ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.193 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Laércio Arruda…………………………………………………………3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
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DECRETOS
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
Republica – se por incorreção
DECRETO N.º 2.302, DE 30 DE MARÇO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.332, DE 11 DE ABRIL DE 2016.
“Nomeia a comissão para elaboração do Plano Municipal do Livro e da Leitura
–PMLLdo Município de Dourados.”
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenadores de
despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas,
entre outros”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. A presente comissão será constituída por servidores da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED e por órgãos públicos e representantes da
Sociedade Civil da cidade de Dourados- MS, conforme segue:
I. representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) representantes do Departamento de Ensino:
– Clair Moron dos Santos Munhoz
b) representante da Gestão de Bibliotecas Escolares e Publicas:
– Rose Cristiani Franco Seco Liston.
c) representante das Bibliotecas Públicas Municipais:
– Eunice de Lourdes Franco.
d) representante das Bibliotecas Escolares da Rede Municipal de Ensino:
– SoniaAparecida Morel.
e) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos iniciais:
– Judite Clara de Lima Fonseca.
f) representante dos professores da Rede Municipal de Ensino – anos finais:
– Daura DelVigna Galvão.
II. representantes de órgãos públicos:
a) representante da Câmara Municipal deVereadores:
– DirceuAparecido Longhi.
b)representante da Secretaria Municipal de Cultura:
-Ruth Hellmann
c) representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul -UEMS:
– Emílio Davi Sampaio.
d) representante da Universidade Federal da Grande Dourados –UDFD:
– Célia Regina Delácio Fernandes.
III. representantes da Sociedade Civil:
a) representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN:
– Elza Barros Silva.
b) representante do Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de
Dourados – SIMTED:
– ElizangelaTiago de Maia.
c)representante dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino no MS –
SINTRAE/SUL-MS:
-Angela Maria Piano Faccenda.
d) representante daAssociaçãoAlecrim:
– Ronaldo Ferreira Gomes.
e) representante daAcademia Douradense de Letras –ADL.
– Marcos Coelho Cardoso.
f) representante da Comunidade Indígena de Dourados:
– CristianeAlves Machado.
g)representante do InstitutoWeimarTorres:
– Fátima Ferreira Rodrigues Frota.
h)representante do Centro deTradições Nordestinas:
-Acelino Rodrigues Carvalho.
Parágrafo único: a Presidência da comissão será exercida pela servidora Rose
Cristiani Franco Seco Liston.
Art. 2º. Este decretoemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 30 de março de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com
recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
Considerando a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos
municipais e as atribuições dos gestores públicos;
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada à Secretária Ilda Miya Kudo Sequia, a competência de
ordenadora de despesa da Secretária Municipal de Educação e do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – FUNDEB do Município de Dourados, para assinar
empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de
ordens de pagamento.
02 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos de 01 de abril de 2016.
Dourados (MS), 11 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o feriado do dia 21 (vinte e um) de abril do corrente ano –
“Tiradentes”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais
no dia 22 (vinte e dois) de abril de 2016 – sexta-feira.
Art. 2°. Os serviços considerados essenciais funcionarão normalmente durante o
período indicado no artigo 1º deste Decreto, sem qualquer pagamento adicional aos
servidores lotados nestes órgãos; a Rede Municipal de Ensino funcionará de acordo
com o calendário próprio.
Art. 3º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 13 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.338, DE 13 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.340 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.341 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.342 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.343 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.344 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
“Dispõe sobre o Ponto facultativo do dia 22 de abril de 2016”.
