Edição 4129 – 13/01/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.129 05 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Ahmed Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Rogerio Yuri Farias Kintschev …………………………………….3428-4970
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Marinisa Kiyomi Mizoguchi………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
.
Elizabeth Rocha Salomão
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016
RESOLUÇÃO Nº 079/2015/SEMED
Marinisa Kiyomi Mizoguchi
Secretária Municipal de Educação
Robson Fernandes Melo
Diretor Planejamento, Gestão e Finanças
“Dispõe sobre aplicação de sanções administrativas pela inadimplência no
dever do cumprimento de prazos para apresentação de documentos e da prestação
de contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos
mediante convênios, fora de seus prazos legalmente instituídos, do Sistema
Municipal de Educação de Dourados, e dá outras providências.”
ASECRETÁRIAMUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, c/c o artigo
48, inciso III e IV, da Lei Complementar Municipal nº 138/2009…
Considerando as disposições normativas contidas no Decreto Municipal nº
3.439/2005, com base nos princípios de interpretação da analogia, da eononomicidade
e da celeridade;
Considerando a necessidade de sistematizar, disciplinar e aperfeiçoar os
procedimentos administrativos relativos à às formas de execução e prestação de
contas dos programas e projeto do Sistema Municipal de Educação.
RESOLVE:
Art. 1º Dispor sobre aplicação de sanções administrativas pela inadimplência no
dever do cumprimento de prazos para apresentação de documentos e da prestação de
contas para comprovação da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante
convênios, fora de seus prazos legalmente instituídos, do Sistema Municipal de
Educação de Dourados.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Resolução constitui omissão de dever
funcional, e será punida na forma previstaemlegislação.
DA OMISSÃO E DO ATRASO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS E DA
APRESENTAÇÃODEDOCUMENTOSFORADESEUSPRAZOS
Art. 3º Diante da omissão e do atraso no dever de prestar contas para comprovação
da aplicação de recursos financeiros recebidos mediante convênios, e da apresentação
de documentos fora de seus prazos legalmente instituídos, a Secretaria Municipal de
Educação adotará providências para apuração dos fatos e identificação dos
responsáveis.
§ 1º Tais circunstâncias serão caracterizadas como falta grave, nos termos do
Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais.
§ 2º A ausência de adoção das providências mencionadas no caput deste artigo
caracteriza grave infração a norma legal, e sujeita a autoridade administrativa omissa à
responsabilização solidária e às sanções cabíveis.
DOCALENDÁRIODEOBRIGAÇÕES
Art. 4º Para constatação das circunstâncias previstas no artigo anterior, ficam
estabelecidos os prazos definidos em calendário de obrigações, que será definido em
norma específica.
DACONSTATAÇÃODEOCORRÊNCIASDEINADIMPLÊNCIAS
Art. 5º Em se tratando da constatação de tais ocorrências, serão adotadas
providências imediatas de notificação, por escrito, à Unidade Executora, na pessoa de
seu Gestor Administrativo, pelo não cumprimento da ocorrência, concedendo o prazo
máximo de até 03 (três) dias para sua regularização.
Parágrafo único. Esgotada tal medida administrativa interna, sem obtenção de seus
objetivos, a Secretaria Municipal de Educação providenciará a imediata instauração
de apuração de responsabilidade civil e administrativa.
DARESPONSABILIDADEDOSATOSPRATICADOS
Art. 6ºOservidor responde civil, penalmente e administrativamente pelo exercício
irregular de suas atribuições.
Art. 7º A responsabilidade civil e administrativa decorre de ato omissivo ou
comissivo, doloso ou culposo, praticado no desempenho do cargo ou função, e
caracterizam penalidades disciplinares.
DOPROCESSOADMINISTRATIVO PARAAPURAÇÃODOSFATOS
Art. 8º O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar
responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições,
ou que tenha relação imediata com as atribuições do cargo.
DAAPLICAÇÃODEPENALIDADESDISCIPLINARES
Art. 9º Serão possíveis de adoção as seguintes penalidades disciplinares:
I – a demissão;
II – a destituição de cargoemcomissão;
III – a destituição de funçãoemconfiança.
