ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.370 09 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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LEIS
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 327 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.073 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.074 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.075 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.076 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre a alteração da alínea “b”, do inciso II, do art. 29-A, da Lei nº
1.041, de 11 de julho de 1.979, alterada pela Lei Complementar nº 292, de 13 de
outubro de 2015.”
“Dispõe sobre denominação do Centro Social de Atividades Múltiplas do Jardim
Guaicurus no Município de Dourados”.
“Dispõe sobre denominação de rua”.
“Dispõe sobre denominação deCEIM
“Dispõe sobre denominação de Rua do Município de Dourados
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A alínea “b” do inciso II, do art. 29-A, da Lei nº 1.041, de 11 de julho de
1.979, alterada pela Lei Complementar nº 292, de 13 de outubro de 2015, passará a ter
a seguinte redação:
Art. 29-A(…)
II – (…)
b) a compensação financeira será admitida em equivalência de valor apurada
mediante avaliação da Comissão deAvaliação do Município, e deverá ser depositada
na conta do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Zuleide Dionizio Gomes, o Centro Social de Atividades
Múltiplas, anexo a Associação de Moradores do Jardim Guaicurus (antigo CRAS),
localizado na RuaVicente de Lara, no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Benjamim Nobri da Silva, a atual Rua H 07, do
Residencial Harrison de Figueiredo II, em toda sua extensão, no Município de
Dourados.
Art. 2º. O Poder Executivo providenciará junto ao órgão competente, a colocação
de placas indicativas, e também fará a comunicação da alteração à Empresa Brasileira
de Correios eTelégrafos, para a identificação da Rua peloCEP.
Art. 3º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado Sarah Penzo o Centro de Educação Infantil – CEIM,
localizado junto a Escola Municipal Etalivio Penzo –CEUEtalivio Penzo.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Edson Yoshizaki, o Corredor Público nº 05,
localizado na Sitioca Ouro Fino, no Município de Dourados
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Juscelino Cabral………………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa……………………………………….. ……………………………………………………………………………….3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento …………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
.
02 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
LEIS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
“
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Armandia Prado Medeiros, a RuaViela, localizada entre
os bairros, Residencial Yparacai e Jardim Universitário, em toda sua extensão, no
Município de Dourados -MS
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Manoel Ferreira de Carvalho a Rua Projetada C 01 JC,
localizada no Jardim Carisma, no Município de Dourados.
Art. 2º. Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município as
festividades do Dourados Brilha, realizadas entre os dias 01 a 31 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhes são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Juventude, de caráter consultivo e
deliberativo, com a finalidade de articular e contribuir com as ações governamentais
voltadas a promoção de políticas públicas de juventude, fomentar estudos e pesquisas
acerca da realidade socioeconômica juvenil e o intercâmbio entre as organizações
juvenis nacionais e internacionais.
Parágrafo único: o Conselho Municipal de Juventude ficará vinculado à Secretaria
Municipal deAssistência Social.
Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Juventude:
I. articular, analisar, discutir, e propor ações para políticas públicas, planos,
programas e projetos relativos a juventude no âmbito do município;
II. colaborar e propor aos órgãos da administração municipal a implementação de
políticas públicas voltadas para a juventude douradense;
III. propor, analisar e desenvolver estudos e pesquisas relativas à juventude
objetivando subsidiar o planejamento de ação pública para este segmento no
município;
IV. incentivar a celebração de convênios com entidades públicas ou privadas, com
o objetivo de implantar programas e projetos relacionados à juventude;
V. promover, em conjunto com os órgãos a ele vinculado, eventos científicos,
debates e pesquisas sobre questões da juventude;
VI. participar de seminários, cursos, congressos, festivais e eventos correlatos para
a discussão de temas relativos à juventude e que contribuam para a conscientização
dos problemas relativos ao jovem na sociedade;
VII. fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos
jovens;
VIII. propor a criação de canais de participação popular junto aos órgãos
municipais, voltados para o atendimento das questões relativas aos jovens;
IX. realizar a Conferência Municipal de Juventude, juntamente com o governo
municipal e sociedade organizada;
X. elaborar seu regimento interno;
XI. estabelecer as diretrizes, aprovar e fiscalizar a aplicação de recursos do Fundo
Municipal da Juventude.
Art. 3º.OConselho será composto por 15 representantes dos seguintes segmentos:
I. 04 representantes do movimento estudantil, sendo:
a) 02 (um) representantes do Ensino Médio;
b) 02 (um) representantes do Ensino Superior.
II. 02 representantes de entidades religiosas;
III. 02 representantes das entidades e clubes de serviço;
IV. 02 representantes de movimentos cultural e desportivo;
V. 03 representantes do Poder Executivo Municipal;
VI. 02 representantes do Poder Legislativo.
§ 1º. Os conselheiros dos segmentos previstos nos incisos I, II, III, IV serão
indicados e eleitos através de reunião realizada pela ‘Casa dos Conselhos’ e não
poderão ter qualquer vinculação empregatícia para com o Executivo Municipal, seja
por concurso ou contrato.
