Edição 4119 – 28/12/2015

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVII Nº 4.119 16 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2055DE04DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2056DE04DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2057 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 751.868,38 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
751.868,38
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
4.832,48
13.02.12.361.1042.125-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
20.000,00
13.02.12.361.1042.125-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
20.000,00
13.02.12.361.1042.126-339030-MATERIALDECONSUMO 220.000,00
13.02.12.361.1042.126-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 104.100,00
13.02.12.361.1042.126-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
168.000,00
13.02.12.361.1042.126-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PE 100.200,00
13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
114.735,90
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 04/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 7.620,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
7.620,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.125-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 7.620,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 04/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,04DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 555.844,48 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
4.500,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
225.214,48
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
22.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
151.130,00
14.01.25.752.2002.100-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 60.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ
16.01.28.843.1082.099-469071-PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL
02
DECRETOS
RE 88.000,00
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.500,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 162.839,46
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 61.375,02
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 80.000,00
09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 20.000,00
09.01.20.122.1152.002-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 88.000,00
09.01.20.122.1152.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 33.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000,00
11.01.08.243.5001.092-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00
11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 13.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI23.130,00
14.01.25.752.2002.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
60.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 05/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 517.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 19.000,00
13.01.12.365.1041.025-339030-MATERIALDECONSUMO 493.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
19.000,00
13.02.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 493.000,00
13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 05/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 05DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 1.290.144,21 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.015-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
4.500,00
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
400.000,00
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
643.984,98
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
15.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
42.200,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 184.459,23
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.014-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
4.500,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 573.473,83
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
69.511,15
08.01.26.782.1132.021-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
15.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339014-DIÁRIAS – CIVIL 5.000,00
11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
11.01.08.122.5002.061-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
11.01.08.122.5002.061-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
3.000,00
11.01.08.244.5001.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
11.01.08.244.5002.040-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
11.01.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 1.000,00
11.01.08.244.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.200,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 – SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 162.039,02
13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.530,00
13.01.12.361.1042.064-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 2.000,00
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
890,21
13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
1.000,00
13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
2.000,00
13.01.12.365.1041.096-335041-CONTRIBUIÇÕES 1.000,00
13.01.12.367.1042.070-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIB400.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 05/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,05DENOVEMBRODE2.015.
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2058DE05DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2059DE05DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
03
DECRETOS
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2060DE06DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2061DE6DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2062DE06DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2063DE06DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2073 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 53.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(os) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.243.5002.041-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
11.02.08.244.5002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
13.000,00
11.02.08.244.5002.046-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00
11.02.08.244.5002.153-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 3.000,00
11.02.08.243.5002.047-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00
11.02.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
2.000,00
11.02.08.243.5002.047-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
2.000,00
11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
2.000,00
11.02.08.243.5002.047-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.500,00
11.02.08.243.5002.047-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
500,00
11.02.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 17.000,00
11.02.08.244.5002.044-339030-MATERIALDECONSUMO 13.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339032-MATERIAL DE DISTRIBUICAO
GRATUITA 10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 36.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
36.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 36.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 928.788,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
897.788,00
13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
13.01.12.361.1042.122-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 21.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
696.288,00
13.02.12.365.1042.124-335041-CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
13.02.12.365.1042.127-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
201.500,00
13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 21.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 06/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,06DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 2.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.500,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
04
DECRETOS
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 11/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 65.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT
11.03.08.243.5002.060-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 65.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.03 -FUNDOMUNDOSDIREITOSDACRIANÇAEDOADOLESCENT
11.03.08.243.5002.060-335041-CONTRIBUIÇÕES 65.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 11/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 506.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
6.000,00
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
6.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 11/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 434.170,76 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 59.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 40.220,00
13.01.12.306.1042.063-335041-CONTRIBUIÇÕES 130.049,66
13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIALDECONSUMO 104.901,10
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-449061-AQUISICAODEIMOVEIS 59.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 104.901,10
13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 82.772,66
13.01.12.365.1041.025-335041-CONTRIBUIÇÕES 87.497,00
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 82.817,05 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 31.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.065-339030-MATERIALDECONSUMO 26.817,05
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 5.000,00
14.01.25.752.2002.100-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 31.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 26.817,05
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 5.000,00
14.01.25.752.2002.100-339030-MATERIALDECONSUMO 20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL,16 DE NOVEMBRO DE 2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2074 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2079 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2084DE16DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2085 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2086 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
05
DECRETOS
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 40.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.3511.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
40.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
08.03.18.542.1262.089-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.03 -FUNDOMUNICIPALDEURBANIZAÇÃO
08.03.18.542.1262.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 50.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 – SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 21.821,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 18.571,00
11.02.08.242.5002.054-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.250,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 1.829,00
11.02.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.500,00
11.02.08.244.5002.164-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
9.492,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 16/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 30.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.241.5002.048-445042-AUXILIOS 30.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.241.5002.048-335043-SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
11.02.08.244.5002.044-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 16/11/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
300.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2087DE16DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2088DE16DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2089 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2090 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2092 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2.015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
06 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119
22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN
22.02.15.422.2002.083-339030-MATERIALDECONSUMO 100.000,00
22.02.15.422.2002.083-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
200.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 850.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
850.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN
22.02.15.422.2002.083-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 500.000,00
22.02.15.422.2002.083-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 350.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 350.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
350.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
200.000,00
15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
150.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor
de 3.258.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
9.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
49.500,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
3.200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 9.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.249.500,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 17/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,17DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.002-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 23/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,23DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 260.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.126-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
260.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2093DE17DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2094DE17DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2095DE17DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2100 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2101 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.015
07
DECRETOS
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
260.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 24/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 364.400,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
364.400,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PE 364.400,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 2.188.758,93 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
286.242,48
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.204.677,88
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1232.149-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
137.695,65
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1022.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
85.600,00
05.05.04.131.1232.009-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
75.072,08
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
130.643,63
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
159.596,35
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.243.5001.099-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
94.230,86
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.044,78
03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 266.197,70
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.05 -ASSESSORIADECOMUNICAÇÃOSOCIALEIMPRENSA
05.05.04.131.1232.009-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 54.687,25
05.05.04.131.1232.009-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.384,83
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 137.695,65
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.004-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
40.600,00
07.01.04.122.1082.080-339030-MATERIALDECONSUMO 45.000,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 29.517,77
08.01.04.122.1132.020-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 101.125,86
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.001-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 159.596,35
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 354.539,27
11.01.08.243.5001.099-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 35.669,55
11.01.08.243.5001.099-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 24.418,14
11.01.08.244.5002.040-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.630,44
11.01.08.244.5002.040-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.512,73
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 272.837,50
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 317.186,73
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.029-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 134.204,82
15.01.04.122.1132.029-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 125.909,56
2000 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.01 -SECRETARIAMUNICIPALDECULTURA
20.01.13.392.1182.138-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 21.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.243.5002.041-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
21.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.243.5002.045-339030-MATERIALDECONSUMO 21.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 26/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015.
