Edição 4679 – 26/04/2018

Download do Arquivo
DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS - FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO LEIS Prefeitura Municipal de Dourados - Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás - CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br LEI N° 4.170, DE 24 DE ABRIL DE 2018. “Institui a Semana do Administrador e do Gestor” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Institui a Semana do Administrador e do Gestor, a ser celebrada anualmente na semana em que se comemora o Dia Nacional do Administrador, 09 de setembro. Parágrafo único. Entende-se como Gestor, conforme Resolução Normativa do Conselho Federal de Administração n° 505, de 11 de maio de 2017, o profissional egresso de Cursos Superiores de Tecnologia Conexos à Administração. Art. 2º. A Câmara Municipal realizará anualmente, em parceria com o Conselho Regional de Administração, Sessão Solene em alusão e comemoração ao Dia do Administrador e do Gestor. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.171, DE 24 DE ABRIL DE 2018. “Dispões sobre declaração de Utilidade Pública” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Altera o artigo 1º da Lei n° 1.879/1993, que passa a viger com a seguinte redação: ANO XX / Nº 4.679 DOURADOS, MS QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 11 PÁGINAS Prefeita ............................................................................................................................Délia Godoy Razuk..........................................................3411-7664 Vice-Prefeito....................................................................................................................Marisvaldo Zeuli..............................................................3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados.....................................Carlos Fábio Selhorst.......................................................3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social...................................................Sérgio Henrique Pereira Martins De Araújo................3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial..................................................................Albino Mendes..................................................................3411-7626 Chefe de Gabinete...........................................................................................................Linda Darle Pacheco Valente.........................................3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados.............................................................................Janio Cesar da Silva Amaro............................................3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados.............Roberto Djalma Barros...................................................3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados............................................................ Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)...............3411-7731 Guarda Municipal.......................................................................................................... Silvio Reginaldo Peres Costa .........................................3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados.................................................................. Fabiano Costa..................................................................3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados - Previd..... Antonio Marcos Marques...............................................3427-4040 Procuradoria Geral do Município................................................................................ Lourdes Peres Benaduce.................................................3411-7761 Secretaria Municipal de Administração..................................................................... Elaine Terezinha Boschetti Trota...................................3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ........................................................... Marcos Roberto Soares...................................................3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social................................................................. Landmark Ferreira Rios.................................................3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura.................................................................................. Jorge Augusto Ramos Lopes...........................................3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ........................................... Rose Ane Vieira.............................................................. 3426-3672 Secretaria Municipal de Educação............................................................................... Upiran Jorge Gonçalves da Silva ...................................3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda................................................................................. João Fava Neto..................................................................3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica............................................ Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima......3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas................................. ....................................Tahan Sales Mustafa.........................................................3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento........................................................................ Carlos Francisco Dobes Vieira.......................................3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde..................................................................................... Renato Oliveira Garcez Vidigal......................................3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos................................................................. Joaquim Soares.................................................................3424-3358 Art. 2º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Conselho Central de Dourados da Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 37.121.685/0001-40. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.173, DE 24 DE ABRIL DE 2018. “Torna obrigatório aos estabelecimentos públicos e privados a inserção, nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do autismo” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Os estabelecimentos públicos e privados do Município de Dourados ficam obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário, o símbolo mundial da conscientização do autismo. Parágrafo único: Nas placas e avisos de atendimento prioritário já existentes e afixadas, o símbolo poderá ser acrescentado na forma de adesivo capaz de atender à finalidade da presente lei, e ficam os estabelecimentos públicos e privados do Município obrigados a incluir nas placas e avisos sinalizadores de atendimento prioritário que serão doravante fixadas no município. LEIS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 2 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 Art. 2º. O símbolo a que se refere o art. 1º se configura como uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas, representando o mistério e a complexidade do autismo. Art. 3º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta norma, para facilitar a orientação, a fiscalização, o cumprimento de seus dispositivos e as sanções em caso de descumprimento. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 90 dias a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dourados (MS), 24 abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município LEI N° 4.174, DE 24 DE ABRIL DE 2018. “Dispõe sobre denominação de Rua, e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Avenida Décio Martins Capilé, a via que liga a Avenida Lindolfo Lange à Rua Fiumicino, nos bairros Vila Roma I e II, em toda sua extensão. Art. 2º. O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, nos moldas do Artigo 17, inciso XIII da Lei Orgânica do Município. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Dourados (MS), 24 abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETOS DECRETO Nº 958, DE 23 DE ABRIL DE 2018. “Dispõe sobre autorização de movimentação de contas do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente” A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art.66 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º. Fica autorizada a servidora Rosana Aparecida Oliveira Ribeiro, responsável pela Unidade de Apoio Administrativo e Financeiro do Instituto de Meio Ambiente de Dourados a realizar movimentação financeira do Instituto Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, podendo para tanto autorizar pagamentos, abrir, movimentar, inclusive por meio eletrônico e encerrar as contas correntes, emitir e endossar cheques, retirar cheques devolvidos, substabelecer poderes para consulta a saldo, extratos e emissão de comprovantes de conta corrente e investimentos e demais transações financeiras, em conjunto com o ao Sr. Fabiano Costa, Diretor Presidente do Instituto de Meio Ambiente de Dourados. Parágrafo único: as movimentações deverão ser realizadas sempre por no mínimo 02 (duas) assinaturas, inclusive a eletrônica. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de abril de 2018, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 793, de 06 de fevereiro de 2018. . Dourados (MS), 23 de abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita Municipal Lourdes Peres Benaduce Procuradora Geral do Município DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 855 DE 06 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 223.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 103.000,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 110.000,00 15.06.15.452.2002.026-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 160.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-339030-Material de Consumo 126.000,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 111.000,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 124.000,00 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 160.000,00 15.06.15.452.2002.183-339030-Material de Consumo 147.000,00 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 115.000,00 15.06.15.452.2002.183-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 140.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE MARÇO DE 2.018. DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 856 DE 06 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 80.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-449052-Equipamento E Material Permanente 180.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.06 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 11.000,00 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 15.000,00 15.06.15.452.2002.026-335041-Contribuições 11.000,00 15.06.15.452.2002.026-339032-Material de Distribuição Gratuita 110.624,00 15.06.15.452.2002.026-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 1800,00 DECRETOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 3 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 15.06.15.452.2002.026-339048-Outros Auxílios Financeiros A Pessoas Física 1800,00 15.06.15.452.2002.026-339093-Indenizações E Restituições 16,80 15.06.15.452.2002.183-339030-Material de Consumo 143.000,00 15.06.15.452.2002.183-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.920,00 15.06.15.452.2002.183-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 13.200,00 15.06.15.452.2002.183-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 16.649,20 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 857 DE 06 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 51.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-335043-Subvenções Sociais 5 11.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.168-445042-Auxílios 151.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 06/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 06 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 862 DE 09 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 867.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 867.