§ 2º. Os Conselheiros do segmento previstos no inciso V serão indicados pelo
Chefe do Poder Executivo.
§ 3º. Os membros do Conselho Municipal de Juventude deverão estar na faixa
etária compreendida entre 16 a 30 anos, exceto aos que se referem o incisoV.
§ 4º. Os membros do Conselho Municipal de Juventude serão nomeados pelo ato
do Prefeito Municipal.
§ 5º. Para cada membro do Conselho haverá um suplente indicado nas mesmas
condições.
§ 6º. Para ser empossado na função de conselheiro, cada membro do Conselho
deverá apresentar Certidão Negativa de antecedentes Cíveis, Criminais, da Justiça
Estadual, Federal e Eleitoral, na qual não poderá constar condenação transitada em
julgado.
Art. 4º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida uma única
recondução, consecutiva, observado o limite de idade.
Art. 5º. Os conselheiros poderão perder o mandato, antes do prazo de dois anos, nos
seguintes situações:
I. por renúncia;
II. pela ausência imotivadaemduas reuniões consecutivas do conselho;
III. por requerimento da entidade a qual o conselheiro representa.
Art. 6º.Afunção de conselheiro é considerada de interesse publico relevante e não
será remunerada.
Art. 7º. São instâncias deliberativas do Conselho Municipal de Juventude:
I. Plenário do Conselho;
II. Mesa Diretora.
Parágrafo único – As deliberações do Plenário do Conselho serão por maioria
simples de votos, cabendo ao presidente o voto de qualidade.
Art. 8º.AMesa Diretora do Conselho Municipal da Juventude será composta por:
I. Presidente.
II.Vice-Presidente.
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário.
Art. 9º.Aprimeira reunião do Conselho será convocada pela Secretaria Municipal
de Assistência Social e presidida pela Coordenadora da ‘Casa dos Conselhos’ do
Município.
Parágrafo único. A Mesa Diretora será eleita pelo voto da maioria simples dos
conselheiros, através de votação aberta, no caso de empate, será refeita a votação, mas
através de votação secreta.
Art. 10.As Secretarias Municipais que, de qualquer modo, estejam relacionadas às
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.077 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.078 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.079 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.080, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Dispõe sobre denominação de Rua”.
“Dispõe sobre denominação de Rua”.
“Fica criada e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município as
festividades do Dourados Brilha”.
“Institui o Conselho Municipal de Juventude e dá outras providências.”
03
LEIS
áreas de interesse da juventude, poderão ser chamadas a participar e colaborar nos
trabalhos desenvolvidos pelo Conselho.
Art. 11. A organização interna, competência e funcionamento do Conselho, bem
como de seus órgãos, serão definidos pelo Regimento Interno, que deverá ser
elaborado e aprovado pelos conselheiros.
Art. 12. O suporte técnico e administrativo para o funcionamento do Conselho
Municipal da Juventude será oferecido pelo Município.
Art. 13. O Fundo Municipal da Juventude tem por finalidade captar recursos e
apoiar financeiramente os programas, projetos e serviços de ações continuadas,
governamentais e não governamentais, no âmbito de atenção à juventude.
§ 1º. Os programas e projetos de que tratam o caput deste artigo deverão refletir
ações voltadas para:
I. a proteção especial à juventude exposta a situação de risco pessoal e social;
II. a proteção integral dos direitos básicos da juventude, em caráter eventual e/ ou
emergencial;
III. ao incentivo de estudos e pesquisas sobre a situação da juventude;
IV. aprovação de eventos voltados á capacitação e aprimoramento técnico dos
recursos humanos envolvidos no atendimento á juventude.
V. campanhas de articulação, mobilização e divulgação do fundo da juventude.
§ 2º. Os recursos do Fundo Municipal da Juventude serão geridos pela Secretária
Municipal deAssistência Social.
§ 3º. O emprego dos recursos do Fundo serão supervisionado e fiscalizado pelo
Conselho Municipal da Juventude.
Art. 14. Constituem recursos financeiros do Fundo Municipal da Juventude:
I. as dotações anuais constantes do Orçamento do Município e os créditos
adicionais que lhe forem atribuídos;
II. auxílio, dotações, repasses, subvenções, ou quaisquer outras transferências de
recursos ou contribuições de pessoa jurídica de direito público ou privado, ou ainda, de
entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e nãogovernamentais;
III. doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
IV. os provenientes de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público
do Estado de Mato Grosso do Sul;
V. receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo realizadas na forma da
lei e outros recursos que lhe sejam destinados.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrario,emespecial a Lei nº 3.046, de 31 de dezembro de 2007.
