Edição 4616 – 23/01/2018

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO DECRETOS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br DECRETO Nº 736 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017 “Regulamenta a Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017 que regula o Acesso a Informação no âmbito do Município de Dourados-MS” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017. D E C R E T A: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações previsto na Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017. Art. 3º. O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção. Parágrafo único: É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados. Art. 4º. Para os efeitos deste Decreto considera-se: I. informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II. dados processados – dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; III. documento – unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV. informações sigilosas – informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; V. informação pessoal – informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; VI. tratamento da informação – conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VII. disponibilidade – qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VIII. autenticidade – qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; IX. integridade – qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; X. primariedade – qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XI. informação atualizada – informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstosem normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e XII. documento preparatório – documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 5º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal no 7.115, de 29 de agosto de 1983. CAPÍTULO II DA ABRANGÊNCIA Art. 6º. Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta e indireta, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município. Parágrafo único: Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelas agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos. ANO XX / Nº 4.616 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 12 PÁGINAS Art. 7º. O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I. às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e II. às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º, da Lei Federal no 12.527, de 2011. CAPÍTULO III DA TRANSPARÊNCIA ATIVA Art. 8º. É dever dos órgãos, especialmente da Secretaria Municipal de Administração, promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos artigos 7º e 8º, da lei nº 12.527, de 2011 e incisos do artigo 3º e artigo 6º, da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017. §1º A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral, deverão implementar no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados, seção específica para a divulgação das informações de que trata o caput. §2º Serão disponibilizados no sítio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC na internet: I. “banner” na página inicial, que dará acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC; II. barra de identidade do Governo Municipal, contendo ferramenta de redirecionamento de página para o Portal da Prefeitura Municipal de Dourados e para o sítio principal sobre à Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017 §3º Deverão ser divulgadas, na seção especifica do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: I. estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II. execução orçamentária e financeira detalhada, inclusive a publicidade oficial determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações), especialmente os dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009, os Relatórios Resumidos da Execução orçamentária – RREO e os Relatórios de Gestão Fiscal – RGF; III. respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade; IV. contato da autoridade de monitoramento, telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – SIC. § 4º Informações a serem prestadas mediante cadastro e requerimento do interessado: I. repasses ou transferências de recursos financeiros; II. programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III. licitações realizadas e em andamentos, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; IV. remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada; § 5º As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. § 6º A divulgação das informações previstas no § 3º não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 9º. O site Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Internet, no Portal da Prefeitura Municipal de Dourados deverá, em cumprimento às normas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral, atender aos seguintes requisitos, entre outros: I. conter formulário de cadastro e requerimento para pedido de acesso à informação; II. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; III. possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; IV. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; V. garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso; VI. indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade; e CAPÍTULO IV DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA SEÇÃO I Do Serviço de Informação ao Cidadão Art. 10. A criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, tem o objetivo de: I. atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II. informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e III. receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC: I. o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II. o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e III. o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber. Art. 11. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será instalado em unidade física identificada, de acesso e aberta ao público, no seguinte local: - Avenida Presidente Vargas, nº 425, Centro, em frente à Praça Antônio João, Dourados/MS, telefone 3410 -5609. Denominado Protocolo - Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. § 1º Todo e qualquer atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, inclusive recebimento in-loco de requerimento, protocolamento, entrega de documentação do pedido ao interessado, independente do conteúdo via internet, será efetuado somente no local identificado no caput deste artigo, por intermédio de servidor designado pelo Executivo Municipal. § 2º Nenhum outro órgão do município ou servidor poderá atender situações de competência do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. Seção II Do Pedido de Acesso à Informação Art. 12. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. § 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizados em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. § 2º O prazo de 20 (vinte) dias para o encaminhamento da resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão - SIC. § 3º É facultado ao órgão o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 13. § 4º Na hipótese do § 3º, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter os dados cadastrais e os seguintes: I. nome do requerente; II. número de documento de identificação válido; III. CPF, e-mail, localização, CEP; IV. especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e V. endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I. genéricos; II. desproporcionais ou desarrazoados; ou III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência dos órgãos. Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 15. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Seção III Do Procedimento de Acesso à Informação Art. 16. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. § 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias; I. enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado; II. comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; III. comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV. indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou V. indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. § 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º. § 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. § 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 17. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Art. 18. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 19. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento da prefeitura municipal ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior. Art. 20. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: I. razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II. possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará. Art. 21. Os acessos a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, serão assegurados a partir da edição do ato ou decisão. Seção IV Dos Recursos Art. 22. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, ao Secretário Municipal de Fazenda, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Secretaria Municipal de Governo, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento do recurso. Art. 23. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento de que trata o art. 16 e parágrafos, da lei no 841, de 2012, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação. § 1º O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido. § 2º A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação. Art. 24. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 22 ou infrutífero a reclamação de que trata o art. 23, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Município, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso. § 1º A Controladoria Geral do Município poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos. § 2º Provido o recurso, a Controladoria Geral do Município fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade. Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa do acesso de que trata o caput do art. 22, desprovido o recurso pela Controladoria Geral do Munícipio, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, recurso à Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. CAPÍTULO V DA COMISSÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO Art. 26. Fica criada a Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão que será integrada pelos seguintes órgãos: I. Secretaria Municipal de Administração; II. Secretaria Municipal de Fazenda; III. Secretaria Municipal de Saúde; e IV. Secretaria Municipal de Educação; V. Secretaria Municipal de Governo; VI. Procuradoria Geral do Munícipio; VII. Controladoria Geral do Município. §1º Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Prefeito Municipal. §2º a presente comissão será presidida pelo representante da Controladoria Geral do Município. Art. 27. Compete à Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão: I. estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017; II. rever, de oficio ou mediante provocação, a classificação de informações como sigilosas; III. decidir recursos apresentados contra decisão proferida. Art. 28. A Comissão do Serviço de informação ao cidadão se reunirá, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente. Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três integrantes. Art. 29. As deliberações da Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão serão tomadas por maioria simples dos votos. Art. 30. A Comissão aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá sobre sua organização e funcionamento. Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO VI DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS Art. 31. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos: I. terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção; e II. poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem. Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20, da lei Federal no 10.406, de 10de janeiro de 2002, e na lei Federal no 9.278, de 10 de maio de 1996. Art. 32. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Art. 33. O consentimento referido no inciso II do caput do art. 31 não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário: I. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico; II. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previsto em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se referir; III. ao cumprimento de decisão judicial; IV. à defesa de direitos humanos de terceiros; ou V. à proteção do interesse público geral e preponderante. Art. 34. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 31 não poderá ser invocada: I. com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado; ou II. quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância. Art. 35. O dirigente máximo do órgão poderá de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do art. 34, de forma fundamentada, sobre documentos que tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda. § 1º Para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata o caput, o órgão poderá solicitar a universidades, instituições de pesquisa ou outras entidades com notória experiência em pesquisa historiográfica a emissão de parecer sobre a questão. § 2ºA decisão de reconhecimento de que trata o caput será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de no mínimo trinta dias. § 3º Após a decisão de reconhecimento de que trata o §2º, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público. §4º Na hipótese de documentos de elevado valor histórico destinados à guarda permanente, caberá ao dirigente máximo do Arquivo Municipal, ou à autoridade responsável pelo arquivo do órgão que os receber, decidir, após seu recolhimento, sobre o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo. Art. 36. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos neste decreto e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente. Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de: I. comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do art. 31, por meio de procuração; II. comprovação das hipóteses previstas no art. 33; III. demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância, ou IV. demonstração da necessidade do acesso á informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante. Art. 37. O acesso à informação pessoal por terceiros vincula-se à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente. DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 § 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa. § 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizados por seu uso indevido, na forma da lei. Art. 38. Aplicam-se as normas e prazos da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, em relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos governamentais ou de caráter público. CAPÍTULO VII DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS Art. 39. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações: I. Cópia do estatuto social atualizado da entidade; II. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e III. Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação aplicável. § 1º As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na internet da entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. § 2º A divulgação em sítio na internet referida no § 1º poderá ser dispensada, por decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade, nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios para realizá-la. § 3º As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final. Art. 40. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. CAPÍTULO VIII DAS RESPONSABILIDADES Art. 41. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II. utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III. agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; IV. divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V. impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para finsde ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outem; VI. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII. destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Município. § 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas para fins do disposto na Lei (Estatuto), infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida lei. § 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e na 8.429, de 02 de junho de 1992. Art. 42. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no art. 41, estará sujeita às seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. rescisão do vínculo com o Poder Público; IV. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade. §1º A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos incisos I, II, IV do caput. §2º A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderão ser: I. inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) nem superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoa natural; ou II. inferior a R$ 700,00 (setecentos reais) nem superior a R$ 7.000,00 ( sete mil reais), no caso de entidade privada. § 3º A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV do caput. § 4º A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública. § 5º O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de dez dias, contado da ciência do ato. CAPÍTULO IX DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI Seção I Da autoridade de Monitoramento Art. 43. A Prefeita designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para exercer as seguintes atribuições e ser o responsável pelo Serviço Informação ao Servidor - SIC: I. assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017.; II. avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao Chefe do Executivo relatório anual sobre o seu cumprimento; III. recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à implementação deste Decreto; IV. orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto; V. decidir sobre o sigilo ou não da informação solicitada, de acordo com o disposto no art. 3º deste decreto; VI. manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente. Seção II Das Competências Relativas ao Monitoramento Art. 44. Compete ao Servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, o Secretário Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto: I. definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que estará à disposição no sítio na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC dos órgãos; II. promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação; III. promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; IV. monitorar a implementação da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas; e V. monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos. Art. 45. Compete à Secretaria de Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração, com parecer da Procuradoria Geral do Município, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto, por meio de ato público: I. estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao público; II. detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC; III. expedir atos complementares e estabelecer procedimentos relativos ao credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o tratamento de informações classificadas; e IV. promover, o credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o tratamento de informações classificadas. CAPÍTULO X DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 46. Os Secretários Municipais, Procurador Geral e Diretores de Autarquias e Fundações indicarão um servidor de suas pastas para ser o responsável pelo encaminhamento das solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão. Parágrafo único: O servidor indicado e o responsável pelo órgão ou Secretaria responderão de forma solidária pelo descumprimento da lei. Art. 47. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único: O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger. Art. 48. Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações. Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados, 19 de dezembro de 2017. Délia Godóy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 DECRETO Nº 758 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre a designação da Autoridade de Monitoramento responsável pelo Serviço Informação ao Servidor - SIC” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica do Município. Considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 736 de 19 de dezembro de 2017 D E C R E T A: Art. 1º. Fica designado o servidor Mario Galeano lotado na Secretaria Municipal de Governo para atuar como Autoridade de Monitoramento responsável pelo Serviço Informação ao Servidor – SIC, criado através da Lei Municipal nº 4.097 de 19 de maio de 2017. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeito Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 763 DE 10 DE JANEIRO DE 2018. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, juntamente com os membros nomeados pelo Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016: I. Entidades de Classes: a) Representante do Conselho Regional de Psicologia: Titular: Jaber Alle Sater Gebara em substituição a Edenir Graciano da Cunha. Suplente: Paulo Ramsés da Costa. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de novembro de 2017. Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018 Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 774, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. “Dispõe sobre investidura de área” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Dourados, Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município; Considerando o Processo Administrativo nº 14.165/2017 e os documentos nele acostados. D E C R E T A: Art. 1º. Fica o senhor Jaime Volochen Koslinski, portador do CPF nº 404.770.88104, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita: ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA: Uma área denominada “sobra de área” do quarteirão 149, formato regular, situado à esquina da Rua Coronel Ponciano com a Rua Armando Augusto Zanata, lado par, com área de 178,50m2, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: 35,00 metros com o Lote “parte do quarteirão 149 (transc. 69.858); Ao Sul: 35,00 metros, com Rua Armando Augusto Zanata; Ao Leste: 5,10 metros com sobra de área na quadra; Ao Oeste: 5,10 metros com a Rua Coronel Ponciano. Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município, conforme Parecer Técnico nº 049/2017, em: R$ 31.237,50 (trinta e um mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da Guia DAM nº 122082613 paga em 11/01/2017. Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida correrão por conta do beneficiário. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 15 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO Nº 775 DE 17 DE JANEIRO DE 2017 Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da junta médica, para realização das pericias relativas ao concurso público. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias para fins de posse em concurso público, conforme segue: I- Dra. Jackeline Kuwahara Zocante II- Dra. Karen Fabiola Acosta Urruta Art. 2º. Os profissionais designados na forma do artigo 1º realizarão os trabalhos sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS - PREVID. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 23 de janeiro de 2018. Dourados, 17 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Resolução n. Rm/01/056/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRA MARA PEREIRA, matrícula funcional n. 114766010-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 01/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/057/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIVINA MENDONÇA, matrícula funcional n. 114760381-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Finanças (SEMFAZ) a partir de 09/01/2018. RESOLUÇÕES Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/058/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOCICLEA MENSONSA DA COSTA, matrícula funcional n. 114760570-1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Agencia de Habitação de Interesse Social (AGEHAB) a partir de 02/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução n. Rm/01/059/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO, matrícula funcional n. 114771232-2, ocupante do cargo de Agente de Assessor Especial I, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) a partir de 16/01/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Cd/01/061/18/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BEATRIZ DA SILVA VIEGAS PAES, matricula nº 21931-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/ MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade com o Oficio nº 487/2017/DRH/SEMAD. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos funcionais. Secretaria Municipal de Administração, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº. 021/2017/SEMAFES Dourados – MS, 22 de AGOSTO de 2017. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PAE PLANEJAMENTO LTDA. PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 08 (oito) meses, com início em 24/12/2017 e previsão de vencimento em 24/08/2018, bem como o a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais 08 (oito) meses, com início em 28/11/2017 e previsão de vencimento em 28/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017 Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua Macrorregião. DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 195.255.047,57 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 14 da lei Complementar n° 245 , de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Saúde. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 140/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 141/2017/SIM Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 142/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 143/2017/SIMD Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. EXTRATOS EXTRATO DO SEGUNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 160/2017/SEMED 1. PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretária: Denize Portolann de Moura Martins CPF Nº: 436.549.161-04 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA CNPJ N°: 36.817.401/0001-86 Responsável Legal: GENUIR CIVA FAQUI CPF Nº: 722.144.730-68 2. OBJETO: Alterar a Cláusula 7° do Termo de Colaboração nº 160/2017/SEMED. Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 160/2017/SEMED para 12 de fevereiro de 2018. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.00 – Secretaria Municipal de Educação 13.