Edição 4567 – 01/11/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................Americo Monteiro Salgado Junior................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano de Mattos Pereira, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO N° 651, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2017. “Decreta luto oficial pelo falecimento Senhor Ruiter Cunha de Oliveira, Prefeito da Cidade de Corumbá - MS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município; Considerando o falecimento de Ruiter Cunha de Oliveira Prefeito da Cidade de Corumbá-MS. Considerando que ele era prefeito da cidade de Corumbá, cumprindo seu terceiro mandato, após ser eleito em 2004 e reeleito em 2008, venceu as eleições 2016 garantindo assim seu terceiro mandato. Graduado em Economia exerceu também a função de auditor fiscal pelo Estado de Mato Grosso do Sul. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado luto oficial, no território do Município de Dourados, por 03 (três) dias, como homenagem póstuma ao Prefeito Senhor Ruiter Cunha de Oliveira. Art. 2º. Todas as repartições públicas do Município de Dourados, no período do luto oficial, hastearão suas bandeiras a meio mastro. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados, 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk. Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO DECRETO “P” Nº 302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. “Nomeia pessoal em decorrência de aprovação em concurso público de provas e títulos”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Ficam nomeados para ocuparem cargo de provimento efetivo, do quadro permanente de pessoal do município de Dourados, os constantes no anexo ÚNICO deste, em virtude de aprovação nos Concursos Públicos de Provas e títulos para o Quadro da Prefeitura Municipal de Dourados, homologados conforme Editais: • PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, Edição Suplementar de 07/12/2016; • PMD/FAPEMS 007/2016 – INDÍGENAS, publicado no Diário Oficial nº 4.353, Edição Suplementar de 16/12/2016; Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS ANO XIX / Nº 4.567 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 09 PÁGINAS DECRETO “P” Nº 303, de 30 de outubro de 2017. “Exonera servidora efetiva – Lucia Farinha Galeano” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de outubro de 2017, LUCIA FARINHA GALEANO, do cargo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, matrícula funcional Nº “20651-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de outubro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 304 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. “Dispõe sobre a exoneração de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 66, inciso II da Lei Orgânica do Município de Dourados, D E C R E T A: Art. 1º Ficam exonerados os servidores ocupantes dos cargos de provimento em comissão indicados no anexo único. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), em 31 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein CARGO: ESP. EM EDUCAÇÃO INDÍGENA FUNÇÃO: COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Simone Martins Freitas CARGO: PEDAGOGA INDÍGENA FUNÇÃO: PEDAGOGA INDÍGENA - KAIOWÁ ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Micheli Alves Machado CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues ANEXO ÚNICO - DECRETO “P” Nº 302, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017. RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO Servidor Cargo Símbolo Lotação A partir de: ADILENE MICHELI DA SILVA CEOBANIUC ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 01/11/2017 ALINE DOS SANTOS NUNES ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/11/2017 ANA FLAVIA PRECINATO CARNEIRO ASSESSOR III DGA-6 SEMFAZ 01/11/2017 ANNA MARCIA SILVEIRA FERREIRA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/11/2017 ARACI ESCOBAR MARQUES GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 BIANCA PEREIRA MIRANDA DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 BRANDA JUSSARA GEDRO VIANNA GERENTE DE NÚCLEO DGA-5 AGEHAB 01/11/2017 BRUNO GOMES VIEGAS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/11/2017 CLAUDENIR SOARES DE SOUZA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 01/11/2017 CRISTIANE DE ALMEIDA SANTOS LOPES DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 ELISANGELA VENCESLAU DA SILVA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 GRAZIELA GONCALVES ASSESSOR IV DGA-7 SEMAS 01/11/2017 JESSICA MARIA LARAN NEDEFF GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMSUR 01/11/2017 JOAO DOMINGOS DA SILVA SANTOS ASSESSOR