Edição 4250 – 13/07/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.250 06 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016
DECRETO N° 2.488, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.489, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.489, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Enquadramento Pontuação Tipologia
DECRETO N° 2.495 DE 01 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.505 DE 06 DE JULHO DE 2016.
“Cria o Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins,
localizado na Rua Alice Licht Martins, s/n, jardim Jóquei Clube, município de
Dourados Mato Grosso do Sul.”
“Nomeia, em substituição, membros do Conselho de Alimentação Escolar –
CAE.”
“Acrescenta Responsável Tributário ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de
junho de 2012.”
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e
com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-
MS.
Considerando o disposto na Lei nº 3.999, de 21 de junho de 2016, que dispõe sobre
a denominação do Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins.
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht
Martins, localizado na Rua Alice Licht Martins, s/n, jardim Jóquei Clube –
Dourados/MS.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em29 de junho de 2016.
Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal, Profª
Lúcia Licht Martins, por tipologia de lotação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o cargo e com suporte nos incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da
Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102 de 4 de
fevereiro de 2009;
DECRETA:
Art. 1°. Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal, Profª
Lúcia Licht Martins, conforme classificação constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2°.Alotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal
Profª Zeli da Silva Ramos, se dará conforme o disposto no anexo III, do Decreto nº
102, de 4 de fevereiro de 2009.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em29 de junho de 2016.
Centro de Educação Infantil Municipal,
Profª Lúcia Licht Martins
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, no Conselho de Alimentação Escolar,
juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n. 343 de 10 de junho de 2013, os
membros abaixo relacionados:
I. Representantes de Pais deAlunos:
Titular: Sandra Maria Silvaemsubstituição a SoniaVirginia Ferreira Souza;
II. Representantes de Entidades Civis Organizadas:
Titular: Rosa Helena Catelanemsubstituição a Marisvaldo Zeuli;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de novembro de 2015.
Dourados (MS), 01 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Constituição Municipal de
30 A
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.250
Dourados, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 37 c/c 245 da Lei Complementar nº 71,
de 29 de dezembro de 2003;
DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado ao Anexo Único do Decreto n° 873 de 11 de junho de
2012 a pessoa jurídica abaixo relacionada:
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 06 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando o disposto no art. 2º, do Decreto n° 2.291 de 28 de março de 2016.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como
Gestores deVeículos de suas respectivas secretarias, conforme segue:
I. Secretaria Municipal deAssistência Social:
– Lucineia dos Santos Diniz;
II. Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
-Alvaro MarcosAltomar.
III. Guarda Municipal de Dourados:
-TercioAntonio Oliveira Carvalho.
IV. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
-Adolfo Ribeiro Garcia.
V. Secretaria Municipal de Cultura:
-Augusto César da Silva Santos.
VI. Instituto de MeioAmbiente de Dourados:
– Luis Fernando Soares Mantovani.
VII. Secretaria Municipal de Fazenda:
– Jorge Rodrigues Castro;
– Jorge Luis Batista Leite;
– SebastiãoAparecido Ferreira.
VIII. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento:
– JanieliTomaz Bernardes;
– Claudinei da Silva Mota.
IX. Secretaria Municipal de Governo:
– Daniel de OliveiraVick.
X. Procuradoria Geral do Município;
-Albino João Zanolla – Procon;
– Gilberto da SilvaAreco.
XI. Fundação de Esportes de Dourados – MS:
– Edson Ferreira Pereira.
XII. Secretaria Municipal de Planejamento:
– RicardoAlessandro Severino do Nascimento.
XIII. Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária:
– Paulo Sergio Souza Costa;
– EdsonAparecido Lopes.
XIV. Secretaria Municipal de Educação:
– Álvaro Luis Hesse.
XV. Secretaria Municipal de Saúde:
– ThiagoAlves de Lima.
XVI. Secretaria Municipal deAdministração:
– Fransérgio S. Santos Matos.
XVII.Agência Municipal deTransporte eTrânsito:
– Cleber GuidioAlves.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário,emespecial o Decreto nº 2.369, de 27 de abril de 2016.
