Edição 4612 – 17/01/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br Republica-se por incorreção DECRETO Nº 759 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. “Ficam descritos os 200 lotes objeto da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam abaixo descritos os 200 lotes habitacionais, objeto da matrícula 113.094 que já foi doado por meio da Lei n° 3.896 de 13 de maio de 2015, ao Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, representado pela Caixa Econômica Federal: I. Matrícula nº 121.676 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; II. Matrícula nº 121.677 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; III. Matrícula nº 121.678 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; IV. Matrícula nº 121.679 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. V. Matrícula nº 121.680 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VI. Matrícula nº 121.681 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VII. Matrícula nº 121.682 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. VIII. Matrícula nº 121.683 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. IX. Matrícula nº 121.684 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. X. Matrícula nº 121.685 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XI. Matrícula nº 121.686 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XII. Matrícula nº 121.687 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIII. Matrícula nº 121.688 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIV. Matrícula nº 121.689 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XV. Matrícula nº 121.690 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVI. Matrícula nº 121.691 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVII. Matrícula nº 121.692 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XVIII. Matrícula nº 121.693 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XIX. Matrícula nº 121.694 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XX. Matrícula nº 121.695 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXI. Matrícula nº 121.696 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXII. Matrícula nº 121.697 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 01 (um) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIII. Matrícula nº 121.699 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXIV. Matrícula nº 121.700 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXV. Matrícula nº 121.701 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVI. Matrícula nº 121.702 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXVII. Matrícula nº 121.703 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXVIII. Matrícula nº 121.704 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXIX. Matrícula nº 121.705 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXX. Matrícula nº 121.706 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXI. Matrícula nº 121.707 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXII. Matrícula nº 121.708 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XXXIII. Matrícula nº 121.709 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXIV. Matrícula nº 121.710 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; ANO XX / Nº 4.612 DOURADOS, MS QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 10 PÁGINAS XXXV. Matrícula nº 121.711 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVI. Matrícula nº 121.712 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVII. Matrícula nº 121.713 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXVIII. Matrícula nº 121.714 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XXXIX. Matrícula nº 121.715 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XL. Matrícula nº 121.716 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLI. Matrícula nº 121.717 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLII. Matrícula nº 121.718 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIII. Matrícula nº 121.719 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIV. Matrícula nº 121.720 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLV. Matrícula nº 121.721 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVI. Matrícula nº 121.722 – Um terreno denominado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 02 (dois), situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVII. Matrícula nº 121.723 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 02 (dois) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLVIII. Matrícula nº 121.724 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XLIX. Matrícula nº 121.725 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; L. Matrícula nº 121.726 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LI. Matrícula nº 121.727 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LII. Matrícula nº 121.728 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIII. Matrícula nº 121.729 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LIV. Matrícula nº 121.730 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LV. Matrícula nº 121.731 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVI. Matrícula nº 121.732 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVII. Matrícula nº 121.733 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LVIII. Matrícula nº 121.734 – Um terreno determinado pelo Lote 11(onze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LIX. Matrícula nº 121.735 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LX. Matrícula nº 121.736 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXI. Matrícula nº 121.737 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXII. Matrícula nº 121.738 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIII. Matrícula nº 121.739 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIV. Matrícula nº 121.740 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXV. Matrícula nº 121.741 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVI. Matrícula nº 121.742 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVII. Matrícula nº 121.743 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXVIII. Matrícula nº 121.744 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXIX. Matrícula nº 121.745 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXX. Matrícula nº 121.746 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXI. Matrícula nº 121.747 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXII. Matrícula nº 121.748 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIII. Matrícula nº 121.749 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIV. Matrícula nº 121.750 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXV. Matrícula nº 121.751 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVI. Matrícula nº 121.752 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVII. Matrícula nº 121.753 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXVIII. Matrícula nº 121.754 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXIX. Matrícula nº 121.755 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXX. Matrícula nº 121.756 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXI. Matrícula nº 121.757 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 03 (três) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXII. Matrícula nº 121.758 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIII. Matrícula nº 121.759 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXIV. Matrícula nº 121.760 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXV. Matrícula nº 121.761 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; LXXXVI. Matrícula nº 121.762 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVII. Matrícula nº 121.763 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXVIII. Matrícula nº 121.764 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. LXXXIX. Matrícula nº 121.765 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XC. Matrícula nº 121.766 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCI. Matrícula nº 121.767 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. XCII. Matrícula nº 121.768 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIII. Matrícula nº 121.769 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIV. Matrícula nº 121.770 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCV. Matrícula nº 121.771 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVI. Matrícula nº 121.772 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVII. Matrícula nº 121.773 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCVIII. Matrícula nº 121.774 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; XCIX. Matrícula nº 121.775 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; C. Matrícula nº 121.776 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CI. Matrícula nº 121.777 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CII. Matrícula nº 121.778 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIII. Matrícula nº 121.779 