Edição 4.963 – 09/07/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.963 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 14 PÁGINAS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1873 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 195.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1874 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.050.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.122-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.050.000,00 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Jorge Augusto Ramos Lopes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 15.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.01.04.122.0112.212-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 400.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1875 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 50.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.05 - FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS 11.05.08.244.7022.059-335043-Subvenções Sociais 50.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1876 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 955.000,00, para Reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.03 - FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 11.03.08.243.7022.060-335043-Subvenções Sociais 100.000,00 11.03.08.243.7022.060-339030-Material de Consumo 50.000,00 11.03.08.243.7022.060-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 5.000,00 11.03.08.243.7022.060-445042-Auxílios 750.000,00 11.03.08.243.7022.060-449052-Equipamento E Material Permanente 50.000,00 Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1878 DE 06 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.580.882,04, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0100 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01 - CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS 01.01.01.031.1012.108-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 550.000,00 01.01.01.031.1012.108-319013-Obrigações Patronais 100.000,00 01.01.01.031.1012.108-319113-Obrigações Patronais 30.000,00 01.01.01.031.1012.108-339014-Diárias - Civil 40.000,00 01.01.01.031.1012.108-339030-Material de Consumo 150.000,00 01.01.01.031.1012.108-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 275.882,04 01.01.01.031.1012.108-339046-Auxilio Alimentação 435.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.580.882,04 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 06 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1900 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 65.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.080-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 07.01.04.122.1082.179-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1901 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 7.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária( s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-449052-Equipamento E Material Permanente 7.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 08.02.16.482.1172.172-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1902 DE 19 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339030-Material de Consumo 30.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 19/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 19 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1907 DE 25 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 820.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 320.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319004-Contratação Por Tempo Determinado 20.000,00 14.01.15.452.2002.027-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 500.000,00 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 200.000,00 14.01.15.452.2002.180-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1908 DE 25 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 857.316,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 280.000,00 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 489.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319013-Obrigações Patronais 88.316,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-335041-Contribuições 300.000,00 14.01.15.452.2002.027-339030-Material de Consumo 200.000,00 14.01.15.452.2002.027-339032-Material de Distribuição Gratuita 29.000,00 14.01.15.452.2002.027-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 24.000,00 14.01.15.452.2002.180-339030-Material de Consumo 150.000,00 14.01.15.452.2002.180-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.000,00 14.01.15.452.2002.180-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-319113-Obrigações Patronais 88.316,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 25/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 25 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1912 DE 26 DE JUNHO DE 2.019 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2019, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4234 de 24 de Dezembro de 2018. D E C R E T A: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.839.361,75, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.243.7032.170-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 39.100,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319113-Obrigações Patronais 700.250,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.138-339093-Indenizações E Restituições 11,75 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.031-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 DECRETOS 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 15.100,00 11.01.08.122.7022.187-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.000,00 11.01.08.122.7022.187-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-319096-Ressarcimento de Despesas Com Pessoal 500.000,00 13.01.12.365.1041.025-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 5.250,00 13.01.12.365.1041.025-319013-Obrigações Patronais 80.000,00 13.01.12.365.1041.025-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 5.000,00 13.01.12.365.1041.096-319013-Obrigações Patronais 45.000,00 13.01.12.365.1041.096-319113-Obrigações Patronais 65.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-449052-Equipamento E Material Permanente 100.000,00 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 17.01.13.392.1182.140-339030-Material de Consumo 11,75 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 26/06/2019, revogados as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 26 DE JUNHO DE 2.019 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº. Lg/03/565/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal EDILEINE TIMOTEO DO NASCIMENTO SANCHES, matrícula funcional nº. “114764422-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (CENTO E VINTE) dias de “LICENÇA à GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “18/03/2019 A 15/07/2019”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 16/07/2019, um dia após o término de sua “licença à gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 05 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/7/1.275/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal GISELE CARRARA CRUZ, matrícula nº. “114770905-2”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “12” (doze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 03/06/2019 a 14/06/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 492/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.121/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 5 de julho de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1288/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JORGE AUGUSTO RAMOS LOPES, matrícula 114.764.979-8, ocupante do cargo de Secretário Municipal (SEMC), período de férias solicitado de 08/07/2019 à 06/08/2019, 30 (trinta dias), referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.961, Resolução nº Con./07/1274/2019/SEMAD, folhas 04, tendo em vista a necessidade do Servidor em sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 08 dias do mês de Julho do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS Republica-se por incorreção EDITAL Nº. 001/2019 – Dourados MS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS A Prefeitura Municipal de Dourados, por meio da sua Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a abertura de inscrições para a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado a selecionar candidatos, mediante contratação temporária, para preenchimento de vagas constantes do Anexo I deste Edital, para o quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, de acordo com as normas e condições seguintes: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulado pelas normas contidas no presente edital e será coordenado pela Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo, nomeada pela Secretária Municipal de Saúde. 