ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.118 22 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
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Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI Nº 3.951 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.952 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.953 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
LEI Nº 3.954 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre a criação da Semana Municipal da Segurança Pública no
Município de Dourados, e dá outras providências”.
“Dispõe sobre a instituição do dia Municipal do Músico”.
“Dispõe sobre denominação oficial da Praça Paraguaia.”
“Dispõe sobre denominação de nome de rua e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Dourados,
a “Semana Municipal da Segurança Pública”, a ser comemorada na segunda semana
do mês de agosto.
Art. 2º. A Semana comemorativa criada no artigo anterior tem como objetivo
promover, alertar e conscientizar toda população e entidades da sociedade civil, dos
valores e atuação de todas as forças de segurança, no âmbito do Município de
Dourados.
Art. 3°. A Semana terá calendário de programação dos eventos elaborados pelos
membros do Conselho Institucional de Segurança de Dourados (COISED), cuja
divulgação será feitaematé 3 (três) meses antes do inicio da semana comemorativa.
Art. 4°. O Conselho Institucional de Segurança de Dourados poderá realizar
convênios com as instituições públicas municipais e entidades de classes
organizadas, para realizar a programação da Semana Municipal da Segurança
Pública, instituída por esta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal do Músico, a ser comemorado,
anualmente, no dia 22 de novembro.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada, oficialmente, Praça República do Paraguai – Praça
Paraguaia, a Praça localizada na Rua Monte Castelo, esquina com a Rua
Independência, no Jardim Itália, Dourados-MS.
Art. 2º.
OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do
Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominada Carlito de Oliveira Ramos, a Rua Projetada 09 C,
localizada no Residencial Sucupira – Jardim Canaã I.
Art. 2º.
OPoder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldes do
Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 16 de dezembro de 2015.
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
LEIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118
LEI Nº 3.956 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Dispõe sobre a denominação do Espaço Municipal da Feira Livre Central”.
OPrefeito Municipal de Dourados faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado “Espaço Feira Central Prefeito João Totó da Câmara”,
localizado naVilaAdelina, no Jardim Água Boa, na cidade de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 21 de dezembro de 2015.
DECRETOS
Republica-se por incorreção
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2016, do
Secretário Municipal de Saúde, senhor Sebastião Nogueira Faria,
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado o servidor Marcio Grei Alves Vidal de Figueiredo para
responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de
janeiro de 2016.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 04 de janeiro de 2016.
Dourados (MS),em11 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 16 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a
elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município, através do contrato
nº 302/2015/DL/PMD, firmado com a empresa Edson Marchioro Arquitetura,
Urbanismo e engenharia Ltda, por meio da Tomada de Preço nº 013/2015, a ser
composta pelos membros abaixo relacionados:
I. Representante da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
– João Carlos Pissini Battaglin;
II. Representantes da Secretaria Municipal de Planejamento:
– Marcela MariArakaki;
III. Representante da Procuradoria Geral do Município:
– Lourdes Peres Benaduce.
Art. 2º Os membros da Comissão responderão solidariamente por todos os atos por
ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente, devidamente
fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a
decisão.
Art. 3º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 16 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos
candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de
Dourados/MS, conforme segue:
I. famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por
documentação de filiação;
II. famílias inscritas no cadastro habitacional há pelo mais de 02 anos, desde que
posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por
protocolo ou similar;
III. famílias beneficiadas por bolsa família ou benefício de prestação continuada
(BPC) no âmbito da Política deAssistência Social, comprovada por declaração do ente
público.
Art.2º Do total de unidades habitacionais a serem entregues em cada loteamento
social fica reservado o percentual de 15% (quinze por cento) das unidades destinadas a
pessoas idosas e 5% (cinco por cento) para beneficiar pessoas com deficiência ou as
famílias com pessoas portadoras de deficiência, devidamente cadastradas.
Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 2.130, de 14 de dezembro de 2015.
Dourados/MS, 17 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os feriados de 25 de dezembro de 2015 – Natal e 1º de janeiro de
2016 –Ano Novo;
DECRETA:
Art. 1°. Ficam considerados facultativos os pontos nas repartições públicas
municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos.
DECRETO Nº 2.127 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.141 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N°. 2.142 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.148, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de
Saúde.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Constitui a Comissão Técnica Multidisciplinar que acompanhará a
elaboração do Plano Diretor de Mobilidade Urbana do Município”.
“Fixa critérios locais adicionais de priorização para fins de seleção dos
candidatos a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de
Dourados/MS.”
“Dispõe sobre o Ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015”.
Razão Social CAE CNPJ
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados 1000162890 26408161/0025-80
03
DECRETOS
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 18 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 2.491, de 22 de maio de 2002.
DECRETA:
Art. 1°. Ficam designados os servidores relacionados no anexo único deste
decreto, para exercerem a função de diretor das unidades escolares da Rede Municipal
de Ensino, referente ao triênio 2016/2018, para iniciarem seus mandatos a partir de 18
de dezembro de 2015.
Art. 2º. Os diretores enquanto no exercício da função, farão jus ao recebimento de
função gratificada, conforme previsto na tipologia estipulada por decreto próprio
sobre a matéria.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 18 de dezembro de 2015.
Dourados/MS, 18 de dezembro de 2015.
“
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
Considerando o gozo de férias no período de 04 a 18 de janeiro de 2015 da
Secretária Municipal deAssistência Social, senhora Ledi Ferla
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada a servidora Maria Conceição Celestino Barbosa para
responder interinamente pela Secretaria Municipal de Saúde, no período de 04 a 18 de
janeiro de 2016.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 04 de janeiro de 2015.
Dourados (MS),em18 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 186 e no § 1º do artigo 215, ambos da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e
parâmetro mínimo à fiscalização, avaliação e ao recolhimento do Imposto sobre a
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI do Exercício Fiscal de 2016, as Plantas de
Valores Genéricos Unitários de Edificações e Terrenos constantes nosAnexos I e II da
Lei nº 3.851, de 17 de dezembro de 2014, ficam atualizadas na forma do artigo 512 da
Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único: osAnexos I e II integram o presente Decreto.
Art. 2º O IPTU do Exercício Fiscal de 2016 será lançado na moeda oficial do País,
com base nos Anexos I e II da Planta de Valores Genéricos Unitários de Edificações e
Terrenos.
Art. 3º O IPTU será lançado nas condições de pagamento em cota única e em
parcelas de até 10 (dez) vezes, para o contribuinte escolher a forma adequada ao seu
caso.
Parágrafo único: a escolha será considerada efetivada de acordo com os dados do
IPTU pago para o vencimento citado no artigo 4º, inciso I deste regulamento,
implicando na expressa recusa da outra opção.
Art. 4ºOvencimento do IPTU ocorrerá:
I – em10 de fevereiro 2016 para a cota única e para a primeira parcela;
II – no dia 10 dos meses subsequentes para as demais parcelas.
§ 1ºApós o vencimento, incidirão juros de mora e multa de mora na forma da lei.
§ 2º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, o contribuinte deverá retirar novo
boleto na Central deAtendimento do IPTU ou no sitewww.dourados.ms.gov.br.
Art. 5º O contribuinte fará jus a um dos seguintes percentuais de desconto para
pagamento do IPTU, conforme dispõem os artigos 200, §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003:
I – para pagamento, até o vencimento, da cota única:
a) 20% (vinte por cento) do imposto devido para o contribuinte sem débitos
relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal; ou
b) 15% (quinze por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos de
exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal, devidamente
parcelados e com pagamento rigorosamenteemdia; ou
c) 10% (dez por cento) do imposto devido para o contribuinte com débitos
vencidos de exercícios anteriores relacionados ao Cadastro Imobiliário Municipal.
§ 1º As guias de pagamento serão emitidas com as condições de descontos
permitidos no momentoemque ocorrerem as impressões das mesmas.
§ 2º Após o recebimento das guias de pagamento, o contribuinte com débitos
anteriores junto ao Cadastro Imobiliário Municipal que almejar descontos maiores
terá que regularizá-los até a data estipulada no artigo 4º, inciso I deste regulamento.
§ 3º A constatação de que o contribuinte usufruiu de desconto indevido
determinará ação fiscal no intuito de cobrar o valor que deixou de ser recolhido,
acrescido dos encargos de mora e, nos casos do artigo 61, incisos IV, VI e VII, da
penalidade prevista no artigo 205, inciso I, ambos da Lei Complementar nº 71, de 29 de
dezembro de 2003.
Art. 6º O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá impugná-lo
através de reclamação à autoridade julgadora de primeira instância, até o prazo de 10
de fevereiro de 2016, em petição devidamente fundamentada na forma prevista no art.
460 da Lei Complementar nº 071/2003.
§ 1º A impugnação será instruída com os documentos indispensáveis à sua
propositura.
§ 2º Não se tomará conhecimento de postulações daqueles que não sejam
considerados contribuintes do IPTU ou que não tenham legitimidade para representálos.
§ 3ºAimpugnação intempestiva será indeferida.
Art. 7º. Este decreto entraemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Dourados-MS, 18 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 1º do Decreto 055 de 07 de fevereiro de 2013,
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.149 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.150 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.153 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Dispõe sobre a designação dos diretores das Unidades escolares da Rede
Municipal de Ensino.”
Designa servidor para responder interinamente pela Secretaria Municipal de
Assistência Social-SEMAS.”
“Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores nos termos do Código
Tributário Municipal, para efeito de lançamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano – IPTU e do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sobre as
normas para lançamento e pagamento do IPTU do Exercício Fiscal de 2016 e dá
outras providências.”
“Altera o § Único do art. 1º do Decreto 055 de 07 de fevereiro de 2013, que dispõe
sobre a Comissão Permanente de Recebimento de Mercadorias”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
UNIDADES ESCOLARES DIRETORES
1. Escola Municipal Dr. Camilo Hermelindo da Silva Salete Aparecida Rangel de Lima
2. Escola Municipal Geraldino Correa Neves Inaldí Márcia Silva
3. Escola Municipal Fazenda Miya Massumi Kudo
4. Escola Municipal Indígena Francisco Meireles Cicero Joaquim Gripp
5. Escola Municipal Pedro Palhano Célia Martins Dorneles Palhano
ANEXO ÚNICO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 04
DECRETOS
passará vigorar na seguinte redação:
Art. 1º (…)
(…)
Parágrafo único: A Presidência da referida Comissão será exercida pelo servidor
Nildo Rodrigues de Oliveira, sendo que o servidor Elinton José da Silva atuará como
vice-presidente.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado a senhora Angela Lisete Goergen para compor Câmara
Técnica de Atenção Hospitalar de Dourados, como representante da Secretaria
Municipal de Saúde, juntamente com os membros nomeados através do Decreto
n°1.593, de 23 de fevereiro de 2015, em substituição ao senhor Ivandro Correa
Fonseca.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 21 de dezembro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Considerando o recesso escolar de alunos e professores, fica reduzido o
horário de funcionamento das Unidades Escolares do Município, no período de
04/01/2016 a 31/01/2016.
Parágrafo único: no período indicado no caput o atendimento nas referidas
unidades será das 7h às 13h.
Art. 2º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados e,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71, de 29
de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), ficam atualizados
monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 pela aplicação do reajuste de
10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento) nos termos do
artigo 512 da referida lei, conforme segue:
I – os valores dos artigos em referência ficam atualizados de acordo com o quadro
abaixo;
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.154 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.155 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.156 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Nomeia, em substituição, membros para a Câmara Técnica de Atenção
Hospitalar de Dourados”.
“Redução de horário de funcionamento para as Unidades Escolares”.
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 71,
de 29 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, para vigorarem no
Exercício Fiscal de 2016.”
