Edição 4.989 – 14/08/2019

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS ANO XXI / Nº 4.989 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 13 PÁGINAS LEI Nº 4.296, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre denominação de Rua no Município de Dourados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ramona Machado Camargo a Rua Projetada 01, localizada no bairro Antônio Guilherme (antigo Campina Verde II), em toda sua extensão no Município de Dourados-MS. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Prefeita Délia Godoy Razuk 3411-7664 Vice-Prefeito Marisvaldo Zeuli 3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados Carlos Fábio Selhorst 3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social Carlos Augusto de Melo Pimentel 3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial Albino Mendes 3411-7626 Chefe de Gabinete Linda Darle Pacheco Valente 3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados Daniel Fernandes Rosa 3424-0363 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados Roberto Djalma Barros 3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados Berenice de Oliveira M. Souza (Interventora) 3411-7731 Guarda Municipal Divaldo Machado de Menezes 3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados Welington Luiz Santana Lopes 3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd Theodoro Huber Silva 3427-4040 Procuradoria Geral do Município Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo 3411-7761 Secretaria Municipal de Administração Elaine Terezinha Boschetti Trota 3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar Alceu Junior Silva Bittencourt (Interino) 3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social Maria Fátima Silveira de Alencar 3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura Clarindo Cleber Gimenes 3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação Upiran Jorge Gonçalves da Silva 3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda Paulo Cesar Nogueira Junior 3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica Celso Antonio Schuch Santos 3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas Marise Aparecida Bianchi Maciel 3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento Carlos Francisco Dobes Vieira 3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde Berenice de Oliveira MachadoSouza 3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos Fabiano Costa 3424-3358 DECRETOS Republica-se por incorreção DECRETO Nº 2.029, DE 02 DE AGOSTO DE 2019. “Dispõe sobre delegação de competência no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda.” A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; e Considerando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 329 de 18 de abril de 2.017 que dispõe sobre a estruturação organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências; D E C R E T A: Art. 1º Fica delegado ao Sr. Oswaldo Arnez, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, a competência para assinar Notas Empenhos e Notas de Transferências Financeiras, nos termos do Decreto nº 1.581, de 31 de janeiro de 2019. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 02 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.033 DE 06 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o anexo único do Decreto nº 873 de 11 de junho de 2012.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; D E C R E T A: Art. 1º. Fica acrescentado ao anexo único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 as pessoas jurídicas listadas no anexo I do presente decreto. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 DECRETOS Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 19 de junho de 2019 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.034 DE 06 DE AGOSTO 2019. “Nomeia, em substituição, membros para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1° – Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, juntamente com demais nomeados pelo Decreto nº 883, de 16 de março de 2018, conforme segue: I. Representante do Procon de Dourados: Titular: Antonio Marcos Marques em substituição a Mário Júlio Cerveira; II. Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Dourados: Titular: Bruno Vinicius Martins Belentani em substituição a Tamyris Cristiny Souza Rocha; Suplente: Fernanda Mello Cordeiro em substituição a Lucas de Castro Garcete. III. Representante da Secretária de Municipal de Educação: Titular: Evandro Moraes Brandão em substituição a Marluci de Almeida. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2019. Dourados (MS), 31 de julho de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.038 DE 08 DE AGOSTO DE 2019 Nomeia membro do Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED. A Prefeita Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições legais que lhe o confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, e D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Educação de Dourados – COMED, juntamente com demais nomeados pelo decreto nº 542 de 05 de setembro de 2017, conforme segue: I. Representantes da Secretaria Municipal de Educação – SEMED: Titular: Sonia Virginia Ferreira Souza em substituição a servidora Ivonete Laurinda Ferreira; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.039, DE 08 DE AGOSTO DE 2019. “Altera o art. 9º do Decreto nº 926, de 12 de março de 2014, que regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º.O artigo 9º do Decreto nº 926, de 12 de março de 2014, que regulamenta a forma de concessão de recursos pecuniários aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil passa a viger com a seguinte redação: Art. 9º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das verbas orçamentárias próprias previstas para a Secretaria Municipal de Saúde, do Fundo Municipal de Saúde e Atenção Básica, e ainda de outras prevista em lei, neste exercício e nos subsequentes. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 08 de agosto de 2019. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo Procurador Geral do Município Anexo I RAZÃO SOCIAL CAE CNPJ 1 Corpore Incorporadora LTDA 1000190347 26.509.995/0001-04 2 Corpore Incorporadora LTDA 25074969 26.509.995/0001-04 3 PEM Administração Construtiva LTDA 25074959 20.393.582/0001-20 4 Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia 1000215293 10.673.078/0010-11 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lt/8/1.483/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SILVANA DA ROSA LUIZ, matrícula funcional nº. “151181-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu pai: Sadi Lampert Luiz, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 30/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº/Lp/8/1.484/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WISLEY JUNIOR ARGULHO ALENCAR AMARAL, matrícula funcional nº. “114771588-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 06/07/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº.Lg/8/1.485/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ROSIMEIREY PALACIO DO NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114761968-3” ocupante do cargo de AGENTE DE PROTECAO DA AVIACAO CIVIL, lotada na AGENCIA MUN DE TRANSP E TRANSITO DE DOURADOS (AGETRAN), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/08/2019 a 03/02/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/8/1.486/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA TOMIKO TOGOE MARQUES SOUSA, matrícula funcional nº. “114771435-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “08/08/2019 a 03/02/2020”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lt/8/1.487/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDIA PEREIRA DA SILVA SANTOS, matrícula funcional nº. “87191-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia: Iracema Pereira Roncaglia, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ap/8/1.503/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO, matrícula nº. “88981-1” ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: SANDRA GISELLY AMARAL DE ASSUNÇÃO MUNHOZ Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1.504/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal WELLINGTON SOARES SILVA, Matrícula nº. “114773323-1” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotado na AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL (AGEHAB), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/8/1.505/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal GEANCARLO LEAL DE FREITAS, Matrícula nº. “81471-1” ocupante do cargo de FISCAL DE OBRAS, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO (SEPLAN), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 08/08/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./8/1.506/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas à Servidora Pública Municipal VIVIANE TIZZATO OLIVEIRA, matrícula funcional nº “114761883-1” ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), falta referente a Dias/ Horas: 06 (seis) horas – ref. Mês/ano: Maio/2019, publicada no Diário Oficial – Ano XXI – nº 4.984 – pag. 08 – no dia 07 de agosto de 2019, através da Resolução nº.Rf/07/1.327/2019/SEMAD – Anexo II, conforme justificativa apresentada através da CI Nº. 1.359/2019/SEMS, sendo restituído o valor na folha de Agosto/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Resolução nº. Ldf/8/1.507/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA REGINA DA MOTA MATOS, matrícula nº. “114762575-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “15” (quinze) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/07/2019 a 13/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 593/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.617/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.508/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE DO CARMO NASCIMENTO JACQUES, matrícula nº. “114762455-1”, ocupante do cargo de AGENTE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “30” (trinta) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 29/07/2019 a 27/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 601/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2.618/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.509/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO LOURES, matrícula nº. “80421-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), “10” (dez) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 30/07/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 594/2019, constante no Processo Administrativo