Edição 4.921 – 08/05/2019 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
EDITAIS
ANO XXI / Nº 4.921 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019 06 PÁGINAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019/SEMC/PMD
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS PARA A REALIZAÇÃO DA
42ª FESTA JUNINA DE DOURADOS
O Município de Dourados, através da Secretaria Municipal de Cultura,
torna público a presente chamada de abertura de inscrições para as entidades
sem fins lucrativos interessadas em organizar e realizar a 42ª Festa
Junina de Dourados 2019, de 14 a 16 de junho de 2019, nas condições e
exigências estabelecidas no presente instrumento.
1 – OBJETO
1.1 Organizar e realizar a 42ª Festa Junina de Dourados 2019, de 14 a 16
de junho de 2019.
2 – DOS PARTICIPANTES
2.1 Podem participar do presente certame as Organizações da Sociedade
Civil, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) e Organizações Sociais
(OS), com que preencham além do disposto na Lei nº 13.019/14, os
seguintes requisitos:
a) sejam sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul;
b) sejam constituídas sob a forma jurídica de entidade de classe;
c) tenham registro junto ao Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas –
CNPJ, da Receita Federal do Brasil;
d) não distribuam, entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
colaboradores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos
ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio,
auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem
integralmente na consecução do respectivo objeto social;
e) não possuam débitos com as Fazendas federal, estadual e municipal;
f) não estejam impedidas de celebrar parcerias com a Administração Pública
Municipal (Art. 39 da Lei nº 13.019/14).
2.2 Não podem participar, sob pena de imediata inabilitação:
a) pessoa física;
b) instituições com fins lucrativos;
c) instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas
ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações
de pais e mestres;
d) fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de
empresas;
e) entidades integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI,
SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
f) entidade que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não
esteja autorizada a funcionar no território nacional;
g) entidade que esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada;
h) tenha como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público,
dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer
esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
i) entidade que tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública
nos últimos 05 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e não forem quitados os débitos que lhe foram eventualmente
imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
j) entidade que tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo
período que durar a penalidade;
k) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
l) entidade que tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
m) entidade que tenha entre seus dirigentes pessoa:
1) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou
rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;
2) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
3) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem
os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429,
de 02 de junho de 1992. p) Entidades proibidas de contratar com o Poder
Prefeitura Municipal de Dourados
Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
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Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664
Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626
Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731
Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Antonio Marcos Marques 3427-4040
Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761
Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Kallen Christiany Miranda Ferreira (Interina) 3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.921 – SUPLEMENTAR – 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade
Administrativa).
n) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no
artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 As Entidades interessadas em estabelecer a parceria, nos termos do
presente Ato, deverão apresentar a proposta, contendo no mínimo:
a) ofício de requerimento contendo a proposta de parceria com a respectiva
justificativa;
b) Plano de Trabalho detalhando as despesas do evento;
c) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais
emitidas pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto à Dívida
Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), inclusive previdenciária;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo TST;
e) Certidão de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica
Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do
domicílio do (a) proponente;
g) Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal;
h) Cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
j) Comprovação de que a entidade de classe funciona no endereço por ela
declarado;
k) conta bancária em banco oficial federal (Caixa Econômica Federal ou
Banco do Brasil), para movimentação dos valores de repasse por parte da
entidade, para os casos de Termo de Fomento;
l) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do
Brasil – RFB de cada um deles;
4. – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA REALIZAÇÃO
DA SESSÃO PÚBLICA
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E LOCAL.
30 dias contados da data da publicação.
LOCAL: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês – Rua. Presidente Vargas s/n,
Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 3411-7709.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA.
DIA 07 de junho de 2019.
HORÁRIO: 10:00 horas – horário de Brasília/DF.
LOCAL: Secretaria Municipal de Cultura – SEMC
Prédio do Teatro Municipal, Parque dos Ipês – Rua. Presidente Vargas s/n,
Vila Progresso – CEP 79825-090 – Fone (67) 3411-7709..
5. – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para o apoio financeiro são oriundos da seguinte
Dotação Orçamentária:
6. – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
6.1 Os Planos de Trabalhos julgados aptos serão classificados em ordem
decrescentes, sendo o primeiro classificado o de menor valor, onde serão
atribuídas as seguintes pontuações:
6.2 Os Planos de Trabalho julgados irregulares serão desclassificados pela
Comissão de Seleção, cabendo recurso nos prazos, contra o resultado preliminar,
no prazo de cinco dias contados da publicação da decisão no órgão
oficial de imprensa, ao colegiado que a proferiu, nos temos do art. 18, do
Decreto2710/2016.
a) em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas,
seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem
em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações
absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem
nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não
venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
b) erros no preenchimento da planilha não serão motivos suficientes para
a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a
necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que
este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação;
c) as alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da
Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
6.3 Não serão aceitas reclamações posteriores relativamente às propostas,
sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
6.4 Após será realizada a análise de todos os itens do (s) Plano (s) de
Trabalho e das demais documentações de acordo com os seguintes critérios
objetivos:
A) Tempo de existência da entidade:
B) Experiência prévia no atendimento dos serviços em que concorre:
6.5 Apenas uma entidade será selecionada para realizar a 42ª Festa Junina
de Dourados.
6.6 Caso haja empate entre entidades na soma dos pontos dos critérios de
classificação do Chamamento Publico 001/2019, será realizado um SORTEIO
na presença das Entidades aprovadas e da Comissão de Seleção.
7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO
8– DO TERMO DE COLABORAÇÃO
8.1 Após a homologação do presente Chamamento Público, a entidade
vencedora terá o prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data
de sua convocação, para assinar o termo, sob pena de decair do direito à
parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.1.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por
igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
8.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o
termo no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar o Chamamento
Público, independentemente da cominação prevista neste Edital.
9 – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
9.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 04 (quatro)
meses corridos, a partir da data da assinatura, podendo tal prazo ser prorrogado,
desde que solicitado com 30 dias de antecedência do término.
9.1.1 A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as
despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31
de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
9.1.2 O prazo de execução dos serviços terá início a partir da data de assinatura
do Termo de Colaboração
Órgão 17.00 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Ficha 686 Contribuições
Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
Projeto/Atividade 2.140 Promoção e Difusão de Eventos Culturais
Natureza Despesa 33.50.41.01 Contribuições – Convênios
Desconto Pontuação
Zero Zero
De 01 a 05 % 01 ponto
De 06 a 10 % 05 pontos
De 11 a 15 % 10 pontos
De 16 a 20 % 15 pontos
De 21 a 25 % 20 pontos
De 26 a 30 % 30 pontos
Acima de 30% 35 Pontos
Pontuação Tempo da Existência
1 Maior que 3 anos
2 Maior que 6 anos
3 Maior que 10 anos
4 Maior que 15 Anos
5 Maior que 20 Anos
6 Maior que 30 anos
Pontuação Tempo da Experiência
1 Maior que 3 anos
2 Maior que 6 anos
3 Maior que 10 anos
4 Maior que 15 Anos
5 Maior que 20 Anos
6 Maior que 30 anos
Nº ITEM UNID QUANT.
PREÇO
MAXIMO
POR
UNIDADE
TOTAL
1 Contratação do show Paulo & Jean Show 1 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
2 Contratação do show Guilherme Consttan Show 1 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00
3 Contratação do show Ana Karla Show 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
4 Contratação do show Paolla Show 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
5 Decoração e montagem do evento Decoração 1 R$ 4.900,00 R$ 4.900,00
6
Confecção de 06 banners medindo 1,20m x
2,0m cada, para fazer a construção da
Instalação 42ª Festa Junina de Dourados.
Banners 6 R$ 200,00 R$ 1.200,00
7
Confecção de Troféus em acrílico para
premiações que acontecerão na 42ª Festa
Junina
UN 15 R$ 100,00 R$ 1.500,00
8 Tendas UN 44 R$ 340,90 R$ 15.000,00
9 Som/Palco/Iluminação UN 1 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
10 Premiações – – – R$ 15.000,00
Valor Total R$ 58.200,00
7– DOS ITENS A SEREM CONTRATADOS PARA O EVENTO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.921 – SUPLEMENTAR – 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE CLASSIFICADA
10.1 As obrigações do Município de Dourados e Entidade vencedora são
as estabelecidas no Plano de Trabalho e na minuta do Termo de Colaboração,
bem como neste Edital e seus Anexos e na proposta apresentada.