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
REFERÊNCIA VALOR ATUALIZADO
Art. 174, I, a R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 174, I, b R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 174, I, c R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais)
Art. 174, I, d R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais)
Art. 174, I, e R$ 399,00 (trezentos e noventa e nove reais)
Art. 174, II, a R$ 613,00 (seiscentos e treze reais)
Art. 174, II, b R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 174, II, c R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 174, II, d R$ 797,00 (setecentos e noventa e sete reais)
Art. 174, II, e R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 174, II, f R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais)
Art. 174, II, g R$ 403,00 (quatrocentos e três reais)
Art. 174, II, h R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais)
Art. 205, III R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)
Art. 228, V R$ 2.013,00 (dois mil e treze reais)
Art. 228, VI R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais)
Art. 250, § 8º R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais)
Art. 270, II, a R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 270, II, b R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 270, II, c R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais)
Art. 270, II, d R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 270, II, e R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, II, f R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)
Art. 270, II, g R$ 279,00 (duzentos e setenta e nove reais)
Art. 270, II, h R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)
Art. 270, II, i R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 270, II, j R$ 97,00 (noventa e sete reais)
Art. 270, II, l R$ 737,00 (setecentos e trinta e sete reais)
Art. 270, III, a R$ 99,00 (noventa e nove reais)
Art. 270, III, b R$ 99,00 (noventa e nove reais)
Art. 270, III, c R$ 99,00 (noventa e nove reais)
Art. 270, III, d R$ 60,00 (sessenta reais)
Art. 270, III, e R$ 60,00 (sessenta reais)
Art. 270, III, f R$ 60,00 (sessenta reais)
Art. 270, III, g R$ 2.982,00 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais)
Art. 270, III, h R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, III, i R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais)
Art. 270, III, j R$ 56,00 (cinquenta e seis reais)
Art. 270, III, l R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais)
Art. 270, III, m R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, III, n R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, III, o R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, III, p R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, III, q R$ 60,00 (sessenta reais)
Art. 270, III, r R$ 502,00 (quinhentos e dois reais)
Art. 270, III, s R$ 502,00 (quinhentos e dois reais)
Art. 270, III, t R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, III, u R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, IV, a R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)
Art. 270, IV, b R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais)
Art. 270, IV, c R$ 613,00 (seiscentos e treze reais)
Art. 270, IV, d R$ 613,00 (seiscentos e treze reais)
Art. 270, IV, e R$ 3.068,00 (três mil e sessenta e oito reais)
Art. 270, IV, f R$ 101,00 (cento e um reais)
Art. 270, IV, g R$ 3.725,00 (três mil, setecentos e vinte e cinco reais)
Art. 270, V, a R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais)
Art. 270, V, b R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais)
Art. 270, VI, a R$ 994,00 (novecentos e noventa e quatro reais)
Art. 270, VI, b R$ 3.978,00 (três mil, novecentos e setenta e oito reais)
Art. 270, VII R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais)
Art. 270, VIII, a R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 270, VIII, b R$ 300,00 (trezentos reais)
Art. 348, IV R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais)
Art. 348, V R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais)
Art. 421, I R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 421, II R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 421, III R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 421, IV R$ 99,00 (noventa e nove reais)
Art. 421, V R$ 99,00 (noventa e nove reais)
Art. 421, VI R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 421, VII R$ 1.988,00 (um mil, novecentos e oitenta e oito reais)
Art. 421, VIII R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais)
Art. 421, IX R$ 200,00 (duzentos reais)
Art. 484, parágrafo único R$ 1.536,00 (um mil, quinhentos e trinta e seis reais)
05
DECRETOS
II – os valores da Tabela 1 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Propriedade
Predial eTerritorial Urbana, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
III – os valores da Tabela 2 do Anexo II, que trata do Imposto sobre a Transmissão
Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter vivos, ficam atualizados de acordo com o
quadro abaixo;
IV – os valores da Tabela 4 do Anexo II, que trata do ISSQN dos Profissionais
Autônomos, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
V – os valores da Tabela 1 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimento ou Atividade
Econômica, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL
Até R$ 44.841,00
De R$ 44.841,01 a R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 246.620,00
Acima de R$ 246.620,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 17.936,00
De R$ 17.936,01 a R$ 33.631,00
De R$ 33.631,01 a R$ 89.678,00
Acima de R$ 89.678,00
Não-Edificado
Residencial
Comercial
Comercial e Residencial
Industrial
Serviço
Outros
Até R$ 155.185,00
De R$ 155.185,01 a R$ 310.369,00
Acima de R$ 310.369,00
ESPECIFICAÇÃO
1.1.Sobre o valor efetivamente financiado
TIPO OU USO DO IMÓVEL VALOR VENAL
Até R$ 44.841,00
De R$ 44.841,01 a R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 246.620,00
Acima de R$ 246.620,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 112.099,00
De R$ 112.099,01 a R$ 224.201,00
Acima de R$ 224.201,00
Até R$ 17.936,00
De R$ 17.936,01 a R$ 33.631,00
De R$ 33.631,01 a R$ 89.678,00
Acima de R$ 89.678,00
Não-Edificado
Residencial
Comercial
Comercial e Residencial
Industrial
Serviço
Outros
ATIVIDADE VALOR FIXO MENSAL
Administrador R$ 90,00
Advogado R$ 108,00
Arquiteto R$ 108,00
Contador R$ 89,00
Corretor R$ 72,00
Dentista R$ 90,00
Economista R$ 90,00
Engenheiro agrônomo R$ 126,00
Engenheiro civil R$ 109,00
Engenheiro eletricista R$ 109,00
Farmacêutico R$ 109,00
Farmacêutico bioquímico R$ 109,00
PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS
Fisioterapeuta R$ 90,00
Fonoaudiólogo R$ 90,00
Instrutor R$ 56,00
Médico R$ 144,00
Nutricionista R$ 90,00
Professor (inclui aulas particulares) R$ 44,00
Protético dentário R$ 72,00
Psicanalista R$ 90,00
Psicólogo R$ 90,00
Representante R$ 89,00
Técnico agrícola R$ 71,00
Técnico em agrimensura R$ 56,00
Técnico em contabilidade R$ 89,00
Técnico em pecuária R$ 67,00
Terapeuta R$ 90,00
Topógrafo R$ 109,00
Veterinário R$ 85,00
Zootecnista R$ 85,00
Demais atividades com habilitação exigida em nível superior, não
citadas anteriormente
R$ 89,00
Demais atividades cuja habilitação exigida seja de até o nível
médio, não citados anteriormente
R$ 37,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1.01. Agências bancárias, caixas econômicas, seguradoras e
assemelhadas
R$ 1.501,00
1.02. Postos bancários, casas lotéricas e factoring R$ 403,00
2. Indústrias
2.01. Acima de 500 m2 R$ 1.130,00
2.02. De 250 m2 a 500 m2 R$ 562,00
2.03. Até 250 m2 R$ 325,00
3. Comércio Atacadista e Varejista
3.01. Atacadistas, armazéns e cooperativas em geral R$ 967,00
3.02. Veículos, tratores, máquinas e equipamentos em geral
3.02.1. Concessionárias R$ 645,00
3.02.2. Comercio de máquinas e equipamentos de uso agrícola,
comercial e industrial
R$ 562,00
3.02.3. Revendas de usados R$ 325,00
3.02.4. Peças e acessórios R$ 325,00
3.03. Material de construção civil, decoração e assemelhados
3.03.1. Do básico ao acabamento R$ 562,00
3.03.2. Material básico e outros produtos específicos da
construção civil, de decoração e assemelhados
R$ 325,00
3.04. Artigos de confecção, calçados, esportivos, presentes e
assemelhados
3.04.1. Lojas de departamentos e magazines R$ 645,00
3.04.2. Butique, joalherias e artigos esportivos R$ 325,00
3.04.3. Bazares, armarinhos, comércio de bijuterias e
assemelhados
R$ 242,00
3.04.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 160,00
3.05. Móveis, utensílios e eletrodomésticos em geral
3.05.1. Móveis e eletrodomésticos novos R$ 645,00
3.05.2. Utensílios domésticos R$ 325,00
3.05.3. Móveis e eletrodomésticos usados R$ 325,00
3.06. Equipamentos e materiais de informática e de
telecomunicações em geral
R$ 325,00
3.07. Medicamentos, perfumarias e drogas em geral R$ 403,00
3.08. Comércio não-especializado
3.08.1. Hipermercados R$ 1.130,00
3.08.2. Supermercados R$ 804,00
3.08.3. Mercados R$ 481,00
3.08.4. Mercearias e mini-mercados R$ 242,00
3.08.5. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 121,00
3.09. Alimentação em geral
3.09.1. Restaurantes, pizzarias e assemelhados R$ 435,00
3.09.2. Bares, lanchonetes e assemelhados R$ 160,00
3.09.3. Bares, lanchonetes e assemelhados, com fornecimento de
música
R$ 325,00
3.09.4. Demais estabelecimentos não citados anteriormente R$ 121,00
3.10. Distribuição e revenda de combustíveis líquidos e gasosos,
lubrificantes e assemelhados
3.10.1. Distribuidoras R$ 1.130,00
3.10.2. Revendedoras com mais de 4 bombas para abastecimento R$ 804,00
3.10.3. Revendedoras com até 4 bombas para abastecimento R$ 644,00
3.10.4. Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo para uso
doméstico
R$ 242,00
3.11. Papelaria e livraria em geral R$ 325,00
3.12. Produtos agropecuários em geral R$ 403,00
3.13. Demais comércios não citados anteriormente R$ 160,00
4. Prestação de Serviço
4.01. Hotel
1. Instituições financeiras, agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema
financeiro de investimentos, créditos, corretagens de títulos em geral, seguradoras e demais
instituições assemelhadas
4.01.1. Acima de 3 estrelas R$ 804,00
4.01.2. Até 3 estrelas R$ 481,00
4.01.3. Populares R$ 160,00
06
DECRETOS
VI – os valores da Tabela 3 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, ficam atualizados de acordo
com o quadro abaixo;
VII – os valores da Tabela 4 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Obra, Instalação e Urbanização de Área Particular, ficam atualizados de acordo com o
quadro abaixo;
VIII – os valores das Tabelas 5-A e 5-B do Anexo III, que tratam da Taxa de
Fiscalização de Publicidade, ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
IX – os valores da Tabela 6 do Anexo III, que trata da Taxa de Fiscalização de
Ocupação de Solo nasVias e Logradouros Públicos, ficam atualizados de acordo com
o quadro abaixo;
X– os valores daTabela 7 doAnexo III, que trata daTaxa de Fiscalização Sanitária,
ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo;
XI – os valores da Tabela 8 do Anexo III, que trata da Taxa de Expediente, ficam
atualizados de acordo com o quadro abaixo;
XII – os valores da Tabela 9 do Anexo III, que trata da Taxa de Serviços Diversos,
ficam atualizados de acordo com o quadro abaixo.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
4.02. Motéis, pousadas e assemelhadas R$ 403,00
4.03. Ensino em geral, por sala de aula
4.03.1. Acima de 21 salas R$ 644,00
4.03.2. De 6 até 20 salas R$ 481,00
4.03.3. Até 5 salas R$ 242,00
4.04. Construção civil R$ 481,00
4.05. Imobiliárias e demais administradoras de bens de terceiros
em geral
R$ 481,00
4.06. Hospitais R$ 804,00
4.07. Clínicas, consultórios e laboratórios em geral R$ 325,00
4.08. Consertos e manutenção em geral R$ 242,00
4.09. Diversões públicas em geral R$ 325,00
4.10. Práticas desportivas em academias R$ 325,00
4.11. Clubes recreativos R$ 644,00
4.12. Empresas de auditoria, contabilidade, advocacia, assessoria,
perícia, consultoria, projetos técnicos em geral, cobrança de
terceiros, propaganda, publicidade, produtoras ou gravadoras de
áudio e vídeo e assemelhados
R$ 242,00
4.13. Serviços de intermediação e congêneres R$ 242,00
4.14. Serviços de transporte
4.14.1. Passageiros R$ 481,00
4.14.2. Cargas R$ 325,00
4.14.3. Pontos de venda R$ 160,00
4.15. Serviços de informática e congêneres R$ 242,00
4.16. Demais serviços não citados anteriormente R$ 160,00
5. Profissionais autônomos estabelecidos
5.01. Nível Universitário R$ 242,00
5.02. Nível médio R$ 160,00
5.03. Demais profissionais não citados anteriormente R$ 121,00
6. Demais estabelecimentos ou atividades não citados na presente
tabela
R$ 121,00
ESPECIFICAÇÃO
EVENTUAL
(MENSAL)
AMBULANTE
(ANUAL)
FEIRANTE
(ANUAL)
1. Barracas, balcões, tabuleiros, cestos, malas
e assemelhados
R$ 29,00 R$ 60,00 R$ 89,00
2. Bicicleta, carrinho manual, triciclos, carroças
e assemelhados
R$ 50,00 R$ 79,00 R$ 120,00
3. Veículos automotores, motocicletas, trailers,
reboques e assemelhados
R$ 79,00 R$ 120,00 R$ 159,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Projeto de edificações ou instalações particulares, por m2 ou
fração de área coberta
1.01. Análise R$ 0,99
1.02. Reapresentação R$ 0,99
1.03. Re-análise de projeto R$ 0,99
2. Alvará de demolição de edificações ou instalações
particulares, por imóvel e demais licenças
R$ 29,00
3. Certidões diversas R$ 44,00
4. Habite-se, por m2 de área construída R$ 0,99
5. Desmembramento – por unidade resultante ou
remembramento, por unidade de lote analisada
5.01. Análise R$ 44,00
5.02. Reapresentação R$ 44,00
5.03. Re-análise de projeto R$ 44,00
6. Loteamento
6.01. Apresentação R$ 193,00
6.02. Reapresentação R$ 193,00
6.03. Análise R$ 248,00
6.04. Re-análise de projeto R$ 193,00
6.05. Aprovação por cada lote R$ 8,77
7. Outros R$ 29,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 277,00
1.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 404,00
1.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas
mensagens (por unidade)
R$ 605,00
1.4. Animado, com mudança de cor, desenho ou dizeres,
mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento (por
unidade)
R$ 775,00
1. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida pelo
anunciante
2. Publicidade localizada no estabelecimento do anunciante, relativa à atividade exercida por
terceiros
TABELA 5-A
2.1. Sem iluminação ou não-luminosos (por unidade) R$ 605,00
2.2. Com iluminação ou luminosos (por unidade) R$ 728,00
2.3. Com programação que permita apresentação de múltiplas
mensagens (por unidade)
R$ 994,00
2.4. Com mudança de cor, desenho ou dizeres, mediante jogos
de luzes, luz intermitente ou movimento (por unidade)
R$ 1.213,00
3.1. Painéis não-luminosos ou sem iluminação, sem movimento
(por unidade)
R$ 288,00
3.2. Painéis luminosos ou com iluminação, sem movimento (por
unidade)
R$ 415,00
3.3. Painéis com programação que permita apresentação de
múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 616,00
3.4. Painéis animados, com mudança de cor, desenho ou
dizeres, mediante jogos de luzes, luz intermitente ou movimento
(por unidade)
R$ 815,00
3.5. Outdoors não-luminosos ou sem iluminação, sem
movimento (por unidade)
R$ 815,00
3.6. Outdoors luminosos ou com iluminação, sem movimento
(por unidade)
R$ 1.021,00
3.7. Outdoors com programação que permita apresentação de
múltiplas mensagens (por unidade)
R$ 1.224,00
4. Demais publicidades não citadas anteriormente R$ 288,00
3. Publicidade nas vias e logradouros públicos
1. Faixas de ráfia ou lona (por m²/mensal) R$ 9,31
2. Cartazes (por unidade) R$ 0,93
3. Distribuição de folhetos, prospectos, programas, folders e
assemelhados (por unidade)
R$ 0,06
4. Sonora, transmitida por quaisquer meios (por dia) R$ 15,00
TABELA 5-B
ESPECIFICAÇÃO VALOR DIÁRIO VALOR MENSAL VALOR ANUAL
1. Sacolas, cestos e assemelhados, por unidade – R$ 12,00 R$ 125,00
2. Balcão, barraca, mesa, tabuleiro, quiosque e assemelhados,
por m2 ou fração
– R$ 6,21 R$ 62,00
3. Bicicleta, carroça e assemelhados, por unidade – R$ 19,00 R$ 186,00
4. Veículo automotor, trailer , reboque e assemelhados, contêiner
e caçamba, por unidade
– R$ 56,00 R$ 559,00
5. Veículo de aluguel ou de transporte de carga, por unidade
5.1. Tração animal – R$ 37,00 R$ 372,00
5.2. Automotor – R$ 62,00 R$ 621,00
6. Veículo de táxi, por unidade
6.1. Motocicleta – R$ 31,00 R$ 310,00
6.2. Demais veículos não citados anteriormente – R$ 62,00 R$ 621,00
7. Circo, parque de diversões e assemelhados R$ 6,21 R$ 125,00 R$ 745,00
8. Demais tipos ou objetos não citados anteriormente, por unidade R$ 2,49 R$ 24,00 R$ 249,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR ANUAL
1. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou
revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e assemelhados
R$ 120,00
2. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou
prontos para o consumo e demais estabelecimentos assemelhados
R$ 120,00
3. Açougues e casas de carnes R$ 60,00
4. Frigoríficos e abatedouros
4.1. Com inspeção federal R$ 238,00
4.2. Sem inspeção federal R$ 355,00
5. Consultórios médicos e odontológicos R$ 60,00
6. Clínicas e casas de saúde R$ 120,00
7. Hospitais R$ 200,00
8. Laboratórios de análises clínicas R$ 120,00
9. Serviço de enfermagem e aplicação de injeções R$ 60,00
10. Salões de beleza, cabeleireiro e assemelhados R$ 99,00
11. Banhos públicos, saunas, piscinas abertas ao público R$ 50,00
12. Estabelecimentos de cultura física, estética e massagista e
assemelhados
R$ 99,00
13. Estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticidas,
parasiticidas e assemelhados
R$ 238,00
14. Dedetizadores R$ 159,00
15. Aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves, por aeronave R$ 238,00
16. Demais locais sujeitos à inspeção sanitária não citados anteriormente R$ 60,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Protocolização em geral R$ 17,00
07
DECRETOS
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º.Ovalor expresso no art. 1º do Decreto nº 1.359, de 15 de setembro de 2010,
em conformidade com o art. 6º do mesmo, fica atualizado monetariamente para o
Exercício Fiscal de 2016 em 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e
oito por cento), passando a ter seguinte redação:
Art. 1º. Fica autorizada a não-propositura de medida judicial para cobrança de
créditos tributários da Fazenda Pública Municipal de valor consolidado igual ou
inferior aR$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).”
