DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
ANO XIX / Nº 4.446 DOURADOS, MS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017 20 PÁGINAS
Prefeita ……………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………..3411-7664
Vice-Prefeito………………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………….Carlos Fábio Selhorst…………………………………………….3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………..3411-7745
Assessoria de Comunicação Social e Imprensa…………………………………………………….Elizabeth Rocha Salomo…………………………………………3411-7626
Chefe de Gabinete………………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados……………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….Roberto Djalma Barros………………………………………….3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………………Renan Robles Hadykian…………………………………………3411-7731
Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa ………………………………….3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados……………………………………………………………Fabio Luis da Silva………………………………………………….3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……..Antonio Marcos Marques……………………………………….3427-4040
Procuradoria Geral do Município………………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………….Elaine Terezinha Boschetti (Interina)……………………..3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar e Economia Solidária…………………….Landmark Ferreira Rios…………………………………………3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social…………………………………………………………..Ledi Ferla……………………………………………………………….3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………….Gil Esper Medeiros…………………………………………………3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável……………………..Rose Ane Vieira………………………………………………………3411-7104
Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………..Denize Portolann de Moura Martins ………………………3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda…………………………………………………………………………João Fava Neto……………………………………………………….3411-7722
Secretaria Municipal de Governo………………………………………………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima…..3411-7672
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento ………………………………..José Elias Moreira……………………………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento ……………………………………………………………….Tahan Sales Mustafa………………………………………………..3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………….3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos…………………………………………………………..Joaquim Soares……………………………………………………….3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA
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DECRETO Nº 244, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
“Fixa tarifa para cobrança de transporte de passageiros por mototaxistas de
Dourados-MS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul,
no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do art. 66 da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.152 de 10 de setembro de 1997, Lei nº
2.409 de 21 de maio de 2001 e decretos que as regulamentam;
CONSIDERANDO o aumento do combustível e seus derivados;
CONSIDERANDO a planilha de custos apresentada pelo Sindicato dos Mototaxistas,
conforme § 1º do art. 4º do Decreto Municipal nº. 359 de 20 de junho de 2001;
CONSIDERANDO o índice geral de preços de mercado – IGPM;
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica estabelecida em R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) a tarifa máxima
de saída a ser cobrada no transporte de passageiros no serviço de mototaxi no
município de Dourados-MS, com a quilometragem rodada de 0 (zero) até 4 KM
(quatro quilômetros).
Art. 2º- O valor da bandeira I, a ser cobrado caso percorrido mais de 4 km (quatro
quilômetros), será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por quilômetro
percorrido.
Art. 3º- O valor da bandeira II deverá ser previamente combinado entre o mototaxistas
e o passageiro, não podendo ultrapassar 50% (cinquenta por cento) de
acréscimo ao valor estipulado na bandeira I.
Art. 4º- O mototaxista que desobedecer às normas constantes neste decreto, ficará
sujeito às penalidades constantes da Lei nº 2.152/1997 e suas alterações, tais como
advertência, suspensão e/ou cassação do alvará e multa, conforme especificações.
Art. 5º- A cobrança de bandeira I e bandeira II será feita de acordo com os horários
abaixo discriminados:
I – Bandeira I: de segunda à sábado, das 6h às 20h;
II – Bandeira II: de segunda à sábado, das 20h às 6h.
Parágrafo único: Aos domingos e feriados, o valor da corrida deverá ser combinado
com o passageiro, não podendo ultrapassar o dobro dos valores estipulados nos
artigos 2º e 3º deste decreto.
Art. 6º- Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.501, de 12 de dezembro de
2014.
Dourados (MS), 12 de abril de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 253 DE 17 DE ABRIL DE 2017.
“Altera o caput do art. 10 do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de 2005 que
dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos
de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 10, do Decreto nº3429, de 31 de janeiro de
2005 que dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações de Dourados – MS/JARI/DDOS e dá outras providências,
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 10 Pelo trabalho de análise, avaliação e julgamento de recursos, os membros
da Junta administrativa de Infrações JARI/DDOS farão jus à remuneração, sendo:
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o Presidente e R$ 120,00 (cento e vinte
reais) para os demais membros, por reunião que participar.
…
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 17 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 02 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
DECRETO Nº 255 DE 18 DE ABRIL DE 2017.
“Designa servidor para responder pelo Departamento de Finanças e Planejamento
da Fundação de Esportes de Dourados.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o servidor Luciano Brufatto Yamaguti, para responder pelo
Departamento de Finanças e Planejamento da Fundação de Esportes de Dourados.
Art. 2º.Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial o Decreto nº 72 de 25 de janeiro de 2017, com
efeitos a partir de 02 de maio de 2017.
Dourados (MS), 18 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 256 DE 18 DE ABRIL DE 2017
“Dispõe sobre delegação de competência para ordenador de despesa da
Fundação de Esportes de Dourados”
A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe confere o inciso II do art. 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegado ao Sr. Janio Cesar da Silva Amaro, Diretor Presidente da
Fundação de Esportes de Dourados a competência de ordenador de despesas da
sua pasta ficando autorizado a assinar empenhos, ordens de pagamento e contratos,
assinar balancetes, balanços, orçamentos, demais documentos contábeis, abrir,
movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e
endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta
a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e
demais transações financeiras, desde que previamente ordenados pelo e encaminhar
documentos, responder diligências e demais solicitações dos Tribunais de Contas do
Estado e da União e a prestar contas de convênios com o Estado ou União, relativos
à sua pasta em conjunto com o senhor Luciano Brufatto Yamaguti.
Parágrafo único: A movimentação deverá ser realizada sempre por 02 (duas) assinaturas,
inclusive a eletrônica.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em especial Decreto nº 73 de 25 de janeiro de 2017, com
efeitos a partir de 02 de maio de 2017.
Dourados (MS), 18 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 267 DE 25 DE ABRIL DE 2017.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal de Política Cultural.”
O Prefeito Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Política Cultural
os membros abaixo relacionados, conforme segue:
I – Representante do Executivo Municipal:
a) Representantes da Secretaria Municipal de Cultura:
Titular: Gil de Medeiros Esper;
Titular: Andiara Pacco Coquemala;
Suplente: Rosimara Aparecida Osorio;
Suplente: Davilene de Souza Borges.
b) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Jozimar Nunes dos Santos;
Suplente: Adolfo da Silva Ferrari Marques.
c) Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
Titular: Rejane Sinaila Delvalle Morinigo
Suplente: Elcio Minoru Tanizaki
Art.2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 25 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 270 DE 26 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre a homologação do deferimento da Progressão Funcional por
Nova Habilitação e por Tempo de Serviço dos servidores da Prefeitura Municipal
de Dourados”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica
do Município.
Considerando o disposto no §3º do art. 35 da Lei Complementar nº 310, de 29 de
março de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam homologados os deferimentos da Progressão Funcional por Nova
Habilitação e por Tempo de Serviço, dos servidores abaixo relacionados, conforme
anexos I, II e III deste decreto.
Art. 2°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 01 de abril de 2017.
Dourados (MS), 26 de abril de 2017
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETOS
MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
114763000 1 JOANA ECHEVERRIA PORTA C A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL
4637 1 OSMAR FERREIRA DE MATOS G B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II
114764230 1 PAULO CESAR DA SILVA GOMES B A 1 2 SEMS VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL
17261 1 PEDRO JESUALDO DE SOUZA I B 1 2 SEMS MOTORISTA DE AMBULÂNCIA II
MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
6741 1 JOSEFA DO NASCIMENTO BARBOSA H AUE – 2 SEMED AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL
MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
114764203 1 APARECIDA IBANHES C A 2 2 SEMS AUXILIAR DE ENFERMAGEM
83151 1 EDNA SEVERINA DA SILVA F A 2 3 SEMS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
82831 1 ELZA DOS SANTOS HORTELAN G ASE – ASE3 SEMED ASSISTENTE DE APOIO EDUCACIONAL
MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
131511 1 HEITOR PEREIRA RAMOS E A 2 3 SEMFAZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
MATRICULA R NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
114762010 2 ETHIENE LEITE HINDO C E 3 2 SEMS MÉDICO
21161 1 JACONIAS ULISSES MARQUES JUNIOR I E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA
502054 1 TACIANA BERNARDES DE ASSIS E E 3 2 SEMS CIRURGIÃO DENTISTA
26871 3 VERA LUCIA CANALLI BERNARDI D D 3 2 SEMS AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE – ENFERMEIRO
MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
22331 1 SORAYA MAMEDE MIRANDA I F 3 2 SEINFRA ARQUITETO
MATRICULA NOME_FUNCIONARIO LETRA TABELA PADRÃO NIVEL NOVO SECRETARIA NOME_CARGO
501840 3 ADRIANA GARRITANO DOURADO D C 3 2 SEMAS PSICOLOGA
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 03 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
DECRETO Nº 271 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
“Designa a servidora Andiara Pacco Coquemala para acompanhar e fiscalizar
os contratos da Secretaria Municipal de Cultura”.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe são conferidas
no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designada a servidora Andiara Pacco Coquemala como Gestora de
Contratos para acompanhar e fiscalizar os contratos da Secretaria Municipal de Cultura,
nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dourados (MS), 26 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 272 DE 26 DE ABRIL DE 2017.
“Nomeia, em substituição, membro para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento
da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados/MS
– COMCEX.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo para compor o
Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes
de Dourados/MS – COMCEX, juntamente com os demais membros nomeados
pelo Decreto nº 2.437, de 03 de junho de 2016:
I. Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Titular: Elisa de Oliveira Kuhn em substituição ao senhor Edgard Moreno.
Suplente: Giselle Ferreira da Silva Tosta em substituição ao senhor Jorge A. Rosset
Otero
Art. 2º. Este decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Dourados (MS), 26 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO N° 275 DE 27 DE ABRIL DE 2017.
“Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município.
D E C R E TA:
Art. 1º- Fica criada a Comissão Especial para realização, análise e julgamento,
bem como os demais atos da Chamada Pública nº 001/2017/SEMC, para credenciamento
de Academia/Studio e demais entidades de ensino nas áreas de Dança (Balé)
e Artes Visuais (Desenho) objetivando atender o PROJETO PALCO PARA TODOS
que visa garantir o acesso gratuito dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos
membros abaixo relacionados:
I –Andiara Pacco Coquemala – Representante do Núcleo de Arte e Cultura
NACE/Cultura;
II – Sueli Aparecida Fernandes Morais – Representante da Secretaria de Educação;
III – Sabrina Vieira da Silva Santos – Representante das Artes Visuais – UNIGRAN;
IV – Flavia Janiaski Vale – Representante das Artes Cênicas – UFGD;
V – Gil de Medeiros Esper – Secretário de Cultura de Dourados;
VI – Davilene de Sousa Borges – Financeiro da Secretária de Cultura de Dourados.
Parágrafo único: O membro Gil de Medeiros Esper atuará como presidente da
presente Comissão.
Art. 3º – Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente
por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente
devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver
sido tomada a decisão.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 27 de abril de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 280, DE 02 DE MAIO DE 2017.
