DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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ANO XXI / Nº 4.859 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019 10 PÁGINAS
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (Interino)..3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………… Albino Mendes………………………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………… Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)……………..3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………. Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Daniel Fernandes Rosa……………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Divaldo Machado de Menezes…………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabiano Costa…………………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)…………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Maria Fátima Silveira de Alencar……………………………..3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… Carlos Augusto de Mello Pimentel…………………………..3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………. Celso Antonio Schuch Santos…………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………………………………………… Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)…………….3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………..Vagner da Silva Costa………………………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Roberto Pereira da Silva (Interino)………………………….3424-3358
Republica-se por incorreção
DECRETO Nº 1.568, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegado ao Sr Roberto Pereira da Silva, Secretário Municipal de
Serviços Urbanos a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando
autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 02 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial o
art. 9º do Decreto nº 31 de 09 de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 23 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.572 DE 29 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a complementação de carga horária de servidores municipais efetivos
em exercício na direção de unidade de ensino e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino
cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam complementadas a carga horária dos servidores municipais efetivos
mencionados no Anexo Único desse Decreto que foram eleitos para exercer a função
de Direção de Escola Municipal, complementação essa pelo período de 02/01/2019
a 27/06/2019.
Art. 2º Os servidores mencionados no Anexo Único deverão cumprir a jornada
semanal de 40 horas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos
a partir de 02 de janeiro de 2019.
Dourados/MS, 29 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/Escola Função Carga horária de
complementação
Ana Elza Menezes Noia Silva 3741-1 Profª. Elza Farias K. Real Diretora 20H
Ana Maria Hernandes Pereira 3791-1 Maria da Rosa Antunes da
Silveira Camara
Diretora 20H
Celia Martins Dorneles Palhano 22591-1 Pedro Palhano Diretora 20H
Cleocimar de Araújo dos Reis 39601-1 Prof. Manoel Santiago de
Oliveira
Diretor 20H
Deumeires Batista de Souza
Rodrigues de Morais
4921-1 Clarice Bastos Rosa Diretora 20H
Diogo Ferreira de Moraes 114761525-2 Loide Bonfim de Andrade Diretor 20H
Domingo Rosa Vega 501448-4 Jose Eduardo Canuto Estulano
– Perequeté
Diretor 20H
Donizeti Alves Felipe 85951-2 Profª Iria Lucia W. Konzen Diretor 20 H
Ely da Silva Pompilio Andreus 114762418-1 Proª. Efantina de Quadros Diretora 20H
Gilberto Correa Pereira 74351-1 Neil Fioravanti – Caic Diretor Adjunto 20H
Inácio Cabrera Dias 81701-1 Frei Eucario Schmitt Diretor 10H
Israel Narciso 6291-1 Ruy Gomes Diretor 20H
Jose Vicente Tardivo 6721-1 Neil Fioravanti – Caic Diretor 20H
Luciene Olimpia Silva Silveira 7121-1 Profª. Maria da Conceição
Angélica
Diretora 20H
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 1.752 DE 28 DE JANEIRO DE 2019.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
DECRETOS
DECRETO Nº 1.574 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Designa servidor para responder pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Cleberson Lopes dos Santos, para responder
pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2019, revogando as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 957 de 23 de abril de 2018.
Dourados (MS), 30 de janeiro de 2019
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.575, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de
Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica autorizado o servidor Cleberson Lopes dos Santos, responsável pela
Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio
Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar
pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas
correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes
para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente
e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o ao Sr. Fabiano
Costa, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados.
Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo
02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2019, revogando as disposições em contrário, em especial
Decreto nº 958, de 23 de abril de 2018.
Dourados (MS), 30 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.576, DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Nomeia em substituição os membros para compor o Conselho Gestor do Fundo
Municipal de Segurança Pública”.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeado, em substituição o servidor Divaldo Machado de Menezes
para compor o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública como
Comandante da Guarda Municipal, em substituição ao servidor Silvio Reginaldo Peres
Costa, juntamente com os demais membros nomeados de acordo com o Decreto
n° 269 de 26 de abril de 2017.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Dourados-MS, 30 de janeiro de 2019
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.577 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Cria a Comissão de Avaliação de imóveis para efeitos tributários”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são conferidas
no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criada a Comissão de Avaliação de imóveis para efeitos tributários
Art. 2º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem a presente
a Comissão, conforme segue:
I. Egon Simm;
II. Henrique José de Souza Oliveira;
III. Jaime Ribeiro de Santana Junior;
IV. Solange Lopes dos Santos.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 30 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.578 DE 30 DE JANEIRO DE 2019.
“Altera incisos III e VI do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016
que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas
Procuradorias Especializadas”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Os incisos III e VI do art. 1º Decreto n° 2.607 de 14 de setembro de 2016,
que dispõe sobre a designação de Procuradores Municipais para responder pelas
Procuradorias Especializadas, passam a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
(…)
III. Procuradoria Especializada de Licitação, Contratos e Convênios:
– Solange Silva de Melo
(…)
VI. Procuradoria Especializada de Coordenação e Controle de Precatórios:
– Viviane Carvalho Eich
(…)
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Dourados (MS), 30 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
Maria Delzenir Chanfrin Ferreira 66591-1 Pref. Alvaro Brandao Diretora Adjunta 20H
Marta dos Santos de Melo 153371-2 Profª. Avani C. Fehlauer Diretora 20H
Norma Ricarte Carmona 114762461-2 Ramão Martins Diretora 20H
Osvaldo Sebastiao Dario 40191-1 Profª. Antonia Candida de Melo Diretor 20H
Renato Marim Machado Faria 66761-1 Weimar Gonçalves Torres Diretor 20H
Rosana Cherigatti de Oliveira 114762744-1 Dom Aquino Correa Diretora 20H
Sandra Santos de Oliveira 90144-5 Loide Bonfim De Andrade Diretora Adjunta 20H
Sidnei Moia 82661-1 Vereadora Albertina Pereira de
Matos
Diretor 10H
Silvia Helena Gonçalves Ferreira
Soares
114760382-1 Proª. Efantina de Quadros Diretora Adjunta 20H
Sirlei Mendonça dos Santos Soares 10081-1 Armando Campos Belo Diretora 20H
Tania Aparecida de Miranda Rezende 114760704-1 Aurora Pedroso De Camargo Diretora Adjunta 20H
Terezinha Aparecida Sutier de Lima 501348-5 Izabel Muzzi Fioravanti Diretora 20H
Vilma Ribeiro Ferraz 26091-1 Januário Pereira de Araújo Diretora 20H
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
DECRETOS
Republica-se por incorreção
PORTARIA Nº 006/2019/ADM/PREVID
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar contrato administrativo do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD”
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal
nº 108, de 27/12/2006, e alterações posteriores.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/1993,
a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, para que acompanhe e fiscalize o CONTRATO
Nº 003/2019/PREVID, referente à contratação de empresa especializada
para fornecimento de Gás GLP P-13, visando atender as necessidades do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 30 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo
Em substituição legal ao Diretor Presidente
Portaria de Benefício nº. 014/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO e dá outras providências.”
DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
CREUZA RIBEIRO NASCIMENTO, matrícula 4781-1, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora, do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento
no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar
108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente
GLECIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº. 015/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora LUCIA
TETSLAFF TORQUATO SANTOS e dá outras providências.”
DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
DECRETO Nº 1.588 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
“Revoga a designação do Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica revogada a designação do senhor Roberto Pereira da Silva para responder
interinamente pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2019.
Dourados (MS), 31 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.589 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
“Designa Secretário Municipal de Serviços Urbanos Interino”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o senhor Fabiano Costa para responder interinamente pela
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 01 de fevereiro de 2019.
Dourados (MS), 31 de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.590, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa.”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência
que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegado ao Sr Fabiano Costa, Secretário Municipal de Serviços Urbanos
a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a
assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 1.568 de 23 de janeiro de 2019..
