Edição 4.981 – 02/08/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS ANO XXI / Nº 4.981 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 08 PÁGINAS DECRETO Nº 2.008 DE 30 DE JULHO DE 2019. “Altera redação de dispositivos do Decreto nº 1.889 de 11 de junho que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD).” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º do 3º, e caput do art. 4º do Decreto nº 1.889 de 11 de junho que dispõe sobre a Intervenção Municipal na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados (FUNSAUD) na modalidade de Requisição Administrativa de Bens, Empregados e Serviços, pelo prazo de 6 (seis) meses, para fins de garantia à saúde e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 3º (...) § 1º. Serão exercidas em conjunto as competências do Interventor com o Diretor Administrativo da FUNSAUD, com poderes iguais, para a execução dos atos administrativos de gestão decorrentes deste decreto de intervenção. § 2º. Fica a instituída a função de Coordenador Geral da Intervenção, com as seguintes atribuições: I - apoiar os trabalhos do Interventor quando solicitado; II - promover e organizar os fluxos de funcionamento do Hospital da Vida e da UPA 24hs; III - outras atribuições indicadas e/ou solicitadas pelo Interventor. Art. 4º No exercício de suas atribuições caberá ao Interventor e/ou Diretor Administrativo a prática de todos e quaisquer atos inerentes à intervenção e requisição administrativa, ao funcionamento e regularização da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, cabendo entre outras: (...) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 30 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO “P” Nº 235, de 23 de julho de 2019. “Exonera Luana Maria Ribeiro Lima - SEMAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: DECRETA Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 22 de julho de 2019, Luana Maria Ribeiro Lima, do cargo de provimento em comissão de “Assessor IV”, símbolo “DGA-7”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 23 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 236, de 24 de julho de 2019. “Revoga Gratificação por Dedicação Exclusiva” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 23 de julho de 2019, Gratificação por Dedicação Exclusiva, concedida no percentual de 10% (dez por cento), do servidor Aurelio da Silva Alencar, matrícula funcional nº 74341-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Upiran Jorge Gonçalves da Silva (Interino) 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Weslei de Queiroz Santos (Interino) 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Rose Ane Vieira 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 237, de 24 de julho de 2019. “Revoga designação de função de confiança” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01 de julho de 2019, a designação de função de confiança, concedida no percentual de 10% (dez por cento), da servidora Lorraine Aparecida Pinto, matrícula funcional nº 114766358-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 238, de 24 de julho de 2019. “Vacância de cargo – Maria de Lourdes da Silva Barboza” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00190 234 0049526 09, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 21 de julho de 2019, o cargo de Agente Comunitário de Saúde, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento da servidora Maria de Lourdes da Silva Barboza, matrícula funcional nº “150351-3”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 239, de 25 de julho de 2019. “Vacância de cargo – Emilio Pedroso de Oliveira” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado na certidão sob a matrícula nº 061796 01 55 2019 4 00108 172 004916492, do Cartório do 2º Ofício Notas de Dourados. DECRETA Art. 1º Fica declarado VAGO, a partir de 19 de abril de 2019, o cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados em decorrência de falecimento do servidor Emilio Pedroso de Oliveira, matrícula funcional nº “90011-1”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do artigo 60, inciso V, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 25 de julho de 2019. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração EDITAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 79 – 01 de agosto de 2019. Por terem sido ineficazes as tentativas por via postal ou pessoalmente, o Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas relacionadas no Anexo Único deste edital de que constam débitos tributários já lançados e vencidos em suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE, conforme Notificações de Débitos e processos relacionados no Anexo Único. Ficam os contribuintes notificados para, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, efetuar recolhimento espontâneo do crédito tributário (art. 82, I, do CTM) ou parcelamento da dívida, (art. 63, II, do CTM), podendo, no mesmo prazo, interpor recurso contra esta cobrança fiscal, apresentando as razões de direito e de fato com as provas necessárias, protocolizando-o junto ao Departamento de Administração Tributária e Fiscal, na Central de Atendimento ao Cidadão - Av. Presidente Vargas, 425, Centro. Não havendo manifestação do sujeito passivo, os créditos tributários ainda não inscritos em Dívida Ativa serão inscritos e encaminhados para cobrança via ação de execução fiscal (art. 423, 429 e 459, § 2º, do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 80, 01 de agosto de 2019. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado no respectivo Auto De Lançamento E Imposição De Multa no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Anexo Único EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 81, 01 de agosto de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 170, § 3º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não serem encontradas no domicílio tributário e outro sujeito passivo com inscrição ativa estar estabelecido no exato endereço, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram excluídas de ofício, em conformidade com o art. 170, V, do CTM. A exclusão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato (§ 1º do art. 171 do CTM) e não poderá ser reativada a pedido do contribuinte (§ 2º do art. 170 do CTM). Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal Processo nº Número das Notificações de Débitos Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ Valor Principal (R$) 13.251/2019 ND 572-573/2019 1000082900 PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MADEIRAS BENITES LTDA ME 04.680.548/0001-80 R$ 7.357,20 Número da Notificação Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 27.930/2018 1000106940 Wander Darlan Alvez 18.246.511/0001-53 R$ 279,45 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS ANEXO ÚNICO EDITAL Nº 69/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. RESOLVE: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 25 de Julho do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 - Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 05 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente títulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 3. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 25 de Julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DATF Nº 82, de 01 de agosto de 2019. O Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal, vinculado à Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Dourados, no exercício de suas competências e com fulcro nas disposições contidas nos artigos 171, § 2º, e 370, III, e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal – CTM, faz publicar o presente edital para notificar as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Edital de que, por não terem sido encontradas no domicílio tributário fornecido, suas inscrições no Cadastro de Atividades Econômicas – CAE foram suspensas de ofício, em conformidade com o art. 171, II, do CTM. A suspensão da inscrição não extingue débitos existentes nem os que venham a ser apurados posteriormente ao registro do ato, tampouco prejudica a incidência de taxa de fiscalização devida anualmente ou de ISSQN lançado mediante estimativa da base de cálculo (§§ 1º e 3º do art. 171 do CTM). A regularização da inscrição suspensa poderá ser efetivada mediante reativação, a pedido do contribuinte junto à Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Av. Presidente Vargas, 425, Centro, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste edital, observadas as penalidades aplicáveis, conforme § 4º do art. 171 do CTM. Não havendo reativação da inscrição no prazo supracitado, a mesma será excluída de ofício, nos termos do art. 170, VI, do CTM. Claudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal ANEXO ÚNICO Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 17.766/2019 1000007739 JOÃO VALDEMAR STUMER – ME 08.091.675/001-03 27.930/2018 1000106940 WANDER DARLAN ALVAREZ 18.246.511/0001-53 30.310/2018 1000006651 PAZIN & CIA LTDA 03.009.489/0003-12 32.014/2018 1000109485 ISABEL CRISTINA FERREIRA ME 18.320.522/0001-36 17.763/2019 1000144116 CANTINHO DA QUENTINHA LTDA ME 21.544.882/0001-26 17.760/2019 100088139 NEOCIR DE SOUZA – ME 05.648.584/0001-20 17.755/2019 1000157285 TRANPORTADORA SANTO ANDRE EIRLI ME 22.723.705/0001-70 Ordem de Classificação e Escolha Candidato 274º SILVIA ELISÂNGELA DA SILVA ARAÚJO 275º MARIA DE FATIMA LAZARINO 276º TEREZINHA GOMES PAURILIO GUERREIRO 277º TANIA MARIA BEZERRA DA CUNHA 278º VICENTINA GOLÇALVES DE ALMEIDA BANHARA 279º ÉDINA CHAVES ALENCAR 280º CLEUSA ALVES DA SILVA BASTOS 281º MARILDA SOARES DA SILVA 282º MARIA MARGARIDA HELENO 283º JULIANA HASELHORST 284º MARCELO WALDINES DE LEMOS 285º