DIÁRIO OFICIAL
ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999
PODER EXECUTIVO
DECRETOS
Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk…………………………………………………3411-7664
Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli…………………………………………………….3411-7665
Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………..3424-2005
Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo……………3411-7745
Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Elizabeth Rocha Salomão………………………………………..3411-7626
Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente………………………………….3411-7664
Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro…………………………………….3411-7702
Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros…………………………………………..3410-3000
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………….Renan Robles Hadykian………………………………………….3411-7731
Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………….Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309
Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970
Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd…..Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040
Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………..Lourdes Peres Benaduce…………………………………………3411-7761
Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota…………………………….3411-7105
Secretaria Municipal de Agricultura Familiar …………………………………………………..Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7299
Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………..Ledi Ferla………………………………………………………………..3411-7710
Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Gil de Medeiros Esper……………………………………………..3411-7709
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico …………………………………….Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672
Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………….Denize Portolann de Moura Martins ……………………..3411-7158
Secretaria Municipal de Fazenda………………………………………………………………………João Fava Neto………………………………………………………..3411-7107
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica……………………………………..Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672
Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112
Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………..José Elias Moreira…………………………………………………….3411-7788
Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………….Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………..Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358
Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL
Rua Coronel Ponciano, 1.700
Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900
Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626
E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br
Visite o Diário Oficial na Internet:
http://www.dourados.ms.gov.br
DECRETO Nº 736 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
“Regulamenta a Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017 que regula o Acesso a
Informação no âmbito do Município de Dourados-MS”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe conferem
o inciso II do art. 66, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o disposto na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017.
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta no âmbito do Poder Executivo Municipal, os
procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações
sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o
disposto na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, que dispõe sobre o acesso a informações
previsto na Lei Federal nº 12.527/2011.
Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão, às
pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública
e as diretrizes previstas na Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017.
Art. 3º. O acesso aos documentos, informações e dados observará os princípios da
publicidade e transparência com preceito geral e do sigilo como exceção.
Parágrafo único: É vedada a fixação prévia de sigilo, sendo obrigatória a análise
específica e motivada dos documentos, informações e dados solicitados.
Art. 4º. Para os efeitos deste Decreto considera-se:
I. informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção
e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II. dados processados – dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por
meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de
tecnologia da informação;
III. documento – unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte
ou formato;
IV. informações sigilosas – informação submetida temporariamente à restrição de
acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e
do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
V. informação pessoal – informação relacionada à pessoa natural identificada ou
identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
VI. tratamento da informação – conjunto de ações referentes à produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da
informação;
VII. disponibilidade – qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada
por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VIII. autenticidade – qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida,
recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
IX. integridade – qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem,
trânsito e destino;
X. primariedade – qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações;
XI. informação atualizada – informação que reúne os dados mais recentes sobre
o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstosem normas específicas
ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam;
e
XII. documento preparatório – documento formal utilizado como fundamento da
tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
Art. 5º. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança
do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como
reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Parágrafo único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais
utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do
sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal no 7.115, de 29
de agosto de 1983.
CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA
Art. 6º. Sujeitam-se ao disposto neste Decreto os órgãos da administração direta e
indireta, e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
Parágrafo único: Não se sujeitam ao disposto neste Decreto as informações relativas
à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, pelas
agências reguladoras ou por outros órgãos ou entidades no exercício de atividade
de controle, regulação e supervisão da atividade econômica cuja divulgação possa
representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
ANO XX / Nº 4.616 DOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018 12 PÁGINAS
Art. 7º. O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:
I. às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações
e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de
justiça; e
II. às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos
ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado,
na forma do §1º do art. 7º, da Lei Federal no 12.527, de 2011.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 8º. É dever dos órgãos, especialmente da Secretaria Municipal de Administração,
promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na
Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas,
observado o disposto nos artigos 7º e 8º, da lei nº 12.527, de 2011 e incisos
do artigo 3º e artigo 6º, da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017.
§1º A Secretaria Municipal de Administração e a Controladoria Geral, deverão
implementar no sítio da Prefeitura Municipal de Dourados, seção específica para a
divulgação das informações de que trata o caput.
§2º Serão disponibilizados no sítio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
na internet:
I. “banner” na página inicial, que dará acesso ao Serviço de Informação ao Cidadão
– SIC;
II. barra de identidade do Governo Municipal, contendo ferramenta de redirecionamento
de página para o Portal da Prefeitura Municipal de Dourados e para o sítio
principal sobre à Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017
§3º Deverão ser divulgadas, na seção especifica do Serviço de Informação ao Cidadão
– SIC:
I. estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos
e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao
público;
II. execução orçamentária e financeira detalhada, inclusive a publicidade oficial
determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de
2000 e alterações), especialmente os dispositivos da Lei Complementar nº 131/2009,
os Relatórios Resumidos da Execução orçamentária – RREO e os Relatórios de
Gestão Fiscal – RGF;
III. respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade;
IV. contato da autoridade de monitoramento, telefone e correio eletrônico do
Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
§ 4º Informações a serem prestadas mediante cadastro e requerimento do interessado:
I. repasses ou transferências de recursos financeiros;
II. programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável,
principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado
e impacto;
III. licitações realizadas e em andamentos, com editais, anexos e resultados, além
dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
IV. remuneração e subsídio recebidos por ocupantes de cargo, posto, graduação,
função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, e quaisquer outras
vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles
que estiverem na ativa, de maneira individualizada;
§ 5º As informações poderão ser disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento
de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios
governamentais.
§ 6º A divulgação das informações previstas no § 3º não exclui outras hipóteses de
publicação e divulgação de informações previstas na legislação.