m2.635/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.510/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIANA NECHI FRAGNAN, matrícula nº. “114767122-1”, ocupante do cargo de FARMACEUTICO, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/08/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 595/2019, constante no Processo Administrativo nº. 2641/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/8/1.511/2019/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal KEILA ZARATINI SANTOS, matrícula nº. “114764426-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM, lotado (a) na SEC MUN SAUDE (SEMS), “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 02/08/2019 a 08/08/2019, conforme relatório de visita do Proas e Parecer nº. 596/2019, constante no Processo Adminsitrativo nº. 2.653/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, 12 de agosto de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ret/08/1515/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Retornar da Licença para Estudo o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSINEIA PIVA MANCIN, matrícula funcional nº. “114764485-1” ocupante do cargo de Especialista em Educação, lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Licença para Estudo – Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” (com remuneração), no período de 21/03/2019 a 20/03/2020, concedida conforme Resolução nº Lest/04/591/19/SEMAD, publicada no Diário Oficial de 09/04/2019, pg. 04,conforme artigos152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, Fica deferido o pedido de retorno, a partir da data da publicação conforme Processo Administrativo nº. 754/2019/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 13 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/08/1516/19/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSIAS CARMONA, matrícula funcional nº. “114760330-” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional lotado (a) na Sec. Municipal de Educação (SEMED), “Horário Especial para Estudo em Estágio Supervisionado do curso de Direito, com dispensa do servidor em (02) duas horas semanais no período vespertino, às quartas-feiras ” sem prejuízo da remuneração pelo período do referido estágio supervisionado no ano letivo de 2019, com compensação dessas horas pela SEMED, conforme artigo 169 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006, com base no parecer nº 418/2019, conforme Processo Administrativo nº. 1.337/2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 RESOLUÇÕES Ao Departamento Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano de 2019. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1465/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº “114765163-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ), com ônus para origem, conforme Resolução 120/2019/ SEMAD, publicado no diário oficial de 22/01/2019 – pag 06, a partir de 24.06.2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1466/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, KAROLINE ANDRADE SOUZA, matrícula funcional nº “114765163-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto a Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN), sem ônus para a origem, a partir de 25.06.2019 em conformidade Ofício nº 307/2019/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1467/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, EUDULIA DELGADO MEDEIROS, matrícula funcional nº “88801-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, conforme Resolução 628/2018/SEMAD, publicado no diário oficial de 06/04/2018 – pag 04, a partir de 11.07.2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/08/1468/2019/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: REVOGAR A CEDÊNCIA da Servidora Pública Municipal, SANDRA HELENA SPILLA ERAS, matrícula funcional nº “89081-1” ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SEMDES), cedida para prestar seus serviços profissionais junto a Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, com ônus para origem, conforme Resolução 628/2018/SEMAD, publicado no diário oficial de 06/04/2018 – pag 04, a partir de 11.07.2019. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 12 dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (2019). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 40, DE 09 DE AGOSTO DE 2019. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados R E S O L V E: Art. 1º. Revogar a Resolução nº 33, de 01 de junho de 2017, que designou Sandra Regina Nervis ocupante do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, na função de Médico Veterinário, para responder como Gerente de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos retroativos a partir de 08 de agosto de 2019. Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 09 de agosto de 2019. Berenice de Oliveira Machado Souza Secretária Municipal de Saúde EDITAIS EDITAL Nº 73/2019/SEMED CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 04 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 – PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 118, de 31 de dezembro de 2007. R E S O L V E: 1. Publicar para efeitos de regularização, conforme o Anexo Único do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2019, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário, a atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação, com efeito retroativo ao dia 09 de Agosto do ano corrente, onde foram seguidas as regras de acordo com o item 7.5 do Edital n. 01/SEMED de 28 de Novembro de 2018, visando a transparência e regularidade de seus atos de acordo com as normas vigentes. 