Edição 4090 – 11/11/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.090 04 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015
DECRETO Nº 2.067 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2015
Fixa normas e procedimentos administrativos relativas ao encerramento da
execução orçamentária e financeira do exercício de 2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASPestabelece as
normas administrativas para encerramento do exercício.
DECRETA:
Art. 1º Os órgãos do Poder Executivo regerão suas atividades orçamentárias,
financeiras e patrimoniais de encerramento do exercício de 2015 de acordo com as
determinações deste Decreto e demais normas instituídas pela Lei 4.320/64 e Lei
101/00.
Art. 2º A realização de processos licitatórios e emissão de empenhos obedecerão
aos seguintes prazos limites:
I. fica vedado a partir do dia 16 de novembro de 2015 dar início à abertura de
processos licitatórios nas modalidades concorrência, tomada de preços, cartas
convites, pregão, dispensa e inexigibilidade, visando a aquisição de bens e serviços
para o exercício de 2015, com recursos próprios;
II. fica vedada a aquisição de bens e serviços por compra direta a partir do dia 16 de
novembro de 2015;
III. as unidades orçamentárias encaminharão solicitação de empenhos até o dia 16
de novembro de 2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros
existentes na tesouraria;
IV. a emissão de empenhos de despesa será realizada até o dia 16 de novembro de
2015, condicionada à disponibilidade de recursos financeiros existentes na tesouraria.
Parágrafo único – Fica proibido a emissão de empenho de despesa com recursos da
fonte própria após 16 de novembro de 2015, à exceção de empenhos de despesa com
pessoal e encargos, despesas com pagamento de dívidas de longo prazo, despesas com
energia elétrica, abastecimento água e telefonia, diárias, despesas de saúde e educação
para cumprir índices constitucionais e contratos objeto de processos licitatórios
abertos ouemandamento até o dia 30 de novembro de 2015.
Art. 3º Fica proibida a partir da edição deste Decreto firmar novos convênios ou
termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não
governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
Art. 4º Fica proibida a utilização de veículos de propriedade do município nos
finais de semana e feriados, à exceção de ambulâncias e veículo do Conselho Tutelar e
Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 5º Fica determinado a todos os Secretários Municipais a redução do consumo
de combustível em pelo menos 30%, à exceção do consumo de ambulância e veículos
utilizados para transporte escolar.
Art. 6º Ficam reduzidas as concessões de diárias e as participações em cursos e
outros eventos, que deverão ser autorizadas previamente pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º Aemissão de ordem de pagamento obedecerá aos seguintes prazos limites:
I. o pagamento de despesas orçamentárias empenhadas e liquidadas, bem como as
despesas extra orçamentárias, será realizado até o dia 30 de novembro de 2015;
II. as despesas liquidadas objetos de contratos com data fixa de pagamento no mês
de dezembro/2015 e os pagamentos relativos à amortização e encargos da dívida
pública debitados à conta de transferências do Estado ou da União serão realizadas até
o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 8º As folhas de pagamento deverão ser encaminhadas ao Setor de
Contabilidade para providenciar os registros contábeis e pagamento de acordo com os
seguintes prazos limites:
I. até o dia 27 de novembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
estimativa da folha do décimo terceiro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento;
II. até o dia 07 de dezembro de 2015 o Setor de Pessoal deverá encaminhar a
estimativa da folha do mês de dezembro para o Setor de Contabilidade para análise e
programação de pagamento.
Art. 9º O cancelamento de empenhos e inscrição de restos à pagar deverão
obedecer ao seguinte:
I. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas
empenhadas e efetivamente liquidadas, que possuam recursos financeiros para o
respectivo pagamento, na forma da Lei Complementar nº 101/2000;
II. poderão ser inscritas em Restos à Pagar no exercício de 2015 as despesas
empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras,
que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma da Lei
Complementar nº 101/2000;
III. os saldos de empenhos referentes a despesas que não se enquadrem nos incisos
I e II anterior deverão ser anulados pelo ordenador de despesas;
IV. os contratos de serviços contínuos e de execução de obras cujos empenhos
foram cancelados nos termos deste artigo deverão ser empenhados no exercício de
2016 de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras;
V. serão anulados até o dia 31 de dezembro de 2015, após a liquidação e pagamento
das faturas do mês todos os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os
referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações,
bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
VI. poderão ser empenhadas e inscritas em restos a pagar, as despesas com pessoal
e encargos referentes ao mês de dezembro de 2015 e programadas para pagamento no
mês de janeiro de 2016;
VII. poderão ser inscritos em restos a pagar processados e não processados os
empenhos vinculados a verbas de convênios ou outros recursos da União ou do Estado,
ingressadas ou não até o dia 31/12/2015, desde que estejam as verbas
comprovadamente comprometidas em sua origem. Os valores correspondentes à
parcela de recursos próprios serão juntamente inscritos;
VIII. as unidades orçamentárias terão até o dia 17 de novembro de 2015 para
encaminharem à Secretaria Municipal de Fazenda os saldos de empenho passíveis de
cancelamento e as justificativas de anulação de empenhos para providências dos
termos de supressão, anulação ou encerramento dos contratos que deverão ser
elaborados até 31 de dezembro de 2015.
