR 276 LITROS, (01) FOGÃO 4 BOCAS, (2) VENTILADORES
GIRATÓRIO, na ESCOLA MUNICIPAL GERALDINO NEVES CORREIA-
RAMAL AV. GUAICURUS
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados,
uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a
qualidade do ensino melhor.
OLAVO SUL
VEREADOR – PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 091/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Especificação Valor em R$ 5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(05) COMPUTADORES, na Escola Municipal Armando Campo Belo.
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados,
uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a
qualidade do ensino melhor.
OLAVO SUL
VEREADOR – PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 092/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Especificação Valor em R$
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(01) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (02) COMPUTADOR, na ESCOLA
MUNICIPAL AGROTÉCNICA PADRE ANDRÉ CAPÉLLI;
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
5.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados,
uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim tornando a
qualidade do ensino melhor.
OLAVO SUL
VEREADOR – PATRIOTA
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
EMENDA IMPOSITIVA N° 093/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho : 12.361.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DO ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 2.064 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Especificação Valor em R$
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(04) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, (08) CADEIRAS DE ESCRITÓRIO
PARA SEREM UTILIZADAS NA SECRETÁRIA, na E. M. Etalívio Penzo
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
5.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados,
uma vez que os alunos necessitam de melhorias na escola, assim, tornando a
qualidade do ensino melhor.
OLAVO SUL
VEREADOR – PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 094/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁ-
RIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS.
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO
17.000 (MIL) BTU, (01) REFRIGERADOR 276 LITROS, (03) CADEIRAS
PARA A RECEPÇÃO, PARA UNIDADE DE SAÚDE- VILA VARGAS
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito
de Vila Vargas tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os
proporcionarão melhorias e um atendimento mais eficaz.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 095/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa de Trabalho : 12.365.104- PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.025 IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
(CRECHE)
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(06) AR CONDICIONADO 17.000 (MIL) BTU, no CEIM SÃO FRANCISCO,
localizado em R. Jose De Alencar, 1.350, Vila Indio.
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos elementos indicados,
uma vez que os alunos da educação infantil necessitam de melhorias no CEIM,
assim, tornando a qualidade do aprendizado melhor.
OLAVO SUL
VEREADOR – PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA N° 096/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁ-
RIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS.
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES: (07) CADEIRAS LONGARIANA
PARA 3 LUGARES, (03) MESAS DE ESCRITÓRIO, (01) ARMÁRIO,
(01) VENTILADOR DE TETO, PARA UBS ESF 205 EM VILA FORMOSA
OBS: Os valores orçados já constam inclusos mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA
INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de
Formosa tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão
melhorias e um atendimento mais eficaz.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 097/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁ-
RIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(08) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO
17.000 (MIL) BTU, (03) CADEIRAS GIRATÓRIA, (03) CADEIRAS SIMPLES
DE ESCRITÓRIO, PARA UBS ESF 205 EM MACAÚBA
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito de
Macaúba tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão
melhorias e um atendimento mais eficaz.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
EMENDA IMPOSITIVA Nº 098/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
1 Órgão Orçamentário: 12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2 Unidade: 12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3 Programa de Trabalho : 10.122.011 PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4 Projeto: 1.034 CONSTRUÇÃO, AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS MOBILIÁ-
RIOS E SEDE ADMINISTRATIVA-SEMS.
5 Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES
Especificação Valor em R$5.000,00
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES:
(07) CADEIRAS LONGARIANA PARA 3 LUGARES, (01) AR CONDICIONADO
17.000 (MIL) BTU, (01) BEBEDOURO NA RECEPÇÃO, PARA UBS ESF
202 NO PANAMBI
OBS: Os valores orçados já constam inclusos: mão de obra e materiais para instalações.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- ANULAÇÃO PARA FAZER FACE À EMENDA
Programa de Trabalho : 15 451 113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA DO MUNICÍPIO.
ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES Valor 5.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Solicito que o valor indicado seja revertido para aquisição dos objetos descritos
acima, para que os usuários que são assistidos pela Unidade de Saúde no distrito do
Panambi tenham qualidade de vida, uma vez que, os objetos solicitados os proporcionarão
melhorias e um atendimento mais eficaz.
Olavo Sul
Vereador- PATRIOTA
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 113/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.60 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS
CEIMS (CRECHE)
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$10.000,00
REFORMA DO CEIM GENY FERREIRA MILAN, NA PARTE DA ENTRADA
DO CEIM.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
O beneficiário necessita das reformas descrita no projeto. Pois a laje da entrada do
Ceim, está com muita infiltração, e quando chove essa infiltração chega nas salas de
aula. A coordenação tem grande transtorno em época de chuva.
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 114/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.104 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE
Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO
EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Especificação Valor em R$7.500,00
Aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde do Izidro
Pedroso.
– 2 ares-condicionados de 24.000 BTUS;
– 10 mouse para computadores;
– 3 teclados para computadores.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 7.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
As equipes que trabalham na unidade de saúde utilizam equipamentos que devem
auxiliar no manejo das demandas da população do Bairro Izidro Pedroso.
A solicitação dos ares-condicionados é para a recepção da Unidade de Saúde.
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 115/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.104 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE
Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO
EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Especificação Valor em R$10.000,00
Aquisição de Equipamentos para Unidade de Saúde Guaicurus.
– Geladeira para armazenamento das vacinas
– 1 Seladora para a descontaminação dos materiais usado na USB.
– 1 telefone sem fio, para o uso da coordenação.
– 1 filtro de àgua para attender as necessidades dos pacientes.
– 2 Armários com portas de aço.
– 2 impressoras.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
As equipes que trabalham na unidade de saúde utilizam equipamentos que devem
auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e
relevância no seu bairro.
Como a Atenção Básica é o contato preferencial dos usuários do SUS, é de suma
importância que estajam equipados com os materias básicos para o melhor atendimento
à população.
Pois as USB é a principal porta de entrada das redes de atenção à saúde.
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 116/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.025 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
( CRECHE)
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$2.500,00
REFORMA DA PARTE ELÉTRICA DO CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA
MATOS, PARA A INSTALAÇÃO DOS ARES–CONDICIONADOS – VILA
COCHOEIRINHA.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: : 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa:
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 2.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Como foi solicitado em emenda impositiva a compra de 4 ares – condicionados
de 24.000 BTUS, existe a necessidade de trocar a parte elétrica, para que possa ser
instalados os ares condicionados
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 117/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.025 – IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
( CRECHE)
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$10.000,00
COMPRA DE 4 AR CONDICIONADO DE 24.000 BTUS CADA, PARA O
CEIM PROFESSORA IRANY BATISTA MATOS.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: : 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa:
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
O beneficiário necessita da compra de 4 (quarto) ar condicionado para as salas de
aula.
Como se trata de creche para a educação infantil, é de suma importância um ambiente
fresco e arejado para as crianças.
Pois a cada dia sofremos mais com o calor da nossa região.
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 118/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu
anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.60 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS
CEIMS (CRECHE)
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$10.000,00
COBERTURA DO PARQUE INFANTIL DO CEIM PROFESSORA DEJANIRA
QUEIROZ TEIXEIRA.
JARDIM SANTA MARIA
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114- IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
A hora do parquinho é o momento mais querido e esperado do dia letivo para os
alunos. Toda a excitação e felicidade é simplesmente um reflexo de ser um tempo
livre para a criança, um momento de liberdade.
O significado do brincar vai além do de se divertir. Brincar capacita a criança a
resolver problemas, tomar decisões, explorar, negociar e expressar-se em situações
que são relevantes e significativas para elas. Ao brincar, os alunos não desenvolvem
apenas as suas capacidades físicas, mas, principalmente, as suas competências emocionais
e sociais.
