Edição 4.885 – 14/03/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO PORTARIAS ANO XXI / Nº 4.885 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 11 PÁGINAS Portaria de Benefício nº 039/2019/PREVID “CONCEDE PENSÃO TEMPORÁRIA À JESSICA MARINE SANTOS ARAN PRIMO, em razão do falecimento de JAIME CALIXTO PRIMO, e dá outras providências”. O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006; R E S O L V E: Art. 1º - Conceder nos termos do artigo 8º, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº. 108/2006 c/c o artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal Pensão Temporária à JESSICA MARINE SANTOS ARAN PRIMO, filha menor e dependente do segurado falecido JAIME CALIXTO PRIMO, servidor público municipal aposentado no cargo de Agente de Serviços Especializados, beneficiário deste Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados-MS. § 1º - O benefício será devido a partir da data do falecimento do ex-segurado, por força do artigo 53, I, da Lei Complementar nº. 108/2006, e, se extinguirá de acordo com o artigo 59, I e II, do mesmo Diploma Legal. § 2º - O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo e será reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 11 de fevereiro de 2019. Dourados/MS, 13 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 041/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUIZA MACHADO CAMPOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA LUIZA MACHADO CAMPOS, matrícula 8291-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel (Interina) 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 PORTARIAS Portaria de Benefício nº 040/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RAMÃO MELO CORREA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor RAMÃO MELO CORREA, matrícula 15361-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de março de 2019. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO Nº SD/03/236/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1.074/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal TENIR MIRANDA JUNIOR, Medico Ortopedista, matrícula funcional 73131-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde nos termos da CI. n. 203/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao treze (13) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/481/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 1.074/2018, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pela servidora pública municipal PRISCILA RUIZ MARQUES SATO, Profissional do Magistério Municipal, matrícula funcional 114766178-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação nos termos da CI. n. 195/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao treze (13) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/434/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SONIA DA SILVA DE LIMA, matrícula funcional nº. “114765039” -1 ocupante do cargo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “02/03/2019 a 28/08/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/435/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MIDIA PEREIRA CRUZ COSMO, matrícula funcional nº. “114771575-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “26/02/2019 a 24/08/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/436/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIA IVANILDA SARAIVA MILFONT MOREIRA, matrícula funcional nº. “501353-4” ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “28/02/2019 a 26/08/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/438/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCELIA FLORENTIM DOS SANTOS, matrícula nº. “114760236-1”, ocupante do cargo de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “35” (trinta e cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 24/02/2019 a 30/03/2019, em conformidade com relatório do Proas e Parecer nº. 168/2019, constante no Processo Administrativo nº.625/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 13 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/439/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS, matrícula nº. “39811-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/02/2019 a 04/03/2019, em conformidade com Relatório de visita do Proas e Parecer nº. 151/2019, constante no Processo Administrativo nº. 551/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/03/440/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA REGINA PIESANTI DE MATOS, matrícula nº. “39811-3”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 18/02/2019 a 04/03/2019, em conformidade com Relatório de visita do Proas e Parecer nº. 151/2019, constante no Processo Administrativo nº. 551/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/441/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, NEIDE RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA, matrícula funcional nº. “114761935-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA em 01 (uma) hora diária, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 11/03/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 167/2019, constante no Processo Administrativo nº. 448/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Rch/03/442/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal, PATRICIA ROSSATO STEFANELO, matrícula funcional nº. “114763419-1”, ocupante do cargo efetivo de FARMACEUTICO, lotada na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 30 (trinta) horas semanais para 20 (vinte) horas semanais, por um período de 01(um) ano, a partir da data de 