Edição 4265 – 03/08/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.265 14 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
Republicação por incorreção
Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal Profª
Lúcia Licht Martins, por tipologia de lotação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o cargo e com suporte nos incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da
Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102, de 4 de
fevereiro de 2009;
DECRETA:
Art. 1° Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal Profª
Lúcia Licht Martins, conforme classificação constante no anexo único deste Decreto.
Art. 2°Alotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal
Profª Lúcia Licht Martins, conforme disposto no anexo III, do Decreto nº 102, de 4 de
fevereiro de 2009.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em29 de junho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando a Lei nº 2.016 de 24/10/1995, que dispõe sobre ruídos e proteção do
bem-estar e do sossego público e dá outras providências;
Considerando a Lei Complementar nº 055 de 19/12/2002, que dispões sobre a
Política Municipal do MeioAmbiente do Município de Dourados.
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei Municipal nº 3.339 de 08 de janeiro de 2010, que
dispõe sobre os serviços de propaganda sonora nas vias e logradouros públicos do
Município de Dourados-MS, nos termos dos artigos seguintes.
Art. 2º. Compete à AGETRAN autorizar, disciplinar, supervisionar, vistoriar e
fiscalizar os veículos que exploram serviços de publicidade, juntamente com oIMAM
– Instituto do MeioAmbiente, e aplicar as penalidades cabíveis previstas neste decreto
e na Lei Municipal nº 3.339/2010.
Art. 3º. Entende-se por publicidade ambulante aquela realizada por empresas
particulares ou autônomos, através de sistema de alto-falantes instalados em veículos
ou motocicletas, que circulam pelas vias da cidade anunciando determinado produto,
não se incluindo nesses serviços aqueles prestados pelas entidades de direito público e
que prestam serviços de utilidade pública.
Art. 4º. Os veículos para execução do serviço de publicidade, carros de som
ambulante ou motocicletas deverão estar previamente cadastrados junto à
AGETRAN, que será responsável pela emissão do Alvará de Licença para exploração
do serviço e cadastro dos condutores.
Art. 5º.OAlvará terá validade de um ano e poderá ser cancelado a qualquer tempo,
por iniciativa do interessado ou da AGETRAN, mediante processo administrativo
devidamente justificado, sem que disso decorra qualquer direito à indenização.
Parágrafo único: oAlvará deverá ser renovado anualmente de acordo com Portaria
daAGETRAN.
Art. 6º. A exploração do serviço que trata este decreto poderá ser prestada por
pessoa jurídica regularmente constituída para este fim ou por condutor autônomo,
devidamente inscrito no CAE – Cadastro de Atividade Econômica do Município,
mediante Alvará concedido pela Agência Municipal de Transporte e Trânsito
AGETRAN.
Art. 7º. Fica permitido o cadastro de no máximo dois condutores por veículo,
independentemente se o cadastro for de veículo de pessoa jurídica ou de proprietário
autônomo, sendo emitida credencial nominal e intransferível vinculada aoAlvará.
Art. 8º. A Pessoa Jurídica deverá cadastrar na AGETRAN o(s) condutor (es) que
será(ão) vinculado(s) ao seuAlvará.
Parágrafo único: os afastamentos ou óbitos dos condutores deverão ser
comunicados àAGETRAN, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas contadas da
ocorrência, sob pena de cancelamento da autorização.
Art. 9º.Aempresa prestadora de serviço somente será cadastrada na AGETRAN,
se apresentar cópia de documentos que comprovem as seguintes condições:
I – ter sede no município de Dourados-MS;
II – estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – possuir inscrição Municipal de Dourados-MS;
IV – estar constituída como pessoa jurídica ou firma individual, devidamente
registrada com o objetivo de prestação de serviços de propaganda;
V – certidão comprobatória de regularidade fiscal expedida pela Fazenda
Municipal;
VI – os documentos dos veículos que compõem sua frota devidamente registrados
DECRETO N° 2.489, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
ANEXO ÚNICO DO DECRETO N° 2.489, DE 29 DE JUNHO DE 2016
DECRETO Nº 2.506, DE 06 DE JULHO DE 2016.
“Regulamenta a Lei nº 3.339 de 08 de janeiro de 2008 que dispõe sobre os
serviços de propaganda sonora nas vias e logradouros públicos do Município de
Dourados-MS.”
Enquadramento Pontuação Tipologia
Centro de Educação Infantil Municipal, Profª Lúcia Licht Martins 30 A
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265
e licenciados no município de Dourados-MS;
VII – LicençaAmbiental emitida peloIMAMemnome da empresa, por veículo.
Parágrafo único: os condutores cadastrados pela empresa deverão atender ao
disposto nos incisos I e II do art. 10 deste decreto.
Art. 10. Para inscrição de condutor autônomo, os interessados deverão ter
completos dezoito anos de idade, na data do pedido de cadastramento, e apresentar
cópia dos seguintes documentos:
I – Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “A”, “B’ou “AB”;
II – comprovante de residênciaemDourados-MS;
III – documento do veículo, devidamente registrado e licenciado no município de
Dourados-MS;
IV – LicençaAmbiental emitida peloIMAMem nome profissional proprietário do
veículo;
V – certidão comprobatória de regularidade fiscal expedida pela Fazenda
Municipal.
Art. 11. O limite de decibéis emitidos pelos veículos de publicidade, através de
amplificadores de som, tanto comercial como para lazer, não poderá ultrapassar a 80
decibéis em vias de trânsito, e até 40 decibéis instalados defronte aos estabelecimentos
comerciais.
Art. 12. Os veículos que exploram publicidade poderão trafegar na região central e
nos bairros da cidade, nos dias de domingo e feriados após as 09 horas até às 18 horas, e
nos demais dias da semana, tanto na região central como nos bairros da cidade, a partir
das 08 até às 19 horas e no período natalino até as 22 horas.
Art. 13. Os carros de som ambulante que exploram publicidade deverão respeitar
as seguintes normas ao transitarem pela cidade:
I – ao cruzar com outro veículo de som nas avenidas centrais, quem estiver à
esquerda (sentido Jardim Flórida/Parque das Nações), deverá reduzir totalmente o
volume do som e acelerar ou acessar outra via para evitar o choque de som;
II – ao cruzar com ônibus circular deverá reduzir a velocidade, dando preferência e
evitar a obstrução do trânsito se este veículo estiver circulando logo atrás.
III – reduzir o volume do som nos seguintes casos:
a) ao pararemsemáforo;
b) ao passar por escolas e outras instituições de ensino, creches, hospitais, postos
de saúde, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fórum, Exército, delegacias e Postos
Policiais, cortejos fúnebres e outros que exijam respeito e silêncio.
Art. 14. Fica expressamente proibido propaganda em veículos com capô aberto ou
amplificadores nas laterais, sendo permitido auto-falantes nas partes dianteira e
traseira dos veículos.
Parágrafo único: no caso de motocicletas, os auto-falantes deverão ser instalados
na traseira.
Art. 15. O descumprimento das normas estabelecidas neste decreto e legislação
indicada no artigo 1º da Lei 3.339/10 implicará nas seguintes penalidades, respeitados
os princípios da ampla defesa:
I – multa no valor de20%(vinte por cento) do valor do alvará previsto na legislação
tributária, devidamente atualizada, no caso de 1ª infração;
II – multaemdobro quando reincidente;
III – suspensão doAlvará fornecido pela Prefeitura Municipal na 2ª reincidência;
IV – ter o equipamento apreendido e suspensão do alvará pelo dobro do tempo.
§ 1º. Quando a desobediência às normas legais ocorrer quanto ao abuso do volume
do som, contrariando o limite de 80 decibéis, a suspensão do alvará ocorrerá na
primeira reincidência, além da pena de multa prevista no inciso I deste artigo.
§ 2º. No caso de veículo de publicidade clandestino, o Poder Executivo efetuará a
apreensão dos equipamentos de som que só poderão ser liberados quando for pago o
valor da multa correspondente ao valor doAlvará, não significando o pagamento deste
valor a licença para atividade.
Art. 16. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais e
com suporte nos incisos II do artigo 66, da Lei Orgânica do Município de Dourados-
MS.