Eis a importância de ter um parquinho coberto para que os alunos possam desenvolver
suas atividades. Pois sabemos que nos últimos dias o calor na nossa cidade e
cada vez maio. Onde existe a necessidade da cobertura.
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUNIOR RODRIGUES – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 119/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.60 – CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTOS PARA OS
CEIMS (CRECHE)
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$ 10.000,00
REFORMA DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA:
– Troca dos revestimentos (azulejos), da parede da cozinha;
– Troca das portas das salas de aulas.
– Troca dos vasos sanitarios dos banheirosPara fazer face ao valor acrescido acima,
deverá ser anulado o seguinte:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15.451.113 PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
DA INFRAESTRUTURA
Projeto: 1.114 – IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, RECUPERAÇÃO E MELHORIA
DA MALHA VIÁRIA MUNICIPAL
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 10.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
O beneficiário necessita das reformas descrita no projeto. Pois a cozinha na qual é
feita a alimentação dos alunos está com os revestimentos da parede caindo.
Em seguida solicitamos a troca das portas das salas de aula, pois as mesmas estão
péssimo estado.
Os vasos sanitários dos banheiros, alguns estão quebrados, colocando em risco as
crianças.
Plenário “Weimar Torres”, 14 de novembro de 2018.
Junior Rodrigues
Vereador – PR
VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA – PMDB
EMENDA IMPOSITIVA N° 120/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, ao a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu
anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$15.000,00
Equipamentos e Material Permanente para a Escola Municipal Loide Bonfim Andrade
01 Notbook Intel Core i7
01 Impressora Colorida
Materias Esportivos
TOTAL 15000
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 15.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Lóide Bonfim Andrade.
DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018
Juarez de Oliveira
Vereador – PMDB
EMENDA IMPOSITIVA N° 121/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO
BÁSICA DE SAÚDE
Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO
EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBÍLIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À
SAÚDE.
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Especificação Valor em R$ 8.000,00
Equipamentos e Material Permanente para a Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho.
01 Lavadora de roupas de 15 Kg
01 Televisão 40 polegadas
01 bebedouro industrial inox
TOTAL 8.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 8.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover melhorias na rede de atenção básica de saúde, através de ambientes estruturados
para oferecer um atendimento de qualidade.
Os beneficiários serão os usuários da Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho.
DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018
Juarez de Oliveira
Vereador – PMDB
EMENDA IMPOSITIVA 122/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO
BÁSICA DE SAÚDE
Projeto:1.035 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO
EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E MOBÍLIA – REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À
SAÚDE.
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Especificação Valor em R$12.000,00
Obras e Instalações para a Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho.
Reforma do telhado
Troca de vidraças quebradas
Reforma da calçada
TOTAL 12.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15. 451. 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 12.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover melhorias na rede de atenção básica de saúde, através de ambientes estruturados
para oferecer um atendimento de qualidade.
Os beneficiários serão os usuários da Unidade Básica de Saúde Cuiabazinho.
DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018
Juarez de Oliveira
Vereador – PMDB
EMENDA IMPOSITIVA N° 123/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto:1.023 Ampliação, Reforma e Construção das Unidades Escolares
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Especificação Valor em R$
Obras e Instalações na Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares Gonçalves
Reforma do piso da quadra de esportes (cimento, pintura, demarcação).
15.000,00
Obras e Instalações na Escola Municipal Sócrates Câmara
Construção de passarela coberta na entrada da Escola. 10.000,00
TOTAL 25.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15.451.113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
RESOLUÇÕES
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 25.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Prefeito Luiz Antônio Alvares
Gonçalves e da Escola Municipal Sócrates Câmara.
DOURADOS/MS, 14 de novembro de 2018
Juarez de Oliveira
Vereador – PMDB
VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM
EMENDA IMPOSITIVA N° 134/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 2.126 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Especificação Valor em R$60.000,00
a construção de dois vestiários com 13,63m² de área construída cada um, contendo
uma pia de 3,20mx0.60m em granito, duas áreas molhadas de 0,80m² com divisória,
chuveiro e porta cada e duas áreas de 1.00mx0.80m com vasos sanitários, divisórias
e porta cada.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de
Ensino de Qualidade
Projeto: 2.122 – Salário Educação
Elemento de despesa
44.90.51.00 – obras e instalações Valor 60.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários serão os alunos da Escola Municipal Professor Álvaro Brandão .
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018
CIDO MEDEIROS
Vereador – DEM
VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB
EMENDA IMPOSITIVA N° 156/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Fundo Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento Material Permanente
Especificação Valor em R$30.000,00
Aquisição de 2 computadores completos R$ 6.000,00
Aquisição de brinquedos para instalação de um parque infantil R$ 15.000,00
Aquisição de 2 freezer horizontal profissional R$ 3.600,00
Aquisição de 2 Bebedouro Industrial escolar Inox 4 torneiras R$ 3.800,00
Aquisição de 1 Geladeira Grende R$ 1.600,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
Os beneficiários dos Freezer horizontal profissional serão 01 unidade para o Ceim
Manoel Pedro Nolasco e 01 unidade para o Ceim Beatriz de Barros Bunlai.
Os beneficiários dos Bebedouros Industriais serão os seguintes 01 Unidade para
Ceim Maria Madalena de Aguiar e 01 Unidade para o Ceim Paulo Gabiatti.
O beneficiário da geladeira grande será o Ceim Dalva Vera Martines.
O beneficiário das 02 unidades de computadores completes será à Escola Municipal
Armando Campos Belo.
O beneficiário da aquisição de brinquedos para instalação de um parque infantil
será à Associação de Crédito, desenvolvimento da Educação e do Esporte (ABCDE).
Protocolo: 1542208131
Dourados,14 de novembro de 2018
SERGIO NOGUEIRA
VEREADOR – PSDB
EMENDA IMPOSITIVA N° 157/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto:1.023 Ampliação, Reforma, e Construção das Unidades Escolares
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Especificação Valor em R$30.000,00
Reforma dos banheiros do Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário
Kumagai – R$ 20.000,00
Reforma dos banheiros da E. M. Etalivio Penzo R$ 10.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 30.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares.
O beneficiário será o Centro de Educação Infantil Municipal Professor Mário Kumagai
para a reforma dos banheiros do mesmo no valor de – R$ 20.000,00
A beneficiária será à E.M Etalivio Penzo para a reforma dos banheiros da mesma
no valor de R$ 10.000,00.
Protocolo: 1542204807
Dourados,14 de novembro de 2018
SERGIO NOGUEIRA
VEREADOR – PSDB
VEREADOR MARÇAL FILHO
EMENDA IMPOSITIVA N° 164/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 2.064 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanentes
Especificação Valor em R$
Aquisição de 01 (hum) computador e 01 (hum) aparelho de ar-condicionado para a
Escola Municipal Antônia Cândida de Melo. 4.500,00
Aquisição de 02 (dois) aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Vereadora
Albertina 4.500,00
Aquisição de 02 dois aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Neil
Fioravanti. 5.000,00
Aquisição de 02 dois aparelhos de ar-condicionado para a Escola Municipal Clori
Benedetti. 5.000,00
Aquisição de cadeiras e carteiras escolares para os Centros de Educação Infantil de
Dourados. 3.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Investimentos capazes de propiciar melhor atendimento e bem-estar devem ser
uma busca contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades mais bem equipadas/
aparelhadas e que oferecem mais conforto e comodidade para os pacientes e
profissionais que atuam nesses setores, apresentam melhores resultados de satisfação.
