ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XVIII Nº 4.354 22 PÁGINAS
Prefeito ……………………………………………………………………………………………….Murilo Zauith …………………………………………………………….3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Odilon Azambuja ……………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados…………………………Ahmad Hassan Gebara ……………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Lourdes Maria Mendes ………………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….José Antonio Coca do Nascimento ………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….João Vicente Chencarek ……………………………………………3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados …………………………………………………. ……………………………….3428-4970
instituto de Previdência Social dos Servidores do Munic. de Dourados-Previd..Antônio Marcos Marques…………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Ilo Rodrigo de Farias Machado ……………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….João Azambuja………………………………………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7742
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Carlos Fábio Selhorst dos Santos………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável …………….. …………………………………………..3426-3672
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Ilda Miya Kudo Sequia ……………………………………………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….Alessandro Lemes Fagundes ……………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….José Jorge Filho………………………………………………………..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………Jorge Luis De Lúcia …………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Luis Roberto Martins de Araújo……………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Sebastião Nogueira Faria …………………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Márcio Wagner Katayama…………………………………………..3424-3358
Elizabeth Rocha Salomão
Upiran Jorge Gonçalves Da Silva
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETOS
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
DECRETO Nº 2.747 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2016.
Murilo Zauith
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral do Município
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2676 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2679 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.016
“Dispõe sobre a revogação dos artigos indicados do Decreto nº 387 de 26 de
junho de 2013 e do Decreto nº 1.850 de 23 de junho de 2015.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município,
Considerando a implantação da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração de servidores da
Prefeitura Municipal de Dourados – PCCR dos Servidores da Administração Geral do
Município de Dourados, fixa vencimentos e dá outras providências, que contempla o
direito de progressão funcional por nova habilitação e por tempo de serviço em cargo
público;
Considerando o Decreto nº 2.418 de 30 de maio de 2016 que regulamenta
dispositivos das Leis Complementares nº 309, 310 e nº 311 todas de 29 de março de
2016.
Considerando que o benefício em questão não possui caráter de vantagem
permanente;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 11 do Decreto nº 387 de 26 de
junho de 2013 e o Decreto nº 1.850 de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Os profissionais dos cargos de Médico receberão gratificação por
produtividade até 50%.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação; com efeitos
retroativos a 01 de dezembro de 2016.
Dourados (MS), 13 de dezembro de 2016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 2.200.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.200.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 200.000,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 03/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,03DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 592.330,46 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 9.757,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
239.400,00
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
78.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-335041-CONTRIBUIÇÕES 15.000,00
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
350,00
13.01.12.361.1042.065-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
64.823,46
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
85.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
02 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7011.003-339030-MATERIALDECONSUMO 9.757,00
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 239.400,00
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 100.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.243.5002.170-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00
11.01.08.243.5002.170-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
11.01.08.243.5002.171-339030-MATERIALDECONSUMO 10.000,00
11.01.08.243.5002.171-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
18.000,00
11.01.08.244.5001.090-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
11.01.08.244.5002.040-339014-DIÁRIAS – CIVIL 2.000,00
11.01.08.244.5002.040-339030-MATERIALDECONSUMO 4.000,00
11.01.08.244.5002.040-339033-PASSAGENS E DESPESAS COM
LOCOM 1.000,00
11.01.08.244.5002.040-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
9.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
64.823,46
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
15.000,00
14.01.15.452.2002.027-339030-MATERIALDECONSUMO 70.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.029-339030-MATERIALDECONSUMO 350,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 402.830,29 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
350.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
37.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.830,29
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.243.5001.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 25.000,00
11.01.08.244.5001.091-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.000,00
11.01.08.244.5002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 10.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 15.830,29
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 85.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.167-339030-MATERIALDECONSUMO 85.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.168-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
85.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,07DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 – SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 250.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 250.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 08/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,08DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 122.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
72.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
50.000,00
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2680 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2683 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2684 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2685 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.016
03
DECRETOS
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIOR 72.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 09/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 09DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 10.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01.18.122.3501.062-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
10.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 09/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,09DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 99.800,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 99.800,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
99.800,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 11/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 356.066,23 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 356.066,23
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN.INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 356.066,23
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 11/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,11DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 59.487,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 59.487,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 59.487,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 14/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,14DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 16/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,16DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2686 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2691 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2692 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2693 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2696 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2705 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 04
DECRETOS
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 625.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
50.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.122-339030-MATERIALDECONSUMO 113.000,00
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.027-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
162.000,00
14.01.15.452.2002.027-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 145.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
155.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.005-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
155.000,00
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
50.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 58.311,60
13.01.12.361.1042.064-339030-MATERIALDECONSUMO 54.688,40
1400 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01 -SECRETARIAMUNICIPALDESERVIÇOSURBANOS
14.01.15.452.2002.025-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
162.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 145.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 21DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 14.944,06 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
14.944,06
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
14.944,06
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,21DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementa no valor
de 12.180,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.018-339092-DESPESAS DE EXERCÍCIOS
ANTERIOR 12.180,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0700 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEADMINISTRAÇÃO
07.01.04.122.1082.080-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
12.180,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 22/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,22DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
60.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
60.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 290.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
290.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
290.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,24DENOVEMBRODE2.016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2706 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2707 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2711 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2712 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
05
DECRETOS
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2713 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2718 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2720 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2721 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2726 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 85.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 14.000,00
04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
1.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-339091-SENTENÇAS JUDICIAIS 70.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.008-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 15.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-319003-PENSÕES 20.000,00
16.03 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODAPGM
16.03.02.062.1062.012-319091-SENTENÇAS JUDICIAIS 50.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL, 24DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 321.700,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.23.122.0112.151-335041-CONTRIBUIÇÕES 100.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
7.800,00
13.01.12.361.1042.122-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
48.900,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1252.023-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 165.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1000 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01 -SECMUNDESENVOLVIMENTOECONÔMICOSUSTENTÁVEL
10.01.22.661.1092.111-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
100.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.306.1042.063-339030-MATERIALDECONSUMO 48.900,00
13.01.12.361.1042.122-335041-CONTRIBUIÇÕES 7.800,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 165.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 28/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,28DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 300.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
300.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 29/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
4.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.02 -FUNDOMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.02.16.482.1171.055-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
4.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 29/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,29DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 264.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.01.18.122.1082.128-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
189.000,00
21.01.18.122.1082.128-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 48.000,00
21.01.18.122.1082.128-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 27.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
06
DECRETOS
DETERMI264.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 60.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.02 -FUNDODETRANSPORTEETRANSITODEDDOS-FUNTRAN
22.02.15.422.2002.083-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 3.594.600,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.361.1042.074-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
1.600.000,00
13.02.12.361.1042.074-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 200.000,00
13.02.12.361.1042.074-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
2.600,00
13.02.12.365.1042.073-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI1.300.000,00
13.02.12.365.1042.073-319013-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 260.000,00
13.02.12.365.1042.073-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 232.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.02 -FUNDOMANUTEDESDAEDUBASEVALPROFEDU-FUNDEB
13.02.12.365.1042.160-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
3.200.000,00
13.02.12.365.1042.161-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
394.600,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2016,
conforme especificado nos artigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
3960 de 28 de Dezembro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 7.433.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0300 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01 -PROCURADORIAGERALDOMUNICIPIO
03.01.04.122.1062.011-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 155.000,00
0500 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEGOVERNO
05.01.04.122.1082.013-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.000,00
05.01.04.122.1082.017-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
100.000,00
05.01.04.122.1082.017-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.031-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 141.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-319004-CONTRATACAO POR TEMPO
DETERMI1.900.000,00
13.01.12.361.1042.064-319011-VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
4.200.000,00
13.01.12.361.1042.064-319113-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 903.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 430.000,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 7.003.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 30/11/2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPAL,30DENOVEMBRODE2.016.
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2728 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2730 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 2731 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.016
Murilo Zauith
Prefeito Municipal
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
PORTARIA Nº 067/2016/ADM/PREVID
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados/MS – PreviD, no uso das atribuições conferidas peloArt. 35, §
12 da Lei Municipal nº. 108, de 27/12/2006 e alterações posteriores.
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal cedida, SILVANA CORDEIRO
LACERDA, matrícula nº. 81421-1, ocupante do cargo de Assistente de Apoio
Educacional, 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares referente a 2ª quinzena do
período aquisitivo de 2014/2015, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n°
107 de 27 de dezembro de 2006 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com início
em02 de janeiro de 2017.
Dourados/MS, 19 de dezembro de 2016.
PORTARIAS
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lt/12/1544/2016/SEMAD
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal WASHINGTON LIMA,
matrícula funcional nº. “114766502-1” ocupante do cargo de MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA I, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SEMS) 05% (CINCO POR
CENTO) a título de “ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu
vencimento base mensal, de acordo com oArtigo 61 e 62 da Lei Complementar nº 117
de 31 de dezembro de 2007, no ENSINO MÉDIO , conforme requerido e
documentaçãoemanexo, a partir do dia 01/11/2016.
07
RESOLUÇÕES
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 dias do mês de Dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELMIRADEMATOS SILVA,
matrícula nº. 32111-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO
EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), Averbação
do Tempo de Serviço de “201” (duzentos e um) dias de serviços prestados a
empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins de
aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00269/16-3 de 01/12/16, no(s) período(s)
compreendido(s) de: 02/06/1986 a 22/12/1986, em conformidade com os artigos 170
e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos
termos do Parecer nº. 1.116/2016, constante do Processo Administrativo nº.
1.827/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOAQUIM FERREIRA
LIMA, matrícula nº. 2631-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS BÁSICOS, lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do
Tempo de Serviço de “2.628” (dois mil, seiscentos e vinte e oito) dias de serviços
prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados somente para fins
de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00219/12-3 de 27/09/2012, no(s)
período(s) compreendido(s) de: 07/07/1977 a 01/01/1980; 08/02/1984 a 27/09/1984;
20/12/1984 a 30/09/1988 e de 04/11/1988 a 20/02/1989, em conformidade com os
artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.127/2016, constante do Processo
Administrativo nº. 1.848/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA JOSÉ TEIXEIRA
GOMES, matrícula nº. 89301-1, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado na SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO (SEMED),
Averbação do Tempo de Serviço de “2.383” (dois mil, trezentos e oitenta e três) dias
de serviços prestados a empresas vinculadas ao INSS, que serão considerados
somente para fins de aposentadoria, conforme CTC 06021010.1.00143/16-0 de
28/06/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de: 01/04/1985 a 02/08/1985;
18/11/1985 a 20/12/1986; 01/12/1987 a 14/09/1990; 01/09/1991 a 03/04/1992;
14/01/1992 a 04/10/1993; 05/03/1994 a 13/05/1994 e de 13/01/1998 a 19/01/1998, em
conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do
Servidor Público Municipal), nos termos do Parecer nº. 1.112/2016, constante do
ProcessoAdministrativo nº. 1.820/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSELI GONÇALVES,
matrícula funcional nº. “15471-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E APOIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de
SEC MUN DE FAZENDA (SEMFAZ), “02” (dois) anos, de “Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 1.131/2016, do Processo Administrativo nº. 1.828/2016 a partir do dia
10/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal OURINDO SALVADOR DE
SOUZA, matrícula nº. 17231-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE
SERVIÇOS ESPECIALIDOS, lotado na SEC MUN DE SERVIÇOS URBANOS
(SEMSUR), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao
período aquisitivo de: 01/06/1996 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao
contido no Decreto nº 2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar
substituto, com base no Parecer nº 1.115/2016, constante no Processo Administrativo
nº 1.9232016, pelo período de: 02/02/2017 a 28/10/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal RODRIGO APARECIDO
BEZERRA DA SILVA, matrícula nº. 114763337-1, ocupante do cargo efetivo de
ASSISTENTEADMINISTRATIVO, lotado na SECMUNDE SAÚDE (SEMS), 03
(três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
21/11/2007 a 20/11/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº
2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no
Parecer nº 1.125/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.855/2016, pelo
período de: 01/06/2017 a 31/08/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº.Av/12/1545/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/12/1549/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/12/1550/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Laf/12/1552/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/12/1553/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Lp/12/1554/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
08
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/12/1555/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/12/1556/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Rch/12/1558/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Rt/12/1559/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração.
Resolução nº.Laf/12/1560/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Av/12/1561/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº. Can/12/1562/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal WYLLE SOARES
CAMARGO, matrícula nº. “114760674-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE
SAÚDE PÚBLICA III, lotado(a) na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), “30” dias de
Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de
sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais, no período de 29/11/2016A28/12/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de
Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ADEMIR MARTINS,
matrícula nº. “44261-1”, ocupante do cargo de GUARDA INSPETOR 3ª CLASSE,
lotado(a) naGUARDAMUNICIPALDEDOURADOS(GMD), “15” dias de Licença
para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 29/11/2016A13/12/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Rch/9/1137/2016/SEMAD, publicada no Diário
Oficial nº 4.290 do dia 08/09/2016, que Concedeu ao(a) Servidor(a) Público(a)
Municipal, MARINA RODRIGUES DOS SANTOS KUPFER, matrícula funcional
nº. “501139-1”, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL DE SAUDE
PUBLICA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE (SEMS),
PRORROGAÇÃO de REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 04 (quatro) horas
diárias, por um período de 06(seis) meses, sem prejuízo a sua remuneração,
conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, com base no Parecer nº
1.123/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.849/2016. Perdurando a
redução referida até 01/01/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Retornar da Licença para trato de interesse particular (TIP), ao(a) Servidor(a)
Público(a) Municipal, JEANETT MAIRA BENITES MARTINELLE ROSSATO,
matrícula funcional nº. “114764286-1”, ocupante do cargo efetivo de PSICOLOGA,
lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS)à sua função, a
pedido, com base no Parecer nº 1.337/2016, constante no Processo Administrativo nº
1.871/2016, a partir do 26/12/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, JAILSON JOSÉ LOURENÇO,
matrícula funcional nº. “114764325-3”, ocupante do cargo efetivo de AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE
SAUDE (SEMS), “02” (dois) anos, de “Prorrogação de Licença, para Trato de
Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei
Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no
Parecer nº. 1.336/2016, do Processo Administrativo nº. 1.867/2016, a partir do dia
02/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZA HIDALGO MORAIS
PEREIRA, matrícula nº. 501926-2, ocupante do cargo efetivo de ENFERMEIRA,
lotado na SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), Averbação do Tempo de Serviço de
“416” (quatrocentos e dezesseis) dias de serviços prestados a empresas vinculadas
ao INSS, que serão considerados somente para fins de aposentadoria, conforme CTC
06021010.1.00272/16-4 de 05/12/2016, no(s) período(s) compreendido(s) de:
17/05/1985 a 07/07/1986, em conformidade com os artigos 170 e 172 da Lei
Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), nos termos do
Parecer nº. 1.338/2016, constante do ProcessoAdministrativo nº. 1.875/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de Dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
CANCELAR a Resolução nº Lp/11/1426/16/SEMAD, Publicada no DO n. 4.334
do dia 18/11/2016, que concedeu 03(três) meses de “Licença para Premio por
Assiduidade” a partir de 05/01/2017, ao Servidor Público Municipal, JOÃO
VICENTE CHENCAREK, matrícula nº. 43951-1, ocupante do cargo efetivo de
GUARDA INSPETOR DE 3ª CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE
DOURADOS(GMD).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, 15 de Dezembro de 2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
09
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Lp/12/1563/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/12/1564/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/12/1565/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/12/1566/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução nº.Lt/12/1567/2016/SEMAD
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
Resolução/SEMED n° 83 de 13 de dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOSÉ RUBENS BARBOSA,
matrícula nº. 43981-1, ocupante do cargo efetivo de GUARDA INSPETOR DE 3ª
CLASSE, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS (GMD), 03 (três)
meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de:
17/06/2001 a 16/06/2006, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06
(Estatuto do Servidor Público Municipal), obedecendo ao contido no Decreto nº
2.510, de 11/07/2016, não haverá necessidade de contratar substituto, com base no
Parecer nº 1.340/2016, constante no Processo Administrativo nº 1.886/2016, pelo
período de: 03/02/2017 a 03/05/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 15 de dezembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal HEBLISA PINHEIRO DE
MELLO, matrícula funcional nº. “114766860-1” ocupante do cargo deASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotado (a) SEC. MUN. DEASSISTENCIASOCIAL (SEMAS
8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua Mãe: Hebe Pinheiro de Mello,
conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do
dia 29/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALISON LEMES
FERREIRA, matrícula funcional nº. “114763152-2” ocupante do cargo de
AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (SAMU)
(SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Haroldo
Ferreira Neto, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 27/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016.