Considerando o disposto na Lei 4.006, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre a
denominação do Centro de Educação Infantil Municipal, Professora Clarinda Mattos
e Souza.
DECRETA
Art. 1° Fica criado o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda
Mattos e Souza, localizado no Residencial JoãoAntônio Luiz Braga – antigo Ipê Roxo
no Município de Dourados – MS.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposiçõesemcontrário.
Dourados MS, 22 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o cargo e com suporte nos incisos II do artigo 66 da Lei Orgânica do
Município.
Considerando, a necessidade de lotação e a distribuição dos profissionais da
Educação Infantil, de acordo com funções e atribuições do Decreto nº 102 de 4 de
fevereiro de 2009;
DECRETA:
Art. 1° Fica definida a tipologia do Centro de Educação Infantil Municipal
Professora Clarinda Mattos e Souza, conforme classificação constante no anexo único
deste Decreto.
Art. 2°Alotação do quadro de pessoal do Centro de Educação Infantil Municipal
Professora Clarinda Mattos e Souza, conforme disposto no anexo III, do Decreto nº
102, de 4 de fevereiro de 2009.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 22 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto no art. 106 da LeiOrgânica do Município;
Considerando o Processo Administrativo nº 28.542/2014 e os documentos nele
acostados.
DECRETA:
Art. 1º Fica o senhor Augusto da Silva Cabreira, inscrita no CPF nº 077.938.631-
00, investido na propriedade de uma sobra da área abaixo descrita:
ÁREAOBJETODAINVESTIDURA:
Uma sobra de área na quadra, localizada na quadra 13 da Vila Almeida, zona
urbana desta cidade de Dourados, de formato regular, com área de 114,00m2 (cento e
quatorze metros quadrados) situada na Rua Roma, lado par, distante 18,50m da Rua
General Osório, dentro dos seguintes limites e confrontações:
AoNorte: 3,80m com a Rua Roma;
AoSul: 3,80m com parte do lote 09 (mat. 5.865);
AoLeste: 30,00m com o lote 08 (mat. 33.938), parte deste remembramento;
AoOeste: 30,00m com o Lote 07 (mat. 72.313)
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do
Município, conforme Ata de homologação e Parecer Técnico nº 07/2016, em: R$
15.041,16 (quinze mil quatrocentos e um reais e dezesseis centavos), devidamente
quitados através das Guias DAM nº 110807278 paga em 27/05/16, 110807286 paga
em27/06/2016, e 110807294 pagaem26/07/2016.
Art. 2º As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Faria Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.532, DE 22 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Adjunta Geral do Município
DECRETO N° 2.533, DE 22 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Adjunta Geral do Município
DECRETO Nº 2.535 DE 28 DE JULHO DE 2016.
“Cria o Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos e
Souza localizado no Residencial João Antônio Luiz Braga – antigo Ipê Roxo
município de Dourados Mato Grosso do Sul.”
“Dispõe sobre o enquadramento do Centro de Educação Infantil Municipal
Professora Clarinda Mattos e Souza, por tipologia de lotação”
“Dispõe sobre investidura de área.”
Enquadramento Pontuação Tipologia
Centro de Educação Infantil Municipal Professora Clarinda Mattos
e Souza
30 A
Anexo Único do Decreto n° 2.533, DE 22 DE JULHO DE 2016.
03
DECRETOS
correrão por conta do beneficiário.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 28 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II, doArt.66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA DAS
FESTIVIDADES ALUSIVAS À SEMANA DA PÁTRIA DE 2016, composta pelos
membros abaixo relacionados:
I. Coordenação Geral:
– Major Costa Junior – 4ª Brigada da Cavalaria Mecanizada;
– Ilda Miya Kudo Sequia – Secretária Municipal de Educação;
– Elizabeth Rocha Salomão – Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico Sustentável;
-Angela Fabiane Gubert – Secretaria Municipal de Educação;
– Jane Martins Lima – Cerimonial.
II. Coordenação de Planejamento e Finanças:
-Alessandro Lemes Fagundes – Secretário Municipal de Fazenda;
– Robson Fernandes Melo – Secretaria Municipal de Educação.
III. Coordenação deTransporte Escolar:
-Alvaro Luis Hesse – Secretaria Municipal de Educação;
– Maria Nilza Coimbra Ferle – Secretaria Municipal de Educação.
IV. Coordenação de Segurança eTrânsito:
-Tenente Coronel Carlos da Silva – 3º Batalhão de Polícia Militar;
– JoãoVicente Chencarek – Comandante da Guarda Municipal de Dourados;
– Fabiane RichterAmorim –Agência Municipal deTrânsito de Dourados.
V. Coordenação de Planejamento e Infraestrutura:
– MárcioWagner Katayama – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
– Édio Carneiro Pedroso – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
– LuisAugusto Nepomuceno – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
– Álvaro Luís Hesse – Secretaria Municipal de Educação;
– Eulália Rodrigues – Secretaria Municipal de Educação.
VI. Coordenação de Divulgação e Cerimonial:
-Antonio PintoViegas -Assessoria de Comunicação;
– Jane Martins Lima – Cerimonial.
VII. Coordenação de Socorros eUrgências:
-Dr. EduardoAntônio da Silveira –SAMU–Secretaria Municipal de Saúde;
– 1ºTenQAOBMDonizete Figueiredo Cavalcante – Corpo de Bombeiros.
VIII. Coordenação de Decoração e Ornamentação :
– Ilda Miya Kudo Sequia – Secretaria Municipal de Educação;
-Angela Fabiane Gubert – Secretaria Municipal de Educação;
-Ademir Magalhães Garcia Junior – Secretaria Municipal de Educação;
– Josimar Formigoni – Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A presidência da Coordenação Geral fica a cargo da Secretária
Municipal de Educação, Ilda Miya Kudo Sequia.
Art. 2º Ficam instituídas as competências das coordenadorias relacionadas no
artigo anterior:
I. Competências da Coordenação Geral:
a) planejar com as demais Coordenações as festividades da Semana da Pátria;
b) organizar o Desfile Cívico de 07 de setembro;
c) coordenar as atividades alusivas à Semana da Pátria e ao Desfile Cívico de 07 de
setembro de 2016.
II. Competências da Coordenação de Finanças:
a) planejar os custos das atividades da Semana da Pátria e do Desfile de 07 de
setembro;
b) destinar recursos financeiros para execução das festividades alusivas à Semana
da Pátria;
c) coordenar o uso de verbas destinadas ao pagamento das despesas com a Semana
da Pátria.
III. Competências da Coordenação deTransporte Escolar:
a) garantir o transporte de alunos da rede municipal para o desfile;
b) elaborar cronograma de transporte de alunos da rede municipal, com horários e
locais de acordo com o planejamento geral do evento;
c) viabilizar veículos com motorista, sempre que solicitado pela organização, para
transporte de pessoal e materiais;
d) priorizar atendimento à Coordenação Geral, quando se tratar da organização do
evento.
IV. Competências da Coordenação de Segurança eTrânsito:
a) garantir a segurança dos participantes e da comunidade em geral em todos os
eventos da Semana da Pátria e no Desfile Cívico;
b) disciplinar o trânsito na área de abrangência do Desfile Cívico;
c) promover a segurança do palanque;
d) disponibilizar efetivo para coibir pessoas, crianças e ambulantes transitando de
umlado para outro naAv. Marcelino Pires, no momento do desfile;
e) manter a Chama da Pátria acesa e vigiada durante toda a Semana até sua
extinção;
f) garantir pelotão na abertura da Semana da Pátria e no Ritual de Extinção da
Chama da Pátria;
g) providenciar a interdição das ruas, sempre que necessário, particularmente em
ensaios de projetos participantes do desfile (como bandas, fanfarras e outros) e durante
a decoração da via;
h) executar o isolamento da área de mais ou menos 04 metros nas laterais do
palanque oficial.
