Edição 4.980 – 01/08/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO RESOLUÇÕES ANO XXI / Nº 4.980 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 06 PÁGINAS Resolução nº. Con./07/1410/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODELCINA MARIA DE SOUZA PEDROSO, matrícula 114.763.667-3 (SEMAS), ocupante do cargo de Assistente Social, o período de 15 (quinze) dias de férias regulamentares, entre os dias 01/08/2019 a 15/08/2019, referentes ao período aquisitivo 2018/2019, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 31 dias do mês de Julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Rev/07/1.241/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Revogar o adicional de Incentivo a Capacitação dos servidores públicos municipais, relacionados nos anexos I, II e III (Cargos efetivos de ensino fundamental, médio e superior ), 05% (CINCO POR CENTO), de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016, a partir de 01-07-2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias do mês de julho do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 ANEXO I RESOLUÇÃO Nº 1.241/SEMAD/2019 - ENSINO FUNDAMENTAL MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 501849 1 ALZENIR SIMAS DO AMARAL SEMAF LETRAS LICENCIATURA PLENA 5% 501701 1 VANDERLI CRISTINA ALVES PEREIRA OSHIRO SEMED LICENCIATURA EM ARTES VISUAIS 5% 114761509 9 ANGELA MARIA DE OLIVEIRA GOMES SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766957 1 ELIZABETH FERREIRA CARDOSO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114765819 3 MARIA APARECIDA DE LEITE DINO SEMS ENSINO MÉDIO 5% 114766960 1 SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO SEMS ENSINO MÉDIO 5% ANEXO II RESOLUÇÃO Nº 1.241/SEMAD/2019 - ENSINO MÉDIO MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766875 1 MICHEL DE SOUZA LIMA SEMAS GRADUAÇÃO EM TURISMO 5% 502127 1 CLEUZA DE OLIVEIRA CASSEMIRO FREITAS SEMED MBA EM GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5% 501857 3 JOSE ANTONIO OZORIO SEMED MBA EM CONTROLADORIA 5% 502196 2 MARISA ISABEL LEITE SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 5% 502187 1 SILVANA REGINA FERREIRA CAMPOS DA SILVA SEMED PSICOPEDAGOGIA 5% 502169 2 VALERIA DA SILVA LEMOS MATIAS SEMED ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES ESPECIAIS 5% ANEXO III RESOLUÇÃO Nº 1.241/SEMAD/2019 - ENSINO SUPERIOR MATRICULA R NOME_SERVIDOR SECRETARIA ESCOLARIDADE PERCENTUAL 114766958 1 EKELIS CRIS PIRES SALES SEMAS MESTRADO EM PSICOLOGIA 5% DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DE EMPENHO N° 4586/2019. PARTES: Município de Dourados Fundo Municipal de Saúde Paurosi Paurodiesel Bombas Injetoras e Peças para Motores Ltda CNPJ: 33.160.797/0001-43 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 030/2019 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção em ambulâncias da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso IV. Valor: R$ 16.966,00 (Dezesseis mil novecentos e sessenta e seis reais). DATA DE EMPENHO: 30/07/2019. Secretaria Municipal de Fazenda DEMAIS ATOS DELIBERAÇÃO COMED Nº 182, DE 27 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 27/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 010, de 27/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 27/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Profª Lúcia Licht Martins, localizado à Rua Alice Licht Martins, s/nº, Bairro Jardim Jockey Clube, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro 2019; II - Validação de Estudos realizados nos anos de 2017 e 2018, nos termos da Deliberação COMED nº 012, de 11 de agosto de 2000. Art. 2º. Que a Unidade de Ensino providencie imediatamente: I - substituição das lâmpadas queimadas e colocação das não existentes; II - colocação de telas nas janelas e portas da cozinha; III - - tratar ou trocar a areia da caixa de areia; IV - recarga dos extintores de incêndio. Art. 3º. Providenciar para o início do ano letivo de 2020 a instalação do Parque Infantil. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados, 27 de maio de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 183, DE 20 DE MAIO DE 2019 Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Santa Rita e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 20/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 008, de 20/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 20/05/2019, D E L I B E R A: Art.1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Santa Rita, localizado à Rua Toshinobu Katayama, nº 1033 – Centro, nesta cidade de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Que a Unidade de Ensino providencie com urgência a retirada dos materiais empilhados próximo ao Parque Infantil e o conserto de brinquedos danificados. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação ou construção que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Dourados, 20 de maio de 2019. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 184, DE 06 MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 004, de 06/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para Centro de Educação Infantil Municipal Helio Lucas, com sede à Rua Luiz Egídio Cerqueira Cézar, 2.155 – Izidro Pedroso, no Município de Dourados, a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 05 (cinco) anos a partir de 01 de janeiro de 2018. Art. 2º. Que seja providenciado no prazo de até 60 dias: I – recarga dos extintores de incêndio; II - rampa de acesso ao banheiro adaptado de acordo com a Lei de Acessibilidade; III - limpeza do Parque Infantil; IV - substituição das lâmpadas queimadas. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 185, DE 29 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED n.º 002, de 29/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder o Centro de Educação Infantil Municipal Ivo Benedito Carneiro, localizado à Rua D. João VI, nº 1.131 - Bairro Jardim Monte Líbano, nesta cidade de Dourados, a Ratificação da Autorização de Funcionamento para a Educação Infantil DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 DEMAIS ATOS por 4 (quatro) anos a partir de 01 de janeiro de 2019. Art. 2º. Que seja providenciado imediatamente: I - troca das lâmpadas queimadas; II - reparo nos ventiladores danificados. Art. 3º. Que seja providenciado até o início do ano letivo de 2020: I - acessibilidade nas dependências da Unidade Escolar; II - instalação de portas nos armários da cozinha onde são armazenados os alimentos; III - instalação de cerca e cobertura do parque infantil. Art. 4º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 5º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 6º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 7º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2019, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette ernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 186, DE 29 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 29/04/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 007, de 29/04/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 29/04/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Recanto da Criança, localizado à Rua José de Alencar, 3.775, Vila Índio, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I - Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018; II - Validação dos Estudos realizados nos anos de 2013 a 2017, nos termos da Deliberação COMED nº 12, de 11/08/2000. Art. 2º. Que a Unidade Escolar providencie imediatamente: I - troca das lâmpadas queimadas; II - reparo do revestimento na parede da lavanderia; III - reposição do chuveiro no banheiro da sala do Berçário II; IV - colocação de extintores de incêndio; V - construção de um depósito para botijões de gás. Art. 3º. Adaptação dos banheiros conforme a Lei de Acessibilidade, até o final do ano de 2019. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette Fernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS DELIBERAÇÃO COMED Nº 187, DE 06 DE MAIO DE 2019. Dispõe sobre a concessão de atos para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Reunião das Câmaras Conjuntas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Legislação e Normas realizada em 06/05/2019, os termos do Parecer CEI/CEF/CLN/COMED nº 003, de 06/05/2019 e a decisão da Sessão Plenária realizada em 06/05/2019, D E L I B E R A: Art. 1º. Conceder para o Centro de Educação Infantil Municipal Claudete Pereira Lima, localizado à Rua Marginal Guassu, no 95, Jardim Clímax, nesta cidade de Dourados, o seguinte: I) a Autorização de Funcionamento para oferecer a Educação Infantil por 5 (cinco) anos, a partir de 01 de janeiro de 2018; II) Validação dos Estudos realizados nos anos de 2016 e 2017, nos termos da Deliberação COMED nº 12 de 11/08/2000. Art.2º. Que seja providenciado imediatamente: I - a troca das lâmpadas queimadas; II - instalação de extintores de incêndio; III - construção do Parque Infantil. Art. 3º. A Abertura de novas turmas deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Educação, que deverá informar a este Conselho. Art. 4º. Qualquer ampliação que venha a ocorrer na estrutura física da referida Unidade Escolar deverá respeitar a Lei de Acessibilidade. Art. 5º. Que o Núcleo de Supervisão Técnica Escolar da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, observe rigorosamente a legislação de ensino, sempre orientando a Unidade Escolar dentro das normas legais. Art. 6º. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2018, revogada as disposições em contrário. Profª. Deborah Salette ernandes Cruz Conselheira – Presidente do COMED HOMOLOGO EM: 24/07/2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Dourados-MS PODER LEGISLATIVO DECISÕES GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS (MS) Ref.: Protocolo 3944/2019 Requerente: Antonio Braz Genelhu Melo I Antonio Braz Genelhu Melo, vereador na Câmara Municipal de Dourados até 06/09/2019, quando decisão da mesa diretora declarou extinto seu mandato em razão da perda dos direitos, apresentou requerimento sustentando, em apertada síntese, que: a) peticionou nos autos de execução do processo que o afastou, requerendo o reconhecimento da prescrição em relação a ele no que diz respeito a perda dos direitos políticos; b) o juízo federal de Dourados não reconheceu a prescrição, razão pela qual interpôs Agravo de Instrumento perante o TRF 3 – feito nº. 5021095-49.2018.4.03.0000; c) julgamento realizado no dia 19.06.19 proveu o agravo interposto para reconhecer a prescrição, devendo o vereador retornar ao mandato, conforme certidão de julgamento anexo, petição de urgência e certidão de inteiro teor do agravo determinado do agravo (Grifo Nosso); d) o Desembargador responsável pela elaboração do Acórdão goza férias, o que impossibilita sua elaboração; e) após provocação, o TRF 3 determinou que apresentasse a certidão de inteiro teor à Câmara Municipal, requerendo sua recondução imediata ao mandato de vereador na cidade de Dourados. É a síntese do requerimento. II Cumpre destacar, antes de prosseguir, que a declaração de extinção do mandato em razão da perda dos direitos políticos do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo deu-se após o “Processo da Mesa Diretora 001/2018”, que cumpriu a seguinte cronologia, em seus termos principais: a) Protocolo de Reclamação via Ouvidoria, em 02/07/2018; DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 DECISÕES b) Manifestação do vereador Braz Melo, solicitando a suspensão de qualquer medida da Mesa até julgamento do pedido judicial, em 19/07/2018; c) Requerimento da então suplente Denize Portollan de Moura Martins, em 30/07/2018; d) Reunião da Mesa Diretora, em 07/08/2018; e) Requerimento do Vereador Braz Melo com juntada de certidão de objeto e pé e solicitação de que nenhuma medida da Mesa fosse tomada antes do julgamento definitivo do pedido judicial, ou ainda a suspensão de medidas ou arquivamento, em 14/08/2018; f) Reunião da Mesa Diretora, em 20/08/2018; g) Requerimento da então suplente Denize Portollan de Moura Martins, informando o início do cumprimento de sentença e solicitando a posse imediata, em 28/08/2018; h) Manifestação do vereador Braz Melo, solicitando, em razão da interposição de Agravo de Instrumento, a suspensão das medidas ou arquivamento do procedimento até o julgamento do pedido, em 03/09/2018; i) Reunião da Mesa Diretora que “diante da documentação anexada, verificou-se que a decisão judicial juntada aos autos declarou a perda dos direitos políticos do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo e que não há prescrição da pretensão executiva, como já decidido pelo Juízo Federal, razão pela qual não resta outra alternativa que não aplicar a pena constante no art. 213, IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, que é Cópia da redação do art. 55 da Constituição Federal ... a Mesa Diretora ... cumpre determinação judicial e declara a perda do mandato do Vereador Antonio Braz Genelho Melo, em função do disposto no art. 213, IV, e § 1º do Regimento Interno dessa Casa de Leis, em 06/09/2018; j) Notificação da decisão ao Vereador Antonio Braz Genelhu Melo, em 06/09/2018. Ressalte-se que, ante a complexidade da matéria, todo o trâmite entre a primeira notícia do fato que chegou à Câmara e a decisão que declarou extinto o mandato transcorreram mais de 60 dias. Diferente não é agora. A complexidade dos assuntos e a plêiade de interesses colocados em questão carregam de grande importância o procedimento e as decisões dele decorrentes. III Instada a manifestar-se, a d. Procuradoria da Câmara Municipal, cujo parecer determinou-se anexação ao Processo da Mesa Diretora 001/2018 (fls. 108 e 109), opina no sentido da impossibilidade do acolhimento do pleito, visto que “embora a certidão de inteiro teor comprove que o Requerente interpôs agravo de instrumento que foi provido, não há como saber qual foi o comando da decisão” (grifo nosso). Continua a procuradoria: “é imperioso que se conheça o teor do acórdão para que se possa tomar a decisão de devolver, ou não, o mandato do Requerente. Isso porque as decisões administrativas devem ser com olhos à garantia da segurança jurídica e da solidez das instituições. Até porque, não se