DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
ANO XIX / Nº 4.480 DOURADOS, MS
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017 18 PÁGINAS
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………….Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731
Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………….. ….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7722
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7788
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano…………………………………………………José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7112
Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
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Republica-se por incorreção
Resolução n°. 30/2017 SEMS de 07 de junho de 2017.
“Regulamenta o sistema de registro eletrônico de ponto e controle de frequência
dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde”.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelos incisos, I e II do art. 75 da Lei Orgânica e inciso II, do art. 55
da Lei Complementar nº 214 de 25 de abril de 2013, considerando o disposto no
art. 67 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento
e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente
designado; considerando a implantação de registro eletrônico de ponto
e controle de frequência no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Unidades
Básicas de Saúde e afins.
R E S O L V E:
Art. 1º – Fica instituído a obrigatoriedade de utilização do sistema de registro de
ponto eletrônico com identificação biométrica, objetivando o controle de jornada
de trabalho dos servidores em exercício e lotados nos locais onde o sistema está
instalado incluindo os cedidos.
Parágrafo único – Identificação biométrica consiste na leitura de imagem das impressões
digitais dos servidores em confronto com os elementos biométricos previamente
armazenados no banco de dados.
Art. 2° – Excepcionalmente, o registro de frequência poderá ser utilizado nos locais
de funcionamento do registro eletrônico, quando o equipamento estiver indisponível,
desde que mediante autorização por escrito do NUCLEO DE RECURSOS
HUMANOS.
DECRETO Nº 384 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
“Nomeia os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras
providencias”.
A Prefeita Municipal de Dourados, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
Considerando, o disposto na Lei nº 2.363 de 28 de agosto de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho
de Alimentação Escolar – CAE, de acordo com os segmentos que representam,
pelo período de 04 anos:
I – Representantes do Poder Executivo:
Titular: Diliã dos Santos Oliveira Araújo;
Suplente: Claudinei Cardoso Neves.
II – Representantes dos Professores:
Titular: Amaiúza Souza Sanches;
Suplente: Eliane Regina Bruffato Pereira;
Titular: Nelsi Zollett;
Suplente: Marli Raquel Assunção de Lázari.
III – Representantes de Pais de Alunos:
Titular: Sandra Maria da Silva;
Suplente: Auricleia Pinheiro de Oliveira;
Titular: Edson Eliel Estigarribia Paes de Barros;
Suplente: Camila Conceição Brufatto Magalhães.
IV – Representantes das Entidades Civis Organizadas:
Titular: Rosa Helena Catelan;
Suplente: Lenita Dantas;
Titular: Tatiana Moreno Romero;
Suplente: Edinalva Ferreira Costa.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 12 de junho de 2017.
Dourados, 23 de junho de 2017.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
Art. 3° – O sistema de registro eletrônico de ponto com identificação biométrica
tem por finalidade:
I – racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando
transparência no processo de registro;
II – armazenar dados de forma sistematizada;
Art. 4° – O Núcleo de Recursos Humanos tem a atribuição de supervisionar a implantação
e de coordenar a gestão do sistema de registro eletrônico de ponto.
§ 1º- O Núcleo de Recursos Humanos promoverá o cadastramento dos elementos
biométricos indispensáveis ao registro;
Art. 5º- Os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída nas seguintes
circunstâncias:
I – no início da jornada de trabalho diária;
II – no início do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver;
III – fim do intervalo para alimentação ou descanso, nos locais onde houver;
IV – fim da jornada de trabalho diária.
§ 1º – A jornada de trabalho é aquela instituída pela Lei Completar n. 310 de 29
de Março de 2016.
§ 2º – A jornada de trabalho instituída em 30 horas semanais não contempla o
intervalo especificado nos incisos II e III deste artigo.
§ 3.º Na hipótese do §3º, o período de compensação observará a conveniência do
serviço em conformidade com a autorização da chefia imediata.
§ 4.º O Servidor que faltar injustificadamente não terá direito a compensação no
banco de horas, acarretando a perda proporcional da remuneração.
§ 5.º As chefias imediatas deverão informar e justificar ao Núcleo de Recursos Humanos
sobre os atrasos ou saídas antecipadas ocorridas eventualmente, no interesse
do serviço, a fim de abonar no sistema eletrônico de ponto.
§ 6°. Haverá tolerância de 15 minutos diluída na Entrada, intervalo nos locais onde
houver e Saída da jornada de trabalho diária.
Art. 6°. Um relatório mensal com os registros de frequência serão emitidos pelo
sistema de registro eletrônico, para fins de homologação pela chefia imediata.
Art. 7°. Responderá civil, penal e administrativamente o servidor que causar danos
ao sistema de registro eletrônico de ponto.
Art. 8°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/06/2017.
RENATO OLIVEIRA GARCEZ VIDIGAL
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO/SEMS Nº. 24, DE 12 DE MAIO DE 2017.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADOS, no uso das
atribuições que lhe conferem o artigo 23, VIII e 46, II da Lei Complementar Municipal
nº. 138/2009 e o artigo 75 da Lei Orgânica do Município, considerando as
necessidades dessa Secretaria,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar o servidor JONY ALISSON BISPO DE SANT ANA, ocupante
do cargo e função de Médico para atuar como Coordenador Geral do SAMU 192.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, possuindo efeitos
retroativos a partir de 02 de Janeiro de 2017.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dourados, MS, 12 de maio de 2017.
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
RESOLUÇÃO Nº SD/06/858/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,
constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016,
a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar para apurar possíveis irregularidades
administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 31.05.2017, às
16h30min, no âmbito do CRAS ÁGUA BOA, dos seguintes bens: microfone com
fio, com maleta, marca SKP, patrimônio 95261, conforme Boletim de Ocorrência n.
2.900/2017, registrado em 01/06/2017, nos termos da CI 105/2017/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho
(06) do ano de dois mil e dezesseis (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/859/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,
constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas
cometidas pelo servidor público municipal JORGE LUIZ BALDASSO,
Médico Clínico Geral, matrícula funcional 18241-1, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, nos termos da CI. n. 342/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/860/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,
constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas
cometidas pelo servidor público municipal LUIZ MACHADO DE SOUZA,
Médico Generalista, matrícula funcional 24081-1, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, nos termos da CI. n. 340/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/861/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,
constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas
cometidas pelo servidor público municipal FRANCISCO OSÓRIO
SANSÃO, Cirurgião Dentista, matrícula funcional 32751-1, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 339/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº SD/06/862/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,
constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas
cometidas pelo servidor público municipal JACONAIS ULISSES
MARQUES, Cirurgião Dentista, matrícula funcional 21161-1, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 338/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÕES
RESOLUÇÃO Nº SD/06/863/17/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados,
R E S O L V E:
DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE,
constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis irregularidades administrativas
cometidas pelo servidor público municipal ANTÔNIO CARLOS ANTUNES,
Médico Ginecologista e Obstetra, matrícula funcional 67581-1, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. n. 341/2017.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e dois (22) dias do mês de Junho
(06) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÕES
EDITAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 16, 08 de junho de 2017.
O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas
por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM).
Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento
citado no respectivo Notificação de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467,
III e 469, do CTM).
Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para
imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM).
