Edição 4054 – 17/09/2015

Download do arquivo

 

ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.054 19 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
LEI Nº 3.919 DE 1º DE SETEMBRO DE 2015.
“Proíbe a comercialização e uso do narguilé aos menores de 18 anos, e dá outras
providências”.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica proibida a comercialização das peças que compõe o Narguilé (Base –
jarro ou vaso, fornilho, abafador e mangueira) e de similares, aos menores de 18
(dezoito) anos de idade, em locais de venda do produto, no âmbito do Município de
Dourados/MS.
§1° Os estabelecimentos que comercializam o produto “narguilé”, inclusive o
fumo e demais componentes para o seu uso, deverão fixar aviso, facilmente
visualizável, sobre a proibição da venda e do uso aos menores de dezoito anos em
locais públicos de concentração ou aglomeração de pessoas, e ficam obrigados a
solicitar o documento de identidade que comprove a maioridade do comprador.
§2° Os estabelecimentos que além da venda do produto de que trata esta Lei,
comercializam gêneros alimentícios, ficam obrigados a manter os componentes do
narguiléemlocal especifico e isolado, distante das demais mercadorias.
Art. 2°. Fica proibido o uso do fumo “narguilé” e de similares, em locais de
aglomeração e concentração de pessoas, no âmbito do Município de Dourados/MS.
§ 1° Para os fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por locais de
aglomeração e concentração de pessoas, as escolas, ginásios, casas noturnas, espaço
de exposição, shoppings, praças de alimentação, áreas comuns de condomínio, entre
outros, onde o fumo exalado pelo cachimbo acaba sendo inalado de forma fortuita e
involuntariamente pelos presentes.
Art. 3°.Odescumprimento desta Lei implica, sucessivamente:
I. multa de 10 (dez) Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul-
UFERMS;
II. cassação doAlvaráde funcionamento pelo prazo de ate 2 (dois) anos;
III. fechamento definitivo do estabelecimento.
Parágrafo Único: Os recursos oriundos das multas previstas no artigo anterior
ser o destinados ao Fundo Municipais dos Direitos da Criança e doAdolescente.
Art. 4°.Odescumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades
previstas na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA.
§ 1º Quando o usuário for menor, deveráser acionado, primeiramente, o Conselho
Tutelar, para posterior encaminhamento as autoridades policiais e notificaç o aos pais
ou responsáveis.
§ 2° Em havendo flagrante do uso do “narguilé” por menor de 18 anos em local
publico, será feita a apreens o de seu instrumento.
Art. 5°.OPoder Executivo designará, através de seus órg os competentes, a forma
de fiscalizaç o do cumprimento desta Lei.
Art. 6°.OPoder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde,
fica autorizado a instituir campanha, a que se refere o caput do art. 1º desta Lei, que terá
por finalidade informar, sensibilizar e conscientizar a sociedade, principalmente os
jovens e adolescentes, sobre os malefícios causados pelo uso do narguilé.
Art. 7°. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei em até 30 (trinta) dias,
contados da data da sua publicaç o.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaç o, revogadas as
disposiç es emcontrário.
Dourados – MS, 1º de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD,
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, em
conformidade às Leis Federais N.º 1.283, de 18 de novembro de 1.950 e 7.889 de
23/1989, Lei Federal nº 9.712/1998, Lei nº 8.080/1990, ao Decreto Federal nº
5.741/2006 e ao Decreto nº 7.216/2010.
Parágrafo único: o SIMD tem por objetivo a prévia inspeç o e fiscalizaç o
industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comercializados no Município de
Dourados-MS.
Da Fiscalizaç o
Art. 2º.Ainspeç o e fiscalizaç o prevista nesta lei abrange:
I –Os animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos e matérias-primas;
II –Opescado e seus derivados;
III –Oleite e seus derivados;
IV –Oovo e seus derivados;
V–Omel, a cera de abelha e seus derivados.
Art. 3º. A prévia inspeç o e fiscalizaç o sanitária e industrial dos produtos de
origem animal no âmbito do município ser o exercidas nos seguintes
estabelecimentos:
I – Nas propriedades rurais ou fontes produtoras;
II – No trânsito de produtos de origem animal destinados à alimentaç o humana,
animal ou à industrializaç o;
III – Nos estabelecimentos industriais especializados e nas propriedades rurais e
com instalaç es adequadas para a matança de animais e o seu preparo ou
industrializaç o, sob qualquer forma, para o consumo;
IV – Nas usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas de laticínios, nos postos de
recebimento, refrigeraç o e desnatagem do leite ou de recebimento, refrigeraç o e
manipulaç o dos seus derivados e nos respectivos entrepostos;
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.921, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015.
“Disp e sobre o Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD, e dá
outras providências.”
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054
V– Nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados;
VI – Nos entrepostos, de modo geral, que recebam, manipulem, armazenem,
conservem ou acondicionem produtos de origem animal;
Parágrafo único: entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal
para os fins desta lei, qualquer instalaç o ou local nos quais s o utilizados, produzam
matéria prima, abatam, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem,
fracionem, preparem, transportem, acondicionem ou embalem e rotulem produtos de
origem animal, adicionados ou n o de produtos vegetais.
Da Competência
Art. 4º.Aprévia inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária exercida pelo SIMD
ser o realizadas e/ou supervisionadas por médico veterinário, conforme Lei Federal nº
5.517, de 23 de outubro de 1968, e terá como competência:
I – Regulamentar e normatizar:
a. a classificaç o dos estabelecimentos;
b. as condiç es e exigências para registro como também para as respectivas
transferências de propriedades;
c. a higiene dos estabelecimentos;
d. as obrigaç es dos proprietários, responsáveis ou seus prepostos;
e. a inspeç o ante e post mortem dos animais destinados ao abate;
f. a inspeç o e reinspeç o de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de
origem animal durante as diferentes fases da industrializaç o e transporte;
g. a fixaç o dos tipos e padr es e aprovaç o de fórmulas de produtos de origem
animal;
h. o registro de rótulos e embalagens;
i. as penalidades a serem aplicadas por infraç es cometidas;
j. as análises laboratoriais da água de abastecimento e produtos;
k. o transporte de produtos e subprodutos e matérias primas de origem animal;
l. quaisquer outros detalhes que se tornem necessários para maior eficiência dos
trabalhos de fiscalizaç o sanitária.
II – Fiscalizar estabelecimentos e produtos e promover a inspeç o industrial e
sanitária dos mesmos;
III – Conceder o Certificado de Registro dos estabelecimentos de produtos de
origem animal.
Art. 5º. A Fiscalizaç o e Inspeç o Municipal podem ser executadas de forma
permanente ou periódica.
§ 1º. A fiscalizaç o e inspeç o devem ser executadas obrigatoriamente de forma
permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais.
§ 2º. Entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de
produç o, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de
reserva legal e de manejo sustentável.
§ 3º. Nos demais estabelecimentos previstos nesta lei a fiscalizaç o e a inspeç o
ser o executadas de forma periódica.
§ 4º. Os estabelecimentos com inspeç o periódica ter o a frequência de execuç o
de inspeç o estabelecida em normas complementares expedidas por autoridade
competente do Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD, considerando o
risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da
avaliaç o dos controles dos processos de produç o e do desempenho de cada
estabelecimento,emfunç o da implementaç o dos programas de autocontrole.