2. Convocar os candidatos classificados no Edital n. 04/SEMED de 11 de dezembro de 2018 – Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Professores, interessados em ministrar aulas, no ano letivo de 2019, que não responderam a chamada telefônica ou possuíam restrição para assumir aulas no período ofertado, a comparecerem no dia 15 de Agosto de 2019, impreterivelmente às 8h30, para apresentação de documentos e formação de cadastro de reserva, a serem atribuídas aulas conforme o surgimento de vagas e ordem de classificação, de acordo com o Anexo Único deste Edital. 2.1 O candidato no ato da chamada deverá apresentar documento de identificação com foto. 3. No ato da chamada o candidato deverá apresentar comprovante da HABILITAÇÃO (da área em que se inscreveu para dar aula) original e cópia simples legível. 3.1. Deverá o candidato apresentar o original e cópia simples de todos os títulos utilizados para pontuar na inscrição, observando que serão considerados somente tíDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 EDITAIS tulos de cursos, capacitações e formações expedidos por Universidades, Faculdades, Secretarias Municipais de Educação (escolas e ceim´s) e Secretarias Estaduais de Educação (escolas e centros infantis). 4. Caso o candidato não se apresente no dia, local e horário estabelecido, será automaticamente desclassificado. 5. Não haverá modificação de componente curricular. Será considerado a opção de escolha no ato da inscrição, conforme a classificação final no Processo Seletivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso implicará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação caso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 6. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer imediatamente a Unidade de Ensino escolhida, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a contratação. 6.1 Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar o Termo de Atribuição de Aulas e fornecer toda documentação solicitada pela Direção/Coordenação para a realização de seu contrato e posterior envio do contrato a Secretaria Municipal de Educação. 7. A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. Dourados, 12 de Agosto de 2019. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação ANEXO ÚNICO DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO-EFETIVOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AREA URBANA Ordem de Classificação e Escolha Candidato 326º LUCILIA BONINI DIAS 327º LUCIENE WIDER 328º CATIA REGINA DE PAULA 329º ROSIMEIRE GONÇALVES RODRIGUES MACHADO 330º EDNA MARIA RODELINI SILVA 331º ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO 332º ROSANGELA CAETANO DE LIMA APOLONIO 333º CRISTINA SALES DA SILVA 334º CRISTIANE DA SILVA GONÇALVES DE SOUZA 335º KARINE SANTOS DA SILVA MARQUES 336º ELAINE PRIETO JORDÃO 337º MARIA CRISTINA TOMIATTI BISPO 338º CINARA MARQUES VARGAS SOTOLANI 339º MARIA DO SOCORRO FRANCISCA DE LIMA 340º MAISA SILVA ARAUJO 341º BIANKA SANTOS LEITE 342º TÂNIA MARA JARSEN PRUDENTE 343º IVÂNIA DE OLIVEIRA PEREIRA 344º ADRIANA MANFRE SILVA BRAGA 345º ANA PRISCILA DE OLIVEIRA FLORES 346º RAFAELA DE LIMA FIGUEIREDO 347º JÉSSICA RIBEIRO CARDOSO DOS SANTOS 348º CAROLINA PEDROSO GOMES 439º THAIS DA SILVA GOMES 350º MARLI PEDRINA DE JESUS FORTUNATO 351º CELMA SANTANA DE OLIVEIRA VERONEZE 352º ELAINE CRISTINA MARQUES DA SILVA 353º DORALINA GARCIA DE LIMA 354º MARIUSA MADALENA PEREIRA 355º CRISTIANE FRANÇA DA SILVA 356º LILIANE RODRIGUES SANCHES 357º ANGELA CRISTINA MENEZES DE SOUZA 358º LIDIANE ALMEIDA DO NASCIMENTO 359º RAMONA GONÇALVES MARQUES DE SOUZA 360º JOCASTA CABRAL SERENCOVICH 361º KELLI CAMPOS DA SILVA 362º JOICE GOMES DE SOUZA 363º EVERTON AZEVEDO FIGUEREDO 364º LUANA SILVA MORAES 365º APARECIDA SILVA DE ALMEIDA 366º JANETE CAMARGO BANDEIRA 367º ZILDA DA COSTA SILVA 368º OSVALDO LEMES FERREIRA 369º ROSILENE DA SILVA MACHADO 370º MARTHA PEREIRA DA SILVA EXTRATOS EXTRATO DE ATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº. 260/2019/DL/PMD Tomada de Preços nº. 001/2019. Processo de Licitação nº. 126/2019. Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de obras de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, sinalização viária e calçamento com acessibilidade – local: Rua Aurora Augusta de Mattos (parte)/Jardim Universitário/Município de Dourados/MS. Contratada: Planacon Construtora Ltda. No uso de suas atribuições, a Sra. Marise A. Bianchi Maciel, Secretária Municipal de Obras Públicas, de acordo com o estabelecido na determinação legal do Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, DESIGNA o servidor abaixo para acompanhar e a fiscalizar o contrato e os serviços acima descritos. NOME: CELSO ITSUO TARUMOTO MATRÍCULA FUNCIONAL: 114760214-1 CREA Nº 5060592810-D/SP – VISTO MS Nº 11718 CPF Nº.: 259.986.488-70 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Obras Públicas. EXTRATO DO CONTRATO N° 148/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde Gilciane Cristina Claudino da Silva PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Contratação de profissional Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio (40 horas semanais) em substituição a servidora Juliana Santos Matos, onde prestara serviços nas unidades de saúde, objetivando a limpeza e a desinfecção de superfícies que convergem para a sensação de bem-estar, segurança e conforto dos pacientes, profissionais e familiares que necessitam de atendimentos na área da saúde FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde. 12.02 – Fundo Municipal de Saúde. 