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. O valor expresso em moeda corrente do parágrafo 1º do artigo 1º do
Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto nº 798, de 04 de maio
de 2012, fica atualizado monetariamente pela aplicação da variação do Índice
Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo Especial (IPCA-E), nos termos do artigo 6º
do Decreto nº 603, de 16 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º. (…)
§ 1º. O Auxílio Transporte concedido em pecúnia no valor de até R$ 781,00
(setecentos e oitenta e um reais) será creditado e pago junto com o salário no mês
seguinte ao da utilização do veículo, só fazendo jus ao valor integral da indenização o
servidor que realizar serviços externos com meio próprio de locomoção, no mínimo,
por 20 (vinte) dias durante o mês.”
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor a partir de 1º de janeiro de 2016.
Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
CONSIDERANDOo disposto no § 1º do artigo 249-Ada Lei Complementar n° 71,
de 29 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), incluído pela Lei
Complementar nº 80, de 28 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO os Custos Unitários Básicos de Construção divulgados pelo
Sindicato Intermunicipal da Indústria da Construção do Estado de Mato Grosso do Sul
– SINDUSCON – MS, referentes ao mês de novembro de 2015, deduzidos de 50%
(cinquenta por cento);
CONSIDERANDO o preço do serviço estipulado no artigo 251 da Lei
Complementar n° 71, de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. O ISSQN incidente sobre os serviços de construção civil em edificações,
cujo prestador de serviço seja pessoa física, serão cobrados antecipadamente do
responsável substituto.
Art. 2º. O cálculo do ISSQN a que se refere o artigo anterior será efetuado pelos
critérios apresentados na norma daABNT NBR – 12.721:2006, a partir de valores de
mão-de-obra por m2 segundo o tipo e a categoria da edificação, constantes da tabela
abaixo.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.157 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.158 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.159 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente das normas tributárias
citadas neste Decreto”.
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente do Decreto nº 603, de 16 de
fevereiro de 2012”.
“Estabelece os valores de mão-de-obra e o respectivo ISSQN por m2 para a
construção civil, segundo o tipo e a categoria da edificação, para vigorarem no
Exercício Fiscal de 2016”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. Apreensão e depósito de bens móveis, animais e mercadorias. R$ 62,00
2. Liberação de bens móveis, semoventes ou mercadorias, apreendidos ou
depositados
R$ 249,00
3. Cemitério Público
3.1. Inumação
3.1.1. Em sepultura rasa, por 5 (cinco) anos R$ 50,00
3.1.2. Em carneira ou jazido, por 5 (cinco) anos R$ 36,00
3.1.3. Em mausoléu R$ 36,00
3.2. Prorrogação do prazo de inumação
3.2.1. Em sepultura rasa, por ano R$ 36,00
3.2.2. Em carneira ou jazigo, por ano R$ 36,00
3.3. Perpetuidade
3.3.1. Ossuários R$ 36,00
3.3.2. Sepultura rasa ou carneira, por m2 R$ 8,82
3.4. Exumação
3.4.1. Antes de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 83,00
3.4.2. Depois de vencido o prazo regulamentar de decomposição R$ 50,00
3.5. Outras
3.5.1. Entradas de ossada no cemitério R$ 50,00
3.5.2. Retirada de ossada do cemitério R$ 50,00
3.5.3. Remoção de ossada dentro do cemitério R$ 50,00
3.5.4. Permissão para colocação de lápide, de inscrição ou para execução de
pequenas obras de embelezamento
R$ 36,00
3.5.5. Construção de túmulo ou mausoléu R$ 132,00
4. Gestão de trânsito urbano
4.1. Remoção de veículos R$ 62,00
4.2. Guarda e estacionamento de veículos R$ 31,00
4.3. Interdição de vias e ruas públicas para fins particulares R$ 50,00
4.4. Autorização para licenciamento R$ 24,00
4.5. Autorização para transferência R$ 24,00
4.6. Vistoria de veículos
4.6.1. Motos R$ 21,00
4.6.2. Demais veículos automotores R$ 43,00
4.7. Emissão de carteira para Taxi, Mototaxi, Transporte Escolar e Transporte
Coletivo
R$ 37,00
4.8. Outros serviços relacionados ao trânsito urbano R$ 37,00
5. Demais serviços prestados pela Prefeitura Municipal R$ 19,00
6. Utilização do aterro sanitário (por tonelada) R$ 276,00
60,00%
5%
Índice do Preço do Serviço deduzido dos materiais (art. 251 da Lei Complementar nº 71/2003)
Alíquota (Tabela 3, Anexo II da LC nº 71/2003, na redação da LC nº 155/2009)
Tabela de ISSQN de Obra Para o Exercício 2016
Custo Construção Valor Mão-de-Obra ISSQN/m2
(em R$) (em R$) (em R$)
1 Residência popular 512,24 307,34 15,37
2 Residência unifamiliar, padrão baixo 519,83 311,90 15,59
3 Residência unifamiliar, padrão normal 610,00 366,00 18,30
4 Residência unifamiliar, padrão alto 775,14 465,08 23,25
5
Projeto de interesse social, até 4
pavimentos
354,45 212,67 10,63
6
Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão
baixo
489,48 293,69 14,68
7
Prédio popular, até 4 pavimentos, padrão
normal
586,53 351,92 17,60
8
Residencial multifamiliar, 5 a 8
pavimentos, padrão baixo
467,56 280,53 14,03
9
Residencial multifamiliar, 5 a 8
pavimentos, padrão normal
514,10 308,46 15,42
10
Residencial multifamiliar, 5 a 8
pavimentos, padrão alto
632,85 379,71 18,99
11
Residencial multifamiliar, mais de 8
pavimentos, padrão normal
499,80 299,88 14,99
12
Residencial multifamiliar, mais de 8
pavimentos, padrão alto
655,05 393,03 19,65
Tipo/Categoria
RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR UNIFAMILIAR
13
Edifício comercial com salas e lojas, até
8 pavimentos, padrão normal
509,90 305,94 15,30
14
Edifício comercial com salas e lojas, até
8 pavimentos, padrão alto
561,77 337,06 16,85
15
Edifício comercial com salas e lojas,
mais de 8 pavimentos, padrão normal
679,90 407,94 20,40
16
Edifício comercial com salas e lojas,
mais de 8 pavimentos, padrão alto
747,50 448,50 22,42
17
Edifício comercial com andares livres,
até 8 pavimentos, padrão normal
603,21 361,93 18,10
18
Edifício comercial com andares livres,
até 8 pavimentos, padrão alto
652,29 391,37 19,57
19 Galpão Industrial 280,57 168,34 8,42
COMERCIAL
ANDARES LIVRES SALAS E LOJAS
08
DECRETOS
Artigo 3º. Os valores constantes deste Decreto destinam-se exclusivamente para
cálculo de ISSQN em obras de construção civil em edificações cujo prestador seja
pessoa física, sendo vedada a sua utilização para cálculo do ISSQN sobre serviços
prestados por pessoa jurídica, cujo imposto deve ser cobrado com base no preço do
serviço constante das notas fiscais de prestações de serviços emitidas.
Parágrafo único. Em caso de obra de construção civil destinada a reforma do
imóvel, o valor do ISSQN/m2 correspondente será o equivalente a 50% do valor
indicado no artigo 2º deste Decreto.
Artigo 4º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016,
revogadas as disposições contrárias.
Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que são
conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município de Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184, de
1º de setembro de 2011 (Parcelamento Administrativo), ficam atualizados
monetariamente para o Exercício Fiscal de 2016 pela aplicação do reajuste de
10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito por cento), nos termos do
artigo 22 da referida lei, ficando com as redações dadas através dos artigos seguintes.
Art. 2º. Ficam alterados os incisos I e II do § 2º do artigo 9º da Lei Complementar nº
184, de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 9º. (…)
§ 2º (…)
I – deR$ 66,00 (sessenta e seis reais) para os débitos do Cadastro Imobiliário;
II – de R$ 98,00 (noventa e oito reais) para pessoa física e R$ 196,00 (cento e
noventa e seis reais) para pessoa jurídica para os débitos do Cadastro Econômico.”
Art. 3º. Ficam alterados o inciso I e o § 2º do artigo 11 da Lei Complementar nº 184,
de 1º de setembro de 2011, passando a ter as seguintes redações:
“Art. 11. (…)
I – quando o valor apurado for igual ou superior a R$ 524.595,00 (quinhentos e
vinte quatro mil, quinhentos e noventa e cinco reais);
(…)
§ 2º. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento) da
média da receita bruta mensal, auferida nos 12 (doze) últimos meses, nem a R$
7.212,00 (sete mil, duzentos e doze reais).”
Art. 4º. Fica alterado o artigo 12 da Lei Complementar nº 184, de 1º de setembro de
2011, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 12. A Fazenda Pública Municipal poderá reparcelar débitos objeto de
parcelamento não cumprido, em até 36 (trinta e seis) parcelas não inferiores a R$
131,00 (cento e trinta e um reais) para pessoa física e a R$ 525,00 (quinhentos e vinte
cinco reais) para pessoa jurídica.”
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas
as disposições contrárias.
Dourados (MS),em21 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado ao Senhor Márcio Grei Alves, a competência de ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde,
interinamente pelo período de 04 a 18 de janeiro de 2016, para assinar empenhos e para
autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento,
emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 04 de janeiro de 2016
Dourados (MS), 22 de dezembro de 2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 369.254,15, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0111.034-449052 100,00
12.02.10.122.0112.082-319013 8.446,90
12.02.10.122.0112.082-339030 12.044,10
12.02.10.122.0112.082-339039 100,00
12.02.10.122.0122.159-339030 792,35
12.02.10.122.0122.159-339039 1.023,20
12.02.10.124.0122.084-339030 412,20
12.02.10.301.0142.090-339030 2.461,30
12.02.10.301.0142.146-339030 16.661,26
12.02.10.302.0152.095-339030 202.796,65
12.02.10.302.0152.095-339091 400,00
12.02.10.302.0152.145-339030 2.361,30
12.02.10.302.0152.145-339030 47.366,37
12.02.10.302.0152.145-339030 100,00
12.02.10.302.0152.145-339039 1.500,00
12.02.10.302.0152.145-339039 15.100,00
12.02.10.304.0172.098-339030 1.351,75
12.02.10.304.0172.098-339039 800,00
12.02.10.305.0172.101-339030 100,00
12.02.10.305.0172.101-339030 46.629,52
12.02.10.305.0172.101-339039 1.000,00
12.02.10.305.0172.101-339039 3.850,00
12.02.10.305.0172.103-339030 2.964,90
12.02.10.305.0172.103-339039 100,00
12.02.10.331.0172.105-339030 792,35
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319113 8.446,90
12.02.10.122.0112.082-339030 100,00
12.02.10.122.0112.082-339039 5.909,95
12.02.10.124.0122.084-339030 10.273,20
12.02.10.124.0122.084-339039 2.350,00
12.02.10.301.0141.035-449051 200,00
12.02.10.301.0142.090-339030 5.001,01
12.02.10.301.0142.090-339039 2.461,30
12.02.10.301.0142.146-339039 11.660,25
12.02.10.302.0152.095-339032 1.800,00
12.02.10.302.0152.095-339039 251.622,64
12.02.10.302.0152.095-339039 100,00
12.02.10.304.0172.098-339039 1.351,75
12.02.10.305.0172.101-339033 4.572,52
12.02.10.305.0172.103-339030 7.815,69
12.02.10.305.0172.103-339033 9.764,25
12.02.10.305.0172.103-339039 32.184,31
12.02.10.331.0172.105-339030 100,00
12.02.10.331.0172.105-339033 7.822,85
12.02.10.331.0172.105-339039 5.717,53
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.03/11/2015
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 3DENOVEMBRODE2.015
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.160 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.163, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2054 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
“Atualiza os valores expressos em moeda corrente na Lei Complementar n° 184,
de 1º de setembro de 2011 – ParcelamentoAdministrativo”.