Art. 6º. A Prefeitura Municipal de Dourados poderá estabelecer parceria,
cooperaç o técnica e ades es com outros municípios, com o Estado de Mato Grosso
do Sul e a Uni o; poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o
desenvolvimento de atividades e para a execuç o do Serviço de Inspeç o Sanitária.
Das Fiscalizaç es e Estabelecimentos
Art. 7º. Será criado um sistema único de informaç es sobre todo o trabalho e
procedimentos de inspeç o e de fiscalizaç o sanitária realizada pelo SIMD, gerando
registros auditáveis.
DoRegistro dos Estabelecimentos.
Art. 8º. Para obter o registro no Serviço de Inspeç o Municipal de Dourados –
SIMD o estabelecimento deverá protocolar, no Serviço de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Dourados, requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de
inspeç o municipal, solicitando o registro no Serviço de Inspeç o Municipal de
Dourados – SIMD, indicando o local com endereço completo e produtos a serem
fabricados.
Art. 9º. No processo de registro dos estabelecimentos o Serviço de Inspeç o
Municipal de Dourados exigirá:
I – comprovante de pagamento de taxa pela vistoria do terreno.
Parágrafo único: após a aprovaç o do terreno, o interessado deverá juntar:
I – Parecer da autoridade municipal do órg o público competente autorizando a
instalaç o do estabelecimento;
II – Projeto de instalaç es, planta baixa com lay-out dos equipamentos e memorial
descritivo da obra, projeto elétrico e hidráulico, de escoamento e de tratamento do
esgoto e resíduos industriais, de acordo com instruç es emitidas pelo SIMD;
III – Apresentaç o da inscriç o estadual, contrato social registrado na junta
comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, ou Cadastro de
Pessoa de Física – CPF do produtor para empreendimentos individuais, emitida nos
últimos 60 dias;
IV – Documento que comprove a propriedade, a posse e/ou a permiss o de
utilizaç o do imóvel;
V– LicençaAmbiental Prévia emitida pelo Órg o Ambiental competente;
VI – Memorial econômico sanitário e de construç o, procedimentos e programas
de autocontrole a serem adotados, de acordo com instruç es emitidas pelo SIMD;
VII – Análise laboratorial da água de abastecimento comprovando sua
potabilidade;
VIII – Cópia do contrato de Responsabilidade Técnica celebrado entre o
estabelecimento e o médico veterinário, homologada no Conselho de Classe.
Art. 10. Concluídas as obras de que tratam o artigo anterior e instalados os
equipamentos, deverá ser requerido ao SIMD a vistoria final das dependências e
instalaç es para autorizaç o do início do desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo único: tratando-se de aprovaç o de estabelecimento já edificado, será
realizada inspeç o prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de
abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes, aplicando-se os critérios do
artigo anterior.
Art. 11. Qualquer ampliaç o, remodelaç o ou construç o nos estabelecimentos
registrados tanto de suas dependências como de suas instalaç es, só poder o ser feitas
após aprovaç o prévia do projeto, realizada por técnicos do Serviço de Inspeç o
Municipal de Dourados – SIMD.
Art. 12. N o será registrado o estabelecimento destinado à produç o de alimentos
para consumo humano, quando situado nas proximidades de outro que, por sua
natureza possa prejudicá-lo, conforme regulamento.
Art. 13. O estabelecimento somente receberá Certificado de Registro e terá seu
funcionamento autorizado após cumprir todas as etapas exigidas pelo SIMD e
apresentar comprovante de pagamento da taxa de registro.
Art. 14. O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade,
devendo, para isso, possuir os equipamentos de acordo com as necessidades e, no caso
de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade
para dar início a outra.
Art. 15. A embalagem dos produtos de origem animal deverá obedecer às
condiç es de higiene necessárias, à boa conservaç o dos produtos, sem colocar em
risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislaç o
pertinente.
Art. 16. Os produtos dever o ser transportados em veículos isotérmicos e/ou
frigorificados conforme normatizaç o, e armazenados em condiç es adequadas para a
preservaç o de sua sanidade e inocuidade.
Art. 17. A matéria-prima, os animais, os produtos, os subprodutos e os insumos
dever o seguir padr es de sanidade definidosemregulamento e portarias específicas.
DasTaxas
Art. 18. Para a realizaç o das atividades previstas na presente lei ser o cobradas
taxas conforme previs o legal.
Das Infraç es, Penalidades e Multas
Art. 19. Para efeitos desta lei, considera-se infraç o sanitária a desobediência ou a
inobservância ao disposto nesta lei, nas Normas Técnicas específicas e regulamentos
do Poder Executivo.
Parágrafo único: incluem-se entre as infraç es a esta lei, atos que tentem obstar ou
dificultar a aç o fiscalizadora dos servidores do SIMD, ou de outros órg os no
exercício de suas funç es, prestaç o de informaç es inexatas sobre dados estatísticos
referentes à quantidade, qualidade e procedência dos produtos e, de modo geral,
qualquer sonegaç o de informaç o de assunto que direta ou indiretamente seja de
interesse da inspeç o e fiscalizaç o industrial e sanitária de produtos de origem
animal.
Art. 20. Sem prejuízo das sanç es de natureza civil ou penal cabíveis, as infraç es
sanitárias ser o punidas, alternativa ou cumulativamente, com as seguintes
penalidades:
I –Advertência;
II – Multa de 10 a 540 vezes o valor nominal daUFERMS;
III –Apreens o de bens e/ou de produtos;
IV – Inutilizaç o de bens e ou produtos;
V– Interdiç o parcial ou total de bens e/ou produtos;
VI – Suspens o de vendas e/ou uso de bens e/ou de produtos;
VII – Suspens o de fabricaç o de bens e/ou de produtos;
VIII – Interdiç o parcial ou total do estabelecimento, setores de serviços, seç es,
máquinas, equipamentos, locais, dependências e veículos;
IX – Interrupç o de serviço de inspeç o por tempo indeterminado;
X– Cancelamento de Registro dos estabelecimentos no SIMD.
§ 1º. Na aplicaç o de multa a autoridade sanitária levará em consideraç o os
critérios previstosemregulamento.
§ 2º.Emcaso de reincidência, as multas ser o aplicadasemdobro.
Art. 21. As penas de interdiç o e/ou a apreens o ser o aplicadas de imediato pela
autoridade fiscalizadora do SIMD sempre que houver risco à saúde pessoal, familiar,
do consumidor, do trabalhador ou da populaç o que a justifique, nas seguintes
modalidades:
I – Cautelar;
II – Por tempo indeterminado;
III – Definitiva.
03
LEIS
§ 1º. A interdiç o referida no caput deste artigo abrangerá bens, produtos,
empresas, estabelecimentos, edificaç es, dependências, qualquer outro local e
veículos.
§ 2º.Ainterdiç o, quando por tempo indeterminado ou definitiva, será imposta em
decis o final do processo administrativo próprio instaurado.
Art. 22. Para efeito de apreens o, ou condenaç o, inutilizaç o, além dos casos
específicos previstos nesta Lei, consideram-se impróprios para o consumo no todo ou
emparte, os produtos de origem animal:
I – Que se apresentem danificados por umidade ou por fermentaç o, rançosos,
mofados ou bolorentos, de caracteres físicos ou organolépticos anormais, contendo
quaisquer sujidades ou que demonstrem pouco cuidado na manipulaç o, elaboraç o,
preparo, conservaç o ou acondicionamento;
II – Que contiverem substâncias tóxicas ou nocivas à saúde;
III – Que forem adulterados, fraudados ou falsificados;
IV – Que forem prejudiciais ou imprestáveis à alimentaç o por qualquer motivo;
V – Que n o estiverem de acordo com o previsto na presente Lei e/ou nos
regulamentos desta.