Cláudio Matos Leite
Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal
Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo
34.735/2016 1000016363 Jaqueline Santos Almeida Hllawesky 09.200.234/0001-57 20.248,20
35.448/2016 1000027314 Gráfica e Editora Alfa Ltda 10.542.568/0001-98 4.934,19
35.486/2016 1000080738 Jd Serralheria & Prestadora de Serviços Ltda 08.959.814/0001-60 23.491,87
40.090/2016 1000022278 Sandro de Lima Constantino 692.172.119-15 9.065,48
41.002/2016 100113478 Rosangela Luiz Casanova 421.375.941-53 7.870,84
41.222/2016 100072925 Paul Oserow Junior 582.999.551-49 7.960,04
41.223/2016 100090109 Munir Mohamad Hassan Hajj 139.171.021-53 7.960,04
41.240/2016 1000087350 Misael Pinto Cardoso 038.577.599-76 6.869,78
39.893/2016 500002066 Luis Carneiro de Albuquerque 391.182.904-34 6.762,93
40.987/2016 1000015219 Jucimar Antonio Delgado 543.856.871-53 8.403,51
40.070/2016 1000073626 Cláudio da Silva Carlos 529.098.321-04 10.244,32
481/2017 1000105013 Biq Industria Química Ltda 17.689.437/0001-87 6.561,14
40.898/2016 22051007 André Luis Freitas Tetila 583.038.391-87 7.564,48
41.224/2016 1000003326 Adriano Barros Vieira 857.968.161-87 7.960,04
40.893/2016 1000004691 Adelmo Pradela 486.980.321-68 7.841,71
490/2017 100099505 Dipaula Armazéns Gerais Ltda 05.943.058/000192 6.260,59
40.093/2016 100029850 Tenir Miranda Junior 120.555.828-44 10.055,06
35.511/2016 1000062454 3k Comercial e Construtora Ltda 13.877.637/0001-02 15.899,65
38.468/2016 1000042267 Trans Villar Ltda 11.971.526/0001-35 7.672,02
38.201/2016 100052380 Rubens Filho dos Santos 04.255.644/0001-81 1.202,74
36.654/2016 1000021588 Serigolden Art’s Publicidade Ltda 09.450.0001/81 32,7
37.061/2016 1000090903 Mari a Angela da Silva Pedroga 16.796.238/0001-05 3.279,40
38.478/2016 1000028043 MS News Edição de Jornais na Internet 10.393.045/0001-27 2.263,00
37.140/2016 1000040728 KV- Tech manutenção e Instalação 11.812.777/0001-77 1.360,30
36.826/2016 1000049440 Jonathan Estigarribia Soares 12.929.449/0001-18 335,67
36.982/2016 1000014328 D.B Gomes Representações 08.959.814/0001-68 1.005,79
37.296/2016 100016421 Injemar &Cia 02.978.620/0001-25 687,36
35.517/2016 1000046998 Império das Águias Transportes Ltda 12.500.232/0001-98 23.150,76
36.751/2016 1000014310 J Lazzarett Ltda 08.616.83/0001-29 168,19
37.325/2016 1000025281 Cl Locadora de Veículos 10.221.841/0001-82 685,59
37.456/2016 100050530 Cabreira & Fernandes Ltda 04.265.915/0001-80 4.408,55
37.281/2016 1000041465 Contábil Contex 11.863.460/0001-60 661,53
18.414/2017 1000131693 Gestão Futura – Segurança e Saúde 20.432.320/0001-28 3.267,19
37.552/2015 100097073 Luciane Negrete Saracho 05.984.179/0001-82 16.432,01
17.641/2016 100133347 Larissa de Lucia Carneiro 949.728.341-53 2.974,21
37.976/2016 100135005 Rezende E Longhi 07.822.295/0001-20 2.139,34
36.145/2015 25071254 Eveline de Jesus Cardinal 012.699.751-96 4.953,08
40.418/2015 1000007461 JRM Souza 489.407551-20 400,98
16.594/2017 1000159695 M.C. Sotolani ME 22.979.148/0001-52 1.036,38
17.577/2017 1000005574 Nascimento & Eberhardt Ltda 08.218.436/0001-63 2.209,88
35.605/2016 1000017009 S. G. Representações Comerciais Ltda 09.244.939/0001-76 2.365,81
17.566/2017 100038611 Cosmo Alexandre de Lima 008.850.358-52 5.552,31
17.572/2017 100126375 Rival Agronegócios Ltda 07.501.537/0001-84 8.745,08
17.585/2017 1000008980 S.C.B Vitorino Rastreamento ME 08.750.696/0001-85 209.527,06
Anexo Único
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
LICITAÇÕES
EXTRATO DO CONTRATO Nº 214/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados
Márcia da Rocha Carrion – ME.
PROCESSO: Convite n° 048/2016.
OBJETO: aquisição de equipamentos de refrigeração (com a devida instalação),
equipamentos de processamentos de dados, equipamentos para áudio/vídeo/fotos
e eletrodomésticos, objetivando atender a Escola Municipal “Joaquim Murtinho”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
13.00. – Secretaria Municipal de Educação
13.01. – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental
44.90.52.00 – Equipamentos e Material de Permanente
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data
de assinatura do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 27.750,00 (vinte e sete mil setecentos e cinquenta
reais).
GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo
DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 227/2017/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados.
MT Comércio de Divisórias Ltda – EPP.
PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 032/2017.
OBJETO: aquisição de Material de Consumo (Divisórias), objetivando atender a
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
15.00. – Secretaria Municipal de Planejamento
15.02. – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
16.482.117. – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social
2.114 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal de Habitação de Interesse
Social
33.90.30.18 – Material para Manutenção de Bens Imóveis
33.90.30.32 – Outros Materiais de Consumo
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 03 (três) meses, contados a partir da data de assinatura
do Contrato.
VALOR DO CONTRATO: R$ 7.947,34 (sete mil novecentos e quarenta e sete
reais e trinta e quatro centavos).
GESTOR DO CONTRATO: Maria de Fátima Silveira de Alencar
DATA DE ASSINATURA: 21 de Junho de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 225/2017
1. PARTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: Denize Portolann de Moura Martins
CPF Nº: 436.549.161-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA MARIA DA CONCEIÇÃO ANGÉLICA
CNPJ N°: 09.676.170/0001-65
Responsável Legal: ROSANA COSTA SOUZA ROLIM
CPF Nº: 977.211.231-00
2.OBJETO: Repasse de recursos financeiros pelo Município à Associação de Pais
Mestres da Escola Municipal Armando Campos Belo, para aquisição de gêneros
alimentícios para atender o PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO com recursos do
PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
3.VALOR: R$ 22.720,00 (Vinte e dois mil, setecentos e vinte reais)
4.Dotação Orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.306.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
2.063 – Programa de Alimentação Escolar
33.50.41.01 – Convênios
Ficha – 1538
Fonte – 115.051 (Recursos PNAE/FNDE)
5.VIGÊNCIA: 18/05/2017 a 31/12/2017
Dourados-MS, 12 de Junho de 2017
DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 149/2017/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PANIFICADORA PÃO BOM LTDA – ME..
PROCESSO: Pregão Presencial nº 100/2016
OBJETO: Faz-se necessário a substituição da marca prevista na cláusula quarta,
item 33 do contrato originário. O produto previsto era Macarrão tipo Padre Nosso
da marca QUALITÁ, o qual será substituído pelo Macarrão tipo Padre Nosso da
marca DALLAS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 230/2015/DL/
PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PAE PLANEJAMENTO LTDA.
PROCESSO: Tomada de Preço nº 010/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual
por mais 12 (doze) meses, com inicio em 09/07/2017 e previsão de término em
09/07/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
EDITAL Nº 002/2017/SEMED
O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria
Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, a realização
da CHAMADA PÚBLICA para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento
das propostas visando aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, conforme §1º do Art. 14
da Lei n.º 11.947/09 e Resolução FNDE n.º 26/13.
Todos os interessados em credenciar-se para habilitação e Projeto de Venda, deverão
apresentar a documentação exigida conforme condições estabelecidas no
edital, iniciando-se o prazo no primeiro dia útil ao da publicação do edital, estendendo-
se até as 08h30min (oito horas e trinta minutos), do dia 12/07/2017 (doze de
julho do ano de dois mil e dezessete), sendo que, a abertura dos envelopes, conferência
da documentação e o procedimento de julgamento final ocorrerão na mesma data
e iniciar-se-ão às 09h (nove horas), 30 (trinta) minutos depois de encerrado o prazo
de entrega estabelecido.
A sessão pública para o julgamento final do certame será realizada na sala de
reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo
Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás,
na cidade de Dourados-MS.