10.301.014 – Atendimento Básico à Saúde 2146 – Atenção à Rede Básica de Saúde da Família 31900401 – Contratados VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 07 de agosto de 2019 a 25 de novembro de 2019 . O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 1.446,12 (Um mil quatrocentos e quarenta e seis reais e doze centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2019 Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DO CONTRATO N° 149/2019/RH/SEMS PARTES: Secretaria Municipal de Saúde João Reis Fernandes PROCESSO: Contrato Temporário OBJETO: Renovação de contrato do profissional Médico Cirurgião Vascular (20 horas semanais) para prestação de serviços na unidade do PAM, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar n° 3990, de 20 de maio de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência. 2.095 – Manutenção da Rede de atenção à Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar. 31900400 – Contratação por tempo determinado VIGENCIA CONTRATUAL: O presente instrumento vigorara de 03 de agosto de 2019 a 02 de agosto de 2020. O mesmo pode ser rescindido pelas partes, nos seguintes casos; a) a pedido do(a) Contratado(a); b) pela conveniência exclusiva do contratante, sem qualquer justificativa. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.209,38 (Quatro mil duzentos e nove reais e trinta e oito centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Berenice de Oliveira Machado Souza DATA DE ASSINATURA: 03 de agosto de 2019 Secretaria Municipal de Saúde DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 EXTRATOS EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 178/2018/DL/PMD PARTES: MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS VIP7IT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 068/2018. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 03/08/2019 e previsão de vencimento em 03/08/2020, bem como acrescer o total de R$ 204.396,00 (duzentos e quatro mil trezentos e noventa e seis reais), referente ao período prorrogado, perfazendo novo valor global para o contrato no total de R$ 408.792,00 (quatrocentos e oito mil setecentos e noventa e dois reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2019. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DE CONTRATOS DE PESSOAL Nº 006/SEMED A Secretaria Municipal de Educação, em atendimento ao disposto, no Item 1.3.2, B-4, do manual de peças obrigatórias constante na Resolução nº 88, de 03 de outubro de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, torna pública as contratações efetivadas na competência Julho/2019, conforme anexo único deste extrato, e cláusulas abaixo descritas: OBJETO: Contratação dos serviços profissionais a serem prestados junto à Secre taria Municipal de Educação, na função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar nº 3990, de 20 de maio, de 2016. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2.064 – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 31.90.04.00 – Contrato por Tempo determinado VIGÊNCIA: Três meses a partir da data de início. VALOR MENSAL DOS CONTRATOS: R$1.388,23 (hum mil, trezentos e oitenta e oito reais e vinte e três centavos). CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO NOME DO FUNCIONARIO DATA DE INICIO NOME DO SETOR ANDRESA RODRIGUES DOS SANTOS 30/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES EDINA CARVALHO SANTOS 29/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES FRANCIELLE APARECIDA SANTOS MARCHI 29/07/2019 NUCLEO DE ALMOXARIFADO E MERENDA ESCOLAR FRANCISCA REGILENE DA COSTA SILVA 19/07/2019 EM ETALIVIO PENZO JESSICA CAROLINE RIBEIRO BISNFELD 29/07/2019 EM ETALIVIO PENZO ODINEIA DE OLIVEIRA FERREIRA 19/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES VANESSA DA SILVA PILARES 30/07/2019 EM PREF LUIZ ANTONIO ALVARES GONCALVES BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO / BALANCETE FINANCEIRO DEMAIS ATOS / RECEBIMENTO DE VERBAS – CONVÊNIOS FEDERAIS Em cumprimento ao que determina a Lei nº 9.452/97, Art. 2º, informamos o recebimento de verba de convênios federais a todos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais desta cidade, conforme abaixo relacionado: Órgão repassador Nº Convênio Nº C/Corrente Objeto Data do receb. Valor R$ FNDE 1064-1 PNATE 7/31/2019 56.169 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 7/30/2019 714.172 GOV. FEDERAL 22767-6 FUNDEB 8/5/2019 1.066.271 FNDE 12020-0 PNAE 8/7/2019 100.222 FNDE 12020-0 PNAE 8/8/2019 202.349 2.139.182 Dourados, 13/08/2019 DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 11 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 PODER LEGISLATIVO PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 204-RH, de 01 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Karina Vieira de