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de
despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre
outros”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
09
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2075 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2096DE17DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2104 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 437.842,36, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-339039 11.600,00
12.02.10.122.0122.159-339030 1.000,00
12.02.10.122.0122.159-449052 183.040,00
12.02.10.301.0142.090-339030 392,40
12.02.10.301.0142.090-339039 4.000,00
12.02.10.301.0142.146-339030 961,40
12.02.10.301.0142.146-339032 100,00
12.02.10.301.0142.146-339048 831,28
12.02.10.302.0152.095-339030 43.514,23
12.02.10.302.0152.095-339039 141.886,05
12.02.10.302.0152.095-339091 47.269,00
12.02.10.303.0162.096-339030 100,00
12.02.10.303.0162.097-339030 100,00
12.02.10.303.0162.097-339032 100,00
12.02.10.303.0162.097-339091 100,00
12.02.10.305.0172.103-339032 2.748,00
12.02.10.306.0142.104-339032 100,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0122.159-335041 92.843,02
12.02.10.122.0122.159-339014 29.373,82
12.02.10.122.0122.159-339030 16.005,84
12.02.10.122.0122.159-339033 8.650,00
12.02.10.122.0122.159-339039 15,68
12.02.10.124.0122.084-339030 815,60
12.02.10.124.0122.084-339039 300,00
12.02.10.301.0141.035-339039 392,40
12.02.10.301.0141.035-449051 29.896,64
12.02.10.301.0142.146-339014 6.270,68
12.02.10.301.0142.146-339039 1.061,40
12.02.10.301.0142.146-339048 2.100,00
12.02.10.302.0151.094-449052 1.518,50
12.02.10.302.0152.095-339030 100,00
12.02.10.302.0152.095-339030 22.736,74
12.02.10.302.0152.095-339032 14.500,00
12.02.10.302.0152.095-339033 6.756,40
12.02.10.302.0152.095-339036 77.161,95
12.02.10.302.0152.095-339039 30.406,83
12.02.10.302.0152.145-339039 12.971,69
12.02.10.303.0162.096-339032 100,00
12.02.10.305.0172.103-339030 2.748,00
12.02.10.305.0172.103-449051 47.269,00
12.02.10.331.0172.105-339030 12.676,14
12.02.10.331.0172.105-339036 3.250,77
12.02.10.331.0172.105-339039 17.497,76
12.02.10.331.0172.105-449052 423,50
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.11/11/2015
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 11DENOVEMBRODE2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 8.300,73, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.301.0142.146-319004 6.805,66
12.02.10.302.0152.095-319004 1.295,07
12.02.10.331.0172.105-339014 200,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.301.0142.146-319011 6.805,66
12.02.10.302.0152.095-319011 1.295,07
12.02.10.302.0152.145-339030 200,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.17/11/2015
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 17DENOVEMBRODE2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 3.560.214,64, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319011 27.451,35
12.02.10.122.0112.082-319113 498.903,92
12.02.10.122.0112.082-339039 2.692,06
12.02.10.301.0141.035-449052 21.605,50
12.02.10.301.0142.090-319004 101.651,26
12.02.10.301.0142.090-339039 1.743,04
12.02.10.301.0142.090-339039 45,00
12.02.10.301.0142.146-319004 501.028,69
12.02.10.301.0142.146-319011 33.884,77
12.02.10.301.0142.146-319011 1.000.000,00
12.02.10.301.0142.146-339039 10.857,94
12.02.10.301.0142.147-319011 262.215,10
12.02.10.301.0142.147-339039 7.029,61
12.02.10.302.0152.095-319004 301.552,41
12.02.10.302.0152.095-339039 20.700,16
12.02.10.302.0152.095-339039 196.164,20
12.02.10.302.0152.095-339039 15.096,00
12.02.10.302.0152.095-339091 53.595,35
12.02.10.302.0152.145-319004 91.756,32
12.02.10.302.0152.145-319011 272.392,65
12.02.10.302.0152.145-339036 12.659,84
12.02.10.302.0152.145-339039 1.093,26
12.02.10.302.0152.145-339039 3.132,72
12.02.10.305.0172.101-319011 75.163,98
12.02.10.305.0172.103-319004 24.574,57
12.02.10.331.0172.105-319011 20.349,86
12.02.10.331.0172.105-339039 2.875,08
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE
12.02.10.122.0112.082-319011 10,00
12.02.10.122.0112.082-319013 30.143,41
12.02.10.122.0112.082-319113 184.738,29
12.02.10.122.0112.082-339030 900,00
12.02.10.122.0112.082-339039 6.770,34
12.02.10.124.0122.084-319011 284.929,24
12.02.10.301.0141.035-339039 53.595,35
12.02.10.301.0142.090-319011 97.126,97
12.02.10.301.0142.090-319011 498.903,92
12.02.10.301.0142.090-319013 1.743,04
12.02.10.301.0142.090-339030 45,00
12.02.10.301.0142.146-319011 959.964,95
12.02.10.301.0142.146-319011 139.559,48
12.02.10.301.0142.146-319013 125.298,19
12.02.10.301.0142.147-319113 84.506,42
12.02.10.302.0151.094-449052 21.605,50
12.02.10.302.0152.095-319011 301.552,41
12.02.10.302.0152.095-339030 745,40
12.02.10.302.0152.095-339030 55.009,90
12.02.10.302.0152.095-339032 9.459,84
12.02.10.302.0152.095-339036 81.152,00
12.02.10.302.0152.095-339039 24.574,57
12.02.10.302.0152.095-339039 6.007,80
12.02.10.302.0152.095-339091 5.613,67
12.02.10.302.0152.145-319004 113.716,78
12.02.10.302.0152.145-319011 272.392,65
12.02.10.302.0152.145-339030 10.002,30
12.02.10.302.0152.145-339030 15.096,00
12.02.10.302.0152.145-339036 62,72
12.02.10.302.0152.145-339039 3.487,40
12.02.10.302.0152.145-339039 42.000,00
12.02.10.303.0162.097-339030 6.651,16
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
10
DECRETOS
12.02.10.305.0172.101-319004 10.000,00
12.02.10.305.0172.101-319113 59.162,78
12.02.10.305.0172.101-339039 74,32
12.02.10.305.0172.103-319004 24.574,57
12.02.10.305.0172.103-339039 688,41
12.02.10.331.0172.105-319011 20.349,86
12.02.10.331.0172.105-339030 4.000,00
12.02.10.331.0172.105-339039 4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de , revogadas as disposições em contrário.25/11/2015
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 25DENOVEMBRODE2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal
nº 3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no
valor de R$ 10.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.02 – INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES
07.02.09.272.1242.076-319003-PENSÕES 10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.02 – INSTITUTODEPREVIDÊNCIASOCIALDOSSERVIDORES
07.02.09.272.1242.076-319001-APOSENTADORIAS E REFORMAS
10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir
de, revogadas as disposições em contrário.14/12/2015
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 14DEDEZEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2131 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Laf/12/1803/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/12/1804/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/12/1806/2015/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ap/12/1779/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº.Lt/12/1808 /2015/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELAINE DA SILVA
MAZARIM, matrícula funcional nº. “82741”, ocupante do cargo efetivo de ASSIST
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC.MUN.
EDUCACAO ADMINIST GERAL (SEMED), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de
Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do
artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), com base no Parecer nº. 1.165/15, do Processo Administrativo nº.
1.185/15, a partir do dia 13/02/2016
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABIO DE BARROS REIS,
matrícula funcional nº. “114764244”, ocupante do cargo efetivo de AG DE
SERVICOS DE SAUDE III, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE
SAUDE (PPI/VS) (SEMS602), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse
Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar
nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº.
1.164/15, do ProcessoAdministrativo nº. 1.184/15, a partir do dia 04/01/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal CLEONICE NOGUEIRA
RODRIGUES, matrícula funcional nº. “114769912-1” ocupante do cargo de
AUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE,”, com benefício
restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com
fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/12/2015 a 10/04/2016”;
“com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de
gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo
assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades
no dia 11/04/2016,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma
será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ANTONIA DE JESUS FERRAZ,
matrícula funcional nº. “3941 -1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
ANTONIAJOANA DEJESUS
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de Dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CLARA SANCHES
DA SILVA CARLOS, matrícula funcional nº. “114765770-3 e 114765770-4”
11
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
ocupante do cargo de PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a)
EDUCACAO INFANTIL (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo
falecimento de suaAvó: Caridade Puentes Peres, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal REINALDO ANTONIO
VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760268” ocupante do cargo de PROFISDO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Irmã: Ivone Maria Valentim,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 03/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVA RAMIRES, matrícula
funcional nº. “114760615-1” ocupante do cargo de AUX APOIO EDUCACIONAL,
lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto”
pelo falecimento de sua sogra: Geralda Francisca dos Santos, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
09/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 21 de dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal EDNA FERREIRA PRATES
ALVES, matrícula nº. “88361-1”, ocupante do cargo de AUX APOIO
EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “9” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 01/12/2015 a 09/12/2015.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 21 de dezembro de 2015.
O Secretário Municipal de Fazenda, usando o expediente que lhe confere o artigo
55, inciso II, da Lei Complementar nº 214, de 25 de abril de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º. De acordo com o artigo 9º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de
2009, ficam atualizados em 10,2798% (dez vírgula dois mil setecentos e noventa e oito
por cento), da referida Resolução, os valores mencionados:
I – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º, que passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 4º. (…)
III – (…)
a) R$ 110,00 (cento e dez reais), se pessoa física, ou R$ 221,00 (duzentos e vinte
um reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de Atividades
Econômicas;
b) R$ 44,00 (quarenta e quatro reais), se pessoa física, ou R$ 88,00 (oitenta e oito
reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”;
II – nas alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 5º, que passam a ter as seguintes
redações:
“Art. 5º. (…)
III – (…)
a) 221,00 (duzentos e vinte um reais), se pessoa física, ou R$ 443,00 (quatrocentos
e quarenta e três reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro de
Atividades Econômicas;
b) R$ 88,00 (oitenta e oito reais), se pessoa física, ou R$ 178,00 (cento e setenta e
oito reais), se pessoa jurídica, para os sujeitos passivos do Cadastro Imobiliário.”
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições contrárias.
Dourados-MS, 21 dezembro de 2015.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em
anexo, para prestar seus serviços profissionais junto aoTribunal Regional doTrabalho
(TRT), “com ônus para o órgão cessionário, mediante ressarcimento mensal à origem
da remuneração e encargos sociais dos servidores”,conforme Resolução nº CSJT
143/2014, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício
nº 409/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANAMARIABOVERIO,
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/12/1809/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/12/1810/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/12/1811/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
RESOLUÇÃO SEMFAZ N°001, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
Resolução nº. Cd/12/1813/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1814/15/SEMAD.
“Atualiza as redações das alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 4º e das
alíneas “a” e “b” do artigo 5º da Resolução SEMRE nº 001, de 18 de agosto de
2009”.
Matrícula Servidor Origem Destino
81301-1 ADRIANA MORAES RUBENS SEMAD TRT
80961-1 ANA CRISTINA SIQUEIRA DA SILVA SEMAD TRT
77151-1 ANA PAULA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SEMAD TRT
82331-1 PATRICIA YIDA DE MATTOS SEMAD TRT
114763377-1 RICARDO DE LIMA SORNAS SEMAD TRT
Anexo da Resolução nº.Cd/12/1813/15/SEMAD
12
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
matricula nº 46221-1, cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços
Administrativos, para prestar seus serviços profissionais junto ao Tribunal Regional
doTrabalho da 24ª Região (TRT), sem ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016
a 31.12.2016,emconformidade com o Oficio nº 419/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIEZA TIBURTINO
FERRAZ MARTINS, matrícula funcional nº 114762729-1 ocupante do cargo efetivo
de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura
Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora LEILA
TATIANA GARCIA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à
31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 415/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER, os (as) Servidores (as) Públicos (as) Municipais, conforme relação em
anexo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Instituto de Previdência Social
dos Servidores do Município de Dourados (PREVID), sem ônus para a origem, pelo
período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº
439/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal,MARAHELOIZABANNVART
SAIS, matrícula funcional nº “114763271-1” ocupante do cargo efetivo de Assistente
de Serviços Administrativos, lotado (a) na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
(SEMSUR), para prestar seus serviços profissionais junto a Delegacia de Polícia
Federal em Dourados-MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2016 a
31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 442/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, AUREA CASTRO
SCHNEIDER HETZEL, matrícula funcional nº “501480-4” ocupante do cargo de
provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria
Municipal de Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à
Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, em contrapartida com a Servidora
DALVANI LUCILA DE ARAÚJO, com ônus para as origens, pelo período de
01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº
443/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, CLAUDIA HELENA
CASTILHO TEIXEIRA, matrícula funcional nº “51671-1” ocupante do cargo efetivo
de Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura
Municipal de Rio Brilhante-MS, em contrapartida com o Servidor VALDOMIRO
RODRIGUES DE SOUZA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à
31.12.2016,emconformidade com o Ofício nº 444/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1815/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1816/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1817/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1818/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1819/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1820/2015/SEMAD.
