Edição 4.851 – 22/01/2019

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO “P” Nº 011 de 17 DE JANEIRO DE 2019. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A Art. 1º Fica nomeada considerando a decisão do Tribunal de Justiça/MS da Apelação Civil nº 0809147-11.2017.8.12.0002, a candidata Mayara Paula da Silva Marques Hortelan que foi classificada na 2º colocação para o Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária – Enfermeiro, homologado conforme Edital abaixo: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. ANO XXI / Nº 4.851 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 14 PÁGINAS Dourados, MS, 17 de janeiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Maria de Fátima Silveira de Alencar…………………………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………… Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)……………..3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………. Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Divaldo Machado de Menezes…………………………………3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Maria Fátima Silveira de Alencar (Interina)…………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel…………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………. Celso Antonio Schuch Santos…………………………………..3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira (Interino)…………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………..Vagner da Silva Costa – Secretário Adjunto…………….3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Roberto Pereira da Silva (Interino)……………………3424-3358 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Mayara Paula da Silva Marques Hortelan CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ENFERMEIRO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO ÚNICO – DECRETO “P” Nº 011 de 17 DE JANEIRO DE 2019. RESOLUÇÕES Resolução nº. Rev/01/01/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I e II (Cargo efetivo de ensino fundamental e ensino superior), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-01-2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos sete dias do mês de janeiro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/01/59/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARINETE NELVO NUNES, matrícula funcional nº. “501578-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Luiz Nunes, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/60/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA, matrícula funcional nº. “114761506-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Daniel Correa Klein, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/61/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal DANIELLE DE SOUZA KLEIN PEREIRA, matrícula funcional nº. “114761506-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Daniel Correa Klein, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/62/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ELISABETE INOCENCIO DOS REIS, matrícula funcional nº. “114768726-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Tiburtino Inocencio, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/63/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA DE AREDES MOURA, matrícula funcional nº. “114762088-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Onira de Aredes Moura, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/64/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA FERREIRA SIMÕES BRANDÃO NUNES, matrícula funcional nº. “114767170-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó: Anésia Duarte Simões, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 27/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/65/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA CARVALHO LOPES NARMATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114762028 6 ALESSANDRA APARECIDA GODOY FABIANO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 30011 1 APOLINARIA ORTIZ MARQUES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765842 3 CRISTIANO BATISTA DA CONCEICAO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765591 3 EDINEIA DA SILVA BRUZAROSCO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766288 1 EDNA MARIA MULATO DE SOUZA BARBOSA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766291 1 EVANDRO DUEK DE SOUZA SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765846 3 GLEICIANE GONCALVES LEITE SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765916 3 MARLEY DE ASSIS MATOS NASCIMENTO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765609 3 MARLI APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766279 1 SILVIO SANCHES DANTAS SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766319 1 SULMA DOLORES MOREL SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766293 1 WANDERLEY DOS SANTOS MELO SEMS ENSINO MÉDIO 5% MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114765915 1 FABIANA LOPES COELHO GARCIA SEMS ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA CLÍNICA NAS REGIÕES DE SAÚDE. 5% ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 01/SEMAD/2019 – ENSINO FUNDAMENTAL ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 01/SEMAD/2019 – ENSINO SUPERIOR DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES CIZO, Matrícula nº. “114760637-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2018 a 18/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/66/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA CARVALHO LOPES NARCIZO, Matrícula nº. “114760637-5” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2018 a 18/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/1/67/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA MADALENA DA SILVA, matrícula nº. “75851-5”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SEC MUN SAUDE (SEMS), “4” quatro dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/01/2019 a 11/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/68/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FLAVIA CLAUDIA KRAPIEC JACOB DE BRITO, matrícula funcional nº. “114764192-1” ocupante do cargo de ENFERMEIRA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 8 (oito) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Claudemir