Dourados, 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o inciso I, do artigo 21, da Lei nº 3601, de 09 de julho de
20012, que dispõe sobre a Política Municipal de Habitação de Interesse Social, no
Município de Dourados, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 21 …
I – Os invasores serão excluídos e negativados no cadastro dos beneficiários da
Política Habitacional de Interesse Social do Município, junto ao Departamento de
Habitação ficando impedidos ao acesso e participações de qualquer projeto
habitacional pelo prazo de 05 anos.
II – …
Art. 2º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPALDE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 2.369, de 09 de outubro de 2000, que proíbe no
Município de Dourados, a instalação de foto sensores e pardais para controle e
fiscalização do transitoemvias públicas.
Art. 2º Esta Lei entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam desafetados as sobras de áreas de propriedade do Município de
Dourados descritas nos incisos abaixo, com as seguintes descrições:
I –RUAJOÃOVICENTEFERREIRA
Uma área parte da Rua JoãoVicente Ferreira entre as Ruas Cornélia Cerzósimo de
Souza e Eulália Pires, lado ímpar, com área de 263,82m2, de formato irregular, com os
seguintes limites e confrontações:
Ao Norte – 104,50 metros confrontando com o lote Remanescente 2 parte Chácara
05, com lote parte Chácara 05, e com o lote 01:
AoSul – 104,52 metros com parte da Rua JoãoVicente Ferreira;
AoLeste – 1,78 metros com parte da Rua Eulália Pires:
AoOeste – 3,27 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza.
II -RUACORNÉLIACERZÓSIMODESOUZA
Uma área parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza entre as Ruas João Vicente
Ferreira e Monte Alegre, lado par, com área de 467.704m², de formato irregular, com
os seguintes limites e confrontações:
AoNorte – 4,53 metros confrontando com parte da Rua MonteAlegre;
AoSul – 104,53 metros com parte da Rua JoãoVicente Ferreira;
Ao Leste – 103,27 metros com os lotes: Remanescente 2 da P/Chácara 05, Parte do
lote 05, Parte do lote 05, Área 02, Área 01 e Parte do lote 05 remanescente 01;
AoOeste – 103,34 metros com parte da Rua Cornélia Cerzósimo de Souza.
Art. 2º. A desafetação das áreas indicadas nos incisos I e II do art. 1º tem por
finalidade regularização de sobra de área pública junto ao patrimônio do Município de
Dourados.
Art. 3º. Esta Lei entraemvigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 05 de janeiro de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.081 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI Nº 4.082 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
LEI N° 4.084, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
“Altera dispositivo da Lei nº 3601, de 09 de julho de 2012, que dispõe sobre
Política Municipal de Habitação de Interesse Social”.
“Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 2.369, de 09 de outubro de 2000”.
“Dispõe sobre a desafetação de áreas públicas que indica.”
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 04
DECRETOS
Republica-se por incorreção.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Rose Ane Vieira, no cargo de Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável, símbolo DGA– 1, a partir de 1º de janeiro
de 2017.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2017.
Dourados (MS), 1º de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos
praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica delegado ao senhor João Fava Neto, Secretário Municipal de Fazenda
a competência de ordenar despesa de sua secretaria, podendo para tanto assinar
empenhos e ordens de pagamento, homologar e adjudicar licitações, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis; e a competência
para encaminhar processos, documentos contábeis e outros, responder diligências
apresentar justificativas, interpor recursos, requerer juntada de documentos e vistas de
processos e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado, com a União e outros, relativo à sua pasta.
§1º- O Diretor do Departamento financeiro, Sr. Jorge Rodrigues de castro será
responsável pela movimentação financeira da prefeitura municipal de Dourados, em
seus fundos e do Instituto de Meio Ambiente de Dourados, do Fundo Municipal de
Meio Ambiente, da Fundação de Esportes de Dourados, da Agência Municipal de
Habitação de Interesse Social, Fundo de Segurança Pública, Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social, Fundo Municipal de Segurança Civil, Fundo Municipal
de Economia Solidária, Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo, Fundo de
Recursos Municipal Antidrogas, Fundo Municipal de Saneamento, Fundo Municipal
de ProduçãoArtística e Cultural de Dourados, Fundo Municipal deAssistência Social,
Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de Defesa da Criança e do
Adolescente, Fundo Municipal de Proteção e defesa do Consumidor, Fundo
Municipal de Urbanização e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação podendo para tanto autorizar
pagamentos, abrir movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas
correntes, emitir e endossar cheque, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes
para consulta a saldos, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e
investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretario
Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
§2°OSecretário Municipal de Fazenda e o Diretor do Departamento Financeiro só
emitirão empenho, ordem de pagamento e realizarão pagamentos para as demais
secretarias municipais, fundos e órgãos da administração indireta mediante
autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da
administração indireta.