§ 1º. Nos casos de apreens o, independentemente de quaisquer outras penalidades,
após reinspeç o completa poderá ser autorizado o aproveitamento condicional do que
couber para alimentaç o humana, após beneficiamento determinado pelo SIMD,
mediante prévia análise laboratorial que aprove a inocuidade do produto.
Art. 23.Oresultado da infraç o sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para
ela concorreu.
§ 1º. Considera-se causa a aç o ou omiss o, sem a qual a infraç o n o teria
ocorrido.
§ 2º. Exclui-se a imputaç o de infraç o à causa decorrente de força maior
proveniente de eventos naturais ou circunstâncias imprevisíveis, que vierem
determinar avaria, deterioraç o ou alteraç o de produtos ou bens de interesse da saúde
pública.
Art. 24. Os produtos apreendidos e que s o impróprios ao consumo humano
dever o ser imediatamente inutilizados e descartados no Aterro Sanitário Municipal
ouemoutros locais quando assim for necessário.
Art. 25. A autoridade sanitária deverá comunicar, através de ofício dirigido aos
Conselhos de classe, quando ocorrer infraç o sanitária e ou quando houver indícios de
violaç o do Código de Ética Profissional.
Das Disposiç es Finais eTransitórias
Art. 26. A comercializaç o até o consumo final será de responsabilidade da
Vigilância Sanitária, ou órg o correspondente da Secretaria Municipal de Saúde em
conformidade ao estabelecido na Lei Federal nº 8.080/1990.
Art. 27. A fiscalizaç o e inspeç o sanitária do SIMD ser o desenvolvidas em
sintonia com as aç es da Vigilância Sanitária, evitando-se superposiç es,
paralelismos e duplicidade de inspeç o e fiscalizaç o sanitária entre os órg os
responsáveis pelos serviços.
Art. 28. No que compete ao rito processual administrativo, à aplicaç o de
penalidades, à intimaç o e às medidas preventivas, aplicar-se- o as normas editadas
pelo Poder Executivo.
Art. 29.As empresas já registradas e autorizadas até a data da publicaç o desta Lei,
ter o o prazo de seis (06) meses para adequaç o.
Art. 30. Os recursos necessários à implementaç o da presente Lei e do Serviço de
Inspeç o Municipal de Dourados – SIMD ser o de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, conforme Orçamento
Municipal.
Art. 31. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem no cumprimento da presente
lei, bem como a sua regulamentaç o, ser o resolvidos através de resoluç es editadas
pelo SIMD.
Art. 32. Na falta ou omiss o de regulamento próprio Municipal, aplicam-se
subsidiária ou supletivamente, no que couber, as normas Estaduais e Federais afins.
Art. 33. Esta lei entra em vigor na data de sua publicaç o, revogadas disposiç es
emcontrário,emespecial a Lei Municipal 3.623 de 28 de novembro de 2012.
Dourados,em15 de setembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054
DECRETO Nº 1.966, DE 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 1.967, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 1.968 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015.
“Transforma, sem aumento de despesa, cargo de provimento em comissão e dá
outras providências.”
“Dispõe sobre investidura de área.” “Nomeia servidores municipais efetivos para atuarem como autoridades
julgadoras de primeira instância, responsáveis pela instrução e o julgamento do
Processo Contencioso Fiscal, conforme disposto no art. 451, da Lei Complementar
071, de 29 de dezembro de 2003, CódigoTributário Municipal”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam transformados, sem aumento de despesas, com fundamento no art.
57, da Lei Complementar nº. 214, de 25 de abril de 2013 e no § 3° do art. 23 da Lei
Complementar n° 117, de 31 de dezembro de 2007, os seguintes cargos:
I. 01 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAA- I, em 01 (um)
cargo deAssessor de Planejamento, símbolo DGA-4.
Art. 2º – Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados,em03 de setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo Administrativo nº 42.178/2014 e os documentos nele
acostados.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Portal Empreendimentos Imobiliários CNPJ nº 11.110.609/0001-30,
investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita:
ÁREAOBJETODAINVESTIDURA:
Uma área denominada “sobra de área”, do quarteirão nº 105, formato regular,
frente para a Rua Hiran Pereira de Matos, distante 50,00 metros da Av. Marcelino
Pires, lado par, com área de 151,00m2, dentro dos seguintes limites:
AONORTE: 50,00 metros com o lote “parte do quarteirão 105” (matricula 17478);
AOSUL: 50,00 metros, sendo 25,00 metros com o lote “parte do quarteirão nº 105”
(matricula nº 1665) e 25,00 metros com o lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula
nº 17477);
AO LESTE: 3,02 metros com parte do lote “parte do quarteirão nº 105” (matricula
66649);
AOOESTE: 3,02 metros com a Rua Hiran Pereira de Matos.
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do
Município, conforme Parecer Técnico nº 011/2015, em: R$ 39.260,00 (trinta e nove
mil duzentos e sessenta reais), devidamente quitada através da Guia DAM nº
106827363em09/09/2015.
Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida
correrão por conta do beneficiário.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 10 de setembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 451, da Lei Complementar nº 071, de 29 de
dezembro de 2003 – CódigoTributário Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os servidores abaixo indicados, para atuarem como
autoridades julgadoras de primeira instância responsáveis pela instrução e o
julgamento do Processo Contencioso Fiscal, conforme segue:
I. Milton CassuciTavares;
II. Norato Marques de Oliveira; e
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 04
DECRETOS
III.AdrianoVasconcelos Cavalcante.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 184, de 2 de abril de 2013; o
Decreto nº 219, de 17 de abril de 2013; e o Decreto nº 469, de 29 de julho de 2013.
Dourados, 14 de setembro de 2015.