11 – ANEXOS DO EDITAL
11.1 O presente Edital compõe-se dos seguintes anexos que ficam fazendo
parte integrante do mesmo:
a) Anexo I – Minuta do Termo de Colaboração;
b) Anexo II – Modelo de Plano de Trabalho
c) Anexo III – Modelo de Ofício de Encaminhamento;
d) Anexo VI – Modelo de Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;
12 – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente
Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, à Comissão responsável
pelo presente Chamamento Público, em até 05 (cinco) dias consecutivos
anteriores à data de abertura do certame.
12.2 As dúvidas serão consolidadas e respondidas, por escrito, após esgotado
o prazo de consulta, por meio de circular afixada em mural na sede
da Comissão e encaminhada a todos os interessados que tenham informado
seu endereço eletrônico, cabendo àqueles que por qualquer motivo não tenham
recebido as informações no prazo estipulado o dever, no resguardo de
seus interesses, de inteirar-se sobre o teor do documento.
12.3 As disposições deste Edital poderão ser objeto de impugnação, por
violarem disposições legais, especialmente da Lei nº 13.019/2014, nos seguintes
termos:
a) por parte de qualquer cidadão, desde que protocole o pedido até 05
(cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura do envelope, cabendo
à Administração responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
b) por parte da entidade proponente, desde que protocole o pedido até o
segundo dia útil que anteceder a data de abertura do envelope.
12.6 A impugnação tempestiva não impede a proponente de participar do
Chamamento até o trânsito em julgado da decisão correspondente.
12.7 Os interessados deverão estudar minuciosa e cuidadosamente o Edital
e seus Anexos, bem como todas as instruções, termos e especificações
técnicas presentes, informando-se de todas as circunstâncias ou detalhes
que possam de algum modo afetar a aferição dos custos e prazos envolvidos
na execução do objeto deste Chamamento Público.
12.8 A entidade assume todos os custos de preparação e apresentação de
sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo.
12.9 A participação na chamada publica implica plena aceitação, por parte
das entidades, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem
como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
12.10 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento
de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
12.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente
que impeça a realização da seleção na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da
Comissão em contrário.
12.12 É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase
do Chamamento Público, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
12.13 A homologação do resultado desta chamada publica não implicará
direito à contratualização da parceria.
12.14 A autoridade competente poderá revogar o presente processo de
Chamamento Público em face de razões de interesse público, por motivo de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
12.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará
o afastamento da entidade, desde que seja possível o aproveitamento
do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.17 As normas que disciplinam esta chamada publica serão sempre interpretadas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde
que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia,
a finalidade e a segurança da contratualização de parceria.
12.18 Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais
peças que compõem o processo prevalece a previsão do Edital.
12.19 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada
aos interessados no órgão, situado no endereço Av. Presidente Vargas,
S/N – Parque dos Ipês – Teatro Municipal, nos dias úteis, no horário
das 07:30 horas às 13:30 horas.
12.20 O presente edital poderá ser retirado pelos interessados na sede
Administrativa Av. Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês – Teatro Municipal,
sem custo financeiro.
12.21 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições
da Lei nº 13.019/2014, e demais diplomas legais eventualmente
aplicáveis.
12.22 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da
Comarca de Dourados-MS, com exclusão de qualquer outro.
12.23 Para maiores informações, os interessados deverão dirigir-se à sede
Av. Presidente Vargas, S/N – Parque dos Ipês – Teatro Municipal, (67) 3411-
7709 ou através do e-mail cultura@dourados.ms.gov.br.
12.24 Na ausência de cumprimento por parte da proponente classificada
das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso serão aplicadas
as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o
devido processo administrativo.
Jorge Augusto Ramos Lopes
Secretário Municipal Cultura – SEMC
ANEXO I
TERMO DE COLABORAÇÃO
N° 001/2019/SEMC
MINUTA DE TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PMD N.º 001/2019 QUE ENTRE SI
CELEBRAM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOURADOS, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA –
SEMC E DE OUTRO LADO O (A) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ nº 03.155.926/0001-44, com sede à rua Coronel
Ponciano, 1.700, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, com interveniência d0 SECRETARIO MUNICIPAL DE CULTURA
– SEMC, neste ato representada por seu secretário Jorge Augusto Ramos
Lopes brasileiro, portador do CPF nº 000.981.931-20, residente e domiciliado
na Rua Arapongas, nº 855, IV Plano, nesta cidade de Dourados-MS,
doravante denominado MUNICÍPIO ou ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e
a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representado
por seu(sua) presidente o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, portador do
CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado(a) na xxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade de Dourados-MS, doravante denominado
ENTIDADE, celebram o presente instrumento mediante cláusulas e
condições estipuladas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
01.01. O presente Termo de Colaboração elaborado de acordo com as disposições
contidas na Lei Federal nº 13.019/14, e no Decreto Municipal Nº
2.710 de 24 de Novembro de 2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
02.01. A assistência financeira, de que trata este Termo de Colaboração,
correrá por conta de dotação orçamentária consignada anualmente, e ficará
limitada aos valores autorizados na ação específica, observando-se limites
de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e
financeira anual, e condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária
Anual (LOA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no
Plano Plurianual (PPA) e à viabilidade operacional.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
03.01. Organizar e realizar a 42ª Festa Junina de Dourados com repasse
de recursos financeiros pelo Município de Dourados, para atender despesas
do evento no Período de 14/06/2019 a 16/06/2019.
