ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS FUNDADO EM 1999
ANO XIX Nº 4.420 28 PÁGINAS
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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DECRETOS
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 103 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 107 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0108 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 5.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.02 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMAD
16.02.09.272.1082.081-339047-OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E
CONTRIB5.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.122.1082.184-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
5.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 07/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL07DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-339048-OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A
PE 20.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2200 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01 -AGÊNCIAMUNICIPALDETRANSPORTEETRÂNSITO
22.01.15.452.2002.026-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 20.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 411.983,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 20.321,00
11.01.08.122.5002.061-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 26.662,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.029-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
350.000,00
15.01.04.122.1261.100-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
20.321,00
09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
26.662,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.176-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 15.000,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 350.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017.
Prefeita ……………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk ……………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito ………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli ………………………………………………………..3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados ……………………….Carlos Fábio Selhorst ………………………………………………..3424-2005
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa………………………………………..Elizabeth Rocha Salomão…………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete ………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados ……………………………………………………….Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………..3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados ……..Roberto Djalma Barros……………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………….Carlos Augusto Ferreira Moreira (Interino)…………………….3411-7731
Guarda Municipal ………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados ………………………………………………….Fabio Luis da Silva ……………………………………………………3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd..Antonio Marcos Marques…………………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município …………………………………………………………….Lourdes Peres Benaduce……………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração …………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins……………………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária………………Landmark Ferreira Rios ……………………………………………..3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………….Ledi Ferla …………………………………………………………………3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura ………………………………………………………………Gil Esper Medeiros…………………………………………………….3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável ……………..Rose Ane Vieira ………………………………………………………..3411-7104
Secretaria Municipal de Educação …………………………………………………………. ……………….3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………….João Fava Neto…………………………………………………………3411-7722
Secretaria Municipal de Governo……………………………………………………………. ……………………………………………………………………………….3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento …………………………José Elias Moreira……………………………………………………..3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………. ………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde ……………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal ……………………………………3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ……………………………………………….Joaquim Soares ………………………………………………………..3424-3358
.
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………………..3411-7745
Denize Portolann de Moura Martins (Interina)
Tahan Sales Mustafa
02 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
DECRETOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 109 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 117 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0119 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0127 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 1.155.338,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.061-339030-MATERIALDECONSUMO 58.778,00
11.01.08.122.5002.061-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
16.560,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.080.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0900 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01 -SECMUNDEAGRICULTURAFAMILIAREECONSOLIDARIA
09.01.20.122.1152.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
75.338,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.04.122.1132.176-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 320.000,00
15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 760.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 10/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL10DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 35.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5001.104-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5001.015-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 35.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 15/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL15DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 395.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
65.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ
16.01.28.843.1082.099-469077-PRINCIPAL CORRIGIDO DA DÍVIDA
CON 330.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.181-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 65.000,00
0600 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEFAZENDA
06.01.04.123.1082.018-339035-SERVICOS DE CONSULTORIA
60.000,00
1600 -ENCARGOSGERAISDOMUNICÍPIO
16.01 -ENCARGOSSOBSUPERVISÃODASEMFAZ
16.01.28.843.1082.099-329021-JUROS SOBRE A DIVIDA POR
CONTRAT 270.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 16/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL16DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-339093-INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
150.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.06 -AGÊNCIAMUNICIPALDEHABITAÇÃODEINTERESSESOCIAL
15.06.16.482.1171.103-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 150.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 16/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL16DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 5.556.570,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
60.000,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIALDECONSUMO 2.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
200.000,00
13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.477.700,00
03
DECRETOS
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.776.870,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0400 -GUARDAMUNICIPAL
04.01 -GUARDAMUNICIPAL
04.01.06.181.7012.007-339030-MATERIALDECONSUMO 60.000,00
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.477.700,00
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 1.000.000,00
08.01.26.782.1132.021-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 2.776.770,00
08.01.26.782.1132.021-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 100,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.187-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
2.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
100.000,00
13.01.12.361.1042.195-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
100.000,00
13.01.12.365.1041.025-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
40.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 4.527.620,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.187-339030-MATERIALDECONSUMO 18.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
400.000,00
13.01.27.813.1051.087-339030-MATERIALDECONSUMO 240.000,00
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 522.300,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 300,00
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 3.347.020,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
0800 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01 -SECRETARIAMUN. INFRAESTRUTURAEDESENVOLVIMENTO
08.01.04.122.1132.020-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 522.300,00
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00
08.01.26.782.1132.021-339030-MATERIALDECONSUMO 100,00
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
100,00
08.01.26.782.1132.021-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
3.346.920,00
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.01.08.122.5002.187-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 18.000,00
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1041.098-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 45.000,00
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 45.000,00
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 490.000,00
13.01.27.813.1051.087-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 60.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará e vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 3.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.168-339036-OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS – P
3.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02 -FUNDOMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.02.08.244.5002.167-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
3.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 21/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL21DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 932.610,56 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.365.1041.060-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 132.610,56
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1131.054-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1300 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO
13.01.12.361.1042.064-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 132.610,56
1500 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01 -SECRETARIAMUNICIPALDEPLANEJAMENTO
15.01.15.451.1252.023-449051-OBRASEINSTALAÇÕES 800.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 15.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-339030-MATERIALDECONSUMO 15.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 128 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0129 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 136 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 137 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2.017
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 04
DECRETOS
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
2100 – INSTITUTOMUNICIPALDOMEIOAMBIENTE
21.02 -FUNDOMUNICIPALDEMEIOAMBIENTE
21.02.18.542.1072.131-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMAN 15.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL23DEFEVEREIRODE2.017.
Abre Crédito Adicional Suplementar – No Orçamento Programa de 2017,
conforme especificado nos artigos.
APREFEITAMUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº
4072 de 05 de Janeiro de 2017.
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor
de 40.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.186-339030-MATERIALDECONSUMO 40.000,00
Art. 2º – Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões)
orçamentária(s):
1100 -SECRETARIAMUNICIPALDEASSISTÊNCIASOCIAL
11.05 -FUNDOMUNICIPALDEINVESTIMENTOSSOCIAIS
11.05.08.244.5002.059-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P
40.000,00
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à partir de 24/02/2017, revogadas as disposiçõesemcontrário.
GABINETEDAPREFEITAMUNICIPAL24DEFEVEREIRODE2.017.