“Substitui e acrescenta membros para comporem a Comissão Local de Avaliação
de Desempenho”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada a servidora Davilene de Souza Borges, matricula nº 502048-
2, Assistente Administrativa, representando a Secretaria Municipal de Cultura, para
atuar na Comissão Local de Avaliação de Desempenho, em substituição a servidora
Cleide Ferreira do Nascimento Devecchi – Auxiliar de Apoio Institucional, matrícula
87961-1.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados – MS, 02 de maio de 2017
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO N.º 281, DE 03 DE MAIO DE 2017.
“Nomeia membros para comporem o Conselho Curador da Fundação de
Serviços de Saúde de Dourados”.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das suas atribuições que lhe confere o
Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 245/2014;
D E C R E T A:
Art. 1º – Ficam nomeados, os membros abaixo relacionados, para comporem o
Conselho Curador da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, pelo biênio
maio/2017 a maio/2019, conforme segue:
I – Secretário Municipal de Saúde de Dourados:
– Renato Oliveira Garcez Vidigal.
II. Diretor Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados – FUNSAUD;
– Renan Robles Hadykian.
III. membro indicado pelo Prefeito Municipal:
– Aritana dos Santos Ferreira Walevein.
IV. representante da Secretaria Municipal de Saúde:
– Carlos Augusto Ferreira Moreira.
V. Representante da Secretária de Estado de Saúde do MS:
– Rosa Maria Picolli Machado de Souza.
VI. membro indicado pelo Conselho Municipal de Saúde:
– Berenice de Oliveira Machado de Souza.
VI. Representante dos Trabalhadores da FUNSAUD:
– Jaime Dantas.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 02 de maio de 2014.
Dourados-MS, 03 de maio de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETO “P” Nº 171 DE 05 DE MAIO DE 2017.
“Nomeia Secretário Municipal de Saúde.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município
de Dourados:
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica nomeado, a partir de 05 de maio de 2017, o servidor Renato Oliveira
Garcez Vidigal, no cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de
Saúde, símbolo “DGA-1”.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dourados (MS), em 05 de maio de 2017.
Delia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração – Interina
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 04 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
PORTARIAS
Portaria Benef. nº. 037/2017/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
SANDRA MARIA FRANÇA e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
SANDRA MARIA FRANÇA, matrícula 9901-1, ocupante do cargo de Profissional
do Magistério Municipal, na função de Professora de Língua Portuguesa, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais,
com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo
64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dourados/MS, 05 de maio de 2017.
ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Portaria Benef. nº. 038/2017/PREVID
“Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS e dá outras providências.”
DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora
FRANCISCA SILVA DOS SANTOS, matrícula 5871-1, ocupante do cargo
de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais,
com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo
64 da Lei Complementar 108/2006.
Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e
na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em
conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da
Emenda Constitucional nº. 47/2005.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 01 de maio de 2017.
Dourados/MS, 05 de maio de 2017.
ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
RESOLUÇÕES
Resolução nº. Av/05/548/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder a(o) Servidor(a) Público(a) Municipal, ROSEMARY BORIN CAVALHEIRO,
matrícula funcional nº. “114762359-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (SEMED), Averbação do Tempo de Serviço de “2.360”
(dois mil, trezentos e sessenta) dias de serviços prestados a esta Municipalidade,
no período compreendido de;12/032007 a 07/07/2007; 24/07/2007 a 31/12/2007;
11/02/2008 a 12/07/2008; 29/07/2008 a 31/12/2008; 23/02/2010 a 10/07/2010;
27/07/2010 a 18/12/2010; 14/02/2011 a 09/07/2011; 26/07/2011 a 17/12/2011;
09/02/2012 a 08/07/2012; 24/07/2012 a 19/12/2012; 01/03/2013 a 06/07/2013;
13/07/2013 a 19/12/2013; 02/02/2015 a 10/07/2015; 28/07/2015 a 18/12/2015;
03/02/2016 a 08/07/2016 e de 26/07/2016 a 19/12/2016, em conformidade com os
artigos 170 e 172 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), nos termos do Parecer nº. 355/2017, constante do Processo Administrativo
nº. 704/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/05/611/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA CRISTINA DE
SOUZA, matrícula funcional nº. “114760644-2” ocupante do cargo de AUXILIAR
DE ODONTOLOGIA, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
(SEMS) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu irmão: Raimundo
Alves de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de
concessão, a partir do dia 28/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/05/612/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal LUCIA RODRIGUES DE
PAIVA CALDEIRA, matrícula nº. “31851-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED), “7” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 05/04/2017 a
11/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três do mês de maio do ano de dois
mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/05/613/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal CAMILA DOS SANTOS FELIZ
VIEIRA, matrícula nº. “114764484-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DE EDUCACAO INFANTIL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO(SEMED), “10” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e
§§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 08/04/2017 a
17/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lt/05/614/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 05 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EDNO FERREIRA DA SILVA,
matrícula funcional nº. “114766542” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS) 8
(oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João Maria Ferreira da
Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão,
a partir do dia 23/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos dois dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/05/615/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal SILVIA FERREIRA DE
ARAUJO, matrícula nº. “114760115-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE
ENFERMAGEM, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS),
“4” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento de Saúde de familiar, sem
prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§ do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais, no período de 29/03/2017 a 01/04/2017
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução n. Ap/05/624/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal NEIDE AUGUSTO PEREIRA
GUEDES, matrícula nº. “114765187”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
NEIDE AUGUSTO PEREIRA
Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
2017.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução n. Lg/05/625/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula
funcional nº. “152461-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base
na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31
de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/626/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal MARCIA REGINA CARVALHO,
matrícula funcional nº. “114769388-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”,
com benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de
agosto de 2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto
do Servidor Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme
documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de
“27/04/2017 a 24/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição
Federal de 88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante
desde a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza
a “estabilidade provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar
para retornar as suas atividades no dia 25/08/2017, um dia após o término de
sua “licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença,
com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Gl/05/627/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(à) Servidor(a) Público(a) Municipal, SIMONI RUMAO DA SILVA,
Matrícula nº. “114768859-1”; ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação
(SEMED), “08” oito dias de “Licença Gala”, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 19/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/628/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal JUSSARA JARA MARIANO
NOGUEIRA, matrícula funcional nº. “81731-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, lotada na PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
(PGM), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base
na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31
de dezembro de 2007, pelo período de “24/04/2017 a 20/10/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 06 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
Resolução nº. Lg/05/629/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal LILIANE DE SOUZA CARVALHO,
matrícula funcional nº. “87211-2” ocupante do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED)
, “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei
Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar
nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “22/04/2017 a 18/10/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal LUCIMAR SANCHES BOTTEGA,
matrícula funcional nº. “114767795-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com
benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “15/04/2017 a
12/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de
88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde
a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar
para retornar as suas atividades no dia 13/08/2017, um dia após o término de sua
“licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com
suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/634/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal GISELI ESQUIVEL MARQUES,
matrícula funcional nº. “114770788-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED),
“120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com benefício restituído
pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de 2003, com
fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor Público
Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “08/04/2017 a 05/08/2017”;
“com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de 88, fica vedada
a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde a confirmação
de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade provisória”
sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar para retornar as suas
atividades no dia 06/08/2017, um dia após o término de sua “licença gestante” ou
então a mesma será desligada na data final de sua licença, com suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/635/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELAINNE MARIA ECHAGUE PERES
PEREIRA, matrícula funcional nº. “114765836-1” ocupante do cargo de ADMINISTRADOR,
lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO SUSTENTAVEL (SEMDES), “180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA
á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março
de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro
de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de
“28/04/2017 a 24/10/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/636/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal JANAINA GOMES KATSURAGI,
matrícula funcional nº. “114770105-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO
MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com
benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “02/05/2017 a
29/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de
88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde
a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar
para retornar as suas atividades no dia 30/08/2017, um dia após o término de sua
“licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com
suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/637/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE LIMA PACHECO,
matrícula funcional nº. “114764304-3” ocupante do cargo de AGENTE COMUNITARIO
DE SAUDE, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SEMS),
“180” (cento e oitenta) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar
nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar
nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de
dezembro de 2007, pelo período de “26/04/2017 a 22/10/2017”.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 07 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
Resolução nº. Gl/05/638/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CARLOS ALVES PEREIRA,
matrícula funcional nº. “114766430-1” ocupante do cargo de AGENTE DE SERVICOS
EDUCACIONAIS, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua mãe: Ana
Marcia Alves Bezerra da Silva, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 21/02/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Gl/05/639/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SANDRA MIGUEL
RAIDAN, matrícula funcional nº. “502182-4 e 502182-6” ocupante do cargo de
PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO (SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento
de sua tia: Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo,
parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Gl/05/640/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SILVIA RAIDAN REINISCH,
matrícula funcional nº. “114760714-1” ocupante do cargo de ASSISTENTE
DE APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED) 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua tia:
Maria Guardiana de Souza, conforme documentação em anexo, parte integrante
deste ato de concessão, a partir do dia 03/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Gl/05/641/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARILDA CABREIRA
LEAO LUIZ, matrícula funcional nº. “1521-1” ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de sua
Mãe: Irene Cabreira Leão, conforme documentação em anexo, parte integrante deste
ato de concessão, a partir do dia 13/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Gl/05/642/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal VANIA DOS REIS GUILHERME,
matrícula funcional nº. “501893” ocupante do cargo de AUXILIAR DE
APOIO EDUCACIONAL, lotado (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
(SEMED) 8 (oito) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Pai: João
Augusto Guilherme, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato
de concessão, a partir do dia 07/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Laf/05/643/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JULIETA DE CASTRO
ALMEIDA, matrícula nº. “134711-1”, ocupante do cargo de PROFISSIONAL
DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCACAO (SEMED), “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e
§§ do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 27/03/2017 a
31/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução n. Ap/05/644/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal HILDA ECHEVERRIA DA
LUZ, matrícula nº. “31801-1”, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS
BÁSICOS, lotado (a) na PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM),
Apostilamento de Nome, para que passe a assinar como:
HILDA ECHEVERRIA
Conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas alterações.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 08 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
Resolução nº. Laf/05/645/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder ao(a) Servidor(a) Público(a) Municipal JOSE ROBERTO PEREIRA
DA SILVA, matrícula nº. “114763121-1”, ocupante do cargo de TECNICO DE
SEGURANCA DO TRABALHO, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRACAO, “5” dias de Licença para Acompanhamento de Tratamento
de Saúde de familiar, sem prejuízo de sua remuneração, conforme Art. 143 e §§
do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no período de 09/03/2017 a
13/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
Resolução nº. Lg/05/646/2017/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração – Interina,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica de Dourados…
R E S O L V E:
Conceder à Servidora Pública Municipal ELIANE PEREIRA ISIDORO, matrícula
funcional nº. “152461-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO
MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
(SEMED), “120” (cento e vinte) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com
benefício restituído pelo INSS, conforme Lei Federal nº10.710 de 5 de agosto de
2003, com fulcro no artigo 125 da Lei Complementar nº. 007/91 (Estatuto do Servidor
Público Municipal), c/c Lei Complementar nº. 031/99, conforme documentação
em anexo, parte integrante deste ato de concessão, pelo período de “24/04/2017 a
21/08/2017”; “com base no art. 10, inc. II, alínea “b” da Constituição Federal de
88, fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da servidora gestante desde
a confirmação de gravidez até 05 meses após o parto”, o que caracteriza a “estabilidade
provisória” sendo assim, a servidora acima citada, deverá se apresentar
para retornar as suas atividades no dia 22/08/2017, um dia após o término de sua
“licença gestante” ou então a mesma será desligada na data final de sua licença, com
suspensão de pagamento.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências cabíveis.
