Edição 4.946 – 12/06/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.946 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 58 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Fabiano Costa 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa (Interino) 3424-3358 DECRETO Nº 1.866, DE 04 DE JUNHO DE 2019. Declara estável no serviço público servidor efetivo aprovado em Estágio Probatório”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1°. Fica declarado estável no serviço público municipal, a constar da data que completou 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por ter sido aprovada no Estágio Probatório ISAÚ DE OLIVEIRA, matrícula 114766049-1, Procurador do Município. Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 997, 09 de maio de 2018. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 04 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.870, DE 05 DE JUNHO DE 2019. “Homologa a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço da servidora Magna Regina da Silva Gomes”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 846/2019 e sua revisão. D E C R E T A: Art. 1°. Fica homologada, para fins de regularização da Vida Funcional, a Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, da servidora Magna Regina da Silva Gomes, Assistente de Apoio Educacional, matricula: 501.940-1, tabela F, do nível ASE 2 para o nível ASE3. Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2019. Dourados (MS), 05 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.872, DE 05 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 21 de junho de 2019”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o feriado instituído pela Lei nº 2.965, de 06 de junho de 2007 - o feriado de Corpus Christi que ocorrerá no dia 20 de junho de 2019; D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, no dia 21 de junho de 2019 – sexta-feira. Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo com o calendário próprio. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 05 de junho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 DECRETOS DECRETO Nº 1.877, DE 06 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe servidor como Gestor de Veículo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º Fica incluído o servidor Antonio Luiz Gavioli como Gestor de Veículo do Instituto do Meio Ambiente de Dourados, juntamente com os servidores nomeados pelo Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019. Art. 2º Fica retificado o inciso III do Decreto nº 1.835, de 23 de maio de 2019: Onde consta: XVI. Secretaria Municipal de Administração: - Robson Elias de Castro. Passe a constar: XVI. Secretaria Municipal de Administração: - Robson Elias dos Santos. Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 06 de junho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeito Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 1.868 DE 05 DE JUNHO DE 2019. “Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal de Dourados”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de março de 2016. D E C R E T A: Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme anexos I, II e III deste decreto. Art. 2º Ficam indeferidos os pedidos de Progressão Funcional por Nova Habilitação e por Tempo de Serviço, constante do Anexo IV. Art. 3°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de junho de 2019. Dourados (MS), 05 de junho 2019 Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET NOME_CARGO 84381 1 Celso Miguel Morais F A 1 2 3 GMD Vigilante Patrimonial Municipal 84181 1 Elias Ferreira da Silva F A 1 1 2 GMD Vigilante Patrimonial Municipal 1491 1 Maria Luiza Marinho Silva Miguelao I A 1 1 2 SEMAD Agente de Apoio Administrativo 501699 1 Alessandra de Fatima Franca E A 1 2 3 SEMC Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 87641 1 Adolfo Ribeiro Garcia F A 1 2 3 SEMDES Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio 147031 2 Celia de Souza Ramos E AUE - 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 142871 1 Edina Aparecida Poloni Goes F AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 88481 1 Jeziane dos Santos Ferreira Felix G AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 87561 1 Lucimar Simas Esquivel G AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 86361 1 Malvina Bigas G AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 501867 1 Marcia Pereira Dos Santos F AGE - 2 3 SEMED Agente de Apoio Educacional 501891 1 Margarete Lopes Ramos Lemos E AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 32321 1 Maria Lucia Primo I AUE - 2 3 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional 114765893 1 Marilene Batista da Silva C AUE - 1 2 SEMED Auxiliar de Apoio Educacional Indigena 114760342 1 Amarildo Leite de Almeida D B 1 1 2 SEMS Motorista de Ambulancia II 84221 1 Clemencio Mariano da Silva F A 1 1 2 SEMS Vigilante Patrimonial Municipal 8691 1 Marlene Pereira Petelin Berto I A 1 2 3 SEMS Agentes de Serviços de Saúde MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET ARIA NOME_CARGO 502058 1 Cristina Farias E A 2 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 131391 1 Edevam Alves Dos Santos F A 2 2 3 SEMAD Assistente Administrativo 20581 1 Eliseu Alois Schnorr I A 2 2 3 SEMAF Assistente Administrativo 114766859 1 Edivaldo Correa de Oliveira C A 2 1 2 SEMAS Assistente Administrativo 82731 2 Carmem Aparecida Luchese Alves G ASE - 2 3 SEMED Assistente de Apoio Educacional 501751 1 Cleusa Miranda da Silva E ASE - 1 2 SEMED Assistente de Apoio Educacional 77381 1 Marise Aparecida Bianchi Maciel F A 2 2 3 SEMOP Assistente Administrativo 114760172 1 Keylla Maria Freitas de Souza E A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem 114761051 1 Marileide Ferreira Ramos da Silva D A 2 1 2 SEMS Auxiliar de Enfermagem PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL ANEXO I PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO ANEXO II MATRICULA R NOME_SERVIDOR LETRA TABELA PADRÃO NÍVEL ATUAL NÍVEL NOVO SECRET ARIA NOME_CARGO 114766869 1 Luiz Ronaldo Santana B A 3 1 2 SEMAS Psicologo 129631 1 Walter Macedo Filho G E 3 1 2 SEMS Médico PROGRESSÃO DO GRUPO DE CONCURSO DE NÍVEL SUPERIOR ANEXO III MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA MOTIVO 131561 1 Maria Rejane Cavalheiro do Nascimento SEMED Falta de Tempo de Serviço. 114760649 1 Miriam Pereira de Oliveira SEMED Falta de Tempo de Serviço. PROGRESSÃO FUNCIONAL – INDEFERIDOS ANEXO IV DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/6/1.100/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ATTILANO RAMIRES ANGONEZE, matrícula nº. “114772459-1”, ocupante do cargo de GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE, lotado (a) na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), “10” (dez) ias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/05/2019 a 05/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.101/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANGELA CRISTINA DO ESPIRITO SANTO BONFIM, matrícula nº. “153391-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “8” (oito) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/05/2019 a 05/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/05/1102/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal RAFAEL ROGER RIBEIRO MARQUES DA SILVA, matrícula funcional nº. “114765859-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 14/04/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.103/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVANETE DE SOUZA SILVA, matrícula nº. “89961-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/05/2019 a 04/05/2019 e de 28/05/2019 a 31/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.104/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO, matrícula nº. “114769970-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “9” (nove) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/05/2019 a 04/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.105/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IVETE PAULA NOZU, matrícula nº. “34261-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “5” (cinco) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 07/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.108/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOSE TEIXEIRA GOMES, matrícula nº. “89301-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/05/2019 a 01/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/6/1.109/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 RESOLUÇÕES LICITAÇÕES Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA ANNELISE DIAS DE CARVALHO, matrícula nº. “149751-4”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO INFANTIL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “4” (quatro) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 06/06/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 11 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.110/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal JOSE DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114760189-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Gersina de Menezes Araújo, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 31/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.111/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal NILCE CANDIDA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “3011-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: Jesuína Maria da Silva Mattos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/06/1.112/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSANA DA COSTA SILVA, matrícula funcional nº. “87421-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua cunhada: Jesuína Maria da Silva Mattos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/05/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 10 de junho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 19 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/06/2019. Autuado: ESF Macaúba – ESF-205. Auto de Infração nº 2812. Data da Autuação: 20/03/2019. Data da Decisão: 05/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 08/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. Resolução nº 20 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 12/06/2019. Autuado: ESF Vila Formosa – ESF-205. Auto de Infração nº 2815. Data da Autuação: 20/03/2019. Data da Decisão: 05/04/2019. 1ª instância. Processo nº: 09/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, inciso XXXII e XXXIII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso III, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se penalidade de Advertência. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Corrêa Diretor de Vigilância em Saúde. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2019 (Participação Aberta) Processo: nº 94/2019. Objeto: Registro de Preços para execução futura e eventual de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares (autoclaves), incluso o fornecimento de peças, objetivando atender diversos programas e órgãos administrados pela Secretaria Municipal de Saúde. Tipo: Menor Preço – tendo como critério de julgamento o valor global. Total de Itens Licitados: 34. Disponibilidade do Edital: a partir de 12/06/2019 às 08h30. Endereço: Departamento de Licitação, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda, Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS ou “www.comprasnet.gov. br/acesso.asp?url=/edital-989073-5-000011-2019”. Entrega da Proposta: A partir da disponibilidade do edital, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Data/ Hora da Abertura da Licitação: Em 27/06/2019, às 09 horas, no endereço eletrônico “www.comprasnet.gov.br”. Informações Gerais: UASG da Promotora 989073 – Prefeitura Municipal de Dourados. Telefone (0XX67) 3411-7755 ou pelo e-mail “pregao@ dourados.ms.gov.br”. O edital esta disponível também na página eletrônica “www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao/”. Dourados-MS, 06 de junho de 2019. Paulo Cesar Nogueira Junior Secretário Municipal de Fazenda DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.841 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE JANEIRO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 3909/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Maxi Popular Dourados Comércio de Medicamentos Ltda CNPJ: 12.550.675/0006-06 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 012/2019 OBJETO: Aquisição de fraldas geriátricas (tamanho G - tipo Bigfral Plus), conforme determinação judicial nº 0802129-6.2013.8.12.0101, em favor da paciente Leni Wilhelm. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 3.225,60 (três mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). DATA DE EMPENHO: 15/05/2019. Secretaria Municipal de Fazenda BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 14 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 15 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 16 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 17 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 18 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 19 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 20 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 21 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 22 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 23 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 24 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 25 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 26 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 27 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 28 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 29 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 30 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 31 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 32 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 33 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 34 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 35 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 36 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 37 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 38 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 39 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 40 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 41 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 42 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 43 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 44 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 45 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 46 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 47 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 48 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 BALANCETE FINANCEIRO EDITAL nº. 035/2019 de 11 de Junho de 2019 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: Considerando a rescisão de funcionário, na função de Enfermeiro, convocamos o próximo candidato respeitando a ordem de classificação. 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados: a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Hilda Bergo Duarte, 1440 Vila Planalto – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: AnexoI. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; AnexoII. Relação de documentos(CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 11 de junho de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso e CPF dos dependentes; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: FUNSAUD Endereço: Rua Hilda Bergo Duarte, 1440, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 18/06/2019 (terça-feira) Hora: 09:00h 64828 ELISABETE NUGOLI DA SILVA 131 ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 3004 - Enfermeiro FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 64/FUNSAUD/2019 de 05 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar nº 245 de 03 de abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto nº 1.198 de 10 de agosto de 2018. R e s o l v e: Art. 1º. Fica homologado o MANUAL PARA FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, constante nos anexos, desta Portaria. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 05 de junho de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO I MANUAL PARA FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Introdução Compete à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 49 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EDITAL - FUNSAUD Nível Função Período para Entrega de Documento 18/06/2019 – (terça-feira) Horas: 09:00h as 10:30h ENTREGA DE DOCUMENTO Superior Enfermeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 50 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Com o objetivo de facilitar a atuação dos Fiscais de Contratos Administrativos no âmbito FUNSAUD e orientar a conduta dos mesmos em todos os contratos, a fim de padronizar a atuação dos agentes, tendo em vista a necessidade de determinar os parâmetros mínimos de conduta destes e a responsabilidade pelos atos praticados, desta forma institui o Manual para Fiscais de Contratos Administrativos desta Instituição. FISCAL DO CONTRATO Fiscal de contrato: servidor que detenha conhecimento do assunto, preferencialmente do setor requisitante dos serviços e/ou produtos, e designado pelo ordenador de despesa, para ser encarregado do acompanhamento, fiscalização, ateste das faturas ou notas fiscais e pela conferência dos produtos/insumos/materiais ou serviços prestados pela contratada, desde o início até o término da vigência do contrato. Fiscal substituto: servidor que detenha conhecimento do assunto, preferencialmente do setor requisitante dos serviços/produtos, também designado pelo ordenador de despesas, que exerce as funções do Fiscal de contrato nos impedimentos eventuais e regulamentares do Fiscal titular. Em suma, entende-se por Fiscal do Contrato o agente, representante da FUNSAUD, nomeado pelo Diretor Presidente, especialmente designado para fiscalizar a execução contratual para o fim a que se destina. COMPETÊNCIA E ATUAÇÃO A lei de licitação sob o regime do direito administrativo atribui à Administração o poder –dever de fiscalizar a execução do contrato (art.58, inc. III da lei 8.666/93). Desta forma, compete à Administração designar um agente seu para acompanhamento diretamente da atividade do contrato. A Fiscalização de acordo com o princípio da legalidade é um dever a ser exercitado para alcançar o objetivo pactuado no contrato, assim sendo visando à consecução dos atos em prol do interesse público. Assim, partimos do pressuposto de que a fiscalização induzirá o contratado a executar de modo mais perfeito os deveres a ele impostos, além das obrigações livremente assumidas. “A execução dos contratos deve ser devidamente fiscalizada” (acordo TCU nº112/2007, plenário, rel. Min. Ubiratan Aguiar). Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, Lei dos Contratos Administrativos, assim prevê: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Assim, incumbe ao agente da administração acompanhar o desenvolvimento do contrato, anotando as ocorrências relevantes e documentando eventuais equívocos a serem corrigidos. Salvo se previsto de forma diversa no contrato, não incumbe ao agente o poder de interferir sobre a atividade do contratante para emitir determinações acerca da correção dos defeitos verificados. O agente deverá transmitir suas anotações à autoridade competente, a qual compete adotar providências adequadas e, se a providência for urgente, a autoridade deve ser imediatamente alertada. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO É a atividade de controle e a inspeção sistemática do objeto contratado (aquisição de bens e prestação de serviços) pela FUNSAUD, com a finalidade de examinar ou verificar se a sua execução obedece às especificações previstas no Contrato. Envolve, portanto, a responsabilidade com o objeto do contratado que está sendo executado, observadas as condições convencionadas. Ou seja, é o acompanhamento do Contrato, no curso do qual o fiscalizador examina se tudo foi executado conforme contratado. A IMPORTÂNCIA DA FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS A fiscalização dos contratos, além de objetivar um ambiente de maior eficiência das contratações públicas, visa atingir outros fins, em especial: a) Materializar os objetivos da licitação, quais sejam: isonomia, proposta mais vantajosa para a FUNSAUD e promoção do desenvolvimento adequado do contrato; b) Observar a correta execução do contrato, em consonância com a especificação do objeto e com a proposta da contratada, tanto em relação à qualidade quanto à quantidade dos bens e/ou serviços; c) Corrigir proativamente possíveis falhas, desvios, fraudes e vícios na execução contratual, bem como propiciar que essas impropriedades não se repitam em contratações futuras; d) Validar o processo de liquidação da despesa advinda da execução do contrato e legitimar o pagamento ao contratado; e) Garantir que o objeto contratado seja eficiente para a FUNSAUD; f) Contribuir com a melhoria dos futuros processos de aquisições, sugerindo otimizações nos procedimentos de especificações