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2105DE26DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2106DE26DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2107 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 08
DECRETOS
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2108DE26DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETOORÇAMENTÁRIONº 2112DE27DENOVEMBRODE2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2115 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2117 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.015
MURILO ZAUITH
Prefeito Municipal
DECRETO “P” Nº 571, de 18 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.866.138,91 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI2.369.482,14
13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
60.481,06
13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI1.500.000,00
13.02.12.365.1042.073-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
890.339,37
13.02.12.365.1042.073-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
45.836,34
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 726.343,33
13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 583.727,92
13.02.12.361.1042.129-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
106.317,40
13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 656.501,01
13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 402.909,88
13.02.12.365.1042.127-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 820.339,37
13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 70.000,00
13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 26/11/2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,26DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.027.580,80 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI1.271.564,49
13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
2.512.978,54
13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 243.037,77
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319096-RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE
PE 423.000,00
13.02.12.365.1042.127-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 205.000,00
13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
2.500.000,00
13.02.12.365.1042.160-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 399.580,80
13.02.12.365.1042.161-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
500.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 27/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,27DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 6.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS
12.03.10.302.1192.109-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
6.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE
12.03 -FUNDAÇÃODESAÚDEEADMHOSPITALARDEDOURADOS
12.03.10.302.1192.109-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI6.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 30/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.015.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2015,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3857 de 09 de Janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 2.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 2.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIB2.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 30/11/2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 31 de dezembro de 2015, Daniel de Oliveira
Vick, do cargo de provimento em comissão de “Assessor de Planejamento”, símbolo
DGA-4, lotado na Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de dezembro de 2015.
“Exonera Daniel de OliveiraVick –SEGOV”
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
09
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 572, de 18 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 573, de 18 de dezembro de 2015.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Exonera Wladimir Santos da Silva –SEMDES” “Exonera Otavio Gomes Figueiro –PGM”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 31 de dezembro de 2015, Wladimir Santos da
Silva, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Departamento”, símbolo
DGA-3, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de dezembro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 11 de dezembro de 2015, Otavio Gomes
Figueiro, do cargo de provimento em comissão de “Assessor Jurídico I”, símbolo
CAJ-3, lotado na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 11 de dezembro de 2015, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 18 de dezembro de 2015.
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119
SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 03/2015
RESOLUÇÃO Nº 10/GMD/2015
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
SINDICÂNCIAADMINISTRATIVA DISCIPLINAR Nº. 05/2015
RESOLUÇÃO Nº 11/GMD/2015
João Vicente Chencarek
Comandante da Guarda Municipal
RESOLUÇÃO Nº 065/2015/SEMED
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
RESOLUÇÃO Nº 77/2015/SEMED/CVP
SIDINEIA FREITAS DE OLIVEIRA STROPA
Presidenta da CVP
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Aplicar ao servidor Antônio Nunes da Silva matricula 43731-1, lotado na Guarda
Municipal de Dourados, a penalidade de Advertência, por ter infringido o artigo 187
inciso XVII da Lei complementar 107, de 27 de Dezembro de 2006.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 18 de Dezembro de 2015.
O Comandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando do disposto no
artigo 106, II, daLCn.º121, de 31 de dezembro de 2007.
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância Disciplinar nº 05/CORR/GMD/2015, instaurada pela
Portaria 06/CORR/GMD/2015 em face dos fatos narrados no Termo de Declaração da
Sra. Nilza Maciel de Oliveira, por falta de objeto.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Quartel da Guarda Municipal de Dourados, 21 de Dezembro de 2015.
ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo
48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009.
RESOLVE:
Artigo 1ºAResolução nº 052/2015/SEMED passa a viger da seguinte forma:
“Artigo 1º (…)
……
20.) Terezinha Aparecida Piva Espósito – Coordenadora do Núcleo de Educação
Especial.
Artigo 2º As demais Coordenadorias, delegadas de competência administrativa e
pedagógica, ficam subordinadas à Coordenadoria de Anos Iniciais, Coordenadoria de
Anos Finais e Coordenadoria de Educação Infantil, de acordo com suas
especificidades e respondem pelos seus atos de forma solidária.”
Artigo 2º Revogam-se as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, aos 1º de dezembro de 2015.
A Secretária Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições
legais e com suporte no Artigo 7° da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de
2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério
Municipal de Dourados-MS.
Resolve:
Art. 1°. Conceder, conforme relação constante no anexo, Progressão Funcional
por Escolaridade aos Profissionais do Magistério Público Municipal de Dourados.
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados,17 de dezembro de 2015
“Altera Resolução nº 052/2015/SEMED, que delega competência de
responsabilidade administrativa a Servidores Públicos Municipais, no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências”
“Dispõe sobre a concessão de Progressão Funcional por Escolaridade aos
Profissionais do Magistério e dá outras providências.”
DE PARA
114763048-2 MARITA ALVES FERREIRA SILVA PE-I PEI-II 29/12/2015
114762321-1 NELITON DE ALMEIDA SIMÕES P-I P-II 01/01/2016
NÍVEL
ANEXO RESOLUÇÃO Nº 77 / 2015
1ª Mat NOME A PARTIR DE
10
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
RESOLUÇÃO nº 060/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
“Atribui aulasemregime de suplência ou convocação,emcaráter temporário, para suprir vagas na Rede Municipal de Ensino.”
ASecretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso II do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e o artigo 57 da Lei nº
2726, de 28 de Dezembro de 2004.
Resolve:
Atribuir aulas,emcaráter temporário, a título de suplência ou convocação para profissionais da Educação Básica, conformeAnexo Único desta Resolução;
Dourados-MS, 21 de dezembro de 2015.
NOME DO FUNCIONARIO UNIDADE ESCOLAR NOME DA FUNÇÃO
INÍCIO DO
CONTRATO
TÉRMINO DO
CONTRATO
CARGA
HORÁRIA
JUSTIFICATIVA
ADIANA DOS SANTOS FARIA
EM LAUDEMIRA
COUTINHO DE MELO
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
07/10/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ROSIMEIRE BENITES DE OLIVEIRA EM
LICENÇA MATERNIDADE
ADRIANA CLARA DO NASCIMENTO
EM PROFª CLORI
BENEDETTI DE FREITAS
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
19/10/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDO BEZERRA EM
LICENÇA MÉDICA
ADRIANA FERNANDES HELENO
CEIM IVOBENEDITO
CARNEIRO
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
19/10/2015 18/12/2015 20
SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM READAPTAÇÃO DE
FUNÇÃO
AGUIDA JOYCE DOS SANTOS
AGUIRRE RODRIGUES
EM AURORA PEDROSO
DE CAMARGO
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
01/11/2015 18/12/2015 24
24 H/A SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM LICENÇA
MÉDICA DE 28/10A 18/12 EM AURORA PEDROSO
AICIR DOS SANTOS VILHARVA
CEIM DECIO ROSA
BASTOS
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/08/2015 18/12/2015 20
SUBSTITUINDO JUSSARA QUEIROZ BELON EM LICENÇA
MÉDICA
ALESSANDRA APARECIDA DE
ALMEIDA FARIA
EM LAUDEMIRA
COUTINHO DE MELO
COORD PROGRAMA
MAIS EDUCACAO
09/11/2015 18/12/2015 48 CONTRAPARTIDA DE CONVENIO
ALESSANDRA DA CUNHA FERREIRA
PEREIRA
EM SOCRATES CAMARA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
19/10/2015 18/12/2015 22
EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC 220 DE 29 DE MAIO
DE 2013
ALESSANDRA DOS SANTOS GOMES
EM ARMANDO CAMPOS
BELO
PROFESSOR
CIENCIAS
03/11/2015 18/12/2015 22
SUBSTITUINDO JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS
VENTURA EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
ALINE DE JESUS SOARES
CEIM RAMÃO VITAL
VIANA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
30/09/2015 27/11/2015 20
SUBSTITUINDO FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA, EM
LICENÇA MÉDICA
ANA CRISTINA MATIAS DE SOUZA
EM IZABEL MUZZI
FIORAVANTI
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
03/11/2015 18/12/2015 24
VAGA PURA DECORRENTE DA APOSENTADORIA DE SUELI
GOMES DE SOUZA RIBEIRO
ANA MARIA LUIZ DA SILVA EM NEIL FIORAVANTI
PROFESSOR
GEOGRAFIA
01/11/2015 18/12/2015 22
SUBSTITUINDO ODILAR ANTONIO CESCON EM LICENÇA
MÉDICA
ANARDO CONCIANZA JORGE
EMI PAI CHIQUITO
CHIQUITO PEDRO
PROFESSOR
COORDENADOR
01/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR COORDENADOR
ANGELA CRISTINA NOGUEIRA DOS
SANTOS REITER
EM AURORA PEDROSO
DE CAMARGO
PROF APOIO EDUC
ESPECIALIZADO
16/10/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM
LICENÇA MÉDICA.
APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA
EM CLARICE BASTOS
ROSA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO RENATA SUTIER DE LIMA EM LICENÇA
MATERNIDADE
BRIGIDA DOS SANTOS MARCHESKI
EM PROFª CLORI
BENEDETTI DE FREITAS
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ROSEMAR BORGES ROSENDA BEZERRA EM
LICENÇA MÉDICA
CARLA MENDES LIMA DOS SANTOS
CEIM RECANTO DA
CRIANCA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/08/2015 18/12/2015 40
SUBSTITUINDO IVANI DA ROCHA SENA EM READAPTAÇÃO DE
FUNÇÃO
CARLA RHODEN
EM AURORA PEDROSO
DE CAMARGO
PROFESSOR
CIENCIAS
06/11/2015 18/12/2015 3 VAGA PURA
CAROLINE SGANZERLA SILVA
EM PROFº MANOEL
SANTIAGO DE OLIVEIRA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO MARIA SUELI BUENO PEREIRA BOLFE EM
LICENÇA MÉDICA
DENISE CAMINHA DIAS
EM ARMANDO CAMPOS
BELO
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES
FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA
DULCINEIA PEREIRA BONETTI
EM CLARICE BASTOS
ROSA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO MARIA REGINA GARCIA FURLAN CARNIETTO
EM LICENÇA MÉDICA
EDIMARA NETO DE ARRUDA
EM LOIDE BONFIM DE
ANDRADE
PROF APOIO EDUC
ESPECIALIZADO
01/11/2015 18/12/2015 25 APOIO EDUCACIONAL
EDIVALDO DE OLIVEIRA ARAUJO EM ETALÍVIO PENZO
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
08/10/2015 20/11/2015 18
SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA
MÉDICA
ELAINE ARAUJO GONCALVES
CEIM PROFº GUILHERME
SILVEIRA GOMES
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
28/09/2015 18/12/2015 18 SUBSTITUINDO ELIANA URBANO BONFIM EM LICENÇA MÉDICA
ELIANE GONCALVES BATISTA
DELGADO
CEIM RECANTO DA
CRIANCA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/12/2015 20
SUBSTITUINDO LUZIA APARECIDA FERREIRA CABIA EM
LICENÇA MÉDICA
ELISA NOVAES NUNES DE LIMA
EM ARTHUR CAMPOS
MELLO
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
21/10/2015 19/11/2015 24
SUBSTITUINDO THANIA CAETANO CHAVES EM LICENÇA
MÉDICA
ELISANGELA CORREA DE OLIVEIRA
CEIM PEDRO DA SILVA
MOTA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 19/12/2015 40
SUBSTITUINDO LUZINEIDE DANTAS DA COSTA, EM LICENÇA
MÉDICA
FABIANA CESARI TARARAN
CEIM KATIA MARQUES
BARBOSA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/12/2015 21
CONTRATO PARA ADEQUAÇÃO DE CARGA HORARIA,
CONFORME LC 220 DE 29 DE MAIO DE 2013.
FABIULA DE SOUZA SANTOS
CARVALHO
CEIM CELSO DE
ALMEIDA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/12/2015 21
ACRESCENTADAS 19 HORAS, DE 01/10 Á 30/10, EM
SUBSTITUIÇÃO A ANDREZA KELLY TAVEIRA EM LICENÇA
MÉDICA.
ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO 060/SEMED/2015
FERNANDA CAIRES MIRA
CEIM WILSON BENEDITO
CARNEIRO
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
19/10/2015 27/11/2015 2
SUBSTITUINDO SUELI CRISTINA POMPEO EM LICENÇA
MÉDICA
GENI DE SANTANA
EM CLARICE BASTOS
ROSA
PROFESSOR
ITINERANTE
01/11/2015 18/11/2015 20 APOIO EDUCACIONAL
GLAUCE HOFFMEISTER DOS
SANTOS
EM SOCRATES CAMARA
PROFESSOR
EDUCACAO
ARTISTICA
19/10/2015 27/11/2015 2
SUBSTITUINDO A SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBASHI EM
LICENÇA MÉDICA.
JANE ALVES DE SOUZA
EM PROFª CLORI
BENEDETTI DE FREITAS
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
22/10/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA
JAQUELINE TAMIRES PEREIRA
SANTOS
EM PROFº MANOEL
SANTIAGO DE OLIVEIRA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ELAINE CRISTINA DA SILVA IAPEQUINO EM
LICENÇA MÉDICA
JOCIRLEI APARECIDA GUILHERME
EM PROFª IRIA LUCIA W
KONZEN
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
05/10/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ROZIMAR CRISTIANE ARAUJO NOLASCO
LOURES
JOZIANE ALMEIDA CLARO
CEIM PROFº BERTILIO
BINSFELD
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/11/2015 31
SUBSTITUINDO MARIA CLAUDIA ROLON DE LIMA, EM LICENÇA
MÉDICA.
KEILA DO CARMO DA SILVA VEZU EM PE ANCHIETA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO LUCIANA LAIER DIAS BENITEZ EM LICENÇA
MÉDICA
LENEILDA FERREIRA DA CRUZ
EM PROFª CLORI
BENEDETTI DE FREITAS
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
08/10/2015 21/11/2015 12
SUBSTITUINDO ANTONILDA PEREIRA MENDES EM LICENÇA
MÉDICA
11
RESOLUÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 005/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2015
Murilo Zauith
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 300/2015/DL/PMD, cujo objeto trata da CONCESSÃO
ONEROSA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE ABRANGE O GERENCIAMENTO,
ORGANIZAÇÃO E A EXPLORAÇÃO DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO
PAGO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente EXPLORA PARTICIPAÇÕES EM TECNOLOGIA E SISTEMA DA
INFORMAÇÃOLTDA, com o percentual de repasse de 15,11%.
Dourados (MS), 17 de dezembro de 2015.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 430/2015/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E MATERIAIS ESCOLARES PARA
DISTRIBUIÇÃOGRATUITAAOSALUNOSDAREDEMUNICIPALDEENSINO
DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORAS EADJUDICATÁRIASAS PROPONENTES:ARTE CAMISETAS
LTDA– EPP, no lote 01, pelo valor global de R$ 1.753.920,00 (um milhão, setecentos
e cinquenta e três mil, novecentos e vinte reais); NKS IMPORTAÇÕES IND. E COM.