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 33.50.41.00 – Contribuição Ficha – 452 Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação) Dourados-MS, 22 de Janeiro de 2017. DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS Secretária Municipal de Educação EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2015/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS PASCOAL OLIVIO FELIZE - ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2015. OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 31/12/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Início Final Início Final 88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 1413/2017 28 4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 1414/2017 60 114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1415/2017 73 114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES 1416/2017 15 114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 1417/2017 25 80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 1418/2017 15 152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 1419/2017 14 69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 1420/2017 15 114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA DRUMMOND 1421/2017 28 15011-1 ODAIR DE CASSIO 1422/2017 71 114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 1423/2017 18 21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 1424/2017 30 67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 1425/2017 14 Início Final Início Final 114761880-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 1426/2017 23 114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1427/2017 20 114764154-1 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 1428/2017 01 114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 1429/2017 31 114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 1430/2017 11 43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 1431/2017 21 75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1432/2017 90 78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1433/2017 29 78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1434/2017 29 29 81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 1435/2017 13 86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 1436/2017 15 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2017. EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA Matrícula Dias Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho 05/12/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 31/01/2018 02/12/2017 A 19/12/2017 05/12/2017 A 03/01/2018 16/11/2017 A 29/11/2017 Diretor Presidente Diretora de Benefícios Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação 26/11/2017 A 23/12/2017 28/11/2017 A 26/01/2018 20/11/2017 A 31/01/2018 29/11/2017 A 13/12/2017 25/11/2017 A 19/12/2017 05/12/2017 A 19/12/2017 06/12/2017 A 19/12/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07/12/2017 A 29/12/2017 14/11/2017 A 03/12/2017 04/12/2017 A 04/12/2017 29/11/2017 A 29/12/2017 09/12/2017 A 19/12/2017 29/11/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 19/02/2018 21/11/2017 A 19/12/2017 21/11/2017 A 19/12/2017 21/11/2017 A 19/12/2017 07/12/2017 A 19/12/2017 22/11/2017 A 06/12/2017 Início Final Início Final 114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 1437/2017 15 114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 1438/2017 30 114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 1439/2017 24 43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1440/2017 15 48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1441/2017 15 89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 1442/2017 15 Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 08/12/2017 A 22/12/2017 10/12/2017 A 24/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2017. 08/12/2017 A 22/12/2017 25/11/2017 A 24/12/2017 26/11/2017 A 19/12/2017 09/12/2017 A 23/12/2017 Dias Prorrogação EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Início Final Início Final 114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 1450/2017 13 114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 1451/2017 01 114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 1452/2017 40 114772001-1 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 1453/2017 15 131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 1454/2017 69 42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 1455/2017 17 62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 1456/2017 20 80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1457/2017 30 Início Final Início Final 114764806-3 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 1458/2017 08 114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 1459/2017 07 33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1460/2017 88 501632-6 SILVANI VILAR 1461/2017 02 501632-6 SILVANI VILAR 1462/2017 23 501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 1463/2017 33 5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 1464/2017 21 87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 1465/2017 17 90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 1466/2017 16 Início Final Início Final 114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1467/2017 92 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Diretor Presidente Diretora de Benefícios 07/12/2017 A 19/12/2017 01/12/2017 A 01/12/2017 29/11/2017 A 07/01/2018 08/12/2017 A 22/12/2017 15/12/2017 A 21/02/2018 21/11/2017 A 07/12/2017 30/11/2017 A 19/12/2017 06/12/2017 A 04/01/2018 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 14/12/2017 A 29/12/2017 12/12/2017 A 19/12/2017 13/12/2017 A 19/12/2017 23/11/2017 A 24/11/2017 27/11/2017 A 19/12/2017 27/11/2017 A 29/12/2017 29/11/2017 A 19/12/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 26/11/2017 A 21/02/2018 13/12/2017 A 29/12/2017 01/11/2017 A 31/01/2018 Início Final Início Final 114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 1468/2017 15 114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 1469/2017 27 114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 1470/2017 90 114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 1471/2017 15 6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 1472/2017 07 7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 1473/2017 180 79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 1474/2017 06 Início Final Início Final 88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1475/2017 09 88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 1476/2017 25 114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1477/2017 78 114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 1478/2017 15 114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA 1479/2017 06 114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1480/2017 60 114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 1481/2017 09 114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 1482/2017 05 114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 1483/2017 45 72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1484/2017 08 72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1485/2017 08 28/11/2017 A 12/12/2017 03/12/2017 A 29/12/2017 29/11/2017 A 26/02/2018 12/12/2017 A 26/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 15/12/2017 A 21/12/2017 04/12/2017 A 01/06/2018 14/12/2017 A 19/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação 15/12/2017 A 20/12/2017 04/12/2017 A 01/02/2018 19/11/2017 A 27/11/2017 15/12/2017 A 08/01/2018 31/12/2017 A 08/01/2018 02/12/2017 A 17/02/2018 15/12/2017 A 29/12/2017 12/12/2017 A 19/12/2017 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 13/12/2017 A 26/01/2018 12/12/2017 A 19/12/2017 15/12/2017 A 19/12/2017 EXTRATOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 