dos objetos, de modelagem da contratação mais eficiente, bem como de melhores práticas fiscalizatórias dos contratos. RESPONSABILIDADES DOS FISCAIS DE CONTRATOS O servidor, no exercício das atribuições de fiscal de contrato, deve, obrigatoriamente, cumprir a Lei, respeitar as normas procedimentais aplicáveis e o teor do contrato, a fim de evitar eventuais responsabilizações. A responsabilização surge, portanto, em razão do descumprimento da Lei ou do contrato, conforme dispõe o art. 82 da Lei nº 8.666, de 1993: Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos em desacordo com os preceitos desta Lei ou visando a frustrar os objetivos da licitação sujeitam-se às sanções previstas na Lei e nos regulamentos próprios, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal que seu ato ensejar. Desta forma, são três as esferas de responsabilidade – civil, penal e administrativa –, conforme dispõem: ADMINISTRATIVA: O Fiscal de Contrato, assim como todo servidor, deve ser leal à FUNSAUD, cumprindo suas funções com urbanidade, probidade e eficiência, executando suas atribuições sem envolvimento pessoal. Limitando-se sempre a buscar a resolução administrativa das questões a ele apresentadas, o que, certamente, contribuirá para se evitar exageros de conduta e até o abuso de autoridade. Condutas incompatíveis com as funções de Fiscal podem ensejar aplicação de sanções administrativas, logicamente após o devido processo legal em que sejam garantidos a ampla defesa e o contraditório. Ou seja, decorre de gestão/fiscalização irregular do Contrato, quando, mediante processo disciplinar, for verificado que o Fiscal agiu em desconformidade com seus deveres funcionais, descumprindo regras e ordens legais. PENAL: Quando a falta cometida pelo servidor for capitulada como crime, dentre os quais se incluem os previstos na Seção III do Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, diz-se que cometeu ilícito penal, passível de pena restritiva de liberdade, entre outras modalidades de pena. Ou seja, os crimes estão tipificados em lei, principalmente no Código Penal. Na hipótese de cometimento de ilícito penal, o Ministério Público será comunicado, independentemente da abertura de processo disciplinar. CIVIL: Quando, em razão da execução irregular do Contrato, ficar comprovado dano ao erário, o Fiscal será chamado a ressarcir a FUNSAUD. Para esse fim, deverá ser demonstrado o dolo ou a culpa do agente, essa última por negligência, imperícia ou imprudência. A negligência é uma falta de cuidado e desleixo proposital relacionado a uma situação. A imprudência consiste em uma ação que não foi pensada, feita sem precauções. Já a imperícia é a falta de habilidade específica para o desenvolvimento de uma atividade técnica ou científica. Se o dano for causado a terceiros, responderá o servidor à Administração, em ação regressiva. Ou seja, se houver dano ao erário, a FUNSAUD, através de processo administrativo, comunicará o Fiscal para efetuar o recolhimento da importância necessária ao ressarcimento do prejuízo. O Fiscal poderá se recusar a recolher a importância, hipótese em que a FUNSAUD deverá recorrer ao Judiciário. ATRIBUIÇÕES DOS FISCAIS DE CONTRATOS A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da FUNSAUD especialmente designado. Ao fiscal do contrato, cumpre verificar a correta execução do objeto contratado, de modo a legitimar a liquidação dos pagamentos devidos ao contratado, ou, conforme o caso, para orientar as autoridades competentes acerca da necessidade de serem aplicadas sanções ou de rescisão contratual. O gestor do contrato, a seu turno, é aquele a quem incumbe tratar com o contratado. Ou seja, o gestor do contrato tem a função de conversar com o contratado, de exigir que este último cumpra o que foi pactuado, de sugerir eventuais modificações contratuais. O fiscal do contrato deve anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Por não se tratar de ordem manifestamente ilegal, a designação como fiscal de contrato não pode ser recusada, sob pena de insubordinação, salvo justo motivo, impedimentos legais e suspeições, que deve ser feito através de requerimento, o qual será analisado. Em caso de recusa deverá expor ao superior hierárquico as deficiências e limitações que possam impedi-lo de cumprir diligentemente suas obrigações. Além disso, caso haja a não aceitação da indicação como fiscal de contrato, a mesma pode ser considerada, omissão, falta de zelo profissional, sob pena de configurar grave infração à norma legal bem como insubordinação. O fiscal de contrato poderá solicitar a capacitação para as atividades, além de solicitar que exista uma avaliação da compatibilidade da sua qualificação com aquela exigida para a atividade. Não pode ser designado como fiscal de contrato: em homenagem ao princípio da segregação de funções, não podem ser indicados para fiscalizar os servidores responsáveis pela execução do próprio contrato, bem como os agentes públicos que se encontrem em situações de conflitos de interesses, o que importam em óbice à designação como fiscal de contrato. Com fundamento no princípio da segregação de funções, como garantia da independência da fiscalização, é fundamental que o agente fiscalizador não seja ao mesmo tempo executor, em um mesmo contrato administrativo. Encontram-se identificados abaixo alguns dos atributos que se espera não só do fiscal do contrato, mas de todo e qualquer servidor, seja na condição de servidor efetivo, comissionado, ocupante de função gratificada ou até mesmo de emprego. A tarefa de fiscalizar contratos é árdua e se soma às outras atividades, razão de o servidor, ao ser nomeado, ter o conhecimento de suas responsabilidades e de como deve, efetivamente, desempenhar a missão. • Segurança em sua atuação; • Cordialidade e bom relacionamento com o contratado; • Zelo pelo interesse público; • Integridade; • Honestidade e responsabilidade; • Colaborador (com seus superiores e seus pares); • Disposição em prestar contas de seu encargo e ser avaliado; • Capacidade de liderança; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 51 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD • Ética; • Ter raciocínio ágil e manter postura isenta e equilibrada; e • Saber lidar com críticas. O fiscal do contrato deve, necessariamente, buscar a otimização dos recursos e manter a qualidade nos serviços prestados. Deve, também, saber orientar; defender direitos; manifestar-se motivadamente em todas as anotações que fizer no livro próprio de ocorrências; e, possuir organização, com vistas a cobrar o adequado cumprimento do objeto contratado. PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Deverá ser formalizado o ato de designação do fiscal de contrato seguindo as seguintes formalidades: O fiscal deve ser formalmente cientificado, preferencialmente com aposição de ciência em documento em qual define, a ser posteriormente juntado aos autos. A Portaria de designação do fiscal (ou ato normativo específico) deve identificar o fiscal titular, bem como seu substituto para as ausências ou impedimentos. RECEBIMENTO DO OBJETO Nos termos da Lei de Licitação e Contratos Administrativos: Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei; II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos: a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. § 1o Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo. § 2o O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. § 3o O prazo a que se refere a alínea “b” do inciso I deste artigo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no edital. § 4o Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos. Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: I - gêneros perecíveis e alimentação preparada; II - serviços profissionais; III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo. (...) Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. FASES QUE INTEGRAM O ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO As fases que integram o acompanhamento da execução do contrato pelo representante da FUNSAUD são compreendidas pela fiscalização, pela orientação, pela interdição, pela intervenção e pela aplicação de penalidades contratuais. Orientação: Estabelecer normas e diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato. Fiscalização: Verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmar o cumprimento das obrigações tanto no aspecto técnico, quanto nos prazos de realização. Interdição: Paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado. Intervenção: Assumir a execução do contrato. Aplicação de penalidades contratuais: É dever da FUNSAUD quando verificada a inadimplência do contratado na realização do objeto, no cumprimento de prazos ou qualquer outra obrigação. DEVERES DOS FISCAIS DO CONTRATO São deveres dos fiscais de contratos da FUNSAUD: • Exercer a fiscalização tendo como fundamento a Lei nº 8.666/93 e as demais normas correlatas à execução; • Ler minuciosamente o contrato, conhecer o objeto, bem como sobre todas as ocorrências relacionadas à sua execução; • Assinar o Termo de Fiscalização de Contrato; • Zelar pela execução exata do objeto do contrato; • Manter registro da fiscalização, conforme prescreve este Manual; • Informar ao seu superior imediato, ou Diretor Administrativo ou Presidente de Entidade imediatamente após constatação sobre quaisquer irregularidades verificadas na execução do contrato; • Observar o fiel cumprimento de todos os prazos previamente estipulados, bem como as normas e práticas complementares, tais como: normas federais, estaduais e municipais; • Receber e dar quitação do recebimento dos serviços prestados e/ou materiais entregues conforme objeto do contrato sob sua responsabilidade; • Conferir a documentação que torna a empresa apta ao recebimento, conforme cláusula DO PAGAMENTO existente nos contratos, quais sejam: as certidões de regularidade fiscal tributária, trabalhista e previdenciária; • Solicitar a emissão da nota fiscal ao prestador de serviço e conferi-la com a respectiva ordem de fornecimento; • Assinar e carimbar a nota fiscal como fiscal do serviço; • Encaminhar por escrito questões relativas à prorrogação de contrato, anexando relatório da prestação do contrato; • Quando houver necessidade de pedido de aditivo de quantidade e de prazo no mesmo período, fazer a solicitação em separado gerando dois aditivos distintos para permitir o lançamento correto no sistema e demonstrar a transparência do ato; • Diante de qualquer irregularidade, ou descumprimento de cláusula contratual, é dever do fiscal, à notificação da contratada, devendo ser encaminhada de forma escrita (e-mail e/ou ofício assinado e entregue pessoalmente ou por AR), e não sendo cumprida a exigência, deverá ser comunicado ao setor jurídico por meio de C.I.