Parágrafo único. Tais penalidades administrativas serão caracterizadas como
improbidade administrativa e ineficiência no exercício do cargo.
DARESPONSABILIDADEDEGESTÃO
Art. 10 Caberá à cada Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, por
intermédio de sua Associação de Pais e Mestres, a incumbência de praticar todos os
atos necessários ao bom desempenho da execução de seus projetos e programas de
trabalho, bem como ao Gestor Educacional, enquanto Ordenador de Despesas.
Parágrafo único. Entende-se como Ordenador de Despesas, enquanto Gestor
Educacional, a equipe gestora integrada pelo Diretor e/ou pelo Coordenador da
Unidade Educacional e assessoria, com observância às diretrizes e normas oriundas da
Secretaria Municipal de Educação, e da legislação educacional vigente, de cujos atos
resultarem gestão de recursos, autorização de pagamento ou dispêndio de recursos
financeiros ou pela qual esta responda.
Art. 11 Ficam ratificadas as demais disposições pertinentes a responsabilidade dos
Gestores das Unidades Executoras, por todos os encargos decorrentes da execução dos
programas e projetos do Sistema Municipal de Educação de Dourados,
especificamente decorrentes do cumprimento dos prazos estabelecidos no calendário
de obrigações.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor aos 1º de janeiro de 2016, revogando as
disposiçõesemcontrário.
Secretaria Municipal de Educação, 29 de dezembro de 2015.
02
PORTARIAS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.129 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016
Valor Total da Obra em R$: 426.453,41 Valor efetivo p/ cálculo
Testada 2 (Plano de Rateio)
Nº/C Nº INSC. CADASTRAL Nome / Proprietário Qd Lote Testada 1 Testada 2 Testada 1 Testada 2 V. Total 50% V. Individual Valor Custo
Int. PREFEITURA Valor R$ Valor R$ Testadas 100% Contrib. Subvenção Indiv. / Obra
R$ R$ R$ R$ R$ R$
(Dados Conforme Cadastro da Prefeitura Municipal de Dourados)
1 00.01.33.35.010.000-7 Graci Marlene Pavan 17 00 62,37 21.409,86 21.409,86 50% 10.704,93 10.704,93 21.409,86
2 00.01.33.34.200.000-7 Alice Arguelho 16 9 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
3 00.01.33.34.210.000-1 jose Henrique Zanin 16 10 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
4 00.01.33.34.220.000-6 Uliisses Girelli 16 11 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
5 00.01.33.34.010.000-4 Uliisses Girelli e Outros 16 12 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
00.01.33.34.010.000-4 Ulisses Girelli e Outros 16 12 32,00 10.984,70 10.984,70 100% 10.984,70 10.984,70 10.984,70
6 00.01.33.34.020.000-9 Ulisses Girelli e Outros 16 13 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
7 00.01.33.34.030.000-3 Tadeu Antonio Siviero 16 14 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
8 00.01.33.34.040.000-8 Tadeu Antonio Siviero 16 15 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
9 00.01.33.34.050.000-2 Leonel de Souza Minoti 16 16 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
10 00.01.33.34.060.000-7 Arlindo Durval de Chrstofano 16 17 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
11 00.01.33.34.070.000-1 Anderson Palma 16 18 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
12 00.01.33.34.080.000-6 Eduardo Camargo Lima 16 19 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
00.01.33.34.080.000-6 Eduardo Camargo Lima 16 19 32,00 10.984,70 10.984,70 100% 10.984,70 10.984,70 10.984,70
13 00.01.33.34.090.000-0 Luciano Rocha Junqueira 16 20 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
14 00.01.33.34.100.000-3 Luciano Rocha Junqueira 16 21 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
15 00.01.33.34.110.000-8 Jose Valdinei Martello 16 22 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
16 00.01.33.34.120.000.2 Marli Duarte Cervantes 16 01 32,00 10.984,70 10.984,70 50% 5.492,35 5.492,35 10.984,70
17 00.01.33.43.010.000-3 Gelton Rosemar Ferreira Milan 00B 00 248,00 85.131,40 85.131,40 85.131,40 85.131,40