ROSANGELA NASCIMENTO D OLIVEIRA 286º CRISTINA XAVIER CLAUDINO 287º MARIA APARECIDA GENOATTO 288º CASSIA PENA ARAUJO 289º TEREZINHA CORDEIRO DA COSTA PEDROSO 290º ANA LÚCIA DE OLIVEIRA CAMPOS DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Processo Número da inscrição no CAE Razão Social CNPJ 23.771/2019 1000082900 PRESTADORA DE SERVIÇOS E COM DE MADEIRA BENITES LTDA ME 04.680.548/0001-80 RESOLUÇÕES Resolução nº. Lp/8/1426/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSEFA ALVES DA SILVA, matrícula nº. 32081, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADM-ESCOLA-40%), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/2007 a 19/05/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 575/2019, constante no Processo Administrativo nº 2.613/2019, pelo período de: 01/08/2019 a 31/10/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 1 de agosto de 2019 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº Ret./08/1424/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Fe/07/1239/2019/SEMAD, publicada no Diário Oficial do Município nº 4.979 - Suplementar, folhas 04, do dia 31/07/2019, que concedeu 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 01° dia do mês de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1425/19/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EMERSON RICARDO KINTSCHEV, matrícula funcional nº “114766634-4”, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, 30 horas, lotado (a) na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), para prestar seus serviços profissionais junto a Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, sem ônus para a origem, pelo período de 01/08/2019 a 31/12/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos um (01) dia do mês de agosto (08) do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./07/1427/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA APARECIDA DE LIMA RODRIGUES, matrícula 82.091-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio Educacional (SEMAD), período de férias solicitado de 01/08/2019 à 15/08/2019, 15 (quinze) dias, com abono pago na folha de Julho/2019, referente ao período aquisitivo 2018/2019, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.979, Resolução nº Fe./07/1240/2019/SEMAD, folhas 03, tendo em vista a necessidade de recomposição do quadro funcional de sua secretaria, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 01° dia do mês de Agosto do ano de Dois Mil e Dezenove. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/07/1.3219/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 1.837/2019, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometida pelo servidor público municipal ELIZEU VARGAS, cargo Agente de Serviço Especializado, 114762930-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos da CI. n. 588/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos trinta e hum (31) dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 32 / 2019 – Sems / Visa. Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 01/08/2019. Autuado: Edilaine Cristina Pinheiro dos Santos – Me – Casa de Carnes Veredas CNPJ – 23.288.167/0001-03. Auto de Infração nº 2821. Data da Autuação: 03/04/2019. Data da Decisão: 28/06/2019. 2ª instância. Processo nº: 15/2019. Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, Artigos 204, 253 e 255 e Art. 341, incisos I, V e XXXII. Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com o Art. 326, inciso I, III e VI, Art. 335, inciso I, Art. 336, inciso I, Art. 337, inciso I, II e III e Art. 338, inciso IV: aplica-se multa de 20 (vinte) UFERMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Emerson Eduardo Correa Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde. REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO RESOLUÇÃO/SEMED Nº 110 DE 30 DE JULHO DE 2019. Dispõe sobre a revogação de complementação de carga horária e designação de servidoras municipais efetivas em exercício na coordenação de Centro de Educação Infantil e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n. 840 de 28 de fevereiro de 2018; e, CONSIDERANDO a necessidade do responsável pela direção de Unidade de Ensino cumprir a jornada semanal de trabalho de 40 horas, R E S O L V E: Art. 1º Ficam revogadas a designação, bem como com a devida complementação de carga horária que fazem jus, da função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil das servidoras efetivas mencionadas no Anexo I da presente Resolução, referente a Resolução 104/SEMED/2019. Art. 2º Ficam designadas para exercer a função de Coordenador Administrativo Pedagógico de Centro de Educação Infantil as servidorsa efetivas mencionadas no Anexo II da presente Resolução Art. 3º As servidorsa mencionadas no Anexo II deverão cumprir a jornada semanal de 40 horas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com os efeitos