ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.225 09 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 2.421, DE 31 DE MAIO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.431, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.432, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.433, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
“Regulamenta a gratificação por dedicação exclusiva aos ocupantes dos cargos
da carreira dos Profissionais da Educação Municipal.”
“Inclui membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede de Atenção
à Saúde das Pessoas com Doenças CrônicasemDourados.”
“Inclui membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha
emDourados.”
“Inclui membro para compor a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência
O Prefeito Municipal de Dourados-MS no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica facultada a atribuição de gratificação por dedicação exclusiva aos
servidores integrantes da carreira de Profissionais da Educação Municipal, instituída
pelo art. 43 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007.
§ 1º.Agratificação por dedicação exclusiva será equivalente a até cem por cento do
vencimento-base do cargo, e não será devida nos afastamento do servidor de órgão ou
entidade do Poder Executivo.
§ 2º. A gratificação de que trata este decreto não será devida a servidor cedido a
órgão ou entidade não integrante do Poder Executivo municipal.
Art. 2º. A gratificação por dedicação exclusiva poderá ser concedida ao
Profissional da Educação que optar pelo regime integral, mediante as seguintes
condições:
I – permanecer à disposição da Administração Municipal para atender eventuais
convocações para qualquer atividade de interesse da administração;
II – não manter qualquer outro vínculo de trabalho, à exceção da atividade de
docente, comprovada compatibilidade de horário;
III – não integrar órgão de deliberação coletiva, salvo se integrante da
Administração Municipal e relacionada às atividades do cargo;
IV – cumprir jornada diária de trabalho em unidade organizacional de órgão ou
entidade do Poder Executivo.
Art. 3º.Aconcessão da gratificação por dedicação exclusiva poderá ser suspensa, a
qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 31 de maio de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer,
representante da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento da Atenção
Especializada como membro para compor a Grupo Condutor Municipal da Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas em Dourados, juntamente com
os membros nomeados pelo Decreto n 1.980 de 18 de setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 03 de junho de 2016
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer,
representante da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento da Atenção
Especializada como membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede
Cegonha em Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.981
de 18 de setembro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 03 de junho de 2016
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluída a servidora Marina Rodrigues dos Santos Kupfer,
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225
representante da Secretaria Municipal de Saúde – Departamento da Atenção
Especializada como membro para compor a Rede de Cuidados à Pessoa com
Deficiência, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n 1.983 de 18 de
setembro de 2015.
Art. 2º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 03 de junho de 2016
“
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica excluída a senhora Veridiana B. S. Marcelino, representante do
Hospital da Missão, como membro do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha
emDourados.
Art. 2º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 03 de junho de 2016
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto na Lei nº 3.715, de 23 de setembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem os
Conselhos Gestores dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS de
Dourados/MS, pelo biênio 2016 a 2018, conforme segue:
I. Representantes doCRASÁgua Boa:
a) Representantes de Técnicos:
Titular:Ana Maria Dehn dos Santos;
Suplente:Antônia Maria da Silva;
Titular: Marinalva de Moraes Borges;
Suplente:Adriana Garritano Dourado.
b) Representantes de Usuários:
Titular: Jurandir Soares;
Suplente: Maria Clarinda de Moura Soares;
Titular: Sueli da Silva;
Suplente:AparecidaAjala Roman;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: Maria da Conceição Silva;
Suplente: OlímpiaVilhalva Chagas Duarte;
II. Representantes doCRASCachoeirinha:
a) Representantes de Técnicos:
