Edição 4402 – 24/02/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999 ANO XIX Nº 4.402 31 PÁGINAS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETOS DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETO Nº 130, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 132 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO N° 133, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município “Designa Servidor para responder pelos Convênios, parcerias e contratos em vigor junto à Secretária Municipal de Educação”. “Nomeia em substituição os membros da Câmara Técnica de Atenção Hospitalar.” “Cria e Nomeia membros para a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Chamada Pública”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica designada a Servidora Danyele Ferreira Simões, para responder como gestora de convênios, parcerias e contratos pela Secretária Municipal de Educação – SEMED. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem a Câmara Técnica de Atenção Hospitalar, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto n° 1.593 de 23 de fevereiro de 2015: I - Representantes de Secretaria Municipal Saúde: -Titular: MateusTavares Fernandesemsubstituição a Ivandro Correa Fonseca; - Titular: Renato Oliveira Garcez Vidigal em substituição a Sebastião Nogueira Faria; - Suplente: Carlos Augusto Ferreira Moreira em substituição a Marcio Grei Alves Vidal Figueiredo. II. Representantes da direção do Hospital da Missão Evangélica Caiuá: -Titular: Beijamim Benedito Bernandesemsubstituição a NivaldoWagner Furlan; - Suplente: Eder Mariola Rodriguesemsubstituição Rosangela Silveira Bombardi; - Suplente: Eduardo dos Santos Malhorquim em substituição Mateus Tavares Fernandes. III. Fundação Municipal de Saúde: -Titular: Rosangela Midoriemsubstituição aTerezinha Picolo da Silva; - Suplente:Valdecir Santanaemsubstituição aVanina Batista de Oliveira. IV. Fundação Municipal de Saúde Unidade Hospital daVida: -Titular: Majid Ghadieemsubstituição aAdriano de Souza Santos; - Suplente: Jose Raul Espinosa Cachoemsubstituição aAlessandro Pina. V. Fundação Municipal de Saúde Unidade de ProntoAtendimento: -Titular: Everton Mendesemsubstituição a Marte Horizonte dos Reis. - Suplente:Alessandra Leiteemsubstituição aWagner da Silva Costa. Art. 2º. Este decreto entraráemvigor na data de sua publicação. Dourados, 22 de fevereiro de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1°. Fica criada a Comissão para monitoramento e avaliação da chamada pública. Art. 2º Acomissão criada no art. 1º será composta pelos seguintes membros: - Elizete Ferreira Gomes de Souza; - Camila Silva Carbonera; -Aili Costa da Silva. Parágrafo Único: A servidora Elizete Ferreira Gomes de Souza, atuará como presidente da comissão. Art. 3º Os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos por eles praticados, salvo quando estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido a decisão tomada. Art. 4º Este decreto entraemvigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 22 de fevereiro de 2017. Prefeita .............................................................................................................Délia Godoy Razuk ............................................................3411-7664 Vice-Prefeito .....................................................................................................Marisvaldo Zeuli .................................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ............................Carlos Fábio Selhorst ........................................................3424-2005 Assessoria de Comunicação Social e Imprensa...............................................Elizabeth Rocha Salomão..................................................3411-7626 Chefe de Gabinete ............................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.............................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados ................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ........Roberto Djalma Barros.......................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................................................................................................3411-7731 Guarda Municipal ..............................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa ............................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados ..........................................................Fabio Luis da Silva ............................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..Antonio Marcos Marques....................................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município ......................................................................Lourdes Peres Benaduce...................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração .............................................................Denize Portolann de Moura Martins...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária..................Landmark Ferreira Rios .....................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.......................................................Ledi Ferla ...........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura ........................................................................Gil Esper Medeiros.............................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável .................Rose Ane Vieira .................................................................3411-7104 Secretaria Municipal de Educação ...................................................................Audrey da Silva Milan Conti ...............................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda......................................................................João Fava Neto..................................................................3411-7722 Secretaria Municipal de Governo......................................................................Raufi Antonio Jaccoud Marques ........................................3411-7672 Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ..............................José Elias Moreira..............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Planejamento ............................................................. ..........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Saúde .........................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal ..........................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos .......................................................Joaquim Soares .................................................................3424-3358 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social..........................