O edital encontra-se disponível para consulta e download no sítio oficial do Município
de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”;
e, alternativamente, também poderá ser obtido na Secretaria Municipal de
Educação, em versão gravada, gratuitamente, mediante o fornecimento pelos interessados,
de dispositivo portátil de armazenamento (pen drive) ou ainda pelo
processo de fotocópia, mediante o ressarcimento da taxa referente aos custos de
reprodução gráfica da documentação fornecida.
Informações complementares poderão ser obtidas nos telefones (067) 3411-7635.
Dourados-MS, 23 de junho de 2017.
Denize Portolann de Moura Martins
Secretária Municipal de Educação
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
BALANCETE FINANCEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2017 – PROCESSO DE LICITAÇÃO nº
080/2017
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por intermédio do seu
Pregoeiro oficial e sua Equipe de Apoio designados pela Portaria nº PORTARIA
Nº 089/2017/FUNSAUD 27 de abril de 2017, comunica aos interessados que fará
realizar a Licitação em epígrafe, do tipo Menor Preço Global, nos termos da Lei
Federal nº 10.520/02 subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e
demais alterações em vigor.
OBJETO: contratação de empresa do ramo para aquisição de equipamentos hospitalares
para utilização na Central de Material e Esterilização da unidade Hospital
da Vida FUNSAUD, com entrega imediata, mediante documento de Autorização
de Fornecimento, de acordo com os quantitativos, especificações e preços unitários
máximos estabelecidos no Anexo I e nas condições e demais termos afins contidos
no processo licitatório, para atender as necessidades do Hospital da Vida da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, de acordo com o Termo
de Referências, nos autos, especificações, condições e demais anexos e termos afins
contidos no Processo Licitatório.
– INFORMAÇÕES E AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital encontra-se disponível
aos interessados para conhecimento e retirada, em dias úteis no horário local (MS)
compreendido das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, na sede
administrativa da FUNSAUD, situado na Rua Mato Grosso, 2.100, Jardim Caramuru,
na cidade de Dourados-MS, Fone: (67) 3422-0352 e por solicitação via e-mail
licita.funsaud@dourados.ms.gov.br
– RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Na sala de reuniões do
Hospital da Vida, situado na Rua Toshinobu Katayama, nº 949, Jardim Caramuru,
CEP 79.806-040, na cidade de Dourados-MS, no dia 06 de Julho de 2017, às
08h00min (Horário do Mato Grosso do Sul).
Dourados, 22 de Junho de 2017
Rodrigo Pereira Benites
Pregoeiro – Portaria 089/2017
FUNDAÇÕES/AVISO DE LICITAÇÃO – FUNSAUD
TERMO DE RATIFICAÇÃO À DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 052/2017
À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado,
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a DISPENSA em conformidade
ao disposto no artigo 24 inciso II da Lei Federal 8.666/93; no uso das
atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de
Licitações, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 084/2017.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO, PARA LOCAÇÃO DE
CONTAINER PARA UTILIZAÇÃO PELA CENTRAL DE ABASTECIMENTO
FARMACÊUTICO DA FUNSAUD, TORNANDO POSSÍVEL A ALOCAÇÃO
DOS INSUMOS E MATERIAIS UTILIZADOS PELA FUNSAUD.
Autorizo em conseqüência, a deflagração dos atos subseqüentes às contratações
como segue:
Empresa a ser contratada:
FASTLOC LOCAÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME
CNPJ sob o n°. 15.439.171/0001-99
Valor Total – R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais)
Fundamento Legal Artigo 24 Inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Justificativa Anexa nos autos do processo de dispensa de licitação nº 084/2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.00 – Fundo Municipal de Saúde
12.02– Secretária Municipal de Saúde
10.302.15 – Atenção de Média e Alta Compl. Amb. E Hosp. Urgência e Emergência.
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista
no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente
devidamente autuado e arquivado.
Dourados-MS, 21 de Junho de 2017.
RENAN ROBLES HADYKIAN
Diretor Presidente – FUNSAUD
FUNDAÇÕES/TERMO DE RATIFICAÇÃO – FUNSAUD
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Proposição: Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do
Consumidor – CDHCDC
Local: Câmara Municipal de Dourados/MS
Assunto: Adolescência Vulnerável, Exposição nas Redes Sociais, Sexting e a Violência
Sexual.
A Câmara Municipal de Dourados/MS, através dos Vereadores Elias Ishy de Mattos,
Antônio Braz Genelhu Melo e Romualdo Rodrigues da Silva – membros da
Comissão Permanente de Direitos Humanos, Cidadania e Defesa do Consumidor,
em conformidade ao disposto no inciso II, §§ 1º e 2º do art. 70 e art. 71, todos do
Regimento Interno da Câmara, e em atendimento ao Requerimento protocolado sob
o n° 2244/2017 e aprovado pelos Vereadores, faz saber a quem interessar possa, que
fará Audiência Pública no dia 28 de junho de 2017 (quarta-feira), a partir das 19:00
horas, no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino
Pires, 3495, para discutir sobre Adolescência Vulnerável, Exposição nas Redes Sociais,
Sexting e a Violência Sexual.
Dourados, 21 de junho de 2017.
Ver. Elias Ishy de Mattos – Presidente CDHCDC
Ver. Antônio Braz Genelhu Melo – Vice-presidente CDHCDC
Ver. Romualdo Rodrigues da Silva – Membro CDHCDC
PODER LEGISLATIVO
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
RETIFICAÇÃO/LICITAÇÃO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 028/2017
DISPENSA Nº 013/2017
Pelo presente Termo, fica RETIFICADO a publicação do Extrato de Contrato por
incorreção, publicado no dia 22 de junho de 2017, Processo Administrativo de Licitação
n° 028/2017, Dispensa 013/2017.
Onde se lê:
CONTRATADO
LIVRARIA CANTO DAS LETRAS DOURADOS LTDA – ME
CNPJ 12.356.088/0001-69
Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2440, loja C, Centro, em Dourados/MS.
Leia-se:
CONTRATADO
LIVRARIA CANTO DAS LETRAS DOURADOS LTDA – ME
CNPJ 12.356.088/0001-68
Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 2440, loja C, Centro, em Dourados/MS.
Dourados/MS, 23 de junho de 2017.
LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
OUTROS ATOS
ATA – PREVID
ATA Nº. 16/2017
ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE DOURADOS EM 22 DE JUNHO DE 2017.
Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e dezessete, às oito horas, na
sala de reuniões do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de
Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, foi
realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir
e decidir sobre a seguinte pauta: a) Informações e Avaliação do Jurídico sobre o
instrumento legal que constitui a Central de Perícia; b) Regimento Interno do Conselho
Fiscal; c) Pasep; d) Comissão Patrimonial; e) Designação de servidor para
acompanhar e fiscalizar os contratos administrativos do PreviD; f) Não parcelamento
da dívida da PMD junto ao PreviD e seu ajuizamento; g) Não contribuição para o
PreviD da FUNSAUD – Fundação de Serviços de Saúde de Dourados, referente aos
servidores efetivos cedidos; h) Apresentação de projeto de Lei para regulamentar
os honorários de sucumbência para os advogados do PreviD. Estavam presentes os
seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Solange Tumelero,
Solange Ribeiro Costa, Acácio Kobus Júnior, Lourdes Vanini Dutra, Márcia
Adriana Fokura Fernandes de Souza, José Vieira Filho, Hélio do Nascimento, Irene
Quaresma Azevedo Viana e Osnice Lopes Coelho. As Conselheiras Ana Rose Vieira,
Thania Caetano Chaves, Eva Sales da Costa, Solange Silva de Melo, Maria Gomes
Takahachi e Cleusa Ormedo de Souza Marinho justificaram suas ausências. Iniciada
a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após
constatar o quórum necessário para a abertura, fez a leitura da pauta da reunião
e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Prosseguindo,
foi lido o parecer jurídico número 107/2017, referente à consulta deste Conselho
sobre as retenções à Receita Federal do Pasep. Este Conselho opinou por acatar a
conclusão do parecer, conforme consulta 278/2017 da Secretaria de Receita Federal.