Art. 9º. O site Serviço de Informação ao Cidadão – SIC na Internet, no Portal da
Prefeitura Municipal de Dourados deverá, em cumprimento às normas estabelecidas
pela Secretaria Municipal de Fazenda, Secretaria Municipal de Administração e a
Controladoria Geral, atender aos seguintes requisitos, entre outros:
I. conter formulário de cadastro e requerimento para pedido de acesso à informação;
II. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
III. possibilitar gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive
abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise
das informações;
IV. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V. garantir autenticidade e integridade das informações disponíveis para acesso;
VI. indicar instruções que permitam ao requerente comunicar-se, por via eletrônica
ou telefônica, com o órgão ou entidade; e
CAPÍTULO IV
DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
SEÇÃO I
Do Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 10. A criação do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, tem o objetivo de:
I. atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
II. informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e
III. receber e registrar pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Compete ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC:
I. o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fornecimento imediato
da informação;
II. o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de
número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e
III. o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo
fornecimento da informação, quando couber.
Art. 11. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC será instalado em unidade
física identificada, de acesso e aberta ao público, no seguinte local: – Avenida Presidente
Vargas, nº 425, Centro, em frente à Praça Antônio João, Dourados/MS, telefone
3410 -5609. Denominado Protocolo – Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
§ 1º Todo e qualquer atendimento do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC,
inclusive recebimento in-loco de requerimento, protocolamento, entrega de documentação
do pedido ao interessado, independente do conteúdo via internet, será efetuado
somente no local identificado no caput deste artigo, por intermédio de servidor
designado pelo Executivo Municipal.
§ 2º Nenhum outro órgão do município ou servidor poderá atender situações de
competência do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Seção II
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 12. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à
informação.
§ 1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizados em meio
eletrônico e físico, no sítio na internet e no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
§ 2º O prazo de 20 (vinte) dias para o encaminhamento da resposta será contado a
partir da data de apresentação do pedido ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
§ 3º É facultado ao órgão o recebimento de pedidos de acesso à informação por
qualquer outro meio legítimo como correspondência eletrônica ou física, desde que
atendidos os requisitos do art. 13.
§ 4º Na hipótese do § 3º, será enviada ao requerente comunicação com o número de
protocolo e a data do recebimento do pedido pelo Serviço de Informação ao Cidadão
– SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta.
Art. 13. O pedido de acesso à informação deverá conter os dados cadastrais e os
seguintes:
I. nome do requerente;
II. número de documento de identificação válido;
III. CPF, e-mail, localização, CEP;
IV. especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
V. endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações
ou da informação requerida.
Art. 14. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I. genéricos;
II. desproporcionais ou desarrazoados; ou
III. que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de
dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja
de competência dos órgãos.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá,
caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir
das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento
de dados.
Art. 15. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
Seção III
Do Procedimento de Acesso à Informação
Art. 16. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo
de até vinte dias;
I. enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II. comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução
ou obter certidão relativa à informação;
III. comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua
existência;
IV. indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação
ou que a detenha; ou
V. indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§ 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume
de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular
tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º.
§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do
documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou
disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
§ 4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o § 3º, o requerente
poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução
seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento
original.
Art. 17. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante
justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de
vinte dias.
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 02 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
Art. 18. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso,
eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar
o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a
informação.
Parágrafo único. Na hipótese do caput o órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento
direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para
consultar, obter ou reproduzir a informação.
Art. 19. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos,
o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará
ao requerente Guia de Recolhimento da prefeitura municipal ou documento equivalente,
para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
Parágrafo único. A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado
da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de
pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses
justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução
demande prazo superior.
Art. 20. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no
prazo de resposta, comunicação com:
I. razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II. possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará.
Art. 21. Os acessos a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados
como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, serão assegurados
a partir da edição do ato ou decisão.
Seção IV
Dos Recursos
Art. 22. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das
razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez
dias, contado da ciência da decisão, ao Secretário Municipal de Fazenda, que deverá
apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.
Parágrafo único. Desprovido o recurso de que trata o caput, poderá o requerente
apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à Secretaria
Municipal de Governo, que deverá se manifestar em cinco dias contados do recebimento
do recurso.
Art. 23. No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o
requerente poderá apresentar reclamação no prazo de dez dias à autoridade de monitoramento
de que trata o art. 16 e parágrafos, da lei no 841, de 2012, que deverá se
manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento da reclamação.
§ 1º O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação
do pedido.
§ 2º A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade
que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação
da reclamação.
Art. 24. Desprovido o recurso de que trata o parágrafo único do art. 22 ou infrutífero
a reclamação de que trata o art. 23, poderá o requerente apresentar recurso no prazo
de dez dias, contado da ciência da decisão, à Controladoria Geral do Município,
que deverá se manifestar no prazo de cinco dias, contado do recebimento do recurso.
§ 1º A Controladoria Geral do Município poderá determinar que o órgão ou entidade
preste esclarecimentos.
§ 2º Provido o recurso, a Controladoria Geral do Município fixará prazo para o
cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.
Art. 25. No caso de negativa de acesso à informação, ou às razões da negativa
do acesso de que trata o caput do art. 22, desprovido o recurso pela Controladoria
Geral do Munícipio, o requerente poderá apresentar, no prazo de dez dias, contado
da ciência da decisão, recurso à Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão que
deverá se manifestar no prazo de cinco dias.
CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DO SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO
Art. 26. Fica criada a Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão que será
integrada pelos seguintes órgãos:
I. Secretaria Municipal de Administração;
II. Secretaria Municipal de Fazenda;
III. Secretaria Municipal de Saúde; e
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Secretaria Municipal de Governo;
VI. Procuradoria Geral do Munícipio;
VII. Controladoria Geral do Município.
§1º Cada integrante indicará suplente a ser designado por ato do Prefeito Municipal.
§2º a presente comissão será presidida pelo representante da Controladoria Geral
do Município.