Jacob de Brito, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 11/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/69/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal IVONETE FERNANDES DOS SANTOS SANCHES, matrícula funcional nº. “114760291-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Natanael Pinheiro dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/09/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/70/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ENIVALDO VICENTE DA SILVA, matrícula funcional nº. “790512-3” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó Paterna: Maria de Lourdes da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 10/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/71/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ACÁCIO KOBUS JUNIOR , matrícula funcional nº. “44251-1” ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR DE 3° CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Cyntia Adriana Gimenes Kobus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 04/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/72/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal DANIEL ALVES DOS SANTOS , matrícula funcional nº. “47771-1” ocupante do cargo de GUARDA SUB INSPETOR, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Sogra: Cicera Soares Machado, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/01/73/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA IVANIR SANCHES PRATES CRUZ, matrícula nº. “8141-1” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: MARIA IVANIR SANCHES PRATES Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019 . Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/74/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal TAILCI CRISTINA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114764395-1” ocupante do cargo de NUTRICIONISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Avó Materna: Aoclécia José da Costa Silva , conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/01/75/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MEIRIELLEN MENANI BRITO HOLANDA, matrícula funcional nº. “501578-4” ocupante do cargo de ARQUITETA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS (SEMOP), 2 (dois) dia de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Bisavô: Argeu Menani, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/01/76/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ANNA FLAVIA FERREIRA MOREIRA, Matrícula nº. “114772388-1” ocupante do cargo de CIRURGIà DENTISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” (oito) dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 24/11/2018 a 01/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/01/77/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, JUCELIA RODRIGUES DA SILVA GARCIA, matrícula funcional nº. “114765232-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 33 (trinta e três) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, para labor das 07:00 (sete horas) às 11:00 (onze horas), de segunda a sextas-feiras, a partir de 01/01/2019, tudo com redução proporcional de remuneração, por um período de (01) um ano, para regularização de sua vida funcional, de acordo com Parecer nº. 1.275/2018, constante no Processo Administrativo nº. 3.178/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 01/114/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 10/1903/2018/SEMAD, que concedeu 30 (trinta ) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de janeiro de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Fe/01/092/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA, matrícula 114765664-2, ocupante do cargo de Profissional do Magistério, na função de Professor Anos Iniciais, “30” (trinta) dias de férias regulamentares, a partir de 02/01/2018, referentes ao período aquisitivo 2017/2017, com abono pago na folha de janeiro/19, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771583-1 OSVALDO JOSÉ DA SILVA 2017-2018 01/11/2018-30/11/2018 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114771583-1 OSVALDO JOSÉ DA SILVA 2017-2018 04/02/2019-18/02/2019 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/93/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SONIA MARIA DA SILVA, matrícula n. 86021-2, ocupante do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, de 17/09/2018 a 01/10/2018, referente ao período aquisitivo 2016/2017, 2ª quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.764, Resolução nº Fe/08/1566/2018/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/094/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ROSANGELA CARVALHO DAMBRÓS, matrícula 114764052-1-1, ocupante da função de Professor de Artes, de 02/01/2019 a 31/01/2019, referente ao período aquisitivo 2018/2018, com abono de férias pago na folha de dezembro/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/012/2000/2018/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/095/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JUSCILENE MACEDO DA SILVA, matrícula 114768413-3, ocupante Da função de Professor Educação infantil, período de férias solicitado de 02/01/2019 a 31/01/2019, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2018/2018, com abono de férias pago na folha de dezembro/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/12/2000/2018/SEMAD, considerando estar de licença maternidade, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração-interina Resolução nº. Can/01/096/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADRIANA AQUINO REINOZO, matrícula 11471807-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, período de férias solicitado de 07/01/2019 a 05/02/2019, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2017/2018, com abono pago na folha de dezembro/18, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/12/2033/2018/SEMAD, considerando acúmulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/098/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, matrícula 43841-1, ocupante do cargo Guarda Inspetor de 2ª Classe na função de Comandante da Guarda Municipal, período de férias solicitado de 07/01/2019 a 21/01/2019, 15 (quinze