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CIV. Matrícula nº 121.780 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CV. Matrícula nº 121.781 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVI. Matrícula nº 121.782 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVII. Matrícula nº 121.783 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CVIII. Matrícula nº 121.784 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 02 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 CIX. Matrícula nº 121.785 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CX. Matrícula nº 121.786 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 04 (quatro) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXI. Matrícula nº 121.787 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXII. Matrícula nº 121.788 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIII. Matrícula nº 121.789 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXIV. Matrícula nº 121.790 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXV. Matrícula nº 121.791 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVI. Matrícula nº 121.792 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVII. Matrícula nº 121.793 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXVIII. Matrícula nº 121.794 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXIX. Matrícula nº 121.795 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXX. Matrícula nº 121.796 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXI. Matrícula nº 121.797 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXII. Matrícula nº 121.798 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIII. Matrícula nº 121.799 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIV. Matrícula nº 121.800 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXV. Matrícula nº 121.801 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVI. Matrícula nº 121.802 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVII. Matrícula nº 121.803 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXVIII. Matrícula nº 121.804 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXIX. Matrícula nº 121.805 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXX. Matrícula nº 121.806 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXI. Matrícula nº 121.807 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXII. Matrícula nº 121.808 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 05 (cinco) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIII. Matrícula nº 121.809 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXIV. Matrícula nº 121.810 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXV. Matrícula nº 121.811 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVI. Matrícula nº 121.812 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXXXVII. Matrícula nº 121.813 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXVIII. Matrícula nº 121.814 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXXXIX. Matrícula nº 121.815 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXL. Matrícula nº 121.816 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLI. Matrícula nº 121.817 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLII. Matrícula nº 121.818 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CXLIII. Matrícula nº 121.819 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 06 (seis)situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIV. Matrícula nº 121.820 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLV. Matrícula nº 121.821 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVI. Matrícula nº 121.822 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVII. Matrícula nº 121.823 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLVIII. Matrícula nº 121.824 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXLIX. Matrícula nº 121.825 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CL. Matrícula nº 121.826 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLI. Matrícula nº 121.827 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLII. Matrícula nº 121.828 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIII. Matrícula nº 121.829 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIV. Matrícula nº 121.830 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLV. Matrícula nº 121.831 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVI. Matrícula nº 121.832 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVII. Matrícula nº 121.833 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLVIII. Matrícula nº 121.834 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLIX. Matrícula nº 121.835 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLX. Matrícula nº 121.836 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXI. Matrícula nº 121.837 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXII. Matrícula nº 121.838 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIII. Matrícula nº 121.839 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIV. Matrícula nº 121.840 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 06 (seis) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXV. Matrícula nº 121.841 – Um terreno determinado pelo Lote 01 (um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVI. Matrícula nº 121.842 – Um terreno determinado pelo Lote 02 (dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVII. Matrícula nº 121.843 – Um terreno determinado pelo Lote 03 (três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXVIII. Matrícula nº 121.844 – Um terreno determinado pelo Lote 04 (quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXIX. Matrícula nº 121.845 – Um terreno determinado pelo Lote 05 (cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXX. Matrícula nº 121.846 – Um terreno determinado pelo Lote 06 (seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXI. Matrícula nº 121.847 – Um terreno determinado pelo Lote 07 (sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXII. Matrícula nº 121.848 – Um terreno determinado pelo Lote 08 (oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIII. Matrícula nº 121.849 – Um terreno determinado pelo Lote 09 (nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXIV. Matrícula nº 121.850 – Um terreno determinado pelo Lote 10 (dez) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. CLXXV. Matrícula nº 121.851 – Um terreno determinado pelo Lote 11 (onze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVI. Matrícula nº 121.852 – Um terreno determinado pelo Lote 12 (doze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVII. Matrícula nº 121.853 – Um terreno determinado pelo Lote 13 (treze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXVIII. Matrícula nº 121.854 – Um terreno determinado pelo Lote 14 (catorze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXIX. Matrícula nº 121.855 – Um terreno determinado pelo Lote 15 (quinze) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXX. Matrícula nº 121.856 – Um terreno determinado pelo Lote 16 (dezesseis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXI. Matrícula nº 121.857 – Um terreno determinado pelo Lote 17 (dezessete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXII. Matrícula nº 121.858 – Um terreno determinado pelo Lote 18 (dezoito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIII. Matrícula nº 121.859 – Um terreno determinado pelo Lote 19 (dezenove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIV. Matrícula nº 121.860 – Um terreno determinado pelo Lote 20 (vinte) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXV. Matrícula nº 121.861 – Um terreno determinado pelo Lote 21 (vinte e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVI. Matrícula nº 121.862 – Um terreno determinado pelo Lote 22 (vinte e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVII. Matrícula nº 121.863 – Um terreno determinado pelo Lote 23 (vinte e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXVIII. Matrícula nº 121.864 – Um terreno determinado pelo Lote 24 (vinte e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CLXXXIX. Matrícula nº 121.865 – Um terreno determinado pelo Lote 25 (vinte e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXC. Matrícula nº 121.866 – Um terreno determinado pelo Lote 26 (vinte e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCI. Matrícula nº 121.867 – Um terreno determinado pelo Lote 27 (vinte e sete) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCII. Matrícula nº 121.868 – Um terreno determinado pelo Lote 28 (vinte e oito) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIII. Matrícula nº 121.869 – Um terreno determinado pelo Lote 29 (vinte e nove) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIV. Matrícula nº 121.870 – Um terreno determinado pelo Lote 30 (trinta) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCV. Matrícula nº 121.871 – Um terreno determinado pelo Lote 31 (trinta e um) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVI. Matrícula nº 121.872 – Um terreno determinado pelo Lote 