Art. 27. Compete à Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão:
I. estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais
lacunas na aplicação da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017;
II. rever, de oficio ou mediante provocação, a classificação de informações como
sigilosas;
III. decidir recursos apresentados contra decisão proferida.
Art. 28. A Comissão do Serviço de informação ao cidadão se reunirá, ordinariamente,
trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu
Presidente.
Parágrafo único. As reuniões serão realizadas com a presença de no mínimo três
integrantes.
Art. 29. As deliberações da Comissão do Serviço de Informação ao Cidadão serão
tomadas por maioria simples dos votos.
Art. 30. A Comissão aprovará, por maioria absoluta, regimento interno que disporá
sobre sua organização e funcionamento.
Parágrafo único. O Regimento Interno deverá ser publicado no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO VI
DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS
Art. 31. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem
detidas pelos órgãos:
I. terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que
se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de
cem anos a contar da data de sua produção; e
II. poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão
legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Parágrafo único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente,
os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes
ou ascendentes, conforme o disposto no parágrafo único do art. 20, da
lei Federal no 10.406, de 10de janeiro de 2002, e na lei Federal no 9.278, de 10 de
maio de 1996.
Art. 32. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente
e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem
como às liberdades e garantias individuais.
Art. 33. O consentimento referido no inciso II do caput do art. 31 não será exigido
quando o acesso à informação pessoal for necessário:
I. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente
incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico;
II. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público
ou geral, previsto em lei, vedada a identificação da pessoa a que a informação se
referir;
III. ao cumprimento de decisão judicial;
IV. à defesa de direitos humanos de terceiros; ou
V. à proteção do interesse público geral e preponderante.
Art. 34. A restrição de acesso a informações pessoais de que trata o art. 31 não
poderá ser invocada:
I. com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido
pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte ou interessado; ou
II. quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos
de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Art. 35. O dirigente máximo do órgão poderá de ofício ou mediante provocação,
reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do art. 34, de forma fundamentada,
sobre documentos que tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda.
§ 1º Para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata o caput, o órgão
poderá solicitar a universidades, instituições de pesquisa ou outras entidades com
notória experiência em pesquisa historiográfica a emissão de parecer sobre a questão.
§ 2ºA decisão de reconhecimento de que trata o caput será precedida de publicação
de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do
conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência
de no mínimo trinta dias.
§ 3º Após a decisão de reconhecimento de que trata o §2º, os documentos serão
considerados de acesso irrestrito ao público.
§4º Na hipótese de documentos de elevado valor histórico destinados à guarda
permanente, caberá ao dirigente máximo do Arquivo Municipal, ou à autoridade
responsável pelo arquivo do órgão que os receber, decidir, após seu recolhimento,
sobre o reconhecimento, observado o procedimento previsto neste artigo.
Art. 36. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos
previstos neste decreto e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.
Parágrafo único. O pedido de acesso a informações pessoais por terceiros deverá
ainda estar acompanhado de:
I. comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do art. 31, por
meio de procuração;
II. comprovação das hipóteses previstas no art. 33;
III. demonstração do interesse pela recuperação de fatos históricos de maior relevância,
ou
IV. demonstração da necessidade do acesso á informação requerida para a defesa
dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.
Art. 37. O acesso à informação pessoal por terceiros vincula-se à assinatura de um
termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram
sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 03 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
§ 1º A utilização de informação pessoal por terceiros vincula-se à finalidade e à
destinação que fundamentaram a autorização do acesso, vedada sua utilização de
maneira diversa.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizados
por seu uso indevido, na forma da lei.
Art. 38. Aplicam-se as normas e prazos da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, em
relação à informação de pessoa, natural ou jurídica, constante de registro ou banco
de dados de órgãos governamentais ou de caráter público.
CAPÍTULO VII
DAS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
Art. 39. As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos
para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes
informações:
I. Cópia do estatuto social atualizado da entidade;
II. Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e
III. Cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes
ou instrumentos congêneres realizados com o poder Executivo Municipal, respectivos
aditivos, e relatórios finais de prestação de contas, na forma da legislação
aplicável.
§ 1º As informações de que trata o caput serão divulgadas em sítio na internet da
entidade privada e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede.
§ 2º A divulgação em sítio na internet referida no § 1º poderá ser dispensada, por
decisão do órgão ou entidade pública, e mediante expressa justificação da entidade,
nos casos de entidades privadas sem fins lucrativos que não disponham de meios
para realizá-la.
§ 3º As informações de que trata o caput deverão ser publicadas a partir da celebração
do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere,
serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta
dias após a entrega da prestação de contas final.
Art. 40. Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de
parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, deverão ser apresentados
diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público:
I. recusar-se a fornecer informação requerida nos termos deste Decreto, retardar
deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta,
incompleta ou imprecisa;
II. utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar,
total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha
acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de
cargo, emprego ou função pública;
III. agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
IV. divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação
classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal;
V. impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para
finsde ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outem;
VI. ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada
em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII. destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis
violações de direitos humanos por parte de agentes do Município.
§ 1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo
legal, as condutas descritas no caput serão consideradas para fins do disposto na Lei
(Estatuto), infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com
suspensão, segundo os critérios estabelecidos na referida lei.
§ 2º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também,
por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nº 1.079, de 10 de
abril de 1950, e na 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 42. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude
de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no
art. 41, estará sujeita às seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa;
III. rescisão do vínculo com o Poder Público;
IV. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar
com a administração pública por prazo não superior a dois anos; e
V. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública,
até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§1º A sanção de multa poderá ser aplicada juntamente com as sanções previstas nos
incisos I, II, IV do caput.
§2º A multa prevista no inciso II do caput será aplicada sem prejuízo da reparação
pelos danos e não poderão ser:
I. inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) nem superior a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), no caso de pessoa natural; ou
II. inferior a R$ 700,00 (setecentos reais) nem superior a R$ 7.000,00 ( sete mil
reais), no caso de entidade privada.