03.02. O Plano de Trabalho, em anexo, é parte integrante e indissociável
deste termo de colaboração, devendo conter todas as despesas que serão
empregadas no evento.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
04.01. O valor total máximo desta parceria é de R$ 58.200,00 (Cinquenta
e oito mil e duzentos reais), que será repassado em uma única parcela.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
05.01. Este Termo de Colaboração correrá por conta da seguinte dotação
orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
06.01. A vigência do presente Termo de Colaboração será de 04 meses, a
partir da data de sua assinatura.
06.02. O Presente Termo de Colaboração poderá sofrer alterações ou ter
seus prazos prorrogados, por meio de aditivo, desde que solicitado por
quaisquer das partes com antecedência mínima de 30 dias.
06.03. A prorrogação unilateral, por meio de apostila, somente ocorrerá
em caso de atraso no repasse dos valores pela administração pública.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES E DA APLICAÇÃO DOS
RECURSOS
07.01. DO MUNICÍPIO:
I- Transferir os recursos financeiros em favor da entidade, conforme, croÓrgão
17.00 Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentaria 17.01 Orçamentaria– Secretaria Municipal de Cultura
Função 13 Cultura
Ficha 686 Contribuições
Programa 118 Programa de Popularização da Cultura e do Lazer
Projeto/Atividade 2.140 Promoção e Difusão de Eventos Culturais
Natureza Despesa 33.50.41.01 Contribuições – Convênios
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.921 – SUPLEMENTAR – 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
nograma de desembolso, previsto no plano de trabalho, mediante transferência
eletrônica, liberando os recursos financeiros em conta bancária
específica vinculada a este instrumento;
II- Prestar orientação técnica, quando necessário;
III- Acompanhar e controlar a execução do objeto desta parceria;
IV- Exercer sua autoridade normativa, controladora e fiscalizadora quanto
a execução da parceria;
V- Indicar o gestor do Termo de Cooperação;
VI- Assumir ou transferir a execução do objeto Termo de Colaboração em
caso de paralisação provocada pela entidade.
07.02. DA ENTIDADE:
I- Apresentar à Secretaria Municipal de Cultura, Plano de Aplicação;
II- Manter e movimentar os recursos recebidos em conta bancária especifica
para a finalidade da parceria, devendo aplicar os recursos da parceria
em caderneta de poupança vinculada ou fundo de aplicação financeira de
curto prazo, enquanto não utilizados na execução do objeto;
III- Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente,
aplicados no objeto da parceria, estão sujeitos às mesmas condições de
prestação de contas exigidos para os recursos principais transferidos;
IV- Utilizar os recursos estritamente nos procedimentos aplicáveis ao
cumprimento do objeto desta parceria;
V- Quando for o caso, a entidade deverá observar na realização dos gastos
para execução do objeto da parceria a proporcionalidade entre os recursos
transferidos e os recursos próprios a serem aplicados a título de contrapartida;
VI- É de responsabilidade exclusiva da entidade o gerenciamento administrativo
e financeiro dos recursos recebidos, inclusive quanto as despesas
de custeio, de investimento e de pessoal;
VII- As despesas para fins de comprovação de gastos somente serão aceitas
se estiverem datadas dentro dos respectivos períodos, com documentos
fiscais originais e sem rasuras ou emendas;
VIII- Não serão aceitos recibos em nenhuma hipótese;
IX- Prestar contas à interveniente, das despesas realizadas dentro do prazo
estabelecido neste Termo de Colaboração;
X- É de responsabilidade exclusiva da entidade todos os encargos decorrentes
da execução da presente parceria e dos serviços dele oriundos,
especialmente as de natureza trabalhista, previdência, fiscal e comerciais
ligadas à execução do objeto da parceria, com exclusão de qualquer responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública quanto aos
referidos pagamentos, bem como aos ônus incidentes sobre o objeto da
parceria ou danos decorrentes de restrição à sua execução;
XI- Garantir o livre acesso á administração pública e aos seus órgãos de
controle interno, bem como ao Tribunal de Contas, aos processos, documentos,
informações e locais de execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES E DA RESTITUIÇÃO DOS
RECURSOS
08.01. Fica expressamente proibida a utilização dos valores repassados
para os seguintes pagamentos:
I- Pagamento de despesas a título de taxas de administração, taxas bancárias,
multas, juros e correção monetária;
II- Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, por
serviço de consultoria ou assistência técnica, salvo nas exceções legais;
III- Pagamento de despesas realizadas em data anterior a vigência do Termo
de Colaboração;
IV- Pagamento de despesas com data posterior a vigência da parceria,
salvo as despesas geradas durante a vigência da parceria;
V- Pagamento de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, desde que elas estejam no Plano de
Trabalho apresentado pela entidade ao município.