Dourados (MS), 31de janeiro de 2019.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Sergio Henrique Pereira Martins de Araujo
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 031 DE 31 JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam exonerados, os servidores ocupantes dos cargos de provimento em
comissão indicados no anexo único.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dourados (MS), em 31 de janeiro de 2019.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
PORTARIAS
Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de:
AMELIA BONFIM GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMAS 01/02/2019
EDER MENDES NUNES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 21/01/2019
MIRIAN FIDELIS DE OLIVEIRA ALMEIDA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGEHAB 23/01/2019
Anexo do Decreto “P” nº 031, de 31 de janeiro de 2019.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
PORTARIAS
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
LUCIA TETSLAFF TORQUATO SANTOS, matrícula 4781-1, ocupante do cargo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais,
do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais,
com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo
64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente
GLECIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício Nº 016/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à servidora
VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS e dá outras providências”.
DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição à
servidora VERA LUCIA LIMA DOS SANTOS, matrícula 114762746-1, ocupante
do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação
Infantil, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS,
com proventos calculados de acordo com o Artigo 1º da Lei nº. 10.887/2004, com
fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “a”, da Constituição Federal, com redação
conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, e no Artigo 49 da Lei Complementar
Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º
da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente
GLECIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº. 012/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA NILDA DO
NASCIMENTO ALMEIDA e dá outras providências”.
DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade à servidora MARIA NILDA
DO NASCIMENTO ALMEIDA, matrícula 114762127-1, ocupante do cargo efetivo
de Agente de Apoio Educacional, na função de Merendeira, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados/MS, com fundamento no artigo 40, § 1º, inciso
III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional
nº. 41/2003 e artigo 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição, calculados com base nos §§ 3º e 17 do
artigo 40 da Constituição Federal.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e
será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição
Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente
GLECIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 013/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
IVO CAMPOS DA SILVA e dá outras providências. ”
DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
IVO CAMPOS DA SILVA, matrícula 43321-1, ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professor Anos Iniciais, do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais,
com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da
Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente
GLECIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
Portaria de Benefício nº 017/2019/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELZA MARIA CHAVES
GUIMARÃES e dá outras providências”.
DIRETOR ADMINISTRATIVO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL AO DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora ELZA MARIA
CHAVES GUIMARÃES, matrícula 501284-3, ocupante do cargo efetivo de Profissional
do Magistério Municipal, na função de Professora de Ensino Fundamental –
Educação Artística, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo
40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda
Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006.
Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo,
conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº
10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º
da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 31 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo em Substituição Legal ao Diretor Presidente
GLECIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO/SEMED Nº. 13 de 30 de janeiro de 2019.
“Dispõe sobre Remoção Ex-officio de Servidor Profissional do Magistério Municipal,
na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais
conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de
dezembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Remover Ex-officio para ajuste de quadro de funcionários da Servidora
Pública Profissional do Magistério Municipal, LIGIANE PAVIN LOURENÇÃO,
matrícula n. 114772490-1, cargo de professora de Educação Infantil, do CEIM –
Profª Isilda Aparecida dos Santos Souza – 13h20 vespertino – Maternal I PARA:
CEIM – Profª Maria de Lourdes Silva – Maternal I – 6 h 40 – Vespertino;
CEIM – Claudina Silva Teixeira – Maternal I – 4 h/a – Vespertino; CEIM – Maria
do Rosário Moreira Sechi –Maternal – 4 h/a – – Vespertino a partir de 01/02/2019.
Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED
que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal
de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do
servidor.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 30 de janeiro de 2019.
Upiran Jorge Gonçalves da Silva
Secretário Municipal de Educação
EXTRATOS
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
N° 094/2018/SEMED
PARTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva
CPF Nº: 296.641.287-91
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
INDÍGENA PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO
CNPJ N°: 08.07.545/0001-31
Responsável Legal: IVANUZA DA SILVA PEDRO
CPF Nº: 040.896.661-04
OBJETO: Alterar a cláusula 6° e ratifica as demais cláusulas do instrumento originário
VIGÊNCIA: Com relação à Cláusula 6ª do Termo de Colaboração, prorrogar o
prazo de vigência do Termo de Colaboração N° 094/2018/SEMED, de 19 de Dezembro
de 2018, para 31 de Janeiro de 2019.
Dourados-MS, 19 de Dezembro de 2018.
UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 293/2018/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA LTDA – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 031/2018.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, com inicio em 01/01/2019 e previsão de vencimento em
01/04/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 152/2018/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
GIROGAZ COMERCIAL DE OXIGÊNIO EIRELI – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 042/2018.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 03 (três) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em
01/04/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 33.424,37 (trinta e
três mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos), perfazendo novo
valor contratual global de R$ 167.313,02 (cento e sessenta e sete mil trezentos e treze
reais e dois centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2018/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
KSL PRODUCTS EIRELI – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 089/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 01/01/2019 e previsão de vencimento em
01/07/2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2018.
Secretaria Municipal de Fazenda.
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 137/2018
PROCESSO: nº 442/2018. OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de gás a granel, com a entrega de 26 (vinte e seis) unidades de tanques
P190 a título de comodato, objetivando atender as Escolas Municipais. RESULTA
DO: O certame que teve como vencedora e adjudicatária no item 01, a proponente
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A.
Dourados-MS, 22 de janeiro de 2019.
Laryssa de Vito Rosa
Pregoeira
FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2019
Partes:
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados
Compromitentes Fornecedores:
Rinaldi & Cogo LTDA – EPP
Valor R$ 35.696,25
Hidramed Comércio de Produtos Médicos Hospitalares LTDA-EPP
Valor R$ 442.628,28
Comercial Mark Atacadista EIRELI-ME
Valor R$ 148.220,88
MS Saúde Distribuidora Produto Hospitalar LTDA-ME
Valor R$ 91.480,80
RCA Saúde Comércio e Representações EIRELI – ME
Valor R$ 128.400,00
Ágil Produtos Para Saúde EIRELI-ME
Valor R$ 130.908,80
PROCESSO: Pregão Presencial nº 025/2018.
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais e insumos
hospitalares e de enfermagem, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes
à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD.
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD
Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário
4
Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru, cor
natural, . 20 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12
unidades.
Pacotes 2.160 ORTOFEN R$ 15,90
73
Faixa elástica para exercícios físicos – Resistência Leve –
1,5 metros – Faixa elástica para exercícios físicos de
reabilitação e fortalecimento, composição em látex
(Borracha Natural)
Unidades 5 MERCUR R$ 77,00
74
Faixa elástica para exercícios físicos – Resistência Média –
1,5 metros – Faixa elástica para exercícios físicos de
reabilitação e fortalecimento, composição em látex
(Borracha Natural)
Unidades 5 MERCUR R$ 89,50
75
Faixa elástica para exercícios físicos – Resistência Alta –
1,5 metros – Faixa elástica para exercícios físicos de
reabilitação e fortalecimento, composição em látex
(Borracha Natural)
Unidades 5 MERCUR R$ 103,95
Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário
14
Cateter intravenoso central, adulto, radiopaco, estéril,
descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g – 30 cm,
agulha 14 ga – 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de
cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto.
Unidades 3.600 ARGON/BD R$ 61,50
15
Cateter intravenoso central, adulto, radiopaco, estéril,
descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 16 g – 30 cm,
agulha 14 ga – 5,1 cm. Tipo intracath. Padronização de
cores de acordo com NBR ISO 10555-5. Adulto.
Unidades 1.800 ARGON/BD R$ 61,50
22
DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 5 EXTENSOR:
Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária,
n°5 e Diâmetro 5 cm, descartável, confeccionado em látex
hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou
defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade
proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a
colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma
de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina.
Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC
atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da
Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia
contra defeitos de fabricação ou materiais.
Unidades 1.200 MADEITEX R$ 3,14
29
Geléia para realização de ultrassonografia, atóxica,
hidrossolúvel, hipoalergênica, isenta de sal e princípio ativo
não medicamentoso. Galão com 5000 ml.
Galões 48 ADLIN R$ 17,79
30 Hemostático absorvível (celulose oxidada regenerada de
efeito hemostático) (5 x 7,5 cm).
