ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.066 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
LEI N° 3.926 DE 22 DE SETEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.928 DE 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.929, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Faria Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública Municipal.”
“Dispõe sobre a inclusão do enunciado “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE
DESPERDICIO”, na fatura mensal da água fornecida pela concessionária
responsável pelo abastecimentoemdourados, e dá outras providências.”
“Dispõe sobre o perímetro urbano da cidade de Dourados”.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o Centro de Tradições
Nordestinas “Asa Branca”, desta cidade.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 22 de setembro de 2015.
OPREFEITOMUNICIPALDEDOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a inclusão do enunciado: “ECONOMIZE ÁGUA, EVITE
DESPERDICIO” na fatura mensal da água fornecida pela Concessionária responsável
pelo abastecimento de águaemDourados.
Art. 2º. Fica responsável pela inclusão do enunciado “ECONOMIZE ÁGUA,
EVITE DESPERDICIO”, na fatura mensal de água, a concessionária que faz o
abastecimento de água no Município.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 28 de setembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.OPerímetro Urbano da cidade de Dourados fica caracterizado e demarcado
na forma constante nosAnexos I e II da presente lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº. 3844
de 24 de novembro de 2014.
Dourados, 01 de outubro de 2015.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066
Resolução nº. Lg/10/1451/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/10/1452/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/9/1453/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/9/1454/2015/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal DEBORA FABIANA SOARES DE
OLIVEIRAYASSUDA, matrícula funcional nº. “114760491” ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício
restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com
fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “25/09//2015 a 22/01/2016”;
“com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de
gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo
assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades
no dia 23/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma
será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
PUBLIQUE-SE
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Outubro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIA FRANCIELE COELHO DO
NASCIMENTO, matrícula funcional nº. “114769583-1” ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(25%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com
benefício restituído pelo INSS,, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “10/09//2015 a
07/01/2016”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 08/01/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
PUBLIQUE-SE
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 de Outubro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ROSILENE CARLOS PEIXOTO,
matrícula funcional nº. “114760123” ocupante do cargo de TECNICO DE SAUDE
PUBLICA II, lotada na SEC MUN DE SAUDE (SAE/CTA) (SEMS), “180” (cento e
oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158,
de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “29/09/2015 à 26/03/2015”.
Registre-se.
PUBLIQUE-SE
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
RESOLUÇÕES
MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m) MARCO AZIMUTE DISTÂNCIA (m)
01–02 91º35’48” 260,12 49-50 170º47’45” 1915,86
02–03 131º45’21” 437,29 50-51 160º40’6″ 1073,62
03–04 89º40’54” 149,99 51-52 276º35’27” 1229,39
04–05 119º4’53” 174 52-53 335º18’27” 411,92
05–06 140º44’5″ 277,13 53-54 281º29’1″ 165,76
06–07 101º17’19” 438,43 54-55 184º46’49” 351,76
07–08 65º29’38” 954,19 55-56 274º47’46” 1751,49
08–09 96º57’31” 605,22 56-57 355°04’53” 394,63
09–10 120º58’33” 673,48 57-58 240º16’43” 1027,42
10–11 59º16’42” 402,1 58-59 257º13’00” 553,56
11–12 82º44’40” 828,05 59-60 333º59’27” 421,48
12–13 162º21’29” 192,21 60-61 342º09’41” 853,26
13–14 72º04’49” 310,56 61-62 00º36’15” 1638,21
14–15 45º56’14” 327,46 62-63 257º46’22” 1842,96
15–16 55º55’03” 201,59 63-64 317º49’12” 1392,52
16–17 66º31’30” 860,64 64-65 06º43’38” 356,34
17–18 78º44’26” 327,47 65-66 37º26’26” 659,11
18–19 88º26’38” 5154,81 66-67 282º18’28” 4815,21
19–20 93º45’00” 626,83 67-68 291º10’10” 4349,86
20–21 137º32’22” 501,95 68-69 234º49’05” 2958,93
21-22 51º43’24” 412,2 69-70 308º08’56” 523,33
22-23 167°19’40” 519,66 70-71 38º08’56” 4319,5
23–24 187º47’01” 140,29 71-72 279°28’53” 618,73
24–25 141°18’38” 302,35 72-73 10°18’54” 508,21
25-26 213º26’09” 363,56 73-74 79°10’35 1640,18
26-27 141º21’50” 819,51 74-75 354°10’25” 116,51
27-28 230º46’45” 3526,4 75-76 14°54’33” 360,66
28-29 247º53’14” 712,45 76-77 99º31’48” 5635,15
29-30 245º0’58” 798,94 77-78 02º23’10” 2412,36
30-31 224º44’27” 599,18 78-79 110°00’40” 752,12
31-32 270°46’42” 328,07 79-80 160°50’25” 1839,2
32-33 169°17’39” 1559,08 80-81 123º32’58” 336,54
33-34 215°23’26” 1247,8 81-82 123º22’55” 362,5
34-35 268°31’24” 682,74 82-83 177º50’55” 654,99
35-36 257°28’13” 150,49 83-84 61º58’55” 291,3
36-37 169°39’35” 658,12 84-85 16º22’55” 207,75
37-38 185°35’27” 355,95 85-86 24º05’48” 224,99
38-39 164°31’57” 600,43 86-87 24º14’58” 2306,97
39-40 261°38’57” 161,19 87-88 83°42’27” 529,19
40-41 265°18’09” 790,97 88-89 143°45’34” 1402,28
41-42 172º24’47” 499,62 89-90 93°05’03” 464,67
42-43 191º37’47” 947 90-91 153°57’23” 343,92
43-44 286º32’18” 656,94 91-92 129°19’34” 210,1
44-45 263º09’34” 664,83 92-01 91º35’48” 114,85
45-46 347º47’30” 897,99
46-47 267º53’11” 1481,89
47-48 174º03’46” 59,81
48-49 272º42’34” 2098,98
54339,29
35739,96
90079,25
216.549.285,98
Comprimento total do perímetro 90.079,25
x=725.188,22 m W x=722.805,58 m W
y=7.544.445,78 m S y=7.533.045,80 m S
x=738.312,89 m W x=729.629,09 m W
y=7.544.185,12 m S y=7.534.877,51 m S
x=728.818,21 m W
y=7.535.406,50 m S
coordenadas do ponto 22 coordenadas do ponto 49
coordenadas do ponto 49
norte verdadeiro
Área do perímetro
coordenadas do ponto 01 coordenadas do ponto 62
03
RESOLUÇÕES
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CONCEICAO
BRAGA DA SILVA, matrícula funcional nº. “31661-1” ocupante do cargo de
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (ESF
PACS) (SEMS) 08 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Maria
Ramona Braga Frazão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato
de concessão, a partir do dia 17/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal RONALDO TAKEO HONDA,
matrícula funcional nº. “114762609” ocupante do cargo de AGENTE DE SERV.
ESPECIALIZADOS, lotado na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE
(SAMU) (SEMS), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo
133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 12/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, THAIS MATOS PRATES,
Matrícula nº. “114769984”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE SAUDE
PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS) ,
“08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 18/09/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de outubro de 2015
O Secretário de Agricultura Familiar e Economia Solidária LANDMARK
FERREIRARIOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II e
IV, do artigo 75, da lei orgânica do município de Dourados e tendo em vista o disposto
no artigo 4º, inciso I da Lei Municipal Nº 3.921, de 15 de setembro de 2015 e;
Considerando que o Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, vem
constantemente aperfeiçoando as metodologias de fiscalização sobre o controle da
qualidade dos produtos fabricados pelas empresas nele registradas, e a partir da
aprovação da Lei Municipal n° 3.921 de 17 de agosto de 2015 e o Decreto nº. 1.984,
objetiva consolidar um modelo de inspeção sanitária baseado no que, atualmente,
denomina-se de autocontroles, que serão verificados pelo SIMD através dos Elemento
de Inspeção.Emsíntese, esses procedimentos fundamentam-se na inspeção contínua e
sistemática de todos os fatores que, de alguma forma, possam interferir na qualidade
higiênico-sanitária dos produtos de origem animal expostos ao consumo da
população;
Considerando que as indústrias e operadores do agronegócio ao longo da cadeia de
produção são responsáveis pela garantia da qualidade e segurança dos produtos de
origem animal;
Considerando que a questão do controle de qualidade deve ser devidamente
disciplinada, de forma a padronizar os processos de elaboração de produtos de origem
animal;
Considerando como direito básico do consumidor, a proteção a vida, a saúde e a
segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos,
Resolve:
Artigo 1º – Aprovar as Instruções Normativas: Instrução NormativaNº
01/2015/SIMD, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02/2015/SIMD; e INSTRUÇÃO
NORMATIVANº 03/2015/SIMD, contidas nos anexos I, II e III.
Cumpra-se.
Publica-se.
Dourados, 02 de outubro de 2015.
INSTRUÇAONORMATIVANº. 01 /2015/SIMD
INSTITUIOSCARIMBOSOFICIAISDOSIMD
Art. 1º. Os carimbos oficiais do Serviço de Inspeção Municipal de Dourados são os
contidos nos modelos I e II.
Carimbo Modelo I – carimbo para carcaças de animais de açougue, com referidas
medidas.
Carimbo Modelo II – carimbo destinado aos rótulos de embalagem que contenha
acima de 1 Kg. de produto e deverá ter as mesmas características do carimbo modelo I
respeitada as dimensões referidas.
Art. 2º – Todo o carimbo – hexágono, as palavras DOURADOS e
INSPECIONADOe o Número terão que ser da cor verde.
Dourados, outubro de 2015.
INSTRUÇÃONORMATIVANº. 02 /2015/SIMD
REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE AS CONDIÇÕES HIGIÊNICOSANITÁRIAS
E DE BOAS PRÁTICAS DE ELABORAÇÃO PARA
ESTABELECIMENTOS ELABORADORES/ INDUSTRIALIZADORES DE
ALIMENTOS.
CAPÍTULOI
OBJETIVOEÂMBITODEAPLICAÇÃO
Art. 1º. – O presente Regulamento estabelece os requisitos gerais (essenciais) de
higiene e de boas práticas de elaboração para alimentos elaborados/industrializados
para o consumo humano.
Art. 2º. – O presente Regulamento se aplica, onde couber, a toda pessoa física ou
jurídica que possua pelo menos um estabelecimento no qual se realizem algumas das
seguintes atividades: elaboração/industrialização, fracionamento, armazenamento e
transporte de alimentos destinados ao comércio intramunicipal.
O atendimento a esses requisitos gerais não excetua cumprimento de outros
regulamentos específicos relacionados aquelas atividades que venham ser
determinadas, segundo os critérios estabelecidos no País.
CAPÍTULOII
DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para os efeitos deste Regulamento, se define:
I – Estabelecimento de Alimentos Elaborados / Industrializados:é o espaço
delimitado que compreende o local e a área que o circunda, onde se efetiva um
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/9/1456/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/9/1457/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO SEMAFES Nº 04/2015.
Landmark Ferreira Rios
Secretário/SEMAFES
ANEXO I
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD
ANEXO II
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 04
RESOLUÇÕES
conjunto de operações e processos que tem como finalidade a obtenção de um
alimento elaborado, assim como o armazenamento e transporte de alimentos e/ou
matéria prima
II – Manipulação de Alimentos: são as operações que se efetuam sobre a matéria
prima até o produto terminado, em qualquer etapa do seu processamento,
armazenamento e transporte.
III – Elaboração de Alimentos: é o conjunto de todas as operações e processos
praticados para a obtenção deumalimento terminado.
IV – Fracionamento de Alimentos: são as operações pelas quais se fraciona um
alimento sem modificar sua composição original.
V-Armazenamento: é o conjunto de tarefas e requisitos para a correta conservação
de insumos e produtos terminados.
VI – Boas Práticas de Elaboração: são os procedimentos necessários para a
obtenção de alimentos inócuos e saudáveis e sãos.
VII – Organismo Competente: é o organismo oficial ou oficialmente reconhecido
ao qual o Governo outorga faculdades legais para exercer suas funções.