Isso traz sensação de conforto, principalmente ao paciente que busca auxílio no
momento que mais precisa. Simultaneamente oferece mais motivação e incentivo
aos trabalhadores dos postos de saúde.
Como forma de equipar e de substituir equipamentos que apresentam problemas
ou não atendem mais a necessidade nos postos de saúde de Dourados, sugere-se a
aquisição de uma série de itens, todos com a proposta de garantir e propiciar melhor
atendimento e segurança para os pacientes e funcionários das unidades.
Bebedouros – Os bebedouros refrigerados e com filtro são importante para os pacientes
e acompanhantes que aguardam o atendimento e exames nas unidades de
saúde.
Mobília – Para melhor organizar e aprimorar o atendimento nos postos de saúde
sugere-se a necessidade de equipar os postos de saúde com mobiliário de escritório
para a recepção e para os consultórios das unidades de saúde de Dourados.
Autoclave – Para esterilização dos materiais, haja vista que foi uma das ferramentas
mais solicitadas pelos coordenadores das unidades de saúde.
Computadores – Os computadores devem ser mais modernos que os atuais, para
que os profissionais possam acessar os sistemas que estão cada vez mais complexos.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARÇAL FILHO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR MARÇAL FILHO
EMENDA IMPOSITIVA N° 165/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 – PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E
OFERTA DE ENSINO DE QUALIDADE
Projeto: 1.023 – AMPLIAÇÃO, REFORMA E CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES
ESCOLARES
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Especificação Valor em R$8.000,00
Construção de passarela coberta na entrada da Escola Municipal Sócrates Câmara
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
A construção da cobertura do corredor de entrada, entre o portão e o pátio da escola,
é importante para proteger as crianças em dias de chuva e de sol forte, já que é
o local onde os mesmos esperam por seus pais e responsáveis. A grande maioria das
escolas já conta com tal estrutura que é importante para a comunidade escolar. Para
tal adequação a escola precisa ainda instalar um novo portão para dividir a área de
entrada dos alunos e a área lateral.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARÇAL FILHO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR MARÇAL FILHO
EMENDA IMPOSITIVA N° 166/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO
BÁSICA A SAÚDE
Projeto: 1.035 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA, AQUISIÇÃO
EQUIP, VEICULOS E MOBILIA – REDE DE ATENÇÃO BASICA À SAÚDE
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$
Aquisição de autoclaves para as unidades de saúde de Dourados.
Aquisição de mobiliário para a recepção e consultório para as recepções das unidades
de saúde de Dourados.
Aquisição de bebedouros com filtro para as unidades de saúde de Dourados
Aquisição de computadores para as unidades de saúde de Dourados
30.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
A anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Investimentos capazes de propiciar melhor atendimento e bem-estar devem ser
uma busca contínua no Sistema Único de Saúde (SUS). Unidades mais bem equipadas/
aparelhadas e que oferecem mais conforto e comodidade para os pacientes e
profissionais que atuam nesses setores, apresentam melhores resultados de satisfação.
Isso traz sensação de conforto, principalmente ao paciente que busca auxílio no
momento que mais precisa. Simultaneamente oferece mais motivação e incentivo
aos trabalhadores dos postos de saúde.
Como forma de equipar e de substituir equipamentos que apresentam problemas
ou não atendem mais a necessidade nos postos de saúde de Dourados, sugere-se a
aquisição de uma série de itens, todos com a proposta de garantir e propiciar melhor
atendimento e segurança para os pacientes e funcionários das unidades.
Bebedouros – Os bebedouros refrigerados e com filtro são importante para os pacientes
e acompanhantes que aguardam o atendimento e exames nas unidades de
saúde.
Mobília – Para melhor organizar e aprimorar o atendimento nos postos de saúde
sugere-se a necessidade de equipar os postos de saúde com mobiliário de escritório
para a recepção e para os consultórios das unidades de saúde de Dourados.
Autoclave – Para esterilização dos materiais, haja vista que foi uma das ferramentas
mais solicitadas pelos coordenadores das unidades de saúde.
Computadores – Os computadores devem ser mais modernos que os atuais, para
que os profissionais possam acessar os sistemas que estão cada vez mais complexos.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
MARÇAL FILHO
VEREADOR – PSDB
VEREADORA LIA NOGUEIRA
EMENDA IMPOSITIVA N° 200/2018
A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade.
Projeto: 1.023 Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$ 10.000,00
Reforma e ampliação da cozinha e Reforma dos banheiros masculino e feminine
da EM Etalivio Penzo.
Total: 10.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
A Anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares, beneficiando os profissionais
pedagógicos e alunos da Escola Municipal Etalivio Penzo- Parque das Nações II.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
LIA NOGUEIRA
VEREADORA-PR
VEREADORA LIA NOGUEIRA – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 201/2018
A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte emenda impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo I
do Seguinte:
Quadro 1 – EMENDA IMPOSITIVA
Órgão orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 12.02 Fundo Municipal
Programa de Trabalho: 10.301.014 Fortalecimento da Rede de atenção Básica a
Saúde.
Projeto de construção, ampliação, reforma, aquisição de equipamentos, veículos e
mobília- rede de atenção básica à saúde.
Especificação Valor em R$10.000,00
Implantação da academia da saúde, praça Jardim Oliveira.
01 refrigerador frost free 459 lts.
02 ares-condicionados 18000 btus + instalação.
Posto de saúde Vila Rosa.
2.900,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
5.400,00
Total: R$ 8.300,00
25 metros de insulfilm na vidraça 1.250,00.
02 ventiladores de teto.
Posto de Saúde Vila Índio 1.250,00
1.200,00.
Total: 2.450,00
01 porta de blindex + instalação.
01 ar condicionado 18.000 btus + instalação.
01 TV LED de 40”
Posto de Saúde Parque das Nações 1.500,00
2.700,00
1.400,00
Total: 5.600,00
03 cadeiras longarina com assento plástico.
04 ventiladores de teto.
Posto de Saúde Jóquei Clube 1.050,00
2.400,00
Total: 3.450
Total: 29.800,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
A Anulação para fazer face a esta Emenda fica a critério do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à saúde básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades regulares da saúde.
Os beneficiários serão as unidades básicas de saúde e seus usuários:
PLENÁRIO “WEIMAR GONÇALVES TORRES” 14 DE NOVEMBRO DE
2018.
LIA NOGUEIRA
VEREADORA-PR
VEREADORA LIA NOGUEIRA – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 202/2018
A Vereadora que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta
a seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a
despesa do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu
anexo I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade.
Projeto: 2.064 Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Especificação Valor em R$ 10.000,00
Aquisição de Ares-condicionados e computadores- EM Professora Maria Conceição
Angélica
Aquisição de Ares-condicionados e computadores- EM Professora Antônia Cândido
de Melo. 10.000,00
Total:20.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
A Anulação para fazer face à esta Emenda fica a critério do Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Promover o acesso à educação básica de qualidade, através de ambientes estruturados
para o desenvolvimento das atividades escolares, beneficiando os profissionais
pedagógicos e alunos das Escolas Municipais: EM Professora Antônia Cândido de
Melo – Parque das Nações II, EM Professora Maria Conceição Angélica- Jardim
Guaicurus.