Andrade Gonçalves, no Cargo de Assessor Parlamentar IX no Gabinete do vereador Juarez de Oliveira na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 205 de 02 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Donizete Godinho Coelho do cargo de Vigia Temporário, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 206 de 04 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Andreia Luciane Braga Marinho do cargo de Assessor Parlamentar VII, lotado no gabinete do Vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01 de julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.207, de 04 de julho de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, ao servidor: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Thiago Alves de Lima 01/07/2018-2019 30 dias a partir 15/07/2019 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE Republica – se por incorreção. PORTARIA/CMD/RH Nº. 208 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Leandro Schnor Favero do cargo de Assessor Parlamentar I, lotado no gabinete do Vereador Jânio Colman Miguel na Câmara Municipal de Dourados MS, em 04 de julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 209 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Mara Rubia Albuquerque de Souza do cargo de Assessor Parlamentar IV, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 210-RH, de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Mara Rubia Albuquerque de Souza, no Cargo de Assessor Parlamentar I no Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 211-RH, de 11 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Pedro Martins Aquino, no Cargo de Assessor Parlamentar VII no Gabinete do vereador Antônio Carlos de Araújo Cruz na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 212 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Fernando de Lima Gonçalves do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 213 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Marcia Mendes dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 214-RH, de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Fernando de Lima Gonçalves, no Cargo de Assessor Parlamentar IV no Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE DIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 12 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 PORTARIAS LEGISLATIVAS PORTARIA/CMD/RH Nº. 215-RH, de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1ºNomear, Marcia Mendes dos Santos, no Cargo de Assessor Parlamentar IV no Gabinete da vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 02 de julho de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 213 de 05 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Marcia Mendes dos Santos do cargo de Assessor Parlamentar V, lotado no gabinete da Vereadora Marinisa Mizoguchi na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA/CMD/RH Nº. 217 de 15 de julho de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Carlos Lenine de Sant Ana Brandao do cargo de Vigia – Temporário, na Câmara Municipal de Dourados MS, em 01e julho de 2019. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALAN AQUINO GUEDES DE MENDONÇA PRESIDENTE PORTARIA Nº.218, de 15 de julho de 2019. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Conceder férias regulamentares, conf. Art. 126 “caput” e Art.128 § 2º do Estatuto do Servidor Público Municipal, aos seguintes servidores: Servidor(a) Período Aquisitivo Período de Gozo Aline Cordeiro Hoffmann 18/04/2018 – 2019 30 dias a partir de 01/08/2019 Helio Alves Ribeiro 09/08/2018 – 2019 30 dias a partir de 12/08/2019 Doracy Moraes dos Santos 07/2/2018 – 2019 30 dias a partir de 01/08/2019 Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alan Aquino Guedes de Mendonça PRESIDENTE EDITAL – FAMILIA ACOLHEDORA OUTROS ATOS EDITAL 04 – Família Acolhedora A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, a qual instituiu o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora através da Lei Municipal Nº 3991 de 02 de Junho de 2016, torna público que as famílias interessadas em participar do serviço como Família Acolhedora deverão efetuar suas inscrições de 12 a 16 de agosto de 2019, das 8 horas às 16 horas, na sede da Serviço Família Acolhedora, telefone 98468-8133, sito a rua João Rosa Góes, nº 395, Centro, Dourados MS, para que possam concorrer no processo de seleção. 1. FINALIDADE 1.1 – O Serviço Família Acolhedora tem por finalidade o atendimento à criança e ao adolescente, na modalidade de acolhimento, na faixa etária de 0 (zero) a 17 anos, 11 meses e 29 dias, que necessitem ser afastadas do meio em que vivem, em caráter provisório e excepcional. 1.2 – O Serviço deve ser organizado em residências de famílias inseridas nas comunidades, que aderirem ao Serviço para atender crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva judicial. 1.3 – O serviço propicia o acolhimento de crianças e adolescentes que sofreram abandono, maus-tratos, abuso sexual, negligência grave ou cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. 1.4 – As famílias após se inscreverem no Serviço serão cadastradas e selecionadas, gradativamente, de acordo com a necessidade, demanda, parecer social favorável, bem como disponibilidade de recursos financeiros do FMAS (FEAS e FNAS) e FMDCA, conforme artigo 27 da Lei 3991/2016, até o limite de 15 (quinze) família acolhedoras. 