Matrícula Servidor Origem Destino
114763465-1 ADEMIR MARTINEZ SANCHES Pref. Dourados PREVID
114764070-2 ANA PAULA MACHADO DA SILVA Pref. Dourados PREVID
502026-4 ANDREA LONDERO BONATTO Pref. Dourados PREVID
501734-2 CLAUDIA VIANA SCHWAAB Pref. Dourados PREVID
502183-3 DANIELE FIORI DA COSTA TELES Pref. Dourados PREVID
2391-1 ERCILIA DA MATTA DINIZ Pref. Dourados PREVID
81871-1 EUNICE SANTOS LIMA Pref. Dourados PREVID
83271-1 KEYLA PEREIRA MERLIM Pref. Dourados PREVID
114763482-1 LEANDRO KAZUHIRO HIGASHI SUMIDA Pref. Dourados PREVID
81561-1 MARIELLE LOPES COELHO Pref. Dourados PREVID
81421-1 SILVANA CORDEIRO LAXERDA Pref. Dourados PREVID
Anexo da Resolução nº.Cd/12/1816/15/SEMAD
13
RESOLUÇÕES
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, FABIANA SCHINAIDER
ESPINDOLA, matrícula funcional nº “114762300-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Ponta Porã-MS, em contrapartida com a Servidora REGIANE CARLOS PEIXOTO
MOREIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em
conformidade com o Ofício nº 445/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, HILDA BETONI ALVES,
matrícula funcional nº “501534-4” ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS,
em contrapartida com a ServidoraCARMELIARICARDO, com ônus para as origens,
pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com o Ofício nº
446/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, IRIS VANDA ORTONCELLI,
matrícula funcional nº “114762411-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional do
Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Caarapó-MS,
em contrapartida com a Servidora TATIANA RODRIGUES MONGE SILVA, com
ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em conformidade com
o Ofício nº 447/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, NEURACI LIDIA PEREZ
PEREIRA, matrícula funcional nº “114762328-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ANA CARLA PERES DE
OLIVEIRA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em
conformidade com o Ofício nº 448/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, REJANE MARTINS GOMES
DA SILVA, matrícula funcional nº “114762743-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora ELIZETE FELIX DA SILVA, pelo
período de 01.01.2016 à 31.12.2016, com ônus para as origens, em conformidade
com o Ofício nº 449/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VANIA MARIA JARA
CARBONARO, matrícula funcional nº “114762739-1” ocupante do cargo efetivo de
Profissional do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Itaporã-MS, em contrapartida com a Servidora SABRINA VIEIRA DA SILVA
SANTOS, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em
conformidade com o Ofício nº 450/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, VIVIANE CARVALHO DOS
SANTOS BARBOSA, matrícula funcional nº “131631-1” ocupante do cargo efetivo
de Assistente de Apoio Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de
Fátima do Sul-MS, em contrapartida com a Servidora ALOISA GONÇALVES DA
SILVA, com ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 à 31.12.2016, em
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1821/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1822/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1823/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1824/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1825/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1826/15/SEMAD.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
14
RESOLUÇÕES
conformidade com o Ofício nº 451/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CEDER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ZULEIDE PENZO DOS
SANTOS, matrícula funcional nº “42841-1” ocupante do cargo efetivo de Profissional
do Magistério Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED),
para prestar seus serviços profissionais junto à Prefeitura Municipal de Ponta Porã-
MS, em contrapartida com a Servidora HONORIA CANHETE KASKELIS, com
ônus para as origens, pelo período de 01.01.2016 a 31.12.2016, em conformidade com
o Ofício nº 452/2015/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 22 dias do mês de dezembro do ano
dois mil e quinze (2015).
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/12/1827/15/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
EDITAIS
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015/SEMED
ETAPAS/MODALIDADES NºDEVAGASTOTAL
TOTAL Até 1.300
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que estará aberta no dia 12/01/2016,
no período das 7h30m às 12h30m, CHAMADA PÚBLICA para os fins de
CREDENCIAMENTO de escolas, entidades, associações e/ou instituições
particulares de ensino visando oferecer vagas para a Educação Infantil, para o ano
letivo de 2016.
Os interessados deverão apresentar a documentação exigida, segundo as
especificações deste Edital, para a Comissão de Chamada Pública instituída pelo
Decreto nº 2.044, de 26 de outubro de 2015, no auditório central da Secretaria
Municipal de Educação, localizado a Rua Coronel Ponciano, 650, Parque dos
Jequitibás, nesta cidade de Dourados-MS, na data acima indicada.
A cópia do edital poderá ser obtida no endereço supracitado, gratuitamente,
mediante o fornecimento, pelos interessados, de dispositivo portátil de
armazenamento (pen drive) ou através do s i t e do Município
(www.dourados.ms.gov.br). Maiores informações, pelo telefone (067) 3411-7193 ou
3411-7635.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do credenciamento na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local
anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Município de Dourados em
contrário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
A presente Chamada Pública é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações, especificamente com fundamentoemseu artigo 25, “caput”.
I.DOOBJETO:
A presente Chamada Pública tem por objeto credenciar escolas, entidades,
associações e/ou instituições particulares de ensino, visando oferecer vagas para a
Educação Infantil,emperíodo parcial, para o ano letivo de 2016.
II. ESPECIFICAÇÃODASMODALIDADESDEVAGAS:
CRECHES(de 0 a 3 anos de idade) Até 800
PRÉESCOLAR(de 4 a 5 anos de idade) Até 500
III.DOVALORMENSAL:
Fica estipulado o valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) mensais
por criança matriculada.
IV.DAPARTICIPAÇÃOEDOCREDENCIAMENTO:
4.1 Poderão participar desta Chamada Pública, para fins de credenciamento,
qualquer interessado que detenha atividade pertinente, e compatível, com quaisquer
dos objetos deste Edital, e que atenda a todas as suas exigências, e apresente toda a
documentação exigida.
4.1.1 Consideram-se aptos a participar desta Chamada Pública todas as Escolas,
Colégios, Associações, Agremiações, Instituições, Centros Educacionais e demais
entidades que atuem na área objeto deste ato.
4.2 Na data e horário previsto para o recebimento dos documentos, os interessados
deverão apresentar à Comissão de Chamada Pública os seguintes documentos:
I. Registro ouAto Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, e alterações,
devidamente registrados;
II. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em plena
validade;
III. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à
DívidaAtiva da União.(www.receita.fazenda.gov.br);
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando
situação regular no cumprimento das contribuições sociais, de acordo com a Lei
Federal n° 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decisão n° 705/94/TCU.
(www.mpas.gov.br)(www.dataprevi.com.br);
V. Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei Federal n°
8.036, de 11 de maio de 1990.(www.caixa.gov.br);
VI. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça doTrabalho, de
acordo com a Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, mediante a apresentação da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior
doTrabalho –TST(HTTP://www.tst.gov.br/certidao)
VII. Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal (Certidão de
Tributos Mobiliários e Imobiliários);
VIII. Alvará de Licença e Funcionamento ou Alvará de Localização e
Funcionamento, expedido pelo órgão competente de esfera Estadual e Municipal da
sede da licitante, para exercer atividade pertinente com o objeto licitado, que esteja
dentro do prazo de validade;
IX. Autorização de funcionamento expedido pelo Conselho Municipal de
Educação de Dourados -COMED;
X. Formulário de Credenciamento e Proposta de Projeto Político Pedagógico,
conforme modelo constante noAnexo I e II;
XI. Declaração de inexistência de fato superveniente, conforme modelo constante
doAnexo III;
XII. Declaração referente ao art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, conforme
modelo constante doAnexo IV;
XIII. Declaração de inexistência de vínculo empregatício com o MUNICÍPIO DE
DOURADOS(art. 9, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações);
XIV.Alvará Sanitário;
XV.Ato legal de criação;
XVI. Regimento Escolar;
XVII. Relação nominal, e documental, dos profissionais da participante;
XVIII. Caso a interessada em participar seja beneficiária de convênios com a
Secretaria Municipal de Educação (SEMED), deverá apresentar declaração de
regularidade de prestação de contas, emitida pelo Departamento de Controladoria
Interna, com data atualizada.
XIX. As instituições filantrópicas, além dos documentos citados acima, deverão
apresentar, se for o caso, Registro no Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente.
4.3 Não será credenciado o prestador enquadrado em quaisquer das hipóteses
elencadas abaixo:
4.3.1. Em recuperação judicial ou extrajudicial, bem como em processo de
falência, dissolução ou liquidação;
4.3.2. Declarados inidôneos ou punidos com suspensão por órgão da
Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal;
4.3.3. Que tenha dentre seus proprietários, administradores ou dirigentes, servidor
que exerça cargo ou função de chefia ou função de confiança na Prefeitura Municipal
de Dourados-MS;
4.3.4. Que não apresentarem os documentos exigidos no presente edital;
4.3.5. Que não sejam sediados na cidade de Dourados – MS;
4.3.6. Em débito com prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria
Municipal de Educação.
V.DOATENDIMENTOAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO:
5.1 Os contratados atenderão, em seus próprios estabelecimentos nas condições
deste edital, alunos conforme encaminhamentos feitos exclusivamente pela Central de
Matrículas da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a demanda de alunos
e a distribuição das vagas entre os prestadores contratados, observada a capacidade de
atendimento apresentada por cada um;
5.2 Os alunos deverão ser recebidos e tratados com critérios de isonomia, sem
qualquer forma de discriminação;
5.3Aqualidade da prestação dos serviços estará sujeita à fiscalização permanente
da Secretaria Municipal de Educação, através do Núcleo de Educação Infantil, do
15
EDITAIS
Núcleo de Psicologia e Assistência Social, do Núcleo de Nutrição Escolar, do Núcleo
de Supervisão Técnica e do Departamento de Controladoria Interna;
5.4.Oatendimento das crianças de 0 (zero) a 04 (quatro) anos e 11 (onze) meses de
idade, será em conformidade com as disposições da Resolução/SEMED nº 043/2014,
de 04/12/2014.
VI.DASOBRIGAÇÕESDOCREDENCIADOAPÓSACONTRATAÇÃO:
6.1 Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente dos
órgãos da Secretaria Municipal de Educação;
6.2 Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente às crianças
nas dependências da escola/instituição;
6.3 Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo, pelos órgãos de
fiscalização da Secretaria Municipal de Educação, sendo de responsabilidade
exclusiva do contratado providenciá-la junto aos órgãos respectivos;
6.4 Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo
ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município
de Dourados/MS;
6.5 Participar de apresentações públicas, quando solicitado pelo Contratante;
6.6 Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades
apontadas pelo Contratante;
6.7 Executar os serviços com profissionais licenciados em Pedagogia ou Normal
Superior, com habilitaçãoemEducação Infantil;
6.8 Garantir atendimento especializado e individualizado às crianças com
deficiências, quando for o caso;
6.9 Não poderá a escola/instituição credenciada efetuar quaisquer cobranças de
taxas, ingressos, e outros valores;
6.10.AEducação Infantil é destinada às crianças de até 05 (cinco) anos de idade, e
deve proporcionar condições adequadas para promover o bem-estar da criança, seu
desenvolvimento físico, motor, emocional, psicológico, afetivo, intelectual, moral e
social, ampliando suas experiências e estimulando o interesse pelo processo de
aquisição de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade;
6.11. A Educação Infantil deve cumprir as funções indispensáveis de cuidar e
educar, e as particularidades do desenvolvimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos de idade;
6.12.AEducação Infantil deve assim ser organizada para crianças de até 03 (três)
anos de idade, e pré-escolas para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade;
6.13. Os parâmetros para agrupamento de alunos nas classes de Educação Infantil
devem ser explicitados na proposta de atendimento, de forma que o professor
atenderá, no máximo, o seguinte quantitativo de alunos:
a) de zero a umano, até seis crianças por professor;
b) deuma dois anos, até oito crianças por professor;
c) de dois a três anos, até doze crianças por professor;
d) de três a quatro anos, até quinze crianças por professor
e) de quatro a cinco anos, até vinte crianças por professor;
f) de cinco a seis anos, até vinte crianças por professor, durante o respectivo ano
vigente.
§ 1º Em qualquer faixa etária as funções de educar deverão ser exercidas pelo
professor, acompanhado porumauxiliaremperíodo integral.
§ 2ºAcapacidade de matrícula por sala será definida pela relação de uma criança
para cada 1,5 m², resguardando a quantidade estabelecida.
§ 3º Para as salas providas de berço, será resguardada a distância entre os berços e a
parede de cinquenta centímetros e os mesmos deverão atender apenas uma criança.
§ 4ºNo caso de berçário, a área mínima é de 2,0 m² por criança.
6.14. O ano letivo terá a carga horária mínima anual de 800 (oitocentas horas),
distribuídasemummínimo de 200 (duzentos) dias de atividades educacionais;
Parágrafo único. O controle da frequência da educação pré-escolar será exigida
pela frequência mínima de 60%(sessenta por cento) do total de horas.
6.15. No Projeto Político Pedagógico devem ser respeitados os seguintes
fundamentos norteadores:
a.) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do
respeito ao bem comum;
b.) Princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da
criticidade e do respeito à ordem democrática;
c.) Princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade, da
qualidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
6.16. O currículo da Educação Infantil deve articular as experiências e os
saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural,
artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento
integral de crianças de zero a cinco anos de idade;
6.17. Na Educação Infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e
registro do desenvolvimento da criança, sem o objetivo de promoção;
6.18. Para a oferta das vagas, a credenciada deverá ter uma estrutura mínima que
contemple:
I. Sala para professores, serviços administrativos, serviços pedagógicos e de apoio
emambientes distintos;
II. Salas destinadas às atividades educacionais, adequadas para o número de
crianças a serem atendidas;
III. Banheiros com sanitários e lavatórios, separados por sexo e específico à faixa
etária a ser atendida, respeitada a relação deumpara cada vinte crianças;
IV. Banheiros adaptados para atendimento às crianças e educadores com
deficiência, respeitada a legislação da acessibilidade;
V. Área destinada à Secretaria, com espaço suficiente para abrigar,
adequadamente, o mobiliário, os equipamentos, o pessoal responsável e a
documentação escolar;
VI. Área coberta e descoberta para a prática de atividades físicas, recreação e
atividades culturais;
VII. Parque infantil;
VIII. Sala de banho com espaço apropriado para enxugar e vestir-se;
IX. Fraldário com equipamentos e materiais para higienização;
X. Lactário com equipamentos e recursos para higienização;
XI. Berçário com área mínima de 2,0 m² por criança, provido de berços
individuais;
XII. Solário;
XIII. Espaço físico adequado para descanso;
XIV. Refeitório com espaço apropriado para refeições, contando com mobiliário
móvel;
XV. Bebedouros e/ou torneiras, ambos com filtro, dispostos próximos às salas de
aula e aos ambientes de recreação;
XVI. Mobiliários adequados à faixa atendida;
XVII. Instalações e equipamentos que atendam as exigências de nutrição e saúde;
XVIII. Biblioteca com espaço físico adequado para leitura e pesquisa, contendo
acervo bibliográfico atualizado que atenda a demanda;
XIX. Recursos audiovisuais e equipamentos tecnológicos atualizados;
XX. Laboratórios e equipamentos;
XXI. Lavanderia e rouparia;
XXII. Brinquedos e materiais pedagógicos adequados às diferentes faixas etárias,
à quantidade de crianças em espaços externos e internos, atendendo aspectos de
segurança, higienização, manutenção e conservação;
§ 1º Os ambientes destinados aos vários serviços da CONTRATADA devem
apresentar condições de localização, acessibilidade, salubridade, saneamento,
higiene, conforto e segurança a serem dotados de iluminação e ventilação natural,
complementados, se for o caso, por meios artificiais;
§ 2º Outras exigências estabelecidas pela Deliberação COMED nº 080, de 16 de
junho de 2014.
