Edição 4610 – 15/01/2017

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………….Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.148 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado Professora Imaculada da Conceição Guedes de Souza, o Centro de Educação Infantil, localizado no Parque do Lago I, neste Município. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.149 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Izaura Vilhalva das Chagas a Rua “E” do Loteamento denominado Jardim Ibirapuera, no Município de Dourados. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município ANO XX / Nº 4.610 DOURADOS, MS SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 19 PÁGINAS DECRETOS DECRETO Nº 757 DE 08 DE JANEIRO DE 2018. “Designa Secretária Municipal de Cultura Interina”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o gozo de férias do senhor Gil de Medeiros Esper, Secretário Municipal de Cultura, no período de 02 a 31 de janeiro de 2018; D E C R E T A: Art. 1º. Fica designada a senhora Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 02 a 31 de janeiro de 2018. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018. Dourados (MS), 08 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 759 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. “Ficam descritos os 200 lotes objeto da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam abaixo descritos os 200 lotes habitacionais, objeto da matrícula 113.094 que já foi doado por meio da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal: I. Matrícula nº 121676 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; II. Matrícula nº 121677 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; III. Matrícula nº 121678 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; IV. Matrícula nº 121679 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. V. Matrícula nº 121680 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VI. Matrícula nº 121681 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VII. Matrícula nº 121682 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VIII. Matrícula nº 121683 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. IX. Matrícula nº 121684 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. X. Matrícula nº 121685 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XI. Matrícula nº 121686 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XII. Matrícula nº 121687 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIII. Matrícula nº 121688 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIV. Matrícula nº 121689 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XV. Matrícula nº 121690 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVI. Matrícula nº 121691 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVII. Matrícula nº 121692 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVIII. Matrícula nº 121693 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIX. Matrícula nº 121694 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XX. Matrícula nº 121695 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXI. Matrícula nº 121696 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXII. Matrícula nº 121697 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIII. Matrícula nº 121.698 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIV. Matrícula nº 121.699 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXV. Matrícula nº 121.700 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVI. Matrícula nº 121.701 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVII. Matrícula nº 121.702 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVIII. Matrícula nº 121.703 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXIX. Matrícula nº 121.704 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXX. Matrícula nº 121.705 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXI. Matrícula nº 121.706 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXII. Matrícula nº 121.707 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXIII. Matrícula nº 121.708 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXIV. Matrícula nº 121.709 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXV. Matrícula nº 121.710 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVI. Matrícula nº 121.711 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVII. Matrícula nº 121.712 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVIII. Matrícula nº 121.713 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXIX. Matrícula nº 121.714 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XL. Matrícula nº 121.715 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLI. Matrícula nº 121.716 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLII. Matrícula nº 121.717 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIII. Matrícula nº 121.718 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIV. Matrícula nº 121.719 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLV. Matrícula nº 121.720 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVI. Matrícula nº 121.721 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVII. Matrícula nº 121.723 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVIII. Matrícula nº 121.724 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIX. Matrícula nº 121.725 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; L. Matrícula nº 121.726 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LI. Matrícula nº 121.727 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LII. Matrícula nº 121.728 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIII. Matrícula nº 121.729 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIV. Matrícula nº 121.730 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LV. Matrícula nº 121.731 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVI. Matrícula nº 121.732 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVII. Matrícula nº 121.733 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVIII. Matrícula nº 121.734 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LIX. Matrícula nº 121.735 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LX. Matrícula nº 121.736 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXI. Matrícula nº 121.737 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXII. Matrícula nº 121.738 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIII. Matrícula nº 121.739 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIV. Matrícula nº 121.740 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXV. Matrícula nº 121.741 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVI. Matrícula nº 121.742 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVII. Matrícula nº 121.743 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVIII. Matrícula nº 121.744 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIX. Matrícula nº 121.745 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXX. Matrícula nº 121.746 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXI. Matrícula