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11
de junho de 2012.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
Razão Social IM CNPJ
ENGEPAR ENGENHARIA A PARTICIPAÇÕES LTDA. 25071373 01618204/0001-53
Razão Social IM CNPJ
ENGEPAR ENGENHARIA A PARTICIPAÇÕES LTDA. 25071374 01618204/0001-53
Razão Social IM CNPJ
ENGEPAR ENGENHARIA A PARTICIPAÇÕES LTDA. 25071375 01618204/0001-53
Razão Social IM CNPJ
ENGEPAR ENGENHARIA A PARTICIPAÇÕES LTDA. 25071376 01618204/0001-53
03
DECRETOS
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 14 de abril de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.345 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.346 DE 14 DE ABRIL DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193
Razão Social IM CNPJ
ENGEPAR ENGENHARIA A PARTICIPAÇÕES LTDA. 25071377 01618204/0001-53
Razão Social IM CNPJ
ENGEPAR ENGENHARIA A PARTICIPAÇÕES LTDA. 25071378 01618204/0001-53
Razão Social IM CNPJ
VILUVI FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. 1000001897 08048996/0001-17
Resolução nº. Lp/4/469/2015/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/472/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lest/04/473/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/474/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSE SOTOLANI
SOBRINHO, matrícula nº. 131451, ocupante do cargo efetivo de ASSIST DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC.MUN. EDUCACAO ADMINIST
GERAL, 03 (três) meses de “Licença Prêmio PorAssiduidade”, referente ao período
aquisitivo de: 28/06/2005 a 27/05/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº 282/2016, constante no Processo Administrativo nº 544/2016, pelo período
de: 12/04/2016 a 11/07/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de abril de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal SANDRA CESCHIN
FIORAVANTI, matrícula nº. “114762584-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE
SAUDE PUBLICA II, lotado (a) na SEC MUN DE SAUDE, (SEMS) mais “30” dias
de Prorrogação de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais), no período de “12/03/2016 a 10/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ELIANE DE FÁTIMA
TRINCHES, Matrícula nº. “85941-2 e 85941-4”; ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria
Municipal de SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED), “Licença para Estudo” para
frequentar Curso de Mestrado em Educação – área de Concentração: História,
Políticas e Gestão da Educação, pela Fundação Universidade Federal da Grande
Dourados (UFGD) (com remuneração), no período de 29/03/2016 a 28/03/2017,
conforme artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 118 de 31-12-2007 e artigos 152 a
160 da Lei Complementar nº 107, de 27-12-2006. Parecer nº 280/2016, constante no
ProcessoAdministrativo nº. 539/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 deAbril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) MunicipalANACLAUDIAPEREIRADA
SILVABRITO, matrícula nº. “114760250-1 e 114760250-2”, ocupante do cargo de
PROFIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE
EDUCACAO (SEMED), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2016 a
19/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193 04
RESOLUÇÕES
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal TEREZINHA TOMPOROSKI
DE MELO, matrícula nº. “134671-1”, ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTER MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “15” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2016 a
19/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Constituição Municipal
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANDREZA CRISTINA DE
OLIVEIRA RIBEIRO ZAN, matrícula nº. “80181”, ocupante do cargo de PROFIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), mais “30” dias de Prorrogação de Licença para
Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conforme Art. 143 e §§ do (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), no período de “30/03/2016 a 28/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANA DA SILVA SOUZA
RODRIGUES, matrícula nº. “87701-1”, ocupante do cargo de AUX. DE APOIO
INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “15” dias
de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 08/04/2016 a 22/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o(a) Servidor(a)
Público(a) Municipal, MARCELO RODRIGUES PEREIRA, matrícula funcional nº.
“114760774-3”, ocupante do cargo efetivo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA I,
lotado(a) na Secretaria Municipal de SECMUNDESAUDE (SEMS), à sua função, a
pedido, com base no Parecer nº 274/2016, constante no Processo Administrativo nº
536/2016, a partir do dia 12/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 deAbril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), o(a) ) Servidor(a)
Público(a) Municipal, ROMACI VENANCIO DA SILVA, matrícula funcional nº.