VIII -Adequado: entende-se como suficiente para alcançar o fim que se almeja.
IX – Limpeza: é a eliminação de terra, restos de alimentos, pó ou outras matérias
indesejáveis.
X – Contaminação: entende-se como a presença de substâncias ou agentes
estranhos de origem biológica, química ou física, que se considere como nociva ou não
para a saúde humana.
XI – Desinfecção: é a redução, por intermédio de agentes químicos ou métodos
físicos adequados, do número de microorganismos no prédio, instalações, maquinaria
e utensílios, a umnível que impeça a contaminação do alimento que se elabora.
CAPÍTULOIII
DOS PRINCIPIOS GERAIS HIGIÊNICOS-SANITÁRIOS DAS MATÉRIAS
PRIMASPARAALIMENTOSELABORADOS/INDUSTRIALIZADOS.
Art. 4º. – O presente regulamento estabelece os princípios gerais para a recepção
de matérias primas destinadas à produção de alimentos elaborados/industrializados,
que assegurem qualidade suficiente para não oferecer riscos à saúde humana.
Área de procedência da matéria prima
Art. 5º. – Não devem ser produzidos, cultivados, nem colhidos ou extraídos
alimentos ou crias de animais destinados à alimentação humana em áreas onde a
presença de substâncias potencialmente nocivas possam provocar a contaminação
desses alimentos ou seus derivadosemníveis que representem risco para a saúde.
Art. 6º. – As matérias primas alimentícias devem ser protegidas contra a
contaminação por sujidades ou resíduos de origem animal, de origem doméstica,
industrial e agrícola, cuja presença possa alcançar níveis que representem risco para a
saúde
Art. 7º. – Não se devem cultivar, produzir, nem extrair alimentos ou crias de
animais destinados à alimentação humana,emáreas onde a água utilizada nos diversos
processos produtivos possa constituir, por intermédio dos alimentos risco para a saúde
do consumidor.
Art. 8º. – No controle de pragas e enfermidades: ao aplicar as medidas de controle,
que compreendem o tratamento com agentes químicos, biológicos ou físicos, devem
ser aplicados somente sob a supervisão direta do pessoal que conheça os perigos
potenciais que representam para a saúde.
Parágrafo Único – Tais medidas só devem ser aplicadas de conformidade com as
recomendações do organismo oficial competente.
Colheita, produção, extração e rotina de trabalho
Art. 9º. -Os métodos e procedimentos para colheita, produção, extração e rotina de
trabalho devem ser higiênicos, sem constituir perigo para a saúde, nem provocar a
contaminação dos produtos.
Art. 10º. – Os equipamentos e recipientes utilizados nos diversos processos
produtivos não deverão constituir risco para a saúde.
Parágrafo Único – Os recipientes que são reutilizados devem ser feitos de material
que permita a limpeza a desinfeção completas. Aqueles que foram usados com
matérias tóxicas não devem ser utilizados posteriormente para alimentos ou
ingredientes alimentares.
Artigo 11. -As matérias primas que são inadequadas para consumo humano devem
ser separadas durante os processos produtivos, de maneira a evitar-se a contaminação
dos alimentos e deverão ser eliminadas de modo a não contaminar os alimentos,
matérias primas, água e meio ambiente.
Art. 12. – Devem ser tomadas precauções adequadas para evitar a contaminações
químicas, físicas ou microbiológicas ou por outras substâncias indesejáveis. Além
disso, medidas devem ser tomadas com relação à prevenção de possíveis danos.
Armazenamento no local de produção
Art. 13. -As matérias primas devem ser armazenadas em condições que garantam a
proteção contra a contaminação e reduzam ao mínimo os danos e deteriorações.
Transporte
Art. 14. – Os meios para transportar alimentos colhidos, transformados ou semiprocessados
dos locais de produção ou armazenamento devem ser adequados para a
finalidade a que se destinam e construídos de materiais que permitam a limpeza,
desinfeção e desinfestação fáceis e completas.
Procedimentos de manipulação
Art. 15. – Os procedimentos de manipulação devem ser tais que impeçam a
contaminação dos materiais.
CAPÍTULOIV
CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS DOS ESTABELECIMENTOS
ELABORADORES/INDUSTRIALIZADORESDEALIMENTOS.
TÍTULOI
DASINSTALAÇÕES
Localização
Art. 16. – Os estabelecimentos deverão estar situados, preferivelmente, em zonas
isentas de odores indesejáveis, fumaça, poeira e outros contaminantes, e que não
estejam expostas a inundações.
Art. 17. -As vias e áreas utilizadas pelo estabelecimento, que se encontram dentro
do seu limite perimetral, deverão ter uma superfície compacta e/ou pavimentada, apta
para o tráfego de veículos. Devem possuir escoamento adequado, assim como meios
que permitam a sua limpeza.
Aprovação de projetos de prédios e instalações
Art. 18. – Os prédios e instalações deverão ser de construção sólida e
sanitariamente adequada. Todos os materiais usados na construção e na manutenção
deverão ser de natureza tal que não transmitam nenhuma substância indesejável ao
alimento.
Art. 19. – Para a aprovação dos projetos se deverá ter em conta a disponibilidade de
espaços suficientes à realização, de modo satisfatório, de todas as operações.
Art. 20. – O fluxograma deverá permitir uma limpeza fácil e adequada, e facilitar a
devida inspeção da higiene do alimento.
Art. 21. – Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que impeçam a
entrada ou abrigo de insetos, roedores e/ou pragas e de contaminantes ambientais, tais
como fumaça, poeira, vapor e outros.
Art. 22. -Os prédios e instalações deverão ser de tal maneira que permitam separar,
por dependência, divisória e outros meios eficazes, as operações susceptíveis de
causar contaminação cruzada.
Art. 23. – Os prédios e instalações deverão garantir que as operações possam
realizar-se nas condições ideais de higiene, desde a chegada da matéria prima até a
obtenção do produto final assegurando, ainda, condições apropriadas para o processo
de elaboração e para o produto final.
Nas áreas de manipulação de alimentos
Art. 24. – Os pisos deverão ser de materiais resistentes ao impacto, impermeáveis,
laváveis e antiderrapantes não podendo apresentar rachaduras, e devem facilitar a
limpeza e a desinfecção. Os líquidos deverão escorrer para os ralos (sifonados ou
similares), impedindo a acumulação nos pisos.
Art. 25. – As paredes deverão ser construídas e revestidas com materiais não
absorventes e laváveis e apresentar cor clara. Até uma altura apropriada para as
operações deverão ser lisas, sem fendas, e fáceis de limpar e desinfetar. Os ângulos
entre as paredes, entre as paredes e os pisos, e entre as paredes e os tetos ou forros,
deverão ser de fácil limpeza.
Parágrafo Único – Nos projetos deve-se indicar a altura da faixa que será
impermeável.
Art. 26. – Os tetos ou forros deverão estar construídos e/ou acabados de modo que
se impeça a acumulação de sujidade e se reduza ao mínimo a condensação e a
formação de mofo. Devem, ainda, ser fáceis de limpar.
Art. 27. -As janelas e outras aberturas deverão ser construídas de forma a evitar o
acumulo de sujidades; aquelas que se comuniquem com o exterior deverão estar
providas de proteção contra insetos. As proteções deverão ser de fácil limpeza e boa
conservação.
Art. 28. -As portas deverão ser de material não absorvente e de fácil limpeza.
Art. 29. – As escadas, montacargas e estruturas auxiliares, como plataformas,
escadas de mão e rampas deverão estar localizadas e construídas de forma a não
causarem contaminação.
Art. 30. – Nas áreas de manipulação dos alimentos todas as estruturas e acessórios
elevados deverão estar instalados de maneira que se evite a contaminação direta ou
indireta dos alimentos, da matéria prima e do material de embalagem por intermédio
da condensação e bem como as dificuldades nas operações de limpeza.
Art. 31. – Os alojamentos, lavabos, vestuários, sanitários e banheiros do pessoal
auxiliar do estabelecimento deverão estar completamente separados das áreas de
manipulação de alimentos, sem acesso direto e nenhuma comunicação com estas.
Art. 32. – Os insumos, matérias primas e produtos finais deverão ser depositados
sobre estrados de material que não acumule umidade ou similares, separados das
paredes para permitir a correta higienização da área.
Art. 33. – Deverá ser evitado o uso de materiais que dificultem a limpeza e a
desinfecção adequadas, por exemplo a madeira, a menos que a tecnologia empregada
torne imprescindível o seu uso, e não constitua uma fonte de contaminação
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
05
RESOLUÇÕES
Abastecimento de água
Art. 34. – Deverá dispor de um abundante abastecimento de água potável, com
pressão adequada e temperatura conveniente, um apropriado sistema de distribuição e
adequada proteção contra a contaminação.
Parágrafo Único – Em caso de necessidade de armazenamento, dever-se-á dispor
de instalações apropriadas e nas condições indicadas anteriormente. Neste caso é
imprescindívelumcontrole freqüente da potabilidade da referida água.
Art. 35. – O padrão de qualidade e potabilidade da água é aquele indicado pelos
órgãos competentes.
Art. 36. – O órgão governamental competente poderá admitir variações das
especificações químicas e físico-químicas diferentes das estabelecidas quando a
composição da água for uma característica regional e sempre que não se comprometa a
inocuidade do produto e a saúde pública.
Art. 37. – Ovapor e o gelo utilizados em contato direto com os alimentos ou com as
superfícies que entrem em contato com estes não deverão conter qualquer substância
que cause perigo à saúde ou possa contaminar o alimento.
Art. 38. -Aágua não potável utilizada na produção de vapor, refrigeração, combate
a incêndios e outros propósitos correlatos não relacionados com alimentos deverá ser
transportada por tubulações completamente separadas de preferência identificadas
por cores, sem que haja nenhuma conexão transversal nem sifonada, refluxos ou
qualquer outro recurso técnico que as comuniquem com as tubulações que conduzem
a água potável.
Art. 39. -Os estabelecimentos deverão dispor de um sistema eficaz de e evacuação
de efluentes e águas residuais, o qual deverá ser mantido, a todo momento em bom
estado de funcionamento. Todos os condutos de evacuação (incluído o encanamento
de despejo das águas) deverão ser suficientemente grandes para suportar cargas
máximas e deverão ser construídos de maneira que se evite a contaminação do
abastecimento de água potável.
Art. 40. – Todos os estabelecimentos deverão dispor de vestuários, sanitários e
banheiros adequados, convenientemente situados, garantindo a eliminação higiênica
das águas residuais. Estes locais deverão estar bem iluminados ventiladas e não
poderão ter comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados.
Junto aos sanitários e localizadas de tal maneira que o pessoal tenha que passar junto a
elas quando retornar em área de manipulação, devem existir pias com água fria ou fria
e quente, providas de elementos adequados à lavagem das mãos e meios higiênicos
conveniente para secá-las. Não se permitirá o uso de toalhas. Deve conter recipiente
com álcool 70ºemgel.
Parágrafo Único – Deverão ser colocados avisos nos quais se indique que o pessoal
deve lavar as mãos depois de usar as mencionadas dependências.
Art. 41. – Deverão ser previstas instalações adequadas e convenientemente
localizadas para a lavagem e secagem das mãos sempre que assim o exija a natureza
das operações.
§ 1º. – Nos casos em que se manipulem substâncias contaminantes, ou quando o
tipo de tarefa requeira uma desinfecção adicional à lavagem, deverão existir também
instalações para a desinfecção das mãos.
§ 2º. – Deverá dispor-se de água fria ou fria e quente, assim como de elementos
adequados para a limpeza das mãos.
§ 3º. – Deverá haver um meio higiênico apropriado para secagem das mãos. Não
será permitido o uso de toalhas.
§ 4º. -As instalações deverão estar providas de tubulações devidamente sifonadas
que levem as águas residuais aos condutos de escoamento.
Art. 42. – Quando for o caso, deverão existir instalações adequadas para a limpeza e
desinfecção dos utensílios e equipamentos de trabalho. Estas instalações deverão ser
construídas com matérias resistentes a corrosão, que possam ser limpos com
facilidade e deverão, ainda, estar providas de meios adequados para o fornecimento de
água fria ou fria e quenteemquantidade suficiente.