nº 121.747 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXII. Matrícula nº 121.748 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIII. Matrícula nº 121.749 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIV. Matrícula nº 121.750 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXV. Matrícula nº 121.751 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVI. Matrícula nº 121.752 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVII. Matrícula nº 121.753 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVIII. Matrícula nº 121.754 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIX. Matrícula nº 121.755 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXX. Matrícula nº 121.756 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 02 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 Guassú”; LXXXI. Matrícula nº 121.757 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXII. Matrícula nº 121.758 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIII. Matrícula nº 121.759 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIV. Matrícula nº 121.760 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXV. Matrícula nº 121.761 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXVI. Matrícula nº 121.762 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVII. Matrícula nº 121.763 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVIII. Matrícula nº 121.764 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXIX. Matrícula nº 121.765 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XC. Matrícula nº 121.766 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCI. Matrícula nº 121.767 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCII. Matrícula nº 121.768 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIII. Matrícula nº 121.769 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIV. Matrícula nº 121.770 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCV. Matrícula nº 121.771 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVI. Matrícula nº 121.772 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVII. Matrícula nº 121.773 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVIII. Matrícula nº 121.774 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIX. Matrícula nº 121.775 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; C. Matrícula nº 121.776 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CI. Matrícula nº 121.777 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CII. Matrícula nº 121.778 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIII. Matrícula nº 121.779 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIV. Matrícula nº 121.780 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CV. Matrícula nº 121.781 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVI. Matrícula nº 121.782 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVII. Matrícula nº 121.783 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVIII. Matrícula nº 121.784 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIX. Matrícula nº 121.785 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CX. Matrícula nº 121.786 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXI. Matrícula nº 121.787 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXII. Matrícula nº 121.788 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIII. Matrícula nº 121.789 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIV. Matrícula nº 121.790 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXV. Matrícula nº 121.791 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVI. Matrícula nº 121.792 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVII. Matrícula nº 121.793 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVIII. Matrícula nº 121.794 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXIX. Matrícula nº 121.795 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXX. Matrícula nº 121.796 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXI. Matrícula nº 121.797 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXII. Matrícula nº 121.798 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIII. Matrícula nº 121.799 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIV. Matrícula nº 121.800 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXV. Matrícula nº 121.801 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVI. Matrícula nº 121.802 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVII. Matrícula nº 121.803 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVIII. Matrícula nº 121.804 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIX. Matrícula nº 121.805 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXX. Matrícula nº 121.806 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXI. Matrícula nº 121.807 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXII. Matrícula nº 121.808 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIII. Matrícula nº 121.809 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIV. Matrícula nº 121.810 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXV. Matrícula nº 121.811 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVI. Matrícula nº 121.812 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVII. Matrícula nº 121.813 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXVIII. Matrícula nº 121.814 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXIX. Matrícula nº 121.815 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXL. Matrícula nº 121.816 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLI. Matrícula nº 121.817 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLII. Matrícula nº 121.818 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLIII. Matrícula nº 121.819 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 06 (seis)situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIV. Matrícula nº 121.820 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLV. Matrícula nº 121.821 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVI. Matrícula nº 121.822 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVII. Matrícula nº 121.823 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVIII. Matrícula nº 121.824 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIX. Matrícula nº 121.825 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CL. Matrícula nº 121.826 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLI. Matrícula nº 121.827 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLII. Matrícula nº 121.828 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIII. Matrícula nº 121.829 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 03 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 Guassú”; CLIV. Matrícula nº 121.830 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLV. Matrícula nº 121.831 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVI. Matrícula nº 121.832 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVII. Matrícula nº 121.833 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVIII. Matrícula