Art. 2º. Fica delegado ao Sr. Renato Oliveira GarcezVidigal, Secretário Municipal
de Saúde a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal
de Saúde da Prefeitura Municipal de Dourados, ficando autorizado a assinar
empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos
e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dosTribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. Fica autorizado ao Sr. Renato Oliveira GarcezVidigal, ordenador
de despesa a movimentar as contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde por meio
de ordem de pagamento, abrir, movimenta, inclusive por meio eletrônico e encerrar as
contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer
poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e
investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário
Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 3º. Fica delegada a Sra. Ledi Ferla, Secretária Municipal deAssistência Social
a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de
Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais
Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude ficando autorizado a assinar
empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos
e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dosTribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Assistência Social, Fundo Municipal de Investimento Social, Fundo Municipal de
Defesa da Criança e do Adolescente de Dourados, Fundo de Recursos Municipais
Antidrogas– Remad, Fundo Municipal da Juventude podendo para tanto autorizar
pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas
correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer
poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e
investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário
Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 4º. Fica delegada ao Sra. Audrey da Silva Milan Conti, Secretária Municipal
de Educação a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Fundeb, ficando autorizada a assinar empenhos, ordens
de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais
documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e deValorização dos Profissionais da Educação
– Fundeb, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por
meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar
cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão
de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras,
emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 5º. Fica delegado ao Sr José Elias Moreira, Secretário Municipal de
Infraestrutura e Desenvolvimento a competência de ordenador de despesas da sua
pasta e do Fundo Municipal de Urbanização, ficando autorizado a assinar empenhos,
ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais
documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Urbanização, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive
por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar
cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão
de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras,
emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 6º. Fica delegada ao Sra Rose Ane Vieira, Secretária Municipal de
Desenvolvimento Econômico Sustentável a competência de ordenadora de despesas
da sua pasta e do Fundo Municipal de Turismo, ficando autorizada a assinar
empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos
e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dosTribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Turismo, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por
meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar
cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão
de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras,
emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 7º. Fica delegado ao Sr Landmark Ferreira Rios, Secretário Municipal de
Agricultura Familiar e Economia Solidária a competência de ordenador de despesas
da sua pasta e do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal
de Economia Solidaria, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento
e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dosTribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União,
relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Rural e do Fundo Municipal de Economia Solidaria, podendo para
tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e
encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos,
substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de
conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o
Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 8º. Fica delegado ao Sr Gil Esper Medeiros, Secretário Municipal de Cultura a
competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de
Investimentos à ProduçãoArtística e Cultural, ficando autorizado a assinar empenhos,
ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais
DECRETO Nº 006 DE 1º DE JANEIRO DE 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
Republica-se por incorreção.
DECRETO Nº 31 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
“Nomeia Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável.
“Dispõe sobre delegação de competências e autorização para ordenadores de
despesas assinarem documentos contábeis, de licitações, de prestação de contas,
entre outros e dá outras providências.
DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
05
DECRETOS
documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Investimentos à Produção Artística e Cultural, podendo para tanto autorizar
pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas
correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer
poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e
investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o Secretário
Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 9º. Fica delegado ao Sr Joaquim Soares, Secretário Municipal de Serviços
Urbanos a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando autorizado a
assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços,
orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder
diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a
prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 10. Fica delegado ao Sr Raufi Antonio Jaccoud Marques, Secretário
Municipal de Governo a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando
autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 11. Fica delegada a Sra Denize Portolann de Moura Martins, Secretário
Municipal de Administração a competência de ordenadora de despesas da sua pasta
ficando autorizada a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar
balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à
sua pasta.
Art. 12. Fica delegado a Sr Tahan Sales Mustafa, Secretário Municipal de
Planejamento a competência de ordenador de despesas da sua pasta ficando
autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes,
balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar documentos,
responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da
União e a prestar contas de convênios com oEstado ou União, relativos à sua pasta.
Art. 13. Fica delegada ao Sra. Lourdes Peres Benaduce, Procuradora Geral do
Município a competência de ordenadora de despesas da sua pasta e do Fundo
Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, ficando autorizada a assinar
empenhos, ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos
e demais documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e
demais solicitações dosTribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir,
movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e
endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a
saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais
transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a
Prefeita Municipal.
Art. 14. Fica delegado ao Sr. Fabio Luis da Silva, Diretor Presidente do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua pasta e
do Fundo Municipal do Meio Ambiente, ficando autorizado a assinar empenhos,
ordens de pagamento e contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais
documentos contábeis, encaminhar documentos, responder diligências e demais
solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União e a prestar contas de
convênios com o Estado ou União, relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal do Meio
Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por
meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar
cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão
de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras,
emconjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita Municipal.
Art. 15. Fica delegado ao Sr. Janio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da
Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da sua
pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos,
assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à
sua pasta.
Art. 16. Fica delegado ao Sr. Silvio Reginaldo Peres Costa, Comandante da Guarda
Municipal a competência de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal
de Segurança Publica, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e
contratos, assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis,
encaminhar documentos, responder diligências e demais solicitações dosTribunais de
Contas do Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União,
relativos à sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Segurança Pública, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar,
inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques,
retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e
emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações
financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a Prefeita
Municipal.