III DGA-6 SEMED 01/11/2017 JOICE PRATES ALVES LEME ASSESSOR TECNICO I DAA-1 SEMS 01/11/2017 JOSEFA DA SILVA SANTOS DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 LEONARDO AYALA MORINIGO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMAS 01/11/2017 LUCAS SILVA CEGATO ASSESSOR III DGA-6 SEMAS 01/11/2017 LUCIANA CRISTINA FERREIRA MIRANDA ASSESSOR III DGA-6 SEMS 01/11/2017 MARCELO BARRETO VERISSIMO GERENTE DE NUCLEO DGA-5 SEMS 01/11/2017 MARIA DO ROSARIO DUARTE ASSESSOR IV DGA-7 SEMS 01/11/2017 MICHELLE ROMEIRO PAUROSI ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMAS 01/11/2017 MICHELLY DA SILVEIRA FELIX ASSESSOR EXECUTIVO DGA-5 SEMS 01/11/2017 ROSA MARIA FERREIRA DE MENEZES FEIL DIRETOR DE UNIDADE DE SAUDE III DGAS-3 SEMS 01/11/2017 RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR ASSESSOR III DGA-6 SEMAF 01/11/2017 VALDIRENE FELIPE LOPES ASSESSOR DE PLANEJAMENTO DGA-4 SEMS 01/11/2017 Anexo único do Decreto “P” nº 304, de 31 de outubro de 2017. PORTARIA Nº 11/CORR/GMD/2017 O Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23 da Lei Complementar nº 121, de 31 de Dezembro de 2007, R E S O L V E: Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar nº 08/2017, em desfavor do servidor GUSTAVO FRANCO FÉLIX, matrícula funcional nº 43891-1, por ter, em tese, transgredido o artigo 88, inciso XVI e praticado, em tese, a conduta descrita no artigo 95, inciso XIV, ambos da Lei Complementar nº 121/2007, tendo em vista os fatos narrados na Representação promovida por MARCOS ROGÉRIO ALBANÊS JOAQUIM, portador da CI-RG nº 001.898.574 - SEJUSP/MS, que chegou ao conhecimento desta Corregedoria por meio do Memorando nº 39/GMD/2017, do Diretor de Operações da GMD. Art. 2º - Nomear os servidores públicos municipais: LUIZA IBANHES, matrícula nº 44001-1 e MOISÉS GONÇALVES DE SOUZA, matrícula nº 44081-1, como Membros para comporem a Comissão Sindicante, que será presidida por este Corregedor, matrícula nº 44041-1; e ODAIR FALEIROS DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 47961-1, como Secretário. Art. 3º - Determinar a Autuação da Representação e do Memorando citados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Sede da Guarda Municipal de Dourados – MS, 30 de Outubro de 2017. MÁRCIO TELES ARGUELHO Corregedor-Geral da Guarda Municipal de Dourados – MS Portaria de Benefício nº. 117/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA NUNES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA APARECIDA NUNES, matrícula 7621-1, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 123/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35, § 12, da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora SONIA MARIA DE SOUZA CRUZ, matrícula 502132-3, ocupante do cargo de Profissional do Magistério Municipal, na função de Professora Anos Iniciais, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 6º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Artigo 64 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 2º da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 113/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à servidora CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez à servidora CRISTIANE CARVALHO DOS SANTOS SILVA, matrícula 114763485-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43 da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o Artigo 40, §3º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 10.887/2004. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal, bem como, será reajustado anualmente em conformidade com o artigo 40, §8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n°. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 30 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº. 120/2017/PREVID “Concede Aposentadoria por Invalidez à LUIZ ANTÔNIO ALVES e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor LUIZ ANTÔNIO ALVES, matrícula 18381-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médico Clínico Geral, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com fundamento no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 43, § 6º, da Lei Complementar Municipal nº. 108/2006, com proventos integrais de acordo com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 70/2012. Parágrafo Único – O presente benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo conforme Artigo 201, § 2° da Constituição Federal e “serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão na forma da lei”, nos termos do artigo 7º da EC n.º 41/2003, por força do parágrafo único da EC n.º 70/2012. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 29 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 122/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR JOSÉ CASTILHO DE ARAÚJO e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor JAIR JOSÉ CASTILHO DE ARAÚJO, matrícula 18141-1, ocupante do cargo efetivo e função de Motorista de Veículos Leves, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 31 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 115/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA COSTA GAMA DOS SANTOS e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA COSTA GAMA DOS SANTOS, matrícula 25441-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Servente, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 121/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DINA DA SILVA e dá outras providências.” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA DINA DA SILVA, matrícula 7911-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Merendeira, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 119/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA GLORIA BENITES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIA GLORIA BENITES, matrícula 21491-1, ocupante do cargo efetivo e função de Médica Pediatra, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 116/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIUZA PEREIRA RODRIGUES e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora MARIUZA PEREIRA RODRIGUES, matrícula 8611-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, na função de Auxiliar de Apoio Social, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Portaria de Benefício nº 114/2017/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OURINDO SALVADOR DE SOUZA e dá outras providências. ” DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição ao servidor OURINDO SALVADOR DE SOUZA, matrícula 17231-1, ocupante do cargo efetivo e função de Mecânico de Veículos, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com proventos integrais, com fundamento no Artigo 3º da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Artigo 65 da Lei Complementar 108/2006. Parágrafo Único – O presente benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data em que se modificar a remuneração dos servidores em atividade em conformidade com o Artigo 7º da Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional nº. 47/2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à data de 29 de outubro de 2017. Dourados/MS, 01 de novembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Resolução nº. Lp/10/1637/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal NELSON LEMES DOS SANTOS, matrícula nº. 9061-1, ocupante do cargo efetivo de VIGILANTE PATRIMONIAL MUNICIPAL, lotado na SEC MUNIC DE SAÚDE, 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 01/07/1989 a 31/06/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 975/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.440/2017, pelo período de: 16/10/2017 a 15/10/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 30 de outubro de 2017 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Republica-se por incorreção EDITAL Nº 06 DE 30 DE OUTUBRO DE 2017 – 2ª CONVOCAÇÃO –GERAL I CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE Delia Godoy Razuk, Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições, atendendo ao disposto no Edital nº 01 e alterações, do Concurso Público homologado conforme Edital PMD/FAPEMS 019/2016, publicado no Diário Oficial nº 4.347, edição suplementar de 07/12/2016, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, nomeados conforme DECRETO “P” Nº 102, de 30 de outubro de 2017, para AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA POSSE, observada a ordem de classificação e cronogramas estabelecidos. 1. Da Avaliação médico - pericial 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, constantes do Anexo I, para comparecerem munidos do documento de Identidade à Central de Perícias Médicas do Município, sito à Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D Centro, Dourados - MS, em dia e horário constante do Anexo II, para a realização da perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a junta médica do município no dia da avaliação clinica, conforme o cargo/função no qual foi nomeado: 1.3 Os candidatos devem realizar todos os exames do quadro acima. Foram acrescentados outros exames de acordo a função de cada candidato. 1.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar avaliação de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. 1.5 As despesas com os exames acima serão de responsabilidade do candidato. Não serão aceitos exames realizados há mais de 30 (trinta) dias 1.6 os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06) 1.7 A lista nominal dos candidatos que necessitarão de exames complementares será publicada em edital. 