32 (trinta e dois) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 03 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Guassú”; CXCVII. Matrícula nº 121.873 – Um terreno determinado pelo Lote 33 (trinta e três) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCVIII. Matrícula nº 121.874 – Um terreno determinado pelo Lote 34 (trinta e quatro) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CXCIX. Matrícula nº 121.875 – Um terreno determinado pelo Lote 35 (trinta e cinco) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”; CC. Matrícula nº 121.876 – Um terreno determinado pelo Lote 36 (trinta e seis) da Quadra 07 (sete) situado no Loteamento Social denominado “Residencial Guassú”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO “P” Nº 001, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera servidor efetivo – Juliano de Matos Moraes Carneiro ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 02 de janeiro de 2018, Juliano de Matos Moraes Carneiro, do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe “A”, Nível “001”, matrícula funcional Nº “114764312-4”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeado nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 002, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Cleonice Silva Flores” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 01 de fevereiro de 2018, Cleonice Silva Flores, do cargo de provimento efetivo de Profissional do Magistério Municipal, função de Professora de Anos Iniciais, Classe “E”, Nível “P-II”, matrícula funcional Nº “39681-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 003, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera servidora efetiva – Marlene Simão” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 10 de janeiro de 2018, Marlene Simão, do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, função de Servente, Classe “D”, Nível “AUE 2”, matrícula funcional Nº “114762112-1”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Em decorrência do estabelecido no artigo 1º deste decreto fica declarado VAGO o cargo nele mencionado, nos termos do Artigo 60, inciso I, c/c Artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 107 de 27 de dezembro de 2006. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 004, de 11 de janeiro de 2018. “Exonera Ivian Marrie Kussakari Verão - SEPLAN” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerada, a partir de 08 de janeiro de 2018, Ivian Marrie Kussakari Verão, do cargo de provimento em comissão de “Assessor I”, símbolo “DGA-3”, lotada na Secretaria Municipal de Planejamento. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 005, de 11 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a extinção do benefício de Aposentadoria de Luiz Gomes Cavalcante” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, Considerando o óbito registrado sob nº 061796 01 55 2017 4 00101 283 0047175 51 – 2º Serviço Notarial e de Registro Civil, Dourados - MS; Considerando o Ofício nº 1171/2017/PREVID; D E C R E T A: Art. 1º Fica extinto, a partir de 05 de novembro de 2017, o benefício de Aposentadoria por Invalidez de Luiz Gomes Cavalcante, concedida nos termos do Decreto nº 190, de 08 de julho de 1998. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de novembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETO “P” Nº 006, de 11 de janeiro de 2018. “Dispõe sobre a vacância de cargos de provimento efetivo” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO os benefícios de Aposentadoria concedidos pelo Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados; D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados vagos, os cargos de provimento efetivo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Dourados, dos servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto, nos termos do artigo 60, inciso IV, da Lei Complementar Nº 107, de 27 de dezembro de 2006. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 11 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 04 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 PORTARIA DE BENEFÍCIO 34831-1 CLAUDETE SABINO LEITE PROFESSORA DE GEOGRAFIA 134/2017/PREVID 04/12/2017 46151-1 DENISE DA SILVA GUALHANONE NEMIROVSKY MEDICO CLINICO GERAL 130/2017/PREVID 01/12/2017 2511-1 ILIDIA ANTONIO DA SILVA ANANIAS AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE 128/2017/PREVID 01/12/2017 921-1 IZALTINA FATIMA DE SOUZA HARTMANN AGENTE DE SERVIÇOS DE SAUDE 135/2017/PREVID 04/12/2017 33741-1 MARCILIO NUNES DE SOUZA PROFESSOR DE ANOS INICIAIS 133/2017/PREVID 01/12/2017 32251-1 MARIA JOSE DA SILVA LIMA SERVENTE 132/2017/PREVID 01/12/2017 130971-1 MARIA SOARES DA CONCEICAO SOUZA MERENDEIRA 136/2017/PREVID 20/11/2017 18621-1 MARIO LUIZ PICCININI MEDICO PEDIATRA 129/2017/PREVID 01/12/2017 31221-1 VICENTE MOYSES GONCALVES SABURA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 131/2017/PREVID 01/12/2017 MAT. SERVIDOR FUNÇÃO A PARTIR DE: ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” Nº 006 DE 11 DE JANEIRO DE 2018. PORTARIAS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 05 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Portaria de Benefício nº 012/2018/PREVID “Concede Aposentadoria Voluntária Especial ao servidor EVERALDO DA SILVA SANTOS e dá outras providências”. DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 § 12 da Lei Municipal Nº 108/2006. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária Especial por exercício de atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física ao servidor EVERALDO DA SILVA SANTOS, matrícula 27611-1, ocupante do cargo e função de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados - MS, com proventos integrais pela média das contribuições, com fundamento no Artigo 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº. 41/2003 e Súmula Vinculante 33 do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único – O presente benefício será calculado com base no Artigo 40, §§ 3º e 17, e, não poderá ser inferior ao salário mínimo, conforme Artigo 201, § 2º da Constituição Federal e Artigo 1º, § 5º da Lei nº 10.887/2004, sendo reajustado anualmente em conformidade com o Artigo 40, § 8º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº. 41/2003. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dourados/MS, 17 de janeiro de 2018. ANTONIO MARCOS MARQUES GLEICIR MENDES CARVALHO Diretor Presidente Diretora de Benefícios Resolução Ret nº. 01/050/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 12/1571/2016/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução Ret nº. 01/051/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: RETIFICAR parte do anexo da Resolução nº 02/222/2017/SEMAD, que concedeu 15 (quinze) dias de Férias Regulamentares aos servidores públicos municipais, nos termos do artigo 126 da Lei Complementar nº 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal). Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO N° 005/2018/CVP /SEMED “Dispõe sobre a concessão de Promoção por Merecimento aos Profissionais do Magistério e dá outras providencias.” A Secretaria Municipal de Educação de Dourados, usando de suas atribuições legais e com suporte nos Artigos 9º e 10º da Lei Complementar Nº 118 de 31 de dezembro de 2007, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Profissional do Magistério Municipal de Dourados-MS. R e so l v e: Art. 1º Conceder Promoção por Merecimento a Profissional do Magistério Público Municipal, SUELLEN PEREIRA CORDEIRO, matrícula 114765306-3, da Letra B para a Letra C, com efeito a partir de 01 de JANEIRO de 2017, conforme a decisão da Comissão de Avaliação nos Processos Deferidos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados, 15 de janeiro de 2018. SILVIA HIROKO SONODA MATSUBARA Presidente da CVP SUZIANA REGINA BETT Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFAZ No 03/2018, de 17 de janeiro de 2018. O Departamento de Administração Tributária e Fiscal, através do Núcleo de Administração da Dívida Ativa do Cadastro Econômico, fazem publicar o presente Edital de notificação. Por estarem em lugar incerto e desconhecido, ou por não terem sido encontrados no endereço declarado, por este EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, ficam os contribuintes e seus respectivos sócios abaixo relacionados, NOTIFICADOS da inscrição dos débitos em Dívida Ativa e querendo, no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do Edital para pagamento amigável, caso os mesmos não se manifestem os débitos serão cobrados judicialmente via ação de execução fiscal. EDITAIS Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2015-2016 16/01/2017-30/01/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2015-2016 04/12/2017-18/12/2017 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2016-2017 01/03/2017-15/03/2017 Matrícula Servidor Aquisição Período de Gozo 114760181-1 BERENICE DE OLIVEIRA MACHADO SOUZA 2016-2017 08/01/2018-22/01/2018 ONDE CONSTA: PASSE A CONSTAR: SUJEITO PASSIVO CAE ENDEREÇO PROCESSO ADM. DEBITO Trans Villar Ltda ME R: Ernesto de Matos Carvalho, 1140. Jardim Água Boa. Dourados/MS. Sócio: R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2850. Centro. Dourados/MS. R$ 2.148,69 Idenor Villar Tamos Junior R: Avenida Weimar Gonçalves Torres, 2850. Centro. Dourados/MS. Marcos Rogério Villar 1000042267 38.468/2016 Márcio Fernandes Vilela Rodrigues Gerente do Núcleo de Dívida Ativa AVISO DE CHAMAMENTO CADASTRO DE FORNECEDORES O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Fazenda, por meio da sua Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores, torna público, para conhecimento dos interessados, que em cumprimento ao § 1º do art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estará efetuando a atualização dos registros já existentes e o cadastro de novos fornecedores. As empresas interessadas deverão protocolar a documentação exigida, pessoalmente, no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. A relação de documentos necessários para cadastramento poderá ser obtida no sítio oficial do Município de Dourados “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ cadastro-de-fornecedor/” ou diretamente no Departamento de Licitação. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2018. Paulo Cesar Rodelini Presidente da Comissão PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 009/2017 PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO N° 389/2016 O Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Departamento de Licitação, para fins de atendimento ao § 2°, do art. 15, da Lei n° 8.666/93 e ao art. 5°, VIII do Decreto Municipal n° 368/2009, torna público que não houve alteração de valores e ficam mantidos os preços registrados na presente Ata, conforme a seguir descrito: Dourados – MS, 15 de Janeiro de 2018. Departamento de Licitação Secretaria Municipal de Fazenda Anilton Garcia de Souza Diretor do Departamento de Licitação LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 06 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 6 ALICATE UNIVERSAL 8" - isolado 1.000V, profissional. UNID. 2 R$ 29,49 0 23 CAIXA PADRÃO EXTERNA PARA VENTILADOR DE TETO UNID. 200 R$ 3,30 100 28 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR UNID. 50 R$ 13,60 0 52 LÂMPADA COMPACTA 59W - 127V UNID. 800 R$ 53,85 300 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 3 ALICATE DE BICO MEIA CANA 6´´CORPO FORJADO EM AÇO TEMPERADO; ACABAMENTO CROMADO; CABEÇA E ARTICULAÇÕES LIXADAS; CABO EM FORMATO ERGONÔMICO E ISOLAÇÃO ELÉTRICA DE 1000V; EM CONFORMIDADE COM A NR10. UNID. 2 R$ 21,00 0 4 ALICATE DE BOMBA D"ÁGUA 10" - corpo forjado e temperado com acabamento fosfatizado, cabos com revestimento em plastinol. UNID. 2 R$ 58,00 0 14 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 AZUL, ROLO DE 100 M. UNID. 5 R$ 128,45 0 20 CABO PINTURA COM PROLONGADOR UNID. 5 R$ 32,99 0 22 CAIXA DE FERRAMENTOS COM 7 GAVETAS UNID. 4 R$ 116,60 0 27 CHAVE DE FENDA 5/16X8 UNID. 3 R$ 16,99 0 33 CONJUNTO DE SERRAS COPO PARA MADEIRA, MEDIDA DIAMETRO 3/4", 1-1/8", 1-1/2", 7/8", 1-1/4", 1-1/3", 2" E 2-1/2" POLEGADAS UNID. 1 R$ 311,90 0 47 LIXA MASSA 100 UNID. 300 R$ 0,83 50 48 LIXA MASSA 120 UNID. 300 R$ 0,81 50 49 LIXA MASSA 80 UNID. 150 R$ 1,04 0 53 MASSA CORRIDA ACRÍLICA 18 LITROS. LATA 20 R$ 70,44 0 54 MASSA CORRIDA PVA, EMBALAGEM COM 25 KG UNID. 20 R$ 41,19 0 62 ROLO DE Là PELE DE CARNEIRO PARA PINTURA, MEDINDO 23 CM. UNID. 80 R$ 36,30 52 68 SOLVENTE TIPO THINNER - para reduzir a viscosidade de tinta nitro, primer sintético e esmalte sintético, podendo conter alcoóis (etanol, metanol, butanol, isopropanol), cetonas (acetona, MEC, MIC), acetatos alifático, tolueno, xileno e vários outros hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos, embalado em galões de 5 litros contendo em seu exterior a composição, data de fabricação e validade, e número de registro no órgão responsável. GALÃO 5 R$ 69,99 0 69 SUPORTE PARA ROLO MEDINDO 23CM UNID. 20 R$ 8,29 0 70 SUPORTE PARA SERRA COPO - EM AÇO CARBONO, UTILIZADA JUNTAMENTE COM SERRAS COPO E BROCAS PILOTO EM TRABALHOS DE PERFURAÇÃO EM AÇO. ENCAIXE SEXTAVADO 7/16", ROSCA 5/8" UNID. 1 R$ 148,50 0 73 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE, Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor branca, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 2 R$ 67,99 0 74 TINTA ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE Galão de 3,6 litros, secagem rápida, cor azul, conforme norma NBR 11.702 da ABNT. GALÃO 70 R$ 69,79 32 Tinta látex, cor branca, de 1ª. Linha, lata 18 litros (premium), Fabricada de acordo com as especificações das NBR’s 1170215079:2011; 14942:2003 e possuir selo ABRAFAT. Embalagem 18 litros: Reboco: 250 a 375 m2/demão. Massas Niveladoras: 275 a 375 m2/demão. Repintura: 275 a 375 m2/demão. Embalagem 3,6 litros: Reboco: 50 a 75 m2/demão. Massas Niveladoras: 55 a 75 m2/demão. Repintura: 55 a 75 m2/demão. MÁRCIA DA ROCHA CARRION – ME DILUZ COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA – EPP Item Especificação Unidade Valor Unitario Item Especificação Unidade Valor Unitário 75 UNID. 15 R$ 237,94 5 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 1 ADAPTADOR ¾ SOLDÁVEL UNID. 50 R$ 3,85 50 2 AGUA RAZ (LATA DE 05 LITROS). UNID. 15 R$ 39,50 15 MS REFRIGERAÇÃO – EIRELI – ME Item Especificação Unidade Valor Unitário 5 ALICATE DE CORTE DIAGONAL 6´´ EM AÇO CARBONO; CABO COM FORMATO ERGONÔMICO; EM CONFORMIDADE COM A NORMA 10; ISOLAÇÃO 1.000V PARA USO EM LOCAIS COM BAIXAS TENSÕES DE ATÉ 1.000V EM CORRENTE ALTERNADA. UNID. 2 R$ 57,69 2 9 ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO BRANCO UNID. 60 R$ 30,49 60 10 BARRA DE CANO SOLDÁVEL DE 25 X 6,00M. UNID. 20 R$ 23,94 20 30 CIMENTO COMUM CP II. Saco com 50 kg SACA 30 R$ 29,00 30 35 DISCO DE CORTE DE MADEIRA - lamina de serra de 24 dentes, furo de 20mm, para serra circular. UNID. 3 R$ 44,00 3 39 ETERNITE 3,66M UNID. 30 R$ 82,00 30 40 FECHADURA PORTA DE FERRO EXTERNA UNID. 20 R$ 129,99 20 42 FITA ADESIVA DUPLA FACE - comum, transparente, medindo no mínimo 19mm x 30m, prazo de validade de no mínimo 12 meses. UNID. 350 R$ 7,00 350 43 FITA CREPE 24X50, ROLO, NA COR BRANCA UNID. 200 R$ 7,70 200 44 Jogo de chave allen - conjunto em argola de 1,5 à 10,0 (09 peças). UNID. 2 R$ 79,90 2 50 LUVA DE CORRER ¾ UNID. 42 R$ 8,00 42 51 LUVA ½" UNID. 42 R$ 5,00 42 56 PINCEL (CHATO N.° 02) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,05 30 57 PINCEL (CHATO N.° 04) - PARA PINTURA, CORPO EM MADEIRA E PONTEIRA EM METAL. UNID. 30 R$ 4,50 30 58 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 20A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,98 30 59 PLUGUE - MACHO 3 PINOS SAÍDA DOS CABOS 180º, 10A 250V, CONEXÃO DOS CONDUTORES POR BORNES PARAFUSADOS UNID. 30 R$ 7,00 30 66 Sifão PVC corrugado UNID. 400 R$ 6,18 400 72 TIJOLO - 08 FUROS, 1ª LINHA. UNID. 3.000 R$ 0,77 3.000 Quantidade Total Quantidade à da Ata de Registro Processar 11 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 15 R$ 74,00 2 12 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2 AZUL, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 59,60 0 13 CABO FLEXIVEL 1,5 MM2PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 105,00 0 15 CABO FLEXIVEL 4,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 5 R$ 157,00 0 16 CABO FLEXIVEL 6,0 MM2 PRETO, rolo de 100 m. ROLO 2 R$ 210,00 0 17 CABO FLEXIVEL DE 2,5 MM VERMELHO, ROLO DE 100 M. ROLO 15 R$ 80,30 0 18 CABO P 2X 2,5MM METRO 200 R$ 3,00 30 19 CABO PARALELO LISO 2X2,5 MM2 BRANCO, rolo de 100m ROLO 3 R$ 204,50 0 21 CAIXA DE DESCARGA BRANC UNID. 10 R$ 30,00 1 25 CANALETA - sistema X com tampa de 20mmx10mmx2mts UNID. 200 R$ 4,60 20 26 CAPACITORES PARA USO EM VENTILADOR DE TETO, VOLTAGEM 127V 10 MICRO FAREDS UNID. 100 R$ 18,00 60 29 CHAVE LIGA E DESLIGA PARA VENTILADOR PAREDE UNID. 50 R$ 39,00 25 31 Cola adesiva para PVC, galão de 175g. GALÃO 30 R$ 7,40 5 32 COLHER DE PEDREIRO MÉDIA UNID. 2 R$ 13,30 0 34 DESEMPENADEIRA PLÁSTICA 225mm x 120mm UNID. 15 R$ 10,90 2 36 ELETROBÓIA - Boia automática para controle do nível de água para ser usada em reservatórios e caixas d’água. UNID. 5 R$ 75,00 0 37 ENGATE HIDRÁULICO 50CM material PVC flexível, bitola ½ polegadas, comprimento 50cm, aplicação instalações prediais água fria. UNID. 20 R$ 7,25 0 38 ESPUDE DE BORRACHA PARA VASO SANITÁRIO UNID. 10 R$ 3,60 0 41 FECHADURA PORTA MADEIRA UNID. 30 R$ 33,40 5 45 LAMPADA COMPACTA 30W 127V UNID. 300 R$ 14,50 0 46 LAMPADA COMPACTA 30W 220V UNID. 5 R$ 20,20 0 60 PREGO 17X21 COM CABEÇA PACOTE 10 R$ 7,50 0 61 REGISTRO ESFERA material bronze fundido, tipo manual, bitola ¾, características adicionais fecho rápido UNID. 30 R$ 42,00 15 PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA Item Especificação Unidade Valor Unitário 63 ROLO DE PINTURA, MATERIAL ANTI GOTA, SEM RESPINGO - C/ CABO, PRODUTO DE 1ª LINHA UNID. 120 R$ 17,00 90 67 SIFÃO DUPLO PARA TANQUE UNID. 30 R$ 19,90 5 71 T SOLDÁVEL ¾ UNID. 55 R$ 2,00 10 76 TOMADA PARA EMBUTIR 10 A UNID. 150 R$ 7,10 110 77 TOMADA PARA EMBUTIR 20 A UNID. 50 R$ 8,00 10 Dourados – MS, 15 de