Art. 17. Fica delegado ao Sr. Sergio Henrique Pereira Martins de Araújo, Diretor
Superintendente da Agência Municipal de Habitação e Interesse Social a competência
de ordenador de despesas da sua pasta e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social, ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos,
assinar balancetes, balanços, orçamentos e demais documentos contábeis, encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos à
sua pasta.
Parágrafo único. O Diretor do Departamento Financeiro, senhor Jorge Rodrigues
Castro será o responsável pela movimentação financeira do Fundo Municipal de
Habitação de Interesse Social, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir,
movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e
endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a
saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais
transações financeiras, em conjunto com o Secretário Municipal de Fazenda ou com a
Prefeita Municipal.
Art. 18. Os Ordenadores de Despesa exercerão as atividades sem prejuízo das
demais atribuições dos seus cargos ou funções.
Art. 19. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1º de janeiro de 2017, revogando as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS), 09 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado os Anexo do Decreto “P” Nº 002 de 02 de janeiro de 2017,
publicado no Diário Oficial do Município nº 4363, de 02/01/2017, conforme segue:
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO “P” Nº 007, de 04 de janeiro de 2017.
“Retifica o Decreto “P” nº 002, de 02 de janeiro de 2017.”
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
ALBERTO ANNANIAS MOREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
AMARILDO MATOS PALACIO ASSESSOR TECNICO I DAA-1 HU
ANTONIO LAIER GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR
CLAUDIA ROSA DE ASSUNPCAO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED
FRANCIELLY SAYURI LEITE CANEPPELE ASSESSOR TECNICO I DAA-1 HU
JOICE PRATES ALVES LEME ASSESSOR TECNICO I DAA-1 HU
TALITA RAMOS ALMEIDA ASSESSOR V DGA-8 SEMAD
VANDERLEI NUGOLI ASSESSOR IV DGA-7 SEMID
VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ
DEJACIR MACHADO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED
DIRCE PRESCINATO MIRANDA ASSESSOR I DGA-3 IMAM
MADALENA FLORENCIO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 PGM
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
ALBERTO ANNANIAS MOREIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 AGETRAN
AMARILDO MATOS PALACIO ASSESSOR TECNICO I DAA-1 HU
ANTONIO LAIER GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR
CLAUDIA ROSA DE ASSUNPCAO ASSESSOR IV DGA-7 SEMED
FRANCIELLY SAYURI LEITE CANEPPELE ASSESSOR TECNICO I DAA-1 HU
JOICE PRATES ALVES LEME ASSESSOR TECNICO I DAA-1 HU
TALITA RAMOS ALMEIDA ASSESSOR V DGA-8 SEMAD
VANDERLEI NUGOLI ASSESSOR IV DGA-7 SEMID
VERA LUCIA FERNANDES MESQUITA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 SEMFAZ
Onde Consta:
ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS
Passe constar:
ANEXO II – SERVIDORES MANTIDOS
ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS
06
DECRETOS
Art. 2ºAdiciona o servidor abaixo relacionado à listagem:
Art. 3º Ficam ratificados todos os demais termos estabelecidos no decreto
aludido.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 04 de janeiro de 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere os incisos II e IVdo artigo 66 da Lei Orgânica do Município:
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a partir de 02 de janeiro de 2017, Viviane Carvalho Eich,
do cargo de provimento em comissão de “Procurador GeralAdjunto”, símbolo CAJ-1,
lotada na Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados, MS, 09 de janeiro de 2017.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados:
DECRETA:
Art. 1º- Fica designado para responder como Procurador Geral Adjunto, a partir de
02 de janeiro de 2017, o servidor ILORODRIGODEFARIASMACHADO,lotado na
Procuradoria Geral do Município.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em09 de janeiro de 2017.
“
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de
Dourados,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, os servidores indicados no anexo único, para exercerem
cargos de provimentoemcomissão.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados (MS),em11 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 009, de 09 de janeiro de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 010 DE 09 DE JANEIRO DE 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
DECRETO “P” Nº 011 DE 11 DE JANEIRO DE 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
“ExoneraViviane Carvalho Eich –PGM”
“Designa servidor para responder como Procurador GeralAdjunto”
Dispõe sobre a nomeação de servidores”
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
NOME CARGO SIMBOLO LOTAÇÃO
AUREA ALVES DE LIMA BARBOSA ASSESSOR ESPECIAL II DGA-2 SEMFAZ
DEJACIR MACHADO DOS SANTOS ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 FUNED
DIRCE PRESCINATO MIRANDA ASSESSOR I DGA-3 IMAM
MADALENA FLORENCIO DA SILVA ASSESSOR III DGA-6 PGM
ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS
NOME SIMBOLO SIMBOLO LOTAÇÃO
ERICA CHISTIANE GABRIEL GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS
ANEXO I – SERVIDORES EXONERADOS
Nome Símbolo Cargo Lotação A partir de:
ALEXANDRE MANTOVANI DGA-1 ASSESSOR ESPECIAL I GAB 02/01/2017
HELIO MARTINS DOS SANTOS DGA-3 DIRETOR DE DEPARTAMENTO AGETRAN 02/01/2017
LUCIANA CRISTINA FERREIRA DGA-6 ASSESSOR III SEMS 11/01/2017
TIAGO FERREIRA ORTIZ DGA-4 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO SEMED 11/01/2017
Anexo do Decreto “P” nº 011, de 11 de janeiro de 2017.