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município
de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, FERNANDO FRAGA
RODRIGUES, Matrícula nº. “114769124-1”; ocupante do cargo de MEDICO
GENERALISTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC MUN DE SAUDE
(SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte
integrante deste ato de concessão, a partir do dia 17/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016
João Azambuja, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal IARAVENANCIO, matrícula
funcional nº. “501166-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM,
lotado (a) SEC MUN DE SAUDE (GESTAO PLENA) (SEMS) 8 (oito) dias de
“Licença Luto” pelo falecimento de seu Irmão: Irlian Venancio, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
02/09/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal deAdministração, aos 16 de dezembro de 2016.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, etc…
CONSIDERANDO, o disposto no artigo 22, incisos I a IX, da Lei Complementar
nº 214 de 25 de abril de 2013;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 e alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO, o disposto na Resolução/SEMED nº.13 de 10 de março de
2015 e ResoluçãoSEMEDnº. 070 de 27 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO, disposto na Instrução Normativa nº 01, de 10 de maio de 2015
e na DeliberaçãoCOMEDnº. 080, de 16 de junho de 2014;
CONSIDERANDO, a necessidade de organização do ano escolar e do ano letivo
nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino -REME.
RESOLVE:
Art. 1º. Para o cumprimento dos artigos desta Resolução compreende-se:
I. Atividade Pedagógica: é o momento de planejamento das ações educativas entre
a coordenação pedagógica, direção, coordenadores de Centros de Educação Infantil
Municipal e professor (a) a serem desenvolvidas no espaço escolar;
II. Reserva Técnica: são os dias não letivos definidos em calendário escolar para
uso de ações do Programa de Formação Continuada da Secretaria Municipal de
Educação;
III. Exame Final: é parte integrante do processo educativo e tem como finalidade
apurar o rendimento final do aluno;
IV. Ano Civil: é o período de tempo compreendido entre 1º de janeiro a 31 de
dezembro, e que não tem necessariamente vinculação com ano letivo;
V.Ano Escolar: período compreendido entre o início e o fim de todas as atividades
escolares;
VI.Ano Letivo: é o período de tempo que abrange os 200 (duzentos) dias de efetivo
trabalho escolar, mais o tempo destinado a planejamento, reuniões, Conselho Escolar,
Conselho Didático Pedagógico, Conselho Técnico Administrativo e Conselho de
Centro;
VII. Dia Letivo: é o período de tempo que compreende toda e qualquer atividade de
cunho pedagógico para desenvolvimento do currículo, devidamente planejada,
respaldada na Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, com presença exigível do
aluno com presença e orientação do professor;
VIII. Aula Programada: são atividades escolares, planejadas e orientadas pelo
professor vinculadas aos conteúdos, realizadas sob a forma de hora aula programada,
desenvolvida pelo aluno, individual ou coletivamente, sem a presença do professor;
IX. Atividades Extraclasse: é toda e qualquer ação previamente estabelecida e
elaborada que componha uma aula e que é executada fora do ambiente da sala de aula,
com a presença e orientação do professor.
Art. 2º. O ano letivo de 2017 para os Centros de Educação Infantil Municipal e as
“Dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo para o ano de 2017
nos Centros de Educação Infantil e nas Unidades Escolares da Rede Municipal de
Ensino de Dourados-MS, e dá outras providências”.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
10
RESOLUÇÕES
unidades Escolares Municipais devem ter duração de 205 (duzentos e cinco) dias,
sendo distribuídos da seguinte maneira:
I. Nos Centros de Educação Infantil Municipal:
a) 200 dias Letivos, no mínimo;
b) 03 dias deAtividade Pedagógica;
c) 02 dias de Reserva Técnica.
d) 03 dias destinados aos exames finais no Ensino Fundamental
Art. 3º.Oano escolar e o ano letivo, nas Unidades Escolares e Centros de Educação
Infantil da Rede Municipal de Ensino, iniciarão em 01 (um) e 6 (seis) de fevereiro de
2017 respectivamente:
I. Os dias 01 à 03, de fevereiro de 2017 serão destinados àsAtividades Pedagógicas
para todos os profissionais nas Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil;
II.Odia 06 de fevereiro de 2017, será o início do ano letivo.
Art. 4º. Os dias dos feriados poderão ser assegurados no Calendário Escolar como
feriado ou dias letivos.
Art. 5º. O período de 17 a 31 de julho de 2017, será reservado para o Recesso
Escolar dos docentes e discentes dos Centros de Educação Infantil e dos docentes e
discentes das Unidades Escolares.
Art. 6º. Os dias 01 e 02 de agosto serão destinados a Reserva Técnica para
implementação das Políticas Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. O término do ano letivo nas Unidades Escolares deverá ocorrer, no
mínimo, no dia 13 de dezembro de 2017 e o ano escolar, no mínimo19 de dezembro de
2017.
Art. 8º. O término do ano letivo e ano escolar nos Centros de Educação Infantil
deverão ocorrer no mínimo no dia 15 e no máximo no dia 19 de dezembro de 2017.
Art. 9º.Até o dia 28 de fevereiro de 2017, a Coordenação dos Centros de Educação
Infantil Municipal e Direção das Unidades Escolares deverão encaminhar o
Calendário Escolar ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica.
Art. 10. A Supervisão Técnica Escolar analisará os Calendários Escolares
recebidos e, se constatadas inadequações, o mesmo será devolvido para as devidas
correções.
§ 1º. Após análise, o Calendário Escolar será devolvido para as unidades escolares
e Centros de Educação Infantil Municipal para aprovação pelo Conselho Escolar ou
Conselho Técnico Administrativo ou Conselho de Centro e, posteriormente,
encaminhada cópia à Secretaria Municipal de Educação, impreterivelmente, até o dia
14 de março de 2017.
§ 2º.OCalendário Escolar, após apreciado pela Supervisão Técnica Escolar, será
encaminhado ao Centro de Educação Infantil e à Unidade Escolar, para divulgação a
toda a comunidade escolar.
Art. 11. Quando houver absoluta necessidade de interrupção plena de aulas, o
cumprimento destas deverá ser efetivado em outro dia, alterando-se assim o
Calendário Escolar.
§1º. A reposição desse dia, independente do motivo, deverá ser assegurada no
bimestre da sua ocorrência;
§2º. Quando o não cumprimento do dia letivo ocorrer no final do bimestre, será
permitida sua reposição no bimestre subsequente;
§3º. Em hipótese alguma, a reposição prevista para essa alteração poderá ser
cumprida através deAulas Programadas.
Art. 12. Qualquer alteração a ser feita no Calendário Escolar deverá ser
comunicada, via ofício, ao Núcleo de Estatística e Supervisão Técnica com
antecedência mínima de (05) cinco dias para aprovação e reorganização do calendário
escolar.
Parágrafo único: A alteração do Calendário Escolar só será efetivada após a
apreciação, aprovação e devolutiva da Supervisão Técnica/Departamento de
Planejamento e Gestão Educacional da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Nenhum Calendário Escolar das Unidades Escolares e Centros de
Educação Infantil Municipal poderão ser alterados por razões inerentes às decretações
de pontos facultativos.
Art. 14. Compete à comunidade escolar, sob a orientação da Coordenação do
Centro de Educação Infantil e da Direção da Unidade Escolar, elaborar o Calendário
Escolar que deverá contemplar o disposto na legislação vigente.
Art. 15. Compete ao Supervisor Técnico Escolar, acompanhar o cumprimento da
carga horária total na Matriz Curricular dos cursos e dos dias letivos previstos no
Calendário Escolar.
Art. 16.Asomatória dasAtividades Extraclasse e dasAulas Programadas previstas
no Calendário Escolar não poderá ultrapassar 8% (oito por cento) do total anual dos
dias letivos previstos, sendo:
I. 10 (dez) dias paraAulas Programadas;
II. 06 (seis) dias paraAtividades Extraclasse.
§ 1°: Dos 10 (dez) dias previstos para aulas programadas 05 (cinco) poderão ser
para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, sendo 03 (três) no 1º
semestre e 02 (dois) no 2º semestre.
§ 2°: Quanto as Aulas Programadas e Atividades Extraclasse, cabe à Unidade
Escolar e Centros de Educação Infantil Municipais:
I. Elaborar o Projeto de Atividade Extraclasse e de Aulas Programadas e
encaminhar, juntamente com o Calendário Escolar para apreciação e analise,
conjuntamente com o Departamento de Ensino;
II. A Unidade Escolar e os Centros de Educação Infantil municipais somente
poderá efetivar o Projeto de Atividade Extraclasse e Aula Programada após a devida
aprovação do Departamento de Ensino.
Art. 17. O cumprimento total ou parcial dos dias destinados às Aulas Programadas
para a Secretaria Municipal de Educação não implicará antecipação do término do ano
letivo e do ano escolar.
Art. 18.AsAulas Programadas e aAtividade Extraclasse deverão ser efetivadas em
conformidade com o que dispõe a Instrução Normativa nº 01, de 10 de março de 2015.
Art. 19. O ano letivo e o ano escolar somente poderão ser encerrados após o
cumprimento da carga horária prevista na Matriz Curricular e dias letivos previstos no
Calendário Escolar.
Art. 20. Cabe à Coordenação do Centro de Educação Infantil e à Direção da
Unidade Escolar fazer a divulgação do conteúdo desta Resolução aos segmentos da
comunidade escolar e zelar pelo seu cumprimento.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação
de Dourados/MS.
Art. 22. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando
revogadas em todo teor a resolução / SEMED n° 74/2015, publicada no Diário Oficial
do Município de DouradosMSem21 de dezembro de 2015.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação, 13 de dezembro de 2016.
Ilda Miya Kudo Sequia
Secretária Municipal de Educação
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7 1-Confraternização universal (feriado)
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb 01 a 03 – Atividade Pedagógica
1 2 3 4 06- Início do Ano Letivo
5 6 7 8 9 10 11 28- Carnaval (feriado)
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25 16 Dias letivos
26 27 28
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11 23 Dias letivos
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 14- Sexta-feira da paixão (feriado)
2 3 4 5 6 7 8 21-Tiradentes (feriado)
9 10 11 12 13 14 15 28- Témino do 1º bimestre com 57 dias letivos
16 17 18 19 20 21 22 18 Dias letivos
23 24 25 26 27 28 29
30
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 1-Dia do trabalhador (feriado)
1 2 3 4 5 6 02- Início do 2º bimestre
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20 22 Dias letivos
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 31
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 15- Corpos Christi (feriado)
1 2 3
4 5 6 7 8 9 10 21 Dias letivos
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 07- Término do 2º bimestre com 53 dias letivos
1 17 a 31- Recesso Escolar
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22 10 Dias letivos do 2º bimestre
23 24 25 26 27 28 29
30 31
Julho
Junho
ANO LETIVO 2017
CALENDÁRIO ESCOLAR DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAIS E UNIDADES ESCOLARES
Janeiro
Fevereiro
Maio
Abril
Março
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 01 e 02 – Reserva Técnica
1 2 3 4 5 03- Início do 3º bimestre
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26 21 Dias letivos
27 28 29 30 31
Agosto
11
RESOLUÇÕES
Resolução/SEMED nº85 de 15 de dezembro de 2016.
Ilda Miya Kudo Sequia
Secretária Municipal de Educação
ANEXO –ÚNICO – RESOLUÇÃO N.85/2016 SEMED
Ilda Miya Kudo Sequia
Secretária Municipal de Educação
Ilda Miya Kudo Sequia, Secretária Municipal de Educação de Dourados, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos
II e IV do Artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Dourados e considerando o
disposto nosArtigos 28 e 29 da Lei Complementar nº 118 de 31 de dezembro de 2007,
RESOLVE:
Remover, a pedido, conforme processo realizado pela Resolução nº
70/SEMED/2016 os Profissionais do Magistério constantes no anexo único desta
resolução.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do
início do ano escolar de 2017.
Dourados/MS, 15 de Dezembro de 2016.
Remover
Suellen Pereira Cordeiro, professora de Anos Iniciais, da EM. Laudemira
Coutinho de Melo para a EM. Izabel Muzzi Fioravanti, 20 horas, período vespertino.
Remover
Marcia Rodrigues Garcia da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM Izabel
Muzzi Fioravanti para aEM. Neil Fioravanti, 20 horas, período vespertino.
Remover
Marcela Catelã Pereira da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM. DomAquino
Corrêa para a EM. Pref Ruy Gomes, 20 horas, período matutino.
Remover
Eurides Campos da Silva, professora de Anos Iniciais, da EM. Sócrates Câmara
para a EM. Profº Manoel Santiago de Oliveira, 20 horas, período matutino.
Remover
Simone Oliveira Souza Figueiredo, professora de Anos Iniciais, da EM. Armando
Campos Belo para a EM. Loide BonfimAndrade, 20 horas, período matutino.
Remover
Maria Betania Araujo Correa de Oliveira, professora de Anos Iniciais, da EM.
Profª Maria da Conceição Angélica para a EM. Ver. Albertina Pereira de Matos, 20
horas, período matutino.
Remover
Vania Maria Jara Carbonaro, professora de Arte, da EM Profª Clori Benedetti de
Freitas para aEMMaria RosaAntunes da Silveira Câmara, 2h/a, período matutino.
Remover
Vania Maria Jara Carbonaro, professora de Arte, da EM Profª Clori Benedetti de
Freitas para aEMPref.Alvaro Brandão, 14h/a, período vespertino.
Remover
Terezinha Aparecida Piva Esposito, professora de Educação Física, da EM. Profª
Iria LuciaWilhelm para a EM.Armando Campos Belo, 2h/a, período matutino.
Remover
Terezinha Aparecida Piva Esposito, professora de Educação Física, da EM. Profª
Iria LuciaWilhelm para a EM. Frei Eucario Schmitt, 14h/a, período vespertino.
Remover
Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Claudina da
SilvaTeixeira para a EM. Francisco Meireles, 2h/a, período matutino.
Remover
Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, da EM Weimar
GonçalvesTorres para a EM. Francisco Meireles, 2h/a, período matutino.
Remover
Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, do CEIM Ramão Vital
Viana para aEMFrancisco Meireles, 2h/a, período matutino.
Remover
Gisely de Jesus Almeida, professora de Educação Física, da EM Profª Iria Lucia
Wilhelm para a EM. Francisco Meireles, 8h/a, período matutino.
Remover
Severina Maria Roberto, professora de Educação Física, da EM Weimar
GonçalvesTorres para aEMLoide BonfimAndrade, 4h/a, período vespertino.
Remover
Claudemir Sartori, professor de Educação Física, da EM Clarice Bastos Rosa para
aEMPref.Alvaro Brandão, 4h/a, período vespertino.
Remover
Luciana Chimenes Ibarro, professora de Educação Infantil, do CEIM Pequeno
Príncipe para oCEIMProfª Clarinda Mattos e Souza, 20 horas, período matutino.
Remover
Marilise Pereira de Souza, professora de Educação Infantil, do CEIM Ivo Benedito
Carneiro, 20 horas período matutino para o período vespertino.
Remover
Cacilda Costa da Silva Figueiredo, professora de Educação Infantil, do CEIM
RamãoVitalViana para aEMFranklin LuizAzambuja, 20 horas, período vespertino.
Remover
Veranilza Ribeiro do Nascimento Santana, professora de Educação Infantil, da
EM. Profª Antonia Cândida de Melo para o CEIM Claudete Pereira Lima, 20 horas,
período vespertino.
Remover
Rosemary Borin Cavalheiro, professora de Educação Infantil, da EM Weimar
GonçalvesTorres, 20 horas do período matutino para o período vespertino.
Remover
Julieta de Castro Almeida, Especialista em Educação, da EM Profª Efantina de
Quadros para aEMAurora Pedroso de Camargo, 40 horas, período diurno.
Remover
Vera Maria de Souza, professora de Inglês, da EMAgrotécnica Pe. André Capelli
para aEMLoide BonfimAndrade, 5h/a período matutino e 3h/a período vespertino.
Remover
Gilmara Vieira de Melo, professora de Inglês, da EM Profª Elza Farias Kintschev
Real para aEMPref. Ruy Gomes, 8h/a, período vespertino.
Remover
Maria Cristina Cervantes Cervantes Santos, professora de Língua Portuguesa, da
EMArmando Campos Belo,16h/a do período vespertino para o período matutino.
Remover
Eliane de Fatima Triches, professora de Língua Portuguesa, daEMEtalívio Penzo
para aEMLoíde BonfimAndrade, 15h/a, período matutino.