Titular: Nilza Jesus dosAnjos Santana;
Suplente: Maria Clara Gomes BezerraAbreu;
Titular: Karina Bastini Rodrigues;
Suplente: Maria Fátima dos Santos Eberhart;
b) Representantes de Usuários:
Titular: Neuza de Souza Brito;
Suplente: Lucineide Pereira de Oliveira;
Titular: Sueli Maria Castro;
Suplente: NeideAparecida Gobi;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: OdeteAparecida Magro de Brito;
Suplente: Grace Reiter Chedid;
III. Representantes doCRASCanaã I:
a) Representantes de Técnicos:
Titular: Maria Zeferina Marin;
Suplente: ElianeAparecidaAlbuquerque Soares;
Titular:Aparecida Siqueira da Silva;
Suplente: Emerson dos Santos Paredes;
b) Representantes de Usuários:
Titular: Creuza Machado da Silva;
Suplente: Naila Cristina SantosTeixeira;
Titular: Irene Maria de Jesus;
Suplente: Maria de Lordes Ramos;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: CarlosVinicius da Silva Figueiredo;
Suplente: Francielle Pricyla Pott;
IV. Representantes doCRASIndígena:
a) Representantes de Técnicos:
Titular: Erica Christiane Gabriel;
Suplente: Elizeti Moreira;
Titular: Celia Ramona Canteiro Ruiz;
Suplente: Rosana MachadoAlves Reginaldo;
b) Representantes de Usuários:
Titular: Cristiane Renata Oliveira;
Suplente: SianeArce Oliveira;
Titular: Miriam Paulo Ramires;
Suplente: OdineidaAlmeida;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular:Arlindo da Silva Marcelino;
Suplente: LuziaVera Isnardi;
V. Representantes doCRASJóquei Clube:
a) Representantes de Técnicos:
Titular: Rita de Cassia Costa;
Suplente: Gianina Bassanezi;
Titular: Fabiane Rocha de Souza;
Suplente: Rosecler Lopes Ferreira Pires;
b) Representantes de Usuários:
Titular: David Santos Miranda;
Suplente: ZeliaAlves Jatobá;
Titular: ClaudineiaTeixeira Cordeiro;
Suplente:Tereza Fonseca Coelho;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: MarcioVitor Ferreira;
Suplente: Neide Castilho dos Santos;
VI. Representantes doCRASParque das Nações I:
a) Representantes de Técnicos:
Titular:Vanessa CristianeVieira Lemos;
Suplente: Marta Pereira Rebeque;
Titular: Marcia Floiriano;
Suplente: Priscilla SoaresTeruya;
b) Representantes de Usuários:
Titular: Sonia Maria de Moraes;
Suplente: Marina Espíndola Franca;
Titular: Erotildes Pereira da Silva;
Suplente: Noely Cardoso;
c)Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: Mariela Nicodemos Bailosa;
Suplente: Fernando Rodrigues Pinto;
VII. Representantes doCRASParque do Lago II:
a) Representantes de Técnicos:
Titular: Handiara BoschettiTrotta;
Suplente: Marísia de Paula Brandão;
Titular: Cintia Caroline Coelho;
Suplente: Ângela Maria Barbosa Lima;
b) Representantes de Usuários:
Titular: ElianeAparecida dos Santos;
Suplente: Maria Cristina Nunes Pinheiro;
Titular: CéliaVelasque deVilhagra;
Suplente: Zunira Belo da Silva;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: Marta dos Santos Melo;
Suplente: Maria Marta Capuano Londero;
VIII. Representantes doCRASVilaVargas:
a) Representantes de Técnicos:
Titular: Maria Cristina Nascimento FariasAlvez;
Suplente: Barbara Jandaia de Brito Nicodemos;
Titular: Maria de Fátima Ferreira;
Suplente: Maria da Graça RamiresAquino;
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.434, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.436, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Exclui membro do Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha em
Dourados.”
“Nomeia membros para comporem os Conselhos Gestores dos Centros de
Referência deAssistência Social –CRASde Dourados/MS”.
03
DECRETOS
b) Representantes de Usuários:
Titular: Maria do Rosário PereiraValente;
Suplente: Sirlei Pereira dos Santos;
Titular:Adão Ferreira de Souza;
Suplente: Francisca Maria Oliveira;
c) Representantes da Rede Socioassistencial:
Titular: Cleide Barbosa Garcia;
Suplente: Leôncio de Souza Gomes.
Art. 2º. Este Decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 03 de junho de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes
de Dourados –COMCEX,com os seguintes membros:
I. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e doAdolescente:
Titular: Edgard Moreno.
Suplente: JorgeA. Rosset Otero
II. Representantes das Organizações Governamentais de Âmbitos Federal,
Estadual e Municipal:
a) Fundação Nacional do Índio – FUNAI:
Titular: Ellen Cristina deAlmeida
Suplente: CrizanthoAlves Fialho Neto
b) Secretaria Municipal de Educação –SEMED:
Titular:AntonietaAliendre Moraes Nascimento
Suplente: Cleice Roberta Zimiani
c) Secretaria Municipal deAssistência Social –SEMAS:
Titular:Ana Silvia Botareli Cesar.
Suplente: Cristiane Hana de Oliveira.
d) Guarda Municipal de Dourados:
Titular: Nilzeli Soares da Silva.
Suplente:AparecidaAbreu Dias.