5.18.1. A comprovação das condições mínimas acima exigidas, deverão ser
comprovadas noAnexo II, da Proposta Pedagógica, através de relatório descritivo;
5.18.2. Tal comprovação poderá ser objeto de fiscalização, in locu, pela Comissão
de Chamada Pública até o dia 15/01/2016.
VII.DOSPAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão efetuados conforme o número de crianças efetivamente
matriculadas, em período parcial, sob o controle exclusivo da Central de Matrículas da
Secretaria Municipal de Educação, cuja relação nominal será parte integrante do
processo de solicitação dos mesmos;
7.2 Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados mensalmente até
o 5º (quinto) dia útil, do mês subsequente, mediante depósito em conta bancária,
conforme o número de crianças matriculadas, e somente após a apresentação da
respectiva documentação fiscal, abaixo listada:
a) 03 (três) vias daAutorização de Fornecimento (AF) carimbadas e assinadas;
b) Nota fiscal com data de validade de cinco dias corridos, preenchidas conforme
especificações daAF;
c) Certidão Negativa de Débito municipal(CNDMunicipal);
d) Certidão NegativaTributária Estadual(CNDEstadual);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a
DívidaAtiva da União(CNDINSS);
f) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e as de
Terceiros(CNDFederal);
g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas(CNDTrabalhista);
h) Certificado de Regularidade doFGTS– CRF;
i) Caso optante do SIMPLES, Declaração do Simples Nacional;
i) Relação nominal das crianças atendidas, com atesto da Central de Matrículas da
Secretaria Municipal de Educação.
7.3OMunicípio efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições sobre todos
os pagamentos feitos aos credenciados pelos serviços prestados.
7.4Oparticipante fica ciente que o Município de Dourados/MS efetuará a retenção
de valores devidos, em razão de cumprimento do referido contrato a ser firmado, caso
seja demonstrado que a mesma possua DébitosTrabalhistas.
VIII.DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da contratação de serviços objeto deste contrato
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.365.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
1.025 – Implementação e Manutenção da Educação Infantil
33.90.39-00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 101.000
IX.FORMALIZAÇÃODOVÍNCULOCONTRATUAL:
9.1 A contratação dos prestadores devidamente credenciados pela Comissão de
Chamada Pública, na forma do presente Edital, ocorrerá mediante a celebração de
contrato de prestação de serviços, fundamentado no que dispõe o art. 25, “caput”, da
Lei Federal nº 8.666/93, seguindo as condições previstas neste Edital e de acordo com
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
16
EDITAIS
a Minuta do Contrato, tendo em vista que a competição resta faticamente
impossibilitada, já que é de interesse da coletividade que o maior número possível de
escolas/instituições preste os serviços no intuito de ampliar e facilitar o acesso de
crianças na Educação Infantil.
9.2 Em havendo mais de um prestador credenciado para a realização de
determinada atividade (modalidade), a quantidade estimada e o respectivo limite
financeiro contratual serão distribuídos e divididos de forma isonômica e proporcional
para cada prestador antes da contratação, levando-se em consideração a capacidade de
atendimento de cada um, conforme a oferta de demanda aprovada durante o
credenciamento;
9.2.1 A divisão do número de vagas ficará a cargo da Comissão de Chamada
Pública, e conforme a demanda de alunos inscritos;
9.3 No momento da assinatura do contrato, caso não haja aceitação do prestador
credenciado, por motivo de qualquer ordem, deverá ser assinado Termo de
Desistência,emformulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Dourados.
X.DAVIGÊNCIACONTRATUAL:
10.1. O instrumento contratual terá vigência de 12 (doze) parcelas, coincidindo
com o calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão
liberadas cumulativamente no início do ano escolar.
XI.DODESCREDENCIAMENTO:
11.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, em suas
obrigações contratuais, a Secretaria Municipal de Educação poderá suspender,
imediatamente, os encaminhamentos e, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, com suas alterações, rescindir o contrato e descredenciar o
prestador, a bem do interesse público;
11.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
11.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na tabela para a execução dos
serviços;
11.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
11.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e
condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma
imediata.
XII.DAIMPUGNAÇÃOEDOSRECURSOS:
12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública
qualquer cidadão ou candidato ao credenciamento poderá impugnar o presente edital
de Chamada Pública.
12.1.1. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos fora do prazo legal.
12.2 Os candidatos ao credenciamento terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para
apresentação de recurso contra a inabilitação, contados a partir da publicação do ato no
Diário Oficial do Município.
12.3 Os recursos serão apreciados pela Comissão de Credenciamento no prazo de
02 (dois) dias, e a decisão final competirá ao Secretário Municipal de Educação.
12.4 A falta de manifestação imediata e imotivada importará a decadência do
direito de recurso.
12.5 Não serão reconhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo
para responder pelo proponente.
XIII.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE:
13.1. Prestar assessoramento político-pedagógico-administrativo, de forma
sistemática, por intermédio de sua equipe técnica, com registroemrelatórios mensais;
13.2. Promover eventos de capacitação, visando à melhoria de desempenho, dos
profissionais daCONTRATADA;
13.3. Orientar, fiscalizar e propor alterações, mensalmente, referente à utilização
dos pagamentos efetuados, observando o plano de trabalho, apresentado como
condição de sua habilitação;
13.4. Estabelecer a quantidade de material, brinquedos, e demais acessórios
necessários para cada grupo crianças, conforme disposições da Deliberação COMED
nº 080, de 16 de junho de 2014.
13.5. Indicar a equipe de Nutricionistas Escolares, de Psicólogos Educacionais e
Assistentes Sociais para atuarem, conjuntamente, nas entidades/instituições;
13.6. Entregar e orientar a CONTRATADAquanto aos relatórios que deverão ser
entregues mensalmente à CONTRATANTE, como forma de monitoramento da
execução contratual;
13.7. Realizar fiscalização prévia, antes do repasse dos recursos, para avaliação da
estrutura física, contratação de profissionais com formação superior, avaliação dos
móveis e equipamentos, itens necessários para o cumprimento fiel das obrigações de
que trata esta Chamada Pública;
13.8. Estabelecer cronograma mensal de visitas de fiscalização, através do Núcleo
de Educação Infantil e do Núcleo de Supervisão Técnica da Secretaria Municipal de
Educação;
13.9. Confeccionar placa que deverá ser fixada na área de acesso da
CONTRATADA, mencionando dados da parceria, dando transparências e publicidade
na utilização dos recursos públicos, conforme prevê a Lei Complementar n° 101, de 04
de maio de 2000 e a Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009.
XIV.DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA:
14.1 Atender o número de crianças pleiteado, em período parcial, conforme a
disponibilidade de vagas oferecidas, na faixa etária de 0 (zero) a 05 (cinco) anos,
conforme especificado no plano de trabalho, em conformidade com as disposições da
Resolução/SEMED nº 043/2014.
§ 1ºAs crianças serão encaminhadas, exclusivamente, pela Central de Matrículas
daCONTRATANTE.
§ 2º É vedada a matrícula de crianças que não forem encaminhadas pela Central de
Matrículas.
14.2 Proporcionar às crianças o desenvolvimento de ensino e aprendizagem,
conforme prevê legislação, complementando a ação da família (pais ou responsáveis
legais) e da comunidade;
14.3 Cumprir critérios de matrículas estabelecidos pela CONTRATANTE,
conforme resolução vigente;
14.4 Acatar as recomendações das adequações dos itens levantados pelos técnicos
da Secretaria Municipal de Educação, sob pena de ter os recursos financeiros
suspensos e/ou devolvidos;
14.5 Informar à CONTRATANTE o calendário de suas atividades, bem como o
período de férias e recessos;
14.6 Comunicar, de imediato, à CONTRATANTE, paralisações das atividades,
alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como
quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento
educacional;
14.7 Obedecer à contratação de profissionais com base no número de crianças
atendidas, na proporção de um profissional para cada grupo de crianças, conforme
disposições do Conselho Municipal de Educação de Dourados –COMED,sob pena de
ter os recursos financeiros suspensos e/ou devolvidos, conforme cada caso específico;
14.8 A CONTRATADA deverá ter um Coordenador Pedagógico, com formação
em pedagogia e habilitação em educação infantil, conforme disposições do Conselho
Municipal de Educação de Dourados –COMED;
14.9 Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, os relatórios pertinentes ao
desempenho do ensino e aprendizagem das crianças, juntamente com o controle de
frequência das crianças atendidas.
XV.DASDISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Fica vedada a cobrança de mensalidade e/ou matrícula dos pais ou
responsável, diante da permanência da criança na entidade e/ou instituição;
15.2 Fica vedado o recebimento de qualquer outro tipo de auxílio financeiro;
15.3 Fica vedado o repasse de recursos provenientes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar – PNAE;
15.4 Caso a participante já seja credenciada, em anos anteriores, fica
expressamente vedada a reserva antecipada de vagas, para o período escolar
subseqüente, bem como, também, o consequente acesso à rematrícula;
15.5 Os interessados são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das
informações e documentos apresentados em qualquer fase do processo de Chamada
Pública;
15.5.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das
informações nele contidas implicará na imediata inabilitação do interessado que o
tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado e contratado, implicará na rescisão
do contrato e descredenciamento do interessado do Banco de Prestadores, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis;
15.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
15.6.1.Emambos os casos, só se iniciam e vencem os prazosemdias de expediente
na Prefeitura Municipal de Dourados;
15.7 A homologação do resultado do credenciamento não implicará em direito
futuro;
15.8 Os casos omissos decorrentes da execução do objeto desta Chamada serão
resolvidos pela Comissão da Chamada Pública;
15.9 O foro da comarca de Dourados – MS é competente para dirimir questões
referentes a este edital de Chamada Pública, com renúncia a qualquer outro, mesmo
que privilegiado.
Dourados, 21 de dezembro de 2015.
Ilmª Senhora Secretária Municipal de Educação
A Entidade/Empresa ______________________________________ com sede
(endereço completo, Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº xxxxx, vem solicitar
seu credenciamento para futura contratação na oferta de vagas da Educação Infantil,
para o ano letivo de 2016, nos termos do Edital de Chamada Pública nº
01/2015/SEMED, nas seguintes especialidades:
MODALIDADES VAGAS
Creche ______
Pré-Escola ______
Dourados, ____ de __________ de 2015.
________________________________
Ilma Senhora Secretária Municipal de Educação
A Entidade/Empresa _________________________________________com
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II
PROPOSTA DE PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICA
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
17
EDITAIS
sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, vem
apresentar sua PROPOSTAPEDAGÓGICA, para fins de credenciamento para futura
contratação na oferta de vagas da Educação Infantil, para o ano letivo de 2016, nos
termos do Edital de Chamada Pública nº 01/2015/SEMED:
Dourados, ____ de ______________ de 2015.
A Entidade/Empresa _______________________________________________
com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, por
seu representante abaixo assinado, titular do RG nº __________-SSP/____ e inscrito
no CPF nº ______________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente
data não existem fatos impeditivos para o seu credenciamento, nos termos do Edital de
Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, e manifesta-se ciente da obrigação de informar
ocorrências posteriores para a mesma finalidade.
Dourados, ______ de ____________ de 2015.
AEntidade/Empresa________________________________________________
com sede (endereço completo), Dourados (MS), inscrita no CNPJ sob o nº XXX, por
seu representante abaixo assinado, titular do RG nº ___________-SSP/_____ e
inscrito no CPF nº _______________________, DECLARA, para fins do disposto no
incisoVdo art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854; 99,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Dourados, _______ de ______________ de 2015.
Contrato que entre si celebram o município de dourados, com interveniência da
Secretaria Municipal de Educação e _____________________________________,
em decorrência da Chamada Pública nº 01/2015/SEMED, processo de inexigibilidade
de licitação nº _____/2015.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 03.155.926/0001-
44, com sede na Rua Coronel Ponciano, 1.700, Parque dos Jequitibás, por intermédio
da SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCAÇÃO, através de sua Secretária Senhora
MARINISAKIYOMI MIZOGUCHI, doravante denominado CONTRATANTE, e de
outro lado ………………………………………………………………. (qualificação da parte
contratada), doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que dispõe a
Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações, o Processo de Chamada Pública nº
01/2015/SEMED, da Secretaria Municipal de Educação, decorrente da
Inexigibilidade de Licitação nº. ________ nº ____/2014, com fundamento no art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93 celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DOOBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de instituição de ensino
visando atender a oferta de vagas, em período parcial, para atender a EDUCAÇÃO
INFANTIL, conforme abaixo especificado:
CLÁUSULASEGUNDA–DOVALORDOCONTRATO
02.01. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de até R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) por criança, correspondente ao número
efetivamente matriculado, em um único período parcial, cujo encaminhamento deu-se
exclusivamente através da Central de Matrícula daCONTRATANTE.
02.01. O CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA valor
correspondente ao número de crianças efetivamente matriculadas e desde que
comprove a freqüência neste período, juntamente com a relação nominal dos mesmos.
02.03.Ovalor total do contrato será de R$ …………. (…………………..).
CLÁUSULATERCEIRA–DAVIGÊNCIACONTRATUAL
03.01. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) parcelas, coincidindo com o
calendário escolar em vigência, sendo que as duas primeiras parcelas serão liberadas
cumulativamente no início do respectivo ano escolar.
CLÁUSULAQUARTA–DOPAGAMENTO
04.01 O pagamento pelos serviços prestados pela Contratada será efetuado
mensalmente até o 5º dia útil mediante depósito em conta bancária, conforme o
número de alunos matriculados e somente após a apresentação da respectiva
documentação fiscal, juntamente com a relação nominal dos alunos efetivamente
atendidos.
04.02. Caso se constate erro ou irregularidade nas Notas Fiscais, o
CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-los para as devidas correções, ou
aceitá-los, com a glosa da parte que considerar indevida.
04.02.01. Na hipótese de devolução, as Notas Fiscais serão consideradas como não
apresentadas, para fins de atendimento das condições contratuais.
