Edição 4106 – 03/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.106 19 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
LEIS
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Cria dispositivo no art. 74, e Anexos I da Lei Complementar nº 117 de 31 de
dezembro de 2007 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da
Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá
outras providências”.
“Dispõe sobre a criação de taxas de inspeção e fiscalização exercida pelo Serviço de
Inspeção Municipal – SIMD.”
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º.Oartigo 74 da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007 que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de
Dourados – PCCR-DOURADOS, fixa vencimentos e dá outras providências, passa a
acrescido do § 6º com a seguinte redação:
Art. 74. (…)
(…)
§ 6º. O ocupante de cargo de provimento efetivo indicado no art. 14, inciso VII,
alínea “b3” – Agente de Fiscalização de Trânsito Municipal, cumprirá sua cargo
horária semanal em escalas de serviço, definidas pela Agência Municipal de
Transporte eTrânsito.
Artigo 2º. O Anexo I da Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007,
passam a viger acrescido dos cargos especificados noAnexo Único desta lei.
Artigo 3º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituída a Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos
de OrigemAnimal.
Parágrafo único: nos termos do art. 271, inciso I, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar
nº 71/2003 – CódigoTributário Municipal, a Taxa de Inspeção e Fiscalização
Municipal de Produtos de Origem Animal tem como fato gerador o desempenho, pelo
Serviço de Inspeção Municipal – SIMD, da inspeção e fiscalização exercida sobre
produtos e estabelecimentos abrangidos pela da Lei nº 3.921 de 15 de setembro de
2015.
Artigo 2º. Considerando o art. 8º da Lei nº 3.921/2015, o fato gerador da Taxa de
Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de Origem Animal considera-se
ocorrido na protocolização ou início do processo de registro no Serviço de Inspeção
Municipal de Dourados – SIMD.
§ 1º. O recolhimento da taxa será efetivado na forma e documento estabelecidos
emregulamento pela Secretaria Municipal de Fazenda.
§ 2º. O crédito tributário da taxa não pago no vencimento fica sujeito à incidência
de juros de mora e multa moratória, nos termos do art. 87 do Código Tributário
Municipal.
Artigo 3º. O sujeito passivo da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de
Produtos de Origem Animal é a pessoa física ou jurídica que exerça no Município
atividade sujeita ao serviço de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal
definido na Lei nº 3.921/15.
Artigo 4º. O valor da Taxa de Inspeção e Fiscalização Municipal de Produtos de
Origem Animal corresponde ao estabelecido na Tabela Única do Anexo Único desta
lei.
Parágrafo único: o valor da taxa será atualizado monetariamente na forma do art.
512 do CódigoTributário Municipal.
Artigo 5º. O produto da arrecadação das taxas, previstas nesta lei, será recolhida
aos cofres do Município.
Artigo 6º. Esta lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 23 de novembro de 2015.
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Lei Complementar nº 117 de 31 de dezembro de 2007
(…)
Agente de Fiscalização
de Trânsito Municipal
Agente de autoridade de trânsito municipal.
Atribuições: exercer a fiscalização, controle,
organização e operação de trânsito, lavrando
auto de infração e adotando demais
procedimentos, inclusive a documentação
necessária ao efetivo cumprimento da Lei
Federal nº 9.503/97 – Código de Trânsito
Brasileiro; auxiliar em atividades
administrativas pertinentes: à elaboração de
escalas semanais e mensais; atividades
relativas ao exercício da função dos agentes;
procedimentos relativos aos autos de
infração e ao parquímetro; realização de
relatórios; dar o apoio administrativo e
técnico necessário aos agentes que se
encontram em exercício nas ruas; apoiar e
participar das atividades de educação e
segurança no trânsito, outras pertinentes
tarefas determinadas pelo gestor do órgão de
trânsito municipal.
Nível médio
completo e CNH
categoria “AB”
PADRÃO 2 – TABELA B
RUBRICA IV
(…) (…) (…) (…)
LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Vistoria prévia de área para implantação de projeto arquitetônico R$ 22,00
2. Análise de Projeto Arquitetônico R$ 22,00
3. Vistoria prévia de edificação já construída para instalação e dependências R$ 22,00
4. Concessão de Registro do Estabelecimento R$ 110,00
5. Registro de Rótulos e embalagens de produtos R$ 22,00
6. Desinterdição de produtos, equipamentos e parte do estabelecimento R$ 44,00
7. Desinterditar o estabelecimento R$ 110,00
ANEXO ÚNICO
Tabela Única
02 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106
LEI Nº 3.945 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Fica instituído e passa a compor o Calendário Oficial de Eventos do Município,
o Dia Municipal do Corpo de Bombeiros”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial do Município, o Dia Municipal do
Corpo de Bombeiro, a ser comemorado anualmente no dia 02 de julho, juntamente
com o Dia Nacional do Bombeiro.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data da sua publicação.
Dourados – MS, 23 de novembro de 2015.
DECRETOS
DECRETO N° 2.097 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.098, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 2.099, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Autoriza a realização de Licitação do tipo Menor Preço”.
“Nomeia membros do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social”
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural –
CMDR”.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
CONSIDERANDO,o disposto no art. 45, § 4º da Lei nº. 8.666/93;
CONSIDERANDOo pedido de licitação nº 6037/2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a realização de licitação do tipo menor preço para aquisição
dos equipamentos de informática, abaixo relacionados, para atender a Secretaria
Municipal de Educação:
– 08 Computadores;
– 04 Impressoras a laser P2055DN –HPLaserjet P2055DN
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 20 de novembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lha confere o Inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social, durante o biênio de 2015-2017,
conforme segue:
I – Diretor Superintendente da Agência Municipal de Habitação de Interesse
Social:
Titular: Zelinda Inês Silva Lima Fernandes.
II – Representante daAgência Municipal de Habitação de Interesse Social:
Titular:Vera Lúcia Delabrio Bonato;
Suplente:WanerAguero Sarubbi Mariano.
III. Representante da Caixa Econômica Federal:
Titular: Graziele Delmondes Lanza;
Suplente: Marli Inês Klauck Kern.
IV. Representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Lourdes Peres Benaduce;
Suplente: Luciane Fernandes Mendes.
V. Representante das Universidades Particulares;
Titular: Maria Madalena Marques Gehn (UNIGRAN);
Suplente:AlexandraTatiana da Silva (UNIGRAN).
VI. Representante das Universidades Públicas:
Titular:AdeirArchanjo da Mota (UFGD);
Suplente:Alexandre BergaminVieira (UFGD).
VII. Representantes de segmentos da sociedade ligados a área de habitação,
devidamente designados pela União Douradense de Moradores –UDAM:
Titular: Josias Lima;
Suplente: Demétrio Siqueira Cavalcante.
Titular: RudineyAlves da Silva;
Suplente:Adilson Barros Mourão.
Parágrafo único: O conselho será presidido pela senhora Zelinda Inês Silva Lima
Fernandes, Diretora Superintendente daAgência Municipal de Habitação de Interesse
Social.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 05 de novembro de 2015, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 1.571, de 09 de fevereiro de 2015.
Dourados – MS, 20 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural para biênio 2015/2017, conforme
segue:
I- Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária.
Titular: Landmark Ferreira Rios;
Suplente: RosimaraAparecida Osório.
II-Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul
–AGRAER
Titular: JoãoAparecido Simão;
Suplente: José Carlos Diagoné
III-Associação de Produtores daAgrovila Formosa –AGROFORM
Titular: MarcoAurélio Schwingel;
Suplente:Armando Sheer Lemanski
IV-Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Lagoa Grande
Titular:Valmir Rodrigues Caires;
Suplente: JoséAlves Xavier
V-Câmara Municipal de Dourados
Titular:Alcírio Zanata;
Suplente: Madson Roberto PereiraValente
VI-Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária –EMBRAPA
Titular: Claudio Lazzarotto;
Suplente: Milton Parron Padovan
VII-Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Mato Grosso do Sul
–OCB/MS
Titular: Jorge Luiz Soares Barbosa;
Suplente: Lindolfo Marques
VIII- Sindicato Rural de Dourados
Titular: JoséTarso Moro da Rosa;
Suplente: Lúcio Damalia
IX-Sindicato dosTrabalhadores naAgricultura Familiar e Empreendedores Rurais
de Dourados e Região –SAFER
Titular: José Rodrigues Cabral;
Suplente: José Bispo dos Santos
X-Universidade Estadual do Mato Grosso de Sul –UEMS
Titular: EdsonTalarico Rodrigues;
Suplente: Rogério Ferreira da Silva
XI-Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD
Titular: Euclides Reuter de Oliveira;
Suplente: ZefaValdivina Pereira
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados, 23 de novembro de 2015.
03
DECRETOS
DECRETO Nº 2.102, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.103, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.110 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N.º 2.111, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Designa o servidor Marino Miloca Rodrigues para responder pelo Serviço de
Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, na Secretaria Municipal de Agricultura
Familiar e Economia Solidaria”
“Designa o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior para responder pela
Coordenadoria do Peixe, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e
Economia Solidaria”
“Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente –COMDAM”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Marino Miloca Rodrigues para responder pelo
Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, órgão pertencente a Secretaria
Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidaria.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 24 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Rubens Gonçalves Moreira Junior para
responder pela Coordenadoria do Peixe, órgão pertencente a Secretaria Municipal de
Agricultura Familiar e Economia Solidaria.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 24 de novembro de 2015.
Nomeia os membros da Comissão de Farmácia eTerapêutica -CFT.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os membros abaixo relacionados para comporem a
Comissão de Farmácia eTerapêutica, conforme segue:
I. Farmacêutico Presidente:
– Flávia Patussi Correia Sacchi.
II. FarmacêuticoVice – Presidente:
– Melissa Cristina Bento Brandolis.