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo........................3411-7745 . Tahan Sales Mustafa 02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 DECRETOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0091 DE 31 DE JANEIRO DE 2.017 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2017, conforme especificado nos artigos. APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4072 de 05 de Janeiro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar , no valor de R$ 1.946.556,74, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-319113 797,56 12.02.10.301.0142.146-339039 13.409,09 12.02.10.301.0142.146-339039 69.159,49 12.02.10.301.0142.147-319011 616.716,71 12.02.10.302.0152.095-319011 999.997,32 12.02.10.302.0152.095-332041 148.978,56 12.02.10.302.0152.095-339036 20.000,00 12.02.10.302.0152.145-319004 33.927,49 12.02.10.302.0152.145-339036 10.185,52 12.02.10.304.0172.098-319011 8.156,15 12.02.10.304.0172.098-339036 1.506,17 12.02.10.305.0172.101-339036 23.722,68 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1200 -SECRETARIAMUNICIPALDESAÚDE 12.02 -FUNDOMUNICIPALDESAÚDE 12.02.10.124.0122.084-339030 797,56 12.02.10.301.0142.146-339030 13.409,09 12.02.10.301.0142.146-339030 62.524,34 12.02.10.301.0142.146-339036 6.635,15 12.02.10.302.0151.094-449052 563.333,36 12.02.10.302.0152.095-339036 10.185,52 12.02.10.302.0152.095-339039 1.148.975,88 12.02.10.302.0152.095-339091 73.383,35 12.02.10.302.0152.145-319011 33.927,49 12.02.10.304.0172.098-339039 1.506,17 12.02.10.305.0172.103-339036 8.156,15 12.02.10.305.0172.103-339036 23.722,68 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de, revogadas as disposições em contrário.31/01/2017 GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL,31DEJANEIRODE2.017 RESOLUÇÕES RESOLUÇÃO/SEMS N° 12 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde Resolução nº. Lt/2/190/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lg/2/208/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/209/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração “Autoriza o pagamento de incentivo financeiro aos Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, cedidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao Município de Dourados.” O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II do art. 55 da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013; Considerando o convênio de Municipalização celebrado entre o Estado e o Município de Dourados, visando implementar o Sistema Único de Saúde. RESOLVE: Art. 1º. Aos Cirurgiões Dentistas/Odontólogos, cedidos pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul ao Município de Dourados através de Convênio, será devido o pagamento de incentivo financeiro equivalente a 70% (setenta por cento) da letra “A”, da tabela “E”, Padrão III do Anexo II da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de 2016. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de fevereiro de 2017. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2017 Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LENILSON ALMEIDA DA SILVA, matrícula funcional nº. “114767115-1” ocupante do cargo de PROCURADOR 2º CLASSE, lotado (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO (PGM) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Francisco Pereira da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal EMANUELE BERNAL, matrícula funcional nº. “114768865-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO - CEDIDOS UFGD, “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2017 a 12/06/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas atividades no dia 13/06/2017,umdia após o término de sua “licença a gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, ao treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal ANINHA PEREIRA COSTA, matrícula nº. “501931-2”, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “20” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 11/01/2017 a 30/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. 03 RESOLUÇÕES Resolução nº.Rch/2/210/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Ldf/2/211/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/2/212/2017/SEMAD. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/2/213/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/214/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lt/2/215/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal, SONIA VIRGINIA FERREIRA SOUZA, matrícula funcional nº. “87731-1”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO (SEMED), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 02(dois) meses, sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”, com base no Parecer nº 092/2017, constante no ProcessoAdministrativo nº 117/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal REGINA TEREZINHA DA CRUZ, matrícula nº. “114761881-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado(a) na SEC MUN DE SAUDE (ESF PACS), “30” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 17/01/2017 a 15/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder à Servidora Pública Municipal FERNANDA BRASERO SAMPAIO, matrícula funcional nº. “82591-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIAMUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “07/02/2017 a 05/08/2017”. Registre-se. Publique-se Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos treze dias do mês de favereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ILIDIAANTONIODASILVA ANANIAS, matrícula nº. 2511-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVICOS DE SAUDE, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/06/1996 a 31/05/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), por estar em processo de aposentadoria, com base no Parecer nº 112/2017, constante no Processo Administrativo nº 199/2017, pelo período de: 01/03/2017 a 30/11/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal APARECIDO SOARES DE JESUS, matrícula funcional nº. “114764248-1” ocupante do cargo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Izaura Soares de Jesus, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 05/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSANIA GONZAGA RIBEIRO DE ALENCAR, matrícula funcional nº. “73631-2” ocupante do cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: Floriano Pedroso Ribeiro e sua Mãe Deolinda Gonzaga Ribeiro, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 09/01/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 04 RESOLUÇÕES Resolução nº.Gl/2/216/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Gl/2/217/2017/SEMAD Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Resolução n. Ap/02/218/2017/SEMAD Denize Portolan de Moura Martins Secretária Municipal de Administração Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, WYLLE SOARES CAMARGO, Matrícula nº. “114760674-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 01/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GRACE REITER CHEDID, Matrícula nº. “501942-1”; ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/02/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... RESOLVE: Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, GRACE REITER CHEDID, Matrícula nº. “501942-1”; ocupante do cargo de ENFERMEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como: GRACEREITERCHEDIDROSA Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações. Secretaria Municipal de Administração, aos quatorze dias do mês de fevereiro do ano de 2017. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2017 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N.º 001/2017 Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA CONCORRÊNCIA N.º 011/2016 Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2016 Heitor Pereira Ramos Pregoeiro OBJETO: Aquisição de material permanente (máquinas de costura e mesas) para atender os beneficiários da população indígena do PAIF, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal deAssistência Social (Convênio n° 26060/2016 – Processo n° 65/001160/2016). PROCESSO: n.º 002/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 13/03/2017 (treze de março do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES:Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo email “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2017. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obras de recuperação e conservação de vias urbanas (tapa-buraco ou recomposição do pavimento, remendo profundo e recapeamento asfáltico), em diversas ruas e avenidas da cidade e dos distritos de Dourados-MS. PROCESSO: n.