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º – Fica nomeado, a partir de 01 de setembro de 2015, o servidor GILMAR
BARBOSA,no cargo deAssessor III, símbolo DGA-6, lotado na Secretaria Municipal
deAssistência Social.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em01 de Setembro de 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 23.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.02 -FUNDOMUN.DEINV.ÀPRODUÇÃOARTISTICAECULTURAL
20.02.13.392.1182.121-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PE
23.800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.02 -FUNDOMUN.DEINV.ÀPRODUÇÃOARTISTICAECULTURAL
20.02.13.392.1182.121-335041-CONTRIBUIÇÕES 23.800,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 05/08/2015 revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 400.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 400.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
100,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 100,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 19.900,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
1.500,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.400,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.500,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 18.400,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 471 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1908 DE 05 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1914 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1915 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1916 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
“Nomeia Gilmar Barbosa -SEMAS”
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
05
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1917 DE 06 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1920 DE 11 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1923 DE 12 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1924 DE 13 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1925 DE 13 DE AGOSTO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 31.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
31.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 5.000,00
11.05.08.244.5002.059-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PE 26.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 257.910,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
50.000,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 150.000,00
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 18.910,00
13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
38.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.129.1122.032-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 150.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
1.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
38.000,00
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
18.910,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 11/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 62.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.153-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
62.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 62.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 12/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,12DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 25.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PE 7.000,00
22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 18.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
7.000,00
22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00
22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 9.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 13/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 11.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 6.000,00
22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 5.000,00
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
06
DECRETOS
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
6.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 13/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,13DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT
11.03.08.243.5002.060-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT
11.03.08.243.5002.060-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 14/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5001.074-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 14/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 49.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
27.000,00
11.02.08.244.5002.038-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
5.000,00
11.02.08.244.5002.155-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI17.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5001.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 17.000,00
11.02.08.244.5002.049-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
11.02.08.244.5002.049-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
2.000,00
11.02.08.244.5002.157-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 26.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
26.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1927 DE 14 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1928 DE 14 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1933 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1934 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1935 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
07
DECRETOS
11.02.08.244.5002.157-445042-AUXILIOS 26.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 493.303,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1232.149-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
4.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
117.475,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
176.828,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
195.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1232.149-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
05.01.04.122.1232.149-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
05.01.04.122.1232.149-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 1.000,00
05.01.04.122.1232.149-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
1.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
117.475,00
06.01.04.129.1122.032-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
195.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1041.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
51.900,00
13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 12.000,00
13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 52.928,00
13.01.12.367.1042.070-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
20.000,00
13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
15.000,00
13.01.12.367.1042.070-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
25.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,18DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 908.472,70 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
150.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
720.472,70
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
38.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.129.1122.032-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1041.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 50.000,00
13.01.12.361.1041.098-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 179.000,00
13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 150.000,00
13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 175.472,70
13.01.12.367.1042.070-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 10.000,00
13.01.12.367.1042.070-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 6.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 38.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de18/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 18DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1936 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1937 DE 18 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1943 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1945 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
08
DECRETOS
de 315.087,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 315.087,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
08.03.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
08.03.18.542.1261.033-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.350,00
08.03.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 1.000,00
08.03.18.542.1261.033-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 100,00
08.03.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00
08.03.18.542.1262.089-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 27.100,00
08.03.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 5.000,00
08.03.18.542.1262.089-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 80.000,00
08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600,00
08.03.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 500,00
08.03.18.542.1262.091-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 1.000,00
08.03.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
08.03.18.542.1262.092-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00
08.03.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 500,00
08.03.18.542.1262.092-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 710,00
08.03.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 600,00
08.03.18.542.1262.093-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 20.000,00
08.03.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 500,00
08.03.18.542.1262.093-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 9.107,00
08.03.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00
08.03.18.542.1262.094-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 500,00
08.03.18.542.1262.094-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 145.520,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de 45.450,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 45.450,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
08.03.18.542.1261.033-339030-MATERIALDECONSUMO 1.500,00
08.03.18.542.1261.033-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
08.03.18.542.1261.033-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
1.000,00
08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
500,00
08.03.18.542.1261.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.000,00
08.03.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
08.03.18.542.1262.089-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00
08.03.18.542.1262.089-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
500,00
08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.500,00
08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
5.000,00
08.03.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00
08.03.18.542.1262.091-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
08.03.18.542.1262.091-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 500,00
08.03.18.542.1262.091-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
500,00
08.03.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.500,00
08.03.18.542.1262.091-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.000,00
08.03.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 400,00
08.03.18.542.1262.092-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00
08.03.18.542.1262.092-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
500,00
08.03.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
650,00
08.03.18.542.1262.092-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
2.000,00
08.03.18.542.1262.093-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
08.03.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00
08.03.18.542.1262.093-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00
08.03.18.542.1262.093-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
100,00
08.03.18.542.1262.093-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
650,00
08.03.18.542.1262.093-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
5.000,00
08.03.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.000,00
08.03.18.542.1262.094-339014-DIÁRIAS – CIVIL 500,00
08.03.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 500,00
08.03.18.542.1262.094-339030-MATERIALDECONSUMO 1.000,00
08.03.18.542.1262.094-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 500,00
08.03.18.542.1262.094-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
500,00
08.03.18.542.1262.094-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
100,00
08.03.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.450,00
08.03.18.542.1262.094-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 25/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,25DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 3.205.840,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 – SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
9.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
328.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIB2.000.000,00
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 868.840,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.165-339014-DIÁRIAS – CIVIL 1.500,00
05.01.04.122.1082.165-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00
05.01.04.122.1082.165-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 4.000,00
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1946 DE 25 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1947 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
09
DECRETOS
05.01.04.122.1082.165-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
05.01.04.122.1082.165-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.005-339030-MATERIALDECONSUMO 42.840,00
07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
755.700,00
07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
9.000,00
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.002-339030-MATERIALDECONSUMO 698.300,00
09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
901.500,00
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
300.000,00
10.01.23.122.0112.151-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00
10.01.23.122.0112.151-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
80.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
328.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 1.261.461,31 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
130.301,31
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 1.131.160,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.165-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00
05.01.04.122.1082.165-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 50.000,00
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.005-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 22.854,00
07.01.04.122.1082.005-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 620.377,00
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 287.929,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 130.301,31
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 18.390,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1172.114-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
18.390,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.17.511.1191.075-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.390,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 27/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.712.763,17 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
0 7 . 0 1 . 0 4 . 1 2 2 . 1 0 8 2 . 0 0 4 – 3 1 9 0 0 5 – O U T R O S BE N E F Í C I O S
PREVIDÊNCIÁRIO 10.500,00
07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 62.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI1.500.000,00
13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
3.140.263,17
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.129.1122.032-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
72.500,00
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.23.691.1102.112-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 787.500,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
2.131.703,33
13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.027.905,12
13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
693.154,72
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015.
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1948 DE 26 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1949 DE 27 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1953 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
10
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1956 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1957 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 1958 DE 31 DE AGOSTO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.365.1042.123-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.155-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.037-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 31/08/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,31DEAGOSTODE2.015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
Resolução nº. Ad/09/1364/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Ad/09/1365/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Cd/09/1366/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal DANIELA BITTENCOURT
GRIPPDE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114766482-1” ocupante do cargo de
PROFISSIONALDE SERVIÇOS DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de
Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE
INCENTIVOACAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o
Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter
concluído Especialização em Alimentação e Nutrição na Atenção Básica, conforme
requerido através do ProcessoAdministrativo nº 489/2015, a partir do dia 01/04/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ORLEAN CATELLAN
TEIXEIRA, matrícula funcional nº. “44141-1” ocupante do cargo de GUARDA
INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado(a) na GUARDAMUNICIPALDE DOURADOS
(GMD), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A
CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo com o Artigo 61 e 62
da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter concluído Curso
SuperioremTecnologiaemGestão Pública, a partir do dia 01/07/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 14 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ODINES DUARTE
CAMARGO,matrícula funcional nº “1711-1” ocupante do cargo efetivo deAssistente
de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração
(SEMAD), para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 18ª
Zona, com ônus para a origem, pelo período de 01 (um) ano a partir de 20.08.2015, em
conformidade com o Ofício nº 347/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano
dois mil e quinze (2015).