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339014-Diárias - Civil 125.000,00 13.01.12.361.1042.064-339014-Diárias - Civil 115.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 1641.850,00 13.01.12.361.1042.064-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1100.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 150.000,00 13.01.12.361.1042.195-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 135.650,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 863 DE 09 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.682.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.682.500,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 130.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1300.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 12.112.500,00 13.01.12.361.1042.065-449052-Equipamento E Material Permanente 150.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1300.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 11.890.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 09/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 09 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 864 DE 12 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 600.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-339035-Serviços de Consultoria 1600.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1171.103-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1600.000,00 DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 4 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 DECRETOS Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 12 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 865 DE 12 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 2.040.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.027-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1252.020-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000.000,00 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 40.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 13.01.12.361.1042.064-339014-Diárias - Civil 15.000,00 13.01.12.361.1042.064-339030-Material de Consumo 100.000,00 13.01.12.361.1042.064-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 13.01.12.361.1042.064-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-339093-Indenizações E Restituições 30.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 25.000,00 13.01.12.361.1042.195-339030-Material de Consumo 50.000,00 13.01.12.361.1042.195-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 13.01.12.365.1041.096-339032-Material de Distribuição Gratuita 50.000,00 13.01.12.367.1042.070-339030-Material de Consumo 30.000,00 13.01.12.367.1042.070-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção 15.000,00 13.01.12.367.1042.070-339036-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 20.000,00 1400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 14.01.15.452.2002.025-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 12/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 12 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 867 DE 13 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 425.912,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-449052-Equipamento E Material Permanente 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1042.064-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 415.912,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-339030-Material de Consumo 10.000,00 1300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.01.12.361.1041.023-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00 13.01.12.361.1041.098-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.361.1041.098-449052-Equipamento E Material Permanente 25.000,00 13.01.12.361.1042.064-449052-Equipamento E Material Permanente 12.719,23 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00 13.01.12.361.1042.195-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 50.000,00 13.01.12.365.1041.060-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 208.193,67 13.01.12.365.1041.097-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 868 DE 13 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 20.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.1072.131-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.03 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 15.03.18.542.3511.065-339032-Material de Distribuição Gratuita 20.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 5 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 869 DE 13 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 250.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.18.542.1262.094-339039-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 250.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.04 - FUNDO MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO 15.04.15.542.1262.091-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 250.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 13/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 13 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 884 DE 21 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 500.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.01.15.451.1131.114-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 500.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 21/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 21 DE MARÇO DE 2.018 Prefeita Municipal DÉLIA GODOY RAZUK DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 892 DE 26 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 3.733.749,90 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.02 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMAD 16.02.09.272.1082.081-339047-Obrigações Tributárias E Contributivas 3.733.749,90 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1600 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 16.01 - ENCARGOS SOB SUPERVISÃO DA SEMFAZ 16.01.28.843.1082.099-469077-Principal Corrigo da Divida Contratual Refin 3.733.749,90 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 26/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 26 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 893 DE 27 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 150.