Unidades 480 ASSUT R$ 135,00
44 Tubo de látex 200 (garrote). Pacote com 15 mts. Pacotes 24 FRONTINENS
E/LATEXBR
R$ 20,89
50
Lâmina Laringoscópio N° 2 (lâmina CURVA) Fibra Óptica
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz
acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e
autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 36 MD R$ 210,00
51
Lâmina Laringoscópio N° 3 (lâmina CURVA) Fibra Óptica,
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz
acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e
autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 60 MD R$ 210,00
52
Lâmina Laringoscópio N° 4 (lâmina CURVA) Fibra Óptica,
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz,
acabamento acetinado para redução do brilho, esterilizável e
autoclavável, compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 60 MD R$ 210,00
RINALDI & COGO LTDA – EPP
HIDRAMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP
53
Lâmina Laringoscópio N° 5 (lâmina CURVA) Fibra Óptica
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz
acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e
autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 36 MD R$ 210,00
94 Abridor de gesso henning 27 cm instrumental com qualidade
rhosse. Produzido com 5 anos de garantia
Unidade 1 ABC R$ 285,00
Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário
5
Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão,
trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva.
Tamanhos: 10 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em
repouso) Embalagem com 12 unidades.
Pacotes 7.200 ERIMAR R$ 5,50
6
Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão,
trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva.
Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em
repouso) Embalagem com 12 unidades.
Pacotes 5.400 ERIMAR R$ 9,18
7
Atadura de crepe, não estéril, hipoalergênica, 100% algodão,
trama regular com no mínimo 13 fios /cm², não abrasiva.
Tamanhos: 15 cm de largura x 1.80 m de comprimento (em
repouso) Embalagem com 12 unidades.
Pacotes 1.200 ERIMAR R$ 9,18
16
Cateter intravenoso central, adulto, radiopaco, estéril,
descartável, de teflon ou vialon ou poliuretano, 22 g – 20,3
cm, agulha com 19 ga – 5,1 cm. Tipo intracath.
Padronização de cores de acordo com NBR ISO 10555-5.
Unidades 60 ARGON R$ 81,58
18 Colar cervical philadelphia curto, tamanho pequeno. Unidades 12 RESGATE SP R$ 55,82
20
Compressa Gaze hidrófila, tipo queijo, confeccionada em
tela de algodão com material macio, neutro, altamente
absorvente isenta de impurezas, apresentação 91 m x 91
cm, com 4 dobras e 11 fios por cm ². Rolo embalado
individualmente.
Rolos 480 ERIMAR R$ 55,90
21
DISPOS. P/ INCONT. URINARIA N. 4 EXTENSOR:
Dispositivo masculino, externo, para incontinência urinária,
n°4 e Diâmetro 4 cm, descartável, confeccionado em látex
hipoalergênico, com formato tubular, sem emendas ou
defeitos que prejudiquem sua utilização. Extremidade
proximal com borda reforçada com bainha, facilitando a
colocação e ajuste. Extremidade distal reforçada em forma
de funil que permita ajuste perfeito ao coletor de urina.
Composição: Látex natural a 60% Vulcanizado e PVC
atóxico, embalagem: 1 Unidade, Registro no Ministério da
Saúde: 10195860010. Produto com validade. Garantia
contra defeitos de fabricação ou materiais.
Unidades 1.200 INOVATEX R$ 3,49
COMERCIAL MARK ATACADISTA EIRELI-ME
25
Dreno de Penrose, sem gaze, látex natural flexível, formato
tubular uniforme em toda sua extensão, paredes finas e
maleáveis. Estéril. Embalado em papel grau cirúrgico n° 4.
Unidades 480 INOVATEX R$ 2,52
61
Mascara Infantil: Mascara facial transparente infantil com
coxim inflável em silicone cor azul e corpo em policarbonato
translúcido (autoclave 134°) registro no M. S. 10330529007.
Unidades 96 PROTEC R$ 94,38
69
MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC- TAMANHO 4-
Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo
único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para
fixação do fixador cefálico.
Unidades 2 PROTEC R$ 98,18
70
MÁSCARA COM COXIM INFLÁVEL EM PVC- TAMANHO 5 –
Máscara com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo
único, deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra para
fixação do fixador cefálico
Unidades 4 PROTEC R$ 98,18
82
Mascara com coxim inflável em PVC- tamanho 4 Máscara
com coxim inflável em PVC, com entrada em ramo único,
deve possuir 4 pontos de fixação do tipo garra fixação do
fixador cefálico.
Unidades 2 PROTEC R$ 98,18
83
Mascara com coxim inflável em PVC- tamanho 5 com coxim
inflável em PVC, com entrada em ramo único, deve possuir 4
pontos de fixação do tipo garra fixação do fixador cefálico.
Unidades 4 PROTEC R$ 98,18
Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário
2
Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru, cor
natural, . 10 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12
unidades.
Pacotes 2.160 POLARFIX R$ 9,20
3
Atadura de algodão ortopédico, 100% algodão cru, cor
natural 15 cm de largura x 1.80 m embalagem com 12
unidades.
Pacotes 2.160 POLARFIX R$ 14,90
8
Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo
de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de
secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma
contínua. 06 centímetros de largura x 200 cm de
comprimento. Cx com 20 unidades.
Pacotes 60 POLARFIX R$ 17,04
19
Coletor de urina sistema aberto – tipo urofix- capacidade cjt
17350 aproximada de 1200 ml descartável, atóxico
confeccionado em plástico apropriado, semi rígido,
transparente, graduado de 100 em 100 ml em relevo dotado
de tubo de pvc de aproximadamente 130 cm com conector
para sondas, dispositivo para fixação no leito embalagem
individual, conforme legislação vigente.
Unidades 3.000 BIOBASE R$ 4,10
34 Salto ortopédico, borracha, médio. Pacote 12 und Pacotes 288 TAYLOR R$ 13,80
35 Salto ortopédico, borracha, pequeno. Pacote 12 und Pacotes 288 TAYLOR R$ 13,50
54
Lâmina Laringoscópio N° 3 (lâmina RETA) Fibra Óptica,
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz
acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e
autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 24 MD R$ 235,00
MS SAÚDE DISTRIBUIDORA PRODUTO HOSPITALAR LTDA-ME
55
Lâmina Laringoscópio N° 4 (lâmina RETA) Fibra Óptica,
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz,
acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e
autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 24 MD R$ 235,00
56
Lâmina Laringoscópio N° 5 (lâmina RETA) Fibra Óptica
fabricada em aço inoxidável à prova de ferrugem, fibras de
alta qualidade garantem excelente transmissão de luz
acabamento acetinado para redução do brilho esterilizável e
autoclavável compatível com cabos de Fibra Óptica
Codificação VERDE (padrão universal). Compatível com
cabo de laringo p/ laringoscópio fibra óptica.
Unidades 24 MD R$ 235,00
62 Micropipeta 100 – 1000 ul volume variável c/ ponteira metal. Unidades 4 KACIL R$ 330,00
Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário
9
Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo
de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de
secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma
contínua. 10 centímetros de largura x 300 cm de
comprimento. Cx 20 unidades.
Caixas 600 CREMER R$ 24,00
10
Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo
de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de
secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma
contínua. 15 centímetros de largura x 300 cm de
comprimento. Cx com 20 unidades.
Caixas 600 CREMER R$ 36,00
11
Atadura gessada, 100% algodão, elaborada pelo processo
de giro inglês, acabamento em zig-zag, com tempo de
secagem aproximado de 3 a 4 minutos, enrolado de forma
contínua. 20 centímetros de largura x 300 cm de
comprimento. Cx com 20 unidades.
Caixas 600 CREMER R$ 63,90
13
Bolsa para colostomia e ileostomias , aberta transparente
sistema de 2 peças, recortável 10 – 76 mm com plástico
macio e maleável, silencioso a prova de odor à base de
dicloreto de polivinila, etil vinil acetato e polietileno
celulósico, revestimento de material macio e poroso a base
de poliéster não tecido hipoalergênico. Placa plana com
adesivo de dupla camada composta por polisobutileno,
estireno-isopreno-estireno, borracha de butila, fixadores,
hidrocolóides, carboximetilmelulose e pectina compatível
com a bolsa de 10-76 mm.