Art. 43. – As dependências industriais deverão dispor de iluminação natural e/ou
artificial que possibilitem a realização das tarefas e não comprometem a higiene dos
alimentos.
§ 1º. – As fontes de luz artificial que estejam suspensas ou aplicadas e que se
encontrem sobre a área de manipulação de alimentos, em qualquer das fases e
produção, devem ser de tipo inócuo e estar protegidas contra rompimentos. A
iluminação não deve alterar as cores.
§ 2º. – As instalações elétricas deverão ser embutidas ou aparentes e, neste caso,
estar perfeitamente recobertas por canos isolantes e apoiadas nas paredes e tetos, não
se permitindo cabos pendurados sobre as áreas de manipulação de alimentos.
§ 3º. – O órgão competente poderá autorizar outra forma e a modificação das
instalações aqui descritas, quando assim se justifique.
Art. 44. – Torna-se necessário que exista uma ventilação suficiente para evitar o
calor excessivo, a condensação de vapor, a acumulação de pó, para eliminar o ar
contaminado.
§ 1º. -Acorrente de ar nunca deve fluir de uma zona suja para uma zona limpa.
§ 2º. – As aberturas que permitem a ventilação (janelas, portas etc) deverão ser
dotadas de dispositivos que protejam contra a entrada de agentes contaminantes.
Art. 45. – Deverão existir meios para o armazenamento dos resíduos e materiais
não comestíveis, antes da sua eliminação pelo estabelecimento, de forma que se
impeça a presença de pragas nos resíduos de matérias não comestíveis e se evite a
contaminação das matérias primas, do alimento, da água potável, do equipamento, dos
prédios e vias internas de acesso.
Art. 46. – No caso de devolução de produtos, estes deverão ser colocados em
setores separados e destinados à finalidade, até que se estabeleça seu destino.
Equipamentos e Utensílios
Art. 47. – Todos os equipamentos e utensílios nas áreas de manipulação de
alimentos, que possam entrar em contato com estes, devem ser de materiais que não
transmitam substâncias tóxicas, odores nem sabores, e sejam não absorventes e
resistentes à corrosão e capazes de resistir a repetidas operações de limpeza e
desinfecção. As superfícies deverão ser lisas e estar isentas de imperfeições (fendas,
amassaduras etc) que possam comprometer a higiene dos alimentos ou sejam fontes de
contaminação.
Parágrafo Único – Deve ser evitado o uso de madeira e outros materiais que não se
possa limpar e desinfetar adequadamente, a menos que não tenha certeza de seu
emprego não será uma fonte de contaminação. Deverá ser evitado o uso de diferentes
materiais com a finalidade de evitar corrosão por contato.
Desenho Construção
Art. 48. – Todos os equipamentos e utensílios deverão estar desenhados e
construídos de modo que assegurem a higiene e permita uma fácil e completa limpeza
e desinfecção e, quando possível, deverão ser visíveis, para facilitar a inspeção.
Parágrafo Único – Os equipamentos fixos deverão ser instalados de modo que
permitam fácil acesso e uma limpeza profunda, além do que deverão ser usados,
exclusivamente, para as finalidades sugeridas pelo formato que apresentam.
Art. 49. – Os recipientes para matérias não comestíveis e resíduos deverão estar
construídos de metal ou qualquer outro material não absorvente e resistente, que
facilite a limpeza e eliminação do conteúdo, e suas estruturas e vedações terão de
garantir que não ocorram perdas nem emanações.
Parágrafo Único – Os equipamentos e utensílios empregados para matérias não
comestíveis ou resíduos deverão ser marcados com a indicação do seu uso e não
poderão ser usados para produtos comestíveis.
Art. 50. -Todos os locais refrigerados deverão estar providos de um termômetro de
máxima e mínima ou de dispositivos de registro da temperatura, para assegurar a
uniformidade da temperatura na conservação das matérias primas dos produtos e
durante os processos industriais.
CAPÍTULOV
ESTABELECIMENTO: REQUISITOS DE HIGIENE (SANEAMENTO DOS
ESTABELECIMENTOS)
Art. 51. – Os prédios, equipamentos e utensílios, assim como todas as demais
instalações do estabelecimento, incluídos os condutos de escoamento das águas
deverão ser mantidosembom estado de conservação e funcionamento. .
Limpeza e Desinfecção
Art. 52. -Todos os produtos de limpeza e desinfecção deverão ter seu uso aprovado
previamente pelo controle da empresa, identificados e guardados em local adequado,
fora das áreas de manipulação de alimentos. Ademais, deverão ter uso autorizado
pelos órgãos competentes.
Art. 53. – Para impedir a contaminação dos alimentos, toda área de manipulação de
alimentos, os equipamentos e utensílios, deverão ser limpos com a freqüência
necessária e desinfetados sempre que as circunstancias assim o exijam.
Parágrafo Único – Deve-se dispor de recipientes adequados, em numero e
capacidade, necessários para depósitos de dejetos e/ou materiais não comestíveis.
Art. 54. – Devem ser tomadas precauções adequadas, para impedir a contaminação
dos alimentos, quando as dependências os equipamentos e utensílios forem limpos ou
desinfetados com água e detergentes, ou com desinfetantes ou soluções destes.
Art. 55. – Os detergentes e desinfetantes devem ser convenientes para o fim
pretendido, devendo ser aprovados pelo organismo oficial competente e os resíduos
destes agentes que permaneçam em superfícies susceptíveis de entrar em contato com
alimentos, devem ser eliminados mediante lavagem minuciosa, com água potável,
antes que as áreas e os equipamentos voltem a ser utilizados para a manipulação de
alimentos.
Art. 56. – Deverão ser tomadas precauções adequadas, em termos de limpeza e
desinfecção, quando se realizarem operações de manutenção geral e/ou específica em
qualquer local do estabelecimento, equipamentos, utensílios ou qualquer elemento
que possa contaminar o alimento.
Art. 57. – Imediatamente após o término da jornada de trabalho, ou quantas vezes
seja necessário, deverão ser rigorosamente limpos o chão, incluídos os condutos de
escoamento de água, as estruturas de apoio e as paredes das áreas de manipulação de
alimentos.
§ 1º. -Os vestiários, sanitários e banheiros deverão estar permanentemente limpos.
§ 2º. -As vias de acesso e os pátios que fazem parte da área industrial deverão estar
permanentemente limpos
Programa de higiene e desinfeção
Art. 58. – Cada estabelecimento deverá assegurar sua limpeza e desinfecção. Não
deverão ser utilizados nos procedimentos de higiene substâncias odorizantes e/ou
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
06
RESOLUÇÕES
desodorizantes, em qualquer de suas formas, nas áreas de manipulação dos alimentos,
com objetivo de evitar a contaminação pelos mesmos e dissimulação dos odores.
Parágrafo Único – O pessoal deve ter pleno conhecimento da importância da
contaminação e dos riscos que causam, devendo estar bem capacitado em técnicas de
limpeza.
Art. 59. -Os subprodutos deverão ser armazenados de maneira adequada e aqueles
subprodutos resultantes da elaboração que sejam veículos de contaminação deverão
ser retirados das áreas de trabalho quantas vezes seja necessário.
Art. 60. – O material de resíduo deverá ser manipulado de forma que se evite a
contaminação dos alimentos e/ou da água potável.
§ 1º. – Os resíduos deverão ser retirados das áreas de manipulação de alimentos e
de outras áreas de trabalho, todas as vezes que seja necessário e, pelo menos uma vez
por dia.
§ 2º. – Imediatamente depois da retirada dos resíduos dos recipientes utilizados
para o armazenamento, todos os equipamentos que tenham com eles entrado em
contato deverão ser limpos e desinfetados.A área de armazenamento de resíduos
deverá, ainda assim, ser limpa e desinfectada.
Art. 61. – Deverá ser impedida a entrada de animais em todos os locais onde se
encontrem matérias primas, material de envase, alimentos terminados ou em qualquer
das etapas de industrialização.
Sistema de combate às pragas
Art. 62. – Deverá ser aplicadoumprograma eficaz e contínuo de combate às pragas.
Os estabelecimentos e as áreas circundantes deverão ser inspecionados
periodicamente, de forma a diminuir ao mínimo os riscos de contaminação.
Art. 63. – Em caso de alguma praga invadir os estabelecimentos deverão ser
adotados medidas de erradicação.
Art. 64. – As medidas de combate, que compreendem o tratamento com agentes
químicos e/ou biológicos autorizados, e físicos, só poderão ser aplicadas sob
supervisão direta de pessoas que conheçam profundamente os riscos que estes agentes
podem trazer para a saúde, especialmente se estes agentes podem trazer para a saúde,
especialmente se estes riscos originarem-se dos resíduos retidos no produto.
Art. 65. – Somente deverão ser empregados praguicidas se não for possível aplicarse
com eficácia outras medidas de precaução.
Art. 66. – Antes de aplicação de praguicidas se deverá ter o cuidado de proteger
todos os alimentos, equipamentos e utensílios contra a contaminação.
Art. 67. – Após a aplicação dos praguicidas autorizados deverão ser limpos
minuciosamente, o equipamento e os utensílios contaminados, a fim de que, antes de
serem novamente utilizados sejam eliminados todos os resíduos.
Armazenamento de Substâncias Perigosas
Art. 68. – Os praguicidas, solventes ou outras substâncias tóxicas que possam
representar risco para a saúde deverão ser etiquetados adequadamente com rótulo no
qual se informe sobre a toxidade e emprego. Estes produtos deverão ser armazenados
em salas separadas ou armários, com chave, especialmente destinado a finalidade, e só
poderão ser distribuídos e manipulados por pessoal autorizado e devidamente
treinado, ou por outras pessoas desde que sob supervisão de pessoal competente.
Deverá ser evitada a contaminação de alimentos.
Art. 69. – Salvo quando for necessário para a higiene ou a elaboração, não se deverá
utilizar ou armazenar na área de manipulação de alimentos, nenhuma substância que
possa contaminá-lo.
Parágrafo Único – Não deverão ser depositados roupas nem objetos pessoais nas
áreas de manipulação de alimentos.
CAPÍTULOVI
HIGIENEPESSOALEREQUISITOSSANITÁRIOS
Art. 70. – A direção do estabelecimento deverá tomar medidas para que todas as
pessoas que manipule alimentos recebam instrução adequada e contínua em matéria
de manipulação higiênica dos alimentos e higiene pessoal, a fim de que saibam adotar
as precauções necessárias para evitar a contaminação dos alimentos. Tal instrução
deverá contemplar as partes pertinentes do presente Regulamento
Art. 71. – As pessoas que se saiba ou se suspeite que padecem de alguma
enfermidade ou mal que provavelmente possa transmitir-se por intermédio dos
alimentos ou sejam portadores, não poderão em nenhuma área de manipulação ou
operação de alimentos se existir a possibilidade de contaminação dos mesmos.
Qualquer pessoa que esteja afetada deve comunicar imediatamente a Direção do
estabelecimento que está enferma.
Art. 72. – As pessoas que mantêm contato com os alimentos durante seu trabalho
devem submeter-se aos exames médicos por intermédio dos órgãos competentes de
saúde antes do seu ingresso e, depois, anualmente.
Parágrafo Único – Deverá ser efetuado exame médico nos trabalhadores em outras
ocasiões, quando existam razões clínicas ou epidemiológicas.
Art. 73. – A Direção tomará as medidas necessárias para que não se permita a
nenhuma pessoa que se saiba, ou se suspeite que padece ou é agente de uma doença
susceptível de transmitir-se aos alimentos , ou seja portadora de feridas infectadas,
infecções cutâneas, chagas ou diarreia, trabalhar, sob nenhum pretexto, em qualquer
área de manipulação de alimentos ou onde haja possibilidade de que esta pessoa possa
contaminar direto ou indiretamente os alimentos com microorganismos patogênicos
até que o médico lhe dê alta.
Parágrafo Único – Qualquer pessoa que se encontre nestas condições deve
comunicar imediatamente à Direção do estabelecimento seu estado físico.