nº 121.834 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIX. Matrícula nº 121.835 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLX. Matrícula nº 121.836 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXI. Matrícula nº 121.837 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXII. Matrícula nº 121.838 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIII. Matrícula nº 121.839 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIV. Matrícula nº 121.840 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXV. Matrícula nº 121.841 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVI. Matrícula nº 121.842 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVII. Matrícula nº 121.843 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVIII. Matrícula nº 121.844 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIX. Matrícula nº 121.845 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXX. Matrícula nº 121.846 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXI. Matrícula nº 121.847 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXII. Matrícula nº 121.848 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIII. Matrícula nº 121.849 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIV. Matrícula nº 121.850 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXV. Matrícula nº 121.851 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVI. Matrícula nº 121.852 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVII. Matrícula nº 121.853 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVIII. Matrícula nº 121.854 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXIX. Matrícula nº 121.855 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXX. Matrícula nº 121.856 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXI. Matrícula nº 121.857 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXII. Matrícula nº 121.858 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIII. Matrícula nº 121.859 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIV. Matrícula nº 121.860 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXV. Matrícula nº 121.861 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVI. Matrícula nº 121.862 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVII. Matrícula nº 121.863 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVIII. Matrícula nº 121.864 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIX. Matrícula nº 121.865 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXC. Matrícula nº 121.866 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCI. Matrícula nº 121.867 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCII. Matrícula nº 121.868 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIII. Matrícula nº 121.869 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIV. Matrícula nº 121.870 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCV. Matrícula nº 121.871 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVI. Matrícula nº 121.872 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVII. Matrícula nº 121.873 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVIII. Matrícula nº 121.874 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIX. Matrícula nº 121.875 – Um terreno determinado pelo Lote 35 (trinta e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CC. Matrícula nº 121.876 – Um terreno determinado pelo Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 762, DE 10 DE JANEIRO DE 2018. “Cria a Comissão Especial para realização de Chamada Pública” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Fica criada a Comissão Especial para avaliação, gestão e fiscalização dos atos da Chamada Pública 001/2018 SEMAF/PMD para Inscrição e Seleção de Piscicultores da Agricultura Familiar para participação no “ Projeto Peixe”. Art. 2º. A comissão especial criada no art. 1º deste decreto será composta pelos membros abaixo relacionados: I. Guilherme Cardoso Oba – representante da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar; II. José Carlos Diagoné – Representante da Agraer; III. Fabiana Cavichiolo – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; IV. Daniele Menezes Albuquerque – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; V. Taiany Miranda Saravy – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados. Art. 3º. Os membros da presente Comissão Especial responderão solidariamente por todos os atos por ela praticados, salvo se estiver em posição individual divergente devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 04 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 Resolução nº. Fe/11//1911/17SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CONCEDER ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, EUNICE DE OLIVEIRA LIMA E SILVA, matrícula nº 114760897-3 ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, 30 dias de férias regulamentares, a partir de 04/09/2017, referente ao período aquisitivo 2016/2016, com abono de férias pago na folha de novembro/ 2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dias do mês de janeiro do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/042/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, ADILSON JOSEMAR PUHL, matrícula 46251-1, ocupante do cargo de Procurador Classe Especial, período de férias solicitado de 17/07 a 31/07/2017, 15 (quinze dias) -2ª quinzena, referente ao período aquisitivo 2015/2016, sendo cancelado o período de 24/07/17 a 31/07/17, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.483, Resolução nº Fe/06/882/2017/SEMAD, restando 08 (oito) dias, gozados no período de 16/11/2017 a 23/11/2017, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can/01/043/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados… R E S O L V E: CANCELAR o gozo das férias do (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, JULIANA CLAUDIA CONTE, matrícula 114767053-1, ocupante do cargo de Farmacêutica, período de férias solicitado de 31/10 a 14/11/2017, 15 (quinze dias) 1ª quinzena, referente ao período aquisitivo 2014/2015, sendo cancelado o período de 31/10/17 a 03/11/17, restando 04 (quatro) dias, para usufruir em outra data, com abono de férias pago na folha de outubro/2017, publicado no Diário Oficial do Município nº 4.589, Resolução nº Fe/10/1604/2017/SEMAD, considerando acumulo de serviço, nos termos do artigo 126, da Lei Complementar n° 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos (10) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 05 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2018/SEMAF/PMD INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PISCICULTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA PARTICIPAÇÃO NO “PROJETO PEIXE” A Prefeitura Municipal de Dourados – PMD, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF, torna pública a presente chamada para a inscrição de produtores rurais, integrantes da Agricultura Familiar do município, interessados em concorrer ao preenchimento de trinta (30) vagas ofertadas para participação no “Projeto Peixe”, que será realizado por meio de convênio com a AGRAER (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural), parceria com a UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e repasse de insumos (ALEVINOS e RAÇÃO) pela SEMAF/PMD. 1. Do objeto. 