§ 3º A reabilitação referida no inciso V do caput será autorizada somente quando
a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade
dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com
base no inciso IV do caput.
§ 4º A aplicação da sanção prevista no inciso V do caput é de competência exclusiva
da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
§ 5º O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstas neste artigo é de
dez dias, contado da ciência do ato.
CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI
Seção I
Da autoridade de Monitoramento
Art. 43. A Prefeita designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para
exercer as seguintes atribuições e ser o responsável pelo Serviço Informação ao Servidor
– SIC:
I. assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma
eficiente e adequada aos objetivos da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017.;
II. avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao
Chefe do Executivo relatório anual sobre o seu cumprimento;
III. recomendar medidas para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários
à implementação deste Decreto;
IV. orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto;
V. decidir sobre o sigilo ou não da informação solicitada, de acordo com o disposto
no art. 3º deste decreto;
VI. manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade
competente.
Seção II
Das Competências Relativas ao Monitoramento
Art. 44. Compete ao Servidor responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão
– SIC, o Secretário Municipal de Fazenda e a Controladoria Geral, observadas as
competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto:
I. definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico e eletrônico, que
estará à disposição no sítio na Internet e no Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
dos órgãos;
II. promover campanha de abrangência municipal de fomento à cultura da transparência
na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de
acesso à informação;
III. promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação
das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de
práticas relacionadas à transparência na administração pública;
IV. monitorar a implementação da Lei nº 4.097, de 19 de maio de 2017, concentrando
e consolidando a publicação de informações estatísticas; e
V. monitorar a aplicação deste Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos
e procedimentos.
Art. 45. Compete à Secretaria de Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração,
com parecer da Procuradoria Geral do Município, observadas as competências
dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto, por meio
de ato público:
I. estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgação de informações ao
público;
II. detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação e prestação de informações
no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
III. expedir atos complementares e estabelecer procedimentos relativos ao credenciamento
de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos ou privados, para o
tratamento de informações classificadas; e
IV. promover, o credenciamento de segurança de pessoas, órgãos e entidades públicos
ou privados, para o tratamento de informações classificadas.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46. Os Secretários Municipais, Procurador Geral e Diretores de Autarquias
e Fundações indicarão um servidor de suas pastas para ser o responsável pelo encaminhamento
das solicitações do Serviço de Informação ao Cidadão.
Parágrafo único: O servidor indicado e o responsável pelo órgão ou Secretaria
responderão de forma solidária pelo descumprimento da lei.
Art. 47. Não poderá ser negado acesso às informações necessárias à tutela judicial
ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único: O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência
de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art. 48. Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação
promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite
e arquivamento de documentos e informações.
Art. 49. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados, 19 de dezembro de 2017.
Délia Godóy Razuk
Prefeita Municipal
Lourdes Peres Benaduce
Procuradora Geral do Município
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 04 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
DECRETO Nº 758 DE 09 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a designação da Autoridade de Monitoramento responsável pelo
Serviço Informação ao Servidor – SIC”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do Art. 66 da Lei Orgânica
do Município.
Considerando o disposto no art. 43 do Decreto nº 736 de 19 de dezembro de 2017
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica designado o servidor Mario Galeano lotado na Secretaria Municipal
de Governo para atuar como Autoridade de Monitoramento responsável pelo
Serviço Informação ao Servidor – SIC, criado através da Lei Municipal nº 4.097 de
19 de maio de 2017.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados 09 de janeiro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeito
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral Adjunto
DECRETO Nº 763 DE 10 DE JANEIRO DE 2018.
“Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal Antidrogas –
COMAD”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionados, para
comporem o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, juntamente com os membros
nomeados pelo Decreto nº 2.689, de 10 de novembro de 2016:
I. Entidades de Classes:
a) Representante do Conselho Regional de Psicologia:
Titular: Jaber Alle Sater Gebara em substituição a Edenir Graciano da Cunha.
Suplente: Paulo Ramsés da Costa.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 30 de novembro de 2017.
Dourados (MS), 10 de janeiro de 2018
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal de Dourados
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral Adjunto
DECRETO Nº 774, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
“Dispõe sobre investidura de área”
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 66, inciso II da Lei Orgânica Municipal de
Dourados,
Considerando o disposto no art. 106 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o Processo Administrativo nº 14.165/2017 e os documentos nele
acostados.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o senhor Jaime Volochen Koslinski, portador do CPF nº 404.770.881-
04, investido na propriedade da sobra de área abaixo descrita:
ÁREA OBJETO DA INVESTIDURA:
Uma área denominada “sobra de área” do quarteirão 149, formato regular, situado
à esquina da Rua Coronel Ponciano com a Rua Armando Augusto Zanata, lado par,
com área de 178,50m2, dentro dos seguintes limites e confrontações:
Ao Norte: 35,00 metros com o Lote “parte do quarteirão 149 (transc. 69.858);
Ao Sul: 35,00 metros, com Rua Armando Augusto Zanata;
Ao Leste: 5,10 metros com sobra de área na quadra;
Ao Oeste: 5,10 metros com a Rua Coronel Ponciano.
Parágrafo único: A área foi avaliada pela Comissão Técnica de Avaliação do Município,
conforme Parecer Técnico nº 049/2017, em: R$ 31.237,50 (trinta e um mil
duzentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), devidamente quitado através da
Guia DAM nº 122082613 paga em 11/01/2017.
Art. 2º. As despesas para escrituração e transcrição imobiliária da área investida
correrão por conta do beneficiário.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dourados (MS), 15 de janeiro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral Adjunto
DECRETO Nº 775 DE 17 DE JANEIRO DE 2017
Designa profissionais de saúde para atuação na Central de Perícias do Município.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de médicos para a composição da
junta médica, para realização das pericias relativas ao concurso público.