Art. 74. – Nenhuma pessoa portadora de ferimentos poderá continuar manipulando
alimentos, ou superfícies em contato com alimentos, até que se determine sua
reincorporação por determinação profissional.
Art. 75. – Toda pessoa que trabalhe em área de manipulação de alimentos, deverá
lavar as mãos de maneira frequente e cuidadosa, com agentes de limpeza autorizados e
emágua fria ou fria e quente potável.
§ 1º. – As mãos deverão ser lavadas antes do inicio do trabalho, imediatamente
depois de lavar os sanitários, após manipulação de material contaminado, e sempre
que seja necessário.
§ 2º. – Deverá lavar-se e desinfetar-se as mãos imediatamente depois de haver
manipulado qualquer material contaminante que possa transmitir enfermidades.
§ 3º. – Deverão ser colocados avisos que indiquem a obrigação de lavar-se as mãos.
Deverá ser realizado controle adequado para garantir o cumprimento destas
exigências.
Art. 76. – Toda pessoa que esteja de serviço em uma área de manipulação de
alimentos deverá manter-se em apurada higiene pessoal, em todas as etapas dos
trabalhos. Deverá manter-se uniformizado, protegido, calçado adequadamente e com
os cabelos cobertos.
§ 1º. – Todos os elementos do uniforme deverão ser laváveis, a menos que sejam
descartáveis, e manter-se limpos, de acordo com a natureza dos trabalhos desenhados.
§ 2º. – Durante a manipulação das matérias primas e dos alimentos, devem ser
retirados todo e qualquer objeto de adorno como anéis, pulseiras e similares.
Art. 77. – Nas áreas onde sejam manipulados alimentos deverá ser proibido todo
ato que possa originar uma contaminação dos alimentos, como comer, fumar, cuspir
ou outras práticas anti-higiênicas.
Art. 78. – Se para manipular certos alimentos, forem usadas luvas estas deverão ser
mantidas em perfeitas condições de limpeza e higiene. O uso das luvas não dispensa o
operário da obrigação de lavar as mãos cuidadosamente.
Art. 79. – Consideram-se como visitantes todas as pessoas não pertencentes às
áreas ou setores onde se manipulem alimentos, serão tomadas precauções para
impedir que os visitantes contaminem os alimentos nas áreas onde estes são
manipulados.As precauções podem incluir o uso de roupas protetoras.
Parágrafo Único – Os visitantes devem cumprir as disposições recomendadas no
presente Regulamento.
Art. 80. -As responsabilidades do cumprimento, por parte de todo o pessoal, com
respeito aos requisitos assinalados no capítulo VI deste regulamento é de
responsabilidade, especifica dos supervisores competentes nomeados pelo
proprietário do estabelecimento.
CAPÍTULOVII
REQUISITOSDEHIGIENENAELABORAÇÃO
Requisitos aplicáveis à matéria prima
Art. 81. – O estabelecimento não deve aceitar nenhuma matéria prima ou
ingrediente que contenha parasitas microorganismos ou substancias tóxicas,
decompostas ou estranhas, que não possam ser reduzidas a níveis aceitáveis, pelos
procedimentos normais de classificação e/ou preparação ou elaboração.
Art. 82. – As matérias primas ou ingredientes deverão ser inspecionados e
classificados antes de seguirem para a linha de fabricação/elaboração, e, se necessário,
deverão passar por controles laboratoriais. Na elaboração só deverão utilizar-se
matérias primas ou ingredientes limpos e emboas condições.
Art. 83. – As matérias primas ou ingredientes armazenados nas dependências do
estabelecimento deverão ser mantidos em condições que evitem a sua deterioração,
proteja os contra a contaminação e reduza as perdas ao mínimo. Deverá se assegurar a
adequada rotatividade dos estoques de matérias primas e ingredientes.
Art. 84. – Deverão ser tomadas medidas eficazes para evitar a contaminação do
material alimentício por contato direto ou indireto com o material contaminado, que se
encontre nas fases iniciais do processamento.
Art. 85. -As pessoas que manipulem matérias primas ou produtos semi-elaborados
e que apresentem o risco de contaminar o produto acabado, não devem entrar em
contato com nenhum produto acabado enquanto não tenham trocado a roupa de
proteção usada durante o aludido procedimento e que esteve em contato ou foi
manchada com as matérias primas ou produtos semi-elaborados.
Parágrafo Único – Além destes procedimentos que inclui em consequência, o uso
de outra roupa limpa, essas pessoas devem cumprir todos os itens de higiene
estabelecido neste regulamento.
Art. 86. – Existindo a probabilidade de contaminação, as pessoas devem lavar bem
as mãos entre uma e outra manipulação de produtos, nas diversas fases de elaboração.
Art. 87. – Todo o equipamento que entrou em contato com matérias primas ou com
material contaminado deverá ser rigorosamente limpo e desinfetado antes de ser
utilizado para produtos não contaminados.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
07
RESOLUÇÕES
Emprego da Água
Art. 88. – Como princípio geral, na manipulação dos alimentos só deverá ser
utilizada água potável.
Art. 89. – Desde que autorizado pelo órgão competente, poderá utilizar-se água não
potável para a produção de vapor e outros fins análogos, não relacionados com os
alimentos.
Art. 90. – A água recirculada pode ser novamente utilizada desde que tratada e
mantida em condições tais que seu uso não apresente risco para a saúde.Oprocesso de
tratamento deverá manter-se sob constante vigilância.
§ 1º. – Excepcionalmente, água recirculada que não recebeu novo tratamento
poderá ser utilizada naquelas condições em que seu emprego não represente risco à
saúde nem contamine a matéria prima ou produto acabado.
§ 2º. – Para a água recirculada deverá haver um sistema separado de distribuição
que possa ser facilmente identificado.
§ 3º. – Os tratamentos de água recirculadas e sua utilização em qualquer processo
de elaboração de alimentos, deverão ser aprovados pelo órgão competente.
Elaboração
Art. 91. – A elaboração deverá ser realizada por pessoal capacitado e
supervisionada por pessoal tecnicamente competente.
Art. 92. – Todas as operações do processo de produção, incluída a embalagem,
deverão realizar-se sem demoras inúteis e em condições que excluam toda a
possibilidade de contaminação, deterioração ou proliferação de microorganismos
patogênicos e causadores de putrefação.
Art. 93. – Os recipientes deverão ser tratados com o devido cuidado, para evitar
toda possibilidade de contaminação do produto elaborado.
Art. 94. – Os métodos de conservação e os controles necessários deverão ser tais
que protejam contra a contaminação ameaça de risco à saúde pública e contra a
deterioração dentro dos limites da prática comercial corretas.
Embalagem
Art. 95. – Todo o material empregado na embalagem deverá ser armazenado em
locais destinados à finalidade, e emcondições de sanidade e limpeza.
§ 1º. – O material deve ser apropriado para o produto que vai ser embalado para as
condições previstas de armazenamento, não devendo transmitir ao produto
substâncias indesejáveis que ultrapassem os limites aceitáveis pelo órgão competente.
§ 2º. – O material de embalagem deverá ser satisfatório e conferir proteção
apropriada contra a contaminação.
Art. 96. – As embalagens ou recipientes não deverão ter sido utilizados para
nenhum fim que possa causar a contaminação do produto.
Art. 97. – Sempre que seja possível, as embalagens ou recipientes deverão ser
inspecionados imediatamente antes do uso, com o objetivo de que se assegure o seu
bom estado e, se necessário, limpos e/ou desinfetados; quando lavados, deverão ser
bem enxutos antes do envase
Parágrafo Único – Na área de embalagem ou envase só deverão, permanecer as
embalagens ou recipientes necessários.
Art. 98. – O envase deverá realizar-se de modo que se evite a contaminação do
produto.
Art. 99. – O tipo de controle e da supervisão necessários dependerá do volume e
característica da atividade, e dos tipos de alimentos. Os diretores deverão ter
conhecimentos suficientes sobre os princípios e práticas de higiene dos alimentos,
para que possam julgar os possíveis riscos e assegurar uma vigilância e supervisão
eficazes.
Art. 100. – Emfunção do risco inerente ao alimento, deverão ser mantidos registros
apropriados da elaboração, produção e distribuição, conservando-os por um período
superior ao da duração mínima do alimento.
CAPÍTULOVIII
ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE DE MATÉRIAS PRIMAS E
PRODUTOSACABADOS.
Art. 101. -As matérias primas e os produtos acabados deverão ser armazenados e
transportados em condições tais que impeçam a contaminação e/ou a proliferação de
microorganismos e protejam contra a alteração do produto e danos aos recipientes ou
embalagens.
Parágrafo Único – Durante o armazenamento deverá ser exercida uma inspeção
periódica dos produtos acabados, com o objetivo de que só sejam liberados alimentos
aptos para o consumo humano e se cumpram as especificações aplicáveis aos produtos
acabados, quando estas existam.
Art. 102. -Os veículos de transporte pertencentes à empresa alimentícia ou por esta
contratados deverão estar autorizados pelo Serviço de Inspeção Municipal de
Dourados-SIMD.
Art. 103. – Os veículos de transporte deverão realizar as operações de carga e
descarga fora dos locais de elaboração dos alimentos, devendo ser evitada a
contaminação destes e do ar pelos gases de combustão.
Art. 104. – Os veículos destinados ao transporte de alimentos refrigerados ou
congelados devem dispor de meios que permitam verificar a umidade, quando
necessário, e a temperatura, que deve ser temperatura, que deve ser mantida dentro dos
níveis adequados.
Art. 105. – O estabelecimento deverá manter o controle de qualidade dos produtos
realizados por laboratórios com metodologia analítica reconhecida, que se considere
necessária, para assegurar alimentos aptos para o consumo e/ou por aquele autorizado
pelo SIMD.
Dourados, outubro de 2015.
INSTRUÇÃONORMATIVANº. 03/2015/SIMD
REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE CARNE
MOIDADEBOVINO
TÍTULOI
ALCANCE
Art. 1º. Os objetivos deste regulamento é atende às exigências legais contidas nas
legislações Estadual e Federal, de fixar a identidade e as características mínimas de
qualidade que deverá obedecer ao produto cárneo denominado Carne Moída, obtido
de massas musculares de carcaças de bovinos.
Art. 2º. Aplica-se o presente regulamento ao produto Carne Moída, destinado ao
comércio intramunicipal de Dourados.
TÍTULOII
DEFINIÇÃO
Art. 3º. Entende-se por Carne Moída o produto cárneo obtido a partir da moagem
de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de imediato resfriamento ou
congelamento.
Parágrafo Único: O presente regulamento aplica-se também ao produto obtido a
partir da carne de búfalos, desde que seja informado na rotulagem.
TÍTULOIII
CLASSIFICAÇÃO
Art. 4º.Trata-se deumproduto cru, resfriado ou congelado.
Art. 5º. Para a designação (Denominação de Venda) o produto será designado de
Carne Moída, seguido de expressões ou denominações que o caracterizem de acordo
com sua temperatura de apresentação e do nome da espécie animal da qual foi obtida.
§ 1º.Édispensável a indicação do sexo do animal.
§ 2º. É facultativo nomear o corte quando a Carne Moída for obtida,
exclusivamente, das massas musculares que o constituem, tais como:
I. carne moída resfriada de bovino;
II. carne moída congelada de búfalo;
III. carne moída congelada de bovino – Capa de filé;
IV. carne moída congelada de bovino – Patinho.
TÍTULOIV
COMPOSIÇÃOEREQUISITOS
Art. 6º. Quanto à composição, Carne Moída terá:
I. ingredientes Obrigatórios: compostos de carnes obtidas de massas musculares
esqueléticas de bovinos.
II. ingredientes Opcionais: Água (máximo 3%)
Art. 7º. Quanto aos Coadjuvantes deTecnologia: Não tem.
Art. 8º. Quanto aos Requisitos e Características Sensoriais:
I. textura: característica;
II. cor: característica;
III. sabor: característico;
IV. odor: característico.
Art. 9º. Quanto a Característica Físico-Química a Carne Moída somente poderá
conter no máximo de15%(quinze por cento) de gordura bovina.