1.1. Constitui objeto da presente Chamada Pública a INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA (produtor rural, integrante da Agricultura Familiar deste município, que exerça na propriedade a piscicultura como atividade principal ou secundária) interessada em concorrer ao preenchimento de uma (01) das trinta (30) vagas para participação no “Projeto Peixe”, que será realizado pela SEMAF/PMD, em convênio com a AGRAER e parceria com a UFGD, visando fomentar a produção de pescado no Município de Dourados – MS. 2. Do objetivo. 2.1. Selecionar PISCICULTORES integrantes da Agricultura Familiar para o preenchimento de 30 (trinta) vagas a receber (A QUANTIDADE TOTAL DOS SEGUINTES ITENS SERÁ DIVIDIDA EM PORÇÕES EQUIVALENTES ENTRE OS PRODUTORES SELECIONADOS): 2.1.1. 31.000 (trinta e um mil) alevinos de tilápia; e 2.1.2. 43.500 kg (quarenta e três mil e quinhentos quilogramas) de ração para um ciclo de produção dos alevinos a serem recebidos. 2.2. A execução do projeto tem início previsto para Fevereiro de 2018 e segue até completar um ciclo de produção, com encerramento previsto para Setembro de 2018. 2.3. O programa e o calendário de distribuição seguirão as recomendações técnicas da UFGD, AGRAER e SEMAF/PMD. 3. Das inscrições. 3.1. Os piscicultores interessados deverão se inscrever na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF (Rua José Luiz da Silva, 3.350, bairro Terra Roxa II, Dourados-MS), no horário de 8:00h as 13:00h, no período de 16/01/2017 a 09/02/2017, considerando-se apenas os dias úteis. 3.2. O interessado deverá fazer a inscrição pessoalmente ou por meio de procura dor. Se a inscrição for por meio de procurador, a procuração deve ter poder específico e ter a firma reconhecida. 3.3. Cada produtor (representante da propriedade rural e unidade familiar) poderá se candidatar a apenas uma (01) das trinta (30) vagas. 3.4. Serão RECEBIDAS as seguintes documentações no ato da inscrição (cópias + originais para conferência): 3.4.1. RG (do candidato e cônjuge – pode ser união estável); 3.4.2. CPF (do candidato e cônjuge – pode ser união estável); 3.4.3. Comprovante de residência no nome do candidato ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; 3.4.3.1. Declaração de Residência, emitido pela FUNAI – Fundação Nacional do Índio (somente para indígenas que residam nas comunidades indígenas localizadas em terras da União); 3.4.4. Inscrição Estadual de Produtor Rural, emitido pela Agência Fazendária de Dourados – AGENFA (Av. Joaquim Teixeira Alves, 1616 – Centro, Dourados-MS); e 3.4.5. Licenciamento Ambiental ou Protocolo de Requerimento de Licenciamento Ambiental para o exercício da PISCICULTURA na propriedade, emitido pelo Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM (Av. Joaquim Teixeira Alves, 3770 – Centro, Dourados-MS). 3.4.5.1. A AUSÊNCIA dos documentos listados no subitem 3.4.5. NÃO IMPEDIRÁ A INSCRIÇÃO DO PRODUTOR, sendo responsabilidade do mesmo se adequar às exigências ambientais da atividade (caso seja selecionado). 3.5. No ato da INSCRIÇÃO, o candidato assinará os seguintes termos (obrigandose a cumpri-los caso venham a ser selecionados): 3.5.1. Termo de Compromisso constando a obrigatoriedade de seguir as recomendações técnicas da UFGD e AGRAER acerca das atividades de piscicultura antes e após o recebimento dos alevinos e ração; 3.5.2. Termo de Compromisso constando a obrigatoriedade de participação em eventos referentes à piscicultura (palestras, cursos, dias de campo, etc.) que venham a ser promovidos pela UFGD, AGRAER e SEMAF/PMD; e 3.5.3. Termo de Responsabilidade constando o comprometimento do produtor em realizar o monitoramento diário da PISCICULTURA, para que as recomendações técnicas da UFGD e AGRAER possam ser seguidas. 3.5.4. O descumprimento das obrigações, listadas nos subitens 3.5.1.; 3.5.2. e 3.5.3., resultará no DESLIGAMENTO do selecionado do Projeto Peixe. 3.6. No ato da INSCRIÇÃO, o candidato realizará uma AUTODECLARAÇÃO (devidamente assinada) fornecendo as seguintes informações: 3.6.1. ENDEREÇO e ÁREA de todas as propriedades rurais que esteja explorando, seja na condição de proprietário, arrendatário, comodatário, parceiro, posseiro, concessionário do PNRA (Programa Nacional de Reforma Agrária) ou como integrante de comunidade indígena; e 3.6.2. Renda Bruta Familiar dos últimos 12 (doze) meses, oriunda de atividades desenvolvidas na(s) propriedade(s) rural(is) e fora dela(s). EDITAIS 4. Do julgamento e seleção dos inscritos. 4.1. O julgamento e a seleção dos candidatos serão realizados pela COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, GESTÃO E FISCALIZAÇÃO desta Chamada Pública. 4.2. O período previsto de julgamento e seleção será de 15/02/2018 a 16/02/2018. 4.3. Será selecionado o candidato que estiver em conformidade com os seguintes critérios: 4.3.1.Explorar parcela de terra igual ou inferior a quatro (04) módulos fiscais rurais; 4.3.2.Dispor, na propriedade, de recursos hídricos e pedológicos em quantidade e qualidade suficientes, contemplando, ainda, aspectos de infraestrutura (vias de acesso ao(s) tanque(s) cadastrado(s) e energia elétrica próxima aos mesmos) para o bom desenvolvimento da atividade; 4.3.3.Dispor, na propriedade, de ÁREA TOTAL de empreendimento (piscicultura) de no máximo 05 (cinco) hectares de lâmina d’água; 4.3.4.Apresentar a atividade de PISCICULTURA em OPERAÇÃO; 4.3.5.Dispor, na propriedade, de pelo menos 01 (um) tanque com lâmina d’água entre 1000 a 1500 m2 (um mil a um mil e quinhentos metros quadrados). 4.3.5.1. A lâmina d’água requerida (1000 a 1500 m2) também poderá estar dividida em 02 (dois) ou mais tanques. 4.3.6. Os requisitos descritos nos subitens 4.3.2.; 4.3.3.; 4.3.4.; 4.3.5. e 4.3.5.1. serão verificados por meio de VISTORIA na propriedade em que o(s) tanque(s) está( ão) localizado(s), realizada por representante da UFGD ou AGRAER, em período correspondente entre a INSCRIÇÃO do produtor/propriedade e o JULGAMENTO E SELEÇÃO dos inscritos. 5. Dos critérios para desempate: 5.1. Caso o número de produtores/propriedades habilitados venha a ultrapassar o número de vagas ofertadas (trinta), serão utilizados os seguintes critérios para desempate, selecionando-se o candidato/propriedade que (respeitando-se a ordem de critério, o primeiro critério a preencher as 30 vagas eliminará o critério posterior): -1º critério: residir na propriedade rural em que o tanque, ou tanques, cadastrado está localizado, visto que o produtor selecionado deverá ter a disponibilidade de, diariamente, monitorar e fornecer ração aos peixes (tilápias) durante todo o ciclo de produção; -2o critério: dispor do Licenciamento Ambiental (emitido pelo IMAM) para o exercício da PISCICULTURA; e -3º critério: dispor do Protocolo de Requerimento de Licenciamento Ambiental (emitido pelo IMAM) para o exercício da PISCICULTURA. 