04.03. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da
inobservância, pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva
responsabilidade.
04.04. O CONTRATANTE efetuará retenção na fonte dos tributos e contribuições
sobre todos os pagamentos efetuados àCONTRATADA.
CLÁUSULAQUINTA–DAEXECUÇÃODOSSERVIÇOS
05.01. O presente Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com as cláusulas avançadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações,
respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
05.02. A eventual mudança de endereço do local de prestação dos serviços ora
contratados será imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a
conveniência de mantê-los, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até
mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
05.03. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA fica vinculada à
Proposta de Trabalho apresentada durante seu credenciamento, sendo que qualquer
alteração, durante a vigência contratual, deverá ser devidamente justificada e
submetida à análise da Comissão de Chamada Pública, que poderá requerer parecer
técnicos da Secretaria Municipal de Educação para analisar o pedido da Contratada.
05.04. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADAa utilização
de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluído os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais, e comerciais resultantes de vínculo empregatício,
cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
CONTRATANTE.
CLÁUSULASEXTA–DOSRECURSOSORÇAMENTÁRIOS
06.01. As despesas decorrentes da contratação dos serviços objeto deste contrato
correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
13.00 –SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
CLÁUSULASÉTIMA–DASOBRIGAÇÕESDACONTRATADA
07.01. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas
neste contrato ou dele decorrentes:
I – Manter a qualidade dos serviços e sujeitar-se à fiscalização permanente da
Secretaria Municipal de Educação.
II – Responsabilizar pelos danos causados direta ou indiretamente a terceiros e aos
alunos durante a execução das aulas.
III – Apresentar documentação exigida, a qualquer tempo pela Secretaria
Municipal de Educação.
IV – Responsabilizar-se exclusiva e integralmente pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes do vínculo empregatício, cujo
ônus e obrigações, em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município de
Dourados-MS.
V– Participar de apresentações públicas quando solicitado pelo Contratante.
VI – Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades
apontadas pela Contratante.
VII – Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e
previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços.
VIII – Executar os serviços com profissionais de qualificação técnica comprovada.
IX – Reservar 10% (dez por cento) das vagas aos alunos com deficiência
garantindo-lhes atendimento especializado e individualizado.
X – Apresentar mensalmente ao Contratante controle de freqüência dos alunos
matriculados.
XI – Ministrar as aulas com profissionais da área devidamente comprovado, sob
pena de rescisão contratual.
XII – Não poderão as escolas/instituições contratadas, efetuarem quaisquer
cobranças de taxas, ingressos, e outros valores dos alunos, bem como, também,
receber recursos financeiros, ou gêneros alimentícios, oriundos do Programa Nacional
deAlimentação Escolar – PNAE.
CLÁUSULAOITAVA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
8.1. Constituem obrigações da contratente, além das demais previstas neste
contrato ou dele decorrentes:
I – Fiscalizar o presente contrato através do setor competente do contratante;
II – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada;
III – Fornecer e colocar à disposição da contratada todos os elementos e
informações que se fizerem necessárias à execução do objeto contratado;
IV – Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas,
penalidades e quaisquer débitos se sua responsabilidade;
V – Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades
observadas no cumprimento deste contrato;
VI – Observar se durante a vigência do contrato estão sendo cumpridas as
obrigações assumidas pela contratada, bem como mantidas todas as condições da
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
VII – Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e
esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados;
VIII –Aplicar as penalidades legais e contratuais.
CLÁUSULANONA–DASSANÇÕESADMINISTRATIVAS
9.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
ANEXO IV
DECLARAÇÃO ART. 7º, XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDRAL
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
ETAPAS Nº DE VAGAS
Creches
Pré-Escolar
TOTAL
18
EDITAIS
defesa, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações, a Administração
poderá aplicar àCONTRATADAas seguintes sanções:
I – advertência, por escrito, quando praticar as irregularidades de pequena monta;
II – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de atraso
na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil da data
fixada para seu início, limitada a10%(dez por cento) do valor dos serviços/produtos;
II.a – multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento), por dia de
atraso na execução dos serviços, sobre o valor do contrato, contado a partir da ciência
do Contratante em caso de interrupção injustificada da execução na vigência do
contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com o município de Dourados, por prazo não superior a dois anos, caso deixe
de recolher aos cofres públicos as multas aplicadas de acordo com o inciso I deste
item;
IV – declaração de inidoneidade para Licitar ou Contratar com o município de
Dourados enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção, aplicada com base no inciso
II deste item, no caso de não cumprimento das obrigações assumidas.
V– Rescisão contratual nos termos dos artigos 78 e 79 da Lei nº 8666/93.
VI – Suspensão temporária do serviço de ofício, quando houver apuração de
denúncia de irregularidade ou fraude na execução dos serviços contratados, ou ainda,
como medida cautelar em processo administrativo aberto pela Contratante para apurar
denúncia de irregularidade, o que implicará no bloqueio da agenda do prestador.
9.1.1. As sanções previstas nos incisos III e IV do item anterior poderão ser
aplicadas juntamente com as de multa, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, observando o disposto nos artigos 109 e 110 da Lei Federal nº
8.666/93, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial.
9.2. A notificação que dará ciência à CONTRATADA de que foi penalizada
informará o motivo da aplicação da penalidade e, no caso de multa, o valor a ser pago.
9.2.1.ACONTRATADA, uma vez cientificada de que lhe foi imposta penalidade,
terá o direito de recorrer, observando o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
9.3. Sendo aplicada a multa especificada nos incisos II e II. a do item 9.01 deverá a
CONTRATADArecolher o valor da mesma na Tesouraria da Prefeitura Municipal de
Dourados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro horas), contadas da entrega da
notificação, sendo que, em hipótese de não pagamento, a cobrança da mesma deverá
ser feita após sua inscrição em dívida ativa e mediante processo judicial de execução
fiscal.
9.4. Quaisquer outras multas aplicadas deverão ser recolhidas no órgão
competente no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre com a observância
do direito ao contraditório e à ampla defesa, observado o disposto no item anterior.
CLÁUSULADÉCIMA–DARESCISÃOCONTRATUAL
10.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial, pela ocorrência de quaisquer hipóteses
previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, combinado com o artigo 79 da
Lei Federal nº 8.666/93, garantindo à CONTRATADA, em qualquer hipótese, o
direito à ampla defesa e ao contraditório, nos termos do artigo 109 da mesma Lei.
10.1.1. Sem prejuízo dos casos previstos nos itens anteriores, a CONTRATANTE
poderá rescindir o contrato, de forma unilateral quando, diante de constatação levada a
efeito pela Contratante, restar demonstrado que a CONTRATADA não vem
cumprindo satisfatoriamente os serviços ora contratados, garantindo-se o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
10.2. O inadimplemento ou inexecução total ou parcial dos serviços nos prazos
propostos e contratados, para o início dos serviços prestados, caracterizará
inadimplemento contratual, motivando a rescisão do presente contrato sem prejuízo
da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
10.3.Arescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial
ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes
deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas
neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
10.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma
remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo
CONTRATANTEe, comprovadamente realizadas pelaCONTRATADA, previstas no
presente contrato.
10.5. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras
empresas, caberá aoCONTRATANTEdecidir pela continuidade do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PROIBIÇÃO DA
SUBCONTRATAÇÃO
11.1 Fica expressamente proibido a subcontratação total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULADÉCIMASEGUNDA–DASALTERAÇÕES
12.1. Salvo as possíveis hipóteses de alteração unilateral do contrato pelo
CONTRATANTE, decorrentes das normas de direito público vigentes, o presente
contrato poderá ser alterado para ajuste de condições supervenientes que impliquem
em modificações, com as devidas justificativas, por acordo entre as partes, nos
seguintes casos:
a) quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços em face de
verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de
circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a
antecipação de pagamento, com relação ao cronograma fixado, sem a correspondente
contraprestação de execução dos serviços;
c) na hipótese do disposto na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste contrato deverá ser
feita através de Termo Aditivo, devidamente assinada pelos representantes legais das
partes, na forma da Lei nº 8.666/93, excetuando-se as hipóteses de reajuste de valor.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AMPARO LEGAL E DA SUJEIÇÃO ÀS
NORMASLEGAISECONTRATUAIS
13.1. O presente contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos seus preceitos de
direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
13.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do
presente contrato serão resolvidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
13.3. Após a assinatura deste contrato, toda comunicação entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA será por escrito, mediante troca de ofícios e
correspondências devidamente registradas.
13.4. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores e às demais disposições aplicáveis aos contratos
administrativos.
13.5. Não terão eficácia quaisquer exceções às especificações contidas neste
instrumento e/ou em seus anexos, em relação às quais o CONTRATANTE e a
CONTRATADAnão houverem, por escrito, se declarado de acordo.
13.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem
como a superveniência de disposições legais, quando ocorrido após a data da
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados,
implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
CLÁUSULADÉCIMAQUARTA–DAMANUTENÇÃODASCONDIÇÕES
14.1.ACONTRATADAfica obrigada a manter durante o período de execução do
presente contrato, todas as condições de habilitação exigidas no edital de Chamada
Pública nº 01/2015/SEMED.
CLÁUSULADÉCIMAQUINTA-DODESCREDENCIAMENTO
15.1 Na hipótese do credenciado inadimplir, total ou parcialmente, suas obrigações
contratuais, a administração poderá suspender, imediatamente, os encaminhamentos
e, garantida prévia defesa, rescindir o contrato e descredenciar o prestador, a bem do
interesse público.
15.2 Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
15.2.1 Cobrar qualquer sobretaxa ao previsto na Tabela a para a execução dos
cursos/aulas.
15.2.2 Solicitar qualquer tipo de doação.
15.2.3 O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e
condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma
imediata.
CLÁUSULADÉCIMASEXTA–DAPUBLICAÇÃO
16.1. O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial do
Município de Dourados.
CLÁUSULADÉCIMASÉTIMA–DOFORO
17.1. Fica eleito o foro desta Comarca de Dourados (MS) para dirimir qualquer
questão oriunda deste contrato, ou de sua interpretação, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03
(três) vias de igual teor e forma paraumúnico efeito, na presença de duas testemunhas,
abaixo assinadas.
Dourados, _____ de _________ de 20______.
Testemunhas:
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
________________________
CONTRATADA
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 41/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
nº171/2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE GÁS EM
APARELHOS DE AR CONDICIONADO nas Unidades de Saúde da FUNSAUD,
pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e
especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais condições
previstas neste processo licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
19
FUNDAÇÕES/AVISOS DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
EXTRATO DO CONTRATO Nº 170/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO 115/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE
À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a
sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS.
O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e
classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados
na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe
CONTRATANTE : FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS-FUNSAUD.
CONTRATADO: FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA –
FAPEC
Valor estimado do contrato:
I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a
CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado;
II- Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 ( cem reais) para os
cargos de nível superior, R$ 70,00 ( setenta reais) para os cargos com exigibilidade de
nível médio.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: Contratual tem a vigência a partir da data de sua
assinatura, devendo ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à
CONTRATANTE a relação final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a
todos os recursos interpostos.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das
Licitações – Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
Dourados, 22 de Dezembro de 2015.
supramencionado, no dia 15 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato
Grosso do Sul).
Dourados, 22 de Dezembro de 2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SOFTWARES
INTEGRADOS DE GESTÃO CONTÁBIL, RH, ALMOXARIFADO,
PATRIMÔNIO E OUTROS INTEGRALIZADOS, incluindo os serviços de
treinamento, implantação, conversão dos dados existentes, manutenção legal e
corretiva durante o período contratual, suporte técnico, configuração, parametrização
e customização para adaptar o sistema às necessidadesematendimento às Unidades da
FUNSAUD, pelo período de 12 ( doze ) meses, de acordo especificações,
quantitativos e especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e
demais condições previstas neste processo licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 12 de Janeiro de 2016, às 08h00min (Horário do Mato
Grosso do Sul).
Dourados, 21 de Dezembro de 2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Global, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA PELA RESPONSABILIDADE
TÉCNICA DO SETOR DE RADIOLOGIA DO HOSPITAL DA VIDA E
UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO DA FUNSAUD, pelo período de 12 (
doze ) meses, de acordo especificações, quantitativos e especificações contidas no
anexo I, parte integrante deste edital e demais condições previstas neste processo
licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 14 de Janeiro de 2016, às 14h00min (Horário do Mato
Grosso do Sul).
Dourados, 22 de Dezembro de 2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA
DEPEQUENOPORTE–LC147/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
nº159/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVADE MICRO EMPRESAS E/OU EMPRESA
DEPEQUENOPORTE–LC147/2014
PREGÃO PRESENCIAL nº 33/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
nº146/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
nº124/2015
Cícero Gomes de Souza
Pregoeiro da FUNSAUD
AFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado da
Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02
subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alterações em
vigor.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de órteses, próteses
e materiais especiais (OPME), padronizadas para realização de cirurgias Ortopédicas
e Buco Maxilo Facial, que serão realizados na unidade hospitalar do Hospital daVida
da FUNSAUD, pelo período de 12 (doze) meses, possibilitando a Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de
urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população, com as
características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, nos autos,
especificações, condições e demais anexos e termos afins contidos no processo
licitatório.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
com vista franqueada junto ao SetorAdministrativo da FUNSAUD, na RuaToshinobu
Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das 13h00min às
17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo será submetido à
autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOSFUNSAUD.
Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 18 de Dezembro de 2015.
EMPRESA
SITUAÇÃO
DOS ITENS
ITENS
VALOR TOTAL GLOBAL
(R$) ESTIMADO
Biomed Materiais de Implantes Cirúrgicos
Ltda – EPP
Adjudicado
Global ( itens
01 ao 99)
R$ 569.453,99
FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
20
FUNDAÇÕES/TERMOS DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº108/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº 0110/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMODERATIFICAÇÃOÀDISPENSADELICITAÇÃONº 0114/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
TERMODERATIFICAÇÃODEDISPENSADELICITAÇÃONº 115/2015
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº163/2015.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para fornecimento de móveis para
escritório para atender a necessidade da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –
FUNSAUD, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer
suas atividades administrativas com vista para o adequado atendimento à população.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresas a serem contratadas:
Comercial Galiphe Eirelli –ME
ValorTotal -R$ 15.739,00 ( quinze mil, , setecentos e trinta e nove reais)
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº108/2015.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 21 de Dezembro de 2015.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0167/2015.