DE CALÇADOS, no lote 02, pelo valor global de R$ 3.538.893,20 (três milhões,
quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos);
NILCATEX TEXTIL LTDA, no lote 03, pelo valor global de R$ 1.711.360,00 (um
milhão, setecentos e onze mil, trezentos e sessenta reais).
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE DOURADOS, no
uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar
Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 111/2015 que objetiva a contratação com Fundação deApoio a
Pesquisa ao Ensino e a Cultura de MS – FAPEMS, CNPJ 01.754.243/0001-88, com
fundamento no art. 24, XIII, da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Dourados-MS,em23 de dezembro de 2015.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
LUCIENE DE SOUZA PAIVA EM PE ANCHIETA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 24 SUBSTITUINDO ELIAS RAMOS DE LIMA EM LICENÇA MÉDICA
LUCIMAR DE ARAUJO CARNEIRO
EM ARTHUR CAMPOS
MELLO
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
07/10/2015 20/11/2015 24
SUBSTITUINDO ROGEANE MOREIRA ARAUJO EM LICENÇA
MÉDICA
LUCINEIA APARECIDA DA SILVA
EM PROFª CLORI
BENEDETTI DE FREITAS
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/11/2015 18/12/2015 24 VAGA PURA
MAISA SILVA ARAUJO
EM AURORA PEDROSO
DE CAMARGO
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
28/10/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO ALYNE BENICIO MOREIRA EM LICENÇA
MÉDICA
MARCIA APARECIDA DINO LEGAL
EM ARMANDO CAMPOS
BELO
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
01/11/2015 18/12/2015 18
SUBSTITUINDO MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA DOMINGUES
FIGUEIREDO EM LICENÇA MÉDICA
MARIA DE LOURDES ALVES
MIRANDA
CEIM FRUTOS DO
AMANHA
PROFESSOR
EDUCACAO
ARTISTICA
30/07/2015 18/12/2015 9
4H/A NO CEIM AUSTRILIO FERREIRA DE SOUZA, 2 H/A NO
CEIM RECANTO DA CRIANCA EM VAGA PURA
MARIA NEUDE ALBUQUERQUE
EM JOSE EDUARDO C
ESTULANO PEREQUETE
PROFESSOR
COORDENADOR
01/11/2015 18/12/2015 20 PROFESSOR COORDENADOR
MARINALVA AVALO EMI ARAPORA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 24 VAGA PURA
MAURICIO AUGUSTO NARS
EM PROFº MANOEL
SANTIAGO DE OLIVEIRA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
19/10/2015 27/11/2015 8
SUBSTITUINDO SUELI CRISTINA POMPEO ISHIBAHI EM
LICENÇA MÉDICA
NEURACI BATISTA DE ALENCAR
EM WEIMAR
GONCALVES TORRES
PROF. DE LINGUA
PORTUGUESA
01/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO LEILA MARIA DE SOUZA NASCIMENTO EM
LICENÇA MÉDICA
PATRICIA PEREZ MACHADO EM PE ANCHIETA
PROFESSOR
CIENCIAS
04/11/2015 18/12/2015 18
SUBSTITUINDO ELIZABETH PEREIRA DE MORAIS SILVA EM
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
RODRIGO BERNARDES LIMA
EM PROFª EFANTINA DE
QUADROS
PROFESSOR
CIENCIAS
01/10/2015 21/12/2015 22 RAPAHAEL RAMOS SPESSOTO EM LICENÇA MÉDICA
ROSIMAR SOARES TEIXEIRA
DEBOLETO
EM FRANKLIN LUIZ
AZAMBUJA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
08/10/2015 06/11/2015 24
SUBSTITUINDO VALDIRENE DE MATOS LEITE EM LICENÇA
MÉDICA
ROZANGELA NUNES DA SILVA
ALVES
EM CEL FIRMINO VIEIRA
DE MATOS
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/08/2015 18/12/2015 33 VAGA PURA.
SAMARA GOMES BERNARDES
ROSARIO
EM NEIL FIORAVANTI
PROFESSOR
MATEMATICA
01/11/2015 18/12/2015 22
SUBSTITUINDO MARCIO JOSE CUNHA DE OLIVEIRA EM
LICENÇA MÉDICA
SANDRA GONZAGA DE SOUZA
SANTOS
CEIM PROF DJANIRA
QUEIROZ TEIXEIRA
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/10/2015 18/12/2015 20
SUBSTITUINDO MARCIA REGINA DE OLIVEIRA RAMOS EM
LICENÇA MATERNIDADE.
SIMONE KATIUSCIA DOS SANTOS
CEIM REC. DA
CRIANCA/CEIM SAO
FRANC EXTE
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
30/09/2015 30/10/2015 33
SUBSTITUINDO MARITA ALVES FERREIRA EM LICENÇA
MÉDICA
SIMONE VERAO FUKUDA NOGUEIRA
MENA
EM PROFª ANTONIA
CANDIDA DE MELO
PROFESSOR
EDUCACAO
ARTISTICA
03/11/2015 18/12/2015 24
SUBSTITUINDO LUCIANA NARCIZO RODRIGUES MARQUES EM
LICENÇA MÉDICA
SIRLEI ROSA MACHADO
EM PROFª AVANI
CARGNELUTTI
FAHLAUER
PROF APOIO EDUC
ESPECIALIZADO
22/10/2015 18/12/2015 23 APOIO EDUCACIONAL.
SONIA GUEIROS DA SILVA GOMES
CEIM IVO BENEDITO
CARNEIRO
PROFESSOR
EDUCACAO INFANTIL
01/10/2015 30/10/2015 24
SUBSTITUINDO ANDREZA KELLY TAVEIRA PALHANO EM
LICENÇA MÉDICA
TATIANE LIMA VIEIRA EM PE ANCHIETA
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/12/2015 28
EM DISCIPLINAS DECORRENTES DA LC Nº 220, DE 29 DE MAIO
DE 2013
VALERIA ESTRADA CASTRO
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 31/12/2015 40 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO
VANIA PINHO DE OLIVEIRA
EM PROFª EFANTINA DE
QUADROS
PROFESSOR
EDUCACAO FISICA
18/08/2015 16/09/2015 27
SUBSTIUINDO ELY DA SILVA POMPILIO ANDREUS EM
LICENÇA MÉDICA
VANILZA ALVES NOGUEIRA EM PE ANCHIETA
PROFESSOR
MATEMATICA
01/11/2015 18/12/2015 15 VAGA PURA
VASTI TEREZINHA ALVES PEREIRA
EM PROFª AVANI
CARGNELUTTI
FAHLAUER
PROFESSOR ANOS
INICIAIS
01/11/2015 18/11/2015 24
SUBSTITUINDO RUTE MENINO TORRES DA SILVA EM LICENÇA
MÉDICA.
YASMIN KASHIWAGUTI
SARUWATARI
NUCLEO DE
MODALIDADES DE
ENSINO
PROFESSOR DE
PROJETO ESPECIAL
01/11/2015 18/12/2015 20 EM EXERCÍCIO NO DEPARTAMENTO DE ENSINO
LICITAÇÕES
12
EXTRATOS
EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 186/2010/DL/PMD
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 089/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 036/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 252/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 588/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 078/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 263/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 14° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 206/2010/DL/PMD
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 011/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
Pae Planejamento Ltda.