º 029/2017/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Global). SESSÃO: Dia 27/03/2017 (vinte e sete de março do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO:Oedital está disponível no sítio oficialdoMunicípiodeDourados“http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categori a/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “licitacoes@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 22 de fevereiro de 2017. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado com ou sem fins lucrativos, para a execução de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área de Oncologia. PROCESSO: n.º 470/2016/DL/PMD. TIPO: Melhor Técnica. SESSÃO: Dia 11/04/2017 (onze de abril do ano de dois mil e dezessete), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO:Oedital está disponível no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 34117755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 23 de fevereiro de 2017. OBJETO: Aquisição de equipamentos, aparelhos e material hospitalar, objetivando atender a Atenção Básica, Unidades Especializadas e o Hospital da Vida. PROCESSO: n.º 266/2016/DL/PMD. RESULTADO: O certame que teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: COMERCIAL T&C LTDA.-EPP; nos itens 09, 12 e 65; V.S. COSTA & CIA LTDA.-EPP; nos itens 04, 10, 13, 59 e 88; LINDALVAMARTINS DOS SANTOS & CIA LTDA.; nos itens 67 e 86; MALTEC INDÚSTRIAE COMERC. DE MAQUINAS LTDA.; no item 60;MAGNAMÉDICA LTDA.-EPP; nos itens 63 e 69; CELERATECNOLOGIAEMEQUIPAMENTOS; no item 39; POLLO HOSPITALAR LTDA.-EPP; nos itens 05, 19, 28, 43, 73 e 81; ANDES COMERCIAL LTDA.; nos itens 32 e 78; HOUSETECH INFORMÁTICA LTDA-ME; nos itens 21 e 53; JARAGUÁ MERCANTIL LTDA.-ME; nos itens 02, 33, 57 e 83; CAPILÉ COMÉRCIO E TECNOLOGIAEIRELI-EPP; nos itens 08, 34, 35 e 55; HOSPITRÔNICACOM. DE EQUIP. MÉD. HOSP.; nos itens 11, 14, 70, 75, 77 e 84; DU BOM DISTR. DE PROD. MED. HOSP.-EIRELI; no item 64; COMERCIAL GALIPHE LTDA.-ME; nos itens 20, 22 e 51; CIRUMED COMERCIO LTDA.; nos itens 41, 52, 66 e 87; WEM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA., no item 18; INSTRAMED IND. MED HOSPITALAR LTDA.; nos itens 26 e 37. O Pregoeiro informa ainda, que os itens 01, 03, 06, 07, 15, 16, 17, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 36, 38, 40, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 54, 56, 58, 61, 62, 68, 71, 72, 74, 76, 79, 80, 82 e 85 foram consideradosFRACASSADOS. Dourados-MS, 21 de fevereiro de 2017. LICITAÇÕES 05 EXTRATOS Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 229/2016/FNAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 230/2016/FNAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 231/2016/FNAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 232/2016/FNAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 236/2016/FNAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 237/2016/FNAS PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASILODAVELHICEDESAMPARADADEDOURADOS. CNPJ n.º 03.746.641/0001-88 Presidente:KLINGERRODRIGUESPIRES JUNIOR, CPF n°: 404.794.471-87, CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2016. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃODEPAISEAMIGOSDOSEXCEPCIONAIS – APAEDEDOURADOS. CNPJ n.º 03.368.578/0001-93. Presidente:JORGELUISTARGASTROTA. CPF n°: 077.941.691-00 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 230/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃO DOURADENSE DEASSISTÊNCIASOCIAL –LAREBENEZER. CNPJ n.º 03.471.216/0001-23. Presidente:ADALTOVERONESI. CPF n°: 280.289.738-17 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 231/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:ASSOCIAÇÃOPESTALOZZIDEDOURADOS. CNPJ n.º 01.105.188/0001-03. Presidente:FÁTIMAELISABETE LUIZGONÇALVES. CPF n°: 250.365.301-44 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 236/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2017. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:FRATERNIDADEDEALIANÇATOCADEASSIS. CNPJ n.º 02.019.254/0017-44. Representante Legal:CLEONICEDOMINGOSGOMES CPF n°: 046.286.559-28, CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 236/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2016. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:INSTITUTOAGRÍCOLADOMENOR- IAME. CNPJ n.º 15.468.986/0001-04 Presidente:JOHNBERGEN. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 06 EXTRATOS CPF n°: 750.149.801-63, CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 237/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2016. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: CONCEDENTE:PREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS CNPJ n° 03.155.926/0001-44. INTERVENIENTE:SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL Secretária: LEDIFERLA CPF nº 597.332.099-53. CONVENENTE:LARDECRIANÇASSANTARITA. CNPJ n.º 03.623.964/0001-84 Presidente:EDGARDMORENO, CPF n°: 105.448.361-20 CLAUSULAPRIMEIRA:DOOBJETO: Alterar a cláusula 9ª (nona) do convênio 229/2016-FNAS. CLAUSULASEGUNDA:DAVIGÊNCIA Prorroga-se a vigência do convênio até 27 de março de 2016. Dourados – MS, 23 de fevereiro de 2017. PARTES: Município de Dourados. Groen Engenharia e MeioAmbiente Ltda-EPP. PROCESSO:T.P. Nº. 014/2015. OBJETO: Fica V.Sa autorizada a retomar a partir de 22/02/2017 a Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico –PMSBdo Município de Dourados-MS. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. DATADAASSINATURA: 22 de fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Planejamento. PARTES: Município de Dourados Granfer caminhões e ônibus Ltda. PROCESSO: Pregão Presencial nº 081/2016. OBJETO: refere-se à aquisição de caminhão para atender os trabalhos de manutenção e reparo da sinalização de trânsito semafórica, em cumprimento ao art. 21, da Lei Federal n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997. FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTARIA: 22.00. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 22.01. –Agência Municipal deTransporte eTrânsito 15.452.200. – Programa deAperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados 2026. – Coordenação dasAtividades deTransporte eTrânsito 44.90.52.00 – Equipamentos eMaterial Permanente 44.90.52.22 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Contrato. VALORDOCONTRATO:R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais). GESTOREFISCALDOCONTRATO: Daniel da Silva DATADEASSINATURA: 21 de Fevereiro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, COM INTERVENIÊNCIA DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA, PARAAREALIZAÇÃODEESTÁGIOCURRICULAROBRIGATÓRIO. CONCEDENTE:MUNICÍPIODEDOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde SECRETÁRIO– Renato Oliveira GarcezVidigal CPF – 070.516.506-02 CONVENENTE:ANHANGUERAEDUCACIONALLTDA CNPJ – 05.808.792/0079-09 DIRETOR: Cristiano Miranda Cupertino CPF – 842.320.131-73 OBJETO: 1.1. Execução de programa de cooperação mútua entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a CONCEDENTE, visando propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos acadêmicos regularmente matriculados nos Cursos de graduação de Enfermagem, Psicologia, Medicina Veterinária, Fisioterapia, Farmácia, Nutrição e Serviço Social e pós-graduação, por meio da realização de estágio curricular obrigatório, extracurricular, extensão e/ou pesquisa, nas unidades municipais de saúde de Dourados-MS. 1.2 Disponibilizar à CONCEDENTE salas de aula e/ou auditórios para a realização de treinamentos e outras necessidades, bem como disponibilizar semestralmente o atendimento e acompanhamento psicológico de 05 (cinco) servidores públicos municipais; 1.3 Para efeito deste instrumento, entende-se como estagiário o estudante regularmente matriculado em cursos vigentes na INSTITUIÇÃO DE ENSINO e que cursa as disciplinas na qual poderá estagiar, visando o aprendizado e a vivência da prática profissional; 1.4.Além das normas regimentais da INSTITUIÇÃODEENSINO e do Código de Ética, o estagiário obedecerá aos regulamentos da CONCEDENTE, dos setores e das atividades para onde for indicado. DAVIGÊNCIA: O presente Termo de cooperação mútua terá vigência pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado ou alterado por meio deTermoAditivo. Dourados-MS, 06 de fevereiro de 2017. Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social I TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO PMD/SEMAS N° 238/2016/FNAS Ledi Ferla Secretaria Municipal de Assistencia Social EXTRATO DE ORDEM DE REINÍCIO DE SERVIÇOS– CONTRATO Nº 006/2016/DL/PMD. EXTRATO DO CONTRATO Nº 073/2017/DL/PMD EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 NOME DA REQUERENTE MATRICULA PROCESSO SECRETARIA ASSUNTO E DECISÃO MARIA GONÇALVES DA SILVA MATOS 67981-1 69/17 SEMED Redução de Carga Horária Indeferida. Deferida Moblidade de Horário de Trabalho PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – DECISÕES PROFERIDAS Fica a requerente do processos administrativo adiante referido, intimada da respectiva decisão proferida, como segue: 07 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 08 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 09 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 10 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 11 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 12 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 13 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 14 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 15 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 16 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 17 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 18 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 19 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 20 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 21 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 22 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 23 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 24 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 25 BALANCETE FINANCEIRO Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 26 FUNDAÇÕES/EDITAIS - FUNSAUD Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 EDITAL nº. 035/FUNSAUD DE 23 DE FEVEREIRO 2017 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD EDITAL nº. 57/2017 de 23 de Fevereiro de 2017 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO: A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCAPARAINÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva 2016, relacionados noAnexo I. 1.DOINÍCIODASATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à rua Toshinobu Katayama, 949, Vila Planalto (Hospital da Vida), Dourados/MS, NO DIA 09 DE MARÇO DE 2017, DAS 13:00h AS15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3X4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; -Atestado de Saúde Ocupacional. 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 23 de fevereiro de 2017. A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax:AP, comlaudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na RuaToshinobu Katayama, 949Vila Planalto – Hospital daVida b) Por telefone (67) 3420-7800. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados, MS, 23 de Fevereiro de 2017. (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B,TrípliceViral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3X4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 09/03/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 2095 ELICIANA PEREIRA DE SOUZA GARCIAS 9º 581 JULIANO ALVES MALAQUIAS 10º ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I Local: Hospital da Vida Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS Data: 09/03/2017 (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h 63325 VALBER DA SILVA RIKLI 157 67177 MARIANA DOS SANTOS SANCHES PRATES 158 Cargo: 2001 - Assistente Administrativo ANEXO I - CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Nível Função Período para Entrega de Documento 09/03/2017 – (QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Médio Assistente Administrativo; 27 FUNDAÇÕES/TERMO DE CANCELAMENTO - FUNSAUD EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA E REGULAMENTO Nº 001/2017/SEMAFES/PMD Seleção Pública de Propostas para 13ª Festa do Peixe de Dourados 2017 Chamamento e Regulamento de permissão de uso de espaço para praça de alimentação PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária – SEMAFES, torna pública a presente chamada de abertura de inscrições para os interessados em ocupar os espaços destinados a comercialização de alimentos e bebidas, a ser montada nos Parques Primo Fioravanti Vicente (Rego D’agua) e Antenor Martins, no evento intitulado13ª Festa do Peixe, no período de 12 a 16 de abril de 2017, nas condições exigências estabelecidas no presente instrumento. Dentro de suas atribuições legais, torna público o chamamento e regulamento de permissão de uso de espaço para a praça de alimentaçãoda 13ª Festa do Peixe 2017. 1.OBJETO 1.1 Esta Chamada foi instituída com a finalidade precípua de possibilitar de forma ordenada e adequada a exploração de 36 (trinta e seis) pontos localizados nos Parques Primo Fioravanti Vicente (Rego D’água) e Antenor Martins, sendo 22 (vinte e dois) na Praça de Alimentação, 06 (seis) food truck . E 02 (dois) barracas foram destinadas ao ultimo ano do curso de gastronomia. E a autorização para 06 (seis) ambulantes com diferentes produtos, durante as festividades da 13ª Festa do Peixe, a realizar-se de 12 a 16 de abril de 2017. 1.2 Esclarecemos que do total dos pontos oferecidos 30%, (trinta por cento) estão reservados para a economia solidária, conforme Lei n° 3.913 de 05 de agosto de 2015, previamente selecionadas. E comunicados a esta SEMAFES com seus respectivos nomes, validados pelo conselho de economia solidária. 1.2.1 Esclarecemos que (02) duas barracas serão destinadas aos acadêmicos do último ano do curso de gastronomia, com o intuito de arrecadarem fundos para formatura, em contrapartida os acadêmicos farão atendimento antes e durante o evento, com assuntos relacionados ao manuseio e preparo dos alimentos, bem como palestras e oficinas sobre higiene, manipulação de alimentos e biossegurança, a serem realizadas nos dias 20 e 27 de março de 2017, das 13 horas e 30 minutos às 16 horas, nas salas do auditório da UNIGRAN, situada a Rua Balbina de Matos, 2.121, Jardim Universitário. 1.2.2Entidades que tenham caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, terão reservados 20% do número de espaços destinados a praça de alimentação. Caso as vagas não sejam preenchidas, serão chamadas o cadastro de reserva da ampla concorrência. Parágrafo único: Considerando as reservas de vagas de 30% para a economia solidária, de 20% para entidades filantrópicas e duas para o curso de gastronomia, sobraram 10 barracas para ampla concorrência. 1.2.3Apraça de alimentação deverá funcionar das 09 horas até às 23 horas. 2.CONDIÇÕESDEPARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas em Dourados-MS, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei. 2.2 Cada proponente poderá fazer apenas 01 ( uma) inscrição nesta Chamada Pública. 