Edição 4.861 – 05/02/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO EDITAIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br ANO XXI / Nº 4.861 - SUPLEMENTAR - DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 02 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social................................................... Carlos Augusto de Melo Pimentel................................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial.................................................................. Albino Mendes.................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente..........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados........................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino)..................3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados............. Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Daniel Fernandes Rosa...................................................3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Divaldo Machado de Menezes.......................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa...................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina)............3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Maria Fátima Silveira de Alencar...................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes..........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira...............................................................3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. Paulo Cesar Nogueira Junior..........................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica........................................... Celso Antonio Schuch Santos.........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas..................................................................... Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina)................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde......................................................................................Vagner da Silva Costa......................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Fabiano Costa (Interino).................................................3424-3358 EDITAL Nº 01/2019/PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Prefeita Municipal, Excelentíssima Senhora Delia Godoy Razuk, no uso de suas atribuições legais, torna público, o Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de pessoal para serviços de manutenção e apoio (limpeza e zeladoria) para atuarem no âmbito das Unidades Urbanas e no Campo, da Prefeitura Municipal de Dourados, em caráter de urgência, bem como a formação de cadastro de reserva após preenchido o número de vagas ofertadas, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público da Administração Municipal. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, terá validade para o ano de 2019, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 Será considerada experiência profissional para contagem de pontos, declaração de tempo de serviço da unidade onde prestou serviço ou contratos de trabalho anotados na CTPS (Carteira de trabalho e Previdência Social). 1.4 O processo seletivo destina-se à seleção de pessoal, para contratação temporária de excepcional interesse público, pelo prazo de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 1.5 O presente Edital estará disponível para consulta no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos pertinentes a este processo seletivo, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no site www.dourados.ms.gov.br 1.7 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 2 – DO QUADRO DE FUNÇOES 3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas nos dias 06, 07 e 08 de fevereiro de 2019, em formulário padrão, no Auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM) – Prefeitura Municipal de Dourados, localizada na Rua Coronel. Ponciano M. Pereira, n.1700, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-900, das 08h00 às 13h30, sem possibilidade de prorrogação. 3.1.2 O candidato deverá anexar cópia simples do RG ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) no ato da inscrição. 3.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas no ato da inscrição, cabendo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir desse Processo Seletivo aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados ao Município de Dourados. 3.1.4 O candidato que não tiver experiência profissional na área pleiteada não está impedido de participar do referido processo seletivo. 3.1.5 A ocorrência de irregularidade praticada pelo candidato, apurada em qualquer fase do processo de seleção, implicará em sua desclassificação e/ou em sua rescisão. 3.2 – Das inscrições para candidatos com deficiência: 3.2.1 Candidatos com deficiência, amparados pelo inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, sob sua Vencimento Base Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio e Auxiliar de Apoio Educacional 40h R$ 1.352,00 Ensino Fundamental Incompleto Executar serviços de limpeza e de conservação de instalações prediais, mantendo a higiene e a conservação dos locais de trabalho. Varrição das áreas pavimentadas, retirar lixo e acondiciona-lo em local adequado. Deposição de material orgânico quando couber (folhagens, gramas e outros) em local indicado. Realizar limpeza de mesas, cadeiras, carteiras, armários, paredes, janelas e móveis em geral, quadra de esportes, calçadas, pátios, escadarias, rampas. Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária. Função Carga horária semanal Prérequisitos Atribuições DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.861 - SUPLEMENTAR - 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 EDITAIS inteira responsabilidade, nos termos da referida legislação, desde que comprovem, no ato da lotação, com laudo médico indicando o grau de deficiência, da compatibilidade dentre a deficiência declarada e as atividades a serem desempenhadas e de sua capacidade para o exercício da função. 3.2.2 Será reservado percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes, desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior aquelas iguais ou superiores a tal valor. 