08.02. É dever da entidade restituir o valor atualizado monetariamente,
desde a data da transferência, acrescido de juros legais, desde a data da
decisão de devolução, nos seguintes casos:
I- Quando não for executado o objeto pactuado;
II- Quando não for apresentada, no prazo exigido, a comprovação do
atendimento ou a prestação de contas, quando couber;
III- Quando os recursos forem utilizados em finalidades diversas do estabelecido;
IV- Quando o serviço não for executado na conformidade com as normas
que regem o programa apresentado ou pelo descumprimento de qualquer
cláusula ou condição pactuada, com a rescisão do Termo de Colaboração se
a administração pública entender devido;
V- Quando for efetuado pagamento de multas e juros, inclusive, o referente
aos recolhimentos fora do prazo;
VI- Quando for efetuado o pagamento de despesas realizadas em data
anterior a vigência da parceria ou posterior a seu término;
VII- Quando da aquisição de mercadorias ou serviços abrangidos pela
competência tributária da União, Estado e Município for realizado por documento
fiscal emitido após o prazo de validade;
VIII- Quando o pagamento de despesas bancárias e quaisquer outras, não
sejam aquelas estabelecidas na parceria;
IX- Quando houver glosa ou irregularidade não sanada;
X- Outros casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA: DAS FORMAS E PRAZOS DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS
09.01. A prestação de contas apresentada pela organização da
sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria
avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas
e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o
período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das
seguintes informações e documentos:
I- Extrato da conta bancária específica;
II- Notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento,
valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento
do Termo de Colaboração;
III- Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica,
quando houver;
IV- Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos
ou outros suportes;
V- Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o
caso;
VI- Lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o
caso.
§ 1º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos
sem justificativa suficiente.
§ 2º. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular
aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do
término da vigência do Termo de Colaboração ou no final de cada exercício,
se a duração da parceria exceder um ano.
09.02. A prestação de contas relativa á execução do termo de colaboração
ou de fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no
plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados
alcançados;
II – relatório de execução financeira do termo de colaboração ou termo de
fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e
sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento
de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
09.03. A Administração pública municipal considerará ainda em sua análise
os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I- relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II- relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão
de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do
termo de colaboração ou de fomento.
09.04. Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas,
de que trata o art.67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de
eficácia e de efetividade das ações quanto:
I- os resultados já alcançados e seus benefícios;
II- os impactos econômicos ou sociais;
III- o grau de satisfação do público-alvo;
IV- a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto
pactuado.
09.05. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração
pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014,
devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – Aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração
de tomada de contas especial.
09.06. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será
concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade
ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45(quarenta e cinco) dias por
notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo
que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação
de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão,
não havendo o saneamento, a autoridade competente, sob pena de
responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos
fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do
ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
09.07. A Administração Pública apreciará a prestação final de contas apresentada,
no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento
ou de cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável
justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem
que as contas tenham sido apresentadas:
I- não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação
a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II- nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade
civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede
a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no
período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
09.08. As prestações de contas serão avaliadas:
I- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento
dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.921 – SUPLEMENTAR – 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
II- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer
outra falta de natureza formal que não resulte em dano erário;
III- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no
plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
09.09. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação
da prestação de contas ou por omissão em relação á análise de seu conteúdo,
levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico,
financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
09.10. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após
exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade
civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja
promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante
a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito
no termo de colaboração ou de fomento e a área de atuação da organização,
cuja mensuração econômica será a partir do plano de trabalho original,
desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição
integral dos recursos.