18 00.01.33.33.061.000-0 Joao Carrenho e Outros 15 01A 32,00 10.984,70 10.984,70 50% 5.492,35 5.492,35 10.984,70
19 00.01.33.33.130.000-4 Sonia Mara dos Santos 15 A3 18,00 6.178,89 6.178,89 50% 3.089,45 3.089,45 6.178,89
20 00.01.33.33.131.000-0 Orlando Camilo Silva Targas e Ou 15 A4 14,00 4.805,81 4.805,81 4.805,81 4.805,81
21 00.01.33.33.140.000-9 Luis Antonio Alves 15 9 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
22 00.01.33.33.150.000-3 Espolio de Milton Milan 15 10 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
23 00.01.33.33.160.000-8 Espolio de Milton Milan 15 11 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
24 00.01.33.33.170.000-2 Espolio de Milton Milan 15 12 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
25 00.01.33.33.011.000-7 Municipio de Dourados 15 p1 16,40 5.629,66 5.629,66 5.629,66 5.629,66
00.01.33.33.011.000-7 Municipio de Dourados 15 p1 20,00 6.865,44 6.865,44 100% 6.865,44 6.865,44 6.865,44
26 00.01.33.33.012.000-2 Municipio de Dourados 15 p2 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97
27 00.01.33.33.013.000-8 Municipio de Dourados 15 p3 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97
28 00.01.33.33.014.000-3 Municipio de Dourados 15 p4 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97
29 00.01.33.33.015.000-9 Municipio de Dourados 15 p5 16,80 5.766,97 5.766,97 5.766,97 5.766,97
30 00.01.33.33.016.000-4 Municipio de Dourados 15 p6 16,40 5.629,66 5.629,66 5.629,66 5.629,66
00.01.33.33.016.000-4 Municipio de Dourados 15 p6 20,00 6.865,44 6.865,44 100% 6.865,44 6.865,44 6.865,44
31 00.01.33.33.020.000-6 Espolio de Milton Milan 15 13 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
32 00.01.33.33.030.000-0 Espolio de Milton Milan 15 14 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
33 00.01.33.33.040.000-5 Espolio de Milton Milan 15 15 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
ANEXO DO EDITAL Nº 01/2016/SEPLAN
Rateio do Plano de Asfalto Comunitário da chácaras flora
Soma das Testadas
(mts. lineares)
1.242,32
Medidas em metros Resultado Financeiro
A Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, atendendo ao exposto no art. 7º da Lei nº 3.470/2011, torna pública aos interessados proprietários ou possuidores a
qualquer título dos imóveis localizados no bairro Chácaras Flora – Rua Ciro Melo, entre a Rua 31 de Março e Rua Maria da Glória, abrangidos pelo plano de asfaltamento comunitário, as seguintes
informações para conhecimento:
EDITAL DE CONVOÇÃO Nº 01/2016/SEPLAN
(Metro Linear)
Valor p/ Metro Linear de testada
343,2717898770043 C/ARRED.
Portaria Benef. nº. 006/2016/PREVID
LaércioArruda GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“REVOGA A PORTARIA Nº . 109/2015 QUE REVERTEU A
APOSENTADORIAPOR INVALIDEZ CONCEDIDAÀ SERVIDORAANDREIA
PEREIRA PEREZ DE ALENCAR POR MEIO DA PORTARIA Nº 085/2013 e dá
outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
Considerando a orientação constante do Parecer Jurídico número
001/2016/PREVID, nos autos do processo nº 767/2013/PREVID;
Considerando o teor do Decreto Municipal “P”Nº 003, de 04 de janeiro de 2016;
Considerando o Princípio da Autotutela, que permite à Administração Pública
exercer controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e
de revogar os inoportunos;
Considerando também a Súmula número 473 do STF, que dispões que “a
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em
todos os casos, a apreciação judicial”;
RESOLVE:
Art. 1º – REVOGAR A PORTARIA Benef. nº. 109/2015/PREVID, publicada no
Diário Oficial Municipal número 4.102, do dia 27 de novembro de 2015, na página 04,
cujo teor tratou da REVERSÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
CONCEDIDA À SERVIDORAANDREIA PEREIRA PEREZ DE ALENCAR POR
MEIO DAPORTARIABenef. nº. 085/2013/PREVID em 30 de dezembro de 2013, na
matrícula 114761977-1, com fundamento no artigo 15 da Lei Complementar
107/2006.