1.5 – A família acolhedora será, previamente, informada acerca do período de acolhimento da criança ou adolescente que lhe forem encaminhados, através do Termo de Guarda Provisório, o qual é emitido pela autoridade judiciária. 2. DA INSCRIÇÃO DAS FAMÍLIAS 2.1 – A inscrição das famílias interessadas em participar do Serviço Família Acolhedora será gratuita e será realizada até 16 de agosto de 2019; nesta oportunidade, será preenchido o formulário de Cadastro do Serviço e deverão ser apresentados original, com cópias, dos seguintes documentos: I – Carteira de Identidade; II – Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; III – Certidão de Nascimento ou de Casamento; IV – Comprovante de Residência; V – Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; VI – Atestado de Sanidade Física e Mental ou Avaliação Psicológica; VII – Comprovante de Rendimentos. VII – Certidão Negativa de Débitos com o Município de Dourados-MS. 2.2 – O processo de seleção das Famílias Acolhedoras será acompanhado por equipe técnica, que será responsável por receber as inscrições, cadastrar, selecionar, capacitar, assistir e acompanhar as famílias acolhedoras, antes, durante e após o acolhimento. 2.3 – A inscrição será condicionada a apresentação, da documentação citada no item 2.1, de todos os membros do núcleo familiar maiores de 18 (dezoito) anos. 2.4 – Os responsáveis pelo acolhimento não poderão ter nenhuma pendência com a documentação requerida. 3 – REQUISITOS EXIGIDOS ÀS FAMÍLIAS ACOLHEDORAS 3.1 – Para participar do Serviço Família Acolhedora os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: I – Ter idade entre 21 e 60 anos, sem restrição de sexo ou estado civil; II – Comprovação da anuência de todos os membros da família, que coabitam; III – Possuir disponibilidade de tempo e interesse para se dedicar aos cuidados e proteção à criança ou ao adolescente; IV – Garantir condições mínimas de habitação à criança ou ao adolescente. 3.2 – Além dos requisitos constantes deste artigo, será obrigatória a apresentação de parecer psicossocial favorável à família interessada. 4 – DOS DEVERES DA FAMÍLIA ACOLHEDORA 4.1 – São deveres da Família Acolhedora: I – Prestar assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente; II – Acolher, quando for o caso, grupo de irmãos para evitar a ruptura dos vínculos familiares; III – Participar das capacitações e encontros propostos pela equipe técnica do Serviço; IV – Aderir aos serviços públicos disponibilizados pelo Município; V – Receber a equipe técnica do Serviço em visitas domiciliares, mesmo que não sejam previamente agendadas; VI – Relatar à equipe técnica todas as situações de enfrentamento, dificuldades que observarem durante o acolhimento; VII – Contribuir na preparação da criança ou do adolescente para o retorno à famíDIÁRIO OFICIAL – ANO XXI – Nº 4.989 13 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 14 DE AGOSTO DE 2019 EDITAL – FAMILIA ACOLHEDORA PORTARIAS – IMAM lia de origem, sempre sob orientação técnica dos profissionais do Serviço; VIII – Proceder a desistência formal da guarda provisória, nos casos de inadaptação, responsabilizando-se pelos cuidados da criança ou adolescente acolhidos até novo encaminhamento, o qual será determinado pela autoridade judiciária e orientado pela equipe técnica do Serviço. 4.2 – A obrigação de assistência material pela Família Acolhedora ocorrerá com base no auxílio financeiro disponibilizado pelo Serviço. 4.3 – Conforme disposto no item 4.1, a Família Acolhedora deverá oferecer assistência material, moral, educacional e de saúde a criança ou ao adolescente, quer seja acompanhamento escolar, sócio familiar e psicológico; encaminhamento a Educação Infantil, ao Ensino Fundamental ou Ensino Médio; encaminhar e acompanhar a consulta e/ou tratamentos médicos, odontológicos, farmacêuticos e laboratoriais; e providenciar documentos necessários ao exercício da cidadania. 5 – DA RETRIBUIÇÃO FINANCEIRA 5.1 – As famílias acolhedoras selecionadas e que aderiram ao Serviço, independentemente de sua condição financeira, tem a garantia do recebimento mensal de uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo vigente, que será devido a partir do acolhimento da criança ou adolescente no Serviço Família Acolhedora; fazendo jus, ainda, a décima terceira bolsa auxílio. 5.2 – A família acolhedora receberá mais uma bolsa auxílio, no valor de um salário mínimo vigente, pela criança ou adolescente acolhido, para que preste toda a assistência que se comprometeu no ato da assinatura do termo que adere ao Serviço Família Acolhedora, cabendo a equipe técnica verificar se os valores recebidos estão sendo revertidos em benefício do mesmo. 5.3 – A equipe técnica do Serviço averiguará, mês a mês, se a importância pecuniária está sendo revertido em benefício da criança ou do adolescente. 5.4 – A bolsa auxílio será repassada por criança/adolescente às Famílias Acolhedoras, durante o período de acolhimento. 5.5 – Na hipótese de a Família acolher mais de um beneficiário, para cada novo acolhido será repassado o equivalente a uma bolsa auxílio, no valor de ½ salário mínimo vigente. 