Edição 4685 – 08/05/2018

Download do Arquivo

DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO DE DIVULGAÇÃO OFICIAL DE DOURADOS – FUNDADO EM 1999 PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Dourados Mato Grosso do Sul ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL Rua Coronel Ponciano, 1.700 Parque dos Jequitibás – CEP.: 79.839-900 Fone: (67) 3411-7652 / 3411-7626 E-mail: diariooficial@dourados.ms.gov.br Visite o Diário Oficial na Internet: http://www.dourados.ms.gov.br EDITAL AUDIÊNCIA PÚBLICA – Plano Municipal de Saneamento Básico Prefeitura Municipal de Dourados, através da Secretaria Municipal de Planejamento, considerando as disposições da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, torna público, que será realizada Audiência Pública sobre o Plano Municipal de Saneamento Básico, no dia 29 de maio de 2018, às 08:00 horas, no Auditório da Prefeitura Municipal de Dourados, sito Rua Coronel Ponciano, 1700 – Parque dos Jequitibás – Dourados/ MS. Dourados, Carlos Francisco Dobes Vieira Secretário Municipal de Planejamento EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SEMFA/DAFT/ NMF Nº 04, 07 de maio de 2018. O Departamento de Administração Tributaria e Fiscal, através do Núcleo de Monitoramento Fiscal, faz publicar o presente Edital, por terem sido ineficazes as tentativas por via postal (art. 370, III e § 1º, da Lei Complementar nº 71, de 29 de Dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal – CTM). Assim, no prazo de 20 (vinte) dias contados desta publicação, ficam notificados os Sujeitos Passivos identificados no Anexo Único, para efetuarem o recolhimento citado nas respectivas Notificações de Débitos, podendo, no mesmo prazo, apresentar a defesa, por petição dirigida à autoridade julgadora de primeira instância (arts. 467, III e 469, do CTM). Não havendo qualquer manifestação no prazo previsto, ensejará a revelia, a reputação de que são verdadeiros os fatos afirmados e o processo será encaminhado para imediato julgamento (art. 469, parágrafo único, do CTM). CLAUDIO MATOS LEITE AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ANO XX / Nº 4.685 Prefeita ……………………………………………………………………………………………………… Délia Godoy Razuk…………………………………………………………….3411-7664 Vice-Prefeito……………………………………………………………………………………………….. Marisvaldo Zeuli…………………………………………………………………3411-7665 Agência Municipal de Transportes e Trânsito de Dourados………………………………… Carlos Fábio Selhorst…………………………………………………………3424-2005 Agência Municipal de Habitação e Interesse Social………………………………………….. Sérgio Henrique Pereira Martins De Arajo…………………………….3411-7745 Assessoria de Comunicação e Cerimonial………………………………………………………. Albino Mendes…………………………………………………………………..3411-7626 Chefe de Gabinete……………………………………………………………………………………….. Linda Darle Pacheco Valente………………………………………………3411-7664 Fundação de Esportes de Dourados………………………………………………………………. Janio Cesar da Silva Amaro………………………………………………..3411-7702 Fundação Municipal de Saúde e Administração Hospitalar de Dourados…………….. Roberto Djalma Barros……………………………………………………….3410-3000 Fundação de Serviços de Saúde de Dourados………………………………………………… Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho(Int.)…………………………..3411-7731 Guarda Municipal…………………………………………………………………………………………. Silvio Reginaldo Peres Costa ……………………………………………..3424-2309 Instituto do Meio Ambiente de Dourados…………………………………………………………. Fabiano Costa…………………………………………………………………..3428-4970 Instituto de Previdência Social dos Serv. do Município de Dourados – Previd……….. Antonio Marcos Marques…………………………………………………….3427-4040 Procuradoria Geral do Município……………………………………………………………………. Lourdes Peres Benaduce……………………………………………………3411-7761 Secretaria Municipal de Administração……………………………………………………………. Elaine Terezinha Boschetti Trota………………………………………….3411-7105 Secretaria Municipal de Agricultura Familiar ……………………………………………………. Marcos Roberto Soares………………………………………………………3411-7299 Secretaria Municipal de Assistência Social………………………………………………………. Landmark Ferreira Rios………………………………………………………3411-7710 Secretaria Municipal de Cultura……………………………………………………………………… Jorge Augusto Ramos Lopes……………………………………………….3411-7709 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ……………………………………… Rose Ane Vieira…………………………………………………………………3426-3672 Secretaria Municipal de Educação…………………………………………………………………. Upiran Jorge Gonçalves da Silva ………………………………………..3411-7158 Secretaria Municipal de Fazenda……………………………………………………………………. João Fava Neto…………………………………………………………………3411-7107 Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica…………………………………….. Patricia Henriette Forni Donzelli Bulcão de Lima……………………3411-7672 Secretaria Municipal de Obras Públicas…………………………… ……………………………..Tahan Sales Mustafa…………………………………………………………3411-7112 Secretaria Municipal de Planejamento…………………………………………………………….. Carlos Francisco Dobes Vieira…………………………………………….3411-7788 Secretaria Municipal de Saúde………………………………………………………………………. Renato Oliveira Garcez Vidigal……………………………………………3410-5500 Secretaria Municipal de Serviços Urbanos………………………………………………………. Joaquim Soares………………………………………………………………..3424-3358 EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 012/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – RESOLUÇÃO/SEMED N. 036 DE 09 DE MARÇO DE 2018 – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, em especial o Decreto n. 727 de 18 de dezembro de 2017, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e do não efetivo para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência, R E S O L V E: 1. Convocar, conforme os Anexos I, II, III, IV e V do presente Edital, os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 2018, interessados em ministrar aulas, em caráter temporário e através de suplência temporária para o efetivo, a comparecerem na Secretaria Municipal de Educação de Dourados, no dia 09 de MAIO de 2018, impreterivelmente às 8 horas, para apresentação e atribuição de aulas conforme o número de vagas existentes e ordem de classificação. 1.1. O não comparecimento tornará sem efeito a convocação do candidato, ocasião em que será convocado outro profissional conforme o número de vagas. 1.2. Não haverá deslocamento para final de fila ou qualquer outro tipo de situação que visa postergar a atribuição de aulas. 1.3. Não haverá modificação de componente curricular, ao passo que será respeitado o interesse do candidato conforme a classificação definitiva no Processo SeleDOURADOS, MS TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 29 PÁGINAS EDITAIS Número do Processo Número da Inscrição no CAE Sujeito Passivo CNPJ/ CPF Valor Principal do Tributo 38.608/2017 100138594 P. SERGIO DA SILVA ME 07.925.806/0001-30 R$ 14.128,25 7.673/2018 1000140684 AGRO A.L.P. Representações Eireli – ME 21.169.702/0001-73 R$ 6.333,89 13.789/2018 1000118174 SIMONE VILELA VERÃO – ME 19.199.276/0001-79 R$ 2.191,38 14.186/2018 100108717 FISIO CARE SS 06.922.951/0001-02 R$ 1.847,81 Anexo Único tivo Simplificado, sendo que qualquer declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo e na contratação acaso ocorrida, com a consequente responsabilização nos termos da legislação. 1.4.A Secretaria Municipal de Educação de Dourados está situada na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 2. O candidato convocado deverá, após a aceitação e escolha do local em que trabalhará, apresentar-se na Unidade de Ensino escolhida e cumprir com as orientações e exigências realizadas pela direção e secretaria da Unidade, sob pena de tornar sem efeito a atribuição de aulas. 2.1. Ao receber o Termo de Atribuição de Aulas, deverá o candidato comparecer até o próximo dia útil na Unidade de Ensino, sendo que o não comparecimento torna sem efeito a convocação. 3. Deverá o candidato, no momento em que comparecer na Unidade de Ensino, apresentar os documentos que estarão descritos no Termo de Atribuição de Aulas. 4. Não haverá outra convocação para o mesmo candidato, sendo que o candidato ficará vinculado ao período de aulas e turmas mencionadas no Termo de Atribuição de Aulas, encerrando-se o vínculo conforme o termo de vigência contratual. 5. No momento da atribuição de aulas, será considerado inicialmente a carga horária de 20 horas ou 24 horas aulas, já incluídas as horas atividades, considerando a ordem de classificação. Dourados/MS, 07 de Maio de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 013/2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLES – PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS TEMPORÁRIAS E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NA DISCIPLINA DE ARTE. PREÂMBULO 1 – DO OBJETO 2 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3 _ DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 4 – DAS INSCRIÇÕES 5 – ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA 6 – DAS COMPETÊNCIAS 7 _ DIVULGAÇÃO DO RESULTADO/CONVOCAÇÃO 8 _ DOS RECURSOS 9 – DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO 10 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS EDITAL/DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEMED N. 013/2018 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, considerando a necessidade de contratação de Profissional do Magistério em regime de suplência e do não efetivo para atuar na Educação Básica das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino de Dourados, em especifico, o componente curricular ARTE, bem como em virtude da necessidade de se suprir as vagas temporárias de docência. R E S O L V E: 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a convocação de Pessoas Físicas visando a necessidade temporária de excepcional interesse público os órgãos da Administração Pública Municipal que poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, abrangendo a atividade do presente Edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 Os profissionais nas especialidades prevista no presente Edital, prestarão serviços para o Município, tendo sua subordinação à SEMED. 2.2 A seleção de que se trata este Edital será realizada pela Comissão mediante entrevista e análise curricular, de caráter classificatório, a critério do Departamento de Recursos Humanos da SEMED. 2.3 Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal¬mente, após contratação o início será imediato. 2.4 A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato. 2.5 Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMED. 2.6 O Município utilizar-se-á da conveniência e oportunidade da Administração Pública para convocar ou não o selecionado para vaga disponível à contratação. 2.7 Os classificados e não convocados para efetiva contratação ficaram no cadastro de reserva da Administração para convocação quando da necessidade, conveniência e oportunidade. 2.8 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simples no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Dourados (MS), que está situado na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado; 3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 3.3 Ter idade mínima de dezoito anos completos; 3.4 Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições; 3.5 Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital. 3.6 Portar habilitação específica no componente curricular ARTE 4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega do currículo e documentação comprobatória de habilitação na área, nos dias 10 e 11 de maio de 2018, das 8 às 12 horas, pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da SEMED, que está situado na Rua Coronel Ponciano, s/n, Parque dos Jequitibás (Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz), CEP 79.840-380, Dourados/MS. 4.2 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição; 4.3 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o departamento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação o direito de excluir do processo seletivo simples, os currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos. 4.4 A apresentação de currículo do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 4.5 No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfizerem, será eliminado do processo seletivo. 5 – ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA 5.1 As entrevistas serão realizadas nos dias 10 e 11 de maio de 2018, das 8hs às 12hs. 5.2 Os candidatos selecionados para a entrevista serão todos inscritos aptos na análise curricular, levando-se em consideração que a seleção deverá atender critérios estabelecidos para o componente curricular em ARTE. 5.3 O Departamento de Recursos Humanos da SEMED, de que trata dos Critérios de mensuração da entrevista visa analisar a adequação das competências do candidato aos requisitos da vaga. 5.4 A etapa é realizada por uma equipe de Recursos Humanos da SEMED. 5.5 A entrevista do candidato será realizada no ato da entrega do currículo do candidato e demais documentos comprobatórios. 5.6 Na entrevista será avaliado o perfil do profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, a critério do Departamento de Recursos Humanos da SEMED. 5.7 A entrevista é de caráter classificatório. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato. 5.8 Para a entrevista o candidato deverá apresentar o original do Documento de Identidade com foto. 6 – DAS COMPETÊNCIAS 6.1 O Resultado Final do Processo Seletivo Simples será a análise curricular para verificar se tem formação técnica para atendimento da vaga e da entrevista do candidato visando analisar as competências. 6.2 Serão considerados aprovados os candidatos, aqueles que obedecidos os critéEDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 2 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Ordem de Classificação e Escolha Candidato 52º CRISTINA XAVIER CLAUDINO 53º MARLENE MOREIRA DIAS ANEXO I DISCIPLINA: ANOS INICIAIS SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 12º MARIA EULINA MOURÃO NUNES 13º VALDETE MARI REIS GARZON SANCHEZ 14º MARIA APARECIDA GONÇALVES 15º CELIA REGINA JUVENAL DOS SANTOS 16º NAIR SANTOS MACHADO SILVA 17º ROZANGELA NUNES DA SILVA ALVES Ordem de Classificação e Escolha Candidato 30º VALÉRIA SANTOS AREIAS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 42º EVERTON GONZAGA RECCHI SANTOS Ordem de Classificação e Escolha Candidato 23º MAIARA BISPO OLIVEIRA ANEXO II ANEXO V ANEXO IV ANEXO III DISCIPLINA: EDUCAÇÃO INFANTIL SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: MATEMÁTICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS DISCIPLINA: LÍNGUA INGLESA SITUAÇÃO: CANDIDATOS NÃO EFETIVOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2018 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de cobertores, objetivando atender pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade que são assistidas pelos programas socioassistenciais da Secretaria Municipal de Assistência Social. PROCESSO: nº 148/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: Dia 21/05/2018 (vinte e um de maio do ano de dois mil e dezoito), às 11 (onze horas). LOCAL: Sala de reunião do Departamento de Licitação, localizada no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS. OBTENÇÃO: O edital está disponível no sítio oficial do Município “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/ licitacao” e no Departamento de Licitação. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2018 OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar e equipamentos de refrigeração, com recursos provenientes da proposta do SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. PROCESSO: nº 139/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: As propostas serão abertas às 11h (onze horas), do dia 30/05/2018 (trinta de maio do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 12h (doze horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www. licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www. licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms.gov.br”. Dourados-MS, 07 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2018 OBJETO: Aquisição de aparelhos, equipamentos e utensílios médico hospitalar, com recursos provenientes da proposta do- SICONV nº 29974/2012, objetivando atender o Hospital da Vida. PROCESSO: nº 140/2018. TIPO: Menor Preço (Por Item). SESSÃO: As propostas serão abertas às 09h (nove horas), do dia 04/06/2018 (quatro de junho do ano de dois mil e dezoito) e o inicio da sessão de disputa de preços ocorrerá às 10h (dez horas) na mesma data. LOCAL: O processamento de todas as etapas do Pregão será realizado no site “http://www.licitacoes-e.com.br” e poderão participar as empresas que estiverem devidamente credenciadas no Banco do Brasil S.A. HORÁRIO: Para todas as referência de tempo será considerado o horário de Brasília-DF. OBTENÇÃO: O edital está disponível no Departamento de Licitação, localizado no Bloco “F” do Centro Administrativo Municipal-CAM, sito na Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS e também nos seguintes endereços eletrônicos: “www.licitacoes-e.com.br” e “http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/categoria/licitacao”. INFORMAÇÕES: Através do telefone (0XX67) 3411-7755 e/ou pelo e-mail “pregao@dourados.ms. gov.br”. Dourados-MS, 07 de maio de 2018. Heitor Pereira Ramos Pregoeiro TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 022/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 068/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENTUPIMENTO E LIMPEZA (A SER EXECUTADO EM RALO DE BANHEIRO, VASO SANITÁRIO, PIA, FOSSA SÉPTICA, CAIXA DE GORDURA E CAIXA DE PASSAGEM), OBJETIVANDO ATENDER DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos favor da proponente conforme segue: VENCEDOR E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: C. CARDOSO BARBOSA – ME, pelo valor global de R$ 77.050,00 (setenta e sete mil e cinquenta reais). Dourados (MS), 03 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL EDITAL Nº 016/2018 A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VI, do art. 43, da Lei Federal n° 8.666/93 e inciso XXII, do art. 4º, da Lei Federal 10.520/02, processado o Pregão Presencial em epígrafe, dentro das normas da legislação em vigor e após as devidas informações fornecidas pelo Pregoeiro, bem como a análise pela Procuradoria Geral do Município da Ata da Sessão e demais documentos que compõe o Processo n° 019/2018/DL/ PMD, cujo objeto trata do REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENLICITAÇÕES rios do Departamento de Recursos Humanos da SEMED. 7 – DIVULGAÇÃO DOS RESULTADO/CONVOCAÇÃO 7.1 Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, site da Prefeitura Municipal de Dourados (MS) (http:// do.dourados.ms.gov.br/). É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simples no canal de comunicação supracitados. 7.2 A convocação para designação e/ou contratação obedecerá ao critério do Departamento de Recursos Humanos da SEMED. 7.3 O candidato que não comparecer no prazo de 01 (um) dia útil, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente. 8 – DOS RECURSOS 8.1 Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Dourados/ MS, de forma com impressão própria, entregues sob protocolo pelo candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, currículo, documentos comprobatórios, endereço para correspondência e telefone. 8.2 O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação da análise curricular, será de 01 (um) dia útil após publicação do respectivo edital, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, site da Prefeitura Municipal de Dourados (MS) (http:// do.dourados.ms.gov.br/). 8.3 Admitido o recurso, caberá ao departamento de Recursos Humanos da SEMED manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato por telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta secretaria. 9. DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME DE CONTRATAÇÃO 9.1 Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS. 9.2 O Regime de contratação será realizado durante o ano letivo de 2018. 9.3 Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente pela Administração, a seu interesse e critério, em qualquer tempo, observadas as disposições da Lei Municipal que aprovou esta contratação. 10. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 10.1 Os documentos obrigatórios para contratação serão informados pelo setor de Recursos Humanos da SEMED 10.2 É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal. 10.3 São condições para a designação e/ou contratação: a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simples; b) Apresentar documentação completa, relacionada no item 10.1 deste edital. 11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simples contido neste Edital. 11.2 A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente à contratação dos candidatos aprovados se houver interesse público, ou não havendo, ficará em cadastro de reserva para sua efetiva contratação. 11.3 É reservado a Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder à designação e/ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. 11.4 Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos a critério do Departamento de Recursos Humanos da SEMED. 11.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, site da prefeitura. 11.6 O prazo de vigência do presente edital será de 12 (doze) meses. 11.7 Os contratos vigerão pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável a critério do Departamento de Recursos Humanos da SEMED Dourados/MS, de 8 Maio de 2018. Upiran Jorge Gonçalves da Silva Secretário Municipal de Educação EDITAIS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 3 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 TUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESENTUPIMENTO DE BANHEIRO E/OU VASO SANITÁRIO E CAIXA DE ESGOTO, LIMPEZA DE CAIXAS D´ÁGUA E DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO, NAS DIVERSAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, resolve HOMOLOGAR o processo licitatório, para que dele provenham seus efeitos favor da proponente conforme segue: VENCEDOR E ADJUDICATÁRIA A PROPONENTE: C. CARDOSO BARBOSA – ME, pelo valor global de R$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil reais). Dourados (MS),03 de Maio de 2018. Délia Godoy Razuk Prefeita LICITAÇÕES DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 4 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 004/2018/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde locatária e Norma Lopes Piris locadora. O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente à utilização de imóvel localizado a rua Docelina Mattos Freitas nº 2.957, Parque Nova Dourados, nesta cidade para uso do Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) referente aos meses de Junho, Julho, Agosto, e Setembro/2017, sem cobertura contratual. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$32.999,79 (Trinta e Dois Mil, Novecentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos) relativos a despesas relativas a locação dos imóveis, referente aos meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro/2017, sem cobertura contratual, serem pagos com recursos alocados do Fundo Municipal de Saúde – 12.02; Programa do Trabalho; Programa Gestão Administrativa – 10.122.011; Suporte de Gestão Administrativa – 2082; Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física – 33.90.36.02 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física), Projeto Atividade 2.082 – Locações de Imóveis – 33.90.02; Fonte: (102000) Ficha (1623). O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº (0559/2017) da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº. 006/2018/SEMS PARTES: Município de Dourados/MS através da Secretaria Municipal de Saúde locatária e Maria Goretti Dal Bosco locadora. O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor devido pelo MUNICÍPIO, referente à utilização de imóvel localizado a rua Hilda Bergo Duarte nº 222, Centro, nesta cidade para uso do CONSELHO MUNICIPAL DE SÁUDE, referente aos meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/ 2017, sem cobertura contratual. O valor global do presente Termo de Ajuste de Contas é de R$25.578,00 (Vinte e Cinco Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais) relativos a despesas relativas a locação dos imóveis, referente aos meses de Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro/2017, sem cobertura contratual, serem pagos com recursos alocados do Fundo Municipal de Saúde – 12.02; Gestão do SUS – 10.124.12; Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde e Controle Social – 2084; Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física – 33.90.36.00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física), Projeto Atividade 2.145 – Locações de Imóveis – 33.90.02; Fonte: (102000) Ficha (1623). O presente termo tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65 da Lei n. 4320/1964 e, ainda, no parecer jurídico nº (0559/2017) da Procuradoria Geral do Município. DATA DE ASSINATURA: 07 de Maio de 2018. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Renato Oliveira Garcez Vidigal Secretário Municipal de Saúde EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS Nº 012/2018 QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE DOURADOS, ATRAVÉS DO GABINETE DA PREFEITA E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR – SEMAF E DE OUTRO LADO A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DE LEITE DO ASSENTAMENTO LAGOA GRANDE. PERMITENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS-MS CNPJ nº 03.155.926/0001-44 Prefeita: Délia Godoy Razuk CPF nº 018.890.419-45 INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Agricultura Familiar – SEMAF Secretário: Marcos Roberto Soares CPF nº 837.452.621-15 PERMISSIONÁRIO: Associação dos Pequenos Produtores de Leite do Assentamento Lagoa Grande CNPJ nº 29.033.481/0001-13 Presidente: Alcio Marques Cavalheiro CPF nº 543.780.791-00 OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a PERMISSÃO DE USO, sem ônus, dos equipamentos agrícolas abaixo especificados, exclusivamente para uso dos pequenos produtores de leite do Assentamento Lagoa Grande no Distrito de Itahum, no cultivo de pastagem e calcareamento de áreas para uma melhor produção leiteira, representado pelo Permissionário: 1) Um trator agrícola zero hora, 85cv MF, ano 2017, série 4283464890-Patrimônio nº T 123915; 2) Uma Grade Aradora Intermediária, 14 discos, marca PICCIN, série 17/01274 – Patrimônio nº T123916; 3) Uma Carreta, série SP 7FN1073.OH00259-Patrimônio nº T123917; e 4) Uma Calcareadeira carga mínima 2,3m série 696 – Patrimônio nº T125335. VIGÊNCIA: O prazo de duração do presente Termo de Permissão é a partir de 01/02/2018 ficando seu término previsto para 31/12/2020, podendo, por acordo entre as partes ser prorrogado ou sofrer alterações mediante termo aditivo. . Dourados-MS, 03/05/2018 Secretaria Municipal de Fazenda Vilson Dantas Diretor Núcleo de Convênios REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 042/2018/SEMED PARTES CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE DOURADOS CNPJ N°: 03.155.926/0001-44 INTERVENIENTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Secretário: Upiran Jorge Gonçalves da Silva CPF Nº: 296.641.287-91 CONVENENTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS CNPJ N°: 21.161.837/0001-92 Responsável Legal: FABRÍCIO FAGUNDES PEREIRA CPF Nº 074.531.987-47 OBJETO: Repasse de recursos financeiros para atender despesas com manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental, para o ano letivo de 2018. VALOR: R$ 5.476,00 (cinco mil, quatrocentos e setenta e seis reais) que será repassado em 08 (oito) parcelas de R$ 684,50 (seiscentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos) VIGÊNCIA: A vigência da presente parceria terá início em 20 de Abril de 2018 e término em 19 de Dezembro de 2018. Dourados-MS, 26 de Abril de 2018. UPIRAN JORGE GONÇALVES DA SILVA Secretário Municipal de Educação EXTRATOS EDITAL nº. 20/2018 de 04 de Maio de 2018 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE DOURADOS-FUNSAUD A Fundação de Serviços de Saúde de Dourados-FUNSAUD, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA para AVALIAÇÃO MÉDICOPERICIAL com base no Anexo I, e APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS conforme anexo II do presente edital, os Candidatos classificados e aprovados, em consonância com o Edital do Concurso Público nº 001/2015, cujo resultado final foi devidamente homologado através do Edital de Homologação nº 16/2015, publicado no Diário Oficial de Dourados, sob o nº. 4.031, na página 04, no dia 14 de agosto de 2015, retificado através do Edital nº 17/2015 de 18 de agosto de 2015 e Edital n° 20/2015 de 24 de agosto de 2015, atendendo as exigências a seguir: 1 – DA AVALIAÇÃO MÉDICO – PERICIAL 1.1 Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados e classificados, por nível, função e ordem de classificação, com vista no resultado final homologado para comparecer ao Departamento Pessoal, sito à Monte Alegre, 1784 Jardim América, Dourados/MS, munido do documento de Identidade, conforme relação nominal e FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD respectivos dias e horários constantes do Anexo I, a fim de realizar perícia médica admissional, que será realizada pela Junta Médica Oficial. 