PROCESSO: Concorrência nº 004/2010.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses, com início em 21/12/2015 e previsão de vencimento em
21/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito)
meses, com inícioem25/11/2015 e previsão de vencimento para 25/07/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 20/12/2015 e vencimento previsto para
20/12/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços para o lote 02 por mais
12 (doze) meses, com inícioem07/11/2015 e vencimento previsto para 07/11/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 18 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 005/2013.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses, com início em 17/12/2015 e previsão de vencimento em
17/08/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito)
meses, com inícioem28/10/2015 e previsão de vencimentoem28/06/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados-MS
M.AExtração deAreia Ltda – ME.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 075/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 25/11/2015 e previsão de vencimento em
24/03/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 24 de Novembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Frontal Comercial Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial n° 037/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
inicialmente estabelecido por mais 12 (doze) meses, com início em 17/12/2015 com
previsão de vencimentoem17/12/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Zyon Sciennce Diagnósticos Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 069/2014.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor, perfazendoumnovo montante.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 16 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Planacon Construtora Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 004/2014
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 09 (nove) meses, com início em 28/12/2015 e previsão de vencimento em
28/09/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 09 (nove)
meses, com inícioem05/07/2015 e previsão de vencimentoem05/07/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Anfer Construções e Comércio Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 015/2010
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses, com início em 30/12/2015 e vencimento previsto para
30/08/2016 e a prorrogação do prazo para a execução de serviços por mais 08 (oito)
meses, com inícioem06/12/2015 e vencimento previsto para 06/08/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 22 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
Juha Engenharia Ltda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 023/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 180 (cento e oitenta) dias, com início em 27/12/2015 e previsão de vencimento
em 24/06/2016 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 180 (cento
e oitenta) dias, com inícioem09/10/2015 e previsão de vencimentoem06/04/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 21 de Dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 114760612-1 SEMED 1.199/15 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
ELIANE BOLZAN 501179-1 SEMS 1.183/15 LICENÇA ACOMPANHAMENTO DE FAMILIAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSO INDEFERIDO
13
FUNDAÇÕES/ATA – CONSELHO CURADOR
LEI
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Decreto Legislativo nº 850, de 16 de novembro de 2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador
Idenor Machado, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica instituída a “Medalha Tenente Antônio João”, honraria a ser conferida
aos Profissionais da Segurança Pública lotados no Município de Dourados, pela
dedicação no cumprimento do dever e na defesa da integridade e segurança da
população douradense.
Art. 2º. As condecorações a que se refere o artigo anterior serão entregues
anualmente, aos homenageados na segunda semana do mês de agosto, em Sessão
Solene a ser realizada pela Câmara Municipal.
Art. 3º. Farão jus à medalha instituída por este Decreto Legislativo, os
profissionais da segurança pública lotados nos quadros das instituições de Segurança
Pública, que prestam seus serviços em Dourados, reconhecidos por seus atos de
meritórios, dedicação, ética e companheirismo, realizados em prol da Instituição a que
servem, e emnome da população douradense.
Parágrafo único. Serão considerados instituições de segurança de que trata o Art.
3°:
a) Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com servidores lotados em
Dourados/MS;
“Institui a Medalha de Honra ao Mérito, a ser denominada “Medalha Tenente
Antônio João”, aos Profissionais da Segurança Pública lotados no Município de
Dourados, e dá outras providencias”
ATA 005/2015
5ª REUNIÃO DO CONSELHO CURADOR DA FUNSAUD
Sebastião Nogueira Faria
Fabio Jose Judacewski
MárcioGreiAlvesVidal de Figueiredo
Rosa Maria Picolli Machado de Souza
Vanessa Costa Morito
Cícero Gomes de Souza
Jean Carlos deAndrade Carneiro
Keyt Ferreira Cardoso
Patrícia Ferreira Duarte
José Roberto Barbosa
Marco Roberto Córdoba de Freitas
Aos dez dias do mês novembro de dois mil e quinze, às quinze horas, na sala de
reuniões do Hospital da Vida, reuniram-se os membros do Conselho Curador da
FUNSAUD, são eles: Sebastião Nogueira Faria, Secretário Municipal de Saúde de
Dourados/MS, Presidente do Conselho, Fabio José Judacewski, Diretor Presidente da
FUNSAUD, Márcio Grei Alves Vidal de Figueiredo, Secretário de Saúde Adjunto de
Dourados/MS, Rosa Maria Picolli Machado de Souza, Assistente Social da Secretaria
de Saúde de Dourados, Vanessa Costa Morito, Membro do Conselho Municipal de
Saúde de Dourados. A presente reunião tem como objetivo a apresentação para
aprovação do relatório do segundo trimestre de dois mil e quinze, referente ao
cumprimento das recomendações do Contrato de Gestão Nº 001/2015/SEMS/PMD.
Participaram como convidados: Cícero Gomes de Souza, Diretor Administrativo da
FUNSAUD, Dr. Jean Carlos de Andrade Carneiro, Assessor Jurídico da FUNSAUD,
Keyt Ferreira Cardoso, Analista de Controle Interno I, Patrícia Ferreira Duarte,
Analista de Controle Interno II, José Roberto Barbosa, Encarregado de Contabilidade
e Marco Roberto Córdoba de Freitas, Coordenador de Faturamento/SAME da
FUNSAUD. O Dr. Sebastião Nogueira Faria – Presidente do Conselho Curador –
declarou aberta a reunião informando que, por meio de ofício, o conselheiro Sr. Upiran
Jorge Gonçalves da Silva, por motivos próprios, pediu seu desligamento do Conselho
Curador. Seguidamente, foi passado o direito de uso da palavra ao Sr. Fábio José
Judacewski – Presidente da FUNSAUD. Imediatamente o Sr. Fábio solicitou ao Sr.
José Roberto o procedimento de apresentação do Relatório Financeiro da FUNSAUD,
inerente ao segundo trimestre de 2015. Feitas as considerações e esclarecimentos
sobre as questões financeiras apresentadas, a senhorita Keyt passou a apresentação das
Metas Quantitativas. Durante a apresentação das Metas Quantitativas, com vista no
Contrato de Gestão, o Dr. Sebastião Nogueira questionou alguns indicadores,
especificamente sobre a necessidade de detalhamento e informações nas respectivas
colunas destinadas aos números (quantidades), independentemente das justificativas
exaradas no relatório. O Dr. Sebastião corroborado pelos demais membros do
Conselho Curador, solicitou readequações dos indicadores, independente do modelo
atualmente determinado pelo Contrato de Gestão. Como exemplo das readequações,
citou: os números (procedimentos/atendimentos) com registro no Quadro 23 deverão
ter registros (faturamento) no Quadro 22, ambos os quadros concernentes ao Contrato
de Gestão. Do mesmo modo, os conselheiros ressaltaram que sobre as readequações se
faz necessário constar a identificação nas saídas (internações), as respectivas
quantidades de cada especialidade que atualmente encontra-se no Quadro 4 (quatro)
da Tabela 4 – Saídas hospitalares, com base no Contrato de Gestão. Ato contínuo, a
senhorita Keyt procedeu com a apresentação das Metas Qualitativas. As ponderações
foram feitas recebendo ênfase sobre a Comissão deAvaliação de ÓbitosAvaliação de
Prontuários (CARO). Posteriormente foi colocada em destaque a atenção na
mensuração de informações voltadas à exatidão dos resultados inerentes à Média de
Permanência (indicador das metas qualitativas). Ocasião em que sobre o referido
indicador foi sugerido que as informações devam ser coletadas junto ao Núcleo
Interno de Regulação (NIR). O Conselho Curador solicitou que as Metas
Quantitativas sobre o HV e UPAcontinuem sendo elaboradas de forma distinta, mas,
que também seja apresentado um relatório integralizado, unificando os números de
cada indicador da UPA somado ao respectivo indicador do HV. Deste modo,
consolidando as informações para possibilitar uma visão geral. Por fim, a prestação de
contas do 2º trimestre foi aprovada por unanimidade, sob as considerações
consignadas nesta ata. Nada mais havendo para tratar, o Presidente deste conselho deu
por encerrada a presente reunião, tendo eu, Cícero Gomes de Souza, lavrado a Ata a
qual segue assinada por mim, pelos membros do Conselho e demais participantes que
abaixo assinam.