PORTARIAS
PORTARIA nº 001 de 10 Janeiro de 2017
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados / MS.
PORTARIA N.º 01/GMD/2017:
Silvio Reginaldo Peres Costa
Comandante da Guarda Municipal
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS / MATO GROSSO DO SUL, Sra.
Délia Godoy Razuk, no uso de suas atribuições legais e no cumprimento dos termos da
Lei Complementar n.º 203 de 10 / Setembro / 2012, pela presente.
Resolve:
Art 1.º – Todos os servidores comissionados mantidos ou nomeados na atual
administração, deverão no prazo de 05 (cinco) dias utéis, apresentarem ao
departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dourados, mediante
protocolo, as seguintes certidões pessoais:
a) Certidão de ações civeis e criminais no ambito estadual e federal;
b) Certidão de regularidade eleitoral;
c) Certidão negativa junto aos Tribunais de Contas da União e do Estado de Mato
Grosso do Sul;
Art 2º – As certidões civeis e criminais que estiverem positivas, deverão estar
acompanhados da respectiva certidão de objeto em pé, a fim de demonstrar a exclusão
do enquadramento da Lei Complementar supra indicada e, nesses casos, o prazo ficará
dilatado para 15 (quinze) dias úteis;
Art. 3.º -Odescumprimento dos prazos acima estipulados implicará em suspensão
dos pagamentos do respectivo servidor até eventual regularização.
Art. 4.º -Odescumprimento da presente portaria por prazo superior a 60 (sessenta)
dias, implicará em revogação do decreto de nomeação ou manutenção da função, com
efeito “ex tunc”.
Apresente Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Dourados, MS., 10 de Janeiro de 2017.
OComandante da Guarda Municipal de Dourados/MS, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 20, inciso XIII da Lei Complementar n.º 121 de 31 de dezembro
de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º Com base na Decisão do Sr. Prefeito Municipal de Dourados, Murilo
Zauith, referente ao Processo Administrativa Disciplinar nº 006/2015, CANCELA a
penalidade de suspensão aplicada ao servidor Alvanei Souza Pereira –matricula
44171-1.
Art. 2º – Esta Portaria entraráemvigor na data de sua publicação.
Dourados/MS, 05 de janeiro de 2017.
07
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Gl/01/04/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº/Lp/01/05/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/1/6/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/01/7/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/12/8/2016/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/01/9/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GLAUCIA NEVES
EBERHARDT, Matrícula nº. “114767052-1”; ocupante do cargo de
FARMACEUTICO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia
11/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV da Lei Orgânica do
Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao Servidor Público Municipal HEITOR PEREIRARAMOS, matrícula
funcional nº. “131511-1”, ocupante do cargo deASSISTENTEADMINISTRATIVO,
lotado na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO (SEPLAN), “05” (cinco) dias de “Licença Paternidade”, com
fulcro no artigo 133 da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), conforme documentação anexa, parte integrante deste ato de concessão, a
partir do dia 05/12/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações de praxe.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal SOLANGE APARECIDA DE
ALENCAR, matrícula funcional nº. “114762773-2”, ocupante do cargo deAGENTE
APOIO EDUCACIONAL, lotada na SECRETARIAMUNICIPALDE EDUCACAO
(SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na
Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 eLei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “02/01/2017 a 30/06/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017..