Remover
Eliane de Fatima Triches, professora de Língua Portuguesa, daEMEtalívio Penzo
para aEMLoíde BonfimAndrade, 15h/a, período vespertino.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 07-Independência do Brasil (Feriado letivo)
1 2 29- Término do 3º bimestre com 42 dias letivos
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16 21 Dias letivos
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 02- Início do 4º bimestre
1 2 3 4 5 6 7 11-Divisão do estado de Mato Grosso do Sul
8 9 10 11 12 13 14 12-Nossa Senhora Aparecida (feriado)
15 16 17 18 19 20 21 20 Dias letivos
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 02 – Finados (feriado)
1 2 3 4 15- Proclamação da República (feriado)
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18 20 Dias letivos
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sab 08-Imaculada Conceição (feriado)
1 2 13- Término do 4º bimestre com 48 dias letivos
3 4 5 6 7 8 9 20- Aniversário de Dourados (feriado)
10 11 12 13 14 15 16 14,15, e 18- Exames Finais (Ensino Fundamental)
17 18 19 20 21 22 23 19- Avaliação Institucional e Término do Ano Escolar
24 25 26 27 28 29 30 25-Natal (feriado)
31
1º Bimestre= 57
2º Bimestre= 53
3º Bimestre= 42
4º Bimestre= 48
Total = 200 dias
Outubro
Setembro
Dezembro
Novembro
12
LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
CONCORRÊNCIA N.º 001/2016
Alessandro Lemes Fagundes
Secretário Municipal de Fazenda
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 042/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
CONVITE Nº 046/2016
Murilo Zauith
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2016
Murilo Zauith
Prefeito
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Fazenda, torna público a SUSPENSÃO “sine die” do julgamento
referente ao certame licitatório em epígrafe, relativo ao Processo n.º
030/2016/DL/PMD, tendo como objeto a “CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
FUNERÁRIOS E DE CEMITÉRIOS NO MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS”.
Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será
comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial.
Dourados-MS, 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 217/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM
MANUTENÇÃO DE REDE DE FIBRA ÓTICA, OBJETIVANDO ATENDER A
REDE QUE INTERLIGA OS DIVERSOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele
provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da
proponente: E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA-ME, com o valor global de
R$ 76.000,00 (setenta e seis mil).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como
a análise pela Procuradoria Geral do Município daAta da Sessão e demais documentos
que compõe o Processo n° 296/2016/DL/PMD, cujo objeto trata deCONTRATAÇÃO
DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, LAVAGEM,
SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E REGULAGEM DE MAQUINAS DE COSTURA
INDUSTRIAL, OBJETIVANDO ATENDER OS PROJETOS DE APOIO SOCIAL
DESENVOLVIDOS PELA SECRETAR I A MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, resolve HOMOLOGAR
o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o
objeto licitado em favor da proponente: PAULO RICARDO VIEIRA DA SILVAMEI,
com o valor global de R$ 11.180,00 (onze mil cento e oitenta reais).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 410/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da Contratação de empresa especializada para prestação de serviços
de transporte escolar rural, abrangendo a locação dos veículos, motoristas, monitores,
abastecimento e afins, bem como sistema de rastreamento (GPS), objetivando atender
alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, resolve HOMOLOGAR o processo
licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da proponente
conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: GWA
TRANSPORTES LTDA, no lote 01, pelo valor global de R$ 8.899.564,80 (oito
milhões, oitocentos e noventa e nove mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e oitenta
centavos).
Dourados (MS), 16 de dezembro de 2016.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
EXTRATOS
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ILDA MIYA KUDO SEQUIA
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/SEMC/2016
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 234/2015/DL/PMD
RESCISÃO DO CONTRATO Nº 003/2014, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO
DEDOURADOSEGWATRANSPORTESLTDA
DOOBJETO:
RESCIDIR o Contrato nº 003/2014, em decorrência da homologação da licitação
por Pregão nº 115/2013, gerado pelo Processo de Licitação nº 402/2013.
DAFUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
DODISTRATO:
Por força da presente rescisão amigável, as partes dão por encerrado o Contrato nº
003/2014, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e emqualquer época.
Dourados, 25 de novembro de 2016.
PARTES:
Secretaria Municipal de Cultura -SEMC
Céllia Fernanda Pietramale Ebling
PROCESSO: FIPnº 012/2016
OBJETO:
02.01 O presente aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência
inicialmente contratados, conforme item 05.1 do contrato originário, que será
acrescido de mais 03 meses, com início em 01/01/2017 e previsão de término em
31/03/2017.
02.02 Em razão do presente termo aditivo, apesar do aumento do prazo, não
haverá acréscimo de valores ao do contrato original.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente termo aditivo é celebrado de acordo
com a Lei Municipal nº 2.703/04 e Decreto nº 3.576/05 e suas alterações, bem como
pelas especificações, condições e demais dispositivos do contrato firmado,
especificamente na cláusula quinta, item 05.1 e parágrafo único.
DATADAASSINATURA:
09/12/2016
Município de Dourados/SEMC
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Contratante
Céllia Fernanda Pietramale Ebling
Contratado
PARTES:
Município de Dourados/MS
EXCELCONSULTORIAEASSESSORIAS/SLTDA.
PROCESSO:Tomada de Preço nº 009/2015
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses com inicio em 11/12/2016 e previsão de vencimento em
11/12/2017.Eacréscimo de valor alterando o valor total do contrato.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 09 de dezembro de 2016.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD. 494/2014 24.07.2014 MASUMI KUDO ABSOLVIÇÃO
PAD. 171/2014 27.02.2016 MOACIR CAVALHEIRO DO NASCIMENTO ADVERTÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
Secretário Municipal de Administração
JOAO AZAMBUJA
1. DECISÃO
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica
intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no prazo
de 20 dias.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
Dourados – MS, 14 de Dezembro de 2016.
13
EXTRATOS
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nº23/2016
O Centro de Controle de Zoonoses – CCZ – autua os proprietários, abaixo
descritos, após não cumprimento de notificações emitidas, a efetuarem defesa escrita
que deverá ser enviada ao CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES – CCZ, sito a
Rua Vicente Lara nº 855, bairro Jardim Guaicurus, CEP 79837-066. As notificações
exigiam a regularidade do imóvel, conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016,
efetuando as seguintes melhorias: conservar a limpeza dos quintais, calçadas e
terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas, plásticos e outros
objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular água, bem como a
remoção de todo o mato.
É dado um prazo de 15 dias para a emissão da defesa acima requisitada, caso não
seja efetuado tal procedimento serão aplicadas as multas cabíveis, conforme
determina a lei.
Os proprietários foram autuados por correspondências enviadas pelos Correios por
SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários autuados:
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
ADÃO FRANCISCO DOS SANTOS 114768372-1 SEPLAN 1.531 REVISÕES TRABALHISTAS
ELIANE PEREIRA ISIDORO 152461-1 SEMED 1.846 ESTABILIDADE PROVISÓRIA
LELIAN CHALUB AMIN PASCHOALICK 290015-2 SEMED 414 LICENÇA PREMIO POR ASSIDUIDADE
INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO
MARTA APARECIDA DA SILVA 114763050-2 SEMED 1.832 GOZO DE FÉRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
PROCESSOS INDEFERIDOS
PROCESSOS INDEFERIDOS PELA SECRETARIA DE ORIGEM
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
AUTO DE
INFRAÇÃO
BIC NOME ENDEREÇO
2786/2016 52763 Affonso Aldaro Santa Luci
Cider Cerzosimo de Souza, Q – 27, L –
14/Jd. Climax
2572/2016 5433
Alessandro Santos da Silva
Azambuja e Outros
Cornelia Cersozimo de Souza n° 1918, Q
– 02, L – 02/Vila Aurora
2477/2016 33851
Aline Massafra do Amaral e
Outros
Silvano Espindola, Q – 54, L – 11/Pq.
Dos Jequitibás
2438/2016 37697 Altair da Costa Dantas Junior Peru, Q – 08, L – 15/Pq. Das Nações I
2838/2016 18243
Alvaro Eugenio Dalla Martha
Domingos e Outros
C-01, Q – 03, L – 08/Jd. Carisma
2488/2016 14265
Ana Maria Santana da Silva e
Outras
Dom João VI, Q – 06, L – 21/ Jd. Monte
Líbano
2490/2016 56912 Antenor Ferreira de Araujo
Joaquim dos Santos Verissimo Filho nº
5430, Q – 17, L – 19/Jd. Monte Libano
2821/2016 16923 Antonio Aparecido Alencar
Rua N nº 1740, Q – 114, L – 03/Pq. Res.
Pelicano
2808/2016 8751 Antonio Carlos Biffi
Sonia Maria Lange Volpato, Q – 74, L –
36/Pq. Alvorada
2822/2016 80422 Antônio Leonel Schineider Cidelis, Q-16, L-07/ Chácara Cidelis
2777/2016 57862 Antonio Padilha
Aparecida Pimenta dos Reis, Q – 46, L –
00/Pq. Res. Pelicano
2480/2016 55307 Aparecido de Fatima Ciro Melo, Q – 80, L – 09/Vila Planalto
2774/2016 25054 Aparecido Ferraz de Almeida Uirapuru, Q – 16, L – 16/BNH IV Plano
2590/2016 24028 Argemiro Farias de Souza
Vilson Gabiatti, Q-137, L-09/ Jd. Água
Boa
2787/2016 7748
Aurinete Florência da Silva
PROC.: Beatriz Simões Destro
João Rosa Goes, Q-01, L-P/3 /Chácara
Parte
2481/2016 55143 Batista Targino Ferreira
Major Capilé, Q – 00, L – 00/Chácara
Parte
2544/2016 19366 Bernardina Valeria de Freitas
Onofre Pereira de Mattos nº 513, Q – H,
L – P/14/Centro
2817/2016 8927 Carlos Eduardo Lana Neves
Mustafa Saleh Abdo Sater, Q – 55, L –
33/Pq. Alvorada
2846/2016 47895
Cassio Correa
Empreendimentos
Incorporações e P.
Alcebiades José Magalhães, Q – 12, L –
05/Res. Pq. do Lago II
2879/2016 16320 Claudio Takeshi Iguma – EPP
Antônio Candido de Carvalho, Q-28, L-
04/ Jd. Maracanã
2835/2016 13473
Clube de Mães Maria
Aparecida Pedrossian
Floriano Brum, Q – 08, L – 12/Vila Indio
2799/2016 29850
Comercio Representações e
Corretagens Enterprise
Silvia de Araujo Moraes, Q – 25, L –
09/Pq. Nova Dourados
2486/2016 37359 Deliberalina Ribeiro Viegas
Ver. Ataulfo de Mattos nº 6540, Q – 22,
L – 03/Pq. Das Nações I
2776/2016 77550 Edson Augusto Rios
Getulio de Almeida Coimbra, Q – 18, L –
04/Pq. Res. Pelicano
2848/2016 77551 Edson Augusto Rios
Getulio de Almeida Coimbra, Q – 18, L –
05/Pq. Res. Pelicano
2491/2016 91581 Edson da Silva Borges
Pedro Rechi nº 2605, Q – 05, L – 01/Jd.
Porto Belo
2785/2016 35809 Elizangela Belém de Lima
Nilson Vieira de Mattos nº 6141, Q – 02,
L – 21/Jd. Brasilia
2467/2016 13704 Elvira Mascarenhas Barbosa Dos Caiuas, Q – 02, L – 12/Vila Barros
2411/2016 19245 Elza Peres Gordin Quintino Bocaiuva, Q – 19, L – 03/Centro
2780/2016 29991
Empreendimentos Imobiliarios
Coqueiros Ltda
Iva Mattos Brum, Q – 07, L – 15/Pq. dos
Coqueiros
2789/2016 30714
Empreendimentos Imobiliarios
Coqueiros Ltda
Salviano Pedroso nº 2157, Q – 24, L –
11/Pq. dos Coqueiros
2842/2016 29990
Empreendimentos Imobiliarios
Coqueiros Ltda
Iva Mattos Brum, Q – 07, L – 14/Pq. dos
Coqueiros
2472/2016 31270
Empreendimentos Imobiliarios
Coqueiros Ltda.
Domingos Lopes da Cunha, Q – 23, L –
19/Pq. Dos Jequitibas
2473/2016 31286
Empreendimentos Imobiliarios
Coqueiros Ltda.
Andrelino Pinto Gonçalves, Q – 24, L –
11/Pq. Dos Jequitibas
2779/2016 33188
Empreendimentos Imobiliarios
Coqueiros Ltda/Procurador:
Daniel Prudencio
Das Jaboticabeiras nº 750, Q – 32, L –
24/Jd. Colibri
2495/2016 35203
Empreendimentos Imobiliarios
Guaicurus Ltda.
Duilio Aloi, Q – 67, L – 02/Jd. Guaicurus
2474/2016 16708 Enéias Ribeiro Marengo
Francisco Luiz Viegas nº 1453, Q – 10,
L – 18/Jd. Guanabara
2826/2016 8807 Eronides da Silva Vasconcelos
Arthur Frantz, Q – 81, L – 25/Pq.
Alvorada
2482/2016 56640 Espólio de Anizio de Barros
José de Alencar, Q – 07, L – 01/Vila
Indio
2485/2016 17110
Espolio de Antonio Morais dos
Santos
Jaime Moreira, Q – U, L – 08/ Jd. Maipu
2811/2016 9159
Espolio de Lourival Marques
dos Santos
Martin Eberhart, Q – 70, L – 18/Pq.
Alvorada
2492/2016 19451
Espolio de Marinete Silva
Teixeira
Eulália Pires nº 425, Q – L, L –
P/14/Centro
2829/2016 9385 Eva Teles Pereira
Sonia Maria Lange Volpato, Q – 78, L –
02/Pq. Alvorada
2638/2016 22547 Fabio Cancio Martins
General Osório, Q-09, L-20/ Vila Dona
Erondina
2833/2016 80010
Felicio Marchetti e Irinaldo
Devecchi
Natal, Q – 05, L – 01/Jd. Parati
2828/2016 9345 Fernanda de Fátima Francener
Arthur Frantz, Q – 79, L – 27/Pq.
Alvorada
2847/2016 78479 Gilson Correia da Silva
CV – 10, Q – 08, L – 20/Sit. Campina
Verde
2820/2016 83636 Guerino Gomes da Silva
Aparecido Pimenta dos Reis, Q – 00, L –
09/Pq. Res. Pelicano
2803/2016 19368 Guilhermina Martins Viegas
Balbina de Matos, Q – H, L –
P/14/Centro
2809/2016 8710 Heitor dos Santos André
Martin Eberhart, Q – 71, L – 17/Pq.
Alvorada
2778/2016 57223 Imobiliaria Garavelo Ltda
Vereador Sinezio de Mattos, Q – 22, L –
01/Jd. Piratininga
2527/2016 10891 Irinaldo Devechi
Izidro Pedroso, Q – 24, L – 07/Vila
Maxwell
2528/2016 10890 Irinaldo Devechi
Izidro Pedroso, Q – 24, L – 08/Vila
Maxwell
2813/2016 9181 Jatyr Mastriani de Godoy Ou
Martin Eberhart, Q – 69, L – 04/Pq.
Alvorada
2836/2016 42356 Joaquim Sanabria
Ciro Mello nº 5615, Q – 07, L – 22/Jd.
Guanabara
2823/2016 8435 Joberson da Silva Verão
Cider Cerzosimo de Souza, Q – 03, L –
14/Vila São José
2855/2016 35973 José Irineu Antonio e Outros
Nilson Vieira de Matos, Q – 06, L –
08/Vila Guarani
2530/2016 37014 José Lima
Vereador Ataulfo de Mattos, Q – 05, L –
01/Jd. João Paulo II
2840/2016 14124 José Luiz de Souza e Outros
Gustavo Adolfo Pavel, Q – 06, L –
07/Vila Arapongas
2546/2016 8044 José Valdinei Martello
Floriano Peixoto nº 2355, Q – 16, L –
22/Prol. Do Jd. Girassol
14
DEMAIS ATOS/EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO – CCZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÕES
Nº29/2016
O Centro de Controle de Zoonoses, CCZ, notifica os proprietários, conforme
ordens de serviço emitidas, a efetuarem as seguintes melhorias: conservar a limpeza
dos quintais, calçadas e terrenos baldios, com o recolhimento de lixo e de pneus, latas,
plásticos e outros objetos ou recipientes e inservíveis em geral que possam acumular
água, bem como a remoção de todo o mato.
Conforme a Lei nº 3.965 de 22 de Fevereiro de 2016, é dado um prazo de 10 dias
para a realização das melhorias acima citadas, caso não seja efetuado tal procedimento
serão aplicadas, autuação e multa, conforme determina a lei.
Os proprietários foram notificados por correspondências enviadas pelos Correios
por SEDEX ou com AR – aviso de recebimento e as mesmas foram devolvidas ao
remetente, pelos mesmos estarem: ausentes, desconhecidos, inexistência do número
indicado, fora do perímetro urbano, mudaram-se e etc.
Segue abaixo os respectivos proprietários notificados:
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
2881/2016 6704 José Valdir de Moura e Outros
Amael Pompeu Filho, Q-48, L-25/ Pq.