Art. 2º – ASSEGURAR O PAGAMENTO DOS PROVENTOS DE
APOSENTADORIAà SeguradaAndréia Pereira Peres deAlencar, referente ao mês de
dezembro de 2015 e dia 01 a 03 de janeiro de 2016,emconsonância com o que dispõe o
Decreto “P” Nº 003, de 04 de janeiro de 2016, publicado no Diário Oficial Municipal
número 4.128, página 02,em12 de janeiro de 2016.
Art. 3º – Esta Portaria entraemvigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 13 de janeiro de 2016.
EDITAIS
03 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.129
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 098/2015
Emerson Ricardo Kintschev
Pregoeiro
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 094/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2015
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 023/2015
Murilo Zauith
Prefeito
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a retificação processada
em relação ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
401/2015/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DOSIMETRIA, EM ATENDIMENTO A
UNIDADES E SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”. Fica
excluído o “Aviso de Reabertura de Prazo” referente ao Pregão Presencial n.º
098/2015, pelo seguinte motivo. O mesmo ocorreu pelo fato da sessão pública para
realização deste certame marcada para o dia 29/12/2015 não ter ocorrido por falta de
interessados, sendo assim seguindo os ditames da Lei 8.666/93 foi elaborado o citado
AVISO. Ocorre que, a empresa Pro-Rad Consultores em Radiogramas S/S Ltda.
encaminhou a este setor os envelopes de proposta e habilitação, sendo protocolado no
setor responsável do Município no dia 28/12/2015 e por motivos ainda não apurados o
mesmo só veio ser entregue no dia 08/01/2016. Sendo assim fica marcada a sessão de
abertura dos mesmos para as 12h (doze horas), do dia 14/01/2016 (catorze de janeiro
do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação,
localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel
Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 12 de janeiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 371/2015/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E
C O R R E T I VA ( C O M F O R N E C I M E N TO D E P E Ç A S ) EM
EQUIPAMENTOS/MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: BRIATO COM. MED. HOSP E SERV. EIRELI, nos lotes 02 e 12,
pelo valor global de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais); NETEC –
COM.ASSIT. TÉCNICAEM EQUIP. HOSP., nos lotes 08, 27 e 38, pelo valor global
de R$ 498.198,70 (quatrocentos e noventa e oito mil, cento e noventa e oito reais e
setenta centavos); C.O.M. COMÉRCIO EASSIST. TÉC. HOSP. LTDA, nos lotes 01,
03, 04, 05, 06, 09, 10, 16, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 34, 35, 36, pelo valor
global de R$ 587.739,52 (quinhentos e oitenta e sete mil, setecentos e trinta e nove
reais e cinquenta e dois centavos); SUPRIMED COM. MAT MED-HOSP E LAB.
LTDA, nos lotes 07, 11, 13, 14, 15, 17, 18, 19, 29, 33, 37 e 39, pelo valor global de R$
396.869,88 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e
oito centavos).
Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 500/2015/DL/PMD,
cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO EM GERAL, OBJETIVANDO
ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais,
em favor da proponente conforme segue:VENCEDORASEADJUDICATÁRIASAS
PROPONENTES: ANTONIO ANTUNES BITTENCOURT – EPP, nos itens 02, 03,
04, 05, 06 e 15, pelo valor global de R$ 5.578.440,00 (cinco milhões, quinhentos e
setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta reais); e BRUNO ROQUE DE
VASCONCELOS, no item 07, pelo valor global de R$ 168.150,00 (cento e sessenta e
oito mil, cento e cinquenta reais).