III. Farmacêutico Relator:
– Juliana Cláudia Conte.
III. Secretaria Executiva
– Débora Libia Scarabelli;
– Fernando Pitteli Bento;
– Maria CristinaVasconcelos Lins doAmaral Franco Lucas;
– ElaineYuri Ono.
Art. 2º Acomissão funcionará de acordo com seu Regimento Interno.
Art. 3ºOpresente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrárioemespecial o Decreto nº 1.468 de 27 de novembro de 2014.
Dourados (MS), 27 de novembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto no o artigo 153, do capítulo II, da Lei n° 055, de 19
de Dezembro de 2002 que “Dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente do
Município de Dourados, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação,
instituindo o Sistema Municipal de Meio Ambiente, o Fundo Municipal de Meio
Ambiente e dá outras providências”
DECRETA:
Art. 1° – Ficam nomeados os membros titulares e suplentes, abaixo relacionados,
para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, para o biênio
2015/2017:
I- Representante do Instituo de MeioAmbiente de Dourados:
Titular: RogérioYuri Farias Kintschev
Suplente: Leandro Bazzo Furtado
II- Representante da Secretaria Municipal de Saúde Pública:
Titular: Iracema PereiraTiburcio
Suplente: Cristiane Sanches Sisto
III-Representante Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia
Solidária:
Titular: Davilene Souza Borges
Suplente:VanessaAp. Miranda
IV-Representante Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável:
Titular: Lidiane Palacios Zanta Correa
Suplente: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo
V-Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
Titular: Édio Carneiro Pedroso
Suplente:Vanderlei OliveiraAlmeida
VI- Representante da Secretaria Estadual de MeioAmbiente, Cultura eTurismo:
Titular: Roseane Soares Ramos Benites
Suplente: Nathieli KeilaTakemori SilvaTitular
VII-Representante da Empresa Estadual de Saneamento:
Titular:Andréa LucianaAssumpção O. Deguti
Suplente: Célio Poveda Filho
VIII-Representante do Instituto Brasileiro de MeioAmbiente:
Titular: Donizeti Neves de Matos
Suplente: Lincoln Fernandes
IX- Representante da Empresa Brasileira de PesquisaAgropecuária:
Titular: Bianca Rafaella FioriTamporoski
Suplente: EricaAlves da Silva Bonin
X- Representante da Universidade Federal da Grande Dourados:
Titular: ClaudioArcanjo de Sousa
Suplente: Simone Ceccon
XI-Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul:
Titular: Leila Cristina Konradt Moraes
Suplente: Rosa Maria FariaAsmus
XII- Representante das Universidades Particulares:
Titular -Anhanguera – RobertaAlves Gomes
Suplente –UNIGRAN- Profª Dr.ª Lucinete Regina Colombo
XIII-Representante das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (1):
Titular: Grp Esc. Laranja Doce- Cleuza da Silva
Suplente:IMAD- Inst de MeioAmbe Desenvolv. Bruno Ferreira Campos
XIV-Representante das Organizações Não GovernamentaisAmbientalistas (2):
Titular – Centro Social Marista – Fabiana Rodrigues Nunes
Suplente – Associação Habitacional em Defesa do Meio Ambiente – Adilson
Barros Mourão
XV- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais (1):
Titular –OAB- José Braga
Suplente – AEAGRAN – Assoc. dos Engenheiros Agrônomos da Grande Ddos –
MarcosAntônio da Silva Ferreira
XVI- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais:
Titular: CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Antônio Luiz
Neto Neto
Suplente: AGB – Associação dos Geógrafos do Brasileiros – Ailson Barbosa de
Oliveira
XVII- Representante dasAssociações eOrganizações Profissionais (3):
Titular – CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul –
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 04
DECRETOS
ThaísAvancini
Suplente –AEAD-Assoc dos Eng eArq de Ddos -Ahmed Hassan Gebara
XVIII- Representante das Organizações Sindicais Patronais (1):
Titular –SIMMME- LauraAnielli Monteiro Centurion
Suplente–CDL- Giovani Dal Molin
XIX – Representante das Organizações Sindicais Patronais (2):
Titular –Sindicato Rural de Ddos – Lucio Damalia
Suplente -SINDICOM-Vanielle Estrada Castro
XX- Representante das Organizações Sindicais deTrabalhadores e Servidores:
Titular – SINTRAE-SUL- Mario Sidnei Corradi
Suplente: SINDICATODOSBANCÁRIOS- Ronaldo Ferreira Ramos
XXI- Representante das entidades superiores de moradores e afins
Titular:UDAM- Raquel Esindola
Suplente: Instituto Nossa Casa -Antônio Carlos da Silva
Art. 2º – Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 27 de novembro de 2015.
Republica por incorreção
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido que no período de 1º a 26 de dezembro de 2015, no
horário das 19:00h às 23:59h, o valor da tarifa do transporte coletivo urbano, cobrada
do usuário do “Cartão Cidadão” será de R$ 1,00 (um real).
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de dezembro de 2015.
Dourados (MS), 30 de novembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.116, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre a tarifa de transporte coletivo de Dourados no período específico”
DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO/SEMED nº 27/2015
“Dispõe sobre a Regulamentação dos Serviços de Apoio para a Educação
Especial nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados-MS.”
Marinisa Kiyomi Mizoguchi, Secretária Municipal de Educação do Município de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, etc…
CONSIDERANDO o disposto no artigo 48, incisos III e IV, da Lei Complementar
nº 138, de 02 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria Ministerial nº 555, de 05 de junho de
2007, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da
Educação Inclusiva, prorrogada pela Portaria n° 948 de 09 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a Lei 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua
Brasileira de Sinais – LIBRAS -;
CONSIDERANDO o Decreto 5.626 de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta
a Lei 10436 de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais –
LIBRAS – e o artigo 18 da Lei 10098, de 19 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO a nota técnica SEESP/GAB n° 19/2010 que dispõe sobre os
Profissionais de Apoio para Alunos com Deficiência e Transtorno Global do
Desenvolvimento.
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.448 de 23 de maio de 2011 que institui no
âmbito do município de Dourados a política municipal de inclusão das Pessoas com
Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas
Habilidades/Superdotação.
RESOLVE:
Artigo 1º. Regulamentar e organizar os serviços de Apoio Educacional da
Educação Especial – AE: que atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de
Ensino.
I – Professor Mediadoremsala de aula regular;
II- professor Itinerante domiciliar e hospitalar;
III- ProfessorTradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
IV- Professor Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
VI- Estagiário Nível Superior.
Artigo 2º. O Apoio Educacional – AE atuará no ensino regular, onde estão
matriculados os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no
processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades
pedagógicas, nas unidades de ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação
Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de
Jovens eAdultos.
Artigo 3º. O Apoio Educacional – AE atenderá o seguinte público-alvo da
Educação Especial:
I. aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
física;
II. aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais
deficiências;
III. aluno com deficiência auditiva ou surdez;
IV. aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas,
tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em
habilidades práticas, sociais e conceituais;
V. aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou
adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão,
surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e
alimentação;
VI. aluno com Transtornos Do Espectro Autista – TEA, caracterizado por um
quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou
estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Transtorno
Desintegrativo da Infância ou outras psicoses.
VII. aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades
curriculares por condições e limitações específicas de saúde, impossibilitado de
locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente.
Artigo 4º. O Apoio Educacional – AE atuará de forma articulada com os
professores regentes e demais professores das áreas de ensino desde que haja aluno
público-alvo da Educação Especial da sala de aula regular.
Artigo 5º. O Apoio Educacional – AE contribuirá com a produção, adaptação de
materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades do educando,
em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor titular da sala de aula
regular.
Artigo 6º -OApoio Educacional Professor Mediador será somente ao aluno autista
a partir da fase de alfabetização em sala de aula regular, como mediador, desde que
comprovado por laudo médico.
Portaria Benef. nº. 112/2015/PREVID
LAÉRCIO ARRUDA
Diretor Presidente
GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretora de Benefícios
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
SHIRLETELESSILVAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à
servidora SHIRLE TELES SILVA, matrícula 10031-2, ocupante do cargo de
Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora de Anos Iniciais, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados-MS, 03 de dezembro de 2015.
PORTARIAS
RESOLUÇÕES
05
RESOLUÇÕES
Artigo 7º. O Professor Itinerante fará o atendimento domiciliar ou hospitalar ao
aluno devidamente matriculado, impossibilitado de frequentar a unidade de ensino,
devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente, desde que comprovado por
laudo médico.
Parágrafo Único: Quando se tratar de atendimento ao aluno com surdez, o
Professor Itinerante deverá comprovar proficiênciaemLIBRAS.
Artigo 8º. O Professor Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais e o Guia-
Intérprete farão o atendimento ao aluno surdo e/ou surdocego, em sala de aula comum,
desde que comprovado por laudo médico, atuando também como mediador.
Artigo 9º. O Apoio Educacional Professor Intérprete Mediador da Língua
Brasileira de Sinais atuará como mediador, principalmente quando se tratar de aluno
em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas
em conformidade com o planejamento elaborado pelo professor regente da sala de
aula regular.
Artigo 10º. O Apoio Educacional/Estagiário auxiliará o trabalho do Professor
Regente e demais áreas no ensino comum desde que haja aluno público alvo da
Educação Especial, devidamente matriculado conforme o caput do art. 3° desta
resolução.
Artigo 11. O Apoio Educacional – AE designado atuará junto aos Professores
Regente e demais áreas como mediador nas atividades escolares, na execução de
atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene, locomoção e adaptações de
materiais atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência
que não realiza essas atividades com independência.