Secretaria Municipal de Administração, aos três dias do mês de maio do ano de
dois mil e dezessete.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-Interina
RESOLUÇÃO N. 041, DE 04 DE MAIO DE 2017.
Substitui membro na Comissão de Seleção para processar e julgar inexigibilidades
de chamadas públicas.
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos II e IV do art. 75 da Lei Orgânica Municipal, bem como diante do que dispõe
a Lei Federal n. 13.019 de 31/07/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica nomeado, em substituição a ex-servidora Elisandra Rech, o servidor
Sidiclei Roque Deparis, para compor a Comissão de Seleção criada pela Resolução
nº 021, que visa processar e julgar inexigibilidades de chamadas públicas no âmbito
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 04 de maio de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Educação
Resolução n. Rm/04/620/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANTONIA DELVALLE
MORINIGO, matrícula funcional n. 34061-1, ocupante do cargo de Agente de
Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Gabinete da
Prefeita (GAB)/Controladoria a partir de 25/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução n. Rm/05/661/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal POTYARA ARGUELHO
MOTA, matrícula funcional n. 114766865-3, ocupante do cargo de Gerente de Núcleo,
do Gabinete da Prefeita (GAB) para a Secretaria Municipal de Assistência
Social (SEMAS) a partir de 01/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Ret/05/662/17/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal SÔNIA REGINA PINHEIRO,
matricula 47661-1, da cedência com ônus para origem, conforme a Resolução
nº Cd. 03/286/17/SEMAD, publicado no DO nº 4.407 de 07 de março de
2017, da Agência de Transporte e Trânsito de Dourados (AGETRAN) para a Guarda
Municipal de Dourados (GMD), a partir de 07/03/2017,em conformidade com a CI
nº 369/AGETRAN/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos cinco (05) dias do mês de maio do
ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução n. Rm/05/663/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELIZABETH DIAS COCA
DO NASCIMENTO, matrícula funcional n. 114766261-6, ocupante do cargo de
Gerente de Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a
Secretaria Municipal de Educação (SEMED) a partir de 01/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 09 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
Resolução n. Rm/05/664/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal LEANDRO MARQUES
BORBA, matrícula funcional n. 114771419-1, ocupante do cargo de Gerente de
Núcleo, da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) para a Secretaria
Municipal de Administração (SEMAD) a partir de 01/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução n. Rm/05/665/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal UELLINTON OLIVEIRA
DOS REIS, matrícula funcional n. 114771382-1, ocupante do cargo de Gerente
de Núcleo, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável
(SEMDES) para a Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS) a partir de
01/03/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Can/04/666/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, PRISCILLA
BALDUINO GOMES DA SILVA, matrícula 114767537-1, ocupante do cargo
de Agente de Endemias, período de férias solicitado de 02/05 a 31/05/2017, 30
(trinta dias), referente ao período aquisitivo 2015/2015, com abono de férias pago na
folha de abril/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.441, Resolução
nº Fe/04/516/17/SEMAD, considerando estar de licença médica PREVID, nos ter
mos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público
Municipal).
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução nº. Ret/05/667/17/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
RETORNAR, a pedido, a Servidora Pública Municipal ANA PAULA DE CAMPOS
ARRUDA, matricula 114762188-1, da cedência sem ônus para origem, conforme
a Resolução nº Cd. 01/075/17/SEMAD, publicada no DO nº 4.379 de 24 de
janeiro de 2017, da Secretaria Municipal de Administração (SEMED) para a Secretaria
Municipal de Administração (SEMAD), a partir de 28/04/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
Resolução n. Rm/05/668/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração-interina,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo
75, da Lei Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ANA PAULA DE CAMPOS
ARRUDA, matrícula funcional n. 114762188-1, ocupante do cargo de Contadora,
da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de
Assistência Social (SEMAS) a partir de 02/05/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos
assentamentos funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos três (03) dias do mês de maio do ano
de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração-interina
RESOLUÇÕES
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 05/2017, de 04 de maio de 2017.
O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de
notificação.
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e
seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital
para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal.
SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO
A. M. V. Imóveis Ltda – ME R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS
Sócios: R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS
-Ione dos Santos Marques R: Belo Horizonte, 219. Jardim Independência. Dourados/MS
-Alexsandro Manvalier Vieira
A. O. C. Chaves – ME R: Luiz Egidio de Cerqueira Cesar, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso.
Dourados/MS
Sócio: R: Seiti Fukui, 2350. Conj. Hab. Izidro Pedroso. Dourados/MS
-Antônio Osmar Caetano Chaves
Adesipel Gráfica Ltda ME Av. Baltazar Saldanha, 623. Centro. Ponta Porã/MS
Sócios: R: Major Capilé, 3815. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Carlos Gilberto Albanese Chaves R: Major Capilé, 3815. Jardim Coimasa. Dourados/MS
-Cleuza de Matos Pedroso
Agrofraga Representações Comerciais Ltda R: Monte Alegre, 3120. Vila Planalto. Dourados/MS
Sócio: R: Hiran Pereira de Matos, 1985. Jardim dos Estados. Dourados/MS
-Francisco de Campos Fraga Filho
100004977 35.509/2016 R$ 9.757,46
1000062527 35.183/2016 R$ 7.922,38
1000116147 35.163/2016 R$ 3.611,56
1000045592 38.488/2016 R$ 927,47
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 10 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
EDITAIS
Ajurycaba Cortez de Lucena 25072055 R: N, s/n. Quinhão 400 Dem. Do Q 1000. Fazenda Coqueiro Z/R.
Dourados/MS
32.487/2016 R$ 1.280,09
Alessandro Berbel – ME R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: Onofre Pereira de Matos, 1232. Adesivo 1766. Centro. Dourados/MS
– Alessandro Berbel
Alves & Senatore Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1405. Sala 08. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/MS
-Diomar Alves Senatore R: Doutor Nelson de Araujo, 0. Jardim América. Dourados/M
-Wendel Alves Senatore
Ana Flávia Representações Ltda R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS
Sócios: R: Major Capilé, 1920. Fundos. Jardim Central. Dourados/MS
-Humberto Jorge Matos Viana R: Major Capilé, 1920. Jardim Tropical. Dourados/MS
-Ana Maria Azambuja Viana
Auto Acessórios Douradense Ltda – ME R: Aquidauana, 816. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS
-Edson do Prado R: Purcino Felix dos Santos, 1700. Jardim Ipiranga. Dourados/MS
-Elizangela Santos da Costa
B R Service Ltda ME Av. Marcelino Pires, 2508. Andar 1 Sala 1. Centro. Dourados/MS
Sócios: Av. Joaquim Teixeira Alves, 1927. Apto 13. Centro. Dourados/MS
-Jorge Aparecido Correa R: Ponta Porã, 255. Vila Aurora. Dourados/MS
-Hetnan Breier Santana Gonçalves
Belini & Guimarães Ltda – ME R: Camilo Ermelindo da Silva, 461. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócios: R: João Corrêa Neto, 1630. Jardim São Pedro. Dourados/MS
-Amanda Dos Santos Belini R: Cuiabá, 1738. Apto A. Centro. Dourados/MS
-Vitória Souza Guimarães
Borracharia Quatro Rodas Ltda – ME Rodovia Br- 163, 0. KM 5. Parque Nova Dourados. Dourados/MS
Sócios: R: Hayel Bon Faker, s/n. Centro. Dourados/MS
-Janio Vitor Cardoso R: Coronel Noronha, 670. Vila Industrial. Dourados/MS
-Ademar Vitor Cardoso
Calheiros & Calheiros Ltda – Epp R: Eisei Fujinaka, 715. Alto Indaiá. Dourados/MS
Sócios: Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS
-Tatiane Terezinha Calheiros Rodovia BR 163 KM 20, s/n. Vila São Pedro. Dourados/MS
-Aloizio Dutra Calheiros
Claudia Cecilia Nakagaki da Cunha Fukuda 1000003938 R: Onofre Pereira de Matos, 1529. C. Centro. Dourados/MS 40.060/2016 R$ 6.708,59
Claudiane Teodoro – ME R: Toshinobu Katayama, 702. Sala 01 1 andar. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: São Francisco, 194. Casa 01. Jardim Independência. Dourados/MS
– Claudiane Teodoro
Construtora Ortiz Ltda – ME R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS
Sócios: R: das Mangueiras, s/n. Lt 01 Qd 22. Jardim Colibri. Dourados/MS
-Hugo Virgilio Vera Ortiz R: Augusta M. Soares, 60. Jardim Canaã I. Dourados/MS
-Alexandre Vera Ortiz R: Delfino Garrido, 740. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS
-Edson Vera Ortiz
E. de C. Lopes Montec ME R: Pedro Celestino Varela, 1346. Panambi Vera. Dourados/MS
Sócio: Av. Presidente Vargas, 1775. Jardim Progresso. Dourados/MS
-Ednilza de Castro Lopes
Eletrotem Comercio e Serviços Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 2629. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS
-Jesualdo Da Silva Liborio R: Liberdade, 92. Vila Santa Catarina. Dourados/MS
-Helly Mondini Liborio
Elias Rodrigues Carvalho – ME R: Fernando Ferrari, 675. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócio: Av. Joaquim Teixeira Alves, 130. Jardim Clímax. Dourados/MS
– Elias Rodrigues Carvalho
Fagner da Silva Pires – ME Rodovia BR 163- KM 196, s/n. 320 Mts. Rural. Dourados/MS
Sócio: R: Dom Pedro I, 5261. Jardim Monte Líbano. Dourados/MS
– Fagner da Silva Pires
Ferreira & Esteves Ltda ME Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS
Sócios: Av. 03, 1185. Travessa 05 Lt 08 Qd 4ª. Distrito Industrial. Dourados/MS
-Elizabete Martins Esteves Ferreira R: Distrito Federal, 960. Centro. Sidrolândia/MS
-Marcos Jose Ferreira
Fuad Haddad R: João Vicente Ferreira, 1517. Jardim América. Dourados/MS
Sócio: R: Oliveira Marques, 1935. Jardim Central. Dourados/MS
-Fuad Haddad
G. M. A. Prestadora de Serviços Ltda ME R: Erva Mate, s/n. Qd 01 Lt 20. Zona Rural. Dourados/MS
Sócios: R: Hilda Bergo Duarte, 00. Centro. Dourados/MS
-Ivania Monteiro da Silva R: Chácara Bela Vista, 18. Zona Rural. Dourados/MS