Janeiro de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda Diretor do Departamento de Licitação Anilton Garcia de Souza Departamento de Licitação FUNDAÇÕES / CRONOGRAMA - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 07 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 Cronograma do serviço de Capelania do Hospital da Vida Capelania do Hospital Evangélico Quinta-Feira às 09:00 Janeiro:04, 11, 18, 25 Fevereiro: 01, 08, 15, 22 Março: 01, 08, 15, 22, 29 Abril: 05, 12, 19, 26 Maio: 03, 10, 17, 24, 31 Junho: 07, 14 ,21, 28 Igreja IPI renovo: Domingo às 09:45 Janeiro: 07, 14, 21, 28 Fevereiro: 04, 11, 18, 25 Março: 04, 14, 11, 18, 25 Abril: 01, 08, 15, 22, 29 Maio: 06, 13, 20, 27 Junho: 03, 10, 17, 24 Congregação cristã no Brasil Terça-Feira 19:30 Janeiro:09, 23 Fevereiro: 13, 27 Março: 13, 27 Abril: 10, 27 Abril: 10, 24 Maio: 08, 22 Junho: 12, 26 Músicos visitando dois domingos por mês às 14:00 Santa Missa Janeiro: 25 Fevereiro: 22 Março: 22 Abril: 26 Maio:10 Junho:28 Informamos que as Escalas serão fornecidas semestralmente. Joao batista pastana Junior Neia Capelão hospitalar Rosangela Midori Noguti Diniz Diretor Técnica da FUNSAUD Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PROJETO DE CAPELANIA HOSPITALAR - HV Projeto de Capelania Hospitalar 1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO Nome do Executor: Comissão de Capelania Local a ser desenvolvido: Hospital da Vida -Funsaud. CNPJ: 202674270001-68 Endereço: Rua Toshinobu Katayama nº 2720, Vila Planalto Telefones para contato: 6734207800 -67 984723403 JOAO BATISTA E-mail:p.astana@hotmail.com Sobre a Instituição Proponente: O Hospital Hospital da Vida é hospital especializado estratégico da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, pois presta atendimento nas linhas de cuidados da neurologia/neurocirurgia, traumato-ortopedia e é referência pediátrica; oferta retaguarda de atendimentos de média e alta complexidade; procedimentos diagnósticos e leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva para a rede de Atenção às Urgências e Emergências. Possui 92 leitos, todos disponíveis ao SUS. Atua como a principal porta hospitalar de urgência dessa região. Nesse sentido, o Hospital da Vida qualificou sua porta hospitalar de urgência, bem como os leitos de UTI adulto e leitos clínicos existentes. O Hospital conta com os seguintes serviços: exames de imagem (tomografia computadorizada, ultrassom, endoscopia, ecocardiograma, eletrocardiograma); análises clínicas, agência transfusional, cirurgias (geral, pediátrica, ortopedia/trauma, coluna, neurocirurgia de média e alta complexidade, oftalmologia, plástica reparadora, cabeça e pescoço, bucomaxilo, vascular, urologia); outros (pneumologia, clínica médica, cardiologia clinica, fisioterapia, nefrologia). Possui também outros profissionais como radiologista, fisioterapeuta, enfermeiro, terapeuta ocupacional, auxiliar e técnico de enfermagem, técnico de radiologia, psicóloga, assistente social, nutricionista, dentre outros. A Unidade Hospital da Vida possui as seguintes Linhas de Cuidado Prioritárias, devidamente articulado com a rede: Pediatria – urgência/emergência, Neurocirurgia e Traumatoortopedia. Em 2014, o Hospital da vida iniciou uma nova etapa da sua história, quando em 01 de setembro de 2014, a FUNDAÇÂO de serviços de Saúde de Dourados –FUNSAUD, assume a gestão do Hospital da Vida e Do Upa 24h. Com sede à Rua Toshinobu Katayama nº 2720, Vila Planalto, o HV tem o objetivo de desenvolver atividades de assistência, tendo por finalidade o planejamento, a organização e a execução de ações e serviços de saúde na área hospitalar e ambulatorial em nível especializado e de urgência e emergência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e também o desenvolvimento de atividades de educação permanente, ensino e pesquisa científica e tecnológica na área da saúde. O Hospital serve de campo de estágio de alta qualidade para os estudantes de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Fisioterapia e Serviço Social, dentre outros. 2. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Título do Projeto: Projeto de Capelania do Hospital da Vida Data da Elaboração do Projeto: Outubro de 2017. Duração do Projeto: Permanente, em conformidade com o estabelecido na Constituição da República Federativa do Brasil no que se refere à assistência religiosa. Início do Projeto: Novembro de 2017. Revisão do Projeto: Anualmente. Responsável pela execução do Projeto: João Batista Pastana Junior Neia ComissãoAdjunta: Adriano Cangussu Silva Silas de Sousa da Silva Dalva Maria Vendramini Aparecida Rosinei Dias Neia 3. APRESENTAÇÃO DO PROJETO O presente projeto, foi inspirado no Projeto elaborado pela Comissão de Capelania Hospitalar do Hospital Universitário Júlio Müller –HUJM-MT, e faz parte integrante do Programa implantado pela comissão de capelania e do Grupo de Trabalho em Humanização do HV e sua escrita é motivada pela necessidade premente de conhecer e sistematizar as ações da Capelania Hospitalar aos usuários, seus familiares, colaboradores, residentes, docentes e discentes. Serão consideradas as estruturas e atividades já existentes, bem como, as novas possibilidades para dar provimento e esse tipo de assistência. Fontes históricas revelam que a Capelania no Hospital da VIda vem sendo desenvolvida há muito tempo, contudo, o hospital ainda não havia tomado para si, a responsabilidade com o serviço, de forma a designar equipes para conduzir o trabalho. Atualmente os grupos religiosos que têm acesso aos pacientes o fazem por tradição, por conhecimento e fácil acesso às dependências e, não de forma sistematizada, conforme prevê este projeto. O trabalho que não se deu sem resistências, mas, por atender necessidades social e espiritual foi reconhecido e de certa forma legitimado na instituição e, hoje busca se firmar e executar, com excelência, e em conformidade legal, a prestação dessa assistência. Neste sentido e, partindo desta necessidade, a Comissão de Capelania propõe a organização deste serviço. A Constituição Federal de 1988 preconiza em seu Art.5º : “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: § VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”. Outra Lei Federal de nº 9.982, de 14 de julho de 2000, dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares e decreta no Art. 1º: “Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais”. A assistência que vem sendo dada pela Capelania no HOSPITAL DA VIDA cumpre de certa forma, o que recomenda a lei, porém, ainda carece de organização interna a fim de remover alguns percalços, dos quais podemos citar: falta de um banco de dados de identificação do capelão, bem como, das instituições religiosas a que estes representam; desconhecimento, por parte do capelão, da estrutura física e operacional do hospital; ausência de regras internas para o desenvolvimento do trabalho; falta de entrosamento do capelão com o a equipe administrativa e assistencial do HV e com a direção da FUNSAUD; inexistência de cursos de capacitação teóricos e práticos embasados nos principais pilares da Capelania, a saber, Ética, Aconselhamento e Assistência; ausência de cronograma de reuniões para organização e melhoria contínua do trabalho e cronograma com informações referentes à definição das atividades, data, hora, local e tempo de permanência do capelão de acordo com o ambiente de realização das atividades. Verifica-se também a ausência de sistematização da avaliação dos trabalhos executados, bem como, necessidade de criação do painel de indicadores de planejamento, produção e qualidade, dentre outros. Com a implantação de ações que superem os desafios acima citados, acredita- se também que o projeto poderá cumprir com o que dispõe o Art. 2º, da Lei Federal de nº 9.982, de 14 de julho de 2000: “Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art. 1º deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não pôr em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional”. Dessa forma, o projeto se propõe a conhecer o trabalho de assistência religiosa existente no âmbito do HOSPITAL DA VIDA, organizar e sistematizar o desenvolvimento das ações/atividades, a fim de minimizar as dificuldades e alcançar resultados que causem impactos pessoais e sociais, positivos, para o público-alvo deste projeto, ou seja, aos que prestam o trabalho, na figura de capelão, aos que recebem o trabalho, representados pelos usuários, seus familiares, colaboradores, residentes, docentes e discentes. O que se buscou até aqui foi apresentar as preocupações e princípios que orientaram e motivaram a escrita deste projeto, a fim de dar uma ideia sucinta das intenções do trabalho. 