“33631-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS ESPECIALI,
lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (ADM GERAL)
(SEMS), à sua função, a pedido, com base no Parecer nº 274/2016, constante no
ProcessoAdministrativo nº 536/2016, a partir do dia 01/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 deAbril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal TATIANA RODRIGUES MONGE DA
SILVA, matrícula funcional nº. “114766180-1” ocupante do cargo de PROFIS DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (), “180” (cento e
oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158,
de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “11/04/2016 a 07/10/2016”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CRISTIANE DE SOUZA
ANDRADE, matrícula nº. “114762392”, ocupante do cargo de ASSIST APOIO
EDUC INDIGENA, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) “10” dias
de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo
de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 16/03/2016 a 25/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
Resolução nº. Ldf/4/475/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/476/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/477/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rt/4/478/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº. Rt/4/479/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº.Lg/4/480/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/481/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
05
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/4/482/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/4/483/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/4/484/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/4/485/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/4/486/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/4/487/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/4/488/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSIANE DE SOUZA
SILVEIRA, matrícula nº. “114762170-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE
DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO
(SEMED) “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 14/03/2016 a 18/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HELITON FRANCISCO
BORGES, matrícula funcional nº. “114760083-1” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE SERVICOS ESPECIALIZADOS, lotado (a) SEC.MUN. EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Manuel
Francisco, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 04/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA CLEONICE
SANCHES BARBOSADASILVA, matrícula funcional nº. “114770635-1” ocupante
do cargo de AUX. DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE
EDUCACAO(SEMED 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe:
Doralina Sanches Barbosa, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, a partir do dia 26/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LAUDELINAFRANCISCO,
matrícula funcional nº. “114761284-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado (a)GUARDAMUNICIPALDEDOURADOS (GMD
8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Amaro Francisco
Mariano, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 09/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARTADE SOUZA LEITE,
matrícula funcional nº. “114768368-1” ocupante do cargo de ASSESSOR DE
PLANEJAMENTO, lotado (a) SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO (SEPLAN) 8
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua irmã: MariaAparecida de Souza
Lima, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 04/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal FAUSTO ANTONIO
DUARTE DA SILVA, matrícula funcional nº. “114770218-1” ocupante do cargo de
ASSESSOR JURIDICO II, lotado (a) PROCURADORIA GERAL (PGM) 8 (oito)
dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Faustino Duarte da Silva,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 03/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, ADRIANO DE SOUZA
VALIENTE, Matrícula nº. “43731-1”; ocupante do cargo de GUARDA SUB
INSPETOR, lotado(a) na Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE
DOURADOS (GMD), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 12/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 de abril de 2016
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
06
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/04/489/16/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/04/490/16/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/491/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/4/492/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/04/490/16/SEMAD
JOÃO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº 22 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Resolução nº 23 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal KATIA GIANLUPI,
matrícula nº. “114764418-1” Ocupante do cargo de PROFISSIONAL SERVICOS
SAUDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPALDESAUDE(SEMS), publicado no
Diário Oficial 4.165 do dia 08/03/2016 referente aos dias “04/01/2016 a 18/01/2016”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAbril de 2016.
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta do Servidor Público Municipal SIMEI PEREIRA
VERAO, matrícula nº. “81911-1” Ocupante do cargo de ASSISTENTE DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS, lotado na (SECRETARIA MUNINIPAL DE
SAUDE (SEMS), publicado no Diário Oficial 4.165 do dia 08/03/2016 referente aos
dias “28/01/2016 a 29/01/2016”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAbril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SELMA RAIDAN DE
MORAIS, matrícula nº. “154011-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE DE
APOIO INSTITUCIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
(SEMAS) “7” (sete) dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde
de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 11/03/2016 a 17/03/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 18 de abril de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CELIAFERREIRADACOSTA
SILVA, matrícula nº. “114765094-3”, ocupante do cargo deAG DE SERVICOS DE
SAUDE III, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “15”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 06/04/2016 a 20/04/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 18 de abril de 2016.
JOÃO AZAMBUJA, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
Cancelar o registro de falta da Servidora Pública Municipal NATALIE JAMILE
FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. “114769467-1” Ocupante do cargo de
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE I, lotado na SECRETARIAMUNINIPALDE
SAUDE (SEMS), publicado no Diário Oficial 4.185 do dia 07/04/2016 referente aos
dias “03/02/2016 a 16/02/2016”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 18 deAbril de 2016.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
19/04/2016.
Autuado: São Bento Comércio de Medicamentos e Perfumaria Ltda – Drogaria
São Bento.
Auto de Infração nº 2601.
Data daAutuação: 20/08/2015.
Data da Decisão: 11/01/2016.
1ª instância.
CNPJ – 15.418.205/0045-80
Processo nº: 95/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e IV e VI,
art. 335, inciso III art. 336, inciso III, Parágrafo 1º e art. 339, inciso II eV, aplica-se a
multa 1.080(UmMil e Oitenta)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
19/04/2016.
Autuado: Aroldo Nantes Fernandes – Banca doAroldo da Feira Livre.
Auto de Infração nº 2325
Data daAutuação: 11/11/2015.
Data da Decisão: 11/01/2016.
1ª instância.
CPF – 139.563.021-68.
Processo nº: 114/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisosV.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III e IV, art.