Devendo a Diretoria Financeira proceder os encaminhamentos para pagamento do
pasep a partir da competência 05/2017 e regularização das competências anteriores
conforme consulta 278/2017. Após, leu-se o e-mail da Conselheira Márcia Adriana
Fokura Fernandes de Souza, cujo conteúdo questiona os instrumentos legais entre o
PreviD e a Administração Municipal para a constituição da central de perícias, qual
o fluxo de encaminhamento das readaptações e como está sendo o acompanhamento
dos servidores que apresentam atestados médicos recorrentes.
Foi convidada a Diretora de Benefícios, senhora Gleicir Mendes Carvalho, que
esclareceu aos Conselheiros as dúvidas elencadas. Ainda sobre o questionamento
da Conselheira, este Conselho deliberou por solicitar levantamentos da Diretoria de
Benefícios sobre todos os serviços que o PreviD realiza que não são de sua competência
organizacional. Seguindo, foi dada a palavra ao Diretor Presidente, senhor
Antonio Marcos Marques, que informou aos presentes que a FUNSAUD não está
repassando ao PreviD as contribuições previdenciárias patronais e dos servidores
cedidos da Prefeitura. Sendo assim, solicitou autorização para tomar as medidas
legais cabíveis ao fato. Sendo estas medidas aprovadas por este Conselho, que também
decidiu por informar os referidos servidores de tais procedimentos. O Diretor
Presidente também informou aos presentes que as advogadas do PreviD não têm
regulamentação que ampare o provimento dos honorários de sucumbência, de maneira
que se faz necessária proposta de lei ordinária regulamentando-o. Esta será
objeto de análise e estudo do Conselho para posterior deliberação. Ainda com a
palavra, o presidente informou aos presentes que a Prefeitura Municipal não fez a
proposta de parcelamento dos débitos, sendo acatado por este Conselho a proposta
de ajuizamento de ação e realizará tratativas com as entidades sindicais municipais.
Após, foi dada a palavra para o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber
Silva, que apresentou a necessidade de atualização das portarias de nomeação da
Comissão Patrimonial e de designação de servidor fiscal de contratos, de maneira
que será designado o servidor Leonardo Landeira como fiscal de contratos e para
a Comissão Patrimonial serão indicados os membros Leonardo Landeira, Edimar
Zuntini como servidores do Instituto, José Carlos Deboleto como servidor do Executivo,
um representante do Conselho Curador, e um representante do Conselho Fiscal,
que será indicado. Este Conselho aprovou a indicação dos membros e indicou
o conselheiro José Vieira Filho para representar o Conselho Curador. Após, foi lido
o memorando nº 515 que encaminha a proposta de Regimento Interno do Conselho
Fiscal, juntamente com os pareceres 97/2017 e 100/2017 para análise e deliberação
deste Conselho. Após análise, este Conselho aprovou o documento, e fará resolução.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira,
lavrado a presente ata, que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes.
José dos Santos da Silva Solange Tumelero
Solange Ribeiro Costa Acácio Kobus Júnior
Lourdes Vanini Dutra Márcia Adriana F. F. de Souza
José Vieira Filho Hélio do Nascimento
Irene Quaresma Azevedo Viana Osnice Lopes Coelho
ATA – COMDECON
ATA Nº 04/2017 – DA CENTÉSIMA VIGÉSIMA SÉTIMA (127ª) REUNIÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
(COMDECON) DE DOURADOS/MS.
Aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dezessete (2017),
em reunião ordinária, na sede do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON), sito na Avenida Joaquim Teixeira Alves, número setecentos e
setenta e dois (772), Centro, na cidade de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul
(MS), em primeira convocação, às 08 horas, reuniram-se os/as conselheiros/as representantes
das respectivas entidades: Manoel Lima Dourado (titular), representante
do Executivo Municipal; Lenilson Almeida da Silva (titular) e Albino João Zanolla
(suplente), representantes do Procon de Dourados; Devanil Calazans Correia (titular),
representante da Associação Comercial e Empresarial – ACED; Theodoro
Huber Silva (suplente), representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
de Dourados; Luiz Vanini Dutra (titular), representante da Vigilância Sanitária;
Cleberson Lopes dos Santos (titular), representante da Secretaria Municipal de
Educação; Adolfo Ribeiro Garcia (suplente), representante da Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico. Não compareceram, mas apresentaram justificativas
para suas ausências, em razão de conflitos de agendas, os representantes das
seguintes entidades: Daniel de Araújo Ramalho (titular) e Erão Pereira Camargo
(suplente), representantes do Sindicato dos Comerciários; Mariza Fátima Gonçalves
Calixto (titular) e Inês Batisti Dantas Vieira, representantes da Defensoria Pública
do Consumidor em Dourados. Satisfeito o requisito do quórum, nos termos do artigo
10 do Regimento Interno do COMDECON, foi declarada aberta a sessão com a seguinte
pauta: 1) Informes; 2) Análise e deliberação sobre aprovação dos balancetes
referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017; 3) Deliberação sobre aprovação
de autorização de contratação de cessão de uso de software, consistentes na divulgação,
publicação e gerenciamento de compêndio de atos oficiais; 4) Deliberação
sobre comissão para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional
do Procon; 5) Assuntos gerais. Em seguida, nos termos do § 2º do artigo
8º da Lei 2.454, de 26 de novembro de 2001, presidiu a mesa o conselheiro Manoel
Lima Dourado, o qual, na qualidade de presidente, saudou e agradeceu a presença de
todos/as. Dando continuidade à reunião, foram apresentados os extratos das contas
do FUMDECON, a conta corrente nº 21.935-5 (da agência 4336-2 do Banco do
Brasil), onde são depositadas as multas, encontrava-se (até 05/06/2017) com saldo
de dois milhões, quatrocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e
seis centavos (R$ 2.403.441,26) e a conta nº 6.372-X (da agência 4336-2 do Banco
do Brasil), onde são depositadas as taxas para expedição de Certidão Negativa de
Violação dos Direitos dos Consumidores – CNVDC, encontrava-se (até 05/06/2017)
com saldo de nove mil e setenta e dois reais e onze centavos (R$ 9.072,11). Quanto
à análise e aprovação dos balancetes referentes aos meses de janeiro e fevereiro de
2017, pelos conselheiros presentes, após análise de referidos balancetes, foi deliberado
pela aprovação, por unanimidade, dos balancetes do FUMDECON referentes
aos meses de janeiro a fevereiro de 2017. Já em relação ao assunto referente ao
pedido de autorização de contratação de cessão de uso de software, consistentes
na divulgação, publicação e gerenciamento de compêndio de atos oficiais, pelos
conselheiros presentes a esta reunião foi deliberado que a análise e deliberação sobre
esse assunto ficam condicionadas à concretização da ampliação e reforma do
Procon, à aquisição dos equipamentos imprescindíveis ao adequado funcionamento
do Procon e à contratação de software e/ou sistema de processo digital para os
processos administrativos do Procon de Dourados. E, no que se refere à comissão
para analisar a reformulação da legislação e da estrutura organizacional do Procon,
ficou criada e constituída comissão formada pelos seguintes membros Devanil
Calazans Correia, representando a Associação Comercial e Empresarial – ACED;
Theodoro Huber Silva, representando a Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção
de Dourados; Cleberson Lopes dos Santos, representando a Secretaria Municipal de
Educação, e Mariza Fátima Gonçalves Calixto, representando a Defensoria Pública
do Consumidor em Dourados; tendo sido deliberado e aprovado que deverá ser
convidado o Diretor do Procon para, na próxima reunião, expor sobre o número de
servidores e a estrutura organizacional do Procon, bem como a respeito das necessidades
observadas pela atual direção do Procon. Dando continuidade à reunião,
pelos conselheiros presentes a esta reunião também foi aprovado, por unanimidade,
que seja solicitado à Direção do Procon para que o(a) servidor(a) responsável pelas
licitações do Procon compareça à próxima reunião e informe ao COMDECON as
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
ATA – COMDECON
aquisições e/ou contratações que se encontram em fase de licitação e/ou contratação,
bem como quais são os itens que já foram adquiridos e que estão aguardando a entrega.