Artigo 12. A solicitação do Apoio Educacional – AE deverá ser procedida por
requerimento elaborado e expedido pela unidade escolar, com relatório do (a)
professor (a) de Atendimento Educacional Especializado – AEE e/ou do Conselho
Didático Pedagógico, do Professor (a) Regente e demais áreas, acompanhado do laudo
médico e encaminhado para o Núcleo de Educação Especial, após 30 (trinta) dias de
frequência e observação do aluno.
Artigo 13. Uma vez comprovada que a necessidade específica do educando
público-alvo de educação especial não possa ser atendida no contexto geral dos
cuidados disponibilizados e possíveis aos demais estudantes, mediante análise da
documentação pertinente e da observação/avaliação, a Equipe do Núcleo de Educação
Especial da Secretaria Municipal de Educação – SEMED emitirá Parecer quanto à
contratação doApoio Educacional, levandoemconsideração cada caso e sua situação.
Parágrafo Único. Não é de atribuição do Apoio Educacional assumir a sala de aula
comum e nem responsabilizar-se pelo ensino do aluno, bem como elaborar
instrumentos avaliativos.
Artigo 14. OApoio Educacional não poderá desempenhar nenhuma outra função
na unidade de ensino senão aquela para a qual foi designado.
Artigo 15. Na eventual falta do/s aluno/s com deficiência o Apoio Educacional
permanecerá na sala de aula regular, auxiliando o Professor Regente ou adaptando
materiais para o uso em sala de aula, uma vez que o apoio educacional é para a sala e
não para o alunoemquestão.
Artigo 16.Aredução do quantitativo de alunos será assegurada quando na sala do
ensino comum, estiver matriculado aluno com deficiência, e não houver o Apoio
Educacional.
Parágrafo Único: Para legitimar a redução de alunos, o Setor de Educação Especial
da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Coordenação Pedagógica, o
profissional do Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos
Multifuncionais e a Supervisão Técnica encaminharão à Instituição de Ensino parecer
específico definindo as providências cabíveis.
Artigo 17. Caberá a unidade de ensino as seguintes atribuições:
I – organizar horário para que o Apoio Educacional participe dos momentos de
planejamento do Professor Regente, sempre que possível;
II – disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de
acordo com o planejamento do professor regente e demais áreas, observando as
necessidades e especificidades do educando objetivando seu desenvolvimento
acadêmico;
III – acompanhar as atividades do Apoio Educacional com a supervisão e
orientação da Equipe do Núcleo de Educação Especial e da Professora da Sala de
Recurso Multifuncional.
§ 1º.Tendo em vista as especificidades do atendimento aos alunos com deficiência,
em sala de aula regular, o Apoio Educacional deverá atuar em tempo integral da carga
horária a ele destinada/contrato, o cumprimento da hora atividade será realizado, se
possível, conforme inciso I, do artigo 17.
§ 2º. O Profissional de Apoio Educacional só poderá atuar junto ao mesmo aluno
com deficiência, pelo prazo de até dois (02) anos.
§ 3º. Será disponibilizado somente 01 (um) Apoio Educacional por sala quando
comprovada a necessidade.
§ 4º. Recomenda-se a matrícula de até 3 alunos com mesma deficiência por sala,
laudados.
Artigo 18. Para atuar como Apoio Educacional, nos termos desta Resolução, o
mesmo deverá preencher os seguintes requisitos:
I -Na função deApoio Educacional/Professor e Professor Itinerante:
a – em atendimento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, graduação em
Pedagogia com EspecializaçãoemEducação Especial;
b – em atendimento ao aluno dos Anos Finais, graduação em Cursos de
Licenciatura da Área de Exatas e Humanas com Especialização em Educação
Especial;
II – Na função de Apoio Educacional/Tradutor intérprete de Libras – deverá ter
competência e fluência em Libras, comprovado através de avaliação especifica do
CASe/ou do Núcleo da Educação Especial/SEMED.
III – Na função de Apoio Educacional/Estagiário – o acadêmico deverá estar
cursando preferencialmente a partir do 3º semestre, de Cursos Superiores nas
Licenciaturas da Área Educacional:
a – para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais,
preferencialmente estar cursando Pedagogia.
b – para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), estar
cursando Licenciaturas das Áreas Específicas da Educação.
Parágrafo Único: quando esgotado o acadêmico do 3º semestre, de Cursos
Superiores nas Licenciaturas da Área Educacional, será selecionado, desde que a
unidade escolar concorde, através de documento, que o acadêmico esteja cursando 2°
(segundo) ou até mesmo o 1° (primeiro) semestre de cursos superiores nas
licenciaturas da área educacional.
Artigo.19. A seleção do Apoio Educacional/ Estagiário será feita entre os
candidatos no sistema de cadastramento de acadêmicos da Prefeitura Municipal de
Dourados, bem como por ordem de entrega do currículo no Núcleo de Educação
Especial.
Artigo.20. A solicitação de Apoio Educacional para os casos clínicos e sociais
serão observados pela equipe do Núcleo da Educação Especial/SEMED, e
encaminhados com parecer para as secretarias de competências para avaliação e
conduta.
Artigo 21. Toda solicitação de Apoio Educacional para a Educação Infantil,
estando a criança matriculada e sem laudo, deverá ser avaliado pelo Núcleo da
Educação Infantil e posteriormente pelo Núcleo da Educação Especial, quando for o
caso.
Artigo 22. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada no
inteiro teor a Resolução nº056 de abril de 2013.
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais, etc…
CONSIDERANDO, o Decreto nº 4.871 de 10 de novembro de 2008, que dispõe
sobre a organização, estrutura e funcionamento do setor de Educação Especial da
Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO, o direito à certificação de Terminalidade Escolar Específica,
assegurado pela Lei nº 9394/96 em seu inciso II do artigo 59, a Alunos com
Necessidades Educacionais Especiais, na área da deficiência intelectual/mental
moderada ou grave e/ou múltiplas deficiências, que demonstram não terem se
apropriado das competências e habilidades básicas exigidas para a conclusão desse
nível de ensino;
CONSIDERANDO, o artigo 16 da Resolução CNE/CEB 2/2001 que institui
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;
CONSIDERANDO, a necessidade de se orientar as unidades escolares sobre os
procedimentos pedagógicos a serem adotados na avaliação das competências e
habilidades determinantes da certificação a ser expedida;
RESOLVE:
Art. 1º – Entenda-se por Terminalidade Escolar Específica, a certificação de
estudos correspondente à conclusão de ciclo ou de determinado ano do Ensino
Fundamental, expedida pela unidade escolar, a Alunos com Necessidades
Educacionais Especiais, que apresentem comprovada defasagem idade/ano e grave
deficiência intelectual/mental ou deficiências múltiplas que não puderam,
comprovadamente, atingir os Parâmetros Curriculares estabelecidos para o Ensino
Fundamental (anos iniciais ou anos finais).
Parágrafo único – Fazem jus à certificação de que trata o caput do artigo 1º, os
Alunos com Necessidades Educacionais Especiais, na área da deficiência
intelectual/mental ou deficiência múltipla que demandam apoio constante de alta
intensidade, inclusive para gerir sua vida e que demonstrem não terem se apropriado
das competências e habilidades básicas fixadas para determinado ano e/ou ciclo do
Ensino Fundamental.
Art. 2º – Esgotadas as possibilidades a unidade escolar deve providenciar ao aluno
com grave deficiência intelectual/mental ou deficiência múltipla a Terminalidade
Escolar Específica, a qual não significa certificação de conclusão do Ensino
Fundamental, mas da escolaridade desenvolvida no Ensino Fundamental,
possibilitando o encaminhamento para outras modalidades:
I- a Educação de Jovens eAdultos;
II- a qualificação profissional básica;
III- o aluno só poderá ser encaminhado para a Educação de Jovens e Adultos com
15 anos completos.
Parágrafo único:ATerminalidade Escolar Específica do Ensino Fundamental não
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO /SEMED Nº 59 DE 27/10/2015
“Dispõe sobre a Terminalidade Escolar Específica de alunos com deficiência na
área da deficiência intelectual moderada ou grave, e/ou múltiplas deficiências, das
escolas da Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS e dá providências
correlatas.”
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
06
RESOLUÇÕES
permite o encaminhamento e continuidade dos estudos no Ensino Médio,
considerando que não houve conclusão do Ensino Fundamental.
Art. 3º -Aexpedição do certificado de Terminalidade Escolar Específica somente
poderá ocorrer em casos plenamente justificados, devendo se constituir em um acervo
de documentação individual do aluno que deverá contar com um relatório
circunstanciado e com os seguintes documentos:
I – dados individuais do aluno, acompanhados das fichas de observação periódica,
contínua e processual e dos registros feitos por professores/as da sala comum e por
professor/a doAtendimento Educacional Especializado (AEE).
II – cópia da avaliação das habilidades e competências atingidas pelo aluno nas
diversas áreas do conhecimento, fundamentada nos Referenciais Curriculares
Nacionais do Ensino Fundamental, anos iniciais e anos finais.
III – histórico escolar do aluno em conformidade com as normas estabelecidas para
o rendimento escolar, no campo de observações devendo conter a seguinte ressalva:
“Este histórico escolar somente terá validade se acompanhado da avaliação
pedagógica”.
IV – cópia do termo de Certificado deTerminalidade Escolar Específica;
V – registro do encaminhamento proposto ao aluno, a vista das alternativas
educacionais existentes, passíveis de ampliarem suas possibilidades de inclusão social
e produtiva;
VI – parecer favorável emitido pela equipe da Educação Especial da unidade
escolar.
Art. 4º – o Certificado de Terminalidade Escolar Específica do Ensino
Fundamental somente poderá ser expedido ao aluno com idade mínima de 15 (quinze)
anos que tenha frequentado a escola regular, no mínimo, por 3 (três) anos.