Alvorada
2807/2016 9250 Laysa Emy Kamimura
Sonia Maria Lange Volpato nº 1075, Q –
76, L – 21/Pq. Alvorada
2806/2016 6301 Li Teixeira de Rezende
Osman Ahmad Gebara, Q – 14, L –
09/Pq. Alvorada
2784/2016 43500
Liliana Medina/Procurador:
Alda Tereza Mazarin Lira
Antonio Candido de Carvalho, Q – 23, L
– 15/Jd. Maracanã
2418/2016 2610 Luzia Terezinha da Silva
Eikishi Sakaguti, Q – 17, L – 13/Altos do
Indaia
2804/2016 36065 Manoel Saturnino Santos Filho
Cesário Domingues Peres nº 6535, Q –
09, L – 18/Jd. Brasilia
2484/2016 28168 Maria de Souza Meireles 13 de Maio, Q – B, L – 14/Vila Vieira
2830/2016 30160 Maria Mecia Machado
Esthon Marques, Q – 36, L – 13/Pq.
Nova Dourados
2843/2016 30164 Maria Mecia Machado
Salviano Pedroso, Q – 36, L – 29/Pq.
Nova Dourados
2844/2016 30177 Maria Mecia Machado
Salviano Pedroso, Q – 36, L – 17/Pq.
Nova Dourados
2845/2016 30178 Maria Mecia Machado
Salviano Pedroso, Q – 36, L – 16/Pq.
Nova Dourados
2624/2016 77160
Marli Guimarães Mariano e
Outro
Gustavo Adolfo Pavel, Q-02, L-K/ Jd.
Aline
2801/2016 30339
Neri Martins da Rocha e
Outros
Josué Garcia Pires nº 3449, Q – 04, L –
22/Pq. Nova Dourados
2494/2016 54726 Nilson Orlando Britz
Geni Ferreira Milan nº 1070, Q – 14, L –
08/ Jd. Girassol
2876/2016 35910 Nivaldo Rodrigues de Oliveira
Nilson Vieira de Mattos, Q-06, L-01/ Jd.
Brasília
2849/2016 77548 Odair José Araujo Rosa
Luiz Fernandes Marques, Q – 18, L –
02/Pq. Res. Pelicano
2547/2016 8666 Odecio Cuenca Sotero Viela, Q – 01, L – 12/Res. Ypacarai
2487/2016 16155 Orlando Ceolin
Francisco Luiz Viegas nº 1250, Q – 05,
L – 03/Jd. Guanabara
2775/2016 19561
Paulinho Santo Zimmer e
Outra
Cuiabá, Q – 27, L – 03/Jd. Climax
2800/2016 30241 Paulo Roberto Carrer
Maneco de Melo, Q-06, L-23/ Pq. Nova
Dourados
2497/2016 43521 Paulo Sergio Belmonte Gomes
Ciro Melo, Q – 21 A, L – 16/ Jd.
Maracanã
2545/2016 19516 Quintino Fernandes Balbina de Matos, Q-00, L-06/Centro
2543/2016 88897
Renato de Aguiar Lima Pereira
e Outros
Antonio Emilio de Figueiredo, Q – 70, L
– D2/Centro
2810/2016 8708 Rosa Carraro Gerolim
Martin Eberhart, Q – 71, L – 15/Pq.
Alvorada
2529/2016 37329 Rosana Gomes da Silva
Jaime Moreira, Q – 08, L – D/Jd. João
Paulo II
2792/2016 22433 Rubens Camilo da Silva
Josué Garcia Pires, Q – 87, L – 01/Jd.
Água Boa
2562/2016 33854 Saad Lorensini e Cia Ltda
Gertrudes Nunes Baptista, Q – 54, L –
14/Pq. Dos Jequitibas
2548/2016 8077 Sirlei Assis Devech
Aurora Augusta de Mattos, Q – 01,
L–B/Vila São Jose
2841/2016 59102 Solange Figueiredo de Souza
Clovis Bevilaqua, Q – 20, L – 20/Jd. Mato
Grosso
2802/2016 27843
Terezinha Aparecida de
Siqueira
Palmeiras, Q – 32, L – 20/Jd. Santo
André
2475/2016 56222 Thisa Thiemi Saruwatari
João Vicente Ferreira, Q – 20, L – 16/Jd.
Ouro Verde
2539/2016 12414 Thisa Thiemi Saruwatari Cabral, Q – 20, L – 11/Jd. Ouro Verde
2818/2016 6768
União Federal (Fazenda
Nacional)
Amael Pompeu Filho, Q – 46, L – 18/Pq.
Alvorada
2832/2016 28251
Valdeci da Silva Mendes e
Outros
Antonio Azambuja, Q – C, L – 19/Vila
Santa Catarina
2827/2016 9353
Waldemar Oliveira Souza e
Outros PROC.: José Edson da
Silveira
Arthur Frantz, Q – 79, L – 35/Pq.
Alvorada
Dourados, 15 de Dezembro de 2016
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
DEMAIS ATOS/EDITAL DE NOTIFICAÇÕES – CCZ
NOTIFICAÇÃO BIC NOME ENDEREÇO
5612/2016 46592 Clarice Correa Cesar Ponta Porã, Q-04, L-P/07 /Jd. Bara
5819/2016 56776 Claudiomiro Menegusso Titão
Gustavo Adolfo Pavel nº4015, Q-03,
L-01/ Vl. Arapongas
5828/2016 39788 Claudionor Soares
Matheus Silveira dos Santos nº520,
Q-12, L-08/ Jd. Canaã IV
5825/2016 43557
Companhia de Habitação
Popular de Mato Grosso D.
Bilardo da Silva Neto nº2405, Q-09,
L-16/ Conj. Izidro Pedroso
5827/2016 11554 Cremilda Marques de Oliveira
Oliveira Marques,Q-12, L-08/ Jd.
Ouro Verde
5860/2016 12760 Edezio Vieira dos Reis
Natal nº1591, Q-33, L-21/ Jd. Ouro
Verde
5837/2016 33181
Empreendimentos Imobiliários
Coqueiros LTDA PROC.: José
Bortolino da Silva
Das Jaboticabeiras, Q-32, L-17/ Jd.
Colibri
5845/2016 49650
Empreendimentos Imobiliários
Recanto das Gaivotas
Augusto Quadros, Q-71, L-07/ Jd.
Novo Horizonte
5616/2016 4131 João Batista Viana
Joaquim Alves Taveira, Q-J, L-12/
Vl. Rui Barbosa
5814/2016 45669 Jorge Omar Aires da Silva
Palmeiras nº211, Q-04, L-26/Jd.
Rigotti
5653/2016 73269 Leonardo Osmar Werle e Outros
Alameda 04, Q-10, L-39/ Jd.
Mônaco
5822/2016 43639
Marco Antônio Nunes e Outros
PROC.: Silvana Cristina de
Souza
Alvicio Martins Viana nº2475, Q-08,
L-23/ Conj. Izidro Pedroso
5619/2016 60099 Petronilio Pereira de Lima
Dos Missionários, Q-G, L-13/ Vl.
Sulmat
5640/2016 72913 Reginaldo Costa
Alameda 02, Q-16, L-02/ Jd.
Mônaco
5641/2016 72912 Reginaldo Costa
Alameda 02, Q-16, L-01/ Jd.
Mônaco
5642/2016 73102 Ricardo Ducci
Alameda 07, Q-14, L-28/ Jd.
Mônaco
5851/2016 959 Rodolfo Werner
Carlos Cimati, Q-02, L-01/ Jd,
Clímax
5601/2016 31395
Samuel Giongo Bottega e
Esposa
Idelfonso Pedroso, Q-29, L-05/ Pq.
dos Jequitibás
Dourados, 15 de Dezembro de 2016
Recebido/Cencor
Rosana Alexandre da Silva
Bióloga CRBio-135751/01-D
Lei n° 4.069, de 14 de dezembro de 2016.
Ver. Idenor Machado
Presidente
O Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, Vereador Idenor
Machado, com fulcro no § 7º do artigo 43 da LOM, combinado com inciso II,
alínea “n” do artigo 20 do Regimento Interno faz saber que os Ve r e a d o r e s
aprovaram e ele promulga a seguinte Lei:
“Dispõe sobre o atendimento dos profissionais corretores de imóveis no Município
de Dourados-MS.”
Art. 1º. Os órgãos públicos da administração direta, indireta ou fundacional, bem
como os serviços de cartório e registro de imóveis que atuam no Município de
Dourados, devem ter atendimento exclusivo para os corretores de imóveis, desde que
o presente disposto não gere aumento de despesas, de acordo com a Lei Orgânica do
Município.
Parágrafo único. O atendimento exclusivo previsto nesta Lei, aplica-se apenas aos
órgãos que tenham relação direta com a atividade dos profissionais dos corretores de
imóveis.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará essa Lei, caso seja necessário, no prazo
de noventa (90) dias.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor cento e vinte (120) dias após a data de sua
publicação.
Palácio Jaguaribe, 14 de dezembro de 2016.
LEI
15
ATO LEGISLATIVO
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
ATA Nº 015/16 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva doCMDCA
MarcioVitor Ferreira
Presidente doCMDCA
ATA Nº 016/16 REUNIÃO ORDINÁRIA
Mara Heloiza Bannvart Sais
Secretária Executiva doCMDCA
MarcioVitor Ferreira
Presidente doCMDCA
Ata de número quinze, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e
dezesseis (11/11/2016), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as)
conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, para reunião extraordinária, que inicia-se sob a presidência
do conselheiro MarcioVitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros:
Isa Gezielda dos Santos Almeida, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Espedito
Saraiva Monteiro, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Amílcar
Bragança de Vasconcelos, Mônica Roberta M. de Medeiros, Edgard Moreno, Gleiber
dos Santos Nascimento. 1ª Pauta: Leitura para aprovação das atas 10,11 e 12:
Aprovadas.2ª Pauta: EditalFMDCA:esteCMDCAentrouemcontato com a Escola de
Conselhos de Campo Grande-MS, com o senhor Motti, afim de sanar as dúvidas
acerca da elaboração dos planos de ação e aplicação do FMDCA, comprometendo-se
o mesmo a encaminhar as respostas por escrito, mas até o momento não o fez. Não
havendo tempo hábil para elaboração dos projetos e posterior encaminhamento à
PGM para análise, elaboração dos convênios e demais trâmites legais para este ano,
haja vista o fim do mandato de prefeito, fica para o ano de 2017 a entrega dos projetos
das entidades. Não tendo mais nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu,
Mara Heloiza Bannvart Sais, secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e
aprovada será assinada por mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima
mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á.
Ata de número dezesseis, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e
dezesseis (18/11/2016), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos, os(as)
conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, para reunião ordinária, que inicia-se sob a presidência do
conselheiro Marcio Vitor Ferreira e com a participação dos seguintes conselheiros:
Graziela Gonçalves, Cristina Fátima Pires Ávila Santana, Adriana dos Santos Souza,
Priscila Sayuri Akahoshi Domingues, Ana Paula Marques Calca, Jorge Antônio
Rossetti Otero, Zildo Maria de Sousa, Giselle Ferreira da Silva Tosta, Mônica Roberta
M. de Medeiros, Gleiber dos Santos Nascimento e Janaina Ohlweiler Milani. 1ª Pauta:
Leitura para aprovação das atas 13 e 14: Aprovadas; 2ª Pauta: Revisão dos membros
das Comissões: Aprova a nova composição das comissões de trabalho, conforme
Resolução 18/2016/CMDCA; 3ª Pauta: Monitoramento das entidades para
certificação: Monitoramento das entidades agendado como segue: 21/11/2016:
Associação Pestalozzi, Casa Criança Feliz e Centro Social Marista; 24/11/2016: Lar
Santa Rita, APAE e Ação Família Cristã; 05/12/2016: CIEE, Instituto Alecrim. As
demais ainda não tem data definida; 4ª Pauta: Prestação de contas FMDCA: Após
análise da Comissão Jurídica e afim de sanar algumas dúvidas, foi expedido Oficio
76/2016/CMDCAà SEMAS para posterior análise quanto à deliberação da aprovação
da Prestação de Contas encaminhada via Oficio 252/2016/SEMAS. Não tendo mais
nada para tratar, deu-se por encerrada esta reunião, eu, Mara Heloiza Bannvart Sais,
secretária executiva, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada será assinada por
mim, pelo Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião
cuja leitura desta dar-se-á.
ATO N.º 11 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Ver. Idenor Machado
Presidente
“Dispõe sobre a indicação das pessoas que concorrerão ao Prêmio “Mulher
Cidadã – Marta Guarani”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, Vereador
Idenor Machado, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º – Prorrogar até 10 de fevereiro de 2017 o prazo para a indicação das
mulheres que concorrerão ao Prêmio “Mulher Cidadã – Marta Guarani”, instituído
pelo Decreto Legislativo 397 de 01/10/2003 e alterado pelo Decreto Legislativo nº
537 de 14 de dezembro de 2005.
Art. 2º – EsteAto entraráemvigor a partir desta data.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 14 de dezembro de
2016.
ATA – CMAS
Ata da reunião extraordinária da Comissão de Fundos do Conselho Municipal
Antidrogas de Dourados/MS -COMAD.Aos treze dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezesseis, nas dependências da Casa dos Conselhos, tendo como Secretaria
Executiva, eu, Heblisa Pinheiro de Mello e os conselheiros Márcio Alves França,
Talita Rolim, Ivoneide Messias da Cruz e Cláudio Caldeira Barbosa, bem como o
diretor financeiro da SEMAS Norberto Melgarejo de Matos. PAUTA: Aprovação das
Contas dos meses de Janeiro à Junho de 2016 (REMAD) para o Balanço Anual
SEMAS de 2016 e Aprovação da Proposta Orçamentária para 2017. São apresentadas
as contas dos meses de Janeiro à Junho de 2016 do Fundo Municipal de Recursos
Antidrogas e a Proposta Orçamentária para 2017. Após a análise de todos os dados
apresentados, os membros aprovaram com unanimidade. Eu, Heblisa Pinheiro de
Mello, lavrei a presente ata, que segue assinada pormime os demais presentes.
MárcioAlves França
Talita Rolim
Ivoneide Messias da Cruz
Cláudio Caldeira Barbosa
Norberto Melgarejo de Matos
Heblisa Pinheiro de Mello
Ata quatrocentos da reunião extraordinária do Conselho Municipal de
Assistência Social –CMAS
Theodoro Huber Silva
Adriana Cavalcante de Oliveira
No dia doze de dezembro de dois mil e dezesseis, compareceram os (as) seguintes
conselheiros (as), Theodoro Huber Silva, Regiane, David, Diunisio, Adriana,
Francelly, Kelly, Ana Paula, Waldemar, Solange, tivemos também a participação da
técnica da SEMAS – Secretaria Municipal de Assistência Social e também
representante da mesma em nosso conselho: Graziela. A reunião iniciou-se com o
presidente do Conselho, Theodoro Huber Silva dando boas-vindas a todos(as)
presentes e passando a palavra para Graziela iniciar com a primeira pauta. 1ª PAUTA: –
DELIBERAÇÃO ACERCA DO RELATÓRIO DE GESTÃO REFERENTE AO
EXERCICIO DE 2016. Graziela iniciou a apresentação informando que esse relatório
deveria ser apresentado no início do ano de 2017, como de costume, mas que neste ano
houve a necessidade em se antecipar este processo. Graziela apresentou de forma
detalhada as execuções financeira e física executadas para toda a rede
socioassistencial. Após a apresentação, o relatório de gestão foi analisado e aprovado
por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião informando que a próxima
pauta refere-se à deliberação quanto a aprovação do II Plano Decenal da Assistência
Social, elaborado por comissão especifica formada para este fim. 2º PAUTA –
DELIBERAÇÃO ACERCA DO II PLANO DECENAL DE ASSSISTENCIA
SOCIAL. Theodoro informa a todos que o Plano após ser elaborado foi
disponibilizado a todos(as) conselheiros para que os mesmos fizessem suas
contribuições e iniciou a leitura do mesmo para todos(as) presentes.Após a leitura, o II
Plano Decenal de Assistência Social foi aprovado por unanimidade. Theodoro deu
continuidade à reunião passando a 3º PAUTA – DELIBERAÇÃO ACERCA DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AOS MESES DE JULHO, AGOSTO,
SETEMBRO DE 2016. Theodoro passou a palavra para a comissão informar a
plenária acerca da análise da prestação de contas.Acomissão repassou para a plenária
todas as informações acerca da análise das prestações informando que o seu parecer
era favorável à aprovação da mesma. Após a apresentação e análise, a plenária
aprovou a prestação de contas por unanimidade. Theodoro deu continuidade à reunião
passando a palavra para Adriana iniciar com os informes. Adriana informou a
todos(as) presentes que em fevereiro de 2017, a reunião do Conselho deverá ser
antecipada, tendo em vista que os municípios interessados em participar do Programa
Criança feliz deverão assinar o Termo de Aceite e o mesmo, deve passar pela
aprovação do Conselho até o dia 24 de fevereiro. Adriana deu continuidade fazendo a
leitura do oficio recebido do CRAS central em resposta ao que lhe foi solicitado pelo
CMAS anteriormente. No oficio foi informado que o número de atendimentos
realizados fora de território do CRAS Central refere-se a 30% dos 1.545 atendimentos
individuais e dos 561 benefícios eventuais concedidos. Como o oficio não atendeu ao
que foi solicitado pelo Conselho, a coordenadora encaminhará outro detalhando as
informações solicitadas. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada esta
reunião e eu, Adriana Cavalcante de Oliveira, lavrei a presente ata que após lida e
aprovada será assinada por todos(as) presentes.
