Edição 4410 – 10/03/2017

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ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.410 04 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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RESOLUÇÕES
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÃO Nº SD/03/160/17/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, doArtigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
RESOLVE:
Art. 1º Considerando a CI n. 011/2017/SEMAD/GAB, bem como a CI n.
001/2017, assinada pelo responsável daAssessoria de Gestão dos Bens Patrimoniais e,
diante do que consta no Boletim de Ocorrência Policial n. 39/2017, fica
DETERMINADO à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E
PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013, 2364 e 2442/2016,
a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis
irregularidades administrativas quanto ao extravio dos bens abaixo relacionados, no
âmbito da Garagem Municipal:
01) Carretinha para transporte do rolo compactador Dinapac, modelo Lr 95 tipo
chapa cor amarela/vermelha prefixo rcd-01 série 622023. patrimônio N° 1600018;
02) Moniveladora modelo 120b; marca Caterpilar; ano 1986; série 32c01742;
motor 3306; série 60z03260; transmissão g12304; prefixo mn 11, Patrimônio N°
10000588;
03) Motoniveladora modelo 120b, marca Caterpillar; série 32c02689; motor 3306;
série 60z4750 cor amarela – prefixomn13, Patrimônio N° 10000594;
04) Motopoda (podadora de galhos) modelo ht 131, marca Stihl, série 284387663,
Patrimônio N° 78223;
05) Motosserra, modelo ms 381, marca Stihl, com polegador de potência da
corrente até 63 cm. série: 363575870, Patrimônio N° 78445;
06) Conjunto escolar adulto, pésemferro, Patrimônio N° 1401313;
07) Cadeira fixa almofadada com revestimento em corino na cor preta, pés em
ferro, Patrimônio N° 3000438;
08) Cadeira fixa, almofadada, em corino na cor preta, pés em ferro, Patrimônio N°
5000012;
09) Cadeira fixaemtecido, Patrimônio N° 7007239;
10) Banco de madeira para refeitório medindo 035 X 200 X 027, Patrimônio N°
11005179;
11) Cadeira escolar adulto pés em ferros com assento de madeira, Patrimônio N°
11009010;
12) Mesa escolar, Patrimônio N° 1401400;
13) Banco para recepção assento e encosto em corino preto, com pés em ferro,
Patrimônio N° 94916;
14) Fogão industrial com 4 bocas com forno, marca Dako, couraçado, na cor
branco/preto, Patrimônio N° 11012639;
15) Banco para refeitório, Patrimônio N° 11016032;
16) Longarina com assento de cinco lugares, pésemferro, Patrimônio N° 94915;
17) Hub 24 portas 10/100 base t do tipo rj 45 modelo: enh 924 – aut encore,
Patrimônio N° 50322;
18) Cadeira escolar com assento e encosto em compensado mulrilaminado semianatômico,
revestido em laminado melanino, estrutura em tubo de aço e ponteiras
plásticas, Patrimônio N° 86070;
19) Cadeira giratória secretaria em tecido e espuma injetada na cor bordo,
Patrimônio N° 601052;
20) Poltrona giratória com apoio de braço, base para 5 rodas, com assento em
tecido injetado preto, Patrimônio N° 711787;
21) Escada de fibra com extensão de 6 metros, Patrimônio n° 13000448;
22) Morsa n° 5 marca metalsul, Patrimônio n° 77740;
23) Furadeira gsb 20 Bosch 220 volts, Patrimônio n° 77741;
24) Prateleira de madeira na cor azul, Patrimônio n° 77750;
25) Roçadeira costal á gasolina, modelo fs 250, marca Stihl, Patrimônio n° 78451;
26) NobreakAPC, c back-ups 400 va, 115 volts, 60 hz, Patrimônio n° 94081;
27) Mesa para microcomputador, Patrimônio n° 94736;
28) Furadeira com impacto, marca Bosch, modelo super hobby 400 wats, 3/8 2
velocidades 110 volts, Patrimônio n° 501153;
29) Cadeira fixa almofadada em corino preto, com pés em ferro, marca Runapel,
Patrimônio n° 1400890;
30) Cadeira estofada simplesemtecido na cor preta, Patrimônio n° 6000497;
31) Cadeira fixaemtecido azul, Patrimônio n° 7008254;
32) Mesa de madeira com 2 gavetas medindo 0,79x110x0,59, Patrimônio n°
11003312;
33) Cadeira fixa almofadada em corino preto, pés em ferro cromado, Patrimônio n°
11013543;
34) Motor Yamar bt 22 rpm 1800/2600 15/20 cv retificado, Patrimônio n°
1300906;
35) Mesa escolar adulto, Patrimônio n° 52291;
36) MonitorLCDsync master 540, marca Samsung, Patrimônio n° 93962;
37) Cadeira fixa estofadaemtecido na cor preta, Patrimônio n° 600731.