DECRETOS LEGISLATIVOS
Lei nº 3.955 de 21 de dezembro de 2015.
Ver. Idenor Machado
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor Machado,
com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II, alínea “n” do
artigo 20 do Regimento Interno faz saber que osVereadores aprovaram e ele promulga
a seguinte Lei:
“Altera a Lei n° 3.938/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração do Poder Legislativo do Município de Dourados/MS, e dá
providências”.
Art. 1°. Fica alterada a redação do art. 20, caput e parágrafos, da Lei n° 3.938, de 27
de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. Ficam criados 114 (cento e quatorze) cargos de Assessoria de Gabinete
Parlamentar, simbologiaAGP, de 1 a 10, constantes daTabela B, doAnexo I desta Lei,
que substitui aTabela B, doAnexo I, da Lei n° 3.938, de 27 outubro de 2015.
§ 1º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 10, serão
divididos entre os 19 (dezenove) Edis, conforme disposição prevista no § 3º deste
artigo;
§ 2º. Os cargos de Assessoria de Gabinete Parlamentar – AGP de 1 a 10, serão
nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal;
§ 3º.AMesa Diretora, por ato próprio, fixará a disposição dos cargos descritos no
caput deste artigo, observando o limite de despesas por Gabinete e o número máximo
de 6 (seis) cargos por gabinete.
§ 4º. O limite de despesas referido no § 3º será de R$ 15.800,00 (quinze mil e
oitocentos reais), que será reajustado juntamente com as revisões gerais aplicadas aos
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal”.
[…]
Art. 2°.ATabela B doAnexo I da Lei nº da Lei n° 3.938/2015, passará a vigorar em
04 de janeiro de 2016, com a redação constante nesta lei.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 21 de dezembro de
2015.
Símbolo Cargo Vencimento C.H. Requisitos
AGP-1 Assessor Parlamentar I R$ 3.980,00 40 Nível Fundamental
AGP-2 Assessor Parlamentar II R$ 3.520,00 40 Nível Fundamental
AGP-3 Assessor Parlamentar III R$ 3.200,00 40 Nível Fundamental
AGP-4 Assessor Parlamentar IV R$ 2.700,00 40 Nível Fundamental
AGP-5 Assessor”” Parlamentar V R$ 2.400,00 40 Nível Fundamental
AGP-6 Assessor Parlamentar VI R$ 2.100,00 40 Nível Fundamental
AGP-7 Assessor Parlamentar VII R$ 1.750,00 40 Nível Fundamental
AGP-8 Assessor Parlamentar VIII R$ 1.555,00 40 Nível Fundamental
AGP-9 Assessor Parlamentar IX R$ 1.400,00 40 Nível Fundamental
AGP-10 Assessor Parlamentar X R$ 1.280,00 40 Nível Fundamental
TOTAL: 114
GRUPO OCUPACIONAL I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CATEGORIA FUNCIONAL II – CARGOS DE ASSESSORAMENTO PARLAMENTAR
TABELA B
14
DECRETOS LEGISLATIVOS
b) Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, com servidores lotados em
Dourados/MS;
c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com servidores
lotadosemDourados/MS;
d) Polícia Federal, com agentes lotadosemDourados/MS;
e) Polícia Rodoviária Federal, com agentes atuantes na Comarca de Dourados/MS;
f) Guarda Municipal de Dourados/MS;
g) Departamento de Operações de Fronteira, em atuação na Comarca de
Dourados/MS;
h) Delegacia Especializada de Fronteira, em atuação na Comarca de
Dourados/MS;
i) Núcleo Regional de PeríciaemDourados/MS;
j) Agência Penitenciária do Estado de Mato Grosso do Sul, com agentes lotados
em Dourados/MS;
k) Polícia Militar Rodoviária Estadual do Mato Grosso do Sul,emDourados/MS;
l) Polícia Militar Ambiental do Estado do Mato Grosso do Sul, agentes lotados em
Dourados/MS.
Art. 4º. As indicações dos nomes a serem contemplados pela “Medalha Tenente
Antônio João” ficará a cargo de suas respectivas instituições, que ao serem chamadas
para este fim, poderão apresentar uma lista com 5 (cinco) nomes por ano, sendo que a
entrega da honraria será realizada pela Mesa Diretora, escolhendo de forma
discricionária desta lista apenas 2 (dois) integrantes de cada instituição.
Parágrafo único.Adata para a entrega do nome deverá ser de 30 (trinta) dias antes
da data da sessão solene previamente marcada pela Mesa Diretora da Casa.
Art. 5º. O Presidente expedirá as normas necessárias à regulamentação deste
Decreto Legislativo.
Art. 6°. Na medalha, em alto relevo, será impressa a efígie do busto do Tenente
Antônio João, juntamente com seu nome abaixo, contendo, também, a data da criação
desta comenda. Na parte inferior, será impresso o brasão da Câmara da Câmara
Municipal de Dourados, e o ano que a mesma será entregue.
Art. 7º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 16 de novembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Escola Presbiteriana
Erasmo Braga, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços
prestados à sociedade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Escola Franciscana
Imaculada Conceição, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços
prestados à sociedade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de
2015.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, faz saber que os Vereadores
aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Cinquentenário à Escola Estadual Presidente
Vargas, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados à
sociedade.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Dourados, 04 de dezembro de
2015.
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 878, de 04 de dezembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 879, de 04 de dezembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
Decreto Legislativo nº 880, de 04 de dezembro de 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
“Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Presbiteriana Erasmo Braga”.
“Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Franciscana Imaculada
Conceição”.
“Concede Diploma de Cinquentenário à Escola Estadual PresidenteVargas”.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Ata da Audiência Pública
Tema: Reciclagem e Sustentabilidade Ambiental.
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, a partir das
dezenove horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados-MS, sito à Avenida
Marcelino Pires, três mil quatrocentos e noventa e cinco, reuniram-se em Audiência
Pública para debater o Tema Reciclagem e Sustentabilidade Ambiental, que tem por
objetivo promover o amplo debate sobre a reciclagem de resíduos sólidos no
município de Dourados-MS, a qual será apontada estratégias de planejamento e ações
práticas a curto, médio e longo prazo na gestão eficaz de Políticas Ambientais, que
devem buscar melhorias, qualidade de vida aos douradenses e criar um ciclo
sustentável de coleta e destino do lixo reciclável aliado à geração de renda dos
catadores. Debater sobre a reciclagem e a sustentabilidade ambiental é um passo
importante para consolidar, no campo de políticas públicas voltadas a este fim, além
disso, essa Audiência Pública contribui-se concretamente para o momento da
conscientização e o desenvolvimento de todas as instâncias de decisão de Fóruns de
debate municipal, na luta pela preservação ambiental e pelo desenvolvimento
sustentável do município de Dourados-MS.