1.2 Os exames abaixo são obrigatórios e deverão ser apresentados para a Junta Médica Oficial no dia da avaliação clinicas, a expensas de todos os candidatos classificados e convocados a) Raio-x da coluna lombo-sacra, com laudo; b) Raio-x da coluna cervical, com laudo; c) Raio-x do tórax: AP, com laudo; d) Hemograma completo/plaquetas; e) Glicemia. 1.2.1 Esclarecimento de dúvidas acerca dos referidos exames e apresentação dos documentos: a) Pessoalmente na Rua Monte Alegre, 1784 Jardim América – FUNSAUD, no Departamento Pessoal. 1.3 Os exames são de caráter obrigatório e eliminatório, sendo que, a perícia médica poderá pedir exames complementares a fim de observar as condições de saúde do candidato de forma mais precisa. 1.4 Candidatos que não comparecerem na perícia médica serão considerados inaptos para a contratação. 1.5 A realização dos exames é de responsabilidade do candidato. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 2.1 Os candidatos aprovados na perícia médica deverão entregar os documentos descritos no anexo II, conforme quadro abaixo: 2.1.2 O não comparecimento do candidato na data e horário estipulados para a perícia médica e/ou entrega da documentação implicará automaticamente na sua desclassificação e impedimento para contratação. 3. CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL: Anexo I. Cronograma para PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL; Anexo II. Relação de documentos (CÓPIA) exigido para admissão. Dourados- MS, 04 de Maio de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIA) EXIGIDOS PARA ADMISSÃO: (**) Carteira de identidade (RG); (**) Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; (**) Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; (*) Cópia do cartão do Banco do Brasil, conta salário ou conta corrente; (*) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; (*) Título de Eleitor; (*) Comprovante de Quitação Eleitoral; (**) CPF/CIC; (*) Certificado Militar (se homem); (*) Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; (*) Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; (*) Cópia do cartão vacinação, com as vacinas em dia (Duplo adulto, Febre amarela, Hepatite B, Tríplice Viral); (*) Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); (**) Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; (*) 01 (uma) fotografia recente 3 X 4; (**) Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS (**) Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); (*) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; (***) Atestado de Saúde Ocupacional fornecido por perícia médica da FUNSAUD. (*) Todos os documentos deverão ser apresentados em UMA VIA, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (**) Todos os documentos deverão ser apresentados em DUAS VIAS, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. (***) Documento original EDITAL nº. 034/FUNSAUD DE 04 DE MAIO DE 2018 DE CONVOCAÇÃO PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES DOS CANDIDATOS APROVADOS E APTOS DO PROCESSO SELETIVO DE CADASTRO DE RESERVA REALIZADO EM 2016 A FUNDAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DOURADOS (FUNSAUD), por meio de seu Presidente no uso de suas atribuições legais, CONVOCA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES os candidatos aprovados e aptos do Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de 2016, relacionados no Anexo I. 1. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES Ficam CONVOCADOS os candidatos aprovados, classificados, e aptos, para comparecerem à FUNSAUD sito à Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/ MS, NO DIA 10 DE MAIO DE 2018, DAS 13:00h AS 15:00h (QUINTA-FEIRA), munidos dos seguintes documentos e cópias: – Cartão bancário de conta corrente ou conta salário do Banco do Brasil; – Carteira de identidade (RG); – Carteira de Registro no respectivo órgão de classe; – Documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo e documento da habilitação profissional para a função; – Cartão de Inscrição do PIS/PASEP; – Título de Eleitor; – Comprovante de Quitação Eleitoral; – CPF/CIC; – Certificado Militar para os homens; – Certidão de Nascimento ou casamento, se for o caso; – Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação, atestado de escolaridade (se estiver em idade escolar), se for o caso; – Cópia do cartão vacinação; – Certidão Negativa Civil e Criminal (Justiça Estadual e Federal); – Comprovante de residência atual (luz ou telefone); no nome do servidor ou comprovante de residência acompanhado de declaração assinada pelo titular do comprovante apresentado; – 01 (uma) foto recente 3 X 4; – Cartão Usuário do Sistema Único de Saúde – SUS – Carteira de Trabalho – Página do Cadastro (Para benefícios junto ao INSS) (parte da foto e verso); – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CPF, expedido pela Receita Federal; 1.1 Todos os documentos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias, que serão autenticados no ato da apresentação, mediante a apresentação dos originais. Dourados, MS, 04 de MAIO de 2018. Luiz Carlos Fernandes de Mattos Filho Diretor Presidente da FUNSAUD FUNDAÇÕES / EDITAIS – FUNSAUD DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 5 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Nível Função Período para Entrega de Documento 15/05/2018 – (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h as 15:00h ENTREGA DE DOCUMENTO Fundamental Auxiliar de Farmácia Local: Hospital da Vida Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América, Dourados/MS Data: 15/05/2018 (TERÇA-FEIRA) Hora: 13:00h 64392 JOAO VICENTE DA SILVA 27 ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL Cargo: 1003 – Auxiliar de Farmácia A Presidente da Câmara Municipal de Dourados-MS, de acordo com as normas regimentais determina a publicação do Projeto de Lei n° 041/2018 (10), de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019, e dá outras providências. “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2019 e dá outras providências”. A Prefeita Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município de Dourados para o exercício de 2019, atendendo: Local:FUNSAUD Endereço: Rua Monte Alegre, 1784, Jardim América Data:10/05/2018(QUINTA-FEIRA) Hora: 13:00h N.Insc. Nome do Candidato Class. 224 MARIA CLARA DE MEDEIROS FERREIRA 2º PSICOLOGO ANEXO I – CRONOGRAMA PARA PERÍCIA MÉDICA ADMISSIONAL PODER LEGISLATIVO PROJETO DE LEI I – as diretrizes, metas e prioridades para o orçamento do Município; II – as diretrizes gerais da Administração Pública Municipal; III – as diretrizes dos orçamentos fiscal e da seguridade social e das diretrizes gerais de sua elaboração; IV – os princípios e limites constitucionais; V – as diretrizes específicas do Poder Legislativo; VI – as receitas municipais e o equilíbrio com a despesa; VII – a alteração na legislação tributária; VIII – as disposições sobre despesas de pessoal e encargos; IX – as disposições sobre as despesas decorrentes de débitos de precatórios judiciais; X – das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos critérios e forma de limitação de empenho. XI – as normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento; XII – as condições especiais para transferências de recursos públicos a entidades públicas e privadas; XIII – as disposições gerais. § 1º – Fazem parte desta Lei o Anexo I de Diretrizes e Metas para a elaboração do Orçamento de 2019, o Anexo II – Metas Fiscais e o Anexo III – Riscos Fiscais estabelecidos nos parágrafos 1º e 3º do art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal; § 2º – O Município observará as determinações relativas a transparências de Gestão Fiscal, estabelecidas no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos art. 4º e 44 da Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade. CAPÍTULO I Das Diretrizes Orçamentárias SEÇÃO I As Diretrizes, Metas e Prioridades para o Orçamento do Município. Art. 2º. Em consonância com o art. 165, §2º, da Constituição Federal, as Diretrizes, as Metas e as Prioridades para o exercício financeiro de 2019, são especificadas nos Anexos a este Projeto de Lei, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2019, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas. SEÇÃO II As Diretrizes Gerais da Administração Municipal Art. 3º. A Receita e a Despesa serão orçadas a preço de junho de 2018. Art. 4º. Os recursos ordinários do tesouro municipal obedecerão a seguinte prioridade na sua alocação, observadas as suas vinculações constitucionais e legais: I – pessoal e encargos sociais; II – serviço da dívida e precatórios judiciais; III – custeio administrativo, incluindo a preservação do patrimônio público e contrapartida de convênios; IV – investimentos. Art. 5º. Os critérios adotados para definição das diretrizes serão os seguintes: I – priorizar a aplicação de recursos destinados à manutenção das atividades já existentes sobre as ações em expansão; II – os projetos em fase de execução, desde que contidos na Lei de Orçamento, terão preferência sobre os novos projetos; Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a representar o Município nas alienações, subvenções, convênios, acordos e contratos e a proceder todos os atos para a perfeita representatividade do Município, na celebração de convênios, contratos e outros atos de competência do Executivo. Art. 7º. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2019 será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até o dia 15 de outubro de 2018, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município. SEÇÃO III As Diretrizes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e das Diretrizes Gerais de sua Elaboração Art. 8º. Os orçamentos fiscal e da seguridade social estimarão as receitas e fixarão as despesas dos Poderes Executivo e Legislativo: I – o orçamento fiscal refere-se aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o Orçamento da Seguridade Social, abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 9º. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos arts. 194, 195, 196, 199, 200, 203, 204, e § 4º do art. 212 da Constituição Federal, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes: I – das contribuições sociais previstas na Constituição; II – de transferências de recursos do Tesouro, Fundos e entidades da Administração Indireta, convênios ou transferências do Estado e da União para a seguridade social. Art.10. Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, a discriminação e a identificação da despesa, far-se-á por categoria econômica, grupo de natureza da despesa e modalidade de aplicação. § 1º – As despesas de cada Unidade Orçamentária serão discriminadas e classificadas por: I – Grupos de Natureza de Despesa; II – Função, Subfunção e Programa; III – Projeto/Atividade. § 2º – Para o efeito desta Lei, entende-se por: I – função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público; II – subfunção, representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público; III – programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV – projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. V – atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; § 3° – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos e atividades, especificando os respectivos valores, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. § 4º – Cada projeto ou atividade identificará a Função, a Subfunção e o Programa aos quais se vinculam. § 5º – Para efeito de informação ao Poder Legislativo, a proposta orçamentária constará, os orçamentos fiscais e da seguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal, discriminando a despesa em nível de categoria econômica, por grupos de despesa, a origem dos recursos, detalhada por categoria de programação, indicando-se para cada um, no seu menor nível, segundo exigências da Lei nº 4.320/64, obedecendo à seguinte discriminação: I – o orçamento pertencente a cada Órgão e Unidade Orçamentária; II – as fontes dos recursos Municipais, em conformidade com os conceitos e especificações das Fontes de Receita constantes nas regulamentações da Secretaria do Tesouro Nacional-STN, a serem discriminadas por fontes de acordo normas do TC/MS. III – as categorias econômicas e grupos de natureza de despesas, em conformidade com os conceitos e as especificações constantes em portarias expedidas pela da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, obedecendo à seguinte classificação: DESPESAS CORRENTES: a) 1- Pessoal e Encargos Sociais: atendimento de despesas com pessoal, obrigações patronais, inativos, pensionistas e salário família; b) 2- Juros e Encargos da Dívida: cobertura de despesas com juros e encargos da dívida interna e externa; c) 3- Outras Despesas Correntes: atendimento das demais despesas correntes não especificadas nos grupos relacionados nos itens anteriores. DESPESAS DE CAPITAL: a) 4- Investimentos: recursos destinados a obras e instalações, equipamentos e material permanente, diversos investimentos e sentenças judiciais; b) 5- Inversões Financeiras: atendimento das demais despesas de capital não especificadas no grupo relacionado no item anterior; c) 6- Amortização da Dívida: amortização da dívida interna e externa e diferenças de câmbio. § 6° – Se houver alteração nas fontes de recursos ou categorias econômicas ou grupos de despesas pelos órgãos responsáveis pelas finanças públicas fica o poder executivo autorizado a adequá-las; § 7° São desvinculadas as disponibilidades financeiras pertencentes a fundos, autarquias e fundações, a serem apuradas e destinadas, a qualquer tempo, a Conta única gestora dos recursos próprios do Tesouro Municipal. § 8° As alterações nas fontes de recursos especificadas nos contratos e demais documentos que o substituem, bem como alteração das dotações orçamentárias nos contratados poderão ser realizadas por apostilamento. Art. 11. A Lei Orçamentária Anual incluirá dentre outros, os seguintes demonstrativos: I – das receitas arrecadadas conforme prevê o parágrafo 1º do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; II – das despesas conforme estabelece o § 2º do art. 2º da Lei Federal nº 4.320/64; III – dos recursos destinados a manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento das determinações constitucionais e da Lei nº 11.494/07; IV – dos recursos destinados para a execução dos serviços de saúde em cumprimento ao índice estabelecido na Constituição Federal; V – por projetos e atividades, os quais serão integrados por títulos, quantificando e qualificando os recursos; VI – reserva de contingência para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 12. Na elaboração da Proposta Orçamentária, o Poder Executivo deverá incentivar a participação popular através de audiências públicas, conforme estabelece no art. 48 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000 e como condição obrigatória para aprovação da Proposta Orçamentária pela Câmara Municipal deverá ser PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 6 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 realizada audiência pública conforme estabelece os art. 4º e 44 da Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001. Art. 13. Os orçamentos das Administrações Indiretas e dos Fundos constarão da Lei Orçamentária Anual, em valores globais, não lhes prejudicando a autonomia da gestão legal de seus recursos, cujos desdobramentos, alterações e suplementações serão aprovados pelo Poder Executivo durante o exercício de sua vigência, nos termos da Lei. 4320/64. Parágrafo único: Aplicam-se às Administrações Indiretas, no que couber, os limites e disposições da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000, cabendo a incorporação dos seus Orçamentos Anuais assim como as Prestações de Conta, às Demonstrações Consolidadas do Município, excetuando fundação pública de direito privado. Art. 14. Fica autorização a abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários, até o valor de trinta e cinco por cento para a criação de programas, projetos e atividades ou elementos de despesa, que na execução orçamentária se fizerem necessários ou que apresentem insuficiência de dotação, de acordo com os artigos 40; 41; 42 e 43 e seus parágrafos e incisos, da Lei Federal 4.320/64, podendo para tanto suplementar ou anular dotações entre as diversas fontes de receitas e diversas unidades orçamentarias, fundos ou fundações e demais entidades da administração indireta. § 1º – Para abertura de créditos adicionais, de acordo com os artigos 41 e 43 e seus parágrafos e incisos da Lei Federal 4.320/64, a administração municipal poderá remanejar dotações entre as diversas unidades orçamentárias e diferentes fontes de receitas. § 2º – Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Executivo e Legislativo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações: I – insuficiência de dotação dentro de um mesmo grupo de natureza de despesa, da mesma categoria e do mesmo grupo de fontes de recursos, em conformidade com os grupos e fontes de receitas registradas no orçamento de 2019; II – insuficiência de dotação no grupo de natureza de despesas 1- Pessoal e Encargos Sociais; III – insuficiência de dotação nos grupos de natureza de despesas 2- Juros e Encargos da Dívida e 6- Amortização da Dívida; IV – suplementações para atender despesas com o pagamento dos Precatórios Judiciais; V – suplementações que se utilizem dos valores apurados conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; VI – Insuficiência de dotação dentro do mesmo projeto ou atividade, no limite dos mesmos; VII – suplementações para atender despesas com educação suplementadas na função 12; VIII – suplementações para atender despesas com ações e serviços de saúde suplementadas na função 10. §3º Na lei orçamentária para 2019 a discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, podendo o detalhamento por elemento de despesa ser criado por ato do Poder Executivo no momento de sua execução. §4º As variações de dotações orçamentárias entre elementos de despesas e diferentes fontes de recursos e as suplementações de dotações orçamentárias, e as alteração de fontes de recursos que não caracterizam alteração do contrato serão registradas por simples apostilamento aos contratos ou termos que o substituem. Art. 15. Na Lei Orçamentária Anual, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 101, constará uma reserva de contingência não superior a 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida, para atendimento complementar das situações de passivos contingentes e outros riscos eventuais, fiscais imprevistos. § 1º – Aplica-se a reserva de contingência o mesmo procedimento e condições para o Poder Executivo e o Poder Legislativo no que couber; § 2º – Os recursos da reserva de contingência, previsto no caput deste artigo, poderão, também, serem utilizados para a suplementação de créditos orçamentários que se revelarem insuficientes, no decorrer do exercício, conforme artigo 8º da Portaria interministerial STN-MF/SOF-MP nº 163 de 04 de maio de 2001 e alterações posteriores. Art. 16. Fica autorizada a realização de concursos públicos ou contratação de pessoal nos termos do art.37 da Constituição Federal para todos os Poderes, desde que: I – atendam os dispositivos do artigo 169 da Constituição Federal e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000; II – sejam para suprir deficiências de mão de obra ou ampliação de serviços básicos do Município. Art. 17. No Orçamento para o exercício de 2019 as dotações com pessoal serão incrementadas de acordo com a expectativa de correção monetária para o próximo exercício, para assegurar a reposição e reajuste salarial, de acordo com a disponibilidade financeira do Município. SEÇÃO IV Os Princípios e Limites Constitucionais Art. 18. O Orçamento Anual com relação a Educação e Cultura, observará as seguintes diretrizes tanto na sua elaboração como na sua execução: I – manutenção e desenvolvimento do ensino, de que trata o artigo 212 da Constituição Federal, com aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências; II – FUNDEB, a receita formada com base em contribuição por aluno e a despesa com aplicação mínima de 60% (sessenta por cento) na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental e Infantil público. Parágrafo único – Os recursos do FUNDEB, assim como a sua operacionalização Orçamentária e Contábil deverão ser individualizados em termos de registro de receita, bem como aplicação de despesa, de forma a evidenciar as suas Gestões, assim como facilitar as Prestações de Contas a quem de direito. Art. 19. Às operações de crédito, aplicam-se as normas estabelecidas no inciso III do Art. 167 da Constituição Federal; Art. 20. Às operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária aplicamse as disposições estabelecidas na Resolução do Senado Federal de nº 43, de 21 de dezembro de 2001. Art. 21. É vedada a utilização de recursos transferidos, em finalidade diversa da pactuada. Art. 22. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder o percentual de 54% e a do Poder Legislativo em 6%, da Receita Corrente Líquida do Município, considerada nos termos dos artigos 18, 19 e 20 de Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 e no caso de limitação de empenho obedecerá ao disposto no art. 38 desta Lei. Art. 23. As operacionalizações e demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada Órgão e Fundo ou entidade da administração direta, nos termos do inciso III do art. 50 da Lei Complementar nº 101 de 04.05.2000. Art. 24. Integra a Dívida Pública Consolidada as operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses, cujas receitas tenham constado do Orçamento, nos termos do parágrafo 3º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000. Parágrafo único – Equipara-se a Operação de Crédito e integrará a Dívida Pública Consolidada, nos termos do parágrafo 1º do art. 29 da Lei 101 de 04.05.2000, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da mesma Lei: I – a assunção de dívidas; II – o reconhecimento de dívidas; III – a confissão de dívidas. Art. 25. Os Precatórios Judiciais não pagos durante a execução do Orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada para fins de aplicação dos limites da dívida, conforme § 7º do artigo 30 da Lei Complementar 101 de 04.05.2000. Parágrafo único- A Pessoa Jurídica em débito com o Sistema de Seguridade Social, e com o Município, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, conforme estabelece o § 3º do artigo 195, da Constituição Federal. SEÇÃO V As Diretrizes Específicas do Poder Legislativo Art. 26. Para elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal fica estipulado o percentual de até seis por cento da Receita Tributária do Município e das Transferências Constitucionais da União e do Estado, obedecendo aos artigos 158 e 159 da Constituição Federal e do produto da Receita da Dívida Ativa Tributária e conforme Parecer “C” nº 00/0003/2001 do Tribunal de Contas do Estado de MS de 28 de março de 2001, conforme rege o artigo 29 – A da Constituição Federal. § 1o – Os repasses à Câmara Municipal se farão mensalmente, na proporção de um doze avos do total da receita arrecadada no exercício anterior ao dos repasses, conforme legislação específica descrita no “caput” deste artigo. § 2 º – A Câmara Municipal enviará até o décimo quinto dia de cada mês, a demonstração da execução orçamentária do mês anterior para fins de integração à contabilidade geral do Município de forma a atender as exigências dos arts. 52, 53 e 54 da Lei 101/00. § 3º – O valor do orçamento do Poder Legislativo municipal poderá ser suplementado ou reduzido nas hipóteses previstas no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, observando o Parecer “C” nº 00/0024/2002, do Tribunal de Contas do Estado. Art. 27. As despesas com pessoal e encargos da Câmara Municipal, incluindo os subsídios dos vereadores limitar-se-ão ao estabelecido na alínea “a” do inciso III, do artigo 20, da Lei Complementar 101 de 04.05.2000 e aos limites impostos no artigo 29-A da Constituição Federal. SEÇÃO VI As Receitas Municipais e o Equilíbrio com a Despesa Art. 28. Constituem-se receitas do Município aquelas provenientes: I – dos tributos de sua competência; II – de prestação de serviços; III – das quotas-parte das transferências efetuadas pela União e pelo Estado, relativas às participações em impostos Federais e Estaduais, conforme artigo 158 e 159 da Constituição Federal; IV – de convênios formulados com órgãos governamentais; V – de empréstimos e financiamentos, com prazo superior a 12 (doze) meses, autorizados por Lei específica, vinculados a obras e serviços públicos; VI – recursos provenientes da Lei Federal nº 11.494/07; VII – das demais receitas auferidas pelo Tesouro Municipal; VIII – das transferências destinadas à Saúde, à Assistência Social e à Habitação pelo Estado e pela União; IX – das demais transferências voluntárias e doações. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 7 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Art. 29. Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, da variação do índice inflacionário, do crescimento econômico ou de qualquer outro fato relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para os dois seguintes àquela a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. § 1º – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. § 2º – O montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das Despesas de Capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária. § 3º – O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal e dos demais poderes, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo. Art. 30. Fica autorizada a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, devendo estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atendendo a pelo menos uma das seguintes condições: I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária, na forma do art. 12 da Lei Complementar nº 101 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias quando for o caso; II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no “caput”, por meio de aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1º – A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. § 2º – O disposto neste artigo não se aplica ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança administrativas, extra judiciais ou judiciais. Art. 31. As receitas próprias de Órgãos, Fundos, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, serão programadas para atenderem, preferencialmente as funções próprias de cada um, os gastos com pessoal e encargos sociais, os juros, os encargos e amortização da dívida, a contrapartida a financiamentos e outros necessários para a sua manutenção ou investimentos prioritários, bem como racionalização das despesas. §1º As receitas dos Fundos serão registradas nos Fundos, separando-se por rubricas orçamentárias específicas, inclusive as relativas aos convênios que deverão ser individualizados, exceto as transferências financeiras da Prefeitura Municipal, que serão contabilizadas como receitas extra orçamentárias. §2º Na execução da despesa a emissão do empenho e as ordens de pagamento só serão efetuadas pela Secretaria Municipal de Fazenda mediante autorização dos ordenadores de despesa de cada pasta ou fundo ou demais órgãos da administração indireta ou unidades orçamentárias, sem prejuízos de emissão de empenho e ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. §3º Os empenhos das despesas das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Contador, a quem compete a função de analisar o empenho quanto às dotações vigentes no orçamento municipal e quanto às normas financeiras e contábeis, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos de emissão de empenho por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. §4º As ordens de pagamento das unidades orçamentárias da prefeitura municipal, dos fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta poderão ser assinados pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Diretor Financeiro, cabendo ao ordenador de despesa a responsabilidade pela despesa efetuada, sem prejuízos da emissão de ordem de pagamento por outros fundos ou unidade orçamentária, que processam a sua contabilidade. § 5º Os empenhos de despesas de fundos, fundações, autarquias e demais entidades da administração indireta que processam sua própria contabilidade poderão ser assinados pelos respectivos ordenadores de despesa, a quem recai a responsabilidade pela despesa efetuada e também serem assinadas pelo contador. § 6º Os atos autorizativos de solicitação de empenho e de ordem de pagamento, bem como a determinação para assinatura de empenhos e ordens de pagamento deverão ser regulamentados por decreto do poder executivo. SEÇÃO VII A Alteração na Legislação Tributária Art. 32. O Poder Executivo providenciará, a fim de assegurar a programação e arrecadação de recursos, revisões tributárias, vinculadas especialmente: I – a revisão da legislação e manutenção do cadastro imobiliário, para efeito de regulamentação, lançamento e arrecadação do IPTU; II – manutenção do cadastro dos contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, e aprimoramento no sistema de sua fiscalização e cobrança; III – melhoria na sistemática de cobrança do ITBI – imposto de transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; adequando-o à realidade e valores de mercado; IV – ao acompanhamento e controle do valor adicionado, para efeito de crescimento do índice de participação no ICMS – imposto sobre a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; V – a recuperação dos investimentos, através da cobrança da contribuição de melhoria prevista em lei; VI – a cobrança, através de tarifas decorrentes de serviços públicos ou do exercício do poder de polícia, com seus custos atualizados de acordo com o dimensionamento das despesas aplicadas na prestação dos serviços e nas demais atividades vinculadas aos contribuintes imobiliários, prestadores de serviços, comércio e indústria em geral, localizados no Município; VII – a modernização da Administração Pública Municipal, através da capacitação dos recursos humanos, elaboração de programas de modernização e reestruturação administrativa, aperfeiçoamento das ações administrativas e financeiras, desenvolvimento gerencial, redução de despesas de custeio, racionalização de gastos e implementações da estrutura operacional para o atendimento adequado das aspirações da coletividade. Art. 33. O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência. SEÇÃO VIII As Disposições sobre Despesas com Pessoal e Encargos Art. 34. Para atendimento das disposições contidas no art. 169 da Constituição Federal, fica o poder executivo autorizado, no decorrer da execução orçamentária, a efetuar os ajustes necessários, para se adequar a Lei Complementar 101 de 4 de maio de 2000. Art. 35. Para exercício financeiro de 2019, serão consideradas como despesas de pessoal a definição contida no art. 18 da Lei Complementar n0 101/2000. § 1° – Se houver necessidade o Poder Executivo encaminhará projeto de lei visando adequação da estrutura administrativa, do quadro de vagas, do plano de cargos e do estatuto dos servidores. § 2° – Observado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal o Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando a concessão ou redução de vantagens e aumento da remuneração dos servidores, bem como extinção, revisão, adequação ou criação de cargos públicos. SEÇÃO IX As Disposições Sobre as Despesas Decorrentes de Débitos de Precatórios Judiciais Art. 36. Para atendimento ao prescrito no art. 100, da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento, a previsão de dotação orçamentária ao pagamento de débitos oriundos de precatórios judiciários. Parágrafo Único – A relação dos débitos, de que trata o “caput” deste artigo, somente incluirá precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e atendam a pelo menos uma das seguintes condições: I – certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; II – certidão que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos respectivos cálculos; III – precatórios apresentados, com características dos itens acima, até a data de 01 de julho de cada ano. SEÇÃO X Das vedações quando exceder os limites de despesa com pessoal e dos Critérios e Forma de Limitação de Empenho. Art. 37. A averiguação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n0 101/2000, será realizada no final de cada quadrimestre. Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal dos poderes executivo e legislativo exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados: I – a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no Inciso X do artigo 37 da Constituição Federal; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; V – contratação de hora extra. Art. 38. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou Órgão, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar n0 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotandose, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 30 e 40 do art. 169 da Constituição Federal. § 1º -No caso do inciso I do Parágrafo 30 do art. 169 da Constituição Federal, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções, quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º – É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. Art. 39. Se verificado, ao final de um quadrimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os Poderes Legislativo e Executivo promoverão, por ato próprio nos montantes necessários, nos 30 dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, utilizando os critérios de redução de despesas na ordem inversa ao estabelecido no art. 4º desta Lei, respeitando o pagamento da Dívida Fundada, precatórios e pessoal e encargos. § 1º- No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados, dar-se-á de forma proporcioPROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 8 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 nal as reduções efetivadas; § 2º – Não serão objeto de limitações as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais, inclusive aquelas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. SEÇÃO XI As Normas Relativas ao Controle de Custos e Avaliação dos Resultados dos Programas Financiados com Recursos do Orçamento Art. 40. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a escrituração contábil será efetuada de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo, bem como implantará controle de custos visando o equilíbrio financeiro. SEÇÃO XII As Condições Especiais para Transferências de Recursos Públicos a Entidades Públicas e Privadas Art. 41. A destinação de recursos para direta ou indiretamente cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas deverá ser autorizada em Lei e destinaremse a atender as diretrizes e metas constantes no art. 2º e no anexo I desta lei. Art.42. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e a promover a concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuição à organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inclusive cooperativas, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, e ainda, firmar Acordos de Colaboração sem transferência de recursos financeiros, obedecendo ao interesse e conveniência do Município. § 1° Os termos de colaboração e de fomento devem ser precedidos de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e que será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na Lei 13 019/2014. § 2° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termos de colaboração ou de fomento com as organizações sociais, sem fins lucrativos, relacionadas no anexo de metas e diretrizes, para transferência de recursos destinados à execução de atividades ou projetos de interesse e competência do Município nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente e esporte, entre outras, através processo de inexigibilidade de chamamento público. § 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de contribuição com entidades sem fins lucrativo, enquadradas ou não na Lei 13.019/2014, relacionadas no anexo metas e diretrizes, para repasse de contribuições, como despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens e serviços e que não seja reembolsável pelo recebedor, inclusive as destinadas a atender a despesas de manutenção de outras entidades de direito público ou privado, que desenvolvam atividades de interesse da população local, nas áreas de esporte, lazer, cultura e outras de interesse da população. § 4º Fica dispensado de restituição e fica vedado a utilização de documento de restituição de receitas de origens de convênios, termos de colaboração, de fomento ou contribuição para devolução ou ressarcimento de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais). Art. 43. A despesa com parcerias a organizações privadas sem fins lucrativos, a cooperação técnica e financeira ou contrapartidas em convênios e acordos far-se-á em programação específica classificada conforme dotação orçamentária. Art. 44. É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da Administração Direta ou Indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica ou qualquer serviço ligado a administração municipal. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais Art. 45. As propostas de modificação no Projeto da Lei Orçamentária Anual serão apresentadas, no que couber, da mesma forma e nível de detalhamento dos demonstrativos e anexos apresentados. Art. 46. Para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, poderá constar na Lei Orçamentária Anual, autorização ao Poder Executivo para abertura de crédito adicional suplementar ou especial até trinta e cinco por cento sobre o total da despesa fixada no orçamento geral do Município, utilizando os recursos previstos nos incisos I, III e IV do § 1º do Artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64. Art. 47. Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for aprovado até 31 de dezembro de 2018, a sua programação será executada mensalmente até o limite de 1/12 (um doze avos) do total, observada a efetiva arrecadação no mês anterior, até a sua aprovação pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 48. A Fundação de Serviços Públicos de Saúde de Dourados de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, não integra o orçamento do Município, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar recursos conforme Contrato de Gestão. Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Dourados, 27 de abril de 2018. Verª. Daniela Weiler Wagner Hall Presidente PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 9 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 2018 2019 2020 2021 IPCA + TAXA DE CRESCIMENTO 1,03 x 1,0150 1,03 x 1,0208 1,03 x 1,0179 1,03 x 1,0179 PIB ESTADUAL EM VALOR 97.468.690.000,00 102.485.910.000,00 107.445.760.000,00 112.649.070.000,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,045 1,030 1,030 1,030 2018 2019 2020 2021 PREVISÃO 2019 PROPOSTA 2020 PREVISÃO 2016 PREVISÃO FONTE DE RECURSOS: 0 – RECURSOS PRÓPRIOS RECEITAS CORRENTES 256.401.173,00 1,030 264.091.148,19 1,030 272.013.882,64 1,030 280.174.299,11 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 121.394.274,00 1,030 125.036.102,22 1,030 128.787.185,29 1,030 132.650.800,85 IMPOSTOS 114.659.274,00 1,030 118.099.052,22 1,030 121.642.023,79 1,030 125.291.284,50 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 16.037.652,00 1,030 16.518.781,56 1,030 17.014.345,01 1,030 17.524.775,36 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 15.657.060,00 1,030 16.126.771,80 1,030 16.610.574,95 1,030 17.108.892,20 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 380.592,00 1,030 3 92.009,76 1,030 4 03.770,05 1,030 4 15.883,15 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 97.552.112,00 1,030 100.478.675,36 1,030 103.493.035,62 1,030 106.597.826,69 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 60.372.634,00 1,030 62.183.813,02 1,030 64.049.327,41 1,030 65.970.807,23 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 45.486.958,00 1,030 46.851.566,74 1,030 48.257.113,74 1,030 49.704.827,15 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 38.929.152,00 1,030 40.097.026,56 1,030 41.299.937,36 1,030 42.538.935,48 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 294.504,00 1,030 3 03.339,12 1,030 3 12.439,29 1,030 3 21.812,47 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 4 .937.428,00 1,030 5.085.550,84 1,030 5.238.117,37 1,030 5.395.260,89 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 1 .325.874,00 1,030 1.365.650,22 1,030 1.406.619,73 1,030 1.448.818,32 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 14.885.676,00 1,030 15.332.246,28 1,030 15.792.213,67 1,030 16.265.980,08 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 14.885.676,00 1,030 15.332.246,28 1,030 15.792.213,67 1,030 16.265.980,08 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 37.179.478,00 1,030 38.294.862,34 1,030 39.443.708,21 1,030 40.627.019,46 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 36.325.696,00 1,030 37.415.466,88 1,030 38.537.930,89 1,030 39.694.068,81 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 254.982,00 1,030 2 62.631,46 1,030 2 70.510,40 1,030 2 78.625,72 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 550.626,00 1,030 5 67.144,78 1,030 5 84.159,12 1,030 6 01.683,90 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 48.174,00 1,030 49.619,22 1,030 51.107,80 1,030 52.641,03 OUTROS IMPOSTOS 1 .069.510,00 1,030 1.101.595,30 1,030 1.134.643,16 1,030 1.168.682,45 Outros Impostos – Multas E Juros 77.000,00 1,030 79.310,00 1,030 81.689,30 1,030 84.139,98 Outros Impostos – Dívida Ativa 775.510,00 1,030 7 98.775,30 1,030 8 22.738,56 1,030 8 47.420,72 Outros Impostos – Dívida Ativa – Multas E Juros 217.000,00 1,030 2 23.510,00 1,030 2 30.215,30 1,030 2 37.121,76 TAXAS 6 .735.000,00 1,030 6.937.050,00 1,030 7.145.161,50 1,030 7.359.516,35 TAXAS PELO EXERCICIO DO PODER DE POLICIA 5 .380.000,00 1,030 5.541.400,00 1,030 5.707.642,00 1,030 5.878.871,26 Taxa de controle e fiscalização – Principal 5 .300.000,00 1,030 5.459.000,00 1,030 5.622.770,00 1,030 5.791.453,10 Taxa de controle e fiscalização – Multas e Juros 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 70.000,00 1,030 72.100,00 1,030 74.263,00 1,030 76.490,89 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Principal 60.000,00 1,030 61.800,00 1,030 63.654,00 1,030 65.563,62 Taxa de controle e Fiscalização Ambiental – Multas e Juros 10.000,00 1,030 10.300,00 1,030 10.609,00 1,030 10.927,27 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1 .355.000,00 1,030 1.395.650,00 1,030 1.437.519,50 1,030 1.480.645,09 Taxa pela prestação de serviços – Principal 1 .315.000,00 1,030 1.354.450,00 1,030 1.395.083,50 1,030 1.436.936,01 Taxa pela prestação de serviços – Multas e Juros 40.000,00 1,030 41.200,00 1,030 42.436,00 1,030 43.709,08 CONTRIBUIÇÕES 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 OUTRAS CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 Outras contribuições Econômicas – Principal 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 RECEITA PATRIMONIAL 7 .756.200,00 1,030 7.988.886,00 1,030 8.228.552,58 1,030 8.475.409,16 ALUGUÉIS, ARRENDAMENTOS, FOROS, LAUDÊMIOS, TARIFAS DE OCUPAÇÃO 180.000,00 1,030 1 85.400,00 1,030 1 90.962,00 1,030 1 96.690,86 ALUGUÉIS E ARRENDAMENTOS 180.000,00 1,030 1 85.400,00 1,030 1 90.962,00 1,030 1 96.690,86 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 180.000,00 1,030 1 85.400,00 1,030 1 90.962,00 1,030 1 96.690,86 VALORES MOBILIÁRIOS 7.576.200,00 1,030 7.803.486,00 1,030 8.037.590,58 1,030 8.278.718,30 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 7.576.200,00 1,030 7.803.486,00 1,030 8.037.590,58 1,030 8.278.718,30 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 7.576.200,00 1,030 7.803.486,00 1,030 8.037.590,58 1,030 8.278.718,30 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 7.575.200,00 1,030 7.802.456,00 1,030 8.036.529,68 1,030 8.277.625,57 Outros Valores Mobiliários – Principal 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA RECEITA – 2019 NATUREZA DA RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS MATO GROSSO DO SUL PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 10 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 RECEITA DE SERVIÇOS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIAIS GERAIS 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 Serviços Administrativos E Comerciais Gerais – Principal 1.000,00 1,030 1.030,00 1,030 1.060,90 1,030 1.092,73 TRANSFERENCIAS CORRENTES 115.959.882,00 1,030 119.438.678,46 1,030 123.021.838,81 1,030 126.712.493,98 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 115.959.882,00 1,030 119.438.678,46 1,030 123.021.838,81 1,030 126.712.493,98 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 49.553.406,00 1,030 51.040.008,18 1,030 52.571.208,43 1,030 54.148.344,68 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 49.299.780,00 1,030 50.778.773,40 1,030 52.302.136,60 1,030 53.871.200,70 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 42.600.000,00 1,030 43.878.000,00 1,030 45.194.340,00 1,030 46.550.170,20 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 1 .830.000,00 1,030 1.884.900,00 1,030 1.941.447,00 1,030 1.999.690,41 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 1 .872.000,00 1,030 1.928.160,00 1,030 1.986.004,80 1,030 2.045.584,94 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2 .997.780,00 1,030 3.087.713,40 1,030 3.180.344,80 1,030 3.275.755,15 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 2 .997.780,00 1,030 3.087.713,40 1,030 3.180.344,80 1,030 3.275.755,15 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 253.626,00 1,030 2 61.234,78 1,030 2 69.071,82 1,030 2 77.143,98 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 253.626,00 1,030 2 61.234,78 1,030 2 69.071,82 1,030 2 77.143,98 TRANSFERENCIA DO ESTADO 66.406.476,00 1,030 68.398.670,28 1,030 70.450.630,39 1,030 72.564.149,30 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 66.406.476,00 1,030 68.398.670,28 1,030 70.450.630,39 1,030 72.564.149,30 Cota-Parte do ICMS 44.689.086,00 1,030 46.029.758,58 1,030 47.410.651,34 1,030 48.832.970,88 Cota-Parte do IPVA 21.123.060,00 1,030 21.756.751,80 1,030 22.409.454,35 1,030 23.081.737,98 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 594.330,00 1,030 6 12.159,90 1,030 6 30.524,70 1,030 6 49.440,44 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 11.288.817,00 1,030 11.627.481,51 1,030 11.976.305,96 1,030 12.335.595,13 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 4 .603.217,00 1,030 4.741.313,51 1,030 4.883.552,92 1,030 5.030.059,50 Multas Previstas em Legislação Específica 4 .603.217,00 1,030 4.741.313,51 1,030 4.883.552,92 1,030 5.030.059,50 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 4 .603.217,00 1,030 4.741.313,51 1,030 4.883.552,92 1,030 5.030.059,50 INDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 3 .885.600,00 1,030 4.002.168,00 1,030 4.122.233,04 1,030 4.245.900,03 INDENIZAÇÕES 600.000,00 1,030 6 18.000,00 1,030 6 36.540,00 1,030 6 55.636,20 INDENIZAÇÕES POR DANOS CAUSADOS AO PATRIMÔNIO PÚBLICO 600.000,00 1,030 6 18.000,00 1,030 6 36.540,00 1,030 6 55.636,20 Indenizações Por Danos Causados Ao Patrimônio Público – Principal 600.000,00 1,030 6 18.000,00 1,030 6 36.540,00 1,030 6 55.636,20 RESTITUIÇÕES 3 .285.600,00 1,030 3.384.168,00 RESTITUIÇÃO DE CONVÊNIOS – PRIMÁRIAS 285.600,00 1,030 2 94.168,00 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 285.600,00 1,030 2 94.168,00 1,030 3 02.993,04 1,030 3 12.082,83 OUTRAS RESTITUIÇÕES 3 .000.000,00 1,030 3.090.000,00 1,030 3.182.700,00 1,030 3.278.181,00 Outras Restituições – Principal 3 .000.000,00 1,030 3.090.000,00 1,030 3.182.700,00 1,030 3.278.181,00 DEMAIS RECEITAS CORRENTES 2 .800.000,00 1,030 2.884.000,00 1,030 2.970.520,00 1,030 3.059.635,60 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 2 .800.000,00 1,030 2.884.000,00 1,030 2.970.520,00 1,030 3.059.635,60 Outras Receitas – Primárias – Principal 1 .500.000,00 1,030 1.545.000,00 1,030 1.591.350,00 1,030 1.639.090,50 Outras Receitas – Primárias – Dívida Ativa 1 .300.000,00 1,030 1.339.000,00 1,030 1.379.170,00 1,030 1.420.545,10 TOTAL DA FONTE DE RECURSOS “RECURSOS PRÓPRIOS” 256.401.173,00 1,030 264.093.208,19 1,030 272.016.004,44 1,030 280.176.484,57 1 – RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 69.195.102,00 1,030 71.270.955,06 1 ,030 73.409.083,71 1 ,030 75.611.356,22 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 46.045.735,00 1,030 47.427.107,05 1 ,030 48.849.920,26 1 ,030 50.315.417,87 IMPOSTOS 46.045.735,00 1,030 47.427.107,05 1 ,030 48.849.920,26 1 ,030 50.315.417,87 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 7 .482.355,00 1,030 7.706.825,65 1 ,030 7.938.030,42 1 ,030 8.176.171,33 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 6 .523.775,00 1,030 6.719.488,25 1 ,030 6.921.072,90 1 ,030 7.128.705,08 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 958.580,00 1,030 9 87.337,40 1 ,030 1.016.957,52 1 ,030 1.047.466,25 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 38.563.380,00 1,030 39.720.281,40 1 ,030 40.911.889,84 1 ,030 42.139.246,54 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 38.563.380,00 1,030 39.720.281,40 1 ,030 40.911.889,84 1 ,030 42.139.246,54 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 19.786.232,50 1,030 20.379.819,48 1 ,030 20.991.214,06 1 ,030 21.620.950,48 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 16.220.480,00 1,030 16.707.094,40 1 ,030 17.208.307,23 1 ,030 17.724.556,45 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 122.710,00 1,030 1 26.391,30 1 ,030 1 30.183,04 1 ,030 1 34.088,53 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 2 .890.595,00 1,030 2.977.312,85 1 ,030 3.066.632,24 1 ,030 3.158.631,20 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 552.447,50 1,030 5 69.020,93 1 ,030 5 86.091,55 1 ,030 6 03.674,30 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 3 .702.365,00 1,030 3.813.435,95 1 ,030 3.927.839,03 1 ,030 4.045.674,20 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 3 .702.365,00 1,030 3.813.435,95 1 ,030 3.927.839,03 1 ,030 4.045.674,20 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 15.074.782,50 1,030 15.527.025,98 1 ,030 15.992.836,75 1 ,030 16.472.621,86 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 14.719.040,00 1,030 15.160.611,20 1 ,030 15.615.429,54 1 ,030 16.083.892,42 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 106.242,50 1,030 1 09.429,78 1 ,030 1 12.712,67 1 ,030 1 16.094,05 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 229.427,50 1,030 2 36.310,33 1 ,030 2 43.399,63 1 ,030 2 50.701,62 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 20.072,50 1,030 20.674,68 1 ,030 21.294,92 1 ,030 21.933,76 TRANSFERENCIAS CORRENTES 72.072.319,00 1,030 74.234.488,57 1 ,030 76.461.523,23 1 ,030 78.755.368,92 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 72.072.319,00 1,030 74.234.488,57 1 ,030 76.461.523,23 1 ,030 78.755.368,92 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 20.647.252,50 1,030 21.266.670,08 1 ,030 21.904.670,18 1 ,030 22.561.810,28 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 19.292.500,00 1,030 19.871.275,00 1 ,030 20.467.413,25 1 ,030 21.081.435,65 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 17.750.000,00 1,030 18.282.500,00 1 ,030 18.830.975,00 1 ,030 19.395.904,25 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 762.500,00 1,030 7 85.375,00 1 ,030 8 08.936,25 1 ,030 8 33.204,34 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 780.000,00 1,030 8 03.400,00 1 ,030 8 27.502,00 1 ,030 8 52.327,06 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 1 .249.075,00 1,030 1.286.547,25 1 ,030 1.325.143,67 1 ,030 1.364.897,98 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 1 .249.075,00 1,030 1.286.547,25 1 ,030 1.325.143,67 1 ,030 1.364.897,98 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 105.677,50 1,030 1 08.847,83 1 ,030 1 12.113,26 1 ,030 1 15.476,66 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 105.677,50 1,030 1 08.847,83 1 ,030 1 12.113,26 1 ,030 1 15.476,66 TRANSFERENCIA DO ESTADO 51.425.066,50 1,030 52.967.818,50 1 ,030 54.556.853,05 1 ,030 56.193.558,64 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 51.425.066,50 1,030 52.967.818,50 1 ,030 54.556.853,05 1 ,030 56.193.558,64 Cota-Parte do ICMS 42.376.154,00 1,030 43.647.438,62 1 ,030 44.956.861,78 1 ,030 46.305.567,63 Cota-Parte do IPVA 8 .801.275,00 1,030 9.065.313,25 1 ,030 9.337.272,65 1 ,030 9.617.390,83 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 247.637,50 1,030 2 55.066,63 1 ,030 2 62.718,62 1 ,030 2 70.600,18 DEDUÇÃO DE RECEITAS (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1 ,030 (51.902.359,78) 1 ,030 (53.459.430,57) DEDUÇÃO DE RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1 ,030 (51.902.359,78) 1 ,030 (53.459.430,57) DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1 ,030 (51.902.359,78) 1 ,030 (53.459.430,57) DEDUÇÃO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO (48.922.952,00) 1,030 (50.390.640,56) 1 ,030 (51.902.359,78) 1 ,030 (53.459.430,57) FUNDEB – Dedução da receita do FPM (14.200.000,00) 1,030 (14.626.000,00) 1 ,030 (15.064.780,00) 1 ,030 (15.516.723,40) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS desoneração (84.542,00) 1,030 (87.078,26) 1 ,030 (89.690,61) 1 ,030 (92.381,33) FUNDEB – Decução da receita do ITR (999.260,00) 1,030 (1.029.237,80) 1 ,030 (1.060.114,93) 1 ,030 (1.091.918,38) FUNDEB – Dedução da receita do ICMS (26.400.020,00) 1,030 (27.192.020,60) 1 ,030 (28.007.781,22) 1 ,030 (28.848.014,65) FUNDEB – Dedução da receita do IPI (198.110,00) 1,030 ( 204.053,30) 1 ,030 ( 210.174,90) 1 ,030 ( 216.480,15) FUNDEB – Dedução da receita do IPVA ( 7.041.020,00) 1,030 (7.252.250,60) 1 ,030 (7.469.818,12) 1 ,030 (7.693.912,66) Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E DE TRANSF -EDUCAÇÃO”: 69.195.102,00 1,030 71.270.955,06 1 ,030 73.409.083,71 1 ,030 75.611.356,22 2 – RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 90.000.000,00 1,030 92.700.000,00 1 ,030 95.481.000,00 1 ,030 98.345.430,00 IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 27.147.441,00 1,030 27.961.864,23 1 ,030 28.800.720,16 1 ,030 29.664.741,76 IMPOSTOS 27.147.441,00 1,030 27.961.864,23 1 ,030 28.800.720,16 1 ,030 29.664.741,76 IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA 4 .009.413,00 1,030 4.129.695,39 1 ,030 4.253.586,25 1 ,030 4.381.193,84 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Trabalho – Principal 3 .914.265,00 1,030 4.031.692,95 1 ,030 4.152.643,74 1 ,030 4.277.223,05 Imposto Sobre A Renda – Retido Na Fonte – Outros Rendimentos – Principal 95.148,00 1,030 98.002,44 1 ,030 1 00.942,51 1 ,030 1 03.970,79 IMPOSTOS ESPECÍFICOS DE ESTADOS/DF MUNICÍPIOS 14.093.158,50 1,030 14.515.953,26 1 ,030 14.951.431,85 1 ,030 15.399.974,81 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO PARA ESTADOS/DF/MUNICÍPIOS 11.871.739,50 1,030 12.227.891,69 1 ,030 12.594.728,44 1 ,030 12.972.570,29 IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA 11.871.739,50 1,030 12.227.891,69 1 ,030 12.594.728,44 1 ,030 12.972.570,29 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Principal 9 .732.288,00 1,030 10.024.256,64 1 ,030 10.324.984,34 1 ,030 10.634.733,87 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 11 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Multas E Juros 73.626,00 1,030 75.834,78 1 ,030 78.109,82 1 ,030 80.453,12 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa 1 .734.357,00 1,030 1.786.387,71 1 ,030 1.839.979,34 1 ,030 1.895.178,72 Imposto Sobre