Edição 4618 – 25/01/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk.........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli.............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.....................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo...............3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Elizabeth Rocha Salomão...............................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro...........................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros..................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados.............................................................Renan Robles Hadykian.................................................3411-7731 Guarda Municipal..........................................................................................................Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados..................................................................Fabio Luis da Silva...........................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd.....Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................Lourdes Peres Benaduce................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota..................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ...........................................................Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social.................................................................Ledi Ferla..........................................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Gil de Medeiros Esper.....................................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ...........................................Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação...............................................................................Denize Portolann de Moura Martins ..........................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda.................................................................................João Fava Neto.................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ...................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento.......................................................................José Elias Moreira.............................................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde.....................................................................................Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.................................................................Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI Nº 4.150 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 “INCLUI O CHURRASCO CONTRAMÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO ” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município o Churrasco Contramão, a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de agosto. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 09 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.157 DE 16 DE JANEIRO DE 2018 “TRANSFORMA EM VIA COLETORA O TRECHO DA RUA IGNÁCIA DE MATTOS BRANDÃO” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica Transformada em via coletora a Rua Ignácia de Mattos Brandão, no trecho compreendido entre as ruas Abílio de Mattos Pedroso e Eurides de Mattos Pedroso, no Jardim Novo Horizonte e Parque do Lago II. Parágrafo único. A via indicada acima fica adaptada às disposições da tabela 04 – Hierarquia do Sistema Viário, Anexo da Lei Complementar n° 205, de 19 de outubro de 2012. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Dourados (MS), 16 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município LEI Nº 4.159 DE 17 DE JANEIRO DE 2018 “Dispõe sobre a criação da campanha educativa “Multa Moral” nos estacionamentos públicos e privados.” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a campanha “Multa Moral” de educação no trânsito, visando o respeito às vagas de estacionamento público reservadas a idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º A campanha consistirá na autorização de distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas as vagas especiais em áreas de estacionamento público ou privado. § 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada, mediante modelo aprovado pelo executivo de trânsito do município, podendo conter espaços para publicidades; § 3º A responsabilidade de distribuição dos folhetos será de iniciativa privada, podendo ser também das entidades representativas dos idosos e das pessoas com deficiência. § 4° Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial: I – em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; II – Em eventos públicos; III – Em instituições de educação; IV – Em igrejas e templos religiosos. Art. 2° Os veículos estacionados nas vagas especiais deverão estar devidamente identificados. Art. 3º Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação. Art. 4º A implantação ou alteração da sinalização referente à reserva das vagas especiais deverá ser submetida à análise e aprovação do órgão executivo de trânsito do Município. Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária a critério do Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 17 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto do Município ANO XX / Nº 4.618 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 07 PÁGINAS D E C R E T A: Art. 1°. Ficam declarados estáveis no serviço público municipal, a constar da data que completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo/função, por terem sido aprovados no Estágio Probatório os servidores abaixo relacionados: Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 11 de janeiro de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Ilo Rodrigo de Farias Machado Procurador Geral Adjunto DECRETO “P” Nº 0016, de 24 de janeiro de 2018. “Exonera Luciano da Conceição Amorim - SEMSUR” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II e IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município: D E C R E T A: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a partir de 25 de janeiro de 2018, Luciano da Conceição Amorim, do cargo de provimento em comissão de “Gerente de Núcleo”, símbolo “DGA-05, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos”. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Dourados, MS, 24 de janeiro de 2018. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 02 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÃO Nº. 021/2017/SEMAFES Dourados – MS, 22 de janeiro de 2018. “LANDMARK FERREIRA RIOS, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. R E S O L V E: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ACÁCIO GONZALES-ME (CASA DE CARNE MAIPÚ), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 032, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se LANDMARK FERREIRA RIOS Secretário Municipal de Agricultura Familiar Resolução nº.Reint/01/92/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, RIZONEIRE SANTANA SCHULTZ RIBEIRO, matrícula funcional nº. 114762291-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 025/2018, do Processo Administrativo nº. 15/2018, a partir do dia 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Reint/01/93/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Reintegrar o (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARTA FERNANDES DA SILVA PAULA, matrícula funcional nº. 114762978-1, ocupante do cargo efetivo Republica-se por incorreção DECRETO N° 709, 12 DE DEZEMBRO DE 2017. “Nomeia para substituição os membros do Conselho Municipal de Juventude - CMJ”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1°. Ficam nomeados, em substituição, os membros abaixo relacionado para comporem o Conselho Municipal de Juventude - CMJ: I. Representante de Entidades Religiosas: Suplente: Jhonatan Xavier da Silva - Diocese de Dourados em substituição a Danilo Cavalcante da Silva; Titular: Sebastião Gabriel Costa Ferreira - Igreja Comunhão e Vida em substituição a Nayara Moreno Martins; Suplente: Rafael Sgamate Vitor - Igreja Comunhão e Vida. II. Representantes das Entidades e Clubes de Serviços: Suplente: Cristiane Girelli - Centro Social Maristas de Dourados em substituição a Heloísa Silva Gabriel. III. Representantes do Poder Legislativo: Suplente: Sidnei Lemos Filho em substituição a Gleiber dos Santos Nascimento; Titular: Christiana Aguilar Vieira em substituição a Thamirys Felix da Rocha; Suplente: Eduardo Iran Turella Rodrigues em substituição A Christiana Aguilar Vieira. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2017. Dourados (MS), 12 de dezembro de 2017. Delia Godoy Razuk Prefeita Municipal de Dourados Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO Nº 764, 11 DE JANEIRO DE 2018. “Declara estável no serviço público os servidores efetivos aprovados em Estágio Probatório” A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso II do artigo 66 da Lei Orgânica do Município. Nome Matrícula Cargo Jaqueline da Silva Camargo Lima 114766996-1 Enfermeira Josimar Ferreira Dantas 501148-6 Agente de Controle de Vetores de Bloqueio RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 1 BANHA 169/2017/SIMD Produto üüüüüü em pote ou galão de polipropileno, com tampa selada, rotulado com etiqueta adesiva plástica, pesando entre 500g e 17 kg. Produto Resfriado. 2 TORRESMO SUÍNO 170/2017/SIMD Produto acondicionado em embalagem de polipropileno flexível de baixa densidade e selado, rotulado com etiqueta adesiva plástica, pesando entre 500g e 1 kg sendo pesado na presença do consumidor. Produto em Temperatura Ambiente. de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), da Licença para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 026/2018, do Processo Administrativo nº. 16/2018, a partir do dia 01/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Laf/01/94/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal, MARINALVA DA SILVA PEDRO DE ALMEIDA, matrícula funcional nº. “79191-1”, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), prorrogação de 02 (dois) anos, de “Licença, para Trato de Interesse Particular (TIP), sem remuneração”, nos termos do artigo 133, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº. 1.242/17, do Processo Administrativo nº. 2.893/17 a partir do dia 04/02/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/95/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal CELMA MORAES NOGUEIRA SANTOS matrícula nº. 114761554-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Apoio Educacional, lotado na SEC MUN DE Educação (SEMED) 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 14/07/2005 a 13/07/2010, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.244/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.896/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/96/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARLENE FLORENCIO DE MIRANDA VASCONCELOS matrícula nº. 40051-1, ocupante do cargo efetivo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotado na SEC MUN DE Educação (SEMED) 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 20/10/1997 a 19/10/2012, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 1.247/2017, constante no Processo Administrativo nº 2.907/2017, pelo período de: 01/02/2018 a 01/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/97/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal JOANA VALERIO DA SILVA, matrícula nº. 6501-1, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, lotado na Sec. Mun. de EDUCAÇÃO (SEMED), 09 (nove) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 06/03/1996 a 05/03/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 029/2018, constante no Processo Administrativo nº18/2018, pelo período de: 01/02/2018 a 01/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/01/98/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal EVERALDO FERNANDES FERREIRA DE ALMEIDA, matrícula nº. 114761107-1, ocupante do cargo efetivo de Vigilante Patrimonial Municipal, lotado na Guarda Municipal de Dourados (GMD), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 11/11/2004 a 10/11/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 