dias), referente ao período aquisitivo 2017/2018, 1ª quinzena, com abono pago na folha de dezembro/18, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/12/2034/2018/ SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 14 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/113/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, LUCIVANE TEIXEIRA FIGUEIREDO, matrícula 114765080-4, ocupante do Cargo em Comissão Diretor de Unidade de Saúde I, de 14/01/2019 a 28/01/2019, referente ao período aquisitivo 2018/2019, com abono de férias pago na folha de dezembro/2018, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/012/2034/2018/ SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/115/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VALDIRENE FELIPE LOPES, matrícula 114771271-1, ocupante do Cargo em Comissão Assessor de Planejamento, de 07/01/2019 a 21/01/2019, referente ao período aquisitivo 2017/2018, 2ª quinzena, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.838, Resolução nº Fe/012/2034/2018/SEMAD, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/117/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANE BARBOSA SILVEIRA, matrícula funcional n. 114762563-5, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), a partir de 07/01/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezessete (17) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/119/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº “114765163-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), com ônus para origem, conforme Resolução n. Cd/12/1932/14/ SEMAD, publicada em Diário Oficial nº 3.866 de 03/12/2014, a partir de 31/12/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/120/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº “114765163-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), sem ônus para a origem, pelo período 01.01.2019 a 31.12.2019, em conformidade com a CI nº 1342/2018/DRH/SEMED. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 18 dias do mês de janeiro do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL Nº 32 DE 17 JANEIRO DE 2019 – 16ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 011, de 17 de janeiro de 2019, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Decisão Judicial Considerando a decisão do Tribunal de Justiça/MS da Apelação Civil nº 080914711.2017.8.12.0002, fica CONVOCADA a candidata Mayara Paula da Silva Marques Hortelan que foi classificada na 2º colocação para o Cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária – Enfermeiro. 2. Da Avaliação médico – pericial 2.1 Fica CONVOCADA a candidata aprovada e classificada, constantes do Anexo I, para comparecer munida do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município – Previd, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 2.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do Município no dia da avaliação clínica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1. Exames laboratoriais Hemograma completo/Plaquetas; Glicemia; Fiscal de Vigilância Sanitária – Enfermeiro Ureia; Creatinina; AST; ALT; Colesterol e frações; Triglicérides; GAMA GT; Ácido úrico; Machado Guerreiro; VDRL; ANTIHAV IGG ANTIHBS Quantitativo Urina I; Parasitológico de Fezes; Toxicológico em cabelo e pelos, amostra com 4,0 cm de comprimento – para os seguintes grupos de drogas e seus metabólitos: – Carabinóides e seus derivados (maconha, haxixe, skunk). – Cocaína e seus metabólitos (benzoilecgonina, anidroecgonina metil-ester (aeme)=crack, merla, cocaetileno e norcaocaína) = cocaína, crack, merla e oxi. – Opiácios (6 mam-acetilcodeína, acetilmorfina, diacetilmorfina = heroína); – Codeína. Dihidrocodeína, morfina, fenciclina (pcp). – Anfetaminas, metanfetaminas, nafetaminas, mda, mdea, mdm = ecstasy e mdbd, mazindol, femproporex e anfepramona. – Benzodiazepínicos (alprazolam, lorazepam, midazolam, nordiazepan, temazepam. Colpocitológico – Mulheres acima de 45 anos; PSA livre e total – Homens acima de 45 anos. 2. Exames de imagem Raio X da coluna cervical, com laudo; Raio X da coluna dorsal, com laudo; Raio X do tórax:PA, com laudo; Raio X da coluna lombo-sacra, com laudo; Raio X de joelhos, com laudo; Ultrassom de ombros, com laudo; Ultrassom de cotovelos, com laudo; Ultrassom de punhos, com laudo; Mamografia – mulheres acima de 50 anos; Ultrassom de mamas – Mulheres acima de 45 anos; Ultrassom de próstata – homens acima de 50 anos. 3. Exames eletrofísicos Eletroencefalograma com laudo; Eletrocardiograma com laudo – candidatos acima de 45 anos. 4. Avaliações especializadas Avaliação de saúde mental com laudo, emitida por psiquiatra; Avaliação cardiológica, emitida por cardiologista, com laudo contendo parecer das condições cardiológicas do candidato e se está em condições para esforço físico – candidatos acima de 45 anos ou que já apresente problemas cardíacos abaixo desse limite de idade. Apresentação de carteira de imunizações (caso o candidato tenha tido algum impedimento para alguma ou algumas vacinas, deve apresentar a justificativa médica). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 EDITAIS 2.3 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade da candidata. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias. 2.4 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 2.5 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 3. Da apresentação de documentos 3.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentar-se com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 3.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 4. Da Posse 4.1 A candidata nomeada que atender todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 5. Do Exercício 5.1 A candidata nomeada terá após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrar em exercício. 5.