A Propriedade Predial E Territorial Urbana – Dívida Ativa – Multas 331.468,50 1,030 3 41.412,56 1 ,030 3 51.654,93 1 ,030 3 62.204,58 IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO, CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS 9 .044.869,50 1,030 9.316.215,59 1 ,030 9.595.702,05 1 ,030 9.883.573,11 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Principal 8 .831.424,00 1,030 9.096.366,72 1 ,030 9.369.257,72 1 ,030 9.650.335,45 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Multas E Juros 63.745,50 1,030 65.657,87 1 ,030 67.627,60 1 ,030 69.656,43 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa 137.656,50 1,030 1 41.786,20 1 ,030 1 46.039,78 1 ,030 1 50.420,97 Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Dívida Ativa – Multas E Juros 12.043,50 1,030 12.404,81 1 ,030 12.776,95 1 ,030 13.160,26 IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER-VIVOS” DE BENS IMOVEIS E DE DIR REAIS S IMOVEIS 2 .221.419,00 1,030 2.288.061,57 1 ,030 2.356.703,42 1 ,030 2.427.404,52 Imposto s/ transm. “Inter Vivos” de bens imóveis e de direitos reais s/ imóveis 2 .221.419,00 1,030 2.288.061,57 1 ,030 2.356.703,42 1 ,030 2.427.404,52 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 JUROS E CORREÇÕES MONETÁRIAS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 TRANSFERENCIAS CORRENTES 62.752.559,00 1,030 64.635.135,77 1 ,030 66.574.189,84 1 ,030 68.571.415,54 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 62.752.559,00 1,030 64.635.135,77 1 ,030 66.574.189,84 1 ,030 68.571.415,54 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – ESPECÍFICA E/M 12.388.351,50 1,030 12.760.002,05 1 ,030 13.142.802,11 1 ,030 13.537.086,17 PARTICIPAÇÃO NAS RECEITAS DA UNIÃO 12.388.351,50 1,030 12.760.002,05 1 ,030 13.142.802,11 1 ,030 13.537.086,17 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – Cota Mensal – Principal 10.650.000,00 1,030 10.969.500,00 1 ,030 11.298.585,00 1 ,030 11.637.542,55 Cota-parte Do Fundo de Participação Do Municípios – 1% Cota Entregue No Mês de D 457.500,00 1,030 4 71.225,00 1 ,030 4 85.361,75 1 ,030 4 99.922,60 Cota-parte Do Fundo de Participação dos Municípios – 1% Cota Entregue No Mês De 468.000,00 1,030 4 82.040,00 1 ,030 4 96.501,20 1 ,030 5 11.396,24 COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 749.445,00 1,030 7 71.928,35 1 ,030 7 95.086,20 1 ,030 8 18.938,79 Cota-parte do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR 749.445,00 1,030 7 71.928,35 1 ,030 7 95.086,20 1 ,030 8 18.938,79 TRANSFERENCIA FINANCEIRA DO ICMS DESONERAÇÃO 63.406,50 1,030 65.308,70 1 ,030 67.267,96 1 ,030 69.285,99 Transferência Financeira do ICMS – Desoneração – LC 87/96 63.406,50 1,030 65.308,70 1 ,030 67.267,96 1 ,030 69.285,99 TRANSFERENCIA DO ESTADO 50.364.207,50 1,030 51.875.133,73 1 ,030 53.431.387,74 1 ,030 55.034.329,37 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 50.364.207,50 1,030 51.875.133,73 1 ,030 53.431.387,74 1 ,030 55.034.329,37 Cota-Parte do ICMS 44.934.860,00 1,030 46.282.905,80 1 ,030 47.671.392,97 1 ,030 49.101.534,76 Cota-Parte do IPVA 5 .280.765,00 1,030 5.439.187,95 1 ,030 5.602.363,59 1 ,030 5.770.434,50 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 148.582,50 1,030 1 53.039,98 1 ,030 1 57.631,17 1 ,030 1 62.360,11 Total da Fonte de Recurso “RECEITAS DE IMP E TRANSF DE IMP SAUDE”: 90.000.000,00 1,030 92.700.000,00 1 ,030 95.481.000,00 1 ,030 98.345.430,00 3 – CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 46.973.554,00 1,030 48.382.760,62 1 ,030 49.834.243,44 1 ,030 51.329.270,74 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 26.005.953,00 1,030 26.786.131,59 1 ,030 27.589.715,54 1 ,030 28.417.407,00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 26.005.953,00 1,030 26.786.131,59 1 ,030 27.589.715,54 1 ,030 28.417.407,00 CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR PUBLICO 26.005.953,00 1,030 26.786.131,59 1 ,030 27.589.715,54 1 ,030 28.417.407,00 Contribuição Patronal para o Regime Propriod de Previdencia 17.885,00 1,030 18.421,55 1 ,030 18.974,20 1 ,030 19.543,42 Contribuição do Servidor Ativo para o Regime Próprio de Previdência 25.619.100,00 1,030 26.387.673,00 1 ,030 27.179.303,19 1 ,030 27.994.682,29 Contribuição do Servidor Inativo Civil 318.404,00 1,030 3 27.956,12 1 ,030 3 37.794,80 1 ,030 3 47.928,65 Contribuição de Servidor Pensionista Civil para o Regime Proprio de Previdencia 27.378,00 1,030 28.199,34 1 ,030 29.045,32 1 ,030 29.916,68 Contribuição Previdenciaria para Amortização de Deficit Atuarial 20.186,00 1,030 20.791,58 1 ,030 21.415,33 1 ,030 22.057,79 Contribuição do Servidor Ativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,030 1.030,00 1 ,030 1.060,90 1 ,030 1.092,73 Contribuição do Servidor Inativo Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,030 1.030,00 1 ,030 1.060,90 1 ,030 1.092,73 Contribuição de Pensionista Civil orirunda do Pagamento de Setenças Judiciais 1.000,00 1,030 1.030,00 1 ,030 1.060,90 1 ,030 1.092,73 RECEITA PATRIMONIAL 20.942.501,00 1,030 21.570.776,03 1 ,030 22.217.899,31 1 ,030 22.884.436,29 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 20.942.501,00 1,030 21.570.776,03 1 ,030 22.217.899,31 1 ,030 22.884.436,29 REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR 20.942.501,00 1,030 21.570.776,03 1 ,030 22.217.899,31 1 ,030 22.884.436,29 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda fixa 19.342.501,00 1,030 19.922.776,03 1 ,030 20.520.459,31 1 ,030 21.136.073,09 Remuneração dos investimentos do RPPS em renda variável 1 .600.000,00 1,030 1.648.000,00 1 ,030 1.697.440,00 1 ,030 1.748.363,20 Outras Receitas de Valores Mobiliários 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 25.100,00 1,030 25.853,00 1 ,030 26.628,59 1 ,030 27.427,45 Multas e Juros de Mora 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,030 5.150,00 1 ,030 5.304,50 1 ,030 5.463,64 RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,030 5.150,00 1 ,030 5.304,50 1 ,030 5.463,64 Compensações Financeiras entre o Regime Geral e os RPPS 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 OUTRAS RESTITUIÇÕES 5.000,00 1,030 5.150,00 1 ,030 5.304,50 1 ,030 5.463,64 Outras restituições 5.000,00 1,030 5.150,00 1 ,030 5.304,50 1 ,030 5.463,64 RECEITAS DIVERSAS 20.100,00 1,030 20.703,00 1 ,030 21.324,09 1 ,030 21.963,81 OUTRAS RECEITAS 20.100,00 1,030 20.703,00 1 ,030 21.324,09 1 ,030 21.963,81 Receitas Diversas 7.000,00 1,030 7.210,00 1 ,030 7.426,30 1 ,030 7.649,09 Alienação de bens 13.100,00 1,030 13.493,00 1 ,030 13.897,79 1 ,030 14.314,72 RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1 ,030 50.951.256,56 1 ,030 52.479.794,26 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES – INTRAORÇAMENTÁRIAS 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1 ,030 50.951.256,56 1 ,030 52.479.794,26 CONTRIBUIÇÕES 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1 ,030 50.951.256,56 1 ,030 52.479.794,26 CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DE SERVIDOR ATIVO CIVIL PARA O RPPS 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Contribuição Patronal de Servidor Ativo Civil Para O Rpps – Principal 48.026.446,00 1,030 49.467.239,38 1 ,030 50.951.256,56 1 ,030 52.479.794,26 Total da Fonte de Recurso “CONTR PARA O REGIME PROP PREVID RPPS”: 95.000.000,00 1,030 97.850.000,00 1 ,030 100.785.500,00 1 ,030 103.809.065,00 5 – CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 51.750,00 1,030 53.302,50 1 ,030 54.901,58 1 ,030 56.548,62 RECEITA TRIBUTÁRIA 51.750,00 1,030 53.302,50 1 ,030 54.901,58 1 ,030 56.548,62 CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 51.750,00 1,030 53.302,50 1 ,030 54.901,58 1 ,030 56.548,62 Contribuição de melhoria para pavimentação e obras complementares 51.750,00 1,030 53.302,50 1 ,030 54.901,58 1 ,030 56.548,62 Total da Fonte de Recurso “CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA”: 51.750,00 1,030 53.302,50 1 ,030 54.901,58 1 ,030 56.548,62 10 – RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 6 .513.250,00 1,030 6.708.647,50 1 ,030 6.909.906,93 1 ,030 7.117.204,13 RECEITA TRIBUTÁRIA 4 .393.150,00 1,030 4.524.944,50 1 ,030 4.660.692,84 1 ,030 4.800.513,62 TAXAS 4 .393.150,00 1,030 4.524.944,50 1 ,030 4.660.692,84 1 ,030 4.800.513,62 TAXAS DE INSPEÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 4 .393.150,00 1,030 4.524.944,50 1 ,030 4.660.692,84 1 ,030 4.800.513,62 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização – Principal 600.000,00 1,030 6 18.000,00 1 ,030 6 36.540,00 1 ,030 6 55.636,20 TAXA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3 .793.150,00 1,030 3.906.944,50 1 ,030 4.024.152,84 1 ,030 4.144.877,42 Taxas pela Prestação de Serviços – Principal 3 .793.150,00 1,030 3.906.944,50 1 ,030 4.024.152,84 1 ,030 4.144.877,42 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 50.000,00 1,030 51.500,00 1 ,030 53.045,00 1 ,030 54.636,35 Contribução para o Fundo de Urbanização 50.000,00 1,030 51.500,00 1 ,030 53.045,00 1 ,030 54.636,35 RECEITA PATRIMONIAL 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 RECEITAS MOBILIARIAS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 ALUGUEIS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 Aluguéis E Arrendamentos – Principal 50.000,00 1,030 51.500,00 1 ,030 53.045,00 1 ,030 54.636,35 Concessão, Permissão, Autorização Ou Cessão Do Direito de Uso de Bens Imóveis Pú 50.000,00 1,030 51.500,00 1 ,030 53.045,00 1 ,030 54.636,35 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 262.000,00 1,030 2 69.860,00 1 ,030 2 77.955,80 1 ,030 2 86.294,47 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE RECURSOS VINCULADOS 262.000,00 1,030 2 69.860,00 1 ,030 2 77.955,80 1 ,030 2 86.294,47 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 262.000,00 1,030 2 69.860,00 1 ,030 2 77.955,80 1 ,030 2 86.294,47 TRANSFERENCIAS CORRENTES – 1,030 – 1 ,030 – 1,030 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS – 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Transferências de instituições privadas 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 12 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 TRANSFERENCIA DE PESSOAS – 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Transferências de pessoas físicas 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1 .708.100,00 1,030 1.759.343,00 1 ,030 1.812.123,29 1 ,030 1.866.486,99 Multas Administrativas. Contratuais e Judiciais 9.000,00 1,030 9.270,00 1 ,030 9.548,10 1 ,030 9.834,54 Multas Previstas em Legislação Específica 9.000,00 1,030 9.270,00 1 ,030 9.548,10 1 ,030 9.834,54 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 9.000,00 1,030 9.270,00 1 ,030 9.548,10 1 ,030 9.834,54 OUTRAS RESTITUIÇÕES 1 .021.100,00 1,030 1.051.733,00 1 ,030 1.083.284,99 1 ,030 1.115.783,54 Outras Restituições – Principal 1 .021.100,00 1,030 1.051.733,00 1 ,030 1.083.284,99 1 ,030 1.115.783,54 RECEITAS DIVERSAS 678.000,00 1,030 6 98.340,00 1 ,030 7 19.290,20 1 ,030 7 40.868,91 OUTRAS RECEITAS 678.000,00 1,030 6 98.340,00 1 ,030 7 19.290,20 1 ,030 7 40.868,91 OUTRAS RECEITAS – PRIMÁRIAS 678.000,00 1,030 6 98.340,00 1 ,030 7 19.290,20 1 ,030 7 40.868,91 Outras Receitas- primarias – principal 678.000,00 1,030 6 98.340,00 1 ,030 7 19.290,20 1 ,030 7 40.868,91 Total da Fonte de Recurso “RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS”: 6 .513.250,00 1,030 6.708.647,50 1 ,030 6.909.906,93 1 ,030 7.117.204,13 14 – TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 105.411.311,00 1,030 108.573.650,33 1 ,030 111.830.859,84 1 ,030 115.185.785,64 Comp. Piso Atenção Básica – PAB 4 .880.000,00 1,030 5.026.400,00 1 ,030 5.177.192,00 1 ,030 5.332.507,76 Comp. Piso Atenção Bás. Variável-PAB 11.595.000,00 1,030 11.942.850,00 1 ,030 12.301.135,50 1 ,030 12.670.169,57 Comp. MAC (Média e Alta Complexidade) 74.246.900,00 1,030 76.474.307,00 1 ,030 78.768.536,21 1 ,030 81.131.592,30 Comp. FAEC(Média e Alta Compl.Amb.Hosp) 6 .650.000,00 1,030 6.849.500,00 1 ,030 7.054.985,00 1 ,030 7.266.634,55 Comp. Vigil. Saúde(PRT1.378/2013,a.13) 2 .489.000,00 1,030 2.563.670,00 1 ,030 2.640.580,10 1 ,030 2.719.797,50 Comp. Vigilância Sanit. (Vig. Saúde) 130.000,00 1,030 1 33.900,00 1 ,030 1 37.917,00 1 ,030 1 42.054,51 Comp. Básico da Assist. Farmacêutica 1 .332.411,00 1,030 1.372.383,33 1 ,030 1.413.554,83 1 ,030 1.455.961,47 Comp. Qualificação da Gestão do SUS 5.000,00 1,030 5.150,00 1 ,030 5.304,50 1 ,030 5.463,64 Comp. Implant. Ações e Servs. Saúde 103.000,00 1,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 1 ,030 1 12.550,88 Investimentos na Rede de Servs. Saúde 3 .980.000,00 1,030 4.099.400,00 1 ,030 4.222.382,00 1 ,030 4.349.053,46 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE RECUR SISTEMA UNICO -SUS”: 105.411.311,00 1,03 108.573.650,33 1,03 111.830.859,84 1,03 115.185.785,64 15 – TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 TRANSFERENCIAS CORRENTES 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1 ,030 15.404.268,00 1 ,030 15.866.396,04 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1 ,030 15.404.268,00 1 ,030 15.866.396,04 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1 ,030 15.404.268,00 1 ,030 15.866.396,04 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NAC. DESENV. DA EDUCAÇÃO – FNDE 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1 ,030 15.404.268,00 1 ,030 15.866.396,04 Transferência do salário-educação 6 .685.000,00 1,030 6.885.550,00 1 ,030 7.092.116,50 1 ,030 7.304.880,00 TRANSF. DIRETAS DO FNDE REF. PROGR. NAC. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE 3 .500.000,00 1,030 3.605.000,00 1 ,030 3.713.150,00 1 ,030 3.824.544,50 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Alimentação Es 3 .500.000,00 1,030 3.605.000,00 1 ,030 3.713.150,00 1 ,030 3.824.544,50 Transferências Diretas Do Fnde Referentes Ao Programa Nacional de Apoio Ao Trans 1 .335.000,00 1,030 1.375.050,00 1 ,030 1.416.301,50 1 ,030 1.458.790,55 OUTRAS TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE 3 .000.000,00 1,030 3.090.000,00 1 ,030 3.182.700,00 1 ,030 3.278.181,00 Programa Nacional de apoio ao sistema de ensino 3.000.000,00 1,030 3.090.000,00 1 ,030 3.182.700,00 1 ,030 3.278.181,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC FUNDO NAC DESENV EDU FNDE”: 14.520.000,00 1,030 14.955.600,00 1 ,030 15.404.268,00 1 ,030 15.866.396,04 16 – CONTR. DE INTERV. DOM. ECON. CIDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 TRANSFERENCIAS CORRENTES 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 TRANSFERENCIA DO ESTADO 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 Cota-parte da Contribuição da Interv. No Dom. Ec. Cide 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 Total da Fonte de Recurso “CONTR. DE INTERV. DOM ECON CIDE 984.820,00 1,030 1.014.364,60 1 ,030 1.044.795,54 1 ,030 1.076.139,40 17 – CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1 ,030 18.141.390,00 1 ,030 18.685.631,70 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1 ,030 18.141.390,00 1 ,030 18.685.631,70 CONTRIBUIÇÕES ECONOMICAS 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1 ,030 18.141.390,00 1 ,030 18.685.631,70 CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1 ,030 18.141.390,00 1 ,030 18.685.631,70 Cosip / EC. nº 39/02 e LCM nº 061/02 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1 ,030 18.141.390,00 1 ,030 18.685.631,70 Total da Fonte de Recurso “CONTR P/ CUSTEIO DOS SERV ILUM PUB COSIP”: 17.100.000,00 1,030 17.613.000,00 1 ,030 18.141.390,00 1 ,030 18.685.631,70 18 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60% 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 95.638.450,00 1,030 98.507.603,50 1 ,030 101.462.831,61 1 ,030 104.506.716,55 RECEITAS PATRIMONIAL 425.000,00 1,030 4 37.750,00 1 ,030 4 50.882,50 1 ,030 4 64.408,98 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 425.000,00 1,030 4 37.750,00 1 ,030 4 50.882,50 1 ,030 4 64.408,98 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 60% 425.000,00 1,030 4 37.750,00 1 ,030 4 50.882,50 1 ,030 4 64.408,98 TRANSFERENCIAS CORRENTES 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1 ,030 101.011.949,11 1 ,030 104.042.307,58 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1 ,030 101.011.949,11 1 ,030 104.042.307,58 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1 ,030 101.011.949,11 1 ,030 104.042.307,58 Transferências de recursos do FUNDEB – 60% 95.213.450,00 1,030 98.069.853,50 1 ,030 101.011.949,11 1 ,030 104.042.307,58 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 60%”: 95.638.450,00 1,030 98.507.603,50 1 ,030 101.462.831,61 1 ,030 104.506.716,55 19 – TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 % 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 17.861.550,00 1,030 18.397.396,50 1 ,030 18.949.318,40 1 ,030 19.517.797,95 RECEITAS PATRIMONIAL 75.000,00 1,030 77.250,00 1 ,030 79.567,50 1 ,030 81.954,53 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 75.000,00 1,030 77.250,00 1 ,030 79.567,50 1 ,030 81.954,53 Receitas de Remuneração de Depositos Bancarios – FUNDEB 40% 75.000,00 1,030 77.250,00 1 ,030 79.567,50 1 ,030 81.954,53 TRANSFERENCIAS CORRENTES 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1 ,030 18.869.750,90 1 ,030 19.435.843,42 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1 ,030 18.869.750,90 1 ,030 19.435.843,42 TRANSFERENCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1 ,030 18.869.750,90 1 ,030 19.435.843,42 Transferencias de Recursos do FUNDEB 40% 17.786.550,00 1,030 18.320.146,50 1 ,030 18.869.750,90 1 ,030 19.435.843,42 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DO FUNDEB – 40 %”: 17.861.550,00 1,030 18.397.396,50 1 ,030 18.949.318,40 1 ,030 19.517.797,95 20 – TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1 ,030 3.558.895,14 1 ,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1 ,030 3.558.895,14 1 ,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1 ,030 3.558.895,14 1 ,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1 ,030 3.558.895,14 1 ,030 3.665.661,99 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DA UNIÃO PARA PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1 ,030 3.558.895,14 1 ,030 3.665.661,99 Transf. de conv. da união p/ programas de Educação. 3.354.600,00 1,030 3.455.238,00 1 ,030 3.558.895,14 1 ,030 3.665.661,99 RECEITAS DE CAPITAL 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1 ,030 2.652.250,00 1 ,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1 ,030 2.652.250,00 1 ,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1 ,030 2.652.250,00 1 ,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1 ,030 2.652.250,00 1 ,030 2.731.817,50 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO DESTINADO A PROGRAMA DE EDUCAÇÃO 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1 ,030 2.652.250,00 1 ,030 2.731.817,50 Transf. de Conv. da União p/ programas de Educação 2.500.000,00 1,030 2.575.000,00 1 ,030 2.652.250,00 1 ,030 2.731.817,50 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIA DE CONVENIO UNIAO/EDUCAÇÃO”: 5.854.600,00 1,030 6.030.238,00 1 ,030 6.211.145,14 1 ,030 6.397.479,49 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 13 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 21 – TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 160.000,00 1,030 1 64.800,00 1 ,030 1 69.744,00 1 ,030 1 74.836,32 RECEITAS PATRIMONIAL 61.000,00 1,030 62.830,00 1 ,030 64.714,90 1 ,030 66.656,35 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 61.000,00 1,030 62.830,00 1 ,030 64.714,90 1 ,030 66.656,35 FNS Convenio Saúde 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Remdimentos de Aplicação recursos de Conv. União 61.000,00 1,030 62.830,00 1 ,030 64.714,90 1 ,030 66.656,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1 ,030 1 05.029,10 1 ,030 1 08.179,97 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1 ,030 1 05.029,10 1 ,030 1 08.179,97 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1 ,030 1 05.029,10 1 ,030 1 08.179,97 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIÃO PARA O S.U.S. 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1 ,030 1 05.029,10 1 ,030 1 08.179,97 Transferências de Convênios da União para FMS 99.000,00 1,030 1 01.970,00 1 ,030 1 05.029,10 1 ,030 1 08.179,97 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Transf. de Convênios da União p/ o H.U. 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Transferência Funasa Portaria n. 18 Conjunta 14/04/05 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 Transferência de Convênios da União para FMS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS UNIAO/SAUDE”: 1.160.000,00 1,030 1.194.800,00 1 ,030 1.230.644,00 1 ,030 1.267.563,32 22 – TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1 ,030 2.613.527,15 1 ,030 2.691.932,96 RECEITAS PATRIMONIAL 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Remuneração de depositos 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1 ,030 2.613.527,15 1 ,030 2.691.932,96 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1 ,030 2.613.527,15 1 ,030 2.691.932,96 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1 ,030 2.613.527,15 1 ,030 2.691.932,96 Transferencia de convenios da união para programas de assistencia social 2.463.500,00 1,030 2.537.405,00 1 ,030 2.613.527,15 1 ,030 2.691.932,96 Transferências de Convenio – REMAD 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 Outras Transferencias de Convenios da União 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – UNIAO/ASSISTENCIA”: 3.463.500,00 1,030 3.567.405,00 1 ,030 3.674.427,15 1 ,030 3.784.659,96 23 – TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 24.046.100,00 1,030 24.767.483,00 1 ,030 25.510.507,49 1 ,030 26.275.822,71 RECEITA PATRIMONIAL 512.100,00 1,030 5 27.463,00 1 ,030 5 43.286,89 1 ,030 5 59.585,50 RECEITA DE VALORES MOBILIARIOS 512.100,00 1,030 5 27.463,00 1 ,030 5 43.286,89 1 ,030 5 59.585,50 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS VINCULADOS 512.100,00 1,030 5 27.463,00 1 ,030 5 43.286,89 1 ,030 5 59.585,50 Remuneração de depósitos variáveis 512.100,00 1,030 5 27.463,00 1 ,030 5 43.286,89 1 ,030 5 59.585,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1 ,030 24.967.220,60 1 ,030 25.716.237,22 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1 ,030 24.967.220,60 1 ,030 25.716.237,22 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1 ,030 24.967.220,60 1 ,030 25.716.237,22 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIÃO 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1 ,030 24.967.220,60 1 ,030 25.716.237,22 Transferências de convênios da União para Prefeitura 23.534.000,00 1,030 24.240.020,00 1 ,030 24.967.220,60 1 ,030 25.716.237,22 RECEITAS DE CAPITAL 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1 ,030 18.478.745,59 1 ,030 19.033.107,96 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1 ,030 18.478.745,59 1 ,030 19.033.107,96 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1 ,030 18.478.745,59 1 ,030 19.033.107,96 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1 ,030 18.478.745,59 1 ,030 19.033.107,96 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1 ,030 18.478.745,59 1 ,030 19.033.107,96 Outras Transferencias de Convenios da União 17.417.990,00 1,030 17.940.529,70 1 ,030 18.478.745,59 1 ,030 19.033.107,96 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS UNIAO/OUTROS”: 41.464.090,00 1,030 42.708.012,70 1 ,030 43.989.253,08 1 ,030 45.308.930,67 24 – TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 5.152.500,00 1,030 5.307.075,00 1 ,030 5.466.287,25 1 ,030 5.630.275,87 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1 ,030 2.121.800,00 1 ,030 2.185.454,00 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1 ,030 2.121.800,00 1 ,030 2.185.454,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1 ,030 2.121.800,00 1 ,030 2.185.454,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO DESTINADO A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1 ,030 2.121.800,00 1 ,030 2.185.454,00 Transferência de Convenios do Estado destinados a 2.000.000,00 1,030 2.060.000,00 1 ,030 2.121.800,00 1 ,030 2.185.454,00 RECEITAS DE CAPITAL 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1 ,030 3.344.487,25 1 ,030 3.444.821,87 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1 ,030 3.344.487,25 1 ,030 3.444.821,87 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1 ,030 3.344.487,25 1 ,030 3.444.821,87 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DA UNIAO E DE SUAS ENTIDADES 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1 ,030 3.344.487,25 1 ,030 3.444.821,87 OUTRAS TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS DA UNIAO 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1 ,030 3.344.487,25 1 ,030 3.444.821,87 Transferências de Recursos Destinados A Programas de Educação – Principal 3.152.500,00 1,030 3.247.075,00 1 ,030 3.344.487,25 1 ,030 3.444.821,87 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS – ESTADO/EDUÇÃO”: 5.152.500,00 1,030 5.307.075,00 1 ,030 5.466.287,25 1 ,030 5.630.275,87 25 – TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 RECEITAS PATRIMONIAL 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 TRANSFERENCIAS CORRENTES 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO PARA O SISTEMA UNICO DE SAUDE SUS 0,00 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 Transferências de Convenios do Estado para a FMS 1,030 – 1 ,030 – 1 ,030 RECEITAS DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 Transf. de Convênios do Estado para FMS 1.000.000,00 1,030 1.030.000,00 1 ,030 1.060.900,00 1 ,030 1.092.727,00 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS -ESTADO/SAUDE”: 1.010.000,00 1,030 1.040.300,00 1 ,030 1.071.509,00 1 ,030 1.103.654,27 26 – TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 352.000,00 1,030 3 62.560,00 1 ,030 3 73.436,80 1 ,030 3 84.639,90 TRANSFERENCIAS CORRENTES 352.000,00 1,030 3 62.560,00 1 ,030 3 73.436,80 1 ,030 3 84.639,90 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 352.000,00 1,030 3 62.560,00 1 ,030 3 73.436,80 1 ,030 3 84.639,90 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 352.000,00 1,030 3 62.560,00 1 ,030 3 73.436,80 1 ,030 3 84.639,90 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 352.000,00 1,030 3 62.560,00 1 ,030 3 73.436,80 1 ,030 3 84.639,90 Transferências de convênios do estado para FMAS 352.000,00 1,030 3 62.560,00 1 ,030 3 73.436,80 1 ,030 3 84.639,90 RECEITAS DE CAPITAL 133.200,00 1,030 1 37.196,00 1 ,030 1 41.311,88 1 ,030 1 45.551,24 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 133.200,00 1,030 1 37.196,00 1 ,030 1 41.311,88 1 ,030 1 45.551,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 133.200,00 1,030 1 37.196,00 1 ,030 1 41.311,88 1 ,030 1 45.551,24 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 133.200,00 1,030 1 37.196,00 1 ,030 1 41.311,88 1 ,030 1 45.551,24 Transferencia para Programas de Assistencia Social 133.200,00 1,030 1 37.196,00 1 ,030 1 41.311,88 1 ,030 1 45.551,24 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENIOS ESTADO/ASSISTENCIA”: 485.200,00 1,030 4 99.756,00 1 ,030 5 14.748,68 1 ,030 5 30.191,14 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 14 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 27 – TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 5.916.100,00 1,030 6.093.583,00 1 ,030 6.276.390,49 1 ,030 6.464.682,20 RECEITA PATRIMONIAL 91.100,00 1,030 93.833,00 1 ,030 96.647,99 1 ,030 99.547,43 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 91.100,00 1,030 93.833,00 1 ,030 96.647,99 1 ,030 99.547,43 TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1 ,030 6.179.742,50 1 ,030 6.365.134,78 TRANSFERENCIA DE CONVENIO DOS ESTADOS, DO DISTR. FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1 ,030 6.179.742,50 1 ,030 6.365.134,78 OUTRAS TRANSFERENCIA DE CONVENIO DO ESTADO 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1 ,030 6.179.742,50 1 ,030 6.365.134,78 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 5.825.000,00 1,030 5.999.750,00 1 ,030 6.179.742,50 1 ,030 6.365.134,78 RECEITAS DE CAPITAL 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1 ,030 5.550.006,05 1 ,030 5.716.506,23 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1 ,030 5.550.006,05 1 ,030 5.716.506,23 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1 ,030 5.550.006,05 1 ,030 