Edição 4122 – 04/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.122 02 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
PORTARIAS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2016
Portaria Benef. nº. 001/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 002/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 003/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 004/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor MAURO RODRIGUES
SALDIVARe dá outras providências.”
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora ROBERTA DA SILVA
MOUTINHOe dá outras providências.”
“Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIENE MACHADO DE
OLIVEIRAe dá outras providências.”
“Concede Aposentadoria por Invalidez ao servidor RENILDO FRANCISCO
DALUZe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor MAURO
RODRIGUES SALDIVAR, matrícula 501413-3, ocupante do cargo de Assistente de
Apoio Institucional, na função de Auxiliar de Serviços Básicos, do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento noArtigo 40, § 1º, inciso
I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 eArt. 43
da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988,
com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora ROBERTADASILVA
MOUTINHO, matrícula 114765803-1, ocupante do cargo de Assistente de Serviços
Administrativos, na função de Técnico Administrativo, do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I,
da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43
da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição de acordo com o §3° do artigo 40 da Constituição Federal,
regulamentado pela Lei Federal 10.887 de 18 de junho de 2004.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 40, § 8° da Constituição Federal de 1988,
com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de janeiro de 2016.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora LUCIENE
MACHADO DE OLIVEIRA, matrícula 80571-1, ocupante do cargo de Profissional
do Magistério Municipal, na função de Professora de Educação Infantil, do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com fundamento Artigo 40, § 1º,
inciso I, da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e
Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de
acordo com o Artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, acrescida pela E.C. n.º
70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003,
por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de janeiro de 2016.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016.
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 daLei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor RENILDO
FRANCISCO DA LUZ, matrícula 25661-1, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Básicos, na função deVigia, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de
Dourados – MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal,
com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei
Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o
artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda
Constitucional n.º 70/2012.
Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado
anualmente em conformidade com o artigo 7° da Emenda Constitucional n°. 41/2003,
por força do parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 70/2012.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de janeiro de 2016.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016.
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 04 DE JANEIRO DE 2016
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.122
Portaria Benef. nº 005/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor
JOSÉDONIZETEDASILVAe dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao
servidor JOSÉ DONIZETE DA SILVA, matrícula 13761-1, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Especializados I, na função de Motorista de Veículos Leves, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados – MS, com proventos
integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e
Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na
mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º,
parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 31 de dezembro de 2015.
Dourados/MS, 04 de janeiro de 2016.
EXTRATOS
EXTRATO DE PROCESSO
LAERCIO ARRUDA
Diretor Presidente
ÓRGÃO: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD;
CONSIDERANDO o contido no Processo de Dispensa de Licitação nº
015/2015/PREVID, bem como o disposto no art. 24, inciso XVII da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações; Fica Dispensada de licitação, a contratação de empresa para realizar
provas para eleição do PreviD no ano de 2016, para atender as necessidades do
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso XIII da Lei nº. 8.666/93 e
Alterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal de administração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39-16 – Serviço de Seleção eTreinamento
Valor R$ 16.700,00(dezesseis mil, e setecentos reais)
REPUBLICA-SEPORINCORREÇÃO
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA
MUNICIPALWEIMARGONÇALVESTORRES
CNPJ N°: 00.671.558/0001-07
Responsável Legal: EleciAlves Furtado
CPF Nº: 020.449.501-62
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 291/2015, prorrogando a
vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 29 de Dezembro de 2015.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO,TRABALHOECIDADANIA20DEDEZEMBRO-CETRAC
CNPJ N°: 08.898.317/0001-07
Responsável Legal: Lucimeire deAraújo Martins
CPF Nº: 500.874.101-25
OBJETO: Alterar a Cláusula sétima do convênio nº 346/2015, prorrogando a
vigência até 28/02/2016 e mantêm as demais cláusulas constantes do instrumento
originário.
Dourados-MS, 30 de Dezembro de 2015.
PARTES:
Município de Dourados
Arte Camisetas Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para
distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação.
13.01. – Secretaria Municipal de Educação.
12.361.104 – Programa deAprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade.
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental.
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 629.523,30 (seiscentos e vinte e nove mil
quinhentos e vinte e três reais e trinta centavos).
DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS.
COMPROMITENTESFORNECEDORES:
NKS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CALÇADOSLTDA.
Valor Total: R$ 3.538.893,20 (Três milhões quinhentos e trinta e oito mil
oitocentos e noventa e três reais e vinte centavos).
NILCATEXTEXTILLTDA.
Valor Total: R$ 1.711.360,00 (Um milhão setecentos e onze mil trezentos e
sessenta reais).
ARTECAMISETASLTDA.
Valor Total: R$ 1.753.920,00 (Um milhão setecentos e cinquenta e três mil
novecentos e vinte reais).
PROCESSO: Pregão Presencial nº 093/2015.
OBJETO: Futura e eventual aquisição de uniformes e materiais escolares para
distribuição gratuita aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei
n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presenteAta de Registro de
Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários daAta, cujos Programas
deTrabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho,
contrato ou documento equivalente.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na
Imprensa Oficial.
DATADEASSINATURA: 30 de dezembro de 2015.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVOAO CONVÊNIO N° 291/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 346/2015
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONTRATO Nº 424/2015/DL/PMD
EXTRATO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2015
EXTRATO – PREVID
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