Art. 5º – Caberá ao professor especializado do Atendimento Educacional
Especializado, sem prejuízo das respectivas funções docentes e, apoiado nos
documentos fornecidos pela equipe escolar:
I – colaborar na elaboração do relatório individual com dados do aluno e de acordo
com o inciso I do artigo 3º da presente resolução;
II – participar do Conselho Didático Pedagógico e do Conselho Escolar para
análise do relatório, acompanhado de parecer conclusivo, e fornecer informações
detalhadas, se necessário, sobre o processo de ensino e aprendizagem do referido
aluno.
Art. 6º – Caberá, aos professores da sala regular em que o aluno se encontra
matriculado, realizar uma avaliação pedagógica descritiva das habilidades e
competências desenvolvidas pelo aluno, emitindo parecer específico, com base nas
fichas avaliativas de acordo com o Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico.
Art. 7º – Caberá ao diretor da unidade escolar:
I – designar comissão composta por três educadores da equipe escolar, dentre os
quais, o/a professor/a do Atendimento Educacional Especial – AEE, para analisar e
emitir parecer sobre o relatório final, que expresse o processo de aprendizagem
desenvolvido pelo aluno indicado paraTerminalidade Escolar Específica.
II- emitir histórico escolar, de acordo com a legislação vigente, conforme o inciso
III do artigo 3º desta resolução, bem como o Certificado de Terminalidade Escolar
Específica;
III – cuidar que a documentação referente à concessão da Terminalidade Escolar
Específica permaneça à disposição da família do aluno e para os encaminhamentos
que se fizerem necessários;
IV – articular-se com órgãos oficiais ou com instituições da sociedade, a fim de
fornecer orientação às famílias para encaminhamento do aluno a programas especiais,
voltados para o trabalho e sua efetiva inserção na sociedade local;
Art. 8º – Caberá aos Supervisores Técnicos responsáveis, Equipe da Educação
Especial da Secretaria Municipal de Educação orientar a escola quanto ao processo de
avaliação do aluno, para expedição do Certificado de Terminalidade Escolar
Específica;
Art. 9º – Caberá a unidade escolar:
I – analisar toda a documentação referente à vida escolar do aluno, para concessão
do Certificado deTerminalidade Escolar Específica.
Art. 10 – Caberá ao Núcleo de Educação Especial, através da equipe responsável
pela Educação Especial, emitir parecer sobre os documentos que serão anexados ao
Certificado deTerminalidade Escolar Específica.
Art. 11 -As situações não previstas na presente resolução serão analisadas por um
grupo de trabalho constituído por Comissão representantes das escolas, do Núcleo de
Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12 – Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em05 de novembro de 2015.
Escola: ______________________________________
NomedoAluno: _______________________________
Data de nascimento: ____________________________
1 – Dificuldades apresentadas pelo aluno.
2 – Objetivos priorizados e conteúdos selecionados.
3 – Proposta pedagógica oferecida para o aluno, considerando:
a) as adaptações significativas no currículo;
b) as adaptações de acessoemrelação às necessidades educacionais especiais;
c) os objetivos e conteúdos curriculares de caráter funcional e prático (consciência
de si, posicionamento diante do outro, cuidados pessoais e de vida diária);
d) relacionamento interpessoal;
e) as habilidades artísticas, práticas esportivas, manuais;
f) exercício da autonomia;
g) conhecimento do meio social;
h) critérios de avaliação adotados durante o processo de ensino aprendizagem.
4 – Proposta pedagógica desenvolvida para o aluno nos serviços de apoio
pedagógico.
5 – Elementos de apoio oferecidos pela família, profissionais clínicos e outros.
6 – Encaminhamentos compatíveis com as competências e habilidades
desenvolvidas pelo aluno.
7 – Assinaturas (Professores Regentes, Professor/a do Atendimento Educacional
Especializado, Coordenador Responsável e Direção Escolar):
Obs. 1: Esse documento deverá ser um compilado da Ficha de Avaliação sobre o
Aluno com Deficiência Intelectual/Mental e/ou Deficiência Múltipla e das Fichas de
Observação Periódica e Contínua das Áreas de Conhecimento, realizadas ao longo do
processo educacional do aluno.
ENSINOFUNDAMENTAL
REGISTROSDEHABILIDADESeCOMPETÊNCIAS
TERMINALIDADEESPECÍFICA
Lei Federal nº 9.394/96 (Artigo 59, Inciso II)
ResoluçãoSEMEDnº ____/____/____
EM_________________________________________
Identificação do aluno
Nome: _______________________________________
Registro do aluno: _______________
Idade: _________
Série/Ano de origem: ___________
Nomeda mãe: ____________________________
Identificação do(s) professor(es) do ensinocomum
Nomedo/a (s) professor/a (es/as):
1-__________________________________________________
2- _________________________________________________
3-__________________________________________________
4- _________________________________________________
5- _________________________________________________
HABILIDADES e COMPETÊNCIAS ADQUIRIDAS PELO ALUNO EM
TODAS AS ÁREAS DO CURRÍCULO (Obs.: Essa descrição deverá ser sucinta,
considerando o descrito nas Fichas de Avaliação Periódica e Contínua das Áreas de
Conhecimento).
_______________________________________________
________________________________________________
________________________________________________
Assinaturas:
______________________________ _______________________________
______________________________ _______________________________
______________________________ ______________________________
O Diretor da E.M. ________________________________________________
de acordo com o inciso VII do artigo 24, inciso II do artigo 59 da Lei 9.394/96 e artigo
____ da Resolução SEMED nº _____ de ¬¬¬¬_____ de ______ certifica que
_______________________________________________ RG nº ___________,
CPF nº ________________, nascido em ___/ ___/ _____, concluiu o ____ ano em
regime deTerminalidade Específica no ano letivo de ________.
Dourados – MS, _____ de _____ de _________ .
Secretário (carimbo com RG)
Diretor (carimbo com RG)
HISTÓRICOESCOLAR
Este Histórico só tem validade acompanhado da avaliação pedagógica descritiva
do aluno. (Informação a ser inserida no campo Observação do Histórico Escolar)
MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO INDIVIDUAL DE
ALUNOSINDICADOSÀTERMINALIDADEESPECÍFICA
ANEXO II
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA DESCRITIVA
ANEXO III
CERTIFICADO DE TERMINALIDADE ESPECÍFICA
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
07
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 69 de 26/11/2015.
MARINISA KYIOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
“Dispõe sobre a lotação e hora-atividade dos profissionais do grupo do
magistério para o cargo de professor na função de docência nos Centros de
Educação Infantil e Unidades escolares e coordenadores pedagógicos dos Centros
de Educação Infantil e das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de
Dourados – MS.”
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI, Secretária Municipal de Educação, no uso
de suas atribuições legais conferidas por lei etc…
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar
nº 214 de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 118, de 31 dezembro de
2007;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Complementar nº 220, de 29 de maio de
2013 e Lei Complementar nº 250 de 12 de maio de 2014;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução SEMED nº 110 de 30 de dezembro
de 2013 e Resolução /SEMEDnº 61 de 24 de novembro de 2015;
RESOLVE:
Art. 1º.Ahora-atividade do profissional do magistério para o cargo de professor na
função de docência de que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 118, de 31 de
dezembro de 2007; Cuja redação foi alterada pela Lei Complementar nº 220 de 29, de
maio de 2013, será regulamentada através desta Resolução.
Art. 2º.Ahora-atividade corresponde a umtempo remunerado de duração igual ao
da hora-aula do professor e será destinada prioritariamente ao desenvolvimento de
atividade extraclasse, como:
I. preparação do trabalho didático (planejamento);
II. correção de provas;
III. avaliação do trabalho;
IV. controle de frequência;
V. registro de notas;
VI. acompanhamento do planejamento e avaliação online dos professores;
VII. aperfeiçoamento profissional do docente (sessão de estudo e participação em
formação continuada, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar e da
Secretaria Municipal de Educação);
VIII. aprofundamento de conteúdos a serem ministrados;
IX. atendimento ao aluno;
X. colaboração com a administração da escola;
XI. articulação com a comunidade escolar por meio de reuniões com pais e/ou
responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogos, conselho tutelar entre outros.
§ 1º. A carga horária mínima anual será de 800 horas (oitocentas) horas,
distribuídas em 200 (duzentos) dias letivos, sendo que, na Educação Infantil
particularmente, (Pré-Escolar I e II) nos anos iniciais (1º a 5º) ano e anos finais (6º ao 9º
ano) a carga horária diária será de 05 (cinco) horas-aula.
§ 2º. A duração da hora-atividade nas etapas referidas nesse artigo será de 50
(cinquenta) minutos.
§. 3º. Cada hora atividade terá a mesma duração da hora aula do professor, 50
(cinquenta) ou 60 (sessenta) minutos, conforme a etapa da Educação Básica em que o
profissional atua (Resolução SEMED nº 110/2013; Resolução SEMED nº 61/2015 e
Lei complementar nº220/2013).
§. 4º. O total semanal de hora atividade a que o profissional do magistério tem
direito será desdobrado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) deve ser
cumprida na unidade escolar na unidade escolar e 50% (cinquenta por cento) em local
de livre escolha do docente e do coordenador pedagógico.
Art. 3º.Emconformidade com o inciso I do artigo 44, da Lei Complementar nº 118
de 31 de dezembro de 2007, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover
encontros, alguns em parceria com universidades e outras entidades para
planejamento, cursos, capacitações e aperfeiçoamento aos profissionais do magistério
durante o ano letivo de 2016.
Parágrafo único: As formações continuadas realizadas sob a responsabilidade ou
supervisão da Secretaria Municipal de Educação ocupar-se-ão dos 50% (cinquenta
por cento) da hora-atividade a ser cumpridos na unidade escolar sempre que
necessário.