335, inciso III, art. 336, inciso III e art. 339, inciso I, IV e V, aplica-se a multa 136
(cento e trinta e seis)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
07
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 021/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ALTERAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ilda Miya Kudo Sequia
Secretária Municipal de Educação
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 015/2016/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS,
FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS, MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO,
HIDRÁULICO E DE CONSTRUÇÃO EM GERAL”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º
3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e
alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas),
do dia 03/05/2016 (três de maio do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio
oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori
a/licitacao”; e, alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de
Licitação, em versão gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia
removível (CD, DVD, pen-drive ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia,
mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de reprodução gráfica da
documentação fornecida. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone
(0XX67) 3411-7755 e/ou vi a e-mail no endereço eletrônico
“pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 18 de abril de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados e em
especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, que efetuou alteração ao
texto original do edital em epígrafe, relativo ao Processo n.º 030/2016/DL/PMD,
tendo como objeto a “CONCESSÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DE
CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”. Informa, ainda, o
ADIAMENTO da sessão para o recebimento dos envelopes e julgamento da referida
licitação aprazada para o dia 25/04/2016. Diante do exposto, fica estabelecido que a
sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia
02/05/2016 (dois de maio do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do
Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade
de Dourados-MS. O edital e seus anexos, consolidado com a alteração efetuada, está
disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “licitacoes@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 18 de abril de 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o
artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009,
RATIFICA, nos termos do art. 26, da Lei 8.666/93, o contido no processo de
dispensa de licitação n. 023/2016 que objetiva a contratação comA&AConstrutora e
Incorporadora – Eireli – Epp, CNPJ 12.362.814/0001-55, com fundamento no art. 24,
V, da Lei 8.666/93.
Publique-se.
Dourados-MS,em13 de abril de 2016.
Resolução nº 24 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
RESOLUÇÃO/SEMED Nº 27 de 15 de abril de 2016.
IlDA MIYA KUDO SEQUIA
Secretária Municipal de Educação
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
19/04/2016.
Autuado: Tania MaraTrindade Ramos –Tania Hair.
Auto de Infração nº 2612.
Data daAutuação: 09/07/2015.
Data da Decisão: 28/09/2015.
1ª instância.
CPF – 600.385.271-20
Processo nº: 49/2015.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos I, XXXII e
XXXIII.
Decisão Final/Penalidade Imposta: De acordo com art. 326, inciso III, art. 335,
inciso II, art. 336, inciso II e art. 339, inciso IV eV, aplica-se a multa de 68 (sessenta e
oito)UFERMS.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
IlDA MIYA KUDO SEQUIA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais conferidas por lei etc…
CONSIDERANDO,o § 1º do art. 23 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º. Reclassificar alunos das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: Reclassificar é o reposicionamento do aluno em ano diferente
daqueleemcurso.
Art. 2º. A reclassificação do aluno terá como referência a avaliação de
competências e habilidades nas matérias da Base Nacional Comum e Parte
Diversificada do Currículo, que compõe o Referencial Curricular da REME/2016, em
consonância com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar.
Parágrafo único:Areclassificação poderá ser realizada a partir do 3º ao 8º ano, no
prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir do início do ano letivo, para alunos
que se encontrem matriculados e cursando tendo frequência de no mínimo de 45
(quarenta e cinco) dias de aula.
Art. 3º.Areclassificação poderá ser solicitada:
I. pelos professores com base nos resultados de avaliação diagnóstica;
II. pelo próprio aluno, quando maior, ou seu responsável, quando menor, mediante
requerimento dirigido ao diretor da Unidade Escolar;
Art. 4º. Será reclassificado, também, o aluno que não atingiu a frequência mínima
exigida, desde que o Conselho Didático Pedagógico verifique o desempenho do
referido aluno em todos os componentes curriculares, e que o mesmo tenha sido
satisfatório.
Parágrafo único: Só terá direito a reclassificação o aluno que não participou de
reclassificação anterior.
Art. 5º. O aluno deve cumprir carga horária de no mínimo 75% para o ano que foi
reclassificado.
Art. 6º.Areclassificação será realizada por uma comissão designada pela direção
da Unidade Escolar, acompanhada pelo Coordenador Pedagógico em data e horário
definido e divulgados previamente.
Art. 7º.As avaliações serão elaboradas pelos professores titulares da sala ou da área
de conhecimento, juntamente com a Coordenação Pedagógica.
Art. 8º. O aluno, matriculado do 3° ao 8° ano retido em uma ou mais área de
conhecimento, poderá solicitar a reclassificação somente na área de conhecimento em
que foi retido.
Art. 9º. A aprovação dependerá das avaliações de desempenho, realizadas pela
direção e professor titular da sala de aula ou da área de conhecimento, exigindo-se
aproveitamento e desempenho igual ou superior a 6,0 (seis inteiros) em todas as áreas
de conhecimento.