V. Competências da Coordenação de Planejamento e Infraestrutura:
a) acompanhar a montagem e desmontagem do palanque oficial para o desfile
cívico;
b) vistoriar os diversos locais (Escolas) onde vão acontecer os eventos da Semana
da Pátria, de acordo com a agenda elaborada nas reuniões com a Coordenação Geral;
c) coordenar a limpeza e manutenção no entorno dos locais de eventos (escolas,
praças e vias públicas), tanto nos dias que antecedem como no dia do desfile;
d) coordenar e garantir o abastecimento de água para os alunos da rede de ensino;
e) coordenar e garantir a alocação e colocação de bebedouros para o Público junto a
praça;
f) acompanhar a colocação das grades de contenção no entorno do Palanque e
Avenida;
g) acompanhar a disposição e colocação dos banheiros químicos na concentração,
dispersão;
h) garantir o agendamento de um caminhão guindauto com cesto duplo (escada)
para ornamentação das vias públicas e a substituição do pavilhão nacional na Praça
Walter Guaritá, caso seja necessário;
i) vistoriar e providenciar, se necessário, manutenção e instalações elétricas
(iluminação e tomadas para aparelhos elétricos) em todos os locais dos eventos.
(Escolas);
j) vistoriar e providenciar a ligação dos luminosos-holofotes concentrados ao lado
da Bandeira e da Chama da Pátria. Deverá ser realizada até o dia 01 de setembro,
quando do acendimento do fogo da Pátria;
k) providenciar a ligação dos Refletores/Holofotes na decoração de rua e nos locais
que se fizerem necessários;
l) providenciar pinturas das guias nos locais que se fizerem necessários;
m) instalar cordas de isolamento/cones/correntes na área de abrangência do desfile
e nos locais dos eventos, sempre que necessário;
n) coordenar a manutenção e isolamento de toda a extensão da área de desfile (da
Rua Floriano Peixoto até a Rua Hayel B. Faker e daAv.Weimar GonçalvesTorres até a
Av. Joaquim Teixeira Alves), do(s) local (is) onde se mantiver a Chama da Pátria e
outros locais de realização das festividades da Semana da Pátria.
VI. Competências da Coordenação de Divulgação e Cerimonial:
a) criar a arte gráfica da Semana da Pátria, a partir do tema elaborado;
b) confeccionar e encaminhar convites e credenciais de acesso ao palanque;
c) garantir o registro audiovisual do evento;
d) expedir ofícios assinados pelo Prefeito reafirmando o convite às entidades
sociais representativas e às autoridades locais, conscientizando-os da importância de
sua presença nos eventos cívicos;
e) divulgar amplamente o evento.
VII. Competências da Coordenação de Socorros eUrgências:
a) garantir atendimento nas eventuais urgências através de postos de atendimento;
b) disponibilizar pelo menos 03 (três) ambulâncias para o Desfile: uma para
atender a área de CONCENTRAÇÃO do desfile (no trajeto da Av. Marcelino Pires
com a Rua Floriano Peixoto); outra para atender o PERCURSSO do desfile,
concentrando-a no calçadão da Praça Antônio João, nas proximidades do palanque
oficial; a terceira para atender a DISPERSÃO do desfile (no cruzamento da Av.
Marcelino Pires com a Rua Hayel B. Faker).
VIII. Competências da Coordenação e Ornamentação
a) disponibilizar pessoal para auxiliar na colocação da decoração de rua e sua
respectiva retirada após o desfile, até a conclusão dos serviços;
b) planejar com a coordenação geral a decoração do Desfile Cívico;
c) coordenar a execução da ornamentação e decoração do palanque oficial do
desfile cívico e na Av. Marcelino Pires compreendendo o trajeto da Rua João Rosa
Goes até a Rua Hayel B. Faker;
d) conscientizar comerciantes e lojistas do envolvimento nas festividades da
Semana da Pátria, por meio da decoração de lojas e prédios comerciais, em
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Viviane Carvalho Eich
Procurador Geral do Município
DECRETO N° 2.540 DE 29 DE JULHO DE 2016.
“Constitui Comissão Oficial organizadora das festividades alusivas à Semana
da Pátria 2016.”
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 04
DECRETOS
consonância com a temática do evento.
Art. 3ºAcomissão constituída deverá planejar, providenciar e organizar, coordenar
e promover todos os festejos referentes à Semana da Pátria no ano de 2016 e o Desfile
Cívico do dia 07 de setembro.
Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados, 29 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde do
Município de Dourados, conforme o disposto no Decreto nº 577 de 04 de dezembro de
2001, para atuarem no biênio 2016-2018.
I -UNIDADEDESAÚDE:VILAINDIO:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Jamile IanAzambuja de Souza;
2. Márcia Cid da Rosa.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Patricia Ferlix de Oliveira;
2. Elizabeth Ferreira Cardoso.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1.Adolfo Lescano;
2. Josefa da Silva Santos;
3. Rosimeire Fabro Lopes;
4.Antonia Duarte da Silva.
SUPLENTE:
1. Edmar Silveira Lopes;
2. Dilson CarlosAssis de Matos.
II -UNIDADEDESAÚDE:CARISMA:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Claudia Janayna Carvalho;
2. Camila Colla.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1.Vilei Martins;
2. Silvana Lima.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. Elias Ramos;
2.Aparecido Marques;
3. RosaAmélia;
4.Antonio Ferreira Filho.
III-UNIDADEDESAÚDE:PARQUEDASNAÇÕESII:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Cristiane Pereira de Oliveira;
2.Ana Cristina Castilho Sanchez.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Clotildes Netto de Oliveira Santos;
2.Aparecida CleuzaVolante deAlmeida.
SUPLENTE:
1.Valdirene Lacerda Rocha;
2. Shislene Rodrigues da Silva Souza.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. Manoel de Oliveira Santos (Manezão do Pq. II);
2. Robson da Silva;
3. JoselitoAraujo dos anjos;
4. Ilson Pereira Mariano .
SUPLENTE:
1.Ari Souza Pires;
2. Osmildo Barros de Souza;
3. Jorge Cesar da Silva.
IV -UNIDADEDESAÚDE:JOQUEI CLUBE:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Priscila Eliane de Carvalho;
2. Joana D’arc Mazo Marretto.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Cleonice deAndrade;
2. Zuleide Bonfim.
SUPLENTE:
1. Marlene Costa dos Santos;
2. Geni da Silva.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1.WagnerAparecido;
2.AirtonAlves;
3.Valéria Maria Manzato Ferreira;
4. Manoel Genézio dos Santos.
SUPLENTE:
1. MariaAparecida de Souza.
V-UNIDADEDESAÚDE:CAMPODOURADO:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Luana Dantas deAssis;
2. Jéssica Silva Fernandes.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1.Adriana MachadoAlves;
2. KellyVanessa Barbosa Felix Silva.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1.Adenauer Maia do Nascimento;
2. RosanaAparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz;
3. Cleonice Figueiredo Ferreira.
VI -UNIDADEDESAÚDE:ALTOSDOINDAIÁ:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. MartaTenório Barros Corrêa;
2. Edson Hiroshi Muraki.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Marines RodriguesVilhaga;
2. Francilene Souza deAlencar.
SUPLENTE:
1. Maria de Lourdes Lozano Ferri;
2. Luzia Gomes Xavier deAzevedo.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. Jose Cleni de Moura Rocha;
2. Noeli Rodrigues;
3. Maria da Gloria Silveira Machado;
4. Eva de Fátima.
SUPLENTE:
1.Arenor Marques da Silva.
VII -UNIDADEDESAÚDE:JARDIMNOVOHORIZONTE:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Mauro Ferreira Ramos;
2. Sandra Souza Rodrigues.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Juciane Paulino Siqueira;
2. Luci Ecléia Flores Machado.
SUPLENTE:
1. Jucilene da Silva Menezes;
2. Marciana Devecchi Monteiro.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Adjunta Geral do Município
DECRETO Nº 2.541 DE 29 DE JULHO DE 2016
“Nomeia os Conselheiros Gestores das Unidades de Saúde de Dourados”.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
05
DECRETOS
1. Cleonice Rodrigues Carvalho;
2. Honório José Ferreira;
3. SeveroVilalba Ibarra;
4. Josefa Maria DuarteVicente.
SUPLENTE:
1. Eva Benedita Ramos;
2.Andre de Souza Oliveira;
3. Everani Camargo Pelogia;
4. RosalinoAntão Gomes Moura.
VIII -UNIDADEDESAÚDE:PARQUEDOLAGO:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Maria Marta Capuano Londero;
2. Leticia Martinelli Barbosa da Silva.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Maria Luiza dos Santos;
2. Jania Doralice Souza Matos.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. Jose Roberto;
2. Geraldo da Rocha;
3. Gleci Moreira Ferreira;
4. Marilsa Pereira deAlmeida.
SUPLENTE:
1.Alvilina Nunes da Silva.