5.6 – A família acolherá mais de uma criança ou adolescente, desde que irmãos. Em casos excepcionais e após análise da equipe técnica, a família acolhedora poderá receber mais de uma criança ou adolescente, independentemente, de serem ou não grupo de irmãos. 5.7 – A bolsa auxílio será repassada, mensalmente, de acordo com as normas e procedimentos legais da Administração Pública, por meio de depósito bancário em conta corrente exclusiva para esse fim, em nome do responsável que ficará como titular da Família Acolhedora, o qual será qualificado no Termo de Guarda como sendo o guardião. 5.8 – A bolsa auxílio a ser repassada por criança ou adolescente será proporcional ao número de dias de acolhimento, quando forem inferiores ao mês corrido. 5.9 – A Família Acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei, fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida e não utilizada regularmente, após análise e parecer da equipe técnica. 6 – DA SELEÇÃO 6.1 – Efetuada a inscrição, com preenchimento do Cadastro do Serviço e entrega dos documentos constante no item 2.1, a equipe técnica passará a análise da documentação e, posteriormente, a seleção entre as famílias inscritas mediante estudos psicossociais efetuados junto as famílias. 6.2 – O estudo psicossocial envolverá todos os membros da família e será realizado através de visitas domiciliares, entrevistas, averiguações e informações sociais, bem como observação da estrutura e relações familiares e comunitárias. 6.3 – Os pareceres emitidos pela Equipe Técnica ficarão ao dispor do Poder Judiciário e Ministério Público para acompanharem o cadastramento das famílias acolhedoras. 6.4 – Após a emissão de parecer favorável à inclusão no Serviço, as famílias assinarão o Termo de Adesão ao Serviço Família Acolhedora. 6.5 – As famílias serão selecionadas e chamadas a aderir ao Serviço, gradativamente e de acordo com a necessidade, demanda e disponibilidade de recursos financeiros dos Fundos mencionados no item 1.4, até o limite de 15 (quinze) famílias acolhedoras. 6.6 – As famílias que aderirem ao Serviço serão capacitadas, acompanhadas e receberão apoio psicossocial da equipe técnica durante todo o processo de acolhimento, visando a possibilidade de reintegração familiar; bem como, participarão de encontros, cursos e eventos promovidos pela mesma equipe mediante certificação. 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 – A família acolhedora prestará serviço na forma da Lei 3991/2016, não gerando vínculo empregatício ou profissional com a Administração Pública. 7.2 – A inscrição da família acolhedora não corresponde à sua adesão ao Serviço, conforme item 6; ficando condicionada à análise, parecer social favorável da equipe técnica e assinatura do Termo de Adesão, bem como disponibilidade da Administração. 7.3 -Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Comissão de seleção. 7.4 – O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora será acompanhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes – CMDCA. Dourados (MS), 12 de agosto de 2019 Maria Fátima Silveira de Alencar Secretária Municipal de Assistência Social PORTARIA 03/2019/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, 23 de julho de 2019. “Revoga a Portaria n° 06/2016/IMAM, de 28 de novembro de 2016”. Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº 1.919, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, de 03 de julho de 2019, R E S O L V E: Art. 1º – Fica revogada a Portaria nº 06/2016/IMAM, de 28 de novembro de 2016, que nomeou o servidor Marcos Antônio de Brito, matrícula funcional nº 48001-1 para exercer a Função de Diretor do Fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. Art, 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2019 Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM PORTARIA 04/2019/IMAM – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DE DOURADOS, de 23 de julho de 2019. “Dispõe sobre a designação de Servidor Municipal do IMAM para o cargo de Direção e dá outras providências” Welington Luiz Santana Lopes, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 33, inc. III da Lei 107, de 27 de dezembro de 2006, devidamente nomeado pelo Decreto nº 1.919, de 02 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial nº 4.959, de 03 de julho de 2019; R E S O L V E: Art. 1º – Designar a Servidora Pública Municipal Gabrielle Regina Miguel Barbosa, matrícula funcional nº 114.771.901-1 para exercer a Função de Diretora do setor de Fiscalização Ambiental do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM. Art, 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Dourados (MS), 23 de julho de 2019 Welington Luiz Santana Lopes Diretor Presidente do IMAM EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL A.P. OTOWICZ – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental – (AA), para atividade de Comércio Varejista de Artigos de Colchoaria, Localizada junto a Rua Hilda Bergo Duarte N° 422, Letra F, Jardim Caramuru Município de Dourados MS, CEP 79.806-020. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VISUAL INFORMÁTICA LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a LICENÇA SIMPLIFICADA – LS, para a atividade de COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, localizada na Avenida Joaquim Teixeira Alves, 2032, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.

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