(comunicação interna), acompanhada de documentos que demonstrem a irregularidade da contratada, bem como a notificação feita, sob pena de responder solidariamente. • Quando, em razão de execução irregular do contrato, ficar comprovado dano ao erário por parte do fiscal do contrato, este será chamado para ressarcir à FUNSAUD. Para isso, deverá ser demonstrado o dolo ou culpa do agente, por negligência, imperícia ou imprudência. DOCUMENTAÇÕES IMPRESCINDÍVEIS A SOLICITAR A primeira ação de direito e essencial à fiscalização é a certificação da existência de alguns documentos imprescindíveis para o seu controle e para a gestão efetiva, que são: • Assinatura do contrato e de outros instrumentos hábeis; • Publicação do extrato do contrato; • Emissão da ordem de serviço e/ou fornecimento; • Publicação da Portaria o nomeando como Fiscal; • Verificação das exigências contratuais e legais para início da execução do objeto; • Relação da respectiva comprovação da regularidade da documentação apresentada; • Livro diário com registro de ocorrências. Cópia de atas de reuniões realizadas com a contratada, a fim de discutir a qualidade da contratação. ROTINAS BÁSICAS DE FISCALIZAÇÃO O fiscal do contrato deve reunir o conhecimento relacionado ao objeto do contrato fiscalizado, para o fim de realizar ou propor ao gestor as intervenções necessárias à sua perfeita execução. A anotação de fatos relevantes ocorridos durante a execução, de fatos externos que venham a prejudicá-la, ou sobre a presença ou a ausência de culpa por parte do contratado por eventuais falhas na execução, entre outros incidentes, ministrará ao gestor do contrato importantes subsídios no momento de decidir sobre possíveis alterações contratuais. EXTINÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO O fim esperado do contrato é a sua extinção pela conclusão ou execução do seu objeto, que ocorre quando as partes contratantes cumprem perfeitamente as cláusulas do contrato. Quando não ocorre desta forma, a Lei de Licitação, em seu artigo 77, prevê que poderá ocorrer pelos seguintes motivos: Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já reDIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 52 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD cebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999) Parágrafo único. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assim, o artigo 79 da lei 8.666/963, garante que a rescisão do contrato administrativo poderá ocorrer das seguintes formas: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; § 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: I - devolução de garantia; II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização. A rescisão unilateral, por sua vez, poderá ocorrer por: • “culpa” do contratado – incisos I ao XI e XVIII do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 – inadimplemento ou inexecução do contrato; • Por interesse público – inciso XII do artigo 79 da Lei nº 8.666/93; • Pela ocorrência de caso fortuito ou força maior – inciso XVII do artigo 79 da Lei nº 8.666/93. A rescisão amigável ou judicial – incisos XIII a XVI – ocorre quando há culpa da Administração, ou seja, quando esta descumpre o contrato ou impede que o contratado execute o contrato. É importante destacar que, de acordo com o TCU, não é possível proceder à rescisão amigável do contrato sem que reste demonstrada a conveniência para a Administração. A rescisão amigável do contrato sem a devida comprovação de conveniência para a Administração e de que não restaram configurados os motivos para a rescisão unilateral do ajuste configura irregularidade, por afrontar o disposto no art. 79, inciso II, da Lei8. 666/1993. APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A Lei nº 8.666, de 1993, impõe ao administrador público o dever de aplicar as sanções decorrentes de comportamentos que violem a lei ou o contrato, cuja base legal está disposta nos seguintes artigos: • Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada; • Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato; • Art. 77. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento; Assim, não existe discricionariedade por parte do Gestor Público na aplicação da penalidade, uma vez constatada a irregularidade na execução contratual, devendo ele instaurar o processo administrativo competente. As sanções administrativas levadas à consideração da autoridade competente, conforme artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, seguem abaixo elencadas: I - multa de mora; II - advertência; III - multa compensatória; IV - suspensão temporária para participar em licitação e contratar com a Administração; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para a regularização do processo administrativo sancionador, seja para aplicação das penalidades cabíveis, seja para a rescisão contratual, necessita seguir a formalidade a que estão sujeitas as sanções administrativas: I - notificação à empresa sobre a sanção; II - abertura de prazo para defesa prévia; III - vista franqueada dos autos; IV - publicação do ato na imprensa oficial (casos obrigatórios por lei); V - abertura de prazo recursal. A defesa da contratada em matéria de penalidade consistirá em: I - defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do conhecimento do ato a ser praticado, no caso das sanções enumeradas nos incisos I, II e III, do Art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93; II - defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do conhecimento do ato a ser praticado, no caso da sanção enumerada no inciso IV do Art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93. III - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do ato na imprensa oficial (casos obrigatórios por lei), ou do conhecimento; IV - tratando-se de licitações na modalidade “convite”, o prazo de recurso é de 02 (dois) dias úteis; V - pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato no caso da sanção enumerada no Art.109, inciso III, da Lei nº 8.666/93. MULTA DE MORA A multa de mora será aplicada no caso de atraso injustificado na execução total ou parcial do contrato, correspondendo ao percentual pactuado no contrato. I - A base de cálculo será o valor total contratado, em se tratando de entrega única, e o valor da parcela em mora, no caso de entrega parcelada; II - No cálculo de apuração do valor referente à penalidade de multa, deverão ser incluídos os dias de início, primeiro dia útil após o vencimento da obrigação, e de efetivo adimplemento contratual. INEXECUÇÃO PARCIAL OU TOTAL A inexecução parcial, ainda que temporária, ou total da obrigação pactuada sujeitará a contratada às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ou 05 (cinco) anos nos casos previstos na lei nº 10.520/02; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. A sanção prevista no inciso IV deste caput é de competência exclusiva do Secretário de Saúde do Município de Dourados. O atraso injustificado e superior ao previsto no contrato e na lei será considerado inexecução contratual-total ou parcial, sujeitando o infrator à cobrança além de multa moratória, de multa compensatória pactuados ensejando, ainda, a rescisão do contrato. Poderá ser estabelecida multa sobre o valor previsto contrato, por inexecução, no todo ou em parte, de qualquer cláusula pactuada. Nos casos em que reste totalmente demonstrado que o não recebimento do bem ou serviço contratado por parte da Administração acarrete prejuízo ainda maior ao Órgão, incidindo a contratada em inexecução, poderá a autoridade competente (Ordenador de Despesa), desde que circunstanciado e fundamentado, deixar de aplicar a multa na sua integralidade. DA RESCISÃO A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 enseja a rescisão administrativa do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Além disso, os casos de rescisão contratual administrativa ou amigável serão precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II, III e IV do Art. 87 da mesma Lei, sem prejuízo das demais sanções previstas. Nos casos em que reste totalmente demonstrado que o não-recebimento do bem ou serviço contratado por parte da Administração acarrete prejuízo ainda maior a Instituição, estando a contratada incidindo em inexecução, poderá a autoridade competente, excepcionalmente, desde que circunstanciado e fundamentado, deixar de aplicar a rescisão contratual, sem prejuízo dos demais instrumentos legais que assegurem o estrito cumprimento dos termos contratuais. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração utilizar as prerrogativas previstas na Lei nº 8.666/93, Art. 24, inciso XI, ou promover nova licitação. DOS PROCEDIMENTOS PARA AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS MULTA DE MORA (Art. 86 da Lei nº 8.666/93): I - necessita dar conhecimento à empresa; II - sujeita-se à defesa prévia (aplicada por analogia ao Art.87, §2º da Leinº8.666/93); III - desnecessária a publicação na imprensa oficial (Art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93); IV - sujeita-se a recurso por analogia ao Art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93); V - deve ser inserido no histórico da empresa. ADVERTÊNCIA (Art. 87, inc. I da Lei nº 8.666/93) I - necessita dar conhecimento à empresa; II -sujeita-se à defesa prévia(Art.87,§2ºdaLeinº8.666/93); III - desnecessária a publicação na imprensa oficial (Art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93); IV - sujeita-se a recurso (Art. 109, inc. I da lei nº 8.666/93); V - deve ser inserido no histórico da empresa. MULTA COMPENSATORIA (Art. 87, inc. II, da Lei nº 8.666/93): I - necessita dar conhecimento à empresa; II - sujeita-se à defesa prévia (Art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93); III - obrigatória a publicação na imprensa oficial (Art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93); IV - sujeita-se a recurso (Art. 109, inc. I da Lei nº 8.666/93); V - deve ser inserido no histórico da empresa. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA (Art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93): I - necessita dar conhecimento à empresa; II - sujeita-se à defesa prévia (Art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93); III - obrigatória a publicação na imprensa oficial (Art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93); IV - sujeita-se a recurso (Art. 109, inc. I da Lei nº 8.666/93); V - deve ser inserido no histórico da empresa. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE (Art. 87, inc. IV, da Lei nº 8.666/93): I - necessita dar conhecimento à empresa; II - sujeita-se à defesa prévia (Art. 87, § 3º da Lei nº 8.666/93); III - obrigatória a publicação na imprensa oficial (Art. 109, § 1º da Lei nº 8.666/93); DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 53 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD IV - sujeita-se a pedido de reconsideração (Art. 109, inc. Ill da Lei nº 8.666/93) ; V - deve ser inserido no histórico da empresa; OBS. SOMENTE O SECRETÁRIO DE SAÚDE PODE REALIZAR A APLICAÇÃO DESTE. DA DEFESA PRÉVIA As alegações de defesa devem sempre ser dirigidas à autoridade que praticou o ato administrativo. Antes da análise das alegações, deve-se averiguar se a peça de defesa é tempestiva: I - Se intempestivo, não conhece das alegações; II - Se tempestivo, conhece das alegações e analisa sua procedência ou não; III - Se procedente, não se aplica a sanção; IV - Se improcedente, aplica-se a sanção. Os atos acima não estão sujeitos à apreciação da autoridade superior, devendo, contudo, dar-se publicidade do ato praticado na imprensa oficial (casos obrigatórios por lei) e conhecimento à empresa. DOS PROCEDIMENTOS Na contagem dos prazos, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento. Os prazos têm início e vencimento somente em dias úteis para a FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. A iniciativa do procedimento para aplicação de penalidade administrativa caberá: I - ao fiscal de contrato, chefia imediata nos contratos relacionados ao setor destes, qual seja, a notificação inicial sobre a irregularidade constatada na prestação de serviço; II - ao coordenador e gerente, nos demais casos. Caso não sanada a irregularidade, cabe ao Setor Jurídico a condução do procedimento administrativo sancionador. Verificando-se determinada irregularidade no cumprimento dos contratos, a apuração terá início com a devida notificação da infração contratual pelo responsável da iniciativa (conforme incisos I e II acima) e, caso a notificação não seja cumprida em cinco dias, este 2o processo ao responsável pela condução do procedimento, o qual procederá a notificação da contratada, informando o fato e a penalidade cabível, e, em caso de multa, o referido cálculo, para que apresente defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis. I - No caso de multa, efetuará o cálculo; II - Sobrestar os autos no aguardo de defesa prévia. III - Havendo no prazo legal defesa prévia, solicita-se ao fiscal do contrato respectivo, conforme o caso, que se manifeste acerca das alegações da empresa. Decorrido o prazo para defesa prévia, com ou sem seu oferecimento, o processo será instruído com parecer conclusivo do responsável pela sua condução e com informações cadastrais da contratada fornecidas e, posteriormente, encaminhado ao Diretor Presidente para julgamento. É necessária a manifestação expressa do fiscal do contrato do respectivo bem/ serviço, conforme o caso, quando a eventuais prejuízos causados à Administração, decorrentes de atraso, inexecução total ou parcial da obrigação assumida. O setor de compras manterá cadastro atualizado das empresas que contratam com FUNSAUD contendo informações históricas sobre fornecimento ou serviços realizados e penalidades aplicadas, inclusive quando relevadas as aplicações de penalidades, do qual juntará nos autos certidão relativa à empresa faltosa. Concluída a instrução do processo, o Diretor Presidente decidirá sobre a aplicação da penalidade, devendo a decisão ser motivada. I- Acolhidas as alegações, não se aplica a sanção e, ato contínuo, dá-se conhecimento à empresa. II - Rejeitadas as alegações, aplica-se efetivamente a sanção através da autoridade competente para a prática do ato, conforme o caso. Firmada a decisão, o processo será encaminhado ao setor Jurídico por sua condução para que comunique formalmente à contratada. I- No caso de concordância por parte do Diretor Presidente quanto à aplicação da sanção proposta, nos contratos não formalizados sem instrumentos específicos, procederá a notificação da empresa através de fax, e ou e-mail ou carta com AR, franqueando-lhe no mesmo ato, vista aos autos para abertura de prazo recursal, de tudo dando-se publicidade na imprensa oficial nos casos previstos em lei. II - No caso de o contrato ser formalizado num instrumento próprio, as providências determinadas pelo inciso anterior serão de competência da iniciativa do fiscal do contrato, e procedimental subsidiária do setor jurídico. III - Sobrestar os autos no aguardo de recurso. IV - Não havendo recurso, e encerrado o prazo para sua interposição, remetem-se os autos ao Setor de Compras desta Fundação para as anotações no Cadastro de Fornecedores que se referirem à empresa respectiva. Após decisão administrativa irrecorrível, o processo será encaminhado ao setor responsável pela condução do procedimento para notificação da empresa e, mantida a decisão, para as providências hábeis à execução. Todas as ocorrências de penalidades, inclusive as dispensadas, devem obrigatoriamente ser inseridas no Cadastro de Fornecedores. Ainda, todos os fatos deverão ser registrados no processo. ANEXO II - INEXECUCÃO (PARCIAL/TOTAL) Ofício nº /FUNSAUD Dourados/MS, de de 2019. Ao (A) ilmo(a). Sr(a) nome da pessoa responsável qualificada no contrato Cargo na empresa (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ Endereço e Fone/Fax Contrato n° X/ANO Assunto: Inexecução (parcial/total) Prezado(a) Senhor (a), Vimos pela presente comunicar a V. S.ª que, em virtude do não cumprimento da obrigação pactuada na Nota de Empenho Nº / ANO/ORDEM DE FORNECIMENTO (DESCREVER QUAL FATO ) E APONTAR QUAL A OBRIGAÇÃO ASSUMIDA QUE NÃO ESTA SENDO CUMPRIDA, ficou configurada a inexecução (parcial/total) do contrato, sujeitando-se a empresa às sanções previstas no art. 87 da Lei nº8.666/93. É facultada a apresentação de Defesa Prévia, conforme previsto no art. 87, § 2º da Lei nº 8.666/93, no prazo de 05 dias úteis, a contar da intimação deste ato, findo o qual, a Administração decidirá pela aplicação da penalidade cabível. Outrossim, ficam os autos com vista franqueada para os fins de direito. Atenciosamente, (NOME E ASSINATURA) do fiscal do contrato. ANEXO III - Modelo do temo de responsabilidade do fiscal do contrato Termo de Fiscal de Contrato Pelo presente Termo de Fiscal de Contrato fica o servidor público da FUNSAUD , (cargo), (RG) nº , CPF nº , residente e domiciliado na cidade de Dourado/ MS, CIENTE DE QUE DEVERÁ ATUAR COMO FISCAL DO CONTRATO XX, oriundo do Processo Administrativo nº - Pregão Presencial QUE TEM POR OBJETO (descrever o objeto), com data de vigência entre o período de Fica igualmente CIENTE de que: I. suas atribuições estão descritas no Manual para Fiscais de Contratos Administrativos; II. a falta ou deficiência no cumprimento de suas atividades de fiscalização estão sujeitas a responsabilização na esfera civil, administrativa e criminal, inclusive com eventual propositura de ação indenizatória e de improbidade administrativa; III. a partir deste momento o Fiscal do Contrato deve ter conhecimento do andamento da licitação e que, tão logo, seja celebrado o contrato, deve iniciar as atividades de fiscalização, independentemente de qualquer outra comunicação; IV. tão logo publicado no Diário Oficial do Município o extrato do contrato deve buscar junto ao departamento de compra e contratos ou órgão equivalente da administração indireta uma cópia do mesmo e, se necessário, dos anexos, a fim de iniciar a atividade de fiscalização; V. deve manter arquivada em seu local de trabalho, onde tenha fácil acesso a essa documentação, uma cópia do contrato, seguido de cópia do Termo de Fiscal de Contrato e dos originais dos Termos de Fiscalização, pela ordem cronológica, os quais estarão sempre preparados e organizados para consulta pelas autoridades. Este Termo é passado em duas vias, sendo uma encartada no processo licitatório e outra entregue para o Fiscal do Contrato. Dourados - MS, em , de de . Fiscal do Contrato DANIEL FERNANDES ROSA DIRETOR PRESIDENTE DA FUNSAUD PORTARIA Nº 65/FUNSAUD/2019 de 10 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; Considerando a Portaria nº 039/FUNSAUD/2019; R E S O L V E: Art. 1º PRORROGAR por 30 dias, a contar do dia 12/06/2019, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nº 03/2019, visando apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos no âmbito envolvendo a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados - FUNSAUD, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD PORTARIA Nº 66/FUNSAUD/2019 de 10 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR Antonio Henrique Matos Carvalho, Carolina Paula Britto da Cruz e Vinicius Cavalcante de Mattos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 54 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 FUNDAÇÕES / PORTARIAS - FUNSAUD PORTARIA Nº 67/FUNSAUD/2019 de 10 de junho de 2019. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS - FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014; R E S O L V E: Art. 1º DESIGNAR Antonio Henrique Matos Carvalho, Carolina Paula Britto da Cruz e Vinicius Cavalcante de Mattos, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância, com sede em Dourados/MS, incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos ocorridos na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados/MS, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. DANIEL FERNANDES ROSA Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO / TERMO DE RATIFICAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO Ref. Processo de Licitação nº 140/2018 – Pregão Presencial nº 031/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - tipo “Menor Preço por Item’’ maior desconto tabela SUS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de exames de Ecocardiografia Transtorácico, Eletroneuromiograma e Eletroencefalograma Digital com Mapeamento Cerebral, conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento a unidade hospitalar da FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744naVilaPlanalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 27 de Junho de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS,11 de Junho 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2019 À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade ao disposto no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93; no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 048/2019. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS PARA CONSERTO DO VEÍCULO FORD FIESTA HATCH, PLACA HTO 2471, UTILIZADO PELA FUNSAUD NO TRANSPORTE DE INSUMOS/MEDICAMENTOS. Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes às CONTRATAÇÕES COMO SEGUE: Empresas a serem contratadas: MERCEROL DISTRIBUIDORA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS EIRELI CNPJ sob nº 00.982.934/0001-76. Valor total: R$ 1.141,95 (Um mil, cento e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos). ELAINE AGUERO DA SILVA DUARTE CPF sob nº 016.013.701-21. Valor total: R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais). Fundamento Legal - Artigo 24º, inciso II, da Lei nº 8.666/93. Justificativa anexa nos autos da dispensa de licitação nº 029/2019. 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl.Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado. Dourados/MS, 03 de Junho de 2019. Daniel Fernandes Rosa Diretor Presidente - FUNSAUD DEMAIS ATOS / EDITAIS DE AUTO INFRAÇÃO - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº06/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 372/2019 15956 Rafael Bonifácio Sabino Doreto Rua Suécia, Q-03, L-15/Waldoimiro A. Monteiro 868/2019 31829 José Onito Alves de Aleluia e outros Rua Othon Marques de Moraes nº 330, Q-28, L-19/Jd. Canaã III 814/2019 31303 Bruno Abadio Rodrigues Farias Rua Guarda Municipal Solandia Francisca Miguel nº 590, Q-24, L4ª/Parque dos Jequitibás 867/2019 46874 Luzinete da Silva Landgraf Rua Noca Dauzacker nº 925, Q-90, L13/Jardim Água Boa 538/2019 9610 Antonio Hartman Rua Alcides João de Souza nº 2025, Q23, L-23/Parque Monte Carlo 535/2019 7117 Cleverson André Engler e esposa Rua Argemiro Emilio Araujo Leão, Q-18, L-15/Parque Monte Carlo 530/2019 17626 Espolio de Manoel Lourenço Gonçalves Rua M04, Q-11, L-09/Vila Santa Herminia 580/2019 39299 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Francisco Areco, Q-136, L10/Parque das Nações II 590/2019 56300 Francisco da Costa Silva Rua Delfino Garrido nº 970, Q-08, L17/Vila Mary 587/2019 56912 Antenor Ferreira de Araujo Rua Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº 5430, Q-17, L-19/Jardim Monaco 556/2019 2963 Oswaldo Nardini Junior Rua Sadamu Minohara, Q-31, L-04/Altos do Indaiá Dourados, 23 de Abril de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 55 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAIS DE AUTO INFRAÇÃO - CCZ AUTO DE INFRAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 962/2019 95497 Adão Freitas Leal e outros Rua Edelino Borges Ferreira, Q-04, L27/Parque Rincão I 915/2019 30589 Ademar Modesto Paulo Dias e outros Rua Andrelino Pinto Gonçalves, Q-17, L13/Parque dos Jequitibás 969/2019 56782 Anastacio Ribeiro Rua João Paulo Garcete, Q-08, L08/Jardim Santa Brígida 925/2019 59574 Bianca de Oliveira Guireli Rua Bela Vista, Q-137, L-01/Jardim Água Boa 998/2019 92266 Bianca Martins Rua Carlos Drumond de Andrade, Q-10, L-18/Jd. Cristhais I 1086/2019 50855 Cassio Correa Incoporações, Empreendimentos E Participações Rua Albino de Mattos Pedroso, Q-38, L26/Parque do Lago II 1087/2019 50897 Catia Regina Melo de Andrade Rua Ignacia de Matos Brandão, Q-24, L21/Jardim Novo Horizonte 1003/2019 92450 Claudio Takeshi Iguma - EPP Rua Eisei Fujinaka, Q-06, L-25/Jd. Cristhais I 968/2019 15441 Dilce Soares Coelho Lopes Rua Manoel Santiago, Q-12, L-01/Jardim Piratininga 1089/2019 66278 Emerson Ferraz Lopes Rua Paulo Alberto Thiry, Q-23, L06/Jardim das Primaveras 1007/2019 30488 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Milton Macedo de Andrade, Q-12, L11/Parque dos Jequitibás 1008/2019 32518 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua João Mendonça Leite, Q-37, L12/Parque dos Jequitibás 1011/2019 30487 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros Ltda Rua Milton Macedo de Andrade, Q-12, L10/Parque dos Jequitibás 978/2019 50697 Empreendimentos Imobiliários Recanto das Gaivotas Rua Anair da Silva Rocha, Q-09, L04/Jardim Novo Horizonte 923/2019 22199 Ezilma Adorno Mizuguchi Rua Cafelandia, Q-52, L-20/Jardim Água Boa 932/2019 66471 Fernando Luiz Jegorschki e outros Rua Orides Vitali dos Santos, Q-03, L05/Jardim das Primaveras 958/2019 52230 Fidencio Cristaldo Rua Palmeiras, Q-01, L-03/Jardim Francisco Alves 934/2019 83381 Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Rua Pedro Marques Gonçalves, Q-22, L15/Walter Brandão da Silva 1054/2019 120631 Gelnei José Buch Rua Alberto Maxwell, Q-02, L11A/Jardim Marabá 977/2019 50820 Gerson Antonio dos Reis Anchieta Rua Lauro Moares de Matos, Q-18, L13/Jardim Novo Horizonte 1006/2019 30612 Gessy da Silva Dias Rua Guarda Municipall Helena Recalde, Q-19, L-03/Parque dos Jequitibás 1038/2019 15497 Gilberto Gloor Rua Antonio Amaro Mattos, Q-18, L07/Jardim Piratininga 1079/2019 50700 Giorgio Martins Bonato e outros Rua Anair da Silva Rocha, Q-09, L05/Jardim Novo Horizonte 1027/2019 72762 Gisele Ribeiro FAverão Rua Itália, Q-10, L-18/Jardim Monaco 1052/2019 19367 Guilhermina Martins Viegas Rua Onofre Pereira de Mattos, Q-H, LP/ 14/Centro 1095/2019 38354 Helena Luiza Gonçalves Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-94, L08/Parque das Nações II 1032/2019 51410 Helvecio Crisanto Rua Cuiabá, Q-01, L-06/Jardim Maringá 1033/2019 47062 Humberto Neves Rua Adroaldo Pizzini, Q-05, L-03/Jardim Maringá 1005/2019 31280 Igreja Evangelica Missoes Brasa Viva Rua Idelfonso Pedroso, Q-23, L08/Parque dos Jequitibás 999/2019 97480 Janete Borges Ferreira e outros Rua Machado de Assis, Q-15, L-18/Jd. Cristhais 1096/2019 38550 Jeferson dos Santos Barbosa e outros Rua Paulo Almeida Teixeira, Q-96, L01/Parque das Nações II 1031/2019 47242 João Barbosa de Souza Rua 20 de Dezembro, Q-06, L-03/Jardim Santo André 1103/2019 54994 João Gonçalves fonseca Rua Major Capilé, Q-00, L-P/92/Centro 946/2019 28472 José Barros Bezerra Rua São João, Q-F, L-22/Vila Vieira 1062/2019 14124 José Luiz de Souza e outros Rua Gustavo Adolfo Pavel, Q-06, L-07 Vila Arapongas 944/2019 40588 José Paulo Ximenes e outros Rua Olindina Pereira da Silva, Q-06, L13/REs. Sol Nascente 1076/2019 61032 José Vandilson Paes Lopes Rua Joaquim Lourenço Filho, Q-06, L19/Jardim Marcia 911/2019 66609 Julio Cezar Justino Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-08, L04/Jardim das Primaveras 1059/2019 15874 Leandro Santos Macedo Rua José de Matos teioxeira, Q-16, L09/Alto das Paineiras 1075/2019 36297 Leonardo Rodrigues Carmori e outros Rua Wilson Dias Pinho, Q-24, L04/Jardim Marcia 1060/2019 57336 Lina Cabreira Rua Pedro Rechi, Q-26, L-17/Jardim Piratininga 1067/2019 80268 Lourival Antonio Baggio e outros Rua Alameda 08, Q-18, L-39/Jardim Mônaco 983/2019 87470 Luciana Rodrigues Miranda e outros Rua Aguiar Ferreira de Souza, Q-148, L03/Jardim Àgua Boa 957/2019 24495 Luiz Alberto da Silva Rojas LTDA Rua Manoel Vicente Pereira nº 585, Q55, L-08/Vila Cachorieinha 1010/2019 32681 Luiz Augusto Coalho Zarpelon Rua Alvaro Carlos de Lima, Q-47, L18/Parque dos Jequitibás 970/2019 15023 Lurdes Balestrin Artuzi e outros Rua Vereador Sinezio de Matos, Q-09, L03/Chacara Caiuás 1029/2019 46449 Manoel do Nascimento Rua CAfelandia, Q-79, L-01/Jd Agua Boa 1009/2019 32502 Manoel Pereira e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-36, L14/Parque dos Jequtibás 976/2019 1211 Marcia Regina de Silva Wider e outros Rua Oreste Pereira de Mattos, Q-12, L12/Parque do Lago I 1041/2019 97237 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Irma josleia Thomas, Q-02, L07/Alto da Boa Vista 1042/2019 97299 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Alto da Boa Vista, Q-05, L-02/Alto da Boa Vista 1043/2019 97362 Marcos Koji Hiroi e outros Rua dom Teodardo Leitz, Q-09, L-03/Alto da Boa Vista 1044/2019 97359 Marcos Koji Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L09/Alto da Boa Vista 1040/2019 47805 Maria Celia Vieira Rua Italivio de Souza Pael, Q-175, L18/Jardim Água Boa 953/2019 27124 Maria de Lourdes Carvalho Rua Fernando Ferrari , Q-155, L-17/Vila Industrial 896/2019 36809 Maria Tereza Guirado Neves e outros Rua Juscelino Kubstechek nº 1190, Q06, L-10/Jardim Marcia 1074/2019 26868 Marilene Ribeiro da Silva Rua Coronel Noronha, Q-149, L-00/Vila Industrial 1045/2019 97228 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Irma Joselia Thomas, Q-01, L22/Alto da Boa Vista 1046/2019 97222 Mario Massuo Hiroi e outros Rua Alto da Boa Vista nº 4075, Q-01, L16/Alto da Boa Vista 971/2019 77426 Mariuza soares Poveda e outros Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-09, L-04/Jardim Guarujá 986/2019 15837 Matra Maquinas e Tratores Agrícolas Industrial Rua José de Matos Pereira, Q-17, L11/Alto das Paineiras 966/2019 39356 Maura Garcia Rua José Ferreira Filho, Q-109, L10/Parque Das Nações II 948/2019 1286 Mauro Arante Satorre Rua Dezidério Felipe de Oliveira, Q-30, L08/Jardim Flórida II 1026/2019 15932 Milton Batista Pedreira Junior Rua Italia, Q-07, L-04/Alto das Paineiras 981/2019 3145 Nilton Salustiano dos Santos Rua Thealmo João Ioris, Q-22, L-01/Altos do Indaiá 1094/2019 67381 Paulo Esplendor Inacio Ferreira Rua Ananias Artman Rolim, Q-46, L10/Jardim Novo Horizonte 956/2019 630 Renato Luiz Mirasato de Faria Rua Pedro Celestino, Q-A, L-04/Vila Rui Barbosa 989/2019 106713 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Planalto, Q-82, L-08/Residencial Esplanada 990/2019 106715 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Planalto, Q-82, L-10/Residencial Esplanada 991/2019 106718 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororo, Q-82, L-13/Residencial Esplanada 992/2019 106680 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua João de Barro, Q-81, L09/Residencial Esplanada 993/2019 106684 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua João de Barro, Q-81, L12/Residencial Esplanada 994/2019 106404 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororo, Q-70, L-26/Residencial Esplanada 995/2019 106400 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororo, Q-70, L-24/Residencial Esplanada 996/2019 106688 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Tororo, Q-70, L-24/Residencial Esplanada 996/2019 106688 Residencial Dourados Empreendimentos Imobiliários LTDA Rua Asa Branca, Q-81, L-17/Residencial Esplanada 984/2019 87479 Ricardo Arvelino de Souza Rua Araguaia, Q-148, L-15/Jardim Àgua Boa 982/2019 959 Rodolfo Werner Rua Carlos Cimati, Q-02, L-01/Jardim Climax 1024/2019 15972 Rogério Morais de Menezes e Outros Rua Inglaterra, Q-04, L-04/REs. Waldomiro A. Monteiro 1085/2019 48569 Rosangela Garcia da Silva Utida Rua Demenciano de Mattos Pereira, Q33, L-09/Parque do Lago II 972/2019 27294 Rua Fernando Ferrari, Q-156, L-20/Vila Indsutrial Rua Fernando Ferrari, Q-156, L-20/Vila Industrial DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 56 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAIS DE AUTO INFRAÇÃO - CCZ 1017/2019 80269 Valdinei Carbonari Rua Alameda 08, Q-08, L-03/Jardim Mônaco 1018/2019 73035 Valdinei Carbonari Rua Alameda 08, Q-08, L-19/Jardim Mônaco 1019/2019 73038 Valdinei Carbonari Rua Alameda 08, Q-08, L-20/Jardim Mônaco 1021/2019 73041 Valdinei Carbonari Rua Italia, Q-08, L-23/Jardim Monaco 1022/2019 73240 Valdinei Carbonari Rua Inglaterra, q-03, L-18/Jardim Monaco 1023/2019 73237 Valdinei Carbonari Rua Italia, Q-03, L-17/Jardim Monaco 1025/2019 80270 Valdinei Carbonari Rua Alameda 08, Q-08, L-02/Jardim Mônaco 1039/2019 34659 Venturi Administradora Incoporadora e PArticip. Rua Carlos Anderson Monteiro de Almeida, Q-05, L-11/Jardim Guaicurus 1001/2019 92311 Vinicius da Rosa Piccini Rua Aluisio de Azevedo, Q-11, L07/Jardim Cristhais I 980/2019 32764 Wanderley Ramires Escobar Rua Silvano Espindola, Q-51, L01/Parque dos Jequitibás 960/2019 15908 Yehoshua Goldfreind Rua José de Matos Pereira, Q-09, L01/Alto das Paineiras 1049/2019 97354 Yukio Hiroi e outros Rua Frei Hugolino Becker, Q-08, L05/Alto da Boa Vista 1050/2019 97208 Yukio Hiroi e outros Rua Albino Torraca, Q-01, L-03/Alto da Boa Vista 1051/2019 97372 Yukio Hiroi e outros Rua Dom Teodardo Leitz, Q-10, L02/Alto da Boa Vista Dourados, 05 de Junho de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DEMAIS ATOS / EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE NOTIFICAÇÕES Nº06/2019 O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei. Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários notificados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2345/2019 41180 Ademir Martins Rua Aimores nº 745, Q-16, L13/Joquei Clube 990/2019 107451 Adria Alice Ribeiro Rua Peri Carlos Pael Lopes nº 1445, Q-28, L-02/Vival dos Ipês 2268/2019 33354 Adriana Zeponi Peruzzi Rua Dos Pessegueiros nº 835, Q07, L-09/Jardim Colibri 2505/2019 79277 Alcineia Aparecida Nantes dos Santos Souza Rua Raimundo de Oliveira, Q-07, L10/Residencial Oliveira II 2311/2019 33378 Alex Silveira Antunes Rua Das Castanheiras, Q-10, L09/Jardim Colibri 2314/2019 95588 Alves e Assis Ltda Rua Margarida Ivone Vieira nº 35, Q03, L-34/Parque Rincão I 2474/2019 35525 Amelino Vieira Pontes Rua Nilson Vieira de Mattos, Q-02, L-22/Vila Ubiratan 2078/2019 50967 Amelio Petronilio Benites Rua Abilio de Mattos Pedroso, Q43, L-13/Parque do Lago II 2221/2019 25320 Andrea Carla Ebling Rua Rouxinol nº 685, Q-18, L20/BNH IV Plano 2192/2019 43275 Antonio Malini Junior Rua Alameda das Esmeraldas nº 185, Q-K, L-43/Campo Dourado 780/2019 30272 Antonio Marcos Maidame Rua Maneco de Melo, Q-18, L21/Parque Nova Dourados. 2315/2019 15082 Aparecida Mendes dos Santos Rua Dos Caiuás, Q-00, LP/ 111/Chácara Parte 111 2438/2019 33100 Aparecido José da Silva Rua Das Mangueiras, Q-37, L06/Jd. Colibri 2320/2019 39551 Argemiro Correa de Almeida Rua Manoel Correia Filho, Q-120, L18/Pq. das Nações II 2121/2019 59648 Arlete Zanon Rua Frei Antonio nº 1330, Q-123, L08/Jd. Agua Boa 2331/2019 33133 Armindo Thomaz de Oliveira Rua Das Macieiras, Q—44, L15/Jd. Colibri 2275/2019 920347 Cassio Franquini de Oliveira Rua Ranulfo Saldivar nº 1360, Q-16, L-04/Novo Parque Alvorada 2286/2019 32593 Celia Matiko Shibata Rua Rene de Mattos Rocha nº 3775, Qd-41, L-22/Parque dos 2330/2019 22790 Celia Regina Pires Rua Cornelia Cerzosimo de Souza nº 130, Q-16, L-27/Vila 2354/2019 85957 CIPAMS – Comércio e Industria de Produtos Alimentícios. Rua Rodovia BR 163 , Q-00, L-00 /Fazenda Rincon Porã 2409/2019 33568 Cleide Paulon Tonin e outros Rua Das Laranjeiras, Q-22, L13/Jardim Colibri 1113/2019 108170 Corpal Vieira dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua André Cursino de Lima nº 1575, Q-48, L-15/Vival dos Ipês 757/2019 107093 Corpal Vieira dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Maria Aparecida da Silva nº1320, Q-03, L-10/Vival dos Ipês 846/2019 107525 Corpal Vieira dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Florianópolis nº 470, Q-31, L06/Vival dos Ipês 860/2019 108529 Corpal Vieira dos Ipes Empreendimentos LTDA Rua Itapema nº 1170, Q-60, L14/Vival dos Ipês 1261/2019 107360 Donato Menegheti Rua Suécia nº 245, Q-02, LX3/ Resid. Waldomiro A. Monteiro 1262/2019 107359 Donato Menegheti Rua Suécia nº 235, Q-02, LX2/ Resid. Waldomiro A. Monteiro 1263/2019 107358 Donato Menegheti Rua Suécia nº 245, Q-02, LXI/ Resid. Waldomiro A. Monteiro 2506/2019 79410 E Gonçalves Construções ME Rua Josefa Cavalcante da Silva, Q08, L-22/Res. Oliveira II 2304/2019 32944 Edenir de Souza Leão Rua Das Abacateiros, nº 126 Q-24, L-01/Jardim Colibri 2197/2019 78691 Edmilson Dias Rua José Ribeiro da Silva, nº 215, Q-05, L-07/Jardim Flamboyant 2471/2019 60654 Edvagner Venceslau de Lima e outros Rua Negreiro nº 205, Q-H, L-01/Vila Vieira 1813/2019 30556 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Guarda Mun. Helena Recalde, Q15, L-16/Parque dos Jequitibás 2292/2019 32599 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Tatsuo Suekane, Q-41, L06/Pq. dos Coqueiros 2335/2019 33188 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Jabuticabeiras, Q-32, L24/Jardim Colibri 2337/2019 33302 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Pitangueiras, Q-29, L21/Jardim Colibri 2340/2019 41888 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-32, L09/Jardim Colibri 2342/2019 33104 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Mangueiras, Q-36, L14/Jardim Colibri 2366/2019 33112 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Macieiras, Q-37, L18/Jardim Colibri 2370/2019 33512 Empreendimentos Imobiliarios Coqueiros LTDA Rua Das Amoreiras, Q-14, L04/Jardim Colibri 2168/2019 51005 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Anair da Silva Rocha, Q-08, L02/Jd. Novo Horizonte 2169/2019 50130 Empreendimentos Imobiliarios Recanto das Gaivotas Rua Atílio Torraca de Mattos nº28, Q-06, L-01/Jd. Novo Horizonte 1926/2019 66815 Enio Cezar Fernandes da Silva Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-12, L-01/Jardim das Primaveras 2039/2019 54650 Espolio de Antonio Romualdo Rua Aurea de Mattos Carvalho nº 930, Q-09, L-04/Jardim Guarujá 2215/2019 51383 Espolio de Decio Held Rua Hilda Bergo Duarte, Q-01, L01/Chacara Parte 67 985/2019 8044 Rua Floriano Peixoto, Q-16, L22/Jardim Girassol Rua Floriano Peixoto, Q-16, L-22/Jardim Girassol 1000/2019 9008 Ruben Albino Fockink Rua Eduardo Cersozimo de Souza, Q58, L-34/Parque Alvorada 1056/2019 97340 S.H. Telo & Cia LTda - ME Rua Tomijiro Hiroi, Q-07, L-13/Alto da Boa Vista 1047/2019 97391 Satsuki Hiroi Rua Frei Hugolino, Q-10, L-16/Alto da Boa Vista 955/2019 60841 Sebastião Martimiano Borges Rua Manoel Rasselen, Q-179, L13/Jardim Àgua Boa 1057/2019 72695 Silvio Correa de Assunção Rua Portugal, Q-18, L-05/Jd. Mônaco 1034/2019 21383 Theodorico Luiz Viegas Rua General Osório, Q-01, L-16/Jd. Cel Francisco Alves 959/2019 44529 Theodorico Luiz Viegas Rua Vilspo Gabiatti, Q-13, L-15/BNH IV Plano 1083/2019 66317 Ujferson Maciel de Oliveira Falcão Rua Alberto Thiry, Q-22, L-04/Jardim das Primaveras 1066/2019 15834 Uniao dos Escoteiros do Brasil Rua Portugal, Q-17, L-08/Jd. Mônaco 1088/2019 1066 Valdenir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-01, L-00/Jardim Olinda 1013/2019 73242 Valdinei Carbonari Rua Alameda 05, Q-03, L-20/Jardim Mônaco 1014/2019 73193 Valdinei Carbonari Rua Alameda 05, Q-03, L-19/Jardim Mônaco 1015/2019 73040 Valdinei Carbonari Rua Alameda 08, Q-08, L-22/Jardim Mônaco 1016/2019 80271 Valdinei Carbonari Rua Alameda 08, Q-08, L-01/Jardim Mônaco DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 57 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES - CCZ 2327/2019 76784 Espolio de Decio Held e outros Rua Izzat Bussuan, Q-00, LP/ 115/Chacara Parte 115 2319/2019 47227 Espolio de Filomeno João Pires Filho Rua Manoel Correia Filho, Q-129, L08/Parque das Nações II 1971/2019 16335 Espolio de Floriano Viegas Machado Rua Weimar Gonçalves Torres, Q28, L-15/Jardim Marcia 2312/2019 33369 Espolio de Jezuel Caetan da Cruz Rua Das Amoreiras nº 418, Q-10, L24/Jd. Colibri 2511/2019 27064 Espolio de José Auguato de Matos Rua Fernando Ferrari nº 3448, Q152, L-17/Vila Industrial. 2216/2019 60427 Espolio de Marcirio Barbosa de Souza Rua Monte Castelo nº 1972, Q-26, L-07/Jardm São Pedro 2249/2019 21604 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L12/Jardim Mato Grosso 2250/2019 21605 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L13/Jardim Mato Grosso 2251/2019 21606 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L14/Jardim Mato Grosso 2252/2019 21612 Espolio de Valdomiro DAll Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L16/Jardim Mato Grosso 2253/2019 21613 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L17/Jardim Mato Grosso 2254/2019 21614 Espolio de Valdomiro Dall Agnol Rua Eulalia Pires, Q-18, L18/Jardim Mato Grosso 2353/2019 93189 Estado do Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, Q-00, L00/Parte Fazenda Coqueiro 2470/2019 26729 Euridice Razuko Anaynostopulos Rua Aguiar Ferreira de Souza, Q18, L-04/Jardim Santo André 2460/2019 19060 Fabiana Pereira de Souza Rua Traira nº 2760, Q-06, L-08/Jd. Laranja Doce 2410/2019 33557 FAtima Candido das Silva Paixão Rua Das Figueiras, Q-22, L-02/Jd. Colibri 2188/2019 50733 Fatima Silva Brandão Rua Asturio Martins da Silva nº 1645, Q-16, L-02/Jd. Novo Horizonte 2104/2019 38039 Felisbino Pires Neto Gelcy Maria Teixeira Marcondes, Q40A, L-01/Parque das Nações I 2329/2019 26904 Francisco Peixoto da Silva Rua Cel. Noronha nº 740, Q-151, L08/Vila Industrial 2458/2019 35714 Fulgencio Dourados dos Santos Rua Cezario Domingues Peres nº 2860, Q-10, L-05/Jardim Cuiabá 2185/2019 50609 Gabriella Marques Hetzel e outros Rua Ignacia de Mattos Brandão nº 1600 2376/2019 32447 Geraldo Pereira da Silva e outros Rua Dos Abacateiros, Q-01, L05/Pq. dos Beija Flores 2328/2019 349 Guilhermo Augustin Almeida Pinto Av Weimar Torres nº 1537, Q – A03/Chacara Parte 38 2255/2019 21594 Irene Soasres Lemos Rua Inocencia Mattos Osorio, Q-18, L-02/Jardim Mato Grosso 1867/2019 31391 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua João Mendonça Leite nº 3895, Q-29, L-19/Parque dos Jequitibás 1878/2019 32516 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua Idelfonso Pedroso, Q-37, L10/Parque dos Jequitibás 1995/2019 35939 Irineu de Oliveira Martins e outros Rua Nilson Vieira de Matos, Q-07, L08/Jardim Brasilia 2151/2019 36953 Ivonita Schiarei Corredor Público, Q-05, L-07/Jardim Marcia 799/2019 32596 Izabel Gomes Fernandes Rua Tatsuo Suekane, Q-41, L03/Parque dos Jequitibás 2322/2019 44417 Joaquim Barbosa Filho Rua Gonçalo Nunes da Cunha nº 835, Q-22, L-17/BNH IV Plano 2495/2019 18996 José