III. Representante das Organizações da Sociedade Civil com atuação na temática
deste comitê:
Titular:AnaAline dos ReisAvalhaes (Igreja Evangélica Irmãos Menonitas).
Suplente: MartaAcostaAntunes Souto (Igreja Evangélica Irmãos Menonitas).
III. Representante dosAdolescentes e Jovens inseridosemOrganizações:
Titular: Adrieli Fernanda Coelho do Nascimento Figueiredo (Coordenadoria
Especial deAssuntos Indígenas).
Suplente: Geise Rodrigues Nunes (Coordenadoria Especial de Assuntos
Indígenas).
V. Representantes das Universidades Públicas e Privadas:
a) Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS:
Titular: Margareth Soares Dalla Giacomassa.
Suplente:Arino Sales doAmaral.
b) Universidade Federal da Grande Dourados –UFGD:
Titular: Luisa Barros Piovano.
Suplente: Naara Siqueira deAragão.
VI. Representante das Organizações Sindicais e de categorias profissionais:
Titular: Sirléia de Fátima Marcomini (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em
Educação de Dourados – SIMTED).
Suplente: Neide Augusto Pereira Guedes (Sindicato Municipal dos Trabalhadores
emEducação de Dourados – SIMTED).
VII. Representante do “Sistema S” (SESC, SENAC, SEST, SENAT, SESI,
SENAI,SEBRAEe SENAR):
Titular: LucílioTorres deVasconcelos (SEST/SENAT)
Suplente: Guilherme Duarte Jafar (SESI)
VIII. Representante do Ministério Público e Juizados ligados a temática:
Titular:ValterVieira Segundo (Ministério Público).
Suplente: Fabrícia Barbosa Lima (Ministério Público).
IX. Representante do Legislativo (Frente Parlamentar dos Direitos da Criança e do
Adolescente e/ou Comissões de Direitos Humanos da Câmara Municipal):
Titular:Virgínia Bosqueti Lopes Guimarães.
Suplente: Nádia Etiene Domingos da Silva.
X. Representante dos Grupos Organizados de ComunidadesTradicionais:
Titular: Jaqueline Gonçalves Porto (Ação de Jovens Indígenas –AJI)
Suplente: Indianara Ramires Machado (Ação de Jovens Indígenas –AJI).
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 03 de junho de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições conferidas peloArt. 66, inciso II da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDOo disposto no art. 53 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis
considerados inservíveis para órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Dourados
–MS e designa os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão.
I. Representantes da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e demais
secretaria não citadas neste decreto:
– José Carlos Deboleto;
-Alexandra Mara Pereira;
– Doraline Hélen Marques dos Santos Bitencourt.
II. Representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEMED):
-Eulália Rodrigues.
III. Representantes da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS):
-Luiz Roberto Briato de Melo.
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS):
– Klinger Rodrigues Pires Junior.
V. Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ):
– Maria CleirVieira da Silva.
VI. Representante da Fundação de Esporte de Dourados (FUNED):
– Jânio Cesar da SilvaAmaro.
VII. representante do Instituto de MeioAmbiente (IMAM):
– RosanaAparecida Oliveira Ribeiro.
VIII. Representante da Procuradoria Geral do Município (PGM):
-Gilberto da SilvaAreco.
IX. Representante daAgencia deTransito (AGETRAN):
– Elis Seifert Silveira.
X. Representante da Controladoria Geral do Município:
– HernandesVidal Oliveira.
XI. Representante da Agencia Municipal de Habitação de Interesse Social
(AGEHAB):
– Lenir do Nascimento Blans.
Parágrafo único: A presente comissão será presidida pelo servidor José Carlos
Deboleto.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de março de 2016.
Dourados, de 03 de junho de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.437, DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.438, DE 03 DE JUNHO DE 2016
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município.
“Nomeia membros para comporem o Comitê Municipal de Enfrentamento da
Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS –COMCEX”.
“Constitui Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis, para o exercício de
2016”.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225 04
DECRETOS
DECRETO Nº 2.442 DE 06 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO “P” Nº 230 DE 03 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 231, de 06 de junho de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 232, de 06 de junho de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 233, de 06 de junho de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 234 DE 07 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Substitui membros da Comissão Permanente Sindicante e Processante”.