retroativos a 24/07/2019. Dourados/MS, 30 de julho de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.761.035-1 ROGÉRIOLOURENÇO 2017-2018 06/08/2019 – 04/09/2019 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114.761.035-1 ROGÉRIOLOURENÇO 2017-2018 05/08/2019 – 03/09/2019 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES ANEXO I (REVOGAÇÃO) ANEXO II (DESIGNAÇÃO) RESOLUÇÃO Nº. 009/2019/SIMD/SEMAF. Dourados - MS, 01 de agosto de 2019. “ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1°- Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa CASA DE CARNES RUFINU`S LTDA – ME (CASA DE CARNES RUFFINU`S), registrada sob o número 029 junto ao Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, dos seguintes produtos: Artigo 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se ALCEU JUNIOR SILVA BITTENCOURT Secretário Municipal de Agricultura Familiar Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ANA PAULA PACHEGA DA SILVA 114771385-1 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA 20H 24/07/2019 APARECIDA AMADA ONU 500763-2 GENY FERREIRA MILAN COORDENADORA 10H 25/07/2019 Nome do servidor Matrícula Unidade de exercício/CEIM Função Carga horária de complementação A partir de ROSEMARY BORIN CAVAHEIRO 114762359-1/3 CLAUDINA SILVA TEIXEIRA COORDENADORA ----------- 25/07/2019 TANIA CRISTINA ESCAIONE DE OLIVEIRA CAPOANO 502087-4 KATIA MARQUES BARBOSA COORDENADORA ----------- 24/07/2019 PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA. 135/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 2 ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA COM QUEIJO. 136/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 3 CARNE MOÍDA TEMPERADA CONGELADA DE BOVINO – KAFTA. 137/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 4 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO. 138/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 5 CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO – FILÉ MIGNON COM BACON. 139/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO CONGELADO. 6 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO- CUPIM. 140/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 7 CARNE RESFRIADA DE BOVINO COM OSSO. 141/2019/SIMD Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. 8 CARNE TEMPERADA RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO. 142/SIMD/2019 Produto acondicionado em embalagem plástica, de polipropileno flexível, de baixa densidade; lacrado por meio de seladora a vácuo; peso líquido variável entre 1 Kg a 4 Kg; com rótulo/etiqueta adesiva plástica colada externamente na embalagem. PRODUTO RESFRIADO. LICITAÇÕES TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO Processo de Licitação: 260/2015 Modalidade: Pregão Presencial: 081/2015 Contrato: 031/2017 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E SERVIÇOS DE TESTES RADIOMÉTRICOS. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS Contratada: BRIATO COMÉRCIO MÉDICO HOSPITALARES E SERVIÇOS EIRELI. TERMOS Por este instrumento, a Contratante acima identificada resolve registrar o encerramento do Contrato em epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93). Assim, sendo consignamos que a execução se encontra encerrada, sendo o montante executado o valor de R$ 84.365,94 (Oitenta e quatro mil e trezentos e sessenta e cinco reais e noventa quatro centavos). Dourados-MS, 30 de Julho de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde TERMO DE RATIFICAÇÃO O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 008/2019 que objetiva a contratação com: ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA, CNPJ: 07.791.107;0001-44, no valor de: R$ 5.623,00 (Cinco mil, seiscentos e vinte e três reais) com fundamento no artigo 25, caput da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 31 de julho de 2019. Divaldo Machado de Menezes Comandante da Guarda Municipal Município de Dourados Estado de Mato Grosso do Sul EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados HABITAR - COMÉRCIO EM GERAL E SERVICOS EIRELI - ME CNPJ: 21.893.405/0001-76 PROCESSO: Pregão Presencial nº 111/2018 OBJETO: aquisição de material hospitalar, equipamentos de refrigeração, aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, laboratoriais e odontológicos, com recursos provenientes da Emenda Parlamentar – Proposta n° 13896.863000/1140-02 e da Emenda Parlamentar – Proposta n° 03155.926000/1130-02, com a devida contrapartida do Município, objetivando atender ao Posto de Atendimento Médico-PAM e a Atenção Básica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com suas alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp. Urgência e Emergência 1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários - Unidade Especializada em Saúde 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 1035. – Construção, Ampliação, Reforma, Aquisição