IX. a Secretaria Municipal de Fazenda providenciará até 31 de dezembro de 2015 o
cancelamento dos saldos das contas de restos à pagar processados e não processados
relativos aos exercícios anteriores a 2015, obedecendo as normas vigentes.
Parágrafo único.ASecretaria Municipal de Fazenda diligenciará no sentido de que
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DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.090
todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes
estejam concretizadas até o dia 31 de dezembro de 2015.
Art. 10 O Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade o
relatório de saldos existentes em Dívida Ativa do exercício de 2015, até o dia 18 de
janeiro de 2016 para inscrição no Balanço Patrimonial de 2015.
Art. 11 Os bens móveis, imóveis e estoques dos almoxarifados existentes deverão
ser inventariados fisicamente, e os relatórios encaminhados ao Setor de Contabilidade
até o dia 15 de janeiro 2016.
Art. 12 Fica determinado aos gestores de cada unidade orçamentária a elaboração
do Relatório deAtividades, a ser entregue até 12 de janeiro de 2016, contendo as ações,
atividades e investimentos realizados ao longo do ano de 2015.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Fazenda deverá fazer o levantamento dos
valores existentes na Tesouraria no final do exercício de 2015, no dia 31 de dezembro
de 2015.
Art. 14 Até o dia 18 de dezembro de 2015 a Secretaria Municipal de Fazenda
deverá solicitar às instituição financeiras ou outros credores a posição da dívida
fundadaem31 de dezembro de 2015 para inscrição no balanço patrimonial.
Art. 15 Aos compromissos financeiros resultantes de Convênios, termos de
ajustes ou transferências voluntárias realizados com outros entes da Federação e da
COSIPnão se aplicam as normas estabelecidas nos art. 2º e 3º deste Decreto.
Art. 16 As receitas reconhecidas e não arrecadadas até 31 de dezembro de 2015
poderão constar do ativo do Balanço Patrimonial e do Demonstrativo das Variações
Patrimoniais, nas variações ativas, independentemente de ter ocorrido o recebimento,
de acordo com normas legais.
Art. 17 A partir da publicação deste Decreto são consideradas urgentes e
prioritárias as atividades vinculadas à contabilidade, à execução orçamentária e ao
inventário, em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal direta e
indireta.
Art. 18 Os servidores responderam nos termos do Estatuto do Servidor Público
pelo não cumprimento às normas deste decreto.
Art. 19 Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 09 de novembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
RESOLUÇÕES
Resolução nº/Lp/11/1628/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/11/1629/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/11/1630/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal EDIO FELIPE VALERIO, matrícula
funcional nº. “501341- 4 E 501341-6” ocupante do cargo de PROFIS MAGIST
MUNIC INDÍGENA, lotado na Secretaria Municipal de GABINETEDOPREFEITO
(GAB), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
04/11/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 9 de novembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, MARIA EUZA PEDREIRO
SANCHES, matrícula funcional nº. “130271-3”, ocupante do cargo efetivo deAGDE
SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (AG COMUN
SAUDE) (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA para que passe de 08 (oito)
para 04 (quatro) horas diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua
remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a
servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este
perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela
Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico
Particular”, com base no Parecer nº 1.047/2015, constante no Processo
Administrativo nº 977/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUIZ CARLOS PEREIRA,
matrícula nº. 84921, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS
BASICOS, lotado na GUARDAMUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
30/05/2005 a 29/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.044/2015,
constante no Processo Administrativo nº 1.007/2015, pelo período de: 05/01/2016 a
04/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015
03
RESOLUÇÕES
Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.090
EXTRATODO14°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 184/2010/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, POR ACORDO
ENTREASPARTES,DOCONTRATONº 147/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
L.C. Braga Incorporadora, Consultoria e Engenharia Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 002/2010.
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com decréscimo de
valor, reajustando o valor total contratual. Havendo ainda a prorrogação do prazo de
vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 25/09/2015 e previsão de
vencimento em 25/05/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por
mais 08 (oito) meses, com início em 17/09/2015 e previsão de vencimento em
17/05/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 24 de Setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONTRATANTE: Município de Dourados/MS
CONTRATADA:Construtora Pecini Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços n° 002/2015.
OBJETO: Torna-se o motivo para a rescisão amigavelmente, os termos constantes
do contrato nº 147/2015/DL/PMD, cujo objeto versa a execução de serviços de
fechamento de área de preservação permanente-app no Parque do Lago II no
Município de Dourados/MS, bem como seu Saldo Contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 13 de Outubro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
Resolução nº. Lp/11/1631/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/11/1632/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalEDMIRHIDALGOMORAIS,
matrícula nº. 38001-1, ocupante do cargo efetivo de AUX. DE SERV.