IX -UNIDADEDESAÚDE:SANTOANDRÉ:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1.Ana ClaudiaValensuela;
2. Maura Maria Oviedo.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Lucimar Fernandes Soares;
2.Valdir ChavesTelles.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. JoseArvelino;
2. Jane Dutra;
3.Adriana Barbosa;
4. Rodrigo de Souza Rosa.
X-UNIDADEDESAÚDE:CSU:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Juliana SilvaVasconcelos;
2. Elizaltina Faustino dosAnjos.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. Cristiane da Silva Lima;
2. Lucimar da Costa Paixão Diniz.
SUPLENTE:
1. Heliton de MatosAlves;
2. Sandra Luzia Franco Olmedo.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. MateusVilhalva Duarte;
2. Fábio Jose Espindola Sandim;
3. Luciano Wterkemper;
4. Sarita Ribeira da Silva.
SUPLENTE:
1. Eldemar Dos SantosAlmeida.
XI -CABECEIRAALEGRE
Representante da Gestão:
a) Sumaya GracieleAlli Frankilin;
b) Clineide RodriguesAraújo.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. ElsonAlves Miguel;
2. Erenilse Dos Santos Pereira.
SUPLENTE:
1. Ivone Ferreira Silva Moreira;
2. Nadja Maria Laurentino De Lima.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR
1. Neuza de LimaAjala
2. João Dias Macario
3. Elza Cavagheri Baldo
4. Elizangela Oliveira
SUPLENTE:
1. David Braz Peres
XII -UNIDADEDESAÚDE:DISTRITODEINDAPÓLIS:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Fábio Roberto dos Santos Hortelan ;
2. Lais Cavalcante Nogueira.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1.Anisio Paulo Simões;
2. Marilza Casarin Mendes;
SUPLENTE:
1. Cirlene Carvalho de Lima Sotolani;
2. Silvia FerreiraAraújo.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. MaiconAstolfi Banhara;
2. João de Oliveira;
3. Nelyton deAlmeida;
4. Oivete Maria Marafon.
SUPLENTE:
1. Isaac Garcia da Silva;
2. Neli deAlmeida Simões;
3.Alzimiro da Silva Nolasco;
4. Ivanir João Mendes.
XIII -UNIDADEDESAÚDE:DISTRITODEVILAVARGAS:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. ErotildesTatiana Chaves Borba;
2. Wladno Lucena Junior.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR
1. Marcia Fernanda dos Santos;
2. Rosania Gonzaga Ribeiro deAlencar.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. Manoel de Souza Brito;
2. Marlene SouzaAndrade;
3. Idalina Silva Souza;
4. Edileuza Pereira Moraes Matos.
SUPLENTE:
1.Irene Bassanesi Castro.
XIV- HOSPITALEMATERNIDADEPORTADAESPERANÇA:
Representante da Gestão:
TITULAR:
1. Beijamim Benedito Bernardes;
2. Demétrius Lago Pareja;
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR:
1. RosangelaAlves de Brito;
2. Hugo de Souza.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR:
1. Galdêncio Benites;
2.Vilmar Martins Machado;
3. Fernando Silva Souza;
4. Léoson Mariano Souza.
SUPLENTE:
1.Adverá;
2. Silvio Delom;
3.Wilson Matos da Silva.
XV-UNIDADEDESAÚDE:Maracanã
Representante da Gestão:
TITULAR:
1 Renan Sene Pretti;
1.NeivanirAlves Ribeiro.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR
1.Antônia Cláudia da Silva de M. de Oliveira;
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
06
DECRETOS
2. Luciano Borges de Oliveira.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR
1. Messias de SouzaVieira;
2. José Gomes Ferreira Sobrinho;
XVI-UNIDADEDESAÚDE:CHÁCARACAIUAS
Representante da Gestão:
TITULAR
1. Sandro Menezes Àvalo;
2. Luciana Martins.
Representante dosTrabalhadoresemSaúde:
TITULAR
1. Fátima Gomes deAndrade;
2.Viviane Maria Romeiro.
Suplente:
1. Elena Silveira Gomes;
2. Josefina deAraújo.
Representante dos Usuários do SUS:
TITULAR
1. Jorge Quirino;
2. Nilson JoséVentura da Silva;
3. Dauzely Batista Costa;
4.Auricléia Pinheiro de Oliveira.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 13 de junho de 2016.
Dourados, 29 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, o membros abaixo para compor o
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, para o biênio 2014 – 2016
juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº 1.397 de 23 de outubro
de 2014.
I. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: JonathanT. P.Tiburcioemsubstituição a Iracema PereiraTibúrcio
Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 29 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, conforme segue:
I. Governamental
a) Coordenadoria de Políticas Publicas para Mulheres:
Suplente: Gleicielly Caroline Santos em substituição à Erica Renata Bela de
Menezes.
II. Não-governamental:
a) Representantes da Ordem dosAdvogados do Brasil:
Suplente: Priscila Gracielli da Silva Peixoto em substituição à Adriana Oliveira
Barbosa.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 29 de julho de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º.Oart. 2º do Decreto nº 2.083, de 16 de novembro de 2015, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 2° A comissão criada neste decreto será composta pelos órgãos abaixo
relacionados:
I. 07 representantes da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados, da seguinte
forma:
a) 02 representantes do Departamento deAtenção Básica;
b) 02 representantes do Departamento deAtenção Especializada;
c) 02 representantes do Departamento de Gestão Estratégica do SUS;
d) 01 representante do Componente Municipal deAuditoria.
II. 01 representante do Hospital Universitário de Dourados – HU/UFGD;
III. 02 representantes da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –
FUNSAUD;
IV. 01 representante do Conselho Regional de Enfermagem –COREN;
V. 01 representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul –UEMS;
VI. 01 representante do Centro Universitário da Grande Dourados –UNIGRAN;
VII. 01 representante da Escola TécnicaVital Brasil;
VIII. 01 representante da Escola Técnica IEGRAN.
Parágrafo único: Além dos representantes acima elencados também farão parte da
referida comissão todos os Enfermeiros da Rede Municipal de Saúde, na qualidade de
membros consultores.
Art. 2º. Este decreto entraemvigor na data de sua publicação
Dourados (MS), 29 de julho de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Geral Adjunta do Município
DECRETO Nº 2.543 DE 29 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Adjunta Geral do Município
DECRETO N.º 2.544, DE 29 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Adjunta Geral do Município
DECRETO Nº 2.545 DE 29 DE JULHO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Viviane Carvalho Eich
Procuradora Adjunta Geral do Município
“Nomeia, em substituição, membro para compor o Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa.”
“Substituição dos membros do Conselho da Mulher.”
“Altera o art. 2º do Decreto nº 2.083, de 16 de novembro de 2015 que Institui a
Comissão Municipal de Sistematização daAssistência de Enfermagem – SAE”.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
Resolução nº. Av/8/970/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADENIR MARQUES
CHAVES, matrícula nº. “114761012-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
SERVICOS BASICOS, lotado(a) na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),)
Averbação do Tempo de Serviço “8.433” (oito mil, quatrocentos e trinta e três) dias
de serviços prestados à empresa vinculadas ao INSS, conforme CTC/INSS nº
06021140.1.00043/16-4 do dia 28/06/2016, que serão considerados somente para fins
de aposentadoria, no período compreendido de:01/07/1971 a 14/12/1973; 01/04/1974
a 23/08/1974; 27/01/1975 a 01/08/1979; 01/08/1979 a 01/04/1984; 20/03/1985 a
01/07/1986; 02/07/1986 a 31/05/1987; 01/06/1987 a 27/02/1988; 13/04/1989 a
11/06/1996; 18/06/1997 a 06/09/1997 e de 01/12/1999 a 31/08/2000, em
conformidade com os artigos 170 e 72 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº 630/2016 constante do
ProcessoAdministrativo nº 983/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 01 deAgosto de 2016.