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 6. Disposições Gerais 6.1 A candidata aprovada e classificada, deverá obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para perícia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 6.2 O não comparecimento da candidata dentro do prazo, estipulado neste edital, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 6.3 A candidata que não atender os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 6.4 Se a candidata que for considerada inapta, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h Dourados, MS, 17 de janeiro de 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: – Carteira de identidade (RG); – Comprovante de escolaridade; – A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). – Título de Eleitor; – Certidão de Quitação Eleitoral; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição; – Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; – Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; – Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; – Certificado Militar (para os homens); – Certidão de Nascimento ou casamento; – Certidão de nascimento dos filhos; – Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; – Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); – Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; – Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). – Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Mayara Paula da Silva Marques Hortelan ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Mayara Paula da Silva Marques Hortelan ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município – Previd CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ENFERMEIRO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: ANEXO I CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ENFERMEIRO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA DIA: 19/02/2019 às (terça-feira) 7:30 perícia médica admissional Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D – Centro, Dourados – MS. ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1º 2º Mayara Paula da Silva Marques Hortelan CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO III CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA FUNÇÃO: – FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ENFERMEIRO CARGO: PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA HORÁRIO: 8:00 h DIA: 22/02/2019 (sexta-feira) Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração 1 – DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 EDITAIS Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 2 – DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 – REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 – REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital nº001/2019/SEMAS de Chamada Pública para credenciamento Organização da Sociedade Civil – OSC para celebração de parcerias para o ano de 2019 por meio de Termo de Colaboração, Termo de Fomento ou Acordo de Cooperação. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui-se objeto do presente Edital o CREDENCIAMENTO de organizações da sociedade civil da área de assistência social, sediadas no município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, para celebração futuras de parcerias nos termos da lei 13.019/2014. 1.2 O credenciamento será regido pelas normas e condições constantes neste Edital, na lei Federal nº4.320/64, na lei Federal nº 13.019/2014, na Resolução do TCE nº 88/18 e demais legislações pertinentes. 2. DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente credenciamento as organizações da sociedade civil que atendam aos requisitos previstos nos artigos 33 e 39 da lei federal nº 13.019/2014 e sejam regidas por normas de organização interna que prevejam expressamente: I – Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social; II – Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da lei federal nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta; III – Que tenha escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade; IV IV – Que possuir: a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela secretaria da receita federal do Brasil, com base no cadastro nacional da pessoa jurídica – CNPJ, admitida a redução desse prazo por ato específico da autoridade competente, na hipótese de nenhuma organização atingi-los; b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. 2.2 Será vedada a participação de Organização da Sociedade Civil que: I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional; II – Tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governaDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 EDITAIS mental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; III – Tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; IV – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados; b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) A prevista no inciso II e III do art. 73 da Lei nº13.019/2014; 3. DO LOCAL CREDENCIAMENTO E CRONOGRAMA 3.1 Os interessados deverão apresentar todos os documentos elencados no item 4 deste Edital, na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Coronel Ponciano n.º 1.700 – Bairro dos Jequitibás– Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com o seguinte cronograma: 3.2 Somente serão credenciadas as Entidades que apresentem todos os documentos listados no item 4.2 deste Edital, sendo que a falta de qualquer um deles resultará na inabilitação da entidade. 3.3 Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este edital. 4. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O CREDENCIAMENTO 4.1 A documentação deverá ser protocolada, em envelope lacrado contendo na parte externa/frente os seguintes dados: CREDENCIAMENTO Nº01/2019/SEMAS ENVELOPE DE DOUMENTAÇÃO NOME DA ENTIDADE (indicar o nome) CNPJ:( indicar Nº do CNPJ) 4.2 O envelope mencionado no subitem acima deverá conter a seguinte documentação obrigatória, em consonância com o disposto no artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, sob pena de inabilitação da entidade interessada: a) Oficio assinado pelo representante legal da entidade, conforme modelo que constitui o Anexo I desde Edital, contendo a solicitação de credenciamento para celebração de parceria; b) Estatuto c) Prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual da entidade; e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e certidão de casamento, número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; f) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial; g) Documento comprobatório da propriedade do imóvel