Excelentíssimo Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
Senhor Cirilo Ramão, neste ato, representando o Presidente da Câmara Municipal de
Dourados, Vereador Idenor Machado, declarou aberta a Audiência. Estiveram
presentes o propositor da Audiência Pública, Vereador Dirceu Longhi, Deputado
Estadual, Senhor João Grandão, Promotor Doutor Ricardo Rotunno, Titular da
Décima Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Dourados-MS – Meio
Ambiente, Urbanismo, Habitação e ao Patrimônio Histórico e Cultural, Presidente da
Quarta Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Dourados- OAB, Doutor
Felipe Azuma, Presidente da Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados-
AGECOLD, Senhora Maria Lúcia Coutinho, Presidente do Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente- COMDAM, Senhor Ataulfo Stein Neto, Secretario
Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, Senhor Landmark Ferreira
Rios, Coordenador do Programa Gestão Ambiental Eletrobrás, Senhor Reginaldo de
Souza Ferreira, Pró-Reitor de Extensão da Universidade Estadual de Mato Grosso do
Sul- UEMS, Senhor Edmilson de Souza. Estiveram presentes os Vereadores, Elias
Ishi, Madson Valente, Sérgio Nogueira e Virgínia Magrini. Fez uso da palavra o
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do MeioAmbiente -COMDAM,Senhor
Ataulfo Stein Neto, destacando a importância de um debate como esse e a relevância
do tema ao meio ambiente Reciclagem e Sustentabilidade Ambiental, inserindo a
proposta de uma coleta seletiva e conscientização ecológica no descarte dos resíduos
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
15
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
sólidos de nosso município e neste quesito somos reconhecidos a nível estadual e
nacional, pois nosso município teve o primeiroAterro Sanitário do Estado e o primeiro
Aterro Industrial do Centro Oeste,com tudo isso, mais a consciência da nossa
população que vem a passos largos sendo construído cada vez mais, caminharam para
o tratamento adequado de resíduos do solo, a população, governantes, entidades e
principalmente as empresas estão entendendo a necessidade de tratar bem o meio
ambiente, começando a partir de nossa casa, por fim destacou a atuação doCOMDAM
e suas parcerias dentro de nossa cidade, parabenizou os propositores bem como todos
os demais convidados para o debate. O Presidente da Comissão do Meio Ambiente da
Câmara Municipal de Dourados,Vereador MadsonValente, fez uso da palavra abrindo
sua fala cumprimentado e parabenizando todos os presentes e propositores em
especial pela temática, pois toda Audiência Pública tem a finalidade de discutir
problemas que atinge a sociedade e nós sabemos que a questão do lixo é um desafio
para o mundo e sendo assim um desafio para a cidade de Dourados-MS, a reciclagem é
uma ação muito importante, não somente pela produção da geração de renda, mas pela
produção da conscientização das pessoas,pois é uma tarefa e desafio de cada cidadão
termos um meio ambiente agradável,destacou a atuação do Vereador Dirceu Longhi
para a promoção da sustentabilidade do município e do planeta.O Pró-Reitor de
Extensão da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul- UEMS, Senhor Edmilson
de Souza, fez uso da palavra parabenizando os propositoresVereador Dirceu Longhi e
Deputado Estadual João Grandão pela iniciativa desta Audiência, quero dizer para
vocês que a Universidade Estadual vem desenvolvendo ações muito importantes na
área de sustentabilidade e gostaria de destacar alguns trabalhos feitos pelo Curso de
Engenharia Ambiental e deixo aqui a disposição de um Estudo Técnico de noventa e
seis páginas sobre um dos recursos importantes para o meio ambiente, no caso, a
qualidade do ar, também quero deixar à disposição o Centro de Pesquisa da
Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul para trabalharmos em parceria no
desenvolvimento do meio ambiente, bem como a educação ambiental. Fez uso da
palavra neste momento, o Deputado Estadual João Grandão, que iniciou
parabenizando o Vereador Dirceu Longhi pela parceria, bem como toda a sua
assessoria que acompanhou de forma direta, ele pode participar em uma Escola
Estadual pela manhã para ver os trabalhos da coleta de reciclagem que foi de forma
brilhante, cumprimentou também o Promotor e todos os Vereadores e de forma muito
grata a representante da Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados –
AGECOLD e em seu nome cumprimentou todos aqueles que participam da
Instituição, relembrou todo o processo que esta Associação fez para chegar ao sucesso
que tem hoje. Parabenizou o Promotor Doutor Ricardo Rotunno, todos os vereadores e
a mesa presente, disse que ainda bem que temos pessoas preocupadas nesta área, pois
elas são fundamentais para que a gente possa permitir que as pessoas exerçam seu
direto de cidadão, inclusive através da reciclagem, finalizou parabenizando a todos,
que Deus nos ilumine para que possamos a cada dia mais trabalhar neste tema e
imagino o quanto a Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados está feliz hoje
por ter este espaço, agradeço pela oportunidade e parabenizo aosAgentes Ecológicos e
digo mais, vocês não são catadores de produtos de reciclagem, vocês são catadores de
vida essa é a grande verdade. Em seguida, foi dirigida a palavra ao Vereador Dirceu
Longhi para condução desta Audiência, o mesmo cumprimentou as autoridades,
colegas vereadores que compareceram e a todos os presentes, disse que estaAudiência
Pública tem um objetivo claro de diagnosticar possíveis falhas no sistema de coletas
seletivas da cidade, encaminhar sugestões e buscar soluções junto ao poder público e
da sociedade de forma geral, para melhorias nas condições de coletas, separação e
destinação adequada desses resíduos sólidos. Cumprimenta de maneira especial ao
Doutor Ricardo |Rotunno pela parceria de várias ações realizadas em prol da melhoria
da vida dessas pessoas destacando o cadastramento feito pelo Ministério Público de
dezenas de catadores não cooperados, a reunião realizada com os empresários e a
participação na gincana, agradeceu também a participação do Senhor Stein,
Presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente nessas ações.
Continuou dizendo, Senhora Maria Lúcia Coutinho, Presidente da Associação dos
Agentes Ecológicos de Dourados- AGECOLD, uma das preocupações que a
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária, dirigida pelo
Secretário Landmark aqui presente com a coordenação da Kallen e Mara, que
trabalharam muito para esta Audiência acontecer, principalmente das gincanas.