RESOLUÇÕES
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lac/08/971/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/8/972/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/8/973/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/8/974/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/8/975/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/8/976/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/8/977/2016/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
RERRATIFICAR a Resolução nº Lac/07/860/2016/SEMAD,publicado no Diário
Oficial 4.245 do dia 06/07/2016, que Concedeu ao(a) Servidor(a) Público(a)
MunicipalMARCIAPRENDATEIXEIRA, matrícula nº. 114762358-3, ocupante do
cargo de ESPECIALISTA EM EDUCACAO, lotado(a) na SEC. MUN. DE
EDUCACAO (SEMED), onde consta: “1” ano de Licença para Acompanhamento de
Cônjuge, que passe a constar “2” anos de Licença para Acompanhamento de Cônjuge
sem remuneração, conforme Art. 161 da Lei Complementar(LC) nº 107, de 27-12-
2006, a partir do dia 28/07/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 2 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal NADILLA NELLY LEAL DA SILVA,
matrícula funcional nº. “114762725-1” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na EDUCACAO INFANTIL (SEMED), “180”
(cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar
nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de
28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “01/08/2016 a 27/01/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal LEANDRO SANTOS MAGRINI,
matrícula funcional nº. “114768512-1” ocupante do cargo de TECNICO DE SERV.
SEMAFORICO, lotado na Secretaria Municipal de AGENCIA MUN DE TRANSP
TRANSITO(AGETRAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no
artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 25/07/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA ELISA PARIZI
MEREGE, matrícula nº. 18911-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL
DE SAUDE PUBLICA, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses
de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 07/06/2005
a 06/06/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de
11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº
666/2016, constante no Processo Administrativo nº 1024/2016, pelo período de:
08/08/2016 a 07/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA REGINA GARCIA
FURLAN CARNIETTO, matrícula nº. 24011, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado na SEC. MUN. DE
EDUCACAO, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 01/03/2006 a 28/02/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao
contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar
substituto, com base no Parecer nº 665/2016, constante no Processo Administrativo nº
1023/2016, pelo período de: 03/10/2016 a 02/01/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ADALBERTO DA SILVA
BRAGA FILHO, matrícula nº. 49141, ocupante do cargo efetivo de
PROFISSIONALDESAUDEPUBLICA, lotado na SECMUNDESAUDE(SEMS),
09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período
aquisitivo de: 11/07/1997 a 10/07/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao
contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar
substituto, com base no Parecer nº 676/2016, constante no Processo Administrativo nº
1.027/2016, pelo período de: 10/08/2016 a 09/05/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OSCAR BENEDITO DA
MOTA, matrícula nº. 21781-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE
SAUDE PUBLICA, lotado na SEC MUN DE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de
“Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/02/1996 a
31/01/2001, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
08
RESOLUÇÕES
11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº
678/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.060/2016, pelo período de:
17/10/2016 a 16/01/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NOBUO YAMASHITA,
matrícula nº. 32801-1, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE
PUBLICA, lotado na SECMUNDE SAUDE (SEMS), 03 (três) meses de “Licença
Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/05/1997 a
19/05/2002, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº 2.510, de
11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no Parecer nº
677/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.059/2016, pelo período de:
19/09/2016 a 18/12/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 2 de agosto de 2016
Em cumprimento ao disposto no art. 371 da Lei Estadual 1293 de 21 de Setembro
de 1992, a coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária, torna público a seguinte
DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de
29/07/2016.
Autuado:Analice Pereira de Barros – Espaço Beleza e Cia.
Auto de Infração nº 0456.
Data daAutuação: 16/03/2016.
Data da Decisão: 10/06/2016.
1ª instância.
CPF – 792.469.151-00.
Processo nº: 12/2016.
Tipificação da Infração: Lei Estadual 1293/92, art. 341, incisos II.
Decisão Final/Penalidade Imposta:
De acordo com o artigo 326, inciso I, art. 335, inciso I e art. 338 inciso IV, aplica-se
penalidade de advertência.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/8/978/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº 51 / 2016 – Sems / Visa.
Vili Schulz
Coordenador de Vigilância Sanitária
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 056/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 054/2016
Jorge Pessoa de Souza Filho
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2016
Emerson Ricardo Kintschev
Presidente da Comissão
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público para conhecimento dos interessados, que
promoverá certame licitatório na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 240/2016/DL/PMD – tendo como objeto o “REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS E/OU SERIGRAFIA, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS
SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”, a ser processado e julgado em
conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Municipal n.º
3.447/05, Decreto Municipal n.º 368/09, Lei n.º 11.947, de 16 de junho de 2009 e
alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações.Asessão pública para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas),
do dia 17/08/2016 (dezessete de agosto do ano de dois mil e dezesseis), na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro
Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos
Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.Oedital encontra-se disponível para consulta e
d o w n l o a d n o s í t i o o f i c i a l d o M u n i c í p i o d e D o u r a d o s
“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e, alternativamente,
também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão gravada
gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pen-drive ou
congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa
referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida. Informações
adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou via e-mail no
endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 02 de agosto de 2016.
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do
Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, a reabertura de prazo do
certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO – na forma Presencial –
relativo ao Processo n.º 292/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ANÁLISE LABORATORIAL DE ALIMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER O
SERVIÇODEINSPEÇÃO MUNICIPALDEDOURADOS-SIMD”, a ser processado
e julgado em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto
Municipal n.º 3.447/05, Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, com
aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. A sessão pública
para o julgamento do certame ocorrerá às 08h (oito horas), do dia 18/08/2016 (dezoito
de agosto do ano de dois mil e dezesseis), na sala de reunião do Departamento de
Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua
Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. O
edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”; e,
alternativamente, também poderá ser obtido no Departamento de Licitação, em versão
gravada gratuitamente, mediante a apresentação de mídia removível (CD, DVD, pendrive
ou congênere) ou ainda pelo processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da
taxa referente aos custos de reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou
via e-mail no endereço eletrônico “pregao@dourados.ms.gov.br”.
Dourados-MS, 02 de agosto de 2016.
AComissão Permanente de Licitação do Município de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, constituída e nomeada pelo do Decreto n.º 2.175, de 07 de janeiro de
2016, publicado no Diário Oficial de 12/01/2016, por intermédio do Presidente, torna
público o resultado final do certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
139/2016/DL/PMD – tendo como objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE
AULA – LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL INDÍGENA TENGATUI
MARANGATU/RESERVA INDÍGENA/ALDEIA BORORÓ/MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS, COM RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA
DO SALÁRIO EDUCAÇÃO”, que teve como vencedora a proponente A & A
CONSTRUTORAEINCORPORADORAEIRELI-EPP.
Dourados-MS, 20 de junho de 2016.
LICITAÇÕES
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
EXTRATO DO CONTRATO Nº 213/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 226/2016/DL/PMD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2016/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Jamir de Souza Silva – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2016.
OBJETO: refere-se à prestação de serviços de lavagem de veículos.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp, Urgência e
Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
10.124.12. – Gestão doSUS
2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle
Social
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. – Manutenção daVigilância Sanitária
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
10.331.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em
Saúde doTrabalhador
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 53.060,00 (cinquenta e três mil e sessenta reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Bruno Roque deVasconcelos – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando
atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
10.124.12. – Gestão doSUS
2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle
Social
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. – Manutenção daVigilância Sanitária
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
10.331.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em
Saúde doTrabalhador
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 65.744,74 (sessenta e cinco mil setecentos e
quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Capelossi&Borges Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando
atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
10.124.12. – Gestão doSUS
2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle
Social
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. – Manutenção daVigilância Sanitária
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
10.331.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em
Saúde doTrabalhador
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 26.715,15 (vinte e seis mil setecentos e quinze reais
e quinze centavos).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados
Panificadora e RestauranteAvenida Ltda – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 016/2016.