Dourados (MS), 13 de janeiro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 366/2015/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS – LOCAL: ENTORNO
(PARTE) FEIRA LIVRE/JARDIM ÁGUA BOA/MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente:ANFER CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, com o valor global da
proposta de R$ 444.183,22 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e oitenta e três
reais e vinte e dois centavos).
Dourados (MS), 07 de janeiro de 2016.
LICITAÇÕES
34 00.01.33.33.050.000-0 Espolio de Milton Milan 15 16 12,00 4.119,26 4.119,26 4.119,26 4.119,26
35 00.01.33.22.030.000-6 Ariane Benitez Horta 14 10 7,30 2.505,88 2.505,88 2.505,88 2.505,88
36 00.01.33.22.050.000-5 Guilherme da Rocha Carrenho e ou 00A B 16,53 5.674,28 5.674,28 100% 5.674,28 5.674,28 5.674,28
00.01.33.22.050.000-5 Guilherme da Rocha Carrenho e ou 00A B 15,84 5.437,43 5.437,43 5.437,43 5.437,43
37 00.01.33.21.012.000-5 Thisa Thiemi Saruwatari 3 B 16,47 5.653,69 5.653,69 5.653,69 5.653,69 5.653,69
00.01.33.21.012.000-5 Thisa Thiemi Saruwatari 3 1B 39,20 13.456,25 13.456,25 13456% 13.456,25 13.456,25 13.456,25
38 00.01.33.32.010.000-9 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00 B 112,00 38.446,44 38.446,44 50% 19.223,22 19.223,22 38.446,44
39 00.01.33.42.010.000-0 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00 p/22e23 9,45 3.243,92 3.243,92 3.243,92 3.243,92
40 matricula 38539 Nathalia Zandavalli Lopes da Silva 00A p/22/23 37,16 12.755,98 12.755,98 12.755,98 12.755,98
41 00.01.33.31.280.000-5 Antonio da Silva Bastos 00 3A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
42 00.01.33.31.270.000-0 Valdinei Batista de Souza e ou 00 4A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
43 00.01.33.31.260.000-6 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA 00 5A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
44 00.01.33.31.250.000-1 Solar Arquitetura e Engenharia LTDA 00 6A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
45 00.01.33.31.240.000-7 Maria Marly Riboli Baptista 00 7A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
46 00.01.33.31.230.000-2 Maria Marly Riboli Baptista 00 8A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
47 00.01.33.31.220.000-8 Antonio da Silva Bastos 00 9A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
48 00.01.33.31.210.000-3 Antonio da Silva Bastos 00 10A 12,50 4.290,90 4.290,90 4.290,90 4.290,90
49 00.01.33.31.200.000-9 Maria Marly Riboli Baptista 00 11A 10,00 3.432,72 3.432,72 3.432,72 3.432,72
Secretário Municipal de Planajamento
Luis Roberto Martins de Araújo
Fica facultado aos interessados, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de impugnação de qualquer dos elementos do edital, cabendo-lhe ônus da prova, sendo que a impugnação não
suspenderá início da obra.
Dourados/MS, 11 de Janeiro de 2016.
04
LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
Paula da Silva Claudino
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2015 – PROCESSO DE LICITAÇÃO
nº 159/2015
Paula da Silva Claudino
Pregoeira da FUNSAUD.
AVISO DE LICITAÇÃO
Paula da Silva Claudino
Pregoeiro
Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, torna público o resultado final do
certame licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n° 0134/2015, tendo
por objeto a “Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de
exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes
atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período
de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as
especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no
correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento.”.