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.007-339030-Material de Consumo 150.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0400 - GUARDA MUNICIPAL 04.01 - GUARDA MUNICIPAL 04.01.06.181.7012.008-449051-OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 27/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 27 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 897 DE 28 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 4.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 08.02 - AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 08.02.16.482.1172.172-319004-Contratação Por Tempo Determinado 1.000,00 08.02.16.482.1172.172-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 3.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 6 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 DECRETOS DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 898 DE 28 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 11.100,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 11.100,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 15.02 - INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE DOURADOS 15.02.18.122.1082.128-319004-Contratação Por Tempo Determinado 2.000,00 15.02.18.122.1082.128-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 9.100,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 899 DE 28 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 4.163.500,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.02.08.244.7022.057-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 36.000,00 11.02.08.244.7022.057-319113-Obrigações Patronais 9.000,00 11.02.08.244.7022.167-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 222.000,00 11.02.08.244.7022.167-319013-Obrigações Patronais 6.500,00 11.02.08.244.7022.167-319113-Obrigações Patronais 42.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 900.000,00 11.02.08.244.7022.168-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 102.000,00 11.02.08.244.7022.168-319013-Obrigações Patronais 30.000,00 11.02.08.244.7022.168-319113-Obrigações Patronais 222.000,00 11.02.08.244.7022.169-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 2.100.000,00 11.02.08.244.7022.169-319013-Obrigações Patronais 134.000,00 11.02.08.244.7022.169-319113-Obrigações Patronais 360.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.01.08.122.7022.058-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal 4.163.500,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 901 DE 28 DE MARÇO DE 2.018 Abre Crédito Adicional Suplementar - No Orçamento Programa de 2018, conforme especificado nos artigos. A PREFEITA MUNICIPAL DE DOURADOS no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de DOURADOS e autorização Lei Municipal nº 4146 de 21 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de 100.000,00 para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0500 - SECRETARIA MUN. DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA 05.02 - ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL 05.02.04.131.1232.009-319094-Indenizações E Restituições Trabalhistas 100.000,00 Art. 2º - Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): 0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 06.01.04.123.1082.018-339035-Serviços de Consultoria 100.000,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à partir de 28/03/2018, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL 28 DE MARÇO DE 2.018 DÉLIA GODOY RAZUK Prefeita Municipal RESOLUÇÕES REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Lt/04/682/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal MARIANA OLIVEIRA DA ROCHA SILVA, matrícula funcional nº. “131421-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MARGISTÉRIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), 2 (dois) dias de “Licença Luto” pelo falecimento de seu Tio: Manoel José da Rocha, conforme documentação em anexo, parte integrante deste ato de concessão, a partir do dia 26/03/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as devidas providências. Secretaria Municipal de Administração, aos (24) vinte e quatro dias do mês de (04) Abril do ano de (2018) dois mil e dezoito. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/754/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal CLAUDINEYA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº. “114761321-3” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC.MUN. EDUCACAO (SEMED), “75” (setenta e cinco) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 7 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 RESOLUÇÕES Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2018 a 03/07/2018”, considerando posse do concurso em 20/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/755/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal KELITA DO CARMO FERREIRA SILVA, matrícula funcional nº. “114772190-2” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DEEDUCACAO (SEMED), “102” (cento e dois) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº. 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “20/04/2018 a 30/07/2018”, considerando posse do concurso em 20/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/756/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ADRIANA SOUZA DE OLIVEIRA LEMOS, matrícula funcional nº. “114765229-4” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED), “44” (quarenta e quatro) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “19/04/2018 a 01/06/2018”, considerando a data posse 19/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO Resolução nº.Rch/5/759/2017/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal, CARLA MICHELE IDZI VALENTIM, matrícula funcional nº. “114760662-2”, ocupante do cargo efetivo de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, lotado(a) na Secretaria Municipal de SEC. MUN. DE SAÚDE (SEMS), REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA de 02 (duas) horas diárias, por um período de 01(um) ano, a partir 17/04/2017 sem prejuízo a sua remuneração, conforme Art. 1º e 2º da Lei nº 2.406, de 20-04-2010, “condições de a servidora apresentar relatório das consultas (atestados) durante o tratamento e, se este perdurar por mais tempo, a cada período deverá ser feita avaliação da dependente pela Perícia Médica Municipal (PREVID ou outra), independentemente de Laudo Médico Particular”. A continuidade da concessão do benefício, após regulamentação da Lei 2.406 de 20 de abril de 2001, será avaliada com base nos critérios adotados pelo regulamento. Com base no Parecer nº 421/2017, constante no Processo Administrativo nº 823/2017. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº.Lg/4/776/2018/SEMAD. Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal ULISSIAS REGIANE DIAS RIBEIRO, matrícula funcional nº. “114770117-6” ocupante do cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTERIO MUNICIPAL, lotada na SEC. MUN. DE EDUCACAO (SEMED), “151” (cento e cinquenta e um) dias de “LICENÇA á GESTANTE”, com base na Lei Complementar nº 158, de 22 de março de 2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 107 de 28 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 117, de 31 de dezembro de 2007, pelo período de “18/04/2018 a 15/09/2018”, considerando a data da posse 18/04/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Can./04/777/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Cancelar o registro de faltas da Servidora Pública Municipal GLAUCIA RICCI TOLOMEI, matrícula funcional nº “114771349-1” ocupante do cargo de MEDICO GENERALISTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), faltas referente a 1 Dia (um dia), no mês de Dezembro/2017, publicada no Diário Oficial nº 4646 de 09 de Março de 2018, na Resolução n.Rf/02/289/2018/SEMAD, sendo restituído o valor na folha de Abril/2018, conforme CI Nº637/2018/SEMS. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/734/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal MARIA FLORA AQUINO, matrícula nº 25411-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Apoio Educacional, lotada na Sec.Municipal de Educação (SEMED), 06 (seis) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 03/04/2001 a 02/04/2011, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 435/2018, constante no Processo Administrativo nº 769/2018, pelo período de: 02/05/2018 a 01/11/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 8 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 Resolução nº. Lp/04/737/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal SETEMBRINO SOUZA, matrícula nº 114760328-1, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Educacionais, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 02/02/2004 a 01/02/2009, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 447/2018, constante no Processo Administrativo nº 820/2018, pelo período de: 02/05/2018 a 01/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lp/04/738/2018/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder ao (a) Servidor (a) Público (a) Municipal ELZA MOREIRA DE LIMA, matrícula nº 88741-1, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços de Manutenção e Apoio, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), 03 (três) meses de “Licença Prêmio Por Assiduidade”, referente ao período aquisitivo de: 28/06/2000 a 27/06/2005, com fulcro no artigo 162, da Lei Complementar nº. 107/06 (Estatuto do Servidor Público Municipal), com base no Parecer nº 449/2018, constante no Processo Administrativo nº 851/2018, pelo período de: 09/05/2018 a 08/08/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 de abril de 2018 Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº. Lest/04/778/18/SEMAD Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Conceder à Servidora Pública Municipal FABIANA HONORIO DO AMARAL FRANCA, matrícula funcional nº. “114763817-2” ocupante do cargo de Profissional do Magistério Público Municipal, lotada na Sec. Mun de Educação (SEMED), “Licença para Estudo - Curso de Pós-Graduação Mestrado em Educação pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)” (com remuneração), pelo período de Um Ano, a partir da data da publicação em Diário Oficial, conforme artigos 152 a 160 da Lei Complementar nº 107 de 27-12-2006. Parecer nº 389/2018, constante no Processo Administrativo nº. 654/2018. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos para as providências cabíveis. Secretaria Municipal de Administração, aos 24 de Abril do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração Resolução nº 06,de 06 de abril de 2018. O Secretário Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições, que lhes são conferidas pelo inciso V, do artigo 55 da Lei Complementar Municipal n° 329, de 18 de abril de 2017. Considerando a reunião ordinária do dia 21 de março de 2018, através de deliberação da Plenária do Conselho Municipal Antidrogas - COMAD. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a composição da Diretoria do Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, sendo: I - Presidente:Talita Rolim; II - Vice Presidente: Edson Alves do Bonfim; III - Primeiro Secretário: Cleberson Lopes dos Santos; IV – Segundo Secretário (a): Ivoneide Messias da Cruz; VI – Primeiro Tesoureiro: Alessandro Roque; VII – Segundo Tesoureiro (a): Cristiane Gonçalves dos Santos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social RESOLUÇÃO Nº. 004/2018/SEMAF “MARCOS ROBERTO SOARES, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do artigo 55 da lei complementar 329 de 18 de abril de 2017, que regulamenta a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Dourados”. RESOLVE: Artigo 1° - Aprovar as EMBALAGENS E RÓTULOS da empresa ANDERSON ASSIS XIMENDES-ME (BOM BEEF), registrada no Serviço de Inspeção Municipal de Dourados – SIMD, sob o número 043, dos seguintes produtos: Artigo 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se Dourados – MS, 25 de abril de 2018. MARCOS ROBERTO SOARES Secretário Municipal de Agricultura Familiar Elaine Terezinha Boschetti Trota, Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV, do artigo 75, da Lei Orgânica do Município de Dourados... R E S O L V E: Publicar extratos de atos administrativos indeferidos de Processos Administrativos. Registre-se Publique-se. Cumpra-se. Ao Departamento de Recursos Humanos, para as providências e anotações necessárias. Secretaria Municipal de Administração, aos 25 dias do mês de abril do ano de 2018. Elaine Terezinha Boschetti Trota Secretária Municipal de Administração. RESOLUÇÕES PRODUTO N°. REG. RÓTULO APRESENTAÇÃO 2 CARNE RESFRIADA TEMPERADA DE BOVINO SEM OSSO – CARNE DE SOL 113/2018/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso líquido de 1Kg a 4Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos serão lacrados á vácuo com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno . PRODUTO RESFRIADO. 