Art. 10. A Unidade Escolar deverá providenciar os atos que legitimarão os
resultados através de:
I. portaria de reclassificação, bem como sua matrícula no ano seguinte;
II. atas de resultado finais de reclassificação onde conste: ano, média obtida e áreas
de conhecimento.
Art. 11.Após a reclassificação do aluno proceder-se-á a portaria de reclassificação,
bem como sua matrícula no ano seguinte.
Art. 12. A reclassificação não poderá ser utilizada como um instrumento de
aligeiramento do processo de ensino, mas sim, de possibilidade deAvaliação Escolar
dos alunos com aproveitamento em todas as áreas de conhecimento da Base Nacional
Comume Parte Diversificada.
Parágrafo único: As avaliações serão aplicadas pelos professores da sala de aula
e/ou área de conhecimento.
Art. 13. Esta Resolução entraemvigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria Municipal de Educação,em15 de abril de 2016.
“Fixa normas e estabelece orientações para Reclassificação dos alunos das
Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.”
LICITAÇÕES
08
LICITAÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2016
Murilo Zauith
Prefeito
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 046/2016/DL/PMD, cujo objeto trata daCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS,
CALÇAMENTO E ACESSIBILIDADE NO ACESSO AO CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL VILAROMAIII, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, COMO
CONTRAPARTIDA DO CONTRATO SIAPF 0421.879-20/FAR (FUNDO DE
ARRENDAMENTO RESIDENCIAL) – PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus
efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: ENGEPARENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES LTDA, com o valor global da proposta de
R$ 282.667,28 (duzentos e oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e
oito centavos)
Dourados (MS), 18 de abril de 2016.
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
EXTRATOS
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 305/2016
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 306/2016
MARINISA KIYOMI MIZOGUCHI
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DE EMPENHO N° 593/12
EXTRATO DE EMPENHO N° 1961/12
EXTRATO DE EMPENHO N° 1962/12
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS
CNPJ N°: 01.105.188/0001-03
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação
Pestalozzi de Dourados, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao
Programa Nacional deAlimentação Escolar.
VALOR: R$ 13.340,00 (treze mil trezentos e quarenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Fonte – 115051
Vigência: 01/03/2016 a 31/01/2017
Dourados-MS, 01 de Março de 2016.
PARTES
CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
Secretária: Marinisa Kiyomi Mizoguchi
CPF Nº: 404.903.431-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCPCIONAIS
DEDOURADOS
CNPJ N°: 03.368.578/0001-93
OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação
Pestalozzi de Dourados, para aquisição de gêneros de alimentação visando atender ao
Programa Nacional deAlimentação Escolar.
VALOR: R$ 15.340,00 (Quinze mil trezentos e quarenta reais), transferido em 10
(dez) parcelas.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de aprimoramento e oferta de ensino de qualidade
2.063 – Programa de alimentação escolar
33.50.41.01 – Convênios
Fonte – 115051
Vigência: 01/03/2016 a 31/01/2017
Dourados-MS, 01 de Março de 2016.
PARTES:
Município de Dourados
Claudio Barbosa – EPPCNPJ n° 04.560.022/0001-67
PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2012.
OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando
atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica “PadreAndré Capélli” e
Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 46.992,00 (quarenta e seis mil novecentos e noventa e dois reais).
DATADEEMPENHO:29 de Fevereiro de 2012.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Claudio Barbosa – EPP CNPJ n° 04.560.022/0001-67
PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2012.
OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando
atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica “PadreAndré Capélli” e
Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 63.789,55 (sessenta e três mil setecentos e oitenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos).
DATADEEMPENHO:18 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Mercado Lumer Ltda – EPPCNPJ n° 04.033.493/0001-17
PROCESSO: Pregão Presencial nº 003/2012.
OBJETO: aquisição de gêneros de alimentação (hortifrutigranjeiros), objetivando
atender as escolas municipais, Escola Municipal Agrotécnica “PadreAndré Capélli” e
Centros de Educação Infantil Municipais-CEIM’S.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
VALOR: R$ 129.160,54 (cento e vinte nove mil cento e sessenta reais e cinquenta e
quatro centavos).
DATADEEMPENHO:18 de Maio de 2012.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD. 129/15 24.02.2015 CILMAR ANTONIO RODRIGUES OLIVEIRA REMETIDO à PGM
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
1. DECISÃO
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica intimado
(a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo de 20 dias.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Dourados – MS, 15 de Abril de 2016.