Bolsas 360 COLOPLAST R$ 20,00
33
Otoscópio com cabo de metal, para 02 pilhas médias,
acompanham 5 espéculos permanentes em plástico com
diâmetros de 2,5 mm, 3,0 mm, 3,5mm, 4,0 mm e 8,00 mm e
estojo. Possui lâmpada halógena e regulador de intensidade
de luz.
Unidades 12 MD R$ 390,00
36
Sonda carlens borracha n. 35 direito – Sonda endobronquial
de carlens n. 35 direito – para intubação bronquial seletiva
direita, com gancho de carina, em borracha macia, 2 balões
de alta pressão e baixo volume e 2 balões de controle, com
encaixes universais para seringas. Anéis de marcações
radiopacas.
Unidades 12 WELL LEAD R$ 300,00
37
Sonda carlens borracha n. 35 esquerda – Sonda
endobronquial de carlens n. 35 esquerda – para intubação
bronquial seletiva esquerda, com gancho de carina, em
borracha macia, 2 balões de alta pressão e baixo volume e 2
balões de controle, com encaixes universais para seringas.
Anéis de marcações radiopacas.
Unidades 12 WELL LEAD R$ 390,00
RCA SAUDE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI – ME
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
FUNDAÇÕES / EXTRATO – FUNSAUD
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 331,
de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente pela Lei Federal nº
8.666/93 e alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos
da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades
Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão
nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa
Oficial.
ASSINAM: Sr. Daniel Fernandes Rosa , Sr. Daniel Cristhian Rios, Sr. Elvis Aparecido
Mariani, Sr. Cezar Ferreira da Silva, Sr. Alex Tognasini, Sr. André Lucio de
Lima e Sr. Eder Salcedo Correa.
DATA DE ASSINATURA: 24 de Janeiro de 2019.
38
Sonda carlens borracha n. 37 direito – Sonda endobronquial
de carlens n 37 direito – para intubação bronquial
seletivadireita, com gancho de carina, em borracha macia, 2
balões de alta pressão e baixo volume e 2 balões de
controle, com encaixes universais para seringas. Anéis de
marcações radiopacas.
Unidades 12 WELL LEAD R$ 300,00
39
Sonda carlens borracha n. 37 esquerdo – Sonda
endobronquial de carlens n. 37 esquerda – para intubação
bronquial seletiva esquerda, com gancho de carina, em
borracha macia, 2 balões de alta pressão e baixo volume e 2
balões de controle, com encaixes universais para seringas.
Anéis de marcações radiopacas.
Unidades 12 WELL LEAD R$ 360,00
48
Cabo p/ Laringoscópio Fibra Óptica ADULTO fabricado em
aço inoxidável à prova de ferrugem acabamento acetinado
para redução do brilho esterilizável e autoclavável cabos
recartilhados para melhor ergonomia e segurança
alimentação por pilhas medias tipo C Lâmpada Xenon
Halógena de 2,5V ou 3.5V. Codificação verde (padrão
universal).
Unidades 36 MD R$ 260,00
49
Cabo p/ Laringoscópio Fibra Óptica INFANTIL fabricado em
aço inoxidável à prova de ferrugem acabamento acetinado
para redução do brilho esterilizável e autoclavável cabos
recartilhados para melhor ergonomia e segurança
alimentação por pilhas medias tipo C Lâmpada Xenon
Halógena de 2,5V ou 3.5V. Codificação verde (padrão
universal).
Unidades 12 MD R$ 260,00
91 FRASCO DE DRENO DE TORAX DE 2 LITROS Frascos 300 WATER
SEAL
R$ 45,00
Item Especificação Unid. Qtd. Marca Unitário
27
Emulador/integrador Classe 6 Auto adesivo para monitorar
ciclos de esterilização a vapor e avaliação dos ciclos de
esterilização em autoclaves a vapor. Avalia ciclos
específicos quando expostos por pelo menos 5,3 minutos a
134°C, 15 minutos a 121°C ou 8 minutos a 127°C. Quando a
esterilização for bem sucedida a área teste mudará de
amarelo para azul escuro/roxo uniforme. Apresentação:
Caixa com 25 unidades, acompanha livro “Sistema de
Registro para Autoclaves”. Data de fabricação e prazo de
validade informado na embalagem do produto com registro
na ANVISA.
Caixas 240 CLEAN TEST R$ 72,00
28
FOLHA TESTE P/ AUTOCLAVE: Indicador químico teste
Bowie & Dick classe 2 (controle de equipamento), para
autoclaves à pré-vácuo tipo pacote de pronto uso,
descartável, contendo uma folha impregnada com
indicadores químicos sensíveis ao calor dispostas entre
camadas de folhas de material poroso, espuma, que
possibilite imediatamente a remoção de ar, penetração de
vapor e desempenho da bomba de vácuo. De acordo com o
padrão AAMI. Preferência que acompanhe o manual de
instrução e possibilite treinamento. Caixa com
aproximadamente 30 folhas de 22 X 28 cm. De acordo com
EN 867-4 (Classe B) ISO 11.140-4 (Classe 2). O pacote é
projetado para funcionar em ciclos de teste bowie Dick
impregnando vapor saturado sobre pressão entre 130° e 137°
por 3,5 min.
Rolos 24 CLEAN TEST R$ 72,00
ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI ME
32
Máscara cirúrgica descartável, dupla camada, com elástico,
modelo retangular, com no mínimo 20 x 10 cm e 3 pregas
longitudinais, com dispositivo para ajuste nasal fixado no
corpo da máscara. Atóxica, hipoalergênica e inodora.
Gramatura 30. Caixa com 50 unidades.
Caixas 2.160 TALGE R$ 5,30
42
Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da
glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas
em mg/dl, caixa com 50 unidades.
Caixas 1.800 ACTIVE R$ 33,00
43
Tiras para dosagem de glicemia capilar, dependente da
glicose desidrogenase e não da oxidase, com leitura apenas
em mg/dl, caixa com 50 unidades.
Caixas 600 ACTIVE R$ 33,00
96
CENTRIFUGA LABORATORIAL DE BANCADA
MICROPROCESSADA, capacidade para 12 tubos de 15ml
velocidade programável de 500 a 4000 RPM
Unidade 1 INBRAS R$ 4.500,00
97
BANHO MARIA DIGITAL PEQUENO. Especificação para
uso em laboratorio. Temperatura e tempoi de operação
ajustável atraves de controlador microprocessado PID.
Unidade 1 INBRAS R$ 1.700,00
99 FIO DE AÇO ACIFLEX 0 S/ AGULHA Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36
100 FIO DE AÇO ACIFLEX 1 S/ AGULHA Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36
101 FIO DE AÇO ACIFLEX 2 Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36
104 VICRYL 4.0 C/A 4.0 Unidades 120 BIOLINE R$ 31,36
DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO – SEMS
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Processo de Licitação: 88/2017
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2017
Contrato: 36/2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, OBJETIVANDO
ATENDER DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS.
Contratada: COMERCIAL GEFLAN – EIRELI EPP
TERMOS
Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento
do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação
de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia
liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73,
§ 2º, da Lei nº 8.666/93).
Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante
executado o valor de R$ 81.685,00 (oitenta e um mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais).
Dourados-MS, 30 de Janeiro de 2019.
Vagner da Silva Costa
Secretário Municipal de Saúde – Interino
PODER LEGISLATIVO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 008/2019
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019
Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento
no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em
consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso
VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital (e-CPF, e-CNPJ
e Leitora) em atendimento aos setores da Câmara Municipal de Dourados/MS.
CONTRATADO:
POLO CERTIFICADORA EIRELI; CNPJ: 26.725.264/0001-04
Rua Ciro Melo, nº 1035, Dourados MS.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais)
Dourados MS, 29 de janeiro de 2019.
ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Presidente da Câmara Municipal
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
EXTRATO CONTRATO
EXTRATO CONTRATO
PARTES: Câmara Municipal de Dourados/MS, CNPJ 15.469.091/0001-86; Polo
Certificadora Eireli, CNPJ 26.725.264/0001-86.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Certificado Digital
(e-CPF, e-CNPJ e Leitora) em atendimento aos setores da Câmara Municipal de
Dourados/MS).
CONTRATO: 005/2019/CMD, 29 de janeiro de 2019.
VALOR: R$ 1.615,00 (mil seiscentos e quinze reais).
VIGÊNCIA: 29 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2019.
DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.0.100 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
FISCAL DE CONTRATO: Lucy Vanda Palácio Alves.
LICITAÇÃO: Proc. Adm. Lic. 008/2019, Dispensa nº 003/2019.
ORDENADORA DE DESPESA: ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA
Ata nº. 005/2019/CPL/PREVID da Reunião da Comissão Permanente de Licitação
do PREVID.
Aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove, às dez
horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, situado na Av. Weimar G. Torres, número três
mil duzentos e quinze, Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul/MS, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, Leonardo
Landeira, Ana Carolina Gonino Barreto, Fernando Abreu Pinto e Etiane Alexandre
Nantes, designados pela Portaria número dezenove de dois mil e dezoito, publicada
no Diário Oficial número quatro mil, seiscentos e trinta e um, de dezesseis de
fevereiro de dois mil e dezoito, tendo como Presidente o primeiro declinado. Os
mesmos, avaliaram o Processo nº 005/2019/PreviD, de dispensa de Licitação nº.
004/2019/PreviD, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de fornecimento de alimentação do tipo “lanche”, destinado
aos eventos, cursos e treinamentos promovidos pelo PreviD (Coffee Break), visando
atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PreviD. Assim, declara esta Comissão de Licitação
que a melhor proposta apresentada foi da empresa SUL MINEIRA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PÃES LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 26.816.314/0001-50, pelo
critério de menor valor orçado pelo valor global da proposta. Após a análise do processo,
deliberaram no sentido de que o mesmo encontra-se devidamente justificado
e instruído com a documentação necessária e cabível. Foi também averiguado que o
processo encontra-se fundamentado no permissivo legal do art. 24, inciso II da Lei
n. 8.666/93. Esta Comissão solicita análise e parecer da assessoria jurídica deste
Instituto para averiguação do atendimento aos requisitos legais para caracterização
da dispensa de licitação pretendida. Junte-se o referido parecer ao processo e após,
encaminhe-se para homologação do Diretor Presidente do PreviD. Nada mais havendo
a tratar a reunião foi encerrada da qual foi lavrado ata, que após lida e aprovada
será assinada pelos seus membros. Dourados/MS, 29 de janeiro de 2019.
Leonardo Landeira Ana Carolina Gonino Barreto
Presidente Membro
Fernando Abreu Pinto Etiane Alexandre Nantes
Membro Membro
ATA – PREVID
OUTROS ATOS
ATA Nº 01/2019 – DA CENTÉSIMA TRIGÉSIMA SEXTA (136ª) REUNIÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(COMDECON) DE DOURADOS/MS.
Aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezenove
(2019), na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon),
sito na Rua Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e setenta e dois (772),
Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (MS), em primeira
convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes das respectivas
entidades: Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular), representante do Executivo
Municipal; Mário Júlio Cerveira (titular) e Lenilson Almeida da Silva (suplente),
representantes do Procon de Dourados; Tamyris Cristiny Souza Rocha
(titular), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados;
Eliane Osshiro (titular), representante da Vigilância Sanitária; Ivano Souza Clink
Pereira (suplente), representante da Secretaria Municipal de Educação; Mariza Fátima
Gonçalves (titular), representante da Defensoria Pública do Consumidor em
Dourados; Elcio Minoru Tanizaki (titular), representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico. E, não compareceram, mas apresentaram justificativas
para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os conselheiros representantes
das seguintes entidades: Ahmad Hassan Gebara (titular) e Sandra Araújo de
Oliveira (suplente), representantes da Associação Comercial e Empresarial (ACED);
Aguinaldo Zagretti (titular) e Erão Pereira Camargo (suplente), representante do
Sindicado dos Comerciários. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo
10 do Regimento Interno do Comdecon, foi declarada aberta a sessão com a seguinte
pauta: 1) informes; 2) análise e aprovação dos balancetes do Fumdecon referentes
aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018; 3) aprovação do
plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor
(Fumdecon) para o ano de 2019; 4) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos
do § 2º do artigo 8º da Lei Municipal 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a
mesa o conselheiro Carlos Augusto de Melo Pimentel, o qual, na qualidade de presidente,
saudou e agradeceu a presença de todos. Dando continuidade à reunião, foram
apresentados os extratos das contas do Fumdecon, a conta corrente nº 21.935-5 (da
agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se
(até 21/01/2019) com saldo de três milhões, trezentos e setenta e sete mil, seiscentos
e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos (R$ 3.377.649,38) e a conta nº 6.372-
X (da agência 4336-2 do Banco do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição
de Certidão Negativa de Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC,
encontrava-se (até 21/01/2019) com saldo de dois mil, quatrocentos e setenta e sete
reais e onze centavos (R$ 2.477,11). Quanto à análise e aprovação dos balancetes
referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, pelos
conselheiros presentes, após análise de referidos balancetes, foi deliberado pela
aprovação, por unanimidade, dos balancetes do Fumdecon, referentes aos meses de
setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018. Após a aprovação dos referidos
balancetes, passou-se a análise e aprovação do plano anual (2019) de aplicação dos
recursos do Fumdecon, o qual, considerando-se também as sugestões e requerimentos
dos membros do Comdecon, é composto pelos seguintes itens: PLANEJAMENTO
ANUAL DE 2019: I – JUSTIFICATIVA: Cumprindo determinação constante no
inciso II do artigo 13 da Lei nº. 2.454 de 26 de novembro de 2001, apresentamos a
esse Conselho de Proteção e Defesa do Consumidor (Comdecon) de Dourados o
plano de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Defesa e Proteção do Consumidor
(Fumdecon) para o ano de 2019. II – AÇÕES PREVISTAS: a) implementar
ações educativas para um consumo sustentável, inclusive quanto à educação financeira
do consumidor; b) realização de evento sobre direitos do consumidor, no mês
de março 2019, trazendo palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão
de Proteção e Defesa do Consumidor com notório status em âmbito nacional; c) realização
de evento, no mês de setembro de 2019, na semana do aniversário do Código
de Defesa do Consumidor, envolvendo consumidores e fornecedores, trazendo
palestrante da Fundação Procon de São Paulo ou da Secretaria Nacional do Consumidor
(Senacon) do Ministério da Justiça ou de outro Órgão de Proteção e Defesa do
Consumidor com notório status em âmbito nacional; d) promover palestras educativas
nas Escolas e Universidades, conforme convite previamente apresentado ao Procon;
e) participação de servidores do Procon e de conselheiros do Comdecon em
eventos estaduais ou nacionais relacionados com a defesa do consumidor, inclusive
os eventos coordenados pela Superintendência do Procon Estadual ou pela Secretaria
Nacional de Defesa do Consumidor, sem necessidade de prévia aprovação pelo
Comdecon; f) fiscalização preventiva e punitiva no comércio local, inclusive aos finais
de semana e no período noturno; g) promover mensalmente pesquisas de preços
com a finalidade de manter o consumidor informado sobre as ofertas do mercado; h)
firmar convênio visando ao Estágio de servidores do Procon na Fundação Procon/SP
e outros órgãos de Defesa do Consumidor; i) firmar convênio visando propiciar Estágio
no Procon a alunos da UEMS, da UFGD, a alunos bolsistas do Programa Universidade
para Todos (ProUni) e/ou a alunos de outras instituições ou convênios
públicos; j) constituir parceria com a Secretaria de Educação para incluir o Direito
do Consumidor nos temas transversais e distribuição de material educativo; k) adequar
a sede do Procon à lei de acessibilidade; l) promover através de rádio, jornal,
televisão e internet a informação sobre direitos e questões de interesse do consumidor,
desde que o espaço do veículo de comunicação seja gratuito, cedido ou de utilidade
pública; m) dar continuidade a interação entre os Procons do Estado objetivando
a uniformização das políticas de defesa do consumidor; n) promover reuniões
com os órgãos representativos dos fornecedores em Dourados (ACED, CDL, SINDICOM),
com a finalidade de adequar as condutas dos comerciantes e demais fornecedores
ao Código de Defesa do Consumidor; o) implantação do Procon itinerante
nos bairros do Município de Dourados; p) Realização de Congresso ou outro evento
de Direito do Consumidor, em Dourados, em parceria com a OAB/MS e outras entidades;
q) execução das ações já aprovados no plano de aplicação 2018 e que ainda
não tenham sido executadas; r) execução das ações já aprovadas pelo Comdecon, em
reuniões realizadas no ano de 2018, e que ainda não tenham sido executadas; s) realização
de parcerias com a Vigilância Sanitária de Dourados a fim de possibilitar a
execução de fiscalizações conjuntas, bem como de ações educativas destinadas a
consumidores e/ou a fornecedores. III – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE:
Aquisição dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para o
Procon de Dourados: a) 05 un. arquivo deslizante com quatro gavetas; b) 13 un.