“Nomeia José Carlos Santana Castro -GAB”
Vacância de cargo – Elenir Pereira Gonçalves”
“Vacância de cargo – Maria de LourdesAlves Roseghini Oliveira”
“Vacância de cargo – Luzia Maria de Souza”
“Nomeia Miria Romeiro de Queiroz -SEMAD”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem a
Comissão Permanente Sindicante e Processante juntamente com os membros
nomeados pelo Decreto nº 088 de 25 de fevereiro de 2013:
I. Renato Queiroz Coelho em substituição ao servidor Ilo Rodrigo de Farias
Machado;
II. Marlene Elizabete Ribeiro Dias em substituição a servidora Elizabeth Souza
Penha.
Parágrafo único: A presidência da comissão de sindicância será exercida pelo
servidor Renato Queiroz Coelho.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 06 de junho de 2016.
Dourados, 06 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 01 de junho de 2016, o servidor José Carlos
Santana Castro, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotado no Gabinete do
Prefeito.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em03 de junho de 2016.
“
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria por Invalidez, concedido pelo
Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, conforme
Portaria nº 054/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 24 de abril de 2016, o cargo de provimento
efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor Anos Iniciais,
Classe “F”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidora Elenir Pereira Gonçalves, matrícula funcional nº
“79711 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de
dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 24 de abril de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 055/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 01 de maio de 2016, o cargo de provimento
efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Educação
Infantil, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria Municipal de
Educação, ocupado pela servidora Maria de Lourdes Alves Roseghini Oliveira,
matrícula funcional nº “25511 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei
Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o benefício de Aposentadoria Voluntária por Tempo de
Contribuição, concedido pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados, conforme Portaria nº 058/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 15 de maio de 2016, o cargo de provimento
efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professor de Língua
Portuguesa, Classe “H”, Nível “P-II”, do quadro de servidores da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pela servidora Luzia Maria de Souza, matrícula
funcional nº “31301 -1”, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº
107, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 15 de maio de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 06 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º- Fica nomeada, a partir de 01 de junho de 2016, a servidora Miria Romeiro
de Queiroz, no cargo de “Assessor V”, símbolo DGA-8, lotada na Secretaria
Municipal deAdministração.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em07 de junho de 2016.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
05
PORTARIAS
Portaria Benef. nº. 065/2016/PREVID de Retificação da Portaria
Benef. nº. 063/2016/PREVID
AntonioMarcosMarques GleicirMendes Carvalho
DiretorPresidente Diretora de Benefícios
“Retifica a Portaria nº. 063/2016/PREVID que concede Aposentadoria
Voluntária por Tempo de Contribuição à CLAUDIO DE OLIVEIRA e ratifica seus
demais termos.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOS,no uso de suas atribuições legais,
conferidas peloArt. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
RESOLVE:
Considerando a portaria 63/2016/PREVID, que CONCEDE Aposentadoria
Voluntária ao servidor CLAUDIO DE OLIVEIRA, constou erroneamente o nome
deste beneficiário, o Presidente destaAutarquia resolve:
Art. 1º – Onde constou o nome: “CLAUDIO OLIVEIRA”, passe a constar:
“CLAUDIODEOLIVEIRA”.
Parágrafo único – Ratificam-se os demais termos da referida portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 06 de junho de 2016.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225
Resolução nº. Lt/6/719/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/6/720 /2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/721/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/722/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/723/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lt/6/724/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LUCIMAR SIMAS
ESQUIVEL, matrícula funcional nº. “87561” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu cunhado: Julio de Sant’ana,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 13/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA ELOIDE DOS
SANTOS ALMEIDA RECH, matrícula funcional nº. “114770600-1” ocupante do
cargo de AUXILIAR DE APOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE
EDUCACAO(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe:
Odair Chaves dos Santos, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, a partir do dia 11/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA LUCIA PRIMO,
matrícula funcional nº. “32321-1” ocupante do cargo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 2 (dois) dias
de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: José Alexandre Ferreira, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
19/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARINALVA CARVALHO
DAUZACHER, matrícula funcional nº. “85781-2” ocupante do cargo de PROFISDO
MAGISTER MUNICIP -2, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED) 8
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Benedita Carvalho
Dauzacker, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 23/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NOEMIA NOGUEIRA
OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “86611-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA-
40%) (SEMED 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
Sogra: Rosalina da Silva Oliveira, conforme documentação em anexo, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 15/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SIRLEY APARECIDA
SCHAUSTZ, matrícula funcional nº. “114767017-2” ocupante do cargo de
AUXILIAR DEAPOIO INSTITUCIONAL, lotado (a) SEC. MUN. DE (SEMED) 2
(dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: José Alexandre Ferreira,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 19/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 6 de junho de 2016.