5.2. Exauridos os critérios para desempate (subitem 5.1.) e havendo excedente de candidatos para as 30 vagas, o desempate dos candidatos será realizado por meio de sorteio (método de cumbuca), que contemplará apenas o último critério de desempate em que se verificou o excedente. O sorteio será aberto ao público, na própria SEMAF, em data e horário a serem divulgados no Diário Oficial, caso esse procedimento venha a ser necessário. 6. Dos resultados finais: 6.1. Os resultados serão divulgados no Diário Oficial de Dourados, em período máximo de 02 (duas semanas) após o encerramento das inscrições. 6.2. A quantidade de alevinos (subitem 2.1.1.) e de ração (subitem 2.1.2.) será dividida em porções equivalentes entre os piscicultores SELECIONADOS para o preenchimento das 30 (trinta) vagas ofertadas. 6.3. Farão parte do Cadastro Reserva os candidatos que tenham atendido a todos os requisitos do SUBITEM 4.3. e que, por critério de desempate, tenham ficado de FORA da Lista Final dos 30 (trinta) Selecionados. Em caso de vagas remanescentes, esses candidatos poderão ser chamados conforme ordem de sorteio (método de cumbuca). 7. Dos recursos: 7.1. Da decisão que inabilitar ou desclassificar o candidato caberá recurso ao secretário da SEMAF/PMD (Landmark Ferreira Rios). Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo recorrente, devendo ser protocolado na SEMAF (em horário de expediente – 07:30h as 13:30h) no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação do resultado final no Diário Oficial de Dourados. 7.2. Somente será conhecido o recurso apresentado pelo proponente ou procurador munido do instrumento de mandato (procuração) com firma reconhecida. 7.3. O secretário da SEMAF apreciará o recurso junto à comissão constituída, sendo a decisão fundamentada publicada no Diário Oficial (em até 03 dias) e da qual não caberá mais recurso. 8. Da comissão de avaliação, gestão e fiscalização: 8.1. A comissão para avaliação, gestão e fiscalização é composta pelos seguintes servidores: – Representante da SEMAF/PMD – Guilherme Cardoso Oba; – Representante da AGRAER – José Carlos Diagoné; e – Representantes da UFGD – Fabiana Cavichiolo, Daniele Menezes Albuquerque e Taiany Miranda Saravy. 9. Das disposições gerais. 9.1. O selecionado terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação para recorrer das sanções aplicadas. Decorrido esse prazo as sanções passam a ser consideradas como aceitas na forma como foram apresentadas. 9.2. Ficam os beneficiários desta chamada pública sujeitados ao enquadramento no Programa Estadual de Apoio aos Pequenos Negócios (PROPEQ rural), o qual é da responsabilidade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO) de Mato Grosso do Sul, viabilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar do Município de Dourados. 9.3. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas na SEMAF (Rua José Luiz da Silva, 3.350, bairro Terra Roxa II, 79.840-490, em Dourados-MS), no horário de 07:30h as 13:30h, de segunda a sexta-feira (dias úteis). Dourados – MS, 10 de Janeiro de 2018. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Agricultura Familiar EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 06 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços gerais de mão de obra (cozinheira/merendeira), para fornecimento de merenda escolar, com fornecimento de equipamentos de uso pessoal, em atendimento as unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 383/2017/DL/PMD. ATO: Fica SUSPENSO “sine die” o julgamento referente ao certame licitatório em epígrafe. JUSTIFICAÇÃO: O referido ato se dá pela necessidade da análise de impugnação ao edital, manifestada por empresa interessada na participação no presente certame. SESSÃO: Salienta-se que, tão logo haja posicionamento acerca da retomada, esta será comunicada por meio de publicação na Imprensa Oficial. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 12 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de material odontológico, objetivando atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde. PROCESSO: nº 001/2017/DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedoras e adjudicatárias as proponentes: ÁGIL PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELLI ME, nos itens 01, 07, 11, 14, 20, 32, 83, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 137, 138, 161, 171, 247, 250, 251, 253, 259, 271, 276, 278 e 288; DENTAL OPEN – COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.-EPP, nos itens 02, 06, 16, 26, 27, 29, 31, 33 ao 68, 71, 72, 79, 80, 82, 84, 85 ao 90, 92, 96, 97, 98, 100, 110, 111 ao 119, 121, 133, 134, 136, 142, 143, 144, 146, 149, 150, 151, 159, 160, 164, 165, 167, 168, 169, 170, 172, 181, 184, 185, 186, 189, 190, 191, 196, 197, 198 ao 206, 208 ao 213, 216, 217, 219, 220, 221, 223, 224, 226, 228, 229, 230, 232, 236, 240, 242, 243, 245, 248, 249, 252, 254, 255, 256, 257, 261 ao 270, 272 ao 275, 277, 279, 284 ao 287, 290, 291, 294 ao 299, 302, 304 ao 307; DU BOM DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO-HOSPITALAR EIRELI – EPP, nos itens 03, 09, 19, 22, 28, 69, 70, 73 ao 78, 91, 93, 95, 135, 157, 234, 235, 237, 238 e 280; ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.-ME, nos itens 94, 174 e 293; IN-DENTAL PRODUTOS ODONTOLOGICOS, MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.-EPP, nos itens 15, 18, 21 e 145; MC PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.-ME, nos itens 102, 123, 173, 231, 239, 282 e 303; MS SAÚDE DISTRIBUIDORA DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA.-ME, nos itens 13, 99, 122, 125 ao 130, 139, 140, 141, 147, 154, 155, 156, 158, 183, 187, 188 e 258; RCA SAUDE COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI – ME, nos itens 08, 10, 30, 124, 132, 148, 175 ao 180, 194, 207, 214, 215, 222, 225, 246, 281 e 283; DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGIOCS MEDICOS HOSPITALARES – EIRELI, no item 23. As empresas vencedoras deveram no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao art. 58 da Lei Complementar Municipal nº 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do inciso XIII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02. O Pregoeiro informa, ainda, que os itens 04, 05, 12, 17, 24, 25, 81, 101, 109, 120, 131, 152, 153, 162, 163, 166, 182, 192, 193, 195, 218, 227, 233, 241, 244, 260, 289, 292, 300 e 301, foram considerados FRACASSADO/DESERTO. Dourados-MS, 26 de outubro de 2017. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro LICITAÇÕES BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 07 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 08 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 09 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 10 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 11 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 12 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 13 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 14 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 15 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 16 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 ATA Nº. 26/2017 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 21 DE NOVEMBRO DE 2017. Aos vinte e um dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Curador, tendo como objetivo discutir e decidir sobre a seguinte pauta: a) Aquisição de produtos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI); b) Elaboração Calendário Reuniões Ordinárias de 2018; Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Eva Sales da Costa, Thania Caetano Chaves, Acácio Kobus Júnior, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Ana Rose Vieira, Solange Ribeiro Costa, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, José Vieira Filho, Irene Quaresma Azevedo Viana e Maria Gomes Takahachi. Os Conselheiros Hélio do Nascimento, Osnice Lopes Coelho, Ademir Martinez Sanches, Solange Silva de Melo, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza e Solange Tumelero justificaram suas ausências. Também esteve presente o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, após constatar quórum necessário para abertura, fez leitura da pauta da reunião e abriu para deliberação, tendo esta sido aprovada pelos presentes. Após, o Presidente deste Conselho passou a palavra para o Diretor Administrativo, que explicou sobre a necessidade de aquisição de produtos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), para atender as perícias médicas do Instituto e segurança do trabalho. O Conselho Deliberou pela aprovação desta aquisição. Após, o Presidente apresentou aos presentes a proposta de calendário de reuniões do Conselho Curador, que foi aprovada pelos presentes, e será editada resolução para divulgação em diário oficial e no sítio do PreviD. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Eva Sales da Costa Thania Caetano Chaves Acácio Kobus Júnior Cleuza Ormedo de Souza Marinho Ana Rose Vieira Solange Ribeiro Costa Lourdes Vanini Dutra José Ferreira Lopes Filho Irene Quaresma Azevedo Viana Maria Gomes Takahachi José Vieira Filho ATA Nº. 01/2018 ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS EM 11 DE JANEIRO DE 2018. Aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, às oito horas, na sala de reuniões do instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PreviD, nesta cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, foi realizada a primeira reunião ordinária do Conselho Curador do ano de 2018. Estavam presentes os seguintes membros do Conselho Curador: José dos Santos da Silva, Ademir Martinez Sanches, Hélio do Nascimento, Acácio Kobus Júnior, Osnice Lopes Coelho, Ana Rose Vieira, Lourdes Vanini Dutra, José Ferreira Lopes Filho, Thania Caetano Chaves e Solange Silva de Melo. Os Conselheiros José Vieira Filho, Maria Gomes Takahachi, Cleuza Ormedo de Souza Marinho, Márcia Adriana Fokura Fernandes de Souza, Solange Ribeiro Costa, Solange Tumelero e Eva Sales da Costa justificaram suas ausências. Também estiveram presentes os Diretores Antonio Marcos Marques, Theodoro Huber Silva, Gleicir Mendes Carvalho e Rosane Aparecida Fritzen D’Sampaio Ferraz. Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho Curador, senhor José dos Santos da Silva, ao cumprimentar os presentes e após constatar quórum necessário para abertura, deu início a reunião. A Conselheira Lourdes Vanini Dutra alertou aos presentes a respeito de erros que estão ocorrendo na folha de pagamentos da Prefeitura, no que diz respeito a descontos a maior sobre a alíquota previdenciária. Em resposta, a Diretoria Executiva informou que está finalizando o pareamento de sistemas para que o PreviD consiga realizar a conferencia da folha de pagamentos da Prefeitura e essa ação trará as informações necessárias para a tomada de providências. Após, o Diretor Administrativo, senhor Theodoro Huber Silva, solicitou que fosse incluído em pauta o chamamento de contador previdenciário, justificando a necessidade de servidor nesta posição para lotação na folha de pagamentos. Após análise deste Conselho, foi aberto para votação, tendo sido contabilizados seis votos a favor, uma abstenção, tendo o Conselheiro Ademir Martinez Sanches votado contra, sendo assim, fica aprovado o chamamento de Contador Previdenciário por este Conselho, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, tendo eu, Leonardo Landeira, lavrado a presente ata que depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. José dos Santos da Silva Hélio do Nascimento Acácio Kobus Júnior Osnice Lopes Coelho Ana Rose Vieira Lourdes Vanini Dutra José Ferreira Lopes Filho Thania Caetano Chaves Solange Silva de Melo Ademir Martinez Sanches ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017 PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO Aos 07 de dezembro de 2017, no Plenário da Prefeitura Municipal de Dourados – CAM, localizado na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, atendendo as disposições do inciso III do parágrafo único do artigo 2º da Lei Nº 3.478 de 15/09/2011, reuniram-se o Sr. Carlos Fabio Selhorst dos Santos, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, o Sr. Cleber Rogério Guidio Alves Coordenador de Transporte Público, a Sra. Mariana de Souza Neto Assistente Administrativa, a Dra. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima Secretaria Municipal de Governo – SEGOV e a Dra. Leonice Uhde OAB/MS 6115 para realização da Audiência Pública PARA APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DA TARIFA DO TRANSPORTE PÚBLICO visando o equilíbrio econômico-financeiro conforme previsto na letra “a”, do item 3.6.1, da Cláusula 3.6, do Contrato de Concessão Nº 096/DL/PMD, de 10 de abril de 2015. ABERTURA DOS TRABALHOS: Os trabalhos foram iniciados às 14:24 horas, sendo que o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, o Sr Carlos Fabio Selhorst dos Santos declarou aberta a audiência pública e em seguida passou a palavra ao Sr. Marcelo Saccol, Gerente Geral da Viação Dourados Ltda., que iniciou esta Audiência Pública explanando sobre a apresentação da PLANILHA GEIPOT expondo os insumos que elevaram os índices de custos e a falta de reajuste da tarifa a 30(trinta) meses, que acarreta uma defasagem tarifaria de 25% (vinte cinco por cento). Na apresentação foram, ainda, demonstrados os comparativos de custos total da empresa e reforçado que a tarifa atual praticada é insuficiente para cobrir as despesas necessárias com a execução do serviço, e que a empresa, na condição de concessionaria, não tem outra forma de obtenção de receita que não a cobrança da tarifa determinada pelo município. Que atendendo as exigências legais para o requilibrio da tarifa foi elaborado calculo com a planilha GEIPOT que resulta no valor de R$ 3,66 (três trais e sessenta e seis centavos) para o valor da tarifa do transporte coletivo. Apresentou alguns comparativos para explicar a composição de passageiros que classificam em passagem integral, gratuidade parcial e gratuidade