computador completo de alta performance e das últimas gerações; c) 01 un. computador
servidor completo de alta performance e das últimas gerações; d) 02 un. notebook
de alta performance e das últimas gerações; e) 04 un. monitor extra para computador;
f) 01 un. dispensador de senhas digital completo; g) 12 un. gaveteiro com
04 gavetas; h) 08 un. armário fechado; i) 08 un. armário aberto; j) 04 un. HD externo
de 02 TB; k) 25 un. suporte para pés; l) 04 un. impressora multifuncional de última
geração; m) 05 un. scanner de alta performance e de última geração; n) 01 un. jogo
de sofá em couro; o) 15 un. mesa completa em L (com conexão); p) 01 un. mesa de
reuniões com 14 cadeiras; q) 01 un. mesa redonda; r) 40 un. cadeira fixa para atendimento,
salas de audiências e reuniões; s) 20 un. cadeira executiva com braços; t) 10
un. cadeira fixa para recepção ou sala de espera; u) 20 un. nobreak 600 VA; v) 12 un.
baia para atendimento; w) 05 un. prateleira de ferro para arquivo; x) 03 un. poltrona
Diretor fixa; y) 10 un. telefone sem fio; z) 29 un. toner para impressoras do Procon;
aa) 20 un. cartucho de toner para impressoras do Procon; bb) 01 un. sofá para sala de
direção; cc) 10 un. aparelhos de Ar Condicionado de 12.000 btu; dd) 05 un. aparelhos
de ar condicionado de 18.000 btu; ee) 02 un. balança de alta precisão para a
fiscalização do Procon; ff) 01 un. carro tipo automóvel sedam, com quatro portas, ar
condicionado, direção hidráulica (ou compatível) para o Procon de Dourados; gg) 01
un. carro tipo van, com ar condicionado e direção hidráulica (ou compatível), para o
Procon Itinerante; hh) 02 un. termômetro profissional de alta performance para veri-
ATA – COMDECON
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
ATA – COMDECON
Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
– COMDAM – realizada em 19 de dezembro de 2018 (dezenove de dezembro de
dois mil e dezoito), com início às 08h29min (oito horas e vinte e nove minutos),
na sala de reuniões do IMAM – Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS,
localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da
Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante,
teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente – COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes
entidades: Presidente do COMDAM em substituição, Fábio Luís da Silva
– Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) CAU; Fabiano
Costa – Representante do Instituto do Meio Ambiente; Daniela da Silveira Sangalli
– Representante Suplente do Instituto do Meio Ambiente; Rosimeire Fernandes da
Silva – Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública; Marcelo Tibúrcio
Rezende – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia
Solidária; Rejane Sinaila Delvalle Morinigo – Representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico; Roseane Soares Soares Ramos – Representante
SEMAGRO/IMASUL; Bianca Rafaella Fiori Tamporoski – Representante da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária; Paulino Barroso Medina Junior – Representante
Suplente da Universidade Federal da Grande Dourados; Marcus Vinicius
Galbetti – Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete
Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares/UNIGRAN; Niuza
Maria Duarte Leite – Representante Titular das Organizações Não Governamentais
Ambientalistas – Grupo Escoteiro Laranja Doce; João Bosco Sarubbi Mariano – Representante
Suplente das Associações e Organizações Profissionais (2) AEAGRAN;
Edson Ribeiro Garcia – Representante das Associações e Organizações Profissionais
(3) AGB; Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de
Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos Bancários; Iva Cirqueira – Representante
Suplente das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato da
Guarda Municipal. O Presidente do Conselho, Fábio Luís, cumprimentou e agrade-
ATA – COMDAM
ficar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos, com certificação
de calibragem; ii) 01 un. equipamento de ponto eletrônico para o Procon de Dourados;
jj) 01 un. lavadora de alta pressão para limpeza de superfícies; kk) aquisição dos
materiais e equipamentos aprovados no plano de aplicação 2018 do Comdecon e que
ainda não tenham sido adquiridos; jj) aquisição dos materiais e equipamentos, inclusive
os itens referentes ao Poupatempo, já aprovados pelo Comdecon, em reuniões
realizadas no ano de 2018, e que ainda não tenham sido adquiridos. 3.1. Observação:
a configuração dos equipamentos e materiais a serem adquiridos deverá ser a adequada
às necessidades do Procon, inclusive para a substituição de equipamentos
obsoletos existentes no atual prédio do Procon; e a configuração, modelo ou edição
deverá estar atualizada em relação ao momento da aquisição. IV – AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: Aquisição
dos seguintes materiais permanentes e/ou de consumo para a Procuradoria Geral
do Município: a) 15 un. mouse para computador; b) 15 un. teclado para computador;
c) 10 un. monitor para computador; d) 20 un. computador completo com processador
de no mínimo 02 (dois) núcleos físicos, que possua 01 (um) disco de estado sólido
(SSD) interno padrão SATA 3.0 Gb/s ou superior, de no mínimo 256 GB de armazenamento,
com suporte à tecnologia NCQ (Native Command Queuing) e 04
(quatro) threads, o equipamento deverá ser entregue com sistema operacional Windows
10 Pro 64 Bits (ou superior), pré-instalado e licenciado e deverá ser compatível
com o sistema operacional Microsoft Windows 10 na categoria x64, e o equipamento
deverá atender à certificação EPEAT na categoria Gold; e) 05 un. condicionador
de ar de 30 mil btu’s; f) 02 un. condicionador de ar de 12 mil btu’s; g) 30 un. descanso
para os pés; h) 15 un. nobreak; i) 03 un. scanner profissional de mesa; j) 10 un.
pen drives; k) 14 un. cadeiras presidente com rodas; l) 01 un. jogo de sofá para recepção
de 02 lugares; m) 01 un. jogo de sofá para recepção de 03 lugares preto; n)
22 un. mesa em L; o) 10 un. gaveteiro; p) 12 un. cartuchos de tinta colorida para
impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; q) 12 un. cartuchos de tinta preta
para impressora laser jet 100 color MFP M175 NW; r) 08 un. HD externo; s) 08 un.
telefone sem fio; t) 01 un. carro tipo automóvel sedam, com quatro portas, com ar
condicionado e direção hidráulica (ou compatível) para a Procuradoria Geral do
Município; u) 188 metros de divisória com ferragem; v) 08 un. porta com fechadura
e batente; w) 195 metros desmontagens divisórias antigas; x) 06 un. vidro visor com
perfil; y) 01 un. porta de correr 3×2,10m. Observação – a aquisição dos itens: 188
metros de divisória com ferragem, 08 un. porta com fechadura e batente, 195 metros
desmontagens divisórias antigas, 06 un. vidro visor com perfil; 01 un. porta de correr
3×2,10m, destinados à Procuradoria Geral do Munícipio, fica condicionada a comprovação
do início de execução das obras de ampliação e reforma do Procon de
Dourados. V – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DE DOURADOS: a) 04 un. computadores completos de alta performance;
b) 01 un. notebook de alta performance e das últimas gerações c) 02 un. pendrive 64
GB; d) 08 un. nobreak; e) 02 un. HD externo de 02 TB; f) 02 un. impressora multifuncional;
g) 04 un. toner (reserva) compatível com as impressoras multifuncionais;
h) 04 un. arquivo com quatro gavetas; i) 08 un. termômetro profissionais de alta
performance para verificar temperaturas de equipamentos de conservação de alimentos,
com certificação de calibragem; j) 01 un. balança de piso com capacidade
2000Kg em aço inox 1m x 1m, com visor digital móvel e com certificado de calibração
para a fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados; k) 01 un. veículo utilitário,
com quatro portas e com carroceria aberta, com ar condicionado, direção hidráulica
(ou compatível), para a Fiscalização da Vigilância Sanitária de Dourados.