06
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/6/725/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/6/726/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARCIA CRISTINA
BARBOSA, matrícula nº. “81451-2”, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),
“5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 16/05/2016 a 20/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 6 de junho de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CICERA PEREIRADASILVA
CUNHA, matrícula nº. “114762736-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONALDO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED),
“10” dias de Licença paraAcompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 09/05/2016 a 18/05/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 6 de junho de 2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 018/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE ALTERAÇÃO (REABERTURA)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 019/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 005/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 008/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 059/2015
Murilo Zauith
Prefeito
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 032/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “AQUISIÇÃO DE
LÍQUIDO GERADOR DE ESPUMA (LGE), OBJETIVANDO ATENDER O
AEROPORTOFRANCISCO DEMATOS PEREIRA”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º
3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com aplicação subsidiária
da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública para o julgamento do
certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 21/06/2016 (vinte e umde junho do ano de
dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no
Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º
1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O edital encontra-se
disponível para consulta e download no sítio oficial do Município de Dourados
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 06 de junho de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que efetuou
alteração no objeto, bem como, ao texto original do edital em epígrafe e seus anexos,
relativo ao Processo n.º 034/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE ENTIDADE QUALIFICADA EM FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL,
VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM APRENDIZ”, a ser
processado e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02,
Decreto Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Reabrindo-se o
prazo, fica designado que a sessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às
08h (oito horas), do dia 22/06/2016 (vinte e dois de junho do ano de dois mil e
dezesseis), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F”
do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque
dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital com seus elementos constitutivos
consolidado com as alterações efetuadas encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 07 de junho de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 145/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE
CAMISETAS E BONÉS A SEREM ENTREGUES GRATUITAMENTE EM
CAMPANHAS E EVENTOS REALIZADOS PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE E TRÂNSITO-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto
licitado em favor da proponente: K.A BARBOSA & CIA LTDA-ME, com o valor
global de R$ 27.570,00 (vinte e sete mil quinhentos e setenta reais).
Dourados (MS), 07 de junho de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 102/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS E/OU DE
SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER CAMPANHAS E SERVIÇOS
COORDENADOS PELA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO-AGETRAN, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: MARCIA DA ROCHA CARRION-ME, com o valor global de R$
76.002,00 (setenta e seis mil e dois reais).
Dourados (MS), 07 de junho de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 454/2015/DL/PMD, cujo objeto trata deAQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO EM GERAL, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PEDRO DA SILVA MOTTA”, resolve
HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e
ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente: SANTA MONICA
COMÉRCIO DEALIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA-EPP, com o valor global
de R$ 20.395,00 (vinte mil trezentos e noventa e cinco reais).
Dourados (MS), 03 de junho de 2016.
07
LICITAÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
ATO REVOGATÓRIO Nº 024/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente AGEHAB
ATO REVOGATÓRIO Nº 025/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente AGEHAB
ATO REVOGATÓRIO Nº 026/2016 DE 08 DE JUNHO DE 2016.
Vera Lucia Delabrio Bonato
Diretora de Administração e Finanças
Zelinda Inês Silva Lima Fernandes
Diretora Superintendente AGEHAB
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua
Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da
Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato
representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes;
CONSIDERANDO,restou provado no processo administrativo nº 19/2016, que os
promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 22 da Quadra 15, do Loteamento
Social Jardim Canaã IV, feito aos promitentes donatários Diolinda Silva Lopes e Lau
Martins Rocha .
Dourados, 08 de Junho 2016.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua
Coronel Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da
Agência Municipal de Habitação de Interesse Social – AGEHAB – neste ato
representado pela Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes;
CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 21/2016, que o
promitente-donatário não cumpriu com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de Julho
de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 14 da Quadra 27, do Loteamento
Social Jardim CanaãV, feito ao promitente donatário Ilzenor Evangelista Pereira.
Dourados, 08 de Junho 2016.
MUNICÍPIO DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público interno,
devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, com sede na Rua Coronel
Ponciano, nº 1700, nesta cidade de Dourados-MS, por interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Interesse Social –AGEHAB – neste ato representado pela
Diretora Superintendente Zelinda Inês Silva Lima Fernandes;
CONSIDERANDO, restou provado no processo administrativo nº 20/2016, que os
promitentes-donatários não cumpriram com o que determina a Lei nº 3.601 de 09 de
Julho de 2012.
RESOLVE:
CANCELAR a promessa de doação do Lote nº 12 da Quadra 14, do Loteamento
Social Estrela Porã, feito aos promitentes donatários Sandra Maria dos Santos e
Alcebides dos Santos.