ATA – COMAD
ATA – CMDCA
RESOLUÇÃO – COMTUR
RESOLUÇÃO Nº 031/2016
Theodoro Huber Silva
Presidente CMAS
RESOLUÇÃO Nº 032/2016
Theodoro Huber Silva
Presidente CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária
em reunião extraordinária nº 400, ata nº 400, realizada no dia 12 de Dezembro de 2016,
por unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar:ORelatório de Gestão referente ao exercício de 2016.
Art. 2º – Esta resolução entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 12 de Dezembro de 2016.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei Municipal nº 3718 de 30 de setembro de 2013, através da plenária
em reunião extraordinária nº 400, ata nº 400, realizada no dia 12 de Dezembro de 2016,
por unanimidade dos presentes;
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar: A Prestação de contas do FMAS – Fundo Municipal de
Assistência Social referente aos meses de Julho,Agosto, Setembro de 2016.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativas à 05 de julho de 2016.
Dourados/MS, 12 de dezembro de 2016.
16
ATA – COMTUR
RESOLUÇÃO Nº 001/2016/COMTUR
Elizabeth Rocha Salomão
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Elizabeth
Rocha Salomão, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo incisoVdo art.
55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar o resultado da eleição da Comissão Executiva do Conselho
Municipal deTurismo de Dourados, formada pelos seguintes membros:
Presidente: Jane Martins Lima.
Vice-Presidente: Douglas Utida.
1º Secretário: Rejane Sináila Delvalle Morinigo.
2º Secretário: Carlos Henrique da Silva.
Art. 2º. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a
02 de dezembro de 2016.
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, às nove horas e vinte
minutos, no Centro Municipal de Convenções Antonio Tonanni, localizado na
Avenida Guaicurus, número dois mil e trinta, Novo Parque Alvorada, nesta cidade de
Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, estavam presentes em reunião os
Conselheiros do COMTUR, os(as) senhores(as) Rejane Sináila Delvalle Morinigo
(SEMDES), Douglas Utida e Marcos Eneias Santos (ABRASEL), Carlos Henrique da
Silva (CDL), Wanderlei Ramos e Josiane Santos da Silva (Secretaria de Cultura),
Munier Abrão Lacerda (Associação Dourados MS – Receptivo), Lucélia de Almeida
Castro (SENAC), Maria Cristiane Fernandes Silva Lunas (UEMS – Turismo), Jane
Kelis Martins Lima (ACED), Taína Chaves Sarmento (Poder Legislativo) e Flavia
Rosa Santos Silva (SEBRAE), foram convidados a participar os servidores da
SEMDES, Lidiane Palácios Zanata Corrêa, Bruna da Silva Pires e Rafael Sorpille, e a
senhora Luciane Fernandes Mendes (PGM), com a seguinte pauta: Eleição para
composição da nova Diretoria do COMTUR, com o preenchimento dos cargos de
Presidente, Vice Presidente, Diretor Financeiro e Secretário Executivo, e Entrega da
Minuta do Regimento Interno para aprovação do Estatuto. A senhora Secretária de
Desenvolvimento, Elizabeth Salomão, saudou a todos os presentes e assim declarou
aberta a reunião para indicação dos nomes que comporão a nova diretoria, ressaltando
que somente tem direito de votar e ser votado, aqueles na posição de titular, enquanto
os suplentes têm prerrogativa apenas de votar na ausência de seu titular. Salientou
ainda que a reativação do COMTUR, no Centro de Convenções, após a obra ter estado
paralisada por cerca de dez anos é algo glorioso, visto que estamos em momento de
grandes conquistas, extremamente relevantes para a economia e para o turismo. O
senhor Munier Abrão, no entanto, precisou se ausentar por motivos de trabalho, mas
foi informado de que posteriormente será inteirado de todas as questões tratadas na
presente reunião. Rejane Sináila fez a leitura do Edital de Eleição a todos os presentes
e em seguida, foi dada a oportunidade para que se procedesse a discussão para
definição dos nomes. Elizabeth indicou para o cargo de Secretário Executivo, o nome
da turismóloga Rejane. Flávia, fazendo uso da palavra, alegou que o COMTUR hoje,
tem o viés do empreendedorismo, pelo apoio que a Abrasel tem recebido do SEBRAE
e pela sua expressiva representatividade de empresas é importante ocupar um dos
postos da nova Diretoria, Da mesma forma a ACED, que ocupe a posição da
Presidência representada pela turismóloga Jane Kelis. Maria Cristiane indicou o
senhor Carlos Henrique da CDL, já que o comércio está intimamente ligado a esse
ramo do desenvolvimento. Carlos salientou que o Conselho hoje, funciona como um
organismo consultivo e não deliberativo, por não ter legitimidade para execução, mas
que com o poder da interlocução pode permitir a facilitação e encaminhamento de
projetos. Beth acrescentou que o Conselho existe para colocar em destaque os anseios
da comunidade e que afetam a todos no que diz respeito ao turismo. Restou anunciado
a todos, pela mesma que o Conselho contará com o auxílio jurídico da Procuradoria
Geral do Município, por meio da senhora Luciane Fernandes Mendes, que já tem
contribuído significativamente para o mesmo, pois informou a todos, com base em um
Projeto de Lei que estima receita e fixa a despesa do município para o exercício
financeiro de dois mil e dezessete, que o Fundo do Turismo fará jus a um fundo, num
montante de setenta e cinco mil reais.Aproveitando o ensejo Beth disse que esse fundo
facilitará os trabalhos do ano que vem, e a ordenação do mesmo, conforme o Projeto
ficará a cargo da SEMDES, que em consenso com o Conselho poderá movimentá-lo.
Taína representante do Poder Legislativo, Wanderlei e Josiane da Cultura,
agradeceram estarem fazendo parte do Conselho nessa nova gestão. E em seguida,
foram apresentados os nomes para votação, sendo para Presidente, Jane da ACED,
Vice Presidente Douglas Utida da Abrasel, Diretor Financeiro Carlos Henrique da
CDL e para Secretário Executivo, Rejane Sináila da SEMDES. Sendo votado e
aprovado por unanimidade. Por fim, ficou acordado que todos farão a leitura do Atual
Regimento Interno e da Proposta do Novo Regimento do COMTUR e, se necessário
farão as devidas considerações na próxima reunião, que ficou agendada para ocorrer
ainda esse mês, no dia doze, para que então se proceda a aprovação deste. O senhor
Carlos Henrique da Silva, propôs que nesta reunião após aprovação do Regimento,
que seja colocadoempauta a elaboração deumcalendário de reuniões anual para o ano
de dois mil e dezessete, visto ser necessário um planejamento antecipado para a
execução dos trabalhos de forma mais eficaz e efetiva. Nada mais havendo a tratar, foi
dada por encerrada a reunião para que fosse lavrada esta ata, às dez horas e trinta e oito
minutos, a qual, depois de lida e aprovada, lavro dato e assino, eu Rejane Sináila
Delvalle Morinigo, juntamente com os conselheiros presentes.
Elizabeth Rocha Salomão
Flávia Rosa Santos Silva
Taína Chaves Sarmento
Jane Kelis Martins Lima
Rejane Sináila D. Morinigo
Douglas Utida
Marcos Eneias Santos
Carlos Henrique da Silva
Wanderlei Ramos
Josiane Santos da Silva
MunierAbrão Lacerda
Lucélia deAlmeida Castro
Maria CristianeF. Silva Lunas
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
RESOLUÇÕES – CMAS
RESOLUÇÃO – COMAD
Resolução Nº 002/2016
Ediana Mariza Bach
Coordenadora – Casa dos Conselhos
O Conselho Municipal Antidrogas – COMAD de Dourados, Estado de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal 2.513,
de 16 de outubro de 2002, em reunião Extraordinária do dia 12 de dezembro de 2016,
conforme deliberação da Comissão de Fundos do COMAD, por unanimidade dos
presentes.
RESOLVE:
Art. 1º -Aprovar as Contas do exercício do primeiro semestre(janeiro a junho) de
2016 do Fundo Municipal de RecursosAntidrogas.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados – MS, 13 de dezembro de 2016.
17
RESOLUÇÃO – CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
ANEXO
II PLANO DECENAL DAASSISTÊNCIA SOCIAL (2016/2026)
Aprova o II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026).
O CONSELHO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião
extraordinária realizada no dia 12 de dezembro de 2016, no uso da competência que
lhe conferem os incisos I, V, VII, IX e XIV do artigo 2 da Lei nº 3.718, de 30 de
setembro de 2013 – Lei Municipal que dispõe sobre o Conselho Municipal de
Assistência Social;
Considerando o processo conferencial de assistência social, realizado em 2015 nos
municípios, estados, Distrito Federal e em âmbito nacional, com o objetivo de avaliar
e definir diretrizes e prioridades para a construção do II Plano Decenal da Assistência
Social (2016/2026), de forma democrática e participativa;
Considerando que as deliberações da XI Conferência Municipal de Assistência
Social
e da X Conferência Nacional de Assistência Social foram debatidas e ratificadas,
visando contribuir na construção do II Plano Decenal da Assistência Social
(2016/2026);
Considerando que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) é um
importante instrumento de planejamento previsto na Norma Operacional Básica do
SUAS – NOB/SUAS/2012, que subsidiará a construção do Pacto de Aprimoramento
doSUASe do plano de assistência socialemâmbito municipal,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026), na forma
prevista no anexo desta resolução.
Art. 2º -OCMAS:
I- divulgará amplamente o II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026) nos
diversos meios de comunicação;
II – elaborará plano de monitoramento e de avaliação contínuo do II Plano Decenal
daAssistência Social (2016/2026).
Art. 3º O CMAS recomenda as seguintes ações referentes ao II Plano Decenal da
Assistência Social (2016/2026):
I – que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2016) seja avaliado no
processo conferencial a cada dois anos;
II – que o II Plano Decenal da Assistência Social (2016/2026) seja parâmetro
orientador para o estabelecimento do Pacto deAprimoramento doSUAS e do Plano de
Assistência Social municipal,
III – que o II Plano Decenal daAssistência Social (2016/2026) seja reproduzido em
formato acessível.
Art. 4º – Esta Resolução entraemvigor na data de sua publicação.
Theodoro Huber Silva
Presidente do Conselho
“Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”
PARTE I
SUMÁRIO
1. Apresentação………………………………………………………………………4
2.Assistência Social Pública:ACESSÍVELPARATODOS…………..4
2.1.Aimplementação doSUASno município de Dourados……………5
3. Diretrizes e Objetivos Estratégicos …………………………………………6
4. Metas do Plano Decenal daAssistência Social ………………………….11
5. Monitoramento eAvaliação …………………………………………………..24
6. Referências Bibliográficas…………………………………………………….25
1.Apresentação
Este documento, denominado II Plano Decenal daAssistência Social (2016-2026):
“Proteção Social para todos (as) os (as) brasileiros (as)” fortalece o compromisso
desta política com a garantia dos direitos socioassistenciais, com a gestão
compartilhada, democrática e participativa e com a transparência pública e, expressa
um novo período de amadurecimento do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS.
Ao longo da última década, a centralização de esforços para a construção da
estrutura institucional do Sistema e para sua implantação resultou numa articulação da
Assistência Social em todo o país, culminando com a elaboração das bases necessárias
à consolidação daAssistência Social como política pública de direito. Estes resultados
foram viabilizados graças à priorização da política na agenda do governo federal, aos
compromissos firmados entre os entes federados e à criação de espaços de diálogo que
possibilitaram a negociação interfederativa, a participação e o controle social.
O planejamento de longo prazo constitui num desafio no campo das políticas
públicas. No caso da Assistência Social, o Plano Decenal e a cultura do planejamento
encontram respaldo na Norma Operacional Básica do SUAS/NOB/SUAS/2012.
Apoiada na participação social e na construção coletiva, a proposta do Plano
Decenal (2016-2026) reflete o interesse coletivo na área de aprimoramento doSUASe
de fortalecimento da capacidade de resposta da política às necessidades sociais da
sociedade brasileira.AAssistência Social acessível a todos (as) os (as) brasileiros (os),
considerando as diversidades e especificidades de públicos e territórios, é a
perspectiva que se projeta para orientar a próxima década.
2.Assistência Social Pública:ACESSÍVELPARATODOS
A partir da Constituição Federal de 1988, a assistência social no Brasil foi
incorporada como parte integrante da Seguridade Social, assumindo status de política
pública de direito, a ser assegurada pelo Estado brasileiro. No entanto, a
constitucionalidade do direito socioassistencial não foi suficiente para garantir a
transformação da assistência social em política pública, em contraposição às práticas
clientelistas, assitencialistas que prevaleceram historicamente na área.
Apartir da implantação de um processo de mobilização social e de discussões, a IV
Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida em Brasília, em 2003, que teve
como tema “Assistência Social como Política de Inclusão: Uma nova agenda para a
cidadania – LOAS 10 anos” rompeu definitivamente, com a lógica voluntarista no
campo socioassistencial, resultando no início da implantação do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, como modelo de organização e gestão das ofertas da
proteção social não contributiva.
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – aprovada por meio da
Resolução do CNAS nº. 145, de 15 de outubro de 2004 – estabeleceu as bases e eixos
estruturantes para a implantação do SUAS no Brasil, cuja operacionalidade veio
traduzida naNOBSUAS/2005, aprovada pela ResoluçãoCNASnº. 130 de 15 de julho
de 2005. Estas normativas contribuíram para o enraizamento da política deAssistência
Social no campo do direito.
A partir de então, criaram-se recursos necessários para superar o velho modelo
assistencialista, pautado nas ações emergenciais e pontuais. O SUAS se traduz num
modelo de organização de atenção pública materializada em ações concretas capazes
de assegurar o direito de acesso à renda, à acolhida e ao convívio a todos os cidadãos
em situações de desproteção social geradas por vulnerabilidades e/ou risco pessoal e
social, famílias e indivíduos excluídos historicamente do acesso a direitos ou com
direitos violados.
As deliberações da V Conferência ofereceram as bases para a formulação do I
PLANO DECENAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PLANO SUAS 10, e em
conjunto com as conferencias nacionais de 2009,2011 e 2013 atualizaram os grandes
desafios colocados para a áreaemcada biênio de implantação do SUAS.
Em 2015, o CNAS pautou para o processo conferencial a avaliação do I Plano
Decenal e a definição de prioridades para a construção do II Plano Decenal da
Assistência Social (2016 – 2026), com o tema “Consolidar o SUAS de vez, rumo a
2026” e o lema “Pacto Republicano no SUAS rumo a 2026: O SUAS que temos e o
SUAS que queremos”. O processo conferencial de 2015, resultante das conferências
municipais, do Distrito Federal, estaduais e nacional impulsionou discussões e
análises sobre os primeiros 10 anos do SUAS em busca de elementos que pudessem
apoiar o planejamento da próxima década.
Foram aprovadas na X Conferência Nacional de Assistência Social 111
deliberações que traduzem a demanda de visibilidade de novos segmentos e de
atenção às diversidades e especificidades de públicos e territórios. Dentre outros
aspectos também emergiram do processo questões relativas à garantia de acesso a
serviços e benefícios, ao aprimoramento da gestão, à qualificação das ofertas, às
responsabilidades dos entes no pacto federativo, aos trabalhadores do SUAS e à
revisão e/ou atualização de normativos, ao fortalecimento da intersetorialidade, da
participação e do controle social.
3.2.Aimplementação doSUASno Município de Dourados
A Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS é a base que fundamenta a
implementação do Sistema único de Assistência Social – SUAS. O SUAS inaugurou
uma nova história para a assistência social, na medida em regula e organiza os serviços
de assistência social no Brasil.
A assistência social, enquanto política pública de seguridade social, de
enfretamento à pobreza e à exclusão social, ainda está em processo de consolidação
como política de direito, devido ao seu histórico pautado na concepção de ajuda aos
mais pobres.
Não obstante, a assistência social em Dourados –MS, também passou por períodos
de adequações e mudanças no sentido de aprimorar essa política em âmbito municipal.
Condições favoráveis foram sendo criadas e resultaram em conquistas importantes
nesta área.