D E C R E T A:
Art. 1º. Ficam designados os profissionais do quadro de servidores do Município
de Dourados, para comporem a Junta Médica Pericial, para realização de perícias
para fins de posse em concurso público, conforme segue:
I- Dra. Jackeline Kuwahara Zocante
II- Dra. Karen Fabiola Acosta Urruta
Art. 2º. Os profissionais designados na forma do artigo 1º realizarão os trabalhos
sob a coordenação do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município
de Dourados/MS – PREVID.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 23 de janeiro de 2018.
Dourados, 17 de janeiro de 2018.
Délia Godoy Razuk
Prefeita Municipal
Ilo Rodrigo de Farias Machado
Procurador Geral Adjunto
DECRETOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 05 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
Resolução n. Rm/01/056/18/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ALEXANDRA MARA
PEREIRA, matrícula funcional n. 114766010-1, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) para a Secretaria
Municipal de Saúde (SEMS) a partir de 01/01/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/01/057/18/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal DIVINA MENDONÇA,
matrícula funcional n. 114760381-1, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo,
da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a Secretaria
Municipal de Finanças (SEMFAZ) a partir de 09/01/2018.
RESOLUÇÕES
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos quinze (15) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/01/058/18/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOCICLEA MENSONSA
DA COSTA, matrícula funcional n. 114760570-1, ocupante do cargo de Assistente
Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS) para Agencia de Habitação
de Interesse Social (AGEHAB) a partir de 02/01/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução n. Rm/01/059/18/SEMAD
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
REMOVER o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ROSIMARY EMIKO IAMAMOTO,
matrícula funcional n. 114771232-2, ocupante do cargo de Agente de
Assessor Especial I, da Secretaria Municipal de Planejamento (SEPLAN) para a
Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) a partir de 16/01/2018.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos dezoito (18) dias do mês de janeiro
(01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
Resolução nº. Cd/01/061/18/SEMAD.
Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei
Orgânica do Município de Dourados…
R E S O L V E:
CEDER, o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, BEATRIZ DA SILVA VIEGAS
PAES, matricula nº 21931-1, cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo,
para prestar seus serviços profissionais junto ao Cartório Eleitoral da 43ª ZE/
MS, com ônus para a origem, pelo período de 01.01.2018 a 31.12.2018, em conformidade
com o Oficio nº 487/2017/DRH/SEMAD.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências necessárias aos assentamentos
funcionais.
Secretaria Municipal de Administração, aos 17 (dezessete) dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e dezoito (2018).
Elaine Terezinha Boschetti Trota
Secretária Municipal de Administração
RESOLUÇÃO Nº. 021/2017/SEMAFES
Dourados – MS, 22 de AGOSTO de 2017.
“LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da
lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal de Dourados”.
R E S O L V E:
Artigo 1° – Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO
GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção
Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos:
Artigo 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se.
Cumpra-se.
Publique-se
LANDMARK FERREIRA RIOS
Secretário Municipal de Agricultura Familiar
RESOLUÇÕES
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 06 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
EXTRATO DO 12° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 186/2010/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PAE PLANEJAMENTO LTDA.
PROCESSO: Concorrência Pública nº 004/2010
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 08 (oito) meses, com início em 24/12/2017 e previsão de vencimento em
24/08/2018, bem como o a prorrogação do prazo de execução dos serviços por mais
08 (oito) meses, com início em 28/11/2017 e previsão de vencimento em 28/07/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
N° 001/2014/SEMS/PMD.
PARTES:
Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.
DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante
da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do
presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário
disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Dourados ao Fundo Municipal
de Saúde para ser repassado a contratualizada, a título de apoio ao custeio da
Fundação de Serviços de Saúde de Dourados para execução de ações e serviços
de urgência, emergência e atenção especializada da população de Dourados e sua
Macrorregião.
DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO
o valor global R$ 195.255.047,57 (cento e noventa e cinco mil, duzentos e
cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos)
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo
Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 14 da lei Complementar
n° 245 , de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valor,
estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos
Data da Assinatura: 19 de Dezembro de 2017.
Secretaria Municipal de Saúde.
Renato Oliveira Garcez Vidigal
Secretário Municipal de Saúde
N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO
140/2017/SIMD
Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno
transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do
consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno.
PRODUTO RESFRIADO.
141/2017/SIM
Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno
transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do
consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno.
PRODUTO RESFRIADO.
142/2017/SIMD
Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno
transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do
consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno.
PRODUTO RESFRIADO.
143/2017/SIMD
Produto a vácuo acondicionado em embalagem plástica de polipropileno
transparente, com peso variável entre 1kg e 4kg pesado na presença do
consumidor, com etiquetas adesivas plástica de polipropileno.
PRODUTO RESFRIADO.
EXTRATOS
EXTRATO DO SEGUNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
N° 160/2017/SEMED
1. PARTES
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS
CNPJ N°: 03.155.926/0001-44
INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Secretária: Denize Portolann de Moura Martins
CPF Nº: 436.549.161-04
CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL
FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA
CNPJ N°: 36.817.401/0001-86
Responsável Legal: GENUIR CIVA FAQUI
CPF Nº: 722.144.730-68
2. OBJETO: Alterar a Cláusula 7° do Termo de Colaboração nº 160/2017/SEMED.
Prorrogar o prazo de vigência do Termo de Colaboração n° 160/2017/SEMED para
12 de fevereiro de 2018.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.00 – Secretaria Municipal de Educação
13.01 – Secretaria Municipal de Educação
12.361.104 – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade
33.50.41.00 – Contribuição
Ficha – 452
Fonte – 115049 (Transferências do Salário Educação)
Dourados-MS, 22 de Janeiro de 2017.
DENIZE PORTOLANN DE MOURA MARTINS
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/2015/DL/PMD
PARTES:
Município de Dourados/MS
PASCOAL OLIVIO FELIZE – ME.