1.2. O presente Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária de profissionais em atendimento as necessidades de recursos humanos da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sendo que a função, requisitos, atribuições, a estimativa de vagas, jornada de trabalho e a remuneração constam no Anexo I deste Edital. 1.3. Os contratos celebrados terão duração de 12 meses, admitida prorrogação na forma da Lei. 1.4. Os horários mencionados no presente edital obedecerão ao horário oficial de Mato Grosso do Sul. 1.5. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo VI deste Edital. 1.6. A seleção dos candidatos será realizada mediante as seguintes etapas: a) inscrição online, b) avaliação de títulos, com base nos dados informados no Anexo IV. 1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, referentes ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 no Diário Oficial do Município. 2. DOS REQUISITOS 2.1. São Requisitos para participar do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 001/2019: DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Não possuir antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos políticos e civis; c) Estar quite com as obrigações militares (sexo masculino); d) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; e) Comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a vaga. f) Inscrição no órgão de classe da categoria profissional, ativo, sem restrições – não sendo aceitos protocolos, requisições ou solicitações de registro; g) Não acumular cargo ou emprego público das esferas federal, estadual ou municipal, salvo acumulação admitida na Constituição Federal e desde que haja compatibilidade de horários; h) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público); i) Os candidatos que não preencherem os requisitos serão automaticamente eliminados; j) Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos no item 3.1; k) O (a) candidato (a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos ainda que aprovada (o), mesmo que o fato for constatado posteriormente. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão inteiramente gratuitas e realizadas exclusivamente pela internet por meio do link http://selecao-sems.dourados.ms.gov.br, a partir das 07h00min do dia 01/07/2019 até as 23h59min do dia 10/07/2019. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019 o direito de eliminar aquele que preenchê-la de forma incorreta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou em desacordo com a documentação exigida no item 2.1, sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais aplicáveis. 3.2. Após a inscrição do candidato não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações. 3.3. É vedada a contratação de servidores das Administrações Direta e Indireta, da União, dos Estados e dos Municípios, exceto as acumulações permitidas pela constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 3.4. A inscrição implica ao candidato o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a que concorre. 3.6. Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares; 3.7. A efetivação da inscrição do candidato somente ocorrerá após o preenchimento de todos os campos obrigatórios, confirmação da inscrição e liberação do protocolo de inscrição, o qual deverá permanecer em posse do candidato. 4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS 4.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para funções do processo seletivo simplificado público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. 4.2. Em cumprimento a Lei Complementar Nº 107, de 27 De dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Municipais, ser-lhes-á reservado 10 % (dez por cento) das vagas oferecidas. 4.3. Para as vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade deste processo seletivo simplificado público, será observado o mesmo critério definido no item 7.2, observado inclusive o número de candidatos já nomeados. 4.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidade especial àquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações. 4.5. Os candidatos portadores de necessidade especial, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 9508/2018, particularmente em seu art. 2º, participarão deste processo seletivo simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação. 4.6. Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 4.2 resultar em número fracionário será adotado o critério de arredondamento estipulado em lei. 4.7. As vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais não preenchidas serão destinadas aos candidatos não portadores de necessidades especiais, obedecendo-se à ordem de classificação. 4.8. Quando da admissão, a junta médica indicada pela Comissão Especial de Seleção terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições de capacidade ou incapacidade para o exercício do cargo. 4.9. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação. 4.10. O candidato inscrito como portador de necessidade especial deve cumprir os demais requisitos exigidos para participação no presente processo seletivo, devendo ainda, especificar sua situação/condição no ato da Inscrição. 4.10.1. Deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos para a prova de títulos, o laudo médico, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. DA SELEÇÃO 5.1. O critério de seleção será objetivo, por meio de prova de títulos específicos na área de atuação, e experiência profissional na área, que será aplicada conforme pontuação no anexo IV. Mediante o seguinte procedimento: 5.1.1 Entrega de documentos e títulos: esta será realizada exclusivamente na SECRETARIA MUNIICPAL DE SAÚDE, sito a Coronel Ponciano, 900 parque dos Jequitibás, na cidade Dourados/MS, entre 08:00h às 13:00h conforme data fixada no anexo VI deste edital. 5.1.2 Entrega em um só ato, das cópias acompanhada dos originais, dos seguintes documentos: a) Documento de identificação com foto expedido por órgão público ou identidade de classe profissional; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Documento de comprovação da escolaridade (diploma; certificado/ declaração de conclusão) exigida para a função a que concorre. Para os cargos de nível médio, serão aceitos como comprovação da escolaridade, os certificados ou declarações de conclusão de escolaridade acima do nível exigido à função pleiteada. d) Registro no Conselho Regional, nas áreas de atuação obrigatório para o exercício da função; e) Documento de comprovação dos cursos de capacitação realizados; f) A comprovação das atividades de experiência profissional poderá ser efetivada mediante apresentação de cópias da anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Declaração do Setor de Recursos Humanos ou declaração do Chefe Imediato, todos em papel timbrado e, devidamente assinado; g) Para portadores de deficiência, Laudo médico conforme item 4.10.1 deste edital. 5.1.3. Toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope sem timbre de responsabilidade do candidato, que será conferido e lacrado na presença do candidato, pelo funcionário que o receber. 5.1.4. Deverá conter na frente do envelope a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme anexo II. 5.1.5. O candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada para o recebimento dos títulos (anexo III). 