OBJETO: refere-se à aquisição de gêneros de alimentação em geral, objetivando
atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.301.14. –Atendimento Básico a Saúde
2090. –Atenção a Rede Básica de Saúde
2146. –Atenção a Rede Básica de Saúde da Família
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência
2095. – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e
Hospitalar
2145. – Manutenção do Serviço deAtendimento Móvel –SAMU
10.124.12. – Gestão doSUS
2084. – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle
Social
10.122.11. – Programa de GestãoAdministrativa
2082. – Suporte da GestãoAdministrativa
10.304.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2098. – Manutenção daVigilância Sanitária
10.305.17. – Sistema deVigilânciaemSaúde
2101. – Manutenção daVigilância Epidemiológica eAmbiental
2103. – Manutenção do Serviço de Atendimento Especializado SAE/CTA e
HepatitesVirais
10.331.17 – Sistema deVigilânciaemSaúde
2105. – Implementação e Manutenção das Atividades do Centro de Referência em
Saúde doTrabalhador
33.90.30.00 – Material de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 47.875,00 (quarenta e sete mil oitocentos e setenta e
cinco reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 25 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
10
EXTRATOS
EXTRATO DO 9° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD
EXTRATODO16°TERMOADITIVOAOCONTRATONº 381/2008/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 182/2016/DL/PMD
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 218/2016/DL/PMD
EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
225/2014/DL/PMD
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 343/2015/DL/PMD
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
343/2015/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
110/2016/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
176/2015/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
079/2015/DL/PMD.
PARTES:
Município de Dourados/MS
PAEPLANEJAMENTOLTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses com inicio em 22/08/2016 e previsão de vencimento em
22/04/2017 e a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito)
meses com inicioem26/07/16 com previsão de vencimentoem26/03/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 02 deAgosto de 2016
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
AJOTAENGENHARIAECONSTRUÇÃOLTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 022/2008.
OBJETO: Faz-se necessário a supressão de item constanteemcontrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 01 de agosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
VOLKSWAGENDOBRASILINDÚTRIADEVEÍCULOSAUTOMOTORES.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 027/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a supressão de valores.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 02 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
MALLONECOMERCIOESERVIÇOSLTDA-ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 028/2016.
OBJETO: Faz-se necessário a supressão de valores.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 02 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
S.HINFORMÁTICALTDA.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 038/2014
OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 02 deAgosto de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
CERRADOCONSTRUÇÕESLTDA-EPP.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 022/2015.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços com acréscimo no
quantitativo de itens constantes em planilha orçamentária originária e a inclusão de
itens não constantesemplanilha originária, descritos como extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 27 de Julho de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 022/2015
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS
DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DA
REFORMA DA CASA DOS CONSELHOS” a servidora abaixo em substituição a
servidora Elsie Harumi Fujinaka:
Fiscal Nomeada:MEIRIÉLLENMENANIBRITO
Cargo/Função:GESTORDEOBRASEPROJETOS
Registro Profissional:CAUA73009-2
Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO: Convite nº 041/2015
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS
DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DE
MELHORIAS/PEQUENAS REFORMAS/MANUTENÇÃO E REPAROS
(INSTALAÇÃO DACOIFAE LAVANDERIAINDUSTRIAL), PARAATENDERA
CASADAACOLHIDA” a servidora abaixo em substituição a servidora Elsie Harumi
Fujinaka:
Fiscal Nomeada:MEIRIÉLLENMENANIBRITO
Cargo/Função:GESTORDEOBRASEPROJETOS
Registro Profissional:CAUA73009-2
Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 006/2015
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS
DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “CONSTRUÇÃO
DE CENTRO DE REFERÊNCIAESPECIALIZADO DEASSISTÊNCIASOCIAL –
CREAS, COM RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº.
794764/2013/FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS/CAIXA –
PROCESSO Nº. 2629.1011168-48/2013, COM A CONTRAPARTIDA DO
MUNICÍPIO” o servidor abaixoemsubstituição a servidora Elsie Harumi Fujinaka:
Fiscal Nomeado: LUISGUSTAVOCASARIN
Cargo/Função:ASSESSORI
Registro Profissional:CAUNº.A49311-2
Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 003/2015
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento LUIS ROBERTO MARTINS
DEARAÚJO, de acordo com determinação legal doArt. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
e alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DA
OBRA/CONSTRUÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (2ª ETAPA), LOCAL: CENTRO ADMINISTRATIVO
MUNICIPAL-CAM,NOMUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” a servidora abaixo em
substituição a servidora Elsie Harumi Fujinaka:
Fiscal Nomeada:MEIRIÉLLENMENANIBRITO
Cargo/Função:GESTORDEOBRASEPROJETOS
Registro Profissional:CAUA73009-2
Secretaria Municipal de Planejamento.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
11
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
EDITAL nº. 009/FUNSAUD DE 02 DE AGOSTO DE 2016 DE
CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS
APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE
RESERVA
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
EDITAL nº. 31/2016 de 02 de Agosto de 2016
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD
Fabio Jose Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por
meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO
DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de
Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I.
1.DOINÍCIODASATIVIDADES
Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para
comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto
(Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 08 DE AGOSTO DE 2016, AS 13:30h,
munidos dos seguintes documentos e cópias:
– Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil;
– Carteira de identidade (RG);
– Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
– Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da
habilitação profissional para a função;
– Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
– Título de Eleitor;
– Comprovante de Quitação Eleitoral;
– CPF/CIC;
– Certificado Militar para os homens;
– Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
– Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
– Cópia do cartão vacinação;
– Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
– Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
– 01 (uma) foto recente 3X4;
– Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
– Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte
da foto e verso);
– Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
-Atestado de Saúde Ocupacional.
1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
Dourados, MS, 02 deAgosto de 2016.
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e
aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo
resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº
16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no
dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de
2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para
comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila
Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação
nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos
classificados e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida
b) Por telefone (67) 3420-7800.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados
inaptos para a contratação.
1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 02 deAgosto de 2016.
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre
amarela, Hepatite B,TrípliceViral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3X4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
N.Insc. Nome do Candidato Class.
780 ARLENE BEZERRA DA SILVA 3º
N.Insc. Nome do Candidato Class.
949 MARIA LUZIA SOARES DA SILVA 3º
ENFERMEIRO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Anexo I
Relação dos candidatos
Nível Função Período para Entrega de Documento
11/08/2016 –
(QUINTA-FEIRA)
Hora: 14:00h as 15:00h
11/08/2016 –
(QUINTA-FEIRA)
Hora: 14:00h as 15:00h
ENTREGA DE DOCUMENTO
Fundamental Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção
Superior Enfermeiro
Local: Hospital da Vida
Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS
Data: 11/08/2016 (QUINTA-FEIRA)
Hora: 13:30h
N.Insc. Nome do Candidato Class.
64495 NELSON TRINDADE DE BARROS 6
N.Insc. Nome do Candidato Class.
67169 VANINA BATISTA DE OLIVEIRA 76
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Cargo: 1002 – Auxiliar de Serviços Gerais II – Manutenção
Cargo: 3004 – Enfermeiro
12
FUNDAÇÕES/EDITAIS – FUNSAUD
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da
FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e
aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo
resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº
15/2016, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.207, na página 12, no
dia 11 de maio de 2016, atendendo as exigências a seguir:
2.DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para
comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila
Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação
nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos
classificados e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da
Vida
b) Por telefone (67) 3420-7800.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados
inaptos para a contratação.
1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
1.6Aposse ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias a contar da data da nomeação,
podendo ser prorrogada a pedido do candidato desde que haja anuência da respectiva
Fundação, por até 15(quinze) dias.
2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 02 deAgosto de 2016.
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre
amarela, Hepatite B,TrípliceViral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3X4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da
FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
EDITAL nº. 32/2016 de 02 de Agosto de 2016
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Fabio Jose Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
Nível Função Período para Entrega de Documento
11/08/2016 – (QUINTA-FEIRA)
Hora: 15:30h as 16:30h
Médio Técnico em Enfermagem.
ENTREGA DE DOCUMENTO
Local: Hospital da Vida
Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS
Data: 11/08/2016 (QUINTA-FEIRA)
Hora: 13:30h
N.Insc. Nome do Candidato Class.
89200 FLORA CARDOSO FARIAS 190
CARGO: 2013 – TÉCNICO DE ENFERMAGEM
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
EXTRATO DO CONTRATO Nº 95/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
MALLONECOMÉRCIOESERVIÇOSLTDA- ME.