11/03/2019, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2001, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá apresentar Atestado ou Laudo Médico e ser feita avaliação pelo PROAS/SEMAD”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Relatório de visita do PROAS e em conformidade com o Parecer nº. 166/2019, constante no Processo Administrativo nº. 434/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/443/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANAGELA CRISTINA CORCINO DA SILVA, matrícula funcional nº 114768318- 2 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 1.207 (mil, duzentos e sete) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 14/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 19/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 19/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 21/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 (na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 170/2019, constante no Processo Administrativo nº. 630/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/444/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IVETE MAXIMINA CAVEDON PEDROSO, matrícula funcional nº 114762407-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 6.950 (seis mil, novecentos e cinquenta) dias de serviços prestados à empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC Protocolo nº. 06021010.1.00008/17-3 do dia 19/01/2017, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/03/1978 a 15/03/1997 (na função de Professora); em conformidade com o artigo 172 da Lei a Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 165/2019, constante no Processo Administrativo nº. 626/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/445/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARISA CORREA PENTEADO LEAL, matrícula funcional nº 114765930- 5 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado( a) na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 2.159 (dois mil, cento e cinquenta e nove) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 30/05/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 09/09/2010, 01/08/2011 a 17/12/2011, 23/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 17/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016, 26/07/2016 a 19/12/2016, 13/02/2017 a 07/07/2017, 01/08/2017 a 19/12/2017, 04/05/2018 a 13/07/2018 e de 31/07/2018 a 15/10/2018 (na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 160/2019, constante no Processo Administrativo nº. 588/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/446/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA EVANGELISTA BRASILEIRO MARTINS, matrícula funcional nº 153091- 2 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 737 (setecentos e trinta e sete) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2000 a 23/12/2000, 01/02/2001 a 31/12/2001 e de 01/02/2002 a 17/04/2002 (na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 157/2019, constante no Processo Administrativo nº. 583/2019. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/461/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, SILVIA REGINA DA SILVA CASSIMIRO, matrícula funcional nº 114767173- 3 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUN DE EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 1.644 (mil, seiscentos e quarenta e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 11/08/2011 a 17/12/2011, 06/02/2012 a 07/07/2012, 24/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 16/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016 (na função de Professor), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 156/2019, constante no Processo Administrativo nº. 582/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/463/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, GISELE RAMOS KINUKAWA, matrícula funcional nº 64991- 7 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 2.276 (dois mil, duzentos e setenta e seis) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 01/02/2001 a 31/12/2001, 02/03/2010 a 10/07/2010, 27/07/2010 a 18/12/2010, 14/02/2011 a 17/12/2011, 09/07/2012 a 19/12/2012, 01/02/2013 a 06/07/2013, 23/07/2013 a 16/12/2013, 03/02/2014 a 28/06/2014, 15/07/2014 a 18/12/2014, 02/02/2015 a 10/07/2015, 28/07/2015 a 18/12/2015, 13/02/2017 a 07/07/2017 e de 01/08/2017 a 19/12/2017 (na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 154/2019, constante no Processo Administrativo nº. 573/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 11 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/03/464/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal JANICE RODRIGUES VIEIRA, matrícula funcional nº. “114766458-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS EDUCACIONAIS, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “27/02/2019 a 25/08/2019”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/03/465/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal ELIVELTON MOREIRA DE FARIAS, Matrícula nº. “114772455-1” ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3º. CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 07/03/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Av/03/466/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FERNANDA SOUZA DE ALENCAR LIMA, matrícula funcional nº 114766937- 2 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUN EDUCACAO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de 274 (duzentos e setenta e quatro) dias de serviços prestados à esta municipalidade, no (s) período (s) compreendido (s) de: 05/03/2012 