RESOLUÇÕES
11
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Cd/09/1367/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/09/1368/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/09/1369/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Fe/09/1370/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução Ret nº. Fe/09/1371/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO FE.N.º 09/1372/2015/SEMAD
João Azambuja
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NELITON DE ALMEIDA
SIMÕES, matricula nº 114762321-1, cargo de provimento efetivo de Profissional do
Magistério Municipal – Professor de Educação Física, para prestar seus serviços
profissionais junto a Fundação de Esportes de Dourados (FUNED), com ônus para a
origem, pelo período de 01.09.2015 a 31.12.2015, em conformidade com o Oficio nº
355/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CESAR
AUGUSTO RASSLAN CAMARA, matrícula 39091-1, ocupante do cargo de
Procurador Classe Especial, de 08/09/2015 a 22/09/2015, referente ao período
aquisitivo 2014/2015, com abono de férias pago na folha de agosto/2015, publicado
no Diário Oficial do Município nº 4041, Resolução nº Fe/08/1167/15/SEMAD,
considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, WALQUIRIA LUCIA
SANTOSCOSTA, matrícula nº.“502161-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional
do Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
“15” (quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de
2015, nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período
de 23/11/2015 a 07/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM,
processo nº 776/2015/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ANA PAULA MEDINA
FEITOSA, matrícula nº.“90147-2” ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), “15”
(quinze) dias de férias regulamentares entre os dois semestres letivos do ano de 2015,
nos termos do artigo 47, & 1º da Lei Complementar n° 118/2007, pelo período de
23/11/2015 a 07/12/2015, em conformidade com o parecer nº 001/2013/PGM,
processo nº 775/2015/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de
2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº. Fe/12/1300/2014/SEMAD,
publicado no Diário Oficial do Município nº 3879, que concedeu 30 (trinta) dias de
Férias Regulamentares, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 126
da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início
no mês de janeiro de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 15 dias do mês de setembro do ano de
2015.
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUMAMARIA FERREIRA
matrícula funcional nº. 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio
Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2011/2011,com abono de férias
pago na folha de setembro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº.
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 13/07/2015 a
11/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de setembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2013-2014 02/01/2015 A 31/01/2015
Matricula Servidor: Aquisição Período de Gozo
87671-1 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2012-2013 02/01/2015 A 31/01/2015
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
ONDE CONSTA:
PASSE A CONSTAR:
SEC MUNIC DE EDUCAÇÃO
12
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO FE.N.º 09/1373/2015/SEMAD
João Azambuja
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Resolução nº. Ad/09/1376/15/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Lg/09/1377/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Ret/09/1378/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/09/1379/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/9/1380/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder a (o) Servidor (a) Público (a) Municipal NEUMAMARIA FERREIRA
matrícula funcional nº. 9091-1, ocupante do cargo de Profissional do Magisterio
Municipal lotado (a) Sec. Municipal de Educação (SEMED), 30 (trinta) dias de Férias
Regulamentares, referente ao período aquisitivo de 2012/2012,com abono de férias
pago na folha de setembro/15, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº.
107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), período de 12/08/2015 a
10/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providencias e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao(s) 15 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA ADRIANA
FOKURAFERNANDES DE SOUZA, matrícula funcional nº. “500930-2” ocupante
do cargo de PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA, lotado(a) na Secretaria
Municipal de Saúde (SEMS), 05% (CINCO POR CENTO) a título de “ADICIONAL
DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base mensal, de acordo
com o Artigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007, por ter
concluído Especialização em Gestão da Clínica nas Regiões de Saúde, a partir do dia
01/06/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA CARVALHO DA SILVA
FERNANDES, matrícula funcional nº. “114769520-1” ocupante do cargo de PROFIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED),
“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído
pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no
artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, pelo período de “04/09/2015 a 01/01/2016”; “com base no art.
10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária
ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses
após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora
acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 02/01/2016,
um dia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na
data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, ao 15 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº Lp/09/1317/2015/SEMAD,
publicado no Diário Oficial nº 4.047 do dia 08/09/2015 , que concedeu 03 (três) meses
de Licença Prêmio por Assiduidade, aos Servidores Públicos Municipais, nos termos
do artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal)
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 09 de Junho de 2014.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANY FERNANDES BARBOSA,
matrícula funcional nº. “114768342-1” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/09/2015 a
05/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 06/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal VALKIRIA SILVA BITTENCOURT,
matrícula funcional nº. “114764233-2” ocupante do cargo deAGDESERVICOSDE
SAUDE III, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias
de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de
março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “10/09/2015 à 07/03/2016”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
Matrícula Servidor Aquisição Período do Gozo
71531-2 IVANETE DE MOURA 2005-2010 16.09.15 A 15.12.15
Matrícula Servidor Aquisição Período do Gozo
71531-1 IVANETE DE MOURA 2005-2010 16.09.15 A 15.12.15
PASSE A CONSTAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ONDE CONSTA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
13
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/9/1381/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/9/1382/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1383/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/8/1384/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/9/1385/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/09/1386/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIZABETH FERREIRA
CARDOSO, matrícula nº. 114766957-1, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS
DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “5” dias de Licença
para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 24/08/2015 a 28/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANY LEITE LIMA
RODRIGUES SCHWINGEL, matrícula nº. “82131-1”, ocupante do cargo de
ASSIST DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 01/09/2015 a 10/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ENEIAS DA SILVA
IAPEQUINO, matrícula nº. “114760596”, ocupante do cargo deASSISTDEAPOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “7” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 21/08/2015 a 27/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIADANIELADASILVA,
matrícula nº. “34931-2”, ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO, “6” dias de Licença para
Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 31/08/2015 a 05/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 16 de setembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal RAPHAEL RAMOS SPESSOTO,
matrícula funcional nº. “114762356-1” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE
EDUCACAO (25%) (SEMED), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com
fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 21/08/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de setembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal NOELI GAUNA DE CAMPOS
XAVIER, matrícula funcional nº. “72501-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
NOELIGAUNADECAMPOS
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de Setembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
Edital Nº 001/2015 – do Regulamento da promoção “O que mudou pra você?”
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a data do sorteio do mês de setembro para o dia 21 de
setembro de 2015.Alista de contemplados será publicada no site da promoção no dia
22 de setembro de 2015.
Art. 2º. Ficam ratificadas as demais disposições do Regulamento da promoção “O
que mudou pra você?”.
Art. 3º. Este edital entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 15 de setembro de 2015.
EDITAIS
14
EDITAIS
EDITAL FAPEMS/PREVID 012/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOS/MS
Laércio Arruda
Diretor Presidente
EDITAL FAPEMS/PREVID 013/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOS/MS
Laércio Arruda
Diretor Presidente – PREVID
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, DIVULGA, no
Anexo I o resultado da prova prática dos candidatos concorrentes aos cargos de
Advogado Previdenciário.
1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 2 (dois) dias úteis, tendo como termo
inicial o 1º dia útil subsequente ao da publicação deste edital, publicado nos endereços
eletrônicos www.fapems.org.br e www.previd.ms.gov.br e no Diário Oficial do
Município.
1.1.1. O pedido de reconsideração deverá ser interposto por meio eletrônico, no
endereço www.fapems.org.br, acessando o Sistema de Inscrição no horário das 8h do
primeiro dia e às 17h do segundo dia para essa finalidade.
1.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, e-mail ou outro meio que não
seja o especificado neste Edital.
Dourados/MS, 16 de setembro de 2015.
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS, no uso de suas atribuições e para
conhecimento dos interessados, CONVOCA os todos os candidatos presentes na
prova prática para o Cargo de Advogado Previdenciário para realizarem a entrega dos
títulos,emacordo com o item 8 do Edital FAPEMS/PREVID 001/2015:
1. Os candidatos poderão entregar os títulos na Fundação de Apoio a Pesquisa, ao
Ensino e a Cultura de Mato Grosso do Sul – FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos,
1602 – Centro – Dourados/MS, no dia 26 de setembro de 2015, das 8h às 11h.
2. Os títulos entregues pelos candidatos serão pontuados conforme a tabela que
segue:
3.Aprova de títulos terá caráter classificatório, concorrendo apenas os candidatos
aprovados na Prova Escritas e na Prova Prática.