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal PATRICIA ROSSATO STEFANELO,
matrícula funcional nº. “114763419-1”, ocupante do cargo de FARMACÊUTICO,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “180” (cento e
oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158,
de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “19/11/2016 a 17/05/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal SANDRA REGINA DA SILVA,
matrícula funcional nº. “114761032-3”, ocupante do cargo de ESPECIALISTA EM
EDUCACAO, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCACAO(SEMED),
“180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei
Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “28/12/2016 a 25/06/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LOURDES EDINALANCONI
MILANESI, matrícula nº. “7011-1”, ocupante do cargo de CIRURGIAO
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
08
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
DENTISTA, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “10”
dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 21/11/2016 a 30/11/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde
(com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº
107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período
assinalado no anexo único.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde
(com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº
107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período
assinalado no anexo único.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde
(com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº
107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período
assinalado no anexo único.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/09/982/2016/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/10/1119/2016/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lm/11/1262/2016/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Nome Matricula Secretaria Dias Período
DULCINEIA PEREIRA BONETTI 14791-3 SEMED 17 24.08.16 A 09.09.16
ELENIR LINS CAETANO DE ANDRADE 114767472-2 SEMS 20 18.08.16 A 06.09.16
ELIANE SANCHEZ PETROSKI 114768774-1 SEMED 47 26.08.16 A 11.10.16
EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-3 SEMED 81 01.08.16 A 20.10.16
FATIMA APARECIDA CLEMENTE PAIVA 50156-3 SEMED 59 09.09.16 a 31.12.16
HOSANA BERTO DE OLIVEIRA 114760372-3 SEMED 17 12.08.16 A 28.08.16
LEONICE PIEDADE GOMES 114760368-2 SEMED 37 25.08.16 A 30.09.16
MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PGM 92 11.08.16 A 10.11.16
ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-5 SEMED 47 16.08.16 A 01.10.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.982/2016
Nome Matricula Secretaria Dias Período
ALESSANDRA CARDOSO VALDERINO 114769085-1 SEMED 17 06.09.16 A 22.09.16
ANTONIO LAERTE RAMOS DA ROSA 114766273-4 FUNED 78 25.11.16 A 10.02.17
APARECIDA LOPES DO NASCIMENTO 114769007-3 GAB 27 10.09.16 A 06.10.16
CLARICE DE SOUZA E SILVA 114770674-1 SEMED 91 12.09.16 A 11.12.16
JIVANI DA SILVA MUNIN FERREIRA 501234-4 FUNED 78 07.09.16 A 23.11.16
JOSE RODRIGUES CABRAL 114766838-2 SEMAFES 91 16.09.19 A 15.12.16
LUZIMEIRE ALVES DE ALMEIDA
CHIERON
114766086-3 SEMED 32 30.09.16 A 31.10.16
KLEIVA CAVALCANTI PAIVA RIBEIRO 114768020-1 SEMED 19 18.09.16 A 06.10.16
MARIA AUGUSTHA ESPINDOLA
DOMINGUES DE OLIVEIRA
290041-3 SEMED 69 08.09.16 A 15.11.16
MARIA CRISTINA CERVANTRES
CERVANTES
153981-2 SEMED 54 08.09.16 A 31.10.16
MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 141691-4 SEMS 30 01.09.16 A 30.09.16
ROSANE ELIZETE PEDERIVA 25261-2 SEMED 77 20.09.16 A 05.12.16
SOELI ALVES DE MEIRA FREITAS 114768263-1 SEMED 31 25.09.16 A 25.10.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com
benefício pago pelo INSS) res.1119/2016
EXTRATOS
Elenir dos Santos Correa (Elenir dos Santos ME), torna Público que requereu do
Instituto de MeioAmbiente de Dourados –IMAMde Dourados (MS), a Renovação de
LicençaAmbiental Simplificada (RLS) para atividade de Farmácia, localizada na Rua
Esthon Marques 2800 – Bairro Parque Nova Dourados, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Mike dos Reis Bueno-Me, torna Público que recebeu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (RLS) N°
193/2013 para atividade de serviços de diagnósticos por imagem com uso de radiação
ionizante, exceto tomografia, na rua Albino Torraca n°740- Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental
“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
“RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO E
PRORROGAÇÃODEAUXÍLIODOENÇA”
ANTONIOMARCOSMARQUES GLEICIRMENDESCARVALHO
DiretorPresidente –PREVID Diretora de Benefício –PREVID
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 4.323, 07 de novembro de 2016, pág. nº. 12 com relação à
Portaria nº. 1.284/2016 da servidora MARIA AGUSTHA ESPINDOLA
DOMINGUESDEOLIVEIRAFIGUEIREDO.
Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 24 dias – período 23/10/2016 a
15/11/2016, passe a constar, Licença Prorrogação – 02 dias – período 01/12/2016 a
02/12/2016.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 10 de dezembro de 2017.
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº108/2006, resolve retificar o extrato de portaria de
CONCESSÃO E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA, publicada no Diário
Oficial do Município nº. 4.331, 07 de novembro de 2016, pág. nº. 04 com relação à
Portaria nº. 1.351/2016 da servidora PATRICIAROSSATOSTEFANELO.
Art. 1º – Onde consta, Licença Prorrogação – 90 dias – período 27/10/2016 a
24/01/2017, passe a constar, Licença Prorrogação – 23 dias – período 27/10/2016 a
18/11/2016.
Ratificam – se os demais termos do extrato.
Dourados – MS, 10 de dezembro de 2017.