2.3Évetada a participação de: a) pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o Município de Dourados; b) pessoas físicas ou jurídicas que estejam suspensas temporariamente de participaremlicitações e impedidas de contratar com o Município de Dourados; c) pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal nº 11.101/05); d) empresasestrangeiras que não funcionem no Município de Dourados e /ou Pais; e) pessoas jurídicas reunida em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição; f) cooperativas de serviço e /ou trabalho; g) pessoa jurídica ou física, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a Prefeitura Municipal de Dourados ou ainda que tenham incorrido nas sanções administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal nº8.666/93; h) pessoa jurídica ou física que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela Prefeitura Municipal de Dourados dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; 2.4. Os selecionados deverão participar das palestras e oficinas sobre higiene, manipulação de alimentos e biossegurança, a serem realizadas nos dias 20 e 27 de março de 2017, das 13 horas e 30 minutos às 16 horas, nas salas do auditório da UNIGRAN,situada a Rua Balbina de Matos, 2.121, Jardim Universitário. 3.DASINSCRIÇÕES 3.1 O (a) (s) proponente(s) interessado(s) em participar, deverão comparecer na Casa do Trabalhador, situada àAvenidaWeimar Gonçalves Torres, 1680, das 07 horas e 30 minutos às 11 horas,com o servidor público José Alberto Thiry, munidos com as originais e cópias da documentação solicitada no item 3.2, até o dia 06 de março de 2017. 3.1.1Ainscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 3.1. 3.1.1.1 Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 3.2 São documentos exigidos para a inscrição: 3.2.1 para as pessoas físicas: a)ficha de inscrição preenchida(ANEXOI) b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; c) cópia doRGe do CPF; d) comprovante de endereço e) telefone para contato; f) relação dos produtos comercializados é obrigatório um prato a base de peixe, caso não haja comercialização do prato, o comerciante será substituído, sendo que a fiscalização ficará a cargo da SEMAFES; g) declaração assinada pelo (a) proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil, conforme modelo sugerido no Anexo II, disponibilizado pelaSEMAFESno ato da entrega dos documentos; h) declaração assinada pelo (a) proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido no Anexo III, disponibilizado pela SEMAFES no ato da entrega dos documentos; i) declaração assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária. Anexo IV, disponibilizado pelaSEMAFESno ato da entrega dos documentos; j) curso de manipulação de alimentos com validade entre os anos de 2014 até 2016–caráter eliminatório; 3.2.2 – Para asPESSOASJURÍDICASCOMESEMFINSLUCRATIVOS: a) Ficha de inscrição preenchida -ANEXOI; b) relação dos produtos comercializados, bem como ao menos um prato à base de peixe (cardápio a serapresentado). Durante a festa, caso não haja comercialização do prato, o comerciante correrá o risco de ser substituído, sendo que a fiscalização ficará a cargo dessa Secretaria; c) cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) cópia deRGe CPF do representante legal; e) comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ recente; f) curso de manipulação de alimentos com validade entre os anos de 2014 até 2016 – caráter eliminatório; g) declaração assinada pelo(a) proponente assegurando a inexistência de utilização de mão de obra infantil-ANEXOII; h) declaração assinada pelo (a) proponente assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com o Município de Dourados, conforme modelo sugerido noANEXOIII; i) declaração assinada pelo (a) proponente, cedendo o direito de som e imagem à Secretaria Municipal deAgricultura Familiar e Economia Solidária -Anexo IV. 4 -DASRESPONSABILIDADESDAPREFEITURA 4.1 Da estrutura física: montagem e desmontagem das tendas da praça de alimentação será oferecida pelaPREFEITURAMUNICIPALDEDOURADOS/MS. 4.2.O sistema hidráulico (ligação hidráulica nas barracas e food truck) e elétrico (rede com pontos de energia nas barracas e food truck), também serão fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS/MS, porém a manutenção interna TERMO DE CANCELAMENTO DA PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO DEDISPENSADELICITAÇÃONº 001/2017 Albino Mendes Diretor Presidente - FUNSAUD Objeto - Contratação de empresa especializada para a aquisição de material descartáveis e de limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares da FUNSAUD, para consumo pelo período aproximado de 03 (três) meses, possibilitando a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados exercer suas atividades médicos-hospitalares e de urgência e emergência com vista para o adequado atendimento à população. O Presidente da Fundação de Serviços de Serviço de Saúde de Dourados, torna sem efeito (cancelada) a Publicação Realizada no Diário Oficial do Município de Dourados nº 4.384 Ano XIX, página 06, divulgação na terça feira, 31 de Janeiro de 2017, no site da Prefeitura Municipal de Dourados, a publicação do Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação 001/2017 – aquisição de material descartáveis e de limpeza, para atender as necessidades das unidades hospitalares daFUNSAUD. EMPRESA - EFICAZ LOGISTICA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZAEDESCARTAVEIS EIRELI -ME CNPJ sob o n°. 20.419.294/0001-06 Valor Total - R$ 154.899,00 (Cento e Cinqüenta e Quatro Mil e Oitocentos e Noventa e Nove Reais) Constatou-se, falhas técnicas processual, no tocante à especificação do objeto a ser adquirido, dentre outras falhas que comprometem os princípios que regem a lei 8.666/93. Diante do exposto, revogamos e arquiva-se o Processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO. Dourados – MS, 02 de fevereiro de 2017 Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 DEMAIS ATOS/EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SEMAFES 28 DEMAIS ATOS/EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SEMAFES ficará a cargo do comerciante. 4.3 350 (trezentos e cinquenta) jogos de mesas, 1.500 (mil e quinhentas) cadeiras, 24 (vinte e quatro) caixas térmicas e 10 (dez) frezeer. 4.4 Estrutura de palco: montagem e desmontagem de um palco, equipamentos de som e iluminação. 4.5Eventos culturais. 4.6 Divulgação: confecção de material publicitário e mídia de massa e de sustentação, uniformes para a equipe de trabalho. 4.7 Segurança: equipe da Guarda Municipal e terceirizada de segurança, barricadas e grade de contenção. 4.8 Sanitários: além da manutenção nos banheiros fixos do parque, locação de banheiros químicos. 5 -DASRESPONSABILIDADESDOSCOMERCIANTES 5.1O comerciante deverá manter suas barracas em pleno funcionamento no período do evento e emperfeitas condições de higiene e zelo. 5.2Os preços do cardápio devem estar à vista do consumidor, de forma clara conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor. 5.3 Fica expressamente proibida a venda de quaisquer tipos de alimentos ou bebidas em garrafas ou outros recipientes de vidro, os quais possam causar danos à população. 5.4 Cada barraca deverá ter 01 (um ) extintor de acordo com as normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros.Afalta do equipamento poderá impedir o funcionamento da barraca, e será feita asubstituição do mesmo. 5.5Fica estabelecido o horário de abastecimento das barracas das 09 às 11horas, não sendo permitido trafego de veículos à partir das 11horas. 5.6 Cada local de comercialização de alimentos deverá ter água potável, energia, esgotamento de resíduos e coleta de lixo. 5.7Éproibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. 6 –DOJULGAMENTOEDACLASSIFICAÇÃO 6.1Aanálise dos documentos será realizada por uma Comissão Especial composta por Servidoresda Secretaria Municipal deAgricultura Familiar-SEMAFES. 