no qual funciona ou de sua posse legítima, mediante a apresentação de certidão de matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro Imobiliário competente, contrato de locação em vigor ou documento equivalente; h) Indicação das instalações (material e pessoal); i) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; j) Certidões do Certificado de Regularidade do FGTS; k) Certidão Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11); l) Certidão Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; m) Certidão Negativa Débitos Estaduais; n) Certidão Negativa Débitos Municipais; o) Balanço contábil do último exercício e declaração de profissional habilitado no Conselho Regional de Contabilidade; p) Endereço eletrônico do site da entidade para divulgação das informações das transferências recebidas da Prefeitura Municipal de Dourados. (A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública). q) Declaração contendo o nome do Contador responsável pela entidade e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade; r) Declaração contendo o nome de um gestor indicado pela entidade para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria; s) Declaração de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução ou manutenção das ações previstas na parceria; t) Declaração de que os dirigentes da entidade não são agentes políticos; u) Declaração de que a entidade não contratará parentes ou empresas cujos sócios sejam parentes, inclusive por afinidade, de dirigentes da proponente ou de membros do poder público concedente; v) Atestado de capacidade técnica ou comprovante de experiência em parcerias ou convênios anteriores; w) Declaração, firmada por seu representante legal, de que não se encontra impedida de celebrar parceria com a administração pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, a qualquer título; x) Declaração de que não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; y) Certificado de Entidade inscrita no CMAS e CMDCA 4.3 Os documentos necessários ao credenciamento e futuras parcerias poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza o credenciamento, ou publicação em órgão de imprensa oficial. 5. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 Ao ingressar neste procedimento de Credenciamento, pleiteando a habilitação para a celebração de eventuais e futuras parcerias, cada interessado adere automaticamente às condições estabelecidas pelo Município de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a este Edital de chamada pública e se submete ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 5.2 O representante legal deverá manter atualizado seu cadastro junto à Secretaria de Assistência Social do Município de Dourados, durante todo o procedimento de credenciamento, bem como durante todo o prazo de vigência da parceria. 5.3 Fica vedado às Organizações da Sociedade Civil credenciadas e parceiras cobrar da família beneficiada qualquer taxa a título de alimentação, uniforme, material escolar, apostilas, higiene, limpeza, matrícula mensalidade ou qualquer serviço, como contra prestação aos atendimentos subvencionados por meio da parceria. 6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO, DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 6.1 A Comissão de Seleção, analisará os documentos apresentados pelas organizações da sociedade civil, dentro do prazo estabelecido neste edital e, se necessário, poderá solicitar informações adicionais, estabelecendo o prazo de 2 (dois) dias para que as entidades se manifestem por escrito quanto ao solicitado. 6.2 Na análise da documentação para credenciamento, a Comissão de Seleção verificará a validade da mesma, de acordo com a data de protocolo na Secretaria Municipal de Assistência Social. 6.3 Os interessados deverão apresentar a atualização de todos os documentos que se vencerem ao longo do procedimento, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis, sempre que solicitado. 6.4 As impugnações aos termos do presente edital de chamada pública poderão ser protocolizadas junto à sede da SEMAS, no prazo de até dois dias úteis antes da sessão pública de recebimento dos envelopes de credenciamento. 6.5 A comissão de seleção, depois da manifestação da Procuradoria Geral do Município, publicará o resultado preliminar do credenciamento. 6.6 Deste resultado, caberá recurso para a própria comissão de seleção, que decidirá no prazo de 5(cinco) dias. 6.7 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s), no site do Município de Dourados e no Diário Oficial do Município 6.8 Decididos os recursos ou esgotado o prazo, a Comissão de Seleção publicará o resultado definitivo e homologado com o nome das entidades credenciadas. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A comissão de seleção sempre se reunirá para análise de documentação atualizada, bem como para distribuir as vagas e valores entre as entidades credenciadas e aptas a formalizar parcerias. 7.2 A Comissão de Seleção realizará visita técnica “in loco”, para verificação das condições de atendimento, como condição prévia à celebração do Termo de Colaboração com a entidade credenciada. 7.2.1 A visita para verificação das condições de atendimento será realizada pelo menos 3 (três) membros da Comissão de Seleção, mediante comunicado à entidade credenciada com antecedência de, no mínimo, 1(um) dia. 7.2.2 Da visita, será elaborado relatório que será assinado pelos membros da Comissão de Seleção que a realizaram, concluindo pela viabilidade ou não da celebração do Termo de Colaboração, mediante parecer fundamentado. 7.3 A Comissão de Seleção encerrará os seus trabalhos e encaminhará o procedimento à Secretária Municipal de Assistência Social, para adoção das seguintes providências, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019/2014: a) Portaria nomeado a Comissão de Avaliação e Monitoramento, publicando o ato em meio oficial de comunicação, (DOM) assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública. b) Designação do gestor da parceria (em ato ou própria minuta da parceria); c) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da sociedade civil foram avaliados e são compatíveis com o objeto; d) Elaboração das minutas da Parceria e do plano de trabalho, que serão partes indissociáveis; e) Aprovação do Plano de Trabalho preenchido pela entidade; f) Encaminhamento dos autos à PGM para análise e parecer jurídico; g) Formalização da parceria e publicação de seu extrato no Diário Oficial; 7.4 A parceria a ser firmada terá vigência de até 12(doze) meses, após a data de assinatura, podendo ser prorrogada. 