a 07/07/2012 e de 24/07/2012 a 19/12/2012 (na função de Professora), para fins de Adicional de Tempo de Serviço, Aposentadoria e Disponibilidade, de conformidade com o artigo 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 152/2019, constante no Processo Administrativo nº. 569/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, 12 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/03/447/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANGELICA VIANA DE LIMA, matrícula funcional nº. “114762014-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 150, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 142/19, do Processo Administrativo nº. 527/2019 a partir do dia 02/02/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/449/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OZIAS FIIRST MORENO, matrícula nº 114761938-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/05/2006 a 07/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 158/2019, constante no Processo Administrativo nº 584/2019, pelo período de: 03/03/2019 a 02/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/450/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEFA SILEIDE DA SILVA SANTOS, matrícula nº 114761926-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 08/05/2006 a 07/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 161/2019, constante no Processo Administrativo nº 589/2019, pelo período de: 16/03/2019 a 15/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/451/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IRACEMA PENGO, matrícula nº 80551-2, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 19/05/2000 a 18/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 164/2019, constante no Processo Administrativo nº 621/2019, pelo período de: 11/03/2019 a 10/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/452/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DULCIMAR GONCALVES SANTANA, matrícula nº 88231-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 01/07/2002 a 30/06/2007, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 124/2019, constante no Processo Administrativo nº 445/2019, pelo período de: 01/04/2019 a 30/06/2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/03/453/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZEU FERBONIO, matrícula nº 84331-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, lotado (a) na Sec. Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de 30/05/2000 a 29/05/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 147/2019, constante no Processo Administrativo nº 530/2019, pelo período de: 05/06/2019 a 04/09/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED n.39 de 13 de Março de 2019. “Dispõe sobre Indeferimento de Remoções dos Servidores do Grupo de Apoio a Gestão Educacional, na Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município, e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir os pedido de remoções, conforme art. 28§ 4º da Lei Complementar nº. 118, de 31 de Dezembro de 2007dos servidores, conforme anexo único: Art. 2º. Fica determinado ainda ao Departamento de Recursos Humanos da SEMED que faça as devidas comunicações necessárias para a Secretaria Municipal de Administração a fim de que o presente ato seja anotado na pasta funcional do servidor. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 13 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves d Silva Secretário Municipal de Educação Anexo Único da Resolução nº39 • Sandra Rossate Medina • Maria Madalena da Silva Resolução Ret nº. LP/03/448/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR a Resolução nº. LP/01/110/2019/SEMAD, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.855, dia 28/01/2019 página 03 que concedeu Licença Prêmio a Servidora Pública Municipal VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS, matrícula funcional nº 43281-1 ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO PUBLICO MUNICIPAL, lotada na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO (SEMED), nos termos do artigo 162 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no parecer nº 148/2019, constante no Processo Administrativo nº 3.281/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 dias do mês de março do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/03/234/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos– SEMSUR, nos termos da CI nº 044/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos treze (13) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária de Administração Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2006-2011 03 (três) Meses 01/02/2019 – 30/04/2019 Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo 06 (seis) Meses 01/02/2019 – 31/07/2019 43281-1 VALERIA RIBEIRO LOPES DE ASSIS 2001-2011 PASSE A CONSTAR: ONDE CONSTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº 33/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, a comparecerem no dia 15 de Março de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 2.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 4. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 5. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 5.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 6.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL Nº 35/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Convocar os candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos, interessados em ministrar aulas através de CONTRATO ADMINISTRATIVO POR TEMPO DETERMINADO no ano letivo de 2019, a comparecer no dia 15 de Março de 2019, impreterivelmente às 8h30, para atribuição de aulas, conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 1.2 A ordem de chamada e contratação seguirá a ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público que ainda não foram empossados, homologados conforme Editais: • Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.353, edição suplementar de 21/12/2016; • Edital PMD/FAPEMS 008/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.355, suplementar de 21/12/2016; 1.3 As vagas para contratação de que trata esse edital dizem respeito às vagas remanescentes de concurso e as decorrentes de licenças legais, conforme o disposto no art. 59, § 5º, da Lei Complementar nº 118/2007. 1.4 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 2. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 3. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Concurso Público, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua contratação, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 4. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 4.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 4.2 Não será permitida troca na lotação após a atribuição de aulas temporárias. 5. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de Março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Ordem de Classificação e Escolha Candidato 216º GRAZIELE DA COSTA MARQUES HARADA 217º FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA 218º ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA 219º KEILA VIALLI MARTINS COELHO 220º CLEUNICE NETTO DE OLIVEIRA 221º LAIS APARECIDA GONÇALVES PEREIRA 222º NAIARA CRISTINA DE CAIRES 223º CLARICE DOS SANTOS SILVA MOLINA 224º CRISTIANE MELO DA SILVA CARDOSO 225º LUCY KAORI SADOYAMA FUJISAWA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 12º DANIELLI MANFRE DA SILVA 13º ENIO PONCE DA CRUZ Ordem de Classificação e Escolha Candidato 19º JACKELINE APARECIDA AGUIAR DA ROCHA 20º LEANDRO MARCOS GOMES SOUTO 21º DANIELLY APARECIDA LOPES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 1º CRISLAINE APARECIDA PEREIRA DE SOUZA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA – PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: GEOGRAFIA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS AREA URBANA Ordem de Escolha Ordem de Classificação Candidato 6º 15º GRAZZIELA DE ALBUQUERQUE BERTHE 7º 16º JOÃO GABRIEL MACENA DOS SANTOS 8º 17º ANTONIO MENDONÇA DOS SANTOS DISCIPLINA: CIÊNCIAS SITUAÇÃO: CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA ASSUMIR CONTRATO TEMPORÁRIO AREA URBANA ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 003/2019/SEMED CADASTRO DE RESERVA PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE APOIO EDUCACIONAL/AE PARA ATUAR NOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL DAS ESCOLAS INDIGENAS DA REDE MUNICIPAL DE DOURADOS O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 56 a 60 da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a Resolução 015/2014, e a Resolução 006/2018, torna pública a abertura das inscrições de Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional habilitado, no âmbito das Unidades de Ensino – Escolas Municipais Indígenas – da Rede Municipal de Ensino de Dourados para atuar como Apoio Educacional – doravante AE - nos Serviços da Educação Especial, durante o ano letivo de 2019. I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Cadastro de Reserva para contratação temporária de profissional AE para as Escolas Indígenas será regido por este edital, que terá validade para o ano letivo de 2019 estará sob a supervisão do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação/SEMED. 1.2 O Cadastro de Reserva será realizado em etapa única e não haverá taxa de inscrição. 1.3 O Cadastro de Reserva será para atribuição de aulas, a título de contrato administrativo temporário, conforme artigos 56 a 60, da Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007, a critério da Administração Pública Municipal. 1.4 O Cadastro de Reserva de profissional AE, para atuar nos Serviços de Educação Especial para as Escolas Indígenas, não tem caráter classificatório. 1.5 O presente edital estará disponível no endereço eletrônico: https://educacaodourados. dyndns.org/cpt/, no portal da Prefeitura: www.dourados.ms.gov.br. 1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 08 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS os atos pertinentes a este Cadastro de Reserva, os quais serão publicados no Diário Oficial do Município, disponível no portal da Prefeitura www.dourados.ms.gov.br. 1.7 Para se inscrever, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 1.8 A relação de profissionais cadastrados, no processo a que se refere este edital, será publicada no Diário Oficial do Município de Dourados/MS. 2- DAS INSCRIÇÕES 2.1 A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no link https:// educacaodourados.dyndns.org/cpt/, disponível no portal da Prefeitura www.dourados. ms.gov.br, nos dias 14 de março de 2019, a partir das 00h01, até o dia 17 de março de 2019, às 23h59, sem possibilidade de prorrogação. 2.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento e a veracidade das informações inseridas na inscrição do Cadastro de Reserva. 