Solicitou que os catadores cooperados da Associação dos Agentes Ecológicos de
Dourados se levantassem para que os presentes pudessem conhecê-los. Destacou a
participação na Gincana Ecológica das cinco Escolas, Antônia da Silveira Capilé,
Presidente Vargas, Menodora Fialho de Figueiredo, Bernardina Corrêa de Almeida e
Arthur Campos Mello, onde os alunos se envolveram na experiência deste projeto e
exerceram sua cidadania, arrecadando mais de dez toneladas de produtos recicláveis
coletados que foram destinados a Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados-
AGECOLD contribuindo enormemente com a cooperativa e que hoje ao final desta
Audiência será anunciado o resultado e premiação a esses alunos da Escola campeã da
gincana. Logo após oVereador Dirceu Longhi, o Deputado Estadual João Grandão e o
Promotor Ricardo Rotunno, entregaram a Moção de Congratulação a Empresa Casa
das Flores proprietário Senhor Márcio Ramires da Cruz, neste ato representando todas
as Empresas de Dourados-MS, que fazem a destinação correta dos resíduos sólidos,
contribuindo para a preservação ambiental e o crescimento sustentável de Dourados-
MS. Passando para os encaminhamentos dos trabalhos, que terá a dinâmica de duas
palestras e durante as mesmas, serão disponibilizadas fichas para perguntas e
posteriormente o debate. Na palestra presidida pelo Senhor Carlos Alencastro
Cavalcanti, catador de materiais recicláveis, cooperado e Fundador da Cooperativa
Cata Paraná, Membro Titular do Conselho Nacional de Economia Solidária e
Representante da Região Centro Oeste do Movimento Nacional dos Catadores de
Materiais Recicláveis, foi feita a explanação do Panorama da realidade de resíduos
sólidos produzidos no Brasil e a Apresentação da Trajetória, os Marcos Legais,
Princípios e Diretrizes dos Catadores de Materiais Recicláveis no país, finalizou
citando que a gestão de resíduos sólidos é um desafio tremendo, porém com a
participação da sociedade poderemos avançar. Na palestra presidida pelo Promotor
Senhor Ricardo Rotunno, Titular da Décima Primeira Promotoria de Justiça da
Comarca de Dourados-Meio Ambiente, Urbanismo, Habitação e ao Patrimônio
Histórico e Cultural, foi proposto que nesta Audiência possamos começar a mudança
de cultura em alguns aspectos, iniciando agora, a partir de hoje o tratamento que se dá a
esses seres humanos maravilhosos, que outrora os chamamos de catadores de lixo,
porém eu os considero verdadeiros agentes ambientais. Temos boas e várias
Legislações de vários assuntos em relação ao meio ambiente, mas de que nada adianta
termos essa gama, essa enormidade e quantidade de Leis, se nós não conseguirmos
colocá-las em prática, tanto o poder público, quanto a sociedade.OMinistério Público
de Mato Grosso do Sul, nas questões ambientais é o mais atuante, na cobrança, na
exigência e na busca de solução, porém aqui em Dourados-MS, passou a ser muito
mais agente buscador de parcerias do que agente cobrador de resultados. Devemos
interagir com o meio ambiente, talvez o ser humano seja o único animal que se
permita, ou que permita sujar o seu ambiente onde vive. Eu conclamo mais que
conscientização a ação e encerra dizendo com uma frase que é muito cara e diz muito
neste momento, “entre o passado estão nossas lembranças e o futuro onde está a nossa
esperança, resta o presente que é a nossa obrigação”. Após apresentação dos
palestrantes, iniciou-se o debate, foram registradas várias propostas, questionamentos
e perguntas pelo público e entidades presentes, sendo respondidas pelas autoridades
da mesa. Em seguida, foi anunciado o resultado e premiação da Gincana Ecológica,
sendo a turma campeã da Escola Estadual Presidente Vargas, que mais arrecadaram
materiais recicláveis. Para finalizar, o Vereador Propositor Dirceu Longhi, agradeceu
a todos pela presença e participação na Audiência Pública e nada mais havendo a ser
tratado ou discutido, determinou a lavratura da presente Ata que, após lida, aprovada e
assinada pelo propositor e Presidente da Câmara, encerrando-se desse modo a
Audiência.
_________________________________
Vereador CiriloRamão
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS
__________________________________
Deputado Estadual João Batista dos Santos
Propositor
_________________________________
Vereador Dirceu Longhi
Propositor
__________________________________
Promotor Ricardo Rotunno
Propositor
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
ATA nº 15/2015
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIODEDOURADOSEM22/12/2015
NoratoMarques de Oliveira AntonioMarcosMarques
Valéria Ribeiro Lopes deAssis ZildaAparecida Rodrigues Ramires
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e quinze, às oito
horas, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião Ordinária tendo como pauta: conferência das planilhas contendo
os débitos previdenciários em atraso, conforme Memorando nº 1.170/2015 enviado
pelos Diretores Administrativo e Financeiro. Estavam presentes os seguintes
membros do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,Antonio Marcos Marques,
Valéria Ribeiro Lopes de Assis e Zilda Aparecida Rodrigues Ramires.As conselheiras
Rozilene Bertipáglia G. Ferreira e Assunciona Ramona dos Santos justificaram a
ausência por estarem viajando; o conselheiro Orlando C. Malheiros está de férias; a
Conselheira Áurea Florêncio da Silva justificou a ausência por motivo de saúde. O
Diretor Financeiro apresentou juntamente com o Memorando supracitado as planilhas
com o levantamento dos repasses de contribuições previdenciárias em atraso dos
meses de junho a novembro de 2015 e os relatórios da folha de pagamento para
conferência. Após a conferência, constatou-se que os valores apontados pelo Diretor
Financeiro estão de acordo com os valores contabilizados. Nada mais havendo a
tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira lavrado a presente ata, e
que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
16
ATO
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.119 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2015
ATA – PREVID
ATO N.º 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
Ver. Idenor Machado
Presidente
“Dispõe sobre a indicação das pessoas que concorrerão ao Prêmio “Mulher
Cidadã – Marta Guarani”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador
Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 11 de fevereiro de 2016 o prazo para a indicação das
mulheres que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído
pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003 e alterado pelo Decreto Legislativo nº
537 de 14 de dezembro de 2005.
Art. 2º – EsteAto entraráemvigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de dezembro de
2015.
PORTARIA Nº. 348/2015
Idenor Machado
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, com
fundamento no art. 20, IV, a e b, e art. 21, XI, ambos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO o recesso parlamentar entre os dias 19 de dezembro de 2015 a
1º de fevereiro de 2016, conforme inteligência do parágrafo único do art. 8º do
Regimento Interno;
CONSIDERANDO,ainda, as festividades de natal e de fim de ano;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinado ponto facultativo, no âmbito Poder Legislativo, nos dias
24, 28, 29 e 30 de dezembro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 21 de dezembro de 2015.
PORTARIA LEGISLATIVA
AUTO POSTOANIELLI LTDA- EPP, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI
e Licença de Operação – LO para atividade de Comércio varejista de combustíveis
para veículos automotores, Comércio varejista de lubrificantes, comércio varejista de
mercadorias em loja de conveniência e aluguel de salas, localizada na Avenida
Marcelino Pires, 7250, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CLINICAL ODONTO LTDA-ME (CLINICAL ODONTO) torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Simplificada (LS); para atividade de Clinica Odontológica- Nº. 352,
localizada a Rua Major Capilé, nº. 1250. Jardim Central, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
FATURETO & BORGES LTDA torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação (LO) nº
8.067/2015, para atividade Médica – Exames Cardiológicos, localizados a Rua Monte
Alegre, nº 1.565, Jardim América, no Município de Dourados (MS). Valida até:
26/11/2018.
SALIN RAIDAN NETOtorna público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) nº
24.590/2015, para atividade Construção Comercial – localizado a Rua Coronel
Ponciano, nº. 2.665. Vila Industrial, no Município de Dourados (MS). Valida até:
10/12/2018.
VANDERLEI CESAR HOSS DIEHL torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação
(LO) nº 19.187/2015, para atividadeAvicultura de Corte – localizado no Sitio Ferraz,
S/N. Zona Rural, no Município de Dourados (MS).Valida até: 14/12/2018.
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