integral, sendo que Dourados apresenta o percentual de 42% (quarenta e dois por cento) de passageiros não pagantes e, portanto, está em segundo lugar no Brasil com o maior índice de tal beneficio. Por fim, traçou comentários do valor da passagem em outros municípios, ressaltou a urgência no reajuste da tarifa do transporte publico. Após a apresentação, as 14:55 horas, o Presidente da mesa, informou como se daria a continuidade dos trabalhos e passou-se para as perguntas e esclarecimentos das dúvidas do público presente a audiência. ENCERRAMENTO: Sem mais assuntos a tratar, as 15:15 horas, o Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Dourados – AGETRAN, Carlos Fabio Selhorst dos Santos, encerrou esta reunião e para constar, eu, Leonice Uhde, lavrei a presente Ata que, lida e aprovada, vai assinada pelos membros que compuseram a mesa coordenadora, sendo acompanhada de 03 (três) folhas com a assinatura dos participantes. Carlos Fabio Selhorst dos Santos Diretor Presidente Agetran – Dourados Cleber Rogério Guidio Alves Coordenador de Transporte Público Mariana de Souza Neto Assistente Administrativa Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) Leonice Uhde OAB/MS 6115 DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 17 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 OUTROS ATOS ATA – AGETRAN ATAS – PREVID PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Atendendo ao que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar 055/2002 “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN publicandose a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 01 de dezembro de 2017 para o julgamento dos 23 (vinte e três processos) listados abaixo: Assim, a contar desta publicação, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final, atendendo ao que dispõe o artigo 145 da Lei Complementar 055/2002. Nathália Faker Franco Girotto Daniela da Silveira Sangalli Advogada Autárquica Ambiental Gestora Ambiental Mat. 114763499-2 Mat. 114760681-1 Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Técnica Administrativa Mat. 131321-1 PAUTA / REUNIÃO – IMAM DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 18 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 13/2017 Martim Hara Hubner – CPF: 730.763.251-91 5545/2017 4243/2017 1429/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 123,30 (cento e vinte e três reais e trinta centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS -, em razão das atenuantes constatadas e o cumprimento da notificação. 14/2017 Garbo Móveis e Decorações LTDA – CNPJ: 06.980002/0001-70 5510/2017 4208/2017 1411/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a inércia do Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 443,88 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) – compatível a 18 (dezoito) UFERMS. 15/2017 Lea Pontes – CPF: 047.275.378-93 5618/2017 4669/2017 1450/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 15 (quinze) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 363,45 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). 16/2017 Alberto Ferreira da Cruz CPF: 058.395.052-34 5628/2017 4609/2017 1421/2017 artigo 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade deve ser mantida conforme auto de infração lavrado no valor de 15 (quinze) UFERMS para a árvore suprimida e 5 (cinco) UFERMS por poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, que corresponde ao valor de R$ R$ 726,90 (Setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). 17/2017 Karol Sorgi Bomediano – CPF: 045.849.911-03 5678/2017 4725/2017 1458/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a conduta da Autuada que buscou a autorização pertinente a realização da supressão perante este Instituto esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 119,65 (Cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS. 18/2017 Nivaldo Severino da Silva – CPF: 465.312.461-20 5461/2017 4180/2017 1328/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 618,50 (Seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos). 19/20R17icardo Tunin – CPF: 027.678.269-085460/2017 4179/2017 1326/2017 Art. 3º da Lei 3959 /2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS por árvore suprimida, que corresponde ao valor total de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais). 20/2017 Helcio Gil Santos Junior – CPF: 613.579.951-72 5949/2017 4177/2017 1249/2017 Art. 3° da Lei 3959/2017 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 742,20 (Setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) – compatível a 30 (trinta) UFERMS, sendo 10 UFERMS por árvore. 21/2017 Edna Marcos dos Santos Silva – CPF: 518.627.601-44 5698/2017 4745/2017 1468/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos). 22/2017 Dalvina Albino – CPF: 755.516.169-91 5609/2017 4662/2017 1442/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 (duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) – correspondentes a 10 UFERMS, referentes à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 23/2017 Marcio Akira Ito – CPF: 290.300.258-40 5616/2017 4666/2017 1445/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Deliberamos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 – correspondentes a 10 UFERMS, para a árvore suprimida sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos) correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 24/2017 Anderson Merlin Esterque (Speed Car) – CNPJ: 20.966.109/0001-95 5751/2017 4730/2017 1462/2017 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide manter a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 25/2017 JM Boliche LTDA ME (Procópius Boliche) – CNPJ 11.823.956/0001-00 5443/2017 4639/2017 1319/2017 Art. 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico, retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 600,00 (seiscentos reais). 26/2017 Antonio Aparecido Domingos – CPF: 174.807.879-87 5640/2017 4617/2017 1352/2017 Art. 22 da Lei 3959 de 22/12/2015 Pelas circunstâncias supracitadas decidimos que a penalidade do auto de infração 1352/2017 referente à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos), correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 27/2017 Marques Filho & Cia (Kikão Chopp Bar) – CNPJ 22.742.354/0001-44 5792/2017 4769/2017 1369/2017 NBR 10.151/2000 e a condicionante nº 2 da Licença de Operação nº 34.334/2016 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais). 28/2017 José Francisco dos Santos – CPF: 253.486.395-91 5617/2017 4667/2017 1446/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Pelas circunstâncias supracitadas, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 484,60 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) – correspondentes a 20 UFERMS, referentes às podas drásticas realizadas sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 29/2017 Inadir Eliza dos Santos – CPF: 064.003.128-54 5628/2017 4609/2017 1465/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Amparados pelo artigo 139 da Lei Complementar 055/2002 decidimos que o auto de infração deve ser retificado, devendo constar como valor da multa R$ 358,95 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente a 5 (cinco) UFERMS por cada poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental. 