Pelos conselheiros também foi deliberado pela inclusão na pauta desta reunião
dos seguintes assuntos: 5) alteração do número de servidores e/ou conselheiros a
serem autorizados para participação nos eventos da agenda institucional 2017 da
Senacon; 6) solicitação de autorização para realização de convênio destinado a realização
de perícias de interesse do Procon. Quanto ao número de servidores e/ou
conselheiros autorizados a participar em eventos da agenda institucional da Senacon
2017, pelos membros do COMDECON, presentes a esta reunião, foi aprovada a
alteração do número de servidores e/ou conselheiros autorizados a participar, com
recursos do FUMDECON, nos seguintes eventos: a) na reunião da Senacon com o
SNDC – região Centro Oeste (a ser realizada em Cuiabá/MT) e na 18ª reunião da
Senacon com SNDC (em Brasília-DF), ficou autorizada a participação, em cada
uma, de no máximo quatro (04) pessoas, das quais três (03) pessoas deverão ser
servidores do Procon (entre os quais somente um poderá ser comissionado) e uma
(01) pessoa deverá ser conselheiro do COMDECON; b) no Congresso do MPCON
(em Recife/PE), fica autorizada a participação de servidores do Procon, em número
de servidores conforme a conveniência e interesse do Procon (entre os quais somente
um poderá ser comissionado), e ficando, também, aprovada a participação,
com recursos do Fumdecon, nesse evento do MPCON, dos conselheiros Devanil
Calazans Correia e Theodoro Huber Silva. Fica, ainda, registrado pelos conselheiros
presentes a esta reunião que, nas demais reuniões da agenda institucional
da Senacon 2017 continua aprovada a participação de um (01) servidor do Procon
e de um (01) conselheiro do COMDECON, nos termos aprovados na reunião do
dia 21/02/2017 (Ata do COMDECON nº 03/2017). Fica, também, observado que
o servidor ou conselheiro que participar de reunião ou congressos, com recursos
do FUMDECON, deverá apresentar relatório sobre os principais pontos da reunião
ou congresso ao COMDECON, com cópia à direção do PROCON. Pelos conselheiros
também foi deliberado que deverão ser adotadas pela Direção do Procon as
providências necessárias para a requisição de passagens, diárias ou suprimento de
viagem em tempo hábil para viabilizar a participação dos servidores e/ou conselheiros
em mencionados eventos. Por sua vez, no que se refere ao assunto solicitação
de autorização para convênio para realização de perícias, pelos membros do COMDECON
foi deliberado e aprovado que o Procon de Dourados poderá formalizar
convênio, sem ônus financeiro para o Procon, com a Vigilância Sanitária ou com
o Laboratório Central e Saúde Pública (LACEN) ou com outro laboratório público
competente, objetivando a colaboração na realização de perícias de interesse do
Procon. E, no que se refere às correspondências necessárias para o cumprimento do
aprovado nesta ata, poderão elas ser assinadas pelo secretário executivo deste conselho.
Encerrados os assuntos, a próxima reunião ficou designada para realização no
dia quatro (04) do mês de julho (07) do ano de 2017, em primeira convocação às oito
horas (08h) e em segunda convocação às oito horas e trinta minutos (08h30min),
para deliberação sobre pauta a ser definida previamente à próxima reunião, convocando-
se os conselheiros por e-mail e com comunicação via whatsapp. Assim,
não havendo nada mais a tratar, eu, Lenilson Almeida da Silva, secretário executivo,
lavrei a presente ata que foi lida, aprovada e assinada neste ato por mim, pelo
presidente e demais conselheiros presentes a esta reunião e que posteriormente será
publicada no Diário Oficial do Município.
Manoel Lima Dourado (titular):
Américo Monteiro Salgado Junior (suplente):
Lenilson Almeida da Silva (titular):
Albino João Zanolla (suplente):
Devanil Calazans Correia (titular):
Arnaldo Rodrigues Junior (suplente):
Thiago Siena de Balardi (titular):
Theodoro Huber Silva (suplente):
Luiz Vanini Dutra (titular):
Lourdes Vanini Dutra (suplente):
Cleberson Lopes dos Santos (titular):
Marluci de Almeida (suplente):
Elcio Minoru Tanizaki (titular):
Adolfo Ribeiro Garcia (suplente):
A Agência Estadual de Empreendimentos – AGESUL, torna público que recebeu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Campo de Futebol, localizada na
Rua Manoel Santiago, Lote ZT, Quadra 13 no Município de Dourados (MS). Válida
até 06/06/2020.
DROGAMAR MEDICAMENTOS EIRELI – ME, torna Público que recebeu do
Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, A Licença Simplificada (LS) Nº
9.327/2017, para a atividade de Comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação
de fórmulas, localizada junto a Rua Antonio Amaro de Mattos Nº 5.710, Vila
Rosa, CEP 79.831-130, Município de Dourados (MS), válida até 20/06/2020.
JOSÉ ODAYR ZANGIROLAMI e ANA CLAUDIA ALVES ZANGIROLAMI
torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de
Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para atividade de MEDICO CLINICO.
Localizada na Rua João Candido Câmara, 863, centro. Município de Dourados
(MS). Não Foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
OLAVO AUGUSTO CUNHA BENTES, torna Público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA,
para a atividade de PECUÁRIA E PISCICULTURA, localizada na Rua/Av. POTRERITRO
– Bairro ZONA RURAL, no município de Dourados (MS). Não foi
determinado Estudo de Impacto Ambiental.
PROBIO PRODUTOS E SERVIÇOS NUTRICIONAIS LTDA , torna Público que
requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Autorização
da Licença Ambiental – AA , para atividade de Comércio varejista de produtos alimentícios
em geral ou especializados em produtos alimentícios não especificados,
localizada na Rua Oliveira Marques, nº 1705- D – Jardim Central , no município de
Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2584, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DCAMS, localizada na Rua Vereador João Damasceno Pires, 1335, Jd. Água Boa
no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2587, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DJNMS – localizada na Avenida Presidente Vargas, Lote 02, Quadra 02, Jd. Monte
Alegre no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2594, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DOCMS – localizada na Rua José de Alencar nº745 Jardim Paulista no Município
de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2589, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DOIMS – localizada na Rua Firmino Vieira de Matos, Lotes 15 e 16, Quadra 08,
Vila Progresso no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2595, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DOJMS – localizada na Avenida Marcelino Pires nº 1740 Ed. June – Centro no
Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2593, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DOMMS – localizada na Rua Ciro Melo nº5470 Jardim Ouro Verde no Município
de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação
– RLO nº 2601, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular
Móvel – DORMS – localizada na Rua Barão do Rio Branco nº555 Jardim Tropical
no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2602, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DPNMS – localizada na Rua Andrelina Vilela dos Reis, Lote 52, Quadra 138 no
Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2603, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DSAMS – localizada na Avenida Marcelino Pires nº3600 Centro no Município de
Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO
nº 2604, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel –
DSOMS – localizada na Rua Lídia Pereira Carneiro, Parte dos Lotes 11 e 12, Quadra
15 no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2607, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– DUNMS – localizada na Rod. MS 270, Km 10, Fazenda Coqueiro 1, Zona Rural
no Município de Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
Telefônica Brasil S/A, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação –
RLO nº 2610, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel
– VIVMS – localizada na Rua João Goulart, Distrito de Vila Vargas no Município de
Dourados (MS). Validade até 14/06/2020.
EDITAIS – LICENÇAAMBIENTAL
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÕES – PREVID
Resolução 03/2017/C.C./PreviD
“Cria as Comissões internas do conselho Curador, para analisar, realizar estudos
e emitir pareceres sobre projetos e assuntos de interesse do Conselho Curador
do PreviD”
O CONSELHO CURADOR do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PreviD, em conformidade com as atribuições que lhes são
conferidas pelo artigo nº 34, da Lei Complementar nº 108/2006, de 28 de dezembro
de 2006.