4. JUSTIFICATIVA Atualmente diversas pesquisas têm mostrado os benefícios da assistência religiosa em ambiente hospitalar. Tais benefícios refletem, de forma vantajosa, não só aos enfermos, como também aos seus familiares e profissionais de saúde que atuam nesses ambientes. No geral, os estudos mostram que a fé pode contribuir muito para a recuperação dos pacientes. Importante lembrar que a própria palavra “hospital” surge em ambiente religioso e significa hospitalidade, acolhimento, tratamento, cuidado, caridade, boas obras. Desse modo, desenha-se a missão integral do hospital: cuidar do corpo e da alma, ou seja, focar o tratamento não só na doença, mas principalmente, no doente, entendendoo como um todo, sujeito holístico. Entende-se com isso que medicina e fé caminham juntas e que hospitais são espaços para que haja tratamento, cura, alívio e atendimento digno. O Serviço de Capelania consiste na prestação de ações voluntárias à pessoa hospitalizada ou não, compartilha a fé por meio do trabalho humanitário de solidariedade, apoio espiritual, emocional, recreativo, educacional e de assistência social. A realização das atividades permite levar esperança, acolhimento, conforto, o que auxilia o enfermo a lidar com a doença, a engajar-se ao tratamento médico indicado, e até mesmo enfrentar o luto. A Capelania no ambiente hospitalar, ainda consiste em desafio num tempo em que a medicina progride científica e tecnologicamente, o que torna os hospitais, organizações corporativas em que pacientes são “apenas” um número e, não raro, o que se encontra mais perto deles são aparelhos, máquinas e não pessoas. Nessa perspectiva, o capelão, ao lado dos profissionais de saúde, tem uma dimensão importante no trabalho, a de contribuir para os resultados da assistência do paciente, inclusive colaborar para a redução da estadia dele no leito. Para além de ser um recurso espiritual, religioso, cultural e ético, os capelão trazem competências nas áreas de aconselhamento, comunicação, abordagem familiar, resolução de conflitos e outros. Dessa forma, os pacientes e seus familiares terão sempre alguém com quem compartilhar seus medos e anseios. Dentre as muitas funções do capelão hospitalar, Eleny Vassão, em sua obra, No leito da Enfermidade (1997), destaca as seguintes: cuidar e zelar pela humanização do atendimento ao paciente, como também zelar pelo clima humanizado no ambiente hospitalar; visitar e dialogar com os pacientes internados, trazendo palavras de consolo, encorajamento, a partir da fé; identificar aspectos que geram tensão no paciente e nas equipes profissionais, abordando-os no intuito de proporcionar paz e harmonia; ouvir, dialogar, aconselhar e auxiliar familiares de pacientes internados; acompanhar os profissionais da saúde quando da comunicação de notícias desalentadoras (óbitos, resultados de exames desapontadores, necessidade de cirurgias inesperadas, etc.), ou situações tidas como drásticas (abortos, doação de órgãos, tentativa de suicídio, amputações de membros, etc.), proporcionando amparo ao paciente e sua respectiva família; participar, juntamente com as demais equipes que atuam no ambiente hospitalar, de cursos de capacitação que tangem aspectos da assistência religiosa envolvendo o campo da ética, da bioética e outros; assessorar a equipe médica e demais profissionais de saúde na compreensão da religiosidade do paciente, e de como o mesmo correlaciona isto com a sua dor, sofrimento e enfermidade; promover devoções com pacientes, familiares e profissionais da saúde em busca do fortalecimento da fé e da confiança; apoiar o enfermo, durante a crise gerada pela enfermidade; dentre outras funções. Ainda para a autora, Capelania não deve ser considerada ativismo religioso, ocupação de tempo, fuga de atividades rotineiras, uma forma de “ganhar o céu”, simples busca de realização pessoal, busca de fiéis, desempenhar papel para fazer relatórios, fazer o bem com motivação de reconhecimento público, praticar boas obras por tradição familiar ou religiosa, ostentar certificado ou “carteirinha” de capelão. O que se pretende com o Serviço de Capelania Hospitalar no HV é considerar as muitas crenças existentes. Para tanto, é preciso garantir que o serviço não favoreça o proselitismo, ou seja, a doutrinação a uma religião, mas que haja respeito, equilíbrio e que as ações sejam voltadas para o ouvir, o consolo, afeto, amizade, companheirismo, respeito, dentre outros. Todas as práticas de assistência religiosa, específicas de cada religião, deverão ser avaliadas e autorizadas pela Comissão de Capelania. Algumas práticas que envolvam o aumento do nível sonoro (vozes ou instrumentos) só poderão ser realizadas em ambiente específico, disponibilizado e reservado com antecedência. Em suma, a função do trabalho de Capelania Hospitalar é auxiliar no encontro da paz e harmonia, confiança, solidariedade, bem como, buscar o significado mais profundo da existência humana. Para o bom andamento do serviço, a prestação da assistência religiosa deverá ser feita mediante cronograma, previamente estabelecido. Poderá ainda se dar a pedido do paciente, a pedido dos familiares ou responsável legal, por iniciativa do líder religioso, que deseja assistir membros da sua comunidade internada na instituição, por iniciativa de profissionais de saúde, por iniciativa dos membros do grupo de assistência. Vale lembrar que a assistência religiosa poderá ser interrompida quando houver necessidade de procedimentos médicos, podendo ser retomada mediante a liberação do profissional da saúde. Ademais, o serviço de capelania deve estar comprometido com a ética. Para isso, é necessário que o trabalho seja sistematizado e busque o preparo dos profissionais como pré-requisito para atuação no apoio espiritual aos pacientes. O não conhecimento e/ou cumprimento adequado das funções atinentes ao capelão poderá prejudicar aspectos relevantes da rotina do hospital, como por exemplo, o controle da infecção hospitalar, o respeito ao sossego da pessoa acamada, suas crenças, necessidade de interação com a equipe de saúde, dentre outros. Desta forma, o capelão deve se dispor a cumprir o seu papel no desenvolvimento das atividades, de assistência religiosa, cooperando com a execução dos objetivos deste projeto. 4. OBJETIVOS Geral - Conhecer e sistematizar as ações da Capelania Hospitalar aos usuários, seus familiares, colaboradores, residentes, docentes e discentes de acordo com as políticas e diretrizes da instituição do Hospital e da FUNSAUD Específicos - Fazer o levantamento dos capelão e das instituições que atuam no âmbito do HV por meio de Ficha de Cadastro de modo a organizar um banco de dados de identificação pessoal dos capelão, bem como das instituições religiosas a que estes representam; - Definir a localização da sala de apoio ao serviço de Capelania (espaço físico), bem como, a forma de arquivamento das documentações (ofícios, memorandos, fichas de inscrição, endereço eletrônico personalizado, literaturas revisadas e outros); - Confeccionar crachás e definir com a Comissão de Capelania, para identificação dos capelão; - Validar o projeto junto à Comissão de Capelania Hospitalar, Grupo de trabalho em Humanização e Direção Executiva da FUNSAUD; - Organizar encontros de integração com os capelão para apresentação do projeto de capelania, suas frentes de trabalho e espaço físico do Hospital da vida ; - Oferecer cursos de capacitação teóricos e práticos embasados nos principais pilares da Capelania, a saber, Ética, Aconselhamento e Assistência em parceria com instituições com conhecimento e experiência neste tipo de formação; - Estabelecer cronograma de execução das atividades do serviço de capelania; - Criar a lista de controle da entrada de Capelão no hospital conforme cronograma previamente definido; - Dividir a Capelania por campos de atuação de modo a definir frentes de trabalho; - Criar em parceria com a Ouvidoria o formato dos Relatórios de Avaliação, bem como a construção do painel de Indicadores de planejamento, produção e qualidade; 5. PROCEDIMENTO METODOLÓGICOS Neste item serão descritos os meios e as ações que serão utilizadas para alcançar o êxito do projeto. O serviço de Capelania Hospitalar do Hospital da Vida é aberto a comunidades religiosas de forma laica, ou seja, a todas as religiões registradas no País conforme Constituição Federal de 1988. A inscrição a este serviço se dará por intermédio de encaminhamento e/ou indicação religiosa e deverá obedecer a critérios internos, observando o perfil de boa conduta, amabilidade, gentileza e formação específica. A seguir descrição dos procedimentos para a sistematização das ações, existentes e vindouras, elaboradas pela Comissão de Capelania. 