30/2017 Doralia Rocha Saldanha – CPF: 436.789.631-53 5607/2017 4660/2017 1439/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Nessa linha de intelecção, decidimos que a penalidade do auto de infração 1439/2017 lavrado no valor de R$ 363,45 – correspondentes a 15 UFERMS, referente a poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental deve ser mantido. Deferimos a solicitação de parcelamento em 3 (três) prestações fixas, no valor de R$ 121,15 (cento e vinte e um reais e quinze centavos) cada. Parecer Autuado Laudo de Infração Constatação Notificação Auto de Infração Decisão Republica-se por incorreção. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL RESCISÃO DO CONTRATO Nº 005/2016/PREVID E 1º TERMO ADITIVO, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS – PREVID E EMPRESA GENIFLER PATRÍCIA COTURI – ME. DO OBJETO: RESCINDIR UNILATERALMENTE o CONTRATO Nº 005/2016/PREVID e 1º TERMO ADITIVO, em virtude do descumprimento da Cláusula Quinta – Das Obrigações da Contratada, Cláusula 5.1. do 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2016/PreviD. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 79, inciso I, c/c artigo 78, inciso I, e 55, inciso XIII, todos da Lei n. º 8.666/93 e alterações posteriores. DA RESCISÃO: Por força da presente rescisão unilateral, dar-se-á por encerrado o CONTRATO nº 005/2016/PreviD e 1º TERMO ADITIVO, do Processo nº 007/2016/PREVID, da Tomada de Preços, Edital nº 003/2016/PREVID, a partir da data de 20 de dezembro de 2017, nada mais tendo a reclamar uma da outra, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido, ressalvada a possibilidade de aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima Segunda – Das Sanções Administrativas do instrumento contratual. Dourados/MS, 19 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 024/2016/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa BRASILVEÍCULOS COMPANHIA DE SEGUROS S.A. PROCESSO: Processo de Licitação nº 032/2016/PreviD, na modalidade Dispensa de Licitação nº 022/2016/PreviD OBJETO: Prorrogação de prazo, inicialmente estabelecido na cláusula 06.01. do contrato originário, por mais 12 (doze) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00. – Secretaria Municipal de Administração 07.02. – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados 09.272.124. – Manter o Regime próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação de Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 Ficha 1.980 VALOR GLOBAL: R$3.895,36 (três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos). VIGÊNCIA: De 30 de dezembro de 2017 a 29 de dezembro de 2018. FISCAL DO CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira NÚMERO DO EMPENHO: 471/2017 DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2017. ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EXTRATO DO CONTRATO N.º 029/2017/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S.A. PROCESSO: nº 044/2017/PREVID de Dispensa de Licitação n° 29/2017/PREVID. OBJETO: Contratação de seguro empresarial/patrimonial, para a sede do PreviD, localizada na Av. Weimar Gonçalves Torres, nº 3.215-D, Centro, CEP: 79.800-025, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.00 – Secretaria Municipal de Administração 07.02 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.190 – Conservação do Patrimônio Público 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.21 – Seguros em Geral Fonte 103000 Ficha 1980 VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2018. FISCAL DE CONTRATO: Ana Carolina Gonino Barreto GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira DATA DE ASSINATURA: 15 de dezembro de 2017. VALOR GLOBAL: R$ 2.284,60 (dois mil, duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. SANESUL, torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação n° 14.290/2017, para atividade de estação de tratamento de esgoto – ETE Água Boa, com capacidade nominal de 110 L/s, localizada na Rua José Garcia Pires, s/n, Bairro Água Boa, no município de Dourados (MS). Válida até 24/11/2020. ESTRELA PEÇAS DIESEL LTDA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação – RLO nº 23.767/2017 para atividade de Comércio a varejo e atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores e comércio varejista de lubrificantes, localizada na Avenida Marcelino Pires nº 7121 Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. JW GUINDASTE, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP, torna Público que REQUEREU do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LAS, para a atividade de Locação de Maquinas, equipamentos e caminhões, carga e descarga, localizada na Rua Mario Feitosa Rodrigues, nº 1040 – Altos do Indaiá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MOREIRA & ALMEIDA LTDA- ME / TASCA A PORTUGUESA , torna Público que Requereu do Instituto do Meio Ambiente – IMAN de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LAS, para atividade de Cantina – serviços de alimentação privativos, localizada na Rua Manoel Santiago, nº 1605 – Cohafaba III Plano, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PANIFICADORA E RESTAURANTE AVENIDA EIRELI EPP , torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Restaurante/padaria e similares, localizado na Avenida Marcelino Pires, 2503, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SERTAO COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Renovação de Licença de Operação, para atividade de comercio de matérias de construção, equipamentos em geral maquinas, ferramentas e serviço de assistência técnica, localizada na Rua/Av .Marcelino Pires,4655 Cabeceira Alegre, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DJGMS localizada na Rua Cidelis, Lt 07 Qd 17 – Jd Guaicurus – Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – PANMS localizada na Rua José Francisco da Cruz nº28 – Distrito do Panambi no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DP2MS – localizada na Rua Claudio Goelzer, 834 Qd 75, Lt 17 – Parque Alvorada no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Telefônica Brasil S/A, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de ERB – Estação Rádio Base Telefonia Celular Móvel – DSPMS Rua Bela Vista, Lote 18 Quadra 6 x Rua Adroaldo Pizzini – Jardim São Pedro no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. THIAGO PAULUZI JUSTINO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS), para a atividade de Med. Ambulatorial restrita a consulta – Médico Psiquiatra, localizado na Rua Olinda Pires de Almeida, 1535, Jardim Itaipu, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.610 19 DOURADOS, MS / SEGUNDA-FEIRA, 15 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATOS – PREVID

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