Dourados, 08 de Junho 2016.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2016
Murilo Zauith
Prefeito
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 074/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata daAQUISIÇÃO DE VEÍCULOS (CAMIONETE DIESEL 1000KG
E CAMIONETE FLEX 700KG), ZERO QUILÔMETRO, COM RECURSOS
PROVENIENTES DO SICONV N.º 025884/2012 E CONTRATO DE REPASSE N.º
774697/2012/MDS/CAIXA, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que
dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente conforme segue:
VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: VOLKSWAGEN DO
BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOSAUTOMOTORES LTDA, nos itens 01 e 02,
pelo valor global de R$ 162.560,00 (cento e sessenta e dois mil, quinhentos e sessenta
reais).
Dourados (MS), 03 de junho de 2016.
DEMAIS ATOS/ATOS REVOGATÓRIOS – AGEHAB
EXTRATO DE EMPENHO N° 017/2016. EXTRATO DO 1° TERMOADITIVOAATADE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 007/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal do MeioAmbiente
Capilé Comércio eTecnologia Ltda – Epp CNPJ: 13.646.927/0001-45
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO039/2016
OBJETO:Aquisição de impressoras multifuncionais visando atender oIMAM.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 4.470,00 (quatro mil quatrocentos e setenta reais).
DATADEEMPENHO:02/06/2016
Secretaria Municipal de Fazenda
PARTES:
Município de Dourados/MS
FANTIN&SBABOCOMÉRCIODEÁGUAMINERALLTDA.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 097/2015.
OBJETO: Faz-se necessário o Reequilíbrio Financeiro da Ata de Registro de
Preços.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 03 de Junho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas
regimentais, publica as Emendas ao Projeto de Lei n° 032/2016 (07), de autoria do
Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2017, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07)
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
II -DESENVOLVIMENTOSOCIAL
Os recursos destinados às ações de enfrentamento à violência contra a mulher e às
demais políticas específicas para as mulheres, não poderão ser cancelados por meio de
decreto para abertura de créditos para outra finalidade.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA N° 01/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
EMENDAS A LDO
08
EMENDAS A LDO
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
I -ADMINISTRAÇÃO,PLANEJAMENTOEFINANÇAS
Art. 1º. Do montante destinado à reserva de contingência, no caso de sua não
utilização nas situações previstas no Inciso III do Art. 5º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, serão destinados 15% como fonte de recursos para atendimento às emendas
parlamentares apresentadas à Lei OrçamentáriaAnual.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
IV -PLANEJAMENTOURBANO,MEIOAMBIENTEESANEAMENTO
Assegurar, promover e implantar a observância das leis, regulamentações e
normas vigentes de acessibilidade nos espaços públicos e privados.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
Priorizar educação em tempo integral, ampliando o atendimento para 20% dos
alunos matriculados no ensino fundamental, garantida a estrutura educacional
necessária para essa ampliação de jornada.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
àMesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
Art. 1º. Implantação de escolas de tempo integral, propiciar maior segurança para
pais, alunos, professores e funcionários das escolas municipais com adoção de
medidas preventivas no trânsito, e de segurança pública e vídeo monitoramento,
primando pela quantidade de salas suficientes para atender a demanda de alunos de
cada região onde estiverem localizadas.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta
à Mesa a seguinte EmendaADITIVAaoANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para:
Proporcionar atendimento na ocorrência de acidentes, distúrbios
orgânicos/funcionais e ou mentais, através de instalação de unidades de primeiros
socorros nos CEIMS e na Rede Pública de Ensino, e caso necessário, o
encaminhamento para a Unidade de Pronto atendimento mais próxima, não se
esquecendo dos profissionais qualificados e materiais para os procedimentos
necessários.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
VI -CULTURA,ESPORTEELAZER
Priorizar a utilização do orçamento municipal em investimento para o esporte e
para o turismo.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº. 32/2016 (07).
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentarias para o Exercício 2017.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARAA
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017 ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07).
VI -CULTURA,ESPORTEELAZER
Apoiar através de Políticas Públicas as manifestações culturais no município, com
base no pluralismo e na diversidade de expressão sexual, racial e religiosa, fortalecer a
valorização da cultura afrodescendente e consolidar o papel da cultura como um
importante vetor de desenvolvimento da cidade, atuando conjuntamente com outros
órgãos governamentais, com o setor privado e a sociedade civil.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 01DEJUNHODE2016.