028/2018, constante no Processo Administrativo nº17/2018, pelo período de: 05/02/2018 a 05/05/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de janeiro de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/101/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal SANDRA CESCHIN FIORAVANTI, Auxiliar de Enfermagem, matricula funcional 114762584-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos das CIs. 774/2017 e 045/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigéssimo terceiro (23) dia do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/102/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal HELIÁ PINTO DE ARAÚJO RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 03 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 04 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 CORRÊA, Profissional da Saúde Pública, matricula funcional 116821-11, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. 029/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigéssimo terceiro (23) dia do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/103/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos dos Decretos 088/2013 e 2442/2016, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar possível irregularidade administrativa cometidas pela servidora pública municipal ELIZA HIDALGO MORAIS, Profissional da Saúde Pública, na função de enfermeira, matricula funcional 501926-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da CI. 043/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, ao vigéssimo terceiro (23) dia do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/104/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 16.11.2017, no âmbito do Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS II), do seguinte bem: 01 botijão de gás, , nos termos da CI n° 121/2017/SEMAD/GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO Nº SD/01/105/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados, R E S O L V E: DETERMINAR, à COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE E PROCESSANTE, constituída nos termos do Decreto 088/2013, 2.364/2016 e 2.442/2016, a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar, para apurar possíveis irregularidades administrativas quanto ao furto ocorrido no dia 27.11.2017, no âmbito do Centro de Convivência da Pessoa Idosa, dos seguintes bens: 01 (uma)Televisão de LCD 32, marca Sansung, com controle remoto, patrimônio 95325; 01 (um) notebook, marca Itautec, patrimônio 95284, nos termos da CI n°255/2017/SEMAD/ GAB. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Secretaria Municipal de Administração, aos vinte e três dias (23) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e dezoitos (2018). Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração RESOLUÇÃO/SEMED N. 006 DE 16 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a Regulamentação dos Serviços de Apoio Educacional da Educação Especial (AE), estabelece critérios para contratação nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados/MS e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 205 e seguintes da Constituição Federal; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 58 e seguintes da Lei Federal n. 9.394/1996; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar Municipal n. 118/2007; CONSIDERANDO o disposto no inciso V do artigo 18 da Lei Complementar Municipal n. 329/2017; CONSIDERANDO a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, resultado do amplo processo de discussão promovido pelo Grupo de Trabalho - Portaria Ministerial N. 555/2007, constituído por professores pesquisadores da área da educação especial, sob a coordenação da Secretaria de Educação Especial do MEC – SEESP/MEC; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 10.436/2002; CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 5.626/2005; CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 19/2010 – MEC/SEESP/GAB, cujo assunto trata de questões relacionadas aos profissionais de apoio para alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, matriculados nas escolas comuns da rede pública de ensino; CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 3.448/2011; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.146/2015; e, CONSIDERANDO o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como a necessidade de se promover a inclusão social e a cidadania do aluno da Rede Municipal de Ensino de Dourados que possua alguma necessidade educativa especial, R E S O L V E: Art. 1º Regulamentar e organizar os serviços de Apoio Educacional da Educação Especial, cuja sigla é AE. § 1° Os serviços de Apoio Educacional da Educação Especial serão realizados por profissionais da educação que atuarão nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados nas seguintes funções específicas: I – Professor Mediador em sala de aula regular; II – Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar; III – Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS); IV – Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS). V – Guia-Intérprete. § 2° Ao serviço de Apoio Educacional da Educação Especial será também garantido estágio para acadêmicos que estejam cursando preferencialmente o 3º semestre de cursos superiores de licenciaturas na área da Educação. Art. 2º O Apoio Educacional da Educação Especial atuará no ensino regular, onde estão matriculados os alunos com deficiência que apresentam dificuldades significativas no processo de interação, comunicação e de autonomia para a execução das atividades pedagógicas, nas unidades de ensino da Rede Municipal, nas etapas da Educação Básica e nas modalidades da Educação Indígena, Educação do Campo e Educação de Jovens e Adultos. Art. 3º O Apoio Educacional da Educação Especial atenderá o seguinte público-alvo da Educação Especial: I – aluno com deficiência física que apresente alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física; II – aluno com deficiência múltipla, caracterizada pela associação de duas ou mais deficiências; III – aluno com deficiência auditiva ou surdez; IV – aluno com deficiência intelectual, caracterizada por limitações significativas, tanto no desenvolvimento intelectual como conduta adaptativa, na forma expressa em habilidades práticas, sociais e conceituais; V – aluno com deficiência visual, perda total ou parcial da visão, congênita ou adquirida, variando com o nível ou acuidade visual: cegueira, baixa visão, surdocegueira, e que necessitem de auxílio nas atividades de locomoção, higiene e alimentação; VI – aluno com Transtornos do Espectro Autista (TEA) caracterizado por um quadro de alterações no desenvolvimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras – Autismo Clássico, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância ou outras psicoses; VII – aluno que apresenta dificuldade de acompanhamento das atividades curriculares por condições e limitações específicas de saúde, impossibilitado de locomoção e mobilização parcial ou total, temporária ou permanente. Art. 4º O profissional atuante no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial atuará de forma articulada com os professores que ministram aulas para o públicoalvo mencionado nos incisos do art. 3º desta Resolução e com os profissionais da sala de recursos multifuncionais, atendendo ainda as solicitações e determinações do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º O Apoio Educacional da Educação Especial contribuirá com a produção, adaptação de materiais, seleção de recursos específicos, em função das necessidades RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 05 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 do educando, em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular. Art. 6º Fica delimitado o campo de atuação dos profissionais da seguinte forma: I – Professor Mediador em sala de aula regular: atuará na turma em que o aluno com Transtornos do Espectro Autista (TEA) encontra-se matriculado, a partir da fase de alfabetização em sala de aula comum e desde que comprovado por laudo médico e com o aval do Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação; II – Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar: atuará no atendimento domiciliar ou hospitalar ao aluno devidamente matriculado na Unidade de Ensino Municipal que esteja impossibilitado de frequentar a Unidade, devido à mobilidade reduzida, temporária ou permanente e desde que comprovado por laudo médico com informações relativas à condição do aluno a partir de 60 dias ininterruptos; quando se tratar de atendimento ao aluno com surdez, o Professor Itinerante deverá comprovar proficiência em LIBRAS; III – Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): atuará no atendimento do aluno surdo em sala de aula comum desde que o aluno possua laudo médico comprovando a necessidade; IV – Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS): atuará como mediador quando se tratar de aluno em processo de aquisição da Língua de Sinais, através de atividades contextualizadas em conformidade com o planejamento elaborado pelos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o público-alvo se encontra matriculado; V – Guia-Intérprete: atuará no atendimento ao aluno surdocego, em sala de aula comum, desde que comprovado por laudo médico, atuando também como mediador. Parágrafo único: O Apoio Educacional da Educação Especial não poderá desempenhar nenhuma outra função na Unidade de Ensino senão aquela para a qual foi designado, conforme seu campo de atuação. Art. 7º. Ao estagiário no Apoio Educacional Especializado será garantido o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. Parágrafo único: O Estagiário no Apoio Educacional Especializado atuará quando não houver um dos profissionais elencados nos incisos I a V do art. 6º da presente Resolução, de forma a auxiliar o trabalho dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o aluno público-alvo se encontra matriculado. Art. 8º. Os profissionais mencionados nos incisos I a V do art. 6º da presente Resolução desempenharão suas funções de forma conjunta com os professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular em que o aluno público-alvo se encontra matriculado, atuando como mediadores nas atividades escolares, na execução de atividades lúdicas, recreativas, de alimentação, higiene, locomoção e adaptações de materiais, atendendo, quando necessário, individualmente o educando com deficiência que não realiza essas atividades com independência. Parágrafo único: O Estagiário também cumprirá com a determinação do art. 8º da presente Resolução, sempre com a supervisão e orientação do professor do ensino regular, com a participação da coordenação pedagógica e do profissional da sala de recursos multifuncionais da Unidade de Ensino. Art. 9º. Para solicitar um dos profissionais elencados nos incisos I a V do art. 6º da presente Resolução, bem como a necessidade de Estagiário, deverá a direção da Unidade de Ensino elaborar Requerimento individual direcionado para a titular da Secretaria Municipal de Educação com as seguintes informações: I – dados da Unidade de Ensino (nome da escola, endereço, telefone, endereço eletrônico); II – dados da turma em que o aluno se encontra matriculado (ano/turma/período, quantidade de alunos matriculados); III – dados da direção e coordenação da turma (nome completo e telefone dos profissionais); IV – situação detalhada da saúde do aluno instruída com laudo médico e demais documentos que julgar pertinentes; V – parecer conjunto do Conselho Didático Pedagógico da Unidade de Ensino e do profissional que atua na Sala de Recursos Multifuncionais. § 1° O Requerimento de que trata o presente artigo deve ser utilizado a partir do ano letivo de 2018 para os novos alunos matriculados na Unidade de Ensino, o qual deverá ser encaminhado para o Núcleo de Educação Especial da SEMED no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos. § 2° Qualquer dúvida ou dificuldade na interpretação do laudo médico, deverá a direção da Unidade de Ensino encaminhar para o Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação para que as providências sejam adotadas. Art. 10. Ao receber o Requerimento, deverá a Secretária Municipal de Educação encaminhá-lo para o Núcleo de Educação Especial para que os integrantes do setor façam a devida análise. Parágrafo único: Após a análise, e, uma vez comprovada a necessidade de contratação de profissional para atuar no Apoio Educacional da Educação Especial, o Núcleo de Educação Especial emitirá Parecer quanto à contratação do Apoio Educacional, levando em consideração cada caso e sua situação, bem como justificará os casos de improcedência. Art. 11. Não é de atribuição do Apoio Educacional e do Estagiário assumir a sala de aula comum e nem se responsabilizar pelo ensino do aluno, bem como elaborar instrumentos avaliativos. Art. 12. Na eventual falta do(s) aluno(s) com deficiência em determinado dia(s) letivo(s), o profissional e/ou o Estagiário do Apoio Educacional da Educação Especial permanecerá na sala de aula comum, auxiliando os professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular ou adaptando materiais para o uso em sala de aula. Art. 13. São atribuições da Unidade de Ensino que possui aluno público-alvo matriculado: I – organizar horário para que o Apoio Educacional da Educação Especial participe dos momentos de planejamentos dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, sempre que possível; II – disponibilizar os meios e recursos para a produção e adaptação de materiais de acordo com o planejamento dos professores dos diversos componentes curriculares do ensino regular, observando as necessidades e especificidades do educando e objetivando seu desenvolvimento escolar; III – acompanhar as atividades do Apoio Educacional da Educação Especial com a supervisão e orientação do Núcleo de Educação Especial da SEMED e do professor da Sala de Recursos Multifuncionais. § 1o O profissional e o estagiário do Apoio Educacional da Educação Especial serão contratados para trabalhar integralmente de acordo com a carga horária diária e semanal do aluno, devendo permanecer com o aluno durante todo o período regular em que o mesmo estiver na Unidade de Ensino cumprindo sua carga horária. § 2o Dependendo da quantidade do público-alvo da educação especial, deverá a direção da Unidade de Ensino providenciar a matrícula de até 03 (três) alunos com a mesma deficiência em uma única turma, conforme o ano escolar do aluno. Art. 14. Eventualmente o Núcleo de Educação Especial da SEMED fará avaliação específica sobre a necessidade de se manter o profissional de Apoio Educacional da Educação Especial por período superior a um ano letivo, devendo ocorrer remanejamentos ou outros tipos de modificações quando julgar pertinentes. Art. 15. Será disponibilizado somente 01 (um) Apoio Educacional da Educação Especial por turma, quando comprovada a necessidade. Art. 16. O profissional interessado em manter vínculo contratual com o Município para desempenhar funções no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial deverá apresentar Currículo (dados pessoais, dados acadêmicos, dados profissionais), anexando para tanto Carta de Intenção, com endereçamento para o Núcleo de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação para que o mesmo possa fazer a análise e encaminhamento para a titular da pasta autorizar possível contratação. § 1o Uma vez contratado o profissional pela titular da Secretaria Municipal de Educação, em hipótese alguma a direção da Unidade de Ensino está autorizada a dispensálo, exceto se o profissional contratado demonstrar rendimento insatisfatório, o qual deverá ser comprovado documentalmente pela Direção e Conselho Escolar da Unidade de Ensino, garantindo ao contratado o direito da ampla defesa e contraditório. § 2o Ao receber a solicitação para rescisão contratual, deverá a titular da Secretaria Municipal de Educação tomar as providências jurídicas para decisão e fazer os encaminhamentos necessários. Art. 17. Para atuar como professor no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial, nos termos desta Resolução, o interessado deverá preencher os seguintes requisitos: I – ter formação de nível superior preferencialmente em Pedagogia; II – ter Pós-Graduação lato sensu com carga horária mínima de 360 horas em Educação Especial, em Autismo ou em Atendimento Educacional Especializado; III – comprovar experiência na Educação nos últimos 05 (cinco) anos. Art. 18. Não será aceito Currículo de profissionais que estiverem nas seguintes situações: I – encontrar-se de licença para tratamento de saúde; II – aposentado em dois cargos públicos de professor; III – servidor público readaptado; IV – professor titular de 40 horas ou dois cargos públicos. Art. 19. Devem ser observados os seguintes critérios para a designação de profissional contratado no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial: I – para atuar como Professor Mediador em sala de aula regular ou Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar para aluno público-alvo matriculado na Educação Infantil e Anos Iniciais do 1º ao 5º Ano, o interessado deverá ser formado preferencialmente em Pedagogia; II – para atuar como Professor Mediador em sala de aula regular ou Professor Itinerante domiciliar ou hospitalar para aluno público-alvo matriculado em turmas do 6º ao 9º Ano, o interessado deverá exclusivamente ser formado em curso superior de licenciatura na área de Exatas ou Humanas. Art. 20. Para atuar como Tradutor Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), Intérprete Mediador da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e Guia-Intérprete, o interessado deverá possuir obrigatoriamente graduação de nível superior em licenciatura de qualquer área educacional e atender as demais seguintes exigências obrigatórias: I – Especialização em Libras: Tradução e Interpretação ou Especialização em Educação Especial; II – Proficiência linguística que pode ser comprovada através de Bacharelado Letras Libras, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível superior, Prolibras para Tradução e Interpretação em nível médio ou Avaliação realizada pelo Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), avaliação essa que tenha ocorrido no último biênio. Parágrafo único: Exclusivamente para o Guia-Intérprete, o mesmo deverá possuir curso de formação de Guia-intérprete devidamente registrado pela instituição promotora do evento. Art. 21. Além da exigência mencionada no § 2° do art. 1º desta Resolução, quanto ao Estagiário, deverão ainda ser observados os seguintes critérios: I – para atuar no acompanhamento ao aluno da Educação Infantil ou Anos Iniciais, deve preferencialmente estar cursando Pedagogia; II – para atuar no acompanhamento ao aluno dos Anos Finais (6º ao 9º), deve estar cursando Licenciaturas de alguma das áreas específicas da Educação. Art. 22. A direção da Unidade de Ensino deverá divulgar a presente Resolução em local visível para conhecimento da comunidade escolar. Art. 23. É dever da direção da Unidade de Ensino promover a orientação necessária para os pais de alunos público-alvo desta Resolução a fim de se garantir ao aluno uma educação inclusiva de qualidade. RESOLUÇÕES DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 06 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2018 OBJETO: Aquisição de mobiliários e equipamentos em geral, objetivando atender as necessidades de diversos Centros de Educação Infantis Municipais - CEIM’s , através do Termo de Compromisso nº 2016000162/PAR firmado entre o Governo Federal e a Secretaria Municipal de Educação. PROCESSO: n.º 003/2018/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 07/02/2018 (sete de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index. php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018 OBJETO: Aquisição de equipamentos de refrigeração e similares, objetivando atender a Escola Municipal “Prefeito Álvaro Brandão”, com recursos provenientes do Convênio nº 26233/2016 - Processo nº 29/025067/2016, celebrado com o Governo do Estado. PROCESSO: n.º 005/2018/DL/PMD. TIPO: Menor Preço (Por Item). PARTICIPAÇÃO: Licitação exclusiva para Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). SESSÃO: Dia 08/02/2018 (oito de fevereiro do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 24 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 083/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de dedetização, desratização, descupinização, objetivando atender as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSF), Unidades Especializadas de Saúde, Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), dependências administrativas da Secretaria Municipal de Saúde, Programa de Saúde do Trabalhador (CEREST), Vigilância Sanitária e SAMU. PROCESSO: n.º 244/2017/ DL/PMD. RESULTADO: O certame teve como vencedora e adjudicatária as proponentes: C. CARDOSO BARBOSA-ME. A empresa vencedora deverá no momento da ocasião da assinatura do contrato apresentar os documentos habilitatórios da mesma, em cumprimento ao Artigo 58 da Lei Complementar 331/17, em consonância com as respectivas exigências do edital e do artigo 4º, XIII, da Lei 10.520/2002. Dourados-MS, 16 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2017 OBJETO: Aquisição de veículo automotor 1.6 (hatch), zero quilômetro, ano e modelo vigente, fabricação Nacional/Mercosul, equipado com todos os acessórios e itens de segurança exigidos por lei bem como dos itens de série do modelo básico que atenda as normas do Código de Trânsito Brasileiro. PROCESSO: nº 329/2017/ DL/PMD. DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2017 OBJETO: Aquisição de veículo tipo caminhonete (4x2), cabine dupla, zero quilômetro, ano/modelo vigente e fabricação nacional/Mercosul, objetivando atender os beneficiários do Centro de Referência de Assistência Social-CRAS Indígena, com recursos provenientes do Convênio nº 26059/2016 - Processo nº 65/001149/2016, celebrado com o Governo do Estado, com a devida contrapartida do Município. PROCESSO: nº 280/2017/DL/PMD. DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2017 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de caixas d’água, objetivando atender as necessidades das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. PROCESSO: nº 279/17/DL/PMD. DECISÃO: O Pregoeiro declara que a citada licitação restou FRACASSADA, conforme consta em Ata inserida no respectivo processo licitatório, que se encontra com vista franqueada aos interessados. Dourados-MS, 23 de janeiro de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DE DOURADOS, no uso das atribuições legais que lhes confere o artigo 48, inciso III, da Lei Complementar Municipal n.° 138 de 02 de Janeiro de 2009, RATIFICA, nos termos do art. 26, caput, da Lei 8.666/93, o contido no processo de inexigibilidade de licitação n. 01/2018 que objetiva a contratação com: SAAD E SAAD ADVOCACIA S.S., CNPJ: 11.041.375/0001-16, com fundamento no artigo 25, II da Lei 8.666/93. Publique-se. Dourados-MS, em 24 de janeiro de 2018. João Fava Neto Secretário Municipal de Fazenda LICITAÇÕES Art. 24. A direção das Unidades de Ensino não tem autorização para contratar profissional e estagiário para atuar no serviço de Apoio Educacional da Educação Especial, devendo qualquer interessado respeitar a normatização da presente Resolução. Art. 25. Os casos omissos serão solucionados junto ao Núcleo de Educação Especial com a ratificação da Secretária Municipal de Educação. Art. 26. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário, em especial a Resolução n. 027 de 03 de dezembro de 2015. Dourados/MS, 22 de janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação RESOLUÇÃO/SEMED N. 013 DE 24 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre análise do critério de designação de alunos pela Central de Matrículas para Unidades de Ensino Municipais, especificamente no tocante ao critério de pai/mãe ou responsável legal doador de sangue. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DOURADOS, no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Orgânica do Município; e, CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n. 112, de 07 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 2.635/2004; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal n. 2.865/2006; CONSIDERANDO as divergências de interpretação encontradas nas Leis Municipais n. 2.635/2004 e n. 2.865/2006, mais especificamente em sua aplicação na matrícula de alunos da REME, bem como diante da observação lançada no Comprovante de Pedido de Matrícula emitida para o aluno candidato no momento da inscrição online; e, CONSIDERANDO a reunião conjunta realizada entre Supervisão Técnica Escolar, Central de Atendimento à Matrícula e Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Dourados/MS, a qual tratou da análise do critério de designação de alunos pela Central de Matrículas para Unidades de Ensino Municipais, especificamente no tocante ao critério de pai ou responsável legal doador de sangue, R E S O L V E: Art. 1º Para análise do critério de doação de sangue que a Unidade de Ensino deverá analisar no ato da matrícula do aluno designado pela Central de Atendimento à Matrícula, deverá a direção da Unidade conferir, através de documento emitido por órgão/unidade de saúde, se o pai/mãe ou responsável legal do aluno possui no mínimo 04 (quatro) doações realizadas nos três últimos anos a contar da data da matrícula. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de janeiro de 2018. Dourados/MS, 24 de janeiro de 2018. Denize Portolann de Moura Martins Secretária Municipal de Educação DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.618 07 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2018 Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDAM - realizada em 12 de Dezembro de 2017. Ata Reunião Extraordinária 12/12/2017 - COMDAM Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezessete (12/12/2017), com início às oito horas e trinta minutos (08h30min), na sala de reuniões do IMAM - Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS, localizado no complexo de Segurança Pública e Meio Ambiente Bernardino da Costa Bezerra, Avenida Joaquim Teixeira Alves, n° 3.770, Parque Arnulpho Fioravante, teve início a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDAM, com a presença dos Conselheiros representantes das seguintes entidades: Presidente Ana Rose Vieira – Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Ana Carolina Lima Fernandes - Representante do Instituto do Meio Ambiente de Dourados; Roseane Soares Ramos - Representante da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar; Claudio Arcanjo de Sousa – Representante da Universidade Federal da Grande Dourados; Leila Cristina Konradt Moraes - Representante da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul; Lucinete Regina Colombo – Representante das Universidades Particulares – Anhanguera; João Bosco Sarubbi Mariano - Representante das Associações e Organizações Profissionais (1) – AEGRAN; Thais Avancini - Representante das Associações e Organizações Profissionais (3) – CAU; Igor Daniel de Q. A. Freitas e Eduarte Dias Leite– Representantes das Organizações Sindicais Patronais (1); Ronaldo Ferreira Ramos – Representante das Organizações Sindicais de Trabalhadores e Servidores – Sindicato dos bancários. A Presidente, Ana Rose Vieira, iniciou a reunião com a leitura da Pauta de conhecimento de todos: I – Aprovação da Pauta e Atas das reuniões anteriores; II – Processo nº 28.092/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 28.092/2017. III – Requerimento de descaracterização de “Área de Fundo de Vale” da matrícula nº 75.164 de imóvel localizado na rua Leônidas Além, entre as ruas Mauro Rigotti e Itamarati. IV– Processo nº 32.041/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte ou poda de árvore, objeto da Folha Consulta nº 32.041/2017. V – Expedientes. VI– Assuntos Gerais (Projeto de Lei para estacionamento em canteiros centrais do município; Encaminhamentos da Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Arborização). Logo após, foi feita leitura das atas das reuniões anteriores, também aprovadas pelos conselheiros. Os conselheiros destacam que não foi feita recomposição das câmaras técnicas, conforme solicitado em reunião anterior, devido ao fato de que o Conselho terá Fóruns para recomposição em janeiro de 2018. Arcanjo pediu inversão da pauta trocando a ordem dos itens III e IV, aprovada pelos demais conselheiros. Arcanjo iniciou a discussão sobre o item II da pauta - Processo nº 28.092/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte de árvore, objeto da Folha Consulta nº 28.092/2017 no distrito de Panambi. A câmara técnica analisou o processo e fez vistoria in loco. Não foram encontrados elementos suficientes para justificar a supressão da árvore em questão, já que a mesma não danifica a fiação e a questão do piso pode ser adotada uma intervenção mínima, ou seja, uma poda superficial da raiz já resolveria o problema. A Câmara Técnica foi unânime em ser contrária ao corte, conforme relatório técnico. Os demais conselheiros concordam com o parecer da câmara técnica, sendo indeferido tal processo. Em seguida passamos para o item III da pauta – Processo nº 32.041/2017 (protocolo tributário) que solicita análise e parecer quanto ao pedido de corte ou poda de árvore, objeto da Folha Consulta nº 32.041/2017, o pedido trata de reforma da arborização da Rua Toshinobu Katayama, no bairro Portal de Dourados. A câmara técnica analisou o processo e não emitirá parecer, uma vez que não foram definidas quais árvores serão retiradas e/ou substituídas. Recomenda-se que sejam enviados mais elementos para uma tomada de decisão, conforme relatório técnico. Os demais conselheiros concordam com o parecer da câmara técnica. Dando sequência à reunião, passamos para o item IV da pauta – Requerimento de descaracterização de “Área de Fundo de Vale” da matrícula nº 75.164 de imóvel localizado na rua Leônidas Além, entre as ruas Mauro Rigotti e Itamarati. Há a justificativa de que houve asfaltamento da via pela Prefeitura e o proprietário pede a descaracterização para que a área possa ser edificada. Tal processo também fora analisado e discutido pela Câmara Técnica. O conselheiro Arcanjo apresentou fotos da vistoria feita in loco, mostrando que o asfalto está a, aproximadamente, 20 metros de distância do córrego e trata-se de APP. Houve discussão entre os conselheiros sobre o assunto e muitos pontos foram levantados. Arcanjo apresentou relatório da visita técnica e propôs que