PROCESSO: Pregão Presencial nº 071/2015.
OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por
mais 12 (doze) meses, com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em
31/12/2018.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Dezembro de 2017.
Secretaria Municipal de Fazenda.
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 07 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
Início Final Início Final
88931-1 APARECIDA MARIA FREITAS FELICIANO 1413/2017 28
4481-3 CELIA REGINALDO FAUSTINO 1414/2017 60
114761185-1 CLAUDIA SOARES DA SILVA 1415/2017 73
114766266-5 FERNANDA APARECIDA BORGES 1416/2017 15
114761851-2 LIDIA KUMIKO SATO MURAKAMI 1417/2017 25
80591-1 MARIA APARECIDA PRUDENCIO 1418/2017 15
152301-3 MARIA APARECIDA SIQUEIRA ORTIZ 1419/2017 14
69891-1 MARIA NILMA DA SILVA RAMOS 1420/2017 15
114771483-1 MARIANNA FLORENTINA LIMA ALVES DE OLIVEIRA
DRUMMOND
1421/2017 28
15011-1 ODAIR DE CASSIO 1422/2017 71
114765103-2 PRISCILA CARVALHO DA SILVA 1423/2017 18
21201-1 ROSANA SANCHES NAKAYAMA 1424/2017 30
67241-1 VALDIRENE DE MATOS LEITE SANTANA 1425/2017 14
Início Final Início Final
114761880-1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA 1426/2017 23
114763665-1 MARCUS HENRIQUE LUCHESE ALVES 1427/2017 20
114764154-1 INACIO DOMINGOS DE SOUZA 1428/2017 01
114766527-1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 1429/2017 31
114767252-2 LUZIENE RAMOS DO NASCIMENTO 1430/2017 11
43181-1 ROSANGELA MOREIRA DE SOUZA OLIVEIRA 1431/2017 21
75751-3 JOSEFA MOREIRA DA SILVA 1432/2017 90
78261-1 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1433/2017 29
78261-2 ROSANGELA FERREIRA LUZ 1434/2017 29 29
81981-1 ROSA ARNAR RIBEIRO 1435/2017 13
86651-1 FAUSTA TERTULIANA DE OLIVEIRA 1436/2017 15
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 27 DE NOVEMBRO DE 2017.
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
Matrícula Dias
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
05/12/2017 A 19/12/2017
22/11/2017 A 19/12/2017
22/11/2017 A 31/01/2018
02/12/2017 A 19/12/2017
05/12/2017 A 03/01/2018
16/11/2017 A 29/11/2017
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Prorrogação
26/11/2017 A 23/12/2017
28/11/2017 A 26/01/2018
20/11/2017 A 31/01/2018
29/11/2017 A 13/12/2017
25/11/2017 A 19/12/2017
05/12/2017 A 19/12/2017
06/12/2017 A 19/12/2017
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
07/12/2017 A 29/12/2017
14/11/2017 A 03/12/2017
04/12/2017 A 04/12/2017
29/11/2017 A 29/12/2017
09/12/2017 A 19/12/2017
29/11/2017 A 19/12/2017
22/11/2017 A 19/02/2018
21/11/2017 A 19/12/2017
21/11/2017 A 19/12/2017 21/11/2017 A 19/12/2017
07/12/2017 A 19/12/2017
22/11/2017 A 06/12/2017
Início Final Início Final
114760616-1 CLAUDIA MARIA PEREIRA VERAO MOREIRA 1437/2017 15
114762930-1 MARINILVA SAMPATTI NAZARETH LUCIO 1438/2017 30
114764352-2 GLASIELI BRUM FERREIRA 1439/2017 24
43851-1 ELIZELDA FREITAS DA COSTA 1440/2017 15
48651-1 MARIA SELMA SILVEIRA RODRIGUES BORGES 1441/2017 15
89831-1 CAROLINE DANTAS BELONI 1442/2017 15
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
08/12/2017 A 22/12/2017
10/12/2017 A 24/12/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
08/12/2017 A 22/12/2017
25/11/2017 A 24/12/2017
26/11/2017 A 19/12/2017
09/12/2017 A 23/12/2017
Dias Prorrogação
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 08 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
Início Final Início Final
114762299-1 CLECI REISDORFER CACERES 1450/2017 13
114764502-1 VALDENILDE LIMA FREIRE 1451/2017 01
114768491-1 SUELI BARBOSA DA SILVA CAVALCANTE 1452/2017 40
114772001-1 MEIRILANE PEDROSO PEREIRA 1453/2017 15
131171-1 GABRIELA BARBOSA TAGARES 1454/2017 69
42611-1 JAILZA RAMOS DOS SANTOS MARQUES 1455/2017 17
62211-1 JUNE ANGELA VASCONCELOS CASTILHA 1456/2017 20
80351-2 TATIANE SILVEIRA DOFFINGER BRUNETTO 1457/2017 30
Início Final Início Final
114764806-3 SIUMARA MALDONADO SOARES MARTIMIANO 1458/2017 08
114767901-2 PAMILLA NATALY MIGUELAO HELLMANN 1459/2017 07
33691-1 ROSANGELA GONCALVES CESAR 1460/2017 88
501632-6 SILVANI VILAR 1461/2017 02
501632-6 SILVANI VILAR 1462/2017 23
501998-4 ELIANE REGINA BRUFATTO PEREIRA 1463/2017 33
5371-1 ELIAS RAMOS DE LIMA 1464/2017 21
87431-1 ELIETE VILELA ROCHA SOUZA 1465/2017 17
90524-3 DORIVAL LOPES DOS SANTOS 1466/2017 16
Início Final Início Final
114760158-1 GIZELE APARECIDA DA SILVA MOURA 1467/2017 92
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
07/12/2017 A 19/12/2017
01/12/2017 A 01/12/2017
29/11/2017 A 07/01/2018
08/12/2017 A 22/12/2017
15/12/2017 A 21/02/2018
21/11/2017 A 07/12/2017
30/11/2017 A 19/12/2017
06/12/2017 A 04/01/2018
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
14/12/2017 A 29/12/2017
12/12/2017 A 19/12/2017
13/12/2017 A 19/12/2017
23/11/2017 A 24/11/2017
27/11/2017 A 19/12/2017
27/11/2017 A 29/12/2017
29/11/2017 A 19/12/2017