09.11. Obrigatoriamente a entidade deverá manter os registros contábeis
por até 05 (cinco) anos, contados da aprovação das contas pela administração
pública ou órgão de controle.
09.12. Os comprovantes de envio das prestações de contas e os documentos
originais ficarão mantidos, em arquivo, á disposição dos órgãos de
controle interno e externo e do Ministério Público, pelo prazo mínimo de
10 anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA INABILITAÇÃO
10.01. A liberação das parcelas referente ao objeto desta parceria
fica condicionada à apresentação da prestação de contas de forma
regular, trimestralmente;
10.02. A inadimplência inabilita a entidade para receber as parcelas
subsequentes, estando sujeitas a bloqueio de repasses e a medidas em
desfavor dos gestores faltosos para ressarcimento do Erário.
Parágrafo único. Na hipótese da não regularização das pendências de
prestação de contas do Termo de Colaboração, ou da não devolução dos
valores impugnados, serão adotadas providências em desfavor dos gestores
responsáveis e co-responsáveis, quando for o caso, pela irregularidade
cometida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO ACOMPANHAMENTO DA
FISCALIZAÇÃO E DO GESTOR
11.01. A Secretaria Municipal de Cultura – SEMC promoverá o acompanhamento
e a fiscalização da aquisição dos serviços, além da avaliação da
execução e dos resultados alcançados, mediante acompanhamento administrativo
e financeiro, conforme cronograma de atendimento.
Parágrafo único. É da competência e responsabilidade da Secretaria Municipal
de Cultura – SEMC, acompanhar e fiscalizar in loco se as atividades
estão sendo desenvolvidas de conformidade com o Plano de Trabalho, bem
como se os recursos repassados estão sendo utilizados exclusivamente na
consecução do objeto pactuado.
11.03. Fica indicado o Srº Jorge Augusto Ramos Lopes, matricula
114771310-1, portador do CPF 000.981.931-20 como gestor a do presente
Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICAÇÃO
12.01. O extrato do presente Termo de Colaboração será publicado no
Diário Oficial do Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul e
correrá por conta do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.01. O presente termo de colaboração/ fomento poderá ser rescindido:
I – Amigavelmente, a qualquer tempo, ficando as partes responsáveis somente
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta)
dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – Unilateralmente, independente de prévia notificação ou interpelação
judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.01. Os bens remanescentes, considerados aqueles de natureza permanente,
adquiridos com recursos financeiros advindos da parceria, necessários
à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam, serão de
propriedade da Entidade parceira, porém, gravados de cláusula de inalienabilidade,
devendo ser formalizado, todavia, promessa de transferência
de propriedade para a administração pública, na hipótese de sua extinção.
14.02. Para fins deste termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens
e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou
construídos com recursos aplicados em razão deste termo de colaboração/
fomento.
14.03. Caberá a Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, a incumbência
de praticar todos os atos necessários ao bom desempenho da execução de
seus projetos e programas de trabalho.
14.04. A inobservância do disposto em normas regulamentares constitui
omissão de dever funcional, e será punida na forma prevista em legislação.
14.05. O gestor, responsável pela prestação de contas, que permitir, inserir
ou fizer inserir documentos ou declaração falsa ou diversa da que deveria
ser inscrita, com o fim de alterar a verdade sobre os fatos, será responsabilizado
civil, penal e administrativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS CASOS OMISSOS
15.01. Quaisquer dúvidas ou interpretações surgidas no decorrer da vigência
deste termo de Colaboração, serão solucionadas pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO
16.01. Fica eleito o Foro da Comarca de Dourados, Estado de
Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas da presente parceria,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.02. As partes ficam obrigadas á tentativa prévia de solução administrativa
das controvérsias, podendo haver em cada etapa do processo a participação
da assessoria jurídica.
E, estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença de 02 (duas)
testemunhas que também assinam em lugar próprio, para que produza entre
si e seus sucessores os efeitos legais.
Dourados, 02 de maio de 2019.