Art. 2º – Os demais bens não discriminados acima e que constam no Boletim de
Ocorrência n. 039/2017, serão objeto de Sindicância Administrativa Disciplinar
instaurada pela Resolução n. SD/03/161/2017/SEMAD.
Gabinete da Secretária Municipal de Administração, aos dois (02) dias do mês de
Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados……………………………………………………………………………………………………………………………3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação ………………………………………………………….Audrey da Silva Milan Conti ………………………………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo…………………………………………………………….Raufi Antonio Jaccoud Marques ………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………. ………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………………3411-7745
.
Tahan Sales Mustafa
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.410
EXTRATO DE EMPENHO N° 812/2017.
PARTES:
Município de Dourados
Fundo Municipal de Saúde
Judi Bruna Gentil -ME CNPJ: 25.155.475/0001-88
PROCESSO: DISPENSADELICITAÇÃO003/2017
OBJETO: Realização de Palestra em atendimento à Secretaria Municipal de
Saúde.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93,Art. 24, Inciso II.
Valor: R$ 7.950,00 (sete mil novecentos e cinquenta reais).
DATADEEMPENHO:08/03/2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
FUNDAÇÕES/EDITAL – FUNSAUD
Início Final Início Final
000114762080001 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 203/2017 05/03/2017 10/03/2017
000000079551001 FATIMA SOELY LOPES DA SILVA 204/2017 06 02/03/2017 06/03/2017
000000069521003 GILDELICE SILVA OLIVEIRA AMORIM 205/2017 05 30 23/02/2017 24/03/2017
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Prorrogação
Nome do servidor Portaria Dias
Licença Inicial
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 24 DE FEVEREIRO DE 2017.
Matrícula Dias
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
EDITAL nº. 60/2017 de 09 de Março de 2017
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA
FUNDAÇÃODESERVIÇOSDESAÚDEDEDOURADOS-FUNSAUD Carlos Augusto Ferreira Moreira
Diretor Presidente da FUNSAUD
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARAADMISSÃO:
A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu
Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO
MÉDICO-PERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE
DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e
aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo
resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº
16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no
dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de
2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir:
1 –DAAVALIAÇÃOMÉDICO– PERICIAL
1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível,
função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para
comparecer ao Hospital da Vida, sito à Toshinobu Katayama, 949, Bairro Vila
Planalto, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação
nominal e respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia
médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial.
1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta
Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos
classificados e convocados
a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo;
b) Raio-x da coluna cervical, com laudo;
c) Raio-x do tórax:AP, com laudo;
d) Hemograma completo/plaquetas;
e) Glicemia.
1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos
documentos:
a) Pessoalmente na Rua Toshinobu Katayama, 949 Vila Planalto – Hospital da
Vida
b) Por telefone (67) 3420-7800.
1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia
médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde
do candidato de forma mais precisa.
1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados
inaptos para a contratação.
1.5Arealização dos exames é de responsabilidade do candidato.
2.DAAPRESENTAÇÃODOSDOCUMENTOSPARACONTRATAÇÃO
2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos
descritos no anexo II, conforme quadro abaixo:
2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a
perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua
desclassificação e impedimento para contratação.
3.CONSTITUEMANEXOSDESTEEDITAL:
Anexo I. Cronograma para PERÍCIAMÉDICAADMISSIONAL;
Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão.
Dourados, MS, 09 de Março de 2017.