TÍTULOV
FATORESESSENCIAISDEQUALIDADE
Art. 10. A matéria-prima utilizada para Carne Moída será carne resfriada e ou
congelada não se permitindo a utilização de carne “quente”.
Parágrafo Único: A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos
inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, aponevroses, tendões, coágulos,
nodos linfáticos.
Art. 11. Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes
oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada – CMS.
Art. 12. Permite-se a utilização de carnes industrial da matança, desde que as
mesmas sejam previamente lavadas, escorridas, e submetidas a processo de
resfriamento ou congelamento.
Art. 13. O produto deverá ser obtido em local próprio para moagem, com
temperatura ambiente não superior a 10ºC.
ANEXO III
SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE DOURADOS-SIMD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
08
RESOLUÇÕES
Art. 14.ACarne Moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura
nunca superior a 7ºC (sete graus centígrados) e ser submetida, imediatamente, ao
congelamento (rápido ou ultrarrápido) ou ao resfriamento.
Art. 15.Oprazo de validade do produto será estabelecido de acordo com o previsto
na legislação vigente, observando-se as variáveis dos processos de obtenção,
embalagem e conservação.
Parágrafo Único: O estabelecimento produtor demonstrará, junto aos órgãos
competentes, os procedimentos, testes e resultados de garantia no prazo estabelecido
proposto.
TÍTULOVI
ACONDICIONAMENTOEARMAZENAMENTO
Art. 16. Para o acondicionamento de Carne Moída, o produto deverá ser embalado
com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo
que lhe confiram uma proteção apropriada.
Art. 17. Durante o armazenamento a Carne Moída resfriada deverá ser mantida à
temperatura de 0ºC (zero grau centígrado) a 4ºC (quatro graus centígrados) e a carne
moída congelada à temperatura máxima de -18ºC (menos dezoito graus centígrados).
TÍTULOVII
ADITIVOSECOADJUVANTESDETECNOLOGIAEELABORAÇÃO
Art. 18. Os aditivos e Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração não serão
permitidos.
Art. 19. Os resíduos orgânicos e inorgânicos devem estar ausentes, e quando
presentes, em quantidades inferiores aos limites estabelecidos em regulamentação
específica.
TÍTULOVIII
CONSIDERAÇÕESGERAIS
Art. 20.As práticas de higiene para a elaboração do produto estarão de acordo com
o estabelecido no “Código Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para os
Produtos Cárnicos Elaborados” {(Ref. CAC/RCP13 -1976 (rev. 1, 1985)} do “Código
Internacional Recomendado de Práticas de Higiene para a Carne Fresca” {(CAC/RCP
11 -1976 (rev. 1,1993)}, do “Código Internacional Recomendado de Práticas –
Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos” {(Ref.: CAC/RCP 1 – 1969 (rev. 2 –
1985)} – Ref. CodexAlimentarius, vol. 10, 1994. Regulamento Técnico nº 01/12/SIM.
Art. 21. Toda a carne usada na elaboração de Linguiças deverá ter sido submetida
aos processos de inspeção federal, estadual ou municipal e os prescritos no RIISPOA-
“Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal” –
Decreto nº 30691, de 29/03/1952.
Art. 22. O produto não deverá conter substâncias/matérias estranhas de qualquer
natureza.
Art. 23. Os Critérios Microbiológicos para o produto Carne Moída devem
obedecer à legislação específica em vigor, e serão editados pelo Serviço de Inspeção
Municipal de Dourados – SIM através de NormaTécnica.
Art. 24. Para pesos e medidas aplica-se o Regulamento vigente.
Art. 25. A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem,
devendo cada pacote do produto ter o peso máximo de 1kg (um quilograma).
Parágrafo Único: Em função do destino do produto (uso hospitalar, escolas,
cozinhas industriais, instituições) poderão ser admitidas embalagens com peso
superior a 1 kg, devendo sua espessura ser igual ou menor que 15 cm (quinze
centímetros), não sendo permitida a sua venda no varejo.
Art. 26.Éproibido o fracionamento do produto no mercado varejista.
Art. 27. Para rotulagem e embalagem aplica-se o Regulamento vigente para
produtos de origem animal.
Art. 28. Os dizeres “PROIBIDOOFRACIONAMENTO” deverão constarem
Art. 29. Os dizeres “PROIBIDA A VENDA NO VAREJO” deverão constar em
rotulagem com caracteres destacados em corpo e cor, quando as embalagens forem
superiores a 1 kg (um quilograma).
Art. 30. Os métodos de análises serão os contidos na Instrução Normativa nº 20, de
21/07/99, publicada no Diário Oficial da União, de 09/09/99 – Métodos Analíticos
para Controle de Produtos Cárneos e seus Ingredientes – Métodos Físico-Químicos –
SDA – Ministério da Agricultura e do Abastecimento, Brasil. AOAC
OfficialMethodsofAnalysis, 42.1.03.1995.
Art. 31. As amostragens seguem-se os procedimentos recomendados pela norma
vigente.
Dourados, outubro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (de 4 a 15 dias),
nos termos do artigo 134 c/c o artigo 136 e §§, da Lei Complementar nº 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), de 27 de Dezembro de 2006, referente aos
meses deAgosto e Setembro de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de outubro de 2015.
Resolução nº Lm/09/1298/2015 /SEMAD
PERÍODO DE 28/08/2015 a 22/09/2015
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PMD
114762409-1 SEMED 15 14/08/2015 A 28/08/2015
114762409-3 SEMED 15 14/08/2015 A 28/08/2015
ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
AMANTINO ESPINDOLA SANTIAGO 114767051-1 FUNED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015
ANA RITA BEZERRA DE OLIVEIRA 114761641-2 SEMS 05 31/08/2015 A 04/09/2015
ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015
ANDRE DINIZ SANTOS 502036-2 SEMED 10 03/09/2015 A 12/09/2015
ANDREA ANDERSON DE ANGELO 81521-1 SEMED 10 26/08/2015 A 04/09/2015
ANDREIA CRISTINA EMBERCICS 11476147-1 SEMS 07 15/09/2015 A 21/09/2015
80431-1 SEMED 06 01/09/2015 A 06/09/2015
80431-2 SEMED 06 01/09/2015 A 06/09/2015
ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015
ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 15 01/09/2015 A 15/09/2015
500763-2 SEMED 01 10/09/2015 A 10/09/2015
500763-2 SEMED 03 17/09/2015 A 19/09/2015
APARECIDO SOARES DE JESUS 114764248-1 SEMS 10 29/08/2015 A 07/09/2015
BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015
CAMILA BARBEIRO FALEIRO COLLA 114770036-1 SEMS 08 28/08/2015 A 04/09/2015
CELMA CAMPOS DE SOUZA 114767262-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 15 11/09/2015 A 25/09/2015
CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015
CLEBIS GONÇALVES 114767466-1 AGETRAN 06 06/08/2015 A 11/08/2015
CORINA ALENCAR DA SILVA 31571-1 SEMED 14 08/09/2015 A 21/09/2015
CRISTIAN DE OLIVEIRA LOPES 114768928-1 SEMED 15 01/09/2015 A 15/09/2015
DANIEL STELLO 114762107-1 SEMS 15 14/09/2015 A 28/09/2015
23961-1 SEMED 10 27/08/2015 A 05/09/2015
23961-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015
DEUSENIR RODRIGUES DA SILVA MOREIRA 114766189-2 SEMED 04 25/08/2015 A 28/08/2015
DIVANIR DE SANTANA GARCIA 42701-1 SEMED 10 27/08/2015 A 05/09/2015
EDINEUZA DOS SANTOS MOURA GUERRA 87981-5 SEMAS 15 27/08/2015 A 10/09/2015
ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-3 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015
ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 15 17/08/2015 A 31/08/2015
ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 15 26/08/2015 A 09/09/2015
ELENICE GENES 114765516-4 SEMED 15 21/08/2015 A 04/09/2015
ELIANA URBANO BOMFIM 114762286-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015
ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 27/08/2015 A 10/09/2015
ELIANE GILO DOS SANTOS 114762082-1 SEMS 15 16/09/2015 A 30/09/2015
ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 15 20/08/2015 A 03/09/2015
ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 130081-3 SEMS 05 14/09/2015 A 18/09/2015
EVANIR ESCOBAR CARNEIRO 501832-1 SEMED 11 15/09/2015 A 25/09/2015
FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA 114760190-1 SEMS 15 14/08/2015 A 28/08/2015
FATIMA BELO DA SILVA ROCHA 114760663-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015
FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 15 30/08/2015 A 13/09/2015
GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 15 04/09/2015 A 18/09/2015
71511-1 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015
71511-2 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015
GENI ARAGAO 79221-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015
HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015
IOLINDA UTUARIDE CASTRO 501439-4 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015
IONE GABRIEL AÊDO 114769901-1 SEMED 10 28/08/2015 A 06/09/2015
18151-1 SEMS 15 30/07/2015 A 13/08/2015
85381-2 SEMS 15 30/07/2015 A 13/08/2015
JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015
JESSICA FONTES DOS SANTOS 114761987-1 SEMED 13 08/09/2015 A 20/09/2015
JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 06/09/2015 A 20/09/2015
Anexo Único – Resolução nº Lm/09/1298/15/SEMAD – Período de 28/08/2015 a 22/09/2015
LICENÇAPARATRATAMENTODE SAÚDE (de 4 a 15 dias):
JAMAL NASSER HADDAD
GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO
DAURA DEL VIGNA
APARECIDA AMADA ONO
ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO
ADRIANA SILVA DE JESUS
JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
JOSIANE DE SOUZA SILVEIRA 11476217-1 SEMED 12 31/08/2015 A 11/09/2015
JOSIMEIRE FERREIRA DA SILVA 11476418-1 SEMS 04 15/09/2015 A 18/09/2015
JUCICLEIDE GOMES DA SILVA 501550-4 SEMED 05 07/09/2015 A 11/09/2015
JUCILEIDE ALVES PEREIRA AYRES 114760497-2 SEMED 05 08/09/2015 A 12/09/2015
JUSSARA QUEIROZ BELON 114760700-2 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015
KELLE LEITE LABOISSIER 114769323-1 SEMAS 10 24/08/2015 A 02/09/2015
LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015
09
RESOLUÇÕES
Resolução nº Lm/09/1299/2015 /SEMAD
PERÍODO DE 28/08/2015 A 22/09/2015
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO, Licença Médica para Tratamento de Saúde (com benefício
pago pelo PREVID), de conformidade c/ o artigo 51 da Lei Complementar nº 108/06,
de 27 de Dezembro de 2006, referente aos meses deAgosto e Setembro de 2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 02 de outubro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
LEONETE ARCANJO BARTNIKOVSKI 86661-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015
LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 17/09/2015 A 01/10/2015
LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 15 03/09/2015 A 17/09/2015
LUIZ CARLOS DA SILVA 88401-1 SEMED 04 10/09/2015 A 13/09/2015
LURDES GABRIEL DA SILVA 32151-1 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015
LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 01 14/09/2015 A 14/09/2015
MARCIA APARECIDA DE BRITO 114761932-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015
114765066-3 SEMS 11 04/09/2015 A 14/09/2015
114765066-3 SEMS 04 31/08/2015 A 03/09/2015
114766555-1 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015
114766555-2 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015
39901-1 SEMED 05 29/08/2015 A 02/09/2015
39901-4 SEMED 05 29/08/2015 A 02/09/2015
MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015
MARCIO ROBERTO DELARISSA SOARES 114766252-3 SEMSUR 15 17/09/2015 A 01/10/2015
MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 81181-2 GMD 08 30/08/2015 A 06/09/2015
MARIA AGDA BENITES GONCALVES MACHADO 114761864-2 SEMS 05 24/08/2015 A 28/08/2015
MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO 114767753-2 SEMED 15 28/08/2015 A 11/09/2015
MARIA DE LOURDES LOZANO FERRI 32641-1 SEMS 05 31/08/2015 A 04/09/2015
MARIA EDNA DA SILVA SOUZA 114760799-1 SEMED 08 16/09/2015 A 23/09/2015
MARIA ERCILIA DE MEDEIROS OLIVEIRA 47971-1 GMD 06 10/09/2015 A 15/09/2015
MARIA GORETTI DA SILVA MATTOSO 114761166-2 SEMED 07 25/08/2015 A 31/08/2015
MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 15 14/09/2015 A 28/09/2015
MARILEY DE MENEZES CORREIA LUNAGOMEZ 114765172-1 SEMED 07 10/09/2015 A 16/09/2015
MARINA BARTNIKOVSKI DOS SANTOS 114760643-1 SEMED 15 04/09/2015 A 18/09/2015
8571-1 SEMED 10 08/09/2015 A 17/09/2015
8571-4 SEMED 10 08/09/2015 A 17/09/2015
114769953-1 SEMED 02 09/09/2015 A 10/09/2015
114769953-1 SEMED 01 11/09/2015 A 11/09/2015
114769953-1 SEMED 03 16/09/2015 A 18/09/2015
MARLY FRANCO RICARDO 114765665-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015
MARYSTELLA GLEICE DOS SANTOS 114765636-1 SEMED 12 23/08/2015 A 03/09/2015
MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 15 25/08/2015 A 08/09/2015
MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 25/08/2015 A 08/09/2015
MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 83701-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015
MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
NAVAIR MARQUES PEREIRA 31411-1 SEMED 15 10/09/2015 A 24/09/2015
NEIDE ALEXANDRE DE SOUZA 114761001-3 SEMS 15 08/09/2015 A 22/09/2015
NEUZA ALVES PRACIDELLI 11476692-2 SEMS 15 26/08/2015 A 09/09/2015
NILVA ARAUJO DE ALMEIDA 501344-3 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
72501-1 SEMED 10 24/08/2015 A 02/09/2015
72501-3 SEMED 10 24/08/2015 A 02/09/2015
72501-1 SEMED 05 03/09/2015 A 07/09/2015
72501-3 SEMED 05 03/09/2015 A 07/09/2015
NOEMI APARECIDA DE SOUZA JARA 72611-1 SEMED 10 15/09/2015 A 24/09/2015
ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015
PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 21/08/2015 A 04/09/2015
RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015
REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 15 25/08/2015 A 08/09/2015
RENATA SILVA DE SOUZA 114762987-1 SEMED 06 26/08/2015 A 31/08/2015
RITA DE CASSIA DA SILVA 11470011-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015
RODRIGO VITORINO DA CRUZ 114763512-2 GMD 06 15/09/2015 A 20/09/2015
ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 15 10/09/2015 A 24/09/2015
ROSANA APARECIDA COSTA DIAS SANTOS 86371-1 SEMED 04 01/09/2015 A 04/09/2015
ROSANA COSTA DE SOUZA ROLIM 114760795-1 SEMED 15 13/08/2015 A 27/08/2015
ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015
79721-2 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
79721-3 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 10 02/09/2015 A 11/09/2015
MARCIA DE PAULA VIEIRA
ROSEMEIRE LOPES DA SILVA
NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER
NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER
MARLEI APARECIDA MORAES BELOW ALMIRÃO
MARINEZ FELIZARDO BARTOLOMEU SOUZA
MARCIA RODRIGUES GARCIA DA SILVA
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS
SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015
SAULA TARZILYANE DO NASCIMENTO MELO 114766960-1 SEMS 10 02/09/2015 A 11/09/2015
SILVIA DA SILVA MANDACARI 26621-1 SEMED 07 14/09/2015 A 20/09/2015
SILVIA MAYARA PIRES SANTANA 11476683-2 SEMED 8 31/08/2015 A 07/09/2015
SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 15 04/09/2015 A 18/09/2015
SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 02/09/2015 A 16/09/2015
SIRLENE CAROLINA DA SILVA NONATO 501850-3 SEMED 08 15/09/2015 A 22/09/2015
SONIA MARIA DA SILVA 86021-2 SEMS 05 14/09/2015 A 18/09/2015
TATIANY FERNANDES BARBOSA 114768342-1 SEMED 08 31/08/2015 A 07/09/2015
VAILSON DE ARAUJO OLIVEIRA 114764435-4 SEMS 15 24/08/2015 A 07/09/2015
114760561-1 SEMED 12 11/09/2015 A 22/09/2015
114760561-1 SEMED 03 23/09/2015 A 25/09/2015
VALDIR CHAVES TELES 114765049-3 SEMS 10 15/09/2015 A 24/09/2015
10621-3 SEMED 03 09/09/2015 A 11/09/2015
10621-3 SEMED 02 03/09/2015 A 04/09/2015
VANDA VICENTE FILHO MACHADO 10621-3 SEMED 05 14/09/2015 A 18/09/2015
VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
VERONICA JOSEFA VIEXINSKI 114761586-4 SEMS 15 01/09/2015 A 15/09/2015
114762624-2 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
114762624-3 SEMED 15 24/08/2015 A 07/09/2015
62041-1 SEMED 02 04/09/2015 A 05/09/2015
62041-1 SEMED 04 08/09/2015 A 11/09/2015
ZENILDE PEDROSO FERNANDES 114761946-1 SEMED 07 09/09/2015 A 15/09/2015
ZULEIDE DO CARMO BONFIM 114760296-1 SEMS 5 14/09/2015 A 18/09/2015
ZELI DA SILVA RAMOS
WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE
VANDA VICENTE FILHO MACHADO
VALDECI DOS SANTOS
SERVIDOR MATRICULA LOTAÇÃO DIAS PERIODO PREVID
ADEMAR RODRIGUES ALVES 114760599-1 SEMED 30 05/09/2015 A 04/10/2015
114762409-1 SEMED 45 29/08/2015 A 12/10/2015
114762409-3 SEMED 45 29/08/2015 A 12/10/2015
ALINE OLIVIA DOS SANTOS 114764103-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015
ANA CAROLINA DOS SANTOS BORGES 114760468-3 SEMS 30 14/09/2015 A 13/10/2015
ANA DA SILVA GOMES 114760733-1 SEMED 45 25/09/2015 A 08/11/2015
ANDERCI DA SILVA 114762361-1 SEMED 04 01/09/2015 A 04/09/2015
ANDREIA AMBROSIO 114761914-1 SEMED 30 01/09/2015 A 30/09/2015
ANDREZA CRISTINA DE OLIVEIRA RIBEIRO ZAN 80181-1 SEMED 15 31/08/2015 A 14/09/2015
80431-1 SEMED 24 07/09/2015 A 30/09/2015
80431-2 SEMED 24 07/09/2015 A 30/09/2015
ANGELA APARECIDA DOS SANTOS MEDEIROS 43561-1 SEMED 15 03/09/2015 A 17/09/2015
ANTONIA GALIANO AVILA 3951-1 SEMED 75 18/09/2015 A 01/12/2015
ANTONIO NUNES DE LIMA 43781-1 GMD 15 16/09/2015 A 30/09/2015
47861-1 GMD 30 14/09/2015 A 13/10/2015
47861-1 GMD 6 06/09/2015 A 11/09/2015
BEATRIZ MARQUES SORRILHA 22711-1 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015
BERENICE FERREIRA DE VITT 114765174-1 SEMED 15 01/10/2015 A 15/10/2015
CARLA DA SILVA SILVEIRA 47821-1 GMD 29 13/08/2015 A 10/09/2015
CAROLINA RUIZ BENITO 501964-1 SEMS 15 09/09/2015 A 23/09/2015
CELIA DE SOUZA RAMOS 147031-2 SEMED 30 31/08/2015 A 29/09/2015
CICERO MENDES GUERRA 114765359-1 SEMS 45 26/09/2015 A 09/11/2015
CLARICE SABO 114761645-1 SEMED 40 03/09/2015 A 12/10/2015
CLAUDIA MARIA DE SOUZA 114761880-1 SEMED 45 17/09/2015 A 31/10/2015
CLEUSA MIRANDA DA SILVA 501751-1 SEMED 30 26/08/2015 A 24/09/2015
DANIEL STELLO 114762107-1 SEMS 15 29/09/2015 A 13/10/2015
DANIZA MARTINS MACIEL 62001-1 SEMED 90 25/08/2015 A 22/11/2015
DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 151111-3 SEMS 33 31/08/2015 A 02/10/2015
DEVANI DOS SANTOS E SILVA 89881-1 SEMED 03 28/09/2015 A 30/09/2015
ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO 502069-2 SEMED 45 01/09/2015 A 15/10/2015
ELAINE MARIA MAGALHAES 35021-1 SEMED 45 10/09/2015 A 24/10/2015
ELECI ALVES FURTADO 114764408-1 SEMED 60 01/09/2015 A 30/10/2015
ELIANE ALMEIDA 130981-1 SEMED 90 29/08/2015 A 26/11/2015
ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 114760672-1 SEMED 15 11/09/2015 A 25/09/2015
ELIZABETE DE SOUZA ASSIS LINS 89131-1 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015
ELIZABETE MARIA ABADIA PEREIRA FERRARI 502070-6 SEMED 24 04/09/2015 A 27/09/2015
80261-1 SEMED 02 27/08/2015 A 28/08/2015
114760393-1 SEMED 02 27/08/2015 A 28/08/2015
80261-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
114760393-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
EZILDA BATISTA DA SILVA 33571-1 SEMED 30 04/09/2015 A 03/10/2015
114760190-1 SEMS 15 31/08/2015 A 14/09/2015
114760190-1 SEMS 07 15/09/2015 A 21/09/2015
FRANCISCO ALVES LOPES 114763483-1 SEMS 30 14/09/2015 A 13/10/2015
GEDALVA CORREIA DA SILVA 114760297-1 SEMED 15 19/09/2015 A 03/10/2015
GEIZA DA CRUZ FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO 71511-1 SEMED 15 29/09/2015 A 13/10/2015
GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 69521-3 SEMS 15 27/08/2015 A 10/09/2015
HILDA ECHEVERRIA DA LUZ 31801-1 PGM 60 14/09/2015 A 12/11/2015
HORTENCIO GOMES DE MELO FILHO 83911-1 SEMED 60 17/09/2015 A 15/11/2015
IRAIDES TRINDADE RENOVATO 114765601-3 SEMED 17 30/08/2015 A 15/09/2015
IRLA MARIA DE ALMEIDA MARRA 9841-1 SEMED 15 16/09/2015 A 30/09/2015
ISABEL APARECIDA LOPES GODOI 6241-1 SEMED 120 28/07/2015 A 24/11/2015
ISAU DE OLIVEIRA 114766049-1 PGM 35 26/08/2015 A 29/09/2015
80211-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
68371-2 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
18151-1 SEMS 48 14/08/2015 A 30/09/2015
85381-2 SEMS 48 14/08/2015 A 30/09/2015
Anexo Único – Resolução nº Lm/09/1299/15/SEMAD – Período de 28/08/2015 A22/09/2015
LICENÇAPARATRATAMENTO DE SAÚDE (ComBenefício Pago pelo Previd )
IVANI DA ROCHA SENA
JAMAL NASSER HADDAD
ADRIANA SILVA DE JESUS
ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO
ARON NOGUEIRA NAPOLEAO
ELIZANGELA TIAGO DA MAIA
ELIZANGELA TIAGO DA MAIA
FABRICIA CHRISTIAN MORAIS DE GOUVEA
JANET PERES WOETH 114760723-1 SEMED 15 25/09/2015 A 09/10/2015
JANICE RODRIGUES SILVA LOURENCO 150621-3 SEMS 60 29/08/2015 A 27/10/2015
JOAO SEVERINO DA SILVA 114760725-1 SEMED 30 03/09/2015 A 02/10/2015
JOSEFA MOREIRA DA SILVA 75751-3 SEMS 15 21/09/2015 A 05/10/2015
JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 60901-1 SEMED 54 08/09/2015 A 31/10/2015
JUSSARA QUEIROZ BELON 114760700-2 SEMED 15 18/09/2015 A 02/10/2015
KARINA ALVES PERES 114764536-1 SEMED 30 21/08/2015 A 19/09/2015
LAIRTON ROMAO DE CAMARGO 18321-1 SEMS 45 16/09/2015 A 30/10/2015
LENE ASSUNCAO ANDERSON 114761063-2 SEMED 90 14/09/2015 A 12/12/2015
LENY DA ROCHA SANTOS 131291-1 SEMFAZ 30 13/09/2015 A 12/10/2015
LUCILENE VOLPI 153431-1 SEMED 15 02/10/2015 A 16/10/2015
LUCILENI RODRIGUES DE SOUZA 151871-1 SEMED 07 11/09/2015 A 17/09/2015
LUCINEIA PEREIRA DE FREITAS 114760618-3 SEMS 15 18/09/2015 A 02/10/2015
LURDES GABRIEL DA SILVA 32151-1 SEMS 15 16/09/2015 A 30/09/2015
LUZINEIDE DANTAS DA COSTA 114761437-2 SEMED 14 15/09/2015 A 28/09/2015
MARA APARECIDA CARDOSO SILVA 114764300-3 SEMS 29 14/09/2015 A 12/10/2015
MARA GOMES MENDONCA DOS SANTOS 114764510-1 SEMED 30 09/09/2015 A 08/10/2015
MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 04 15/09/2015 A 18/09/2015
MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS 114766555-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015
MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA 61131-1 SEMED 30 17/09/2015 A 16/10/2015
10
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
PORTARIA PREVID 031/2015
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
“Designação de comissão para Posse dos aprovados no concurso público de
provas e títulos do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados. ”
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICIPIO DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Complementar 108 de 27 de dezembro de 2006:
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores públicos municipais, Rafael Dornelas de Faria,
matrícula 114763411-1 e Eunice Santos Lima, matrícula 81871-1, a atuarem como
comissão de recebimento e verificação de documentos pertinentes ao ato de Posse dos
candidatos aprovados no Concurso Público de provas e títulos para provimento do
quadro de pessoal do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 05 de outubro de 2015.