6.2Aclassificação, de caráter eliminatório, será realizada pela SEMAFES após a verificação da documentação enviada. 6.2.1 Adocumentação apresentada para fins de inscrição não será restituída à (ao) proponenteemnenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 6.3 Serão eliminadas (os) as proponentes(s): a) cuja documentação estiver incompleta ou fora do prazo de entrega, conforme publicação do presente regulamento. 6.4 No caso do número de inscritos ser superior ao total de inscrições, conforme dispõe o item 1.2, do referido regulamento , as vagas serão ocupadas mediante sorteio público entre as partes habilitadas e classificadas. 6.4.1O sorteio será realizado no dia 13 de março de 2017, às 09 horas, na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária irão participar somente os proponentes classificados no certame, obedecendo a seguinte sequencia: sorteio dos participantes, parque para instalação da barraca/food truck e localização da barraca. 6.4.2 Após o preenchimento das vagas acima, serão sorteados mais 05 (cinco) inscritos os quais ficarão em lista de espera, para substituição, no caso de desistência ou desclassificação, por ordem de sorteio, e este deverá ocupar o lugar vago. 6.5 Também através de sorteio será definida a localização de cada barraca, bem como o parque. 6.6Da decisão que inabilitar o (a) proponentecaberá recurso ao Secretário da SEMAFES. Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo (a) recorrente, devendo ser protocolado na SEMAFES no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão. 6.6.1 Somente será conhecido o recurso apresentado pelo (a) proponente, se na pessoa do (a) representante legal ou procurador (a) munido (a) do instrumento de mandato devidamente autenticado. 6.6.2 O Secretário apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada e da qual não cabe mais recurso. 7–DATAXADEOCUPAÇÃODOESPAÇO 7.1 Após a classificação, o proponente arcará a título de taxa de ocupação dos espaços, conforme segue: 7.1.1Praça de alimentação e food truck , a quantia de R$ 200,00 (duzentos) e ambulantes a quantia de R$ 50,00 em parcela única, por intermédio de emissão de Documento de Arrecadação do Município - DAM, emitido pela Central de Atendimento ao Cidadão, situada naAvenida PresidenteVargas, 425, Centro, quitado emqualquer agência bancária ou casa lotérica. 7.1.2 O pagamento deverá ser efetivado após o julgamento e classificação, mediante Documento deArrecadação do Município, devidamente quitado. 7.1.3Ainscrição será efetivada com a quitação do Documento de Arrecadação do Município - DAM, assinatura e entrega do Termo de Compromisso na Casa do Trabalhador, situada à Avenida Weimar Gonçalves Torres, 1680, das 07horas e 30minutosàs 11horas, com o servidor público JoséAlberto Thiry. 8.DOSPRAZOS 8.1 Esse edital se rege pelos seguintes prazos: a) Recebimento das inscrições até o dia 06 de março de 2017, no caso de entrega da documentação incompleta, o (a) proponente será automaticamente eliminado. b)Análise da documentação até o dia 10 de março de 2017. c) O sorteio das barracas, food truck e ambulantes, caso o número de inscritos ultrapasse o limite oferecido, acontecerá no dia 13 de março de 2017. d) O pagamento do Documento de Arrecadação do Município - DAM deverá ser efetuado até o dia 15 de março de 2017 e Assinatura do Termo de Compromisso no dia 16 de março de 2017. e) A ocupação das barracas e food truck deverá acontecer a partir do dia 12/04/2017, das 07 horas às 13 horas, salvo disposiçãoemcontrário. f) A montagem das barracas e food truck e equipamentos acontecerá no dia 11 de abril de 2017 até às 12horas e retiradas das barracas e dos food truck acontecerá no dia 16 de abril de 2017. 9 – DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 Na ausência de cumprimento por parte do (a) proponente classificado (a) das disposições desse Regulamento de Ocupação de Espaços e demais normas pertinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis, visando punição dos responsáveis, sem prejuízo do devido processo administrativo, podendo ainda ser aplicadas as sanções de advertência, multa no percentual de e/ou proibição de participar de novos projetos do Município de Dourados, no prazo de até 02 (dois) anos. 9.2 É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente regulamento, caso aconteça perderá o ponto, e será convocado o da sequência do sorteio. 9.3Oponto será disponibilizado para apenas um membro do grupo familiar, sendo proibido conter mais deumclassificado da mesma família. 9.4 O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente regulamento, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 A SEMAFES reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente regulamento e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 Somente poderá dar início as atividades, o (a) classificado (a) que tiver cumprido todas as exigências do presente regulamento. 9.7Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária e a Procuradoria Geral do Município. 9.8Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do e-mail: semafes@dourados.ms.gov.br e do telefone 3411-7299. Dourado/MS, 23 de Fevereiro de 2017. Ficha de Inscrição Nome/ Razão Social: _______________________________ Endereço:__________________________________________ Telefone:______________________E-mail:_____________ CPF/CNPJ:__________________________________________ Inscrição para: Praça deAlimentação ( ) Entidades ( ) Economia Solidária ( ) Food truck ( ) Documentos para Pessoa Física: ( )RG ( ) CPF ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil –Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom–Anexo IV Documentos para Pessoa Jurídica: ( ) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e alterações ( ) Comprovante de Inscrição no CNPJ ( )RGe CPF do Representante ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Federais e DívidaAtiva da União ( ) Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Estadual ( ) Certidão Negativa de Débitos deTributos Municipal ( ) Declaração de Inexistência de Utilização deMãode Obra Infantil –Anexo II ( ) Declaração de Inexistência de Impedimento Legal para Chamada Pública – Anexo III ( ) Declaração de Cessão de Imagem eSom–Anexo IV Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2017,que____________________________________________ (nome do (a)proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc.V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:____________________ Representante legal:_________________________ Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária ANEXO I ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MÃO DEOBRA INFANTIL Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 29 DEMAIS ATOS/EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA - SEMAFES ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM PARAACHAMADAPÚBLICA Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2017, que___________________________________________ (nome do (a) proponente): a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Prefeitura Municipal de Dourados/MS; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da SEMAFESou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:______________________ Representante legal: __________________________ Declaro, sob as penas da lei e para o específico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2017, 13ª Festa do Peixe e Festival Dourados 2017, que____________________________________(nome do (a) proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para divulgação institucional da Prefeitura Municipal de Dourados, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária de Dourados, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, encartes, mala