Início Final Início Final 114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1486/2017 27 114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA 1487/2017 30 42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 1488/2017 10 501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 1489/2017 17 87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 1490/2017 11 Início Final Início Final 114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 1491/2017 2 114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 1492/2017 75 114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 1493/2017 135 501558-4 LINDA JUCA MORALES 1494/2017 180 114764216-1 LINDA JUCA MORALES 1495/2017 180 81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 1496/2017 20 47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 1497/2017 14 Início Final Início Final 87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 1498/2017 30 114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 1 04 26/11/2017 A 22/12/2017 13/12/2017 A 29/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 19/12/2017 A 29/12/2017 16/12/2017 A 14/01/2018 13/12/2017 A 22/12/2017 20/12/2017 A 03/05/2018 13/12/2017 A 10/06/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 06/12/2017 A 04/01/2018 19/12/2017 A 22/12/2017 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 13/12/2017 A 10/06/2018 06/12/2017 A 25/12/2017 22/12/2017 A 04/01/2018 21/12/2017 A 22/12/2017 19/12/2017 A 03/03/2018 Início Final Início Final 114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA V 1500/2017 1 114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 1501/2017 1 114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 1502/2017 79 31951-1 ANA ROSA ALVES 1503/2017 9 47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 1504/2017 45 501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 1505/2017 11 60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1506/2017 12 75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1507/2017 180 90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1508/2017 90 Início Final Início Final 151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1509/2017 120 290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1510/2017 30 22/12/2017 A 22/12/2017 22/12/2017 A 22/12/2017 02/01/2018 A 21/03/2018 31/12/2017 A 08/01/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 10/12/2017 A 07/06/2018 03/12/2017 A 02/03/2018 20/12/2017 A 02/02/2018 22/12/2017 A 01/01/2018 28/12/2017 A 08/01/2018 Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho Diretor Presidente Diretora de Benefícios 12/12/2017 A 10/01/2018 01/01/2018 A 30/04/2018 EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados - PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006, CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 BALANCETE FINANCEIRO DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados - Funtran. Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, as 8:00 horas na sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativa aos meses de Outubro, Novembro e Dezembro de dois mil e dezessete. Estiveram presentes o Diretor Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudiano Lima Vieira, a suplente Rose Rizzo Rodrigues relatamos a ausência do conselheiro Madson Valente onde justificou sua ausência através do oficio nº 001/2018/Gabinete Vereador Madson Valente, na oportunidade as contas foram aprovadas por unanimidade, sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata, por vez relatamos a chegada às 8:15 horas do suplente Pedro Alves de Lima, por hora encerro esta Ata. Carlos Fábio Selhorst dos Santos Presidente – Agetran Claudiano Lima Vieira Semfa Roberto Pereira da Silva Semsur Rose Rizzo Rodrigues PGM Pedro Alves de Lima Vereador Lucimara Stroppa Agetran DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.616 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 ANTONIO CARLOS GUARDACHONI - Me, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada LS para atividade de Restaurante, localizada na Avenida Marcelino Pires n° 951 , Centro, Dourados - MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS - LTDA EPP torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e Serviço De Instalação, Manutenção E Reparação Em Veículos Automotores localizada na Av. Hayel Bon Faker – Nº 1115 - Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DANIEL INÁCIO DE ALMEIDA NETO, torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a Rodovia MS 162, Km 09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. GUNDERMANN & AMARAL LTDA – ME (Thenda Presentes e Decorações), torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental, para Atividade de Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, suvenires, bijuterias e artesanatos, localizada na Rua Cuiabá – Nº 2129 - Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. J. R. GEHRKE RAZEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de COMÉRCIO ATACADISTA EM OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na Rua/Av. Nilson Vieira de Mattos, 5240, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº 33.720/2014, para atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino Pires Nº 3.600 Loja LA-04, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP 79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIANO & GUIMARÃES - LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para Veículos Automotores, e serviço de instalação, manutenção e reparação em veículos automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.350 - Jardim Caramuru, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PRODUMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS E IMPLEMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - ME, CNPJ: 28.473.438/0001-06, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas, comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos de solo, comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários, comércio varejista de ferragens e ferramentas, comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na rua Wilson Dias Pinho, 1550 - 1, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ROUTE BAR 163 LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS para ATIVIDADE DE BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS, CABELEIREIRO E SERVIÇOS DE TATUAGENS, localizada na Rua Maria de Carvalho, 990, Jardim Água Boa, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. TRANSFININHO - TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA - EPP, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença de Operação (LO) Nº 16.985/2014 para atividade de Escritório de Transportadora e Manutenção de Frota Própria, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS ATA - FUNTRAN EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
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