Em 1995, foi criado o fórum das entidades não governamentais, com objetivo de
criar e propor ações para a área. Em seguida, a criação do controle social, através da
Lei municipal nº 2.059 de 14 de maio de 1996. O CMAS – Conselho Municipal de
Assistência Social de Dourados iniciou suas atividades com aprovação do critério de
partilha.
Desde então, a política pública de assistência social em nosso município,
anteriormente organizada como Fundação e relacionada a ações fragmentadas,
desarticuladas e pontuais, vem sofrendo modificações significativas em nível de
gestão, cofinanciamento, unidades e serviços socioassistenciais.Acada dois anos, são
realizadas as conferências municipais, sua periodicidade é respeitada ressaltando sua
importância para nortear a política de assistência social. Apartir de 2009, a cobertura
de serviços, tanto no âmbito da Proteção Social Básica, como no da Proteção Social
Especial, foi ampliada com melhorias na qualidade das ofertas.
Diário Oficial – ANO XVIII – Nº 4.354 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2016
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RESOLUÇÃO – CMAS
O controle social, ao longo desses anos, vem se fortalecendo e sua atuação em
parceria com a gestão, traduz o comprometimento de direito à dignidade, a atenção, ao
cuidado e proteção de caráter continuado e universal, rompendo a cada dia com a
antiga prática caridosa e seletiva.
4.DIRETRIZESEOBJETIVOSESTRATÉGICOS
A chamada do novo Plano Decenal (2016-2026) ASSISTÊNCIA SOCIAL
ACESSÍVELATODOS se equivale àquela adotada pelo Plano Decenal (2005-2015)
COMPROMISSO ÉTICO DA PROVISÃO DOS D I R E I TOS
SOCIOASSITENCIAIS, o que revela a reativação dos direitos socioassistenciais em
ambos planos. A releitura do “Decálogo dos Direitos Socioassistenciais” permite
reafirmar o compromisso ético da política de Assistência Social com o usufruto de
direitos sociais e do acesso à proteção social não contributiva. Compromisso este que
exige a manutenção da rede socioassistencial e da gestão pública democrática –
operada por meio do pacto federativo, com responsabilidades compartilhadas entre
entes federados, inclusive no cofinanciamento – e aberta ao controle social. A
materialização dos direitos sociais e a provisão da proteção social não contributiva
requer, ainda, a intersetorialidade, de modo a assegurar a necessária articulação com as
demais políticas públicas, o Sistema de Justiça e o Sistema de Garantia de Direitos.
Passado o primeiro decênio do SUAS, uma nova fase se inicia, marcada pela
necessidade de se UNIVERSALIZAR O SUAS, RESPEITADAA DIVERSIDADE
DA REALIDADE BRASILEIRA, COM GARANTIA DE UNIDADE EM SEU
PROCESSO DE GESTÃO, PARA CONSOLIDAR A PROTEÇÃO
SOCIOASSISTENCIALNASEGURIDADESOCIAL.
Esta direção se traduz em grandes diretrizes e objetivos estratégicos, ancoradas no
processo conferencial democrático e participativo de 2015 e, portanto, nas
deliberações daXConferência Nacional deAssistência Social.OPLANODECENAL
2016-2026 faz, nesse momento, uma inflexão, ao explicitar diretrizes e objetivos
estratégicos para o avanço do SUAS na próxima década, ousando assumir a desafiante
tarefa do planejamento de longo prazo no campo da política pública.
Àluz dessas diretrizes e objetivos, o pilar de sustentação do próximo período é o de
aprimoramento do SUAS. Considerando os resultados bastante expressivos já
alcançados na primeira década, no que concerne à estruturação e implementação do
Sistema, é preciso avançar para que as provisões sejam acessíveis, de qualidade e
condizentes com as necessidades sociais dos diferentes públicos e territórios. É
necessário que a gestão do Sistema seja aprimorada, considerando, dentre outros
aspectos, o pacto federativo entre os entes, as regulamentações que conferem
institucionalidade ao Sistema, a gestão do trabalho e a vigilância socioassistencial. O
Sistema deve ser, de fato, aperfeiçoado em sua gestão, pois, em última análise,
consolida as funções da política de Assistência Social – proteção social, vigilância
social e defesa e garantia de direitos. O SUAS, como um Sistema, produz, ainda,
conhecimentos, por intermédio de seu monitoramento e avaliação, que devem perfilar
o padrão das atenções e a concretização de direitos dos usuários. A qualificação do
Sistema é, portanto, estratégia fundamental da política pública de assistência social.
Estas são as grandes marcas do Plano Decenal 2016/2026.
DIRETRIZ 1. PLENA UNIVERSALIZAÇÃO DO SUAS, TORNANDO-O
COMPLETAMENTE ACESSÍVEL, COM RESPEITO À DIVERSIDADE E À
HETEROGENEIDADEDOSINDIVÍDUOS, FAMÍLIASETERRITÓRIOS.
Tornar os serviços e benefícios socioassistenciais acessíveis, garantindo que sua
qualificação e ampliação sejam orientadas pelo conhecimento e reconhecimento das
diversidades e heterogeneidade de públicos e territórios e das manifestações de
desigualdades que expressem demandas no campo da proteção social não
contributiva, de modo a contribuir para:
. o reconhecimento das diversidades territoriais municipais; o
reconhecimento da diversidade e da presença de vulnerabilidades de condições de
vida das famílias, marcada pela vivência de diversidades culturais, étnicas, raciais,
socioeconômicas, políticas e territoriais;
. o enfrentamento de desigualdades e a promoção da equidade, onsiderando,
sobretudo, grupos mais vulneráveis como jovens, mulheres e negros;
. o respeito às diversidades de arranjos familiares e a garantia de não discriminação
no atendimento, em razão de questões relacionadas à raça, cor, origem, religião,
cultura e orientação sexual, dentre outros;
. a garantia da proteção social às famílias e pessoas em situação de desproteção
social, que demandem atenções no campo daAssistência Social;
. o trato digno da mulher, da criança, do adolescente, do jovem, do idoso, da pessoa
com deficiência;
1.1. Objetivos estratégicos:
1.1.1.Ampliar a cobertura das ofertas da política de assistência social para garantir
seu caráter universal e as provisões socioassistenciais necessárias à integralidade da
proteção;
1.1.2. Considerar, na regulação do SUAS: i. as diversidades e especificidades de
públicos: indígenas, quilombolas, ciganos, população negra e outros grupos étnicoraciais;
migrantes, refugiados, população em situação de rua e outros grupos em
situação de risco pessoal e social, com violação de direitos; gênero e população
LGBT; comunidades de religião de matriz africana, e outros povos e comunidades
tradicionais; geracional; presença de deficiência e/ou dependência de cuidados;
pessoas retiradas da situação de tráfico de pessoas; famílias com presença de trabalho
infantil; e ii. as diversidades e especificidades territoriais, tais como áreas de fronteira
e territórios rurais;
1.1.3. Qualificar e integrar a rede de serviços, mantendo e ampliando as unidades
socioassistenciais estatais de referência das proteções sociais, básica e especial,
considerando diversidades e heterogeneidade de públicos e territórios;
1.1.4. Adequar a capacidade de atendimento às demandas dos usuários, em
função das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e assegurar serviços
continuados e equipes de referência adequadas às demandas dos territórios;
1.1.5. Potencializar a ação da assistência social na prevenção e na redução das
desproteções sociais e de ocorrências de situações de risco pessoal e social, com
violação de direitos;
1.1.6. Ampliar, fomentar e qualificar as equipes volantes, básicas e
especializadas, e a infraestrutura necessária para o atendimento a povos e
comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, comunidades de religião de
matriz africana, população oriundas de acampamentos de reforma agrária e
assentamentos, territórios rurais, áreas de fronteiras e novos aglomerados
habitacionais;
1.1.7. Erradicar as situações de acolhimento de crianças e adolescentes
motivadas, exclusivamente, pela situação de pobreza de suas famílias, fortalecendo a
dimensão protetiva das famílias por meio da inclusão em serviços e benefícios
socioassistenciais e do acesso a direitos;
1.1.8. Intensificar a gestão e as estratégias de enfrentamento ao trabalho infantil
em territórios com maior incidência, considerando a realidade de crianças,
adolescentes e famílias que vivenciam esta situação de desproteção social;
1.1.9. Estimular o papel dos profissionais do SUAS como promotores do acesso
da população mais vulnerável às políticas sociais;
1.1.10. Intensificar a busca ativa e apoiar o acesso e a permanência na escola de:
crianças, adolescentes e jovens com deficiência, adolescentes grávidas, e adolescentes
e jovens que vivam em territórios com alto índice de homicídio de jovens negros e
indígenas, inseridos no Cadastro Único;
1.1.11. Consolidar a função de defesa e garantia de direitos, potencializando a
prevenção no âmbito da Proteção Social Básica e a atenção especializada no âmbito da
Proteção Social Especial;
1.1.12. Garantir alternativas de apoio aos cuidados à primeira infância, às pessoas
com deficiência e às pessoas idosas, em situação de dependência, minimizando a
sobrecarga dos cuidadores;
1.1.13. Fomentar e garantir cofinanciamento para os Serviços de Proteção Social,
básico e especializado, no domicílio para pessoas com deficiência e pessoas idosas e
suas famílias, e emCentro Dia de Referência;
1.1.14. Fomentar o reordenamento dos serviços de acolhimento para as pessoas
com deficiência e pessoas idosas e suas famílias, redimensionando a oferta de acordo
com as mudanças demográficas, especialmente o envelhecimento populacional;
1.1.15. Integrar e fortalecer as redes de atenção aos direitos dos migrantes,
nacionais e estrangeiros, independente da condição de entrada no país e do status
jurídico, qualificando os serviços de proteção social básica e especial, para garantir a
proteção integral, especialmente das pessoas retiradas da situação de tráfico humano,
refugiados ou resgatadas do trabalho escravo;
DIRETRIZ 2.PLENAINTEGRAÇÃODOSDISPOSITIVOSDESEGURANÇA
DERENDANAGESTÃODOSUASEMÂMBITOMUNICIPAL.
Definir e demarcar o lócus institucional da gestão do Cadastro Único e dos
benefícios socioassistenciais continuados, eventuais e de transferência de renda, que
fortaleça e faça jus aos seus papéis estratégicos e às necessidades e complexidades de
sua gestão no âmbito do SUAS, integrados aos serviços socioassistenciais e aos
registros nos sistemas de informação correspondentes.
2.1. Objetivos estratégicos:
2.1.1 Criar Lei Municipal dos BenefíciosEventuais, visando a cobertura das
necessidades básicas da população extremamente pobres e vulneráveis
temporariamente, sob a lógica do direito.
2.1.2 Garantir a segurança de renda como estratégia de enfrentamento à pobreza e
de garantia de atenção às necessidades sociais básicas;
2.1.3 Fortalecer a gestão e operacionalização dos benefícios no SUAS,
aprimorando a gestão compartilhada do Benefício de Prestação Continuada – BPC, do
Programa Bolsa Família (PBF) e a provisão dos benefícios eventuais;
2.1.4 Garantir a inclusão dos beneficiários do BPC no Cadastro Único, de modo a
potencializar a integração entre acesso a renda, serviços e direitos;
2.1.5 Efetivar a oferta de benefícios eventuais sob a lógica do direito;
DIRETRIZ 3. PLENA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA E
ESTRUTURAÇÃO DE POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO EM ÂMBITO
MUNICIPAL
Manter os espaços de participação, pactuação, negociação e deliberação para
assegurar o caráter democrático e participativo do SUAS e implementar política de
comunicação que assegure ampla divulgação das provisões socioassistenciais,
reafirmandoas como direitos e enfrentando preconceitos.
3.1. Objetivos estratégicos:
3.1.1. Fortalecer as instâncias de pactuação do SUAS, Comissões Intergestores
Bi e Tripartite – CIB’s e CIT, de negociação, Mesas Municipais, e de deliberação,
Conselhos deAssistência Social;
3.1.2. Envolver os conselhos de assistência social nas iniciativas da gestão do PBF
e do Cadastro Único, potencializando o exercício do controle social, nos termos da
ResoluçãoCNASnº15/2014;
3.1.3. Promover a articulação dos conselhos de assistência social com os
conselhos de saúde e de educação e de defesa de direitos, visando a integração de
esforços e a qualificação das atenções;
3.1.4. Assegurar que a política de comunicação do SUAS adote linguagem
acessível e diversificada e utilize diferentes mídias, com foco nas provisões
socioassistenciais como direitos, considerando pluralidades e diversidades;
3.1.5. Criar estratégias e canais de comunicação e de informação para ampla
divulgação dos direitos socioassistenciais e seu reconhecimento por parte dos usuários
da política;
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RESOLUÇÃO – CMAS
DIRETRIZ 4 . PLENA INTEGRALIDADE DA PROTEÇÃO
SOCIOASSISTENCIAL
Frente à exigência de atuação do sistema protetivo de atuar de forma integrada e
articulada, para atender às demandas de seus usuários, é oportuno refletir sobre o
desenvolvimento de estratégias de gestão que viabilizem abordagens intersetoriais,
talvez o único caminho possível para enfrentar situações geradas por condições
multicausais.
A intersetorialidade é a articulação entre as políticas públicas por meio do
desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à Proteção Social, à inclusão e ao
enfrentamento das desigualdades sociais identificadas. Supõe a implementação de
ações integradas e a superação da fragmentação na atenção às necessidades sociais da
população. Envolve a agregação de diferentes setores sociais em torno de objetivos
comuns e deve ser princípio orientador da construção das redes municipais.
4.1. Objetivos estratégicos
4.1.1 Fortalecer a intersetorialidade, como estratégia de gestão, em especial, com
os Direitos Humanos, visando a garantia de direitos e proteção social às mulheres,
pessoas com deficiência, população LGBT, ciganos, comunidades tradicionais, de
matriz africana, comunidades rurais, migrantes, refugiados, pessoas idosas,
populaçãoemsituação de rua, filhos recém-nascidos de mulheres encarceradas;
4.1.2. Aperfeiçoar a relação do SUAS com o Sistema de Justiça e com o Sistema
de Garantia de Direitos;
4.1.3. Fortalecer a relação intersetorial entre as políticas de Assistência Social,
Educação e Trabalho e Emprego, coordenando ações com vistas à ampliação do
acesso ao trabalho decente de grupos mais vulneráveis;
4.1.4. Fomentar ações intersetoriais entre as políticas públicas de assistência
social, saúde e previdência social, integrantes da Seguridade Social, visando à garantia
de direitos sociais;
4.1.5. Fomentar as discussões acerca da criação de um Conselho de Direitos
Humanos no município de Dourados;
5.METASDOPLANONACIONALDAASSISTÊNCIASOCIAL
5.1. Ampliar e aprimorar os serviços e as unidades de proteção social básica do
SUAS, garantindo a manutenção e a expansão com qualidade;
Aproteção social no Brasil foi historicamente marcada pela fragmentação de suas
respostas aos brasileiros por diferentes critérios quando não por sua simples exclusão.
Visando dar continuidade ao nosso compromisso de expansão e consolidação do
sistema brasileiro de proteção social, assim como de restituir dignidade a
brasileiros/as marcados/as por déficits em sua inclusão social, reafirmamos a
necessidade de avançar na garantia de cuidados e de atenções no âmbito daAssistência
Social. Tendo presente que nossa sociedade ainda não superou marcas históricas e
culturais da escravidão, do patriarcalismo e da subordinação que precisam ser
superadas no interior de uma grande nação civilizada e democrática, prosseguiremos o
processo de enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal,
fortalecendo as ações de proteção e de prevenção, de forma proativa, assim como o
planejamento, a continuidade, a qualidade das ofertas e a certeza das atenções aos
usuários desta política.
A rede de serviços socioassistenciais de proteção básica ampliou
significativamente desde a emergência do SUAS. Para o próximo decênio essa rede
deverá ser aumentada e aprimorada para atender as famílias que necessitam das
seguranças de renda, de convívio e de acolhida e potencializada para acesso aos
serviços.
As atenções às famílias na proteção social básica devem ser organizadas e
orientadas por diagnósticos socioterritoriais que permitam identificar o perfil e as
demandas das famílias inseridas no Cadastro Único e as situações de risco e violação
de direitos que exijam a estruturação de estratégias preventivas como forma de
impactar a realidade dos territórios.O
trabalho social com a perspectiva de gênero e raça/cor deve, necessariamente, ser
incorporado às metodologias de trabalho do Serviço de Proteção e Atendimento
Integral às Famílias – PAIF, como forma de fortalecer o empoderamento, a construção
de identidades positivas, a valorização da diversidade, a participação social e a defesa
coletiva da dignidade e dos direitos destes segmentos.