VI – AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E DE MATERIAS DE
CONSUMO: a) instalação e atualização da rede de informática e de telefonia da
sede do Procon, inclusive, dos equipamentos que se fizerem necessários para o adequado
funcionamento da rede de informática e telefonia da sede do Procon; b) aquisição
de passagens aéreas e/ou terrestres destinadas à participação dos servidores em
eventos da Senacon e outros eventos relacionados com a defesa e proteção dos consumidores;
c) pagamento de suprimento de viagem e/ou diárias para viabilização da
participação de funcionários do Procon e/ou conselheiros do Comdecon em eventos
estaduais ou nacionais de interesse do Procon de Dourados; d) contratação de serviços
de sistema de alarme e monitoramento por câmera para o Procon de Dourados;
e) confecção de material (panfletos, gibis, cartazes, pastas etc.) e de camisetas para
divulgação de direitos dos consumidores e para realização de eventos e campanhas
educativas do Procon de Dourados; f) aquisição de pastas de reunião e blocos para
anotações destinados à realização de reuniões e eventos de interesse do Procon; g)
confecção de exemplares do Código de Defesa do Consumidor; h) serviços de criação
e manutenção do site do Procon de Dourados; i) pagamento de despesas pertinentes
a realização de eventos do Procon de Dourados, com previsão de realização
nos meses de março e setembro de 2019; j) contratação de serviços de publicidade,
inclusive através de carro de som, para divulgação e ações e atividades do Procon,
dentre elas da ‘campanha saindo do sufoco’; k) contratação e pagamento, com recursos
do Fumdecon, de empresa (terceirizada) para a realização de serviços de limpeza/
higiene e de copa exclusivamente junto ao Procon de Dourados; l) contratação de
locação de 03 un. impressoras para o Procon de Dourados; m) aquisição de materiais
de consumo, inclusive, café, chá e açúcar, bem como de materiais de limpeza a serem
destinados ao Procon de Dourados; n) aquisição de materiais de escritório para
expediente administrativo (capas para processos, grampos trilhos, canetas, lápis,
borrachas, perfuradores, grampeadores, grampos galvanizados, extrator de grampos,
cola branca, envelopes, fitas adesivas transparentes, réguas, clips, caneta marca texto,
papel sulfite, caixas de arquivo, pilhas para controle de TV e ar condicionado); o)
50 kg pó de toner para impressoras do Procon; p) 600 un. pastas para o Procon de
Dourados; q) 600 un. bloco para anotações, para o Procon de Dourados; r) contratação
de sistema de aviso de recebimento ‘AR’ digital junto aos Correios; s) aquisição
de software Microsoft Office atualizado; t) contratação de software e/ou sistema de
processo digital para os processos administrativos do Procon de Dourados; u) assinatura
de revistas de Direito do Consumidor, especialmente e imprescindivelmente
da Revista de Direito do Consumidor da Brasilcon e da Revista de Direito do Consumidor
do Idec; v) contratação e pagamento de seguro destinado aos veículos do
Procon de Dourados; x) aquisição de combustível destinado aos veículos do Procon
de Dourados; w) pagamento de despesas com manutenção e revisão de veículos do
Procon de Dourados; y) contratação e pagamento de locação de sala (ou salão) e de
coffebreak para eventos do Procon de Dourados pertinentes à proteção e defesa do
consumidor (palestras, dia do consumidor, etc.); z) execução das obras e serviços já
aprovados no plano de aplicação 2018 e em reuniões realizadas no ano de 2018 e que
ainda não tenham sido executados; aa) locação de imóvel urbano, localizado na área
central de Dourados, destinado à utilização do Procon de Dourados, durante o período
necessário para a ampliação e reforma do prédio do Procon de Dourados, possibilitando-
se o pagamento de aluguel e IPTU com recursos do Fumdecon; bb) contratação
e pagamento de prestador(es) de serviços (pessoa física ou jurídica) para fins
de desmontagem, montagem, transporte, carga e descarga de móveis e objetos do
Procon de Dourados, em razão das mudanças necessárias para a reforma e ampliação
do Prédio do Procon, tanto no prédio a ser locado, quanto no prédio do Procon após
a ampliação e reforma; cc) contratação de prestador(es) de serviços (pessoa física ou
jurídica) para fins de instalações de rede de internet, telefones e instalações elétricas
(inclusive de ar condicionado) necessárias no imóvel a ser locado para o Procon,
durante a ampliação e reforma do Procon de Dourados, tanto no prédio a ser locado,
quanto no prédio do Procon após a ampliação e reforma. VII – RECURSOS: O Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Fumdecon) já possui os recursos
necessários para o cumprimento total desde plano de aplicação. Com a aprovação
deste plano, vai-se contribuir significativamente para o avanço das ações do Procon
de Dourados, diminuindo assim a vulnerabilidade do consumidor douradense e mantendo
o equilíbrio nas relações de consumo. VIII – REQUERIMENTO: Diante do
acima exposto, submetemos o presente plano anual (2019) de aplicação dos recursos
do Fumdecon à aprovação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Consumidores
(Comdecon)/Dourados/MS, bem como solicitamos, desde já, sejam autorizadas
por esse Conselho as providências pertinentes e legais para a execução do
plano anual supramencionado.” Após a exposição dos itens acima elencados, os
quais compõe o plano anual (2019) de aplicação dos recursos do Fumdecon, foi referido
plano anual posto em votação e os membros do Comdecon presentes a esta
reunião, por unanimidade, deliberaram pela aprovação do plano anual (2019) de
aplicação dos recursos do Fumdecon, nos termos acima expostos, ficando desde já
autorizadas, pelo Comdecon, as providências pertinentes e legais para a execução do
plano anual supramencionado, bem como ficando autorizadas as despesas necessárias
para a execução das ações, aquisições e contratações nos termos previstos no
plano anual acima mencionado. Após a aprovação do plano de aplicação dos recursos
do Fumdecon para o ano de 2019, pelo conselheiro Carlos Augusto foi afirmado
que seja sugerido pelo Procon de Dourados à Secretaria Municipal de Administração
de Dourados a realização conjunta de licitação de todos os itens aprovados para
aquisição pela Prefeitura Municipal e/ou seus órgãos e fundos municipais, o que foi
aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Já pela conselheira Eliane
Osshiro foi solicitada a elaboração de relatório anual de avaliação do plano de aplicação,
contemplando as ações realizadas, os equipamentos adquiridos e os serviços
contratados, assim como informação a respeito dos motivos da não realização de
ações previstas no plano de aplicação referente ao ano, o que foi aprovado por unanimidade
pelos conselheiros presentes. E, pela conselheira Mariza Fátima foi solicitado
que o Procon oficie à fornecedora Energisa MS, a fim de que esta fornecedora
informe como estão sendo realizadas as leituras de consumo de energia nas unidade
consumidoras localizadas nas aldeias indígenas de Dourados, inclusive, no que se
refere à periodicidade e frequência das leituras e ao quantitativo de pessoal que realiza
referidas leituras de energia elétrica, bem como foi solicitado por essa conselheira
que o Procon solicite à Energisa informações sobre qual é o fator multiplicador
atual (mês dezembro de 2018 e janeiro de 2019) das faturas de energia dos consumidores
douradenses, o que foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes.