Equip. Veículos e Mobilia – Rede de Atend 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contada a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 85.680,00 (oitenta e cinco mil seiscentos e oitenta reais) FISCAL DO CONTRATO: Acácio José Barbosa DATA DE ASSINATURA: 29 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 238/2019/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. SIRIEMA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA - EPP. CNPJ: 15.405.202/0001-90. PROCESSO: Pregão Presencial nº 126/2018. OBJETO: à contratação de empresa para fornecimento de adesivos, faixas, banners e placas de identificação, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto Municipal nº 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 331, de 03 de julho de 2017, Lei Complementar nº 341, de 19 de março de 2018 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e, ainda, as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – Programa de Gestão Administrativa 2082. – Suporte da Gestão Administrativa – SEMS 10.301.14. – Fortalecimento da Rede de Atenção Básica a Saúde 2090. – Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica a Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgencia e Emerg. 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 2145. – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU 10.305.17. – Sistema de Vigilância em Saúde 2101. - Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica 2208. – Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle de Zoonoses 2209. – Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas – TB/HANS 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL:contada a partir da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial, com término em 31 de dezembro de 2019. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.740,80 (quatorze mil setecentos e quarenta reais e oitenta centavos). FISCAL DO CONTRATO: Cleitom Simão de Lima. GESTOR DO CONTRATO: Eduardo Meneses Correia DATA DE ASSINATURA: 29 de Julho de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. PODER LEGISLATIVO LICITAÇÕES TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a Inexigibilidade de licitação da despesa abaixo especificada, com fundamento no inciso I, do Art. 25, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 052/2019 INEXIGIBILIDADE Nº 012/2019 OBJETO: Despesa referente a contratação de palestrante com notório a saber para ministrar Palestra em Audiência Pública com a seguinte temática “Libras para Todos”. CONTRATADOS: SHIRLEY VILHALVA, CPF 843.224.201-25 com endereço residencial na Rua Rita Vieira de Andrade, n° 658, Rita Vieira, Campo Grande / MS CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria..........................: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Unidade............................: 001 CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS Projeto/Atividade.............: 2108 COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS Elemento Orçamentário...: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. VALOR: 950,00 (novecentos e cinquenta reais) Dourados MS, 29 de julho de 2019. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA Presidente da Câmara Municipal AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 045/2019/DL/CMD MODALIDADE: Pregão Presencial n° 011/2019 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES APLICATIVOS (CESSÃO DE USO MENSAL), COM SERVIÇOS DE CONVERSÃO DE BASE DE DADOS, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E TREINAMENTO, INCLUINDO SUPORTE TECNICO E A ATUALIZAÇÃO DAS LICENÇAS PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER A CAMARA MUNICIPAL DE DOURADOS / MS. A Comissão de Processamento de Licitação na modalidade de Pregão da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, pela Portaria n° 015/LICITAÇÃO/CMD, de 11 de março de 2019, torna público, para conhecimento dos interessados, após análise dos questionamentos recebidos e alterações feitas no edital, resolve REABRIR o presente certame, que fará realizar no dia 14/08/2019, às 08:00 horas, do Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 011/2019. I nformamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirá-lo no sitio https://app.neainformatica.com.br/transparencia/publico/documentoList. xhtml?cliente=cmdrs&grupo=1012, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. . Dourados /MS, 01 de agosto de 2019 VICENTE PEREIRA FELIZARI Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 ATA - FUNDEB OUTROS ATOS ATA Nº 06/2019 Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e dezenove, às 14 horas, na sala de reuniões do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados – SIMTED, situado na Rua Maria da Glória, 670 – Vila Industrial, reuniram-se os conselheiros do Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – COMACS, tendo como pauta: Estudo do regimento interno e a escolha de um novo presidente, o atual presidente Sidnei Aparecido de Lima Santos nos relata que por motivos de sobrecarga de trabalho e motivo particular, não poderá mais estar como presidente e coloca o cargo da presidência a disposição. Os conselheiros presentes por estarem em maioria deliberam em escolher um novo presidente, depois de fazer a leitura do regimento em seu art.3, §4 Elizangela Tiago da Maia é escolhida pela maioria como a nova presidente e Andreia Garcia Simões continua como vice presidente desse conselho, após a escolha da nova presidente seguimos com o estudo do regimento interno até o seu art.5° discutindo as preposições e deliberando sobre as alterações. Durante a reunião deste conselho foi sugerido e aprovado que um dirigente sindical do SIMTED esteja presente nas reuniões, com o objetivo de contribuir com as discussões e nos momentos de estudo. Às 16 horas e 12 minutos encerrou-se o estudo. Nada mais a tratar eu Anderci da Silva lavrei apresente ata, que será assinada por mim e pelos demais presentes. CONVOCAÇÃO -SINJORGRAN SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NA REGIÃO DA GRANDE DOURADOS (SINJORGRAN) CONVOCAÇÃO Em conformidade com o Estatuto Social, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais da Região da Grande Dourados (Sinjorgran) convoca os filiados do portal de notícias DouradosNews que estejam quites com as obrigações estatutárias para uma ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na sede do Sinjorgran, à rua Joaquim Teixeira Alves, 1985, sala 07, Centro de Dourados, no dia 07 de agosto de 2019, com primeira chamada às 18h, com a seguinte ordem do dia: - Acordo Coletivo. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Ariadne F. Bianchi de Oliveira Vice-presidente do Sinjorgran PREVID EXTRATO DO ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº. 9912334863 O INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID, REALIZA POR APOSTILA, o reajuste de preços do serviço Caixa Postal e de embalagens, com vigência a partir de 01 de agosto de 2019, conforme previsão no Contrato nº. 9912334863, celebrado entre o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, oriundo do Processo nº 024/2018/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 016/2018/PreviD, Processo SEI: 53133.002589/2018-79, com base na Carta-Circular nº 8653154/2019 – SAVE-GEAV-MS, de 26 de julho de 2019. As despesas continuam a correr sob a dotação orçamentária estabelecida no contrato. Fundamento legal: Art. 65, parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93. Dourados/MS, 31 de julho de 2019. THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente IMAM - AUTO DE INFRAÇÃO PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 01/2019/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.877, ANO XXI DE 27/02/2019. DATA DA REUNIÃO: 26 DE JUlhO DE 2019 Atendendo ao que dispõe o artigo 144, da Lei Complementar 055/2002: “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 26 de julho de 2019 para o julgamento dos dezessete (17) processos listados abaixo: Parecer data Autuado Laudo de Constatação Notificação Auto de Infração Infração Decisão 26/07/2019 MIGUEL ANGEL MONTIEL FERREIRA 6158/2018 5383/2018 1569/2018 Art. 22, da Lei 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1569/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 148,00 (cento e quarenta e oito reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 FUJII ALIMENTOS LTDA 6028/2018 5010/2018 1500/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1500/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$14.700,00 (catorze mil e setecentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ROSANA MORILHAS CORREA DA COSTA 6033/2018 5015/2018 1528/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1528/2018, sendo minorada a penalidade de multa para o valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 FLÁVIO DE BARROS LOPES 6125/2018 5300/2018 1539/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1539/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 131,65 (cento e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 HELENA GIJA BUCKER 6079/2018 5304/2018 1551/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1551/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 421,21 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – 6059/2018 5041/2018 1638/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1638/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1373/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 N E D BAR E LANCHONETE LTDA - ME 5948/2018 4890/2018 1373/2018 Art. 131, inciso X da Lei 055/2002 DIÁRIO OFICIAL - ANO XXI - Nº 4.981 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2019 IMAM - AUTO DE INFRAÇÃO