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 04 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
26/11/2017 A 21/02/2018
13/12/2017 A 29/12/2017
01/11/2017 A 31/01/2018
Início Final Início Final
114760644-2 SANDRA CRISTINA DE SOUZA 1468/2017 15
114763596-2 CLEICE ROBERTA ZIMIANI 1469/2017 27
114764058-2 HELENA DE JESUS DE ALMEIDA GODOY MATIAS 1470/2017 90
114765664-2 MARIA ELIDA BRANDÃO DE ALMEIDA 1471/2017 15
6441-1 JANETE PAULO DOS SANTOS 1472/2017 07
7731-1 MARIA CRISTINA AMORIM MUSSURY ARAUJO 1473/2017 180
79861-2 MARIA CRISTINA CHARBEL SEIXAS 1474/2017 06
Início Final Início Final
88661-1 VERA ODETE PAZ ESQUIVEL 1475/2017 09
88691-1 IVANETE FARAVELLI TORO 1476/2017 25
114762053-1 DAVID ANTUNES TEIXEIRA 1477/2017 78
114760127-1 MISMA FERRAZ DE SOUZA 1478/2017 15
114763541-1 RODINEIA ALVES DE SOUZA 1479/2017 06
114764447-1 NEIDE RODRIGUES DE MENEZES 1480/2017 60
114769025-2 PATRICIA VANDIRA PEDROSO DOS SANTOS 1481/2017 09
114769275-2 KELLY CRISTINA DA SILVA ALVES GUABIRABA 1482/2017 05
114771730-2 CELLIA FERNANDA PIETRAMALE EBLING 1483/2017 45
72501-1 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1484/2017 08
72501-3 NOELI GAUNA DE CAMPOS XAVIER 1485/2017 08
28/11/2017 A 12/12/2017
03/12/2017 A 29/12/2017
29/11/2017 A 26/02/2018
12/12/2017 A 26/12/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
15/12/2017 A 21/12/2017
04/12/2017 A 01/06/2018
14/12/2017 A 19/12/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
15/12/2017 A 20/12/2017
04/12/2017 A 01/02/2018
19/11/2017 A 27/11/2017
15/12/2017 A 08/01/2018
31/12/2017 A 08/01/2018
02/12/2017 A 17/02/2018
15/12/2017 A 29/12/2017
12/12/2017 A 19/12/2017
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
13/12/2017 A 26/01/2018
12/12/2017 A 19/12/2017
15/12/2017 A 19/12/2017
EXTRATOS
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 09 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
Início Final Início Final
114760612-1 DELMA REGINA FLORES SALDIVAR 1486/2017 27
114761317-3 ADRIANA LUZIA FERREIRA 1487/2017 30
42911-1 MARIA DO CARMO CAMPOS DA SILVA SILVA 1488/2017 10
501838-1 MARCILENE MARTINS LEAL 1489/2017 17
87091-1 LUCIA BORBA DE SOUZA OLIVEIRA 1490/2017 11
Início Final Início Final
114762080-1 ALESSANDRA DE JESUS DA SILVA SANTOS 1491/2017 2
114764177-1 EDER LUIZ SILVA DAN 1492/2017 75
114764171-1 KLEBER JULIANO DE ALMEIDA 1493/2017 135
501558-4 LINDA JUCA MORALES 1494/2017 180
114764216-1 LINDA JUCA MORALES 1495/2017 180
81181-2 MARCOS AUGUSTO DE ALENCASTRO SILVA 1496/2017 20
47631-1 WESLEI HENKLAIN FERRUZZI 1497/2017 14
Início Final Início Final
87471-1 MARIA NILSA PEREIRA DA SILVA 1498/2017 30
114764416-1 PATRICIA VIEBRANTZ ENNE 1 04
26/11/2017 A 22/12/2017
13/12/2017 A 29/12/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
19/12/2017 A 29/12/2017
16/12/2017 A 14/01/2018
13/12/2017 A 22/12/2017
20/12/2017 A 03/05/2018
13/12/2017 A 10/06/2018
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
06/12/2017 A 04/01/2018
19/12/2017 A 22/12/2017
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
13/12/2017 A 10/06/2018
06/12/2017 A 25/12/2017
22/12/2017 A 04/01/2018
21/12/2017 A 22/12/2017
19/12/2017 A 03/03/2018
Início Final Início Final
114760452-1 MARIA APARECIDA DA SILVA V 1500/2017 1
114760672-1 ELIANE FERREIRA LUNA MENDES 1501/2017 1
114762190-1 EDSON BELCHIOR DE OLIVEIRA 1502/2017 79
31951-1 ANA ROSA ALVES 1503/2017 9
47981-1 MARGARETH CHAVES LOPES 1504/2017 45
501926-2 ELIZA HIDALGO MORAIS PEREIRA 1505/2017 11
60901-1 JOSEMARA TEREZINHA ALVES CALDAS 1506/2017 12
75821-3 MARIA DAS DORES DE LIMA SOUZA 1507/2017 180
90298-1 ALEXANDRA APARECIDA DE ARAUJO FIGUEIREDO 1508/2017 90
Início Final Início Final
151111-3 DEBORAH DE OLIVEIRA DA SILVA 1509/2017 120
290052-2 EUNICE IZIDORO DE SOUZA 1510/2017 30
22/12/2017 A 22/12/2017
22/12/2017 A 22/12/2017
02/01/2018 A 21/03/2018
31/12/2017 A 08/01/2018
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
10/12/2017 A 07/06/2018
03/12/2017 A 02/03/2018
20/12/2017 A 02/02/2018
22/12/2017 A 01/01/2018
28/12/2017 A 08/01/2018
Antônio Marcos Marques Gleicir Mendes Carvalho
Diretor Presidente Diretora de Benefícios
12/12/2017 A 10/01/2018
01/01/2018 A 30/04/2018
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados – PREVID, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 108/ 2006,
CONCEDE AUXÍLIO DOENÇA E PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA aos servidores efetivos e períodos abaixo relacionados, que passaram pela perícia médica no dia 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
Matrícula Nome do servidor Portaria Dias Licença Inicial Dias Prorrogação
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
BALANCETE FINANCEIRO
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
Conselho Gestor do Fundo Municipal de Transporte e Transito de Dourados
– Funtran.