Art. 4º. A hora-atividade do coordenador pedagógico das unidades escolares
deverá ser organizada e planejada por turma sob a responsabilidade da Gestão Escolar.
Art. 5º.Ahora-atividade do professor deverá ser organizada e planejada de acordo
com a habilitação/área de conhecimento ou ano de atuação, distribuídas em uma das
seguintes formas:
I por habilitação/área de conhecimento:
a)Anos finais
1- segunda-feira: Ciências e Ensino Religioso;
2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira- Inglês;
3- quarta-feira: Língua Portuguesa;
4- quinta-feira: História e Geografia;
5- sexta-feira: Matemática.
b)Anos iniciais
1- segunda-feira: 1º e 4º ano;
2- terça-feira: Educação Física,Arte, Língua Estrangeira – Inglês;
3- quarta-feira: 5º ano, Leitura,Literatura e ProduçãoTextual;
4- quinta-feira: 2º ano, Educação vida e Sociedade;
5- sexta-feira: 3° ano, Conhecimento Lógico Matemático.
c) Educação Infantil: Pré-Escolar(escolas)
1- segunda-feira: Regente I (16 h/a);
2- terça-feira: Regente II (5h/a);
d) Educação Infantil (Centro de Educação Infantil)
1- segunda-feira: Pré-Escolar I e II;
2- quarta-feira: maternal I e maternal II;
3- quinta-feira: Berçário I e Berçário II;
§ 1º. A lotação dos professores dos novos componentes curriculares, Formação
Pessoal e Social e Conhecimento De Mundo da Educação Pré-Escolar, Leitura,
Literatura e Produção Textual, Educação, Vida e Sociedade, Conhecimento Lógico e
Matemático e Língua Estrangeira – Inglês (nos anos iniciais) bem como a distribuição
das aulas no horário semanal devem contribuir para o cumprimento da hora-atividade
dos demais professores, podendo, portanto, a hora-atividade dos professores desses
novos componentes não seguir rigorosamente os dias previstos para hora-atividade.
Art. 6º.Ahora-atividade dos coordenadores pedagógicos dos Centros de Educação
Infantil deverão ser organizado da seguinte forma:
I – Período Matutino
a) terça-feira: Katia Marques Barbosa; Austrílio Ferreira de Souza; Wilson
Benedito Carneiro; Hélio Lucas; Paulo Gabiatti.
b) quarta-feira: Beatriz de Barros Bumlai; Pequeno Príncipe; Ramão Vital Viana;
Vittório Fedrizzi; Professor Mário Kumagai.
c) quinta-feira: Celso de Almeida; Manoel Pedro Nolasco; Recanto Raizes; CEI
UFGD; São Francisco.
II- PeríodoVespertino
a) terça-feira: Claudina da Silva Teixeira; Pedro da Silva Mota; Sonho Encantado;
Décio Rosa Bastos; Maria de Nazaré, Recanto da Criança.
b) quarta-feira: Etalívio Penzo; Professora Dejanira Queiroz Teixeira; Professor
Bertílo Binsfeld; Maria Madalena deAguiar – Raio de Sol; Helena Efigenia Pereira.
c) quinta-feira: Geny Ferreira Milan; Professora Maria da Rosário Moreira Sechi;
Ivo Benedito Carneiro; Professor Guilherme Gomes Silveira; DalvaVera Martines.
Parágrafo único.Acada ano haverá o rodízio das áreas de conhecimento, passando
automaticamente para o dia da semana subsequente, exceto quando houver
solicitações diferentes por órgãos estaduais e/ ou federais.
Art. 7º. Os professores efetivos de áreas de conhecimentos com carga horária
impar de aula poderão completar sua lotação seguindo uma das formas abaixo:
I) profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e
Ciências: 01 (uma) hora aula de Ensino Religioso.
II) Profissional das áreas de Língua Portuguesa Licenciado em Letras com
habilitação em Língua Estrangeira Inglês, 01(uma) hora-aula de Língua Estrangeira
(Inglês) nos anos iniciais.
III)Profissional das áreas de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia e
Ciências 01 (uma) hora-aula de atendimento ao aluno, colaboração com a
administração da escola e / ou articulação com a comunidade escolar por meio de
reuniões com pais ou responsáveis, coordenação, direção escolar, psicólogo, conselho
tutelar entre outros.
§ 1º. Para efeito de documentação, nos casos específicos do inciso III do art. 6º na
planilha de lotação deve constar o termo: “Contribuições Administrativo
Pedagógicas”.
§ 2º. Em hipótese alguma a hora-atividade referente ao inciso III poderá ser
cumprida fora da unidade escolar.
§ 3º. Para comprovação do cumprimento de uma hora-aula de que trata o inciso III
mensalmente, deverão ser feitos relatórios de trabalho desenvolvidos.
§ 4º.Ocoordenador pedagógico e o diretor da unidade escolar deverão dar aval aos
relatórios, assinando-os e encaminhando-os para o Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a planilha de lotação.
§ 5º. As unidades escolares deverão encaminhar para o Departamento de Ensino
planilha contendo o dia da semana da hora-atividade dos coordenadores pedagógicos
da Educação Infantil (Pré-Escolar), anos iniciais e anos finais, para que possamos
organizar de forma sistemática as formações continuadas.
§.6º. Os Centros de Educação Infantil deverão encaminhar para a coordenadoria da
Educação Infantil planilha contendo o período, dia da semana da hora-atividade do
coordenador para que possamos organizar de forma sistematizada as formações
continuadas.
§.7º. As unidades escolares deverão encaminhar via e-mail o nome dos
professores, a área de conhecimento e / ou ano em que atuam, dia de hora-atividade
para que possamos organizar as formações continuadas.
§.8º. Será atribuída falta ao profissional que não comparecer na formação
continuada na unidade escola e ou nas formações realizadas pela Secretaria Municipal
de Educação durante o seu horário de trabalho.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de janeiro de 2016, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em26 de novembro de 2015.
08
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 011/2015
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 097/2015
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA – tipo “Menor
Preço” – relativo ao Processo n.º 490/2015/DL/PMD – tendo como objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA
A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS,
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E SINALIZAÇÃO VIÁRIA NO RESIDENCIAL
CAMPINA VERDE (ACESSO EXTERNO) NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DO CONVÊNIO N.º
24.011/2014 – PROCESSO N.º 45/100.332/2014, CELEBRADO COM O
GOVERNO DO ESTADO, COM A DEVIDA CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO”, a ser processado e julgado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e
suas alterações, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações e das normas
contidas no edital.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito
horas), do dia 05/01/2016 (cinco de janeiro do ano de dois mil e dezesseis), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Poderão participar da presente licitação todos
os interessados, pessoas jurídicas, inscritas ou não no Cadastro de Registro de
Fornecedores do Município de Dourados-MS, que preencherem as condições exigidas
no edital e que atuem no ramo pertinente e compatível com o objeto cotado no presente
certame.Oedital encontra-se disponível para consulta e “download” no sítio oficial do
MunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitaca
o”; e somente poderá ser adquirido e retirado pelos interessados no Departamento de
Licitação, mediante o ressarcimento da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7693 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 02 de dezembro de 2015.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 400/2015/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL,
OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA
MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em conformidade com o disposto
na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º 3.447/05, Decreto Municipal n.º
368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e alterações posteriores, com aplicação
subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o
julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 16/12/2015 (dezesseis de
dezembro do ano de dois mil e quinze), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 01 de dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATO DE EMPENHO N° 038/2015.
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 519/2011/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 406/2015/DL/PMD
EXTRATODO1ºAPOSTILAMENTOAOCONTRATONº 593/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal do MeioAmbiente
Menezes&Benedetti Ltda -ME CNPJ: 21.489.203/0001-63
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO108/2015
OBJETO: Locação de ônibus.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II e Instrução Normativa Conjunta
SEMFIR/SEMADN° 005, de 04 de agosto de 2011.
Valor: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais).
DATADEEMPENHO:01/12/2015
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados/MS
Reyco Sistemas e Serviços de Sinalização Ltda – ME.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 013/2011
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 24/11/2015 e
previsão de vencimento em 24/11/2016. Havendo ainda um acréscimo de valor,
perfazendoumnovo valor global do contrato.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 23 de Novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
EGSSonorização Eireli.
PROCESSO: Convite nº 045/2014.
OBJETO: Contratação de serviços de segurança e locação de bens estruturais, para
realização do evento “Dourados Brilha” Natal 2015, nos dias 25/11/2015 a
05/01/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
10.00. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
10.01. – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável
23.691.109. – Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Local
2003. – Promoção eApoio as Atividades Empreendedoras de Comércio e Serviços
deApoio a Industrialização
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.05 – Serviço de Locação de Outros Bens Móveis
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
VIGÊNCIACONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 72.423,00 (setenta e dois mil quatrocentos e vinte e
três reais).
DATADEASSINATURA: 01 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
CONTRATADA:
2000 Publicidade Marketing e Comum. Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2011
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de Dotação Orçamentária do Fundo
Municipal de Assistência Social para a realização de campanhas publicitárias com
enfoque social.
As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação correrão à conta das
seguintes Dotações Orçamentárias:
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev
2.155 – Serviço Especializado deAbordagem Social
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha: 759 – Fonte:
129000.