Ref. Processo de Licitação nº 66/2016 – Carta Convite nº 01/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZADOR
EVAPORATIVO, para atender a necessidade do Hospital da Vida da FUNSAUD de
Dourados, compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o
Termo de Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no
Processo Licitatório e de acordo com a proposta vencedora.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 10.520/02; Lei nº 8.666/93
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 02 ( dois ) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 28.005,00 ( vinte e oito mil, cinco reais).
DATADAASSINATURA: 01 deAgosto de 2016.
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
13
FUNDAÇÕES/EXTRATOS – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 73/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
PARTES:
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS
WHITEMARTINSGASESINDUSTRIAISLTDA
Ref. Processo de Dispensa nº 78/2016 – Dispensa de Licitação nº 044/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GASES
MEDICINAIS, COMPRIMIDOS E LIQUEFEITOS ARMAZENADOS EM
CILINDROS com FORNECIMENTO DE CILINDROS EM COMODATO para
atender as unidades de saúde da FUNSAUD, pelo período de 03 ( Meses ) meses,
compreendendo as características mínimas e condições de acordo com o Termo de
Referências, nos autos, com vista nos demais termos afins contidos no Processo
Licitatório e de acordo com a proposta vencedora.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei Federal nº 8.666/93.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 ( três ) meses, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 165.880,00 ( cento e sessenta e cinco mil,
oitocentos e oitenta reais).
DATADAASSINATURA: 20 de Julho de 2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
RESULTADO DE LICITAÇÃO
ATA DA REUNIÃO REALIZADA NO DIA CINCO DE JULHO DE DOIS
MIL E DEZESSEIS – PARA TRATAR SOBRE O PROJETO DE LEI Nº
065/2016 DE VINTE E TRÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, DO
PODER EXECUTIVO, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPALAESTABELECERCOMOGOVERNODOESTADODEMATO
GROSSO DO SUL A GESTÃO ASSOCIADA PARA A PRESTAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO, INTEGRADOS PELAS
INFRAESTRUTURAS, INSTALAÇÕES OPERACIONAIS E SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, NO
MUNICIPIODEDOURADOS,EDÁOUTRASPROVIDÊNCIAS”.
Vereadores propositores: Elias Ishy de Mattos, Virginia Magrini e Delia Razuk
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, a partir das nove
horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Dourados, reuniram-se as
seguintes autoridades: Vereadores Elias Ishy de Mattos, Virginia Magrini, Marcelo
Mourão, Raphael da Silva Matos, Sergio Nogueira, e Pedro Pepa; Membros do
Ministério Público, os Promotores de Justiça, Dr. Amilcar Araújo Carneiro Júnior,
Promotor do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo; Dr. Eteócles Brito Mendonça
Dias Júnior, Promotor do Direito do Consumidor, Cidadania e Direitos Humanos;
Professor Dr. Cláudio Arcanjo de Souza, Vice-Presidente do Conselho de Defesa
Ambiental de Dourados -CONDAM, bem como a assessoria dos Vereadores Idenor
Machado, Délia Razuk, Silas Zanata, e Alan Guedes e ainda estiveram presentes o
Senhor Matheus H. P. dos Santos, do Núcleo de Pesquisa em Boas Práticas Urbanas –
NURB e o Professor da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, Dr.
Paulino Barroso Medina Júnior, para discutir e deliberar sobre o Projeto de Lei nº
065/2016, de autoria do Poder Executivo que trata da concessão dos serviços de
abastecimento de água e saneamento básico do município de Dourados à empresa
SANESUL. O Vereador Elias Ishy e a Vereadora Virgínia, presidiram a reunião e
deram inicio aos trabalhos. Inicialmente o Vereador Elias Ishy de Mattos registrou a
ausência dos representantes do poder Executivo Municipal que foram convidados pela
Câmara. (O Procurador Geral do Município, Dr. Ilo Rodrigo de Farias Machado e
Viviane Carvalho Eich compareceram após aproximadamente quarenta e seis minutos
de atraso do inicio da reunião). O vereador Ishy, registrou e lamentou também as
ausências dos seguintes convidados: Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso
do Sul (SANESUL), a Empresa contratada pelo Executivo Municipal para realizar a
elaboração do Plano de Saneamento do município; a comissão municipal nomeada por
decreto, responsáveis pelo acompanhamento/formulação do PMSB, informou
também que todos os vereadores foram convidados. Em seguida fez um relato sobre a
tramitação na Câmara Municipal informando que o referido projeto tramitou na
câmara por apenas uma semana e já foi colocado em primeira votação; que não foi
garantido o tempo necessário para uma análise mais profunda sobre o tema bem como
insuficiente para que se fizessem todas as diligências antes da votação; que o projeto
produzirá efeitos para a municipalidade pelos próximos trinta anos e entre outras
questões seria necessário que se fizesse os esclarecimentos sobre quais foram as
motivações do executivo municipal em propor o projeto; que a atual concessão só
vencerá em nove de setembro de dois mil e dezenove; que colocado em pauta e
aprovado em primeira votação com os votos contrários dos vereadores Elias Ishy,
Virginia Magrini e Délia Razuk por entenderem que a legislação federal,
especificamente a Lei 11.445/2007 e o Decreto Federal nº 7.217/2010, torna
obrigatório a existência dos Planos Municipais de Saneamento Básico como prérequisito
para que os municípios definam a forma de prestação dos serviços de água e
esgoto, bem como a Lei Municipal 3.266/2009; que o município não possui este Plano;
que os vereadores Elias Ishy e Virginia Magrini recorreram ao Ministério Público o
qual em resposta encaminhou a todos os vereadores orientação para suspensão da
votação para que seja garantida a legalidade da Concessão com a elaboração do
referido Plano Municipal de Saneamento Básico; que os vereadores acataram a
orientação do Ministério Publico; que a ausência da empresa Sanesul prejudica a
reunião principalmente em relação a vários questionamentos que poderiam ser
esclarecidos pela empresa. Após a explanação e possíveis questionamentos, o
Vereador Elias Ishy passou a palavra aos presentes. O Promotor Público, Dr. Eteócles
Brito Mendonça discorreu sobre a necessidade do executivo municipal elaborar um
Plano Municipal de Saneamento para a cidade com a participação da sociedade e que
a empresa a ser contratada através do termo de concessão deva respeitar e ter
responsabilidade em cumprir esse Plano de saneamento. E que a responsabilidade de
elaborar o Plano não é da empresa interessada e sim do executivo municipal. O
Promotor Público, Dr. Amilcar usou a palavra e abordou sobre o Projeto de Lei
065/2016. Falou sobre o contrato de gestão criado pelo Projeto e sua previsão
Constitucional. Reforçou a necessidade da empresa concessionária em respeitar o
Plano de Ação. Para uma autorização e uma nova concessão precisaria muito outros
critérios a serem atendidos e não apenas o que consta no Projeto; O Plano Municipal
de Saneamento deve atender o princípio democrático e passar pelo crivo da sociedade
e só assim poderá ser aplicado. O Plano Municipal de Saneamento deve ser elaborado
com o acompanhamento da sociedade representativa. Questionou o objetivo do
projeto de Lei, alegando que o mesmo não poderia tratar de um novo contrato de
concessão, pois o atual contrato esta em plena vigência com o prazo de validade até
setembro de 2019. Na sequência, o Procurador Geral do Município, Dr. Ilo Rodrigo
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016
IDENOR MACHADO
Presidente da Câmara Municipal de Dourados
A CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, através da Comissão Permanente
de Licitação, torna público para conhecimento geral que o Processo de Licitação n.º
015/2016, na modalidade Tomada de Preço, sob o nº 002/2016, realizado no dia 02 de
agosto de 2016 as 09:00 (nove) horas, que versa sobre aquisição de materiais e
equipamentos de informática, microcomputadores e acessórios visando atender as
necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS, apresentaram os resultados,
MENORPREÇO POR ITEM. Vencedora dos itens 01, 02,03 e 04 a empresa MILAN
&MILANLTDAEPPinscrita no CNPJ sob nº 26.815.480/0001-32, localizada na Rua
Toshinobu Katayama, nº 1520, Centro, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao
processo, Vencedora dos itens 05, 06, 07,08, 09,12 e 14 a empresa MEGA PONTO
COM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – ME inscrita no CNPJ sob nº
14.125.604/0001-79, localizada na Rua. Antonio Emilio de Figueiredo, n° 3045, Vila
Sulmat, Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo, Vencedora dos itens
10,11 e 13 a empresa KIMURA E GARCIA LTDA – ME inscrita no CNPJ sob nº
11.162.692/0001-90, localizada na Av. Marcelino Pires, n° 2874, Centro,
Dourados/MS, conforme proposta anexada ao processo.