4. A entrega dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de
identificação previsto no subitem 6.3 do edital FAPEMS/PREVID 001/2015 ou por
procuração pública ou particular, específica para esse fim, com firma reconhecida em
cartório e da entrega de fotocópia dos diplomas e/ou certificados de conclusão de
cursos, os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou
conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega dos
títulos.
4.1. Após a entrega dos títulos, estes não poderão ser substituídos ou devolvidos,
nem ser acrescentado nenhum título aos já entregues.
5. Receberá nota zero, na avaliação de títulos, o candidato que não entregar os
títulos conforme o item 1 deste edital.
6. Não serão aceitos títulos entregues por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou
extemporâneo.
7. Os comprovantes de conclusão dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em
nível de Especialização, Mestrado e Doutorado serão aceitos apenas quando oriundos
de Instituições de Ensino Superior reconhecidas e observadas as normas que lhes
regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
7.1. Para comprovação dos cursos de aperfeiçoamento ou capacitação, serão
aceitos certificados ou declarações de conclusão com data de realização do curso a
partir do ano de 2010, não sendo permitido o fracionamento ou a soma da carga horária
deumtítulo para o mesmo item.
8. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos
cursos de aperfeiçoamento ou capacitação:
a) carga horária;
b) período do curso;
c) nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso;
d) assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo;
e) conteúdo programático.
8.1. Os documentos relativos a cursos realizados no exterior só serão considerados
quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor oficial e atendida a
legislação nacional aplicável.
9. Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos,
designada pela FAPEMS, observados os critérios e o valor correspondente em pontos
explicitados no item 2.
10.Anota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.
11. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e
precisa, as informações necessárias a sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias
estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda
quando estes forem pré-requisitos para o cargo ao qual concorre.
12. Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.
13. O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos
aprovados na Prova Escrita será publicado conforme o subitem 1.2 do edital
FAPEMS/PREVID 001/2015.
Dourados/MS, 16 de setembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
N.
INSCRIÇÃO
NOME
DOC. DE
IDENTIFICAÇÃO
EXPEDIDOR NOTA
12088 ANA PAULA PIRES DE AZEVEDO 1588639 SEJUSP 89
12353 CAMILA MARI BRASIL DALLA-LANA 75374879 SSP-PR 88
12099 GILBERTO BANDEIRA ASSUNÇÃO 36152 OAB/SC 90
11922 ÍCARO MATTEDI TOMAZINI 2114053 SSP/MS 89
12456 JANIELI VASCONCELOS DA PAZ 1.663.125 SSP/MS 91
11515 LAIS KUROKI ITO 1489110 SSP/MS 88
10142 LEONARDO SIMAS FIEL 1537867 SEJUSP/MS 84
12207 LEONARDO WARMLING CANDIDO DA SILVA 1675726 SSP/MS 92
12395 LUCAS XAVIER DOS SANTOS 1400340 SSP/MS 40
11557 OLIVIA CARLA NEVES DE SOUZA 1626852 SEJUSPMS 88
11940 RICARDO RAMOS BEZERRA 20184534-9 SSP/SP AUSENTE
11163 SANDRA PAULA FERREIRA ROCHA 1064889 SSP/MS 85
ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO
ANEXO I
UNITÁRIA MÁXIMA
1
Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em
doutorado relacionado ao cargo.
3 3
2
Diploma ou Declaração original de conclusão e aprovação em
mestrado relacionado ao cargo.
2 2
3
Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de pósgraduação
em nível de especialização (mínimo 360 horas)
relacionado ao cargo.
1 1
ITEM TÍTULOS
PONTUAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 060/2015
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 280/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
EXPEDIENTE, DIDÁTICO, EDUCATIVO E DE COPA E COZINHA,
OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º
368/09, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária da
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do
certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 30/09/2015 (trinta de setembro do ano de
dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se
disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 16 de setembro de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, no uso de suas atribuições, convoca os partícipes da licitação, na pessoa de
seu representante legal ou procurador, para a nova sessão pública objetivando dar
prosseguimento aos ulteriores termos do certame licitatório em epígrafe, relativo ao
Processo n.º 240/2015/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR,
QUÍMICO, FARMACOLÓGICO, ODONTOLÓGICO E LABORATORIAL”. A
nova sessão pública ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 22/09/2015 (vinte e dois de
setembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
LICITAÇÕES
15
LICITAÇÕES
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 16 de setembro de 2015.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 1.528, de 08 de janeiro de
2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, por intermédio do Presidente, torna
público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
164/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE GUIAS E
SARJETAS (MEIO FIO), CALÇADAS EM CONCRETO, PISO EM BLOQUETES
INTERTRAVADOS E PISO TÁTIL DIRECIONAL,ASEREM EXECUTADOSEM
DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”, que teve como
vencedora a proponente EKIPESERVIÇOSLTDA.-ME.
Dourados-MS, 24 de agosto de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 079/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE
UNIFORMES PARA ATENDER O PROJETO NACE (NÚCLEO DE ARTES E
CULTURA), resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele provenham
seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente:
MALLONE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no lote 01, com o valor global de R$
78.080,00 (setenta e oito mil e oitenta reais).
Dourados (MS), 15 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 321/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS, APARELHO DE REFRIGERAÇÃO E
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, A SEREM UTILIZADOS EM EVENTOS
COORDENADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIA DA ROCHA
CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 10.813,40 (dez
mil, oitocentos e treze reais e quarenta centavos).
Dourados (MS), 10 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 325/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DEEMPRESAPARAEXECUÇÃODESERVIÇOSDECONFECÇÃODEFAIXAS
E BANNERS, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS FESTIVIDADES
COORDENADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: MÁRCIA DA ROCHA
CARRION – ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04, com o valor global de R$ 17.375,00
(dezessete mil, trezentos e setenta e cinco reais).
Dourados (MS), 10 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 088/2015/DL/PMD,
cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E EMISSÃO DE CRACHÁS DE
IDENTIFICAÇÃO PARA SERVIDORES DAS DIVERSAS SECRETARIAS
DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para
que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: PASCOAL OLIVIO
FELIZE – ME, no lote 01, pelo valor global de R$ 59.800,00 (cinquenta e nove mil e
oitocentos reais).
Dourados (MS), 08 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 244/2015/DL/PMD,
cujo objeto trata da AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO,
MATERIALDESINALIZAÇÃOVISUALEAFINS, OBJETIVANDOATENDERA
SINALIZAÇÃO DETRÂNSITODOMUNICÍPIO,EMCUMPRIMENTOAOART.
21,DALEI N° 9.503/97, resolveHOMOLOGARo processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: JS FERRAGENS E
FERRAMENTASLTDA-ME, nos itens 08 e 14, pelo valor global de R$ 6.150,00 (seis
mil cento e cinquenta reais); MÁRCIADAROCHACARRION – ME, nos itens 01 e
11, pelo valor global de R$ 6.899,00 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais);
CASA10 UTILIDADES,ACESS. E SERVIÇOS LTDA, nos itens 06, 07, 09, 12 e 13,
pelo valor global de R$ 28.050,00 (vinte e oito mil e cinquenta reais); MADEIRA
PLÁSTICA AMBIENTAL S/A, no item 16, pelo valor global de R$ 292.500,00
(duzentos e noventa e dois mil e quinhentos reais); PETEL MAT. DE
CONSTRUÇÕES E EQUIPAMENTOS LTDA, nos itens 02, 03, 04, 05 e 15, pelo
valor global de R$ 150.083,80 (cento e cinquenta mil, oitenta e três reais e oitenta
centavos).