PLENÁRIO “WEIMAR TORRES”, 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
LIA NOGUEIRA
VEREADORA-PR
VEREADOR CARLITO DO GÁS
EMENDA IMPOSITIVA N° 216/2018
O Vereador que a esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a
seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, acrescendo em seu anexo I o
seguinte:
QUADRO 1. EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.31.014-Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
Projeto: 1 035- Construção , ampliação, reforma e aquisição de equipamentos
Elemento de Despesa: 44.90.52 Equipamento e material permanente
Especificação Valor em R$ 30.000,00
05 longarinas de assento
01 lavadora 15 kgs
02 Detectores fetais/sonares
02 Otoscópios
02 Esfigmomanômetros
07 Longarinas de assento
01 Armário de aço para arquivo
10 Cadeiras
01 Cortina de saída de ar-condicionado
01 Mesa de cozinha
01 Longarina de assentos para recepção
05 ventiladores de teto
06 Cadeiras Giratórias
02 longarinas de assentos para área externa
05 Longarinas de assentos
01 bebedouro de 04 torneiras
02 Armários de insumos
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da lnfraestrutura
Projeto: 1.114 implantação, recuperação e melhoria da malha viária do município
44.90.51.00 Obras e instalações 30.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Disponibilizar estrutura para os servidores e usuários das referidas Unidades de
Saúde exercerem suas atividades em ambientes estruturados para o desenvolvimento
dos serviços ali disponibilizados.
Os beneficiários serão os usuários e servidores das Unidades Básica de Saúde e
os equipamentos adquiridos com recursos desta Emenda impositiva terão a seguinte
destinação:
Estratégia Saúde da Família 2O e 57 Bairro Parque das Nações l:
05 longarinas de assento
01 lavadora 15 kgs
02 Detectores fetais/sonares
02 Esfigmomanômetros
Estratégia Saúde da Família 18 e 19-Bairro Parque das Nações ll
07 Longarinas de assento
01 Armário de aço para arquivo
10 Cadeiras
01 Cortina de saída de ar-condicionado
Estratégia Saúde da Família Antonio de Carvalho 16 e 17-Bairro Jockey CIube
01 Mesa de cozinha
01 Longarina de assentos para recepção
05 ventiladores de teto
06 Cadeiras Giratórias
02 longarinas de assentos para área externa
UBS 22, 23 e 25 – Jardim Maracanã
05 Longarinas de assentos
01 bebedouro de 04 torneiras
02 Armários de insumos
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018
CARLITO DO GÁS
Vereador-Patriota
VEREADOR CARLITO DO GÁS
EMENDA IMPOSITIVA N° 217/2018
O Vereador que a esta subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a
seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, acrescendo em seu anexo I o
seguinte:
QUADRO 1. EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho: 12.365.104-Programa de Aprimoramento e oferta de ensino
de qualidade
Projeto: 1023- Ampliação, reforma e construção de Unidades Escolares
Elemento de despesa: 44.90.52 – Equipamentos e material permanente
Especificação Valor em R$30.000,00
1 Exaustor para cozinha industrial
2 Computadores completos
1 Bebedouro industrial escolar inox com 03 torneiras
2 Bebedouros industriais inox com 3 torneiras
1 Computador completo
1 Geladeira grande
1 Computador completo
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
1 Lavadora 15 KGs
1 Computador completo
1 Lavadora de roupas 15 KGs
1 aparelho de ar condicionado de 36.000 BTUS
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho: 15 451 113 Programa de Desenvolvimento da infraestrutura
Projeto: 1.114 Implantação, execução, recuperação e melhoria da malha viária do
município.
Elemento de despesa
Valor: 30.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Disponibilizar estrutura para os alunos ê professores terem ambiente adequado
para o desenvolvimento das atividades escolares. Os beneficiários serão os alunos
dos Centros de Educação infantil (CElMs) e os equipamentos adquiridos com recursos
desta Emenda Impositiva destinados aos seguintes CElMs, na forma especificada:
CEIM Helena Efigênia Pereira Gonçalves – Bairro parque das Nações II.
01 exaustor para cozinha industrial
02 computadores completes
01 Bebedouro industrial escolar inox com 03 torneiras
CEIM Raio de Sol-Bairro Parque das Nações I
02 bebedouros industriais inox com 3 torneiras
01 Computador completo
CEIM Dalva Vera Martinez
01 Geladeira grande
01 Computador completo
01 lavadora 15 KGs
CEIM Dejanira Queiroz Pereira
01 Computador completo
01 Lavadora de roupas 15 KGs
01 aparelho de ar condicionado de 36.000 BTus
Plenário Weimar Torres, 14 de novembro de 2018
CARLITO DO GÁS
Vereador-Patriota
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 218/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de
Ensino de Qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$
Aquisição de bens móveis para a Escola Municipal Laudemira Coutinho de Melo,
localizada no Jardim Santa Maria. 2.500,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino
de qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 2.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 219/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2018, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$6.100,00
• Aquisição de uma geladeira, um aparelho de TV, um bebedouro, um fogão, uma
cadeira para a Unidade Básica de Saúde de Vila Vargas (R$ 6.100,00).
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 6.100,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao
público da referida Unidade de Saúde.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 220/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$4.000,00
Aquisição de bens móveis ao PAM (Pronto de Atendimento Médico).
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 4.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao
público da referida unidade de Saúde em Dourados.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
MENDA IMPOSITIVA N° 221/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$3.000,00
Aquisição de bens móveis à Unidade Básica de Saúde do Jardim Ouro Verde.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 3.000,00
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao
público da referida unidade de Saúde em Dourados.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 222/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$
Aquisição de bens móveis à Unidade Básica de Saúde do Jardim Maracanã.
3.000,00
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 3.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao
público da referida unidade de Saúde em Dourados.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 223/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$ 3.000,00
Aquisição de bens móveis à Unidade Básica de Saúde da Vila Rosa
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 3.000,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando melhoria no setor administrativo e atendimento ao
público da referida unidade de Saúde em Dourados.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 224/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino
de Qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$15.000.00
Complementação na aquisição de bens de uso móveis para o Ceim de Vila Vargas.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino
de qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor – 15.000.00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição necessária visando o pleno funcionamento do Ceim de Vila Vargas.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 225/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de
Ensino de Qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$5.500,00
Aquisição de computadores para a sala de computação da Escola Municipal Armando
Campos Belo, localizada no Jardim Santa Brígida.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino
de qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 5.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 226/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$3.500,00
Aquisição de bens móveis para a Unidade Básica de Saúde de Vila Formosa.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 3.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando o atendimento às necessidades básicas da referida
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 20 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
Unidade Saúde do distrito de Vila Formosa.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
IMPOSITIVA N° 227/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$3.500,00
Aquisição de bens móveis para a Unidade Básica de Saúde de Vila Macaúba.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veiculos e mobilia
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 3.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisições necessárias visando o atendimento às necessidades básicas da referida
Unidade Saúde do distrito de Macaúba.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 228/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 13.01 Secretaria Municipal de Educação
Programa de Trabalho : 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de
Ensino de Qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Obras e instalações
Especificação Valor em R$3.400,00
Aquisição de cadeiras individuais aos alunos da pré-escola 1 e 2, da Escola Municipal
Doutor Camilo Ermelindo da Silva, na Linha do Barreirinho.
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 12.361.104 Programa de Aprimoramento e oferta de ensino
de qualidade
Projeto: 1.023 – Ampliação, reforma e construção das unidades escolares
Elemento de despesa
44.90.51.00 Obras e Instalações Valor 3.400,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Benfeitoria necessária visando melhor desenvolvimento escolar do município.