(**) Carteira de identidade (RG);
(**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe;
(**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento
da habilitação profissional para a função;
(*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente;
(*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP;
(*) Título de Eleitor;
(*) Comprovante de Quitação Eleitoral;
(**) CPF/CIC;
(*) Certificado Militar (se homem);
(*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso;
(*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de
escolaridade (se estiveremidade escolar), se for o caso;
(*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre
amarela, Hepatite B,TrípliceViral);
(*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal);
(**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou
comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do
comprovante apresentado;
(*) 01 (uma) fotografia recente 3X4;
(**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde -SUS
(**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS)
(parte da foto e verso);
(*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita
Federal;
(***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da
FUNSAUD.
(*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão
autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais.
(***) Documento original
Nível Função Período para Entrega de Documento
Assistente Administrativo; 16/03/2017 – (QUINTA-FEIRA)
Vigia. Hora: 13:00h as 15:00h
ENTREGA DE DOCUMENTO
Médio
Local: Hospital da Vida
Endereço: RuaToshinobu Katayama, 949, Vila Planalto, Dourados/MS
Data: 16/03/2017 (QUINTA-FEIRA)
Hora: 13:00h
55827 LETICIA DE MENEZES ALVES RIBEIRO 162
57843 DAISSON SERGIO BENITES CAMPOS 163
59609 RAMÃO AUGUSTO PEREIRA CARDOSO 57
Cargo: 2001 – Assistente Administrativo
ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL
Cargo: 2013 – Vigia
03
FUNDAÇÕES/PORTARIA – FUNSAUD
PORTARIA Nº 84/2017/ FUNSAUD 09 de Março de 2017
Carlos Augusto Ferreira Moreira
Diretor Presidente – Interino – FUNSAUD
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE
DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do artigo 22 do Estatuto da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados,
homologado pelo decreto 1.072 de 14 de maio de 2014, com fulcro no inciso IV do art.
22 de Decreto nº 1.072, de 14 de maio de 2014, e Decreto “P” nº 200, de 05 de maio de
2014;
RESOLVE:
Art1º Revogar a Portaria nº0067/2017/FUNSAUD de 24 de Janeiro de 2017.
Art2º Designar os membros para compor a Comissão Permanente de Licitação da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para o exercício de 2017. Conforme
segue:
I. Presidente: Rodrigo Pereira Benites
II.1ºMembro: Danyelle Radaelli deAssis Serapião
III 2ºMembro: Sandro Cassiano Ducci
IV Suplente: Marcelo de Oliveira Gomes
§ 1º No impedimento ou ausência do presidente da Comissão, para exercer a
respectiva função ocorrerá adequada designação pela autoridade máxima da
FUNSAUD;
§ 2º Nas ausências do 1º ou do 2º membro, assumirá o suplente desta Comissão
mencionado no item IV deste artigo:
Art.3º Designar para compor a Equipe de Apoio responsável pelas licitações na
modalidade Pregão, âmbito da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados –
FUNSAUD,para o exercício de 2017, como segue:
I Pregoeiro Oficial: Rodrigo Pereira Benites
II Equipe deApoio:
a. Danyelle Radaelli deAssis Serapião
b. Sandro Cassiano Ducci
c Marcelo de Oliveira Gomes
§ 1º No impedimento ou ausência do Pregoeiro, para exercer a respectiva função
ocorrera adequada designação pela autoridade máxima daFUNSAUD.
§ 2º Na ausência de um dos membros da Equipe de Apoio do Pregoeiro, assumirá
para exercer a função, o suplente constante da alínea “e” deste artigo.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as
disposiçõesemcontrário.
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.410
TERMO DE RESCISÃO DAATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FUNDAMENTAÇÃO
RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Coronel Ponciano, n.º
1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados/MS, inscrito no CNPJ sob o n.º
03.155.926/0001-44, neste ato representando pelo FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE DOURADOS, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua
Hilda Bergo Duarte, n.° 785, Centro, nesta cidade de Dourados/MS, inscrito no CNPJ
sob n.° 03.155.926/0003-06, neste ato representado pelo Secretário, o Senhor
RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL, brasileiro, portador da carteira de
identidade profissional CRM/MS n. 6075 e do CPF n. 070.516.506-02, residente e
domiciliada à Rua Melvin Jones, N. 1.075, Apartamento 203, Vila Progresso, em
Dourados/MS, resolvem CANCELAR OS ITENS ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS,emepigrafe, de acordo com as seguintes cláusulas:
01.01. – O presente termo visa cancelar o registro do saldo remanescente de todos
os itens da Ata de Registro de Preços n. 23, oriunda do Pregão presencial n. 060/2015,
quais sejam:
02.01. – Fundamentação Legal:Artigo 49 da lei n. 8.666/1993.
02.03 – Motivação: Defasagem de Preços e Desinteresse das Empresas.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Rescisão em (02)
duas vias de igual teor e forma, de tudo cientes, para que produzam seus efeitos legais e
jurídicos.
Dourados/MS, 08 de Março de 2017.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
039/2017
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro – Portaria nº 067/2017
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº
067/2017/FUNSAUD 24 de Janeiro de 2017, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alteraçõesemvigor.
OBJETO:CONTRATAÇÃODEEMPRESADORAMOPARAAQUISIÇÃODE
INSUMOS HOSPITALARES PARA ATENDER A REDE OXIGÊNIO DO
HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, para consumo pelo período de
aproximadamente de 04 (quatro) meses, com as características mínimas e condições
de acordo com o Termo de Referências, nos autos, especificações, condições e demais
anexos e termos afins contidos no Processo Licitatório.
– INFORMAÇÕES EAQUISIÇÃODOEDITAL:OEdital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru,
na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail
licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital daVida, situado na RuaToshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru, CEP
79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 23 de Março de 2017, às 08h00min
(Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 08 de Março de 2017
DEMAIS ATOS/TERMO DE RESCISÃO DE ATA – SEMS
Empresa Item
MB TEXTIL LTDA 76
MAXI – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
115, 195, 200, 218, 303,307, 325 e 326.
INJEX INDÚSTRIAS CIRURÚRGICAS LTDA
07, 15, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 160, 193, 194,
226, 227, 228, 229, 230, 232, 306 e 315.
FUJIFILM DO BRASIL LTDA 117, 118, 119, 120 e 121.
CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE
MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES –
SOCIEDADE LIMITADA
01, 06, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 35, 36, 37, 38,
59, 78, 79, 80, 81, 82, 89, 91, 139, 183, 184,
188, 189, 196, 198, 203, 240, 242, 243, 244,
245, 246, 247, 248, 249, 253, 254, 255, 256,
257, 259, 261, 263, 264, 265, 281, 289, 298,
300, 319 e 328.
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 75, 153, 211, 214 e 327.
STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA 25, 58, 60, 154, 156 e 314.
POLAR FIX INDÚSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES
23, 41, 52, 57, 61, 62 e 63.
MISSNER E MISSNER LTDA 108 e 109.
BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA –
ME
17, 54, 83, 158, 220, 221, 222 e 223.
LARISMED – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS MÉDICO E HOSPITALAR LTDA –
ME
22, 29, 31, 32, 33, 85, 93, 159, 171, 179, 174,
187, 191 e 192
PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRVIO,
IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA EPP
143, 217 e 329.
MEGA PONTO COM COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA – EPP
8
JKLAB – QUIMICA, DIAGNÍSTICA E
SEGURANÇA LTDA – ME
45, 46, 47, 110, 150, 206, 207, 209, 224, 301
e 302
DELTA MED COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA
02, 03, 16, 49, 103, 113, 114, 141, 142, 161,
215, 216, 219, 258, 260, 299, 324 e 331.
PLASMEDIC – COMÉRCIO DE MATERIAIS
PARA USO MÉDICO E LABORATOCIAL LTDA –
EPP
30, 34, 39, 40, 72, 73, 74, 105, 138, 145, 146,
147, 149 e 163.
POLLO HOSPITALAR LTDA – EPP
18, 28, 44, 48, 50, 77, 84, 90, 94, 95, 96, 97,
98, 101, 106, 107, 131, 132, 133, 134, 135,
140, 144, 162, 164, 165, 166, 167, 168, 169,
10, 182, 190, 199, 201, 202, 231, 304, 305,
308, 309, 310, 313, 318, 320, 322 e 330.