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev
2.043 – Serviços deCREAS– PSE
33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 727 – Fonte: 129000
Ficha: 733 – Fonte: 182504
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev
2.156 – Serviço Especializado para PessoasemSituação de Rua – CentroPOP
33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 770 – Fonte: 120000
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500 – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev
2.163 –POPde Rua – PACII
33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 1915 – Fonte: 129000
11.00 – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.02 – Fundo Municipal deAssistência Social
08.244.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev
2.041 – Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços a Comunidade e
LiberdadeAssistida
33.90.39 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
Ficha: 710 – Fonte: 182504
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados-MS, 29 de Outubro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATOS
09
VEREADOR BEBETO – PDT
EMENDA INDICATIVA N° 182
VEREADOR BEBETO PDT
VEREADOR BEBETO – PDT
EMENDA INDICATIVA N° 183
VEREADOR BEBETO PDT
VEREADOR BEBETO – PDT
EMENDA INDICATIVA N° 184
VEREADOR BEBETO PDT
VEREADOR SERGIO NOGUEIRA
EMENDA INDICATIVA N° 186
Ver. Sergio Nogueira – PSB
Projeto de Lei 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016
O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a
Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2016 (25).
Artigo 1º-Fica garantido o repasse no valor de R$ 700.000,00, para a execução das
seguintes obras: Pavimentação asfáltica na rua Joaquim Alves Taveira, entre as ruas
Guanabara e Nely Todesquini no Jardim Pantanal. Incluindo as seguintes
transversais: Ruas Paissandú, Francisco Luís, Maipú, Brasil, Jaime Moreira, Antonio
doAmaral, Candido de Carvalho, Filinto Mueller eAntonio Elias.
Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da unidade orçamentária afim.
Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2016
Projeto de Lei 113 (25)-2016
Autoria: Poder Executivo
ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016
O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a
Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113 (25)-2016.
Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução de reforma geral das seguintes
Unidades Esportivas no valor de R$ 300.000,00.
• Nacional Esporte Clube do Distrito deVilaVargas;
•Valdemar Raulino do Distrito deVila Formosa;
• Unidades esportivas dos distritos de Panambi, Indápolis, Vila São Pedro e
Macaúba.
Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da unidade orçamentária afim.
Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2015
Projeto de Lei 113/2016 (25)
Autoria: Poder Executivo
ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016
O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a
Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Artigo 1º-Fica garantido o repasse para aquisições de 02 (duas) novas Viaturas de
Ambulância, no valor de R$ 200.000,00. Sendo uma viatura destinada para o distrito
deVilaVargas e outra para Itahum.
Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da unidade orçamentária afim.
Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2015
VEREADORBEBETOPDT
VEREADORBEBETO–PDT
EMENDAINDICATIVAN° 185
Projeto de Lei 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
ASSUNTO=Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício de 2016
O vereador que está subscreve de acordo com as normas regimentais, apresenta a
Mesa Diretora a seguinte emenda INDICATIVA, ao Projeto de Lei 113/2016 (25).
Artigo 1º-Fica garantido o repasse para a execução das seguintes obras: reforma
geral do PAM(ProntoAtendimento Médico), no valor de R$ 160.000,00
Artigo 2º – Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da unidade orçamentária afim.
Plenário“WeimarTorres”, 24 de novembro de 2016
Projeto de Lei 113/2015(25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima Receita e Fixa Despesa para o Exercício 2016
O vereador que esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta a
Mesa Diretora a Seguinte Emenda ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1°. Fica garantido recursos para a realização das seguintes obras:
Art. 2º. Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da unidade orçamentária afim.
PlenárioWeimarTorres, 23 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
EMENDAS
CEIM – Austrílio Ferreira de Souza
Solicitação – Ar-Condicionado, troca de armários (cozinha
e berçário) reforma dos banheiros – Valor:R$ 20.000
CEIM – Celso de Almeida Solicitação – Cobertura do parque infaltil Valor: R$ 20.000
CEIM – Claudina Silva Teixeira
Solicitação – Parquinho, aumento da altura do muro,
cobertura do parque infantil. – Valor: R$20.000
CEIM – Décio Rosa Bastos
Solicitação – Forro da varanda, ampliação sala dos
professores, troca de areia – Valor: R$20.000
CEIM – Dejanira Queiroz Teixeira
Solicitação – Cobertura do parque infaltil e troca de areia
Valor: R$20.000
CEIM – Etalívio Penzo
Solicitação – Quadra coberta, troca de areia
Valor:R$ 60.000
CEIM – Frutos do amanhã
Solicitação – troca de areia, brinquedos pedagógicos,
reforma pintura – Valor: 20.000 R$
CEIM – Geny Ferreira Milan
Solicitação – Troca de areia, dedetização, Lavagem da
caixa de água Valor:R$10.000
CEIM – Ivo Benedito Carneiro
Solicitação – Reforma no CEIM, Pintura e troca de área
Valor:R$40.000
CEIM – Kátia Marques Barbosa
Solicitação – Reforma dos brinquedos, novo piso no
CEIM, mesas para merenda, e cadeiras novas –
Valor:R$20.000
CEIM – Manoel Pedro Nolasco
Solicitação – Cobertura no Patio, Cobertura na recpção,
Cobertura parque infantil, ar-condicionado no refeitório,
impressora colorida computador e geladeira
Valor: 30.000 R$
CEIM – Paulo Gabiatti
Solicitação – Brinquedos novos, poda de arvores e pintura
Valor:R$ 20.000
CEIM – Pequeno Principe
Solicitação – Brinquedos pedagógicos e reforma de
brinquedos do parquinho – Valor:R$ 20.000
CEIM – Bertílio Binsfeld
Solicitação – Troca de areia e Brinquedos pedagógicos
Valor: R$ 8.000
CEIM – Dalva Vera Martines
Solicitação – Reforma no parque, troca de areia e pintura
Valor:R$ 20.000
CEIM – Prof Guilherne Silveira Gomes
Solicitação – Cobrir a quadra de areia devido ao sol forte,
pintura do ceim – Valor:R$ 30.000
CEIM – Mario Kumagai Solicitação – troca de areia, pintura – Valor:R$ 30.000
CEIM – Ramão Vital Viana
Solicitação – Troca de areia, reforma dos banheiros e
pintura – Valor:R$ 30.000
CEIM – Recanto da criança
Solicitação – Mesas para merenda, areia do parquinho,
pintura e revorma no banheiro – Valor:R$ 30.000
CEIM – Recanto Raízes
Solicitação – Troca de areia, Dedetização e reforma geral
Valor:R$ 10.000
CEIM – Vittorio Fedrizzi
Solicitação – Piso do corredor do CEIM, instalações
elétricas, areia do parquinho e ar-condicionado
Valor:R$ 30.000
CEIM – Wilson Benedito Carneiro
Solicitação – Reforma do parquinho, Brinquedos novos,
reforma na sala de aula, reforma na secretaria, arcondicionado
– Valor: R$40.000
CEIM – Maria de NAZARÉ
Solicitação – Reforma do parquinho, brinquedos novos e
ar-condicionado – Valor:R$ 30.000
CEIM – São Francisco
Solicitação – Lombada eletrônica próximo ao CEIM, troca
de areia – Valor:R$ 20.000
CEIM – Maria do Rozário Moreira Sechi
Solicitação – Dedetização, troca de areia e brinquedos de
ferro – Valor: R$ 20.000
CEIM – Beatriz de Barros Bumlai
Solicitação – Troca de areia, troca de brinquedos, reforma
no CEIM – Valor: R$20.000
CEIM – Ester Gomes unidade II
Solicitação – quebra molas próximo ao CEIM. Valor:R$
10.000
PESTALOZZI VALOR R$ 20.000
APAE VALOR: R$ 20.000
ACIND VALOR: R$ 20.000
AAGD VALOR: R$ 20.000
10
EMENDAS
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 187
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 188
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 189
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 190
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 191
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 192
Vereador Alan Guedes
Democratas
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Instituto de Meio Ambiente de
Dourados, no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que o investimento no Instituto de Meio
Ambiente de Dourados é necessário para a implantação de atividades essenciais à
política do meio ambiente no município, tendo em vista, que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo
e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos da Constituição Federal.
Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para
que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de
empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município.
Projeto de 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo de Investimento à
ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de ser imprescindível que haja um aumento no
importe correspondente ao Fundo de Investimento à Produção Artística e Cultural de
Dourados, tendo em vista que o município é um centro econômico e educacional, que
recebe estudantes das mais diversas regiões do país e dentre eles acadêmicos dos
cursos de artes cênicas, letras, artes visuais, publicidade, jornalismo, dentre outros
cursos que necessitam dar vazão ao conhecimento e angariar práticas profissional.
Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para
que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de
empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município.
Projeto de 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º.Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de Defesa Civil,
no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que houve uma grande redução dos valores
destinados ao Fundo Municipal de Defesa Civil. Nesse eito, essa diminuição opõe-se
aos fatos recorrentes de intempéries climáticas observadas nos últimos anos.
Dessa maneira, não se justifica a redução da verba destinada ao Fundo Municipal
de Defesa Civil, sendo primordial, no mínimo, a rubrica do orçamento anterior.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para o Fundo Municipal de
Desenvolvimento doTurismo, no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que se faz necessário maior investimento no
Fundo Municipal do Desenvolvimento do Turismo, para fomentar a atividade do
turismo na nossa cidade, tendo em vista, que o valor destinado atualmente é
insuficiente para o fomento das espécies de turismo que a cidade pode e deve
proporcionar.
Dessa maneira, é importante que haja um incremento na doação orçamentária para
que ditas atividades sejam incrementadas de forma a produzir oportunidades de
empregos e renda, receitas e desenvolvimento no município.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma no Centro de
Educação Infantil Vittorio Fedrizzi, localizado no Jardim Itália, no município de
Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que o Centro de Educação Infantil Vittorio
Fedrizzi carece há muito tempo de uma reforma.
Asolicitação apresentada é umantigo anseio da população do Jardim Itália, pois o
forro do refeitório encontra-se em condições precárias, estão caindo e ainda pombos
ficam em cima e por vezes defecam no refeitório. Tal situação pode causar algum
acidente ou até mesmo transmitir doenças para as crianças, por causa dos
pombos.
Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação
os equipamentos públicos que servem a comunidade.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da
Lavanderia Popular Comunitária daVila Cachoeirinha, no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
11
EMENDAS
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que a Lavanderia Comunitária da Vila
Cachoeirinha carece há muito tempo de uma reforma.
A Lavanderia Comunitária, construída há mais de 15 (quinze) anos, exerce um
papel social de extrema relevância, inserindo mais de uma dezena de famílias e
entregando dignidade à pessoas que não teriam outra fonte de renda.
No entanto, sua estrutura física encontra-se muito deteriorada. As instalações tem
pouca manutenção, e, em inúmeras oportunidade, são as próprias trabalhadoras que
executam os reparos.
Também há o problema com a segurança do local, pois as telas de proteção
posicionadas no funda do prédio estão quase totalmente rompidas, sendo que, em mais
de uma oportunidade, já aconteceram furtos ao local.
Destaque-se, ainda, a revitalização que a administração municipal promove nas
imediações da lavanderia, sendo importante revitalizar também aquele prédio.
Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação
os equipamentos públicos que servem a comunidade.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio do
ProntoAtendimento Médico (PAM),no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2016.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que o prédio do Pronto Atendimento Médico
encontra-seemcondições ruins no que se refere à infra-estrutura.
Ainda, o PAMprestaumserviço de imensa relevância à saúde de Dourados.
Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação
os equipamentos públicos que servem a comunidade.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da quadra
poliesportiva do Distrito deVila Formosa, zona rural do município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que a quadra poliesportiva é uma das
pouquíssimas opções de lazer dos moradores da Vila Formosa, zona rural do
município de Dourados.
Sabe-se que a população dos Distritos tem poucas opções de cultura e lazer e que,
no caso concreto, a Poliesportiva daVila Formosa serve aos dois objetivos.
Uma reforma adequada, com revitalização do entorno, bem como dos banheiros, é
de extrema importância para os moradores deVila Formosa.
Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação
os equipamentos públicos que servem a comunidade.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma da praça da
Vila Popular, no município de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que a Praça da Vila Popular carece há muito
tempo de uma reforma.
Localizada em região privilegiada da cidade, muito próxima ao Parque Antenor
Martins (Parque do Lago).
Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação
os equipamentos públicos que servem a comunidade.
Projeto de Lei 113/2015(25) (Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Dourados para o exercício financeiro de 2016, e dá outras providências).
Autor: Poder Executivo
OVereador Alan Guedes (DEM), de acordo com as normas regimentais, apresenta
a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei 113/2015(25):
Art. 1º. Assegura-se o repasse de recursos para a execução de reforma do prédio da
Unidade de Saúde do Jardim SantoAndré, nessa cidade de Dourados.
Art. 2º. Os recursos para a cobertura das despesas previstas nesta emenda serão
provenientes da respectiva unidade orçamentária e/ou dos programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados, 24 de novembro de 2015.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se o presente pelo fato de que há mais de dez anos a unidade de saúde do
Jardim SantoAndré não recebe uma reforma.
Ainda, é necessário que o poder público mantenha em bom estado de conservação
os equipamentos públicos que servem a comunidade.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para o asfalto nos bairros que ainda não foram
contemplados.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para implantação de um programa olímpico para
o fortalecimento do ciclismoemDourados.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 193
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 194
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 195
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR Alan Guedes
EMENDA INDICATIVA N° 196
Vereador Alan Guedes
Democratas
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 197
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 198
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
12
EMENDAS
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 199
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 200
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N 201
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 202
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 203
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 204
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 205
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 206
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça no bairro Jardim
Márcia, na rotatória RuaWilson O. Pinho.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de academias ao ar livre nos
bairros: Jardim Márcia, Parque das Nações I, Escola Estadual Maria da Glória e Canaã
III.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 1º Plano,
como reforma: do piso da quadra, dos banheiros, instalação de bebedouros ,
colocação de saibro e pintura das raias da pista de atletismo.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça centralAntônioAlves
Duarte como a adequação da biblioteca municipal e internet gratuita .
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para iluminação na Pista de caminhada da Praça
Paraguaia e Escola Estadual Maria da Glória.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de uma unidade
do Batalhão do Corpo de Bombeiro no Bairro Parque das Nações I.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação e funcionamento de um Batalhão
da Polícia Militar no bairro Parque das Nações I.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para funcionamento do posto policial central 24h
para
apoio da Guarda Municipal eAgência deTransporte eTrânsito -AGETRAN.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
13
EMENDAS
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 207
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 208
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 209
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 210
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA 211
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 212
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 213
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 214
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de CEIM’s nos bairros: Jardim
SantoAndré e Centro.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde nos bairros:
Parque das Nações II, ParqueAlvorada e Jardim Piratininga.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a revitalização do Parque Arnulpho
Fioravante como
também a construção de uma pista de caminhada dentro do Parque, manutenção
da iluminação, instalação de academia ao ar livre, manutenção do campo de Futebol,
da pista de atletismo com a colocação de saibro e pintura das faixas.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art 1º Fica assegurado recursos para a instalação de semáforos nos principais
cruzamentos de alto fluxoemDourados.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalizações de
trânsito no chão, placas de trânsito, ciclofaixas, operação tapa buracos, troca de bocas
de lobo, demarcações de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores,
troca de lâmpadas queimadas e pintura do meio fio das ruas Cafelândia e General
Osório emtoda as suas extensões.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1º – Fica assegurado recursos para revitalização da quadra de esportes e do
campo de futebol doBNH4º plano.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1º – Fica assegurado recursos para revitalização do campo do Zé Tabela,
reforma dos vestiários, troca de telhados, vidros, vasos sanitários, reconstrução da
quadra de vôlei de areia, substituição do alambrado, portões laterais e da pista de
caminhada no Jardim Piratininga.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para reestruturação e recapeamento nas ruas:Av.
JoaquimTeixeiraAlves,Av.Weimar GonçalvesTorres, Rua Cuiabá e emtoda as suas
extensões.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
14
EMENDAS
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 215
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 216
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 217
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 218
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 219
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 220
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 221
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 222
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1º Fica assegurado recursos para implantação de uma rotatória na entrada do
residencial campo Dourado, naBR463.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização da praça, Velho Tatau – Canaã
II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a implantação e funcionamento de pontos de
internet gratuito nas praças e equipamentos públicos.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1º Fica assegurado recursos para revitalização, recapeamento, sinalização de
trânsito no chão, placas de trânsito, operação tapa buraco, troca de bocas de lobo,
demarcação de faixas de rolamento, limpeza de calçadas, podas de árvores, troca de
lâmpadas queimadas e pintura do meio fio da Rua Filomeno João Pires.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma da Escola Municipal Franklin Luiz
Azambuja como construção de muro para divisória do pátio com portão em metalon e
também a construção do Parque infantil com instalação de brinquedos ( escorregador
de ferro grande, gira gira- carrossel de ferro e de madeira grande e alambrado para
quadra de esportes).
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção da feira indígena, em local a ser
definido, para a comercialização dos produtos produzidos.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1º – Fica assegurado recursos para revitalização do campo de futebol do
Parque das Nações II como troca: de alambrado, dos portões laterais e frente, do
telhado, do vestiário, das portas, dos vasos sanitários, das redes hidráulica e elétrica.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para instalação de um redutor de velocidade na
RodoviaMS156, altura da empresaArroz Guacira.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
15
EMENDAS
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 223
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 224
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 225
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 226
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 227
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 228
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 229
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 230
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25)
Art. 1°. Fica assegurado recursos para revitalização do CEPER do BNH 2º Plano,
como: reforma das quadras de futebol, colocação das tabelas de basquete, reforma da
quadra de tênis e brinquedos dos parquinhos.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para construção de uma praça com instalação de
uma academia ao ar livre no Residencial Harrison de Figueiredo II e Residencial
Kairos II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para reforma do Ginásio Municipal Ulisses
Guimarães, reforma: do telhado, rede hidráulica e elétrica, troca de portas dos
banheiros, dos vasos sanitários e dos chuveiros.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de posto de saúde no
Residencial Harrison de Figueiredo II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para a construção de um CEIM no bairro
Harrison de Figueiredo II.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art. 1°. Fica assegurado recursos para abertura de edital para contratação de
empresa para prestação de serviços técnicos especializados para realização de
concurso Público para provimento de cargos públicos e execução de processo seletivo
para emprego público na Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art 1º Fica assegurado recursos para a implantação de semáforo para pedestres em
todos os semáforos existentesemDourados.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art 1º Fica assegurado recursos para a implantação de ciclofaixas para utilização
diária nas principais ruas da cidade: Marcelino Pires, Hayel Bom Faker e Coronel
Ponciano.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
16
EMENDAS
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 231
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES – PSB
EMENDA INDICATIVA N° 232
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADORES INFRA-ASSINADOS
EMENDA INDICATIVA N° 233
Elias Ishy de Mattos -PT IdenorMachado -DEM Pedro Pepa -DEM
Dirceu Longhi -PT CiriloRamão-PTC Aparecido Medeiros-DEM
Alan Guedes -DEM Sergio Nogueira -PSB Juarez de Oliveira -PRB
AlbertoA.dos Santos-PDT Marcelo Mourão -PSD Mauricio Lemes -PSB
Délia Razuk -PMDB Nelson Sudário -PSC MadsonValente -DEM
Silas Zanata -PV Raphael Matos -PTB Aguilera de Souza-PSDC
Virginia Magrini –PP
VEREADOR MARCELO MOURÃO
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 113/2015 (25), DE AUTORIA DO
PODER EXECUTIVO, QUE ESTIMA DESPESA E FIXA RECEITA DO
MUNICÍPIOPARAOEXERCÍCIO2016
EMENDAN° 234
MARCELO MOURÃO
Vereador – PSD
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 235
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 236
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art 1º Fica assegurado recursos para a padronização do sistema viário em frente às
escolasempontos de maior fluxo na cidade.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015 (25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2016.