09
RESOLUÇÕES
Resolução nº.Lm/12/1382/2016/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder aos Servidores Públicos Municipais, CONFORME ANEXO ÚNICO
DESTA RESOLUÇÃO (EXTRATO), Licença Médica para Tratamento de Saúde
(com benefício pago pelo INSS), de conformidade com as leis Complementares nº
107/06 e 031/99 c/c § 1º do artigo 2º do Decreto nº 704/02, referente ao período
assinalado no anexo único
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos nove dias do mês de janeiro do ano de
2017.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.370 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 11 DE JANEIRO DE 2017
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
Nome Matricula Secretaria Dias Período
EDNA SILVA SANTOS SALOMONI 114769386-2 IMAM 33 19.10.16 A 20.11.16
EDNELIA ANDRADE DONATO 33391-2 SEMED 36 11.10.16 A 15.11.16
ELAINE CRISTINA DA SILVA 502069-3 SEMED 16 18.10.16 A 02.11.16
ELIANE SANCHEZ PETROSKI 114768774-1 SEMED 19 12.10.16 A 30.10.16
ERIKA CHAVES FUMAGALLI 114761917-3 SEMED 17 01.11.16 A 17.11.16
EUNICE IZIDORO DE SOUZA 290052-3 SEMED 61 21.10.16 A 20.12.16
LENTULES GUIMARAES DA SIKVA 5012181-3 SEMED 61 05.10.16 A 04.12.16
MARIA APARECIDA DOS SANTOS
FERNANDES
114766585-2 SEMS 17 28.10.16 A 13.11.16
MARIA APARECIDA FERNANDES 114766912-3 PGM 47 22.10.16 A 07.12.16
MARIA CRISTINA CERVANTES
CERVANTES
153981-2 SEMED 49 01.11.16 A 19.12.16
MARIOLINDA ROSA ROMEIRA FERRAZ 79161-2 SEMED 17 25.10.16 A 10.11.16
MARLI DE OLIVEIRA PALMEIRA 141691-4 SEMS 61 01.10.16 A 30.11.16
ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-5 SEMED 45 02.10.16 A 15.11.16
SOELI ALVES DE MEIRA FREITAS 114768263-1 SEMED 54 26.10.16 A 18.12.16
STELA RAMOS FELIX 114764183-2 SEMED 17 06.10.16 A 22.10.16
TAITA ARAUJO MARTINS 114766145-2 SEMED 12 29.09.16 A 10.10.16
TEREZINHA FERREIRA PRATES 114762304-2 SEMED 9 09.10.16 A 17.10.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE (com benefício pago pelo INSS) res.1262/2016
Nome Matricula Secretaria Dias Período
CARLA DE FREITAS SANT ANA 114766280-2 SEMED 22 02.12.16 A 23.12.16
DULCINEIA ALVES DA SILVA 114770756-1 SEMED 77 22.11.16 A 06.02.17
EMERSON DOS SANTOS PAREDES 114767471-2 SEMAS 76 01.11.16 A 15.01.17
ESTER DE OLIVEIRA MARQUES 114767376-3 SEMS 26 16.11.16 A 11.12.16
FATIMA PEREZ LIMA 80461-3 SEMED 16 29.11.16 A 14.12.16
FERNANDA MENDES BEZERRA 114766904-1 SEMED 22 29.11.16 A 20.12.16
JAQUELINE GARCIA MENDONÇA
CORREA
114769135-1 SEMED 17 18.10.16 A 03.11.16
JIVANI DA SILVA MININ FERREIRA 501234-5 SEMED 25 24.11.16 A 18.12.16
KRISTIANE AZAMBUJA PEDROSO 114769654-1 SEMED 20 03.12.16 A 22.12.16
LISLAYNE LUIZ CAMARA BONETTI 114769816-1 SEMED 17 01.11.16 A 17.11.16
LUCI MARA VIEGAS PIRES 501770-5 SEMED 15 18.11.16 A 02.12.16
LUCIELEN MARIANY LEIVAS LEITE
PRUDENTE
114766250-4 SEMAS 15 09.11.16 A 23.11.16
LUCINEIA DE SOUZA 69821-2 SEMED 15 08.11.16 A 22.11.16
LUCINEIDE CANDIDO DE OLIVEIRA
SILVA
114767439-1 SEMED 47 04.11.16 A 20.12.16
MADALENA FLORENCIO DA SILVA 114766150-4 PGM 82 11.11.16 A 31.01.17
MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 79861-3 SEMED 17 08.11.16 A 24.11.16
MARIA VITÓRIA LIMA FERNANDES
BONIATTI
114769967-1 SEMED 17 28.10.16 A 13.11/16
ROSANE ELIZETE PEDERIVA 25261-2 SEMED 146 06.12.16 A 30.04.17
ROSANGELA NOVELI 114769192-1 SEMED 6 22.11.16 A 27.11.16
ROSILDA MOURA DE CARVALHO 90228-5 SEMED 42 16.11.16 A 27.12.16
SANDRA REGINA DE LIMA GOES
PEREIRA
114761332-3 SEMED 16 16.11.16 A 01.12.16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE(com benefício pago pelo INSS) res.1382/2016