3.2.3 O candidato com deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, a deficiência que apresenta, assumindo o compromisso de se submeter a exame médico específico, se convocado, sendo que na hipótese do exame médico admissional atestar a incompatibilidade da limitação com as atribuições da função, o candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4 – DOS IMPEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EXCEPCIONAL 4.1 Candidato que, mediante avaliação médica, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício da função na Administração Municipal. 4.2 Ocupante de cargo público que implique em acumulação ilegal de cargo. 4.3 Candidato Licenciado ou afastado de suas funções, por qualquer motivo. 4.4 Candidato aposentado compulsória ou voluntariamente: a) Por invalidez b) Aposentado em 1 (um) cargo de quarenta horas 4.5 Servidor público do quadro administrativo. 4.6 Militar ou estrangeiro não naturalizado. 5 – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA PONTUAÇÃO: 5.1 Serão considerados para fins de pontuação o efetivo exercício na atividade de limpeza ou zeladoria, valendo 1 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de atividade limitado a 6 (seis) pontos. 5.2 A cópia dos documentos comprobatórios do TEMPO DE SERVIÇO e RG OU CNH (Carteira Nacional de Habilitação) deverá ser anexada junto ao formulário próprio, que será fornecido no momento da inscrição. A anexação dos documentos é de inteira responsabilidade do candidato, bem como a veracidade dos mesmos. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 6.1 Os candidatos serão classificados pela ordem decrescente da soma do tempo de experiência. 6.2 Na hipótese de igualdade de pontuação terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver idade maior entre os concorrentes, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo. 6.3 Os candidatos classificados serão convocados para contratação temporária de acordo com o número de vagas e conforme conveniência da Administração Municipal, devendo apresentar documentação exigida no ato da contratação, documentação original e cópia simples legível. 7 – DO RECURSO 7.1 O recurso para revisão da classificação será requerido pelo candidato, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação da classificação em Diário Oficial, devendo ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, Bloco C, localizada na Rua Coronel Ponciano M. Pereira, n.1700, Parque dos Jequitibás, Dourados - MS, CEP 79839-900, das 08h00 às 13h00. 7.2 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail. 7.3 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso e os recursos que não seguirem os parâmetros estabelecidos neste Edital não serão analisados. 7.4 Após a apreciação dos recursos interpostos, o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Administração Municipal e será publicado no Diário Oficial do Município, divulgado no endereço eletrônico www. dourados.ms.gov.br 8 – DA CONTRATAÇÃO 8.1 No ato da convocação, o candidato deverá apresentar documento de identificação com foto. 8.2 Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado, sendo chamado o candidato subsequente. 8.3 Não haverá tolerância de tempo para o candidato iniciar suas atividades, devendo comparecer IMEDIATAMENTE ao local de trabalho designado. O não comparecimento imediato tornará sem efeito a contratação. 8.4 A convocação será via Diário Oficial, podendo ser feita via telefone e, posteriormente, publicado em Diário Oficial, conforme conveniência da Administração Municipal, não se responsabilizando por ligações não atendidas, números informa dos incorretamente ou números que não possam ser contatados por serem de outro Estado da Federação. 8.5 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e/ou noturno, condicionada à conveniência e necessidade da Administração Municipal. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 A convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação. 9.2 O Contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenização: a) A pedido do contratado, com antecedência prévia de 30 (trinta) dias; b) Por conveniência da Administração Pública; c) Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos em Lei; d) Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado; 9.3 É vedada a realização de dois contratos com o mesmo contratado simultaneamente. 9.4 O presente processo seletivo seguirá rigorosamente a ordem de classificação. Porém não assegura ao candidato o direito automático à contratação, sendo condicionado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração Municipal, tendo o candidato mera expectativa de direito para a convocação em caráter temporário. 9.5 Não será permitida troca de local de serviço após a contratação, somente por conveniência da Administração Municipal. 9.6 O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seus dados cadastrais perante a Secretaria Municipal de Administração. 9.7 As contratações para áreas consideradas Indígenas serão realizadas pela Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas de Dourados - CEAID 9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado. 9.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 04 de fevereiro de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município ANEXO I MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO Eu, ______________________________________________________________ _____, residente e domiciliado na Rua:___________________________________ __________ ___________________________________Bairro:_______________ ______n._______Cidade______________________________________________ Estado_____________Portador da Cédula de Identidade n____________________ _____________________ e CPF n.______________________________________. Venho por meio deste solicitar revisão do resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado nº001/2019/Prefeitura Municipal de Dourados MOTIVO: ................................................................................................................ ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................... Nesses termos pede deferimento Dourados –MS, ______ de fevereiro de 2019. ____________________________________________ Assinatura do candidato PARECER FINAL: ( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO ____________________________________________ Nome do membro da Comissão
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