Dourados, 06 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária,
financeira e patrimonial dos recursos públicos;
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegado ao Senhor João Vicente Chencarek, a competência de
ordenador de despesa da Guarda Municipal de Dourados, para assinar empenhos e
para autorizar pagamentos, assinar cheques e autorizar a emissão de ordens de
pagamento.
Parágrafo único: Fica delegado, ainda, homologar e adjudicar licitações; assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências,
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vista de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
Art.2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 08 de julho de 2016
Dourados (MS), 08 de julho de 2016.

O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas tendentes a adequar as
despesas de pessoal ao percentual sobre as receitas correntes estabelecido na forma do
artigo 169 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos atendimentos à
comunidade douradenseemsuas necessidades essenciais, sem perda de qualidade;
CONSIDERANDO o compromisso de manter em dia o pagamento dos servidores
municipais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de compatibilidade e manter
equilíbrio entre a receita e a despesa daAdministração Municipal.
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a Secretaria Municipal de Administração, Secretaria
Municipal de Fazenda, Procuradoria Geral do Município e Controladoria que adotem
medidas administrativas imediatas para redução de despesas com pessoal.
Art. 2º. Fica vedada, temporariamente, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a
prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, tais como:
I. novas concessões de gratificação por dedicação exclusiva;
II. contratação de temporários, ressalvado a contratação necessária à instalação ou
ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo;
III. gozo de licença prêmio, exceto quando o afastamento do requerente não
implicar na admissão de substituto;
IV. pagamento de serviços extraordinários (horas extras), exceto para atender
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.507, DE 06 DE JULHO DE 2016
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.508, DE 08 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº. 2.510, DE 11 DE JULHO DE 2016
“Dispõe sobre a designação de Gestor deVeiculo”
“Dispõe sobre delegação de competências, autorização para ordenador de
despesas assinar documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas, entre
outros”.
Dispõe sobre medidas administrativas para contenção e redução de despesas de
pessoal no âmbito da Prefeitura Municipal, e dá outras providências”.
Razão Social IM CNPJ
JN ADMINISTRADORA DE BENS PRÓPRIOS LTDA 25069656 15682970/0001-65
03
DECRETOS
serviços de saúde em que seja indispensável atuação de servidor para o regular
funcionamento do órgão público e os serviços dos vigias e dos vigilantes patrimoniais
do Município;
V. afastamento para estudo ou curso, com ônus para a origem;
VI. afastamento ou cedência, com ônus para a origem, para outros órgãos ou entes
federados;
VII. concessão de acréscimo de carga horária;
VIII. gratificação por plantão de serviço, exceto para atender a serviços de saúde
emque seja indispensável e exigida a atuação de profissional habilitado;
IX. férias, ressalvado o pedido de segunda quinzena.
Art. 3º. Fica determinada a contenção das despesas com custeio da máquina
administrativa, em pelo menos 20% (vinte por cento), em todos os órgãos da
administração municipal, através da redução de despesas de consumo e de contratos
administrativos.
Art. 4º. Fica proibida a realização de novos convênios ou termo de cooperação com
entidades beneficentes, filantrópicas, organizações não governamentais e similares, à
exceção daqueles realizados com receitas vinculadas.
Art. 5º. Ficam reduzidas as concessões de diárias e participações em cursos e
outros eventos, que deverão ser encaminhadas previamente pelo Secretário da pasta
para autorização da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 6º. Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 11 de julho de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.250
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
355/2014/DL/PMD
DELOCAÇÃODEIMÓVEL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 157/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 201/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados-MS
DARIOPEREIRARENOVATO.
PROCESSO: Dispensa de Licitação n° 069/2014.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo estabelecido, por mais 12
(doze) meses, com início em 30 de julho de 2016 e término previsto para 30 de julho de
2017, e alteração do valor mensal do aluguel em virtude da correção de valores,
comprovados pelo índice IGP-M (FGV), conforme cláusula quarta, item 04.02 do
contrato originário.
Onovo valor mensal será praticado a partir de 30/07/2016.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 12 de julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Bio Limp Produtos Para Limpeza Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 060/2015.