PORTARIAS
MARIA CRISTINA CERVANTES CERVANTES SANTOS 153981-1 SEMED 10 28/08/2015 A 06/09/2015
MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 75821-3 SEMS 90 02/09/2015 A 30/11/2015
MARIA DO CARMO MOREIRA DE SOUZA 502078-5 SEMED 60 03/09/2015 A 01/11/2015
48331-1 SEMED 23 16/09/2015 A 08/10/2015
48331-3 SEMED 23 16/09/2015 A 08/10/2015
MARIA RODRIGUES DE LIMA DA SILVA 114760594-1 SEMED 30 30/08/2015 A 28/09/2015
MARIA SANDRA RAMOS CARDOSO 87581-1 SEMED 75 15/09/2015 A 28/11/2015
MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA 130971-1 SEMED 30 01/09/2015 A 30/09/2015
MARIA SUELY DA SILVA OLIVEIRA 89651-1 SEMED 45 29/09/2015 A 12/11/2015
33561-1 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015
153291-2 SEMED 30 08/09/2015 A 07/10/2015
MARINA FERRAZ DE SOUZA 114761936-1 SEMED 90 10/09/2015 A 08/12/2015
MARINEY PEREIRA DA SILVA 114765250-3 SEMS 30 31/08/2015 A 29/09/2015
MARLI CORREIA DA SILVA 114760581-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
MAURO RODRIGUES SALDIVAR 501413-3 SEMED 07 24/09/2015 A 30/09/2015
MEIRE CRISTINA SOARES 90471-1 SEMS 15 09/09/2015 A 23/09/2015
MIRIAM REGINA HUBNER DA SILVA 114768473-1 AGETRAN 15 09/09/2015 A 23/09/2015
MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO 83701-1 SEMED 15 24/09/2015 A 08/10/2015
MONICA DE CARVALHO FRANCISCO 114763827-2 SEMED 15 08/09/2015 A 22/09/2015
NERY CRISTIANE FERNANDES 114761397-2 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
NEUZA QUARESMA AZEVEDO 87131-1 SEMED 90 12/09/2015 A 10/12/2015
NILVA CELESTRINO ROCHA NARCIZO 114767869-1 SEMED 30 31/08/2015 A 29/09/2015
72501-1 SEMED 85 08/09/2015 A 01/12/2015
72501-3 SEMED 85 08/09/2015 A 01/12/2015
ODILAR ANTONIO CESCON 68691-1 SEMED 15 24/09/2015 A 08/10/2015
PAULO CEZAR DA SILVA LEITE 114762113-1 SEMED 15 05/09/2015 A 19/09/2015
MARIA IVONE DE SOUSA
MARILSA RUMIATTO DOS REIS
NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER
RAMONA SOUZA GAUNA 24591-1 SEMED 15 23/09/2015 A 07/10/2015
RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 148631-2 SEMED 30 09/09/2015 A 08/10/2015
REINALDO ANTONIO VALENTIM 114760268-1 SEMED 15 09/09/2015 A 23/09/2015
RENILDO FRANCISCO DA LUZ 25661-1 GMD 13 18/09/2015 A 30/09/2015
ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 501009-5 SEMS 60 12/09/2015 A 10/11/2015
ROSA MARIA DE SOUZA FIGUEIREDO 150251-3 SEMS 180 10/09/2015 A 07/03/2016
ROSALINA REBEQUE FERREIRA 114760245-1 SEMS 07 25/09/2015 A 01/10/2015
ROSANGELA ALMEIDA DE ANDRADE 9721-1 SEMED 06 30/08/2015 A 04/09/2015
ROSANGELA APARECIDA FERRARI DE SOUZA SIM 86591-1 SEMED 105 18/09/2015 A 31/12/2015
ROSANGELA GONCALVES CESAR 33691-1 SEMED 60 01/09/2015 A 30/10/2015
ROSEMEIRE SILVA DE OLIVEIRA BEZERRA 86571-1 SEMED 05 12/09/2015 A 16/09/2015
ROSIANE DOS SANTOS JORGE FARIA 55281-1 SEMED 30 14/09/2015 A 13/10/2015
SALVADORA CACERES ALCANTARA DE LIMA 68241-1 SEMED 15 01/10/2015 A 15/10/2015
71611-1 SEMED 62 14/09/2015 A 14/11/2015
71611-4 SEMED 62 14/09/2015 A 14/11/2015
SIMAURA DE FIGUEIREDO VIEIRA PEDROSO 114760705-2 SEMS 45 19/09/2015 A 02/11/2015
SIMONE ISABEL SAES QUILES 72631-1 SEMED 15 17/09/2015 A 01/10/2015
SONIA APARECIDA DA SILVA AMORIM 501053-4 SEMS 30 18/09/2015 A 17/10/2015
43381-2 SEMED 32 30/08/2015 A 30/09/2015
43381-2 SEMED 30 01/10/2015 A 30/10/2015
TANIA JACQUELINE DA SILVA 114765032-3 SEMS 07 14/09/2015 A 20/09/2015
VALDECI DOS SANTOS 114760561-1 SEMED 15 26/09/2015 A 10/10/2015
VALDOMIRO DE OLIVEIRA SOUZA 114760299-1 SEMS 31 02/09/2015 A 02/10/2015
VERA LUCIA FEITOSA DA SILVA 502131-1 SEMED 15 15/09/2015 A 29/09/2015
VERONICE PAZ DA CRUZ 82161-1 SEMED 07 03/09/2015 A 09/09/2015
WILLIAM DE OLIVEIRA DUARTE 114762624-2 SEMED 14 08/09/2015 A 21/09/2015
WILSON FRANCO DAUZAKER 84581-1 SEMED 30 12/09/2015 A 11/10/2015
SUELI GOMES DE SOUZA RIBEIRO
SILVIA SANABRIA
EDITAL PREVID 002/2015
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOS/MS
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
“RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL PREVID 012/2015”
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados, no uso de suas atribuições, atendendo ao
disposto no Edital FAPEMS/PREVID 001/2015 e alterações, do Concurso Público de
Provas e Títulos para o Quadro dos Servidores do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS, homologado conforme Edital
FAPEMS/PREVID 011/2015 de 01/09/2015, publicado no Diário Oficial nº 4.044, de
02/09/2015, divulga:
RESULTADODAAVALIAÇÃOMÉDICO-PERICIAL
CARGO/FUNÇÃO:Gestor de Serviços Previdenciários/Contador
Maiquelly de Oliveira Dias Pivetta – condição: apta
CARGO/FUNÇÃO:Gestor de Serviços Previdenciários/ Economista
Sang Koo Monomi – condição: apto
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico
Administrativo
Felipe Dapolito – condição: apto
Guilherme Silva Michels – condição: não compareceu na avalição médico-pericial
FernandaVasconcelos Nogueira – condição: apta
MilenaAlves Craveiro – condição: apta
CARGO/FUNÇÃO: Assistente Administrativo Previdenciário/Técnico
Administrativo/Vaga para pessoa com deficiência
Leonardo Landeira – condição: apto
Dourados-MS, 05 de outubro de 2015
LAÉRCIO ARRUDA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados- PreviD, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores, resolve rerratificar
EDITAL PREVID 012/2015, publicado no Diário Oficial – Ano XVII – Nº 4.048 –
Página 05, no dia 09 de setembro de 2015.
Art. 1º. Onde consta, EDITAL PREVID 012/2015, passe a constar: EDITAL
PREVID001/2015.
Ratificam – se os demais termos do Edital.
Dourados-MS, 05 de outubro de 2015.
EDITAIS
EXTRATO DOTERMO DE RESCISÃO CONTRATUALDO CONTRATO
Nº 307/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 11° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
639/2008/SCC/PMD
CONTRATANTE: Município de Dourados/MS.
CONTRATADA:Seriema Indústria Gráfica e Editora Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 045/2014.
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente por acordo entre as
partes, os termos constantes do contrato nº 307/2014/DL/PMD, cujo objeto versa
sobre a aquisição de serviços de confecção de carimbos para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Saúde – SEMS, bem como o saldo contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 01 de Outubro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados/MS
Construtora Mediterrâneo Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 049/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 05/08/2015 e previsão de vencimento em
05/08/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 04 deAgosto de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
ATO REVOGATÓRIO NºR023/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR024/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR025/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R023/15, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 03 da Quadra 48, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Sergio José Talim Cirelo
e Joilda Nunes Cirelo.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R024/15, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 46, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários Osmar Marques da Silva
e Ivete Conceição da Silva.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R025/15, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 01 da Quadra 52, no Loteamento
11
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 130/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0131/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
065/2015 DE11/05/2015
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
079/2015 DE08/06/2015
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
ENDOSURGICALIMPORTAÇÃOECOMERCIODEPRODUTOS MÉDICOS
LTDA
PROCESSO: Dispensa de Licitação 079/2015
OBJETO: Contratação empresa especializada para à aquisição de materiais de
ortese e protese para atender a demanda de cirurgias de crânio realizadas no âmbito do
Hospital da Vida, até que finalize processo licitatório 120/2015 – Pregão Presencial
23/2015 para aquisição dos referidos objetos, pelo período aproximado de 04 (
quatro) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer
suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o
adequado atendimento à população.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 79/2015
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 04 ( quatro) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 85. 917,60 ( oitenta e cinco mil, novecentos e
dezessete reais e sessenta centavos).
DATADAASSINATURA: 29 de Setembro de 2015.
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
BIOESTERILCENTRALDEESTERILIZAÇÃOLTDA
Ref. Processo de Licitação nº 0108/2015 – Pregão Presencial nº 021/2015
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de
processamento, esterilização e reesterilização de materiais termossensíveis e de
outros artigos médico-hospitalares por gás óxido de etileno, conforme quantidades
estimadas e demais especificações descritas, com previsão em 12 (doze) meses,
visando atender às necessidades da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 75.868,40 (Setenta e Cinco Mil e Oitocentos e
Sessenta e Oito Reais e Quarenta Centavos)
DATADAASSINATURA: 28 de Setembro de 2015.