CONSIDERANDO o aprofundamento da participação do Conselho Curador nas
matérias de gestão previdenciária do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados – PreviD;
CONSIDERANDO a deliberação deste Conselho, determinada na Reunião Ordinária
do dia 08/06/2017, no qual aprovou pela criação destas Comissões e indica
os participantes;
R E S O L V E:
Art. 1 º – Criar as seguintes Comissões Internas do Conselho Curador:
I. Comissão de Obras;
II. Comissão de Compras e Serviços; e
III. Comissão de Finanças e Administração;
§ 1º – As comissões terão o objetivo de acompanhar, analisar, emitir pareceres e
realizar estudos a respeito das matérias e assuntos de interesse do Conselho Curador
do PreviD, levando às reuniões ordinárias maiores informações a respeito dos
objetos de pauta.
§ 2º – Cada Comissão será composta por três Conselheiros, sendo nomeados presidente
e vice-presidente.
§ 3º – O mandato dos membros terá vigência de 1 (um) ano, podendo estes serem
reconduzidos.
Art. 2º – A Comissão de Obras será composta pelos seguintes membros:
I. Ana Rose Vieira – Presidente;
II. Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza – Vice-Presidente
III. José Vieira Filho – Membro
Art. 3º – A Comissão de Compras e Serviços será composta pelos seguintes membros:
I. Hélio do Nascimento – Presidente;
II. Irene Quaresma Azevedo Viana – Vice-Presidente;
III. Solange Tumelero – Membro.
Art. 4º – A Comissão de Finanças e Administração será composta pelos seguintes
membros:
I. José dos Santos da Silva – Presidente;
II. Ademir Martinez Sanches – Vice-Presidente;
III. Acácio Kobus Júnior – Membro.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
José dos Santos da Silva
Presidente do Conselho Curador – PreviD
RESOLUÇÃO Nº. 004/2017.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE DOURADOS-MS
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no
uso de suas atribuições legais tendo em vista a apreciação e deliberação pelo Conselho,
em reunião realizada em 22 de junho de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º. Aprovar, na forma do anexo único desta Resolução, o Regimento Interno
do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Dourados- PREVID.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se
Dourados, 23 de junho de 2017.
José dos Santos da Silva
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO 004/2017/CONSELHO CURADOR
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO FISCAL DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS
– PREVID
DOURADOS/MS
23 DE JUNHO DE 2017
ÍNDICE
TÍTULO I – Das Disposições Preliminares………………. 4
TÍTULO II – Das Finalidades ………………………………… 4
TÍTULO III – Da Composição ……………………………….. 4
TÍTULO IV – Da Estrutura e Funcionamento…………….6
Capítulo I – Da Plenária ………………………………………….6
Seção I – Da Presidência da Plenária ………………………..9
Seção II – Da Vice-Presidência da Plenária………………. 11
Seção III – Da Secretaria …………………………………………11
Capítulo II – Das Competências ……………………………….12
TITULO V- Das Disposições Gerais e Transitórias…….14
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Conselho Curador, órgão colegiado do Instituto de Previdência Social
dos Servidores públicos do Município de Dourados – PREVID, com as competências
previstas no Art 34 da Lei Complementar nº 108, de 27 de dezembro de 2006,
através de reunião ordinária realizada em xxx de junho de 2017, resolve estabelecer
o Regimento Interno do Conselho Fiscal do PreviD, que tem por finalidade estabelecer
normas e diretrizes para o funcionamento deste Conselho.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º O Conselho Fiscal é um órgão colegiado controle interno, nomeado para
acompanhar o desempenho do Instituto de Previdência Social dos Servidores do
Município de Dourados – PREVID, ao qual compete as funções de fiscalização,
acompanhamento, avaliação e averiguação.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho Fiscal é composto por 06 (seis) membros titulares e igual
número de suplentes, indicados pelos respectivos segmentos aos quais pertençam
na forma abaixo:
I. dois representantes do Executivo Municipal;
II. um representante do Legislativo Municipal;
III. dois representantes dos servidores ativos, indicados pelas entidades que representam
a categoria;
IV. um representante dos servidores inativos, aposentados e pensionistas, indicado
pela entidade que representa a categoria.
§ 1º Entende-se por entidade que representa a categoria de inativos aquela integrada
exclusivamente por servidores inativos, aposentados e pensionistas.
§ 2º Não havendo entidade que represente os inativos a indicação será aprovada
em assembleia geral dos mesmos.
Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 03 (três) anos, sendo permitida recondução,
desde que seus membros sejam funcionários municipais efetivos e estáveis,
com no mínimo cinco anos de serviço público municipal.
Art. 5º A função de conselheiro constitui trabalho relevante, e com prioridade sobre
as demais, incumbindo ao Poder Executivo garantir-lhe o pleno exercício, provendo
condições materiais e humanas para a plena realização.
Art. 6º Ocorre a vacância do cargo de Conselheiro fiscal, Titular ou Suplente, em
decorrência de:
I – falecimento;
II – renúncia expressa.
Parágrafo único: A vacância do cargo dar-se-á partir da data do óbito no caso do
inciso I, e da data do protocolo do requerimento de renúncia, no caso do inciso II.
Art. 7º. A perda do mandato dos Conselheiros Titulares ocorrerá por decisão da
plenária, sendo automaticamente substituído por seu suplente; caso incorram em
alguma das seguintes situações:
I – ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas,
no período de 01 (um) ano, assim entendido o período compreendido entre 01
de janeiro a 31 de dezembro;
II – ausência superior a 50% (cinquenta por cento) das reuniões ordinárias previstas
no calendário anual, ainda que as faltas sejam justificadas, salvo em situações de
problemas de saúde ou viagem em função das atividades de Conselheiro;
III – procedimento incompatível com a dignidade da função;
IV – condenação por crime contra a administração ou contra a fé pública;
V – condenação à pena privativa de liberdade por crime cometido com abuso de
poder ou com violação de dever inerente à função pública, igual ou superior a dois
anos;
VI – condenação por crime comum, com pena igual ou superior a quatros anos;
VII – for eleito para mandato político partidário;
VIII – exoneração do cargo em provimento efetivo salvo quando pedido para imediata
assunção de outro cargo de provimento efetivo no Município.
§ 1º. Ocorrerá a perda do cargo do conselheiro suplente nas hipóteses dos incisos
II, III, IV, V, VI, VII, VIII acima, sendo necessário a aprovação da plenária.
§ 2º. Toda perda de mandato deverá ser precedida de notificação que assegure ao
interessado exercer o direito ao contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
Art. 7º No caso de vacância ou perda do cargo de membro titular do Conselho
Fiscal, o respectivo Suplente assumirá o cargo até a conclusão do mandato, cabendo
ao órgão ou entidade a que estava vinculado o ex-conselheiro, indicar novo membro
suplente para cumprir o restante do mandato.
Art. 8º Os conselheiros titulares em suas ausências e impedimentos serão substituídos
pelos seus respectivos suplentes.
§ 1º. O conselheiro deverá apresentar justificativa por escrito ou via e-mail da sua
impossibilidade de comparecimento à reunião, antes do início desta.
§ 2º. Na hipótese de impossibilidade de comparecimento à reunião por motivo de
saúde, o conselheiro deverá apresentar cópia do atestado até a reunião subsequente
ao termino do período de afastamento.
§ 3º. A presença do suplente à reunião não elimina a obrigação do titular de justificar
a sua ausência
TÍTULO IV
DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Conselho Fiscal constituir-se-á de:
I – Plenária constituída por todos os seus membros;
II – Secretaria.
CAPÍTULO I
DA PLENÁRIA
Art. 10 A Plenária é o órgão colegiado deliberativo do Conselho Fiscal, que se
reúne ordinariamente no mínimo 02 (duas) vezes ao mês, salvo períodos de recesso,
conforme calendário anual que aprovar e, extraordinariamente, quando convocado
pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros
§ 1º. As reuniões ordinárias seguem calendário próprio aprovado pelos membros
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÕES – PREVID
do Conselho e as reuniões extraordinárias serão realizadas em data e hora fixada
pelo Presidente, devendo a Secretaria cientificar os demais membros, podendo esta
comunicação ocorrer via correio eletrônico (email) ou telefone.