OBJETO: refere-se à aquisição de material hospitalar, químico, farmacológico,
odontológico e laboratorial.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.122.11. – GestãoAdministrativa
2082. – SuporteAdministrativo
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp., Urgência e
Emergência;
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Amb. e
Hospitalar;
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde;
2098. – Manutenção daVigilância Sanitária;
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde;
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbietal;
33.90.30.00. – Material de Consumo.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.075,20 (sete mil e setenta e cinco reais e vinte
centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Bio – Lógica Distribuidora Eireli.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015.
OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família;
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e
Emergência;
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar;
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 22.252,40 (vinte e dois mil duzentos e cinquenta e
dois reais e quarenta centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Filmex Produtos Médicos e Odontológicos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015.
OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família;
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e
Emergência;
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar;
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 6.000,00 (seis mil reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
RESOLUÇÃO Nº AD/07/741/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados,
RESOLVE:
APLICAR à servidora pública municipal JUCIMARA LUIZ ARAÚJO
BORGARI, matrícula funcional nº 11476018-3, ocupante do cargo de Auxiliar de
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a penalidade de
ADVERTÊNCIA, com fulcro no Artigo 202, Caput, da Lei Complementar n.
107/2006, conforme Sindicância Administrativa Disciplinar nº 1017/2015, instaurada
em 05.11.2015, por transgressão aos Artigos 186, inc. I,III, IX; 187, inc. XII, da Lei
Complementar 107/2006.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos oito (08) dias do mês de Julho (07) do
ano de dois mil e dezesseis (2016).
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.250 04
EXTRATOS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 203/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 200/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 202/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Golden Clean Produtos Comerciais Eireli – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015.
OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família;
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e
Emergência;
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar;
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 31.041,00 (trinta e ummil e quarenta e umreais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
In-Dental Produtos Odontológicos, Médicos e Hospitalares Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015.
OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família;
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e
Emergência;
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar;
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 254.101,78 (duzentos e cinquenta e quatro mil
cento e umreais e setenta e oito centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Plasmedic – Comércio de Materiais Para Uso Médico e Laboratorial Eireli.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 085/2015.
OBJETO: refere-se à aquisição de material odontológico.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica da Saúde da Família;
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complex. Ambulatorial e Hosp., Urgência e
Emergência;
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar;
33.90.30.00. – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 07 (sete) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 21.000,00 (vinte e ummil reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 01 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016
EDITAL nº. 005/FUNSAUD DE 11 DE JULHO DE 2016 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PÚBLICO
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL nº. 27/2016 de 11 de Julho de 2016
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo
Simplificado Público 2016, relacionados noAnexo I.
1.DOINÍCIODASATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto
(Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 14 DE JULHO DE 2016, AS 13:30h,
munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
-Atestado de Saúde Ocupacional.
1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 11 de Julho de 2016.
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e
aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo
resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº
16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no
dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de
2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para
comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila
Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação
nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
N.Insc. Nome do Candidato Class.
13 MAIRA ROSELY SELVIN DE AZAMBUJA 17º
15 GABRIÉLA FINOTO CAVALHEIRO 18º
TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Anexo I
Relação dos candidatos
05
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos
classificados e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da
Vida
b) Por telefone (67) 3420-7800.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados
inaptos para a contratação.
1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 11 de Julho de 2016.
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre
amarela, Hepatite B,TrípliceViral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3X4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da
FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
Fabio Jose Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.250 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 072/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
LAPAC – LABORATÓRIO DE ANATOMIA PATOLÓGICA E
CITOPATOLOGIAS/S
PROCESSO: Dispensa de Licitação 046/2016
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços laboratoriais do
grupo de exames anatomopatológico e citopatológico, em materiais e amostras de
tecidos, compreendidos por peças cirúrgicas, material de biópsia ou outros materiais,
retiradas em cirurgias ou outros procedimentos médicos correlatos conforme normas e
orientações de ato médico, para atender a demanda do Hospital daVida sob a gestão da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo período de 03 (três) meses em
atendimento às unidades daFUNSAUD
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 046/2016.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO: R$ 13.179,05 (Treze Mil Cento e Setenta e Nove Reais
e Cinco Centavos).
DATADAASSINATURA: 04 de Julho de 2016.
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃOPRESENCIALnº 30/2016 -PROCESSODELICITAÇÃOnº 75/2016
Paula da Silva Claudino
Pregoeira da FUNSAUD.
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
01/2016/FUNSAUD de 07 de janeiro de 2016, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO:Apresente licitação tem como objetoCONTRATAÇÃODEEMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE
GESTÃO E TREINAMENTOS, COM OBJETIVO DE OTIMIZAÇÃO DE
CUSTOS E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMÁTICAS DE GESTÃO INTERNA
DA FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE DOURADOS, pelo período de 09 (nove) meses,
conforme especificações e características mínimas e condições de acordo com o termo
de referências, e demais termos afins contidos no processo licitatório.
INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no Hospital
da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-MS, Fone:
(67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
-RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço
supramencionado, no dia 27 de Julho de 2016, às 08h00min (Horário do Mato Grosso
do Sul).
Dourados, 12 de Julho de 2016.
Nível Função Período para Entrega de Documento
20/07/2016 – (QUARTA-FEIRA)
Hora: 14:00h as 15:00h
ENTREGADE DOCUMENTO
Médio Vigia.
06
Decreto Legislativo nº 896, de 04 de julho de 2016.
Ver. Idenor Machado
Presidente
“Dispõe sobre Aprovação das Contas – Balanço Geral, da Prefeitura Municipal
de Dourados, exercício 2008.”
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, faz saber que os Senhores
Vereadores aprovaram e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1°. Ficam aprovadas as Contas referentes à Prestação de Contas e Balanço
Geral da Prefeitura Municipal de Dourados ao exercício financeiro de 2008 – Processo
TC/2418/2009, julgadas pelo Parecer do Tribunal Pleno PA00-SECSES-38/2013,
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º. Esse Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposiçõesemcontrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 04 de julho de 2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.250 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2016
DECRETO LEGISLATIVO
EXTRATO
ÁLVARO AFONSO OLIVEIRA SOUTO – ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO,
localizado na Rua Firmino Vieira de Matos nº 1.309, Vila Progresso, Município de
Dourados MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
BUFFET LUZLY LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de
Operação (LO), para a atividade de Serviços de (Buffet) e Alimentação para Eventos e
Recepções, localizado à Rua Major Capilé, 1900, Centro, em Dourados MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CONSTRUFORTE SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA – EPP, torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da
Licença de Operação (RLO) Nº 14.846/2016 para atividade deAluguel de Máquinas e
Equipamentos Para Construção, Coleta de Resíduos Não Perigosos, Comércio
Varejista de Materiais de Construção, Localizada junto a Rua Clóvis Cerzósimo de
Souza N° 3239, JardimAline, Município de Dourados (MS), válida até 08.07.2019.
GILBERTO DASILVAARCANJO ME, torna Público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de COMERCIO VAREJISTADE BICICLETAS E
REPARAÇÃO DE BICICLETAS, localizada na Rua ADELINA RIGOTTI -1675,
Bairro_JARDIM RASSELEN, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
JOSEANE GOULART MOSER 59244356104, torna Público que REQUEREU
do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para atividade de
Comércio varejista de Plantas e Flores Naturais , localizada na Rua PresidenteVargas,
n° 2780 – COHAFABA III PLANO, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Pedro Renato Pereira dos Santos-MEI, torna Público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Ambiental
Simplificada n° 255/2013 para atividade de Obras de acabamento em gesso e estuque,
localizado na RuaTuiuiú n°7545, Residencial Pantanal, Dourados, MS. Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
VALMIR RODRIGUES CAIRES, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de Desmembramento de lotes, Matrícula 54.455,
Jardim Pelicano, no município de Dourados (MS).
Republica – se por incorreção
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, CNPJ N.º
15.469.091/0001-86; OI S/A, CNPJ 76.535.764/0001-43.