2. Da apresentação de documentos 2.1 A posse obedecerá à classificação dos candidatos e ocorrerá de acordo com o cronograma constante do Anexo III, e, nesse ato, os candidatos deverão apresentarse com todos os documentos constantes do Anexo IV e demais pré-requisitos es RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 FUNÇÃO EXAMES 1. EXAMES LABORATORIAIS HEMOGRAMA COMPLETO/PLAQUETAS; PARA TODAS AS FUNÇÕES GLICEMIA; UREIA; CREATININA; COLESTEROL E FRAÇÕES; TRIGLICÉRIDES; GAMA GT; AC ÚRICO; MACHADO GUERREIRO; VDRL; TOXICOLÓGICO EM CABELO E PELOS AMOSTRA COM 4,0 cm DE COMPRIMENTO – PARA OS SEGUINTES GRUPOS DE DROGAS E SEUS METABÓLITOS: - CARABINÓIDES E SEUS DERIVADOS (MACONHA, HAXIXE, SKUNK); - COCAÍNA E SEUS METABÓLITOS (BENZOILECGONINA, ANIDROECGONINA METILESTER (AEME)=CRACK, MERLA, COCAETILENO E NORCAOCAÍNA) = COCAÍNA, CRACK, MERLA E OXI; - OPIÁCIOS (6 MAM-ACETILCODEÍNA, ACETILMORFINA, DIACETILMORFINA = HEROÍNA); - CODEÍNA. DIHIDROCODEÍNA, MORFINA, FENCICLINA (PCP); - ANFETAMINAS, METANFETAMINAS, NAFETAMINAS, MDA, MDEA, MDM = ECSTASY E MDBD, MAZINDOL, FEMPROPOREX E ANFEPRAMONA; - BENZODIAZEPÍNICOS (ALPRAZOLAM, LORAZEPAM, MIDAZOLAM, NORDIAZEPAN, TEMAZEPAM). COLPOCITOLÓGICO – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; PSA LIVRE E TOTAL – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS. 2. EXAMES DE IMAGEM RAIO X DO TÓRAX PA, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA CERVICAL, COM LAUDO; RAIO X DA COLUNA TORÁCIA OU DORSAL, COM LAUDO; RX DE COLUNA LOMBO-SACRA, COM LAUDO; MAMOGRAFIA – MULHERES ACIMA DE 50 ANOS. US DE MAMAS – MULHERES ACIMA DE 45 ANOS; US DE PRÓSTATA – HOMENS ACIMA DE 50 ANOS 3. EXAMES ELETROFÍSICOS ELETROENCEFALOGRAMA COM LAUDO; ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO EMITIDO POR CARDIOLOGISTA - CANDIDATOS ACIMA DE 45 ANOS 4. AVALIAÇÕES ESPECIALIZADAS AVALIAÇÃO DE SAÚDE MENTAL COM LAUDO PORMENORIZADO EMITIDO POR PSIQUIATRA; PSICOLÓGICA COM LAUDO DA AVALIAÇÃO PORMENORIZADA. AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA COM LAUDO PORMENORIZADO DA FUNÇÃO CARDIOLÓGICA, EMITIDO POR CARDIOLOGISTA, PARA CANDIDATO ACIMA DE 45 ANOS OU CANDIDATO QUE JÁ APRESENTE PROBLEMAS CARDÍACOS ABAIXO DESSE LIMITE DE IDADE. RX DE CALCÂNEOS; US DE OMBROS; US DE COTOVELOS; US DE PUNHOS; US DE JOELHOS. MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO PROFESSOR INTÉRPRETE EDITAIS tabelecidos no Edital nº 001/2016, no local, data e hora estabelecidas e preencherão as declarações constantes no Anexo V (modelos). 2.1.1 O Candidato que não se apresentar com todos os documentos não tomará posse. 2.2 Os documentos relacionados no Anexo IV, deverão ser entregues em fotocópias as quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos pelos servidores que atuarem na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. 3. Da Posse 3.1 Os candidatos nomeados que atenderem todas as exigências previstas e considerados aptos, serão empossados de acordo com o cronograma constante do anexo III. 3.1.1 Somente poderá ser empossado o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo (Artigo 32, parágrafo único LC 107/06). 3.2 A posse ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação do ato de provimento. Considerando a possível necessidade de exames complementares (Artigo 29, LC 107/06). 4. Do Exercício 4.1 Os candidatos nomeados terão após a data de posse, o prazo máximo de 15 (quinze) dias para entrarem em exercício. 4.2 O prazo para exercício poderá ser prorrogado por igual período, a pedido do interessado e a juízo da autoridade competente. 5. Disposições Gerais 5.1 Os candidatos aprovados e classificados, deverão obedecer rigorosamente o horário de Mato Grosso do Sul, estabelecido para pericia e posse, e apresentar todos os documentos constantes no Anexo IV e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016. 5.2 O não comparecimento do candidato dentro do prazo, estipulado neste edital dias, implicará em revogação do ato de nomeação de acordo com a Lei Complementar nº 107, de 27 de dezembro de 2006. 5.3 Os candidatos que não atenderem os requisitos exigidos para o exercício do cargo ou que não apresentarem todos os documentos exigidos no Anexo IV deste e demais pré-requisitos estabelecidos no Edital nº 001/2016, serão considerados inaptos para a posse. 