Dourados, 12 de Janeiro de 2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio, torna público o resultado final do certame
licitatório, o qual restou DESERTA, relativo ao Processo n°159/2015, tendo por
objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS COM LOCAÇÃO DE SOFTWARES INTEGRADOS DE
GESTÃO CONTÁBIL, RH, ALMOXARIFADO, PATRIMÔNIO E OUTROS
INTEGRALIZADOS, incluindo os serviços de treinamento, implantação, conversão
dos dados existentes, manutenção legal e corretiva durante o período contratual,
suporte técnico, configuração, parametrização e customização para adaptar o sistema
às necessidades em atendimento às Unidades da FUNSAUD, pelo período de 12 (
doze) meses”.
Dourados, 12 de Janeiro de 2015
Ref. Processo de Licitação nº 0134/2015 – Pregão Presencial nº 031/2015
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
001/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará
repetição da Licitação em epígrafe, do tipo Menor Oferta Global, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93, Lei
Complementar 147 de 07 de agosto de 2014 e demais alteraçõesemvigor.
OBJETO: Contratação de laboratório de análises clínicas, para coleta e análise de
exames laboratoriais de rotina básico, de média e alta complexidade, aos pacientes
atendidos nas unidades da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados pelo período
de 12 meses em atendimento às Unidades da FUNSAUD, de acordo com as
especificações do objeto ora licitado, que encontram-se devidamente detalhadas no
correspondenteTermo de Referência -Anexo I deste Instrumento.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100 no jardim
Caramuru de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e pelo e-mail:
licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 26 de janeiro de 2016, às 08:00min (Horário do Mato Grosso
do Sul).
Dourados, 12 de Janeiro de 2016
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.129
PORTARIA Nº 001/2016/FUNSAUD
CÍCERO GOMES DE SOUZA
Diretor Presidente da FUNSAUD – Interino
07 de janeiro de 2016
O PRESIDENTE INTERINO DAFUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, de conformidade com a Lei
Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do
Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de 2014;
RESOLVE:
Art. 1ºREVOGARa Portaria nº 011/2015/FUNSAUD de 06 de janeiro de 2015.
Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, para o exercício de 2016,
conforme segue:
I. Presidente: Paula da Silva Claudino
II. 1º Membro: Rodrigo Pereira Benites
III. 2º Membro: Luis Carlos Rhoden.
IV. Suplente: Jaqueline Silva Magalhães
§ 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a
respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da
FUNSAUD;
§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão
mencionado no item IV deste artigo;
Art. 3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na
modalidade Pregão, no âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-
FUNSAUD,para o exercício de 2016, como segue:
I. Pregoeiro Oficial: Paula da Silva Claudino
II. Equipe deApoio:
a. Rodrigo Pereira Benites;
b. Luis Carlos Rhoden
c Jaqueline Silva Magalhães, como suplente
§ 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função
ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD;
§ 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá
para exercer a função, o suplente constante da alínea “c” deste artigo.
Art. 4° -REVOGADASas disposições em contrário, esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação e terá seus efeitos retroagidos à data de 07 de janeiro de 2016.
RESULTADO DE JULGAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº 009/2015
Republica-se por incorreção
EMERSON RICARDO KINTSCHEV
Presidente da Comissão
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n° 1528, de 08 de janeiro de
2015, por intermédio do Presidente, torna público o resultado final do certame
licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n° 354/2015/DL/PMD, conforme segue
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PONTES DE CONCRETO PRÉ-
MOLDADO NOS SEGUINTES LOCAIS DO MUNICÍPIO DE DOURADOS:
CÓRREGO REGO D’ÁGUANAAVENIDALIBERDADE; CÓRREGO LARANJA
DOCE NO JARDIM UNIVERSITÁRIO; CÓRREGO REGO D’ÁGUA NA RUA
VISCONDE DE TAUNAY NO JARDIM LONDRINA. PROPONENTE
VENCEDORA:MATPAR INDÚSTRIACOMÉRCIO E ENGENHARIALTDA, nos
lotes 01, 02 e 03.
Dourados (MS), 14 de dezembro de 2015.
