ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.332 – SUPLEMENTAR 04 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3426-3672
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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EDITAIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2016
EDITAL PMD/FAPEMS 010/2016 – GUARDA MUNICIPAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARAO QUADRO DA
PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS
MURILO ZAUITH, Prefeito de Dourados/MS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. CONVOCAR, os candidatos relacionados no Anexo I, para a realização
EXAMEDESAÚDE.
1.1. Os Exames Médicos serão realizados no dia 20 de novembro de 2016, período
matutino, no Auditório do Bloco 10, na Unigran, Rua Balbina de Matos, 2121 – Jd.
Universitário, conforme agendamento.
1.2. Os candidatos convocados DEVERÃO AGENDAR SEU ATENDIMENTO
NOSISTEMADEINSCRIÇÃO.
1.2.1. Os agendamentos poderão ser feitos das 8h do dia 17 de novembro às 17h do
dia 18 de novembro de 2016 e não será admitida a realização do exame fora do horário
agendado.
2. O Exame de Saúde de caráter eliminatório, destina-se à constatação, mediante
exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais solicitados, condições
mórbidas que venham a constituir-se em restrições ao pleno desempenho das
atribuições do cargo, ou que no exercício das atividades rotineiras do serviço possam
propiciar o agravamento dessas condições ou que possam representar eventual risco
para a vida do candidato ou para terceiros, e a presença de patologia que, embora não
voltada à morbidez, possa ser considerada impeditiva ou incapacitante para o
desempenho das atribuições do cargo, observadas as exigências do Teste de Aptidão
Física, do Curso de Formação, do exercício do cargo de Guarda Municipal e das
tarefas próprias do serviço.
1.3. O Exame de Saúde será de responsabilidade da FAPEMS, realizado por junta
médica designada para tal.
1.4. O candidato não deve apresentar Índice de Massa Corporal (IMC) dentro da
categoria BAIXO PESO III e na categoria OBESIDADE DE GRAU III, conforme o
quadro abaixo:
1.5. Serão julgados incapazes para o exercício das atribuições do cargo de Guarda
Municipal, pela Junta Médica Especial, os candidatos que:
a) não atenderem os índices mínimos exigidos, incidirem nas condições
incapacitantes e ou não se situarem na proporcionalidade de peso e altura exigida;
b) apresentarem nos exames laboratoriais alterações consideradas incompatíveis
com o serviço da ativa;
c) deixarem de realizar algum exame previsto neste Edital ou não apresentarem o
respectivo laudo ou exibi-lo incompleto;
d) incidirem em condição clínica que seja considerada pela Junta Médica como
incapacitante.
1.6. Na análise de sangue e de órgãos hematopoiéticos as alterações hematológicas
consideradas significativas poderão ser submetidas a parecer especializado.
1.7. Constituem condições incapacitantes para o ingresso no cargo, os seguintes
diagnósticos, apurados por meio dos exames clínicos, que abrangem anamnese,
ectoscopia e exame físico, quando o candidato for julgado inapto ou não
recomendável:
a) cabeça e pescoço: deformações, perdas externas de substância; cicatrizes
extensas, deformantes, aderentes ou antiestéticas; contrações musculares anormais,
cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas;
b) ouvido e audição: deformidades ou agenesia do pavilhão auricular;
anormalidades do conduto auditivo e tímpano; infecções crônicas recidivantes, otite
média crônica, labirintopatias, tumores e baixa audição;
c) olhos e visão: infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites
agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno alpebral;
opacificações corneanas, degenerações, sequelas de traumatismo ou de queimaduras;
doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, anormalidades
funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância
permitida; lesões retinianas e doenças neurológicas ou musculares oculares;
daltonismo, estrabismo com desvio superior a 10 graus;
d) boca, nariz, laringe, faringe, traqueia e esôfago: anormalidades estruturais
congênitas ou não; desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores, atresias e
retrações; sequelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções
crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na mastigação, respiração, fonação e
deglutição e doenças alérgicas do trato respiratório, defeitos de fonação física com
diminuição da função; excetuando-se os sinais e sintomas de gripe e resfriados
comuns;
e) dentes: estado sanitário geral deficiente, infecções, má oclusão e tumores;
restaurações, dentaduras e pontes insatisfatórias; deficiências funcionais, e dentes
cariados com lesões periapicais; piorreia alveolar, ausência de dentes frontais, exceto
se substituídos por dentes artificiais que satisfaçam à estética e à função;
f) pele e tecido celular subcutâneo: infecções crônicas ou recidivantes; micoses
extensas, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos
crônicos ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto imunes; manifestações
das doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes
deformantes que comprometam aestética; nevus vasculares e externos ou
antiestéticos, psoríase, lúpus eritomatoso, pênfigo e, ainda, não são permitidas: a
presença de piercing em qualquer área do corpo para todos os candidatos, tatuagens
que façam alusão ou com figuras comprovadamente relacionadas ao crime
organizado; a presença de hérnia de qualquer tipo;
g) pulmões e paredes torácicas: deformidades relevantes congênitas ou adquiridas
de caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos ou
adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imunoalérgicas do trato
respiratório inferior; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos
dos pulmões e despleura, anomalias radiológicas, exceto se insignificantes e
desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional; e
qualquer doença crônica ou aguda do pulmão sob diagnóstico semiológico;
h) sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e
inflamações, arritmias e ou desdobramentos significantes, doenças do pericárdio,
miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidade do feixe de
condução e outras, detectadas no eletrocardiograma; doenças oro-valvulares;
hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial (pressão arterial diastólica
CATEGORIA IMC
Baixo Peso III (Desnutrido) Menor de 16
Baixo Peso II (Moderado) 16 – 17
Baixo Peso (Leve) 17 – 18,5
Peso Normal 18,5 – 24,9
Sobrepeso 25,0 – 29,9
Obesidade Grau I 30,0 – 34,9
Obesidade Grau II 35,0 – 39,9
Obesidade Grau III (Mórbida) Acima de 40,0
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2016
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVIII-Nº4.332-SUPLEMENTAR
superior a 90 mmHg e sistólica superior a 150 mmHg), taquiesfigmia; alterações
significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças venosas, arteriais e
linfáticas, ictus desviado além do padrão normal, sopros, extrassístoles, arritmias e ou
desdobramentos significantes e pulso arterial medido em repouso igual ou maior que
100bat/min;
i) abdômen e trato digestivo: anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas),
verificadas à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e
outras parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase extra
intestinal); micoses profundas, história de cirurgia significativa ou ressecções
importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato gastrointestinal;
distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores benignos e malignos;
presença de ascite, hepatite e ou esplenomegalia, tumores ou qualquer doença crônica
do aparelho digestivo;
j) aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália,
rins e vias urinárias; tumores; infecções e outras lesões demonstráveis no exame de
urina; criptorquidia; varicocele volumosa e ou dolorosa; estão excetuados a
hipospádia e o testículo único, desde que este não resulte de criptorquidia do outro
testículo, presença de qualquer tipo de hérnia, e hidr