direta, catálogo, folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica, painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio, dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para os fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Dourados/MS,____/____/2017. Assinatura do proponente:_________________________ Assinatura do Representante legal: _______________ Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE INUTILIZAÇÃO - VISA TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL, DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 164/2014/DL/PMD CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE DOURADOS-MS E JULIANA FIDELIS PEREZ, EM DECORRÊNCIADADISPENSADELICITAÇÃON° 030/2014. LEDIFERLA Secretária Municipal deAssistência Social Locatário DENIZEPORTOLANNDEMOURAMARTINS Secretária Municipal deAdministração Interveniente ANTÔNIOLEITEARAÚJO AméricaEmpreendimentos Imobiliários Ltda. Locador O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 03.155.926/0001-44, com sede à Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 03.916.902/0001-60, estabelecido à Rua Coronel Ponciano, nº 900 – Parque dos Jequitibás, neste ato representada por LEDI FERLA, Secretária Municipal de Assistência Social, brasileira, casada, assistente social, portador do RG nº. 1795882 SSP/SP e do CPF nº. 597.532.099-53, residente e domiciliado na Rua Porto Alegre, nº 840, Jardim Itália, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado simplesmente de LOCATÁRIO, pela interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por sua Secretária, DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS, brasileira, portadora doRG403.053 SSP/MS e CPF/MF 436.549.161-04 residente e domiciliada na Rua Hélio Vasques, 1435 - Jardim Flórida II, nesta cidade de Dourados, denominada INTERVENIENTE e JULIANA FIDELIS PEREZ, brasileira, cirurgiã dentista, portador do RG nº 670.561 SSP/MS e CPF/MF 653.906.361-04, residente e domiciliada na rua Oliveira Marques, nº 1.350, nesta cidade de Dourados/MS, neste ato representado por AMÉRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1.031 nesta cidade de Dourados/MS, Inscrita no CNPJ nº 24.611.501/0001-72, neste ato representado por ANTONIO LEITE ARAUJO, inscrito no CPF/MF nº 105.357.131.-34, e no RG/CI nº 097.712 SSP/MS, residente e domiciliado na Rua Albino Torraca, nº 1.665, Vila Progresso, nesta cidade de Dourados/MS, doravante denominado simplesmente LOCADOR, resolvem, nos termos da lei federal nº 8.666/93, Art. 78, inciso I, combinado com o art. 79, inciso I, e alterações posteriores, RESCINDIR AMIGAVELMENTE, em 28/02/2017 o contrato nº 164/2014/DL/PMD, decorrente da Dispensa de Licitação nº 030/2014, oriundo do Processo Licitatório nº 126/2014, que visa à locação do imóvel sito à Rua Firmino Vieira de Matos, nº 1.115, Jardim Progresso, nesta cidade de Dourados/MS, destinado para o uso e instalação dos programas “CREAS – CENTRO ESPECIALIZADO DEASSISTÊNCIASOCIAL, cessando a partir de então todos os efeitos e obrigações originados do mesmo. E assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Instrumento de Rescisão Contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo também assinadas, para todos os efeitos legais e de direito. Dourados (MS), 23 de fevereiro de 2017. Testemunhas: 1 - -----------------------------------2 - -----------------------------------Termo de Inutilização 03/2017 Nomee assinatura do Diretor deVigilância Sanitária: Dr.Vili Schulz Nomee assinatura daTestemunha: Luiz Carlos Lopes Valdir Sader Gasparotto Ao(s) 16(dezesseis) dia(s) do mês de fevereiro de 2017às 8:32 horas, no exercício de fiscalização sanitária, com fundamento na Lei Estadual nº 1293/92 artigo 361 artigo 369 e outros dispositivos legais, lavrei o presente termo em função de ter presenciado a inutilização de produtos de alimenticios e conforme Termo de Apreensão: 16.547 e Auto de Infração: 2342 e processo 01/2017. Ainutilização acima mencionada, foi realizada no aterro sanitário municipal de Dourados com o ticket de pesagem nº(s) 012974 e o têrmo de apreensão foi lavrado no(s) dia(s) 03 (três dias) do mês de janeiro de 2017. Para constar lavrei o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito, assinado pormime pelas testemunhas abaixo. Dourados, 16 de fevereiro de 2017 DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL - SEMAS PORTARIA Nº. 190, de 22 de fevereiro de 2017. DANIELA WEILERWAGNER HALL PRESIDENTE A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, VI, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º - Conceder 8 (oito) dias de licença para casamento à servidora RAFAELA LEITEDESOUZA, conf. Art. 168, Inciso IV, da Lei Complementar 107/2006, a partir de 17 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Esta Portaria entraemvigor na data de sua publicação. PORTARIA LEGISLATIVA 30 ATA Nº 04/2017 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORESDOMUNICÍPIODEDOURADOSEM22/02/2017. RosaneAp. Fritzen d’Sampaio Ferraz Andréa Londero Bonatto Vice-Presidente Secretária AntonioMarcosMarques AdemirMartinez Sanches Membro Membro Luis Carlos Rodrigues de Morais Membro Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos, na sala de reunião do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada reunião extraordinária tendo como objetivo a seguinte pauta: 1) Credenciamento de Instituições Financeiras; 2) Alocação de Recursos. Estavam presentes os seguintes membros do Comitê de Investimentos: Ademir Martinez Sanches, Andréa Londero Bonatto, Antonio Marcos Marques, Luis Carlos Rodrigues Morais e Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz. Os Srs. Luiz Constâncio Pena Moraes eAntônio Carlos Quequeto justificaram ausência por motivo de trabalho.ASrª Rosane Aparecida Fritzen d’ Sampaio Ferraz na qualidade de VicePresidente do Comitê abriu a reunião trazendo a primeira pauta: Credenciamento de Instituições Financeiras.Após análise da documentação de credenciamento conforme estabelecido no Procedimento para Credenciamento de Entidades Financeiras 01/2017, os processos de credenciamento das seguintes instituições foram aprovados e seguem para homologação do Conselho Curador: Daycoval Asset Management, CNPJ: 72.027.832/0001-02, como Gestora e Administradora de recursos perante o PreviD, tendo como índice de qualidade de gestão: RP1. J. Safra Asset Management LTDA, CNPJ: 62.180.047/0001-31, como Gestora de recursos e J. Safra Serviços de Administração Fiduciária LTDA, CNPJ: 06.947.853/0001-11, como Administradora de recursos perante o PreviD tendo como índice de qualidade de gestão: RP3. Tão logo o Conselho Curador homologue os processos de credenciamento acima citados, serão elaborados os atestados de credenciamento que devem ser homologados na forma da legislação, e então publicados em diário oficial do município, bem como no site oficial do PreviD. Logo em seguida foi discutida a segunda pauta da reunião: Alocação de Recursos. A Sr. Rosane informa que estes recursos são provenientes de recursos previdenciários, bem como cupons recebidos no mês de fevereiro dos fundos: CAIXA BRASIL 2024 II TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 18.598.088/0001-50; CAIXA BRASIL 2030 I TÍTULOS PÚBLICOS FI RENDA FIXA, CNPJ: 18.598.042/0001-31; BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA III FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ: 19.303.795/0001-35; BB TÍTULOS PÚBLICOS IPCA II FI RENDA FIXA PREVIDENCIÁRIO, CNPJ: 19.303.794/0001-90. Desta forma, foi feita a análise dos fundos de investimento que já compõem a carteira de investimentos do PreviD, sob aspectos de rentabilidade e risco, em diferentes cenários de períodos, bem como avaliando as perspectivas de cenário futuro da economia, e ainda observando uma distribuição dos recursos do PreviD de uma forma mais diversificada, conforme documentos analisados para embasamento, que acompanham a Ata. Assim, foi decidido por unanimidade dos membros presentes a alocação dos recursos disponíveis conforme segue: o montante de R$201.464,00 será alocado no fundo: BB INDEXADO IBRX FIC AÇÕES, CNPJ: 30.847.180/0001-02; e o montante de R$3.778.742,00 será alocado no fundo: AZ QUEST SMALL MID CAPS FIC AÇÕES, CNPJ: 11.392.165/0001-72. Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, tendo eu, Andréa Londero Bonatto, lavrado a presente ata, que depois de lida e achada conforme, fica assinada por todos os presentes. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 ATA - PREVID EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL AECIO LUNA DE ALENCAR, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL AA- para atividade de Piscicultura de Engorda em Sistema SemiIntensivo , em área inundável de 22.600,00 m², localizada na Fazenda Agropecuária Alvorecer – Linha do Potreirito - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. AUTO PEÇAS E DISTRIBUIDORA MODELO LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados /IMAM de Dourados (MS), a Licença de Instalação – LI e Licença de Operação - LO, para a atividade de Comércio a varejo de Peças e Acessórios para veículos automotores com serviço de manutenção, Localizada naAvenida Marginal Leste nº 10895, Chácara Castelo I, no Município de Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BARREIRÃO ARMAZÉNS GERAIS LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO N.º 23.676/2016, para atividade de Armazéns Gerais – emissão de Warrant, comércio atacadista de cereais, soja e outras leguminosas, localizada na Rodovia BR 376, s/n, km 10, Lote 44, Quadra 29 – Zona Rural, no município de Dourados (MS). Válida até 20/02/2020. Diego Arquitetura Planejamento e Incorporações LTDA - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental -AA, para a atividade de Escritório de Engenharia eArquitetura, localizada na Rua Benjamin Constant n° 728, Jardim América, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. INICIAL COM. E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, localizada na Rua Ramão Osório, 430, Vila São Braz, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. Macedo e Melo LTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – EAS , para atividade de PADARIA, localizada na RuaAVBrasil , n° 1535 , Bairro: Vila São Francisco , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. MILTON MADEIRAS EIRELI -ME , torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a LicençaAmbiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e LicençaAmbiental de Operação - LOpara atividade de comércio varejista de madeiras e artefatos, localizado na Avenida Indaiá, 880, Panambi Verá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação - LI, para atividade de Sistema de Drenagem Urbana, localizada em Diversos Trechos do bairro Jardim Guaicurus, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PEDAGIO BORRACHAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de VENDAE TROCA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS, localizada na Rua/Av. Marcelino Pires n° 6493, Bairro JardimYoshikawa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. 31 EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº. 003/2017 16 de fevereiro de 2017 Berenice de Oliveira Machado Souza Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologo, nos termos do art. 10 da Lei Municipal 2212, de 23/11/1998 (incluída pela Lei Municipal 2870, de 11 de julho de 2006). Dr. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, NOUSODESUASATRIBUIÇÕESLEGAIS,FAZSABER: Considerando os termos do ofício 07/2017/ACCGD (Associação de Combate ao Câncer da Grande Dourados), na proposta de formação da Comissão de Controle e Fiscalização do dinheiro público recebido pelo Hospital Evangélico, para atender os pacientes com câncer de Dourados e Região, protocolado na Secretaria Executiva deste colegiadoem06/02/2017; RESOLVE: Art. 1º. INDICAR o Conselheiro Mauro LangeTomasini – membro deste Plenário, para compor a Comissão de Controle e Fiscalização, conforme proposto pelaACCGD, a fim de acompanhar a aplicação de verbas públicas e específicas para a Oncologia, administradas pelo Hospital Evangélico –Dr. e Sra. Goldsb King. Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a partir de sua publicação, para que surta os efeitos legais e necessários. Diário Oficial - ANO XIX - Nº 4.402 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 EXTRATO DO CONTRATO N.º 004/2017/PREVID THEODORO HUBER SILVA Diretor Presidente em Substituição PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD e CARLOSE. B.COLUCCI-ME PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 020/2016/PREVID, processo nº 028/2016/PREVID OBJETO: Contratação para serviço técnico de instalação de linhas digitais, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – MS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal deAdministração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD 33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.20 – Serviços deTelecomunicações Fonte – 103000 Ficha – 654 VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, após assinatura do contrato DATADEASSINATURA: 10/02/2017 EXTRATO - PREVID Deliberação Nº 002/2017 Marcio Vitor Ferreira Presidente do CMDCA O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Complementar Municipal nº 226 de 09 de setembro de 2013 e Regimento Interno deste Conselho Considerando o disposto no Art. 46, da Lei Complementar nº 226, de 09 de setembro de 2013. DELIBERA: Art. 1º - Convocar a Conselheira Tutelar Suplente Janine Matos Lima Cerveira para assumir a função no período de férias da ConselheiraTutelar Maria de Lourdes da Silva Paiva pelo período de 01 à 30 de março do corrente ano. Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçõesemcontrário. Dourados – MS, 23 de Fevereiro de 2017. DELIBERAÇÃO - CMDCA REGIONAL PEÇAS AGRÍCOLAS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO para atividade de Comercio varejista de peças, acessórios novos, lubrificantes e pneumáticos para veículos automotores, localizado na Avenida Marcelino Pires, 6315, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. REINALDO ALVES DOS SANTOS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a renovação da Licença de Instalação – LI nº 14.679/2016, para atividade de Suinocultura, localizada no Quinhão 07 da quadra 06, núcleo colonial Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. RESTAURANTEYANAYLTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a LicençaAmbiental Simplificada (LS), para a atividade de Restaurante, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres 3787, Jardim OuroVerde, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTOS E SANCHES LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Comércio de vidros, espelhos e vitrais, localizado na Rua Mozart Calheiros, 2560, Conjunto Habitacional Izidro Pedroso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental. SANTOS & TESSARO LTDA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS nº 33.165/2016, para atividade de restaurante, localizada na Rua Humaitá, n° 190 – Jardim São Pedro, no município de Dourados (MS). Válida até 15 de fevereiro de 2020. SILVA & MINHOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA “LS”- para atividade de Comercio de Doces, Lanchonete e Casa de Chá , emárea de 84,78 m², localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres nº 1,583 Centro - Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. RESOLUÇÃO - CMS
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