5.716.506,23 TRANSFERENCIA DE CONVENIOS DOS ESTADOS, DIST. FED. E DE SUAS ENTIDADES 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1 ,030 5.550.006,05 1 ,030 5.716.506,23 Outras Transferências de Convênio dos Estados – Principal 5.231.413,00 1,030 5.388.355,39 1 ,030 5.550.006,05 1 ,030 5.716.506,23 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE CONVENOS- ESTADO/OUTROS”: 11.147.513,00 1,030 11.481.938,39 1 ,030 11.826.396,54 1 ,030 12.181.188,44 29 – TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 3 .673.200,00 1,030 3.783.396,00 1 ,030 3.896.897,88 1 ,030 4.013.804,82 RECEITAS PATRIMONIAL 76.000,00 1,030 78.280,00 1 ,030 80.628,40 1 ,030 83.047,25 RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS 76.000,00 1,030 78.280,00 1 ,030 80.628,40 1 ,030 83.047,25 Remuneração de depósitos variaveis 76.000,00 1,030 78.280,00 1 ,030 80.628,40 1 ,030 83.047,25 TRANSFERENCIAS CORRENTES 3 .597.200,00 1,030 3.705.116,00 1 ,030 3.816.269,48 1 ,030 3.930.757,56 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 3 .597.200,00 1,030 3.705.116,00 1 ,030 3.816.269,48 1 ,030 3.930.757,56 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 3 .597.200,00 1,030 3.705.116,00 1 ,030 3.816.269,48 1 ,030 3.930.757,56 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDO NACIONA DE ASSISTENCIA SOCIAL FNAS 3 .597.200,00 1,030 3.705.116,00 1 ,030 3.816.269,48 1 ,030 3.930.757,56 Transferências de Recursos do FNAS 3 .154.000,00 1,030 3.248.620,00 1 ,030 3.346.078,60 1 ,030 3.446.460,96 Prog.Erradicação Trabalho Infantil-PETI 105.000,00 1,030 1 08.150,00 1 ,030 1 11.394,50 1 ,030 1 14.736,34 Gestão Bolsa Familia 338.200,00 1,030 3 48.346,00 1 ,030 3 58.796,38 1 ,030 3 69.560,27 Total da Fonte de Recurso “TRANSF DE REC DO FUNDO NAC ASSIST SOCIAL”: 3 .673.200,00 1,030 3.783.396,00 1 ,030 3.896.897,88 1 ,030 4.013.804,82 30 – TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CAPITAL 225.000,00 1,030 2 31.750,00 1 ,030 2 38.702,50 1 ,030 2 45.863,58 TRANSFERENCIA DE CAPITAL 225.000,00 1,030 2 31.750,00 1 ,030 2 38.702,50 1 ,030 2 45.863,58 Outras Transferências de Convênios da União – Principal 225.000,00 1,030 2 31.750,00 1 ,030 2 38.702,50 1 ,030 2 45.863,58 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO FUNDO NAC HAB DE INT FNHIS”: 225.000,00 1,030 2 31.750,00 1 ,030 2 38.702,50 1 ,030 2 45.863,58 31 – TRANSF REC DO SUS ESTADO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1 ,030 38.678.229,61 1 ,030 39.838.576,50 TRANSFERENCIAS CORRENTES 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1 ,030 38.678.229,61 1 ,030 39.838.576,50 TRANSFERENCIA DO ESTADO 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1 ,030 38.678.229,61 1 ,030 39.838.576,50 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO ESTADO PARA PROGRAMAS DE SAUDE -REP. FUNDO A FUNDO 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1 ,030 38.678.229,61 1 ,030 39.838.576,50 131009 – Comp. Piso Atenção Bás. Variável-PAB 2 .832.000,00 1,030 2.916.960,00 1 ,030 3.004.468,80 1 ,030 3.094.602,86 131010 – Comp. Limite Financ. Ambul. e Hosp.MAC 32.515.000,00 1,030 33.490.450,00 1 ,030 34.495.163,50 1 ,030 35.530.018,41 131013 – Comp. da Vigilância Sanitária 48.000,00 1,030 49.440,00 1 ,030 50.923,20 1 ,030 52.450,90 131014 – Comp. Básico da Assist. Farmacêutica 552.941,00 1,030 5 69.529,23 1 ,030 5 86.615,11 1 ,030 6 04.213,56 131057 – Invest. Rede Serv. Saud. 510.000,00 1,030 5 25.300,00 1 ,030 5 41.059,00 1 ,030 5 57.290,77 Total da Fonte de Recurso “TRANSF REC DO SUS ESTADO”: 36.457.941,00 1,030 37.551.679,23 1 ,030 38.678.229,61 1 ,030 39.838.576,50 50 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 602.300,00 1,030 6 20.369,00 1 ,030 6 38.980,07 1 ,030 6 58.149,47 RECEITA PATRIMONIAL 50.000,00 1,030 51.500,00 1 ,030 53.045,00 1 ,030 54.636,35 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 50.000,00 1,030 51.500,00 1 ,030 53.045,00 1 ,030 54.636,35 TRANSFERENCIAS CORRENTES 552.300,00 1,030 5 68.869,00 1 ,030 5 85.935,07 1 ,030 6 03.513,12 TRANSFERENCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 200.000,00 1,030 2 06.000,00 1 ,030 2 12.180,00 1 ,030 2 18.545,40 Transferências de Instituições Privadas – Principal 200.000,00 1,030 2 06.000,00 1 ,030 2 12.180,00 1 ,030 2 18.545,40 TRANSFERENCIAS DE PESSOAS 352.300,00 1,030 3 62.869,00 1 ,030 3 73.755,07 1 ,030 3 84.967,72 Transferências de Pessoas Físicas – Principal 352.300,00 1,030 3 62.869,00 1 ,030 3 73.755,07 1 ,030 3 84.967,72 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMDCA”: 602.300,00 1,030 6 20.369,00 1 ,030 6 38.980,07 1 ,030 6 58.149,47 51 – RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 1.911.700,00 1,030 1.969.051,00 1 ,030 2.028.122,53 1 ,030 2.088.966,21 RECEITA TRIBUTÁRIA 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 TAXAS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – Principal 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 RECEITA PATRIMONIAL 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.801.700,00 1,030 1.855.751,00 1 ,030 1.911.423,53 1 ,030 1.968.766,24 Multas Previstas em Legislação Específica – Principal 1.801.700,00 1,030 1.855.751,00 1 ,030 1.911.423,53 1 ,030 1.968.766,24 Total da Fonte de Recurso “RECUSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS – FMMA”: 1.911.700,00 1,030 1.969.051,00 1 ,030 2.028.122,53 1 ,030 2.088.966,21 70 – COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1 ,030 1.208.895,55 1 ,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1 ,030 1.208.895,55 1 ,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1 ,030 1.208.895,55 1 ,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS DA UNIÃO 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1 ,030 1.208.895,55 1 ,030 1.245.162,42 TRANSFERENCIAS DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1 ,030 1.208.895,55 1 ,030 1.245.162,42 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM – Principal 31.000,00 1,030 31.930,00 1 ,030 32.887,90 1 ,030 33.874,54 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP – Principal 1.108.500,00 1,030 1.141.755,00 1 ,030 1.176.007,65 1 ,030 1.211.287,88 Total da Fonte de Recurso “COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS DE REC NATURAIS”: 1.139.500,00 1,030 1.173.685,00 1 ,030 1.208.895,55 1 ,030 1.245.162,42 80 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 TRANSFERENCIAS CORRENTES 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 TRANSFERENCIA DO ESTADO 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 Outras Participações na Receita dos Estados – Principal 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 6.306.595,00 1,030 6.495.792,85 1 ,030 6.690.666,64 1 ,030 6.891.386,63 81 – DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 2.281.600,00 1,030 2.350.048,00 1 ,030 2.420.549,44 1 ,030 2.493.165,92 RECEITA PATRIMONIAL 101.600,00 1,030 1 04.648,00 1 ,030 1 07.787,44 1 ,030 1 11.021,06 Remuneração de Depósitos Bancários – Principal 101.600,00 1,030 1 04.648,00 1 ,030 1 07.787,44 1 ,030 1 11.021,06 TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1 ,030 2.312.762,00 1 ,030 2.382.144,86 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1 ,030 2.312.762,00 1 ,030 2.382.144,86 TRANSFERENCIA DO ESTADO 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1 ,030 2.312.762,00 1 ,030 2.382.144,86 PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DO ESTADO 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1 ,030 2.312.762,00 1 ,030 2.382.144,86 OUTRAS PARTICIPAÇÕES NA RECEITA DO ESTADO 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1 ,030 2.312.762,00 1 ,030 2.382.144,86 Outras Participações na Receita dos Estados – Principal 2.180.000,00 1,030 2.245.400,00 1 ,030 2.312.762,00 1 ,030 2.382.144,86 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 2.281.600,00 1,030 2.350.048,00 1 ,030 2.420.549,44 1 ,030 2.493.165,92 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 15 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 82 – TRANSFERENCIAS DO ESTADO – FEAS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS CORRENTES 1.123.900,00 1,030 1.157.617,00 1 ,030 1.192.345,51 1 ,030 1.228.115,88 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.123.900,00 1,030 1.157.617,00 1 ,030 1.192.345,51 1 ,030 1.228.115,88 TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1 ,030 1.181.736,51 1 ,030 1.217.188,61 TRANSFERENCIA DO ESTADO 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1 ,030 1.181.736,51 1 ,030 1.217.188,61 OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1 ,030 1.181.736,51 1 ,030 1.217.188,61 Outras Transferências dos Estados – Principal 1.113.900,00 1,030 1.147.317,00 1 ,030 1.181.736,51 1 ,030 1.217.188,61 NDENIZAÇÕES, RESTITUIÇÕES E RESSARCIMENTOS 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 Restituição de Convênios – Primárias – Principal 10.000,00 1,030 10.300,00 1 ,030 10.609,00 1 ,030 10.927,27 Total da Fonte de Recurso “DEMAIS TRANSFERENCIAS DO ESTADO”: 1.123.900,00 1,030 1.157.617,00 1 ,030 1.192.345,51 1 ,030 1.228.115,88 90 – OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS DE CAPITAL 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1 ,030 25.210.649,41 1 ,030 25.966.968,89 OPERAÇÕES DE CRÉDITO 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1 ,030 25.210.649,41 1 ,030 25.966.968,89 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS – CONTRATUAIS 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1 ,030 25.210.649,41 1 ,030 25.966.968,89 TÍTULOS DE RESPONSABILIDADE DO TESOURO NACIONAL – MERCADO INTERNO 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1 ,030 25.210.649,41 1 ,030 25.966.968,89 Total da Fonte de Recurso “OPERAÇÕES DE CREDIITO INTERNAS”: 23.763.455,00 1,030 24.476.358,65 1 ,030 25.210.649,41 1 ,030 25.966.968,89 92 – ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS 2018 2019 2019 2020 2020 2021 2021 RECEITAS DE CAPITAL 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 ALIENAÇÃO DE BENS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 Alienação de Bens Móveis e Semoventes – Principal 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 Total da Fonte de Recurso “ALIENAÇÕES DE BENS MOVEIS”: 100.000,00 1,030 1 03.000,00 1 ,030 1 06.090,00 1 ,030 1 09.272,70 Total Geral 916.000.000,00 1,030 943.480.000,00 1 ,030 971.784.400,00 1 ,030 1.000.937.932,00 2018 2019 2020 2021 IPCA + PIB ESTADUAL 1,03 x 1,0150 1,03 x 1,0208 1,03 x 1,0179 1,03 x 1,0179 PIB ESTADUAL EM VALOR 97.468.690.000,00 102.485.910.000,00 107.445.760.000,00 112.649.070.000,00 INCREMENTO DE RECEITA 1,045 1,030 1,030 1,030 2018 2019 2020 2021 PREVISÃO 2019 PROPOSTA 2020 PREVISÃO 2021 PREVISÃO CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA DESPESAS CORRENTES (I) 739.026.605,00 761.197.403,15 784.033.325,24 807.554.325,00 Pessoal e Encargos Sociais 427.115.859,00 1,030 439.929.334,77 1 ,030 453.127.214,81 1 ,030 466.721.031,26 Juros e Encargos da Dívida 2 .000.000,00 1,030 2.060.000,00 1 ,030 2.121.800,00 1 ,030 2.185.454,00 Outras Despesas Correntes 309.910.746,00 1,030 319.208.068,38 1 ,030 328.784.310,43 1 ,030 338.647.839,74 DESPESAS DE CAPITAL (II) 143.134.190,00 1,030 147.428.215,70 1 ,030 151.851.062,17 1 ,030 156.406.596,10 Investimentos 122.132.190,00 1,030 125.796.155,70 1 ,030 129.570.040,37 1 ,030 133.457.141,58 Amortização da Dívida 21.002.000,00 1,030 21.632.060,00 1 ,030 22.281.021,80 1 ,030 22.949.452,45 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 33.839.205,00 1,030 34.854.381,15 1 ,030 35.900.012,58 1 ,030 36.977.012,96 TOTAL 916.000.000,00 943.480.000,00 971.784.400,00 1 .000.937.934,06 MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DA DESPESA – 2017 NATUREZA DA DESPESA CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE 2106 2017 2018 2019 2020 NATUREZA DE DESPESA BALANÇO 1,030 PREVISÃO 1 ,030 PREVISÃO 1 ,030 PREVISÃO 1 ,030 PREVISÃO B C D E F DIVIDA CONSOLIDADA (I) 173.679.569,73 1,030 166.469.255,93 1 ,030 171.463.333,61 1 ,030 176.607.233,62 1 ,030 181.905.450,62 DEDUÇÕES (II) 399.068.300,36 460.024.574,31 473.825.311,54 488.040.070,89 502.681.273,01 Disponib. Caixa 302.786.306,47 1,030 363.727.866,17 1 ,030 374.639.702,16 1 ,030 385.878.893,22 1 ,030 397.455.260,02 Demais Haveres Financeiros 113.803.718,39 1,030 134.773.583,22 1 ,030 138.816.790,72 1 ,030 142.981.294,44 1 ,030 147.270.733,27 (-) Restos a Pagar Processados (17.521.724,50) 1,030 (38.476.875,08) 1 ,030 (39.631.181,33) 1 ,030 (40.820.116,77) 1 ,030 (42.044.720,28) DIVIDA CONS.LIQIQUIDA ( III) = (I-II) (225.388.730,63) (293.555.318,38) (302.361.977,93) (311.432.837,27) (320.775.822,39) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) PASSIVOS RECONECIDOS (V) DIVIDA FISCAL LIQUIDA (III+IV-V) (225.388.730,63) 1,030 (232.150.392,55) 1 ,030 (239.114.904,33) 1 ,030 (246.288.351,46) 1 ,030 (253.677.002,00) (B-A) (C-B) (D-C) (E-D) (F-E) (281.498.964,23) (6.761.661,92) (6.964.511,78) (7.173.447,13) ( 7.388.650,54) 2014 DIV.CONSOL.LIQUIDA 5 6.110.233,60 RESULTADO NOMINAL METODOLOGIA E MEMÓRIA DE RESULTADO NOMINAL E DIVIDA CONSOLIDADA LRF, art. 4º, § 1 Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL ) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL ) (a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100 x 100 Receita Total 943.480.000,00 890.075.471,70 0,921 113,220 971.784.400,00 867.664.642,86 0,009 1,132 1.000.937.934,06 834.114.945,05 0,009 1,132 Receitas Primarias (I) 935.676.514,00 882.713.692,45 0,913 112,283 963.746.809,42 860.488.222,70 0,009 1,123 992.659.215,76 827.216.013,14 0,009 1,123 Despesa Total 943.480.000,00 890.075.471,70 0,921 113,220 971.784.400,00 867.664.642,86 0,008 1,132 1.000.937.934,06 834.114.945,05 0,009 1,132 Despesas Primarias (II) 982.297.800,00 926.696.037,74 0,958 117,878 1.080.527.580,00 964.756.767,86 0,009 1,259 1.188.580.338,00 990.483.615,00 0,011 1,344 Resultado Primário (I – II) -46.621.286,00 -43.982.345,28 -0,045 -5,595 -116.780.770,58 -104.268.545,16 -0,001 -0,136 -195.921.122,24 -163.267.601,86 -0,002 -0,222 Resultado Nominal -6.964.511,78 -6.570.294,13 -0,007 -0,836 -7.173.447,13 -6.404.863,51 0,000 -0,008 -7.388.650,54 -6.157.208,79 0,000 -0,008 Dívida Pública Consolidada 171.463.333,61 161.757.861,89 0,167 20,576 176.607.233,62 157.685.030,01 0,002 0,206 181.905.450,62 151.587.875,52 0,002 0,206 RDeícveiditaa sC Pornimsáorliiadsa dadav Liníqduaisd ad e -302.361.977,93 -285.247.148,99 -0,295 -36,284 -246.288.351,46 -219.900.313,80 -0,002 -0,287 -320.775.822,39 -267.313.185,32 -0,003 -0,363 PDPePs p(IeVs)as Primárias geradas por PPP (V) Impacto do saldo das PPP (VI) = PIB ESTADUAL: RCL 102.485.910.000,00 107.445.760.000,00 112.649.070.000,00 833.318.441,00 858.317.994,23 884.067.534,06 ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO DE 2021 VALOR VALOR VALOR ESPECIFICAÇÃO EXERCÍCIO DE 2019 EXERCÍCIO DE 2020 EXERCÍCIO DE 2021 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados METAS ANUAIS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 R$ 1,00 DEMONSTRATIVO I – METAS ANUAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 16 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 LRF, art. 4º, §2º, inciso I (a) (b) Valor ( c) = (b-a) % (c/a) x 100 Receita Total 880.000.000,00 0,903 117,164 766.482.258,50 0,786 102,050 -113.517.741,50 -12,90% Receita Primárias(I) 839.951.237,00 0,862 111,832 722.229.748,18 0,741 96,158 -117.721.488,82 -14,02% Despesa Total 880.000.000,00 0,903 117,164 724.693.298,87 0,744 96,486 -155.306.701,13 -17,65% Despesa Primárias (II) 878.000.000,00 0,901 116,897 723.039.226,06 0,742 96,266 -154.960.773,94 -17,65% Resultado Primário (I–II) -38.048.763,00 -0,039 -5,066 -809.477,88 -0,001 -0,108 37.239.285,12 -97,87% Resultado Nominal -6.761.661,92 -0,007 -0,900 -6.761.661,92 -0,007 -0,900 0,00 0,00% Dívida Pública Consolidada 166.469.255,93 0,171 22,164 166.469.255,93 0,171 22,164 0,00 0,00% Dívida Consolidada Líquida -293.555.318,38 -0,301 -39,084 -293.555.318,38 -0,301 -39,084 0,00 0,00% Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO I-Metas Previstas em 2017 % PIB % RCL II-Metas Realizadas em % PIB % RCL Variação DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso II R$ 1,00 Receita Total 748.423.712,18 766.482.258,50 97,64% 916.000.000,00 83,68% 943.480.000,00 97,09% 971.784.400,00 97,09% 1.000.937.934,06 97,09% Receitas Primárias (I) 699.183.745,60 722.229.748,18 96,81% 908.423.800,00 79,50% 999.266.180,00 90,91% 1.099.192.798,00 90,91% 1.209.112.077,80 90,91% Despesa Total 701.694.227,99 724.693.298,87 96,83% 916.000.000,00 79,11% 943.480.000,00 97,09% 971.784.400,00 97,09% 1.000.937.934,06 97,09% Despesas Primárias (II) 698.474.227,99 723.039.226,06 96,60% 892.998.000,00 80,97% 982.297.800,00 90,91% 1.080.527.580,00 90,91% 1.188.580.338,00 90,91% Resultado Primário (I – II) 709.517,61 -809.477,88 -87,65% 15.425.800,00 -5,25% 16.968.380,00 90,91% 18.665.218,00 90,91% 2 0.531.739,80 90,91% Resultado Nominal -281.498.964,23 -6.761.661,92 4163,16% -6.761.661,92 100,00% -6.964.511,78 97,09% -7.173.447,13 97,09% (7.388.650,54) 97,09% Dívida Pública Consolidada 173.679.569,73 166.469.255,93 104,33% 166.469.255,93 100,00% 171.463.333,61 97,09% 176.607.233,62 97,09% 181.905.450,62 97,09% Dívida Consolidada Líquida -225.388.730,63 -293.555.318,38 76,78% -293.555.318,38 100,00% -302.361.977,93 0,97 -246.288.351,46 122,77% (267.313.185,32) 92,13% Receita Total 789.587.016,35 812.471.194,01 97,18% 970.960.000,00 83,68% 890.075.471,70 109,09% 867.664.642,86 102,6% 834.114.945,05 104,02% Receitas Primárias (I) 737.638.851,61 765.563.533,07 96,35% 962.929.228,00 79,50% 882.713.692,45 109,09% 860.488.222,70 102,6% 827.216.013,14 104,02% Despesa Total 740.287.410,53 768.174.896,80 96,37% 970.960.000,00 79,11% 890.075.471,70 109,09% 867.664.642,86 102,6% 834.114.945,05 104,02% Despesas Primárias (II) 736.890.310,53 766.421.579,62 96,15% 946.577.880,00 80,97% 926.696.037,74 102,15% 964.756.767,86 96,1% 990.483.615,00 97,40% Resultado Primário (I – II) 748.541,08 -858.046,55 -87,24% 16.351.348,00 -5,25% -43.982.345,28 -37,18% -104.268.545,16 42,2% -163.267.601,86 63,86% Resultado Nominal -296.981.407,26 -7.167.361,63 4143,52% -7.167.361,63 100,00% -6.570.294,13 109,09% -6.404.863,51 102,6% -6.157.208,79 104,02% Dívida Pública Consolidada 183.231.946,07 176.457.411,29 103,84% 176.457.411,29 100,00% 161.757.861,89 109,09% 157.685.030,01 102,6% 151.587.875,52 104,02% Dívida Consolidada Líquida -237.785.110,81 -311.168.637,48 76,42% -311.168.637,48 100,00% -285.247.148,99 1,09 -219.900.313,80 129,7% -267.313.185,32 82,26% FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 % DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2014 % Patrimônio/Capital 601.330.933,17 100,00 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 Reservas Resultado Acumulado TOTAL 601.330.933,17 100,00 525.544.989,78 100,00 536.244.683,12 100,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2017 % 2016 % 2014 % Patrimônio 77.670.487,61 100,00 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 Reservas Lucros ou Prejuízos Acumulados TOTAL 77.670.487,61 100,00 69.350.547,83 100,00 31.931.324,16 100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 REGIME PREVIDENCIÁRIO DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 17 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 LRF, art.4º, §2º, inciso III R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2017 (a) 2016 (b) 2015 ( c) RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇAO DE ATIVOS (I) 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 Alienação de Bens Móveis 194.535,66 0,00 240.050,00 Alienação de Bens Imóveis 134.512,12 142.253,48 1.615.550,30 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 DESPESAS DE CAPITAL 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 Investimentos 329.047,78 142.253,48 1.855.600,30 Inversões Financeiras Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. – 0,00 0,00 Regime Geral de Previdência Social – Regime Próprio dos Servidores Públicos SALDO FINANCEIRO 2017 (G)=((Ia – Iid) + IIIh) 2016 (h) = ((Ib – Iie) + IIIi) 2015 (i) = (Ic – Iif) VALOR III 0,00 0,00 0,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 DESPESAS LIQUIDADAS 2017 (d) 2016 (e) 2015 (f) DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS R$ 1,00 2019 2020 2021 TAXA/IPTU ISENÇÃO CONTRIBUINTE PESSOA FISICA 650.000,00 715.000,00 786.500,00 ISSQN ISENÇÃO INCENTIVO PARA PROGRAMAS HABITACIONAIS 1.300.000,00 1.430.000,00 1.573.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico TOTAL 10.910.000,00 12.001.000,00 13.201.100,00 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados 254.100,00 aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO COMERCIO DE GRANDE municipio atraves do Geoprocessamento PORTE 1.250.000,00 1.375.000,00 1.512.500,00 ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO REMISSÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 210.000,00 231.000,00 7.381.000,00 aumento da base contribuitva atraves do recadastramento e atualização do cadastro economico aumento da base contribuitiva e atualização do cadastro mobiliario atraves da integração de base imobiliaria com a base cartografica do ISSQN/TAXA/IPTU ISENÇÃO AGRO-INDUSTRIAS 1.400.000,00 1.540.000,00 1.694.000,00 municipio atraves do Geoprocessamento ISSQN/TAXA/IPTU/CO NTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ISENÇÃO DESCONTO REMISSÃO INDUSTRIAS 6.100.000,00 6.710.000,00 ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V TRIBUTO MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas 1.000.000,00 Outros Passivos Contingentes 1.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 SUBTOTAL 2.500.000,00 Frustração de Arrecadação Restituição de Tributos a Maior Aumento de salários que possam impactar na Despesa com pessoal 10.500.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência e Cancelamento de Dotação 10.500.000,00 Discrepância de Projeções: Outros Riscos Fiscais 2.500.000,00 Limitação de Empenho 2.500.000,00 SUBTOTAL 13.000.000,00 SUBTOTAL 13.000.000,00 TOTAL 15.500.000,00 TOTAL 15.500.000,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS Abertura de Créditos Adicionais a partir da Reserva de Contigência 2.500.000,00 FONTE: Prefeitura Municipal de Dourados DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 LRF, art 4º, § 3º R$ 1,00 Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 18 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 LRF, art. 4°, § 2°, inciso V R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2019 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I+II) 0,00 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto de Novas DOCC 0,00 Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 0,00 MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA – 2019 Fonta: Prefeitura Municipal de Dourados SEM MOVIMENTO DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ANEXO I DIRETRIZES E METAS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO As diretrizes que o município estabelecerá na fixação das despesas na proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2019, atenderão prioritariamente a: I – Incrementar o desenvolvimento de programas na área da educação para: a) apoiar o ensino infantil, buscando a proteção à criança; b) intensificar as ações e programas do ensino fundamental no sentido de motivar a frequência escolar, como forma de garantir a erradicação do analfabetismo municipal e reduzir a evasão escolar. II – oferecer saúde de qualidade, implementando ações e serviços de garantam a atenção integral, equânime e humanizada a população para promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo: a) ações de vigilância epidemiológica e controle de doenças; b) ações de vigilância sanitária; c) vigilância nutricional, controle de deficiências nutricionais, orientação alimentar, e a segurança alimentar promovida no âmbito do SUS; d) educação para a saúde; e) saúde do trabalhador; f) assistência a saúde em todos os níveis de complexidade: atenção básica, media e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, e serviços de urgência e emergência; g) assistência farmacêutica; h) atenção a saúde dos povos indígenas; i) capacitação de recursos humanos. III – desencadear e apoiar programas e ações de geração de emprego e rendas e de capacitação de mão de obra, através de convênios e parcerias com entidades afins; IV – desenvolver programas voltados à implantação, ampliação e/ou melhoria da infraestrutura urbana e rural, com o desenvolvimento inclusive de programas de revitalização de praças, jardins e áreas de lazer; V – fomentar o desenvolvimento socioeconômico do Município e implantar políticas ambientais compatibilizando-as com uso sustentável dos recursos naturais; VI – buscar a redução dos desequilíbrios sociais, promovendo a modernização e a competitividade da economia municipal; VII – estimular e desenvolver programas para fortalecimento da agropecuária, especialmente para a agricultura familiar, da agroindústria e ações que visem o incremento de outras atividades econômicas municipais; VIII – executar ações de planejamento, fortalecimento, desenvolvimento e divulgação dos aspectos turísticos municipais e outras atividades que visem a diversificação da atividade no Município; IX – propiciar oportunidades de lazer, esporte e cultura, buscando a integração e o bem estar social, produção e consumo de bens e serviços culturais, preservação de monumentos históricos e o resgate da memória e identidade cultural e instituir incentivo fiscal para a realização de projetos culturais e esportivos; X – desenvolver programas que estimulem a instalação de novos comércios e indústrias; XI – desenvolvimento de programas de apoio à assistência social aos mais necessitados, em especial à população carente, as crianças e adolescentes, os idosos e os excluídos do processo produtivo; XII – Investimento em programas sociais voltados para a melhoria de qualidade de vida da população em geral, em especial a mais carente; XIII – executar ações de administração e planejamento municipal, buscando o equilíbrio financeiro e melhor alocação dos recursos públicos; XIV – reestruturação, modernização e aprimoramento da fiscalização municipal. As metas a serem instituídas para elaboração do orçamento para 2019 atenderão prioritariamente as descrições a seguir, não se constituindo, porém, em limite à programação das despesas: I ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS; As metas da administração municipal para as áreas de planejamento, administração e finanças estão voltadas para a melhoria da qualidade do serviço público, para o aumento das receitas próprias municipais e a adoção do planejamento efetivo como instrumento de desenvolvimento, dentro das seguintes prioridades: 1. Desenvolver ações de capacitação e qualificação de recursos humanos do Município, com prioridade para a questão da qualidade e produtividade; 2. Dotar o Município de aparelhos, mobiliários em geral, veículos, maquinários – frota municipal e modernizar a administração pública municipal, mediante alocação de dotações para melhorar o sistema de informatização, organização e controle; 3. Revisão das Leis Municipais; 4. Revitalização, modernização e conservação do arquivo municipal: 5. Promover a progressão funcional e a reposição do poder aquisitivo dos vencimentos, salários e proventos dos cargos e funções, bem como implementar o pagamento de salários e proventos; 6. Amortização de dívidas contratadas; 7. Promover a construção reforma e manutenção de prédios públicos; 8. Implementar todas as unidades municipais com equipamentos e materiais permanentes com vistas a adequação dos serviços ofertados em todas as áreas; 9. Dispor de bens públicos através dos meios legais como leilões de equipamentos, maquinários ou veículo que por ventura vier a onerar o poder público, devido seu desgaste natural. II – DESENVOLVIMENTO SOCIAL As metas para as atividades sociais da administração municipal contemplam ações integradas entre os setores públicos, voltados para o atendimento das necessidades imediatas da população, de acordo com as seguintes prioridades: 1. Propiciar instrumentos e condições capazes de efetuar a coordenação, o controle e o acompanhamento das atividades de transporte e alimentação escolar, manutenção e ampliação da rede física; 2. Consolidar instrumentos eficazes de coordenar, instruir, supervisionar e avaliar do ponto de vista técnico – pedagógico e administrativo, os setores operacionais da Educação e Saúde: 3. Construir, ampliar, reformar, adequar e equipar os prédios da educação, da saúde e das creches; 4. Assegurar os mecanismos que permitem a elaboração e o estabelecimento de uma política de investimentos, desenvolvendo sistemas capazes de otimizar custos financeiros de estrutura organizacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino e órgão central; consolidar a municipalização do sistema de saúde em todos os programas; 5. Intensificar a implementação dos sistemas de informatização da rede municipal de ensino, saúde e assistência social; 6. Priorizar o atendimento à saúde com mantendo quadro funcional adequado com vistas ao atendimento das necessidades da população; 7. Apoiar os Conselhos Gestores e Associações de Pais e Mestre no âmbito do município; 8. Supervisionar, interferir e instruir as unidades escolares e centros de educação infantil, para que propiciem um ensino que assegure padrões mínimos de qualidade exigidos à formação do cidadão; 9. Priorizar os serviços preventivos de saúde, visando a educação permanente em saúde; 10. Propiciar mecanismos que assegurem um regime de colaboração entre as instituições públicas e privadas, visando a definição de uma política de ensino com qualidade; 11. Abastecer as unidades de saúde municipais com medicamentos e materiais de uso médico e odontológico, bem como equipamentos e material permanente; 12. Realizar investimentos para manutenção dos programas destinados ao atendimento social da população carente, nas áreas de assistência e promoção, geração de emprego e renda, triagem, encaminhamento e ampliação dos programas já existente; 13. Implementar os projetos de assistência e apoio a idosos de acordo com o estabelecido no Estatuto do Idoso, propiciando sua integração social, fortalecendo dos laços familiares, bem como o exercício da cidadania; 14. Melhorar a qualidade do ensino e da aprendizagem, visando a formação do cidadão consciente dos seus direitos e deveres, que o mesmo seja capaz de interferir no meio em que vive buscando o bem comum; 15. Atender crianças, adolescentes e jovens, dentro do estabelecido pelo estatuto da criança e adolescentes, inclusive vítimas da violência e prostituição infantil, buscando garantir-lhes seus direitos sociais básicos, priorizando a manutenção saudável dos mesmos na família e comunidade para formação da cidadania; 16. Viabilizar a implementação e a implantação de programas para atender jovens e adolescentes; 17. Otimizar os trabalhos de regularização e urbanização social; 18. Estimular a elaboração e execução dos projetos comunitários de construção de casas populares; 19. Utilizar sistemas cooperativos no atendimento às necessidades da população na área de promoção social; 20. Estimular programas para o estabelecimento de atividades geradoras de emprego e renda para atender a população em geral; 21. Estimular a parceria com a iniciativa privada na execução de programas, projetos e serviços sociais; 22. Desenvolver projetos de apoio, orientações e implementar o atendimento de urgência e emergencial à gestantes de alto risco, carentes e a redução de índices de mortalidade infantil; 23. Desenvolver ações voltadas ao atendimento à família que amenizem a carência alimentar; 24. Incentivar parcerias visando a ampliação da oferta de emprego e renda; 25. Apoiar ações de prevenção, habilitação, reabilitação, integração social das pessoas com deficiência; 26. Apoiar associações comunitárias e entidades visando à implementação da política de assistência social no município, bem como o trabalho em rede de atendimento integrada; 27. Viabilizar ações sociais intersetoriais para ampliação de metas, otimização de recursos e melhoria na qualidade do atendimento: 28. Garantir a distribuição de medicamentos pactuado à população carente; 29. Capacitar profissionais por meio de cursos de formação aperfeiçoamento, para atuação e serviços de saúde; 30. Manter e implementar os programas de auxílio financeiro e auxilio de materiais e produtos a pessoas carentes; 31. Manutenção e implementação de ações e programas para o controle de doenças transmitidas por vetores. 32. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades sem fins lucrativos que buscam amparo às pessoas que vivem em situações de risco e vulnerabilidade social. III – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO As metas para os projetos de desenvolvimento econômico do Município se voltam para a geração de emprego e renda e ao desenvolvimento de seu potencial, de acordo com as seguintes diretrizes: 1. Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias; 2. Promover o acesso a informação sobre avanços científicos e tecnológicos de interesse da comunidade, bem como difusão de tecnologias existentes ou alternativas para o incremento das atividades produtivas locais; 3. Estimular a legalização das atividades econômicas do setor informal; 4. Recadastrar as atividades econômicas municipais; 5. Fomentar as atividades de comércio de bairros e criação de condições para a viabilização de formas alternativas de comercialização; 6. Incentivar a implantação de indústrias e agroindústrias; 7. Dar suporte e divulgação ao produto turístico local; 8. Realizar estudos e pesquisas sobre a produção comercial e industrial do Município; 9. Incentivar a implantação de agroindústrias, com utilização de capital privado e público, direcionando os esforços para as atividades agropecuárias; 10. Apoiar as indústrias regionais para agregarem outros produtos da cadeia produtiva incorporando novos sistemas de comercialização; 11. Fomentar a Economia Solidária no município; 12. Apoiar e estimular o desenvolvimento da cadeia produtiva da piscicultura. IV – PLANEJAMENTO URBANO, MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO O planejamento urbano municipal, o desenvolvimento da cidade, em conjunto com as questões ambientais e de saneamento deverá priorizar: 1. Elaboração de Diretrizes de Crescimento e Desenvolvimento da Cidade, projetos estratégicos de desenvolvimento; adequada utilização da área urbana e uso do solo e plano de mobilidade urbana, voltados para melhoria da qualidade de vida da população; 2. Programa de paisagismo – manutenção das praças públicas, canteiros e áreas verdes do Município; 3. Implementar Políticas e Parcerias para a elaboração e implementação dos Planos locais como: Agenda 21, gestão dos resíduos sólidos, coleta seletiva de lixo e Educação Ambiental nas escolas, comunidades e empresas; 4. Implantação de sistema de coleta e destinação final de lixo hospitalar; 5. Regulamentação do sistema de monitoramento de vegetação arbórea (corte, poda e manutenção de árvores); 6. Implantação de programa de controle e fiscalização da atividade geradora de poluição sonora e visual; 7. Induzir melhorias no sistema rodoviário, sistema de transporte, meio ambiente, abastecimento de água, tratamento de esgoto, à energia, à implantação industrial e desenvolvimento sustentável; 8. Ofertar equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população; 9. Promover o ordenamento e o controle do solo urbano, visando o cumprimento da função social da propriedade; 10. Preservar, proteger e recuperar o patrimônio natural e construído, cultural, histórico, artísticos, paisagístico e arqueológico; 11. Garantir a formalização de convênios ou contratos com as entidades de defesa do Meio Ambiente. V – INFRA-ESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS Os serviços de infraestrutura têm como meta preparar a cidade para os patamares de desenvolvimento exigidos pela população das seguintes prioridades: 1. Implantar e dar manutenção urbana, com a adoção de critérios de iluminação PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 19 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 pública, estendendo a locais não atendidos pela rede convencional, inclusive rural e sinalização do Município; 2. Executar obras de canalização de córregos de acordo com princípios de racionalidade, qualidade e matas ciliares; 3. Promover a drenagem e o asfaltamento de vias públicas de acordo com as diretrizes dos Planos; 4. Promover ações de integração e participação das comunidades locais na execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo; 5. Promover a drenagem, construção de pontes, aterros, encascalha mento e patrolamento das estradas vicinais do Município; 6. Executar a limpeza de terrenos baldios e residências em bairros, para evitar a proliferação de doenças; 7. Manter, revitalizar e ampliar o sistema viário Urbano e Rural do Município. VI – CULTURA, ESPORTE E LAZER As atividades culturais, desportivas e de lazer tem como meta o resgate da cultura regional, a aproximação das pessoas e a valorização de espaços públicos, com as seguintes prioridades: 1. Promover ações de incentivo às atividades culturais e manifestações populares, incluindo a construção de espaços apropriados; 2. Manter programas destinados ao lazer da população em geral, incluindo construção de espaço apropriado; 3. Manter os mecanismos de parceria com a iniciativa privada na manutenção e criação de espaços de recreação e lazer; 4. Fomentar as atividades esportivas amadoras em todas as suas modalidades, inclusive com a construção de espaços apropriados; 5. Manter, revitalizar, modernizar, informatizar e ampliar o acervo da Biblioteca Municipal; 6. Coordenar a política cultural voltada a criação artística, na produção e consumo de bens e serviços culturais para todas as camadas da população, promovendo shows artísticos de interesse da comunidade; 7. Manter os programas e projetos voltados para a identificação e o reconhecimento do patrimônio municipal e de espaços públicos existentes, com vistas ao incremento de novas áreas de potencial turístico; 8. Criação de programas de atividades esportivas no sistema educacional; 9. Apoiar as atividades de competição e eventos esportivos no município, realizando convênios e concedendo auxílios a entidades organizadoras para sua realização. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Ações de Policiamento Comunitário Palestras Obras e Instalações Meta 2019 Produto Reforma e ampliação da sede do Procon Dourados-MS 1 Reforma Equipamento e material permanente 100 Material Permanente Conservação do Patrimônio Público Meta 2019 Produto Reforma e ampliação da sede do Procon Dourados-MS 1 Reforma Aquisição de Veículos 2 Veículos Aquisição de Equipamentos para o Setor de Fiscalização do Procon 50 Equipamentos Aquisição, Manutenção e Atualização de microcomputadores, impressoras, scanners e demais periféricos. 100 Itens de Informática e Telecomunicação Aquisição e substituição de mobiliário 150 Mobília Obras e Serviços de Terceiros 500 Pessoas atendidas Equipamentos e Materiais de Consumo destinados à manutenção predial e mobiliária do Procon Dourados 300 Material de Consumo Implementação de Programas de Defesa do Consumidor Meta 2019 Produto Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil 50 Salários Obrigações Patronais 50 Encargos Trabalhistas e Previdenciários Indenizações e Restituições Trabalhistas 50 Encargos Trabalhistas e Previdenciários Cursos e capacitações destinados aos servidores e estagiários do Procon Dourados 80 Pessoas atendidas Cursos e capacitações abertos à comunidade 500 Pessoas atendidas Diárias 100 Diárias Passagens e Despesas com Locomoção 50 Passagens Obras e Serviços de Terceiros 50 Obras e Serviços Material de Consumo 1000 Material de Consumo Equipamento e Material Permanente 100 Material Permanente Modernização do Aparato do Setor de Fiscalização do Procon 50 Equipamentos para Fiscalização Encontro Estadual de Procons 1 Eventos Realização e Fomento a Campanhas de Conscientização e Proteção ao Consumidor 10 Eventos Aquisição e Elaboração de Materiais Informativos 5000 Materiais informativos Ações de Policiamento Comunitário Palestras PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social 1.003 – implantar as ações de Policiamento Comunitário 160 População Geral METAS PREVISTAS PARA 2019 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR GUARDA MUNICIPAL DE DOURADOS 160 População Geral PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 20 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Meta 2019 Produto Vídeo Monitoramento 40 População Geral Meta 2019 Produto – Concurso Público para Corpo Técnico Administrativo Superior da GM 1 – Curso de Qualificação 3 Meta 2019 Produto Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Apoio a Projetos culturais e assistenciais 1 Convênio Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Capacitação técnica e apoio à estruturação, modernização organizacional e tecnológica da Coordenadoria Especial de Assuntos Indígenas 10 Equipamentos e móveis PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social 1.030 – VIDEO MONITORAMENTO População Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Ronda Escolar Comunitária 2.007 – COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL 2.008 – APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE SEGURAÇA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL 84 População Geral PROGRAMA 06.181.701 – Desenvolvimento das ações de defesa Social PROGRAMA 04.122.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental PROGRAMA 04.122.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Produção, execução técnica de peças e projetos publicitários, expandir, difundir ideias e informar o cidadão sobre ações, campanhas e eventos públicos 500 Peças publicitárias Divulgação e veiculação de ações, campanhas e eventos institucionais 500 Campanhas publicitárias Serviço de hospedagem de site, web rádio, site administrável, rádio com transmissão programada e ao vivo, hospedagem e contas de e-mail 1 Serviço de hospedagem de site Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Apoio e incentivo às Potencialidades jornalísticas 1 Premiação Cultural Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 6 Equipamentos de informática Modernização das instalações da Secretaria de Governo/Gabinete/Assessoria de Comunicação 10 Bens móveis Serviço de sonorização (microfone e caixa de som) em eventos e ações, palestras e cursos 500 Locação de equipamentos Serviço de som ambulante para divulgar ações de utilidade pública 300 Serviço de som ambulante Serviços gráficos e serigrafia (banners, placas, faixas, panfletos, folders, cartilhas, cartazes, materiais de expediente como envelope, papel timbrado…) 80.000 Impressões (peças) Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Apoio à estruturação, reaparelhamento, modernização organizacional e tecnológica da defesa civil 10 Equipamentos em rede e móveis Material de distribuição gratuita para famílias que sofrem com enchente ou cheia em época de chuvas 30 Rolo de lonas Capacitação Técnica e Suporte Científico 1 Convênio AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2019 PRODUTO Coordenação das Atividades de Gestão Financeira e Contábil. 43 Órgãos atendidos em Gestão Financeira e Contábil Coordenação das Atividades de Compras e Licitação. 43 Órgãos atendidos em Compras e Licitação AÇÃO – ATIVIDADE OU PROJETO META 2019 PRODUTO ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL 108 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL 112 – PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA Coordenação e Manutenção das Atividades da Administração Tributária. Arrecadação prevista para o ano de 2019. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA R$ 200.200.000,00 PROGRAMA 04.131.102 – Programa de Efetividade na Comunicação Oficial PROGRAMA 04.131.123 – Programa de Fortalecimentos dos Canais de Participação Popular PROGRAMA 06.182.108 – Desenvolvimento das políticas de gestão governamental Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 99.000 Bens inventariados 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 400 Imóveis inventariados 2.179 – Conservação do Patrimônio Público 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com manutenção corretiva e preventiva. 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 250 Veículos, máquinas e equipamentos implementos atendidos com fornecimento (abastecimento) de combustível (álcool, diesel, diesel BS10 e gasolina). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 300 Aparelhos de ar condicionado (manutenção corretiva e preventiva) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com material de consumo (expediente, limpeza, água mineral) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 14 Secretarias Municipais atendidas com serviços diversos (locação de máquinas reprográficas, limpeza predial, chaveiro, passagens aéreas, etc.) 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 1 Serviços postais Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 2.004 – Manutenção das atividades de gestão patrimonial e administrativa. 1 Convênio de Cooperação mútua com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para ajuda de custo, combustível e manutenção de veículo visando atender os Fiscais da Infância e Juventude de Dourados. Valor total anual de repasse: R$ 21.120,00 2.005 – Manutenção e Implementação de Atividades de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Convênio cidade digital (e-cidade). Valor total: R$ 3.968.380,00 (estimado). 2.080 – Despesas com Custeio da Administração Municipal 9 Convênios entre o Município de Dourados e a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para conjugar esforços visando proporcionar atendimento de serviços postais à população das localidades (distritos municipais e aldeias indígenas) através das Agências Comunitárias dos Correios – AGCs. Repasse financeiro mensal dos Correios para a Prefeitura: 1.420,29; Fornecimento por parte da Prefeitura às AGCs: local, pessoal (02 funcionários), materiais de expediente/limpeza. 2.075 – Manutenção das Atividades do IPSSD Meta 2019 Produto Manutenção das atividades administrativas Pessoal 338 Salários PROGRAMA 04.122.108– Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PROGRAMA 04.122.108– Desenvolvimento das Políticas de Gestão Governamental PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOURADOS – PREVID 2.076 – Manutenção das Aposentadorias, Pensões e Auxílios – PreviD Meta 2019 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 13.000 Benefícios 2.077 – Manutenção das Aposentadorias e Pensões – PMD Meta 2019 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 1.989 Benefícios 2.142 – Manutenção das Aposentadorias e Pensões – CÂMARA MUNICIPAL Meta 2019 Produto Manter os Benefícios Previdenciários 182 Benefícios 1.112 – Despesas com Recursos da Reserva Administrativa Meta 2019 Produto Construção da Sede 1 Construção Substituição de Equipamentos Eletrônicos 50 Equipamentos 2.190 – Conservação do Patrimônio Público Meta 2019 Produto Manutenção e Conservação do Patrimônio Público – Fornecedores 10 Fornecedores PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROGRAMA 124 – MANTER O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 21 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 AÇÃO META 2019 PRODUTO 2.029 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas 14 Obras a serem executadas e em execução no Município e Distritos 2.176 – Conservação do Patrimônio Público 1 Obra/Serviço de conservação a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2019 PRODUTO 1.114 – Implantação, Execução e Melhoria da Malha Viária Municipal 10 Obras de infraestrutura a serem executadas e em execução no Município e Distritos AÇÃO META 2019 PRODUTO 2.020 – Construção, Ampliação, Revitalização, Melhorias em Prédios e Espaços Públicos 3 Obras de civis a serem executadas e em execução no Município e Distritos 2001 – Coordenação e Manutenção das atividades da secretaria Meta 2019 Produto Manutenção das atividades administrativas – Pessoal 50 Salários Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 14 Fornecedores 2002 – Apoio e estímulo ao desenvolvimento da agricultura, aquicultura e economia solidária Meta 2019 Produto Aquisição de equipamentos de produção 30 Equipamentos Aquisição de equipamentos agrícolas 30 Equipamentos Apoio com insumos aos produtores rurais e empreendimentos econômicos solidários 800 Pessoas atendidas Aquisição de veículos 5 Veículo Fomento a empreendimentos econômicos solidários 500 Pessoas atendidas Manutenção das atividades administrativas da UDAF 1 UDAF SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS 04.122.011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRA-ESTRUTURA 15.451.125 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, E MELHORIAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS 20.122.115 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR Instituição/ Entidade Chamada Pública 02/2018/SEMAF/PMD destinada a selecionar Instituição/Entidade de natureza privada sem fins lucrativos, para repasse de ajuda de custeio de espaço que reúna produtos da Economia Solidária para serem comercializados em ambiente característico do movimento, e fomentar o aumento da rede com futuros empreendedores a no mínimo 24 pessoas. Valor total: R$ 41.400,00/ano, que será utilizado para despesas referentes aos seguintes itens financiáveis: aluguel, luz, água, telefone, internet , propaganda, serigrafia , publicidade, materiais de limpeza e diárias de limpeza e transporte ( combustível ou frete), serviços cartorários, serviços de capinagem e podas de gramas e árvores, serviços de pedreiro, carpintaria, chaveiro, pintura, marcenaria, encanador, eletricista, serralheria, contador e similares, serviços de dedetização, serviços de cópias, reprodução de documentos, dentre outros, locação de máquinas e equipamentos . O espaço a ser utilizado para tal finalidade, deverá estar localizado na área central do Município, ou que seja de circulação contínua. Contrapartida: O vencedor da chamada fica obrigado a fornecer 10 cestas por ano, com produtos da Economia Solidária, quando for solicitado para eventos pela Secretaria de Agricultura Familiar, com valor máximo de 300,00 mensais. 1 2110 – Desenvolvimento de ações e apoio a extensão rural Meta 2019 Produto Cursos e capacitações 700 Pessoas atendidas Apoio em feiras e eventos 5 Eventos Apoio em feiras e eventos – permanentes 8 Feira Assistência técnica rural 3 Programas Serviço de inspeção municipal 50 Estabelecimentos formalizados 2117 – Conservação do Patrimônio Público Meta 2019 Produto Manutenção das atividades administrativas – Fornecedores 10 Fornecedores Reformas prediais (sede da secretaria; espaço físico localizado na rua Pedro Rigoti, 1461, Vila Sulmat, Dourados-MS; duas (02) lavanderias comunitárias localizadas na rua Eulália Pires, 129, Vila Cachoeirinha e na rua Silidônio Verão, 999, Água boa, ambas em DouradosMS, Frigorifico do peixe) 5 Reforma Convênios – Projeto/Atividade 2002. Meta 2019 Produto Equipamentos e materiais adquiridos por meio de recursos da proposta do SICONV nº 022062/2016 e Contrato de Repasse nº 832005/2016/MDA/CAIXA. 1 Equipamentos visando atender Associação de Mulheres Rurais de Dourados. Materiais visando atender APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados. APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados 1 Parte de imóvel localizada na Escola Padre André Capelli. APROMEL – Associação de Produtores de Mel de Dourados 8 Equipamentos utilizados para a extração, armazenamento e embalagem de mel, visando atender APROMEL. AVALEITE – Associação dos Vendedores Ambulantes de Leite, CNPJ: 05.560.177/0000166. 8 Equipamentos utilizados para a pasteurização de leite visando atender AVALEITE Incentivo aos produtores da agricultura familiar e economia solidária com doação de mudas, alevinos, combustível, fertilizantes, calcário, alimentos 700 Pessoas atendidas Apoio com cessão de equipamentos agrícolas, de produção e/ou veículos 20 Associações de produtores Associação da Comunidade Negra Rural Quilombola de Dezidério Felipe de Oliveira ARQDEZ 1 Trator Agrícola Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 4 Resfriador de Leite Associação do Assentamento Lagoa Grande, CNPJ: 02.613.249/0001-06. 3 Trator agrícola. Associação do Assentamento Amparo, distrito de Itahum. 1 Resfriador de Leite SABORES DO CERRADO 1 Veículo AgroVargas 1 Veículo Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 2 Trator Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Carreta caçamba (engate em trator) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Pulverizador Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 1 Enxada rotativa (Encanteiradeira) Associação dos Produtores da Vila Formosa, CNPJ: 03.523.67/0001-70 3 Semeadeira agrícola AGECOLD – Associação dos Agentes Ecológicos de Dourados 1 Ocupação de espaço físico. AÇÃO ATIVIDADE META 2019 PRODUTO Manutenção das Atividades de Gestão patrimonial e administrativa 100 Bens inventariados Realização de Eventos 100.000 Festa do Peixe, Festival Gastronômico, Expoagro, Semana do Peixe, Dourados Brilha, Agrometal, Festa Junina, Japão Fest, Marcha Pra Jesus Estimular a formação de organizações produtivas comunitárias 25 APLs, Associações Construção, Reforma e manutenção dos prédios próprios do município. 3 Polo de Confecção margarida Ojeda, Centro de Convenções e Sede Nova da SEMDES no Antigo Prédio do Rotary Club Incentivos Fiscais e Doação de Áreas 30 Polo de confecção, Distrito Industrial de Dourados e Distrito Industrial de Vila Vargas. PROGRAMA 2111 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DA INDÚSTRIA PROGRAMA 2194 – CONSERVAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO PROGRAMA 2003 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE APOIO A INDUSTRIALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Apoio de Atividades do Comercio 10 ACED, CDL, SINDICOM Atendimentos na Agencia Publica de Empregos Municipal 10000 População em geral Realização de Convênio para a Festa do Peixe 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 150.000,00 Realização de Convênio para o Festival Gastronômico 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 60.000,00 Realização de Convênio para as Festas de Fim de Ano 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 180.000,00 Realização de Convênio para a Marcha pra Jesus 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Japão Fest 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 20.000,00 Realização de Convênio para a Expoagro 1 Repasse de Recursos Financeiros para realização do Evento. R$ 100.000,00 PROGRAMA 2112 – PROMOÇÃO E APOIO AS ATIVIDADES EMPREENDEDORAS Construções de Unidades Executoras de Serviços Socioassistenciais. 1 Unidades Físicas Projetos que atendem necessidades pontuais: Ações Estratégicas de Combate ao Trabalho Infantil 3 Ações de prevenção ao trabalho infantil. Fortalecimento do Controle Social 1 Apoiar financeiramente o controle social executado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Gestão do SUAS e de Benefícios Continuados: PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 22 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 – Acompanhamento das condicionalidades das famílias de pessoas beneficiárias do BPCBenefício de Prestação Continuada. 180 Famílias – Acompanhamento das condicionalidades referentes aos Benefícios Continuados – IGD Bolsa Família. 6.000 Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família – Gestão do Trabalho do SUAS 5 Monitoramento e Avaliação dos serviços – Gestão de Pessoas e capacitação permanente 40 Trabalhadores do SUAS Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade: -Medidas Socioeducativas de Prestação de Serviços à Comunidade e Liberdade Assistida 100 Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas (LA/PSC) -Serviços de CREAS – PAEFI – PSE 2.000 Atendimento especializado a famílias e indivíduos com direitos violados. -Atendimento à Mulher em Situação de Violência – PSE 30 Atendimento A Mulheres em situação Violência. -Serviço Especializado de Abordagem Social 20 Pessoas com direitos violados -Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua – Centro POP. 100 Pessoas em situação de rua Serviço de Acolhimento Institucional e atendimento às pessoas em trânsito, pessoas em situação de rua e desabrigados – PSE. 600 Pessoas em situação de rua e migrantes. -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 12 Crianças e Adolescentes Acolhidos. -Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes em famílias Acolhedoras. 