Jorge Augusto Ramos Lopes
Secretário Municipal de Cultura
Município de Dourados
Entidade Parceira
TESTEMUNHAS:
Nome:…………………………….. Nome:…………………………….
RG nº:……………………………. RG nº:……………………………
CPF nº:…………………………… CPF nº:…………………………..
Assinatura:……………………….. Assinatura:……………………….
ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE
ANEXO II – PLANO DE TRABALHO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
PLANO DE TRABALHO
FOLHA 1/3
1-DADOS CADASTRAIS
BANCO AGÊNCIA C/CORRENTE
NOME DO RESPONSÁVEL CPF
C.I. / ÓRGÃO CARGO
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE CNPJ
ENDEREÇO
CIDADE UF CEP DDD/TELEFONE
2- OUTROS PARTÍCIPES
NOME CNPJ/CPF
ENDEREÇO CEP DDD/TELEFONE
INÍCIO TÉRMINO
INDICADORES DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO
3 – DESCRIÇÃO DO PROJETO:
TÍTULO DO PROJETO:
PERÍODO DE EXECUÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
DESCRIÇÃO DA REALIDADE:
FORMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES:
PÚBLICO ALVO:
DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.921 – SUPLEMENTAR – 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
EDITAIS
7-DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do proponente, declaro, para fins de prova
junto à Prefeitura Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas
da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com o Município ou qualquer órgão ou entidade da administração Pública,
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas
no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede Deferimento.
Dourados/MS, —- de —– de 2019.
8 – Aprovação pelo MUNICÍPIO
Aprovado
Dourados/MS, —- de —— de 2019.
Secretaria Municipal de Cultura de Dourados – SEMC
ANEXO III- MODELO DE OFICIO DE ENCAMINHAMENTO
OFÍCIO XXX/2019
Dourados, MS —– de ——– de 2019.
Senhor Secretário
De acordo com o Edital 001/2019/SEMC, venho através deste, solicitar
da Prefeitura Municipal de Dourados a realização de um Termo de Colaboração
no valor de XXXXXX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), para a
realização da 42ª Festa Junina de Dourados, que se realizará nos dias 14, 15
e 16 de junho de 2019, na Praça Antônio João.
Atenciosamente,
__________________________
Entidade
Ilustríssimo senhor
Jorge Augusto Ramos Lopes
Secretaria Municipal de Cultura
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE
TÉCNICA E GERENCIAL
A (entidade), inscrita sob o CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxx-xx, DECLARA para
os devidos fins administrativos e efeitos legais junto ao Prefeitura Municipal
de Dourados, que dispõe de pessoal com capacidade técnica e gerencial.
Para tanto nos comprometemos a executar o objeto constante no plano de
trabalho que prevê a REALIZAÇÃO DA 42ª FESTA JUNINA DE DOURADOS,
através da Proposta nº 001/2019, apresentada para a formalização
do Termo de Colaboração.
Esclarecemos ainda que este proponente assume responsabilidade pela
execução do objeto proposto em todas as fases exigidas legalmente, desde
a elaboração do Termo de Colaboração, acompanhamento da execução e a
prestação de contas.
Dourados – MS,——————-2019.
____________________________
Entidade
Etapa/
Fase Unid. Quant. Unitário Total
Meta Especificação
Indicador físico Valor
PLANO DE TRABALHO
FOLHA 2/3
4-CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase)
MUNICÍPIO – DOURADOS – MS
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO N° 00001, de 08 de Maio de 2019.
Delegação de Atribuição – Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 – EC nº42/2003
Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no local citado para tratar
de assunto do seu interesse.
O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR, nos termos do
artigo 23, § 1º, inciso II, do Decreto nº 70.235/72, com redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
/2005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA o[s] sujeito[s] passivo[s] abaixo relacionado
[s], a comparecer[em], em dia útil, no horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
município para tomar ciência da[s] Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a seguir identificada[s].
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante legal, considerar-se-á
feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a publicação deste Edital.
Sujeito(s) Passivo(s)
Nome Completo / Razão Social CPF/CNPJ Notificação de Lançamento (ITR)
DALMARIO DE ALMEIDA PEDROSO 203.603.551-53 9073 /00013/2019
Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo ITR
Nome: NORATO MARQUES DE OLIVEIRA Matrícula: 00500892
Cargo: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS Assinatura:
Data de afixação:
Data de desafixação:
08/05/2019
23/05/2019
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