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.129 05
DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – AGEHAB
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESARIOS GRAFICOS DA GRANDE
DOURADOStorna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados
–MS – IMAM, a Renovação da LicençaAmbiental de Operação -RLOpara Atividade
de clube para realização de eventos e reuniões, localizado na Rua: Pureza Carneiro
Alves, 3165 Parque Nova Dourados no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A, torna Público que requereu do Instituto de
MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação da Licença de
Operação (RLO) para atividade de Comércio de cervejas, chopes e refrigerantes,
localizada naAv. Marginal Leste, 815, Chácara Castelo 1 no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
COPERPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO AGROPECUARIO
LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada, n.°145 para
atividade de Escritório, assessoria consultoria, planejamento e projetos, localizada na
Rua Rasselen – Nº 66, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
Daniel Salas Steinbaum., torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Consultório Médico, localizada na Rua Camilo
Ermelindo da Silva, numero 459, 1º andar, Centro, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Fantin&Sbabo Comércio de Água Mineral Ltda – ME, torna Público que requereu
do Instituto de MeioAmbiente de Dourados (MS) –IMAM,aAutorizaçãoAmbiental –
AA, para atividade de comércio varejista de bebidas, localizada na Rua Toshinobu
Katayama Nº 573 – Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
IEDA PAIVA – ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS) Nº
32.270/2015 para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios em geral,
rações e cereais, localizada na Rua Pedro Celestino, Nº 741, Centro, no município de
Dourados (MS). Válida até 04 de janeiro de 2019.
Joaquim Vidigal de Oliveira e outros torna púbico que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – (LS) para construção de Imóvel Comercial, localizado na rua João
Vicente Ferreira, 1.550 – Vila Progresso, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
José da Silva ME ou A Empresa Silva LTDA torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de aterro industrial com capacidade para
tratar e dispor 20 toneladas/dia de resíduos industriais, localizada na av. das industrias,
650 – núcleo industrial, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
LINDAURA ALVES DE OLIVEIRA NASCIMENTO 81922540110, torna
Público que Recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade Serviços de Lavagem,
Lubrificação e polimento de veículos automotores, localizada na Rua Edgar
Kozoroswisk, 930 – Jardim Santa Maria, no município de Dourados (MS).
NISHIOKA& CIA LTDA – EPP , torna Público que REQUEREU do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental
Simplificada – LAS, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção
em geral, localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 850 – Jardim Caramuru,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
S. H. informática Ltda torna Público que recebeu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental AA, para Desenvolvimento de
programa de computador, localizada na Rodovia BR 163 s/n Km 267,5 – Fundos, no
município de Dourados (MS).NÃOfoi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TNTMERCURIOCARGASEENCOMENDASEXPRESSASS/Atorna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença
Ambiental Previa – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de
Operação – LO para Atividade de terminal de estocagem e distribuição de produtos,
localizado na Rodovia BR 163, Quadra 10 lote C1 Jardim Alhambra no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Instalação ( LI ) e Licença de Operação (LO) para atividade de
LOTEAMENTO RESIDÊNCIAL URBANO e PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA do
Loteamento Flor de Lis, localizada na ÁREA “F”, LOTE 147, JARDIM AYDE, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JANEIRO DE 2016
ATO REVOGATÓRIO Nº 003/2016 DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Município de Dourados
ATO REVOGATÓRIO Nº 004/2016 DE 08 DE JANEIRO DE 2016.
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Município de Dourados
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de
Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes;
CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 049/2015, que
os promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 06, do Loteamento
Social Jardim Canaã III, feito aos promitentes donatários, Isabel Missias Barbosa e
António Carlos Barbosa.
Dourados, 08 de Janeiro 2016.
MUNICÍPIODEDOURADOS,pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CGC/MF sob o nº 03.155.926.001-44, com sede nesta cidade de Dourados-MS, à
Rua Coronel Ponciano, nº 1700, com interveniência da Agência Municipal de
Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato representado pela Diretora
Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes;
CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 050/2015, que
a promitente-donatária não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho
de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12, da Quadra 15, do Loteamento
Social Jardim Canaã III, feito a promitente-donatária, Nilza da Silva Santos.
Dourados, 08 de Janeiro 2016.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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