3 CARNE RESFRIADA DE BOVINO SEM OSSO 114/2018/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso líquido de 1Kg a 4Kg, pesado na presença do consumidor. Produtos serão lacrados á vácuo com auxilio de maquina seladora. A rotulagem será em etiquetas adesivas plásticas de polipropileno. PRODUTO RESFRIADO. 1 CARNE MOÍDA DE BOVINO CONGELADA 112/2018/SIMD Produto acondicionado em embalagem flexível plástica de polipropileno de baixa densidade, com peso líquido de 1Kg. INTERESSADO MATRICULA SETOR N. PROC. ASSUNTO ALINE RODRIGUES DOS SANTOS 114772067-1 SEMED 107/2018 CEDÊNCIA JOSE MELO 3341-1 SEMAF 2.179/2017 REVISÃO DE ENQUADRAMENTO MARIA JULDETE MUNIN 63991-1 SEMED 819/2018 LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE NILSA JUDITE PASSOS 43271-1 SEMED 1.125/2017 ABONO DE PERMANÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/DRH EXTRATO DE ATOS ADMINISTRATIVOS DE PROCESSOS INDEFERIDOS DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 9 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 44/2018 OBJETO: Aquisição de 02 veículos automotores, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração. PROCESSO: n.º 103/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 24/05/2018 (vinte e quatro de maio do ano de dois mil e dezoito), às 08h (oito horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, n.º 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de caixas d’água, objetivando atender as escolas municipais indígenas e Centros de Educação InfantilCEIM’s. PROCESSO: nº 66/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). NOVA SESSÃO: Dia 02/05/2018 (dois de maio do ano de dois mil e dezoito), às 11h (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/ categoria/licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 25 de abril de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 017/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 009/2018/DL/PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO, OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos legais, em favor das proponentes conforme segue: VENCEDORAS E ADJUDICATÁRIAS AS PROPONENTES: BIO LIMP PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA - ME, pelo valor global de R$ 128.246,10 (cento e vinte e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e dez centavos); FRONTAL COMERCIAL LTDA - ME, pelo valor global de R$ 134.207,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e sete reais); RIZO COMÉRCIO E SERVIÇOS - EIRELI, pelo valor global de R$ 36.256,50 (trinta e seis mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos); C.L.R. COM. DE MAT. PARA LIMP. EIRELI ME, pelo valor global de R$ 139.143,75 (cento e trinta e nove mil cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) e EFICAZ LOG DE PROD LIMP E DESC LTDA ME, pelo valor global de R$ 162.070,95 (cento e sessenta e dois mil setenta reais e noventa e cinco centavos). Dourados (MS), 24 de Abril de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita EXTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 082/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Associação Beneficente Douradense. PROCESSO: Inexigibilidade de Licitação nº 008/2018. OBJETO: Contratualização da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DOURADENSE através do HOSPITAL EVANGÉLICO Dr. e Sra. GOLDSBY KING , registrado no CNES sob n° 2371375, para a execução de serviços médicos hospitalares e ambulatoriais de média e alta complexidade na área cardiologia, bem como internações clínicas e cirúrgicas em leitos de retaguarda, que serão prestados para complementar a atenção à saúde na rede pública do município de Dourados, a serem prestados à população própria e referenciada, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, visando sua integração na Rede de Atenção à Saúde do Município de Dourados/MS, definindo responsabilidades das partes e estabelecendo metas quantitativas e qualitativas do processo de assistência à saúde, de gestão, em sintonia com as necessidades de saúde da população, as políticas públicas de saúde para a atenção hospitalar, tem-se ainda como objeto do presente instrumento contratual, a disponibilização por parte da CONTRATADA, de Leitos de UTI ADULTO, TIPO II, os quais poderão ser utilizados pela CONTRATANTE sempre que houver necessidade de ocupação por estarem demais leitos credenciados ao SUS ocupados. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 12.00. – Secretaria Municipal de Saúde 12.02. – Fundo Municipal de Saúde 10.302.015 – Atenção de Média e Alta Compl. E Hosp. Urgência e Emerg. 2.095 – Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 10.293.221,46 (dez milhões, duzentos e noventa e três mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e seis centavos) FISCAL DO CONTRATO: Mateus Tavares de Fernandes DATA DE ASSINATURA: 18 de Abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 048/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Gente Seguradora S/A. PROCESSO: Pregão Presencial nº 004/2018. OBJETO: refere-se à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro automotivo para 15 (quinze) ônibus utilizados no transporte rural de alunos da Rede Municipal de Ensino. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações e aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 atualizada. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2065. – Manutenção do Transporte Escolar 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica VIGÊNCIA CONTRATUAL: será de 12 (doze) meses – Serviço Contínuo, conforme Art. 3º, Inciso XXVII do Decreto Municipal nº 556 de 15 de setembro de 2017 – contados a partir de sua assinatura, com eficácia após a publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais) GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2018 PARTES: Município de Dourados/MS. COMPROMITENTES FORNECEDORES: L. C. P. ARTIGOS DE ARMARINHO EIRELI. Valor Total: R$ 481.674,80 (quatrocentos e oitenta e um mil seiscentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos). PROCESSO: Pregão Presencial nº 007/2018. OBJETO: futura e eventual aquisição de materiais de construção, visando atender as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005, Decreto n.º 3.931, de 19 de setembro de 2001 e alterações, Decreto Municipal n.º 368, de 20 de julho de 2009, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, Decreto n.º 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, Lei Complementar n.º 331, de 03 de julho de 2017, aplicando-se ainda, subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 10 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 EXTRATOS Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, Contrato ou documento equivalente. PRAZO: 12 (doze) meses, contados da data de publicação de seu extrato na Imprensa Oficial. DATA DE ASSINATURA: 24 de Abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados D. P. Simão Instrumentos Musicais – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 12.026,00 (doze mil e vinte e seis reais). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 19 de Abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2018/DL/PMD PARTES: Município de Dourados Pedro Luiz Ribeiro Ruano – ME. PROCESSO: Pregão Presencial nº 059/2017. OBJETO: refere-se à aquisição de instrumentos de fanfarra e materiais para manutenção de instrumentos musicais, visando atender as Escolas Municipais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e subsidiariamente na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada; Lei Complementar Municipal nº 331, de 03 de julho de 2017 e no Decreto Municipal n.º 3.447, de 23 de fevereiro de 2005. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 13.00. – Secretaria Municipal de Educação 13.01. – Secretaria Municipal de Educação 12.361.104. – Programa de Aprimoramento e Oferta de Ensino de Qualidade 2064. – Manutenção e Encargos do Ensino Fundamental 33.90.30.00 – Material de Consumo 44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente VIGÊNCIA CONTRATUAL: contado a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.700,10 (dezessete mil e setecentos reais e dez centavos). GESTOR E FISCAL DO CONTRATO: Diliã dos Santos Oliveira Araujo DATA DE ASSINATURA: 20 de Abril de 2018. Secretaria Municipal de Fazenda. EXTRATO DO SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO N° 001/2014/SEMS/PMD. PARTES: Município de Dourados/Secretaria Municipal de Saúde Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. DO OBJETO: Alteração do Preâmbulo Contratual em virtude da mudança do representante da Fundação de Serviços de Saúde de Dourados. Constitui ainda objeto do presente termo aditivo o aporte de recurso financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a ser pago em parcela única, que se refere a recurso extraordinário disponibilizado pelo Município de Dourados ao Fundo Municipal de Saúde para ser repassado a contratualizada, em virtude do disposto no item 2.1 da ata de audiência de mediação e transação extrajudicial (Noticia de fato n° 01.2018.0002897-0 – Ministério Publico do Estado de Mato Grosso do Sul), firmada entre o Município de Dourados, por meio do Fundo Municipal de Saúde, a Fundação de Serviços de Saúde de Dourados e a empresa Intensicare Gestão em Saúde Ltda, com participação e anuência do Conselho Municipal de Saúde e do Ministério Público Estadual, DO VALOR: Em razão da alteração objeto do aditivo, dá-se ao presente CONTRATO o valor global R$ 196.755.047,57 (cento e noventa e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, quarenta e sete reais e cinqüenta e sete centavos) DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O presente termo aditivo é celebrado de acordo Cláusula Quarta, item 04.03 do contrato em questão, Art. 14 da lei Complementar n° 245, de 03 de abril de 2014, bem como pelas especificações, condições e valor, estabelecidos no Contrato de Gestão n° 001/2014/SEMS/PMD e seus aditivos Data da Assinatura: 19 de Abril de 2018. Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DE EMPENHO N° 1089/2018. PARTES: Município de Dourados Dataway Tecnologia da Informação Ltda CNPJ: 08.005.010/0001-21 PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2018 OBJETO: Aquisição de HD SSDs para atender Secretaria Municipal de Fazenda. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. º 8.666/93, Art. 24, Inciso II. Valor: R$ 7.794,00 (sete mil setecentos e noventa e quatro reais). DATA DE EMPENHO: 24/04/2018. Secretaria Municipal de Fazenda EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO - FEAS 1. Partes: Munícipio de Dourados – CNPJ/MF 03.155.926/0001- 44 Interveniente: Secretaria Municipal de Assistência Social Secretário: Landmark Ferreira Rios CPF/MF nº 776.793.851-49 Entidade Beneficente sem Fins Lucrativos, Associação de Pais e Amigos dos Excep APAE de Dourados – CNPJ/MF nº03.368.578/0001-93. Presidente: Jorge Luís Targas Trota. CPF/MF nº 077.941.691-00 Fundamentação: art. 32 da Lei n°13.019/2014, Lei Orçamentária Municipal n° 4.072 de 04 de Dezembro 2017, e demais legislações pertinentes. Processo: 9854/135/2017/FEAS 2. Objeto da Parceria: Esta Parceria tem como objeto o repasse de recursos financeiros para a prestação de serviços sócio assistencial de convivência e fortalecimento de vínculos, realizado em grupos, organizado a partir de recursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com as famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Prestação de serviços sócio assistencial de acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado as famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. Com aquisição de material de consumo ou permanente de acordo com a especificação do plano de aplicação constante no plano de trabalho. 