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0138 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2.017
DÉLIA GODOY RAZUK
Prefeita Municipal
DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Ldf/3/347/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/357/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/3/358/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.La/03/360/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ad/03/365/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal VILMA ALVES NEVES
SOBRINHO DIAS, matrícula nº. “80531-1 e 80531-3”, ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCACAO, “15” dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 15/02/2017 a
01/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze dias do mês de março do ano
de dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JUCELINO BATISTA DOS
SANTOS, matrícula nº. “90091-1”, ocupante do cargo de VIGILANTE
PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado(a) na GUARDA MUNICIPAL DE
DOURADOS (GUARDAS), “4” dias de Licença para Acompanhamento de
Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conformeArt. 143
e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 01/02/2017 a
04/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal BLAVETT DA ROCHA FUCKS,
matrícula funcional nº. “83041” ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotada na SECRETARIAMUNICIPAL DE SAUDE (SEMS),
“180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com base na Lei
Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “23/02/2017 a 21/08/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANE ADELHARDE RICHTER
DEAMORIM, matrícula funcional nº. “114769555” ocupante do cargo de DIRETOR
DEP TRANS TRANSITO AGETRAN, lotada na AGENCIA MUNICIPAL DE
TRASPORTE E TRANSITO(AGETRAN), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA
ADOÇÃO”, com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº4.657, de
04-09-1942, com fulcro nos artigos 1º, 2º e 3º e seu §1 todos da Lei Complementar nº.
107, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo
período de “01/03/2017 à 28/06/2017”; mais “60” (sessenta) dias com base na Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006, artigo 144 §4º, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de
“29/06/2017 à 27/08/2017”, nos termos do Parecer nº. 190/2017, constante do
ProcessoAdministrativo nº. 380/2017.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar parte da Resolução nº Adc/12/1519/2016/SEMAD, publicado no DO nº
4.362, Fls 04 do dia 30/12/2016, que concedeu ao Servidor Público Municipal
05
RESOLUÇÕES
REGINALDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº. “71131-1” ocupante
do cargo deAUDITOR FISCALDE TRIBUTOS MUNICIPAIS, lotado na Secretaria
Municipal de Fazenda (SEMFAZ), 05% (CINCO POR CENTO) a título de
“ADICIONAL DE INCENTIVO A CAPACITAÇÃO”, em seu vencimento base
mensal, de acordo com o Artigo 58 da Lei Complementar nº 310 de 29 de março de
2016, curso de Pós Graduação em Direito Previdenciário, nos termos do Parecer nº.
0012/2017/PGM, requerido através do Processo Administrativo nº. 760/2016, onde
consta: á partir de 01/12/2016, que passe a constar: a partir de 20/08/2016.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações
necessárias.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de
dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal ELIANEMOURADASILVA,
matrícula nº. “114771417-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTÉRIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED),Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
ELIANEMOURADASILVA
Conforme documentaçãoemanexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte dias do mês de março do ano de
2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Retificar a Resolução nº 11/1448/2016/SEMAD, que Concedeu à Servidora
Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA, matrícula funcional nº.
“114769135-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED),
“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”, com benefício restituído
pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com fulcro no
artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público Municipal),
c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, onde consta: pelo período de “04/11/2016 a 03/03/2017”; que
passe a constar: pelo período de “04/11/2016 a 05/02/2017, pois a servidora tomou
posseemconcurso.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as devidas providências.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal JAQUELINE GARCIA MENDONCA,
matrícula funcional nº. “114769135-2” ocupante do cargo de PROFISSIONALDO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO(SEMED), “86” (oitenta e seis) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, ”,
considerando a data do parto em 04/11/2016, conforme certidão de nascimento e
posse no concurso em 06/02/2017, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de
março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de
dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo
período de “06/02/2017 a 02/05/2017”.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete20 de março de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, CAROLINE NEGRAO
ANEAS, Matrícula nº. “114771057-1”; ocupante do cargo de MEDICO
GENERALISTA, lotado(a) na SECRETRIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS),
“08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 18/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as anotações cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal IVETE PAULA NOZU,
matrícula nº. “34261-1”, ocupante do cargo de ASSISTENTEADMINISTRATIVO,
lotado(a) na SECRETARIAMUNICIPALDE SAUDE (SEMS), “10” dias de Licença
para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua
remuneração, conformeArt. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,
no período de 02/02/2017 a 11/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica de Dourados…
RESOLVE:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal MARIA DE LOURDES DA
SILVA BARBOZA, matrícula nº. “150351-3”, ocupante do cargo de AGENTE
COMUNITARIO DE SAUDE, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE(SEMS), “4” dias de Licença paraAcompanhamento deTratamento de Saúde
de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, no período de 20/02/2017 a 23/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração.
Resolução n. Ap/03/366/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ret./3/367/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Lg/3/368/2017/SEMAD.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº.Gl/3/369/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/380/2017/SEMAD
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Ldf/3/381/2017/SEMAD
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
06
RESOLUÇÕES
AoDepartamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de dois mil e dezessete.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal SHIRLES MAURO DE MATOS,
matrícula funcional nº. “114771027-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “17/03/2017 a
14/07/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 15/07/2017, um dia após o término de sua “licença gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins, Secretária Municipal de Administração, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
RESOLVE:
Conceder à Servidora Pública Municipal SIRLEI PEREIRA SANTANA,
matrícula funcional nº. “502085-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em
anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “13/02/2017 a
12/06/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88,
fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a
confirmação de gravidez até 5 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar
as suas atividades no dia 13/06/2017, um dia após o término de sua “licença gestante”
ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de
pagamento.
Registre-se.
Publique-se
Cumpra-se.
AoDepartamento Recursos Humanos, para as anotações de cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e um dias do mês de março do
ano de 2017.
Republica-se por incorreção
Dourados – MS, 15 de março de 2017.
RESOLVE:
Artigo 1° – Aprovar o Termo de Cancelamento de Registro N°. 001/2017 da
empresa SONIAAPARECIDABRAGADOS SANTOS LTDA(Casa de Carnes Flor
deTrigo) contido no anexo único desta resolução.