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Centermedi-Comércio De Produtos
Hospitalares Ltda
Objeto: Alteração da Cláusula Segunda – Do Preço e da Cláusula Quarta – Do
Prazo do Contrato, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de
medicamentos, destinados ao uso interno nas unidades pertencentes à FUNDAÇÃO
DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para consumo pelo
período de aproximadamente de 4 (quatro) meses. tudo conforme características
mínimas e condições apresentadas na(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(s),
consoante anexo II – Termo de Referência constante do Edital de Pregão Presencial nº
001/2014 e Processo de Licitação nº 019/2014, independentemente de suas
transcrições, que passam a fazer parte integrante deste instrumento.
DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 03 (meses) meses a contar
da assinatura deste.
Do Valor: acréscimo do contrato, pelo período 03 (três) meses, é de R$ 1.705,02
(Hum Mil Setecentos e Cinco Reais e Dois Centavos) referente à 24,9928% (vinte e
quatro inteiros e nove mil, novecentos e vinte oito décimos de milésimos por cento) do
valor do contrato.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Edivar Szymanski
Assinatura: 11 de setembro de 2015
Partes: Fundação de Serviços de Saúde/ Biomed Materiais de Implantes
Cirúrgicos Ltda. – Epp
Objeto: Alteração da Cláusula Terceira – Do Valor e da Cláusula Quinta – Da
Vigência, referente à contratação de empresa do ramo para fornecimento de materiais
de órteses, próteses e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de
cirurgias ortopédicas e buco maxilo facial, que serão realizados na unidade hospitalar
da FUNSAUD – HOSPITAL DA VIDA, oriundo da Dispensa de Licitação nº
043/2015 e Processo de Licitação nº 64/2015, para fornecimento pelo período de
aproximadamente de 20 (vinte) dias.
DaVigência : prorrogado o prazo de vigência para mais 20 (vinte) dias a contar da
assinatura deste.
Do Valor: acréscimo do contrato, é de R$ 56.663,03 (Cinquenta e Seis Mil
Seiscentos e Sessenta e Três Reais e Três Centavos) referente à 24,9996% (vinte e
quatro inteiros e nove mil, novecentos e noventa e seis décimos de milésimos por
cento) do valor do contrato.
Ratificação: Ratificam-se as demais cláusulas do Contrato original.
Assinantes: Fábio José Judacewski / Marcelo Edson Frota
Assinatura: 08 de setembro de 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
FABIANA FONSECA DE SOUZA PAIVA 500353-3 SEMED 745/15 REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA
VALDEMIR NOGUEIRA DA SILVA 1308443-1 SEMED 876/15 LICENÇA TIP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
12
DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – HABITAÇÃO
Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, Joaquim Francisco da
Silva e Izolina Joana daTrindade.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R026/15, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 54, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatáriosAdãoAparecido Lopes e
Maria Lucia da Silva Lopes.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R027/15, que a
promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho
de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 25 da Quadra 54, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Jane Cléia Santos da Silva.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO,restou provado no ProcessoAdministrativo nº R028/15, que a
promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho
de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 53, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária GeraldaTomaz da Rocha.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no ProcessoAdministrativo nº R029/15, que a
promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho
de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 08 da Quadra 53, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito a promitente-donatária Agripina Maria de Jesus.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R030/15, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 11 da Quadra 21, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, José Edvaldo de Jesus e
Maria Soares de Souza Jesus.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
O MUNICIPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.155.926.0001-44, com sede nesta cidade de
Dourados-MS, à Rua Coronel Ponciano, nº 1700, neste ato representado pelo
Secretário Luis Roberto Martins deAraujo.
CONSIDERANDO, restou provado no Processo Administrativo nº R031/15, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE.
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 09 da Quadra 48, no Loteamento
Social (Vila Cachoeirinha), feito aos promitentes-donatários, João Batista LealAraujo
eVera Helena da SilvaAraujo.
Dourados-MS, 29 de Setembro de 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR026/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR027/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR028/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR029/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR030/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
ATO REVOGATÓRIO NºR031/15, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora de Departamento de Habitação
Luís Roberto Martins de Araújo
Secretário Municipal de planejamento
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO LICITAÇÃO Nº 020/2014
DISPENSA N° 04/2014
CONTRATON.º ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014
Retificamos o extrato de contrato do 2° TermoAditivo publicado no Diário Oficial
do dia 09 de setembro de 2015, cujo objeto O Termo Aditivo tem por finalidade
prorrogar o prazo de vigência do Contrato ENERSUL/I-GGC/CFEE/454-09.2014,
para 12 (doze) meses. Processo de Licitação nº 020/2014, onde se lê na descrição:
VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 04 de setembro de 2016, leiam-se:
VIGÊNCIA: 04 de setembro de 2015 a 03 de setembro de 2016.
13
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS EDITAL Nº 003/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela Lei
Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93ADJUDICAo processo
de Licitação na modalidade Tomada de Preços – Edital nº 003/2015, cujo objeto é a
aquisição de uniformes e jalecos, femininos e masculinos, sob medida, para
padronização dos servidores do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – Previd, em favor da empresa Raquel Rodrigues de Aguiar
Araújo – ME, inscrita no CNPJ nº 04.346.317/0001-79, a qual prestará os serviços ora
contratados.
Dourados-MS, 2 de outubro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.066 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2015
ATA – CONSELHO GESTOR – IMAM
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012
ATA Nº 51
ROGÉRIOYURIFARIASKINTSCHEV LUÍSCARLOSDOSSANTOS
Diretor-presidente doIMAM
Conselheiro/Presidente
CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES
Conselheiro Conselheiro
DANIELDEOLIVEIRAVICK
Conselheiro
Às oito horas e trinta minutos (08:30) dos trinta e um dias de agosto de dois mil e
quinze (31/08/2015) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves,
3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor
do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, ROGÉRIO YURI
FARIAS KINTSCHEV e os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA,
DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIEL DE OLIVEIRA VICK E LUÍS
CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 1)
Apresentação de saldo da conta financeira do FMMA do mês de Julho/2015; 2)
Aquisições de Sacolas em papel reciclado para serem distribuídas aos alunos da rede
pública emumprojeto elaborado pelaAgecold, valor aproximado de R$ 1.400,00 (Mil
e Quatrocentos Reais); 3) Possibilidade do pagamento da conta de energia elétrica do
prédio do IMAM/Guarda Municipal serem custeados com recursos provenientes do
Fundo Municipal de Meio Ambiente; 4) Custeio da viagem de visita Técnica para
Usina de Triagem de Resíduos Sólidos em Campo Grande/MS; 5) Aquisições de cem
(100) lixeiras ecológicas, cujo valor de custo médio é de R$ 750,00 (Setecentos e
Cinquenta Reais) por unidade, para serem instaladas em vias públicas e repartições
públicas; 6) Construção de um barracão pré-moldado (cobertura e estrutura) com
valor aproximado de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reias) para o Viveiro Municipal. 7)
Pagamento de frete de ônibus para o município deAmambai para transportar os alunos
vencedores da Gincana de Ação Ambiental promovida pela Agecold,; 8) Assuntos
Gerais. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Rogério Yuri Farias
Kintschev, iniciando a leitura da pauta, anunciou o primeiro item da pauta: 1) O valor
do saldo atualizado em conta de aplicação financeira do Fundo Municipal de Meio
Ambiente de Dourados há um valor de R$ 1.577.042,80. Continuando a reunião
referente ao item 2 da pauta foi realizado consulta junto à Procuradoria Geral do
Município informou que o pagamento da conta de energia não se enquadra no rol
taxativo do artigo 60 da Lei nº 055/2002, deste modo os conselheiros indeferiram a
aprovação deste item. Os itens 3, 4, 5, 6 e 7 foram aprovados por unanimidade. Em
seguida o diretor-presidente do IMAM, Rogério Yuri Farias Kintschev agradeceu a
presença dos membros e encerrou a reunião.
Conselheiro/Secretário
TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREVID
Assembleia Geral Extraordinária
Romildo Bandeira Bezerra
Presidente da Associação
O Presidente da Associação de Moradores dos bairros terra roxa I e II e residencial
Aymoré, convoca todos os moradores para participarem da Assembleia Geral
Extraordinária a se realizar:
• Data: nove(09) de Outubro (10) de dois mil e quinze (2015).
• Hora: 19:00 horas
• Local: Sede Social da Associação de Moradores, na rua Frei Antonio, 3.315,
ResidencialAymoré, nesta cidade de Dourados-MS
• Ordem:
1. Posse da nova Diretoria
2. Prestação de Contas do 1º Semestre de 2015
3.Trabalho Realizado
4.Trabalho a realizar
CONVOCAÇÃO/ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
GASTROCLINICA DOURADOS LTDA, TORNA PÚBLICO QUE
REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS –
IMAM, A RENOVAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO – RLO,
PARA ATIVIDADE DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR MÉTODOS
ÓPTICOS, ENDOSCOPIA E OUTROS EXAMES ANÁLOGOS, LOCALIZADO
NARUAJOÃO ROSAGÓES, 1290, CENTRO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS
(MS).NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
FARMÁCIA CRISTAL ME, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS
(MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA – LS PARA ATIVIDADE DE FARMÁCIA
COM VENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, LOCALIZADA NA RUA
DR. CAMILO HERMELINDO DA SILVA, NÚMERO 185 – BAIRRO : CENTRO,
NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO
DEIMPACTOAMBIENTAL.
Josué Pereira da Silva – ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados/MS – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada – LS –
para atividade de bar e mercearia, localizado naAv. José RobertoTeixeira 947 –Lt 07 –
Q24-Jardim Flórida 1, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
MARQUES E NOGUEIRA LTDA-ME., TORNAPÚBLICO QUE REQUEREU
DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM, A LICENÇA
PRÉVIA,ALICENÇADE INSTALAÇÃO EALICENÇADE OPERAÇÃO, PARA
UMA CLÍNICA VETERINÁRIA COM ATIVIDADE DE CIRURGIAS,
INTERNAÇÕES, VACINAÇÕES, BANHO E TOSA E ALOJAMENTO/HOTEL,
LOCALIZADA NA RUA MAJOR CAPILÉ, 2411 – JARDIM CENTRAL, NO
MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI DETERMINADO ESTUDO DE
IMPACTOAMBIENTAL.
MC SERVIÇOS DE SAÚDE S/S, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO
INSTITUTO DE MEIOAMBIENTE DE DOURADOS –MS – IMAM,ALICENÇA
AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS, PARAATIVIDADE DE CLÍNICA MÉDICA
COM PROCEDIMENTOS, LOCALIZADO NARUAJOÃO ROSAGÓES, 1038 B,
VILA PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI
DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
NATUREBA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público
que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS),
a LicençaAmbiental Simplificada – LS, para atividade deMARMITARIA, localizada
na Rua Presidente Vargas n° 185 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ROLMAR ROLAMENTOS E PEÇAS LTDA – EPP TORNA PÚBLICO QUE
REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – MS –
IMAM, A LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA – LS PARAATIVIDADE DE
COMERCIOVAREJISTADE PEÇAS EACESSÓRIOSNOVOSPARAVEÍCULOS
AUTOMOTORES, LOCALIZADO NA RUA: MARCELINO PIRES, 6915
JARDIM MARCIA NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FOI
DETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
ROSANGELA BUSA – LTDA, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS – IMAM DE DOURADOS
(MS), A LICENÇA SIMPLIFICADA, PARA ATIVIDADE DE COMÉRCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS,
LOCALIZADA NA AV. WEIMAR GONÇALVES TORRES, N° 2.205, CENTRO,
NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS). NÃO FO.I DETERMINADO ESTUDO
DEIMPACTOAMBIENTAL.
3K COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA-ME , TORNA PÚBLICO QUE
REQUEREU DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS (MS) –
IMAM, A AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL – AA, PARA A ATIVIDADE DE
ESCRITÓRIO DE ENGENHARIA LOCALIZADA NA RUA EVARISTO
FERREIRADASILVAESQUINACOMARUADR.MANDACARUDEARAÚJO ,
N° 3272, JARDIM FLAMBOYANT NO MUNICÍPIO DE DOURADOS (MS).
NÃOFOIDETERMINADOESTUDODEIMPACTOAMBIENTAL.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL