Edição 4657 – 26/03/2018 – SUPLEMENTAR

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DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados – Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 26 DE MARÇO DE 2018. “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 108/2006 – que Institui o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados e dá outras providências – PREVID” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica criado o artigo 19-A na Lei Complementar n. 108 de 27 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: Art. 19 (…) Art. 19-A: Fica alterado conforme Portaria MPS n.º 749/2011 o Plano de Custeio para Cobertura do Déficit Atuarial identificado na reavaliação atuarial anual, compreendido para cada exercício financeiro. § 1º. O valor total do déficit atuarial de que trata o artigo 19 da Lei Complementar n.º 108/2006, poderá ser pago pela Prefeitura de Dourados, em aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS n.º 749/2011 e legislação federal aplicável. §2º. Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de Previdência até o 20º dia útil do mês seguinte à sua competência. §3º. Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse até a data do efetivo repasse. §4º. Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2041, ou superior, se a legislação federal vier a permitir. Art. 2º. O § 6º do artigo 43 passará a ter a seguinte redação: Art. 43 (…) §6º. Consideram-se doenças graves, contagiosas ou incuráveis, a que se refere o parágrafo primeiro, as seguintes enfermidades: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; esclerose múltipla; hepatopatia grave; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; mal de Halzeimer; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Art. 3º. O artigo 62 passará a ter a seguinte redação: Art. 62. O abono anual corresponde a 1/12 (um doze avos) da média da remuneração de contribuição dos últimos 12 (doze) meses a que o segurado fizer jus, proporcional ao período de exercício no respectivo ano. Parágrafo único. O abono anual será devido àquele que, durante o ano, tiver recebido proventos de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, na proporção do gozo do benefício. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Dourados, 26 de março de 2018. Délia Godoy Razuk Lourdes Peres Benaduce Prefeita Procuradora Geral do Município ANO XX / Nº 4.657 – SUPLEMENTAR – DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE MARÇO DE 2018 01 PÁGINAS Prefeita …………………………………………………………………………………………………………….Délia Godoy Razuk………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………………..Marisvaldo Zeuli……………………………………………………..3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados……………………………….Carlos Fábio Selhorst……………………………………………….3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social……………………………………………Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo…………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial…………………………………………………………Albino Mendes…………………………………………………………3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………………..Linda Darle Pacheco Valente…………………………………..3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados…………………………………………………………………..Janio Cesar da Silva Amaro……………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados………….Roberto Djalma Barros……………………………………………3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados…………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)……………3411-7731 Guarda Municipal……………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa …………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados………………………………………………………… Fabio Luis da Silva…………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd….. Antonio Marcos Marques………………………………………..3427-4040 Procuradoria Geral do Município…………………………………………………………………….. Lourdes Peres Benaduce………………………………………….3411-7761 Secretaria Municipal de Administração…………………………………………………………… Elaine Terezinha Boschetti Trota……………………………..3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ………………………………………………….. Marcos Roberto Soares……………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social……………………………………………………….. Landmark Ferreira Rios………………………………………….3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura………………………………………………………………………. Jorge Augusto Ramos Lopes…………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………. Rose Ane Vieira…………………………………………………….. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação……………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ……………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………… João Fava Neto…………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ………………………………Tahan Sales Mustafa…………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento……………………………………………………………… Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde…………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal………………………………..3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos……………………………………………………….. Joaquim Soares………………………………………………………..3424-3358

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