Ainda, registra-se a necessidade de ampliar os estudos sobre perfil e necessidades
dos beneficiários do BPC e do PBF, visando qualificar o planejamento e a oferta de
serviços e programas socioassistenciais e as estratégias intersetoriais.
5.2. Ampliar e aprimorar os serviços e unidades da Proteção Social Especial, com
garantia de ofertas, municipais e, ou, regionais;
Aampliação do investimento nos serviços e unidades da Proteção Social Especial
terá como objetivo a universalização das ofertas e a garantia da proteção
socioassistencial integral a famílias e indivíduos com direitos violados. Será buscado
o contínuo aprimoramento e a ampliação das estratégias de superação das situações de
violação de direitos, assim como o atendimento integral e qualificado às situações de
abandono, violência, medidas socioeducativas em meio aberto e população em
situação de rua.
Entre as estratégias cabe destacar as que visam implementar os serviços
regionalizados da assistência social e fortalecer a articulação e fluxos, por meio de
protocolos e, ou, resoluções conjuntas entre os conselhos, com os Sistemas de
Garantia de Direitos e de Justiça, para atenção a públicos em situação de grave
vulnerabilidade social.
Destaca-se, ainda, para o próximo decênio do SUAS, a necessidade de avançar em
tecnologias inovadoras, metodologias e estratégias intersetoriais para qualificar a
atenção às situações de violação de direitos acompanhadas e atendidas pela proteção
social especial.
5.3. Qualificar e alcançar 100% dos territórios com oferta do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
No segundo decênio do SUAS merecerá atenção diferenciada, com abordagens e
tecnologias inovadoras, o atendimento a crianças, adolescentes e jovens em territórios
com concentração de pobreza e de violência, em especial das famílias beneficiárias do
PBF de BPC.
Será fortalecido o trabalho social preventivo e protetivo às situações de violência,
assim como o atendimento de adolescentes e jovens em situação de risco de abandono
escolar ou que não estejam frequentando a escola sem a conclusão do ensino médio,
além daqueles jovens fora da escola e do trabalho.Assim, o apoio individual, familiar e
coletivo visa: promover a construção de projetos de futuro; o acompanhamento e
suporte às trajetórias individuais e familiares; contribuir com a redução de homicídios
de jovens negros; o apoio no acesso e permanência na escola às adolescentes e jovens
grávidas e/ou com crianças pequenas; o fortalecimento do vínculo à escola visando à
conclusão do ensino médio e o acesso a outros níveis de ensino; a mobilização e
orientação para o acesso a cursos de formação técnica e de qualificação profissional; a
mobilização e orientação para o acesso a espaços formativo,s visando fortalecer a
trajetória educacional e melhorar as condições de acesso ao ensino superior.
Destaca-se, ainda, como estratégia de enfrentamento ao trabalho infantil na
próxima década do SUAS a estreita relação com a política do trabalho para acesso dos
adolescentes e jovens à aprendizagem. Todas estas estratégias devem fazer parte do
cotidiano dos trabalhadores do SUAS nos territórios como forma de fortalecer a
intersetorialidade entre assistência social, educação e trabalho, visando garantir e
assegurar acesso e permanência na escola e a oportunidades de preparação para o
ingresso protegido no mercado de trabalho. Todas estas estratégias devem priorizar as
famílias e pessoas inseridos no Cadastro Único.Aoferta do SCFV deve estar presente
emtodos os territórios comCRASe/ou com equipes volantes.
5.4. Ampliar as equipes volantes e de abordagem social, básicas e especializadas,
nos territórios com alto índice de violência, pobreza e de desproteção social, incluindo
áreas rurais, áreas de fronteira e territórios de povos e comunidades tradicionais e
aldeias indígenas;
O compromisso de incluir a todos aponta para a prioridade no atendimento de
alguns públicos e territórios em maior situação de vulnerabilidade social: povos e
comunidades tradicionais, como povos indígenas, quilombola, ribeirinha e cigana;
populações em áreas rurais isoladas, dispersas e de difícil acesso, inclusive em
assentamentos; áreas de fronteiras; periferias urbanas e regiões metropolitanas que
concentram populaçõesemsituação de vulnerabilidade e com violações de direitos.
Estas populações podem demandar estratégias diferenciadas de Busca Ativa,
assim como equipamentos e equipes especializadas preparadas para atendê-las, como
no caso dos CRAS quilombolas, indígenas e rural. Povos e comunidades tradicionais
são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem
formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos
naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e
econômica, utilizando conhecimento, inovações e práticas gerados e transmitidos pela
tradição.NoBrasil, 1.639 municípios (30%do total) apresentam algum ou mais deum
segmento de comunidades tradicionais vivendo em seus territórios; e, 1.619
municípios (29% do total) com maior incidência de população rural (KOGA, 2016, p.
6).
Este compromisso para o próximo decênio da assistência social revela o estágio do
SUAS, que teve alcance expressivo na primeira década de sua implantação.
Compreender e identificar a complexa e continental formação geográfica em que se
assentam as cidades brasileiras e a concentração x dispersão das populações nesses
assentamentos humanos e as dinâmicas dos territórios exigirá dos gestores e instâncias
do SUAS expertises para a universalização do direito socioassistencial. São regiões e
territórios que expressam a diversidade sociocultural e a biodiversidade que envolve o
cotidiano de vivências da população brasileira e decorrem de diferentes
condicionantes físico-ambientais, históricoculturais e das opções ideológicas do
desenvolvimento nacional (KOGA, 2016, p. 6).
5.5. Universalizar o acesso ao Benefício de Prestação Continuada – BPC,
alcançando a população idosa sem cobertura de segurança de renda (contributiva e não
contributiva) e as pessoas com deficiência, conforme critérios estabelecidos na Lei
Brasileira de Inclusão;
Após o compromisso do governo brasileiro de que não teremos nenhuma família
com renda per capita abaixo da linha da extrema pobreza, avançando no processo de
ampliação da inclusão social, operado com expansão a todo o território nacional do
Programa Bolsa Família – PBF e do Benefício de Prestação Continuada – BPC, a
assistência social continuará atuando para que a miséria não esteja mais presente entre
os/as brasileiros/as garantindo o patamar de renda; atuando com a estratégia da Busca
Ativa para alcançar todas as famílias em situação de pobreza e, ou, vulnerabilidade e
risco social e pessoal; ampliando a identificação destas famílias e de suas demandas e
necessidades sociais; cadastrando-as e mantendo atualizados seus cadastros;
realizando seu acompanhamento e garantindo a proteção social.
Para isto, serão expandidas equipes – incluindo equipes volantes, básicas e
especializadas, e de abordagem social – e suportes em equipamentos, meios de
transporte, procedimentos e protocolos que qualifiquem as ações setoriais e
intersetoriais da Assistência Social, assim como a busca ativa continuada nos
territórios mais distantes e junto às populações mais afastadas e vulneráveis.
5.6.Aprimorar a gestão do SUAS, atualizando suas normativas municipais;
Garantir a oferta de serviços de qualidade para a população usuária, fortalecer a
capacidade das estruturas de gestão para fazer face às demandas de provimento dos
serviços e benefícios, será uma meta estratégica para o próximo decênio daAssistência
Social brasileira. A construção do SUAS em 2005 partiu da distinção do porte
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RESOLUÇÃO – CMAS
populacional das cidades brasileiras aplicada pela PNAS/04, que classificou todos os
municípios em cinco grandes portes.Aconcepção da PNAS/04 partiu corretamente do
vínculo entre proteção social, desproteção social e condições da Gestão
Organizacional,Vigilância Socioassistencial e Gestão do Trabalho em uma década de
gestão do SUAS.
Após 10 anos é preciso avançar para além das cinco grandes classificações
populacionais dos municípios, pois a experiência foi nos mostrando que as distinções
culturais, geográficas, históricas de cada lugar ocupam presença efetiva na vida das
pessoas de várias formas. É preciso aprofundar as diferenciações internas das cidades
que compõem cada porte para que se tenha maior clareza do impacto das
desigualdades socioterritoriais das cidades brasileiras na distribuição das atenções da
política de assistência social, sobretudo, no que tange à proteção social básica. O
SUAS alcançou nesses 10 anos forte capilaridade, mas não se pode afirmar que as
peculiaridades advindas da presença concreta em todos cantos do Brasil já seja parte
do conhecimento dos trabalhadores do SUAS ou já seja apropriada por todos. Apesar
do avanço que essa classificação por porte populacional possibilitou para
compreender a dinâmica dos municípios e Distrito Federal, ela acabou por mostrar que
o uso do porte para estabelecer ou restringir a atenção da política emumdado local não
pode ser naturalizada como pertinente e permanecer sendo aplicada sem
imprescindíveis ajustes. As expressões de desproteção social mostram que a vida das
pessoas não permite critérios de gestão endurecidos a ponto de segregar suas atenções
(SPOSATI, 2016, p. 31-32).
Esse compromisso destaca o fortalecimento das instâncias de pactuação e de
coordenação federativa do SUAS; o fortalecimento das ações de capacitação e de
formação e apoio técnico para os gestores, serviços e trabalhadores do SUAS; e, o
fortalecimento das instâncias de participação social e a expressão de demandas e
necessidades dos usuários.Aampliação das equipes de referência, incluindo aquelas
responsáveis pelas funções de gestão, e o fortalecimento da rede de equipamentos da
Assistência Social continuarão a ser prioridade, de forma a assegurar as condições de
trabalho, atendimento e acessibilidade nas unidades e serviços.
5.7. Consolidar o Cadastro Único para Programas Sociais na gestão do SUAS;
O compromisso com a garantia do acesso universal do conjunto de bens e serviços
básicos exige a superação do formato tradicional de gestão, que analisa a realidade a
partir de um programa e, ou, da procura individual de um cidadão ou cidadã.Aatenção
socioassistencial exige da gestão do SUAS, em especial, da gestão do trabalho e da
educação permanente e da vigilância socioassistencial, no âmbito estatal, ações
direcionadas em favor de um Estado que chega no território e na família. Um Estado
proativo, voltado à identificação das demandas e necessidades sociais, à efetivação de
direitos sociais e a garantia de acesso à proteção social e às seguranças
socioassistenciais. Um Estado ativo na localização, na escuta, no atendimento e no
acompanhamento às famílias e indivíduos, garantindo renda, promovendo acesso aos
serviços públicos, ampliando oportunidades e promovendo autonomia e cidadania,
proativo ao encontro da população mais vulnerável, aquela mais alijada dos direitos,
do reconhecimento e das políticas públicas.
Dessa forma, o Cadastro Único vem se consolidando como fonte de informação
para a formulação e implementação de políticas que agem sobre a múltiplas razões que
limitam as possibilidades para que as famílias superem a situação de pobreza.
Atualmente, considerando apenas o âmbito federal, são mais de 30 programas que
utilizam o Cadastro como fonte de informação, dos quais 22 utilizam para seleção de
beneficiários. Assim, faz-se necessário estabelecer uma rede de programas sociais –
que englobem programas de habitação, redução de taxas para acesso à serviços de
infraestrutura, acesso à terra, qualificação profissional, entre outros – de forma a
viabilizar um sistema que integre a Assistência Social a esses programas, permitindo a
oferta e encaminhamento adequado a essas políticas públicas e sociais.
Por isso, o Cadastro Único deve ser considerado na totalidade de seu papel
estratégico, tanto subsidiando aVigilância Socioassistencial, apontando prioridades e
sugerindo estratégias específicas para cada território de vivência, quanto se
integrando à oferta dos serviços de proteção social, das políticas públicas focadas nas
vulnerabilidades sociais, bem como a gestão de benefícios e transferências de renda,
eminterface direta com o cidadão.
5.8. Institucionalizar o vínculo SUAS, aprimorando a parceria com as Entidades e
Organizações deAssistência Social
Potencializar a integração das Entidades e Organizações de Assistência Social no
SUAS fortalecendo sua participação nas ofertas Assistência Social, visando avançar
nas ações de erradicação da pobreza, no atendimento a públicos e segmentos
específicos em situação de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, e na defesa e
garantia de direitos e promoção da cidadania. Neste sentido, são prioridades para o
próximo decênio do SUAS a inclusão de todas as Entidades e Organizações
identificadas no Cadastro Nacional das Entidades de Assistência Social – CNEAS,
fomentando e potencializando seu vínculo ao SUAS; o estabelecimento de um padrão
de cofinanciamento que garanta a oferta permanente de seus serviços no SUAS; e, o
estabelecimento de uma Política Nacional de Parcerias, no âmbito do SUAS, visando
a continuidade e fortalecimento das ofertas, além potencializar e fomentar as
Entidades de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos com o objetivo de
fortalecer a participação e o controle social e o protagonismo dos/as cidadãos/as
atendidos/as no SUAS.
5.9. Fortalecer as estratégias de erradicação do Trabalho Infantil em 100% do
território municipal com incidência desta situação de desproteção social.
Avançar na integração de políticas de prevenção e de erradicação do trabalho
infantil já em curso, articulando, segundo as necessidades, especificidades e
diversidades de cada território, ações de mobilização da população para o
entendimento do trabalho infantil e de seus riscos, e engrossar a articulação com a área
de fiscalização de negócios em que existe trabalho infantil ou em ocupações que
tragam perigo para o adolescente. Além, de fortalecer, fomentar e articular os
encaminhamentos para atividades de formação regular, profissionalizante e
eventualmente participação em programas de aprendizado, e de Serviços de Proteção
e Atendimento às famílias para diminuir sua dependência do trabalho infantil
econômica e culturalmente.
5.10. Fortalecer 100% dos conselhos e as conferências com os princípios e
diretrizes emanadas de uma construção democrática e participativa;
Apotencialização da expressão e da participação dos usuários é umaspecto central
da gestão democrática e participativa das políticas públicas. Para a próxima década,
reafirma-se o compromisso de garantir a participação dos/as usuários/as na assistência
social, tanto nas instâncias de controle social como em fóruns, espaços coletivos que
integram o processo de fortalecimento e do exercício da autonomia, do protagonismo
e da cidadania.
Os Conselhos de Assistência são também o principal lócus do controle social do
PBF e do Cadastro Único. A partir da Resolução CNAS nº 15/2014, as atividades
relacionadas a esse papel ficam mais claras e organizadas. É preciso, no entanto,
estimular que todos os entes federados tenham conselhos fortalecidos, organizados e
atuantes para que as atividades de acompanhamento da gestão e do provimento dos
serviços, programas e benefícios socioassistenciais, continuados e eventuais, sejam
efetivamente realizadas. Para isto, devese assegurar o efetivo funcionamento dos
conselhos de assistência social, obedecendo a paridade e a proporcionalidade e a
alternância entre governo e sociedade civil.
O fortalecimento das instâncias de participação social e a plena participação dos
usuários e dos trabalhadores do SUAS nos conselhos de assistência social e nos
serviços e equipamentos da rede socioassistencial deve ser associada a uma política de
comunicação/informação sobre direitos e sobre as ações protetivas do SUAS, bem
como a possibilidade de avaliação da atenção recebida. Neste estágio de uma década
de implantação do Sistema, faz-se necessário o estabelecimento de aliança entre os
trabalhadores e usuários do SUAS.
5.11. Ampliar e aprimorar as ações de capacitação e de formação com base nos
princípios e diretrizes da Educação Permanente do SUAS;
AEducação Permanente do SUAS é umeixo estratégico da Gestão do Trabalho do
SUAS, conforme disposto na PNAS/2004, e reiterado na Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS/2006 e na Norma Operacional
Básica doSUASNOBSUAS/2012.
Ressalta-se, que na última década do Sistema houveumavanço teórico-conceitual,
que compreende dimensões político-ética e técnica, direcionado para um projeto de
sociedade mais justa, sem opressões e desigualdades. Porém a intervenção na
realidade, na prática concreta cotidiana, seja no provimento de serviços e benefícios,
seja na gestão e no controle social, ainda precisa aprofundar e efetivar este avanço
teórico e normativo. Assim, a educação permanente é um dos pilares que corrobora
com este processo.
As ações de capacitação e de formação foi uma prioridade na primeira década do
SUAS e continua em destaque para o próximo decênio. Uma importante ação da
gestão federal, no âmbito da Gestão do Trabalho do SUAS, foi a instituição do
Programa Nacional de Capacitação do SUAS – CapacitaSUAS. Este Programa foi
instituídoem2012, por meio da
ResoluçãoCNASnº 08/2012 e da PortariaMDSnº 142/2012, sendo atualizado nos
termos da Resolução CNAS nº 28/2014. Sua finalidade é apoiar aos estados e ao
Distrito Federal, na execução de seus Planos de Educação Permanente, por meio da
oferta de um leque de cursos de introdução, atualização e de aperfeiçoamento. Os
cursos são executadas pelos estados e Distrito Federal em parceria com as Instituições
de Ensino, integrantes da Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do
SUAS, de âmbito nacional e sob gestão doMDS.