-Gilson Davi de Oliveira
1000065194 38.177/2016 R$ 1.583,65
19031009 40.981/2016 R$ 4.774,34
1000032784 35.547/2016 R$ 1.833,02
1000010829 38.487/2016 R$ 287,29
100026761 38.226/2016 R$ 226,10
1000076064 38.236/2016 R$ 5.057,33
1000021847 36.370/2016 R$ 2.335,78
11989009 38.185/2016 R$ 633,74
100126456 35.544/2016 R$ 4.791,41
1000011744 38.318/2016 R$ 652,89
1000042240 37.297/2016 R$ 393,68
1000039940 37.124/2016 R$ 1.335,36
20116004 37.130/2016 R$ 970,04
1000016622 37.092/2016 R$ 117,00
1000020387 35.521/2016 R$ 41.987,65
23035005 35.187/2016 R$ 13.943,64
100114920 35.208/2016 R$ 2.621,05
Givaldo Augusto dos Santos 1000005744 R: Onofre Pereira de Matos, 1777. Centro. Dourados/MS 41.595/2016 R$ 5.620,01
J C Anselmo ME R: Rangel Torres, 1823. Jardim Santa Brigida. Dourados/MS
Sócio: R: Vereador Sinesio de Matos, 785. Jardim Ipiranga. Dourados/MS
-Jose Carlos Anselmo
J W. Florestal Ltda ME Rodovia BR 463 KM 03, Sn. Jardim Rasslem. Dourados/MS
Sócios: R: Hiran Pereira de Matos, 1300. Eldorado. Dourados/MS
-Jaqueline Santos Almeida Hlawenski R: Amael Pompeu Filho, 1300. Parque Alvorada. Dourados/MS
-Willi Otto Hlawcensky
J. S. Equipamentos Ltda ME R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS
Sócios: R: Maria da Glória, 1075. Vila Industrial. Dourados/MS
-Jose Henrique dos Santos Ruiz R: Ramão Escobar, s/n. Lote 14 Q 58. Parque dos Jequitibás. Dourados/MS
-Rozana Aparecida Lima
Josefa Maria da Conceição R: Camilo Ermelindo da Silva, 314. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócio: R: Hilda Bergo Duarte, 306. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Josefa Maria da Conceição
Leonice Uhde Rovedo 100004792 R: João Cândido Câmara, 188. Jardim América. Dourados/MS 41.602/2016 R$ 5.620,01
Luiz Milton Alves Moraes & Cia Ltda – ME R: Maria da Glória, 770. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócios: R: Alameda dos Rubis, 100. Campo Dourado. Dourados/MS
-Luiz Milton Alves Moraes R: Maria de Carvalho, 1620. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Vera Ronyze dos Santos Silva Moraes
M B Lopes & Cia Ltda – ME R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS
Sócios: R: Monte Alegre, 2650. Sala 08. Vila Progresso. Dourados/MS
-Julcimar Brunetto R: Oliveira Marques, 3247. Jardim Paulista. Dourados/MS
-Mailon Bruno Lopes
Marcelo Martins Cunha 25071364 R: Ipê Rosa, s/n. Lt 10 Qd 21. Ecoville Dourados. Dourados/MS 12.521/2016 R$ 3.463,65
Martins & Oliveira Ltda ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS
Sócios: Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS
-Paulo Rogério Martins Pecorari Av. Weimar Gonçalves Torres, 5545. Vila São Francisco. Dourados/MS
-Valquiria Da Paula Oliveira
Mateus Transportes e Cargas Ltda R: Barão do Rio Branco, 225. Jardim Clímax. Dourados/MS
Sócio: R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Raimundo Araujo Carneiro
1000041732 37.012/2016 R$ 709,92
1000037107 36.610/2016 R$ 6.502,17
1000031958 36.429/2016 R$ 4.085,52
1000072107 40.081/2016 R$ 6.156,35
1000057310 36.929/2016 R$ 624,00
100027890 36.839/2016 R$ 176,00
1000050626 37.114/2016 R$ 1.022,49
1000069890 37.303/2016 R$ 340,41
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 11 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
EDITAIS
Michelli do Nascimento Gomes Portolan – ME R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS
Sócio: R: Araguaia, 723. Jardim Água Boa. Dourados/MS
– Michelli do Nascimento Gomes Portolan
MM Biasotto Edições Culturais Ltda – ME Av. Joaquim Teixeira Alves, 1568. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: General Osório, 3286. Jardim Tropical. Dourados/MS
-Mirella Biasotto R: Iguassu, 2725. Cohafaba II Plano. Dourados/MS
-Milene Biasotto Holmo
Ms News Edição e Jornais Na Internet e
Comércio de Artigos Esportivos Ltda ME
R: Dr. Camilo Ermelindo da Silva, 441. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Deolindo Rosa da Conceição, 210. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS
-Nilson Gonçalves de Oliveira R: José Luiz da Silva, 2385. Conj. Hab. Terra Roxa. Dourados/MS
-Julio Cesar dos Santos
Nutrimentos Fuji Ltda R: Trinta e Um de Março, 80. Vila Alba. Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 1852. Remembramento. Centro. Dourados/MS
-Yotaro Fuji R: Dois, 0. Parque das Nações. Dourados/MS
-Michael Wood Geld R: Melvin Jones, 2130. Vila Progresso. Dourados/MS
-Antonio Imada Av. Weimar Gonçalves Torres, 2581. Centro. Dourados/MS
-Newton Yomi Fuji
Pedro Pereira de Morais Neto 1000002761 Av. Joaquim Teixeira Alves, 1540. 1º andar, sala 15. Centro. Dourados/MS 41.250/2016 R$ 4.636,01
Raquel Nishiyama R: Waldemiro de Souza, 290. Sesi. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócio: R: Mohamad Hassan Haji, 1055. Parque Alvorada. Dourados/MS
-Raquel Nishiyama
Real Montagens de Estruturas Metalicas Ltda –
ME
R: Hayel Bon Faker, 6000. Alto das Paineiras. Dourados/MS
Sócios: R: Argentina, 172. Apto 3. Jardim das Nações. Dourados/MS
-Ana Maria Moreira R: Minas Gerais, 474. Jardim Cruzeiro. Dourados/MS
-Rosenilda da Conceição Moreira
Refrigeração Dourados Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 1077. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS
-Janio Moura Sanches R: Antonio Emílio de Figueiredo, 1452. Centro. Dourados/MS
-Regina Fátima Capilé Sanches
Retigran Retifica de Motores Ltda – ME Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS
Sócios: Av. Marcelino Pires, 5553. Vila Industrial. Dourados/MS
-Emanueli Aparecida Ribeiro Av. Weimar Gonçalves Torres, 5479. Jardim Ouro Verde. Dourados/MS
-Silvana Mendes da Silva
Sakaguti Comércio de Produtos Para Lazer ME Rodovia BR-163, 0. KM 06. Parque das Nações. Dourados/MS
Sócios: R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS
-Decio Setsuo Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS
-Cintia Emi Sakaguti R: Major Capilé, 2455. Jardim Central. Dourados/MS
-Ligia Tizue Sakaguti Rolim
Senna Direções Hidráulicas Ltda – ME Rodovia BR 163 KM 257. Trevo da Bandeira. Zona Rural. Dourados/MS
Sócios: R: Antônio Cândido de Carvalho, 1370. Adesivo 1794. Lt 5 QD 32. Vila São
Francisco. Dourados/MS
-Eliese Lopes Pereira R: Áurea de Matos Carvalho, 770. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Ivone Valenzuela Rodrigues
Sidneis Alves da Silva 25071435 R: Jose Domingos Baldasso, s/n. Lt B Qd 10. Parque Alvorada.
Dourados/MS
7.518/216 R$ 2.302,15
Spolador & Spolador Ltda – ME R: Albino Torraca, 900. Sala 02 Galeria Loft. Centro. Dourados/MS
Sócios: R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Edilson Soares Spolador R: Bela Vista, 655. Casa. Jardim Água Boa. Dourados/MS
-Edenir Soares Spolador
Sueli F. M. Moreira ME R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS
Sócio: R: Est Linha Barreirão. Linha do Barreirão. Dourados/MS
-Sueli Ferreira Machado
Thiago Henrique Lopes Cinta 25072022 R: Hatsujiro Kudo, s/m. Lt 03 Qd 04. Vila Rubi. Dourados/MS 39.781/2016 R$ 842,31
Tv Luar Consertos de Aparelhos Eletrônicos
Ltda
R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS
Sócios: R: Hayel Bon Faker, 3842. Jardim Caramuru. Dourados/MS
-Luiz Alberto Longo R: Ediberto Celestino de Oliveira, 1374. Vila Santo André. Dourados/MS
-Karina Rosicler Estelamares e Silva
Rodrigues Longo
Vanderson Alves Braga R: Vera Lúcia Ferreira de Moraes, s/n. Lt 27 Qd 04. Residencial Bonanza.
Dourados/MS
Sócio: R: das Figueiras, 670. Jardim Colibri. Dourados/MS
-Vanderson Alves Braga
Victor Cardoso da Silva – ME R: Aquidauana, 280. Jardim Caramuru. Dourados/MS
Sócio: R: Itamarati, 153. Jardim Água Boa. Dourados/MS
– Victor Cardoso da Silva
Vitor Del Hoyo Neri – ME Av. Weimar Gonçalves Torres, 924. Sala C. Centro. Dourados/MS
Sócio: R: Barão do Rio Branco, 570. Vila Cachoeirinha. Dourados/MS
-Vitor Del Hoyo Neri
100018700 35.502/2016 R$ 29.090,06
1000084741 38.181/2016 R$ 759,70
1000096766 37.435/2016 R$ 1.102,29
25071946 33.097/2016 R$ 2.339,10
1000078130 7.671/2017 R$ 1.793,27
1000069980 36.979/2016 R$ 500,40
19668007 38.469/2016 R$ 377,08
1000074380 37.146/2016 R$ 1.171,80
1000018978 35.506/2016 R$ 12.531,79
1000028043 39.103/2016 R$ 608,60
17838002 2.552/2017 R$ 644,00
1000071208 41.001/2016 R$ 5.049,97
1000066247 38.188/2016 R$ 6.297,27
1000050090 38.309/2016 R$ 488,41
100078150 38.410/2016 R$ 828,96
1000016541 38.173/2016 R$ 1.053,52
Waldeci Alves Campos 100120148 R: Hayel Bon Faker, 1589. Jardim Água Boa. Dourados/MS 41.233/2016 R$ 1.301,00
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2017 Procon
Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou, por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam as Pessoas Físicas
e Jurídicas abaixo relacionadas, NOTIFICADOS do lançamento de débitos, podendo impugnar o lançamento, querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação
deste Edital, nos termos do artigo 459 do Código Tributário Municipal, sob pena de revelia.
Sujeito Passivo CNPJ Endereço Cadastrado Número Processo Debito
APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 00.623.904/0001-73 AV CIDADE JARDIM 312 01.454-901 JARDIM PAULISTANO SAO
PAULO/SP
0114-003.743-3 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 6.321,76
BANCO ITAU BBA S.A. 17.298.092/0001-30 AV BRIGADEIRO FARIA LIMA 3400 04.538-132 ITAIM BIBI SAO
PAULO/SP
0113-006.298-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 7.058,97
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-004.859-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 13.059,10
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114-001.865-9 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 10.810,82
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13 AV PAULISTA 1374 01.310-100 BELA VSITA SAO PAULO/SP 0114002.209-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 5.310,25
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 12 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
EXTRATO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2014/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PLANACON CONSTRUTORA LTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2013
OBJETO: Faz-se necessário o remanejamento de serviços, com decréscimo no
quantitativo em itens, a supressão de itens e a inclusão de itens não constantes na
planilha orçamentária. Dessa forma, o valor contratual global sofrerá um decréscimo
no valor de R$ 522.313,53 (quinhentos e vinte e dois mil trezentos e treze reais e
cinquenta e três centavos), gerando novo valor contratual global de R$ 4.454.801,05
(quatro milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e um reais e cinco
centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2016/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
CONSTRUTORA PAULO BARBOSA LTDA-EPP.