ADMINISTRATIVOS, lotado na SEC MUN DE AGRIC FAM ECON
SOLIDARIA(SEMAFES), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”,
referente ao período aquisitivo de: 17/12/1992 a 16/12/1997, com fulcro no artigo 162,
da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base
no Parecer nº 1.045/2015, constante no Processo Administrativo nº 1.008/2015, pelo
período de: 01/12/2015 a 29/02/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELAINE TEREZINHA
BOSCHETTI TROTA, matrícula nº. 83141, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTE DE SERVICOSADMINISTRATIVOS, lotado na PROCURADORIA
GERAL DO MUNICIPIO (PGM), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por
Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 19/05/2000 a 18/05/2010, com
fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com base no Parecer nº 1.046/2015, constante no Processo
Administrativo nº 1.008/2015, pelo período de: 04/01/2016 a 03/07/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 10 de novembro de 2015
EXTRATOS
LICITAÇÕES
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 074/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, por intermédio do Pregoeiro, designado através do Decreto n.º 1.529, de 08 de
janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial de 20/01/2015, no uso de suas
atribuições, torna público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo
ao Processo n.º 259/2015/DL/PMD, tendo por objeto a “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
HOSPEDAGEM, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIAMUNICIPALDE SAÚDE”, que teve como vencedora e adjudicatária
no lote 01, a proponenteMARIANOCANDIDODEARRUDA&CIA.LTDA.
Dourados-MS, 22 de outubro de 2015.
INTERESSADO MATRICULA SECRET. N. PROC. ASSUNTO
ADRIANA GARCIA MORALES 114760385-1 SEMS 989/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
IZABEL RIBEIRO DE SOUZA GÓES 34531-1 SEMS 637/15 AVALIAÇÃO DE SITUAÇÃO DE CONCURSO
JOSÉ RUBENS BARBOSA 43981-1 GMD 1.062/14 MUDANÇA DE LETRA
ROBERTINA PIRES DE PONTES DA SILVA 153511-1 SEMED 1.154/14 MUDANÇA DE LETRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
TERMOS DE RATIFICAÇÃO – PREVID
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 011/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 017/2015/PREVID
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.010/2015/PREVID
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a contratação de empresa fornecedora de combustível (álcool e gasolina),
para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID.
Dourados/MS, 11 de novembro de 2015.
O Diretor Presidente, Sr. Laércio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação nº. 018/2015,
Dispensa de Licitação n°. 011/2015 cujo objeto é a realização de manutenção
preventiva e corretiva no veículoVOLKSWAGEMNOVOGOL1.0TRENDLINE de
Placa NRL-9954 de propriedade do PreviD.
Dourados/MS, 11 de novembro de 2015.
O Diretor Presidente, Sr. Laercio Arruda, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, alterada pela Lei Complementar nº. 130 de
27/06/2008, e conforme art. 38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 vem através deste
RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado,
cujo objeto é a contratação de serviços de Consultoria em Investimentos, para atender
as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PREVID.
Dourados/MS, 11 de Novembro de 2015.
04
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE OS LIXÕES
CLANDESTINOSNOMUNICIPIO.
Ver. Raphael Matos
A Comissão Permanente de Meio Ambiente da Câmara Municipal de
Dourados/MS, juntamente com o Vereador Raphael Matos, faz saber que será
realizada Audiência Pública no dia 25 de novembro de 2015 (quarta-feira), a partir das
19h30min, em conformidade com Requerimento aprovado pelos Vereadores, no
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495,
onde será debatido a questão dos lixões clandestinos no Município.
Dourados, 09 de novembro de 2015.
Presidente- Comissão de MeioAmbiente
Vice-Presidente- Comissão de MeioAmbiente
Membro- Comissão de MeioAmbiente
Diário Oficial DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE NOVEMBRO DE 2015 – ANO XVII – Nº 4.090
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO, localizada na AV.
Marcelino Pires, nº 2.720 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
GIOVANI LUIS CHAVEZ AVELAR – MEI , torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de RACARGA DE CARTUCHOS
PARA EQUIP. DE INFORMÁTICA, localizada na Rua Mato Grosso n° 1596 – Vila
Santo André, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
PROVITAL PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA- EPP, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a
AutorizaçãoAmbiental -AA, para atividade de Comercio varejista de artigos médicos
e ortopédicos, localizado na Rua Monte Alegre, 1665 Sala 02 e 03,Vila Progresso, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
J.S FERREIRATRANSPORTE E LOGISTICA- ME, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade deTransportadora, localizada na Rua Silvano Olidio
da Silva, 3750, Parque dos Jequitibas, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
NILTON HIROSHI GUIMA, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Locação de Salão Comercial, localizada na Rua
Neinaldo Souza de Oliveira, Lote 24, Quadra 11, Parque do Lago II no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CLAUDIAREGINADE OLIVEIRALIMA&CIALTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados de Dourados (MS) – IMAM, a
Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Consultório de Psicologia,
localizada na Rua Monte Alegre, 2090, Vila Tonani no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da
Licença de Operação (RLO), para atividade de COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO, localizada naAV. Marcelino Pires, nº
2.720 – Centro – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
KELCILENE KLEIN DA SILVA (MKM EMPREITEIRA)), torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, a Licença de Instalação – LI e a Licença de Operação – LO, para
atividade de obras em alvenaria, localizada na Rua Projetada 01 A CV. s/n, Sitiocas
Campina Verde, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
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