De acordo com a formalidade e a tramitação legal do processo licitatório,Adjudico
e Homologo o resultado do julgamento do Tomada de Preço N.º 002/2016 proferido
pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS.
Dourados (MS), 02 de agosto de 2016.
ATA
ANTÔNIO BONFÁ DORNELAS 17413907100 torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Publicidade e Carro de som,
localizada na Rua João Vicente Ferreira, Nº 2870, Vila Progresso, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
EDILSON JOSÉ PETRI – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental de Operação – LO, para
atividade de comercio varejista de madeira e artefatos com desdobramento ,
localizado na Rua: Hayel Bon Faker, 781, Jardim Água Boa, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Renovação de Licença de Instalação para a atividade de CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR ROMA III com 288 unidades habitacionais e
Licenciamento de Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado na Av. Antonio
Tonani nº 150 – Quadra 03 – Lote 01, bairro Vila Roma no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
ENGEPAR ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença de Operação para a atividade de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR ROMA III com 288 unidades habitacionais e Licenciamento de
Abertura de Ruas e Pavimentação, localizado naAv. Antonio Tonani nº 150 – Quadra
03 – Lote 01, bairroVila Roma no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
Gilberto da Silva Arcanjo ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para
a atividade de ComércioVarejista de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, localizado na
Rua Genoveva Matos França, 1.085 – Jardim Novo Horizonte, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
NISHIOKA & CIA LTDA – EPP , torna Público que RECEBEU do Instituto de
Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença de Operação
RLO, para a atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral,
localizada na Rua Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 850 – Jardim Caramuru, no
município de Dourados (MS).
WAGNER MACHADO LISBOA 05112698110 torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Publicidade e Carro de som,
localizada na Rua Lídia Pereira de Carvalho, Nº 47,Vila Erondina II, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
14
ATA
de Farias Machado, usou a palavra e explanou sobre o Projeto e as garantias para o
Município e que o Plano Municipal de Saneamento já está sendo elaborado e depois de
concluídas as etapas, serão realizadas as audiências públicas. Afirmou ainda que o PL
65/2016 na verdade não visava à renovação da concessão e sim fazer adequações no
contrato vigente em cláusulas que a Prefeitura considera desvantajoso para o
município. Elias Ishy ressaltou que para realizar estas adequações não seria
necessário elaborar um projeto de lei, bastava firmar um acordo revisional, conforme
previsto no parágrafo primeiro da cláusula segunda do atual contrato. O Vereador
Elias Ishy questionou o Procurador do Município se a Ordem de Serviço para a
empresa contratada pelo município em vinte e oito de janeiro de dois mil e dezesseis
para realizar o plano de saneamento já foi emitida e se a empresa contratada possui
experiência na elaboração de Planos de Saneamento, o procurador não soube
responder, pois segundo ele trata-se de questão técnica, disse que as pessoas que irão
acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento são engenheiros com
capacidade técnica na área, mas que não sabe dizer ou nominar qual a experiência
técnicas dessas pessoas e nem se tem serviços prestadosemoutras cidades.OVereador
Elias Ishy ressaltou a necessidade e exigência da participação social na elaboração do
Plano conforme determina a legislação federal e não um plano elaborado apenas para
cumprir formalidades. É necessário que seja garantido o direito à participação social
no processo de elaboração, que seja garantido um diagnostico da realidade em torno
dos problemas e desafios da política municipal de saneamento básico, que tenha como
consequência o estabelecimento de metas e ações a serem implementadas no próximo
período garantindo a preservação, a qualidade e universalização do acesso a água e ao
saneamento básico ambiental, isto posto, ira orientar como será a exploração destes
serviços ao fim do atual contrato com a Sanesul. OVereador Marcelo Mourão usou a
palavra e reforçou a importância de discutir e acompanhar o Projeto. O vereador Elias
Ishy informou que o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Idenor Machado não
pode participar da reunião, mas solicitou que informasse aos participantes da reunião
sua decisão de que o Projeto de Lei ora discutido continuará com sua votação suspensa
e que só será levado à pauta para deliberação quando houver consenso com o
Ministério Público. O senhor Cláudio Arcanjo de Souza, Vice-Presidente do
CONDAM, disse da preocupação com o planejamento, do plano municipal haja vista
o crescimento da cidade. O Promotor de Justiça, Dr. Amilcar Araújo, disse que a
Promotoria tem por objetivo maior proteger a questão ambiental do Município e que
existe hoje na promotoria um estudo específico para a elaboração do Plano Municipal
de Saneamento. O Prof. Matheus H. P. dos Santos, representando o Núcleo de boas
práticas urbanas – UFGD solicitou a disponibilização das informações e dos
procedimentos sobre o Projeto, para acesso de toda a sociedade. O Vereador Raphael
da Silva Matos usou a palavra e colocou sua preocupação quanto a necessidade de
acompanhar o Plano Municipal. A vereadora Virginia manifestou seu apoio e
preocupação com o andamento do projeto de Concessão da forma em que o executivo
encaminhou para a Câmara e aguarda desdobramentos sobre a elaboração do Plano
Municipal de Saneamento conforme pré-estabelecido a legislação vigente, afirmou
que é imprescindível que a concessão de serviços tão essenciais seja feita de forma
correta, não apenas para evitar o desperdício de recursos públicos, como também
garantir serviços de qualidade que refletirão na saúde e bem estar de toda a população.
O Promotor de Justiça, Dr. Eteócles, ressaltou o argumento de que o município tem
que cumprir as legislações e elaborar o Plano de acordo com as diretrizes estabelecidas
que deva nortear as ações da empresa prestadora de serviços e atender as necessidades
do município. Acaptação e abastecimento de água, tratamento de esgoto, drenagem
pluvial urbana e destinação de resíduos sólidos. O Promotor de Justiça, Dr. Amilcar
Araújo, afirmou que no entender do Ministério Público os critérios apontados no PL
065/2016 são insuficientes para se autorizar a renovação da concessão, o que só deverá
ser feito mediante a elaboração do Plano de forma democrática, participativa e cidadã.
O Vice-presidente do CONDAM afirmou que a elaboração do Plano tem de levar em
conta o crescimento populacional, impulsionado pelas recentes ampliações do
perímetro urbano de Dourados, e juntamente com o professor de GestãoAmbiental Dr.
Paulino, solicitou acesso às informações sobre a elaboração do Plano, para que seja
garantida a participação da sociedade e que a administração municipal busque também
estabelecer parcerias entre as entidades e órgão públicos, como as universidades
publicas e as privadas que atuam no nosso município e que tem vários profissionais
que podem contribuir na elaboração do Plano de Saneamento municipal. Finalizadas
as discussões, o Vereador Elias Ishy fez os seguintes encaminhamentos: Primeiro –
conforme compromisso assumido pelo Presidente da Câmara Municipal de Dourados,
Senhor Idenor Machado, o Projeto só entrará em pauta e será votado pela Câmara
depois de atender os requisitos legais exigidos pelo MPE. Segundo: a Câmara
solicitará à Prefeitura que agende uma reunião com a empresa responsável pela
elaboração do Plano com o objetivo de apresentar as etapas já concluídas do Plano
Municipal e explicar como se dará a participação da sociedade neste processo. Sem
mais nada a tratar oVereador Elias Ishy e aVereadoraVirginia Magrini agradeceram a
presença e contribuição de todos e encerrou a presente reunião da qual foi lavrada a
presenteAta.
Elias Ishy de Mattos Virginia Magrini
Proponente Proponente
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.265 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2016
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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