Em seguida, pelo conselheiro Carlos Augusto foi solicitado que seja solicitada
informação a respeito da situação atual do projeto de reforma e ampliação do prédio
do Procon e depois de obter-se essa informação, que seja encaminhada solicitação à
Secretaria de Fazenda informando o atual estágio do projeto de ampliação e reforma
do Procon e solicitando as providências cabíveis, o que foi aprovado por unanimidade
pelos conselheiros presentes. Encerrados os assuntos, a próxima reunião será designada
posteriormente, para deliberação sobre pauta a ser definida previamente,
convocando-se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim,
não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo,
lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo presidente
e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será publicada
no Diário Oficial do Município.
Carlos Augusto de Melo Pimentel (titular):
Saulo Luiz Patrício Sabino (suplente):
Mário Júlio Cerveira (titular):
Lenilson Almeida da Silva (suplente):
Tamyris Cristiny Souza Rocha (titular):
Lucas de Castro Garcete (suplente):
Eliane Osshiro (titular):
Sandra Regina Nervis (suplente):
Marluci de Almeida (titular):
Ivano Sousa Clink Pereira (suplente):
Mariza Fátima Gonçalves (titular)
Inês Batisti Dantas Vieira (suplente):
Elcio Minoru Tanizaki (titular):
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente):
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.859 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
ATA – COMDAM
EXTRATOS – PREVID
ceu a presença de todos. Em seguida foi realizada a leitura da pauta de conhecimento
de todos: I – Aprovação da ata da reunião anterior; II – Parecer da Câmara Técnica
de análise de processos referente ao pedido de Vinicius Bertuol Aquino sobre a possibilidade
de construção de edificação unifamiliar em área de ZEIA; III – Análise de
folha consulta nº 26.456/2018 (Ivone Soares) de projeto de construção em área de
ZEIA; IV – Expediente. O conselheiro Fabiano Costa realizou a leitura da ata da reunião
anterior, que na sequência foi aprovada pelos demais conselheiros sem nenhuma
deliberação. Prosseguindo com a reunião, o conselheiro João Bosco entregou ao
Presidente do Conselho o relatório de visita da Câmara Técnica de Processos, referente
à solicitação de Vinicius Bertuol Aquino, que recorreu ao COMDAM para que
fosse avaliada a possibilidade de construção de uma residência unifamiliar em área
de ZEIA (Zona Especial de Interesse Ambiental), no endereço Rua Bolivar Loureiro
Rocha, Parte da Chácara 18, Matrícula n. 26.115. O Presidente do Conselho realizou
a leitura do relatório que consta de 04 (quatro) laudas, acompanhada de relatório
fotográfico contendo 01 (uma) imagem de satélite e 06 (seis) fotografias do local, na
qual após vistoria in loco e tomando como base o artigo 92 da Lei Complementar
n. 205 de 19 de outubro de 2012, a Câmara Técnica emite parecer desfavorável à
edificação no local. Em continuidade, o Presidente do Conselho informou que o relatório
seria submetido à plenária para aprovação. Aberta a votação, os conselheiros
do COMDAM, por maioria, optaram por seguir a recomendação da câmara técnica,
onde ficou definido o parecer desfavorável à edificação no local. Passando ao próximo
item da pauta, sobre a folha consulta nº 26.456/2018 de Ivone Soares, referente
ao projeto de construção em área de Zeia, o Presidente do Conselho sugeriu que o
processo fosse encaminhado para apreciação da câmara técnica, e somente após a
elaboração do relatório de visita técnica, ele seja debatido pela plenária, e os demais
conselheiros concordaram. Dando continuidade à reunião, o presidente Fábio Luís
informou sobre a presença do engenheiro sanitarista Frederico Luiz de Freitas Júnior
e do biólogo Eduardo Gomes Gonçalves, representantes da FAPEC – Fundação de
Apoio à Pesquisa ao Ensino e à Cultura, que vieram apresentar detalhes sobre o
PDAU – Plano Diretor de Arborização Urbana. Durante a palestra eles informaram,
entre outras coisas, as etapas de desenvolvimento, a agenda, os objetivos do PDAU,
a metodologia e o cronograma de execução. Sem mais assuntos a serem tratados, o
presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião. Nada mais havendo
a relatar eu, Dayene do Nascimento Cavalheiro, estagiária do IMAM, depois de lida
e aprovada, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelo presidente deste
Conselho, na presença dos demais conselheiros.
Dourados, 21 de janeiro de 2019.
EXTRATO DO PROCESSO
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 029/2018/PreviD de Dispensa de
Licitação nº. 020/2018/PreviD, bem como, o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei
Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
Fica dispensada de licitação a contratação de empresa especializada na prestação
de serviços gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.33 – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia
Fonte 103000
Ficha 1182
Valor Global da Contratação: R$14.190,00 (quatorze mil, cento e noventa reais).
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo
Em substituição legal ao Diretor Presidente
EXTRATO DO CONTRATO N.º 002/2019/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD e VITORIA COMÉRCIO DE ÁGUA MINERAL EIRELI – ME.
PROCESSO: Processo nº 002/2019/PreviD, Dispensa de Licitação n° 002/2019/
PreviD.
OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de água mineral, visando atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II, da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD.
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.04 – Gênero de Alimentação em Geral
Fonte 103000
VIGÊNCIA: 25 de Janeiro de 2019 a 27 de Dezembro de 2019.
FISCAL DE CONTRATO: Dhiego Troquez
GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira.
NOTA DE EMPENHO: nº 010/2019
DATA DE ASSINATURA: 25/01/2019
VALOR GLOBAL: R$1.528,37 (Hum mil, quinhentos e vinte e oito reais, e trinta
e sete centavos).
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo
Em substituição ao Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 020/2018/PREVID
O Diretor Administrativo, em substituição legal ao Diretor Presidente, Sr. Theodoro
Huber Silva, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de
27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93,
vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação
supracitado, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de Serviços Gráficos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD.
Dourados/MS, 28 de janeiro de 2019.
THEODORO HUBER SILVA
Diretor Administrativo
Em substituição legal ao Diretor Presidente
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
DIEGO ALVES DE ALMEIDA 06870987181 torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Licença
Simplificada para atividade de serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos
automotores, localizada na Rua Rio Brilhante, nº 1600, Jardim Água Boa, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
GERSON VOIGTLANDER EIRELI – ME empresa inscrita no CNPJ sob o nº:
26.695.815/0001-26, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados (MS) – IMAM, a Alteração da Razão Social de GERSON VOIGTLANDER
– ME, para GERSON VOIGTLANDER EIRELI – ME, para atividade de Obras
de terraplenagem, empresa localizada na Alameda dos Jacarandas, 250 – Bairro:
Portal de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
KF SERVIÇOS DE CARGAS E ENCOMENDAS LTDA , CNPJ: 19.861.971/0001-
54, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS)
– IMAM, a Autorização Ambiental – AA , para a atividade de Transporte Rodoviário
de Cargas e Encomendas Municipal; Transporte Rodoviário de Cargas e Encomendas
intermunicipais, localizada à Rua Arara , 40, Jardim Rasslem, CEP 79813-290,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
OC.A PISSINI -ME, CNPJ: 32.060.054/0001-39, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental
– AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
(LOJA DE CONVENIENCIA) – COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS
ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS. localizada à Av. Principal, 2865, Residencial
Greenville, CEP 79839-160, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
ORGANOCERES INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA – ME, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Licença de Operação, para atividade de Misturadora de Fertilizantes
Orgânico Mineral, localizada na Av. Marcelino Pires, nº 8654, barracão 04, Terra
Amarela, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
ROSAN & ROSAN LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada
– LS, para atividade de FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA E CONFEITARIA, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, n° 2175
– Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.