VEREADOR BEBETO
PR
VEREADOR BEBETO – PR
EMENDA IMPOSITIVA N° 229/2018
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais apresenta a
seguinte Emenda Impositiva, a Lei nº 4.234/18, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Dourados para o exercício de 2019, fica acrescido em seu anexo
I do seguinte:
QUADRO 1- EMENDA IMPOSITIVA
Órgão Orçamentário: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 12.02 – Fundo Municipal de Saúde
Programa de Trabalho: 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de Despesa: 44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente
Especificação Valor em R$7.500,00
Aquisição de uma motocicleta 125 C/C para a Unidade Básica de Saúde de Vila
Vargas
Para fazer face ao valor acrescido acima, deverá ser anulado o seguinte:
QUADRO 2- Anulação para fazer face à Emenda
Programa de Trabalho : 10.301.014 – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica
a Saúde
Projeto: 1.035 – Construção, ampliação, reforma, aquisição equip, veículos e mobília
– rede de atenção básica à Saúde
Elemento de despesa
44.90.52.00 – Equipamento E Material Permanente Valor 7.500,00
JUSTIFICATIVA/BENEFICIÁRIO
Aquisição necessária visando o deslocamento aos agentes de Saúde nos atendimentos
dentro da area rural de competência da referida Unidade.
VEREADOR BEBETO
PR
ANEXO EMENDAS LEGISLATIVAS
Os Vereadores apresentaram as seguintes Emendas Indicativas, parte integrante da
Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2019.
1. EMENDAS DE AUTORIA DA VEREADORA DANIELA HALL – PSD:
N° 008 – Fica garantido recursos para reforma da Vila Olímpica Indígena;
nº 009 – Fica garantido recursos para reforma e ampliação da Escola Municipal
“Frei Eucario Schimith”, localizada no Jardim dos Estados;
n° 010 – Fica garantido recursos para reforma da Escola Municipal “Loide Bonfim
Andrade”, localizada no Jardim Água Boa;
nº 011 – Fica garantido recursos para revitalização do Parque Ambiental Rego Dágua,
localizado no Jardim Água Boa;
n° 012 – Fica garantido recursos para reforma e ampliação da Casa da Acolhida;
n° 013 – Fica garantido recursos para construção de Praça de Esporte e Lazer, com
pista de caminhada e parque infantil no bairro Harrison de Figueiredo I e II;
n° 014 – Fica garantido recursos para reforma e ampliação de todo o Complexo do
CSU do Jardim Água Boa;
n° 015 – Fica garantido recursos para construção de sede própria para abrigar o
Posto de Saúde do Jardim Piratininga;
n° 016 – Fica garantido recursos para ampliação do Posto de Saúde da Seleta;
n° 017 – Fica garantido recursos para ampliação do Posto de Saúde do Jardim
Santo André;
N° 186 – Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica e implantação de
galerias para captação de águas pluviais, no bairro Bonanza;
N° 187 – Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica e implantação de
galeria para captação de águas pluviais, no Residencial Pelicano;
N° 188 – Fica garantido recursos para pavimentação asfáltica e implantação de
galeria para captação de águas pluviais, em toda a extensão da Rua 20 de Dezembro,
Jardim Água Boa;
N° 189 – Fica garantido recursos para reforma completa do Ginásio Municipal
Ulisses Guimarães;
Nº 190 – Fica garantido recursos para reforma do campo de futebol e praça, no
centro esportivo do bairro Parque das Nações II;
N° 191 – Fica garantido recursos para construção de praça de lazer, com pista de
caminhada e parque infantil no bairro Vila Toscana I ou II;
N° 192 – fica garantido recursos para construção de pista para caminhada do bairro
Parque das Nações II;
N° 193 – Fica garantido recursos para construção de praça de esporte e lazer, com
pista de caminhada e parque infantil no bairro Dioclecio Artuzi I e/ou II;
N° 194 – fica garantido recursos para drenagem e pavimentação asfáltica no Parque
dos Jequitibás;
N° 195 – Fica garantido recursos para recapeamento das ruas do Jardim Água Boa;
N° 196 – Fica garantido recursos para recapeamento, drenagem e revitalização da
Rua Hayel Bon Faker;
Nº 197 – Fica garantido recursos para recapeamento das ruas do bairro Campo
Dourado;
N° 198 – Fica garantido recursos para drenagem e pavimentação asfáltica das ruas
do Jardim Guaicurus;
N° 199 – Fica garantido recursos para construção de praça de esporte lazer, com
pista de caminhada e parque infantil no Jardim Guaicurus;
N° 250 – fica garantido recursos para construção de um Posto de Saúde no bairro
Dioclecio Artuzi;
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 21 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
N° 251 – Fica garantido recursos para construção de praça esporte e lazer, com
pista de caminhada no Parque dos Jequitibás;
N° 252 – Fica garantido recursos para reforma e recuperação da praça e do ginásio
municipal de Indápolis;
N° 253 – Fica garantido recursos para reforma da Escola Municipal “José Estolano
Pereguetê”, no Distrito de Ithaum;
N° 254 – Fica garantido recursos para instalação da academia ao ar livre na Praça
em frente ao Posto de Saúde da Vila Vieira;
N° 255 – Fica garantido recursos para instalação da academia ao ar livre na praça
da Vila Popular.
2 – VEREADOR ALAN GUEDES / DEMOCRATAS:
N° 021 – Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Etalívio
Penzo, localizado no Bairro Parque das Nações II, no Município de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde
do Bairro Campo Dourado, nessa cidade de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução de reforma da Escola Municipal Arthur
Campos Mello, localizado no Bairro Vila Cachoeirinha, no município de Dourados;
N° 022 – Repasse de recursos para a execução de reforma dos Banheiros do CEPER
do Bairro BNH 1º Plano;
– Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde
da SELETA localizado no Bairro Jardim Flórida, nessa cidade de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução da reforma do prédio da Unidade de Saúde
do Bairro Izidro Pedroso, nessa cidade de Dourados;
N° 069 – Repasse de recursos para o Fundo de Investimento à Produção Artística e
Cultural de Dourados, no município de Dourados;
– Repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de Dourados, no Município
de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de Educação Infantil
Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de Dourados.
– Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo,
no município de Dourados;
– Repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil, no município de
Dourados;
– Repasse de recursos para a execução de reforma da quadra poliesportiva do Distrito
de Vila Formosa, zona rural do município de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução de reforma da praça da Vila Popular, no
município de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução de reforma dos prédios das Unidades de
Saúde dos Bairros Jardim Cuiabazinho, Jóquei Club, e Santo André, nessa cidade
de Dourados;
– Repasse de recursos para a execução da Praça Ana Lúcia Teixeira Oliveira, localizada
no Bairro Vila Valderez de Oliveira, entre as Ruas S11 e S22, nessa cidade
de Dourados.