Bezerra Rua Projetada Q-08, L-26/Jardim Laranja Doce 1945/2019 66444 José Edvaldo Gonzalez Lopes Rua Joaquim Luiz Azambuja, Q-02, L-03/Jardim Das Primaveras 2358/2019 40815 José Francisco de Castro Rua Altamira nº640, Q-13, L01/Jardim Joquei Clube 2282/2019 33359 José Moacir Solidade da Silva Rua Das Castanheiras, Q-07, L14/Jardim Colibri 2493/2019 46343 José Wagner Martins Pedro Celestino, Q-05, L-07/Jardim Itaipu 2316/2019 2602 Julio Cesar Justino Rua Eikishi Sakaguti, Q-30, L18/Altos do Indaiá 2111/2019 15028 Julio Luiz Artuzi Rua Antonio Mattos, Q-08, L01/Chácara dos Caiuás 2446/2019 38113 Junior Chagas Rua Alameda Fabio, Q-01, L-10/Jd. Alhambra 2447/2019 38115 Junior Chagas Rua Alameda Fabio, Q-01, L-12/Jd. Alhambra 2448/2019 38114 Junior Chagas Rua Alameda Fabio, Q-01, L-11/Jd. Alhambra 2454/2019 35527 Laudelino Francisco dos Santos Rua Nillson Vieira nº 5185, Q-02, L20/Vila Ubiratan 2566/2019 16883 Leonardo Caetano de Souza Araujo Rua Brasil, Q-T, L-09/Jardim Maipu 2325/2019 1721 Lilian Vilhalva Silva Rua Helio Vasques nº 663, Q-06, L19/Jd. Florida II 2451/2019 27037 Luiza Thieko Nakane Ishibashi Rua Cel Noronha nº 295, Q-145, L22/Vila Industrial 2568/2019 19037 Lydia Fioravante Dias Rua Traira, Q-03, L-01/JAd Laranja Doce 2569/2019 19095 Lydia Fioravante Dias Rua Lambari, Q-05, L-01/Jardim Laranja Doce 2570/2019 19103 Lydia Fioravante Dias Rua Traira, Q-05, L-09/Jardim Laranja Doce 2303/2019 33065 Marcos Antonio Massugossa Rua Das Macieiras, nº 507 Q-26, L05/Jardim Colibri 2554/2019 25996 Maria Aparecida Bonetti - EPP Presidente Kennedy, Q-118, L00/Cabeceria Alegre 2432/2019 1840 Maria Carvalho Soares Rua Bertoldo Miranda Barros, Q-25, L-18/Jardim Florida I 2427/2019 46587 Maria da Luz Camara Rua João Vicente de Ferreira,Q-00, L-P4/5/Chácara Parte 2464/2019 52022 Maria do Carmo de Castro Rua Campo Grande, Q-11, L22/Jardim Londrina 2465/2019 3299 Maria Eva Coinete Rua Ponta Porã nº 2260, Q-11, L12/Vila Tonani 2480/2019 19008 Mariana Costacurta e outros Rua Edesio Nogueira nº 2645, Q02, L-12/Jardim Laranja Doce 2305/2019 32357 Marilze Tavares Rua Das Amoreiras, Q-16, L04/Jardim Colibri 2310/2019 33381 Mario Pereira MArques Rua Das Castanheiras, Q-10, L12/Jardim Colibri 2477/2019 10066 Massilon de Freitas Mafra Rua França nº 145, Q-03, L11/Jardim Europa 2601/2019 113503 Mayara de Oliveira Martins e outros Rua Jau nº 2420, Q-06, L-11/Flor de Lis 2087/2019 1084 Miria Martins Cunha Rua Antonio Alves Rocha, Q-10, L07/Parque do Lago 2194/2019 622 Nildith Elisabeth Kapteinat Rua Major Capilé nº 778, Q-A, L03/Vila Rui Barbosa 2594/2019 58312 Nilton Martins Penzo e outros Rua Melvin Jones nº 290, Q-38, LGI e P/JE/Centro 2394/2019 33285 Odailson Gimenes de Souza Rua Das Pitangueiras, Q-39, L24/Jardim Colibri 2293/2019 41689 Patricia Danielle Abrão Abdalla Costa Rua Silvia de Araujo Moraes nº 3230, Q-18, L-08/Parque Nova 2257/2019 67026 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornelio Cerzosimo de Souza, Q-00, L-C-6/Chácara Parte 03 2258/2019 67025 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornelio Cerzosimo de Souza, Q-00, L-C-5/Chácara Parte 03 2259/2019 67023 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornelio Cerzosimo de Souza, Q-00, L-C-4/Chácara Parte 03 2260/2019 67022 Paulo Estevão de Oliveira Barros Rua Cornelio Cerzosimo de Souza, Q-00, L-C-3/Chácara Parte 03 1989/2019 36073 Pedro Milfont Sobreira Rua Albertina de Matos, Q-09, L10/Vila Guarani 1990/2019 36072 Pedro Milfont Sobreira Rua Antonio Candido de Carvalho, Q-09, L-09/Vila Guarani 2161/2019 19860 Pedro Milfont Sobreira Rua Adroaldo Pizzini, Q-11, L05/Jd. São Pedro 2222/2019 8434 Ramona Franco MArtins Rua Cider Cersozimo de Souza nº2175, Q-03, L-13/Jardim São José 2277/2019 21584 Reinaldo de Castro Baptista Rua Roma nº 575, Q-19, L-01/Jd. Mato Grosso 2422/2019 39083 Rua Alameda Sul. Q-12, L14/Jardim Alhambra Rua Alameda Sul, Q-12, L-14/Jd. Alhambra 2228/2019 33592 Rua Das Castanheiras, Q-12, L01/Jardim Colibri Rua Das Castanheiras, Q-12, L01/Jardim Colibri 2229/2019 33598 Rua Das Castanheiras, Q-12, L01/Jardim Colibri Rua Das Castanheiras, Q-12, L07/Jardim Colibri 2426/2019 38803 Rua João Raymundo Balbino Rua Raimundo Pinheiro de Andrade, Q-78, L-01/Parque das 2482/2019 3337 Saad Lorensini e Cia Ltda Rua Presidente Vargas nº 1065, Q08, L-07/Jardim Central 2202/2019 33327 Satiko Iwamoto Marbayachi Rua Coronel Ponciano, Q-02, L02/Jardim Colibri 2280/2019 33326 Satiko Iwamoto Marbayachi Rua Coronel Ponciano, Q-02, L01/Jardim Colibri 2499/2019 18483 Sebastião de Oliveira Rocha Neto Rua Projetada nº 3100, Q-45, LA/ Jd. Ayde 1921/2019 66806 Sinoe Maria de Assis Rua A2, Q-12, L-10/Jardim Das Primaveras 2602/2019 17104 Sonia Maria de Oliveira Colis Rua Albertina de Matos nº 1110, Q07, L-10/Jardim Leste 2343/2019 3577 Sumaia Maria Hamoud de Bara Rua João Vicente de Ferreira, Q-08, L-08/Vila Nossa Senhora Aparecida 2296/2019 115735 Tadeu Pereira Leite Rua Das Oliveiras nº 3555, Q-36, L13C/Jardim Colibri 2485/2019 11324 Tiago Lima da Silva e outros Rua Delfino Garrido, nº 515, Q-07, L09/Jardim Ouro Verde 2218/2019 44642 Valdemar de Melo Oliveira João Pessoa nº791, Q-13, L-01/Vila Almeida 2256/2019 1064 Valdemir Barbosa de Vasconcelos Rua Antonio Emilio de Figueiredo, Q-03, L-00/Jardim Olinda 2393/2019 32989 Valteir Gomes de Oliveira Ruas Das Mangueiras, Q-34, L08/Jd. Colibri 2227/2019 32356 Waldemir Rodrigues de Oliveira Rua Das Pessegueiros, Q-08, L04/Jardim Colibri 2611/2019 7622 Waldir da Silva Faleiros e outros Rua Iguassu, Q-04, L-0/ Vila Tonani II 2612/2019 7621 Waldir da Silva Faleiros e outros Rua Iguassu, Q-04, L-01/ Vila Tonani II 2487/2019 15121 Wellington Rodrigues Mendonça Rua Coronel Ponciano, Q-05, L05/Jardim dos Estados Dourados, 23 de Abril de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.946 58 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2019 DEMAIS ATOS / EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES - CCZ EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº07/2019 O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ - autua os proprietários, abaixo descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações exigiram a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a remoção de todo o mato. É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme determina a lei. Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc. Segue abaixo os respectivos proprietários autuados: NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO 2666/2019 7706 Ademar Tochilo Inouye Rua Manoel Santiago, Q-A, L11/Vila Santa Helena 2503/2019 27061 Antonio Carlos da Costa Rua Fernando Ferrari, Q-152, L20/Vila Industrial 2695/2019 3700 Antonio de Souza Chaves Rua Floriano Peixoto nº 1202, Q-17, L-01/BNH I Plano 2288/2019 30272 Antonio Marcos Maidame Rua Maneco de Melo, Q-18, L21/Parque Nova Dourados 2500/2019 19069 Aparecido Alves das Chagas e outros Rua Jaú nº 2785, Q-06, L-17/Jardim Laranja Doce 2694/2019 51901 Carlos Valentin Malacrida Rua Benjamin Constant nº 1185, Q17, L-14/BNH I Plano 2512/2019 19009 Edivanio Batista das Neves e outros Rua Edesio Nogueira, Q-02, L13/Jardim Laranja Doce 2692/2019 67287 Eduardo Palacio Paim Rua Sergio Melgarejo, Q-18, L06/Parque do Lago II 2371/2019 32968 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Rua Das Jaqueiras, Q-25, L20/Jardim Colibri 2475/2019 60935 Marcio Caetano de Melo Rua Francisco Luiz Viegas, Q-06, L14/Jardim Cuiabá 2102/2019 8508 Oswaldo dos Santos Soares Rua Eduardo Cersozimo de Souza nº 335, Q-60, L-19/Parque Alvorada 2689/2019 57237 Raimundo Bem da Silva Rua Vereador Sinezio de Mattos, Q23, L-02/Jd Piratininga 2656/2019 67008 Viana & Rocha LTDA Av. Maracaju, Q-05, L-04/Jardim Marilia Dourados, 05 de Junho de 2019 Recebido/Cencor Rosana Alexandre da Silva Bióloga CRBio-135751/01-D 2367/2019 32341 Empreendimentos Imobiliários Coqueiros LTDA Ruas Das Amoreiras, Q-09, L12/Jd. Colibri PODER LEGISLATIVO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA “PLANO DIRETOR – ESTRATÉGIA E DESAFIOS” O Vereador Alan Aquino Guedes de Mendonça, Presidente da Câmara Municipal de Dourados/MS, em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do Regimento interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento de sua autoria, protocolado sob o n° 2946/2019 e aprovado pelos Vereadores, torna público, que será realizada Audiência Pública com o tema: “PLANO DIRETOR – ESTRATÉGIA E DESAFIOS”, no dia 13/06/2019, a partir das 19h00, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Câmara Municipal de Dourados, 10 de junho de 2019. Ver. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS AS DOURADOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados– IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de DE APOIO ADMINITRATIVO NA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE AGENDA PARA MÉDICOS DENTISTAS. ATIVIDADES DE SERVIÇOS MÉDICOS COM RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES.LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO MÉDICO E ODONTOLÓGICO, EXECETO LEASING PREVISTO NA LEI 6099/74 E RESOLUÇÃO 35 DO BANCO CENTRAL. E AS ATIVIDADES ODONTOLÓGICAS COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. Localizada na Avenida Marcelino Pires, n°4285, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO MORIÁ LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação (LI) e a Licença de Operação (LO), para atividade de Comércio Varejista de Combustível e Lubrificantes Automotivos, localizada na Rua Cuiabá, Nº 1.295 – Bairro: Centro - no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. AUTO POSTO CAMPO DOURADO LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença de Instalação e Operação para a atividade de Posto Revendedor, localizada na Rodovia BR 463 km 10+294,5m - Bairro Campo Dourado, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EMPRESA ARMAZENADORA DE DOURADOS S.A - EMAD torna Pública que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) para atividade de Unidade Recebimento, Secagem e Armazenagem de Grãos, localizada na Avenida 3, nº 425, Distrito Industrial, Dourados - MS, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OZELIA PEREIRA DE ARAUJO 00400154161, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 6.035 - VILA SÃO FRANCISCO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SICAPEL PAPELARIA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COM. VAREJ. DE ARTIGOS DE PAPELARIA, DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, localizada na Rua Cafelândia, 995, Anexo - Jardim Agua Boa no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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