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O vereador que a subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei 113/2015 (25).
Art 1º Fica assegurado recursos para a ampliação do sistema de vigilância na
segurança pública do Município.
Art. 2º – Os recursos para cobertura das despesas previstas nesta emendas serão
provenientes das dotações dos Programas afins.
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em24 de novembro de 2015.
Projeto de Lei nº 113/2015(25)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa, emenda
indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015(25).
Art. 1º – Ficam assegurados recursos na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) para o Clube Social Nipônico de Dourados, para desenvolverem atividades
culturais e educacionais, durante o ano de 2016.
Art. 2º – Os recursos para esta emenda serão provenientes das dotações dos
Programas afins, previstos no Projeto de Lei Orçamentário.
Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 23 de novembro de 2015.
Art. 1º. Fica destinado à “ADL – Academia Douradense de Letras”, o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo de Investimento à Produção
Artística e Cultural de Dourados
Art. 2º. Fica destinado ao “CAT- Centro deAtendimento aoTurista”, o valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do
Turismo
Art. 3º. Fica destinado ao “Núcleo de Turismo”, o valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais
Art. 4º. Fica destinado à entidade “Toca de Assis”, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social
Art. 5º. Fica destinado à entidade assistencialista “Seleta Sociedade Caritativa e
Humanitária – S::S::C::H::”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social,
Art. 6º. Fica destinado à entidade assistencialista “Lar Santa Rita de Cássia”, o
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal de
Assistência Social
Art. 7º. Fica destinado à entidade “Asilo da Velhice Desamparada de Dourados –
Lar do Idoso”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
de Recursos Municipais deAssistência Social
Art. 8º. Fica destinado à entidade “Centro de Integração do Adolescente Dom
Alberto Först – CEIA”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do
Fundo Municipal deAssistência Social
Art. 9º. Fica destinado à entidade “Rede Feminina de Combate ao Câncer de
Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
Municipal deAssistência Social
Art. 10º. Fica destinado à entidade “Associação Pais e Amigos dos Excepcionais
(APAE)“, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
Municipal deAssistência Social
Art. 11º. Fica destinado à entidade “Escoteiro São Jorge”, o valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social
Art. 12º. Fica destinado à entidade “Escoteiro Laranja Doce”, o valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social
Art. 13º. Fica destinado à entidade “Escola Arco-íris – Associação Pestalozzi de
Dourados”, o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), provenientes do Fundo
Municipal deAssistência Social
Art. 14º. Fica destinado à entidade “Casa de Reabilitação Novo Olhar”, o valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), provenientes do Fundo de Recursos Municipais
Antidrogas(REMAD)
Art. 15º. Fica destinado à entidade “Creche André Luis”, o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social
Art. 16º. Fica destinado à Guarda Mirim de Dourados o valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), provenientes do Fundo Municipal deAssistência Social
Art. 17º Fica destinado o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a
pavimentação do trecho da Rua Francisco Luis Viegas compreendido entre a Rua 2 e
Rua Amandio de Mattos Pereira, no bairro João Paulo II, provenientes da Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
PlenárioWeimar GonçalvesTorres, 24 de Novembro de 2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Incentivo ás entidades voltadas á promoção do esporte, seja ele:
educacional, especial, olímpico, paraolímpico e amador, com financiamento
originado dos órgãos competentes daAdministração Municipal.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Instituição do Fundo Municipal de Zoonoses.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
17
EMENDAS
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 237
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 238
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 239
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N ° 240
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 241
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 242
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 243
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º. Destinação de Recursos na Ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
para atender Programas da Fundação de Esportes de Dourados – FUNED junto ao
Centro de Convivência para Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais
“Dorcelina Folador”.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
atender programas da Secretaria Municipal de Educação junto aAPAE.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
JUSTIFICATIVA
Sabedores que o esporte pode ser responsável por melhoria da qualidade de vida,
da saúde, do desenvolvimento do cidadão, da sociabilidade e que é de
responsabilidade do município incentivar a prática de esportes. Pensamos no esporte
como agente de desenvolvimento atuando como ferramenta no processo de educação
tornando-se elemento de inserção social. Através de uma abordagem educativa
buscamos na prática esportiva contribuir para a formação integral e crítica do se
humano indo além da fundamentação técnica e tática priorizando outros aspectos
como cooperação, participação, solidariedade e criatividade. Massificar a prática de
esportes através das atividades de iniciação esportiva bem como oportunizar a
atividade física a pessoas interessadas. Contribuindo com o desenvolvimento humano
social e esportivo bem como a redução de índices de criminalidade transformação
social e melhoramento da qualidade de vida.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Projeto
Alecrim.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Destinação de Recursos na Ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para
atender programas da Secretaria Municipal de Assistência Social junto a Seleta
Sociedade Caritativa e Humanitária.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Instituição da Guarda MunicipalAmbiental.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Implantação de Estrutura e Coberturas nos Pontos de Ônibus nos Bairros e
área central da Cidade. PLENÁRIO “WEIMARTORRES”, 25 DENOVEMBRODE
2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Drenagem. Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica nas ruas do
Distrito de Macaúba.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
18
EMENDAS
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 244
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 245
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 246
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 247
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 248
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 249
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 250
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 251
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Drenagem, Saneamento Básico e Pavimentação Asfáltica no Distrito de
Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1ºTermino das Obras do Centro de Convenções do Município de Dourados.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Reforma das Bilheterias, Guarda Corpo, Corrimãos, e Prevenção de
Incêndio do Estádio Douradão.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Reforma da Farmácia e Ampliação da Cobertura de Acesso da Unidade
Básica do Conjunto Izidro Pedroso.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Reforma Completa do Ginásio Municipal.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Implantação de Pavimentação Asfáltica em todas as Vias de Acesso a
Perimetral Norte.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Implantação deumCentro de Educação Infantil no Distrito de Itahum.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Ampliação da Escola Municipal Eduardo Canuto Estolano “Perequeté”
com a construção de sala atender o EJA, Biblioteca para o atendimento especializado
ao deficiente.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
19
EMENDAS
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 252
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 253
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR RAPHAELMATTOS – PTB
EMENDA INDICATIVA N° 254
RAPHAELMATOS
VEREADOR – PTB
VEREADOR MADSON VALENTE– DEM
EMENDA INDICATIVA N° 255
Madson Valente
VEREADOR – DEM
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Construção de um Centro de Educação Infantil no Conjunto Residencial
Terra Roxa.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Alargamento e implantação de semáforo no trecho da Rua José Roberto
Teixeira, entre as ruasVereadorVitório José Pederiva eAvenida Indaiá.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
PL113 /2015
Projeto de Lei nº. 113/2015.
Autoria Poder Executivo
Assunto: Estima a Receita e Fixa despesa para o exercício de 2016.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
Vereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa ao Projeto de Lei nº 113/2015.
Art. 1º Duplicação, sinalização de trânsito com semáforos e rebaixamento de
iluminação da rua General Osório no trecho compreendido entre as ruas Monte
Castelo e rua FreiAntônio.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 25DENOVEMBRODE2015.
Assunto: emenda ao Projeto de Lei nº. 113/2015 (25)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
-OVereador que a esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à
Mesa a seguinte emenda ao projetoemepigrafe.
-Recursos financeiros para a pavimentação asfáltica de todos os distritos de
Dourados;
-Reforma dos ginásios de esportes dos distritos de Dourados;
-Reforma de todos os centros sociais Anexos à ginásios esportivos dos Distritos.
Acobertura das despesas previstas nesta Emenda, serão dos recursos previstos na
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 30DENOVEMBRODE2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.106 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EDIVALDO DE FREITAS SANTOS -MEI, torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de
Licença LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EM GERAL –SORVETERIA , localizada na Av.MARCELINO
PIRES,3010,DDOS ,CENTRO – , no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação
Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Quadra 01 – Lote 02 – Vila Roma,
zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental? ( ) sim, (X) não.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação para atividade de Drenagem de Águas Pluviais e Pavimentação
Asfáltica do Loteamento ROMA II, localizada na Quadra 01 – Lote 02 – Vila Roma,
zona urbana do município de Dourados – MS. Foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental? ( ) sim, (X) não.
GR CONSTRUTORAE INCORPORADORA LTDA, torna Público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de condomínio residencial, localizada na
Rua Geronimo Marques de Mattos esquina com a Rua José Alves Rocha, Lote 01A,
Quadra 16, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
INVICTUS – BAR E TABACARIA LTDA – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – LS, a Licença de para atividade de tabacaria, localizada na Rua Av.
Weimar Gonçalves Torres, 1932 – Centro, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JOSÉ WILSON GOMES 31323901191- RECUPERADORADOURASOLDAS,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados
(MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS , para atividade de
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores , localizada
na Av. Joaquim Teixeira Alves, nº 2590 – casa 01 – Centro , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental
Lucimara Aquino Palácio Bento LTDA, torna publico que requereu do instituto de
Meio Ambiente de Dourados (MS)-IMAN, a Autorização Ambiental-AA, para a
atividade de confecção de peças de vestuário, exceto roupas intimas e as
confeccionadas sob medida, localizada na Rua Mato Grosso, N° 1984-Bairro Jardim
Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de impacto
Ambiental.
RODOLFO RUPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de MeioAmbiente
–IMAMde Dourados (MS), a LicençaAmbiental simplificada LAS, para atividade de
Consultório Médico, localizada na Rua Joao Vicente Ferreira, n° 1672 – Jardim
América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
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