3 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SILAS ZANATA – PPS:
N° 034 – Criação De Um Cras Unidade Móvel para atendimento itinerante da
população nos Distritos;
N° 035 – Destinação de recursos na ordem de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) para
atender programação de conscientização a população sobre os recursos hídricos
“Semana da Água” com a confecção de panfletos, palestras entre outras atividades;
N° 036 – Implantação de pavimentação asfáltica no Travessão do Castelo;
N° 037 – Disponibilizar decoração e iluminação natalina para os Distritos de Dourados;
N° 038 – Conclusão da drenagem e pavimentação asfáltica das Ruas não pavimentadas
da Vila São Pedro;
N° 039 – Reforma da Quadra Poliesportiva do distrito de Indápolis;
N° 040 – Reestruturação da praça esportiva do Distrito de Macaúba com a reforma
dos vestiários, revitalização do campo de futebol e da pista de caminhada;
N° 041 – Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com
pavimento no Distrito de Vila Formosa;
N° 042 – Conclusão da pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento
no Distrito de Vila Vargas;
N° 043 – Conclusão da pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com pavimento
no Distrito de Panambi;
N° 044 – Reforma do Centro Social do Distrito de Panambi;
N° 045 – Construção da capela mortuária do Distrito de Itahum;
N° 046 – Construção de um Centro de Educação Infantil para o Distrito de Itahum;
N° 047 – Reforma completa do Centro Social Rural do Distrito de Indápolis;
N° 048 – Implantação de 02 (dois) redutores de velocidade do tipo tachão ou semáforo
sendo 01 (um) na rua Antonio Azambuja entre as ruas Cabral e Negreiros nas
proximidades da Igreja Nossa Senhora do Rosário e 01 (um) entre as ruas Negreiros
e José do Patrocínio nas proximidades do Grêmio da Enersul na Vila Vieira;
N° 049 – Padronização das feiras livres no Município de Dourados principalmente
a feira do Produtor localizada na Praça do Cinquentenário;
N° 050 – Implantação de numeração das residências em todos os Distritos de Dourados
com a finalidade de facilitar a localização e a entrega de correspondência;
N° 051 – Implantação de pavimentação asfáltica de aproximadamente 300 (trezentos)
metros na Rua Dos Caiuás no trecho que liga o anel viário no bairro Chácara
dos Caiuás;
N° 052 – Transformar a Rua Cuiabá em mão única e ou estacionamento no quadrilátero
onde está instalado o Hospital do Câncer e Clínica do Rim na área central
da cidade;
N° 053 – Reforma geral do Centro Social no Distrito de Vila São Pedro;
N° 054 – Implantação de drenagem e pavimentação asfáltica nos Distritos de
Itahum e Picadinha;
N° 055 – Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com
pavimento no Distrito de Indápolis;
N° 056 – Implantação de pavimentação asfáltica nas ruas que não contam com
pavimento no Distrito de Macaúba;
N° 057 – Implantação de pavimentação asfáltica no Travessão da Figueira no trecho
compreendido entre a ms 276 até a ms 274 no Distrito de Macaúba;
N° 058 – Implantação de pavimentação asfáltica na estrada vicinal 477 que liga o
Jardim Santa Maria ao Anel Viário;
N° 059 – Construção da Capela Mortuária no Distrito de Panambi;
N° 060 – Reforma da capela do cemitério do Distrito de Indápolis;
N° 061 – Implantação de pista de caminhada na Vila São Pedro.
N° 062 – Implantação de um CEIM no Distrito de Indápolis;
N° 063 – Revitalização do cemitério do Distrito de Picadinha.
N° 064 – Reforma das instalações elétricas da Escola Municipal Professora Elza
Farias Kintschev Real;
N° 065 – Aquisição de ares-condicionados para a Escola Municipal Professora Elza
Farias Kintschev Real.
4 – VEREADOR JÂNIO COLMAN MIGUEL -PR
Nº 074 – Fica garantido recursos para a aquisição de dois “microtratores cortador
de grama”, com capacidade entre 16,5 a 18,5 HP, ao serviço urbano municipal, tendo
em vista que a Secretaria de Serviços Urbanos possui somente um micro trator o que
não atende à demanda do município.
N° 075 – Fica garantido os recursos para a revitalização e construção das estruturas
de banheiros, vestiários e cercamento dos seguintes centros desportivos:
– Centro Esportivo da Vila Hilda;
– Centro Esportivo da Vila Cachoeirinha;
– Centro Esportivo da Vila Erondina
– Campo de futebol do Seu Raul Nunes na Aldeia Bororó;
N° 076 – Fica garantido os recursos para a revitalização do Ginásio de Esporte
Ulysses Guimarães;
N° 077 – Fica garantido os recursos para a revitalização do Estádio Napoleão Francisco
de Souza, conhecido como “LEDA”, neste Município;
N° 078 – Fica garantido os recursos para a revitalização do Centro Desportivo da
Vila Hilda;
N° 079 – Fica garantido recursos para a ampliação de vagas de estacionamento no
canteiro central da rua Onofre Pereira de Matos, em frente à escola Joaquim Murtinho,
visando assegurar aos motoristas maior quantidade de vagas tendo em vista o
crescente aumento do número de veículos em nosso município;
N° 080 – Fica garantido recursos para a construção de uma praça de lazer para a
Vila Toscana, neste Município;
N° 081 – Fica garantido os recursos para a instalação de uma cobertura para o
parquinho do Ceim Pedro da Silva Mota, no Jardim Guaicurus, com o objetivo de
promover um ambiente seguro e saudável para o essencial desenvolvimento infantil
dos alunos daquele local;
N° 082 – Fica garantido recursos para a construção de banheiros públicos junto à
praça Ruy Gomes localizada na Vila Popular, neste Município;
N° 083 – Fica garantido recursos para a execução da obra de implantação do alargamento
parcial da Avenida José Roberto Teixeira, entre as Avenidas: Ver. Vitório
José Pederiva e o trevo da Av. Indaiá (aproximadamente 700m), localizado no jardim
Flórida, para maior fluidez, conforto e segurança do tráfego local;
N° 084 – Fica garantido recursos para a execução da construção de 25 estufas,
destinada as famílias cadastradas na Secretaria de Agricultura familiar, que exerçam
o cultivo de hortaliças na Zona Rural de Dourados, com destino ao mercado consumidor
interno e alimentação das Escolas Municipais e CEIM’s;
N° 085 – Fica garantido recursos para a restruturação física da sala de nebulização e
de consulta do posto de saúde do Bairro Piratininga, a fim de que se possa assegurar
aos usuários uma estrutura apropriada, com aparatos adequados, de forma que os
serviços prestados sejam seguros, resolutivos e de boa qualidade;
N° 086 – Fica garantido recursos para a instalação de grades nos corredores externos
que dão acesso ao interior do Posto de Saúde situado na Vila Hilda, neste Município,
para garantir a segurança do local e a não depredação do referido patrimônio
público.
5 – VEREADOR OLAVO SUL – PATRIOTA:
N° 099 – Fica garantido recursos para um Planejamento, para que sejam implantados
pontos de ônibus cobertos e com acentos em todos os locais de parada de
embarque e desembarque de passageiros;
N° 100 – Fica garantido recursos para a Implantação de Placas de Sinalizações em
todas as ruas do Município de Dourados e Distritos;
N° 101 – Fica garantido recursos para um Planejamento, para que seja implantado
faixas elevadas em frente às escolas municipais de Dourados;
N° 102 – Fica garantido recursos para a Implantação de Placas indicativas com
as Nomenclaturas (nomes) em todas as ruas do Município de Dourados e Distritos;
N° 103 – Fica garantido recursos para um Planejamento e construção de uma pista
de caminhada, em torno da Escola Prefeito Ruy Gomes, como forma de melhorar a
qualidade de vida da comunidade da Vila São Pedro, Distrito de Dourados;
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 22 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
N° 104 – Fica garantido recursos para aquisição de coletes à prova de bala para
todos os agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS;
N° 105 – Fica garantido recursos para aquisição de armamentos, para os agentes de
trânsito- Guarda Municipal de Dourados/MS, uma vez, que o município tem aproximadamente
210 (duzentos e dez) mil habitantes, e não conta com armamentos
suficientes para a garantia de segurança e proteção dos cidadãos;
N° 106 – Fica garantido recursos para uniformes no sentido de atender a todos os
agentes da Guarda Municipal de Dourados/MS. Tratando-se por questão de identificação
dos agentes de trânsito;
N° 107 – Fica garantido recursos para a Escola Municipal Etalivio Penzo, para
reforma e ampliação da cozinha e dos banheiros, bem como a reforma do telhado e
trocas de calhas do POLÉM;
N° 108 – Fica garantido recursos para aquisição de uma ambulância equipada, para
atender em tempo integral todos os distritos de Dourados;
N° 109 – Fica garantido recursos para a implantação de mais vagas de estacionamento
para o Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, tendo-se em vista, que
faz mais de trinta anos que a rodoviária foi construída e o fluxo de carros e pessoas
triplicaram;
N° 110 – Fica garantido recursos para melhorias na infraestrutura do Centro de
Controle de Zoonoses – CCZ, como, pintura, manutenção no telhado, além de uniformes,
crachás e o equipamento de proteção individual aos funcionários;
N° 111 – Fica garantido recursos para reforma na pista de caminhada, juntamente
com o campo de futebol do Parque Arnulpho Fioravante em Dourados;
N° 112 – Fica garantido recursos para manutenção e reforma na praça do Parque
do Lago, em Dourados.