Dourados (MS), 08 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 105/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR DE MOBILIDADE URBANA DO
MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório,
para que dele provenham seus efeitos legais eADJUDICAR o objeto licitado em favor
da proponente: EDSON MARCHIORO ARQUITETURA, URBANISMO E
ENGENHARIA S/S, com o valor global da proposta de R$ 374.000,00 (trezentos e
setenta e quatro mil reais).
Dourados (MS), 09 de setembro de 2015.
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Presidente da Comissão
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 022/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 027/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 028/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 073/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2015
Murilo Zauith
Prefeito
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
16
EXTRATOS
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 291/2014/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
406/2014/DL/PMD
DELOCAÇÃODEIMÓVEL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 275/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 361/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 420/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 422/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 576/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 003/2014
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em
06/03/2016. Havendo também um remanejamento de serviços com o acréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, o decréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária, bem como a
supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e o acréscimo de
itens não constantes em planilha originária, descritos como extracontratuais,
estabelecido na cláusula segunda do primeiro termo aditivo. Gerando ainda um
acréscimo de valor, alterando o valor do investimento.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 02 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Capilé Comércio eTecnologia Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 081/2015.
OBJETO: Aquisição de equipamento e material permanente, objetivando atender
Agência Municipal deTransporte eTrânsito –AGETRANDourados-MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
22.00 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito;
22.01 –Agência Municipal deTransporte eTrânsito;
15.452.200 – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados
2.026 – Coordenação das atividades deTransporte eTrânsito
44.90.52.02 –Aparelhos e Equipamentos de Comunicação;
44.90.52.06 –Aparelhos e Utensílios de Uso Doméstico;
44.90.52.13 – Máquinas, Equipamentos e Utensílios de Escritório;
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.764,00 (um mil setecentos e sessenta e quatro
reais).
DATADEASSINATURA: 02 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Tomazia Brites.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 106/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 02 de setembro de 2015 e término previsto para
02 de setembro de 2016, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção
de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme item 04.02 da Cláusula
Quarta do Contrato originário, o qual passará a ser de R$ 1.794.91 (mil setecentos e
noventa e quatro reais e noventa e umcentavos).
Onovo valor mensal será praticado a partir de 02/09/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 054/2015.
OBJETO: Execução de serviços gráficos e de serigrafia, objetivando atender as
necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02. – Fundo Municipal deAssistência Social
8.243.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2041. – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e
LiberdadeAssist.
2045. –Ações estratégicas do Programa de Erradicação doTrabalho Infantil
2047. – Serviço deAcolhimento Institucional de Crianças eAdolescentes
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2033. –Atendimento Integral a Família (Sócio Familiar) – PSB
2038. – Inserção Produtiva – PSB
2043. – Serviços doCREAS- PSE
2046. – Atendimento ás Pessoas em Trânsito, Pessoas em Situação de Rua e
Desabrigados
2057. –Apoio aos Programas Redistributivos de Renda – IGD – PBF
2153. – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
2154. –Apoio ao Conselho Municipal deAssistência Social
2156. – Serviço especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
11.05. – Fundo Municipal de Investimentos Sociais
8.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistenciais de Prev.
2059. – Implementação do Programa de Investimentos Sociais
33.90.39.00. – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.33. – Serviços Gráficos e/ou Serigrafia
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 45.999,10 (quarenta e cinco mil novecentos e
noventa e nove reais e dez centavos).
DATADEASSINATURA: 15 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Netec Comércio eAssistência TécnicaemEquipamento Hospitalar Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 02/09/2015 e previsão de vencimento para
02/03/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Capilé Comércio eTecnologia Ltda EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com
previsão de vencimentoem07/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Milan&Milan Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 066/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 07/09/2015 com
previsão de vencimentoem07/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
Anapel Movéis para Escritório Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 109/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 03 (três) meses, com início em 06/09/2015 e
previsão de vencimento para 06/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
17
EXTRATOS
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 239/2013/DL/PMD EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 592/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
Concrecasa Construções Ltda – EPP.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 008/2013
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com o decréscimo no
quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, bem
como a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária,
estabelecido na cláusula terceira do contrato originário. Gerando ainda um
decréscimo de valor, ajustando o valor contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 08 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Habitat Engenharia, Construção e Comércio Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 018/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 06 (seis) meses, com início em 06/09/2015 e previsão de vencimento em
06/03/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis)
meses, com inícioem16/06/2015 e previsão de vencimentoem16/12/2015.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 04 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
Início Final Início Final
000000080181001 ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 1026/2015 15 31/08/2015 14/09/2015
000000043561001 ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 1027/2015 15 03/09/2015 17/09/2015
000000147031002 CELIA DE SOUZA RAMOS 1028/2015 30 31/08/2015 29/09/2015
000114764408001 ELECI ALVES FURTADO 1029/2015 60 01/09/2015 30/10/2015
000000032151001 LURDES GABRIEL DA SILVA 1030/2015 15 16/09/2015 30/09/2015
000000153981001 MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 1031/2015 10 28/08/2015 06/09/2015
000000043381002 SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO 1032/2015 32 30/08/2015 30/09/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 03 DE SETEMBRO DE 2015.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Início Final Início Final
000000151111003 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1033/2015 33 31/08/2015 02/10/2015
000000090471001 MEIRE CRISTINA SOARES 1034/2015 15 09/09/2015 23/09/2015
000114767869001 NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 1035/2015 30 31/08/2015 29/09/2015
000114762113001 PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 1036/2015 15 05/09/2015 19/09/2015
000114760299001 VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 1037/2015 31 02/09/2015 02/10/2015
000000082161001 VERONICE PAZ DA CRUZ 1038/2015 07 03/09/2015 09/09/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000000043781001 ANTONIO NUNES DE LIMA 1039/2015 15 16/09/2015 30/09/2015
000114760190001 FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 1040/2015 15 31/08/2015 14/09/2015
000000151871001 LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 1041/2015 07 11/09/2015 17/09/2015
000000502078005 MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 1042/2015 60 03/09/2015 01/11/2015
000000086591001 ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 1043/2015 105 18/09/2015 31/12/2015
000000033691001 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1044/2015 60 01/09/2015 30/10/2015
000000086571001 ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 1045/2015 05 12/09/2015 16/09/2015
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000114760599001 ADEMAR RODRIGUES ALVES 1046/2015 30 05/09/2015 04/10/2015
000114761645001 CLARICE SABO 1047/2015 40 03/09/2015 12/10/2015
000000033571001 EZILDA BATISTA DA SILVA 1048/2015 30 04/09/2015 03/10/2015
000114760725001 JOAO SEVERINO DA SILVA 1049/2015 30 02/09/2015 01/10/2015
000114760700002 JUSSARA QUEIROZ BELON 1050/2015 15 18/09/2015 02/10/2015
000000502131001 VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 1051/2015 15 15/09/2015 29/09/2015
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 09 DE SETEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
18
EXTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 020/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
099/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, torna público o resultado final do
certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 099/2015, tendo
por objeto a “contração de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de
exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes
atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período
de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as
especificações do objeto ora licitado, encontram-se devidamente detalhadas no
correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento”.