Projeto de Lei nº 32/2016 (07)
Autoria: Poder executivo
Assunto: Lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2017 e dá outras providencias”.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados
O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa as
seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07):
Art. 1º – Fica incluso o item 33 no inciso II DESENVOLVIMENTO SOCIAL do
anexo I nas metas a serem instituídas do citado projeto com a seguinte redação:
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2017 atenderão
prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas:
33. Realizar investimentos para manutenção e ampliação do sistema de vigilância
e monitoramento eletrônico das vias e equipamentos públicos municipais;
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em03 de junho de 2016.
Projeto de Lei nº 32/2016 (07)
Autoria: Poder executivo
Assunto: Lei que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2017 e dá outras providencias”.
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Dourados
O Vereador que a esta subscreve, na forma regimental, apresenta à mesa as
seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07):
Art. 1º – Fica incluso o item 14 no inciso III DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO do anexo I nas metas a serem instituídas do citado projeto com a
seguinte redação:
As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento 2017 atenderão
prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à
programação das despesas:
14. Incentivar e promover o uso de tecnologias de inovação nas atividades
econômicas municipais;
Plenário da Câmara Municipal de Dourados,em03 de junho de 2016.
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA N° 02/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA Nº 03/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA N° 04/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA N° 05/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA N° 06/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA N° 07/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR NELSON SUDÁRIO – PSDB
EMENDAADITIVA Nº 08/2016
NELSON SUDÁRIO
VEREADOR – PSDB
VEREADOR MAURICIO LEMES
EMENDAADITIVA N° 09/2016
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
VEREADOR MAURICIO LEMES
EMENDAADITIVA N° 010/2016
MAURICIO LEMES
Vereador – PSB
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
09
EMENDAS A LDO
VEREADOR RAPHAELMATOS
EMENDA N° 011/2016
Raphael Matos
Vereador – PMDB
VEREADORA DÉLIA RAZUK – PR
EMENDAADITIVA Nº 12/2016
DÉLIA RAZUK
Vereadora – PR
SERGIO NOGUEIRA – PSDB
EMENDA INDICATIVA N° 13/2016
SERGIO NOGUEIRA
VEREADOR – PSDB
Emenda ao Projeto de Lei nº 32/2016 (07), que:
Art. 1º – Inclui no anexo I, Tema VI – Cultura, Esporte e Lazer, o item 11 com a
seguinte redação:
11. Apoiar as atividades esportivas voltadas às Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais.
Art. 2º – Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Plenário“Weimar GonçalvesTorres”, 03 de junho de 2016.
JUSTIFICATIVA
Em virtude da grande demanda para com atividades esportivas praticadas por
dezenas de Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais em nossa cidade é que
fazemos tal solicitação, uma vez que se tem percebido que através de projetos voltados
a estas pessoas, o esporte tem feito a diferença na questão da saúde e também,
principalmente, na questão social.
Autoria:Vereadora Delia Razuk
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei 032/2016 (07)
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
A Vereadora que esta subscreve, nos termos das normas regimentais apresenta à
Mesa a seguinte Emenda ADITIVA ao Anexo I DIRETRIZES E METAS PARA A
ELABORAÇÃODOORÇAMENTODE2017.
VI –CULTURA,ESPORTEELAZER
Formação de Agentes Culturais: Implementação de oficinas com profissionais
qualificados para a formação de agentes culturais para interferir nos bairros e
organizar e promover atividades culturais nos setores periféricos do Município;
PlenárioWeimarTorres, 03 de Junho de 2016.
JUSTIFICATIVA
Existe a necessidade da implementação de oficinas a fim de promover a formação
de profissionais qualificados para desenvolver atividades culturais na comunidade
periférica, objetivo de profissionais ligados à cultura, que constataram esta
necessidade e pretendem investir neste segmento.
Projeto de Lei (LDO) nº 032/2016 (07)
Autoria Poder Executivo
Assunto: Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2017
Exmo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Dourados.
OVereador que a esta subscreve, de acordo com as normas regimentais, apresenta à
Mesa a seguinte Emenda Indicativa como Meta física quantitativa a ser atendida com o
Orçamento de 2017, naAssistência Social,
Programa 00500 – Programa de gestão dos serviços socioassistencial de Prev.