5.1.6 Após o recebimento do envelope, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído. 5.1.7 Caso o candidato não efetue a entrega da documentação exigida na forma do item 5.1.2 ou fora do prazo determinado no item 5.1.1 ensejará no indeferimento da inscrição. 5.2. A análise e avaliação de títulos serão feitos pela Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 6. DOS RECURSOS 6.1. Será admitido recurso quanto: a) ao indeferimento de inscrição; b) da publicação com erro ou omissão. 6.2. Os recursos deverão ser interpostos em data fixada conforme anexo VI deste edital. 6.3. O recurso deverá ser digitado em formulário (anexo V) e dirigido a Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo e interposto nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Coronel DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Ponciano, 900, Pq. Dos Jequitibas na cidade de Dourados/MS, no horário de 8:00h as 13:00h devidamente fundamentado, no prazo consignado no item “6.2”. 6.4. Não será objeto de análise, no Recurso, documento “novo”, ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição e o deveria, devendo os documentos a serem anexados ao recurso servirem para esclarecer ou complementar os dados dos títulos apresentados ou das declarações já entregues. 6.5. O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Dirigido a Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019, digitado em duas vias, e assinado; b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes; 6.6. Os recursos que não preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão sumariamente indeferidos. 6.7. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 7.1. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da Nota Final. 7.2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional; 7.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que: a) Possuir curso em sala de vacina (Para o cargo de Técnico de Enfermagem); b) obtiver maior pontuação em Cursos de Capacitação Profissional (área específica); c) obtiver maior pontuação em Tempo de Serviço; d) obtiver maior pontuação em formação profissional; d) tiver maior idade. 7.4. O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria de Saúde e publicado no Diário Oficial do Município de Dourados (www. dourados.ms.gov.br), conforme cronograma anexo VI. 8. DA CONTRATAÇÃO 8.1. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão convocados para contratação por meio de ato publicado em Diário Oficial do Município, na medida das necessidades da Administração, obedecendo-se, em qualquer caso, rigorosamente, à ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo simplificado constante deste Edital. 8.2. O não comparecimento do candidato nos termos convocados será considerada como desistência, independente de notificação. 8.6. O candidato selecionado e convocado para a contratação deverá apresentar os originais e cópia dos seguintes documentos: a) R.G. b) C.P.F; c) Cartão SUS; d) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; e) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; f) Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral; g) Comprovante de inscrição do PIS/PASEP ou cópia do Cartão do Cidadão; h) Comprovante de residência atual (água, luz ou telefone), no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; i) Certidão Nascimento ou Casamento; j) Certidão de nascimento dos filhos, acompanhada da carteira de vacinação (menores de 5 anos) ou atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar); k) Certificado Militar, para os homens; l) 01 (uma) foto 3X4 recente; m) Certidão Negativa Cível e Criminal (Justiça Estadual e Federal) e Certidão Negativa Eleitoral; n) Declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública ou privada que cause incompatibilidade com a função que passará a exercer (Art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988); 8.6.1. Os candidatos que não possuírem o Cartão do PIS/PASEP preencherão uma Declaração no ato da apresentação dos documentos; 8.6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados em 01(uma) via e serão conferidos, mediante a apresentação dos originais; 8.7. Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, mediante contrato administrativo nos termos do Art.37, inciso IX da Constituição Federal; 9. DO PRAZO DE VALIDADE 9.1. O processo seletivo terá validade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da homologação da secretária de saúde publicado na Internet, no Diário Oficial do Município de Dourados – www.dourados.ms.gov.br, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, será executado e estará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. 10.2. Tratando-se de processo seletivo para a contratação temporária, a aprovação no mesmo gera ao candidato apenas expectativa de direito de ser contratado. Em qualquer caso, uma vez autorizada à contratação, o candidato será convocado de acordo com a sua classificação, conforme as necessidades da Administração. 10.3. O candidato será responsável pela exatidão das informações e dados prestados, sendo que a constatação de irregularidades ou falsidades nessas informações implicará a eliminação automática do candidato e, se verificado após a formalização do contrato, o candidato será demitido por justa causa. 10.4. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às etapas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2019, bem como, pelo acompanhamento no Diário Oficial do Município de Dourados-MS. 10.5. Os casos omissos e eventuais dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados e resolvidos pela Comissão Especial de Seleção. 10.6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados. 10.7. O(A) candidato(a) não poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção. 10.8. O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.9. A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que não cumprir os requisitos deste Edital; 10.11. O(A) candidato(a) selecionado(a) nos termos deste edital que não se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subsequente pela ordem de classificação. 10.12. A Comissão Especial de Seleção do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/2019 para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos. 10.13. As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade de preenchimento das vagas/funções, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item 9, havendo dotação orçamentária suficiente; 10.14. A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital de convocação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 001/2019, devendo o candidato convocado apresentar-se na data, horário e local indicado. 10.15. O candidato selecionado que não apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subsequente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão. 10.16. A Secretaria de saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente à ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com suas necessidades ou dos serviços por ela administrados. 10.17. O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado de profissionais técnicos em enfermagem. 10.18. As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente. 10.19. Para dirimir todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS. Dourados/MS, 24 de Junho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Função Requisito Atribuição Estimativa de vagas C. H. Semanal Remuneração Técnico de enfermagem Nível médio completo, Certificado de curso técnico em enfermagem e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Desenvolver as atribuições comuns a todos os membros da equipe na qual estiver inserido, seguir as normas regulamentadoras, observadas as disposições legais. Prestar cuidados diretos de enfermagem e desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde. Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Participar dos programas de capacitação e aprimoramento dos trabalhadores de saúde. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade na qual estiver lotado. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos, de acordo com sua competência, quando solicitado ou verificado a necessidade. 25 40 2.540,55 Médico Generalista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita à UBS/UBSF,( consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo) prioritariamente no âmbito da UBS/UBSF, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas, em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas; Buscar a integralidade do cuidado por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando- se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito, realizando a gestão das filas de espera, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência); Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação, conforme preconizado na PNAB. 13 40 8.081,74 +50% Gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 ANEXO I Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Reumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Dermatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ortopedia e Traumatologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 Médico Psiquiatria Geral Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ginecologista/O bstetra Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. São atribuições do médico ginecologista/obstetra aquelas definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão; realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames; realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica); executar cauterizações de colo de útero com criocautério; realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado; realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames; participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas; realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais; avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto; realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco; executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto; realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário; fornecer referência hospitalar para parto; executar outras atribuições afins. 2 20 Médico Endocrinologista Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 1 20 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS Médico Neurologia Pediátrica Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica cientifica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Oftalmologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Examinar e medicar os olhos, empregando processos adequados e instrumentação específica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, prescrevendo lentes corretoras e medicamentos, para promover ou recuperar a saúde visual; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pneumologia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ultrassonografia Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar e emitir laudos após avaliação de ultrassonografias. 3 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames ecocardiográficos e similares; Emitir laudos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Cardiologista Pediatrico (0 a 16 anos) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, em crianças e adolescentes, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde dos pacientes; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Ecografia Vascular com Doppler Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames em ecografia vascular com Doppler, para atender a solicitações médicas; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Otorrinolaringolo gia (adulto e infantil) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções desses órgãos; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Psiquiatria da Infância e Adolescência Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. 1 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 Médico Pediatra (criança e adolescente) Nível superior completo; Diploma de Graduação em Medicina, Registro de Qualificação na especialidade e registro no órgão fiscalizador da área de atuação da respectiva função. I - Prestar assistência médica em criança e adolescente efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; II - clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; III realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; IV – analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; V - emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; VI - manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; VII prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; VIII- responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; VX – respeitar a ética médica; ; X – guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo. 2 20 4.040,87 + 50% de gratificação por produtividade conforme Decreto Nº 328 de 23 de maio de 2017 PROCESSO SELETIVO Inscrição n. (número gerado pelo sistema) ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FICHA DE INSCRIÇÃO ( ) Médico Ortopedia /Traumatologia I. FUNÇÃO ( ) Técnico em enfermagem ( ) Médico Generalista ( ) Médico Reumatologia ( ) Medico Cardiolgista ( ) Médico – Dermatologia ( ) Médico Ginecologista/Obstetra ( ) Médico Neurologia Pediátrica ( ) Médico Oftalmologia ( ) Médico Pneumologia ( ) Médico Ultrassonografia ( ) Medico Cardiolgista Ecocardiografia (adulto e infantil) ( ) Médico Cardiologista Pediátrico ( ) Médico - Ecografia Vascular com Doppler ( ) Médico Psiquiatria Geral ( ) Médico Endocrinologista ( ) Médico Otorrinolaringologia (adulto e infantil) ANEXO II 2.Sexo ( ) M II. DADOS PESSOAIS 12. Complemento: 1. Nome: (preencher nome completo sem abreviatura): ( ) F 3. Data de Nascimento _____ / _____ / _____ 4. R.G. 5. Órgão Emissor 6. U.F. 7. C.P.F.: 8. Telefone Fixo 9. Telefone Celular 10. Endereço (logradouro): 11. N°: Dourados-MS, ___/___/____ ( ) Confirmar inscrição ( ) Não ( ) Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital nº. 001/2019 que rege este Processo Seletivo na legislação pertinente. ( ) Declaro, ainda, que todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e, se convocado, para contratação, apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato. 13. Bairro: 14. Cidade: 15. UF: 16. CEP: 17. Email: 18. É Portador de Necessidades Especiais: ( ) Sim – especificar:_________________________ DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO PARA: Comissão Especial de Seleção do Processo Seletivo 001/SEMS/2019 – Prefeitura Municipal de Dourados CANDIDATO: ________________________________________________ RG N°_______________________ Nº. INSCRIÇÃO___________________ ENDEREÇO: _________________________________________________ EMPREGO: __________________________________________________ ( ) CONTRA RESULTADO PROVA DE TÍTULOS Justificativa do candidato – Razões do Recurso _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo. Data: ____/____/____ ___________________________ ________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do Responsável p/ recebimento Nº da inscrição (número gerado no protocolo de inscrição): ______________ Função a que concorre: ___________________________ Nome do Candidato: ______________________________________________________________ Relação dos títulos entregues conforme disposto no item 5.3 do edital: Formação Profissional: Quantidade apresentada a) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Graduação. b) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Especialização c) Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Mestrado. d) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pósgraduação em nível de Doutorado. Cursos de Capacitação Profissional Quantidade páginas apresentada Certificado de cursos de Capacitação Profissional. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga Quantidade páginas apresentada Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício). ______________________________________ ANEXO III COMPROVANTE DA ENTREGA DE TÍTULOS - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 001/SEMS/2019 Declaro que conheço e aceito as condições descritas no Edital n. 001 do PSS/SEMS/2019 de 2019 que rege este Processo Seletivo Simplificado e na legislação pertinente e que, todas as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade. Dourados-MS, _____, de ________ de 2019 Assinatura do responsável pelo recebimento dos títulos Declaro ter recebido o quantitativo de títulos acima descrito. Assinatura do Candidato _________________________________ Descrição dos títulos 1 2 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: a) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu , com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. 3 9 c) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado. 10 10 Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a)Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga que somem carga horária até o limite de 240 horas. Não poderão ser apresentados cursos com carga horária inferior a 40 horas. Serão considerados apenas os cursos realizados após conclusão do curso de nível superior e que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. 2 06 (a cada 36 40 horas) AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS ANEXO IV A) FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR 1 5 5 Itens Títulos Pontuação b) Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado. 40 04 por semestre ininterrupto até o limite de 40 pontos 3 Unitária Máxima (pontos) (pontos) Formação Profissional: - Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Graduação. Cursos de Capacitação Profissional (área específica) serão considerados: a) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 100 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. e) Curso específico em sala de vacina 8 8 Tempo de Serviço na Função a que concorre a uma vaga: a) Declaração, Atestado ou Carteira Profissional (folha de rosto e da(s) folha(s) de anotação do registro empregatício), que comprovem tempo de serviço prestado na Função a que concorre a vaga, em que conste o período de início e término da atuação. B) FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO 1 5 5 Itens Títulos Pontuação 2 40 04 por semestre ininterrupto 3 2 4 12 5 10 3 15 10 b) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 40 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 20 horas. Serão c) Cursos de Capacitação Profissional relacionados à Função a que concorre a uma vaga com carga horaria mínima de 10 horas. Serão considerados apenas os cursos que sejam datados entre o ano 2014 até a data de publicação deste edital. ETAPA DATAS PREVISTAS Divulgação do Edital 27/06/2019 Inscrições 01 a 10/07/2019 Divulgação da data, horário e local da entrega dos Títulos 17/07/2019 Entrega dos Títulos 18 e 19/07/2019 Resultado 25/07/2019 Interposição de Recursos 26/07/2019 Resultado final e homologação 31/07/2019 CRONOGRAMA ANEXO VI * Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Município de Dourados, disponíveis no site: www.dourados.ms.gov.br EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 76 – 05 de julho de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal 21.268/2019 ND 547-549/2019 1000107784 CAETANO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI – ME 18.275.678/0001-42 R$ 18.002,49 21.269/2019 ND 550-551/2019 1000107784 CAETANO ASSESSORIA IMOBILIÁRIA EIRELI – ME 18.275.678/0001-42 R$ 2.764,84 16.297/2018 ND 489/2019 1000050405 RODRIGO MARQUES DA SILVA 11.671.614/0001-11 R$ 92,24 21.785/2019 ND 521-524/2019 1000164524 M. L. F. MARTINS EIRELI – LTDA 23.399.408/0001/83 R$ 26.644,11 21.787/2019 ND 525-529/2019 100093540 ARCADA – PROTESE ODONTOLÓGICA LTDA 05.883.480/0001-08 R$ 7.545,20 21.789/2019 ND 530-533/2019 1000194199 ANTHELI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA 09.399.183/0001-34 R$ 15.049,58 21.790/2019 ND 541-542/2019 1000044758 ROBERTO NAKABAYASHI CAMPELO 11.015.418/0001-99 R$ 16.120,97 ANEXO ÚNICO DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 244/2019/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS. CONCREVALE CONCRETOS LTDA. CNPJ:18.345.255/0001-51. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 026/2019 OBJETO: aquisição de galeria celular pré-fabricada de concreto armado (aduela), para manutenção da Avenida Presidente Vargas x Travessia do Córrego Laranja Doce,no município de Dourados-MS, conforme Convênio n° 005/2019-SGI/CONVEN n° 29.199/2019,celebrado com a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidos, pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, com fundamento em seu art. 24, inciso IV, constante do procedimento de Dispensa de Licitação nº.026/2019, Processo de Licitação n° 206/2019/DL/PMD. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 08.00.- Secretaria Municipal de Obras Públicas 08.01.- Secretaria Municipal de Obras Públicas 15.451.113.- Programa de Desenvolvimento da Infraestrutura 1114.- Implantação, Execução, Recuperação e Melhoria da Malha Viária Municipal 44.90.52.- Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL:Será contado a partir da data de sua assinatura,com término até 09 de setembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 360.880,00 (Trezentos e sessenta mil oitocentos e oitenta reais). FISCAL DO CONTRATO: Celso Itsuo Tarumoto DATA DE ASSINATURA: 04 de Julho2019 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONVÊNIO N° 119/2019/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS UNIGRAN CNPJ N°: 03.361.110/0001-77 Responsável Legal: ROSA MARIA D’AMATO DE DÉA CPF Nº: 671.312.638-34 2. OBJETO: Proporcionar a realização do Estágio Curricular aos acadêmicos da UNIGRAN, para exercerem atividades na condição de ESTAGIÁRIOS, nas Unidades da Rede Municipal de Ensino de Dourados 3. VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 01 de Julho de 2019 e término em 01 de Julho de 2023. Dourados-MS, 01 de Julho de 2019 UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 204/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS EXTINTORES PASA LTDA - EPP. PROCESSO: Tomada de Preços nº 002/2018 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual com inicio em 20/05/2019 e previsão de vencimento em 31/12/2019, bem como prorrogação do prazo de execução dos serviços com inicio em 30/04/2019 e previsão de vencimento em 31/12/2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2017 de 17/04/2017 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER MEDICO - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Pediatria, na modalidade padrão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Frederico de Oliveira Weissinger Assinatura: 17 de Abril de 2019 EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 075/2015 de 02/05/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ F. O WEISSINGER MEDICO - ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Clínica Geral Emergencista, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida.. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Frederico de Oliveira Weissinger Assinatura: 30 de Abril de 2019 EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2015 de 01/07/2015 Partes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ INSTITUTO UROLÓGICO DE DOURADOS LTDA-ME E SILVA E CUSTÓDIO LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de Urologia , na modalidade de plantão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 04 (quatro) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 04 (quatro) meses a contar da assinatura deste, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Amauri Antonio Esposito/ Teodoro Custódio da Silva Assinatura: 28 de fevereiro de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ SERVIÇO DE COLUNA DE DOURADOS – SCD Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de cirurgia de coluna, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para até 06 (seis) meses a contar do vencimento do 6º Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa/ Carlos Humberto Targa Moreira Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019 EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ANESTESIOLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de DouradosFUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ESTER STANGARLIN FERNANDES ROCHA Assinatura: 01 de Junho de 2019. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (Seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (Seis) meses, a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (hum), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6°mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 02 de Outubro de 2018. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE / UCM-UNIDADE CRÍTICA MÉDICA EIRELLI Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de NEFROLOGIA, na modalidade de plantão sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Do Prazo : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Das Retenções: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de retenção de pagamentos á contratada, na hipótese de existência de prontuários incompletos, por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. As retenções serão realizadas na ordem de 1% (um), sobre o valor do pagamento mensal, por prontuário, sendo cumuláveis até o limite de 100% (cem por cento). As retenções serão liberadas após o comparecimento do médico ao setor de faturamento, para regularizar o devido preenchimento desde que realizados dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação da pendência via telefone celular ou e-mail. Dos Descontos de Pagamento: Fica estabelecida entre as partes a possibilidade de descontos no valor dos pagamentos à contratada, na hipótese de rejeição da AIH por ausência de assinatura, preenchimento ou outra pendência de responsabilidade da equipe médica. Os descontos serão realizados no valor integral do prontuário, de acordo com tabela SUS. Declaram as partes pleno conhecimento do disposto no Item 4.7.1 do Manual Técnico Operacional do Sistema- SIH- Sistema de Informação Hospitalar, que determina: A validade da AIH é de no máximo 03 (três) competências anteriores à competência de apresentação, contada a partir da data da alta do paciente. AIH apresentada a partir do quarto mês da alta será rejeitada em definitivo. AIH apresenta e rejeita dentro dos 04 (quatro) meses de validade pode ser reapresentada até o 6°mês a contar do mês de alta do paciente. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT Assinatura: 01 de Abril de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 091/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN CORRALES-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de PEDIATRIA, na modalidade de plantão de presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / ALEXANDRA GISSELA MAURA DURAN GONZALEZ Assinatura: 03 de Março de 2019. EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CARDIOLOGIA, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (Três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (Três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2014 de 01/10/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ CIPE- DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA PEDIÁTRICA, na modalidade de plantão sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (TRÊS) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (TRÊS) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / CIPE- DOURADOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Assinatura: 01 de Março de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2015 de 01/07/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo e Cláusula Nona- Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de ULTRASSONOGRAFIA, na modalidade de plantão presencial aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (TRÊS) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (TRÊS) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / VIPE SERVIÇOS E DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM LTDA-ME Assinatura:30 de Maio de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2014 de 01/09/2014 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ S.M ORTOTRAUMA DOURADOS LTDA Objeto: Alteração da Cláusula Sétima- Do Prazo, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de TRAUMATOLOGIA EM MÉDIA COMPLEXIDADE, aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 06 (seis) meses a contar da assinatura deste, com o término de direito a partir da entrada em vigor do Novo Chamamento a contar do vencimento do 8° Termo Aditivo, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei n° 8.666/93. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original e demais aditivos. Assinantes: Daniel Fernandes Rosa / Alexandre Brino Cassaro Assinatura: 28 de Fevereiro de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME. Objeto: Referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA VASCULAR de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME Assinatura: 28 de Maio de 2019. EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2015 de 01/04/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME. Objeto: Referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CIRURGIA VASCULAR de padrão de sobre aviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS / CENTRO OESTE CIRURGIA VASCULAR LTDA-ME Assinatura: 28 de Maio de 2019. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / EXTRATOS - FUNSAUD EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 de 01/12/2015 PARTES: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE/ MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Objeto: Alteração da Cláusula Sétima – Do Prazo e Cláusula Nona – Das Penalidades, referente à contratação de empresa médica para prestação de serviços na especialidade de CARDIOLOGIA, na modalidade de plantão de sobreaviso aos pacientes do Hospital da Vida, pelo período de 03 (Três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. Da Vigência : Prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (três) meses a contar da assinatura deste. Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original. Assinantes: DANIEL FERNANDES ROSA / MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Assinatura: 28 de Maio de 2019. FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVO - FUNSAUD TERMO ADITIVO Nº 010 DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2014 de 01/10/2014, CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOSFUNSAUD E A EMPRESA SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA. Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL FERNANDES ROSA portador da Cédula de Identidade profissional nº 10136 OAB/ MS e CPF 903.158.551-34, residente e domiciliado na Rua Ciro Melo, 255, Jardim Central, CEP 79.805-090, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA, com CNPJ – 03.785.651/000122, sito à Rua Camilo Hermelindo da Silva N° 1019, Vila Planalto, CEP 79.826070, na cidade de Dourados-MS, neste ato representada por ESTER STANGARLIN FERNANDES ROCHA , brasileira, casada, médica, portadora do RG – 00056665 SEJUSP/MS e CPF – 554.710.991-68, residente e domiciliada na Rua dos Missionários N° 1.176, Jardim Caramuru. CEP 79.802-011, na cidade de Dourados-MS, doravante denominado (os) CONTRATADA , resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com a EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 016/2014 de 01/10/2014, relativo a contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de ANESTESIOLOGIA na modalidade de plantão sobreaviso aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 03 (três) meses, em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica Prorrogado o prazo de vigência para mais 02 (dois) meses a contar da assinatura deste, com o termino de direito a partir da entrada em vigor do novo chamamento. 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total deste Termo Aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato pelo período de 03 (TRÊS), é R$ 432.610,68 (quatrocentos e trinta e dois mil e seiscentos reais e sessenta e oito centavos), ao custo mensal global de 144.203,56 (cento e quarenta e quatro mil e duzentos e três reais e cinquenta e seis centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUINTA– DA RATIFICAÇÃO 4.