OBJETO: Contratação empresa para o fornecimento de forma parcelada de gênero
alimentício – carne bovina e de frango para o preparo de dietas especiais para os
pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com as quantidades e
descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a FUNDAÇÃO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades médicoshospitalares
e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à
população.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
ANTONIOANTUNESBITTENCOURT–ME
CNPJ sob o n°. 03.567.602/0001-13
Valor Total – R$ 102.093,90 (Cento e Dois Mil e Noventa e Três Reais e Noventa
Centavos)
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0110/2015.
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso IV da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº 0172/2015.
OBJETO: Contratação empresa especializada para o fornecimento de forma
parcelada de gênero alimentício – produtos não perecíveis para o preparo de dietas
especiais para os pacientes internados no âmbito do Hospital da Vida, de acordo com
as quantidades e descrições constantes neste termo de referencia, possibilitando a
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS exercer suas atividades
médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado
atendimento à população.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresa a ser contratada:
BRUNOROQUEDEVASCONCELOS-ME
CNPJ sob o n°. 11.174.408/0001-04
Valor Total – R$ 47.646,00 (Quarenta e Sete Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis
Reais)
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 0114/2015.
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 18 de Dezembro de 2015.
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO é favorável à aplicação do
procedimento de processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO, em conformidade ao
disposto no Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei Federal n°
8.666/93, de 21 de junho de 1993; no uso das atribuições que me foram conferidas, em
especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃOemepígrafe.
OBJETO: Contratação com a empresa FUNDAÇÃO DEAPOIO À PESQUISAE
À CULTURA– FAPEC, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS com vistas a
sistematizar e realizar o Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de
cargos pertencentes ao Quadro Permanente da Fundação de Saúde de Dourados-MS.
O concurso será realizado com aplicações da Prova Escrita Objetiva (eliminatória e
classificatória) e Prova de Títulos, com caráter classificatório para todos os aprovados
na Prova Escrita Objetiva, por meio de Processoemepígrafe.
Autorizo em consequência, a deflagração dos atos subsequentes à
CONTRATAÇÃO FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA E À CULTURA –
FAPEC – CNPJ 15.513.690/0001-50, cujo o valor a ser pago à FAPEC, pela
CONTRATANTE, decorrente dos serviços objeto deste contrato, está estimado e,
portanto, a ser fixado da seguinte forma:
I – Exclusivamente pelo valor das inscrições, ficando desta forma a
CONTRATANTEisenta de qualquer ônus seja qual for o valor arrecadado;
II – Prevemos fixar as taxas de inscrições, no valor de R$ 100,00 (cento reais ) para
os cargos de nível superior, R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos com exigibilidade
de nível médio.
Oinstrumento contratual tem a vigência a partir da data de sua assinatura, devendo
ser extinto tão logo tenha sido entregue pela FAPEC à CONTRATANTE a relação
final dos candidatos aprovados no Concurso e atendido a todos os recursos
interpostos.
Fundamento Legal: Artigo 24, inciso XIII, do vigente Estatuto das Licitações – Lei
Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993
Justificativa anexada nos autos do referenciado.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados, 21 de Dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
CLEONICE LANGONE ROCHA COFANI 39971-1 SEMED 1.202/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
DENISE GUEDES SOUZA 85761-1 SEMED 1.202/16 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
DENISE PINHEIRO VIEIRA DA SILVA 79701-1 SEMED 1.202/17 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
SOLANGE APARECIDA MAGGRI DE SIQUEIRA 114762089-1 SEMED 1.202/18 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSO INDEFERIDO PELA SECRETARIA DE ORIGEM
21
DEMAIS ATOS/INSTRUÇÃO NORMATIVA – SEMFAZ
REQUERIMENTO DE REVISÃO DO LANÇAMENTO – IPTU/ITU 2016
AoIlustríssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda
REQUERENTE:___________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________
TELEFONE: _____________________________________________
O contribuinte abaixo assinado vê à presença de Vossa Excelência REQUERER
revisão de lançamento (ITU, IPTU) relativo ao (s) imóvel (eis) abaixo informado (s),
pelos fundamentos a seguir expostos:
Inscrição(ões)imobiliária(s):_________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Fundamento(s):___________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
__________________________________________________________________
Observação:
Caso o requerimento seja julgado improcedente serão mantidas as datas originais
de vencimento e aplicados os acréscimos legais, conforme o artigo 80 da Lei
Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003.
Artigo 80 -Ainterposição de reclamações ou de recursos suspende a exigibilidade
do crédito tributário, desde que feitos nos casos e prazos previstos neste Código e na
legislação tributária, e não impede a incidência de juros e multas de mora.
Dourados-MS, ______ de ____________________ de ________.
Estando ciente dos termos, subscrevo-me.
_____________________________________________
Assinatura do Requerente (por extenso)
Documentos Necessários:
1. Requerimento Específico (Revisão de Lançamento de IPTU/ITU) com
justificativa do pedido;
2. Documento comprovando a propriedade ou posse do imóvel;
3. Documentos pessoais do requerente (RG e CPF);
4. Comprovante de endereço atual (conta de luz, água ou telefone);
5. Se pessoa jurídica: contrato social e alterações, Estatuto e Ata de Constituição
registrada no órgão competente, CNPJ e documentos pessoais do representante legal;
6. Se procurador: instrumento público ou particular (com firma reconhecida) com
poderes expressos e específicos e os documentos pessoais do procurador;
7.Taxa de expediente para abertura de processo – original quitada.
Observações:
• As cópias de documentação deverão ser autenticadas ou acompanhadas das
originais para conferência.
•Aautoridade competente poderá solicitar outros elementos que julgar necessários
para a instrução do processo, inclusive visando à comprovação da veracidade das
declarações apresentadas;
• O cumprimento integral das exigências constantes da presente Instrução
Normativa é condição indispensável ao conhecimento e análise do pedido formulado;
• Não atendendo ao prazo da notificação, concordo com o arquivamento do
processo.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2015/SEMFAZ
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
O Secretário Municipal de Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II do art. 75 combinado com 76 e da Lei Orgânica,Art. 46, inciso II da Lei
Complementar nº 138 de 02 de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado e instituído modelo de requerimento para Revisão do
Lançamento do IPTU/ITU 2016, conforme anexo desta, para ser utilizado pelos
contribuintes que optarememrequerer a revisão do respectivo lançamento.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 21 de dezembro de 2015.
DEMAIS ATOS/REQUERIMENTO DE REVISÃO/IPTU 2016 – SEMFAZ
CALENDÁRIO DE REUNIÕES/FÓRUM PERMANENTE – SUS
DIA HORÁRIO LOCAL
10/02/2016 15:00
09/03/2016 15:00
13/04/2016 15:00
11/05/2016 15:00
08/06/2016 15:00
13/07/2016 15:00
10/08/2016 15:00
14/09/2016 15:00
13/10/2016 15:00
09/11/2016 15:00
14/12/2016 15:00
R. HILDA BERGO DUARTE, 222. Jd CARAMURU. DOURADOS-MS
DEPENDÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2016
Vanessa Costa Morito
Secretária
FUPSUS/Dourados
__________________________
EXTRATO DO CONTRATO N.º 013/2015/PREVID
Rafael Dornelas de Faria
Diretor Presidente- em substituição legal
EXTRATO DO CONTRATO N.º 012/2015/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD.
ANBIMA – ADIMP – ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS DE
PREVIDÊNCIA:
OBJETO: pagamento de anuidade da Associação dos Institutos Municipais de
Previdência de Mato Grosso do Sul – ADIMP-MS, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: art. 25, caput, da Lei de Licitações n.º
8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIAPARAOANODE2015:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Implantar o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros serviços de Pessoa Jurídica
33.90.39.01 –Assinatura de Periódicos eAnuidades
Fonte 103 Ficha 9
ValorTotal: R$ 9.456,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta e seis Reais)
VIGÊNCIA: 12 meses.
DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
MSREFRIGERAÇÃO– EIRELI-ME
EXTRATOS – PREVID
22
EXTRATOS – PREVID
RESOLUÇÃO Nº 005/2015/COMISSÃO ELEITORAL
Sonia Maria Ferreira
Presidente da Comissão Eleitoral
RESOLUÇÃO Nº 006/2015/COMISSÃO ELEITORAL
Sonia Maria Ferreira
Presidente da Comissão Eleitoral
A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO
CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 2016-
2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam deferidas as inscrições dos servidores públicos relacionados abaixo
que participarão da prova escrita (objetiva e subjetiva) e prova prática, da eleição aos
cargos da diretoria executiva do PREVID:
Art. 2º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 22 de dezembro de 2015.
A Comissão Eleitoral, instituída através da resolução nº 001/2015/CONSELHO
CURADOR, para atuar no processo eleitoral da diretoria executiva do Instituto de
Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados para o triênio 2016-
2019.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica definido o detalhamento da distribuição das 40 (quarenta) questões
com 04 (quatro) alternativas cada, da prova escrita objetiva conforme:
• 05 (cinco) de língua portuguesa;
• 05 (cinco) de conhecimentos gerais/atualidades;
• 05 (cinco) de matemática;
• 05 (cinco) de informática;
• 20 (vinte) questões específicas do cargo pretendido (conforme anexo I da
resolução nº 002/2015/CONSELHOCURADOR).
Art. 2º. Fica detalhado o conteúdo programático das questões que não são
específicas de cada cargo:
• MATEMÁTICA: Raciocínio lógico matemático, sistema legal de medidas.
razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples; porcentagens; Juros
simples;
• LÍNGUA PORTUGUESA: Análise e interpretação de textos; As novas regras
ortográficas da Língua Portuguesa (em vigor após 01/01/2009).
Art. 3º. Esta resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 22 de dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.118 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 23 DE DEZEMBRO DE 2015
NOME MATRÍCULA CARGO PRETENDIDO
ALEX SANDER SERAFIM 114766536-1 Diretor de Benefícios
BLAVETT DA ROCHA FUCKS 83041-1 Diretor de Benefícios
DILMA CANEDO DA SILVA 34331-1 Diretor de Benefícios
EDINÉIA SOARES CORIN VANDEMBOM 114763578-1 Diretor Administrativo
ELIZANGELA MARIA DOS SANTOS SOUZA 114765863-1 Diretor Administrativo
GLEICIR MENDES CARVALHO 80241002 Diretor de Benefícios
RAFAEL DORNELAS DE FARIA 114763411-1 Diretor Administrativo
RONALDO CARDOZO ALVES 114764241-2 Diretor Financeiro
ROSANE APARECIDA FRITZEN D’ SAMPAIO FERRAZ 114760693-1 Diretor Financeiro
THEODORO HUBER SILVA 114762613-2 Diretor Administrativo
WANDO CAPISTANA DA SILVA 114763349-1 Diretor Administrativo
RESOLUÇÕES – PREVID
ATACADÃO S.A. torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação e a
Alteração da Razão Social de Atacadão Distribuição Comércio LTDApara Atacadão
S.A.– LO e ARS N.º 22.249/2015, para atividade de Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercado,
localizada na Avenida Marcelino Pires, 4.822, Vila Industrial, no município de
Dourados (MS). Válida até 30/11/2018.
CIALATINOAMERICANADEMEDICAMENTOS torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Renovaçao
de Licença Ambiental Simplificada – LS n° 340/2012, para a atividade de Comércio
Varejista de produtos Farmacéuticos, localizada naAvenida Marcelino Pires nº 1930,
Centro no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto
ambiental.
FARMÁCIA MIX ECONÔMICA LTDA – ME, torna Público que REQUEREU
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM a Licença Simplificada –
LAS, para atividade Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas, localizada na Rua Lindalva Marques Ferreira nº 1290– Jardim Novo
Horizonte no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
MATHEUS ROCHA DOS SANTOS 02296737161 LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização
Ambiental -AA, para a atividade deCHAVEIRO, localizada no canteiro central daAv.
Presidente Vargas com a Av. Joaquim Teixeira Alves, centro, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 014/2015/PREVID
OBJETO: aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00. – Secretaria Municipal deAdministração
07.02. – Instituto de previdência social dos servidores do município de Dourados
09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.30.00 – Material de consumo
33.90.30.10 – Material de expediente
Fonte 103 Ficha 5
Valor Total da Contratação R$ 6.172,55 (seis mil reais, cento e setenta e dois e
cinquenta e cinco centavos).
DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015
Este contrato terá efeitos a partir da data de sua assinatura
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município – PreviD
TASSMOTORSCOMÉRCIODEVEÍCULOSS/A
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 013/2015/PreviD
OBJETO: contratação de empresa para prestar serviços de manutenção preventiva
e corretiva do veículo HYUNDAY TUCSON GLS 2.0, do Instituto de Previdência
social dos Servidores do Município de Dourados-PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVII da Lei n. º 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.25 – Material para Manutenção de Veículos, Máquinas, Equipamentos e
Implementos.
Fonte 103 Ficha 05
Valor R$ 337,44 (trezentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro centavos)
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.08 – Manutenção de veículos, máquinas, equipamentos e Implementos
Fonte 103 Ficha 09
Valor R$ 200,00 (duzentos reais)
VIGÊNCIA: 21 de dezembro de 2015 e se encerrará na data de 28 de dezembro de
2015.
Valor Total: R$ 537,44 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e quatro
centavos.
DATADEASSINATURA: 21 de dezembro de 2015.
Este contrato terá efeitos a partir de sua assinatura.
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD
COMUNIARTCOMUNICAÇÃO&MARKETINGLTDA-EPP
PROCESSO: Tomada de Preços Edital 009/2014, processo 020/2014
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados em diagramação para
confecção de material gráfico e/ou mídiaWeb, para atender as demandas do Instituto
de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados –PreviD.
Fundamentação legal: Lei 8.666/93 e alterações.
DATADEASSINATURADISTRATO: 21 de dezembro de 2015.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO N.º 002/2015/PreviD RAFAEL DORNELAS DE FARIA
Diretor Presidente em substituição legal
EXTRATO DE DISTRATO DE
CONTRATO N.º 020/2014/PREVID