5 Cadastrar, capacitar e remunerar as famílias selecionadas para receber em suas casas, por um período determinado, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de risco, pessoal e social. Proteção Social Básica: -Benefícios Eventuais 1.500 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. -Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos: 0 a 17 anos e acima de 60 anos. 800 Crianças, adolescentes e idosos -Atendimento individualizados e familiar dos serviços de Proteção Social Básica 5.000 Famílias -Centro de Convivência 50 Pessoas com deficiências. Conservação do Patrimônio Público 4 Reparos e reformas nos prédios e consertos de veículos, eletrodomésticos e moveis, etc. Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 – Serviços de Acolhimento Institucional de Pessoas com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03- Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 – Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 – Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/000298 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Corpal – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Asilo da Velhice Desamparada de Dourados – CNPJ: 03.746.641/0001-00 Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas. 45 Pessoas Idosas Fraternidade Aliança Toca de Assis – CNPJ: 02.019.254/0017-44 – Serviço de Acolhimento Institucional de Pessoas (adultos) com Deficiência 18 Pessoas com deficiência Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 213 Pessoas com Deficiência Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/0001-03 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. 120 Pessoas com Deficiência Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 -Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes 20 Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84- Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes. 40 Crianças e adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 – Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes. 20 Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/000298 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos 60 Crianças e Adolescentes AAGD – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – CNPJ: 12.360.396/000167 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos 40 Crianças e Adolescentes Instituto Corpal – CNPJ: 20.556.351/0001-90 Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. 20 Crianças e Adolescentes Serviços Governamentais PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas 2019 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.05 – FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL Concessão de Benefícios Eventuais 8.000 Benefícios eventuais repassados para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Apoio aos serviços socioassistenciais. 21 Manutenção de serviços socioassistenciais. Conservação do Patrimônio Público 10 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Construções de unidades de Assistência Social. 1 Construções e reformas de unidades de Assistência Social Manutenção do Conselho Tutelar 2 Aquisição de materiais permanentes, de consumo e contratação de serviços de terceiros. 213 Pessoas com Deficiência 120 Pessoas com Deficiência 20 Crianças e Adolescentes 40 Crianças e adolescentes 20 Adolescentes 60 Crianças e Adolescentes 60 Crianças e Adolescentes 60 Crianças e Adolescentes 60 Crianças e Adolescentes 40 Crianças e Adolescentes 5 Crianças e Adolescentes 5 Crianças e Adolescentes 3 Crianças e Adolescentes 2 Reparos e reformas em bens imóveis e móveis. Ação Metas2019 Produto Termos de Colaboração com Entidades Não Governamentais sem Fins Lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – CNPJ: 03.368.578/0001-93 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. Associação Pestalozzi de Dourados – CNPJ: 01.105.188/000103 – Serviços Socioassistenciais para crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias. PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. União Catarinense de Educação – CNPJ: 84.433.275/0009-66 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Associação de Pais e Amigos dos Autistas da Grande Dourados – AAGD – CNPJ: 12.360.396/0001-67 –Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. Serviços Governamentais Serviço de Acolhimento Institucional – Modalidade Família Acolhedora. Apoio aos Programas, Projetos e Serviços desenvolvidos em âmbitos Governamental e Não Governamental, que atendam Crianças e Adolescentes. Associação Douradense de Assistência Social ADAS-Lar Ebenezer – CNPJ: 03.471.216/0001-23 – Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes Lar de Crianças Santa Rita – CNPJ: 03.623.964/0001-84 Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes Instituto Agrícola do Menor – IAME – CNPJ: 15.468.986/0001-04 – Serviço de Acolhimento Institucional de Adolescentes Ação Familiar Cristã – CNPJ: 01.191.798/0001-69– Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Casa Criança Feliz – CNPJ: 94.722.287/0002-98 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Centro de Integração do Adolescente Dom Alberto – CEIA – CNPJ: 00.144.612/0001-58 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Conservação do Patrimônio Público SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.03 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Instituto Corpal – CNPJ: 20.556.351/0001-90 – Serviço de assessoramento, defesa e garantia de direitos. PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 23 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Execução e manutenção das atividades do REMAD 2 Campanhas de prevenção e seminários. PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. Ação Metas2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.04 – FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTIDROGAS – REMAD. Gestão AdministrativoFinanceira do SUAS no Município. 1 Ações que viabilizem as condições materiais e estruturais adequadas à oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e benefícios. Manutenção do Controle Social 23 Conselhos, Comitês e Comissões: Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA; Conselho Municipal Antidrogas – COMAD; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI; Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD; Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM; Conselho Municipal de Juventude – CMJ; Conselho Municipal de Defesa e Desenvolvimento dos Direitos do Afro Brasileiro – COMAFRO; Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Dourados – COMSEA; Comitê Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes de Dourados, MS – COMCEX o Fórum Permanente das Entidades Não Governamentais de Assistência Social – FPENGAS e os Conselhos gestores dos CRAS(oito). Comissão do Protocolo de Atendimento à Pessoa Idosa; Comissão Municipal de Atenção as Pessoas em Situação de Rua. Comissão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção dos bens móveis e imóveis. Manutenção Financeira dos 2 Conselhos Tutelares Ação Metas2019 Produto PROGRAMA: 703 – Garantia de Direitos para Crianças e Adolescentes Ação Meta 2019 Produto PROGRAMA: 702 – Programa de execução, gestão, monitoramento e fiscalização dos Serviços Socioassistenciais de Prevenção de Riscos e Restabelecimento de direitos violados. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. 2 Ações / projetos para a juventude Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção dos bens móveis e imóveis. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Construção, Aquisição de Equipamentos Mobiliários e Sede Sem meta para 2019 Conservação do Patrimônio Público 1 Conservação das Estruturas Físicas Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Estruturação da Ouvidoria do SUS 1 Garantir o funcionamento da Ouvidoria 1 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 15 Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para atender as UBS/UBSF; 5 Reformas em UBS/UBSF. 2 Ampliação e Reforma em UBS/UBSF Conservação do Patrimônio Público a Rede de Atenção Básica à Saúde 35 Conservação do Patrimônio das Unidades de Saúde Construção, Ampliação Reforma e Equipamentos UBS E UBSF Modernização do Sistema de Informatização da rede de Atenção Básica à Saúde Garantir o funcionamento do Sistema de Informação nas UBS/UBSF Gestão, Manutenção e Operacionalização da Rede de Atenção Básica à Saúde 36 Unidades de Saúde PROGRAMA 012 – GESTÃO DO SUS Manutenção das Áreas de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Capacitação/Educação Continuada para os Servidores da Rede Mun. Saúde Manutenção das Atividades do Conselho Mun. de Saúde e Controle Social Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde PROGRAMA 014 – FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENDIMENTO BÁSICO A SAÚDE PROGRAMA: 704 – Programa de atenção e proteção integral/especial dos direitos da juventude. Ação Meta 2019 Produto SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 11.06 – FUNDO MUNICIPAL DA JUVENTUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 36 35 PROGRAMA 011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Suporte da Gestão Administrativa 1 Manutenção da Sede Administrativa que dá Suporte as Unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Modernização do Sistema de Informatização das Unidades de 8 Garantir o Funcionamento das Unidades Especializadas 1 Construção de Unidades Especializadas; 1 Reforma de Unidades Especializadas; 8 Equipamentos e mobiliários para unidades especializadas Ambulatoriais; 8 Manutenção das unidades especializadas Ambulatoriais; 4 Manutenção dos Serviços especializadas Hospitalares; 1 Manutenção de serviços de saúde Terceirizados. 1 Manutenção da unidade do Complexo Regulador 8 Conservação das unidades especializadas. 1 Manutenção da unidade do Complexo Regulador Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Manutenção de Medicamentos Pactuados- REMUME- Para Pessoas Privadas de Liberdade 1 Fornecimento de medicamentos da REMUME Capacitação de Recursos Humanos na Assistência Farmacêutica 5 Educação Permanente para Servidores da Rede Conservação do Patrimônio Público SAMU Conservação de Unidade de Atendimento Móvel as Urgências- SAMU. PROGRAMA 016 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA Construção, Ampliação, Reforma e Aquisição de Equipamentos e Mobiliários na Assistência Farmacêutica Manutenção de Equipamento e Mobiliário para as Farmácias da Rede Municipal de Saúde – Unidades. 1 Manutenção da Rede de Atenção a Saúde Especializada, Ambulatorial e Hospitalar Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel – SAMU Garantia de Funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel as Urgências – Unidades Serv. de Saúde na Área Hosp. e Amb. – Especialização Urgência e Emerg. FUNSAÚDE Garantir o funcionamento de Unidade de Pronto Atendimento e Atenção Hospitalar – Unidades Conservação do Patrimônio Público MAC 1 2 PROGRAMA 015 – ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP., URGENCIA E EMERG. Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – Não Pactuados Fornecimento de Medicamentos não pactuados. Manutenção da Assist. Farmacêutica Básica – REMUME e Protocolos Fornecimento ininterrupto de medicamentos da REMUME- itens. Construção, Ampliação, Reforma Equip. e Mob. – Unidade Esp. Em Saúde 51 200 13 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Desenvolvimento e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância 1 Garantir a Manutenção da Vigilância Sanitária. Implementação e Manutenção de Ações e Serviços de Vigilância em 1 Garantir a Manutenção de Ações da Vigilância em Saúde 1 Manutenção da Vigilância Epidemiológica; 1 Manutenção da Vigilância Ambiental – CCZ. Implementação e Manutenção de Atividades do CEREST 1 Reforma e ampliação do CCZ; Manutenção das Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST/AIDS e Hepatites Virais 1 Manutenção das Atividades do SAE/CTA Conservação do Patrimônio Público no Serviço de Vigilância em Saúde 25 Conservação das Unidades de Vigilância em Saúde Implementação e Manutenção das Ações de Vigilância Ambiental e Controle Zoonoses Programas 1 Manutenção das Atividades do CCZ Manutenção das Ações de Vigilância nas Patologias Infectocontagiosas1 Manutenção das Atividades do Programa TB/HANS PROGRAMA 017 – SISTEMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 2 Equipamentos para as Unidades Implementação e Manutenção de Ações e Serviços na Vigilância Epidemiológica Construção Ampliação Reforma e Equipamentos para a Vigilância em Saúde PROJETO ATIVIDADE 2063 Programa de Alimentação Escolar 27.485 Alunos 1.023 Ampliação, reforma e construção de unidades escolares 10 Unidades 1.098 Construção de quadras de esportes nas escolas municipais 1 Unidade Manutenção e encargos do ensino fundamental 19.827 Alunos Manutenção e encargos do ensino fundamental 420 Pessoas 2.065 Manutenção do transporte escolar 1.225 Alunos 2.068 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.122 Salário educação 1 Unidade 1.025 Implementação e manutenção da educação infantil (creche) 3.682 Alunos 1.060 Construção, reforma e equipamentos para CEIMS (creche) 15 Unidades 1.096 Implementação e manutenção da educação infantil (pré escola) 3.976 Alunos 1.097 Construção, reforma e equipamentos para os CEIMS (pré escola) 20 Unidades 2.070 Educação compensatória 831 Alunos 2.195 Conservação do patrimônio publico 85 Imóveis 1.086 Implementação de Núcleo de Esporte Projeto segundo Tempo 1 Projetos 1.078 Implementação de Núcleo de Esporte Recreativo e de Lazer Nas Aldeias Indígenas 1 Projetos SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AÇÃO META 2019 UNIDADE 2.064 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 24 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 PROJETO ATIVIDADE 2.074 Pessoal e encargos do FUNDEB – 60% 864 Pessoal 2.126 Manutenção do Ensino Fundamental 40% 401 Pessoas 2.125 Manutenção dos Conselhos Municipais da Educação (COMED/COMACS/CAE) 3 Unidades 2.129 Manutenção dos Transporte Escolar 80 Pessoas 2.073 Pessoal e em cargos do FUNDEB 60% Creche 703 Pessoas 2.123 Pessoal e encargos do FUNDEB – 60% 550 Pessoas 2.124 Pessoal e Encargos do FUNDEB – 40% 478 Pessoas 2.127 Manutenção da Educação Infantil – 40% Creche 3682 Alunos 2.160 Pessoal e Encargos do FUNDEB – 60% creche 623 Pessoas 2.161 Pessoal e Encargos dos FUNDEB – 40% Pré Escola 302 Pessoas 2.162 Manutenção da Educação Infantil – 40% Pré Escola 3976 Alunos 2.143 Educação Compensatória 32 Pessoas AÇÃO META 2019 UNIDADE FUNDEB  A Secretaria Municipal de Educação possui em sua rede 45 escolas as quais celebra convênios anualmente e transfere recursos para as APMs;  Possui 42 CEIMs, sendo 37 em funcionamento e 5 em construção;  Repassa recursos para 5 entidades privadas (APAE, Pestallozi e CEIA…);  Celebra convênio com 7 escolas particulares de educação Infantil; ENTIDADES CONVENIADAS ASS. BRASIL. DE CREDITO, DESEN. DA EDUC. – ABCDE CEART – CENTRO ED. ANTONIO R. TAVARES LTDA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL CEMINHA CRECHE LAR ANDRÉ LUIZ INST. EDUC. DA IGR. PRESB. INDEPENDENTE LAR DE CRIANÇAS SANTA RITA ESCOLA DE RECR. E ESN. FUND. NOVOS TEMPOS D. CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DOM ABERTO – CEIA CLUBE NIPPÔNICO APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE DOURADOS APM DO CEIM AUSTRÍLIO FERREIRA DE SOUZA APM DO CEIM BEATRIZ DE BARROS BUMLAI APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM FRUTOS DO AMANHÃ APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO APM DO CEIM MARIA DE NAZARÉ APM DO CEIM PAULO GABIATTI APM DO CEIM PEQUENO PRÍNCIPE APM DO CEIM PROFª DEJANIRA DE QUEIROZ TEIXEIRA APM DO CEIM PROFª IRANY BATISTA DE MATOS APM DO CEIM PROF. BERTILO BINSFELD APM DO CEIM PROF. GUILHERME SILVEIRA GOMES APM DO CEIM PROF. MÁRIO KUMAGAI APM DO CEIM RAMÃO VITAL VIANA APM DO CEIM RECANTO DA CRIANÇA APM DO CEIM RECANTO RAÍZES APM DO CEIM VITTÓRIO FEDRIZZI APM DO CEIM WILSON BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM MARIA DO ROSÁRIO APM DO CEIM RAIO DE SOL APM DO CEIM SONHO ENCANTADO APM DO CEIM SÃOFRANCISCO APM DO CEIM UFGD APM DO CEIM PEDRO DA SILVA MOTA APM DO CEIM COLIBRI APM DO CEIM PQ DAS NAÇÕES APM DO CEIM PQ DO LAGO I APM DO CEIM VILA VARGAS APM DO CEIM ALTOS DO INDAIA APM DO CEIM JARDIM VITÓRIA APM DO CEIM MONTE CARLO APM DO CEIM JÓQUEI CLUBE APM DO CEIM ESTRELA GUASSÚ APM DO CEIM IPÊ ROXO APM DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE–CAIC APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, TRABALHO E CIDADANIA 20 DE DEZEMBRO-CETRAC APM DA EM. AGROTÉCNICA PE ANDRÉ CAPÉLLI APM DA EM. ARMANDO CAMPOS BELO APM DA EM. ARTHUR CAMPOS MELLO APM DA EM. AURORA PEDROSO DE CAMARGO APM DA EM. BERNARDINA CORRÊA DE ALMEIDA APM DA EM. CLARICE BASTOS ROSA APM DA EM. ETALIVIO PENZO APM DA EM. FRANKLIN LUIZ AZAMBUJA APM DA EM. FREI EUCÁRIO SCHMITT APM DA EM. IZABEL MUZZI FIORAVANTI APM DA EM. JANUÁRIO PEREIRA DE ARAÚJO APM DA EM. JOAQUIM MURTINHO APM DA EM. LAUDEMIRA COUTINHO DE MELO APM DA EM. LÓIDE BONFIM ANDRADE APM DA EM. Mª DA ROSA A. DA SILVEIRA CÂMARA APM DA EM. PREF. ÁLVARO BRANDÃO APM DA EM. PREF. LUIZ ANTÔNIO A. GONÇALVES APM DA EM. PROFª ANTÔNIA CÂNDIDA DE MELO APM DA EM. PROFª CLORI BENEDETTI DE FREITAS APM DA EM. PROFª EFANTINA DE QUADROS APM DA EM. PROFª ELZA FARIAS KINTSCHEV REAL APM DA EM. PROF. MANOEL SANTIAGO DE OLIVEIRA APM DA EM. SÓCRATES CÂMARA APM DA EM. VER. ALBERTINA PEREIRA DE MATOS APM DA EM. FRANCISCO MEIRELES APM DA EM. PEDRO PALHANO APM DA EM. PROFESSORA IRIA LUCIA W. KONZEN APM DA EM. Mª CONCEIÇÃO ANGÉLICA APM DA EM. WEIMAR GONÇALVES TORRES APM DA EM. CORONEL FIRMINO VIEIRA DE MATOS APM DA EM. DOM AQUINO CORRÊA APM DA EM. DOUTOR CAMILO HERMELINDO APM DA EM. FAZENDA MIYA – POLO APM DA EM. GERALDINO NEVES CORRÊA APM DA EM. JOSÉ EDUARDO CANUTO E. PEREQUETÉ APM DA EM. PADRE ANCHIETA APM DA EM. PREFEITO RUY GOMES APM DA EMI AGUSTINHO APM DA EMI ARAPORÃ APM DA EMI LACU”I ROQUE ISNARD APM DA EMI PAI CHIQUITO – CHIQUITO PEDRO APM DA EMI RAMÃO MARTINS APM DA EMI TENGATUÍ MARANGATÚ – POLO APM DO CEIM CELSO DE ALMEIDA APM DO CEIM CLAUDINA DA SILVA TEIXEIRA APM DO CEIM DALVA VERA MARTINES APM DO CEIM DÉCIO ROSA BASTOS APM DO CEIM ETALÍVIO PENZO APM DO CEIM HÉLIO LUCAS APM DO CEIM GENY FERREIRA MILAN APM DO CEIM HELENA EFIGÊNIA PEREIRA APM DO CEIM IVO BENEDITO CARNEIRO APM DO CEIM KÁTIA MARQUES BARBOSA APM DO CEIM MANOEL PEDRO NOLASCO Ação – Atividade ou Projeto 2116 – Administração Geral da Funed Manutenção e execução de atividades de gestão da tecnologia da informação. 12 Equipamentos em rede e Material de processamento de dados Veículo atendido – Gol NRZ 3662 Material para manutenção de veículos 850 Material de Copa e Cozinha 240 Material de Expediente 2.280 Material de Limpeza e afins 14 Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros). 200 Diárias – Hospedagem – (Hotel) 63 Transporte (Viagens) 200 Alimentação (Almoço/marmitex) FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE DOURADOS Despesas com Recursos Humanos 40 Despesas com material de consumo Despesas Complementares Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto Servidores incluindo DGA, Contratados, Efetivos, Cedidos. Despesas com custeio de veículos 1 PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 25 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Prédios mantidos Rego d’ Agua Parque Antenor Martins Estádio Fredis Saldivar Ginásio Municipal Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” Ceper Arnulpho Fioravante Campo Zé tabela Ginásio Esporte Izidro Pedroso Quadra Esportiva Indapolis Quadra Esportiva Panambi Quadra Esportiva Vila Formosa Centro Esportivo Vila Formosa Quadra de Esportes Vila Macaúba Pavilhão de Eventos Vila Vargas Campo de Futebol Vila Vargas Campo de Futebol Vila Hilda Campo de Futebol Jardim dos estados CEPER BNH 3° plano Parque Antenor Martins Quadra Poliesportiva Quadra Esportiva CSU Centro Esportivo Alexandre F de Souza Praça PEC 3000 Praça do Canaã I CEPER BNH 2° Plano CEPER BNH 1° Plano Parque dos Ipês Praça Parque alvorada Centro Desp. Jardim Flórida Centro Desp. Elias L Souza Centro Esportivo Terra Roxa Esporte Clube Vila Formosa Centro Comunitário Vila Formosa Centro Cultural Associação Atlética Vila Vargas Ação – Atividade ou Projeto 2178- Conservação do Patrimônio Público Manutenção do Espaço Esportivo Rego d’ Água 15 Manutenção e reparos Manutenção do Espaço Esportivo Parque Antenor Martins 35 Manutenção e reparos Manutenção do Estádio Frédis Saldivar 74 Manutenção e reparos Manutenção do Ginásio Municipal 45 Manutenção e reparos Despesas com material de consumo 230 Materiais P/ manutenção de Bens imóveis/instalações Ação – Atividade ou Projeto 1056- Manutenção das atividades complexo esportivo e cultural Jorge Antônio Salomão Manutenção das Piscinas do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” 3 Manutenção nas Piscinas 2 Manutenção nas Quadras 14 Material químico (inseticidas substancia para combater insetos, fungos e bactérias entre outros.) 250 Material Educativo e Esportivo 50 Material de Expediente Manutenção das Quadras do Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer Jorge Antônio Salomão “Jorjão” Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto Despesas com custeio (Energia elétrica e água) de Imóveis 35 Programa 04.122.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto 500 Material de Limpeza e Produto para as Piscinas 50 Materiais P/ manutenção das instalações Ação – Atividade ou Projeto 2115- Implementação de Projetos Esportivos e Incentivo a Práticas de Esporte 1.200 Material Educativo e Esportivo 2500 Medalhas e troféus Execução de Escolinhas Esportivas 10 Crianças – Média de atendimento – 10.000/ano Execução de Atividades Esportivas para Melhor Idade 6 Idosos – Média de atendimento -3.600/ano Realização de arbitragem para Jogos Escolares 4 Eventos Desportivos Realização de Cronometragem para corridas 5 Eventos Desportivos Realização de Eventos Esportivos 20 Atividades Desportivas Aquisição Premiações para eventos Esportivas 20 Eventos Desportivos Programa 27.812.105 – Esporte Direito de Todos Meta 2019 Produto Despesas com Material de Consumo Despesas com Material Consumo Entidade Objeto Previsão de Convênio com o Governo Federal/ Programa Segundo tempo Contrapartida do Município PELC- Programa -de Esporte e Lazer na Cidade Convênios 2019 Ação Meta 2019 Produto Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 99.000,00 ton. Coleta de Lixo Urbano Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 5.750,00 km Limpeza urbana – Varrição Manual Coordenação das Atividades de Limpeza Urbana 9.950.000,00 m² Limpeza urbana – Roçada Mecanizada e Manual Coordenação das Atividades da Secretaria 1.200.000,00 m² Roçada de Terreno Baldio Coordenação das Atividades da Secretaria 11.180,00 ton Picador de Galhos das Podas de Arvores Coordenação das Atividades da Secretaria 200.000,00 m² Aquisição de Grama Coordenação das Atividades da Secretaria 1.000,00 Unid. Mudas de Árvores Coordenação das Atividades da Secretaria 15.000,00 Unid. Mudas Ornamentais Coordenação das Atividades da Secretaria 20 Unid Aquisição de Máquinas e Equipamentos para limpeza pública Coordenação das Atividades da Secretaria 40 Unid. Revitalização e Reforma de Praças Conservação do Patrimônio Público 20 Veículos Conservação do Patrimônio Público 15 Máquinas e Equipamentos Ação Meta 2019 Produto Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 40.000,00 Unid. Serviços de manutenção da rede de Iluminação Pública em Luminárias Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 5.000,00 m. Expansão da rede de Iluminação Pública Coordenação das Atividades de Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 03 Unid. Aquisição de veículos Programa 15.452.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados Programa 25.752.200 – Programa de Aperfeiçoamento dos Serviços Urbanos Ofertados SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS 2.211 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades da SEPLAN 5 Aquisição/serviços 2.212 – Conservação do Patrimônio (Manutenção e Pintura) 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO 1.054 – Projetos de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana e Saneamento Básico. 2 Projetos 2.213 – Implementação e execução das ações para desenvolvimento do Planejamento Urbano Estratégico. 2 Serviços 04.126.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 04.122.011 – PROGRAMA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA AÇÃO METAS 2019 PRODUTO AÇÂO METAS 2019 PRODUTO 2.089 – Recuperação de Áreas de Interesse Urbano 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO 1.102 – Promover Estudos para melhoria e expansão do estacionamento na área central 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO 1.033 – Promover estudos e projetos urbanísticos para o ordenamento e direcionamento da expansão urbana 2 Projetos/Serviços 1.115 – Recuperação de áreas de interesse urbano. 1 Serviços 2.091 – Implementar Equipamentos Urbanos, Comunitários, Espaços Públicos de Lazer, área verdes. 1 2.092 – Proteger áreas de interesse histórico, cultural e paisagismo. 1 Serviço AÇÃO METAS 2019 PRODUTO MUNICIPAL 2.094 – Coordenação e Desenvolvimento das Atividades do Fundo Municipal de Urbanização. 5 Serviços/Aquisição FUNDO DE URBANIZAÇÃO 15.451.113 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 15.451.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO MUNICIPAL 15.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO ESTRATÉGICO MUNICIPAL 18.542.126 – PROGRAMA DE PLANEJAMENTO URBANO E ESTRATÉGICO PROJETO DE LEI DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 26 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto 2.131 – Revitalização do Parque Arnulpho Fioranti. 1 Revitalização completa do parque. 2.131 – Implantação de Software de Gestão Ambiental. 1 Implantação de Software para Gestão Ambiental no IMAM. 2.131 – Construção de barracão para Coleta Seletiva. 1 Construção de barracão para recebimento de materiais da coleta seletiva para devida triagem. 2.131 – Implantação de jardins compartilhados em áreas públicas do município. 5 Implantação de jardins compartilhados em espaços públicos nos bairros residenciais do município. 2.131 – Aquisição de veículos para uso do IMAM. 2 Aquisição de veículos para uso do IMAM. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Cartilhas de Educação Ambiental 20.000 Disseminar informações relevantes de preservação e conscientização ambiental. Semana do Meio Ambiente 1 Promover discussões acerca das questões ambientais. Conservação do Patrimônio Público 14 Manutenção de veículos, máquinas e equipamentos. Manutenção corretiva e preventiva e fornecimento de combustível Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Coordenação e Desenv. das Atividades de Planejamento e Execução 10 Manutenção e Conservação dos Parques e Áreas Verdes deste Município Manutenção do Parque Natural Municipal do Paragem 1 Manutenção, revitalização e conservação do Parque. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Troféu Marco Verde 3 Formação continuada de Educadores Ambientais. 5 Programa Municipal de Educação Ambiental. 1 Desenvolver ações de conscientização e preservação ambiental no município. PROGRAMA 352 – PROG. DESENV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNID. CONSERVAÇÃO PROGRAMA 107 – PROGRAMA DE PROTEÇÃO E CONTROLE AMBIENTAL PROGRAMA 351 – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL Premiação a pessoas físicas ou jurídicas que se destacam com ações de preservação ambiental. Curso de capacitação para educadores ambientais do município. ENTIDADE OBJETO VALOR PREVISTO Conselho da comunidade de Dourados. Prestação de serviços gerais R$ 350.000,00 Projeto Florestinha Promover a conscientização de crianças e jovens sobre a necessidade de Preservação Ambiental. R$ 25.000,00 TERMOS DE PARCERIA PREVISTOS PARA 2019 Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Conservação do Patrimônio Público do IMAM 20 Despesas e Custeio da Máquina ADM/Veículos Recuperação de áreas degradadas no município (ICMS Ecológico). 1 Recuperar áreas desmatadas, através de replantio de mudas e criação de áreas verdes. Horta comunitária nas escolas indígenas (ICMS Ecológico). 