Segundo o art. 145, da Lei Complementar nº 055/2002, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da decisão, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final. tar 3.959/2015 centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 HELENA GIJA BUCKER 6079/2018 5304/2018 1551/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1551/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 421,21 (quatrocentos e vinte e um reais e vinte e um centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A 6059/2018 5041/2018 1638/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1638/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 EZEQUIEL ALMEIDA BARTOLOMEU 6085/2018 5308/2018 1540/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1540/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 131,65 (Cento e trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 JACKSON DE FRANCA OLIVEIRA 6173/2017 5406/2017 1652/2018 Art. 131, inciso XXI da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1652/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 ADAIR VASCONCELOS REGINALDO 6151/2018 5325/2018 1564/2018 Art. 22, alínea A, da Lei Complemen tar 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1564/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$939,4 (novecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente. 26/07/2019 LUIZ PEREIRA DA ROCHA FILHO 6026/2018 4973/2018 1498/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1498/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$300,00 (trezentos reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 JOÃO CARLOS VALENTIM DA CRUZ 6003/2018 4997/2018 1627/2018 Art. 131, incisoS XXIII e IX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1627/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 JULIANO CAVALCANTE PEREIRA 6146/2018 5360/2018 1586/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1586/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$134,20 (cento e trinta e quatro reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 ERLON CARLOS BENTO FRANCO 6030/2018 5012/2018 1526/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1526/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 VALDECI CAMPOS BARBOSA 6056/2018 5037/2018 1637/2018 Art. 131, inciso XIX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1637/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 MARCO ANTONIO ORTIZ FERREIRA 6099/2018 5322/2018 1536/2018 Art. 22, alínea A, da Lei 3.959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1536/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$267,20 (duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente 26/07/2019 DEGUIMAR VIEIRA LIMA 5999/2018 4996/2018 1497/2018 Art. 131, inciso IX da Lei Complemen tar 055/2002 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela manutenção do auto de infração nº 1497/2018, no qual foi arbitrada a penalidade de multa no valor de R$1.230,00 ( um mil e duzentos e trinta reais) a ser recolhido em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL JOSE ANTONIO PACHECO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios – Produtos Naturais e consultório de Psicologia/Iridologia, localizado na Rua Dr. Nelson De Araújo, 26, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GAZIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, para atividade de comércio varejista de: eletrodomésticos; equipamentos de áudio e vídeo; móveis; artigos de colchoaria; artigos de cama, mesa e banho; brinquedos; bicicletas e outros artigos de uso doméstico; localizada na Av. José Roberto Teixeira, nº 118, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. NITROSUL NITROGÊNIO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 26.660/2016 para atividade de comércio varejista de nitrogênio, localizado na Rua Bela Vista n° 1810, Jardim Água Boa, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RP PEÇAS AGRICOLAS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, localizado na Rua Floriano Peixoto n° 583, Jardim América, Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MF TRATORES PEÇAS LTDA, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a licença ambiental prévia, de instalação e operação, para atividade de comércio de peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Rua Hayel Bon Faker n° 1610, Jardim Água Boa, Dourados - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DISTRIBUIDORA DE PEÇAS DOURADOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente (IMAM) de Dourados-MS, a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Atividade de Comércio, vendas a varejo e atacado de peças e acessórios para veículos automotores, localizada na Monte Alegre, 3795 – Jardim Paulista município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
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