Destaca-se a necessária e urgente conclusão da estruturação e disponibilização de
todos os percursos formativos – introdução, atualização, aperfeiçoamento,
especialização, mestrado profissional e curso técnico – consolidando a educação
permanente noSUASemparceria
com as mais de 140 Instituições de Ensino – Universidades, Escolas de Governo e
Institutos Federais – integrantes da Rede Nacional.
5.12. Potencializar e fomentar a intersetorialidade, como estratégia de gestão,
visando ampliar as ofertas da Assistência Social em integração com as Políticas de
Educação, Saúde, Trabalho, Habitação, Cultura, Esporte, Direitos Humanos,
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Segurança Alimentar, Meio Ambiente, dentre outras, de modo a permitir o acesso aos
direitos sociais básicos e a ampliação de oportunidades às famílias pobres e marcadas
por vulnerabilidades e violação de direitos;
Aoferta de atenções e oportunidades a população mais vulnerável foi uma marca
no primeiro decênio da Assistência Social e continuará sendo prioridade. Deve-se
continuar a investir fortemente na qualificação e na mobilização e acesso a
oportunidades para as famílias do Programa Bolsa Família e do BPC, assim como no
seu acesso aos direitos sociais. Fortaleceremos estas ações por meio dos programas e
dos serviços socioassistenciais, assim como das ações intersetoriais com as áreas de
educação, saúde e trabalho, com estratégias que aperfeiçoem e qualifiquem o
acompanhamento familiar, o acesso aos serviços de proteção social e de ampliação de
oportunidades.
A ação preventiva deve ser fortalecida no que se refere ao descumprimento de
condicionalidades do PBF, institucionalizada como fonte de informações sobre o
acesso das famílias beneficiárias aos serviços básicos de educação e saúde e
aperfeiçoada por meio da definição de fluxos e processos de trabalho intersetoriais a
partir dessas informações. Também devem ser fortalecidas e ampliadas ações de
geração de oportunidades para mulheres, visando ampliar seu desenvolvimento
pessoal e profissional. Para todos esses públicos, a assistência social dará prioridade à
escuta do usuário e aos grupos que partilhem projetos e perspectivas de forma proativa
para com as demais políticas públicas e sociais.
Em todos os estados, há uma coordenação formalmente constituída, composta por
representantes das suas áreas de saúde, educação e assistência social, responsável
pelas ações do PBF e do Cadastro Único no âmbito estadual, em observância ao art. 13
do Decreto nº 5.209/2004, e ao art. 2º da PortariaGM/MDSnº 256/2010.
Além disso, a Assistência Social tem o desafio de estabelecer mecanismo que
permita o encaminhamento das famílias às políticas públicas estruturadas para atender
determinadas vulnerabilidades que dificultam a saída das famílias da situação de
pobreza, por exemplo, capacitação, apoio a produção agrícola, moradia, acesso
simplificado e menos oneroso a infraestrutura básica, entre outras. O ponto de partida
de várias dessas políticas é o Cadastro Único, que pode servir de primeiro passo e
facilitador para a instituição de mecanismos que propiciem a intersetorialidade dessas
políticas com a assistência social, permitindo o atendimento do cidadão considerando
a integralidade de suas necessidades.
5.13. Identificar e possibilitar, a todas as crianças, adolescentes e jovens com
deficiência fora da escola, de famílias inseridas no Cadastro Único, acesso e
permanência no Sistema de Ensino, para além dos beneficiários do BPC, ampliando e
aprimorando o Programa BPC na Escola; em parceria com os Conselhos Municipais
de Educação e da Pessoa com Deficiência;
O Programa BPC na Escola possibilita que crianças e adolescentes com
deficiência tenham acesso à escola na perspectiva da inclusão, classe comum,
atendimento educacional especializado e aos demais recursos educacionais, assim
como a outros serviços públicos, conforme as suas necessidades. O Programa
constitui uma estratégia para o enfrentamento, diminuição e ou eliminação das
barreiras vivenciadas por pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, criando-se,
assim, um ambiente social mais inclusivo, tolerante à diversidade humana, o que
favorece não só os beneficiários do BPC, mas todos os cidadãos.
Para o próximo decênio daAssistência Social, é compromisso o aprimoramento e a
ampliação do Programa BPC na Escola para a inclusão no sistema de ensino todas as
crianças, adolescentes e jovens deficientes de famílias, inscritas no CadÚnico,
atendidas pelos demais serviços e benefícios socioassistenciais, para além dos
beneficiários do BPC.
5.14. Identificar e apoiar no acesso ao mundo do trabalho, todos os jovens e adultos
com deficiência, beneficiários do BPC e inscritos no Cadastro Único, aprimorando e
ampliando o ProgramaBPCTrabalho;
O Programa BPC Trabalho tem como objetivo promover o protagonismo e a
participação social dos beneficiários com deficiência do Benefício de Prestação
Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da superação de barreiras,
fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial, à qualificação
profissional e ao mundo do trabalho.
O BPC Trabalho foi criado para atender prioritariamente beneficiários entre 16 e
45 anos que querem trabalhar, mas encontram dificuldades para obter formação
profissional e qualificação para inserção no mercado de trabalho. Para facilitar esse
acesso, foram promovidas alterações na legislação referente ao BPC. Desde 2011, o
beneficiário com deficiência que ingressa no mundo do trabalho tem o benefício
suspenso (e não cancelado) enquanto durar a atividade remunerada. Caso deixe de
exercer esta atividade poderá solicitar a reativação do BPC.
Para o próximo decênio, o Programa BPC trabalho será fortalecido pelos entes
federadosemestreita articulação entre proteção social, trabalho e emprego. Para tanto,
torna-se imprescindível fortalecer a articulação da rede de serviços socioassistenciais
com as políticas de trabalho e emprego, de forma a identificar e mitigar as lacunas
entre oSUASe tais políticas.
5.17. Alcançar 80% dos profissionais efetivados na gestão pública da assistência
social;
A política pública de assistência social é uma área de prestação de serviços cuja
mediação principal é o próprio profissional e, por isso, o trabalho no SUAS exige,
além de novas formas de regulação, organização e gestão, a ampliação do número de
trabalhadores com estabilidade funcional, a partir do ingresso via concurso público,
bem como formação e qualificação ancoradas nos princípios da Educação
Permanente, processos de avaliação e progressão na carreira, remuneração compatível
e segurança no trabalho. Estas atribuições são estabelecidas pela NOB-RH/SUAS, em
específico dedotar a gestão de uma institucionalidade responsável do ponto de vista
operacional, administrativo e técnicopolítico, criando os meios para efetivar a política
de assistência social. Assim, reitera-se que a efetivação e consolidação da NOBRH/
SUAS, no âmbito da Assistência Social, é de responsabilidade das três esferas de
governo que cofinanciam as ações desta Política Pública.
5.18. Alcançar 100% dos Conselhos de Assistência Social com a participação dos
trabalhadores e dos usuários na gestão e no controle social do SUAS;
O direito à participação social foi conquistado e é cada vez mais assegurado e
organizado pelo Estado e sociedade brasileira, acompanhado de debates nacionais e do
estabelecimento de marcos legais que traduzem a magnitude deste exercício de
cidadania.Vivemos uma época onde a participação social não é mais um direito social
a mais, porém condição inarredável para que as novas dinâmicas democráticas no
campo do controle social se efetivem. Daí ser necessário acarear a forma pela qual está
se constituindo este direito à participação social (TAPAJÓS, 2015, p. 272), em
especial, dos trabalhadores e usuários do SUAS em todo o processo de gestão e de
controle social.
Neste sentido, o CNAS editou duas resoluções relevantes para ressignificarmos a
participação social destes dois segmentos necessários nas instâncias do Sistema. A
resolução CNAS nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus
direitos e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no SUAS, e a
resolução CNAS nº 06, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca
dos trabalhadores do SUAS. Ambas as resoluções avançam no sentido de ampliar as
formas e mecanismos para fomentar a participação social dos usuários e trabalhadores
no SUAS.
5.19. Erradicar as situações de acolhimento de crianças e adolescentes motivadas,
exclusivamente, pela situação de pobreza de suas famílias.
Em2003, pesquisa realizada pelo IPEA(SILVA, 2003), por meio de parceria com o
CONANDA, identificou que a falta de recursos materiais dos pais/responsáveis foi o
principal motivo o acolhimento de 24,1% das crianças e adolescentes. A pesquisa
abrangeu 589 serviços que compunham a antiga REDE SAC, cofinanciada pelo
governo federal.Dototal de
19.373 crianças e adolescentes acolhidos, o IPEA constatou, ainda, que 86,7%
tinham família e 58,2% tinham vínculos com seus familiares.
A situação identificada pelo IPEA elucidou a necessidade de se discutir no país o
direito à convivência familiar e comunitária e de se implantar medidas para assegurar,
dentre outras questões, a excepcionalidade do afastamento do convívio familiar e a
prevenção do acolhimento de crianças e adolescentes motivado unicamente pela
situação de pobreza.
Ao longo da última década, diversos avanços ocorreram nessa direção, dentre os
quais pode-se mencionar: o reconhecimento das seguranças socioassistenciais – de
renda, de convívio familiar e comunitário e de acolhida – que orientam as provisões na
política de Assistência Social; a elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção
e Defesa do Direito de
Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, das Diretrizes de
Cuidados Alternativos para Crianças – das Nações Unidas – e das Orientações
Técnicas sobre os Serviços deAcolhimento para Crianças eAdolescentes; a aprovação
da Lei nº 12.010/2009; o início no SUAS do processo de reordenamento dos serviços
de acolhimento para crianças e adolescentes, com incremento do cofinanciamento
federal; e a redução da pobreza e da extrema pobreza.
Em 2011, levantamento realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome (MDS), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz, mostrou que a
pobreza foi o principal motivo do acolhimento de 9,7% das crianças e adolescentes,
dentre aquelas atendidas nos 2.624 serviços de acolhimento institucional pesquisados
em todo o país (Constantino; Assis; Mesquita, 2013; Silva, 2003). Apesar da
significativa redução destas situações é preciso perseverar para sua completa
erradicação, de modo assegurar que crianças e adolescentes brasileiros possam
usufruir do direito ao convívio familiar e comunitário reconhecido na Constituição
Federal e no Estatuto da Criança e doAdolescente (ECA). Finalmente, cabe relembrar
que, segundo o Art. 23 do ECA, A falta ou a carência de recursos materiais não
constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar.
5.20.Ampliar a participação dos entes federados no pagamento de profissionais do
SUAS.
Um importante aporte no sentido de consolidar as equipes de referência do SUAS
na condição de servidores públicos, foi a alteração da LOAS, por meio da Lei
12.435/2011, em seu art. 6-E, que autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a
utilizarem os recursos do cofinanciamento federal para ações continuadas da
assistência social no pagamento dos profissionais que compõem as equipes de
referência da Proteção Social Básica e Especial. Este artigo foi regulado por meio da
Resolução CNAS n° 32, de 28 de novembro de 2011, que estabelece percentual dos
recursos do SUAS, cofinanciados pelo governo federal, que poderão ser gastos no
pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência.
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RESOLUÇÃO – CMAS
Desta forma, os entes federados podem utilizar até 60% (sessenta por cento) deste
recurso para esta finalidade.
Esta iniciativa republicana, ancorada na compreensão de que a política pública de
assistência social é essencial às vidas das famílias e pessoas que requerem proteção
social e deve ser traduzida nas leis estaduais, do Distrito Federal e municipais para
avançarmos na profissionalização da área.
5.21. Instituir parâmetros para a relação do SUAS com o Sistema de Justiça e
Sistema de Garantia de Direitos, visando o estabelecimento de fluxos e protocolos de
referenciamento e delimitação de competências.
Estabelecimento de fluxos e protocolos formais de encaminhamentos de
informações, em observância aos preceitos éticos e aos critérios de abrangência dos
territórios onde os profissionais estão inseridos, articulação e o trabalho em rede entre
o SUAS, o Sistema de Garantia de Direitos – SGD e o Sistema de Justiça deve ser
prioridade no próximo decênio daAssistência Social.
A articulação interinstitucional será estratégica para cumprir com as funções e
atribuições constitucionalmente dadas para todas as instâncias, objetivando a garantia
da prestação de serviços qualificados à população, privilegiando-se instâncias e
instrumentos extrajudiciais de resolução de controvérsias entre os Sistemas.
5.22. Propor debates acerca da necessidade de expansão da rede socioassistencial,
fomentar propostas para a implantação do serviço de acolhimento na modalidade de
repúblicas;
Dentre os atendimentos prestados na rede de serviços socioassistencial do
município, existente uma demanda por proteção, apoio e moradia subsidiada a grupos
de pessoas maiores de 18 anos que devido ao seu estado de abandono devido a vinculo
familiares rompidos ou extremamente fragilizados, permanecem em situação de
vulnerabilidade, risco pessoal e social, sem condições de moradia e autossustentação,
prolongando muitas vezes, o tempo de permanência noAbrigo Institucional.Oserviço
de acolhimento em republicas pode ser ofertado para diferentes segmentos e adaptado
conforme as necessidades especificas de seu público e muito contribuiria para o
fortalecimento de vínculos comunitários, integração e participação social,
promovendo ao mesmo tempo o desenvolvimento da autogestão, autonomia e
independência entre seus membros.
5.22. Propor debates acerca da necessidade de expansão da rede socioassistencial,
fomentar propostas para a implantação do serviço de Proteção Social Especial de
Média Complexidade, para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias
Dentre as causas mais frequentes de vulnerabilidade social da pessoa idosa, estão
abandono ou o isolamento social, decorrentes da fragilização e/ou perda dos vínculos
de pertencimento, que colaboram para a ocorrências de situações de violação de
direitos. Isto evidencia a necessidade em se ampliação a rede de Proteção Social,
através da contínua oferta de serviços, projetos, programas e ações que possibilitem o
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, bem como a superação de
situações de violação de direitos.
OCentro Dia do Idoso, em consonância com a Política de Assistência Social, é um
equipamento destinado a ofertar o serviço da Proteção Social Especial de Média
Complexidade, classificado como Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas
com Deficiência, Idosas e suas Famílias na Tipificação Nacional dos Serviços
Socioassistenciais.
Oserviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria
da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e
habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de
dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe
será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na
aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador,
decorrente da prestação de cuidados diários prolongados.
5.26. Assegurar que as receitas da política pública de assistência social e suas
despesas com pessoal não sejam computadas para fins dos limites estabelecidos na Lei
de Responsabilidade Fiscal –LRF.
A Lei 8.742, de 1993 – LOAS, alterada pela Lei 12.435, de 2011, estabeleceu a
obrigação da União “cofinanciar, por meio de transferência automática, o
aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social
em âmbito nacional”. Dessa forma, há a confirmação acerca da natureza obrigatória
das transferências realizadas no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social –
FNASpara o cofinanciamento das ações de assistência social.
O decreto nº 5.085 de 2004, disciplina no art. 1º, que são consideradas ações
continuadas de assistência social aquelas financiadas pelo FNAS que visem ao
atendimento periódico e sucessivo à família, à criança, ao adolescente, à pessoa idosa
e à portadora de deficiência, bem como as relacionadas com Programas de
Erradicação do Trabalho Infantil, da Juventude e de Combate à Violência contra
Crianças eAdolescentes. No mesmo sentido, o art. 23 daLOASprevê que são serviços
socioassistenciais “as atividades continuadas que visem a melhoria de vida da
população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os
objetivos, princípios e diretrizes estabelecidos nesta lei”.
Nesse sentido, frente à natureza continuada das ações desempenhadas pela Política
Pública de Assistência Social, e que, portanto, não podem sofrer solução de
continuidade, pretende-se a excepcionalização dos limites da LRF para contratação de
pessoal.
6. Monitoramento eAvaliação
Importante destacar que o Plano Decenal deverá se desdobrar nos Planos de
Assistência Social e no Pacto deAprimoramento do SUAS.
Além disso, as metas dos Planos de Assistência Social e do Pacto de
Aprimoramento do SUAS devem estar contempladas nas peças orçamentárias dos
entes federados (Plano Plurianual – PPAe Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) de
modo que a execução das metas esteja vinculada à efetivação dos gastos, previstos
pelo orçamento anual.
Destaca-se, ainda, o papel dos Conselhos de Assistência Social, bem como das
Conferências de Assistência Social no acompanhamento e controle das diretrizes e
metas pactuadas nos instrumentos aqui descritos. É de suma importância a valorização
da gestão democrática no SUAS e a participação popular na efetivação do controle
social. Dessa maneira, o monitoramento e a avaliação do Plano Decenal, bem como, o
monitoramento e avaliação dos instrumentos de operacionalização do Plano (Planos
de Assistência Social e Pacto de Aprimoramento do SUAS) transpassa as barreiras da
máquina pública e alcança os usuários da política.
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