PROCESSO: Concorrência Publica nº 012/2015.
OBJETO: Faz-se a rerratificação do segundo termo aditivo, alterações que
pássaro a viger conforme abaixo especificado: Onde Consta: Valor contratual R$
232.145,05 sofre um acréscimo de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor
de R$ 239.833,33. Passa a constar: Valor contratual R$232.145,78 sofre um acréscimo
de R$ 7.687,55, passando então a viger novo valor R$ 239.833,33.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
ONDE CONSTAVA:
DATA DA ASSINATURA: 20 de março de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
PASSA A CONSTAR:
DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL – CONTRATO Nº 182/2017/
DL/PMD.
PROCESSO: Carta Convite nº 002/2017
OBJETO: O Secretário Municipal de Obras Públicas, Sr. TAHAN SALES MUSTAFA,
de acordo com determinação legal do Art. 67. da Lei Federal nº 8.666/93 e
alterações posteriores, DESIGNA como Representante da Administração nomeado
para acompanhar e fiscalizar o contrato acima e os serviços de “execução de reforma
do prédio do conselho tutelar” o servidor abaixo:
Fiscal Nomeado: ELSIE HARUMI FUJINAKA
Cargo/Função: ARQUITETA E URBANISTA
Registro Profissional: CAU Nº A49326-0
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2017.
Secretaria Municipal de Obras Públicas.
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM/
AC
PARTES:
APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$7.184,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.07/2016/APM/
AC
PARTES:
APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 0500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$570,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM/
AC
PARTES:
APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$34.737,59
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM/
AC
PARTES:
APM Escola Municipal Agrotécnica Pe. André Capelli
MERCADO LUMER LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: 11.630,30
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EDITAIS
EXTRATOS
BCV – BANCO DE CREDITO E VAREJO
S/A
50.585.090/0001-06 ALAMEDA SANTOS 2335 01.490-02 VILA GUARANI (ZONA SUL) SAO
PAULO/SP
0114-000.149-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 7.043,52
BIT POINT TECNOLOGIA E
TREINAMENTO LTDA – ME
03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO
DOURADOS/MS
0115-002.456-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 4.254,13
BIT POINT TECNOLOGIA E
TREINAMENTO LTDA – ME
03.309.626/0001-72 RUA TOSHINOBU KATAYAMA 820 79.806-030 CENTRO
DOURADOS/MS
0114-005.825-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 5.294,23
BV LEASING- ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
01.858.774/0001-10 AL TOCANTINS 75 06.455-020 ALPHAVILLE BARUERI/SP 0113.005.274-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 5.358,12
CEAM – CENTRO DE ESTUDOS AS
ACADEMIAS MILITAR
09.293.772/0001-33 RUA SIDNEY DE SOUZA BARBOSA JUNIOR 12 13.065-04 PARQUE
VIA NORTE CAMPINAS/SP
0114-005.074-5 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 6.353,07
LOJAS MARISA S/A 61.189.288/0388-28 AV PAULISTA 1713 01.311-200 BELA VISTA SAO PAULO/SP 0114-005.497-4 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 9.508,76
LUIZASEG SEGUROS S.A. 07.746.953/0001-42 RUA CAMPUS BICUDO 98 04.536-01 CHACARA ITAIM SAO
PAULO/SP
0114-001.331-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 3.603,60
OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114.000.382-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 13.333,35
OI S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 76.535.764/0324-28 RUA TAPAJOS 660 79.022-210 VILA RICA CAMPO GRANDE/MS 0114-004.996-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 11.891,90
PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA – ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 0113-001.278-2 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 1.054,06
PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA – ME 12.723.272/0001-07 MARCELINO PIRES 1563 79.801-002 CENTRO DOURADOS/MS 115-003.185-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 5.297,27
POUSADE DISTRIBUIDORA DE
COMESTICO EIRELI – M
02.429.358/0001-60 ITALIANA 175 07.043-050 VILA ENDRES GUARULHOS/SP 0114-005.022-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 3.529,48
SANGALLI & SIMPLICIO LTDA ME 11.501.513/0001-00 ALBINO TORRACA 539 79.803-020 CENTRO DOURADOS/MS 0114-000.430-8 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 4.565,71
TANAKA BAR E LANCHONETE LTDA
ME
11.064.348/0001-69 AV MARCELINO PIRES 3600 79.830-903 CABECEIRA ALEGRE
DOURADOS/MS
0113.005.210-0 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 3.541,29
TRANSNETO MUDANÇAS E
TRANSPORTES LTDA ME
03.117.109/0001-00 RUA MARECHAL FLORIANO 237 79.005-671 VILA BANDEIRANTES
CAMPO GRANDE/MS
0114-002.682-6 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2015 – 6.268,36
VIP MOTOS LTDA ME 03.495.570/0001-98 RUA ARAGUAIA 305 79.811-130 JD AGUA BOA DOURADOS/MS 0115-002.822-7 DÍVIDA ATIVA- MULTA – 2016 – 4.345,03
Márcio Fernandes Vilela Rodrigues
Gerente do Núcleo de Dívida Ativa
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 13 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2015/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo.
MERCADO LUMER LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 6.184,31
DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.7/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.184,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS -ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.662,50
DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Antonia Candido de Melo.
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$41.072,50
DATA DE ENCERRAMENTO: 07/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Armando Campos Belo
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$10.776,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 08/04/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Armando Campos Belo
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$475,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Armando Campos Belo
CLAUDIO BARBOSA- EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$43.160,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Armando Campos Belo
MERCADO LUMER LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$13.149,90
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 002/2016
PARTES:
APM Escola Municipal Arthur Campos Mello
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO de Licitação nº 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$11.800,90
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 005/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Arthur Campos Mello
MERCADO LUMER LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$13.107,36
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 006/2015/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Arthur Campos Mello
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 12.578,84
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 003/2015/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Arthur Campos Mello
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 24/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 2.042,50
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$5.837,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.06/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$2.850,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 14 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo.
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$31.641,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.03/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Aurora Pedroso de Camargo.
MERCADO LUMER LTDA-EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$31.671,90
DATA DE ENCERRAMENTO: 16/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.04/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$2.873,60
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.05/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 285,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.02/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$3.415,70
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.01/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Bernardina Corrêa de Almeida
MERCADO LUMER LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$6.154,32
DATA DE ENCERRAMENTO: 15/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 01/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC.
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$46.678,45
DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC.
MERCADO LUMER LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$15.202,08
DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 04/2016/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Neil Fioravanti – CAIC.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$17.876,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 21/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.3/2016/APM/
AB
PARTES:
APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.470,00
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 0001/2016/APM/
AB
PARTES:
APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão.
BRUNO ROQUE DE VASCONCELOS – ME
PROCESSO: 500/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 100/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 712,50
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.2/2015/APM/
AB
PARTES:
APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão
CLAUDIO BARBOSA EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 47.588,50
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Nº 001.4/2015/APM
PARTES:
APM Escola Municipal Prefeito Álvaro Brandão.
Mercado Lumer LTDA – EPP
PROCESSO: 024/2015/DL/PMD – Pregão Presencial nº 002/2015
OBJETO: Aquisição de Gêneros de Alimentação em Geral – Merenda Escolar.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 73, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93
VALOR DO CONTRATO: R$ 10.984,36
DATA DE ENCERRAMENTO: 14/03/2017
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE TERMO DE CANCELAMENTO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO REFERENTE AO CONTRATO Nº 245/2015/DL/PMD.
PARTES:
Município de Dourados
A & A Construtora e Incorporadora Ltda ME
PROCESSO: licitação nº 134/2015, na modalidade Pregão Presencial nº 044/2015
OBJETO: contratação de empresa especializada para execução de serviço poda,
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 15 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
corte, retirada e plantio de árvores e recolhimento de troncos, galhos e folhagens
nas praças, vias públicas e áreas comuns no município de Dourados MS e
seus distritos, com fornecimento de materiais, mão de obra, maquinários e veículos,
ferramentas, combustível, manutenção mecânica e elétrica, motoristas, operadores,
insumos e outros que se fizerem necessários.
JUSTIFICATIVA: em razão do descumprimento da contratação celebrada entre
as partes, em virtude da restrição de atividade contida na Certidão de Registro e
Quitação de Pessoa Jurídica
DATA DE ASSINATURA: 28 de setembro de 2015.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 113/2016/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
C.O.M. COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis)
meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/2016/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
SUPRIMED COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALAR E LABORATORIAL
LTDA – EPP.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 094/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo contratual por mais 06 (seis)
meses, com início em 12/04/2017 e previsão de vencimento em 12/10/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 11 de Abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 118/2016/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
MARANATA TRANSPORTES LTDA – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 080/2015.
OBJETO: Faz-se necessário acréscimo no valor contratual de R$ 42.240,00
(quarenta e dois mil duzentos e quarenta reais), dessa forma o valor global do contrato
passa a ser R$ 211.200,00 (duzentos e onze mil e duzentos reais). Constitui
ainda a prorrogação do prazo contratual por mais 03 (três) meses, com inicio em
15/04/2017 e vencimento em 15/07/2017.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA
1. DECISÃO
Nos termos do Art. 244, §3º, da Lei Complementar nº 107 de 27 de Dezembro
de 2006, fica intimado (a) o (a) servidor (a) e seu (a) defensor (a) para, querendo,
apresentar Recurso no prazo 20 dias.
Dourados – MS, 26 de Abril de 2017.
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
EXTRATOS
Processo Data Acusado/Interessado Decisão
PAD. 636/2016 06.05.2016 TONY RODRIGO DA SILVA ALVES ADVERTÊNCIA
PAD. 864/2015 23.09.2015 VALDECIR BELMIRO DE CARVALHO ADVERTÊNCIA
PAD. 1481/2016 28.09.2016 MICHEL JONE DA SILVA
CAVALCANTE
SUSPENSÃO, 10 dias convertidos em
cinco (05) dias de multa
PAD. 1188/2015 18.12.2015 CLAUDINEI DA SILVA MOTA ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO
PAD. 1679/2016 14.11.2016 WILSON GONZALES ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO
PAD. 755/2015 02.09.2015 PAULO CÉZAR DA SILVA LEITE ADVERTÊNCIA
PAD. 1514/2016 05.10.2016 RENATA SILVA ROERVER BORGES ABSOLVIÇÃO
SIND. 783/2015 10.09.2015 FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE
DOURADOS
ARQUIVAMENTO / PERDA DE OBJETO
SIND. 634/2016 06.05.2016 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ARQUIVAMENTO
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 016/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
055/2017
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela PORTARIA Nº 089/2017/
FUNSAUD de 27 de Abril de 2017, comunica aos interessados que fará realizar a
Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço por Lote, nos termos da Lei Federal
nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PARA FORNECIMENTO
EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAIS DE ÓRTESE E PRÓTESE, COM
ENTREGA PARCELADA E COM O COMODATO DE MATERIAL AUXILIAR,
CONSISTENTE EM INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS
CIRURGIAS DE COLUNA E CRÂNIO PARA ATENDER A NECESSIDADE DO
HOSPITAL DA VIDA DA FUNSAUD, de acordo especificações, quantitativos e
especificações contidas no anexo I, parte integrante deste edital e demais
condições previstas neste processo licitatório.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local
(MS) compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, no
Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, 949 no centro de Dourados-
MS, Fone: (67) 3420-7800 e por solicitação via e-mail licita.funsaud@dourados.
ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: No mesmo endereço supramencionado,
no dia 18 de Maio de 2017, às 08h00min (Horário do Mato Grosso
do Sul).
Dourados, 02 de Maio de 2017.
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro – Portaria 089/2017
FUNSAUD
FUNDAÇÕES/EXTRATO – FUNSAUD
EXTRATO DO CONTRATO Nº 031/2017
PARTES:
FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS
PRO-RAD CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.
PROCESSO: Dispensa de Licitação 034/2017
OBJETO: Contratação de empresa especializada no serviço de monitoração pessoal
– dosimetria de radiação e concessão do direito ao uso de Dosímetros Termoluninescentes
– TLD, nas condições constantes do Termo de Referência pelo período
de 12 (doze) meses.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamento Legal Artigo 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 015/2016.
Dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto contratado:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura
do contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 3.242,40 (Três Mil Duzentos e Quarenta e Dois
Reais e Quarenta Centavos) .
DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2017.
RENAN ROBLES HADYKIAN
Diretor Presidente da FUNSAUD
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 16 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
042/2017
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado
da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Item, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo para o fornecimento de produtos de
gênero alimentício do tipo não perecível, sob o regime de entrega PARCELADO,
conforme a demanda solicitada, cujas especificações detalhadas encontram-se no
Edital e seus anexos, com previsão em 12 (doze) meses, visando atender às necessidades
da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos administrativos,
nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os autos
com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua Mato
Grosso, 2.100 Jardim Caramuru – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e
das 13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo
será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 26 de Abril de 2017.
RODRIGO PEREIRA BENITES
Pregoeiro – FUNSAUD
Portaria 089/2017
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 02/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
029/2017
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado
da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por item, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR
CONDICIONADO, INCLUSO INSTALAÇÃO, AFIM DE ATENDER A NECESSIDADE
DO CENTRO CIRÚRGICO DO HOSPITAL DA VIDA DA FUNDAÇÃO
DE SERVIÇO DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD de acordo com o Termo
de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins
contidos no Processo Licitatório.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os
autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua
Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das
13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo
será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 25 de Abril de 2017.
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro – Portaria 089/20217
FUNSAUD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
045/2017
A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD, por
intermédio do Pregoeiro e Equipe de Apoio, comunica aos interessados o resultado
da Licitação abaixo, tipo Menor Preço Por Lote, nos termos da Lei Federal nº
10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
alterações em vigor.
OBJETO: Contratação de empresa para Aquisição de Produtos de Panificação
para consumo estimado de 12 (doze) meses. Sendo com entrega parcelada, mediante
nota de empenho ou Autorização de Fornecimento. Tudo conforme descrições
com especificações e condições mínimas contidas no Termo de Referência, parte
integrante do referenciado Edital e demais termos que compõem o Processo de Licitação
em tela.
Consoantes normas disciplinadoras da licitação, na melhor forma processual, o
Pregoeiro conforme ata do certame em referência julgou as propostas e concluiu o
processo de adjudicação como segue:
Por conseguinte, não tendo havido tempestivamente interposição de recursos
administrativos, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, aos interessados fica os
autos com vista franqueada junto ao Setor Administrativo da FUNSAUD, na Rua
Toshinobu Katayama, 949 – Dourados-MS, no horário 07h00min às 11h00 e das
13h00min às 17h00. Por conseguinte, obedecendo aos trâmites legais, o processo
será submetido à autoridade superior da FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
DE DOURADOS-FUNSAUD. Para providências legais cabíveis.
Dourados–MS, 28 de Abril de 2017.
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro da FUNSAUD
FUNDAÇÕES/RESULTADO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
ESTIMADO
1,5,9,10,11,12,13,40,54,68,73,
74,82
ADJUDICADO CLADIO BARBOSA -ME R$ 113.441,00
2,3,4,6,14,16,29,31,32,42,48,4
9,50,64,65,72,75,76,77,78,79,
81
ADJUDICADO
EFICAZ
LOG.COM.PROD.LIMP R$ 111.517,00
8,15,18,19,20,21,22,23,24,25,
26,28,35,39,46,51,53,55,56,62
,63,67,69,70,71,80
ADJUDICADO TAVARES & SOARES R$ 67.646,28
7,17,27,30,33,34,36,37,38,41,
43,44,45,47,52,57,58,59,60,61
,66
ADJUDICADO
MANÁ COMERCIO DE
ALIMENTOS R$ 22.967,20
ITEM SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL
DO LOTE (R$)
ESTIMADO
1 LG DE SOUZA
BARSAGLIA
ADJUDICADO 15.600,00
ITENS SITUAÇÃO DOS ITENS EMPRESA VENCEDORA
VALOR TOTAL
GLOBAL (R$)
ESTIMADO
PAO FRANCES 50 GRAMAS
(7440) KG
ADJUDICADO Cláudio Barbosa – EPP 62.496,00
DEMAIS ATOS/RESULTADO/PROCESSO DE CREDENCIAMENTO – CHAMADA PÚBLICA – SEMED
RESULTADO PRELIMINAR DE PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
RELATIVO A INEXIGIBILIDADE DA CHAMADA PÚBLICA DE Nº
005/2017
A Comissão de seleção para processar e julgar inexigibilidade de chamadas públicas
da Secretaria Municipal de Educação, instituída pela resolução nº. 021 de 16 de
março de 2017, torna público o resultado preliminar do processo de credenciamento
da entidade de sociedade civil, que tem como objetivo o repasse de recursos financeiros
para ao confinanciamento das ações continuadas para o ano de 2017, que estão
preliminarmente habilitada para receber recursos para formalização da parceria
mediante Termo de Colaboração para exercício de 2017.
Entidade que receberá recursos de Manutenção e encargos do Ensino Fundamental
– Convênios
Assim sendo, o Município de Dourados/MS, abre prazo de 05 (cinco dias) corridos
a partir da data de publicação para recurso que deverá ser protocolizado na
Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Coronel Ponciano, s/nº ao lado
do CAM, Parque dos Jequitibás, Dourados /MS.
E não havendo impugnação/recurso este resultado se tornará definitivo.
Dourados/MS 04 de maio de 2017
Leovaldo Bonfá
Presidente da Comissão de Seleção
Nº NOME DA ENTIDADE VALOR RESULTADO
PRELIMINAR
1 CENTRO DE INTEGRAÇÃO DO ADOLESCENTE
“DOM ALBERTO “ – CEIA
R$ 322.015,50 Aprovada
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 17 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
ATA nº 04/2017
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS EM 22/03/2017
Aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e dezessete, às sete horas e
trinta minutos, na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do
Sul, foi feita a primeira chamada para abertura da reunião ordinária do Conselho
Fiscal, não apresentando quórum mínimo de abertura, de acordo com art. 10 da resolução
nº 1/2011 (Regimento Interno do Conselho Fiscal). Foi realizada a segunda
chamada após 30 minutos não apresentando novamente quórum necessário, desta
forma os presentes assinaram a lista de presença e foram dispensados. Estavam presentes
os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Orlando Conceição Malheiros,
representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando
o Poder Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da
Guarda Municipal de Dourados; Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia
Gimenes Ferreira. Apresentaram justificativas por motivo de trabalho os
conselheiros: Zilda Aparecida Rodrigues Ramires e Norato Marques de Oliveira;
apresentou solicitação de desligamento do Conselho Fiscal por motivos particulares:
Ana Cláudia Teixeira, Suplente representando o Poder Legislativo Municipal,
nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Eleandro Aparecido
Miqueletti, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada por
todos os presentes.
Orlando Conceição Malheiros Eleandro Aparecido Miqueletti
Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva
ATA nº 07/2017
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
DOURADOS EM 03/05/2017
Aos três dias do mês de maio de dois mil e dezessete, às sete horas e trinta minutos,
na sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
foi realizada reunião ordinária do Conselho Fiscal do PreviD, tendo como pauta
os seguintes assuntos: a) Análise e reestruturação do Regimento Interno; b) Alterações
no calendário de reuniões Ordinárias; c) Secretaria do Conselho; d) Ofício
066/SIMTED/2017 ; e ) controle de faltas dos Conselheiros. Estavam presentes
os seguintes membros titulares do Conselho Fiscal: Norato Marques de Oliveira,
representando o poder executivo; Áurea Florêncio da Silva, representando o Poder
Legislativo; Eleandro Aparecido Miqueletti, representando o Sindicato da Guarda
Municipal de Dourados; Jorcilei Lima, representando o Sindicato dos Trabalhadores
em Educação de Dourados; Cezário de Figueiredo Neto representado os servidores
inativos. Como suplentes, estava presente: Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira
e Albino João Zanolla; apresentaram justificativa de falta por motivo de saúde os
conselheiros Orlando Conceição Malheiros e Assunciona Ramona dos Santos. A
Conselheira Zilda Aparecida Rodrigues Ramires apresentou justificativa por viajem
a trabalho. Iniciada a reunião, os Conselheiros analisaram o Regimento Interno,
e propuseram alterações, que seguirão para o departamento jurídico, para redação
final. Os Conselheiros decidiram por manter o Calendário anual de reuniões ordinárias,
mas com alteração do horário para as 08:00h. Estes também decidiram por
designar o servidor Leonardo Landeira como secretário do Conselho fiscal, em atendimento
ao que dispõe o Regimento Interno. O secretário deste Conselho apresentou
o levantamento de faltas dos Conselheiros solicitado na reunião passada, e este
Conselho deliberou por analisa-la na próxima reunião. Após, foi lido o Ofício 066/
SIMTED/2017, e este Conselho enviará um ofício em resposta sanando as dúvidas
do Sindicato. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo
Landeira, lavrado a presente ata, e que depois de lida e aprovada, vai assinada
por todos os presentes.
Eleandro Aparecido Miqueletti Norato Marques de Oliveira
Rozilene Bertipaglia Gimenes Ferreira Áurea Florêncio da Silva
Jorcilei Lima Albino João Zanolla
Cezário de Figueiredo Neto
OUTROS ATOS
ATAS – PREVID
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS
FÓRUM DE GOVERNO E DE PRESTADORES DO SUS
DOURADOS-MS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO, INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO
E POSSE
(GESTÃO 2015-2017)
O Fórum de Governo e de Prestadores do Sistema Único de Saúde, por meio de
seu Coordenador, em caráter regimental, CONVOCA os (as) representantes de Governo
e de Prestadores do Sistema Único de Saúde de Dourados-MS, para indicação,
inscrição, eleição e posse no citado Fórum, sendo: UM TITULAR, até o dia 18
de maio de 2015, às 09horas, podendo ser protocolado na Secretaria Executiva do
Conselho Municipal de Saúde, à Rua Dr. Hilda Bergo Duarte, 222, Jardim Caramuru
– Dourados-MS, fone: 67.3411.7145. A eleição e posse será no mesmo dia e local
acima citado.
Dourados-MS, 12 de maio de 2015.