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVII – Nº 4.193 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2016
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATO
Início Final Início Final
000000003481001 ADAILVA DE MATOS FERREIRA 402/2016 07 13/04/2016 19/04/2016
000000090298001 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 403/2016 30 04/04/2016 03/05/2016
000000032401001 AUDELI DAUZAKER KLEIN 404/2016 15 22/04/2016 06/05/2016
000000032671001 BERENICE ESTEVES ARAUJO 405/2016 30 01/04/2016 30/04/2016
000114761959001 EDNA DA SILVA PRUDENCIO OLIVEIRA 406/2016 45 20/04/2016 03/06/2016
000000130081003 ELIZABETH SOUZA MACHADO DE OLIVEIRA 407/2016 15 08/04/2016 22/04/2016
000000290052002 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 408/2016 90 12/04/2016 10/07/2016
000000028371001 LEONICE ROSA ARAN 409/2016 22 21/04/2016 12/05/2016
000114760533003 LUCICLEIA GOMES PEREIRA 410/2016 45 21/04/2016 04/06/2016
000000025511001 MARIA DE LOURDES ALVES ROSEGHINI OLIVEIRA 411/2016 60 04/04/2016 02/06/2016
000000148631002 RAMONA VICENTA RAMOS BARBOSA 412/2016 15 06/04/2016 20/04/2016
000114761992003 THAYS BOSQUETI LOPES 413/2016 15 19/04/2016 03/05/2016
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE ABRIL DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Início Final Início Final
000114762138002 IVANI PEREIRA DA SILVA 414/2016 50 13/04/2016 01/06/2016
000114762105001 ROSE CLEIDE ABREU DIAS OLIVEIRA 415/2016 30 11/04/2016 10/05/2016
000000039661001 SANDRA BISPO DA SILVA 416/2016 30 11/04/2016 10/05/2016
000114766465001 SIMONE NETO 417/2016 15 20/04/2016 04/05/2016
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE ABRIL DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Início Final Início Final
000000152431001 ANN ELIZABETH VASCONCELOS DO NASCIMENTO 418/2016 15 26/04/2016 10/05/2016
000000153931001 ENEDINA FERREIRA DA SILVA 419/2016 15 26/04/2016 10/05/2016
000000090413002 FLAVIA MATOS DOS SANTOS 420/2016 15 12/04/2016 26/04/2016
000000153431001 LUCILENE VOLPI 421/2016 60 12/04/2016 10/06/2016
000000033561001 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 422/2016 15 27/04/2016 11/05/2016
000000153291002 MARILSA RUMIATTO DOS REIS 423/2016 15 27/04/2016 11/05/2016
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE ABRIL DE 2016.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
Dias
Prorrogação
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
OMUNICÍPIO DE DOURADOS torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente – IMAM, Licença Prévia (LP), do Loteamento Social “Conjunto RESIDENCIAL
ARTHURFLORES”, localizado na Zona Urbana do Distrito deVila Formosa. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 006/2014
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; WA EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ N.º
09.238.496/0001-00.
OBJETO: o acréscimo quantitativo de reajuste segundo o índice do IGPM que é de
12,09% (doze vírgula nove por cento), prorrogar o prazo de vigência do Contrato
006/2014, para 12 (doze) meses e o acréscimo de locação de 02 (dois) scanners
Brother ModeloADS2500W.
VIGÊNCIA: 18 de abril de 2016 a 17 de abril de 2017.
DATAASSINATURAADITIVO: 15 de abril de 2016
DOTAÇÃO: 01.031.0001.2.001 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Convite n.º 005/2014.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 57, INC. IV, LEI 8666/93
Início Final Início Final
23961001 DAURA DEL VIGNA 397/2016 30 04/04/2016 03/05/2016
000000085781002 MARINALVA CARVALHO DAUZACHER 398/2016 02 11/04/2016 12/04/2016
000000501009005 ROSA DE ALMEIDA MOREIRA MOTA 399/2016 60 09/04/2016 07/06/2016
000000088241001 ROSANGELA SANTANA CARVALHO 400/2016 30 04/04/2016 03/05/2016
000114765036003 ZENILDE RODRIGUES DO NASCIMENTO 401/2016 30 05/04/2016 04/05/2016
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 11 DE ABRIL DE 2016.
Matrícula Dias
Laércio Arruda Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial