Edição 4339 – 25/11/2016

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.339 13 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3426-3672
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
DECRETO N°2.698, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO N°2.699, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.700, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 2.701, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
“Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da
Criança e doAdolescente -CMDCA.”
“Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Dos Direitos da
Criança e doAdolescente -CMDCA.”
“Inclui membro para compor a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com
Doenças Crônicas de Dourados.”
“Inclui membro para compor o Grupo Condutor Municipal da Rede Cegonha
emDourados.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o
biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº
2.280 de 21 de março de 2016.
I- Representante de entidades que promovam o atendimento á crianças e ao
adolescente:
Suplente: Gleiber dos Santos Nascimentoemsubstituição a Edgard Moreno.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 19 de outubro de 2016.
Dourados (MS), 18 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o
biênio 2016 a 2018, juntamente com os demais membros nomeados pelo Decreto nº
2.280 de 21 de março de 2016.
I – Representantes do Núcleo dosAssistentes Sociais de Dourados:
Titular: Lucélia Aparecida Jacques Roberto Tarouco em substituição a Francine
Jordão Santos.
Suplente:Viviane Lobo Barros da Silvaemsubstituição aTatiany Miranda Saravy.
Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 18 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a senhora Jaqueline Aparecida dos Santos Soken,
representante do Hospital Universitário como membro para compor a Rede de
Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas de Dourados, juntamente com os
membros nomeados pelo Decreto n 1.980 de 18 de setembro de 2015.
Art. 2º Ficam excluídos os membros abaixo da composição da Rede de Atenção à
Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas de Dourados, conforme segue:
I. Laura Rafaele MonteiroAlmeida -Atenção Hospitalar/Hospital daVida;
II.Alessandra de Cassia Leite – Serviço de Urgência e Emergência/UPA;
III. Thais Josquilberg Pereira-UNIGRAN;
IV. JulianaAttilio- Hospital Universitário/UFGD.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 18 de novembro de 2016
O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a senhora Tatiane Felizari Gredhi Nasser, representante do
Hospital Universitário como membro para compor o Grupo Condutor Municipal da
Rede Cegonha em Dourados, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n
1.981 de 18 de setembro de 2015.
Art. 2º Ficam excluídos os membros abaixo da composição do Grupo Condutor
Municipal da Rede CegonhaemDourados, conforme segue:
I. Cássia Barbosa Reis;
II. Livia Campos Rodrigues;
III.Alessandro Postal.
Art. 3º Este Decreto entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 18 de novembro de 2016
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339
REPUBLICA-SE PORINCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2016, Celina Ramos dos
Santos Barros, do cargo de provimento em comissão de “Diretor de Unidade de Saúde
III”, símbolo DGAS-III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 09 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 03 de novembro de 2016, Marcia Soares Mattos
Vaz, do cargo de provimentoemcomissão de “Assessor II”, símbolo DGA-5, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 03 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 16 de novembro de 2016.

O PREFEITO MUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, lotados na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em16 de novembro de 2016.
BRUNORADAELLIDEASSIS DGA-5 ASSESSORII 03/11/2016
SIMONE CHIMENEZDASILVA DGAS-3 DIRETORDE UNIDADE DE SAÚDE
III 11/11/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2016 4 00092 055 0044247
22 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados- MS;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 14 de junho de 2016, o benefício de Pensão
Vitalícia de EVA RENOVATO FERREIRA, concedida nos termos da Lei nº 1334 de
17/06/1985.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos
retroativos a 14 de junho de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2016 4 00094 180 0044972
16 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados- MS;
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto, a partir de 29 de setembro de 2016, o benefício de Pensão
Vitalícia de GUIOMAR GARCIAVIEIRA, concedida nos termos do Decreto “P” nº
257 de 13/06/2014.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 29 de setembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de novembro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
Considerando a decisão constante à fl. 10 do Processo Administrativo Nº
1712/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 09 de novembro de 2016, o cargo de
Médico Gineco-Obstetra, do quadro permanente de pessoal da Secretaria Municipal
de Saúde, ocupado pela servidora CRISTINA YAMAKAWA HIGASHI, matrícula
funcional nº 83341-1, em virtude de posse em outro cargo inacumulável, com
fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de 27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 09 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de novembro de 2016.
DECRETO “P” Nº 400, de 09 de novembro de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 406, de 16 de novembro de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 407 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Anexo do Decreto “P” nº 407, de 16 de novembro de 2016.
Servidor Símbolo Cargo Apartir de:
DECRETO “P” Nº 408, de 21 de novembro de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 409, de 21 de novembro de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 410, de 21 de novembro de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Exonera Celina Ramos dos Santos Barros –SEMS”
“ExoneraCELINARAMOSDOSSANTOSBARROS–SEMS”
Dispõe sobre a nomeação de servidores da Secretaria Municipal de Saúde”
“Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Eva Renovato Ferreira”
“Dispõe sobre a extinção do benefício de Pensão de Guiomar GarciaVieira”
“Declara vago o cargo ocupado pela servidora Cristina Yamakawa Higashi em
virtude de posseemoutro cargo inacumulável”.
03
DECRETOS
DECRETO “P” Nº 411, de 21 de novembro de 2016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal de Dourados
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
“Declara vago o cargo ocupado pelo servidor Anderson de Souza Lagoa em
virtude de posseemoutro cargo inacumulável”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto no artigo 60, inciso VI, da LC 107/07 (Estatuto do
Servidor Público Municipal);
Considerando a decisão constante à fl. 09 do Processo Administrativo Nº
1721/2016;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 17 de novembro de 2016, o cargo de
Vigilante Patrimonial Municipal, do quadro permanente de pessoal da Secretaria
Municipal de Educação, ocupado pelo servidor ANDERSON DE SOUZA LAGOA,
matrícula funcional nº 114761676-2, em virtude de posse em outro cargo
inacumulável, com fundamento no artigo 60, inciso VI, Lei Complementar nº 107, de
27/12/2006.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 21 de novembro de 2016.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339
Republica-se Por Incorreção
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para Acompanhamento de Cônjuge, ao(a) Servidor(a)
Público(a) Municipal, MAILING FENG SHU MAN, matrícula nº. 500912-1,
ocupante do cargo efetivo de AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS,
lotado na SEC MUN DE FAZENDA(SEMFAZ),à sua função, a pedido, com base no
Parecer nº 992/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.668/2016, a partir do
05/12/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 11 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA,
matrícula funcional nº. “114769135-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “04/11/2016 a
03/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 04/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA FERNANDES HELENO,
matrícula funcional nº. “114769101-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “16/11/2016 a
15/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 16/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal AVIANE AREVALO ISNARDE,
matrícula funcional nº. “114767131-2” ocupante do cargo de ASSESSOR III, lotada
na GABINETE DO PREFEITO (GAB), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de
5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “03/11/2016 A 03/03/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei
Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007,conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, pelo período de “04/03/2017 à 01/05/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 22 de novembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal CRISTIANE DANTAS COIMBRA,
matrícula funcional nº. “114768325-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
Resolução nº. Rt/11/1422/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº.Lg/11/1448/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/11/1449/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/11/1450/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/11/1451/2016/SEMAD.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 04
RESOLUÇÕES
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “11/11/2016 a
10/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 11/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal OZANAYAMADA, matrícula
nº. “501049-4”, ocupante do cargo deAGENTE DE ENDEMIAS, lotado(a) na SEC
MUN DE SAUDE (SEMS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 04/10/2016 a
07/10/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 22 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal EKELIS CRIS PIRES SALES, matrícula
funcional nº. “114766958-1” ocupante do cargo de PSICOLOGO, lotada na SEC.
MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL (SEMAS), “180” (cento e oitenta) dias de
“LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março
de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de
2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de
“11/11/2016 a 09/05/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal GISELLI SILVA GOMES, matrícula
funcional nº. “114768673” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “22/11/2016 a
21/03/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 22/03/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal ESTEFANI COSTA DA SILVA
JUSTINO, matrícula funcional nº. “114770672-1” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE APOIO INSTITUCIONAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (ADMESCOLA-
40%) (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á
GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de
5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91
(Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “31/10/2016 a 27/02/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da
Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da
servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que
caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá
se apresentar para retornar as suas atividades no dia 28/02/2017,umdia após o término
de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua
licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, FABRICIA CHRISTIAN
MORAIS DE GOUVEA, matrícula funcional nº. “114760190-1”, ocupante do cargo
efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na Secretaria Municipal de
SEC MUN DE SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 1.017/2016, do Processo Administrativo nº. 1.698/2016, a partir do dia
07/11/2016
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA MUHL, matrícula nº.
32601-1, ocupante do cargo efetivo deAUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado na
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1452/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/11/1453/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/11/1454/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/10/1455/2016/SEMAD.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/11/1456/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/11/1457/2016/SEMAD
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
05
RESOLUÇÕES
SEC MUN DE SAUDE (SEMS),Averbação do Tempo de Serviço de “249”
(duzentos e quarenta e nove) dias de serviços prestados a empresas vinculadas ao
INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC
06021010.1.00219/16-6 de 22/09/16, no(s) período(s) compreendido(s) de:
25/03/1988 a 03/12/1988, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº. 1.0202016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.710/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal BLAVETT DA ROCHA
FUCKS, matrícula nº. “83041-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (CONS MUN DE
SAUDE), “15” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 25/10/2016 a 08/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ROSANGELA MATOS
NASSARO BERBEL, matrícula nº. “114767917-1”, ocupante do cargo de
AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE
(SEMS), “14” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de
familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 31/10/2016 a 13/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 23 de novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal ODAIR ALVES TEIXEIRA, matrícula
funcional nº. “44121-1” ocupante do cargo de GUARDA SUPERVISOR, lotado na
Secretaria Municipal de GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GUARDAS)
(GMD), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com fulcro no artigo 133 da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
08/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 de novembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipal, “02” (dois) dias de dispensa do
serviço, por ter prestado serviço à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 98, da Lei nº
9504, de 30 de setembro de 1997, conforme relaçãoemanexo
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, ao 23 de Novembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à(o) Servidor(a) Público(a) Municipal CLAIRMORONDOS SANTOS
MUNHOZ, matrícula nº. “42681-1” ocupante do Cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SEC. MUN.DEEDUCACAO(SEMED),
Averbação do Tempo de Serviço de “976” (novecentos e setenta e seis) dias de
serviços prestados junto a Secretaria de Estado do MS – AGEPREV, conforme CTC
1.666 de 10/06/2011, onde consta: no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/02/1993
a 14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993; 17/02/1994 a 23/12/1994; 01/02/1995 a
22/12/1995 e de 01/02/1996 a 24/12/1996, que passe a constar: 01/02/1993 a
14/02/1993; 01/04/1993 a 31/12/1993; 17/02/1994 a 23/12/1994; 01/02/1995 a
22/12/1995 e de 01/02/1996 a 19/03/1996 em conformidade com os artigos 170 e 172
da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos
termos do Parecer nº. 945/2011, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.891/2011.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 17 de Novembro de 2016.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1458/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/11/1459/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/11/1460/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº Disp/11/1463/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Republica-se Por Incorreção
Resolução nº.Av/11/1435/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
NOME MATRICULA SECRETARIA DATA DA FOLGA
DATA DO
SERV
ELEIT.
ALBINO JOAO ZANOLLA 114763278-1 PGM 20/10/2016 E 21/10/2016 30/09/2016
ANA CLAUDIA VERLINDO 502016-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 18/10/2016
BRUNA EDUARDA BERTOLO 114771005-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
CASSIO MEDEIROS AHMED 501174-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 07/09/2016
ESTELA MARI DE FIGUEIREDO 69561-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
FABIANE MULLER DEZAN 85161-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 13/09/2016
FABIO BARBOSA DE SOUZA 114762565-1 SEMID 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
GLENIO GONCALVES RIBEIRO 47561-3 SEMS 07/10/2016 E 13/10/2016 07/09/2016
HEITOR PEREIRA RAMOS 131511-1 SEPLAN 03/10/2016 E 13/10/2016 19/09/2016
IGOR LEONARDO VELOSO SILVA 83311-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
JOAO PAULO DA SILVA 114761979-1 SEMAS 21/10/2016 E 27/10/2016 07/09/2016
JOSE ROBERTO BARBOSA 500878-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 05/10/2014
KELLY VIEIRA DE ANDRADE 114763044-5 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
MARCIA DE PAULA VIEIRA 114765066-3 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
MARISIA DE APAULA BRANDAO MARTINS 501649-6 SEMAS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
MERCEDES BRITEZ VELASQUEZ 153959-1 SEMS 05/10/2016 E 06/10/2016 02/10/2016
MERCEDES BRITEZ VELASQUEZ 153959-1 SEMS 27/10/2016 E 28/10/2016 30/09/2016
NILSON DAMIAO DEMENCIANO 114767924-1 AGETRAN 14/10/2016 E 26/10/2016 02/10/2016
NORATO MARQUES DE OLIVEIRA 500892-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 30/09/2016
POLIANA RECALDE DA ROCHA 114763664-1 AGETRAN 01/10/2016 E 02/10/2016 02/10/2016
RODRIGO PEDROSO DOS SANTOS 114765806-1 SEMS 24/10/2016 E 28/10/2016 20/09/2016
ROGERIA EDUARDO CANDIDO ALVES SASAOKA 114765923-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 46051-1 SEMFAZ 06/10/2016 E 07/10/2016 16/09/2016
ROSELIA DA SILVA AZAMBUJA 46051-1 SEMFAZ 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 03/10/2016 E 04/10/2016 09/09/2016
SERGIO ADRIAN CASTILHO 114761362-3 SEMS 26/10/2016 E 27/10/2016 02/10/2016
SIMONE PERES CLAUS 114766516-1 SEMS 24/10/2016 E 25/10/2016 02/10/2016
SIMONE PERES CLAUS 114766516-1 SEMS 26/10/2016 E 27/10/2016 05/10/2016
THALIS ANTONIO CORREA DINIZ 114771103-2 PGM 13/10/2016 E 14/10/2016 02/10/2016
VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 06/10/2016 E 07/10/2016 02/10/2016
VALDEVINO JOSE DE SOUZA 46141-1 SEMS 13/10/2016 E 14/10/2016 22/09/2016
06
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Can/11/1462/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rm/11/1461/16/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARIA
CLEIR VIEIRA DA SILVA, matrícula 45871-1, ocupante do cargo efetivo de
Assistente de Serviços Administrativos, de 16/05/2016 a 30/05/2016, referente ao
período aquisitivo 2012/2013, 2ª(segunda) quinzena, publicado no Diário Oficial do
Município nº 4219, Resolução nº Fe/05/612/16/SEMAD, considerando acumulo de
serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de novembro do ano de
2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica
do Município de Dourados…
RESOLVE:
REMOVERo (a) Servidor (a) Público (a) MunicipalMARIAFATIMASILVEIRA
DEALENCAR, matrícula funcional nº 114763020-4, ocupante do cargo de Assessor
I, da Secretaria Municipal deAssistência Social (SEMAS) para a Secretaria Municipal
de Governo (SEGOV), a partir de 01/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 23 dias do mês de novembro do ano de
2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
EDITAIS
PROCESSO CONTRIBUINTE DEBITOS
000265/16 AGUIAR RAMOS ORTEGA
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2012 – 176,80
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2013 – 187,86
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 187,95
000220/16 ALEXANDRE PAZINI RAMOS
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2012 – 529,80
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 566,74
000178/16 ANTONIO SERGIO AMORIM BROCHADO E ESPOSA
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 7.093,15
000029/16 ARISTIDES GARCIA
Saldo Parcelamento – 2012 – 3.333,92
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 1.222,10
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 1.333,08
000201/16 ATALIBIO PAVAO
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2012 – 559,11
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2013 – 184,04
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2014 – 644,02
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2015 – 1.735,26
000237/16 ELIUDE DA SILVA E BRUNA DA SILVA N. TEORO
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2012 – 578,77
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2013 – 625,71
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 762,94
000069/16 ESPOLIO DE JOAO DEMAMANN FILHO
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2012 – 1.494,37
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2013 – 2.912,57
DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2014 – 745,54
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2014 – 2.925,72
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2015 – 2.882,39
000073/16 FERDINANDO CATELAN
Saldo Parcelamento – 2012 – 1.466,14
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 1.169,83
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 1.663,56
000187/16 GABRIELA DE OLIVEIRA W VILHALBA E OU
Saldo Parcelamento – 2012 – 2.993,99
DÍVIDA ATV.-AUTO INF – 2014 – 758,74
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2014 – 869,43
DÍVIDA ATIVA – ITU – 2015 – 856,49
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2016
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes proprietários de imóveis
urbanos abaixo relacionados, NOTIFICADOS para quitar seus débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação deste Edital, sob pena de serem cobrados judicialmente via ação de execução
fiscal.
000068/16 JAIR RUBENS PINHEIRO
Saldo Parcelamento – 2012 – 57.527,03
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 26.724,55
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 7.801,39
000113/16 JOSE ROBERTO DA SILVA LUNAS
Saldo Parcelamento – 2012 – 7.193,15
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 1.342,49
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 1.724,55
07
EDITAIS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
000202/16 JULIANA RIBEIRO GARCIA E OUTRA
Saldo Parcelamento – 2012 – 374,14
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 448,59
Saldo Parcelamento – 2015 – 498,78
000219/16 MARILEI BATISTA E OUTRO
Saldo Parcelamento – 2012 – 1.965,31
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 1.822,44
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 2.040,88
000124/16 MARLENE ORTEGA ORTIZ
Saldo Parcelamento – 2012 – 448,85
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 147,25
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 184,57
000158/16 NELSON ROMEIRO DE SOUZA E OUTRA
Saldo Parcelamento – 2012 – 5.768,13
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 1.288,66
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 1.615,86
000118/16 NIVALDO BRAZ DE ARAUJO
Saldo Parcelamento – 2012 – 644,32
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 589,41
000071/16 PORCIDONIO CAVALHEIRO
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2012 – 248,45
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2013 – 344,65
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 344,55
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 509,01
000006/16 SEBASTIAO SOUZA DE ALENCAR
Saldo Parcelamento – 2012 – 691,66
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2014 – 231,85
DÍVIDA ATIVA – IPTU – 2015 – 292,66
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
368/2015/DL/PMD
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 249/2016/DL/PMD
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
001.04/2016/APM
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº
001.07/2016/APM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2016/DL/PMD
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 301/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
H.S.ENGENHARIALTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 007/2015
OBJETO: Faz-se necessário um remanejamento de serviços com o acréscimo nos
quantitativos em alguns itens constantes em planilha orçamentária originária, o
decréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha orçamentária
originária, a supressão de itens constantes em planilha orçamentária originária e a
inclusão de itens não constantes em planilha orçamentária originaria descritos como
extracontratuais. A prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis)
meses, com início em 14/02/2017 e previsão de vencimento em 14/08/2017 e a
prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 06 (seis) meses, com início
em17/11/2016 e previsão de vencimentoem17/05/2017.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
MATPARINDÚSTRIA,COMÉRCIODEENGENHARIALTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 009/2015
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de serviços extracontratual,
estabelecido na cláusula quinta do contrato originário.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 23 de Novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
APMEscola MunicipalAurora Pedroso de Camargo
CLAUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VALORDOADITIVO: R$7.910,25
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
APMEscola Municipal Maria da RosaAntunes da Silveira Camara
CLAUDIOBARBOSA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO:Aquisição de Gêneros deAlimentaçãoemGeral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Federal nº
8.666/93
VALORDOADITIVO: R$9.453,35
Secretaria Municipal de Educação
PARTES:
Município de Dourados
Leistung Equipamentos Ltda.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 065/2016.
OBJETO: aquisição de aparelho médico hospitalar (Ventilador de Transporte
Microprocessado), objetivando atender necessidades da Unidade de Pronto
Atendimento-UPA.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
12.00. – Secretaria Municipal de Saúde
12.02. – Fundo Municipal de Saúde
10.302.15. – Atenção de Média e Alta Complexidade, Amb. e Hosp. Urgência e
Emergência
1094. – Construção, Ampliação, Reforma, Equip. e Mobiliários – Unidades
Especializada
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
44.90.52.03 –Aparelhos, Equipamentos e Utensílios Médico – Hospitalar
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: RoneyAlves Moreira
DATADEASSINATURA: 17 de Novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
D.P.HVICTOL-ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 052/2014.
OBJETO: Faz-se necessário o acréscimo de valor e a inclusão de dotação
orçamentária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
08
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Procedimento Operacional Padrão – Setor de Departamento Pessoal e Gestão
de Pessoas
FUNSAUD
Coordenação de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas
04/11/2016
SÚMARIO
Fábio José Judacewski
Diretor Presidente da FUNSAUD
O Procedimento Operacional Padrão (POP), é essencial para garantia da
padronização de tarefas a ser realizadas com os pacientes/usuários/trabalhadores do
SUS. Estes garantem assistência de qualidade, pois permite a equipe sistematizar suas
ações e seguir uma rotina padronizada, a ser realizada em todos os setores da unidade
hospitalar.
INTRODUÇÃO 7
Recomendaçõesemrelação á Postura e Rotinas 8
CONTRATAÇÃO 9
RESCISÃO 12
TRANSFERÊNCIA 15
CONTROLEDEFREQUÊNCIA 16
PAGAMENTOSADICIONAIS 18
VALETRANSPORTE 19
ATESTADOSDEATÉ15 DIAS 20
INSS 21
PRESTAÇÃODESERVIÇO 23
AÇÕESDISCIPLINADORAS 24
PROTOCOLODERECEBIMENTODEARQUIVOS 26
SOLICITAÇÃODEFÉRIAS 27
DECLARAÇÃOANUALDEBENS 28
ANEXOS 29
ARTICULADORES DA IMPLEMENTAÇÃO DOS MANUAIS DE
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO E PROTOCOLOS CLÍNICOS NA
FUNSAUD
Diretor Presidente/FUNSAUD
DiretorAdministrativo/FUNSAUD
DiretorTécnico/FUNSAUD
Diretor Técnico Médico do Hospital daVida
Diretor Médico Clinico do Hospital daVida
Diretor Técnico Médico daUPADr.Afrânio Martins
Gerente de Unidade/FUNSAUD
Gerente de Unidade do Hospital daVida
Gerente de Unidade daUPADr.Afrânio Martins
GerenteAdministrativo daFUNSAUD
Gerente de Desenvolvimento e Qualidade na Saúde/FUNSAUD
Gerente de Integração e Desenvolvimento/FUNSAUD
Coordenação deAssistência à Saúde do Hospital daVida
CoordenaçãoAdministrativa do Hospital daVida
Coordenação deAssistência à Saúde daUPADr.Afrânio Martins
CoordenaçãoAdministrativa daUPADr.Afrânio Martins
Coordenação Dep. Pessoal e Gestão de PessoasFUNSAUD
Coordenação daTecnologia da Informação/FUNSAUD
Coordenador do Setor de almoxarifado/FUNSAUD
Coordenador do Setor de Compras/FUNSAUD
Encarregado do Setor de Finanças/FUNSAUD
Coordenador do Setor de Faturamento/FUNSAUD
Encarregado da Manutenção/FUNSAUD
ELABORAÇÃO,REVISÃOECOLABORADORES
Rodinéia Alves de Souza – Coordenadora do Departamento Pessoal e Gestão de
Pessoas/FUNSAUD
Lilian Tomazia Schenckenecnt Xavier da Costa – Responsável do Departamento
Pessoal e Gestão de Pessoas
VanessaAparecida Cristaldo Prado Moreno –AssistenteAdministrativo
Daniela dos Santos Estelai –AssistenteAdministrativo
Edson Cecil Cavalcante Santana – Técnico de Segurança doTrabalho
Ana CarolinaViana Portela –AssistenteAdministrativo
INTRODUÇÃO
OSetor de Departamento Pessoal é parte integrante da estrutura organizacional de
praticamente todas as empresas, sendo um setor que lida exclusivamente com todos os
processos burocráticos no que diz respeito aos funcionários, onde suas principais
responsabilidades são, contratação, administração do cadastro, desligamentos, férias,
concessão de licenças, afastamento médico, 13° salário e da folha de pagamento do
pessoal, entre outros.
Conforme Silva (2009, p. 21), o Departamento Pessoal é o “Departamento
responsável pela administração de todos os procedimentos que envolvam os
empregados. Responsável ainda pelos procedimentos de folha de pagamento”.
Na Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD, o Setor do
Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, está inserido na Gerência da Unidade
Administrativa e localiza-se nas dependências do Hospital da Vida, com horário de
funcionamento de Segunda-feira a Sexta-feira, das 7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 16:00.
A equipe de colaboradores desse setor é formada por: 01 Coordenadora; 01
Responsável; 01 Técnico de Segurança doTrabalho e 03AssistentesAdministrativos.
Diante disto, faz-se necessário descrever os procedimentos realizados no setor de
Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, considerando que o Manual de
Procedimento Operacional Padrão é uma ferramenta de gestão da qualidade que busca
a excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros
nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas
transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais.
Aequipe do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas, elaborou no ano de 2015 a
primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do Setor, e no ano de
2016 foi necessário a atualização do Manual para a qualificação dos serviços
prestados.
Recomendaçõesemrelação á Postura e Rotinas
•Apresentar-se adequadamente trajado no seu posto de trabalho;
• Estar higienizado;
•Épermitido o uso de perfumes suaves;
•Aparência agradável;
• Homens com barba feita ou aparada;
• Mulheres com maquiagem discreta;
• Cabelos organizados;
• Manter-seempostura acolhedora;
• Sentar-se confortavelmente, de forma ergonômica;
• Não mascar chiclete;
• Não comer no local de trabalho (para tal encaminhar-se à copa);
• Não usar óculos de sol ou fone de ouvidos;
• Celular desligado ou no modo de vibração (NUNCA atender celular durante o
atendimento ao usuário.Aotérmino do atendimento, responder a ligação);
• Não acessar e-mail pessoal, facebook e outros similares;
• Se houver musica ambiente deve ser suave e emvolume baixo;
• Evitar cantarolar alto;
• Manter postura profissional, evitando piadas, riso alto, etc;
• Primar pela ética, não comentando sobre a vida alheia, principalmente de
usuários e colegas de trabalho;
• Não julgar, comparar, rotulando ou atribuindo às pessoas designação ou
denominação de maneira redutora que o defina (“aquela mala”, “o sabe tudo”, etc.).
•Ao cometer falhas, notificar ao seu superior hierárquico.
• Não utilizar calçados e acessórios que comprometam a segurança.
ROTINA
•Antes de iniciar o trabalho, organizar o setor:
• Limpar sua área de trabalho;
• Ligar e checar o funcionamento dos equipamentos (micro computador,
impressora, condicionador de ar, telefone, outros);
•Organizar objetos (identificação de pastas de arquivos, caneta, lápis, outros);
•Ao término do seu horário de trabalho, verificar e identificar as pendências se será
necessário passar para outras pessoas ou retomará no próximo dia.
• Recomponha e organize sua área de trabalho.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 167/2015/DL/PMD EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 300/2014/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
JUHAENGENHARIALTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 005/2015.
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento dos serviços contratados, com o
acréscimo no quantitativo em alguns itens constantes em planilha orçamentária
originária, o decréscimo no quantitativo em outros itens constantes em planilha
orçamentária originária, a supressão de itens constantes em planilha originária e a
inclusão de itens necessários a execução dos serviços mas não existentes em planilha
orçamentária originária, descritos como extracontratuais.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 24 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
PLANACONCONSTRUTORALTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 006/2014
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços para o Lote 02, com o
acréscimo no quantitativo de alguns itens constantes em planilha orçamentária e o
decréscimo no quantitativo de outros itens constantesemplanilha originária.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 23 de novembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
09
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
1.CONCURSO/PROCESSOSELETIVO
Para a Convocação:
a. Elaborar o Edital de convocação e solicitar autorização do Diretor Presidente da
FUNSAUD;
b. O Edital deverá ser enviado ao diário oficial até as 11:00 horas do dia anterior a
convocação, a solicitação de publicação é feita por CI, indicando o número do edital e
a data para publicação. Escanear a CI assinada e enviar por e-mail junto com o arquivo
para ser publicado para diariooficial@dourados.ms.gov.br
Para o Contrato:
a. Organizar toda documentação exigida no edital e conferir a autenticidade;
b. Encaminhar para o Coordenador/Supervisor ou chefia imediata para
informações sobre lotação e horário de trabalho;
c. Imprimir a negativa do seguro desemprego com o número do PIS/PASEP;
d. Solicitar o preenchimento:
• Declaração de bens móveis e imóveis;
• Declaração de não acúmulo de cargo público;
• Declaração de dependentes;
• Ficha de cadastramento do CNES (em casos de profissionais específicos da área
de saúde: Enfermeiro, Fisioterapeuta, Assistente Social, Psicólogo, Nutricionista,
Biomédico, Fonoaudiólogo, Farmacêutico, Técnico em Enfermagem, Técnico em
Radiologia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Segurança do
Trabalho, Técnico em Banco de Sangue, Técnico em Farmácia, Auxiliar de Saúde
Bucal,Auxiliar de Farmácia)
e. Inserir os dados do funcionário no contrato recolher a assinatura do funcionário e
das testemunhas e encaminhá-lo para assinatura do Diretor Presidente;
f. Preencher a etiqueta específica para carteira de trabalho com os dados do
contrato e encaminhá-la junto com o contrato para assinatura do Diretor Presidente.
g. Encaminhar CI para o escritório de contabilidade contendo o nome do
funcionário contratado, o contrato assinado e toda documentação.
h.Ao retornar do escritório após o cadastro, a documentação deverá ser arquivada
em pasta específica com etiqueta com o nome do funcionário, obedecendo a seguinte
ordem: Ficha de Registro de Empregado com foto, contrato assinado, guias de salário
família e imposto de renda, declarações assinadas e cópias dos documentos pessoais.
2.CARGOSCOMISSIONADOS
a. A apresentação do funcionário apto para contratação em cargo por comissão
deverá ser apresentado junto com uma CI com a autorização do Diretor Presidente da
FUNSAUD;
b. Elaborar portaria específica para nomeação e encaminhar ao diário oficial até as
11:00 horas do dia anterior da publicação, a solicitação de publicação é feita por CI,
indicando o número da Portaria e a data para publicação. Escanear a CI assinada e
enviar por e-mail junto com o arquivo para ser publicado para
diariooficial@dourados.ms.gov.br.
c. Para realizar o Contrato:
•Organizar toda documentação exigida conferir a autenticidade;
• Imprimir a negativa do seguro desemprego com o número do PIS/PASEP;
• Solicitar o preenchimento:
• Declaração de bens móveis e imóveis;
• Declaração de não acúmulo de cargo público;
• Declaração de dependentes;
• Ficha de cadastramento doCNES
• Preencher a etiqueta específica para carteira de trabalho com os dados da Portaria
e encaminhá-la junto com a Portaria para assinatura do Diretor Presidente.
• Encaminhar CI para o escritório de contabilidade contendo o nome do
funcionário contratado, Portaria, e toda documentação.
•Ao retornar do escritório após o cadastro, a documentação deverá ser arquivada
em pasta específica com etiqueta com o nome do funcionário, obedecendo a seguinte
ordem: Ficha de Registro de Empregado com foto, Portaria publicada em Diário
Oficial, guias de salário família e imposto de renda, declarações assinadas e cópias dos
documentos pessoais.
3.CEDIDOS
a. A apresentação do funcionário apto para contratação em cargo por comissão
deverá ser apresentado junto com uma CI com a autorização do Diretor Presidente da
FUNSAUD, contendo o nome, cargo, remuneração, natureza da cedência (com ônus
compartilhado ou com ônus para origem);
b. Na CI deverá constar a Resolução publicada em Diário Oficial da cedência do
funcionário efetivo;
c. Elaborar portaria específica para nomeação e encaminharão diário oficial até as
11:00 horas do dia anterior da publicação, a solicitação de publicação é feita por CI,
indicando o número da Portaria e a data para publicação. Escanear a CI assinada e
enviar por e-mail junto com o arquivo para ser publicado para
diariooficial@dourados.ms.gov.br.
d. Para o Contrato:
•Organizar toda documentação exigida conferir a autenticidade;
• Solicitar o preenchimento:
• Declaração de bens móveis e imóveis;
• Declaração de não acúmulo de cargo público;
• Declaração de dependentes;
• Ficha de cadastramento doCNES
• Encaminhar CI para o escritório de contabilidade contendo o nome do
funcionário contratado, Portaria, e toda documentação.
• Ao retornar do escritório após o cadastro, a documentação deverá ser arquivada
em pasta específica com etiqueta com o nome do funcionário, obedecendo a seguinte
ordem: Ficha de Registro de Empregado com foto, Portaria publicada em Diário
Oficial, guias de salário família e imposto de renda, declarações assinadas e cópias dos
documentos pessoais.
1.RESCISÃOPELAEMPRESASEMJUSTACAUSA
a. O responsável pela demissão deverá apresentar ao Diretor Presidente
documento com tal solicitação, assim que autorizado encaminhar para o
Departamento Pessoal;
b. O funcionário deverá ser informado, e se apresentar junto com a carteira de
trabalho, e o Atestado de Saúde Ocupacional para elaboração do Termo de Rescisão
Contratual e assiná-lo;
c. Encaminhar a carteira de trabalho preenchida com a data da rescisão para
assinatura do Diretor Presidente daFUNSAUD, após a assinatura anexar uma cópia da
página com data de saída da carteira de trabalho aoTermo de RescisãoCT;
d. Encaminhar e-mail para o escritório de contabilidade contendo data da rescisão,
do ultimo dia trabalhado, faltas não lançadas, horas extras não lançadas, insalubridade
e adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados da competência em vigor,
informar a natureza da rescisão (no caso de ser sem justa causa dá direito a multa
rescisória) e se o funcionário irá cumprir aviso prévio ou não;
e. Após a resposta do escritório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
impresso em 03 vias, o documento deverá ser encaminhado para assinatura do Diretor
Presidente da FUNSAUD, solicitando à Direção Administrativa (setor financeiro) o
cheque para preenchimento com o valor da rescisão ou depósitoemconta.
f. Comunicar o funcionário por telefone sobre o pagamento em até 10 dias corridos
após o pedido de rescisão;
g. Solicitar que o funcionário assine as 03 vias do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho Entregar duas vias para o funcionário e arquivar a terceira junto com o
Termo de Rescisão Contratual, o comprovante de pagamento e a cópia da página de
saída da Carteira deTrabalho.
2.RESCISÃOPELAEMPRESACOMJUSTACAUSA
a.Achefia imediata deverá enviar uma CI para Departamento Pessoal, relatando a
situação que causou a demissão, anexar folha de ponto, conversas por e-mail ou mídias
sociais com o funcionários, fotos, vídeos que comprovem o fato da demissão,
mencionar advertências ou suspensões com data do ocorrido.
b. Encaminhar toda documentação por e-mail para a assessoria jurídica e solicitar o
parecer. Dado o parecer, encaminhar as informações por e-mail para o escritório.
c. Encaminhar e-mail para o escritório de contabilidade contendo data da rescisão,
do ultimo dia trabalhado, faltas não lançadas, horas extras não lançadas, insalubridade
e adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados da competência em vigor,
informar a natureza da rescisão;
d. Encaminhar a carteira de trabalho preenchida com a data da rescisão para
assinatura do Diretor Presidente daFUNSAUD, após a assinatura anexar uma cópia da
página com data de saída da carteira de trabalho aoTermo de Rescisão;
e. Após a resposta do escritório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
impresso em 03 vias, o documento deverá ser encaminhado para assinatura do Diretor
Presidente da FUNSAUD, solicitando à Direção Administrativa (setor financeiro) o
cheque para preenchimento com o valor da rescisão ou depósitoemconta.
f. Comunicar o funcionário por telefone sobre o pagamento em até 10 dias após o
pedido de rescisão; por escrito no ato da demissão por justa causa (de preferência no
mesmo documento)
g. Solicitar que o funcionário assine as 03 vias do Termo de Rescisão do Contrato
de Trabalho Entregar duas vias do para o funcionário e arquivar a terceira junto com o
Termo de Rescisão Contratual e a cópia da página de saída da Carteira deTrabalho.
3.RESCISÃOAPEDIDO
a.Ofuncionário deverá apresentar a folha de frequência com a assinatura da chefia
imediata, ou o ultimo comprovante do ponto digital com aCI do Coordenador, Gerente
da Unidade ou Diretor comunicando a rescisão e a data;
b. Cumprir o aviso prévio conforme as normas daCLT;
c. Apresentar carteira de trabalho, junto com o Atestado de Saúde Ocupacional
para elaboração doTermo de Rescisão Contratual e assiná-lo;
d. Encaminhar a carteira de trabalho preenchida com a data da rescisão para
assinatura do Diretor Presidente daFUNSAUD, após a assinatura anexar uma cópia da
página com data de saída da carteira de trabalho aoTermo de Rescisão;
e. Encaminhar para perícia demissional (ASO);
f. Encaminhar e-mail para o escritório de contabilidade contendo data da rescisão,
do ultimo dia trabalhado, faltas não lançadas, horas extras não lançadas, insalubridade
e adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados da competênciaemvigor;
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0002 Página: 09/11
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
Edição: 001/2016
CONTRATAÇÃO
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Validado por:
Assinatura e Carimbo
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0003 Página: 12/14
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
RESCISÃO
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Validado por:
Assinatura e Carimbo
Edição: 001/2016
10
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
g.Após a resposta do escritório com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
impresso em 03 vias, o documento deverá ser encaminhado para assinatura do Diretor
Presidente da FUNSAUD,solicitando à Direção Administrativa (setor financeiro) o
cheque para preenchimento com o valor da rescisão.
h. Comunicar o funcionário por telefone sobre o pagamento em até 10 dias após o
pedido de rescisão;
i. Solicitar que o funcionário assine as 03 vias doTermo de Rescisão do Contrato de
Trabalho Entregar duas vias do para o funcionário e arquivar a terceira junto com o
Termo de Rescisão Contratual e a cópia da página de saída da Carteira deTrabalho.
OBS: No caso de contratos por prazo determinados, a inexistência do sistema
próprio impossibilita o cálculo antecipado, do mesmo modo para o aviso prévio
indenizado.
1.TRANSFERÊNCIAAPEDIDO
a. Solicitar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Transferência
(Formulário 01);
b. Solicitar ao funcionário o parecer dos Coordenadores ou Supervisores do local
atual;
c. Encaminhar a ficha preenchida para o coordenador ou supervisor do destino;
d. Mediante o parecer encaminhar ao Diretor responsável para parecer final, no
caso de negativa avisar o funcionário e arquivar a solicitação. No caso de parecer
positivo encaminhar o funcionário ao destino junto com CI e cópia do Formulário de
Solicitação de Transferência direcionado ao Coordenador ou Supervisor e arquivar a
solicitação.
2.NOTIFICAÇÃODETRANSFERÊNCIA
a. A chefia imediata deverá preencher a notificação (Formulário 2) com todos os
dados da transferência, solicitar autorização da Direção Executiva e entregar uma via
ao funcionário pegando a ciência do mesmo;
b. Encaminhar a notificação ao Departamento Pessoal para arquivo.
c. Caso o funcionário não cumpra a notificação a chefia deverá encaminhar CI
relatando o fato.
1.FOLHADEFREQUÊNCIA
a. Preencher a folha diariamente, anotar o horário exato da entrada e saída e
intervalos;
b. Ao fechamento da competência a chefia imediata deverá assinar a folha e
encaminha-la ao Coordenador, Gerente ou Diretor para elaboração do Resumo de
Frequência.
2.PONTODIGITAL
a. Identificar-se na entrada de funcionários da unidade colocando a digital no
aparelho biométrico e destacar com cuidado o comprovante, obrigatoriamente, na
entrada saída e intervalos;
b. A entrada de funcionário com antecedência de até 15 minutos é permitida, não
caracterizando hora extra;
c. A tolerância máxima para atrasos é de 15 minutos, o que exceder esse período
deverá ser descontadoemfolha;
d. As jornadas de 12 horas de trabalho deverão ter OBRIGATORIAMENTE
intervalo de 01 hora registrado no ponto a saída e o retorno, conforme escala para não
haver desfalque ao setor;
e. Nas jornadas de trabalho de 06 horas, o funcionário terá direito a 15 minutos de
descanso e não será necessário registrar no ponto, deverão ser realizados nas
dependências da unidade;
f. As trocas de jornada deverão ser comunicadas com 05 dias de antecedência a
chefia imediata por escrito (Formulário 04);
g. Em caso de atestado médico, o funcionário deverá entregá-lo no setor de
Recursos Humanos daFUNSAUD.
h. – Caso o funcionário não registrar entrada, saída ou intervalo deverá procurar a
chefia imediata para preenchimento da Justificativa de Não Registro do Ponto
(Formulário 05), ela deverá ser entregue diariamente no Departamento Pessoal, pela
chefia, de
3.RESUMODEFREQUÊNCIA:
a. Imprimir as folhas correspondentes dos funcionários e encaminhar para
assinatura respectivos Diretores, Gerentes, Encarregados, Coordenadores,
Supervisores ou Responsáveis.
b. Lançar no resumo geral as informações do sistema;
c. Enviar para o escritório de contabilidade até dia 27 de cada mês as 07h00mn;
d.Após 03 dias úteis solicitar o espelho da folha ao escritório
4.HORAEXTRA
a. A realização das horas extras serão somente autorizadas mediante formulário
específico assinado pelo Supervisor, Coordenador e/ou Gerente (Formulário 3);
b. Todos os formulários deverão ser entregues junto com as folhas de freqüências
até o dia 24 de cada mês até as 15 horas no Departamento Pessoal.
1.ADICIONALNOTURNO
a.Todo funcionário que realiza sua jornada de trabalho no período noturno, a partir
das 22 horas até as 05 horas receberá20%de adicional sobre a hora trabalhada;
b. A informação deverá ser enviada ao escritório pelo resumo de frequência,
mediante o relatório do registro do cartão ponto do funcionário.
2.GRATIFICAÇÃODECHEFIA
a. O Diretor Presidente deverá enviar CI, ou autorizá-la e encaminhá-la para o
Departamento Pessoal, informando o nome do funcionário e a quantidade do
percentual de gratificação;
b. Elaborar a Portaria com a especificação da gratificação, encaminhar para
assinatura do Diretor Presidente, após assinatura encaminhar para publicação em
diário oficial do município;
c. Encaminhar e-mail para o escritório contendo a informação do percentual da
gratificação e a data de início.
1. SOLICITAÇÃO
a. Solicitar o preenchimento do Formulário de Solicitação de Vale Transporte
(Formulário 6) com a assinatura da chefia imediata, indicando a rota no formulário;
b. Encaminhar o documento para assinatura do Diretor Administrativo da
FUNSAUD;
c. Inserir os dados do funcionário para confecção do cartão através do site
www.medianeiradourados.com.br;
d. Aguardar a emissão do cartão para inserir o valor (a empresa tem o prazo de até
05 dias úteis para disponibilizar o cartão no sistema);
e. Inserir o valor no sistema online da Medianeira Transportes e informar o
funcionário que o cartão estará disponível no Terminal Rodoviário de Dourados
situado a Avenida Marcelino Pires, 4731. Para retirada do cartão é necessário a
apresentação deumdocumento com foto.
f. As recargas deverão ser realizadas no dia 20 de cada mês, ou no dia útil
subsequente,terá que ser suficiente para suprir a necessidade do funcionário até o dia
20 (ou dia útil subsequente) do mês posterior.
2.SUSPENSÃO
a. Solicitar o preenchimento do Formulário de Suspensão do Vale Transporte
(Formulário 07) com a assinatura da chefia imediata, deverá ser entregue junto com o
cartão de vale transporte coorporativo;
b. Encaminhar o documento para assinatura do Diretor Administrativo da
FUNSAUD;
c. Lançar no site da medianeira a exclusão do funcionário
d. Encaminhar o cartão para a medianeira para devolução.
1. ATESTADOSDEATÉ15 DIAS
a. Atestados médicos dos funcionários deverão ser entregues ao Departamento
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0004 Página: 15
Edição: 001/2016
TRANSFERÊNCIA
Disponibilizado para os setores
em:
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
Validado por:
___________________________
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Assinatura e Carimbo
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0005 Página: 16/17
CONTROLE DE FREQUÊNCIA
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Elaborado por: Validado por:
__________________________
Assinatura e Carimbo
Edição: 001/2016
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0006 Página: 18
PAGAMENTOS ADICIONAIS
Edição/Revisão:
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe
Validado por:
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Assinatura e Carimbo
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0007 Página: 19
Assinatura e Carimbo
VALE TRANSPORTE
Edição: 001/2016
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
Validado por:
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0008 Página: 20
Edição: 001/2016
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
ATESTADOS DE ATÉ 15 DIAS
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Validado por:
Assinatura e Carimbo
11
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
Pessoal da FUNSAUD, no horário das 07:00 as 11:00 – 13:00 as 17:00 de segundafeira
a sexta-feira;
b. Elaborar e-mail informando o afastamento, período e da data de entrega no
Departamento Pessoal. Enviar e-mail para o Gerente, Coordenador, Supervisor
responsável com cópia para coordenação do Departamento Pessoal;
c. Lançar no sistema os dados do atestado;
d. Lançar no sistema do Ponto Digital;
e.Arquivar o atestado na pasta do funcionário.
• Atestados médicos dos funcionários deverão ser entregues ao Departamento
Pessoal da FUNSAUD, no horário das 07:00 as 11:00 – 13:00 as 17:00 de segundafeira
a sexta-feira;
• Comunicar por e-mail o escritório com os dados da licença: nome do funcionário,
função, início e período de afastamento;
• Lançar no sistema os dados do atestado;
• Lançar no sistema do Ponto Digital;
•Arquivar o atestado na pasta do funcionário.
1.AGENDAMENTODEPERÍCIA
a. Entrar no site de agendamento de perícia da Previdência Social
(dataprev.gov.br/agendamento);
b. Escolher o município, estado, agência e avançar;
c. Na página seguinte preencher todos os dados pessoais do funcionário e da
empresa, avançar;
d. Na pagina seguinte confirmar o endereço, e-mail e telefone do funcionário;
e. Na página seguinte, no caso do funcionário possuir dependentes menores de 14
anos, colocar nome dos dependentes, data de nascimento e sexo;
f. Na página seguinte confirmar a agencia bancária, avançar;
g. Na última pagina, imprimir o comprovante do requerimento e encaminhar para
assinatura do Diretor Presidente.
2.DECLARAÇÃODETEMPODECONTRIBUIÇÃO
a. Preencher a declaração de tempo de contribuição com todos os dados.Adata de
encerramento/afastamento deverá ser obrigatoriamente, um dia anterior ao início do
atestado médico;
b. Assinar o campo com o nome do responsável pelo preenchimento e encaminhar
para assinatura do Diretor Presidente;
c.Odocumento deverá ser emitido em 02 (duas) vias, uma entregue ao funcionário
e outra com o protocolo do recebimento do mesmo arquivar na pasta do funcionário.
3. PERÍCIAMÉDICA
a.Após a perícia o funcionário deverá entregar no Departamento Pessoal o parecer
do INSS;
b. Em caso de deferimento de benefício, escanear o documento e encaminhar para
o escritório;
c. Em caso de indeferimento do benefício o funcionário deverá passar por perícia
médica da FUNSAUD para retorno das atividades, encaminhar a decisão por e-mail
para o escritório.
d. Caso o atestado termine antes da realização da perícia o funcionário deverá
aguardar a realização da perícia para voltar ao trabalho.
1.AUTORIZAÇÃO
a. O Gerente, Encarregado, Coordenador ou Supervisor que necessite de um
prestador de serviço deverá encaminhar uma CI para o Diretor Administrativo da
FUNSAUD, com justificativa do motivo, período e valor da diária do prestador para
autorização.Após a autorização deverá ser encaminhado ao Departamento Pessoal;
b. O prestador deverá ser informado do valor bruto da diária que terá desconto de
8%de INSS e 2%de ISSQN;
c.Ovalor será pago no termino da prestação ou a partir de 30 dias de serviço.
2. PAGAMENTO
a. Encaminhar e-mail para escritório com os dados do prestador: nome, atividade
exercida, endereço, CPF, PIS/PASEP/NIT, valor para pagamento (informar se é bruto
ou líquido) e solicitar elaboração doRPA;
b.Após a devolução do recibo, encaminhar para o setor financeiro para pagamento,
com cópia da CI de autorização do DiretorAdministrativo.
1.ADVERTÊNCIA
Aplicação
a. Preencher o modelo padrão de advertência, com nome do funcionário,
identificação do motivo da advertência com relato detalhado da situação ocorrida;
b.Assinar o documento e solicitar a assinatura de recebimento do funcionário;
c. No caso de recusa, colher assinatura de 02 testemunhas que comprovem a recusa
da assinatura do funcionário;
d. Encaminhar o documento para o Departamento Pessoal para arquivo.
Arquivamento no Departamento Pessoal
a. Ao receber a advertências lançar a informação no sistema de informação do
Departamento Pessoal, com dado de observação;
b.Arquivar na pasta do funcionário.
2.SUSPENSÃO
Aplicação
a. Preencher o modelo padrão de Suspensão, com nome do funcionário,
identificação do motivo da advertência com relato detalhado da situação ocorrida e a
quantidade de dias de suspensão;
b.Assinar o documento e solicitar a assinatura de recebimento do funcionário;
c. No caso de recusa, colher assinatura de 02 testemunhas que comprovem a recusa
da assinatura do funcionário;
d. Encaminhar o documento imediatamente para o Departamento Pessoal para
arquivo e para lançamento no sistema do Ponto Digital.
Arquivamento no Departamento Pessoal
a. Ao receber a suspensão lançar no sistema do Ponto Digital e depois lançar a
informação no sistema de informação do Departamento Pessoal, com dado de
observação;
b. Passar a informação para a coordenação para informe no Resumo de Frequência;
c.Arquivar na pasta do funcionário.
1.PROTOCOLODERECEBIMENTOSDEARQUIVOS
a. Toda CI (comunicação Interna), Ofício, Carta, Informe, Intimação, ou qualquer
documento que seja direcionado a Coordenação do Departamento Pessoal ou a
Direção Executiva da FUNSAUD, deverá ser protocolada em espaço especifico para
tal e caso não houver local específico para protocolo no documento carimbar com o
carimbo de protocolo daFUNSAUD;
b.Após o protocolo o documento deverá ser direcionado a pessoa de destino o mais
breve possível.
1. SOLICITAÇÃODEFÉRIAS
a. As férias deverão ser solicitadas até 60 dias do início do gozo em formulário
específico (Formulário 9);
b. Todos os campos deverão ser preenchidos antes do encaminhamento para a
assinatura da Coordenação do Departamento Pessoal;
c. Após o deferimento do Coordenador encaminhar para chefia imediata para
deferimento;
d. Encaminhar para a Diretoria de competência (Diretoria Executiva) para parecer;
e. Após o preenchimento completo do formulário, encaminhar para o escritório
para lançamento da guia;
f. Ao retornar da guia encaminhar cópia para o financeiro para programação do
pagamento.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0009 Página: 21/22
Edição/Revisão:
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
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Disponibilizado para os setores
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INSS
Validade: 02 anos
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0010 Página: 23
Edição:
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
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Assinatura e Carimbo
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0011 Página: 24/25
Edição: 001/2016
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
Validado por:
Assinatura e Carimbo
AÇÕES DISCIPLINADORAS
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Validade: 02 anos
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0012 Página: 26
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
Assinatura e Carimbo
Edição: 001/2016
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE ARQUIVOS
Disponibilizado para os setores
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Validade: 02 anos
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Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0013 Página: 27
Edição: 001/2016
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
SOLICITAÇÃO DE FÉRIAS
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
Validado por:
Assinatura e Carimbo
12
FUNDAÇÕES/POP – FUNSAUD
1.DECLARAÇÃOANUALDEBENS
a. A declaração de bens (Formulário 10) deverá ser preenchida pelo funcionário,
anualmente, elo período de 01 a 31 deAgosto de cada ano;
b.Após o preenchimento deverá ser arquivado na pasta do funcionário.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Procedimento Operacional Padrão Codificação: 0014 Página: 28
Edição: 001/2016
Elaborado por: Rodinéia Alves de Souza e Equipe.
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DECLARAÇÃO ANUAL DE BENS
Disponibilizado para os setores
em:
Validade: 02 anos
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
Processo nº. 018/2013
Recorrente: Associação Beneficente Douradense – Hospital Evangélico
Recorrida: Secretaria Municipal de Saúde
D E C I S Ã O
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Acolho o parecer n. 1302/2014/PGM em todos os seus termos, do qual passa a
fazer parte da documentação desta, para manter a decisão do Secretário Municipal de
Saúde, que acolhendo os relatórios da Comissão de avaliação do contrato n.
399/2010/DL/PMD, decidiu pela devolução do valor de R$ 249.743,34 (avaliação
trimestral das competências de setembro a novembro/2012) e, R$ 281.243,34
(avaliação trimestral das competências de dezembro/2012, janeiro e fevereiro de
2013), a serem descontados ou devolvidos no prazo de 10 (dez) dias, mediante
depósito em conta bancária, sob pena de inscrição em dívida ativa e/ou propositura de
ação judicial de cobrança.
Intimem-se.
Dourados/MS, 15 de abril de 2014.
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 69/2016
FÁBIO JOSÉ JUDACEWSKI
Diretor Presidente da FUNSAUD
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em
conformidade ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações,RATIFICO a DISPENSADELICITAÇÃOdoPROCESSOnº124/2016.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
MANUTENÇÃO CORRETIVAE PREVENTIVANO GRUPO DE GERADOR DA
UNIDADE DE PRONTOATENDIMENTO– UPADA FUNDAÇÃODE SERVIÇO
DESAÚDEDEDOURADOS.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às
CONTRATAÇÕESCOMOSEGUE:
Empresas a serem contratadas:
A&ACONSTRUTORAEINCORPORADORAEURELI – EPP
ValorTotal -R$ 4.750,00 ( quatro mil, setecentos e cinqüenta reais ).
Fundamento LegalArtigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
JustificativaAnexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº124/2016.
As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da verba abaixo
discriminada, oriundo do Contrato de Gestão nº001/2014/SEMS/PMD:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e
Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 23 de Novembro de 2016.
PORTARIA Nº 055 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Fábio Judacewski
Diretor Presidente-FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014.
Considerando que o POP é a descrição sistematizada e padronizada de uma
atividade técnica-assistencial, com o intuito de garantir/atingir o resultado esperado
por ocasião de sua realização, livre de variações indesejáveis. O Procedimento
Operacional Padrão (POP), descreve cada passo crítico e sequencial.
Considerando que um POP se diferencia de uma rotina convencional, pois deve
apresentar uma estrutura mínima, composta por: definição, objetivo, material
utilizado, procedimento técnico, recomendações, responsabilidade e referências.
Considerando este manual uma ferramenta de gestão da qualidade que busca a
excelência na prestação do serviço, desta forma diminui consideravelmente os erros
nas ações rotineiras, de forma dinâmica, passível de evolução que busca profundas
transformações culturais na instituição, nos aspectos técnico e político-institucionais.
OSetor de Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da Funsaud, elaborou no ano
de 2015 a primeira edição do Manual de Procedimento Operacional (POP) do
Departamento Pessoal, e no ano de 2016 foi necessário a atualização do Manual para a
qualificação dos serviços prestados.
RESOLVE:
Aprovar a atualização da portaria referente ao documento que trata do Manual de
Procedimento Operacional (POP) do Departamento Pessoal e Gestão de Pessoas da
Funsaud.
FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
DEMAIS ATOS/DECISÃO – SEMS
PORTARIAS LEGISLATIVAS
PORTARIA Nº. 105, de 22 de novembro de 2016.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
PORTARIA Nº. 106, de 23 de novembro de 2016.
Servidora Dias concedidos Período
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Exonerar, o servidor Wilson Gonçalves Rocha do cargo de Assessor
Parlamentar IV AGP-4, lotado no Gabinete do Vereador Sérgio Nogueira, do Quadro
de Servidores da Câmara Municipal de Dourados,em03 de novembro de 2016.
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Conceder Licença para Tratamento de Saúde, nos termos do artigo 134 da
Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal) ao seguinte
servidor:
Lucas Rodrigues Cardim 30dias 13/11/16 a 12/12/16
Art. 2º – Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÕES – CMDCA
Resolução Nº 018/2016
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
Resolução Nº 019/2016
Marcio Vitor Ferreira
Presidente do CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
Conselho, em deliberação da plenária do Conselho em Reunião Ordinária do dia 18 de
Novembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar a nova composição dos membros das seguintes comissões:
Comissão Jurídica:
Relator: Janaina Ohlweiler Milani
Ana Paula Marques Calca, Graziela Gonçalves e Zildo Maria de Sousa.
Comissão de Orçamento da Criança e doAdolescente (OCA):
Relator: Zildo Maria de Souza
Gleiber dos Santos Nascimento, Priscila Sayuri Akahoshi Domingues e Cristina
Fatima Pires Ávila Santana.
Comissão de Fundo eAnálise de Projetos:
Relator: Monica Roberta Marin de Medeiros
Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Isa Gezielda dos Santos
Almeida, Cristina Fatima Pires Ávila Santana,Ana Paula Marques Calca, Gleiber dos
Santos Nascimento e Graziela Gonçalves.
Comissão deVisita e Monitoramento:
Gleiber dos Santos Nascimento, Graziela Gonçalves, Monica Roberta Marin de
Medeiros, Janaina Ohlweiler Milani, Zildo Maria de Sousa,Ana Paula Marques Calca
e Isa Gezielda dos SantosAlmeida.
Comissão de Sindicância Permanente:
Relator: Janaina Ohlweiler Milani
Zildo Maria de Souza, Ana Paula Marques Calca e Cristina Fatima Pires Ávila
Santana.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 18 de novembro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 18 de Novembro de 2016.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo
com a Lei Federal nº 8242 de 12 de Outubro de 1991, Art. 6° e Lei Complementar
Municipal nº 226 de 09 de Setembro de 2013, Art. 5° e Regimento Interno deste
conselho, em deliberação da plenária do conselho em reunião extraordinária do dia 25
de Outubro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar a Proposta Orçamentária doFMDCApara o exercício de 2017.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 25 de outubro de 2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 25 de Outubro de 2016.
13
PORTARIAS LEGISLATIVAS
F. M. CARVALHO & CARVALHO LTDA – EPP torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada naAvenida Marcelino Pires,
Nº 1916, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Posto de Escamento Dourados Ltda , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada , para atividade de Comercio de Peças e Acessórios para veículos ,
localizada naAv.Weimar Gonçalves Torres, n° 3210 , Bairro: Centro , no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
LONDRES MACHADO torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de
Operação – LO nº 33.094/2015, para atividade de Silos e Armazéns de grãos,
localizado na Fazenda Santa Ilda, Rodovia BR-463 km 18, Zona Rural, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
F. M. CARVALHO & CARVALHO LTDA – ME torna público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para a atividade de Comércio varejista de produtos
farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, localizada naAvenida Marcelino Pires,
Nº 1916, Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
BRINK’S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES (Brink’s) torna
público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) para atividade de Serviços de
Monitoramento em Sistemas de Segurança e Transportes de Valores –COD: Nº. 342,
localizada a Rua dos Caiuas, nº. 915. Jardim Continental, no Município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Móveis Romera LTDA, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM Dourados (MS), a Licença de Operação-LO, para atividade de
comércio varejista de móveis e eletrodomésticos, localizado na avenida Marcelino
Pires Nº1938 Centro, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
COMÉRCIO DE BEBIDAS GRAN DOURADOS LTDA torna público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para a
atividade de comércio atacadista de bebidas, Localizada na Rod. BR 163, Km 268 –
Núcleo Colonial no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
PORTARIA Nº. 107, de 23 de novembro de 2016.
IDENOR MACHADO
PRESIDENTE
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e,
considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de
20 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1º – Nomear Janaina Dantas da Silva no cargo de Assessor Especial da
Administração Geral DAS-6, do Quadro Administrativo da Câmara Municipal de
Dourados, a partir de 16 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.339 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 25 DE NOVEMBRO DE 2016
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
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