3.O valor total desta parceria, para o exercício de 2018 é de R$ 91.249,20 (Noventa e um mil duzentos e quarenta e nove reais e vinte centavos ), que será pago em 10 (dez) parcelas conforme Plano de Trabalho. 4.Dotação Orçamentária: 11.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social 11.02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.702 – Prog. de Exec. Gest.Monit. e Fisc.dos Serv. Soc. De Prev 2.168 – Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade 33.50.43.00 – Subvenções Sociais - Ficha: 1411– Fonte: 182504 44.50.42.0 – Auxílios - Ficha: 1421- Fonte: 182504 5.EMPENHO Nº: 162 DE 12/04/2018 6.VIGÊNCIA: 12/04/2018 A 30/12/2018 Dourados, 24 de abril de 2018 Landmark Ferreira Rios Secretário Municipal de Assistência Social DIÁRIO OFICIAL - ANO XX - Nº 4.679 11 DOURADOS, MS / QUINTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2018 FUNDAÇÕES EDITAL nº. 032/FUNSAUD DE 25 DE ABRIL DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 02 DE MAIO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUARTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: - Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; - Carteira de identidade (RG); - Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; - Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; - Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; - Título de Eleitor; - Comprovante de Quitação Eleitoral; - CPF/CIC; - Certificado Militar para os homens; - Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; - Cópia do cartão vacinação; - Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); - Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; - 01 (uma) foto recente 3 X 4; - Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde - SUS - Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); - Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 24 de ABRIL de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD EXTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 010/2017 PARTES: Câmara Municipal de Dourados, CNPJ 15.469.091/0001-86; E2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA - ME, CNPJ 07.401.893/0001-26. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por igual e sucessivo período e reajustamento do valor do Contrato nº 010/2017/CMD. CONTRATO: 010/2017. VALOR: R$ 34.561,38 (trinta e quatro mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), sendo pagos em 12 (doze) parcelas de R$ 2.880,11 (dois mil oitocentos e oitenta reais e onze centavos). VIGÊNCIA: de 25 de abril de 2018 até 25 de abril de 2019. DOTAÇÃO: 01.001-01.031.0101.2108-3.3.90.39.00.00.100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FISCAL DO CONTRATO: Rodrigo Vasques Vieira. LICITAÇÃO: Proc. Adm. 006/2017, Tomada de Preço 001/2017. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 57, INC. IV, LEI 8666/93. ORDENADOR DESPESA: DANIELA WEILER WAGNER HALL. PODER LEGISLATIVO EXTRATOS O.M. SERVIÇOS MÉDICOS S/S LTDA ME, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – MS - IMAM, a Licença Ambiental Simplificada - LS para atividade de consultório médico, localizado na Rua João Vicente Ferreira, 2327, sala 01,Vila Planalto, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VGM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de Construção de Apartamentos, localizada na Rua Jaú esq. com Rua Natal - Bairro Flor de Lis, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARIANA JULIA PIOLI DA COSTA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada (LS) para a atividade de Cirurgia Dentista, Clínico geral, localizado na Rua Jose Roberto Teixeira, 184, Jardim Flórida, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SILVA & TORRES LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Renovação da Autorização Ambiental - AA, para a atividade de cobrança e informação cadastrais, localizada na Rua Cuiaba, 1353,Centro, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SG CALHAS INDUSTRIAL LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada - LS, para atividade de serviços especializados a construção não especificados anteriormente, localizada na Rua Cabral , 765 ,VILA INDUSTRIAL no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. SOARES RECUPERADORA DE PNEUS EIRELI-ME torna público que requereu do Instituto do Meio Ambiente de Dourados – IMAM, a Licença Ambiental Simplificada para atividade de serviços de borracharia, localizado na Avenida Weimar Gonçalves Torres n° 622, Jardim Tropical, Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. OUTROS ATOS EXTRATOS - PREVID EXTRATO DO CONTRATO N.º 005/2018/PREVID PARTES: Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/ MS – PreviD e a empresa UNIVERSALPREV SOFTWARE E CONSULTORIA LTDA - EPP PROCESSO: nº 002/2018/PreviD de Tomada de Preços, Edital n° 001/2018/PreviD. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços em tecnologia da informação e comunicação (TIC) para locação de sistemas de informação (S.I) institucional, customizado e adequado para as rotinas específicas de RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), incluindo implantação e migração de dados, suporte técnico continuado e treinamento, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados/MS – PreviD. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 22, inciso II, § 2º e Art. 23, inciso II, alínea “b” c/c Art. 45, § 4º da Lei n. º 8.666/93 e Alterações Posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 18.00 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 18.01 – Instituto de Previdência Social dos Servidores do Mun. De Dourados 09.272.124 – Manter o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD. 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 33.90.39.35 – Locação, Desenvolvimento, Manutenção e Licenças de Software Fonte 103000 Ficha 1.235 VIGÊNCIA: 12 meses, a partir da assinatura do contrato. FISCAL DE CONTRATO: Ana Paula Machado da Silva. GESTOR DE CONTRATO: Leonardo Landeira. NOTA DE EMPENHO: nº 077/2018 DATA DE ASSINATURA: 05 de abril de 2018. VALOR GLOBAL: R$ 113.160,00 (Cento e treze mil, cento e sessenta reais). ANTONIO MARCOS MARQUES Diretor Presidente
share