Aos vinte e dois dias do mês de janeiro de dois mil e dezoito, as 8:00 horas na
sede da Agetran – Dourados Ms, Avenida Marcelino Pires nº 3.930 piso superior do
Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, reuniram-se os membros do Conselho
Gestor do Funtran, com o objetivo de analisar e aprovar as contas relativa aos meses
de Outubro, Novembro e Dezembro de dois mil e dezessete. Estiveram presentes
o Diretor Presidente da Agetran e também presidente do Conselho Carlos Fabio
Selhorst dos Santos, os conselheiros Roberto Pereira da Silva e Claudiano Lima Vieira,
a suplente Rose Rizzo Rodrigues relatamos a ausência do conselheiro Madson
Valente onde justificou sua ausência através do oficio nº 001/2018/Gabinete Vereador
Madson Valente, na oportunidade as contas foram aprovadas por unanimidade,
sem mais a acrescentar eu Lucimara Stroppa encerro esta Ata, por vez relatamos a
chegada às 8:15 horas do suplente Pedro Alves de Lima, por hora encerro esta Ata.
Carlos Fábio Selhorst dos Santos
Presidente – Agetran
Claudiano Lima Vieira
Semfa
Roberto Pereira da Silva
Semsur
Rose Rizzo Rodrigues
PGM
Pedro Alves de Lima
Vereador
Lucimara Stroppa
Agetran
DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.616 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
ANTONIO CARLOS GUARDACHONI – Me, torna público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Dourados-IMAM a Licença Ambiental Simplificada
LS para atividade de Restaurante, localizada na Avenida Marcelino Pires n° 951 ,
Centro, Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
BAHIA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS – LTDA EPP torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados
(MS), a Licença de Operação – LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e
Acessórios Novos para Veículos Automotores, e Serviço De Instalação, Manutenção
E Reparação Em Veículos Automotores localizada na Av. Hayel Bon Faker – Nº
1115 – Jardim Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
DANIEL INÁCIO DE ALMEIDA NETO, torna público que requereu do Instituto
do Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença de Instalação (LI), para
a atividade de Suinocultura de Terminação, localizada junto a Rodovia MS 162,
Km 09, Sitio Peroba, Município de Dourados MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
GUNDERMANN & AMARAL LTDA – ME (Thenda Presentes e Decorações),
torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) –
IMAM, a Autorização Ambiental, para Atividade de Comércio varejista de outros
artigos de uso pessoal e doméstico, suvenires, bijuterias e artesanatos, localizada na
Rua Cuiabá – Nº 2129 – Centro, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
J. R. GEHRKE RAZEIRA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP, torna Público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a
Autorização Ambiental – AA, para a atividade de COMÉRCIO ATACADISTA EM
OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, localizada na Rua/Av. Nilson Vieira de
Mattos, 5240, Vila Cuiabá, no município de Dourados (MS). Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
KATO & CIA LTDA-ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação da Licença Simplificada (LS) Nº
33.720/2014, para atividade de Restaurante, Localizado junto a Avenida Marcelino
Pires Nº 3.600 Loja LA-04, Cabeceira Alegre, Município de Dourados MS, CEP
79.830-903. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
MARIANO & GUIMARÃES – LTDA torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença de Operação
– LO, para atividade de Comércio Varejista de Peças e Acessórios Novos para
Veículos Automotores, e serviço de instalação, manutenção e reparação em veículos
automotores, localizada na Av. Marcelino Pires – Nº 3.350 – Jardim Caramuru, no
Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
PRODUMAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS E IMPLEMENTOS AGROPECUÁRIOS
LTDA – ME, CNPJ: 28.473.438/0001-06, torna Público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença
Ambiental Simplificada – LS, para atividade de comércio atacadista de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças, comércio atacadista
de sementes, flores, plantas e gramas, comércio atacadista de defensivos agrícolas,
adubos, fertilizantes e corretivos de solo, comércio atacadista de mercadorias em
geral, com predominância de insumos agropecuários, comércio varejista de ferragens
e ferramentas, comércio varejista de medicamentos veterinários, localizada na
rua Wilson Dias Pinho, 1550 – 1, Jardim Márcia, no município de Dourados (MS).
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
ROUTE BAR 163 LTDA – ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS
para ATIVIDADE DE BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS
EM SERVIR BEBIDAS, CABELEIREIRO E SERVIÇOS DE TATUAGENS,
localizada na Rua Maria de Carvalho, 990, Jardim Água Boa, no município
de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
TRANSFININHO – TRANSPORTES DE BOVINOS LTDA – EPP, torna público
que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Renovação
da Licença de Operação (LO) Nº 16.985/2014 para atividade de Escritório de Transportadora
e Manutenção de Frota Própria, Localizado junto a Rua Patrocínio Victor
Garcia S/Nº Quadra 52, Lote A-1, Parque das Nações II, Município de Dourados
(MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
OUTROS ATOS
ATA – FUNTRAN
EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL