Edição 4250 – 13/07/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XVIII Nº 4.250 06 PÁGINAS Prefeito .............................................................................................................Murilo Zauith ......................................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Odilon Azambuja ................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados..............................Ahmad Hassan Gebara .....................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa............................................... ...........................................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Lourdes Maria Mendes ......................................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................José Antonio Coca do Nascimento ....................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Guarda Municipal ..............................................................................................João Vicente Chencarek ...................................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados .......................................................... .....................................3428-4970 instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques..................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Ilo Rodrigo de Farias Machado ..........................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................João Azambuja...................................................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7742 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Carlos Fábio Selhorst dos Santos......................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ................. ..................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Ilda Miya Kudo Sequia .......................................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................Alessandro Lemes Fagundes ............................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................José Jorge Filho.................................................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................Jorge Luis De Lúcia ...........................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento .............................................................Luis Roberto Martins de Araújo..........................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Sebastião Nogueira Faria ..................................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Márcio Wagner Katayama..................................................3424-3358 Elizabeth Rocha Salomão Upiran Jorge Gonçalves Da Silva Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016 DECRETO N° 2.488, DE 29 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.489, DE 29 DE JUNHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.489, DE 29 DE JUNHO DE 2016 Enquadramento Pontuação Tipologia DECRETO N° 2.495 DE 01 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO N° 2.505 DE 06 DE JULHO DE 2016. “Cria o Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins, localizado na Rua Alice Licht Martins, s/n, jardim Jóquei Clube, município de Dourados Mato Grosso do Sul.” “Nomeia, em substituição, membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.” “Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012.” O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de DouradosMS. Considerando o disposto na Lei nº 3.999, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins. DECRETA: Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins, localizado na Rua Alice Licht Martins, s/n, jardim Jóquei Clube – Dourados/MS. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de junho de 2016. Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins, por tipologia de lotação. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo e com suporte nos incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102 de 4 de fevereiro de 2009; DECRETA: Art. 1°. Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins, conforme classificação constante no anexo único deste Decreto. Art. 2°.Alotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal Profª Zeli da Silva Ramos, se dará conforme o disposto no anexo III, do Decreto nº 102, de 4 de fevereiro de 2009. Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados (MS),em29 de junho de 2016. Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho de Alimentação Escolar, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 343 de 10 de junho de 2013, os membros abaixo relacionados: I. Representantes de Pais deAlunos: Titular: Sandra Maria Silvaemsubstituição a SoniaVirginia Ferreira Souza; II. Representantes de Entidades Civis Organizadas: Titular: Rosa Helena Catelanemsubstituição a Marisvaldo Zeuli; Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 18 de novembro de 2015. Dourados (MS), 01 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de 30 A 02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016 DECRETOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.250 Dourados, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003; DECRETA: Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de 2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada: Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados – MS, 06 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto n° 2.291 de 28 de março de 2016. DECRETA: Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestores deVeículos de suas respectivas secretarias, conforme segue: I. Secretaria Municipal deAssistência Social: - Lucineia dos Santos Diniz; II. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: -Alvaro MarcosAltomar. III. Guarda Municipal de Dourados: -TercioAntonio Oliveira Carvalho. IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: -Adolfo Ribeiro Garcia. V. Secretaria Municipal de Cultura: -Augusto César da Silva Santos. VI. Instituto de MeioAmbiente de Dourados: - Luis Fernando Soares Mantovani. VII. Secretaria Municipal de Fazenda: - Jorge Rodrigues Castro; - Jorge Luis Batista Leite; - SebastiãoAparecido Ferreira. VIII. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento: - JanieliTomaz Bernardes; - Claudinei da Silva Mota. IX. Secretaria Municipal de Governo: - Daniel de OliveiraVick. X. Procuradoria Geral do Município; -Albino João Zanolla – Procon; - Gilberto da SilvaAreco. XI. Fundação de Esportes de Dourados – MS: - Edson Ferreira Pereira. XII. Secretaria Municipal de Planejamento: - RicardoAlessandro Severino do Nascimento. XIII. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária: - Paulo Sergio Souza Costa; - EdsonAparecido Lopes. XIV. Secretaria Municipal de Educação: - Álvaro Luis Hesse. XV. Secretaria Municipal de Saúde: - ThiagoAlves de Lima. XVI. Secretaria Municipal deAdministração: - Fransérgio S. Santos Matos. XVII.Agência Municipal deTransporte eTrânsito: - Cleber GuidioAlves. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 2.369, de 27 de abril de 2016. Dourados, 06 de julho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos; DECRETA: Art. 1º. Fica delegado ao Senhor João Vicente Chencarek, a competência de ordenador de despesa da Guarda Municipal de Dourados, para assinar empenhos e para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de pagamento. Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências, apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta. Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de julho de 2016 Dourados (MS), 08 de julho de 2016. “ O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas tendentes a adequar as despesas de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do artigo 169 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos à comunidade douradenseemsuas necessidades essenciais, sem perda de qualidade; CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores municipais; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compatibilidade e manter equilíbrio entre a receita e a despesa daAdministração Municipal. DECRETA: Art. 1º. Fica determinado a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Fazenda, Procuradoria Geral do Município e Controladoria que adotem medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal. Art. 2º. Fica vedada, temporariamente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, tais como: I. novas concessões de gratificação por dedicação exclusiva; II. contratação de temporários, ressalvado a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; III. gozo de licença prêmio, exceto quando o afastamento do requerente não implicar na admissão de substituto; IV. pagamento de serviços extraordinários (horas extras), exceto para atender Murilo Zauith Prefeito Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.507, DE 06 DE JULHO DE 2016 Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº 2.508, DE 08 DE JULHO DE 2016. Murilo Zauith Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DECRETO Nº. 2.510, DE 11 DE JULHO DE 2016 “Dispõe sobre a designação de Gestor deVeiculo” “Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre outros”. Dispõe sobre medidas administrativas para contenção e redução de despesas de pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências”. Razão Social IM CNPJ JN ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA 25069656 15682970/0001-65 03 DECRETOS serviços de saúde em que seja indispensável atuação de servidor para o regular funcionamento do órgão público e os serviços dos vigias e dos vigilantes patrimoniais do Município; V. afastamento para estudo ou curso, com ônus para a origem; VI. afastamento ou cedência, com ônus para a origem, para outros órgãos ou entes federados; VII. concessão de acréscimo de carga horária; VIII. gratificação por plantão de serviço, exceto para atender a serviços de saúde emque seja indispensável e exigida a atuação de profissional habilitado; IX. férias, ressalvado o pedido de segunda quinzena. Art. 3º. Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina administrativa, em pelo menos 20% (vinte por cento), em todos os órgãos da administração municipal, através da redução de despesas de consumo e de contratos administrativos. Art. 4º. Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à exceção daqueles realizados com receitas vinculadas. Art. 5º. Ficam reduzidas as concessões de diárias e participações em cursos e outros eventos, que deverão ser encaminhadas previamente pelo Secretário da pasta para autorização da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 6º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados - MS, 11 de julho de 2016. Murilo Zauith Prefeito Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral do Município DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016 RESOLUÇÕES Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.250 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 355/2014/DL/PMD DELOCAÇÃODEIMÓVEL EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados-MS DARIOPEREIRARENOVATO. PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 069/2014. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12 (doze) meses, com início em 30 de julho de 2016 e término previsto para 30 de julho de 2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores, comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do contrato originário. Onovo valor mensal será praticado a partir de 30/07/2016. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DATADAASSINATURA: 12 de julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, químico, farmacológico, odontológico e laboratorial. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.122.11. – GestãoAdministrativa 2082. – SuporteAdministrativo 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e Hospitalar; 10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2098. – Manutenção daVigilância Sanitária; 10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde; 2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbietal; 33.90.30.00. – Material de Consumo. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 7.075,20 (sete mil e setenta e cinco reais e vinte centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Bio – Lógica Distribuidora Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família; 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 22.252,40 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Filmex Produtos Médicos e Odontológicos Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família; 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 6.000,00 (seis mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. RESOLUÇÃO Nº AD/07/741/16/SEMAD João Azambuja Secretário Municipal de Administração João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, RESOLVE: APLICAR à servidora pública municipal JUCIMARA LUIZ ARAÚJO BORGARI, matrícula funcional nº 11476018-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n. 107/2006, conforme Sindicância Administrativa Disciplinar nº 1017/2015, instaurada em 05.11.2015, por transgressão aos Artigos 186, inc. I,III, IX; 187, inc. XII, da Lei Complementar 107/2006. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de Julho (07) do ano de dois mil e dezesseis (2016). EXTRATOS Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.250 04 EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2016/DL/PMD EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Golden Clean Produtos Comerciais Eireli – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família; 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 31.041,00 (trinta e ummil e quarenta e umreais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda – EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família; 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALOR DO CONTRATO: R$ 254.101,78 (duzentos e cinquenta e quatro mil cento e umreais e setenta e oito centavos). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. PARTES: Município de Dourados Plasmedic – Comércio de Materiais Para Uso Médico e Laboratorial Eireli. PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015. OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde 2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde 2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família; 10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e Emergência; 2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar; 33.90.30.00. – Material de Consumo VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016. Secretaria Municipal de Fazenda. DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016 EDITAL nº. 005/FUNSAUD DE 11 DE JULHO DE 2016 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO Fábio José Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 27/2016 de 11 de Julho de 2016 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo Simplificado Público 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, AS 13:30h, munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 11 de Julho de 2016. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD N.Insc. Nome do Candidato Class. 13 MAIRA ROSELY SELVIN DE AZAMBUJA 17º 15 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 18º TÉCNICO EM LABORATÓRIO Anexo I Relação dos candidatos 05 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da Vida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 11 de Julho de 2016. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Fabio Jose Judacewski Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.250 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016 FUNDAÇÕES/EXTRATO - FUNSAUD EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2016 FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI Diretor Presidente da FUNSAUD PARTES: FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS LAPAC – LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIAS/S PROCESSO: Dispensa de Licitação 046/2016 OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços laboratoriais do grupo de exames anatomopatológico e citopatológico, em materiais e amostras de tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais, retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital daVida sob a gestão da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 03 (três) meses em atendimento às unidades daFUNSAUD FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93. JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 046/2016. Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado: 12.00 – Fundo Municipal de Saúde 12.02– Secretária Municipal de Saúde 10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência. VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato. VALORDOCONTRATO: R$ 13.179,05 (Treze Mil Cento e Setenta e Nove Reais e Cinco Centavos). DATADAASSINATURA: 04 de Julho de 2016. FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO - FUNSAUD AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃOPRESENCIALnº 30/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 75/2016 Paula da Silva Claudino Pregoeira da FUNSAUD. Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais alteraçõesemvigor. OBJETO:Apresente licitação tem como objetoCONTRATAÇÃODEEMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE GESTÃO E TREINAMENTOS, COM OBJETIVO DE OTIMIZAÇÃO DE CUSTOS E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMÁTICAS DE GESTÃO INTERNA DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE DOURADOS, pelo período de 09 (nove) meses, conforme especificações e características mínimas e condições de acordo com o termo de referências, e demais termos afins contidos no processo licitatório. INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br -RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado, no dia 27 de Julho de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul). Dourados, 12 de Julho de 2016. Nível Função Período para Entrega de Documento 20/07/2016 – (QUARTA-FEIRA) Hora: 14:00h as 15:00h ENTREGADE DOCUMENTO Médio Vigia. 06 Decreto Legislativo nº 896, de 04 de julho de 2016. Ver. Idenor Machado Presidente “Dispõe sobre Aprovação das Contas – Balanço Geral, da Prefeitura Municipal de Dourados, exercício 2008.” O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas referentes à Prestação de Contas e Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Dourados ao exercício financeiro de 2008 - Processo TC/2418/2009, julgadas pelo Parecer do Tribunal Pleno PA00-SECSES-38/2013, Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de julho de 2016. Diário Oficial - ANO XVIII - Nº 4.250 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016 DECRETO LEGISLATIVO EXTRATO ÁLVARO AFONSO OLIVEIRA SOUTO - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO, localizado na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1.309, Vila Progresso, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. BUFFET LUZLY LTDA - ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação (LO), para a atividade de Serviços de (Buffet) e Alimentação para Eventos e Recepções, localizado à Rua Major Capilé, 1900, Centro, em Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (RLO) Nº 14.846/2016 para atividade deAluguel de Máquinas e Equipamentos Para Construção, Coleta de Resíduos Não Perigosos, Comércio Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua Clóvis Cerzósimo de Souza N° 3239, JardimAline, Município de Dourados (MS), válida até 08.07.2019. GILBERTO DASILVAARCANJO ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTADE BICICLETAS E REPARAÇÃO DE BICICLETAS, localizada na Rua ADELINA RIGOTTI -1675, Bairro_JARDIM RASSELEN, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. JOSEANE GOULART MOSER 59244356104, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio varejista de Plantas e Flores Naturais , localizada na Rua PresidenteVargas, n° 2780 – COHAFABA III PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Pedro Renato Pereira dos Santos-MEI, torna Público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental Simplificada n° 255/2013 para atividade de Obras de acabamento em gesso e estuque, localizado na RuaTuiuiú n°7545, Residencial Pantanal, Dourados, MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. VALMIR RODRIGUES CAIRES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Desmembramento de lotes, Matrícula 54.455, Jardim Pelicano, no município de Dourados (MS). Republica – se por incorreção PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43. OBJETO: O Termo Aditivo tem por finalidade reajustar os preços, fazer alteração no objeto contratual e prazo de vigência. VALOR: O valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 50.292,24 (cinquenta mil duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). A parcela mensal inicialmente estabelecida em R$ 4.191,02 (quatro mil cento e noventa e umreais e dois centavos). DATAASSINATURAADITIVO: 09 de junho 2016 DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica LICITAÇÃO:Dispensa n.º 002/2014. ORDENADORADESPESA: Idenor Machado FUNDAMENTAÇÃO:ART. 65, LEI 8666/93 EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2014 ATA - FMMA CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012 ATA Nº 057 UPIRANJORGEGONÇALVESDASILVA LUÍSCARLOSDOSSANTOS Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário Conselheiro/Presidente CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES Conselheiro Conselheiro DANIELDEOLIVEIRAVICK Conselheiro Às oito horas (08:00) do dia trinta de junho de dois mil e dezesseis (30/06/2016) estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a saber o Presidente, UPIRAN JORGE GONÇALVES DASILVAe os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para deliberarem a respeito da seguinte pauta: 01) Apresentação do saldo da conta financeira do FMMA, no período do mês de junho/2016; 02) Aquisição de 40 (quarenta) placas galvanizadas, com estrutura de ferro, no valor total de R$ 8.000,00 , de caráter Educativo, referente a proibição de jogar lixos, entulhos ou similares, fora dos locais indicados nas placas; e 03) Despesas com participações de 05 (cinco) funcionários do IMAM no Curso de Restauração Ambiental na cidade de Corguinho/MS, no período de 27 e 28/07/16, com custo de aproximadamente R$ 750,00 por pessoa. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Upiran Jorge Gonçalves da Silva, iniciando a leitura da pauta em seguida apresentado o saldo da conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados de: R$ 1.990.344,67 (Um Milhão Novecentos e Noventa Mil Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Sete Centavos). Em seguida foram anunciados os Itens 02 e 03 - Após discussões em torno dos mesmos, foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nenhum assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Upiran Jorge Gonçalves da Silva agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião. Associação de Moradores dos bairros Terra Roxa I e II e Residencial Aimoré Assembléia Geral Extraordinária Romildo Bandeira Bezerra Presidente da Associação O Presidente da Associação de Moradores dos bairros terra roxa I e II e residencial Aimoré, convoca todos os moradores para participarem daAssembléia extraordinária • Data: 21 ( vinte um) de julho de 2016. • Hora: 19:00 horas • Local: Sede Social da Associação de Moradores, na rua Frei Antonio, 3.315, ResidencialAimoré, nesta cidade de Dourados-MS • Ordem: 1. Prestação de Contas do 1º Semestre de 2016 2.Trabalho Realizado 3.Trabalho a realizar 4.Adequação ao código cível brasileiro ASSEMBLÉIA GERAL/ASSOCIAÃO DE MORADORES - TERRA ROXA I E II EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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