6. TRABALHOS PRELIMINARES Todos os itens citados, necessários para a construção do projeto, serão definidos e aprovados em reuniões da Comissão de Capelania. Divisão do trabalho de atuação da Capelania no HOSPITAL DA VIDA Para a organização do trabalho in loco, o que se propõe é a divisão por “campo de atuação”, considerando os seguintes seguimentos de serviços assistenciais: - Em leito: Criança e adolescente; adultos, UTI, Gestantes; - Assistência aos profissionais do período noturno em forma de roda de conversa, Celebrações envolvendo preces, louvores, apresentações, exposições e outros. Importante ressaltar que, a assistência aos profissionais do período noturno nasce da necessidade de criar no HOSPITAL DA VIDA um espaço de diálogo e interação com estes profissionais. Os encontros acontecerão conforme cronograma pré-estabelecidos, a partir das 20 horas e na ocasião serão abordados temas que fazem parte do cotidiano dos participantes. A oportunidade do encontro ampliará a competência comunicativa do público-alvo, bem como possibilitará escutas e narrativas de experiências e expectativas de diferentes pontos de vista em relação à vida pessoal e profissional. - Em trânsito: Ambulatórios I, II e III, Casas de Apoio, local específico das famílias enlutadas; - Em situação esporádica: Vítimas de Violência Sexual, Transtornos Psíquico e quando solicitado pelo usuário, familiar ou profissional; Das ações diretas com o capelão As ações práticas com os capelão iniciarão a partir da aprovação do projeto. O que se propõe é um encontro presencial de todos os capelão atuantes e candidatos a atuarem. Na ocasião serão tratados da apresentação do espaço físico do HV por meio de um “tour” conduzido e exibição do projeto de Capelania vigente. Da criação de Cursos de capacitações teóricos e práticos. Serão oferecidos no Hospital da Vida cursos de capacitação em Capelania, no qual se abordará os 3 (três) pilares principais da Capelania: Ética, Aconselhamento e Assistência em parceria com instituições de formação, desde que não haja ônus para a Funsaud, e seja aprovado previamente pela CGPET. 7. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PROJETO A avaliação do trabalho refere-se ao diagnóstico que será realizado antes, durante e ao final dos processos de trabalho. O instrumento de avaliação será elaborado em parceria coma a Ouvidoria , bem como, o formato dos relatórios (anuais) de avaliação e a construção do painel de Indicadores Dos tipos de Avaliação As avaliações serão classificadas em: • Avaliação pelo assistido (pacientes e familiares) - poderá ser por meio de uma pergunta no formulário de alta hospitalar do paciente. • Avaliação pelos profissionais, residentes – Por meio de questionário. • Avaliação pelos capelão - Por meio de questionário. Do Painel de Indicadores Após a coleta dos resultados das avaliações estas serão mensuradas e apresentadas FUNDAÇÕES / PROJETO DE CAPELANIA HOSPITALAR - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 08 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 em forma de indicadores, considerando o Planejamento, a Produção e a Qualidade (Quantitativos e qualitativos). - Indicador de Planejamento: % de pessoas assistidas /Nº de pessoas X 100 - Indicador de Produção: % de atividades de assistência religiosa / Nº de atividades previstas X 100 - Indicador de Qualidade: % de satisfação com os atendimentos (totalmente satisfeitos, parcialmente satisfeitos, insatisfeitos) / Nº de pessoas previstas na amostragem. 8. BIBLIOGRAFIA BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Organização de Alexandre Moraes. 16. Ed. São Paulo: Atlas, 2000. BRASIL. Lei Federal Nº 9.982, de 14 de julho de 2000. Dispões sobre a prestação de assistência religiosa em entidades hospitalares. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: grupo de trabalho de humanização: GTH / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: visita aberta e direito a acompanhante / Ministério da Saúde, Secretaria-Executiva, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004. FALLEIROS, CM; FONTES, CJF; BATISTA, FD; SOUTO, FJD; SOUZA-ROSA J; BRAUN, LL; RIBEIRO, MRR; CARVALHO-FERREIRA, MF; GONÇALVESPEREIRA, TFN Curso de Especialização em Gestão de Hospitais Universitários do SUS: Plano Diretor Estratégico/ Ministério da Educação, Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, Instituto Sírio-libanês de Ensino e Pesquisa. – São Paulo, 2015. VASSÃO, Eleny Consolo, Cultura Cristã, 1990. VASSÃO, Eleny No Leito da Enfermidade, Cultura Cristã, 1997. Título do Projeto: Projeto de Capelania Hospitalar Ágape. Comissão de elaboração/ acompanhamento do projeto: O Projeto foi elaborado pela Comissão de Capelania Hospitalar do Hospital Universitário Júlio Müller –HUJM-MT Disponível em: http://www.ebserh.gov.br/documents/17018/1814987/Projeto+Capelania.pdf/ dbe581dd-9c72-4fad-a445-e19cb4fd6288 . Joao batista pastana Junior Neia Capelão hospitalar Rosangela Midori Noguti Diniz Diretor Técnica da FUNSAUD Américo Monteiro Salgado Junior Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / PROJETO DE CAPELANIA HOSPITALAR - HV DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 09 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 ANZOL DE OURO CAÇA E PESCA LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAPING, localizada na Rua Oliveira Marques, 3355, Vila Maxwell, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CASA DOS REPAROS, PEÇAS E SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO, localizada na Rua Álvaro Brandão, 885, Jardim João Paulo II no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLAUDEMIR JACINTO - ME torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Prévia – LP, a Licença Ambiental de Instalação – LI e a Licença Ambiental de Operação – LO para atividade de Reparo, manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal, doméstico e de fabricação de estruturas metálicas localizado na Rua: Monte Alegre, 4315, Jardim Continental II, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. CLOD ESTEFANO BURLIM torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de CONSULTÓRIO MÉDICO GINECOLOGISTA COM PROCEDIMENTOS, localizado na Rua Ciro Melo, n°. 2855, Sala 03, Centro, município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DUQUINI E DUQUINI LTDA-ME, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada (LS), para a atividade de comercio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e recarga de cartuchos, localizada na Rua Major Capilé n° 4267, Jd. Caramuru, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. G & S SORVETES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO, localizada na Rua/Av. WEIMAR GONÇALVES TORRES , 2206 - Bairro CENTRO , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUIZ CARLOS MARTINS, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, localizada Av. Presidente Vargas, 1215, Jardim Progresso, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MONTANHA SORVETES EIRELI - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ( AA ) para atividade de SORVETERIA, localizada na Av. Marcelino Pires, 1464, Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, executada em Diversas Ruas do Bairro Jardim Universitário, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SILVIA MARA PAGLIUZO MURAKI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Autorização Ambiental para atividade de Consultório de Psicologia, localizado na Rua Ciro Melo, 2855, Jardim Central, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Sidinei Aparecido Barbosa torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Fabricação de moveis com predominância de madeira, localizado na Rua Salviano Pedroso, nº 2.985, no Bairro Parque Nova Dourados, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. 2M INFO LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Comércio varejista de equipamentos e suprimentos de informática e suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação, localizada na Av. Marcelino Pires Nº 4485 - lado B – Vila São Francisco, do Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PORTARIA Nº 017, de 08 de janeiro de 2018. “DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO INTEGRAL DE RESTOS A PAGAR DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E DE OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei etc. CONSIDERANDO que, cabe ao Presidente da Câmara Municipal, na condição de ordenador de despesas, baixar atos referentes à cancelamento/anulação de empenhos. R E S O L V E: Art. 1º Fica cancelado o empenho de nº 34/2016 – Oi S/A no valor de R$ 686,74 (seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos, referente a Restos a Pagar Não Processado, a fim de atender o fechamento de balanço geral, onde constatouse que não há pendencias em aberto, o que conclui que trata-se de lançamentos contabilizados erroneamente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de dezembro de 2017. Dourados,MS, 08 de janeiro de 2018. DANIELA WEILER WAGNER HALL Presidente PODER LEGISLATIVO PORTARIA LEGISLATIVA OUTROS ATOS EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL Republica-se por incorreção PAUTA DA REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DE PROCESSOS DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº. 02/2017/IMAM E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 4.476 ANO XIX DE 20/06/2017. DATA DA REUNIÃO: 01 DE DEZEMBRO DE 2017 Atendendo ao que dispõe o artigo 144 da Lei Complementar 055/2002 “Os processos serão julgados por uma comissão designada pelo Diretor Presidente do IPLAN publicandose a decisão no Diário Oficial do Município”, a Comissão Julgadora se reuniu em 01 de dezembro de 2017 para o julgamento dos 23 (vinte e três processos) listados abaixo: Assim, a contar desta publicação, o infrator ou quem demonstre interesse legítimo poderá no prazo de 5 (cinco) dias, interpor em última instância, recurso para o Diretor Presidente do IMAM que proferirá decisão final, atendendo ao que dispõe o artigo 145 da Lei Complementar 055/2002. Nathália Faker Franco Girotto Daniela da Silveira Sangalli Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro Advogada Autárquica Ambiental Gestora Ambiental Técnica Administrativa Mat. 114763499-2 Mat. 114760681-1 Mat. 131321-1 PAUTA DA REUNIÃO / COMISSÃO JULGADORA - IMAM DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.612 10 DOURADOS, MS / QUARTA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2018 13/2017 Martim Hara Hubner – CPF: 730.763.251-91 5545/2017 4243/2017 1429/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 123,30 (cento e vinte e três reais e trinta centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS -, em razão das atenuantes constatadas e o cumprimento da notificação. 