seja negada a descaracterização e tal processo seja enviado ao Ministério Público para parecer final, já que o mesmo tem sido encaminhado insistentemente a este Conselho. Os demais conselheiros concordam com o parecer da câmara técnica e com o encaminhamento do processo ao Ministério Público Estadual. Foi solicitado que o IMAM faça vistoria no local para averiguar a questão do entulho despejado irregularmente e que a devida fiscalização seja constante. A seguir, entrou em pauta o item V – Expedientes. O conselheiro Arcanjo fala sobre um projeto existente de diminuição de área de APP que fora encaminhado à Câmara Municipal de vereadores sem que fosse, em nenhum momento, apreciado ou informado a este Conselho. Arcanjo sugere que seja encaminhado ofício ao Ministério Público informando o ocorrido, visto que a Lei determina que projetos que possam acarretar impactos ao Meio Ambiente devem ser apreciados pelo COMDAM. Os demais conselheiros não manifestaram objeção. Prosseguindo a reunião, entra em pauta o item VI – Assuntos Gerais. O conselheiro João Bosco levantou uma questão discutida no grupo de acompanhamento do PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico), sobre a perda de água em Dourados, que chega a, aproximadamente, 53%. Destaca que a perda é exorbitante, e precisamos saber o que está errado neste processo, o conselho deve manifestar interesse nestas questões. Arcanjo destaca que, assim como a questão dos resíduos sólidos, precisamos dar atenção a estes pontos e o que vem acontecendo em nosso município. Arcanjo pede, ainda, que seja trabalhado e readequado o regimento do COMDAM. Também foi discutida a questão dos trabalhos para eleger a próxima composição do Conselho, os fóruns devem ser iniciados em janeiro e fevereiro de 2018. Os demais assuntos gerais não foram discutidos devido ao adiantado da hora, ficando para reunião posterior. Nada mais havendo a relatar eu, Ana Carolina Lima Fernandes, conselheira e secretária deste Conselho, depois de lida e achada conforme, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pela presidente deste Conselho, na presença dos demais conselheiros. Dourados, 12 de dezembro de 2017. Ana Rose Vieira – SEMDE Ana Carolina L. Fernandes – IMAM Presidente – COMDAM Conselheira Secretária - COMDAM Claudio Arcanjo de Sousa – UFGD Vice-Presidente - COMDAM EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 191/2016/DL/PMD PARTES: Município de Dourados/MS CANAL DE LEILÕES LTDA-ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 022/2016 OBJETO: Faz-se necessário a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 06 (seis) meses,com início em 01/01/2018 e previsão de vencimento em 01/07/2018. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 351/2017/DL/PMD PARTES: Município de Dourados. Espólio de Ida Catarina Linne Nascimento. PROCESSO: Dispensa de Licitação nº 070/2017. OBJETO: locação do imóvel sito na Rua Hayel Bom Faker, n° 3710, Villa Tonani, nesta cidade de Dourados/MS, o qual será destinado para uso do “Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU”, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00 – Secretaria Municipal de Saúde 12.02 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Urgência e Emergência 2145 – Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel - SAMU 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 33.90.36.02 – Locação de Imóveis Fonte: 131010 VIGÊNCIA CONTRATUAL: 30 (trinta) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por aditivo nos termos da cláusula oitava e com base no art. 57, II da Lei 8.666/93. VALOR DO CONTRATO: R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Eduardo Menezes Correia DATA DE ASSINATURA: 17 de Novembro de 2017. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATOS OUTROS ATOS ATA - COMDAM A Associação Beneficente Douradense torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental de Instalação – LI e Licença Ambiental de Operação - LO, para atividade de atendimento hospitala, localizada na Rua Hilda Bergo Duarte, n° 81, Jardim Caramuru, CEP 79.806.-020, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Maria Lucia Pereira Fernandes MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a alteração da razão social de Valeria Cristina Matos Moura – MEI para Maria Lucia Pereira Fernandes MEI, para atividade de comercio e varejo de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos não especificados anteriormente, sorveteria, localizada na Rua Antônio Luiz Marra, nº 2505, bairro : conjunto habitacional Izidro Pedroso no município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MAXI Construções e Metalúrgica LTDA - ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Prévia - LP, Licença Ambiental de Instalação – LI, Licença Ambiental de Operação – LO, para atividade de Loteamento Residencial, localizada na Rua/Av. Lote “Parte A” da Quadra 02 - Bairro Núcleo Colonial de Dourados, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MICHELLE PEREIRA DOS SANTOS MEI, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental - AA, para a atividade de FABRICAÇÃO DE ATEFATOS TÊXTES PARA USO DOMESTICO, localizada na Rua.DELCI MATTOS ROCHA Nº685- Bairro VILA SANTA CATARINA , no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OSEIAS JOSÉ PINHEIRO ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de OSEIAS JOSÉ PINHEIRO 82791830197 para OSEIAS JOSÉ PINHEIRO ME, e a Renovação da Licença Simplificada para atividade de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, localizada na Rua Independência, nº 150 B, Jardim Itália, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PEDRO TRAGUETA - ME torna Público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS Nº 9779/2017, para atividade de comércio varejista de máquinas, equipamentos, ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; reparo e manutenção de ordenhadeiras mecânicas e resfriadores de leite; comércio e reparo de aparelhos de ventilação de uso industrial, localizado na Avenida Marcelino Pires, n. 5515, Jardim São Francisco, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS - LICENÇA AMBIENTAL
share