3 Produzir hortaliças para consumo dos moradores do território indígena e promover educação ambiental. Implantação da Guarda Municipal Ambiental. 1 Treinamento de pessoal e instalações para o funcionamento da Guarda Municipal Ambiental. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Formação e Treinamento de Técnicos do IMAM. 20 Curso de Treinamento para Apoio e Aperfeiçoamentos Técnicos. Projeto Monitores Ambientais. 20 Formar Multiplicadores na Área da Preservação Ambiental. INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE PROGRAMA 108 – PROG. DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL PROGRAMA 350 – PROG. COORD. E DESENV. DO LABORATÓRIO DE ANÁLISE ÁGUA E SOLO Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto 1.105 – Implantação de Programas Habitacionais Rurais de Interesse Social 2 Apoio para construção de Unidades Habitacionais Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios 2.114 – Coordenação das Atividades da Agencia Municipal de habitação de Interesse Social 15 Fornecedores FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 6 1.088 – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social PROGRAMA 16.481.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social PROGRAMA 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social Apoio com execução de Projetos Sociais para a construção de Unidades Habitacionais Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto 1.105 – Implantação de Programas Habitacionais Rurais de Interesse Social 1 Apoio para construção de Unidades Habitacionais Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios Programa, Ações e Produtos Meta 2019 Produto 1.103 – Implantação de Programas Habitacionais Urbanos de Interesse Social 6 Previsão de Convênio com o Governo Federal/Contrapartida do Município 2 Convênios 32 Pessoal 15 Fornecedores 2.193 – Conservação do Patrimônio Público 1 Manutenção e Conservação do Patrimônio Público-Fornecedores AÇÃO ATIVIDADE OU PROJETO METAS 2019 PRODUTOS COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 100 Implantar Sinalização Horizontal, Vertical e Indicativa (KM) COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 15 Implantar projetos de adequação viária, semafórica, estatísticas, consultoria e Fiscalização e Educação para o Trânsito e Consultoria (UNIDADE) Guarda Municipal de Dourados GMD – Credenciamento para que os guardas municipais possam atuar na fiscalização de trânsito. 1 Delegação para que os guardas municipais credenciados possam atuar na fiscalização de trânsito e aplicação de medidas de competência municipal. AGENCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO – AGETRAN FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO DE DOURADOS – FUNTRAN 2.172 – Coordenação das Atividades da Agencia Municipal de habitação de Interesse Social PROGRAMA 15.452.200 – PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO Convênio com Entidades Governamentais PROGRAMA 16.481.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social PROGRAMA 16.482.117 – Programa de Habitação Popular Urbana de Interesse Social Apoio com execução de Projetos Sociais para a construção de Unidades Habitacionais Sec. Estado de Justiça e Seg. Publica MS – Desenvolvimento de atividades do 2º Grupamento de Bombeiros Militar (2º GBM) junto ao Aeroporto Municipal Francisco de Matos Pereira 1 Ações de especializadas de salvamento, resgate e combate a incêndio em aeronaves, num raio de 8 Km do ponto geométrico da pista de pouso e decolagem do aeroporto, aparelhamento, fiscalização técnica, resgate e combate a incêndio. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Manutenção das Atividades da Secretaria 4 Conservação e restauração em bens do Patrimônio Cultural, reforma do Teatro Municipal, revitalização da Usina Velha e Construção do Museu. Manutenção das Atividades da Secretaria 70 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, Equipamentos de sonorização e iluminação. Implementação de programas Culturais 20 Implementação de oficinas com o Projeto Palco Para Todos, abrangendo as diversas áreas culturais. Promoção e Difusão de Eventos Culturais 20 Projeto de Difusão, atividades e Eventos artísticos, Projeto Palco para Todos, Festival Municipal de Arte e Cultura, Feira do Livro, Festival de Dança, Festa Junina com parcerias ou convênios com entidades sem fins lucrativos ou públicas , como o CEIA, Secretária Estadual de Cultura, Fundação Estadual de Cultura, Sanesul, ACED, CDL. Manutenção de Atividades de Manutenção de Artes e Cultura – NACE 15 Chamada pública para contratação de academias de dança, teatro e Artes para a realização do Projeto Palco para Todos para alunos de Escolas Municipais e sociedade em geral. Ação – Atividade ou Projeto Meta 2019 Produto Apoio, promoção e Estimulo ao Desenvolvimento da Produção Cultural e Artística no Município. 18 Edital de Seleção para projetos artísticos e culturais, que contemplam diferentes linguagens artísticas, como: literatura, artes cênicas, artesanato, folclore e etnias. 118 – PROGRAMA DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER 118 – PRODUÇÃO DE POPULARIZAÇÃO DA CULTURA E DO LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO Á PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL Decreto Legislativo nº 1.013, de 23 de abril de 2018. “Dispõe sobre aprovação das Contas referentes ao Balanço Geral do exercício financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Dourados.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1°. Ficam aprovadas as contas do exercício financeiro de 2012, da Prefeitura Municipal de Dourados, de acordo com Parecer Prévio Favorável do Tribunal de Contas do Estado, relativo ao Processo TC/MS 5412/2013. Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo referido no caput deste artigo ficam fazendo parte integrante deste Decreto Legislativo. Art. 2º. O Balanço Geral e o Parecer Prévio referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficarão à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3°, do art. 31, da Constituição Federal. Art. 3°. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de abril de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1.014, de 23 de abril de 2018. “Concede Diploma de Cinquentenário ao Sindicato Rural de Dourados.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cinquentenário ao Sindicato Rural de Dourados, em reconhecimento aos cinquenta anos de relevantes serviços prestados ao Município. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 23 de abril de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente Decreto Legislativo nº 1015, de 24 de abril de 2018. “Dispõe sobre a concessão de Diploma de Honra ao Mérito.” A Vereadora Daniela Weiler Wagner Hall, Presidente da Câmara Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. Fica concedido Diploma de Honra ao Mérito ao Capelão João Batista Pastana Junior Neia, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Dourados, 24 de abril de 2018. Verª Daniela Weiler Wagner Hall Presidente DECRETOS LEGISLATIVOS DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 27 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 PORTARIA Nº. 92 de 02 de maio de 2018. A Presidente da Câmara Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições e, considerando ainda, o disposto no art. 20, IV, “b” e art. 21, XI do Regimento Interno de 20 de novembro de 2012, resolve: Art. 1º – Exonerar Otávio da Silva Quadros, do Cargo de Chefe de Setor de Arquivo da Câmara Municipal de Dourados-MS, em 02 de maio de 2018. Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIELA WEILER WAGNER HALL PRESIDENTE PORTARIA LEGISLATIVA AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preço n° 005/2018 OBJETO: A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, material de copa e cozinha, água mineral e material de higiene e limpeza para atender às necessidades da Câmara Municipal de Dourados/MS. A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Dourados/MS, no exercício de suas atribuições que lhe confere, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 24/05/2018, às 10:00 horas, no endereço Av. Marcelino Pires, 3495, Jd. Caramuru, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação n° 007/2018. Informamos que o presente Edital encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Dourados/MS, sem custo, sendo que os mesmos poderão retirálo no sitio http://web.qualitysistemas.com.br/processos_licitatorios/camara_municipal_ de_dourados, ou pessoalmente disponibilizando 1 CD e/ou Pen Drive para gravação do edital e seus anexos. Quanto ao cadastramento, os interessados deverão fazê-lo até 03 (três) dias antes da data estipulada para a reunião (parágrafo 2º, Art. 22, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993 e suas atualizações). Dourados /MS, 03 de maio de 2018 LUIZ JÓ NEVOLETI CORREIA Presidente da Comissão Permanente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA DE APRESENTAÇÃO DA LDO/2019. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Dourados/ MS, conforme solicitação da Prefeitura de Dourados, em cumprimento ao que estabelece o § 4° do art. 9° e no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000, comunica a quem possa interessar, que realizará Audiência Pública no dia 09 de maio (quarta-feira), às 10 horas, para apresentação da Lei de Diretrizes OrçamentáriasLDO, para o exercício de 2019 no Plenário da Câmara Municipal de Dourados, sito à Avenida Marcelino Pires, 3495. Dourados, 07 de maio de 2018. Presidente- Comissão de Finanças e Orçamento Vice-Presidente- Comissão Finanças e Orçamento Membro- Comissão Finanças e Orçamento EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATA Nº 004/18 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA Ata de número quatro, ao décimo sétimo dia do mês de abril do ano de dois mil e dezoito (17/04/2018), reuniram-se na sala de reunião da Casa dos Conselhos situada à Rua João Rosa Góes, 395, centro, os(as) conselheiros(as) membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (SEMAS); Cristiane Bartz Kruger Gutierre (SEMS); Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED); Maria do Carmo Campos da Silva Silva(SEMED), Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV); Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED); Vicente de Mello (FUNED); Giselle Ferreira da Silva Tosta (FPENGAS/ Lar Ebenézer); Francelly Dutra Rosa (FPENGAS/Casa Criança Feliz); Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã); Viviane Lobo Barros da OUTROS ATOS ATA – CMDCA Silva (NUCRESS); Emília Fátima Pott (NUCRESS) Adalto Veronesi (OAB); Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB). A Presidente do conselho Francelly inicia a reunião, cumprimentando a nova mesa diretora e os novos conselheiros, permitindo logo em seguida que a Coordenadora da casa dos conselhos Ediana tome posse da palavra para alguns informes, sendo que expôs quanto a formação da mesa diretora, apresentado os membros, e explanando sobre a formação das comissões, ressaltando a importância da formação da comissão de sindicância do Conselho Tutelar, pois foi encaminhado Ofício 0213/2018/17PJ/DDOS e Ofício 180/2018/17PJ/DDOS pra tratar desse assunto, salientou ainda sobre a conferencia da criança e do adolescente, que deverá ser realizada até o mês de agosto de dois mil e dezoito, informando que aguarda uma posição do Conselho Estadual, o qual deve informar sobre a real data em que a conferência deve ser realizada. 1ª Pauta: Reunião CEDCA – Conferência Municipal da Criança e do Adolescente: reunião em Campo Grande, no dia 26 de abril, para orientações sobre a Conferência, devendo ser escolhidos quatro pessoas para acompanhar esta reunião. Foram escolhidos pelos membros do CMDCA, Elisa de Oliveira Kuhn (Secretária Executiva do CMDCA), Francelly Dutra Rosa (Presidente do CMDCA), Ediana Marisa Bach (Coordenadora da Casa dos Conselhos) e Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), após esta explanação Ediana passou a palavra novamente à presidente do CMDCA Francelly que iniciou a 2ª Pauta: Indicação de Conselheiro da Sociedade Civil para Conselho Gestor do FMIS (Fundo Municipal de Investimento Social), sendo escolhida a Senhora Giselle Ferreira da Silva Tosta (FPENGAS/Lar Ebenezer). 3ª Pauta: Eleição de Comissões do CMDCA: realizou-se pela presidente a formação das comissões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo para a Comissão Jurídica: representantes não governamentais, Adalto Veronesi (OAB), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB), Giselle Ferreira da Silva Tosta (FPENGAS/LarEbenezer), representantes governamentais, Maria do Carmo Campos da Silva Silva (SEMED), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Ana Paula Batista dos Santos (SEMS), Comissão de fundos e análise de projetos, membros não governamentais, Giselle Ferreira da Silva Tosta (FPENGAS/Lar Ebenézer), Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã), Francelly Dutra Rosa (FPENGAS/Casa Criança Feliz), membros governamentais, Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS), Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV), Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED), Comissão de Sindicância Permanente do Conselho Tutelar, membros não governamentais, Adalto Veronesi (OAB), Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB), Emília Fátima Pott (NUCRESS), membros governamentais Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (SEMAS), Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV), Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Comissão de capacitação, membros não governamentais Patrícia Brito de Oliveira (Instituto Corpal), Francelly Dutra Rosa (FPENGAS/Casa Criança Feliz), Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã), Kátia Melissa Bamberg (Centro Social e Educacional Marista), Amilcar Bragança de Vasconcelos (IAME), membros governamentais, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos (SEMAS), Jaina Garcia Duarte Guirardi Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED), Maria do Carmo Campos da Silva Silva (SEMED), Cristiane Bartz Kruger Gutierre (SEMS). Comissão de Visita e Monitoramento: ficou decidido e foi aprovado por unanimidade que farão parte desta comissão todos os conselheiros e conselheiras, sendo elaborado o cronograma de visitas e os conselheiros designados na reunião ordinária que precederá as visitas, sempre que forem necessárias. Elisa de Oliveira Kuhn, secretária da casa dos conselhos, explanou sobre o relatório elaborado pela da FUNAI, o qual realizaram um levantamento de quantas crianças indígenas estão acolhidas em Dourados, inclusive visitando as instituições de acolhimento que abrigam essas crianças, sendo que em seguida sugeriu a criação de uma comissão para acompanhar as entidades quanto ao atendimento a crianças indígenas. A presidente Francelly explicou que entendeu que o relatório indica a pretensão de criação de uma entidade que acolhesse somente crianças indígenas, sendo que a conselheira Ivonete Laurinda informou que desconhece as denúncias de preconceito e discriminação explanadas no relatório. O conselheiro Adalto ressaltou que é inviável que as instituições mantenham a cultura e os costumes indígenas dentro das instituições, explanou que o relatório parece de cunho político e antropológico, sendo que ressaltou que para manter a cultura e os costumes indígenas, devem-se pensar em implantar uma entidade de acolhimento dentro da própria Aldeia, sendo que Francelly, também sugeriu a criação da comissão para análise dos casos indígenas, posteriormente para respostas e pareceres com relação aos problemas identificados em relatórios, posteriormente foram escolhidos para compor a Comissão de Assuntos Indígenas, a conselheira Giselle Ferreira da Silva Tosta (FEPENGAS/Lar Ebenézer), Adalto Veronesi (OAB) Ana Paula Batista dos Santos (SEMS), Emília Fátima Pott (NUCRESS), Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV), Jaina Garcia Duarte Guirardi (SEMAS). 4ª Pauta: Certificação das Entidades (Prazo): A coordenadora da casa dos conselhos, Ediana agradeceu a atenção dos membros do conselho e se retirou da reunião. A presidente Francelly deu continuidade aos assuntos, ressaltando sobre as certificações das entidades, as quais estão para vencer, sugeriu que se prorrogue as certificações, pois as entidades devem ter tempo para enviar as documentações exigidas, será expedido uma nova certificação com prazo de 60 dias, sendo o prazo final até 30 de junho. Será solicitado das entidades envio das documentações, posteriormente sendo definido as visitas de monitoramento na próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 03 de maio. 5ª Pauta: IAME: A presidente Francelly, oportunizou a fala da Assistente Social do IAME (Instituto Agrícola do Menos) a qual também é representante no CMDCA, Viviane Lobo Barros da Silva, estando presente também Kelly Gavioli da Luz, psicóloga da instituição, explanaram sobre o afastamento de toda a diretoria, por diversas situações com relação a direitos violados e dívidas da instituição, Kely assumiu como coordenadora provisoriamente e Viviane assumiu como tesoureira, sendo que Doutora Fabrícia de Lima Barbosa, Promotora da infância e da juventude em Dourados, tem conhecimento dos fatos ocorridos inclusive nomeando as duas técnicas para as devidas funções. Viviane explanou quanto às dificuldades que a nova diretoria vem enfrentando, com relação a burocracia não tendo conhecimento do trabalho que o Coordenador exercia, ressaltou que estão sem funcionários, tendo somente um casal residindo na instituição para cuidar dos meninos, solicitou parceria para organizar a documentação, explanou sobre os recursos bloqueados, por conta da falta de prestação de contas, e que a dívida da instituição é em torno de Duzentos Mil Reais, ressaltou que a instituição não possui recurso para abastecer o veículo, privando os meninos de participarem das atividades fora da instituição. Informou ainda que três meninos estão sem frequentar a escola, por conta do período de aula e da falta de transporte, e ainda estão sem receber três parcelas dos repasses dos convênios, devido irregularidades na prestação de contas, o conselheiro Adalto Veronesi, informou que tinha conhecimento das dificuldades do IAME e colocou a diretoria do Lar Ebenezer à disposição para colaborar com a nova diretoria do IAME, explanando que seria possível, futuramente a fusão das entidades IAME e Lar Ebenezer. A conselheira Viviane relatou que foi um ato emergencial assumir a tesouraria, mesmo sabendo que não é a atitude correta, porém relata que diante da ética e do trabalho desenvolvido com os meninos não poderiam abandoná-los, informou ainda que os recursos vindos da Alemanha e Estados Unidos já foram cessados e que não sabe como esses recursos eram aplicados e se havia prestação de contas. As técnicas do IAME, explanaram sobre as dificuldades que passam pela instituição ser muito distante dos equipamentos comunitários mais próximos do centro da cidade, apesar da instituição estar dentro do perímetro urbano, estão sujeitos também ao tráfico de drogas. A presidente do conselho Francelly colocou toda a estrutura do conselho à disposição, inclusive sugeriu que o conselho oficie a Prefeitura, o Governo Federal e Estadual da real situação do IAME, e solicite a liberação dos repasses bloqueados, sendo que Viviane também informou que o Secretário de Assistência Social Landmark Ferreira Rios tem ciência da atual situação da instituição e que disponibilizou equipe técnica da secretaria para orientações e apoio. A conselheira Ivonete Laurinda, sugeriu a busca por recursos para a construção de uma nova sede do IAME, mais próxima do centro da cidade, alegando que ficaria mais viável a locomoção dos meninos até a escola e a outras atividades, a Presidente Francelly, informou que após o monitoramento do IAME o conselho fará os devidos encaminhamentos, o conselheiro Magno Angelo, sugeriu que se oficie Promotoria da Infância e da Juventude informando a nova mesa diretora do CMDCA, e que as técnicas do IAME estiveram na reunião do CMDCA explanando as dificuldades enfrentadas e solicitando apoio no que for necessário e que estiver ao alcance do conselho. Em seguida a presidente Francelly abriu pauta para discussão do Ofício 0367/2018/17PJ/ DOS, referente aos repasses do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a AEFA, explanando que a associação não recebe mais recursos, pois não tem mais inscrição no conselho nem certificação. Dando continuidade, com relação ao Ofício 001/2018 o qual solicita nome de dois membros para comporem a Comissão Municipal Intersetorial de Atendimento Sócioeducativo, os membros definiram que o conselheiro Vicente de Mello ( FUNED) e a conselheira Patrícia Brito de Oliveira (Instituto Corpal) façam parte desta comissão, sendo que foi oficiado, através do ofício 002/2018 ao CMDCA, que a primeira reunião ocorrerá no dia dezenove de abril de dois mil e dezoito na Casa dos Conselhos, devendo um dos membros escolhidos participar. Quanto a questão levantada pelo Conselho Tutelar Leste, o qual enviou ofício 087.CTL.2018, com relação aos horários em que podem realizar palestras, sendo no horário de trabalho ou após o expediente a Presidente lembrou que o Conselho Tutelar Central, em outra ocasião e para a gestão anterior já havia feito o mesmo questionamento e sugeriu que o CMDCA encaminhe a mesma resposta ao Conselho Tutelar Leste, quanto ao Ofício 128/2018, referente denúncia realizada via e-mail para o CMDCA, quanto ao atendimento do Conselho Tutelar, onde a ATA – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 28 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 denunciante relata que procurou por diversas vezes atendimento no Conselho e este encontrava-se fechado, a denúncia foi encaminhada ao Conselho Tutelar, e respondida através de documentos que provam que o Conselho nas datas que a denunciante informa estar fechado eram infundadas, sendo este caso analisado pela antiga comissão de sindicância permanente, ressaltando que a resposta também será enviada para a denunciante. Referente ao Ofício 004/2018 da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, o qual pede pauta na reunião do conselho, Francelly informou que a pauta será colocada na próxima reunião, a Presidente abriu para novos questionamentos ou manifestações, porém não houve manifestação por parte de nenhum conselheiro, nada mais havendo a discutir, a Presidente agradeceu a presença de todos os membros, ressaltou a importância das reuniões das comissões.Não tendo mais nada a tratar, deu-se por encerrada a reunião, eu, Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos, secretária do CMDCA lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Presidente e pelos conselheiros acima mencionados presentes na reunião cuja leitura desta dar-se-á. Keli Cristina Pretti Barbosa de Mattos Francelly Dutra Rosa Secretária do CMDCA Presidente do CMDCA Cristiane Bartz Kruger Gutierre (SEMS) Cristina Fátima Pires Ávila Santana (SEMED) Maria do Carmo Campos da Silva Silva(SEMED) Ivonete Laurinda Ferreira (SEGOV) Sandra Giselly Amaral de Assunção (FUNED) Vicente de Mello (FUNED) Giselle Ferreira da Silva Tosta (FPENGAS/Lar Ebenézer) Priscila Schumacher de Lima (FPENGAS/Ação Familiar Cristã) Viviane Lobo Barros da Silva (NUCRESS) Emília Fátima Pott (NUCRESS) Adalto Veronesi (OAB) Angelo Magno Lins do Nascimento (OAB). ATA – CMDCA DIÁRIO OFICIAL – ANO XX – Nº 4.685 29 DOURADOS, MS / TERÇA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2018 COMPEL – CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E PROJETOS ELÉTRICOS LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade de CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO E REDE DE DISTRIBUIÇÃO, ESCRITÓRIO, localizada na Rua/Av. AVENIDA GUAICURUS, Nº 100 – FUNDOS – Bairro: PARQUE ALVORADA, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. DUARTE E FRANCESCHI PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS S/S, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados (MS) – IMAM, a Autorização Ambiental – AA, para a atividade MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, localizada na Rua/Av. HAYEL BON FAKER, Nº 3625, – Bairro VILA PLANALTO, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. ELIANE VIEGAS LEMES CACHEFFO ME – ESPEÇO GIRASSOL torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividades de serviços de alojamento – Dormitório localizado na Rua Ponta Porã, 2680, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. GRAZIELLE PITTERI PINTO SCOPEL, brasileira, médica, portadora do CPF 949.722.901-10, residente e domiciliada na cidade de Dourados/MS, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados/MS, a Licença Simplificada LS Nº7905 com vigência até 02/05/2021, para o exercício de Atividades Médicas em Consultório, localizado na Rua Toshinobu Katayama nº 1305, Consultório-2, Vila Planalto no município de Dourados/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. JL LOCAÇÃO EVENTOS E FESTAS LTDA ME torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS) a Alteração da Razão Social de LEVI LUIZ DA COSTA para JL LOCAÇÃO EVENTOS E FESTAS LTDA ME e a Licença de Operação para atividade de locação, recepção e organização de festas e eventos, localizada na Avenida Marcelino Pires, nº 308, Jardim Clímax, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LONDRES MACHADO, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a renovação da Licença de Operação – RLO, para Atividade de Aquicultura, localizada na Fazenda Santa Ilda, Rodovia BR 463 Km 18 no Município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. LUAN LOPES DE ALENCAR – MEI, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de Oficina Mecânica de Motos, localizado na Rua Rio Brilhante, 820 – loja B, Jd. Água Boa, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. MARCELO DE OLIVEIRA GOMES 95706623104, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Aluguel de Palcos, coberturas e estruturas temporárias, localizada na Rua Machado de Assis, 235, Jardim Cristhais, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do bairro Estrela Verá (parte), localizado no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do bairro Jardim Jóquei Clube (parte), localizado no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica a ser executada em diversas ruas do bairro Jardim Guaicurus (parte), localizado no município de Dourados-MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. O Município de Dourados torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada (LS), para atividade de Pavimentação Asfáltica, a ser executada em várias ruas do Residencial Caiman (parte), localizado no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. O Município de Dourados torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados-MS (IMAM), a Licença Simplificada (LS) nº 8.860/2018, para execução da atividade de Pavimentação Asfáltica, localizada na Rua Guanabara (parte) e Chile (parte) – Setor 04, Flor de Maio, no município de Dourados-MS, com validade em 03/05/2021. Oslan Debossan da Silva – MEI, torna publico que requereu do Instituto de meio ambiente de Dourados – MS (IMAM) a Autorização Ambiental (AA) para atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas localizado na Av. Presidente Vargas, 4300- Jd. América – Dourados – MS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. PB PALETES EIRELI – ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Ambiental Simplificada – LS, para atividade de COMÉRCIO DE PALETES DE MADEIRA E MATEIAIS PARA CONSTRUÇÃO, localizado na Rua Wilson Dias Pinho, 1405, Jardim Márcia, no Município de Dourados (MS). Não foi determinado estudo de impacto ambiental. SUPERMERCADO FORTALEZA LTDA, torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI), para a atividade de Construção de Supermercado com açougue, localizado na Rua Clóvis Cerzósimo de Souza, 3515, Jardim Hyran de Matos, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. VERGILIA DE OLIVEIRA SANTOS PEREIRA – MEI torna Público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Dourados – IMAM de Dourados (MS), a Licença Simplificada – LS, para atividade de RESTAURANTE, localizada na Rua Monte Alegre, 3535, Jd. Paulista, no município de Dourados (MS). Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS – LICENÇA AMBIENTAL

share