2.1.2 O candidato deve preencher a ficha de inscrição eletrônica, ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS e clicar em enviar. Logo após a confirmação do envio, o candidato poderá imprimir o recibo de entrega. São documentos comprobatórios obrigatórios: a. Diploma de Formação de nível superior em Licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; b. Serão considerados diplomas de bacharelado, exclusivamente, do curso de Letras/Libras, para AE candidatos à função de Tradutor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); c. Não serão considerados diplomas de bacharelado ou de nível médio, como normal médio, magistério e afins; d. Pós-Graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Especial, em Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado; e. Currículo Vitae atualizado ou Currículo Lattes atualizado até, no mínimo, dezembro 2018; f. Declaração de Experiência na Educação, nos últimos 05 (cinco) anos, emitida pela direção da(s) unidade(s) escolar(es) em que atuou, ou, sendo inviável a emissão pelas escolas, um memorando, de no máximo uma lauda, comprovando sua experiência; g. Para atuar como Tradutor Intérprete de LIBRAS ou Intérprete Mediador de LIBRAS ou Guia-Intérprete, o interessado deverá anexar os certificados de proficiência, conforme Resolução nº 006, de 16 de janeiro de 2018, D.O. nº 4.618. 2.1.3 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por cadastro não recebido por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores, comunicação, ou congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.1.4 As subdivisões da função do AE, a que se refere este edital, são: I – Professor de Apoio em sala de aula regular; II – Professor Itinerante, domiciliar ou hospitalar; III – Tradutor Intérprete de LIBRAS; IV – Intérprete Mediador de LIBRAS; e V – Guia-Intérprete. 2.2 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE RESERVA 2.2.1 Para atuar como profissional AE, na Educação Especial das Escolas Indígenas, nos termos da Resolução nº 006/2018, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter formação de nível superior em licenciatura, preferencialmente, em Pedagogia; II – ter Pós-Graduação Lato Sensu, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Especial, ou Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado; III – comprovar experiência na Educação nos últimos 05 (cinco) anos. 2.2.2 Ser indígena (preferencialmente). 2.2.3 Identificar-se com o público-alvo da Educação Especial e com a dimensão da proposta de atuação que envolve a função de AE. 2.4 Ter disponibilidade para participar das formações continuadas, palestras, fóruns, cursos e encontros oferecidos pelo Núcleo de Educação Especial e/ou pelo Núcleo Indígena da SEMED. 2.5 Possuir domínio das diferentes tecnologias de informação, comunicação alternativa/ aumentativa e tecnologia assistiva. 2.6 Não possuir vínculo efetivo com a Rede Municipal de Ensino de Dourados. 3. DA CARGA HORÁRIA FUNÇÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Apoio Especializado-AE 25 horas aulas 3.1 A lotação do AE considerado apto para o exercício da função será com carga horária de 25h/a semanais. 3.2. O profissional AE será contratado para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal do aluno, devendo permanecer com o aluno durante todo o período regular em que o mesmo estiver na Unidade de Ensino, nos termos da Resolução nº 006/2018. 4. DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS 4.1 São impedidos os profissionais que estiverem nas seguintes situações: I – encontrar-se de licença para tratamento de saúde; II – aposentado em dois cargos públicos de professor; III – servidor público readaptado; IV – professor efetivo de 20 horas na Rede Municipal de Ensino de Dourados; V - professor efetivo de 40 horas na Rede Municipal de Ensino de Dourados; VI - professor efetivo de 40 horas independentemente da Rede de Ensino a que está vinculado; VI - Que não comprove habilitação para área de atuação; VII - Servidor público do quadro administrativo. 5. DA SELEÇÃO, DA CHAMADA E DA LOTAÇÃO DOS PROFISSIONAIS AE: 5.1 A seleção dos profissionais será: a) sempre que houver a necessidade de contratação; b) efetivada por meio do Cadastro de Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias da Secretaria Municipal de Educação para atuar nos Serviços da Educação Especial das Escolas Indígenas; c) realizada por meio de análise curricular e entrevista com a Gestão da Unidade Escolar, após a publicação da lista dos cadastrados; d) analisada e homologada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED, após encaminhamento da Gestão Escolar. 5.2. A chamada para análise curricular e entrevista será: a) realizada pela Gestão Escolar, no período de vigência deste edital, para o ano letivo de 2019. b) a qualquer período do ano letivo de 2019, conforme surgimento de aluno públicoalvo da Educação Especial com comprovada necessidade de profissional AE. 5.3 É dever do profissional inscrito no Cadastro de Reserva manter atualizado seus dados pessoais (especificamente, telefone e e-mail) no site. 5.4. A lotação dos profissionais será: a) após análise curricular e entrevista, realizada pela Gestão Escolar; b) após análise e homologação realizada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED; c) mediante a apresentação, conferência e aprovação da documentação que comprove a formação, de acordo com os critérios estabelecidos e/ou apresentada na inscrição de Cadastro de Reserva, ao RH. 5.5. A não comprovação da formação implicará na anulação da inscrição. 5.6 A contratação do AE estará condicionada ao ano letivo de 2019, com rescisão contratual durante as férias escolares do meio do ano (julho). 5.7. A recontratação para o segundo semestre de 2019 será condicionada automaticamente à solicitação da gestão escolar ao Núcleo de Educação Especial. 6. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO 6.1 O AE poderá ter a convocação revogada, a qualquer tempo, nos casos descritos a seguir: a) por interesse próprio, com antecedência mínima de trinta dias, para não haver prejuízo das atividades desenvolvidas; b) por interesse, necessidade e/ou conveniência da Administração Pública; c) por inaptidão ao desempenho da função, comprovada pela direção da Unidade de Ensino, por meio de exposição dos motivos registrada em ata redigida pela Direção e pelo Conselho da Unidade de Ensino, cabendo ao profissional AE ampla defesa e contraditório; d) por inaptidão ao desempenho da função, comprovada pelo Núcleo de Educação Especial da SEMED, com base em relatórios de acompanhamento de desempenho e avaliações realizadas por técnicos do Núcleo de Educação Especial; d) quando houver licença médica superior a sessenta dias; e) quando o aluno que estiver sendo atendido pelo AE for transferido para outra Rede de Ensino e na Rede Municipal de Ensino não possuir outro aluno para redirecionar o acompanhamento do AE. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os casos omissos serão solucionados junto ao Núcleo de Educação Especial com a ratificação do Secretário Municipal de Educação. 7.2. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 12 de março de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 37, 13 de março de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 18.105/2018 23742003 CEZAR JUNIOR RONCHONI SALMAZO ME 02.328.705/0001-68 12.709/2018 1000037450 MC LIVRARIA E CONFECÇÕES LTDA 11.229.484/0001-61 19.899/2018 1000058635 ROMÃO & KARKLE LTDA 13.584.509/0001-70 19.903/2018 1000064066 S.A. SIQUEIRA LEITE ME 13.985.733/0001-74 19.904/2018 1000106419 TOKO & PELLEGRIN 18.055.534/0001-80 19.906/2018 1000028817 LOCATELL COMÉRCIO DE RODOS E VASSOURAS LTDA ME 10.593.917/0001-09 19.908/2018 1000132100 J. MACHADO & CIA LTDA 20.514.249/0001-22 19.911/2018 22811001 ISHIZUKA & ISHIZUKA LTDA ME 01.667.255/0001-75 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 09 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2014/DL/PMD DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTES: Município de Dourados-MS DARIO PEREIRA RENOVATO e ELSA SOARES DIAS RENOVATO PASSA A CONSTAR: PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 087/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 02/02/2019 e previsão de vencimento em 02/08/2019. O valor mensal do aluguel de R$ 4.208,73 (quatro mil duzentos e oito reais e setenta e três centavos) permanecerá inalterado, totalizando o montante de R$ 25.252,38 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos) para o período prorrogado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO N° 039/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Isabela Pezzini Volpato PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: contratação de profissional Médico Cardiologista (20 horas semanais) para prestação de serviços nas unidades de saúde, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 - Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 07 de março de 2019 a 06 de março de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.040,87 (Quatro mil e quarenta reais e oitenta e sete centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 07 de março de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS GWA TRANSPORTES LTDA. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2016. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses, com inicio em 11/03/2019 e previsão de vencimento em 11/09/2019, bem como o acréscimo de valor no montante de R$ 5.339.738,88 (cinco milhões e trezentos e trinta e nove mil e setecentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos) para o período prorrogado. Perfazendo novo valor contratual global de R$ 26.698.694,40 (vinte e seis milhões e seiscentos e noventa e oito mil e seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 08 de março de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 33/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 143/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 091/2018/ FUNSAUD 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO, conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no Edital e seus anexos, COM PREVISÃO EM 12 (DOZE) MESES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e por solicitação via e-mail licita. funsaud@dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 26 de Março de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 13 de Março de 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 026/FUNSAUD/2019 de 08 de Março de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - REVOGAR a Portaria 91/FUNSAUD/2015 de 29 de setembro de 2015 que Nomeia GLÁDIS LEMES DIAS SANTANA para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de SECRETARIA EXECUTIVA. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir da data de 22/03/2019, revogados as disposições em contrário. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 032/FUNSAUD/2019 de 13 de março de 2019 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade e com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR GLAUCIA FREITAS NOVAES para ocupar Emprego de Confiança exercendo a função de RESPONSÁVEL DA FARMÁCIA, conforme quadro estabelecido na Portaria n° 083/FUNSAUD/2018 DE 01 novembro de 2018. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 13/03/2019, revogados as disposições em contrário. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2019 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 04/2019 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federalnº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológico e citopatológico, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período de 12 meses, de acordo com as especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no correspondente Termo de Referência - Anexo I deste Instrumento. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, a DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 FUNDAÇÕES / RESULTADO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD Pregoeira conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados – MS, 08 de Março de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira – Portaria nº 091/2018 RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 026/2018 - PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 125/2018 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS DE LIMPEZA, DESCARTÁVEIS E EPI (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) DESTINADOS AO USO INTERNO NAS UNIDADES PERTENCENTES À FUNSAUD, para consumo pelo período de aproximadamente de 12 (doze) meses, com as características mínimas e condições de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório. Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o processo de adjudicação como segue: Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD. Para providências legais cabíveis. Dourados–MS, 05 de Março de 2019. Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL GLOBAL (R$) ESTIMADO 01 e 02 Adjudicados LABORATÓRIO COSTA ROSA LTDA R$ 62.621,04 ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA VALOR TOTAL DO LOTE (R$) ESTIMADO 8, 9, 10, 12, 13, 14, 16 e 19 ADJUDICADO POTENCIAL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP R$ 43.019,00 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11, 15, 20, 23 e 24. ADJUDICADO K.A. BASBOSA & CIA LTDA-ME R$ 14.147,00 18, 21, 22, 25, 26, e 27. DESERTO - 17. FRACASSADO - DEMAIS ATOS / TERMO DE ENCERRAMENTO - SEMAD TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO PROCESSO DE LICITAÇÃO: 326/2017 MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 9/2017 CONTRATO: 76/2018 OBJETO: Aquisição de material de expediente (papel sulfite a4), objetivando atender as necessidades de diversas secretarias desta municipalidade. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dourados CONTRATADA: Comercial Geflan Eireli EPP TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerra mento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 97.674,80 (Noventa e sete mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). Dourados-MS, 08 de março de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração PODER LEGISLATIVO TERMO DE RATIFICAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 011/2019 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2019 Ratifico a dispensa de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no Caput, do Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, Inciso VI, do mesmo diploma legal. OBJETO: A presente Dispensa tem por objeto a Contratação de empresa para serviço de desinsetização e desratização para atender a Câmara Municipal de Dourados. CONTRATADO INSETPRAG DESINSETIZAÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.665.794/0001-42, estabelecida em Dourados/MS, na Rua Hayel Bon Faker, nº 3624, Centro VALOR: R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Dourados/MS, 14 de março de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal DELIBERAÇÃO - CMDCA OUTROS ATOS Deliberação Nº 007/2019 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 24 III e IV e Regimento Interno deste Conselho. D E L I B E R A: Art. 1º - Aprovar a utilização dos recursos do FMDCA para o pagamento de Suprimento de Viagem para as conselheiras Sandra Giselly Amaral de Assunção e Giselle Ferreira da Silva Tosta. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados – MS, 13 de março de 2019. Francelly Dutra Rosa Presidente CMDCA DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.885 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL CDL Comércio Varejista de Móveis para Loja EIRELI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de comércio varejista de móveis novos e usados de qualquer material, localizada na Avenida Marcelino Pires, 2489, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDIO BARBOSA EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Alteração da Razão Social de Claudio Barbosa EPP para Cláudio Barbosa Eireli EPP e a Renovação da Licença Simplificada (RLS), para a atividade de fabricação de produtos de panificação industrial, Padaria e Confeitaria, localizado na Rua Monte Alegre, 3755, Jardim Marília, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA ARMAZENADORA DE DOURADOS S.A - EMAD torna Pública que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Unidade Recebimento, Seca gem e Armazenagem de Grãos, igreja e construção de um salão, localizada na Rua Sargento Moises Soares da Silva, nº1000, Parque Alvorada, no município de Dourados/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Ismael Almeida Santos - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de Manutenção e reparação de veículos automotores, localizada na rua Dos Missionários, 431 – Jardim Caramuru - Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ORGANOSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADUBOS ORGÂNICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença Ambiental de Operação (LO) para a atividade de Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais, localizada no Sitio Santa Helena, S/N, Quadra 23, Lote 03, Linha do Potrerito, Zona Rural, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINARIA DE ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA VALDEREZ E VILA MARIANA. A Comissão Diretora Provisória constituída em 08 de fevereiro de 2019, conforme previsões contidas no Art. 28 do estatuto social da entidade, no uso de suas atribuições estatutárias, no intuito de regularizar a situação jurídico/administrativa da Associação de Moradores da Vila Valderez e Vila Mariana, convoca os associados residentes nos bairros supramencionados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de eleição para escolha da nova Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal da referida entidade. O processo eleitoral ocorrerá no dia 14 de abril de 2019, das 08h00min e 16h00min na sede da Associação, situada à Rua S nº 270 Vila Valderez, A Comissão Diretora Provisória que coordenará todas as etapas do pleito. A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, nomes completos dos candidatos correspondentes e suas qualificações pessoais, sendo necessária a apresentação de certidões negativas criminais obtidas junto a Justiça Estadual e Justiça Federal. Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes no bairro citado neste edital ficando vedada a participação de comerciantes ou trabalhadores no comercio que não residem na área que se refere o edital. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa. A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ser residente no endereço declarado. Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou que por qualquer outro motivo previsto no estatuto da Associação de Moradores da Vila Valderez e Vila Mariana. As inscrições das chapas concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas na Rua S 7 n° 125, Vila Valderez mediante expediente dirigido a Comissão Diretora Provisória até às 17 horas do dia 04 de abril de 2019, sendo último dia do prazo de inscrição. Todas as informações para registro das chapas poderão ser obtidas nos celulares n° 9 9817-3391, 9. 9968-0290 e 9. 9801-6663. Após o termino do prazo para registro, haverá reunião conjunta entre os cabeça de chapa (presidente e vice-presidente) com a Comissão Diretora Provisória para aprovação do Regimento da Eleição, ocasião que as chapas deverão apresentar nomes de 02 (dois) fiscais e 02 (dois) mesários os quais auxiliarão a mesa no dia do pleito. Os integrantes da Comissão Diretora Provisória não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta, logo em seguida à cerimônia de posse e regularização dos documentos da chapa proclamada eleita. Dourados-MS, 07 de março de 2019. Membros da Comissão Diretora Provisória José Gilson Florentino dos Santos Valdete Pereira Flor Iracema Pereira Amorim EDITAL DE CONVOCAÇÃO / VILAS VALDEREZ E MARIANA Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 12/03/2019 IGREJA PENTECOSTAL DO EVANGELHO INTERNACIONAL 5452/2017 4073/2017 1245/2017 Art. 131, Incisos XXIV da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1245/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 SEIBT & CIA LTDA ME 5140/2017 4114/2017 1237/2017 Art. 131, incisos IX E XVI da Lei 3959/15 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1237/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 REGINALDO PEREIRA DE SOUZA 5107/2017 4057/2017 1241/2017 Art. 131. Inciso II e IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1241/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$2.500,00 (doismil e quinhentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 LEDA- LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES 5148/2017 4055/2017 1239/2017 Art. 131, Inciso IX da LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1239/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de 2.400,00 (doismil e quatrocentos reais), a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 NELSON BRITO NEVES 5557/2017 4280/2017 1435/2017 ART. 131, INCISO IX, DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1435/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 1.200,00 ( mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 VALMIR NUNES SCOCA 5714/2018 4857/2018 1506/2018 ART. 22, ALÍNE “A” DA LEI MUNICIPAL 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1506/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 518,20 (quinhentos e dezoito reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 SECRETARIA DE ESTADO, JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP 5045/2017 4075/2017 1248/2017 ART. 131, INCISO IX DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1248/2017, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 12/03/2019 OSVALDO TENÓRIO DE OLIVEIRA 4956/2015 3830/2015 1163/2015 ART 131, INCISO XXI e XXIII DA LC 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1163/2015, no qual foi arbitrada a penalidade de multa para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: "Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município", a Comissão Julgadora se reuniu em 06 de fevereiro de 2019 para o julgamento dos oito (08) processos listados abaixo: DATA DA REUNIÃO: 12 DE MARÇO DE 2019 PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877 ANO XXI DE 27/02/2019. Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. DECISÕES / COMISSÃO JULGADORA - PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL
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