14/2017 Garbo Móveis e Decorações LTDA - CNPJ: 06.980002/0001-70 5510/2017 4208/2017 1411/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a inércia do Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 443,88 (quatrocentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos) – compatível a 18 (dezoito) UFERMS. 15/2017 Lea Pontes - CPF: 047.275.378-93 5618/2017 4669/2017 1450/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 15 (quinze) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 363,45 (trezentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). 16/2017 Alberto Ferreira da Cruz CPF: 058.395.052-34 5628/2017 4609/2017 1421/2017 artigo 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade deve ser mantida conforme auto de infração lavrado no valor de 15 (quinze) UFERMS para a árvore suprimida e 5 (cinco) UFERMS por poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, que corresponde ao valor de R$ R$ 726,90 (Setecentos e vinte e seis reais e noventa centavos). 17/2017 Karol Sorgi Bomediano – CPF: 045.849.911-03 5678/2017 4725/2017 1458/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a conduta da Autuada que buscou a autorização pertinente a realização da supressão perante este Instituto esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela minoração da multa para o valor de R$ 119,65 (Cento e dezenove reais e sessenta e cinco centavos) – compatível a 05 (cinco) UFERMS. 18/2017 Nivaldo Severino da Silva – CPF: 465.312.461-20 5461/2017 4180/2017 1328/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Assim, ex positis , decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 618,50 (Seiscentos e dezoito reais e cinquenta centavos). 19/20R17icardo Tunin – CPF: 027.678.269-085460/2017 4179/2017 1326/2017 Art. 3º da Lei 3959 /2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 25 (vinte e cinco) UFERMS por árvore suprimida, que corresponde ao valor total de R$ 1.237,00 (mil duzentos e trinta e sete reais). 20/2017 Helcio Gil Santos Junior – CPF: 613.579.951-72 5949/2017 4177/2017 1249/2017 Art. 3° da Lei 3959/2017 Assim, ex positis, considerando a legalidade do auto de infração, bem como considerando a postura adotada pelo Autuado, esta comissão julgadora decide, nessa linha de intelecção, pela mantença da multa no valor de R$ 742,20 (Setecentos e quarenta e dois reais e vinte centavos) – compatível a 30 (trinta) UFERMS, sendo 10 UFERMS por árvore. 21/2017 Edna Marcos dos Santos Silva – CPF: 518.627.601-44 5698/2017 4745/2017 1468/2017 Art. 3º da Lei 3959/2015 Decidimos pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de 05 (cinco) UFERMS, que corresponde ao valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos). 22/2017 Dalvina Albino – CPF: 755.516.169-91 5609/2017 4662/2017 1442/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Assim, ex positis, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 (duzentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) – correspondentes a 10 UFERMS, referentes à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 23/2017 Marcio Akira Ito – CPF: 290.300.258-40 5616/2017 4666/2017 1445/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Deliberamos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 242,70 – correspondentes a 10 UFERMS, para a árvore suprimida sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos) correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 24/2017 Anderson Merlin Esterque (Speed Car) – CNPJ: 20.966.109/0001-95 5751/2017 4730/2017 1462/2017 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide manter a multa no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais). 25/2017 JM Boliche LTDA ME (Procópius Boliche) – CNPJ 11.823.956/0001-00 5443/2017 4639/2017 1319/2017 Art. 131, XXIV da Lei Complementar nº 055/2002 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico, retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 600,00 (seiscentos reais). 26/2017 Antonio Aparecido Domingos – CPF: 174.807.879-87 5640/2017 4617/2017 1352/2017 Art. 22 da Lei 3959 de 22/12/2015 Pelas circunstâncias supracitadas decidimos que a penalidade do auto de infração 1352/2017 referente à poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental, deve ser minorado para o valor de R$ 120,70 (Cento e Vinte reais e Setenta centavos), correspondentes a 05 (cinco) UFERMS. 27/2017 Marques Filho & Cia (Kikão Chopp Bar) – CNPJ 22.742.354/0001-44 5792/2017 4769/2017 1369/2017 NBR 10.151/2000 e a condicionante nº 2 da Licença de Operação nº 34.334/2016 Assim, ex positis , esta comissão julgadora decide, pautada nas circunstâncias expostas no tópico especifico retificar o Auto de Infração lavrado a fim de minorar o valor da multa para R$ 500,00 (quinhentos reais). 28/2017 José Francisco dos Santos – CPF: 253.486.395-91 5617/2017 4667/2017 1446/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Pelas circunstâncias supracitadas, decidimos que a penalidade do auto de infração lavrado no valor de R$ 484,60 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) – correspondentes a 20 UFERMS, referentes às podas drásticas realizadas sem a respectiva autorização ambiental, deve ser mantido. 29/2017 Inadir Eliza dos Santos – CPF: 064.003.128-54 5628/2017 4609/2017 1465/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Amparados pelo artigo 139 da Lei Complementar 055/2002 decidimos que o auto de infração deve ser retificado, devendo constar como valor da multa R$ 358,95 (trezentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos), referente a 5 (cinco) UFERMS por cada poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental. 30/2017 Doralia Rocha Saldanha – CPF: 436.789.631-53 5607/2017 4660/2017 1439/2017 Art. 22 da Lei 3959/2015 Nessa linha de intelecção, decidimos que a penalidade do auto de infração 1439/2017 lavrado no valor de R$ 363,45 – correspondentes a 15 UFERMS, referente a poda drástica realizada sem a respectiva autorização ambiental deve ser mantido. Deferimos a solicitação de parcelamento em 3 (três) prestações fixas, no valor de R$ 121,15 (cento e vinte e um reais e quinze centavos) cada. Parecer Autuado Laudo de Infração Constatação Notificação Auto de Infração Decisão 31/2017 Leonardo Adelar Braun – CPF: 084.130.370-34 5044/2017 4074/2017 1247/2017 Art. 131 da Lei Complementar 055/2002 Nessa linha de intelecção, decidimos com fulcro no artigo 133 da lei 055/2002, pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido de R$ 700,00 (Setecentos reais). 32/2017 Hevair Santos Prudencio – CPF: 614.687.541-49 5500/2017 4191/2017 1316/2017 Art. 3º da Lei 3959/2017 Considerando a legalidade do auto de infração, esta comissão julgadora decide pela minoração da multa para o valor R$ 246,60 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos) – compatível a 10 (dez) UFERMS. 33/2017 Vanderlei Balestrim – CPF: 511.689.521-15 4903/2016 3899/2016 1120/2016 Art. 131, inciso IX da Lei Complementar nº 55 de 2002 Considerando a inércia e o descaso do autuado, a qual gerou automático julgamento à revel, esta comissão decide pela mantença do Auto de Infração para a aplicação de pena de R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos reais). 34/2017 Joaninha Antunes de Almeida – CPF: 325.195.91153 5548/2017 4240/2017 1428/2017 Art. 131 da Lei Complementar 055/2002 Considerando os argumentos atenuantes despendidos na dosimetria da pena, decidimos com fulcro no artigo 133 e 134 da lei 055/2002, pela modificação do auto de infração no que tange ao valor aferido, retificando o valor da multa para o valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais). 35/2017 João Viegas Machado – CPF: 080.568.541-34 5744/2017 4713/2017 1456/2017 Art. 131, inciso XIX da Lei Complementar 055/2015 Decidimos com fulcro no artigo 133 da lei 055/2002, pela mantença do auto de infração no que tange ao valor aferido, preservando o valor da multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais).
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