Artigo 2° – Esta Resolução entraemvigor na data de publicação.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se
Fica cancelado, a pedido, o registro da empresa SONIA APARECIDA BRAGA
DO SANTOS-ME (Casa de Carnes Flor de Trigo) no SIMD sob o Nº. 037 (zero, trinta
e sete), solicitado em requerimento datado de 17 de fevereiro de 2017, protocolado no
SIMDem15 de março de 2017, protocolo Nº. 046/17.
Dourados-MS, 15 de março de 2017.
ASecretária Municipal de Educação Interina, no uso de suas atribuições legais, em
virtude do que determina os incisos I e II do artigo 75 da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando que a Secretaria Municipal de Educação de Dourados
(SEMED/Dourados-MS) é o órgão da Administração Direta, com autonomia
administrativa, orçamentária e financeira, que tem a finalidade de desempenhar as
funções do Municípioemmatéria de Educação;
Considerando que entre as diversas áreas de competência, compete à Secretaria
Municipal de Educação de Dourados realizar a organização e administração do
Sistema Municipal de Ensino; orientar, coordenar e supervisionar as atividades
pedagógicas e aferir os resultados qualitativos e quantitativos no processo de ensino
do município;
Considerando que diante da concepção, formulação, proposição e execução das
políticas educacionais, planejamento, decisão e coordenação sobre as atividades
demandadas por essas políticas, compete especificamente à Secretaria Municipal de
Educação desenvolver ações que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino
no Município; implantar e implementar planos, programas e projetos na área da
Educação, em seus diversos níveis e modalidades, e, regulamentar, quando for caso, a
aplicação de normas e diretrizes educacionais emanadas dos diversos órgãos públicos;
Considerando a importância da escola como espaço no qual a vivência
democrática pode ser exercitada por meio de atividades educativas, lúdicas e
recreativas;
Considerando o anseio por uma educação pública e democrática que respeite o ser
humanoemsuas múltiplas dimensões e como sujeito de direitos;
Considerando que a Portaria do MEC n. 1.144 de 10/10/2016, publicada no Diário
Oficial da União n. 196, instituiu o Programa Novo Mais Educação;
Considerando o que dispõe a Resolução n. 5, de 25/10/2016 emanada do Conselho
Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
Considerando que o Programa Novo Mais Educação visa a ampliação da jornada
escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária de
cinco ou quinze horas semanais no turno e contraturno escolar que deverá ser
implementado por meio da realização de acompanhamento pedagógico em língua
portuguesa e matemática e do desenvolvimento de atividades no campo das artes,
cultura, esporte e lazer;
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/3/382/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Lg/3/383/2017/SEMAD
Denize Portolan de Moura Martins
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº. 004/2017/SEMAFES
LANDMARK FERREIRA RIOS
Secretário Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária
TERMO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO N°.001/2017
Marino Miloca Rodrigues
Médico Veterinário—CRMV-MS 444
SEMAFES/SIMD
Decreto nº 2102 de 2411/2015
RESOLUÇÃO N. 27/2017/SEMED
“LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura
Familiar e Economia Solidária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo
inciso II do artigo 55 da lei complementar 214 de 25 de abril de 2013.
Dispõe sobre o Programa Novo Mais Educação no âmbito das Unidades
Escolares Municipais de Dourados que aderiram ao Programa e dá outras
providências.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
07
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
Considerando que o Município de Dourados, por meio da Secretaria Municipal de
Educação aderiu ao Programa Novo Mais Educação através do Módulo PAR do
Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (SIMEC);
Considerando que, na 2ª etapa de adesão, 45 Escolas Municipais de Dourados,
Unidades Executoras, selecionadas previamente, elaboraram o Plano de Atendimento
da Escola no Sistema PDDE Interativo, procedimento esse que resultou na adesão da
escola ao Programa;
Considerando que, ao aderir o Programa Novo Mais Educação, pelo Sistema
PDDE Interativo, as Escolas Municipais cadastraram o quantitativo de alunos,
selecionaram as atividades a serem executadas, cadastraram o Articulador,
profissional responsável pela coordenação e organização das atividades do Programa
na escola;
Considerando que, uma vez realizada a adesão ao Programa, após as análises
devidas, oMECaprovou o Plano deAtendimento das Escolas;
Considerando a liberação do recurso para o desenvolvimento do Programa Novo
Mais Educação;
Considerando que, a princípio, no dia 27 de março de 2017 estará disponibilizado
no Sistema PDDE Interativo para todas as Unidades Executoras a autorização para
efetuar o cadastro dos Monitores (Mediador de Aprendizagem e Facilitador) e alunos
participantes;
Considerando que, sob uma ótica progressista, as Escolas Municipais, em respeito
aos seus Regimentos Internos, aos Projetos Políticos Pedagógicos, aos organismos
diversos instituídos, possuem autonomia administrativa e pedagógica e é capaz de
resolver seus próprios problemas de forma responsável e eficaz, sem, contudo,
impedir a interferência de órgãos externos;
Considerando as divergências interpretativas oriundas do termo “efetivo
exercício” de que trata o §1º do artigo 5º da Resolução n. 5, de 25/10/2016, emanada do
Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, já que
se pode compreender que “efetivo exercício” está atrelado ao fato de que no momento
da adesão o Articulador cadastrado deveria estar trabalhando na Unidade Escolar, não
necessariamente devendo ser “concursado”;
Considerando a inexistência de cargo público específico dentro do quadro dos
profissionais concursados para o Programa Novo Mais Educação no âmbito da
Prefeitura Municipal de Dourados;
Considerando que o Mais Educação se trata de um Programa, que, ao longo dos
anos vindouros poderá sofrer diversas modificações;
Considerando que a titular da pasta da Educação Municipal em Dourados foi
nomeada para assumir a Secretaria Municipal de Educação interinamente a partir do
dia 16 de março de 2017, conforme Decreto “P” n. 122, de 16/03/2017, publicado no
Diário Oficial do Município n. 4.414, circuladoem16/03/2017;
Considerando as problemáticas apresentadas pelos Diretores de Escolas
Municipais juntamente com as fundamentações no tocante ao perfil profissional que
se deve ter oArticulador do Programa Novo Mais Educação;
Considerando a atual crise econômica que o país sofre na atual conjectura, o que
acaba afetando o Município, e, principalmente a Educação;
Considerando que a Educação, direito social fundamental, deve ser promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho,
sendo que o ensino deve ser ministrado com garantia de padrão de qualidade; e,
Considerando que o profissional responsável pelo acompanhamento pedagógico e
administrativo das ações do Programa Novo Mais Educação nas Escolas é de
relevante interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. As Escolas Municipais que aderiram ao Programa Novo Mais Educação
tem o dever de conhecer e utilizar o Documento Orientador do Programa para a
execução de suas atividades educacionais, o qual se encontra disponível no endereço
eletrônico do Ministério da Educação.