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 5.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 5.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 01 de Junho de 2019. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD DANIEL FERNANDES ROSA - Diretor Presidente CONTRATADA: SOCIEDADE DE ANESTESIOLOGIA DE DOURADOS SS LTDA Ester Stangarlin Fernandes Rocha TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: TERMO ADITIVO Nº 009 NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2015 de 01/12/2015,CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAUDE DE DOURADOSFUNSAUD E AS EMPRESAS MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES; JOSE RAUL E. CACHO; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI e MP SAUDE S/S. Pelo presente instrumento, de um lado, FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD, fundação publica de direito público/privado, com CNPJ/MF n.º 20.267.427/0001-68, com sede à Rua Frei Antônio nº. 3675 - Bairro Terra Roxa II, Dourados/MS, neste ato representado por seu Diretor Presidente, DANIEL FERNANDES ROSA portador da Cédula de Identidade profissional nº 10136 OAB/MS e CPF 903.158.551-34, residente e domiciliado na Rua Ciro Melo, 255, Jardim Central, CEP 79.805-090, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP, com CNPJ – 11.641.278/0001-64, sito à Rua Major Capilé, nº Sala 03, 1592, Jardim Central, CEP 79.805-010, Dourados – MS, neste ato representada por EVANDRO ALENCAR TOZZI, casado, médico, portador do RG – 943.368 SSSP/MT e CPF – 616.779.811-72, residente e domiciliado à Rua Anibal Pavão nº 3210 Jardim Mônaco CEP 79.826-600 Dourados- MS; MM CARDIOLOGIA S/S – EPP, com CNPJ – 08.519.477/00001-90, sito à Rua Major Capilé, nº 1592, Jardim Central, CEP. 79.805-010, Dourados – MS, neste ato representada por MARCOS ANTONIO ZEULI, casado, médico, portador do RG 19.965.862 SSSP/MT e CPF – 093.311.398-61, residente e domiciliado à Rua Monte Alegre, nº 2.135, Vila Tonani, CEP 79.825-040, Dourados-MS; SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES, com CNPJ – 10.961.113/0001-07, sito à Rua IZZAT BUSSUAN, nº 2055, VILA TONANI, CEP 79.825-100, Dourados – MS, neste ato representada por ALESSANDRO PINA PEDROSO, casado, médico, portador do RG – 553.029 SSSP/MS e CPF – 694.207.931-68, residente e domiciliado à Rua IZZAT BUSSUAN, nº 2055, VILA TONANI, CEP 79.825-100, Dourados – MS; JOSE RAUL E. CACHO, com CNPJ – 14.562.511/0001-01, sito à Rua Joaquim Alves Taveira, nº 1940, VILA TONANI, CEP 79.824-100, Dourados – MS, neste ato representada por JOSE RAUL ESPINOSA CACHO, casado, médico, portador do RG – 553.029 SSSP/MS e CPF – 090.656.369-00, residente e domiciliado à Rua Hayel Bon Faker, nº 6990, VILA TONANI, CEP 79.826-050, Dourados – MS; UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI, com CNPJ – 12.772.536/0001-04, sito à Rua Oliveira Marques, 2771, Jardim Central Dourados-MS, neste ato representada por ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT, portador do RG – 1020443089 SSP/RS e CPF – 462.385.650-04, solteiro, médico, residente e domiciliado à Rua Osman Ahmad Gebara, nº 717, Bairro Parque Alvorada, CEP 79.823-470, na cidade de Dourados MS; e MP SAUDE S/S, com CNPJ – 16.576.032/0001-70, sito à Rua Jatobá, 40 Bairro Ecoville II, CEP 79.824-322, Dourados –MS, neste ato representada por MARCO EDUARDO BELUCIO, casado, médico, portador do RG 33.578.035-0 SSP/SP e CPF – 220.796.068-40, residente e domiciliado à Rua Jatobá, 40, Bairro Ecoville II, CEP 79.824-322 Dourados –MS, doravante denominada simplesmente CONTRATADAS, tem entre si justo e avençado, resolvem ADITAR o presente Contrato, em conformidade com a EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2014 mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO. 1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o aditamento de prazo e do valor do Contrato n° 089/2015 de 01/07/2015, relativo à contratação de empresa médica para prestação de serviço na especialidade de CARDIOLOGIA na modalidade de plantão de sobreaviso aos paciente do Hospital da Vida, pelo período de 06 (seis), em atendimento à Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 2.1. Diante da necessidade de manter o fornecimento dos serviços ora contratados de forma contínua, respeitando os termos do Artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores vigentes, fica renovado o prazo do referido contrato por mais 03 (três) meses, contado a partir da data da assinatura deste, com termino de direito a partir do novo chamamento. 2.2. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito, independentemente de interpelação judicial, em caso conclusão de novo processo licitatório que se tratar o mesmo objeto, desde que demonstrado mais vantajoso para esta instituição. 2.3. Em caso de rescisão contratual por conclusão de novo processo de licitação, a FUNSAUD notificará CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias do rompimento do contrato, não cabendo indenização por parte desta no caso de rompimento. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 FUNDAÇÕES / TERMO ADITIVO - FUNSAUD 3.1. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas ao acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é R$ 135.000,00 (Centro e Trinta e Cinco Mil Reais), ao custo mensal global de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais) pagos de acordo com o número de plantões prestados, conforme escala. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. Os recursos destinados ao cumprimento dos encargos decorrentes da presente contratação correrão por conta da verba abaixo discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD: 12.00 – Secretária Municipal de Saúde 12.02– Fundo Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam ratificadas todos os demais termos e condições do contrato em epigrafe, originada do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2014, que não tenham sido alteradas, implícita e explicitamente por este instrumento. CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 6.1. O Presente Termo Aditivo se fundamenta no contido nos Artigos 57 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993e suas alterações posteriores. 6.2. E, por estarem justos e aditados, firmam o presente em duas vias de igual forma e teor, à vista de duas testemunhas a tudo presentes, permanecendo inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato em epigrafe. Dourados, 28 de Maio de 2019. CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE-FUNSAUD DANIEL FERNANDES ROSA -Diretor Presidente CONTRATADA: MEDI ODONTO SERVIÇOS DE SAÚDE S/S EPP EVANDRO ALENCAR MM CARDIOLOGIA S/S – EPP MARCOS ANTONIO ZEULI SERMED SERVIÇOS MEDICOS E PSICOLOGICOS SOCIEDADE SIMPLES ALESSANDRO PINA PEDROSO JOSE RAUL E. CACHO JOSE RAUL ESPINOSA CACHO UCM – UNIDADE CRITICA MEDICA EIRELI ANTONIO PEDRO LUCAS BITTENCOURT MP SAUDE S/S MARCO EDUARDO BELUCIO TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: FUNDAÇÕES / AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO (REPETIÇÃO) Ref. Processo de Licitação nº 140/2018 – Pregão Presencial nº 031/2018 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do sua Pregoeira oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 91/2018/ FUNSAUD de 28 de Novembro de 2018, comunica aos interessados que fará licitação na modalidade PREGÃO - na forma Presencial - tipo “Menor Preço por Item’’ maior desconto tabela SUS, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em vigor. OBJETO: Contratação de empresa especializada em realização de exames de Ecocardiografia Transtorácico, Eletroneuromiograma e Eletroencefalograma Digital com Mapeamento Cerebral, conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital da Vida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 12 (doze) meses em atendimento a unidade hospitalar da FUNSAUD. - INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, nasede administrativa da FUNSAUD, situada na Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744naVilaPlanalto, na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3423-0793 e pelo e-mail: licita.funsaud@ dourados.ms.gov.br - RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões da sede administrativa da FUNSAUD, situado à Rua Hilda Bergo Duarte, 1.744 na Vila Planalto, na cidade de Dourados-MS, no dia 22de Julho de 2019, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados- MS, 08 de Julho 2019 Juliana Matos Fernandes Pregoeira - Portaria nº 091/2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO - SINGMD OUTROS ATOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Dourados, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 24 e inciso V do art. 34 do Estatuto do SINGMD CONVOCA todos os sindicalizados em pleno gozo de seus direitos sindicais a comparecerem a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de julho de 2019 (quarta-feira), com início às 15 horas em primeira convocação e às 15horas e 30 minutos em segunda e última convocação na Sede Social do Sindicato, localizada na Sitioca Campo Belo III, no corredor dois, sem número, próximo a Embrapa. Pauta: 1. Perspectivas da Aposentadoria Especial prevista na Lei Municipal (solicitação do Dr. Felipe); 2. Procedimentos disciplinares (solicitação do Dr. Felipe); 3. Escalonamento salarial; 4. Reposição salarial e adicional de operações especiais; 5. Assuntos diversos. Dourados-MS, 03 de Julho de 2019 ORLEAN CATELLAN TEIXEIRA Presidente do SINGMD EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL A Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul – UEMS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de Universidade Pública de Ensino Superior da Unidade Universitária de Dourados, localizada na Rodovia Dourados – Itahum, Km 12 - Bairro Cidade Universitária, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELON INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME torna Público que requereram do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL, FABRICAÇÃO E COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES E DOMOSSANITÁRIOS, localizado na Rua RANGEL TORRES, 205, VILA SANTA CATARINA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. FOKURA E FOKURA LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Reparação e manutenção de máquinas e aparelhos elétricos, eletrônicos e de comunicações, e comércio de material elétrico, localizada na rua Hayel Bon Faker, n° 1172 Bairro Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. HEITOR A. DOS SANTOS ALMEIDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para a atividade de Restaurantes e similares; Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1222, Vila Progresso, Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.963 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 09 DE JULHO DE 2019 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Mais Q Delicia Sorvetes Ltda - ME, (+ Q Delicia Sorvetes) torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Licença ambiental simplificada (LS), para atividade de comércio de sorvetes com fabricação própria, situado a Av. Marcelino Pires, 1422 - Centro – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Matos & Donin ltda, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de lanchonetes,casas de cha ,de sucos e similares localizada na Rua Toshinobu Katayama,900,Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MATOS DIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada, para a atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada na Rua Natal, Nº 1180-B, Jardim Ouro Verde, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCIO CARDOSO COLMAM ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO GLP,CLASSE I localizada na Rua CAFELANDIA,1405,JARDIM AGUA BOA no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pezzarico comercio de carnes ltda , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comercio varejista de carnes - açougue , localizada na Rua Balbina De Matos,sala 01,1497,Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA - PREVID Portaria de Benefício nº 078/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora SOLANGE TUMELERO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SOLANGE TUMELERO, matrícula 20431-1, ocupante do cargo efetivo e função de Administradora, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 08 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ Diretora Financeira em Substituição Legal à Diretora de Benefícios EXTRATO - PREVID EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa SCALA Segurança Ltda - ME. CNPJ DA CONTRATADA: 05.912.012/0001-06 PROCESSO: Nº 021/2017/PreviD; Dispensa de Licitação nº 012/2017/PreviD; Contrato nº 012/2017/PreviD. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviço de segurança e monitoramento eletrônico, da sede do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses da vigência contratual, inicialmente estabelecida na Cláusula 7.1. do Instrumento contratual originário e da cláusula 6.1. do seu 1º Termo Aditivo, bem como o reajuste do valor estabelecido na Cláusula 2.1. deste mesmo instrumento, nos moldes das Cláusulas 5.2. e 5.3. do contrato originário. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e alterações posteriores. RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas pactuadas no Contrato nº 012/2017/PreviD e em seu 1º Termo Aditivo, mantidas todas as obrigações. VALOR GLOBAL: R$ 1.473,12 (Hum Mil, quatrocentos e setenta e três reais e doze centavos). EMPENHO: Nº 142/2019 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, iniciando-se na data de 17 de julho de 2019. FISCAL DE CONTRATO: Edimar Zuntini GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 03 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente INTERESSADOS MATRÍCULA Nº PROCESSO ASSUNTO SITUAÇÃO IRENE PETYK 80621-1 060/2019 APOSENTADORIA INDEFERIMENTO EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832-1 074/2019 APOSENTADORIA DESISTIU MARLENE FIALHO GARCIA DE SOUZA 501654-4 055/2019 APOSENTADORIA DESISTIU MARIA ZEFERINA MARIN 501733-2 013/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO APARECIDA CLEUSA VOLANTE DE ALMEIDA 501093-2 091/2019 APOSENTADORIA DESISTIU CLEUZA SOELI VIEIRA SANCHES 17801-1 078/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO NILZA BARBOSA RAMOS 501345-4 088/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO KÁTIA MARIA FLORES BARBOSA 42761-1 072/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO JOSÉ CARLOS CIMATTI PEREIRA 21591-1 007/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO OLÍMPIA VILHALVA CHAGAS DUARTE 18701-1 015/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO LUIZ FEITOSA DO NASCIMENTO 84971-1 098/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO TEREZINHA BORGES FRANCISCO 114760109-1 093/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO CLEIDE ANA COSTA DE LIMA 114760388-1 095/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARIA PIVA FUJINO 32781-1 124/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARIA CONCEIÇÃO BRAGA DA SILVA 31661-1 110/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA 39901-1 118/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO CLARA MARIZA DE OLIVEIRA ANDREZ 50191-1 113/20109 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARIO DE ALMEIDA 49011-1 066/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO MARINETE DA SILVA SOUZA ERNEGA 31881-1 069/2019 APOSENTADORIA DESISTIU LUIZ CARLOS LOPES 82251-1 122/2019 APOSENTADORIA DESISTIU JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 42611-1 080/2019 APOSENTADORIA INDEFERIDO ROSANE APARECIDA FRITZEN D’SAMPAIO FERRAZ THEODORO HUBER SILVA Diretora Financeira em substituição Legal à Diretora de Benefícios Diretor Presidente INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS - PREVID EXTRATO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE APOSENTADORIA ENCERRADOS – DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PREVID mai/19 jun/19 DOURADOS, 04 DE JULHO DE 2019
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