7.5 As Entidades credenciadas deverão manter todas as condições de habilitação até o momento em que forem convocadas para assinarem a Parceria e durante toda sua vigência. 7.6 Em caso de desistência da OSC em celebrar futuro e eventual Parceria, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada, será o responsável pela entidade notificado para que explique as razoes que conduziram a essa situação, bem como requeira por escrito a desistência do credenciamento. AÇÃO DATA/PRAZO Publicação do Edital no site da Prefeitura Municipal de Dourados www.dourados.ms.gov.br 22/01/2019 22/01/2019 a 20/02/2019 Horário 08:00 às 13:00 Divulgação do Resultado Preliminar 01/03/2019 Prazo de Recurso 01/03/2019 a 05/03/2019 Divulgação do Credenciamento das Entidades 07/03/2019 Entrega da Documentação para Credenciamento CRONOGRAMA DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 EDITAIS 7.7 O prazo de validade do credenciamento será de 12 meses, a contar da data da publicação da homologação e do resultado definitivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da administração pública. 7.8 A qualquer tempo, o presente edital de chamada pública poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direto à indenização ou reclamação de qualquer natureza. Dourados 21 de Janeiro de 2019. Maria Fatima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social ANEXO I Timbre da instituição Dourados, ____ de ____________ de 2019. Ofício n°_____/2019 Excelentíssimo Senhora (nome) Secretaria Municipal de Assistência Social Senhora secretária, Em atenção ao Edital nº 01/2019, vimos solicitar credenciamento da (nome da OSC) ____, localizada no endereço ______(endereço da sede da OSC)__________, inscrita no CNPJ nº __________________, e encaminhamos o a documentação, conforme prevê a legislação pertinente. Atenciosamente, Assinatura e nome do Responsável legal pela instituição Telefone de contato: _____________ E-mail:_________________________ REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EDITAL Nº 11/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 23 de Janeiro de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único desse Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 18 de Janeiro de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º MARIA DE ALMEIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 7º JACIRENE LIMA DE SOUZA YOKOTA 8º SILVANA DA ROSA LUIZ 9º AYDEE SANCHES FERREIRA 10º FRANÇUILA MACEDO MOREIRA DE PAULA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º VIVIANE SILVA CREPALDI Ordem de Classificação e Escolha Candidato 6º LUCIA DINIZ FRUTUOSO 7º KATIANE GOMES DO AMARAL Ordem de Classificação e Escolha Candidato 2º ROMILDO GONÇALVES DOS SANTOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º MARCIA SHIZUE MATSUMOTO DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA RURAL ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: ARTE SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA RURAL DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA RURAL LICITAÇÕES AVISO DE CHAMAMENTO CADASTRO DE FORNECEDORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da sua Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, designada através do Decreto nº 1.542, de 11 de janeiro de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, que em cumprimento ao § 1º do art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estará efetuando a atualização dos registros já existentes e o cadastro de novos fornecedores. As empresas interessadas deverão protocolar a documentação exigida, pessoalmente, no Cadastro de Fornecedores, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. A relação de documentos necessários para cadastramento está disponível no Cadastro de Fornecedores e também através de download do sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/cadastro-de-fornecedor/”. Dourados-MS, 21 de janeiro de 2019. Paulo Cesar Rodelini Presidente da Comissão DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PLANACON CONSTRUTORA LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 23/12/2018 e previsão de vencimento em 23/08/2019, bem como o prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com inicio em 10/11/2019 e vencimento previsto em 10/07/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 359/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS ANDRÉ FRANCISCO MANZANO. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 083/2017. ONDE CONSTA: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 23/11/2018 e previsão de vencimento em 23/11/2018, bem como a alteração do valor mensal do contrato, passando a ser R$ 11.004,96 (onze mil e quatro reais e noventa e seis centavos), totalizando um montante de R$ 132.059,52 (cento e trinta e dois mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o período prorrogado. Passando o valor global do contrato a ser R$ 252.059,52 (duzentos e cinquenta e dois mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). PASSA A CONSTAR: OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 23/11/2018 e previsão de vencimento em 23/11/2019, bem como a alteração do valor mensal do contrato, passando a ser R$ 11.004,96 (onze mil e quatro reais e noventa e seis centavos), totalizando um montante de R$ 132.059,52 (cento e trinta e dois mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) para o período prorrogado. Passando o valor global do contrato a ser R$ 252.059,52 (duzentos e cinquenta e dois mil cinquenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 22 de novembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS ANTONIO CARLOS ROLIM DA SILVA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 057/2017. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 60 (sessenta) dias, com inicio em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 01/03/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 243/2015 /DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial n° 61/2015. OBJETO: Faz-se necessária a prorrogação do prazo de vigência contratual pelo período compreendido entre 01/01/2019 a 01/07/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 277/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS SERIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 087/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO 13° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 259/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS QUETAL CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA-ME. PROCESSO: Tomada de Preço n° 025/2010. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com inicio em 15/12/2018 e previsão de vencimento para 15/08/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD EDITAL nº. 003/2019 de 21 de janeiro 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando o edital 001/2019 de 08/01/2019, publicado no diário oficial dia 09/01/2019 e edital 002/2019 de 09/01/2019, publicado no diário oficial dia 10/01/2019, os candidatos Edmara Xavier Ribeiro e Anderson Junior da Silva, ambos candidatos do Cargo: 2002 – Cozinheiro, não se apresentaram, conforme edital de convocação. Sendo assim, convocamos um novo candidato respeitando a ordem de classificação. Vale ressaltar que será convocado apenas 1 (um) candidato, pois não possui mais candidatos na lista de espera. Considerando o edital 001/2019 de 08/01/2019, publicado no diário oficial dia 09/01/2019, o candidato Ruribal Silveira de Barros, candidato do Cargo: 2013 – Vigia, não se apresentou, conforme edital de convocação. Sendo assim, convocamos um novo candidato respeitando a ordem de classificação. Considerando o pedido de demissão do funcionário concursado na função de Motorista/ CNH D, convocamos um novo candidato respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL – FUNSAUD FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2019 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS SOMA/PR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ Nº 00.656.468/0001-39 Ref. Processo de Licitação nº 056/2018 – Pregão Presencial nº 008/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos, objetivando atender as necessidades e demanda da Central de Abastecimento Farmacêutico. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALOR DO CONTRATO: de R$ 353.832,75 (Trezentos e Cinqüenta e Três Mil Oitocentos e Trinta e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos). DATA DA ASSINATURA: 10 de Janeiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 21 de Janeiro de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Nível Função Período para Entrega de Documento Cozinheiro. 28/01/2019 – (segunda-feira) Vigia. Horas: 13:00h as 15:00h Motorista – CNH D. ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 28/01/2019 (segunda-feira) Hora: 13:00h 61551 GISLANDI MIRANDA DE ALMEIDA SANTOS 10 66800 CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS 85 67981 JOAQUIM DA SILVA FREITAS 28 ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 2002 – Cozinheiro Cargo: 2013 – Vigia Cargo: 2003 – Motorista – CNH D FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 025/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 124/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E INSUMOS HOSPITALARES E DE ENFERMAGEM, DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, PARA CONSUMO PELO PERÍODO DE APROXIMADAMENTE DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIAS, NOS AUTOS, ESPECIFICAÇÕES, CONDIÇÕES E DEMAIS ANEXOS E TERMOS AFINS CONTIDOS NO PROCESSO LICITATÓRIO. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.440, Vila Planalto – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 21 de Janeiro de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 118/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 4, 73, 74 e 75 ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA – EPP R$ 35.696,25 5, 6, 7, 16, 18, 20, 21, 25, 61, 69, 70, 82 e 83 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 148.220,88 9, 10, 11, 13, 33, 36, 37, 38, 39, 48, 49 e 91 ADJUDICADO RCA Saúde Comércio e Representações EIRELI – ME R$ 128.400,00 2, 3, 8, 19, 34, 35, 54, 55, 56 e 62 ADJUDICADO MS SAÚDE DISTRIBUIDORA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME R$ 91.480,80 14, 15, 22, 29, 30, 44, 50, 51, 52, 53 e 94 ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 442.628,28 27, 28, 32, 42, 43, 96, 97, 99, 100, 101 e 104 ADJUDICADO ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME R$ 130.908,80 1, 12, 17, 31, 40, 41, 45, 46, 47, 57, 58, 59, 60, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93 e 95 DESERTO – 23, 24, 26, 63, 98, 102 e 103 FRACASSADO – DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO / TERMO DE HOMOLOGAÇÃO – FUNSAUD Objeto: contratação de empresa do ramo para fornecimento de medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 11 de Janeiro de 2019. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 021/2018 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 112/2018 Tendo sido cumprido todos os requisitos determinados pela Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 de 21/06/93, com alterações posteriores em vigor, voltados para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem como objeto: Objeto: Contratação de empresa especializada o fornecimento de Colchões de Uso Hospitalar destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNSAUD e outras unidades que futuramente possam se agregadas de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Com vistas às melhores Propostas de Preços, exequível e vantajosas à administração, nos autos, HOMOLOGO os procedimentos da Pregoeira desta FUNSAUD, Sra. Juliana Matos Fernandes, sangrando-se vencedoras no certame em questão, as empresas proponentes para os respectivos itens como seguem: Tudo conforme ata da sessão do certame e circunstanciado na Planilha de Apuração Final, do referido Pregão Presencial. Registre-se, publique-se, cumpra-se e encaminhe-se para as devidas providências. Dourados – MS, 14 de Janeiro de 2018 DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD 9, 10, 22, 26, 27, 28, 29, 32, 47, 56, 59, 64, 68, 73, 76, 78, 85, 89, 90, 95 e 96, ADJUDICADO DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA R$ 786.135,56 1, 2, 5, 6, 23, 45, 48, 53, 72, 77 e 82. ADJUDICADO RINALDI & COGO LTDA EPP R$ 773.574,40 3, 4, 33, 35, 36, 40, 49, 50, 54, 61, 66, 67, 71, 83 e 91 ADJUDICADO COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME R$ 748.539,68 7, 8, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 24, 25, 30, 31, 34, 37, 38, 39, 41, 42, 43, 44, 46, 52, 55, 57, 58, 60, 62, 65, 75, 79, 80, 81, 84, 86, 87, 88, 92, 93, 97, 98 e 99 DESERTO – 13, 14, 15, 16, 21, 51, 63, 69, 70, 74 e 94 FRACASSADO – SITUAÇÃO DOS ITENS VALOR TOTAL DO ITENS EMPRESA VENCEDORA LOTE (R$) ESTIMADO ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 1 e 2 ADJUDICADO HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP R$ 59.200,00 Ata nº. 002/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação do PREVID. Aos vinte e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto e Fernando Abreu Pinto, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os mesmos, avaliaram o Processo nº 002/2019/PreviD, de dispensa de Licitação nº. 002/2019/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de água mineral, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação que a melhor proposta apresentada foi da empresa VITÓRIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME, inscrita no CNPJ Nº 08.236.653/0001-86, pelo critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo, deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após, encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 21 de janeiro de 2019. Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto Presidente Membro Fernando Abreu Pinto Membro ATA – PREVID OUTROS ATOS EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL JONATHAN CEZAR YOKOYAMA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental – RAA, para a atividade de FOTOCOPIAS, localizada na Rua. PASTOR BRAFF N° 240 – Bairro COHAFABA III PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Matheus Rocha dos Santos MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)- IMAM, a Renovação de Autorização Ambiental RAA para a atividade de CHAVEIRO, localizada na Rua Presidente Vargas esquina com Joaquim Teixeira Alves “canteiro central “ Bairro centro, no município de Dourados MS. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em diversas ruas do bairro Campina Verde II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação (LI) e de Operação (LO) para atividade de Loteamento Social do bairro Campina Verde II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental de Operação (LO) para atividade de Centro Especializado em Reabilitação (CERII), localizada na Rua Esthon Marques, esquina com a Travessa B, Lote A, Quadra B1, Parque dos Coqueiros, no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. S.H ZENATTI EIRELLI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação para atividade de Posto de Abastecimento (PA), localizada na Rod. BR 163, Km 267, 5 fundos – Zona Rural, no município de Dourados (MS). DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.851 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 22 DE JANEIRO DE 2019 EDITAL / ASSOSSIAÇÃO DE MORADORES – JARDIM OURO FINO PORTARIA – FPCD Portaria nº 001/FPCD/2019 Dourados, 18 de janeiro de 2019 NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FPCD Tornamos público o afastamento da Srª Odila Lange do cargo de Secretária Executiva do Fórum Permanente de Cultura de Dourados, e comunicamos a nomeação da Srª Márcia Souza Oliveira para o cargo de secretária executiva , e a Srª Rossandra Cabreira como vice-secretária executiva, seguindo a votação do processo eleitoral de 2017. Márcia Souza Oliveira Secretária Executiva do Fórum de Cultura PORTARIA – PREVID Portaria de Benefício nº 011/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA NILZA COIMBRA FERLE e dá outras providências. ” DIRETOR ADMINISTRATIVO, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA NILZA COIMBRA FERLE, matrícula 42941-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Municipal II, na função de Coordenadora Pedagógica, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FPCD EDITAL DE CONVOCAÇÃO- FÓRUM PERMANENTE DE CULTURA Edital de Convocação Fórum Permanente de Cultura de Dourados CONVOCAÇÃO 01/2019 Dourados, 21 de Janeiro 2019. Eu, Márcia Souza Oliveira, por meio deste instrumento, venho CONVOCAR todos os Artistas, Artesãos, Agentes, Gestores e Produtores Culturais, Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho de Política Cultural e membros da Sociedade Civil de Dourados, MS, para a Assembleia Extraordinária do Fórum Municipal de Cultura, a ser realizada no dia 02 de fevereiro de 2019, com início às 17h em primeira convocação e às 17h e 30min em segunda e última convocação, no CASULO, endereço Rua Reinaldo Bianchi, 398 – Parque Alvorada – Dourados- MS, tendo como pauta os seguintes assuntos: 1- Eleição dos novos membros do Conselho Municipal de Política Cultural 2- FIP 2019 3- Fechamento da Secretaria de Cultura Márcia Souza Oliveira Secretária Executiva do Fórum de Cultura de Dourados EDITAL 001/2019, DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM OURO FINO DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRADINARIA PARA DELIBERAR SOBRE REFORMA EXTATUTARIA. Sivaldo Martins dos Anjos, Presidente da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Ouro Fino, no uso de suas atribuições legais e atendendo o previsto no Art. 52 do estatuto social da entidade, convoca todos os associados em dia com suas obrigações estatutárias para participarem de Assembleia Geral extraditaria a ser realizada no dia 09 de fevereiro de 2019, as 19h00min, na sede provisória da Associação, situado a Rua Corredor 12 Quadra: 08 Lote: 31 Bairro jardim Ouro Fino Dourados-MS. Para: I – Conforme previsto na alínea. d) do art. 16 do estatuto social da associação, deliberar sobre reforma e alterações do mesmo. Dourados, 21 de janeiro de 2019. Sivaldo Martins dos Anjos Presidente da Associação dos Moradores Do Jardim Bairro Ouro Fino

share