6. VEREADOR JUAREZ DE OLIVEIRA – PMDB:
Nº 124 – Construção de Escola e Centro de Educação Infantil para atender os
bairros sitioca Campina Verde e Campo Belo;
Nº 125 – Distribuição de materiais esportivos para as Associações de Moradores
do Município;
N° 126 – Reforma geral da Praça Paraguaia;
Nº 127 – Reforma das quadras poliesportivas localizadas nos Distritos de Macaúba
– Vila Formosa – Vila Vargas – Panambi – Indápolis e Itahum;
Nº 128 – Construção de um centro esportivo no Jardim Novo Horizonte;
Nº 129 – Implantação de uma farmácia Municipal na Unidade de Saúde do Jardim
Cuiabazinho;
Nº 130 – Criação da Casa de Recuperação de Dependentes Químicos, destinada
a manter e ofertar programas gratuitos de atenção aos usuários e dependentes de
drogas;
Nº 131 – Implantação de pavimentação asfáltica das ruas do bairro Jardim Pelicano;
N° 132 – Reforma e ampliação da estrutura física da Unidade de Saúde da Vila
Hilda;
Nº 133 – Implantação de academia ao ar livre com aparelhos adaptados aos portadores
de necessidades especiais.
7 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR CIDO MEDEIROS – DEM:
N° 135 – Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento da rua
Cabral localizada na Vila Industrial;
N° 136 – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica
nas ruas do Jardim Nova esperança;
N° 137 – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica
nas ruas do Jardim Caimã;
N° 138 – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica
nas ruas Projetada Dois, Candido de Matos, Projetada Quatro, Projetada Seis,
João Candido Martins e Projetada Oito, todas localizadas no Jardim Canaã 1;
N° 139 – Fica garantido recursos para a execução das obras de recapeamento asfáltico
em todas as ruas do Jardim Maracanã;
N° 140 – Fica garantido recursos para a execução das obras de construção de passarelas
elevadas com a devida sinalização na extensão da “AV. POTREIRITO”;
N° 141 – Fica garantido recursos para a execução de obras de pavimentação asfáltica
nas ruas do residencial, Parque dos Jequitibás;
N° 142 – Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento de
toda a malha viária da rua S-38, localizada no Jardim do Bosque (Canaã IV);
N° 143 – Fica garantido recursos para a execução de obras de Revitalização da
Praça Esportiva do bairro Parque das Nações II;
N° 144 – Fica garantido recursos para a execução de obras de recapeamento em
toda a sua extensão da Rua Oliveira Marques;
N° 145 – Fica garantido recursos para a execução de obras de implantação de uma
Academia ao Ar Livre no pátio da Vila dos Ofícios na Vila São Brás;
N° 146 – Fica garantido recursos para a execução de obras de melhoramento no
sistema de iluminação pública nos bairros João Paulo II e Vila Industrial;
N° 147 – Fica garantido recursos para a execução de recapeamento das ruas do
BNH 4º Plano;
N° 148 – Fica garantido recursos para a execução de recapeamento das ruas do
residencial Campo Dourado;
N° 149 – Fica garantido recursos para a execução de obras de Pavimentação asfáltica
dos bairros Jóquei Clube – Estrela Verá e Vila Valderes;
N° 150 – Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical
e horizontal em toda a extensão da rua Joaquim Alves Taveira;
N° 151 – Fica garantido recursos para a execução de obras visando a pavimentação
asfáltica da rua Antônio de Souza Lima (antiga S-19), localizada no Parque das
Nações 2º Plano;
N° 152 – Fica garantido recursos para a execução de sinalização de trânsito vertical
e horizontal ruas dos seguintes bairros: Jardim Carisma, Residencial Estrela Hory e
Porto Belo;
N° 153 – Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em
toda a extensão das ruas Brasil, Epifânio Ribeiro da Silva e Guanabara;
N° 154 – Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em
toda a extensão das ruas Fernando Ferrari e Filomeno João Pires;
N° 155 – Fica garantido recursos para a execução de obras de reperfilamento em
toda a extensão da rua Antônio Elias.
8 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR SERGIO NOGUEIRA – PSDB:
N° 158 – Ficam assegurados para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais,
recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
N° 159 – Ficam assegurados para o Lar Ebenezer (abrigo feminino de 4 a 12 anos),
recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
N° 160 – Ficam assegurados para o LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA (abrigo de
crianças), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
N° 161 – Ficam assegurados para a Associação Pestalozzi (atendimento a crianças
e adolescentes com deficiência), recursos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
N° 162 – Ficam assegurados para a Associação Alecrim, recursos no valor de
R$20.000,00 (vinte mil reais);
N° 163 – Ficam assegurados para o IAME – Instituto Agrícola do Menor, recursos
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR MARÇAL FILHO:
Nº 168 – Construção de passarela para pedestres sobre a rodovia MS-156, ligando
os bairros Dioclecio Artuzi e Guaicurus;
N° 169 – Adequação do espaço físico e aquisição de acervo literário das bibliotecas
das escolas municipais de Dourados;
N° 170 – Aquisição de autoclaves para as Unidades de Saúde Básica de Dourados;
N° 171 – Aquisição de bebedouros para as Escolas e Centros de Educação Infantil
de Dourados;
N° 172 – Aquisição de lençóis, toalhas, fronhas e colchões para o Hospital da Vida;
N° 173 – Instalação de iluminação e construção de vestiários no campo do bairro
Terra Roxa;
N° 174 – Construção de uma Capela Mortuária, devidamente climatizada, dotada
de banheiros, bebedouro e mobiliário, no Distrito do Panambi;
N° 175 – Instalação de cestos de retenção de detritos pluviais nos bueiros do sistema
de drenagem de Dourados;
N° 176 – Aquisição de um aparelho de Raio-X para atender à Unidade de Pronto
Atendimento – UPA;
N° 177 – Construção de duas Farmácias Municipais, uma para atender a região
Oeste e uma para a região Leste da cidade de Dourados;
N° 178 – Instalação de iluminação de LED nas escolas e centros de educação infantil
de Dourados;
N° 179 – Construção de um pontilhão elevado na intercessão entre as rodovias
BR-463 e a MS-156;
N° 180 – Construção de uma pista de caminhada e corrida dotada com iluminação
e marcação de metragem nas margens da estrada que liga a BR-376 e o distrito de
Indápolis;
N° 181 – Pavimentação asfáltica da rua dos Caiuás, no trecho entre a rua Paranhos
e a rodovia Perimetral Norte;
N° 182 – Reforma dos banheiros dos alunos da Escola Municipal Indígena Tengatui
Marangatu.