Genivaldo Dias da Silva
Coordenador do Fórum de Governo e Prestadores dos SUS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – UDAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA EXECUTIVA
E CONSELHO FISCAL
DOURADOS, 26 de abril de 2017
O presidente da Diretoria Executiva da UDAM em conjunto com o presidente da
associação de moradores do Estrela Porã, Altos do Alvorada e Ype Roxo no uso de
suas atribuições estatutárias convoca os associados residentes nestas localidade para
participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. O
processo eleitoral ocorrerá no dia 28 de maio de 2017, em local ainda a ser definido,
entre 9:00h e 16:00h.
A Comissão Eleitoral que coordenará todas as etapas do pleito é composta pelos
diretores da UDAM, os 2 fiscais e 2 mesários dos quais serão indicado pelas chapas
inscrita em no Maximo dois dias antes a eleição.
Conforme dispõe do Estatuto Social, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva,
quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as
quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes
e suas respectivas autorizações acompanhadas de número do documento de identidade
pessoal além das certidões negativas criminais.
As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral
da UDAM até o dia 18 de abril as 17 horas último dia do prazo de inscrição.
Toda as informações e registro das chapas deverão ser feitos na UDAM situada a rua
S 27 n° 245 parque das nações II plano. Maiores informações através dos telefones
99653-2529 ou 99824-4419 com os diretores da UDAM. Após o registro os postulantes
receberão copia do Regimento da Eleição que devera ser cumprido na integra.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao
Conselho Fiscal, todos os comunitários residentes nos bairros citado neste edital
ficando vedado a participação de comerciantes ou trabalhadores não residente que
trabalha ou tenha um comercio da área que se refere o edital. Sendo que cada
candidato somente poderá participar de uma única chapa, a inscrição em mais de
uma chapa ou de pessoas não moradores na área referida anula automaticamente o
registro da chapa.
A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita
por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o
Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior
a 16 (dezesseis) anos, portando comprovante de residência em seu nome ou
documento que comprove ser residente no endereço declarado.
Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal,
além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública ou
que por motivo fútil atacar a honra ou denegrir a imagem dos diretores e da entidade
UDAM .
Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva
nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de
posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.
Atenciosamente,
DEMETRIO CAVALCANTE
PRESIDENTE DA UDAM
Josias de Lima
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
ADILSON BARROS MOURÃO
SECRETARIO GERAL UDAM
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 18 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
CHAMAMENTO PÚBLICO POR EDITAL
Nº 001 /17- CMDCA
Edital de Seleção de Projetos
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Dourados-MS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº
8.069 de 13 de Julho de 1990 e Lei Complementar Municipal nº 226, de 09 de
Setembro de 2013, O presente processo de seleção pública será regido pela Lei
nº 8.666/93, Lei nº 3.998/12, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 que instituiu o
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Resolução nº 137, de 21 de janeiro de
2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente CONANDA,
e Resolução – TCE nº 54 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 do Tribunal de Contas
do Estado, Lei Orçamentária Municipal nº 4.072/17, e Lei Federal 4.320/64, LEI Nº
13.019, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Altera a Lei no 13.204 de 31 de julho de
2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias.
Torna público que receberá projetos voltados ao atendimento da criança e do adolescente,
os quais após análise e uma vez aprovados, receberão recursos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para sua execução
no ano de 2017.
1-Do Objeto
Os projetos serão apresentados ao CMDCA, que os submeterá à Comissão de
Avaliação, que por sua vez apresentará parecer conclusivo para deliberação da
Plenária do CMDCA. Os projetos serão classificados de acordo com os critérios
previstos neste Edital, definidos pela Comissão Provisória de Assuntos relacionados
ao Fundo criança do CMDCA para o exercício de 2017 e atendidos até o limite de
recursos orçamentários e financeiros disponíveis para o correspondente exercício.
1.1. Constitui objeto da presente deliberação os critérios para a seleção de projetos
a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente.
1.2. Para os fins desta deliberação, entende-se por entidade aquelas organizações
não governamentais sem fins lucrativos de Dourados há mais de 02 anos, poderão
participar desta seleção pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
declaradas de utilidade pública, sediadas e com atuação comprovada em atividades
socioassistenciais com crianças e adolescentes no município de DOURADOS-MS,
e organizações governamentais em conformidade com o art. 15 da Resolução nº
137 do CONANDA, estando condicionadas a apresentação de no máximo (02) dois
projetos.
A entidade deverá ter sede própria/ ou legalmente cedida e que tenham capacidade
técnica conforme estabelece a legislação de cada serviço. Que desenvolvem
projetos de atendimento na área de defesa dos direitos da criança e adolescente,
em conformidade com os critérios estabelecidos na Lei nº 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente devidamente inscritas no CMDCA.
1.3. Para fins desta deliberação, entende-se por projeto/programa governamentais,
o conjunto de ações que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de
direitos, tendo como beneficiários segmentos de crianças e adolescentes, segundo as
linhas de ação previstas na Lei nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.4. As organizações governamentais e as não-governamentais que tiverem seus
projetos contemplados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente, deverão fixar na sede ou programas uma placa mencionando o
recurso recebido através do FMDCA, tamanho A4.
1.5. Todos os projetos devem estar direcionados para o Município de Dourados.
1.6. Na possibilidade de uma organização governamental ou não-governamental
apresentar projeto cujo valor doado não alcance o total previsto para a sua execução,
será facultado a sua adequação e/ou complementação, através de contrapartida, mediante
deliberação do CMDCA.
1.7. A não observância das condições previstas neste Edital implica no cancelamento
automático da proposta, estando a Proponente sujeita às penalidades
previstas em lei.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão encaminhar projetos as entidades não-governamentais/Programas
governamentais devidamente registradas e com cadastro atualizado que tenha certificação
do CMDCA, desde que atendam todas as condições estabelecidas neste
edital;
2.2 Para participar as entidades devem executar ações de proteção, promoção e
defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes no município de Dourados, conforme
estabelecem os artigos 90 a 97 do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre
Entidades de atendimento e sua fiscalização e Lei N° 1962/07, artigo 6°, inciso V.
2.3 Estejam Autorizadas pela Lei Orçamentária Anual de 2017, para receberem
recursos;
2.4 A entrega dos projetos deverá ser realizada em pasta com grampo trilho.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão
ser protocolados pessoalmente na secretaria do CMDCA, constando a documentação
exigida no anexo I.
A entidade governamental e não governamental deverá apresentar os documentos
constantes no anexo I do checklist para inscrever o/os projeto/os no CMDCA de
Dourados.
4 – DA DESTINAÇAO DOS RECURSOS
A aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,
deliberada pelo Conselho de Direitos, deverá ser destinada para o financiamento de
ações governamentais e não-governamentais relativas a:
I – desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores,
por tempo determinado, não excedendo a 3 (três) anos, da política de promoção,
proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
II- acolhimento, sob a forma de guarda, de criança e de adolescente, órfão ou
abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição Federal e
do art. 260, § 2º da Lei n° 8.069, de 1990, observadas as diretrizes do Plano Nacional
de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária;
III – programas e projetos de capacitação e formação profissional continuada dos
operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV – desenvolvimento de programas e projetos de comunicação, campanhas educativas,
publicações, divulgação das ações de promoção, proteção, defesa e atendimento
dos direitos da criança e do adolescente; e
IV – ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
5 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E ANALISE TÉCNICA
5.1. A avaliação dos projetos apresentados pelas organizações governamentais
e não-governamentais será realizada pela Comissão do CMDCA, que terá os seguintes
critérios:
a) Consonância do projeto com a legislação e normativas vigentes relacionadas à
criança e ao adolescente, em especial ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao
Plano Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Resolução Nº 137, DE 21
JANEIRO DE 2010, Lei Federal Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, Alterada
pela LEI Nº 13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. E LEI Nº 4072 DE 04 DE
JANEIRO DE 2017; LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL.
b) Consonância do Projeto com o Estatuto Social, objetivos e missão da Entidade
proponente;
c) Capacidade técnica e administrativa da Entidade para executar o projeto,
d) Orçamentos (material permanente);
e) Especificar no projeto, o quadro de recursos humanos compatíveis com a
proposta, observando-se a função do mesmo no projeto;
5.2. O projeto da organização governamental e não-governamental, que houver
a necessidade de correções, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar a correção.
5.3. Com a inscrição do projeto, a organização governamental e não-governamental
autoriza, sem qualquer ônus, a utilização do nome, imagem, voz dos dirigentes e
profissionais envolvidos com o projeto, bem como o mesmo, no todo ou em parte,
para fins de pesquisa ou divulgação em qualquer meio de comunicação, na forma
escrita ou eletrônica, pelo prazo de execução do projeto.
6 – DA METODOLOGIA DE ANÁLISE DOS PROJETOS/PLANO DE TRABALHO
6.1. As propostas serão avaliadas pela Comissão do CMDCA:
a) HABILITAÇÃO: Nesta fase será analisado todos os documentos entregues os
quais foram solicitados conforme anexo I (checklist);
b) AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão do CMDCA fará a análise e avaliação
dos projetos apresentados, podendo convocar representantes da entidade proponente
para prestar esclarecimentos, realizar visitas in loco para avaliação/constatação e
solicitar pareceres técnicos para subsidiar sua decisão;
c) APROVAÇÃO: Nesta fase os projetos serão aprovados pela Plenária do CMDCA.
7 – DA QUANTIDADE DE PROJETOS POR ORGANIZAÇÃO
7.1. As organizações governamentais e não-governamentais deverão apresentar
projetos de acordo com o objeto a serem executados.
8 – DA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
8.1. O período de apresentação dos projetos será até o dia 12 de Maio de 2017, das
07h30 às 13h30, na secretaria do CMDCA.
8.2. O Projeto deverá ser acompanhado de:
I – Todos documentos que constam no Anexo I checklist.
8.3. A aplicação do recurso do fundo deverá ser restrita ao que foi solicitado no
projeto apresentado e aprovado pelo CMDCA.
8.4. Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que
seja o resultado da seleção.
8.5. Após aprovados, os projetos serão encaminhados à Secretaria de Assistência
Social – SEMAS para que esta providencie os trâmites legais do TERMO DE PARCERIA.
O recurso aprovado deverá ser depositado em conta bancária da entidade,
aberto somente para este fim.
8.6. Os documentos necessários à inscrição de projetos, objeto deste Edital, deverão
ser protocolados pessoalmente, constando a documentação exigida.
8.7. Os modelos e formulários necessários para encaminhamento dos projetos
estão em anexo nesta deliberação e serão encaminhados por e-mail.
O CMDCA tornará público, por meio de edital afixado em locais públicos os
nomes dos projetos analisados e aprovados a serem financiados pelo FMDCA.
9 – DA DURAÇÃO DO FINANCIAMENTO
9.1. O financiamento dos projetos aprovados com recursos do FMDCA terá a
duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado, mediante nova aprovação pelo CMDCA.
10 – DAS VEDAÇÕES
10.1 – Não poderão ser financiados, conforme Resolução nº 137/2010 do
CONANDA:
10.1.1 – Pagamento, manutenção e funcionamento do Conselho Tutelar;
10.1.2 – Manutenção e funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e
do Adolescente;
10.1.3- Financiamento das políticas públicas sociais básicas, em caráter continuado,
e que disponham de fundo específico, nos termos definidos pela legislação
pertinente; e
10.1.4 – investimentos em aquisição (Ex: terrenos, jóias), construção, reforma,
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 19 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, ainda que de uso
exclusivo da política da infância e da adolescência.
11 – TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. A entidade proponente assinará o termo por meio do qual aceitará as
condições estabelecidas por esta deliberação e se responsabilizará por todas as informações
contidas na sua proposta e no seu cadastramento, comprometendo-se a
comprovar a veracidade destas quando for solicitada.
11.2. A não observância das condições do termo de parceria a ser firmado implicará
em cancelamento automático da proposta e na exclusão do proponente de
qualquer solicitação futura, estando também sujeita às penalidades previstas em lei.
12 – DOS VALORES DO RECURSO DO FMDCA 2017
12.1. Segue abaixo a relação das entidades/programas com atendimentos diários,
contínuos e cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS,
que estão autorizadas pela Lei orçamentária anual do exercício de 2017, receberem
recurso direcionados e também participarão do rateio. Que estão aptas e deverão
apresentar projeto técnico/Plano de Trabalho para receber os recursos do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente referente aos depósitos efetuados
por doadores na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
no ano de 2015/2016 sendo o valor total para ser rateado de R$ 1.026.775,05 (Hum
milhão vinte e seis mil setecentos e setenta e nove reais e cinco centavos) para programas
e projetos Governamentais e não Governamentais de instituições inscritas
no CMDCA, sendo:
13 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. As entidades responsáveis pelos projetos selecionados devem prestar contas
junto a SEMAS- dentro do prazo estipulado no Termo do Parceria, sendo que o
repasse será efetuada em uma única parcela.
13.2. Quando da prestação de contas, no caso de aquisição de equipamentos ou
materiais permanentes, deverão ser apresentados os orçamentos realizados (no mínimo
três) e ser apresentada a nota fiscal original que relacione os bens adquiridos
contendo marca, quantidade, preço unitário e preço total de cada item.
13.3. No caso de prestação de serviços profissionais ao projeto, deverão ser apresentadas
notas fiscais de serviços relacionando as atividades e horas prestadas.
13.4. O prazo para Prestação de Contas será trinta dias após a data do encerramento
do termo de parceria.
13.5. No caso de o projeto prever o custeio de cursos e palestras deverá ser apresentada
lista de presença dos participantes com número do RG ou CPF, fotos do
evento além de outros documentos comprobatórios que a entidade julgar pertinente
apresentar para comprovar a realização do evento.
13.6 A conta bancária deverá ser exclusiva para o projeto e não será admitida
nenhuma movimentação financeira que não seja do projeto.
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anulada a aprovação do projeto cuja organização proponente tiver indeferida
a aprovação ou renovação do seu registro no CMDCA.
14.2. A celebração de Termo de Parceria com as entidades somente se efetivará
com àquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do
plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de toda e
qualquer Termo de Parceria com a Administração Pública.
14.3. Se da aprovação fica a Entidade proponente, responsável pela execução do
projeto, obrigada a divulgar de forma clara e objetiva que o financiamento do projeto
é feito através do FMDCA divulgando a logomarca do CMDCA e da Prefeitura
Municipal de Dourados.
14.4. A qualquer momento durante a execução do projeto, este poderá ser fiscalizado
pelos Conselheiros do CMDCA.
14.5. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (67) 3411-
7144, na secretaria do CMDCA ou através do e-mail cmdca_ddos@homail.com
15 – CRONOGRAMA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA
ENTIDADES/PROGRAMAS / PROJETOS VALOR
Valor total do recurso do FMDCA R$ 1.026.775,05
Valor das doações destinadas R$ 128.997,57
Saldo para executar para as entidades apresentarem os projetos: R$ 528.414,21
12- CESOMAR- Centro Social Marista de Dourados ……………………………. …..R$ 52.841,42
13- Sociedade Pestalozzi de Dourados ………………………………………………….R$57.641,42
6- Lar de Crianças Santa Rita ……………………………………………………….. …..R$ 69.097,42
7- Lar Ebenézer…………………………………………………………………………. ……R$ 53.097,42
8- Ação Familiar Cristã………………………………………………………………… …..R$ 52.841,42
9- APAE- Asssoc.de Pais e Amigos dos Excepcionais …………………………….R$ 74.348,64
10 – Casa Criança Feliz ……………………………………………………………………. R$84.841,42
11- CEIA- Centro de Integ. do Adol. “Dom Alberto”…………………………………… R$ 58.660,22
5- Programando o Futuro ……………………………………………………………………R$ 176.350,32
ENTIDADES QUE ATENDEM DIARIAMENTE, AÇÃO CONTÍNUA:
1- IAME- Instituto Agrícola do Menor …………………………………………………….R$ 63.175,51
2- Instituto Corpal……………………………………………………………………………..R$ 28.800,00
3- AAGD – Associação dos Altistas da Grande Dourados ………………………… R$ 62.066,88
4- Família Acolhedora………………………………………………………………………..R$ 153.660,00
Checklist SITUAÇÃO
1. Ofício solicitando celebração do termo de colaboração referente auxílio
financeiro
4. Estatuto Social registrado com firma reconhecida ou Regimento Interno
(Fotocópia)
5. Ata de eleição e posse da atual diretoria (deverá constar nome do
representante legal no município de Dourados) (Fotocópia)
6. Procuração do Presidente da Entidade para o representante da entidade
local Para quem assina por procuração. (Atualizada)
7. Relação nominal de todos os componentes da diretoria, nome,
número de CPF e RG e endereço
8. CPF e RG de todos os componentes da diretoria
(Fotocópia)
9. Matrícula do Imóvel ou contrato de aluguel ou cedência se for o caso.
10. Comprovante de Endereço da entidade (conta de Agua ou Energia
(Atualizada)
12. CNPJ- Comprovante de Inscrição da entidade no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica
13. CEBAS- Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (se for
o caso)
14. Declaração de Utilidade Pública Estadual MS
15. Declaração de Utilidade Pública Municipal
16. Certificado de inscrição no CMDCA
17. Certificado de inscrição no CMAS
18. Declaração de participação no FPENGAS
19. Licença Sanitária / 2017
20. CND Tributos Federais e a Dívida Ativa da União
21. CND Tributos Estaduais
22. CND Tributários e Não Tributários Municipais (não se trata de tributos
relativos somente ao imóvel)
23. CND do FGTS – CRF
24. CND Trabalhistas
11. Balanço Patrimonial / 2015
Anexo I
Documentos necessários para formalizar o Termo de Colaboração
2. Plano de Trabalho
3. Demonstrativo da capacidade Técnica
Cidade FAX
DOURADOS MS -67
C.E.P.
DDD/Telefone
-67
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
1 – DADOS CADASTRAIS
Entidade/Órgão Proponente C.N.P.J
Endereço
U.F.
Nome do Responsável pelo projeto Cargo,telefone, email
Banco Agência Conta Corrente
Praça de Pagamento
RG/Órgão Expedidor/Data de emissão Cargo / Função
Endereço CEP
DOURADOS
Nome do Responsável Legal CPF
2 – DESCRIÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Tipificação do Serviço (Resolução Nº 109, de 11 de Novembro de 2009)
( ) Proteção Social Básica
( ) Proteção Social Especial de Media Complexidade
( ) Proteção Social Especial de Alta Complexidade
– Área de Atendimento:
2 – HISTÓRICO DA ENTIDADE (Missão e objetivos)
DATA ATIVIDADE
03/05/2017 Publicação da deliberação no DOM de Dourados
12/05/2017 Prazo para inscrição dos projetos
15/05/2017 Análise dos Projetos para aprovação e correções se houver
16 e 17/05/2017 Prazo para correção dos Projetos pelo CMDCA
18/05/2017 Publicação no DO da Prefeitura Municipal de Dourados da relação dos projetos
aprovados.
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.446 20 DOURADOS, MS / SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CMDCA
DUTRA & AQUINO LTDA – ME, torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS),
para a atividade de Lavanderia, localizado na Rua Paraná, 86, Jardim América, no
município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
KELLY DE ALMEIDA BARROS 01339113147, torna Público que requereu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental
– AA, para a atividade de COM. VAREJ. DE BEBIDAS; TABACARIA; COM.
VARJ. DE MERC. EM GERAL, COM PRED. DE PROD. ALIM. MIMIMERCADOS,
MERCEARIAS ARMAZENS; COM. VEREJ. DE OUTROS PROD. NÃO
ESPECFICADOS ANTERIORMENTE, localizada na Rua FLORIANO VIEGAS,
1545 – Bairro JARDIM MARCIA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
LENILSON DA SILVA LUNA torna Público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação
– LI nº 34.666/2016, para atividade de Suinocultura unidade de crechário,
localizada no Anel Viário Norte, Lote 09 da Quadra 07, S/N, Núcleo Colonial de
Dourados – NCD, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
Martins & Godoy ltda epp, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação –
LO,a licença de instalação LI,licença previa LP, para atividade de comercio varejista
de matérias de construção em geral, localizada na Av. Marcelino Pires,4415 – jardim
São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
MILTON TATSUMI NAKAMURA – ME, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da
Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casa de chá, sucos e similares,
localizada na Rua Hayel Bon Faker, n. 2818-A, Centro, no município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação da Licença Ambiental
Simplificada – LS nº 16.995/2014, para atividade de Pavimentação Asfáltica,
localizada em Diversas Ruas dos Bairros Jardim Guaicurus e Estrela Poravi I, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
ZÉ DA LATA COMÉRCIO DE SUCATAS LTDA ME portadora do CNPJ
-06.117.076/0001-88, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a LI- Licença de Instalação e a
LO- Licença de Operação, para atividade de DEPÓSITO DE RECICLÁVEIS,
COMÉRCIO DE RESÍDUOS E SUCATAS, localizada na Rua Iracema, nº 1555,
Jardim Vista Alegre, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo
de Impacto Ambiental.
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL
TOTAL R$
Parcela Única
4 – PLANO DE APLICAÇÃO 2017
META ESPECIFICAÇÃO VALOR
R$ 0,00 R$
Trabalhos a serem executados
Objetivo/Meta Atividade Inicial Final
6 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO – 2017
CONCEDENTE
Meta
3.5 Formas de Execuções das Ações
ETAPA FASE
Período (Mês/Ano)
3 – IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
3.1 Nome do Projeto:
3.2 Área geográfica de abrangência: (região,bairro)
3.3 Objeto
3.4 Descrição da Realidade
5 – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES- 2017
3.6 Descrição da Realidade
3.7 Público Alvo:
3.8 Objetivo Geral:
3.9 Objetivo Específico:
3.10 Justificativa da Proposição
3.11 Monitoramento e Avaliação
3.12 Indicadores de Avaliação cumprimento de Metas
Meta Parcela Única
R$ 0,00 R$
__________________________________ ______________________________
Márcio Vitor Ferreira Ledi Ferla
Presidente do CMDCA Secretária Municipal de Assistência Social
Dourados (MS), 25 de Abril de 2017.
Dourados/MS, ____ / ____ / 2017
Concedente
8- APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Pede Deferimento.
Dourados(MS), de 2017
Proponente
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
7- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante do Proponente, declaro, para fins de prova junto à Prefeitura
Municipal de Dourados, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Município ou qualquer órgão ou entidade da
administração Pública, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações
consignadas no orçamento do Município, na forma deste Plano de Trabalho.