Parágrafo único: As Escolas Municipais deverão buscar conhecer todas as
disposições dos subsequentes cadernos de orientações pedagógicas que ainda serão
lançados pelos órgãos superiores da Educação.
Art. 2º. Durante a execução do Programa Novo Mais Educação, as Escolas
Municipais aderentes deverão realizar o acompanhamento pedagógico em língua
portuguesa e matemática e desenvolver atividades nos campos de artes, cultura,
esporte e lazer, impulsionando a melhoria do desempenho educacional, conforme a
proposta do Plano deAtendimento da Escola.
Art. 3º.OPrograma tem por finalidade contribuir para a:
I – alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua
portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de
acompanhamento pedagógico específico;
II – redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a
implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho
escolar;
III – melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos
iniciais e finais;
IV – ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
Art. 4º.Emrelação às diretrizes do Programa, as Escolas Municipais deverão:
I – integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico;
II – priorizar os alunos oriundos de regiões mais vulneráveis;
III – priorizar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem;
IV – monitorar e avaliar bimestralmente a execução e os resultados do Programa,
registrandoemlivro próprio todos os apontamentos pertinentes.
Parágrafo único: Em relação ao inciso III, as escolas deverão atender
prioritariamente aos estudantes que apresentem alfabetização incompleta ou
letramento insuficiente, conforme resultados de avaliações próprias, resultados esses
que deverão ser registradasemlivro próprio peloArticulador do Programa.
Art. 5º. Compete às Escolas Municipais participantes do Programa Novo Mais
Educação:
I – articular as ações do Programa, com vistas a alfabetizar, ampliar o letramento e
o desempenho em língua portuguesa e matemática, de acordo com o Projeto Político
Pedagógico;
II – mobilizar e estimular a comunidade local para a oferta de espaços, buscando
sua participação complementar em atividades e outras formas de apoio que
contribuam para o alcance das finalidades do Programa;
III – observar e cumprir com as diretrizes do Programa, em conformidade com o
art. 4º desta Resolução.
Art. 6º. Quanto à execução e monitoramento do Programa, as atividades
complementares nas escolas serão desenvolvidas pelo Articulador da Escola,
Mediador daAprendizagem e pelo Facilitador.
§ 1º. OArticulador da Escola é o responsável pela coordenação e organização das
atividades na Unidade, pela promoção da interação entre a escola e a comunidade, pela
prestação de informações sobre o desenvolvimento das atividades para fins de
monitoramento e pela integração do Programa com o Projeto Político Pedagógico da
Escola.
§ 2º. O Mediador da Aprendizagem é o responsável pela realização das atividades
deAcompanhamento Pedagógico, sendo que:
I – as escolas que ofertarem 05 (cinco) horas de atividades complementares por
semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1
(uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 2 (duas) horas e meia de
duração cada;
II – as escolas que ofertarem 15 (quinze) horas de atividades complementares por
semana realizarão 2 (duas) atividades de Acompanhamento Pedagógico, sendo 1
(uma) de Língua Portuguesa e 1 (uma) de Matemática, com 4 (quatro) horas de
duração cada, e outras 3 (três) atividades de escolha da escola dentre aquelas
disponibilizadas no Sistema PDDE Interativo, a serem realizadas nas 7 (sete) horas
restantes.
§ 3º. O Facilitador é o responsável pela realização das 7 (sete) horas de atividades
de escolha da escola previstas no inciso II do § 2º do artigo 6º desta Resolução.
Art. 7º. As atividades desempenhadas pelos Mediadores da Aprendizagem e
Facilitadores a que se referem os §§ 2º e 3º do artigo 6º desta Resolução serão
consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei Federal n. 9.608, de 18
de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e
Compromisso do Voluntário que será disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 8º. Os Mediadores da Aprendizagem, responsáveis pelas atividades de
acompanhamento pedagógico, devem trabalhar de forma articulada com os
professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de
Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e
metodologias complementares às já empregadas pelos professoresemsuas turmas.
Art. 9º. Aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores devem ser atribuídas no
máximo 10 (dez) turmas.
Art. 10. O monitoramento do Programa nas Escolas Municipais aderentes será
realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de Relatórios Periódicos de
Atividades, nos quais as Unidades deverão informar dados sobre a implementação do
Plano deAtendimento da Escola.
§ 1º. Diante da atual normatização federal do Programa, a elaboração dos
Relatórios Periódicos deAtividades de que trata o caput do presente artigo, é condição
necessária para participação no Programa Novo Mais Educação em exercícios
seguintes.
§ 2º. Dez dias antes de se encerrar o Programa no ano letivo, o Articulador deverá
entregar para a Direção da Escola um Relatório Circunstanciado com provas
documentais de todas as atividades desenvolvidas ao longo da vigência do Programa,
bem como comprovar o cumprimento do que foi estabelecido na presente Resolução.
§ 3º. A Direção da Escola deverá apresentar o Relatório Circunstanciado na
Avaliação Institucional, mantendo-o arquivado na Unidade de Ensino para ser
utilizado quando necessário.
Art. 11. É dever da Direção da Escola acompanhar a execução do Programa, bem
como o cumprimento obrigatório das determinações na presente Resolução, podendo
delegar a competência para a Coordenação Pedagógica, registrando o ato em livro
específico da Unidade, sob pena de responder administrativamente.