OBJETO: O Termo Aditivo tem por finalidade reajustar os preços, fazer alteração
no objeto contratual e prazo de vigência.
VALOR: O valor estimado deste Termo Aditivo é de R$ 50.292,24 (cinquenta mil
duzentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos). A parcela mensal
inicialmente estabelecida em R$ 4.191,02 (quatro mil cento e noventa e umreais e dois
centavos).
DATAASSINATURAADITIVO: 09 de junho 2016
DOTAÇÃO: 01.031.0101.2.108 – COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
LEGISLATIVAS
3.3.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
LICITAÇÃO:Dispensa n.º 002/2014.
ORDENADORADESPESA: Idenor Machado
FUNDAMENTAÇÃO:ART. 65, LEI 8666/93
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N.º 010/2014
ATA – FMMA
CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Lei Complementar nº 055 de 19 de dezembro de 2012
ATA Nº 057
UPIRANJORGEGONÇALVESDASILVA LUÍSCARLOSDOSSANTOS
Diretor-presidente doIMAM Conselheiro/Secretário
Conselheiro/Presidente
CLÁUDIOARCANJODESOUSA DIVALDOMACHADODEMENEZES
Conselheiro Conselheiro
DANIELDEOLIVEIRAVICK
Conselheiro
Às oito horas (08:00) do dia trinta de junho de dois mil e dezesseis (30/06/2016)
estiveram presentes ordinariamente na sala de reuniões do Instituto de MeioAmbiente
de Dourados-MS, sito à Rua Joaquim Teixeira Alves, 3770, Parque Arnulpho
Fioravanti, Dourados/MS, os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de
Meio Ambiente, a saber o Presidente, UPIRAN JORGE GONÇALVES DASILVAe
os conselheiros CLÁUDIO ARCANJO DE SOUSA, DIVALDO MACHADO DE
MENEZES, DANIELDE OLIVEIRAVICK E LUÍS CARLOS DOS SANTOS, para
deliberarem a respeito da seguinte pauta: 01) Apresentação do saldo da conta
financeira do FMMA, no período do mês de junho/2016; 02) Aquisição de 40
(quarenta) placas galvanizadas, com estrutura de ferro, no valor total de R$ 8.000,00 ,
de caráter Educativo, referente a proibição de jogar lixos, entulhos ou similares, fora
dos locais indicados nas placas; e 03) Despesas com participações de 05 (cinco)
funcionários do IMAM no Curso de Restauração Ambiental na cidade de
Corguinho/MS, no período de 27 e 28/07/16, com custo de aproximadamente R$
750,00 por pessoa. A reunião foi aberta pelo Conselheiro Presidente Upiran Jorge
Gonçalves da Silva, iniciando a leitura da pauta em seguida apresentado o saldo da
conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Dourados de: R$ 1.990.344,67 (Um
Milhão Novecentos e Noventa Mil Trezentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e
Sete Centavos). Em seguida foram anunciados os Itens 02 e 03 – Após discussões em
torno dos mesmos, foram aprovados por unanimidade. Não havendo mais nenhum
assunto a ser tratado, o diretor-presidente do IMAM, Upiran Jorge Gonçalves da Silva
agradeceu a presença dos membros e encerrou a reunião.
Associação de Moradores dos bairros Terra Roxa I e II e Residencial Aimoré
Assembléia Geral Extraordinária
Romildo Bandeira Bezerra
Presidente da Associação
O Presidente da Associação de Moradores dos bairros terra roxa I e II e residencial
Aimoré, convoca todos os moradores para participarem daAssembléia extraordinária
• Data: 21 ( vinte um) de julho de 2016.
• Hora: 19:00 horas
• Local: Sede Social da Associação de Moradores, na rua Frei Antonio, 3.315,
ResidencialAimoré, nesta cidade de Dourados-MS
• Ordem:
1. Prestação de Contas do 1º Semestre de 2016
2.Trabalho Realizado
3.Trabalho a realizar
4.Adequação ao código cível brasileiro
ASSEMBLÉIA GERAL/ASSOCIAÃO DE MORADORES – TERRA ROXA I E II
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

 

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