5.4 Os candidatos que forem considerados inaptos, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subseqüente da apresentação dos documentos, para querendo, impetrar Recurso Administrativo devidamente fundamentado contra tal decisão, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Administração, no Bloco C, Departamento de Recursos Humanos, endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS, no horário das 07:30 h às 13:30 h 5.5 Os candidatos convocados poderão requerer deslocamento para o final de classificação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação deste. 5.5.1 Os candidatos deslocados para o final da classificação em convocações anteriores, não terão direito a novo deslocamento. Dourados, MS, 30 de outubro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS POR CARGO/FUNÇÃO E ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO: DIA: 20/11/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 7:30 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza -CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein Local: Prefeitura Municipal de Dourados/Secretaria Municipal de Administração Endereço: Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS DIA: 11/12/2017 (segunda-feira) HORÁRIO: 8:00 h CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS FUNÇÃO: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 19º Paulo de Tarso Saes Quiles 2 20º Adriano Fachiano Rodrigues ANEXO III CRONOGRAMA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS E POSSE ANEXO II CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Local: Central de Perícias Médicas do Município Endereço: Av. Weimar Gonçalves Torres, 3215-D - Centro, Dourados - MS. CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ASSISTENTE SOCIAL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 10º Jefferson José da Silva Rodrigues CARGO: GESTOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS FUNÇÃO: PSICÓLOGO CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: PSICÓLOGO ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 7º Andréia Mara Fernandes CARGO: GESTOR DE OBRAS E PROJETOS FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL CARGO DE ACORDO COM A LC Nº 310/2016: ENGENHEIRO CIVIL ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Herlon Moreira Cabral 2 2º Caio Matheus Torres de Souza CARGO: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL FUNÇÃO: PROFESSOR INTÉRPRETE ORDEM CLASSIFICAÇÃO NOME 1 1º Silvia Maria Magistrali Hein ANEXO IV RELAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: Os documentos para entrega deverão ser em fotocópia os quais poderão ser autenticados em cartório, com selo de autenticidade, ou conferidos com o documento original na data e local específicos para a entrega, pelos servidores que aturam na posse, mediante apresentação da cópia e dos originais. Documentos: - Carteira de identidade (RG); - Comprovante de escolaridade; - A formação em curso superior de graduação será comprovada por meio de diploma devidamente registrado. - A formação em curso de ensino fundamental será comprovada por meio de histórico escolar. - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Os servidores que não possuírem inscrição no PIS/PASEP preencherão a declaração para o cadastramento, no ato da apresentação dos documentos, mediante comprovação da inexistência da inscrição (solicitar na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil). - Título de Eleitor; - Certidão de Quitação Eleitoral; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e ou/ Comprovante de inscrição e ou Situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; - Cartão do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes do imposto de renda; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes cíveis da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Estadual; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal; - Certidão Negativa de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; - Certificado Militar (para os homens); - Certidão de Nascimento ou casamento; - Certidão de nascimento dos filhos; - Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos; - Atestado de escolaridade dos filhos (se estiver em idade escolar); - Comprovante de residência atual, com CEP atualizado, no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) fotografia 3 x 4 recente; - Carteira de Trabalho (Página da foto e verso). - Cópia da última declaração de imposto de renda, se declarante. Fone residencial: Fone celular: Conta Bancária (Banco do Brasil): cópia da frente do cartão ANEXO V 1. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou de Acumulação Legal (Modelo); 2. Declaração de Bens (Modelo); 3. Requerimento de Salário Família/Imposto de Renda (Modelo); 4. Requerimento de Exoneração (Modelo). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 24, 31 de outubro de 2017. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). Cláudio Matos Leite Diretor do Departamento de Administração Tributária e Fiscal EDITAIS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 Mudança de cidade Outro emprego Baixo salário Nomeação por aprovação em Concurso Público na PMD Outros (explicar): _______________________________________________________ Nestes termos, Pede deferimento Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do Candidato Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Dourados Nome: ________________________________________________ matrícula: _______________ Cargo: _________________________________________ vínculo _______________, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados, lotado na Secretaria ______________________________________ vem mui respeitosamente requerer exoneração do cargo que ocupo atualmente a partir de ___/______/______, por motivo de: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 4 - REQUERIMENTO DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR SF IR M F 1 2 3 4 5 6 7 8 Anexar: Certidão de nascimento e atestado de escolaridade ou carteira de vacinação (menores de cinco anos) Requer a V.Sª, autorização para pagamento de ______cotas de Salário-Família/Imposto de renda para os dependentes abaixo mencionados: Nestes termos, Pede deferimento. Dourados/ MS, ______ de __________________ de 20___. ____________________________________ Assinatura do requerente Dependentes Fins Escolaridade Sexo Parentesco Data de Nascimento Endereço: Fone: Cargo: Referência/Classe: Quadro: Regime Jurídico: Ilmo Sr. Secretário Municipal de Administração Nome: Unidade de Lotação: Secretaria/Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 03.155.926/0001-44 3 - REQUERIMENTO DE SALÁRIO FAMÍLIA/IMPOSTO DE RENDA 2 - DECLARAÇÃO DE BENS Nome:____________________________________________________________________ RG nº ________________________SSP/______ CPF nº __________________________ Endereço: _____________________________________________________ nº _________ Bairro:__________________________________ Cidade: ___________________________ DECLARO, sob as penalidades da lei, que tenho os seguintes bens móveis e imóveis: 1._______________________________________________________________ 2._______________________________________________________________ 3._______________________________________________________________ 4._______________________________________________________________ Dourados/ MS, ____ de __________ de 2.0___. _________________________________ Assinatura do declarante E por ser verdade, firmo a presente, sendo o único responsável pelas informações prestadas. Sou aposentado no cargo/emprego de __________________________, pelo ______________________________________________________ (Município, Estado, União, entidade Privada) com carga horária de ________________________________________. E por ser expressão da verdade, firmo a presente. Dourados/ MS, _____ de _____________________ de 20___. Não exerço outro cargo/função pública na Administração Direta, Fundacional ou Indireta do Poder Público, nos poderes Legislativo e Judiciário ou no Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, outros Estados, Municípios ou União. Exerço,em regime de acumulação, cargo / função / emprego de__________________________, matrícula/cadastro_________________________no órgão/entidade____________________,carga/horária____________________________ desde____/____/____, no horário de___________às ______________. 2. DECLARAÇÃO Assinatura do declarante ____________________________________ Declaro, para fins de ser reconhecido meu direito ao cargo acima mencionado, que: 1 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU DE ACUMULAÇÃO LEGAL 1.1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Cargo: Função: Órgão de Lotação: nomeação: ____/______/____ Carga Horária: Quadro: Número do Número da Processo Inscrição no CAE 28.175/2017 Josefa Cavalcante da Silva 022.760.461-04 R$ 2.087,80 Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo Anexo Único EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 020/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS C.L.R. COMERCIAL DE MATERIAIS PARA LIMPEZA EIRELI-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 023/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CASA DO ATLETA LTDA - EPP. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 027/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS COMERCIAL GALIPHE - EIRELI. PROCESSO: Pregão Presencial nº 075/2016 OBJETO: Faz-se necessário a inclusão de dotação orçamentária, visando atender as demandas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antonio Salomão “Jorjão”, abaixo discriminada: 01 – FUNED 05.00 – Secretaria Municipal de Governo 05.02 – Fundação de Esporte de Dourados 2.115 – Implementação de Projetos Esportivos e incentivo a Pratica de Esporte e Lazer Comunitário 33.90.30.00 – Material de Consumo FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2017 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: DAIANE LAZZARETTI SOUZA – ME. Valor Total: R$ 45.422,75 (quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 070/2017. OBJETO: futura e eventual aquisição de água mineral sem gás (copo e galão), para atender diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 003/2017 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e de conformidade com o julgamento da Comissão Permanente de Licitação, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 250/2017/DL/PMD, cujo objeto trata da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS RECONSTITUIÇÃO DE PAVIMENTO ASFÁLTICO, RECOMPOSIÇÃO DE CAPA ASFÁLTICA E RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTO (TAPA BURACOS) - NA ZONA URBANA NO MUNICÍPIO, COM RECURSOS PROVENIENTES DE CONVÊNIO Nº 002/2017-SGI/COVEN Nº 27.636/2017, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO E O MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais e ADJUDICAR o objeto licitado em favor da proponente ENERPAV G.S. LTDA, no lote 01 com o valor global da proposta de R$ 1.702.750,73 (um milhão setecentos e dois mil setecentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) e no lote 02 com o valor global da proposta de R$ 1.980.471,58 (um milhão novecentos e oitenta mil quatrocentos e setenta e um real e cinquenta e oito centavos). Dourados (MS), 01 de novembro de 2017. Délia Godoy Razuk Prefeita AVISO DE SORTEIO DE SUBCOMISSÃO TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 002/2017 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão Permanente de Licitação, em observância a Lei Federal nº 12.232/10 e Lei Federal nº 8.666/93, faz saber que atenderam o Chamamento Público visando o preenchimento de vagas na Subcomissão Técnica responsável pela análise e julgamento das Propostas Técnicas da Concorrência nº 002/2017, que trata da “Contratação de 01 (uma) Agência de Propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”, os seguintes candidatos: a) Inscritos com vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Antonio Pinto Viegas Clovis Pinheiro de Oliveira João Carlos Torraca Brandão Luiz Jonathan Radai Rubens Alberto de Lima Junior Gizele Almeida da Silva José Aparecido Frota b) Inscritos sem vínculo com a Prefeitura de Municipal de Dourados-MS: Jorge Pereira Lima Jonas Alves da Silva Milton José Ribeiro Junior Diego Correa Gamarra Regis Aquino Barros Valdir da Costa Pereira Paulo Cezar Santos do Valle Marcos de Oliveira Bonilha O sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizado em sessão pública, que terá início às 09h (nove horas), do dia 13/10/2017 (treze de novembro do ano de dois mil e dezessete), na sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS, obedecendo às condições estabelecidas no item “18” do edital da Concorrência nº 002/2017. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação, mediante fundamentos jurídicos plausíveis. A data da sessão pública poderá ser alterada, em face de eventual impugnação, após decisão motivada da impugnação, garantidos o cumprimento do prazo mínimo de 10 (dez) dias e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado. Dourados-MS, 31 de outubro de 2017. Anilton Garcia de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATOS EXTRATO DO PROCESSO Órgão: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 035/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 022/2017/PreviD, bem como o disposto no artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores. Fica dispensada de licitação para a contratação de empresa especializada em consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD, de acordo com o Processo nº 035/2017/PreviD de Dispensa de Licitação nº. 022/2017/PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24 inciso, II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD 33.90.35.00 – Serviços de Consultoria 33.90.35.01 – Assessoria e Consultoria Técnica e/ou Jurídica Fonte 103000 Ficha 652 Valor Total da Contratação: R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). ANTONIO MARCOS MARQUES DIRETOR PRESIDENTE PORTARIA 154/FUNSAUD/2017 DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS – FUNSAUD, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Complementar Nº 245 de 03 de Abril de 2014, com fulcro no inciso IV do art. 22 do Decreto N° 1.072 de 14 de Maio de 2014 e Decreto “P” N° 200 de 05 de Maio de 2014. CONSIDERANDO o feriado nacional do dia 02 de novembro de 2017 – Dias dos Finados; CONSIDERANDO Decreto N° 693 de 27 de outubro de 2017 que considera ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 03 de novembro de 2017, sexta-feira. R E S O L V E: Art. 1º. Estabelecer ponto facultativo nos serviços administrativos da FUNSAUD no dia 03 de novembro de 2017; Art. 2º. Os serviços essenciais e ininterruptos funcionarão normalmente no período indicado no Artigo 1° desta Portaria sem qualquer pagamento adicional aos empregados lotados nestes órgãos. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dourados – MS, 31 de outubro de 2017. Americo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - Ano XIX - nº 4.567 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2017 EXTRATO - PREVID TERMO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 022/2017/PREVID O Diretor Presidente, Sr. Antonio Marcos Marques, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 108, de 27/12/06, e alterações posteriores, e conforme o art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, vem por meio deste RATIFICAR E HOMOLOGAR o processo de Dispensa de Licitação supracitado, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para consultoria em investimentos, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. Dourados/MS, 31 de outubro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente TERMO DE RATIFICAÇÃO - PREVID ADUBOS FERTIPOL INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para atividade de Almoxarifado, Borracharia, Lavador e Abastecimento de Veículos, Localizado junto a Rua Tatsuo Suekane, LT 02/03/04/13/14/15 e 16 da QD 54, bairro Parque dos Jequitibás, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ATITUDE AMBIENTAL LTDA torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação RLO nº 2.294/2017 para Unidade de Transbordo de Resíduos de Serviços de Saúde, localizada na Avenida nº 04, Lote 16, Quadra 04-B, Distrito Industrial, no município de Dourados (MS). Válida até 22 de Setembro de 2020. BRAGA & MENEZES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença Simplificada - RLS, para atividade de comércio de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmula, localizada na Rua José Roberto Teixeira, 34, Jardim Flórida no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GARRITANO & DOURADO LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Renovação da Autorização Ambiental para atividade de consultório médico restrito a consultas para o DETRAN, localizada na Rua Camilo Ermelindo da Silva, n° 905, Jardim Caramuru, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GODOY & LOPES LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de SERVIÇOS DE PRÓTESE DENTÁRIA, localizada na Rua Aquidauana, 1730, Vila Rosa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LEONICE CORREA BARBOZA – MEI (POUSADA MEU CANTINHO), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LAS), para atividade de PENSÕES, ALOJAMENTO localizada na Rua Presidente Kennedy nº 38, Vila Industrial, no Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARCAS FAMOSAS DE LUBRIFICANTES EIRELLI EPP, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação (RLO) e Alteração da Razão Social (ARS) de MARCAS FAMOSAS DE ÓLEO E LUBRIFICANTE LTDA – EPP para MARCAS FAMOSAS DE LUBRIFICANTES EIRELLI EPP, ARS/RLO/ 22.865/2017 para atividade de Comercio Varejista de lubrificante para veículos automotores e troca de óleo, localizada Avenida Marcelino Pires, n° 509, Jardim Climax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MEGA CENTER AUTOPEÇAS EIRELI EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental AA, para atividade de Comércio varejista de lubrificantes, peças e acessórios para veículos automotores, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres, 3090, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VIA NORTE MOTORES LTDA – EPP torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), as Licenças de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), para atividade de FUNILARIA, MECÂNICA, PINTURA E LAVAGEM DE VEÍCULOS localizada na Avenida Marcelino Pires nº 5.785 (fundos), Jardim São Francisco no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EDITAIS LICENÇA AMBIENTAL FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 10.520/02, Decreto Municipal nº 3.447/05, subsidiariamente pela Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 31 de Outubro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAÇÕES / PORTARIA - FUNSAUD
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