Art. 12. Compete às Escolas Municipais enquanto Unidades Executoras:
I – elaborar Plano deAtendimento da Escola, por intermédio doPDDEInterativo;
II – elaborar, para fins de monitoramento, os Relatórios de Atividades e
encaminhar para a validação da Secretaria Municipal de Educação;
III – manter o registro diário e nominal de frequência dos alunos nas turmas das
atividades desenvolvidas no âmbito do Programa Novo Mais Educação, arquivando-o
após o encerramento do Programa;
IV – proceder à execução e à prestação de contas dos recursos recebidos nos
moldes operacionais e regulamentares do PDDE;
V – zelar para que a prestação de contas referida no inciso anterior contenha os
lançamentos e seja acompanhada dos comprovantes referentes à destinação dada aos
recursos e a outros que, eventualmente, tenham sido repassados nos moldes
operacionais e regulamentares do PDDE;
VI – fazer constar dos documentos comprobatórios das despesas realizadas com os
recursos de que trata esta Resolução (notas fiscais, faturas, recibos) a expressão
“Pagos com recursos doFNDE/PDDEIntegral”;
VII – garantir livre acesso às suas dependências a representantes da Secretaria de
Educação Básica do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação, do Tribunal de Contas da União, do Sistema de Controle Interno do
Poder Executivo Federal, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado do
Mato Grosso do Sul, da Secretaria Municipal de Educação e da Controladoria do
Município, prestando-lhes esclarecimentos e fornecendo-lhes documentos
requeridos, quandoemmissão de visita, acompanhamento, fiscalização e auditoria;
VIII – cumprir com as determinações dos órgãos superiores da Educação que
atuam e deliberam assuntos voltados para o Programa Novo Mais Educação.
Art. 13. São ainda atribuições do Articulador da Escola do Programa Novo Mais
Educação:
08
RESOLUÇÕES
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
I – elaborar, junto com o Conselho Escolar, o Plano de Atividades do Programa
Novo Mais Educação, inserindo-o no Projeto Político Pedagógico da escola;
II – colaborar com o Conselho Escolar e Associação de Pais e Mestres na compra
dos materiais pedagógicos e administração dos recursos financeiros do Programa
Novo Mais Educação;
III – promover a articulação da escola com a comunidade e das atividades do
programa no interior do currículo escolar;
IV – organizar a equipe de Mediadores deAprendizagem e Facilitadores, fazendo o
cadastramento, termo de adesão e orientações sobre o funcionamento do programa;
V – elaborar o planejamento da execução do Programa Novo Mais Educação da
forma mais participativa possível, organizando as turmas de alunos e a dinâmica das
atividades;
VI – coordenar a realização das atividades, dando suporte pedagógico aos
Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, promovendo o diálogo destes com os
professores;
VII – descobrir os potenciais culturais e pedagógicos da comunidade e estabelecer
parcerias para promover a articulação dos mesmos com o currículo escolar;
VIII – promover a utilização de espaços comunitários para realização de atividades
pedagógicas;
IX – exercer controle sobre a frequência dos estudantes, administrando o registro
pelos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, monitorando e intervindo sobre
as faltas e substituindo os alunosemcaso incontornável de abandono;
X – apresentar a documentação necessária ao Conselho Escolar para a realização
do pagamento do Ressarcimento de Despesas dos Mediadores de Aprendizagem e
Facilitadores, quando for o caso;
XI – participar dos Encontros Trimestrais dos Articuladores da Escola do
Município, colaborando com a socialização, crítica e discussão sobre as experiências
de educação integral das escolas municipais de Dourados;
XII – elaborar o Relatório Mensal e submetê-lo ao visto da Coordenação específica
da Secretaria Municipal de Educação, junto com a documentação dos Mediadores de
Aprendizagem e Facilitadores (Relatório de Atividades, Recibo de Ressarcimento,
cópia do cheque pago aos Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores e Frequência
dosAlunos).
Art. 14. Compete ainda aoArticulador da Escola, com orientação e fiscalização por
parte da Direção Escolar, observar e cumprir integralmente a presente Resolução, sob
pena de responder administrativamente e até ser excluído do Programa.
Art. 15. O Articulador do Programa deverá ser indicado pela Direção Escolar no
Plano de Atendimento da Escola, devendo possuir graduação em nível superior de
Pedagogia ou outra graduaçãoemlicenciatura plena.
§ 1º. O Diretor da Escola Municipal que aderiu ao Programa, antes de indicar o
Articulador do Programa, deverá avaliá-lo para constatar se o pretendente reúne os
requisitos e possui o perfil profissional exigido na presente Resolução.
§ 2º. As Unidades Escolares que já indicaram o Articulador do Programa,
profissional que estava trabalhando na Unidade no momento do cadastramento no
Sistema PDDE Interativo, poderão mantê-lo ou efetuar a troca caso o mesmo não
tenha o perfil e requisitos exigidos na presente Resolução, e, desde que não traga
nenhum prejuízo ao regular desenvolvimento do Programa, haja vista que o MEC já
aprovou o Plano deAtendimento da Escola aderente e liberou o recurso financeiro.
§ 3º. Qualquer alteração em relação ao cadastro do Articulador do Programa no
Sistema PDDE Interativo, deverá ser também registrado em livro próprio da Unidade
de Ensino.
Art. 16. O Articulador do Programa desempenhará sua função pelo período de 8
(oito) meses durante o ano letivo, cumprindo carga horária de 30 (trinta) horas
semanais, sendo que a jornada diária pode ser de 6 (seis) horas compatíveis com a
função de acompanhar a implementação do Programa e monitorar a sua execução,
podendo inclusive ocorrer o fracionamento da jornada diária para o atendimento em
ambos os períodos quando houver a necessidade.
Parágrafo único: A carga horária de 6 horas diárias do Articulador do Programa
Novo Mais Educação será distribuída de acordo com a necessidade das Unidades de
Ensino.
Art. 17. Se o Articulador do Programa for profissional concursado do Magistério
Público Municipal de Dourados, o mesmo deverá cumprir a função dentro do período
e horários de que trata a presente Resolução, devendo ter acréscimo de carga horária
emregime de suplência para atingir a jornada semanal de 30 horas.
Art. 18. Se o Articulador do Programa for profissional concursado do Magistério
Público Municipal com carga horária superior a 30 horas, deverá cumprir 30 horas de
efetivo exercício no Programa Novo Mais Educação, sendo que a restante será
cumprida no exercício das atribuições do cargo de concurso.
Art. 19. Se o Articulador do Programa não for profissional concursado, o mesmo
será contratado administrativamente pelo período de 8 (oito) meses, com vencimento
correspondente ao nível P-I-A, respeitando o valor da hora-aula e para uma jornada de
30 horas semanais.
Art. 20. Considerando as peculiaridades das atribuições do Articulador do
Programa Novo Mais Educação, não haverá a necessidade de se conceder hora
atividade, tendoemvista que as atividades são inerentes à função exercida.
Art. 21. O Articulador do Programa deverá ao mínimo possuir as seguintes
característicasemseu perfil profissional:
I – ser solícito e possuirumforte vínculo com a comunidade escolar;
II – estar disposto a ouvir os colegas de trabalho e os alunos, buscando o consenso
emumtrabalho coletivo;
III – ser sensível e aberto às múltiplas linguagens e aos saberes comunitários;
IV – apoiar novas ideias, transformando dificuldades em oportunidades e
dedicando-se a cumprir o que foi proposto coletivamente;
V– ter gosto pela convivência com a comunidade na qual atua;
VI – manter diálogo com a comunidade escolar interna e externa;
VII – buscar a união entre a escola e a comunidade.
Art. 22.As Unidades Executoras deverão acompanhar e cumprir as normatizações
oriundas doMECe FNDE em relação ao Programa Novo Mais Educação, em especial
a Portaria n. 1.144 de 10/10/2016, publicada no Diário Oficial da União n. 196, e,
Resolução n. 5, de 25/10/2016 emanada do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, sob pena de responder administrativamente pela
prática de qualquer irregularidade.
Art. 23. O setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação
deverá observar a presente Resolução no momento de elaborar o competente ato de
admissão doArticulador do Programa, sob pena de responder administrativamente.
Art. 24. Fica criada a Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e
Orientação do Programa Novo Mais Educação no âmbito da Rede Municipal de
Ensino de Dourados, com a finalidade primordial de acompanhar fielmente a
execução da presente Resolução por parte das Unidades Executoras e da Secretaria
Municipal, resolvendo os casos omissos não tratados na Resolução, com a devida
ratificação da Secretária Municipal de Educação.
§ 1º. Os membros da Comissão Especial de Acompanhamento, Fiscalização e
Orientação do Programa Novo Mais Educação serão designados pela Secretária
Municipal de Educação em Resolução específica para o período de um ano, com a
possibilidade de nova nomeação.
§ 2º. A Comissão Especial de que trata a presente Resolução deverá registrar em
livro próprio todas as atividades realizadas, promovendo visitas nas Unidades
Executoras quando necessário.
§ 3º.AComissão Especial de que trata a presente Resolução será composta de pelo
menos 7 (sete) membros, sendo que pelo menos 3 (três) servidores devem estar
trabalhando na sede da Secretaria Municipal de Educação, podendo haver a
participação de Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico, entre demais
educadores da Rede Municipal de Ensino.
§ 4º.AComissão Especial deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez ao
mês e deverá registrar a reunião realizada, além de efetuar visitas sempre que
necessário para o bom desempenho do Programa.
§ 5º.AComissão Especial terá o seu Presidente e o Secretário.
Art. 25. A Comissão criada pela presente Resolução deverá, para o ano letivo de
2018, estudar e elaborar estratégias destinadas a aprimorar o Programa Novo Mais
Educação, bem como elaborar uma Minuta de Processo de Seleção Simplificada para
Contratação Temporária de Articulador do Programa Novo Mais Educação, para ser
apreciado pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretaria
Municipal deAdministração e Procuradoria Geral do Município.
Art. 26. A Comissão Especial deverá promover Encontro Trimestral dos
Articuladores das Escolas Municipais no intuito de se promover a socialização, crítica
construtiva e discussão sobre as experiências de Educação Integral das escolas
participantes do Novo Programa Mais Educação.
Art. 27. A Comissão Especial, em conjunto com a Coordenação do Programa da
SEMED, deverá assessorar a Direção da Escola e a equipe do Programa Novo Mais
Educação nos assuntos relacionados ao Programa, sempre primando pela qualidade do
serviço ofertado.
Art. 28. Os casos omissos desta Resolução serão solucionados pela Secretária
Municipal de Educação em conjunto com a Comissão Especial de Acompanhamento,
Fiscalização e Orientação do Programa Novo Mais Educação, além de outros
profissionais da educação com conhecimento técnico sobre o assunto, devendo as
deliberações serem registradasemlivro próprio.
Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesemcontrário.
Dourados/MS, 23 de março de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Educação Interina
Decreto “P” n. 122, de 16/03/2017
LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 088/2016
Murilo Zauith
Prefeito
O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e
inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em
epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações
fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município
daAta da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 411/2016/DL/PMD,
cujo objeto trata da Aquisição de parque infantil com playground completo, incluso a
instalação, objetivando atender oDistrito deVilaVargas/Município de Dourados/MS,
com recursos provenientes do Convênio n.º 25028/2015 – Processo n.º
65/000996/2015, celebrado com o Governo do Estado, resolve HOMOLOGAR o
processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor da
proponente conforme segue: VENCEDORA E ADJUDICATÁRIA A
PROPONENTE: NATALY BRINK BRINQUEDOS LTDA, no lote 01 pelo valor
global de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Dourados (MS), 23 de dezembro de 2016.
09
EXTRATOS
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº
029/2017/DL/PMD
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
256/2016/DL/PMD.
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº
005/2016/DL/PMD.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 096/2017/DL/PMD
TORNARSEM EFEITOAPUBLICAÇÃODOEXTRATODOTERCEIRO
TERMOADITIVOAOCONTRATO011/2016/DL/PMD
EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Nº 187/2012/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
EKIPESERVIÇOSLTDA- ME.
PROCESSO: Convite nº 047/2016
OBJETO: Faz-se necessário a complementação de item contratual.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 09 de Março de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PROCESSO: Concorrência nº 005/2016
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de
acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para
acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE COMPLEMENTAÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO
ESPORTIVO E DE LAZER NO PARQUE ANTENOR MARTINS, COM
RECURSOS DO CONTRATO DE REPASSE Nº. 0373184-92/2011/MINISTÉRIO
DO ESPORTE/CAIXA” o servidor abaixo em substituição ao servidor Renan
Rezende Machado.
Fiscal Nomeado: JIHADELCHAMA
Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO
Registro Profissional:CREA60687/D
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Planejamento.
PROCESSO:Tomada de Preços nº 024/2015
OBJETO: O Secretário Municipal de Planejamento Tahan Sales Mustafa, de
acordo com determinação legal do Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado para
acompanhar e fiscalizar o contrato acima e a obra/serviço de “REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE LOCALIZADO NAALDEIA INDÍGENA
JAGUAPIRU II, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS” o servidor abaixo em
substituição ao servidorVinícius Maciel Baggio.