conhecendo o teor da decisão não é possível cumpri-la, já que existem várias dúvidas que não se sanam com a mera análise da certidão de inteiro teor. A maior delas: a tese defensiva é de que a decisão que condenou o Requerente a perda de seus direitos políticos por 8 anos transitou em julgado, em seu desfavor, em 05/09/2012 – como se depreende da documentação anexada ao processo que declarou a perda de seu mandato em 09/2018. Se o comando judicial reconhece tal tese, há que se apontar que a perda dos direitos políticos do Requerente restou declarada naquela data (05/09/2012) e, portanto, persistirá até 05/09/2020. Nesse caso, é necessário apurar se há, ou não, possibilidade do Requerente retomar o cargo” (grifo nosso). À presidência não cabe interpretar a decisão judicial. Tampouco esse é o papel da Procuradoria Legislativa. Cabe-nos, apenas, cumpri-la. Todavia, no caso em tela, da forma como se apresenta, sem se conhecer o dispositivo e, por conseguinte, sua extensão e efeitos, vislumbra-se a impossibilidade do atendimento ao pleito do e. Vereador Antonio Braz Genelhu Melo. A essa decisão, portanto e por ora, falta o caráter mandamental. Não se fez e não se fará qualquer análise de mérito acerca da perda ou não dos direitos políticos. Não é nosso papel. A decisão colegiada notadamente tem divergências entre os e. Desembargadores. A ausência do dispositivo da decisão compromete nossa possibilidade de avaliarmos como pertinente a modulação que o requerimento busca. IV É inegável, conforme se depreende da análise da certidão de inteiro teor anexada ao requerimento, que a pretensão do ora requerente foi, ao menos em parte, atendida. A certidão de julgamento (Id 72923984) dá conta de que a “Egrégia 3ª Turma ... por maioria, deu provimento ao agravo, nos termos do voto do Des. Fed. NELTON DOS SANTOS, que lavrará o acórdão, vencido o Relator, que lhe negava provimento, sendo que o Des. Fed. ANTONIO CEDENHO acompanhou a divergência pela conclusão” (Grifo nosso). O não conhecimento do voto do e. Desembargador Federal Nelton dos Santos, e de toda sua extensão, que gerou a divergência e foi acompanhado pelo e. Desembargador Federal Antonio Cedendo impede essa presidência de, por ora, empossar o requerente. Somente a elaboração do voto condutor e do acordão pelo e. Des. Fed. Nelton dos Santos clarificará a questão e permitirá nova análise. Esse também parece ser o entendimento da defesa técnica do Vereador Antonio Braz Genelhu Melo quando, em 17/07/2018 peticionou nos autos (Id 80771346) requerendo TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTAL, que não foi concedida – ressalte-se, com o fim de que fosse “suspensa a eficácia da decisão agravada, ATÉ QUE SEJA PUBLICADO O ACÓRDÃO QUE A REFORMOU, possibilitando assim que o agravante retome seu mandato ... nos exatos termos do julgamento que é público, mas cujo acórdão não foi publicado” (grifo nosso). Conforme mencionado anteriormente, não consta na certidão de inteiro teor dispositivo que nos permita a compreensão de que a Tutela de Urgência Incidental foi concedida, assim como, por óbvio e já repisado, não há voto condutor tampouco o acórdão. Ainda no requerimento supramencionado, do dia 17/07/2018 (Id 80771346), há pedido sucessivo, nos seguintes termos: “Sucessivamente, caso Vossa Excelência entenda possível, SEJA DETERMINADA A IMEDIATA DISPONIBILIZAÇÃO DO VOTO DO EMINENTE RELATOR, PARA QUE SEJA POSSIBILITADA A IMEDIATA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, A FIM DE QUE ELE SEJA IMEDIATAMENTE CUMPRIDO, com a retomada, pelo agravante, de seu mandato”. Ao fim e ao cabo, nem a Tutela de Urgência Incidental nem o pedido sucessivo de imediata disponibilização do voto do relator foram, até o presente momento, deferidos em favor do ora Requerente. O derradeiro dispositivo da certidão dá conta do momento que, smj., considera-se imperioso, necessário e fundamental a efetivação da decisão: “Certifica que os autos encontram-se aguardando elaboração de voto pelo Eminente Relator, Desembargador Federal MAIRAN MAIA, e posterior elaboração do voto condutor e acórdão pelo Eminente Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS”. Repisa-se: somente com a publicização do voto condutor e do acórdão é que se terá a real dimensão da decisão do e. TRF 3. Até lá entende-se, como a decisão adequada, com toda a vênia a pensamentos divergentes, a manutenção do status quo. V Por todo o exposto, considerando-se insuficientes os argumentos e documentos trazidos, além da não concessão da Tutela de Urgência Incidental e do Pedido Sucessivo de Imediata Publicação do Acórdão, INDEFIRO o pleito do e. vereador Antonio Braz Genelhu Melo negando-lhe a imediata posse no mandato de vereador. Após a publicação do voto condutor e do acórdão, devolva-se para nova apreciação independentemente de provocação. Dê-se ciência ao requerente. Publique-se. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Alan Aquino Guedes de Mendonça Presidente da Câmara Municipal de Dourados (MS) EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL OUTROS ATOS EDY GÁS, torna Publico que Requereu ao Instituto do Meio Ambiente de Dourados - IMAM de Dourados (MS), a Alteração de Razão Social, para a atividade de Comercio Varejista de Gás Liquefeito de Petróleo ( GLP), localizado a Rua João Eduardo Izidoro, N 00, Vila Vargas, CEP 79.878-000, Município de Dourados (MS). PSICO SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS, para a atividade de Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, localizada na Av. Joaquim Teixeira Alves,972, Sala 1, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Sanesul, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação, para atividade de Sistema de Abastecimento Público de Água, contemplando captação, adução de água bruta e estação de tratamento de água – ETA com capacidade nominal de 2000 m³/h, localizada na Rodovia BR 163, km 252, saída para Caarapó, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RECICLAGEM ECO VIDROS BRAZIL EIRELI torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação (LP/LI/LO), para atividade de depósito de vidros para reciclagem; recuperação de materiais; limpeza, trituração e comercialização de pó de vidros; localizada na Rua Elthon Johann, S/N, Zona Rural, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MAURO SERGIO STURARO EIRELI – ME (RODOPEDRA LOGISTICA MS), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença Ambiental Prévia (LP), Licença Ambiental de Instalação (LI) e a Licença Ambiental de Operação (LO), para atividade principal de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, localizada na Rua Panambi, S/N, Lote 13, Zona Rural – CEP: 79.833-435, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NARZICIO OHLAND ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) para a atividade de Comércio varejista especializado em reparação e manutenção de eletrodomésticos, equipamentos de áudio e vídeo e eletroeletrônicos localizado na Rua Cafelandia, 567, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 PREVID Portaria de Benefício nº. 088/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIAS MENDONÇA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor ELIAS MENDONÇA DA SILVA, matrícula 83931-1, ocupante do cargo efetivo e função de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 086/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora AGOSTINHA APARECIDA FARIA RIBEIRO e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora AGOSTINHA APARECIDA FARIA RIBEIRO, matrícula 153911-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 087/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora CARMEM APARECIDA LUCHESE ALVES, matrícula 82731-2, ocupante do cargo efetivo e função de Assistente de Apoio Educacional, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 083/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ELIZA DE SOUZA MORAES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ELIZA DE SOUZA MORAES, matrícula 2351-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.980 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 01 DE AGOSTO DE 2019 PREVID Portaria de Benefício nº 090/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição a servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora ERCÍLIA DA MATTA DINIZ, matrícula 2391-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 085/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MÁRIO JÚLIO CERVEIRA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor MÁRIO JÚLIO CERVEIRA, matrícula 1541-1, ocupante do cargo efetivo e função de Procurador Classe Especial, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 084/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALMIR DA SILVA SANTANA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor WALMIR DA SILVA SANTANA, matrícula 17551-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 089/2019/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora NEUZA BENITES LIMA e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade a servidora NEUZA BENITES LIMA, matrícula 14941-1, ocupante do cargo efetivo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso III, “b” da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 50 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006. Parágrafo único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente GLEICIR MENDES CARVALHO Diretora de Benefícios
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