10 – EMENDAS DE AUTORIA DA VEREADORA LIA NOGUEIRA – PR:
N° 203 – Pintura dos prédios e aquisições de equipamentos para os Postos de Saúde
bairros: Vila Índio, Jardim Água Boa, Jóquei Clube, Chácara dos Caiuás, Jardim
Carisma e Jardim Colibri;
– Instalação de Semáforo de dois tempos no cruzamento das ruas Coronel Ponciano
com a rua José Luiz da Silva, antiga (w-11) em frente ao Estádio Douradão;
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.839 23 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 24 DE DEZEMBRO DE 2018
LEIS
– Limpeza e Manutenção dos prédios públicos ou alugados para o município de
Dourados como os Ceims, escolas e postos de saúde pelo menos a cada 2 meses;
– Troca de areia de todas as quadras de escolas e CEMs Municipais pelo menos
uma vez por ano;
– Destinação na ordem de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender programas
de culturais e artísticos de Dourados para o incentivo à cultura;
– Recapeamento de vias públicas em toda sua extensão como as ruas: Rio Brilhante,
Bela Vista, Eulália Pires, Cafelândia, Leônidas Além, João Vicente Ferreira,
Oliveira Marques, Ponta Porã, José Roberto Teixeira, Fernando Ferrari, Manoel
Rasselem, rua Palmeira, Monte Castelo, Independência;
– Instalação de mais uma academia de saúde no Parque Rego D’água na região do
grande Jardim Água Boa;
– Reforma do Centro Social do distrito de Indápolis, Itahum e Panambi;
– Patrolamento e cascalhamento dos acessos e estradas das Reservas Indígenas do
município de Dourados como a Bororó, Jaguapiru e Panambizinho;
– Preservação, limpeza e manutenção das reservas e parques como o Rego D’água,
Arnulpho Fioravante, parque dos Ipês, Praça da Juventude, Antenor Martins e Reserva
de mata próximo ao Canaã III;
– Construção de pontes de concreto onde existem de madeira que estão em mas
condições de trafeg;.
– Limpeza e plantio de gramas em campos de futebol espalhados por vários bairros
de Dourados e distritos;
– Abastecimento de remédios de uso contínuo ou não nos postos de saúde de Dourados
e nos Caps;
– Compra de um novo Raio X e manutenção do Raio X que existe nas Unidades de
atendimento a população como PAM e UPA;
– Destinar R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) a entidades que assistem e acompanham
menores em Dourados como Iame, Lar Santa Rita, Casa Criança Feliz, Lar
Ebenezer e outros.
11 – EMENDAS DE AUTORIA DO VEREADOR BEBETO – PR:
N° 230 – Construção de Capela Mortuária nos seguintes distritos: Vila Macaúba,
Vila Formosa, Vila São Pedro, Panambí e Itahum;
– Pavimentação asfáltica nos seguintes bairros: Estrela Yori, Porto Belo, Jardim
Pelicano e Jardim Laranja Doce;
– Veículo para atender a equipe de médicos e enfermeiros do PSF da Unidade de
Saúde de Vila Vargas;
– Aquisição de aparelhos de ar condicionado destinados ao HV (Hospital da Vida);
– Reforma parcial da Unidade de Saúde do Jardim Ouro Verde;
– Pavimentação asfáltica no Jardim Caiman;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Macaúba;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Vargas;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Panambí;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Vila São Pedro;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Itahum;
– Pavimentação asfáltica no distrito do Parque dos Jequitibás;
– Reforma completa do CAM (Centro Administrativo Municipal);
– Revitalização do Parque Arnulpho Fioravante;
– Aquisição de (três) viaturas de ambulância ao município;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Formosa;
– Pavimentação asfáltica no distrito de Vila Picadinha;
– Construção da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Doutor Camilo
Ermelindo da Silva;
– Reforma completa da cobertura da quadra de esportes da Escola Municipal Padre
Anchieta;
N° 231 – Fica garantido o repasse para a construção de Capela Mortuária nos seguintes
distritos: Vila Macaúba, Vila Formosa, Vila São Pedro, Panambí e Itahum,
no valor de R$ 3,5 milhões;
N° 232 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica nos seguintes bairros:
Estrela Hori, Porto Belo, Jardim Pelicano e Jardim Laranja Doce, no valor de
R$ 5 milhões;
N° 233 – Fica garantido o repasse para aquisição de um veículo para atender a
equipe de médicos e enfermeiros do PSF da Unidade de Saúde de Vila Vargas e no
transporte da cesta básica de medicamentos aos demais distritos, no valor de R$
45.000,00;
N° 234 – Fica garantido o repasse para aquisição de aparelhos de ar condicionado
destinados ao HV (Hospital da Vida), no valor de R$ 20.000,00.
N° 235 – Fica garantido o repasse para reforma parcial da Unidade de Saúde do
Jardim Ouro Verde, no valor de R$ 15.000,00;
N° 236 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no Jardim Caiman,
no valor de R$ 1 milhão;
N° 237 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Macaúba,
no valor de R$ 1,5 milhão;
N° 238 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila
Vargas, no valor de R$ 1,2 milhão;
N° 239 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Panambí,
no valor de R$ 800.000,00;
N° 240 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila
São Pedro, no valor de R$ 500.000,00;
N° 241 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de
Itahum, no valor de R$ 1,5 milhão;
N° 242 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica do Parque dos Jequitibás,
no valor de R$ 2 milhões;
N° 243 – Fica garantido o repasse para reforma completa do CAM (Centro Administrativo
Municipal), no valor de R$ 1 milhão de reais;
N° 244 – Fica garantido o repasse para aquisição de 03 (três) viaturas de ambulância
ao município, no valor de R$ 250.000,00;
N° 245 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Vila
Formosa, no valor de R$ 1 milhão;
N° 246 – Fica garantido o repasse para reforma do Parque Arnulpho Fioravante, no
valor de R$ 1 milhão;
Nº 247 – Fica garantido o repasse para pavimentação asfáltica no distrito de Picadinha,
no valor de R$ 1 milhão;
N° 248 – Fica garantido o repasse para a construção da cobertura da quadra de esportes
da Escola Municipal Doutor Camilo Ermelindo da Silva, localizada na Linha
do Barreirinho, no valor de R$ 180.000,00;
N° 249 – Fica garantido o repasse para a reforma completa da cobertura da quadra
de esportes da Escola Municipal Padre Anchieta, localizada em Vila Formosa, no
valor de R$ 30.000,00.
VEREADOR MARÇAL FILHO
EMENDA MODIFICATIVA N° 167/2018
Lei nº. 4234/2018.
Autoria do Projeto Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2019.
O Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Lei nº. 4234/2018.
Art. 1º Fica garantido para o exercício de 2019 o reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
09.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR
20.122.115 PROGRAMA DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA
AGRICULTURA R$ 100.000,00
13.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.104 PROGRAMA DE APRIMORAMENTO E OFERTA DO ENSINO DE
QUALIDADE R$ 500.00,00
17.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.118 PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER
R$ 300.000
12.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.014 FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
R$ 500.000
10.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
23.691.110 PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS EMPREENDEDORES
R$ 100.000
TOTAL R$ 1.500.000,00
Art. 2º Para a cobertura das despesas previstas nesta Emenda a Prefeitura Municipal
deverá reduzir e usar recursos do seguinte programa:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
05.02 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
04.131.102 PROGRAMA DE EFETIVIDADE NA COMUNICAÇÃO OFICIAL
R$ 1.500.000
TOTAL R$ 1.500.000
MARÇAL FILHO
VEREADOR – PSDB
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