Fiscal Nomeado: JIHADELCHAMA
Cargo/Função:GERENTEDENÚCLEO
Registro Profissional:CREA60687/D
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei nº 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DATADAASSINATURA: 16 de fevereiro de 2017.
Secretaria Municipal de Planejamento.
PARTES:
Município de Dourados
Kokehara Consultoria Ltda – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 103/2016.
OBJETO: contratação de empresa para execução de serviços de fornecimento e
montagem de estufa para cultivo de hortaliças, para atender beneficiários do Projeto
“Pais”, com recursos provenientes do Convênio n.º 26053/2016-Processo n.º
65/001154/2016, celebrado com o Governo do Estado.
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTARIA:
11.00. – Secretaria Municipal deAssistência Social
11.01. – Secretaria Municipal deAssistência Social
08.122.500. – Programa de Gestão dos Serviços Socioassistencial de Prev.
2061. – Gestão dos Serviços Socioassistenciais
33.90.30.00 – Material de Consumo
33.90.30.22 – Sementes, Mudas de Plantas e Insumos
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
33.90.39.00 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
33.90.39.41 – Outros Serviços deTerceiros Pessoa Jurídica
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 06 (seis) meses, contados a partir da data de
assinatura do Contrato.
VALORDOCONTRATO:R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
GESTOREFISCALDOCONTRATO: Márcio PrudencianoAngélico
DATADEASSINATURA: 23 de Março de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
O Departamento de Licitações e Contratos torna público para conhecimento dos
interessados que decidiu tornar sem efeito a Publicação do Extrato do Terceiro Termo
Aditivo Ao Contrato 011/2016/DL/PMD, publicada no Diário Oficial n. 4.420 do dia
01/03/2017.
Motivo: Erro material na Publicação doAditivo.
Dourados/MS, 23 de março de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PARTES:
Município de Dourados/MS
SMITHSDETECTIONBRASILCOMERCIODEEQUIPAMENTOSLTDA.
PROCESSO: INEXIGIBILIDADEDELICITAÇÃOnº 012/2012.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 04 (quatro) meses, com início em 29/01/2017 e previsão de vencimento em
29/05/2017 e acréscimo de R$ 79.836,93 (setenta e nove mil oitocentos e trinta e seis
reais e noventa e três centavos), passando o valor global a ser de R$ 653.282,93
(seiscentos e cinquenta e três mil duzentos e oitenta e dois reais e noventa e três
centavos).
FUNDAMENTAÇÃOLEGAL:
Lei n. º 8.666/93 eAlterações Posteriores.
Dourados/MS, 27 de janeiro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD.
638/2016
06.05.2016
ALESANDRO LUIZ AMARAL
FRANCO
ABSOLVIÇÃO
PAD.
1049/2016
02.09.2015
EUGÊNIO CHARLES
WOLOBUEFF DA SILVA JUNIOR
e OUTRO
SUSPENSÃO POR 10 DIAS
CONV. EM 05DIAS MULTA
PAD.
1049/2016
02.09.2015
ANDERSON DE SOUZA CALIXTO
e OUTRO
ADVERTÊNCIA
SIND.
1046/2016
28.07.2016
SECRETARA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
ARQUIVAMENTO
SIND.
631/2016
06.05.2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
ARQUIVAMENTO
SIND.
974/2015
27.10.2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRURA E
DESENVOLVIMENTO
ARQUIVAMENTO
DENIZE P. M. MARTINS
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO / DRH
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA
1. DECISÃO
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº107 de 27 de Dezembro de 2006, fica
intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo, apresentar Recurso no
prazo de 20 dias.
Dourados – MS, 23 de Março de 2017
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BALANCETE FINANCEIRO
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
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FUNDAÇÕES/BALANCETES – FUMSAHD
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FUNDAÇÕES/BALANCETES – FUMSAHD
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A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A., torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de estação elevatória de esgoto –
EEEB Vila Toscana com capacidade nominal de 5 L/s, localizada no prolongamento
da Rua Lindalva Marques Ferreira, S/N, Bairro Vila Toscana, no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
A.F COMERCIO DE MADEIRAS & TELHAS EIRELI – ME torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença
Ambiental Prévia – LP, Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de
Operação – LO para atividade de comércio varejista de matérias de construção em
geral, madeiras e artefatos, localizado na Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira,
2349,Vila Industrial, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
ImpactoAmbiental.
AKIRA BASHO torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS Nº
38.919/2016, para a atividade de Regularização de Imóvel Comercial, localizada na
Avenida Marcelino Pires, Nº 2589, Centro, no Município de Dourados (MS). Válida
até 20 de março de 2020.
C & G FLEX COMÉRCIO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA – ME,
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, localizada na Rua
Constâncio Luiz da Silva, 985, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
CUESTA& ORTIZ LTDA- ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a
atividade de COMÉRCIOVAREJISTADEARTIGOS FOTOGRÁFICOS / STUDIO,
localizada na Rua/Av. Marcelino Pires, 1708 – CENTRO, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. –
SANESUL, torna Público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de Dourados –
IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de
estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, localizada na Rua Áurea de Matos
esquina com Rua Josué Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Emplac – Mídia Exterior Sinalização Urbana Ltda ME torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Simplificada – (LS) para a atividade de Serviços de Publicidade e Impressão de
Materiais, localizada na Rua Ponta Porã,1.512 – Vila Progresso, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
JUCINETE MATOSO FERRAZ 01084213176, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE DOCES EM MASSA E PASTA DE
FRUTAS DIVERSAS, localizada na Rua/Av. Onofre Pereira de Matos, 1546, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
TERMO DE ENTREGA DAS CHAVES E DO IMÓVEL OBJETO DA
MATRÍCULANº 63842.
Ledi Ferla
Secretária Municipal deAssistência Social
Denize Portollan de Moura Martins
Secretária Municipal deAdministração
Domingos RenatoVentorini
Locador
Por este Instrumento, a Secretaria Municipal de Assistência Social, formaliza a
entrega das chaves e do imóvel, objeto da matrícula nº 63842, onde funcionou o
Centro de Convivência da Família – CCF. Sendo certo que, o aluguel do referido
imóvel, bem como respectivo IPTU serão pagos tão – somente até o corrente mês de
janeiro/2017. Restitui-se o imóvel nas mesmas condições recebidas, consoante
clausula décima do contrato. Finda-se, assim, à relação locatícia estabelecida entre as
partes contratantes mediante o contrato nº 388/2013/DL/PMD, Dispensa de Licitação
nº. 130/2013, não restando mais qualquer direito a ser exigido ou pleiteado pelas
partes. E por estarem cientes e de acordo com o inteiro teor do presente Termo, as
partes assinam o mesmoemtrês vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Dourados (MS), 31 de janeiro de 2017.
Testemunhas:
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
EXTRATOS
FUNDAÇÕES/BALANCETES – FUMSAHD
EXTRATO CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
001/2017
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86;
Panificadora e RestauranteAvenidaLTDA, CNPJ N.º 10.619.279/0001-40
OBJETO:Opresente tem por finalidade a contratação de empresa especializada no
fornecimento de Coffee Break, para os eventos a serem realizados pela Câmara
Municipal de Dourados/MS, tais como: reuniões técnicas, seminários, solenidades,
workshops, homenagens e outros, todos vinculados à atividade fim.
CONTRATO: 002/2017
VALOR: R$ 36.180,00 (trinta e seis mil cento e oitenta reais).
VIGÊNCIA: de 22 de março de 2017 até 31 de dezembro de 2017.
DOTAÇÃO: 01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.
LICITAÇÃO:Proc.Adm. 007/2017, Convite 002/2017
ORDENADORDESPESA:DENIELAWEILERWAGNERHALL
PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ N.º 15.469.091/0001-86 e OI
MÓVELS/A, CNPJ Nº 05.423.963/0001-11.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de forma
contínua de serviço de O presente Contrato tem por objeto a prestação de SERVIÇO
MÓVEL PESSOAL (CELULAR), conforme especificações e condições constantes
no mesmo, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS
VALOR ESTIMADO: R$ 7.782,77 (sete mil setecentos e oitenta e dois reais e
setenta e sete centavos).
DOTAÇÃO: 01.001.01.031.0101.2.108 – Coordenação das Atividades
Legislativa – 3.3.90.00.00 – Outros Serviços deTerceiros – Pessoa Jurídica.
LICITAÇÃO: Dispensa 002/2017- Fundamento: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal
8.666/93.
ORDENADORDEDESPESA: DanielaWeilerWagner Hall
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EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
LIGA ESPORTIVA DOURADENSE DE AMADORES , torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a
Licença Prévia – LP, Licença de Instalação – LI e Licença de Operação – LO, para
atividade de Desporto em geral, sem fins lucrativos, localizada na Av. Weimar
Gonçalves Torres, 605, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo
de impacto ambiental.
LUXSUN PARKHOTELLTDA-ME , torna Público que requereu do Instituto de
Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia – LP e
Licença de Instalação – LI, para atividade de Restaurante, localizada na Rua Monte
Alegre, 1825, no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Metatrom Embalagens e Limpeza LTDA – EPP, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental –
AA, para a atividade de Comércio varejista de outros produtos não especificados
anteriormente, localizada naAv. Hayel Bom Faker, nº 2110 – Bairro Jardim São Pedro,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Novo Campo Peças e ImplementosAgrícolas Ltda ME, torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), Licença
Simplificada – LS, para atividade de Comércio varejista de peças para máquinas e
equipamentos agrícolas, localizada naAvenidaWeimar GonçalvesTorres, 5735 –Vila
São Francisco, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de
impacto ambiental.
Odair Jose Elias de Oliveira MEI- ( Hillo Arts Tatto) , torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada , para atividade de Serviços de Tatuagem e Colocação de
Piercing , localizada na RuaAntônio Emilio de Figueiredo , n° 1280 , Bairro: Centro ,
no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental
Simplificada – LS para atividade de consultório médico, localizado na Rua João
Vicente Ferreira, 2327, sala 01,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
Palácio da Borracha Ltda ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS)
para a atividade de Comércio Varejista de Artefatos de Borracha, localizado na
Avenida Marcelino Pires, 2.683 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
RUDNEY DE SOUZA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental
Simplificada – LS, para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNE,
AÇOUGUE, localizada na Rua Álvaro Brandão, 1768, Vila São Francisco, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de ImpactoAmbiental.
V.L. da Silva Mazarim ME torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – (LS)
para a atividade de Comércio de Máquinas e equipamentos, Ferragens e Ferramentas,
localizado naAvenida Marcelino Pires, 7064 – Vila São Francisco, no Município de
Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
VLTONIAZZO ME, torna público que requereu do Instituto de MeioAmbiente de
Dourados – IMAM, a Alteração da Razão Social de REALSABOR COMÉRCIO DE
ALIMENTOS MOREIRA LTDA – ME para VL TONIAZZO ME, para atividade de
PRODUÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE
BOVINA SUÍNA SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E
LINGUIÇA); FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, PRODUÇÃO DE
SUBPRODUTOS DE ABATE (PREPARAÇÃO DE CARNE BOVINA SUÍNA
SECA, SALGADA EDEFUMADA, BACON, SALAME E LINGUIÇA);
FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, localizada na Chácara Ouro Verde,s/n, Km 18,
Lote 35, Quadra 02, Travessão do Castelo no município de Dourados, MS. Não foi
determinado estudo de impacto ambiental.
3K COMERCIAL E CONTRUTRUTORA LTDA – ME , torna Público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização
Ambiental – AA n.º 33.248/2015, para atividade de Escritório de Engenharia ,
localizada na Rua Evaristo Ferreira da Silva Esquina com a Rua Dr. Mandacaru de
Araújo , n° 3272, Jardim Flamboyant no município de Dourados (MS). Válida até
08/08/2019.
Diário Oficial – ANO XIX – Nº 4.420 DOURADOS, MS SEXTA-FEIRA, 24 DE MARÇO DE 2017
EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2017/PREVID
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados/MS – PreviD e
SARTORI&PANDOVANLTDA– EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº. 002/2017/PREVID, processo nº
006/2017/PREVID.
OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de combustível (gasolina comum),
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – MS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal deAdministração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção dasAtividades do IPSSD
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.30.01 – Combustíveis e LubrificantesAutomotivos
Fonte – 103000
Ficha – 650
VIGÊNCIA: da assinatura do contrato até 29 de dezembro de 2017.
DATADEASSINATURA: 20/03/2017
EXTRATO – PREVID