RAFAEL ARANTES BISPO – ME 208, 317, 321 e 323.
C. LEMOS – DISTRIBUIDORA HOSPITALAR
EIRELI – ME
53.
SHALON FIOS CIRÙRGICOS LTDA
123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 136 e
137.
NACIONAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA
04, 24, 26, 27, 51, 64, 99, 102, 104, 11, 112,
122, 148, 155, 157, 175, 176, 177, 178, 179,
180, 181, 185, 186, 197, 212, 225, 233, 234,
235, 236, 237, 238, 239, 241, 252, 262, 266,
267, 268, 269, 270, 271, 272, 273, 274, 275,
276, 277, 278, 279, 280, 282, 283, 284, 285,
286, 287, 288, 290, 291, 292, 293, 294, 295,
296, 311 e 316.
04
PORTARIA LEGISLATIVA
Diário Oficial DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 10 DE MARÇO DE 2017 – ANO XIX – Nº 4.410
Caixa de Assistência dos advogados de MS ou Livraria do Advogado, torna
Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Renovação da Autorização Ambiental – RAA, para atividade de
Comercio Varejista de Livros, localizada na Rua: Onofre Pereira de Matos, 1700 –
Bairro Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
DESTAK MOTOS LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a
atividade de manutenção e reparação de motocicletas e motonetas, localizada na Rua
Dos Missionários, 382, Jd. Caramuru, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
ESPAÇO FASHION MODAFEMININA LTDA ME, torna público que requereu
do Instituto do MeioAmbiente de Dourados – IMAM, a AutorizaçãoAmbiental (AA),
para a atividade de comercio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua
Hayel Bon Faker, 2819, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
P.RODRIGUES DE LIMALTDAME, torna público que requereu do Instituto do
Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Autorização Ambiental (AA), para a
atividade de comercio de artigos do vestuário e acessórios, localizada na Rua Hayel
Bon Faker, 2805, Jardim São Pedro, Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
Valmir Pedro da Silva ( Pessoa física) , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Autorização Ambiental –
AA , para atividade de Piscicultura Sistema Semi – Intensivo sendo 03 Tanques
medindo 15×30 cada , localizada na Rua Projetada 10, LOT.Patrque da Nações , n°
S/N, – Parque das Nações , no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de ImpactoAmbiental.
CONCURSO PÚBLICO – ATO DELIBERATIVO DA MESA DIRETORA
PORTARIA CMD/ Nº 191/2017
Verª. DanielaWeilerWagner Hall
Presidente da Câmara Municipal
O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE DOURADOS, no uso de suas
atribuições regimentais;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.868, de 30 de janeiro de 2015, autoriza a expedição
de atos próprios para disciplinar os valores e verbas destinadas aos Vereadores do
Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 21 de março de 2013, que disciplina o
pagamento de diárias e a revisão anual dos valores pagos aos Vereadores e servidores
do Poder Legislativo para realização de viagem no exercício das atividades
legislativas,
RESOLVE:
Art. 1º. Atualizar os valores máximos para as diárias previstas no Art. 12 da
Resolução 125, de 21 de março de 2013, de acordo com o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor (INPC), segundo a tabela abaixo:
Art. 2º – Esta portaria entraemvigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Dourados, 02 de fevereiro de 2017.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVA
ATO DELIBERATIVO DA MESA DIRETORA
DANIELAWEILERWAGNERHALL SÉRGIONOGUEIRA
Presidente Vice-Presidente
PEDROALVESDELIMA CIRILORAMÃORUISCARDOSO
Primeiro Secretário Segundo Secretário
A Mesa Diretora da CÃMARA MUNICIPAL DE DOURADOS, composta pelos
Vereadores DANIELA WEILER WAGNER HALL, Presidente, SÉRGIO
NOGUEIRA, Vice-Presidente, PEDRO ALVES DE LIMA, Primeiro Secretário e
CIRILO RAMÃO RUIS CARDOSO, Segundo Secretário, torna público para
conhecimento dos interessados que:
CONSIDERANDO a Ação Civil Pública (Processo n. 0801436-
86.2016.8.12.0002) proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SULcontra a CÃMARAMUNICIPALDE DOURADOS e seu
então Presidente, Vereador IDENOR MACHADO, em trâmite perante o Juízo da 6ª
VARACÍVELDACOMARCA,pleiteando:
a) A nulidade da dispensa de licitação n. 006/2015, assim como o contrato n.