Dourados, 14 de Setembro de 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
Início Final Início Final
000000080431001 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1052/2015 24 07/09/2015 30/09/2015
000000080431002 ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO 1053/2015 24 07/09/2015 30/09/2015
000000080261001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1054/2015 15 31/08/2015 14/09/2015
000114760393001 ELIZANGELA TIAGO DA MAIA 1055/2015 15 31/08/2015 14/09/2015
000000075751003 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1056/2015 15 21/09/2015 05/10/2015
000000018321001 LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 1057/2015 45 16/09/2015 30/10/2015
000114765066003 MARCIA DE PAULA VIEIRA 1058/2015 04 15/09/2015 18/09/2015
000000075821003 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1059/2015 90 02/09/2015 30/11/2015
000114763827002 MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 1060/2015 15 08/09/2015 22/09/2015
000000024591001 RAMONA SOUZA GAUNA 1061/2015 15 23/09/2015 07/10/2015
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 10 DE SETEMBRO DE 2015.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
066/2015 DE11/05/2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
067/2015 DE11/05/2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
072/2015 DE11/05/2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Panificadora e Hospfar – Industria e
Comércio De Produtos Hospitalares Ltda
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do
Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de
medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo
período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características
mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s),
consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº
001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas
transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar
da assinatura deste.
Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 9.266,10
(Nove Mil e Duzentos e Sessenta e Seis Reais e Dez Centavos) referente à 10,7828%
(dez inteiros e sete mil, oitocentos e vinte e oito décimos de milésimos por cento) do
valor do contrato.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Itamar Rodrigues Chaveiro
Assinatura: 10 de setembro de 2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Cristália Produtos Quimicos
Farmacêuticos Ltda
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do
Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de
medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo
período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características
mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s),
consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº
001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas
transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar
da assinatura deste.
Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 47.138,00
(Quarenta e Sete Mil Cento e Trinta e Oito Reais) referente à 24,9982% (vinte e quatro
inteiros e nove mil, novecentos e oitenta e dois décimos de milésimos por cento) do
valor do contrato.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Roberto Haranaka
Assinatura: 11 de setembro de 2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Delta Med Comércio de Produtos
Hospitalares Ltda
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do
Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de
medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo
período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características
mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s),
consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº
001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas
transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar
da assinatura deste.
Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 52.816,08
(Cinquenta e Dois Mil Oitocentos e Dezesseis Reais e Oito Centavos) referente à
24,9623% (vinte e quatro inteiros e nove mil, seiscentos e vinte e três décimos de
milésimos por cento) do valor do contrato.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / FranklinTeixeira Duarte
Assinatura: 11 de setembro de 2015
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
Decreto Legislativo nº 826, de 15 de setembro de 2015.
Ver. Idenor Machado
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º – Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito à ProfessoraTieko Miyazaki
Ishiy e seu esposo Kasutami Ishiy, pelos relevantes serviços prestados à população do
Distrito do Guassú e região, por meio da Escola Municipal da Fazenda Miya, que neste
ano comemora-se o cinquentenário de existência.Afundação e funcionamento desta
escola atribui-se a iniciativa da professora Tieko com o apoio incondicional de seu
esposo e a família Kudo, que juntos cederam parte de suas propriedades para a
construção desta unidade escolar, propiciando a oportunidade de acesso à educação e
cultura para milhares de crianças da zona rural.
Art. 2º – Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 15 de setembro de
2015.
“Concede Diploma de Honra ao Mérito”.
DECRETO LEGISLATIVO
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PREVID
EXTRATO – PREVID
TERMO DE RETIFICAÇÃO, RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
Processo nº. 009/2015
Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RETIFICAR, RATIFICAR EHOMOLOGARo processo de Licitação na modalidade
Tomada de Preços – Edital nº. 003/2015/PreviD, cujo objeto é a aquisição de uniformes
e jalecos, femininos e masculinos, para padronização, visando atender as necessidades
do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
Dourados/MS, 02 de setembro de 2015.
EXTRATO DE PROCESSO
Laercio Arruda
Diretor Presidente
Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº.
008/2015/PREVID, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações,
Fica dispensada de licitação a locação de equipamento multifuncional para cópias
e impressão de documentos, para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD de acordo com o processo
de Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
Dotação Orçamentária:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.28 – Serviços de Cópias e Reprodução de documentos
Fonte 103 Ficha 9
Valor R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
19
Edital de Convocação
Demetrio Cavalcante Roberto Ximenes
Presidente daUDAM Presidente daA. de M. do Parque do Lago I e II
Opresidente daUDAMjuntamente com o Presidente da Associação de moradores
do parque do lago I e II, convida todos os residentes da localidade para participarem da
Assembleia Geral a ser realizada no dia 18 de outubro de 2015, com início até 9:00 hrs,
término as 16:00 hrs.
Local: Escola Municipal Professora Iria LuciaWilhelm Konzen, na RuaAtaíde de
Souza Leitão Nº 65.
01. Reforma do Estatuto Social de Associação e Adequações ao novo código civil
Brasileiro.
02. Eleição da diretoria executiva e do seu conselho fiscal.
03. Posse da Diretoria Eleita.
As chapas concorrentes terão até o dia 09 de outubro de 2015 até as 17:00 hrs para
realizar as inscrições, na Sede da UDAM Situada na Av. Joaquim Teixeira Alves Nº
1927, Sala 2, 2º Piso.
Havendo apenas uma chapa a eleição será por aclamação.
Dourados,MS- 15 de setembro de 2015
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
ROSA HELENA CATELAN
PRESIDENTE
SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
–SINSEMD,convoca todos os servidores públicos filiados para uma Assembléia
Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de setembro de 2015(terça-feira) ás 17 h
e 30 minemprimeira convocação e as 18 h 00 minemsegunda e última convocação,no
auditório daACED,sito a rua João Rosa Goes 355.
PAUTA:
1:Discussão do projeto de reestruturação doPCCR
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.054 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM
ANGELO DAMBROS SILVA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS
(MS), A LICENÇA PRÉVIA – LP, PARA ATIVIDADE DE IRRIGAÇÃO POR
INUNDAÇÃO EM ÁREA 40,00 HÁ PARA CULTIVO DE ARROZ IRRIGADO,
LOCALIZADANAFAZENDACEDRO, NOMUNICÍPIODEDOURADOS(MS).
NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
ANGELO DAMBROS SILVA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS
(MS),ALICENÇAAMBIENTAL DE INSTALAÇÃO – LI, PARAATIVIDADE DE
IRRIGAÇÃO POR INUNDAÇÃO EM ÁREA 40,00 HÁ PARA CULTIVO DE
ARROZ IRRIGADO, LOCALIZADA NA FAZENDA CEDRO , NO MUNICÍPIO
DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL.
Casa do Cartucho Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para
atividade de Comércio de toners e recarga de cartuchos, localizada naAvenidaWeimar
G. Torres, 3070 A – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
estudo de impacto ambiental.
Cia Latino Americana de Medicamentos, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos sem
manipulação, localizada naAvenida Marcelino Pires, 1.298 – Centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Cia Latino Americana de Medicamentos, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de Comércio de Produtos Farmacêuticos sem
manipulação, localizada na Rua Hayel B. Faker, 1.285 – Jardim Água Boa, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Distribuidora de Móveis Ipanema Ltda, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para atividade de Comércio deVarejista de Móveis, localizada na
Avenida Marcelino Pires, 3.600 – Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LOPES E CASTRO LOPES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada –
LS para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS, localizada na RUA
WILSON DIAS PINHO, 1140, JARDIM MÁRCIA, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia (LP)
para a execução de Sistema de Drenagem Urbana naAvenida Antônio Tonani, Bairro
Vila Roma, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL – SINSEMD
share