Justificativa:
O Projeto de Lei 07 de 14 de abril de 2016 (LDO) em seu Anexo I, que trata das
Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2017, apresenta o que o
Município atenderá prioritariamente e estabelece a fixação das despesas na Proposta
orçamentária para o exercício financeiro de 2017. No Inciso XI, lê-se:
“desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados,
em especial à população carente,as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do
processo produtivo;”
Uma vez que o PPA2014 a 2017 nos Programas Finalísticos, já previa através da
Secretaria Municipal de Assistência Social através dos recursos do Fundo Municipal
de Investimentos Sociais a Implantação do Segundo ConselhoTutelar, o que ainda não
aconteceu, mas que está contemplado conforme mencionado acima, este vereador
solicita que seja assegurada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017.
A Resolução Nº 170 de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos
Direitos da Criança e doAdolescente –CONANDA,diz no seu Capítulo I,Art. 3°, § 1º
Para assegurar a equidade de acesso, caberá aos Municípios e ao Distrito Federal criar
e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de
umConselho para cada cem mil habitantes.
A Instalação do segundo Conselho Tutela já está prevista desde a sua Lei de
criação, podendo ser instalados até 3 conselhos. É sabido que o Município passa por
dificuldades financeiras, no entanto é sabido pelos vereadores a complexidade de
termos 6 distritos, distantes do centro habitacional, além de possuirmos uma
população indígena de cerca de 16.000 índios morando nas aldeias Jaguapiru e
Bororó.
Sendo assim, solicito o apoio dos demais vereadores a esta emenda para o bem
estar social das crianças de Dourados.
PLENÁRIO“WEIMARTORRES”, 03DEJUNHODE2016
“Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras
providencias”.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.225 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2016
A. C. F. REIS – ME (ÓTICA DINIZ), torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental
(AA), para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA,
localizada naAvenida Marcelino Pires nº 1.619, Centro, Município de Dourados MS.
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
BASENET INFORMATICA LTDA – ME, torna público que recebeu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de nº
40.221/2015 de Leandro Cesar da Silva – MEI para BASENET INFORMATICA
LTDA – ME, para atividade de Reparação e manutenção de computadores e
equipamentos, comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e
sala de acesso à internet, localizado na Rua Mato Gross nº 790, Jardim Água Boa,
Dourados MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Válida até 18 de
Setembro de 2017.
Coopasol Cooperativa Agropecuária Sul Matogrossense, torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a
Renovação de Licença de Operação – RLO N° 008/2013 para atividade de
Recebimento, classificação, padronização, beneficiamento, armazenagem e
comercialização de grãos e cereais, localizada na Rodovia MS 162,Km12 S/N° Zona
Rural no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
NILSON MOREIRA DAS NEVES-ME, torna público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Prévia (LP), de
Instalação (LI) e de Operação (LO), para a atividade de Hotel, localizada na Rua
Marcelino Pires, 6585, Jardim Yoshikawa, Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), do
Loteamento Social CampinaVerde II, localizado nas áreas A, B e C desmembradas da
quadra 55; Áreas D, E e F desmembradas da quadra 55A; Áreas G, H e I
desmembradas da quadra 56; Áreas J,Ke Ldesmembradas da quadra 56A; Quadra 62;
Áreas M,NeOdesmembradas da quadra 62Ae quadra 62 – Bairro: Sitiocas Campina
Verde, zona urbana do município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente – IMAM, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI), para Estação
Elevatória de Esgoto Bruto Loteamento Social Campina Verde II, localizado no
Prolongamento da Rua Marcos Antônio Soares Assunção, s/n no Loteamento Guassu,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Regina Maria de Meyer, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI. n°
22.720/2015, para atividade deAvicultura, localizada na Rod. Dourados – Itahum, km
08, s/n – Zona rural, no município de Dourados (MS). Válida até 30/09/2016.
Ronaldo Yuji Ueno Anami 89641230182 – MEI, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados/MS – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de Comércio varejista de artigos esportivos, bicicletas e
equipamentos de áudio e vídeo, localizada na Rua Albino Torraca, 1155 – Bairro Vila
Progresso, no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
VUILANOVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental Simplificada – (LS) para atividade Comércio de Mercadorias em
Geral e Restaurante, localizada na Rua/Av.Wilson Dias Pinho, nº 1.155 -A– Jardim
Márcia – no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
AÇÃO META 2017 PRODUTO
1092 – IMPLANTAÇÃO DO SEGUNDO
CONSELHO TUTELAR
20.000
Crianças e Adolescentes em
situação de vulnerabilidade social e
direitos violados
SERVIÇOS GOVERNAMENTAIS
Programa 00500 – Programa de gestão dos serviços socioassistencial de Prev.