013/2015, firmado por esta Câmara Municipal com a EmpresaIDAGEM– Instituto de
Desenvolvimento eAperfeiçoamento da Gestão Municipal;
b)Aimposição de obrigação de fazer consistente: I – na anulação de todas as fases
do concurso público de provas para o provimento de cargos da Câmara Municipal de
Dourados; II – na realização de imediato processo licitatório visando a contratação de
empresa para novo concurso público; III – a realização de novo certame, a ser iniciado
no prazo máximo de 90 (noventa dias), visando o provimento dos cargos efetivos,
necessários ao desempenho dos trabalhos desta Casa de leis;
CONSIDERANDO que o Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO, por
decisão unânime da 3ª Câmara Cível decidiu, dentre outros, que “As hipóteses de
dispensa e ou inexigibilidade de licitação, previstas na Lei n. 8.666/1993, só devem ser
utilizados de forma excepcional, e se atenderem ao interesse público e aos princípios
administrativos constitucionais, o que não se observa na hipótese dos autos, uma vez
que não há indícios de que a banca examinadora escolhida seja de notória
especialização, nem a única em âmbito municipal, estadual ou nacional com
habilitação para realizar o certame. Há, ainda, violação de cláusula de sigilo e também
impropriedade na elaboração do processo seletivo em relação a alguns cargos
regulados pelo edital do concurso”;
CONSIDERANDO que diante dessa decisão, embora tão-somente para a
concessão de liminar para determinar a suspensão do concurso, o Egrégio Tribunal
deixou claro que na oportunidade de decidir o mérito o dito concurso será anulado não
só pela dispensa ou inexigibilidade de licitação, mas também por improbidade na
elaboração do processo seletivo;
CONSIDERANDO que “AAdministração pode anular seus próprios atos, quando
eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos …”
(Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO que mesmo não originando direitos, para que sejam evitadas
discussões a respeito dos valores pagos pelos candidatos para inscrição no concurso,
aqueles que se inscreverem no próximo certame estarão desobrigados de novo
desembolso;
CONSIDERANDO a necessidade urgente do provimento dos cargos efetivos
desta Casa, necessários ao desempenho regular dos trabalhos;
CONSIDERANDO os vícios apontados pelo E. Tribunal de Justiça na realização
do concurso e para que não se pairem dúvidas no proceder desta Casa de Leis que
sempre primou pela moralidade administrativa, nunca se distanciando da moral, da
ética, da boa-fé e da lealdade, e também pelos demais princípios básicos previstos no
art. 37 da Constituição Federal, tais como o da legalidade, da impessoalidade, da
publicidade e da eficiência, entendeu por bem em deliberar pela ANULAÇÃO DO
CONCURSO e, consequentemente, desfazer a Comissão nomeada pela Portaria n.
289, de 21 de setembro de 2015.
Determinar à Procuradoria Jurídica que faça revisão e atualização da Lei n. 3.595,
de 28 de junho de 2012 (Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
Poder Legislativo do Município de Dourados-MS), elaborando Projeto de Lei para
apreciação pelo Plenário da Casa e no prazo de 180 (cento e oitenta) dias seja realizado
novo certame.
Publique-se.
Dourados, 09 de março de 2017.
VEREADORES: VALOR R$
Brasilia 590
Capitais e cidades de grande porte 390
Cidades do interior 260
Diretores, Procurador Geral, Assessores Jurídicos, Ouvidor, Chefes
de Divisão, do Núcleo de Processamento de Dados e Coordenador
de Comunicação Social
VALOR R$
Brasilia 460
Capitais e cidades de grande porte 260
Cidades do interior 190
Demais servidores efetivos e comissionados VALOR R$
Brasilia 320
Capitais e cidades de grande porte 130
Cidades do interior 100
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