§ 2º. Uma vez aprovado o calendário das Reuniões Plenárias, sendo este publicado
no site oficial do PreviD, os conselheiros titulares e suplentes estão automaticamente
convocados, dispensando-se de procedimentos formais.
§ 3º. Nas reuniões extraordinárias serão discutidos e votados os assuntos que originaram
sua convocação, com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo extrema
urgência.
§ 4º. Não haverá reuniões ordinárias, nos períodos compreendidos entre 20 de
dezembro a 31 de janeiro e entre 15 a 31 de julho.
Art. 11 Instalar-se-ão as reuniões Plenárias com a presença da maioria absoluta
dos membros titulares.
§ 1º. Considera-se titular o conselheiro suplente quando ausente o titular.
§ 2º. Não havendo “quorum”, 30 (trinta) minutos após o horário do início previsto,
o Presidente solicitará, para os devidos fins, as assinaturas dos Conselheiros presentes
na folha de frequência, lavrando-se a ata, salvo situações específicas em que
se faz necessário a prorrogação do tempo previsto.
Art. 12 As reuniões ordinárias e extraordinárias terão a duração de até três horas
e meia.
Parágrafo único: As reuniões poderão ser prorrogadas por decisão da Plenária.
Art. 13 Na primeira reunião ordinária do exercício será elaborado e aprovado o
Plano de Trabalho do corrente ano.
Art. 14 Sempre que necessário, serão convocados a Diretoria do PREVID ou o
Presidente do Conselho Curador, para prestar esclarecimentos na qualidade de convidados,
sem direito a voto.
Art. 15 É garantida a presença dos membros do Conselho caracterizados como
suplentes em todas as reuniões, com direito a voz, adquirindo automaticamente o
direito a voto no caso de ausência do membro titular correspondente.
Art. 16 A Plenária será conduzida pelo Presidente, no seu afastamento ou impedimento,
pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente e vice, presidirá a Plenária o conselheiro
com maior idade.
Art. 17 As reuniões Plenárias obedecerão a seguinte ordem:
I – instalação dos trabalhos pelo Presidente do Conselho;
II – avisos, comunicações, registros de fatos, correspondências e documentos de
interesse da Plenária;
III – leitura e aprovação das justificativas de ausência;
IV – leitura, discussão e aprovação da ordem do dia;
V – desenvolvimento da reunião plenária, com o exame minucioso dos balancetes
mensais e das demais contas;
VI – emissão do parecer conclusivo sobre os balancetes e as contas examinadas;
VII – leitura da ata da reunião;
VIII – discussão, aprovação e assinatura da ata;
IX – encerramento da reunião pelo Presidente do Conselho.
§1º Os Conselheiros que desejam incluir itens/assuntos na pauta da reunião, deverão
solicitar ao Presidente inserção de pauta antes da instalação dos trabalhos.
§2º. Toda inserção de pauta deverá ser aprovada pela maioria de seus membros,
bem como sua ordem cronológica.
§3º. Havendo necessidade, a preferência para discussão de matéria constante da
ordem do dia dependerá do requerimento verbal dirigido ao Presidente, sujeito à
deliberação da Plenária.
§4º. A matéria cuja deliberação depender de informações de autoridade, parecer de
órgão técnico, ou qualquer outra diligência, poderá ter a sua discussão adiada, mediante
requerimento escrito, devendo este indicar a finalidade e o prazo do adiamento,
o qual será deliberado pela Plenária.
§5º Sempre dar-se-á preferência a discussão instalada sobre os balancetes e contas
apresentadas.
§6º O parecer conclusivo será elaborado ao final da análise do balancete e demais
contas, podendo, esta análise, se estender por mais de uma reunião.
Art.18 Todas as deliberações tomadas nas reuniões do Conselho serão lavradas
em ata por um dos membros do Conselho Fiscal ou pela Secretaria e assinada pelos
Conselheiros presentes à mencionada reunião, bem como pelos convidados, se
existentes.
§ 1º as atas das reuniões deverão apresentar no mínimo:
I – dia, mês, ano, hora e local da abertura da reunião;
II – o nome do Presidente ou seu substituto quando em exercício da Presidência;
III – o nome dos Conselheiros presentes e dos ausentes bem como os convidados;
IV – a eventual justificativa dos Conselheiros ausentes e sua aceitação ou não
pelos Conselheiros presentes;
V – a indicação dos assuntos tratados e das respectivas deliberações;
VI – voto de cada conselheiro sobre cada uma das matérias decididas, devendo ser
nominal quando não for unânime.
Parágrafo único: Todas as Atas das reuniões Plenárias deverão ser publicadas no
Diário Oficial do Município.
Art.19 A aprovação das contas e do balancete deverá ser proclamada em Ato apartado,
denominado Parecer, que deverá ser registrado em Ata, em ordem cronológica,
datado e assinado por todos os Conselheiros presentes à reunião.
Art. 20. As deliberações e a aprovação das contas e do balancete pelo Conselho
Fiscal serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria simples,
sendo tais decisões publicadas via Ata no Diário Oficial do Município e no site
oficial do PREVID.
Art. 21 Todas as decisões do Conselho, uma vez aprovadas pela Plenária, deverão
ser publicadas e acatadas, conforme normas estabelecidas neste Regimento.
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
Art. 22 A presidência é composta por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos
entre os Conselheiros titulares, na primeira reunião do Conselho Fiscal, por maioria
simples de votos, pelos membros titulares.
§ 1º. O mandato do Presidente e do Vice-Presidente será de 01 (um) ano e meio,
permitida a recondução por uma única vez.
§ 2º. Após 01 (um) ano e meio fora do cargo o conselheiro estará apto a concorrer
o cargo de Presidente ou Vice-Presidente.
Art. 23 As reuniões serão presididas pelo Presidente e em sua ausência ou impedimento,
pelo Vice-Presidente.
Parágrafo único. Ocorrendo ausência do Vice-Presidente, a presidência será exercida
pelo Conselheiro Titular, ou suplente com direito a voto, com maior idade,
presente.
Art. 24 No caso da vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente completará
o mandato.
Parágrafo único: No caso da vacância do cargo de Presidente e Vice-Presidente,
proceder-se-á a eleição dos respectivos substitutos, para completar o tempo que falta
para o cumprimento do mandato, período este que não será computado como mandato
para fins de recondução.
Art. 25 Na condição de Presidente do Conselho, o Conselheiro não terá direito ao
voto pleno, mas somente ao voto de qualidade, em caso de empate.
Art. 26 Ao Conselheiro Presidente compete:
I – Convocar, coordenar as reuniões do Conselho e comunicar aos demais Conselheiros
a pauta, sendo também permitido, extraordinariamente, aos demais membros
do Conselho solicitar a convocação de reuniões;
II – Convocar sessões extraordinárias;
III – Permitir, consultados os demais Conselheiros, a presença de pessoas nas reuniões
do Conselho;
IV – Encaminhar, a quem de direito, as decisões do Conselho;
V – Representar o Conselho Fiscal em atos ou solenidades para os quais o Conselho
tenha sido convidado, podendo designar representante entre os demais membros
efetivos;
VI – Assinar a correspondência do Conselho, podendo delegar essa competência
aos demais Conselheiros;
VII – Oficiar ao Diretor Presidente do PREVID ou a qualquer integrante da Diretoria
Executiva, bem como do Conselho Curador, quando julgado necessário pelo
Conselho Fiscal;
VIII – Decidir soberanamente, as questões de ordem, reclamações ou solicitações
em plenário;
IX – Apreciar e informar aos demais Conselheiros sobre a renúncia de algum dos
membros;
XI – Convocar o suplente para assumir o mandato, no caso de vacância por afastamento
do membro titular;
XII – Acompanhar a frequência dos Conselheiros às reuniões e emitir atestado de
comparecimento quando solicitado;
XIII – Encaminhar ao Conselho Curador as proposições de medidas que o grupo
de Conselheiros julgarem convenientes;
XIV – Prestar informações sobre a apreciação das contas e balancetes a qualquer
órgão da administração municipal que fundamentadamente as solicite.
SEÇÃO II
DA VICE-PRESIDÊNCIA DA PLENÁRIA
Art. 27 Ao Vice-Presidente compete:
I – Auxiliar o Presidente em todas as suas atribuições e substituí-lo na forma deste
Regimento.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA
Art. 28 A Secretaria do Conselho será exercida por servidor designado para este
fim, pela Diretoria do PREVID, devendo contar com o parecer favorável do Conselho
Fiscal.
Art. 29 A Secretaria é diretamente subordinada ao Presidente, tendo como finalidade
prover o Conselho de apoio técnico, administrativo e Arquivo Geral.
Art. 30 Compete a Secretaria do Conselho:
I – Assessorar o Presidente e os membros do Conselho no expediente e em tudo
que se fizer necessário;
II – Efetuar serviços de protocolo;
III – Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram determinadas
pelo Presidente do Conselho.
IV – Elaborar e emitir as convocações para as sessões extraordinárias;
V – Elaborar e submeter à Diretoria do Conselho a pauta das sessões;
VI – Manter em dia a documentação do Conselho;
VII – Redigir e encaminhar os documentos e pareceres do Conselho Fiscal;
VII – Estabelecer contatos via telefone, e-mail e ou por correspondência com os
Conselheiros, órgãos da administração direta e indireta, fundações públicas e particulares
e o público em geral, sempre que necessário;
VIII – Desempenhar outras tarefas correlatas, bem como as que lhe foram determinadas
pelo Presidente.
IX – Participar das reuniões plenárias e lavrar atas e pareceres quando solicitado
pelo Presidente do Conselho.
DIÁRIO OFICIAL – Ano XIX – nº 4.480 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
RESOLUÇÕES – PREVID
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 31 Compete ao Conselho fiscal:
I – Discutir e votar assuntos debatidos em plenário;
II – Assinar a lista de presença e a ata da reunião;
III – Solicitar à Presidência, convocação de reunião extraordinária para apreciar
assunto relevante;
IV – Votar e ser votado para cargos do Conselho,
V – Participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;
VI – Propor alterações em seu Regimento Interno ao Conselho Curador;
VII – Aprovar em Sessão Plenária o calendário das reuniões ordinárias;
VIII – Convocar o Conselho Curador sempre que ocorrerem motivos graves ou
urgentes, informando a pauta da reunião;
IX – Executar as tarefas necessárias para cumprir com sua competência de acordo
com a lei que rege o PreviD.
Art. 32 A análise e fiscalização do Conselho Fiscal, ocorrerá ainda sobre demonstrações
financeiras do PREVID e demais dados concernentes à prestação de contas
perante o Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas de Mato Grosso do
Sul a qualquer tempo, observando os prazos estabelecidos na legislação pertinente;
Art. 33 O Conselho Fiscal, emitirá seu parecer, podendo constar informações complementares
que julgarem necessárias ou úteis à deliberação do Conselho Curador,
dentro de no máximo 30 (trinta) dias do recebimento das peças a serem analisadas.
Paragrafo único: o prazo previsto no caput será suspenso pelo período em que
o conselho aguarda documentação da Diretoria ou outros órgãos para subsidiar o
parecer.
Art. 34 Das irregularidades apuradas, serão notificados os responsáveis, para a
competente solução, não sendo sanadas, deverão ser comunicadas de imediato ao
Conselho Curador, bem como ao Chefe do Poder Executivo para providências.
Art. 35 Importando as irregularidades em atos de improbidade administrativa de
Administradores ou Conselheiros, deverão ser encaminhadas cópias da documentação
ao Ministério Público.
Art. 36 Os membros do Conselho Fiscal, respondem pelos danos resultantes de
omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou
com violação da Lei Complementar nº. 108 de 27/12/06 ou do Regimento.
§ 1º. O membro do Conselho Fiscal não é responsável pelos atos ilícitos de outros
membros, salvo se com eles for conivente ou se concorrer para a prática do ato;
§ 2º. A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por omissão no cumprimento
de seus deveres é solidária, mas dela se exime o membro dissidente que fizer
consignar sua divergência em ata de reunião e comunicar à Diretoria Executiva e/
ou Conselho Curador.
Art. 37 O Conselho Fiscal, a pedido de qualquer de seus membros, solicitará
aos órgãos da Administração, esclarecimentos ou informações, sempre que julgar
necessário, assim como a elaboração de demonstrações financeiras ou contábeis especiais.
Art. 38 O Conselho Fiscal poderá, para apurar fatos cujo esclarecimento seja
necessário ao desempenho de suas funções, formular, com justificativa, questões
a serem respondidas pela Diretoria Executiva e/ou Conselho Curador, cabendo ao
Conselho Fiscal, se necessário, indicar profissional de notório conhecimento na área
para os devidos esclarecimentos.
Art. 39 O Conselho Fiscal excepcionalmente, poderá para melhor realizar as suas
atividades, solicitar à Diretoria Executiva e ao Conselho Curador, a contratação de
profissional com notório conhecimento, devidamente registrado no seu órgão de
controle, para análise das demonstrações financeiras, com ênfase em questões formuladas
por este Conselho.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 O presente Regimento poderá ser alterado por proposta de 1/3 (um terço)
dos membros do Conselho, mediante aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de
seus membros, dependendo da aprovação do Conselho Curador.
Art. 41 As omissões deste Regimento serão dirimidas ou resolvidas mediante a
aprovação de no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Conselho.
Art. 42 Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Dourados-MS, 23 de junho de 2017.
José dos Santos da Silva
Presidente do Conselho Curador
EXTRATO DE EMPENHO N.º 195/2017/PREVID
PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/
MS – PreviD e ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA
ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM.
PROCESSO: Inexigibilidade de licitação nº 002/2017/PreviD, processo nº
020/2017/PreviD.
OBJETO: Pagamento de inscrições para o 51º Congresso Nacional da ABIPEM,
visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados/MS – PreviD.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, inciso II c/c art. 13, inciso VI da Lei n.
º 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.00 – Secretaria Municipal de Administração
07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados
09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
33.90.39.47 – Cursos, Capacitações e Treinamentos
Fonte 103000
Ficha 654
VALOR GLOBAL: R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais)
DATA DO EMPENHO: 20/06/2017
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
EXTRATO – PREVID
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 012/2017/PREVID
O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas
pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme art.
38, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 ADJUDICA o processo de Dispensa de Licitação
supracitado, cujo objeto é a contratação de serviço de segurança e monitoramento
eletrônico, visando suprir as necessidades do Instituto de Previdência Social dos
Servidores do Município de Dourados/MS – PREVID, sendo a empresa SCALA
SEGURANÇA LTDA – ME, inscrita no CNPJ 05.912.012/0001-06 a adjudicatária,
cujo valor global da contratação é de R$ 1.399,80 (Um mil, trezentos e noventa e
nove reais e oitenta centavos).
Dourados/MS, 23 de junho de 2017.
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
TERMO DE ENCERRAMENTO
Processo de Licitação nº: 009/2017/PreviD de Tomada de Preços – Edital n.º
006/2017/PreviD
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coffee
break, para atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores
do Município de Dourados – PREVID
Declara-se a presente LICITAÇÃO DESERTA, em virtude de não acudirem interessados
ao certame, conforme lavrado na ata nº 022/2017/CPL/PreviD, publicada no
Diário Oficial do Município nº 4.476, de 20 de junho de 2017.
Por este instrumento, o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PreviD, resolve registrar o encerramento do processo em
epígrafe, dando plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste processo.
Considerando atender ao interesse da administração pública e visando aos
princípios da economicidade e celeridade, decide-se pela abertura de processo de
dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso V, da lei 8.666/93, pelo setor
responsável.
Encaminha-se para publicação e posteriormente, arquivamento.
Dourados/MS, 23 de junho de 2017.
ANTONIO MARCOS MARQUES
Diretor Presidente
LICITAÇÕES – PREVID